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    A CRIMI NOLOGIA R A DI CA L

    R o b e r t o L y r a F i l h o

    Assumi o compromisso de redig ir este ensaio, devido ao Interessecom que venho acompanhando a carreira de Juarez Cirino dos Santos, desde os seus primeiros passos. Nele, reconheci, de imediato c o tenh o proclamado, repet idamente (L yr a Fil ho, 1980A: 157) omaior talento da nova gerao de criminlogos brasileiros. , por tanto ,' 'nMmcnte grato confirmar, agora, este Juzo e saudar a passagem

    cio marco doutoral.

    A Criminologia Radical (C ir ino, 1981) o seu texto mais recente

    o, no mesmo tempo, a tese de doutoramento que, com os meus insignesI ' o ' i '^ iw Albuquerque Mello, Fragoso, Mestlerl e Papaleo, aprovei, n ayuculdade de Dire i to da Universidade Federal do Rio de Janeiro,...ri'AI :ncto-lhe a nota mxima. Is to , claro, n&o Impor ta em concordar, sem ressalvas, com tudo quanto o autor, a l i sustenta. A prpriabanca examinadora constitua, como norma l , na vida universitria,uma seleo de professores com signif icativas diferenas de ponto devista. AMAs, dentre eles, era eu, sem dvida, quem demonstrava maio-ros afinidades com a orientao esposada pelo candidato. A m i n h anroposta duma Cr iminolog ia Dialtica (Lyra Fi lho, 1972; 1975; 1981)

    vi-pi'fsenta u m subgrupo da extensa gama de modelos da Criminologia Crtica, a que tambm pertence, com seu peculiar matiz, a Cr i-ivno'o^ia Radical.

    Depois de encerrado o debate acadmico,, de arguio e defesai'e terrs, podsmc3, a K l ra , re tomar, em to m mais repousado, u m dilogoi iu' .omo, assinalando as divergncias e convergncias das nossasKwr-es, dentro da unidade substancial de propsitos e esperanas,i m mie comungamos.

    Impr im indo a hajrmonjajjsla da nossa viso criminolnlca,r.>fer ;-m(\ na arguio mencionada, ao trabalho de dois arnuitetos

    , ni!' nro

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    reLlru a fecundidade das sugestes alternativas, que antes ciu-uuu-ceo repertrio f ' moldes, no empenho comum, a que ambos rvimo-.( L y ra F l lho .V ja iA : 4 ) .

    Se a Criminologia Radical mais no fizesse c estou convictode que te m muitas outras excelncias bastar-lhe-Ja a no oequena

    virtude, que manifesta, de quebrar o marasmo dos trabalhos ."olmeiros, ainda predominantes, entre ns.

    Na verdade, aps o Impulso dado Criminologia pelos mais i lustres precursores, de Tobias Barreto a Roberto Lyra, pai (Lyvv., IC-1:107 ss.) este ltimo Inclusive antecipando a nota crtica , ficoua nossa disciplina em grande parte relegada aos dbios cuidados deno rigorosos especialistas e constantes repetidores do positivismo,de vrias espcies. E m 1904, Roberto Lyra, pa i, chegava a arremataruma sntese histrica, fazendo este apelo, quase pattico: "peo aos

    novos valores que me enviem seus trabalhos, para as menes merecidas" (Lyra, 1984: 138) .

    Apareceu em 1967 a minha pr imei ra contribuio crtica (LyraFi lho, 1907), resumindo Idias divulgadas anteriormente, em aulase seminrios, e inic iando o rompimento com as posies conservadoras (Tavares, 1980: 5), que cu lminou na posio dennlt lva, em 1972(Lyra Pilho, 1972). Alguns colegas, daqui e do estrangeiro, acolheramento, generosamente, a Criminologia Dialtica, assinalando que sctratava de perspectiva til e original (Lyra Pilho, 1975: 29). O objetivo marcante e cada vez mais ntido era, e , a!!star-me entre osIntelectuais orgnicos do novo bloco histrico, visando o sociiismoclemocrtico. Isto, por si s, delineia uma evidente .solidariedade comos propsitos declarados pelo meu jovem e br i lhante cole;,;, Cirino(Cirino, 1981: 126) . Alm deste aspecto fundamenta ' , no engajamento sclo-politlco, de prximo parentesco apesar de alguns matizesdistintivos liga-nos tambm a oposio Criminologia Tradicional,de timbre positivista e conservador. Desde o neriodo do :.!nao,em *qu~preccu o prlmcir^elboo da Criminologia Dialtica subsiste, apesar de tudo, o desllbramento da produo mais comum

    dos crlmlnlogos brasileiros, perante o qual as UU-ias de Cr. *, o mereconfortam, como esforo notvel de questionamento. As nossas sugestes so paralelas, solidrias e ains.

    Crlmlnlogos de vanguarda, conslderamn* n f f o m : ' i ' ' u c M i c amajatal obstruo. (Lyra Filho, 1930; 1980 B; 1931 B; 3981 C) , eranrtrangedor verificar que a. Criminologia hra':ilt> 1 ,- :\ d e t y .waf icar a reboque do Direi to Cr im inal dogmtico (Mcsticri. 397:2: 90-9 :1).Campeava, ento, no Bras i l , a at i tude dogmAUoa, e c a no terreno

    jurdiro-pcnal que surgiam obras de mrito, erudio c e,ivi>uiovc;es

    positivas, Nestas, inclusi ve, medra vam , apesar das limPaoi-: enfoque, os posicionamentos progressistas, oscilando entre um 1'bera-

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    ! i *n io avanado e a aberta simpatia pelo socialismo, Ve ' * citar, anyiv'W.'.o, os ilustres Albuquerque Mello, Fragoso, Mestle. , Nilo Ba- 's ia e, mais recentemente, Juax-cz Tavares. J2 claro que menciono, ao.caso, iwnai algumas figuras de respeitabilidade e proeminnciaincontroversas. No tenho a pretenso de organizar o rol completoL ! OS melhores cr im inal is tas nacionais. O meu propsito ins is t i r em1'jc a Criminologia no pode enfrentar essa pliade, com sugestesprovei tvels, sem uma reciclagem, que procurei dar-lhe e n a qualBirino desempenha u m papel de relevo..

