1983 Portaria 9 - Limites de Acetaldeido
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7/23/2019 1983 Portaria 9 - Limites de Acetaldeido
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MINISTRIO DA AGRICULTURA
GABINTE DO MINISTRO
PORTARIA N 009, DE 13 DE JANEIRO DE 1983.
O Ministro de Estado DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuies e considerando o disposto nos
Artigos 29 item III, e 104 do Decreto n 73.267, de 06 de dezembro de 1973, RESOLVE:I - Modificar a soma e correlao dos componentes volteis no lcool do destilado alcolico simples devinho, aprovada pela Portaria n 370, de 09 de setembro de 1974, conforme anexo I;
II - Modificar os itens 5.1 e 5.2 da Complementao dos Padres de Identidade e Qualidade para oconhaque, (cognac) aprovada pela Portaria n 371, de 09 de setembro de 1974, conforme anexo II;
III Modificar os itens 5.1 e 5.2 da Complementao dos Padres de Identidade e Qualidade para graspaou bagaceira, aprovada pela Portaria n 371, de 09 de setembro de 1974, conforme anexo III.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicao.
NGELO AMAURY STABILE
ANEXO I - SOMA E CORRELACO DOS COMPONENTES SECUNDARIOS (VOLTEIS) "NOALCOOL" DO DESTILADO ALCOOLICO SIMPLES DE VINHO
ANEXO II - COMPLEMENTACO DOS PADRES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARACONHAQUE (COGNAC)
ANEXO III - COMPLEMENTACO DOS PADRES DE IDENTIDADE E QUALIDADE DEGRASPA OU BAGACEIRA
ANEXO I
SOMA E CORRELACO DOS COMPONENTES SECUNDARIOS (VOLTEIS) "NO ALCOOL"DO DESTILADO ALCOOLICO SIMPLES DE VINHO
Max. Min.1 - Acidez voltil em cidoactico em g/100ml delcool anidro
0,100 -
2 - steres em acetato deetila em g/100ml de lcoolanidro.
0,200 -
3 - Aldedos em aldedoactico em g/100ml delcool anidro
0,040 0,003
4 - Furfural em g/100ml delcool anidro
0,005 -
5 - lcool superior emg/100ml de lcool anidro 0,450 0,150
6 - Soma dos componentes
secundrios em g/100ml delcool anidro 0,795 0,250
ANEXO II
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7/23/2019 1983 Portaria 9 - Limites de Acetaldeido
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COMPLEMENTACO DOS PADRES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA CONHAQUE(COGNAC)
5. COMPOSICO
5.1. - Suas impurezas totais volteis "No lcool" (soma de aldedos, acidez voltil, steres, furfural elcoois superiores) no podero ser inferior a 0,250 g (duzentos e cinqenta milsimos do grama) nemsuperior a 0,795g (setecentos e noventa e cinco milsimos do grama) calculados para 100ml (cem
mililitros) de lcool anidro.
5.2. - Especificamente as impurezas totais volteis "No lcool" devero obedecer os seguintes limites:
Max. Min.- Acidez voltil em cidoactico em g/100ml delcool anidro
0,100 -
- steres em acetato deetila em g/100ml de lcoolanidro
0,200 0,003
- Aldedos em aldedoactico em g/100ml delcool anidro
0,040 -
- Furfural em 'g/100ml delcool anidro
0,005 0,150
- lcool superior emg/100ml de lcool anidro
0,450
ANEXO III
COMPLEMENTACO DOS PADRES DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE GRASPA OUBAGACEIRA
5. COMPOSICO
5.1. - Suas impurezas totais volteis "No lcool" (soma de aldedos cidos volteis, steres, furfural elcoois superiores), no podero ser inferiores a 0,250g (duzentos cinqenta milsimos do grama) e nemsuperior a 1,185 (um grama, cento e oitenta e cinco miligramas) por cem mililitros de lcool anidro.
5.2. - Especificamente as impurezas totais volteis "No lcoois devero obedecer os seguintes limites:
Max. Min.- Acidez voltil em cidoactico em g/100ml delcool anidro
0,200 -
- steres em acetato deetila em g/100ml de lcoolanidro
0,300 -
- Aldedos em aldedoactico em g/100ml anidro
0,080 0,003
- Furfural em g/100ml de
lcool anidro 0,005 -- lcool superior emg/100ml de lcool anidro
0,600 0,150