1983 Portaria 9 - Limites de Acetaldeido

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    MINISTRIO DA AGRICULTURA

    GABINTE DO MINISTRO

    PORTARIA N 009, DE 13 DE JANEIRO DE 1983.

    O Ministro de Estado DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuies e considerando o disposto nos

    Artigos 29 item III, e 104 do Decreto n 73.267, de 06 de dezembro de 1973, RESOLVE:I - Modificar a soma e correlao dos componentes volteis no lcool do destilado alcolico simples devinho, aprovada pela Portaria n 370, de 09 de setembro de 1974, conforme anexo I;

    II - Modificar os itens 5.1 e 5.2 da Complementao dos Padres de Identidade e Qualidade para oconhaque, (cognac) aprovada pela Portaria n 371, de 09 de setembro de 1974, conforme anexo II;

    III Modificar os itens 5.1 e 5.2 da Complementao dos Padres de Identidade e Qualidade para graspaou bagaceira, aprovada pela Portaria n 371, de 09 de setembro de 1974, conforme anexo III.

    A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    NGELO AMAURY STABILE

    ANEXO I - SOMA E CORRELACO DOS COMPONENTES SECUNDARIOS (VOLTEIS) "NOALCOOL" DO DESTILADO ALCOOLICO SIMPLES DE VINHO

    ANEXO II - COMPLEMENTACO DOS PADRES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARACONHAQUE (COGNAC)

    ANEXO III - COMPLEMENTACO DOS PADRES DE IDENTIDADE E QUALIDADE DEGRASPA OU BAGACEIRA

    ANEXO I

    SOMA E CORRELACO DOS COMPONENTES SECUNDARIOS (VOLTEIS) "NO ALCOOL"DO DESTILADO ALCOOLICO SIMPLES DE VINHO

    Max. Min.1 - Acidez voltil em cidoactico em g/100ml delcool anidro

    0,100 -

    2 - steres em acetato deetila em g/100ml de lcoolanidro.

    0,200 -

    3 - Aldedos em aldedoactico em g/100ml delcool anidro

    0,040 0,003

    4 - Furfural em g/100ml delcool anidro

    0,005 -

    5 - lcool superior emg/100ml de lcool anidro 0,450 0,150

    6 - Soma dos componentes

    secundrios em g/100ml delcool anidro 0,795 0,250

    ANEXO II

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    COMPLEMENTACO DOS PADRES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA CONHAQUE(COGNAC)

    5. COMPOSICO

    5.1. - Suas impurezas totais volteis "No lcool" (soma de aldedos, acidez voltil, steres, furfural elcoois superiores) no podero ser inferior a 0,250 g (duzentos e cinqenta milsimos do grama) nemsuperior a 0,795g (setecentos e noventa e cinco milsimos do grama) calculados para 100ml (cem

    mililitros) de lcool anidro.

    5.2. - Especificamente as impurezas totais volteis "No lcool" devero obedecer os seguintes limites:

    Max. Min.- Acidez voltil em cidoactico em g/100ml delcool anidro

    0,100 -

    - steres em acetato deetila em g/100ml de lcoolanidro

    0,200 0,003

    - Aldedos em aldedoactico em g/100ml delcool anidro

    0,040 -

    - Furfural em 'g/100ml delcool anidro

    0,005 0,150

    - lcool superior emg/100ml de lcool anidro

    0,450

    ANEXO III

    COMPLEMENTACO DOS PADRES DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE GRASPA OUBAGACEIRA

    5. COMPOSICO

    5.1. - Suas impurezas totais volteis "No lcool" (soma de aldedos cidos volteis, steres, furfural elcoois superiores), no podero ser inferiores a 0,250g (duzentos cinqenta milsimos do grama) e nemsuperior a 1,185 (um grama, cento e oitenta e cinco miligramas) por cem mililitros de lcool anidro.

    5.2. - Especificamente as impurezas totais volteis "No lcoois devero obedecer os seguintes limites:

    Max. Min.- Acidez voltil em cidoactico em g/100ml delcool anidro

    0,200 -

    - steres em acetato deetila em g/100ml de lcoolanidro

    0,300 -

    - Aldedos em aldedoactico em g/100ml anidro

    0,080 0,003

    - Furfural em g/100ml de

    lcool anidro 0,005 -- lcool superior emg/100ml de lcool anidro

    0,600 0,150