    Acho, ademais, de Justia assinalar que os juristas menciona-los, a t i t u l o de exemplo egrgio, revelaram, sempre, o maior interesse>ola Criminologia, apesar de se prenderem a outras tarefas, em vir -.ude da prpria formao, tendncia e hbitos (Tavares, 1980: 5-6) .\'o creio que as ressalvas honestas, por eles traadas, dentro doirculo dogmatico, pudessem redimi-los da priso voluntria, em que

    ii> confinaram (Lyra Fi lho, 1980; 1980 B ; 1981 B ; 1981 C ) . M as , emHia.'quer hiptese, cabla a ns, que mil i tamos n a Filosofia e Sociologa jurdica e na Criminologia, avivar a dialtica e instaurar a revisomtdogmtica. Alias, aqueles juristas continuavam esperando e,eventualmente, chegando a solicitar este o caso, por exemplo, doeminente Fragos o (Fragoso, 1977: 25) u m subsidio crlmlnolglcoe u m dilogo aberto, sem acharem resposta nos imitadores das velhasdirees, que nada mais tm a dizer, em ta l confronto. Por isto mesmo, custa" a descongelar-se a "questo c r im i n a l " , entre ns. Comose no bastassem as dificuldades gerais, resumidas por Barat ta (Ba

    ra t ta , 1979), ainda aqui ficam os requintes idealistas da " teor iajurdica do de l i t o " m a l compensados por u m a Criminologia, pratica*i 'a, em regra, segundo a inspirao dos positivamos superados.

    A falncia da Criminologia Tradicional to bvia e retumbanteque u m dos seus mais prestigiosos corifeus, no mbito Internacional,; se encarregou de decret-la, sem rebuos: "para resumir o queda n am os , n u m sculo de pesquisa e debate, bastam poucas palavras: o que propusemos nunca fun cio nou , e no sabemos por que"(Perracuti, 1975: 53) . Semente a Criminologia Crtica poderia oferecera alternat iva, mas foi precisamente esta que tardou a manifestar-seno Bras i l , em que pese uma voz isolada, a que Cirino traz, agora, oauspicioso reforo. De fato, creio que l icito registrar u m a certaprecedncia histrica para a Criminolog ia Dialtica, talvez devidaao fato de que se insp i rou , antes de tudo, n a Ant lps iquiatr la (LyraPilho, 1967), sem dever nada ao movimento propriamente crimino-.V'tri.o, depois ampliado, no_estran'gi.rQ._Em 1967 mesmo em 1972,guando in ic i e i e arrematei a minha proposta, ainda no se t i n h amavolumado os surtos que Cirino registra (Cirino, 1981 : 5). Lembra

    i-ite t i e " u m dos primeiros estudos sistemticos", resultante do t ra balho coletivo de Taylor, Walton e Young, aparece em 1973, e que

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    mesmo " u r u " * u r a coordenada u coletiva com u Criminologia Tradic i ona l " (Ci rh. . , 1981: 0) s em 19f>3 marca sua presena. Knire \\r,'le,1974 que se da, em todo caso, o "acontecimento c ru c i a l " (Cirino,1981: 7 ) , quando a Criminologia Dialtica j estava esboada, pois asua primeira publicao 6 de 1971, nas pginas da Revista do DireitoPenal, que celebrava o centeffSflo hegeliano. Ali se ofereci;', o delineamento completo duma nova abordagem, ligada h previr, scio--poltica e com lodo o seu recorte voltado para o que hoje se denominaCriminologia da Libertao (Lyra Filho, 1972: 121-12-1). DlaV.izava-"-se o enfoque, armando verdadeira "metadisciplina do Direito Cr imi n a l " (Ferracutl , 1975: 53), que pcrflgurava a reunificao dasperspectivas jurldico-crimlnal e criminolgica. E assim se'concluaa aluio do Direito Criminal dogmtico, iniciada com o desmentidode seus princpios bsicos, que ocorreu no nrprio seio da Cr::"ino:o-gla Liberal (Baratta, 1979: 147-1B3).

    . negao, segue-se a negao da negao, na etapa cm quepoder surgir, sem dogmas, u m Direito Criminal I H ficri aindaobstaculizado pelas resistncias conservadoras c para o qual a Cri minologia Dialtica desejaria oferecer um apoio, que remonta sperspectivas filosficas e sociolgicas indispensvel;; /Lynt Filho,1972; 1975; 1981). Por outro lado, assim como a AntipasquiaTla evol u i u , sobretudo com Basaglia, para a mais positiva Psiquiatria Alterna t i va , a Ant lcr lmino log la (que se ope aos endereos tradicionais)expunha, alternativamente, com a Criminologia Dialtica, o roteiro

    duma reconstruo. Deter-se no mbito negativista seria favorecerum anarquismo, que apenas traduz, com repercusso cientfica, oimplcito estmulo do ni i l i smo selo-poltieo, j por mim denunciadoem 1975, em Taylor, Walton e Yo ung (Lyra Filho , 3975: 29-57) cnovamente combatido n a Cario Aberta que dirigia a um colega brasil e i ro , hoje radicado no Canad (Lyra Filho, 1931).

    A Criminologia Radica} emergiu neste panorama, e foi por Istoque no aceitei, sem reservas, a denominao que se imps. i certo

    que Cirino pretende a t r ibu i r - lhe o sentido de uma descul.i as raizf-s

    (C i r ino , 1981: 39) , marcando, por outro lado, o que se lhe afiguraum avano, em relao s limitaes, que aponta noutros modelosde Criminologia Crtica. Fico vontade para debater este ponto, umave2 que o i lustre colega me s i tua entre os criminlogos " radica is"(C i r ino , 1981: 123) e no me dirige, port anto, a censura voltada paracertas teorias e pessoas, que no te ri am desdobrado, convenientemente, o impulso crtico.

    Subsiste, porm, o desconforto que experimento, sob ta! rtulo,pois o termo radical 6 muito ambguo, para no dizer visceral

    mente polissmico. Pouco importa , claro, que a obtusidade conservadora chame de radical todo aquele que visa substituio, mesmo

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    .'.esa. 'Comte fo l " u m a espcie de Napoleo da Filosofia, para a*'..'i:n:tva ordem (instituda) e progresso (den tr o dessa o TO e se-mdo seus parmetros e teleologias)" (L yra Filh o, 1072Ar 37) . As-

    ele o cientiicismo burgus.! 'ur Jsto mesmo, a rebeldia superficial da Scttola Positiva logo

    KIacomodou, atravs de expedientes eclticos. De F lo r i an a Grispigni ,')i')deu at o nome, pois este ltimo j preconizava u m "novo endereo tcnico-cientfico", de quase p u r a dogmtica e t o t a l capitulaoao .'egalismo. Bem se percebe, deste modo, que os dois posltivismos .'exausta e "na tura l i s ta comteano" eram conciliveis, no seuteor bsico. Juristas e crlminlogos do positivismo amalgamado poderiam, conseqentemente, manejar, como alternativas, as medidas-i !o tecnicismo jurdico e do " n a t u r a l i s m o " crlminolgico. Assim nasc e u o "dup lo binrio", chegando ao disparate de certas "solues",iu no a de,"pr imeiro, "ca sti gar " o "doente" e, depois, tentar "cur-lo"

    (Kra^oso, 1020: 200/7). De qualquer forma, o elemento repressivocontinuava a func ion ar, seja na punio, seja nos provimentos "cura-vos" e "reeducatlvos". No toa a Criminolog ia Cr i t ica irm:v " i u a da Ant lps lqu ia t r l a .

    Pena, defesa social, reeducao, preveno geral ou especial, I n t i midao, retribuio e medidas "assistenciais" enriqueciam a palheta,mas, ao fim e ao cabo, destlnavam-se mesma p i n t u r a .

    De fato, no plano da investigao crlminolglca, a pesquisa, d i t acausai-explicativa, do delito (considerado i n d i v i du a l ou coletivamente11

    os ramos "clnico" e "sociolgico" da Criminologia Tradic ional )lanava u m dado aparentemente mais solto, na anlise dos fenmenos cri min ais . Todavia , o parmetro uti l i zado no se alterava, substancialmente, J que a viso do crime conservava a admisso de quec delito era definido, em todo caso, pelos Cdigos ou por outras normass.viais da ciasse dominante. O Estado subsistia, como u m poder supostamente Isento, em todo o bsico sentido de hegemonia do capital ,-spo'iando a classe trabalhadora.

    N'este panorama, uma reta colocao dialtica no deve, entretanto, min imiza r as contradies, seja do prprio Direito estatal

    burgus, seja da dou t r ina criminolgica e penitenciria. Nisto, con-."undiriamos os esforos, por exemplo, duma vida Concepclon Arenali-om a perseguio de u m Javert a todo Jean Valjean; e, ainda maisgravemente, ficaramos em queda no que at as posies originriase ortodoxas do marxismo j viam como certo meanismo manifesto(Engels, 1977: 38 ). - *

    Um grande entusiasmo em denunciar os condicionamentose'assisticos e infra-estruturai s tangencia, no prprio Cir ino e decerto' o u t r a as suas melhores intenes, a reduo mecanicista. Na sua

    ' . 'Vs' 1 , o lado crtico nem sempre se volta para aquele fundamental c'.o, icando mais preso considerao sem dvida relevantis-

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    slma do outro lado, Isto , do que t ra i os Interesses e conveninciasda classe dom' ante. Devo dizer que encaro com certa preocupaoa nfase exces.../a, que se d is tra i das contradies, sobretudo quandose yolta para situaes concretas o contribuies tericas especiais.

    Talvez esteja al a razo da simpatia que Cirino demonstra, na Criminologia Radical, pelas colocaes de Foucault. Decerto, ele arrola

    Foucault entre os autores "idealistas" (CirJno, 1021 : G l ) ; mas, emseguida, passa resenha de Surveiller et Punir com o arroubo dequem vai saudar u m a Importante contribuio terica. No haveria,nisto, um a Incompreenso do prprio sentido da obra focalizada?Foucault mesmo ressalva que, no seu l ivro, no est o enquadramentoterico do estudo sobre as prises, ali desenvolvido (Foucault, 1075:315, nota). Este deveria ser buscado em trabalhos anteriores (quan to epistemologia em pregad a) e subseqentes (no que se refere investigao histrica, Intentada como preliminar). Ora , na epistemologia

    aplicada no h trao que o salve do idealismo o, assim, se compromete a prpria focalizao especfica do nroblema penitencirio(Coutinho, 1972; Gianot t i , 1979; Ci an ot tl , !9 0 ). Quero dizer, comIsto, que, nada obstante agudas observaes, iehamentos c criticasdo autor francs, o seu esforo , em ltima anlise, em tese e emconcreto, deturpado pela viso idealista, que advm de variaespris ionais ligadas a substrato Incompatvel com toma persoecttva" r a d i c a l " dos problemas. Nem me parece que : cr i t ica de !\Vo.,si,esposada por Ciri no , seja sufic iente para compensar a superestima-o do trabalho daquele ardiloso francs, pois, cm Melossi, o que

    vem tona 6 precisamente a tendncia reduclonlsia e mecanicista,com o vezo de "liqidar" toda a evoluo penitenciria, como se fossoapenas a expresso, sem contradies, da dominao classista. Entreo anarquismo de Foucault e o mecanicismo de Melossi, no vejo qualquer avano ou melhora.

    certo, porm, e nisto acompanho a posio de Cirino, que nsprojees Institucionais ho de trazer o selo da estrutura social !m -pluntada e segundo ela se enformarem, nas linhas gerais. Da mesmaforma, o positivismo crlmlnolglco, dando a tais estabelecimentos

    uma "justificao" defensista, que requinta e mascara crueza do"castigo", transforma-se em canonizao indireta da represso burguesa. Reeducao e defesa social desenvolvem teses que agravam ascoisas, na medida em que se concedem libis tericos e comodidadesda "Uoa conscincia".

    A t r i bu i r , como faz a Criminologia Clssica, ao comportamentodesconforme no estalo das leis ou das "normas de c u l t u r a " daolasse dominante , u m elenco de causas (ou, menos rigidamente,fatores de propiciao), de.natureza bio-psiquica ou "social" deixa

    intocados os preceitos ditadspela dominao ilegtima (sem prejuzo'i das contradi.cj emergentes).

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    t Alis, um certo "marxismo posit ivista" no deixou de engolirvor lebre. Identi ficava aquelas "ca usa s" da delinc nela co-

    ' . ' . I determinaes da misria,, da i n jus ta repar^o^osjbens^at^dapropriedade pnvaTa_d.os_meds_d olviclvai contudo," qiie.t cM|mj,n;gj?!5e-mcsma.dns.con^vitas definida.pelL'daisft.domlnan :

    e, m forma ..que .resguardados seus Jntejressea^ejposIfio^Torno aacentuar, aqu i , evidente, as contrdlsVmito bn destacadas nad^tmo dc Roberto Lyra, pai , entre crimes de criao classsticae 'crimes de perigo e dano comuns", que, "mesmo numa sociedadet-.strturada em classes", no esto ausentes do elenco de tipificaeslegais (Lyra, 1948: 15). Esta visto, quanto a estes ltimos, que, ento,reaparece o problema dos fatores, inclusive econmicos, de propiciad o . De toda sorte, o economiclsmo de Bonger (Taylor, Wa lt on eYc- .mg, :073: 222 ss) ainda lembrav a aquele "socialismo de j u r i s t a s "

    1 H i r i s t a s

    legalistas, entenda-se), que despertou o sarcasmo de EngelsI : - : M L ' C ! S , 19U0: 3).

    TDm sntese, fa lar de causas ou fatores econmicos, omit indo (e,portanto, consagrando) os condicionamentos econmicos da t l p l f l -'a-ito c r im i na l da conduta, revertia, sempre, ao positivismo, apesard a s pretenses "marx i s t as " .

    Em que pesem, torno a acentuar, as contradies da dominaociassista (que ainda no eram apontadas e exploradas, sequer nadireo que hoje toma o "uso a l t e rna t i vo " do Dire i to de Barcellona,

    com repercusso na Criminolog ia Sola, 1979: 54), o parmetrorocia!" da e s t ru tu r a podia absorver os reformlsmos de superfcie,. ta! como a reeducao, em lugar do castigo, trocando a retribuiopeia "defesa social". Esta, assim, permanecia como defesa de classe.Aiis, a mudana de cartas no afetaria as regras do Jog7Pra*este,as "mos", tomadas com o idealismo dos rtulos, eram francamenteintercambiveis. Mais adiante, o esboo de crise social, ameaandoo establishment, produzir ia u m retorno de preocupaes repressivas,.'teapareceu, conseqentemente, o "cast igo" , medante_incrimj.na9s_esneciajs_o\L. mais violentasj>ejna^ dos aba[ados_priv-

    V'[',iosda domlnao.'"ssim, ao " l ibera l ismo" das fices "educativas,.:uo'?lT' o velho esquema da porretada, com a histeria conservadoraa. pedir sanes cruis contra o lumpen que ela prpria gerara, naviolncia es t ru tura l do sistema. Na hora da escalada, rompem-se os

    , esgotos sociais, as baratas e ratazanas invadem as ruas e o burgusman i pu l a o susto da pequena-burguesia, levando-a a berrar com eleo " mor ra per el lo" da mais antiga tradio absolutista e auto-

    ' crtiua (Lyra Fi lho, 1972: 22) . Isto visa, claro, ocultar a violnciaes t ru tura l .

    Pouco Importa que uma tradio pos iti vis ta houvesse trocadoas leis peio "sentimento mdio de piedade e probidade", como pedra

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    de toque das ' '" ' ltudes ou Ilicitudes criminais, pois tal noo, manobrada pelos in .-i ect ual s burgueses, a pa r t i r de Garofalo (com baroniae tudo), acaba confluindo nos critiins-gmcs de incriminaro. O"sent imento mdio" moldado peia c'a>'se dominante,-a mesma classeque produz as leis, no mundo capitalista.

    A Criminologia velo, em conseqncia, presa, na origem, a um.\espcie de idealismo "reeducador", "teraputico" e "deensista". comodesdobramento da Ideologia soclolglco-ccntrlpeta do controle socialconservador. Ele foi, apenas, transposto da Socolgla burguesa tl.yra.Filho, 1 9 3 0 B : 13) para a cincia criminolgica nascente. -Vestengulo, de resto, que se entende a colocaro de Cirino, na ;.u.tCriminologia da Represso, quando nega ;\ "cincia u n i t i v a " i' crimeo prprio status cientfico (Cirino, 1971): H S i . N';ula obstafe. >-vquisermos evitar todo maniquefsmo inradialctvo . em que a-xucceuma Cincia (a a tua l , a nossa) e uma ps^ntoc i f -nr i a ( a a n * : " a . a

    alheia), temos de convir em que o juzo pwumeitte ncga'ivo sobrea tradio criminolgica, no s desdialcUza o enfoque, mas che-aa manifestar u m evidente anacronismo. No se poderia solicitar aviso dos precursores u m horizonte histrico no Jvseermvel, a a l tu raem que trabalharam. Nem havia condies favorveis para :\ conscientizao que lhes cobrada. Por outro lado. a condenaro, puraeslmples, do positivismo como ideologia, alm desse pecado de Inverso temporal, parece ins inuar que agora chegamos verdadeira, exatae def init iva cincia, que basta aplicar, dogmaticamente pois ho perigo de um dogmatismo neo-crlmlnolglco tnmhm. Nsnliuvmetapa cientfica escapa n certo grau de contaminao ideolgica enenhuma delas se l im i t a , relatlvistlcamente, a isto. Sempre s- pro-grlde nas conquistas do que Schaff denominou a "verdade-nrocesso"(Schaff, 1970; 09), sem at ing i r u m "saber absoluto", que engendratodos os dogmas (inclusive os do marxismo dogmtico).

    Antes de render-se ao fascismo da velhice, que lhe macula abiografia, Ferri pregara u m "soSfalIsmo de j u r i s t a " que. nada obs'ante as suas limitaes, desempenhou importante fun:V> dinamizadora.Seu reformismo, evidente, continuava pre.so Sociologia "positiva"(sobretudo na via do organiclsmo Spencev). Mas iv.r.-.n-m >\'eracontestar-lhe, validamente, certas contribuies importantes, desdea-polmica mant ida com Lombroso, para negar a tese do criminosonato, at o esboo dos " fatores" e as sugestes da "saturao", queI r i am , dal i por diante, governar toda a Criminologia Clssica e. apesar da bsica insuficincia desta, emergir, transfigurados, numaCriminologia Crtica e Dialtica (Lyra Filho, 1 9 7 5 : 2 9 - 5 7 ; LvraFilho, 1 9 8 1 ) .

    Tambm a Criminologia Liberal, como j foi lembrado, cumpre

    uma etapa importante, no desenvolvimento interno da cincia c r im i nolgica. Basta destacar, entre outros elementos, a noo de while

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    *v'o!lar crime, que os nossos autores teimam em traduzir co^o "c r imed>> colarinho branco". Isto, em portugus, simplesmente _ no temsentido. O "colarinho branco" designa aqueles empregados, que sedistinguem dos que realizam trabalhos manuais e portam uniformes,simbolizados pelo "co lar inho azul" (blue collar). A pa r t i r desta i n d i cao semiolgica, Infla-se e cresce a separao, com base nas s i tuaes opostas de operrio e pequeno-burgus, tendendo, atravs doconceito de white collar crime, a designar certos privilgios que p r i n c i p i a m na faixa oscilante da "classe mdia" e terminam englobandoa ' a l t a burguesia. Por isso mesmo, prefiro abranger as modalidadesI n d i c a d a s na expresso de "crimes privilegiados", que melhor indicao " r a u crescente de "considerao" e " Imunidades", sejam elas legais,s" a m consuetudinrias, at contra legem, dos no-operrios ou no--trabalhadores, no sentido classistico. A ateno dada a esse fenmenop o r Sutherland adquire muito mais relevo, n a Criminologia Crtica do

    r .ue a "associao diferencial", isto , a tese cr.'minolglca (para ele)bsica, lm qualquer hiptese, a Criminolog ia Crtica tem dedicado

    e com razo estudos avanados e aprofundados ao "c r imeprivilegiado". Assim se estabeleceu o programa de pesquisa compar a d a na Amrica Latina (Aniyar, .1978: 09-102), com o ramo bras e i r o , projetado Justamente por Cir ino, que distingue o "falso cola-rm.ho branco" da pequena burguesia e o "colar inho branco" propriam e n t e dito, da " a l t a classe" (Cirino, 1979A: 7 ss). Sutherland mesmor v . o estava alheio a essa transposio do tallite collar, da sua modestades'gnaco pequeno-burguesa, para a vista assestada nos que mani p u l a m os cordis de todo o sistema capitalista. , de fato, a preocupa o com o "cr ime pr iv i leg iado" , que ascende matr i z dos mais "altos"p r i v i l g i o s .

    Tambm o arremate da obra de Cloward Sc Ohln, embora emperspectiva timidamente neo-clslca, abre passo, no contexto l iberal, agudeza da crtica e s t ru tu r a social, na medida em que esta, c r i an do obstrues ascenso social das classes ditas inferiores, gera acr iminal idade convencional, sobretudo atravs do lumpen, por elau i ' - m a produzido. Esta particularidade da delinqncia, criada pela

    l a i t a de "opor tun idade" , no s desencadeou a resistncia conservad o r a m u i t o sintomtica (Gpplnger, 1980: 62), mas tambm me perm i t i u desdobrar as sugestes dos crlminlogos americanos, em u m aan l i s e da problemtica, referente a drogas e criminalidade (LyraVb.o, 197G: 26 ss ). Alis, a disposio crtica, pelo menos em Oh i l n ,e r a t o marcante, que dele pude receber a Inesperada e reconfortantea p r o v a o do avano, em carta cheia de simpatia e compreenso.

    A rotulagem {labelUng), cujo restrito alcance corretamentea c e n t u a d o por Cirino (Cirino, 1981: 19 ss ), j assentava numa expres

    sa a d o o daquele modelo-confllto, presente na Criminologia Liberal sob o acicate da crise de es t ru tura da sociedade e, embora sem

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    ameaar basicamente o modelo centrpeto-conservador (Lyra Filho,1980B: 10-13) " i n h a revelando todo o desconforto, ante a situaobvia. Devido . superficialidade com que encara o conflito social, omodelo novo pde ser inteligentemente cooptado por Dahrendorf. Ea rotulao, a ele vinculada, acabou descrevendo, sem explicar, devidamente, a "marginalizao" dos grupos oprimidos (que 6 precisod i s t ingu i r , nesta mediao, das classes espoliadas Lyra Filho,1981C: 25) . Entre estes grupos oprimidos esto aqueles cuja "marginal idade" no se prende, em forma direta, ciso classstlca. Mlall learro la , por exemplo, as minorias tnicas, regionais e sexuais (MaU-le, 1978: 123), que o sistema "condena" e cuja posio repr imidapode, inc lus ive , subs isti r, apesar da troca do modo de produo. Assim que, mesmo em pases socialistas, a "rotulao" prossegue e a represso continua, i legit imamente (a exemplo do que ocorre, peranteo machismo cubano, com a situao das mulheres e dos homos

    sexuais; ou , no anti-semitismo sovitico, para as restries de direitosdo judeu, por ser- judeu). IsU& claro, no afeta a pureza cio Idealsocialista, n a medida em que aqueles socialismos autoritrios revelama prpria deturpao inadmissvel. " U m socialismo autoritrio", comodizia Bloch, " uma contradio em termos" (Bloch, 19C5: 231-232;Ly r a Filho, 1981E: 9-11). A propsito, vejam-. as Justas ressalvasde Loney, quanto ao caso cubano (Loncy, ' l973: '

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    percorr ido , ficar sempre alguma coisa que nSo se reduz a " e r r o " e''ideo.'ogia" apenas, porm que se integra n a busca "verdade--processo" de" Schaf, a que j m e referi. Por isso mei>io, Ortega,V.'MV.:\ de suas melhores pginas, aplica a lio de Hegel ao examecr i t ico da filosofia de Kant , notando que " toda superao negao,mas toda verdadeira negao 6 conservao". A pa r t i r da i , nota ouensador espanhol, que podemos "ser outra coisa, mais alm" (Ortega, lOCC, I V : 25-2G).

    Um le it or malic ioso poder ia dizer, a esta a l tu ra , que escrevo u m aespcie de prefcio obra de Cir ino, com a preocupao mais const an te de ressalvar as minhas divergncias e que, nisto , estou mai spropenso a falar da Criminolog ia Dialtica, de meu repertrio, doque da Criminologia Radical, da preferncia do me u colega.

    Antecipo esta i n t r i g a , destacando que ela Inteiramente falsa,

    y.m primeiro lugar, no somos, eu e Cirino, donos da verdade, a c r i t i ca.!- todos os demais, numa dogmtica pelo avesso (isto , luz deoutra dogmtica), mas, ao invs disto, procuramos ambos o acerto,t ' en t ro de nossas vises peculiares, com o engajamento comum da. - ^ i Lo oM s l c a^ qu ^ 1081 : 129 ).l i ; ; segundo lugar, o me u estudo fo i concebido exatamente no padroque m e parece mais fecundo e adequado quele compromisso: o conf r o n t o de dois modelos da Criminologia Crit ica, de evidente parentesco e estimulantes caractersticas pessoais. , por assim dizer, orelatrio sobre a maneira de situar-nos, u m e outro, no cotejo f r a -

    e m a ! duma s procura da "verdade-processo". O admirvel Gerardl e b r o u n , da mesma forma, prefaciou, com todo o apreo merecido,a. tese de Valrio Rohden sobre Kant, sem preocupar-se com "resolver", em "acorde perfeito", a mais moderna harmonia do seu discurso.

    y. at assinalou: "eis que pareo pronunciar u m requisitrio contra' ohden sob o pretexto de prefaciar seu l ivro. Mas, j u ro , no nadadisto. Ao contrrio, tento dizer o mais exatamente possvel que espcie de interesse encontrei em seu estudo " (Le bru n, 1981: 2&). Re-^ i s tm r os aporismos tambm uma espcie de homenagem, e ela

    resul ta de tipo superior; mais sut i l e desembaraada do que osamns e rapaps. Estes, no fundo, representam o que chamo "polticade gal inheiro" , como se o panorama das Idias comportasse apenasum tfalo e a opo fosse pa r t i r para a r i nha ou adotar a posio denui^a submissa. 1

    Em todo caso, estamos firmes, dentro da Criminolog ia Crtica,naqu i l o que a dist ingue do passado e tradio superados. E este posicionamento comum, j o disse noutra ocasio, f ica bem demarcadopeio critrio sugerido por Chambliss: "o ponto de partida para o

    itudo sistemtico do crime no perguntar " (como na CriminologiaClssica) "por que certas pessoas se tornam criminosas, e outras no,

    C O

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    mas indagar, primeiro, por que certas condutas so definidas comocriminosas, utras no" (Chambliss, 1974: 7 ) . Aborda-se, ento, o

    vque ficava omisso no positivismo crlmlnolgico, determinando as i n suficincias a que J me referi. Seja qual for a modalidade da Cri minologia Crit ica, de que se cogite, no entanto, a caracterstica se

    mantm: u m 9j^Ugmimento.clO./P..m L , n o c

    'a

    Incriminaro, rnmopressuposto-e base_cj.toda anlise,cias condies t!c'cmcrgO.ncia dodejito^assim j?rocmdo_em suas raizesJijstriQtsnlnis, A este respeito, comu ngo 'co m Cirin o n u excelente colocaro que !.v/, nestestermos: "a redefinio do objeto cientfico da Cr imino log ia " (que, ameu ver, no se confunde com uma definio aprioristica, Idealistae formal de crime, indicando, num elenco fixo, cada tipo "eterno" Lyra Fi lho, 1981) " int roduz um critrio poltico nocstndo da c-..minalidade (e das formas_d_ontrr)1"clo.7c'imc).. capaz de dotar ateoria""crirnIhlgl.d,a..elimenso histrica de .seu objeto"' real". No

    se poderia dizer melhor; e nem vai nisto u m simples relativismocatico, mas u m posicionamento ante a questo c r im ina l , em totalidade e devenir; isto , no contexto da situao histrica e nastransformaes dos critrios de in cr im in ar , que_absnrvem a dialticadominRo^llbertao e, para a Criminologia da Jlvprcsstlo, "oferecemal ternat iva" duma Criminologia da Libertao. Diga-se, de passagem,alis, que no se t r a t a de aniquilar todo controle suciai ou de imaginar, nlistlcamente, a jnJhjn.sQiedade. sem..crinv.\ Trata-se de cont r i bu i r para a desldeologizao da teoria e a "desopresso" do controle

    social, entregue, ri~"domindores ilegtimos e, s im, a prpria classeMcnndent~e cmvlos 'de libertaro. neste sen! ido que nos propomoso^'trabaho'de'lntelectuajs orgnicos dojtooo bloco hiy.rio. Tambmsob tal inspirao carece de scntill opor prevenr* (> gera! e especial,punio e defesa social, com medidas readaptudon-.s. l ista umaan t in om ia Idealista, e no uma anttese diale'icamente supervcl.Porque o importante notar.'a que serve o controle social: s garant ias da_construo_duma sociedade .socialista ou salvaguarda- deuma sociedade que se estrutura em_ dominao espoliativa. Numacomunidade "socialista (reenquadremos, assim, a ' d l s t i n r a , de Tn-nies), h sempre, a punio dos que atentam contra a sua legitimaorganizao, como deve existir (se a queremos legitima) a atenoaos direitos humanos, sem os quais se desnatura o prprio socialismo.Pun l r _ou reeducar, impor u m pisto castigo ou defender a sociedadel e . n o a" classe que' espliativamente a domina) so instrumentosque s ganham senUdo^qUando'siluados'perante o problema relativo"comnidade que os empregue" seu grau de legitimidade. Isto, sem"pT^ jurzo^omo'notaniem'ErnesrBloch, da questo jurdica (que svezes confunde os prttextos de defesa socialista, em desnaturamenio

    autocrtico do modelo, e as ra: :cs de uso do controle soe!:1

    ! para osocialismo, sem desnaturamentos). "A dignidade humana >> impossi-

    07

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    carter uni ' *.eral e compacto, que parece no enxergar mediaese contradlu.s, pondo todo o justo fervor de denncia nuv.a :;:vr/A-

    Jicao Infradialtlca do processo.

    Tenho, por exemplo, u m a viso diferente, da colocao do fenmeno jurdico (Lyra Filho, 1081, 10111 A, 1981 13, 1U1 C; Sousa Jr.,

    1981), que no posso desenvolver aqui, porm que fica bem apartadodo simples jogo de in f ra -es t rutura-s t tperest rutura , no qual o Direito reduzido a um dos seus aspectos. Imre Szab, o lurisfi loso'o hngaro, chamou esta l e i tu ra reduclonista de "m ar xi sm o Kelsen la no ",de vez que, com a aposio "expl icat iva" da infra-estrutura, ficamosdentro do formalismo Jurdlco-eslatal, como se o Direito estatal fosse

    [todo o Direito e no o ; , ao revs, cuido cu, a sua parte maisfreqentemente desnaturada, dentro do processo jurdico, seja nodesaaimado domnio capitalista, seja na embna-.juez do Poder, emum socialismo, que, por isto mesmo, se t o rm. . autoritrio. Dentro

    daquela concepo reducionista, no cabem as aquisies mais Importantes do prprio marxismo atual , e cito, como exemplo, alm dos" iu r l sna tura l l smos de combate", como os de Bloch e Mial l le , a contundente observao (a meu ver exata) de Boaventura de SousaSantos, mostrando que a "metfora topogrfica" Mnfra-estrutura supe res t ru tura ) , pondo o direito apenas na segunda parte, obscureceo problema da dualidade de poderes, perturba a estratgia socialista no capta, sequer, a melhor utilizao no-burgnesa da legalidadeburguesa (o que Barcellona denomina "uso alternat ivo" ) . Al-'m disso,no favorece a reta "criao e expanso das instncias de legalidadesocialista alternativa" (Santos, 1930: 247-24). Fm sntese, espero,com vivo Interesse, o momento em que a obvu de Cirino, al agoravoltada para a crise da Crlmino'ogla Clssica, Incorpore ao seu inst r umen t a l terico de superao a pluralidade de ordenamentos jurdicos, que a via adotada pela vanguarda sociolgica e filosfico--jurdica presente. De toda sorte, a concluso n . " 2 de Cirino parececomprometer o engajamento dialtico da concluso n. l , exceto se,por dialtica, entendermos a Infradiaietlzao ilo "marxismo preguioso" ainda exposta, sob tal rtulo, em obras soviticas (Sartre,

    19G: 48).Por outro lado, confesso que no entendo muito bem a razo

    de confinar-se a Criminologia Radical, enquanto cincia, quelas superes truturas do capitalismo, como se os pases socialistas, existentesou que venham a fundar-se, no tivessem u m a questione critninale.E eles a tm, Indiscutvel, no apenas como "remanescente" docapitalismo anterior. Esta colocao, que debitava os "restos" est r u t u r a substituda, no mais defendida, sequer, na Unio Sovitica(Lyra, 19GG: 9). Sakharov mesmo voHa, subsidiariamente, s condi

    es da "personalidade do criminoso", embora debite ta ! desajuste(pressuposta, et pour cause, a perfeio es tru tura l e funcional da

    GO

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    sociedade sovitica o que u m a premissa desafiada pelos fatos)' considerao de que " a conscincia do homem no acomoanhou atrvoiuo das condies materiais" (Lyra, 19CG: 9). Elir. .ado estengulo russo, h que convir, creio eu, em que o problema c r im ina lno e sJ uma questo de troca dos modelos e "correo" da Inra-

    -estrutura . Ele subsiste, e subsistir sempre, numa viso dialtica,a que se poderia dar uma expresso exata, mais ou menos assim:.uas sociedades (ou momentos da sua estrutura) em que o f luxo histrico condiciona a presso reforada do melo (espoliao de classes,opresso de grupos) , cresce e se avoluma o ngulo macro-crlminol-

    co e, de par com a proliferao violenta das normas sociais derepresso da conduta desconforme, esta mesma conduta no pode;

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    reverncia algo menos sacramental. Alias, Isto seria, penso eu, o queMarx e at Er re i s pedi ri am, pois j sol ici tei que me mo st rem onde cquando algur* jeles condenou qualquer tipo de "re vis ion ismo", que* conseqncia fatal de um ponto de vista dialtico. Marx e Engclscomearam por ser (felizmente) os "re visi on is tas " de si mesmos, emdiferentes fases da sua construo c as vezes tr at ar am at com rudezaos fs mais ardorosos e "Incondicionais". So exemplo disto a.- cartasde Engels a Schmidt, reclamando novos estudos histricos e a nooduma sociedade socialista, no como eplogo e soluo estvel de tudo;emais: sem antteses polares, sem absolutos (Engels: 1975, 518, 519,529). Neste ngulo, reconforto-mc na concluso de Engels, a respeitode certa rigidez dogmtica do que Lefebvre chamou "marxismo brut o " : "para ela, Hegel no e x i s t i u . . . " (Engels, 1975: 529).

    Gostaria, en tr etanto , de ser bem compreendido, quando vou desenvolvendo ma rg em das pginas, freqentemente admirveis, dc

    Cir ino as minhas dvidas c ressalvas. Estes comentrios manifestam,antes de tudo, o meu grande respeito c admirao pela trajetriaascendente do colega e pelo j considervel lastro que acumv. luu. emto curto perodo. Se me parece que /. Criminoloyia liadical const i tuiu m fruto ainda no totalmente amadurecido de seu talento, o :.*.ode se destacar, nele, a rara qualidade. Ademais/quando nos empe-nhamos, af in al , em posicionamentos concretos, o mais frequentemente decrescem as reservas como, por exemplo, no corretssimo esbooduma polit ica cientfica, em vista da nova pol iti ca cr imi na l . Estaregressa na tese, a t i t u l o de concluso 8.*, ecoando o estudo anterior

    sobre defesa social e desenvolvimento, JvatameiHu np 'umlU!o nas Jornadas Latlno-Amerlcanas de Defesa Suclul (Mxico, !i)7)). Keportu--me, especialmente, aos pargrafos finais, multo bem Jnsn'-ados emu l t o precisos (C ir ino , 1979 B : 31-32).

    J estamos longe das promessas. H realizaes ponderveis e' cont inuo atento, para dar ao jovem colega paranaense os novos testemunhos da minha admirao. At mo sinto como tentado, em quepesem divergncias menores, aqu 1 lealmente arroladas, a r e n d i r oque atribuem a Verdi, perante Carias Gomes: "

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    ' " .v tATTA, Ale ssa ndr o (1379) Criminologia e Dogmatica, Bolou* L a Que s-

    .c>::o C r i m i na l e , V ( 2 ) .

    Mi.oi-M , Er ne st (1905) In ERICH FROMM et alti, Humanismo Socialista,j . i , .'aUes 70.

    (1970) Droit Naturel et Dignit Humaine, Par i s , Payo t .

    C H A M E U S S . W i l l i a m J . (1974) in D a n i e l G l a s e r et alti Handbook oj Crimi-iw'.oo'j. C h i c a g o , R a n d M c N a l l y .

    Cis.vo o s S A N T O S , J u a r e z (1979) A Criminologia da Represso, R i o ,I - 'or tnse .

    (1979 A ) A Criminalidade do "Colarinho Branco", R i o , I n s t i t u t o de

    Cincias P e na l a d o R i o d e Ja n e i r o ( d a t i l o g ra f a d o ) .

    (1979) 13) Defesa Social e Desenvolvimento, Rio , Rov i s ta do D l r u l t o

    l ' i n i i ! , n. 2MD-33.

    - (1981) X Criminologia Radicai, tese d e d ou t o ra d o , R i o , F a c u l d a d e

    de D i re t t o da Un i ve r s id ade Fe de ra l do R i o de Ja ne i r o ( x e r ox ) .

    D I V K H S O ! (1980) La Criminologie: Bilan et Perpecttves, P a r i s , Pedone .

    M N C I O S . F r . - (1975 ) Obras Escojldas de Marx y Engels, M a d r i d , F u n d a m e n

    to.;, T o m o I L

    (1977) In K. Marx & F . Enge l s , Cartas Filosficas, S it o P a u l o , O r l j a l b o .

    (10C0) Soc i a l i s m o de Juristas in C r i t i c a do Di re i t o , 1 , SRo Paul o ,M o t o r a Cincias H u m a n a s .

    . '' i. ' i. itACUTi. Franco (1975 ) Anltse da Conferincla do Prof. Roberto Lyra

    y.Uio, B r a s i l i a , Re v i s t a d o ST M, I ( 1 ) .

    .' '."..u;oso, H e i e n o (1977) O Dtrelto Penal Comparado na Amrica Latina,i a u , Re v i s ta de D i re i t o Pen a l . 17-25 .

    (lOUO) Lies de Direito Penal Par te Ge ra l , R i o , Foren se .

    C.ovwNGEM, Hans (1980) Kr.mfnooff e, Mnchen, C. H. Deck.

    L ' . ' J ' I U N , Ge ra rd (1981) h i Valr lo "Rohden, Interesse da Razo e da Liberdade,So Paulo, A t i c i u

    \ >>'iv , V u r t l n (1973) in I n n St L a u r l e T a y l o r , PolUics and Deoiance, I l a r -OJHlsworth, Penguln Boolcs .

    * . v i u , Hoberto (pal) (19-18) Em Defesa da Analogia, R i o , Re v i s t a B r a s l -l e i m i l e Crlmlnooela . I I ( 2 ) : H - 1 0 .

    (I Pf l-l ) Criminologia, Rio , Forense .

    i.lOM) Presente e Futuro do D i r e i t o P e j i a l , R i o , Re v i s t a B ra s i l e i r acN.- Cr lml no lo L ' la , 15 : 7 -18 .

  • 7/29/2019 1982+Criminologia+Radical+LYRA+FILHO

    20/21

    L Y I I A K I I . I I O , Ho ' ' t o l1tS7* Perspectivai .Uuah i!it Criminologia, l U c i f i - ,

    I n i ] j i ' m t a n ; l a l do 1 ' e rnambueo .

    (1972) Criminologia Dialtica, Rio B o r s o l .

    (107 2 A) A Concepo do Mundo na Obra dts Castro Alves, Rio . Uorso l .

    (1075) A Crtmtnognese A Luz da Criminologia Dialtica, n r a s U l a ,R ev i s t a do STM, 1 / 1 : 29 - 57 .

    (1078) Drogas e Criminalidade, R io , R e v i s t a de D i r e i t o Pena ! 21/22:

    20-37.

    (1070) As Propostas do Prof. ltangabelra Vnger, Hlo , S o p h lu Rosa.

    (1980) Para um Direito sem Dogmas, P o r t o Aleere , K a b r i s .

    (liMIO A ) in DiVMisos , Crhiilnullduda Violenta, u i u , Cun.-.eliio l -Yt icral

    d a O A B .

    (1980 B ) O Direito que se Ensina Errada, Braslia, C e n t r o Acade -

    m l c o do D i r e i t o d a U n B .

    (1981) Carta Aberta a um Jovem Crlmlnlogo., R!o. Soei ! A c V a m e .

    (1981 A) Argillo da Tese do Prof. Juarez Cinno dos Santos. Rio .

    d a t i l o g r a f a d o .

    (1981 B ) RazOes de JlJSa do Direito, Braslia. Cirfc.v v Kdor.i

    O b r e i r a .

    (1981 C) Problemas Atuais do Ensino Jurdico. Rra! ' , !a, Oralca cE d i t o r a O b r e i r a .

    M E S T I K H I , Jo5o (1072) Os Rumos da Criminologia, Rio , R ev i s t a ilc LVrcI to

    P en a l , 0: 00-9-1.

    M I A I L L E , Miche l (1978 ) In M . B o u r l o l et aUl, Par i s . M . t v j c r u .

    M I S S E , M i c h o ! ( 1 9 7 9 ) O Estigma (lo Passivo Sexual, R'o, Sue i ! A e l i i am e .

    OHTEUA y U A S S E T , Jos (1UU) Oura s Completas, M a d r i d . Re v e l a d c O u t i i i c n t c .

    vo l . V .

    P I N A T E L , Jean (1920) In D I V K K S O S (1930) .

    S A N T O S , B o a v e n t u r a de Sousa Justlcta Popular, Dualldad de Puderes e Es

    tratgia Socialista, Papers , 13: 2-13-263.

    S A H T R E , J . P. ( 1 9 0 8 ) Questo de Mtodo, So Paulo, DJ1-T.T..

    Sc i rAW, Adam et alll ( 1 9 7 0 ) Sociologia e Ideologia. L!.-;i>oa, Pn-.u

    S O I J I D U K A S , A n e c i de ( 1 9 7 9 ) Socialismo y Dellncuenclu, Barce lona. l - "on-t a m a r a .

  • 7/29/2019 1982+Criminologia+Radical+LYRA+FILHO

    21/21

    r a . .V::>?, J - ; ' r - . Ho