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DJ 4141 19/10/2017 D D i i á á r r i i o o d d a a J J u u s s t t i i ç ç a a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO TOCANTINS SEÇÃO I TRIBUNAL DE JUSTIÇA CRIADO PELO ATO 02/89 DE 17/01/1989ANO XXIXDIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141PALMAS, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 (DISPONIBILIZAÇÃO) SEÇÃO I - JUDICIAL 2ª CÂMARA CÍVEL............................................................... 1 1ª TURMA RECURSAL ........................................................ 2 1º GRAU DE JURISDIÇÃO ................................................ 10 PUBLICAÇÕES PARTICULARES...................................... 68 SEÇÃO II ADMINISTRATIVA PRESIDÊNCIA ................................................................... 71 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ........................... 73 DIRETORIA GERAL ........................................................... 73 DIRETORIA FINANCEIRA ................................................. 78 DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS . 80 ESMAT ............................................................................... 82 CENTRAL DE COMPRAS .................................................. 91 SEÇÃO I JUDICIAL 2ª CÂMARA CÍVEL SECRETÁRIO: CARLOS GALVÃO CASTRO NETO Intimação de Acórdão APELAÇÃO CÍVEL N.º 0005186-84.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS-TO. REFERENTE: AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA N.º 0019275-44.2015.827.2729 DA 1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE PALMAS. APELANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS TOCANTINS. APELADOS: ORLANI PINTO E SILVA NEGREIRO E VALMY NUNES NEGREIRO. RELATOR: Desembargador MOURA FILHO EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. CONDIÇÃO SOMENTE PARA IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. SENTENÇA CASSADA. O depósito prévio da quantia indenizatória é condição tão somente para a imissão na posse provisória do imóvel, nos termos do artigo 15, § 1º, do Decreto-Lei no 3.365, de 1941, e não requisito de procedibilidade da ação de desapropriação, os quais são elencados no artigo 13, que não contempla tal exigência. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. A Fazenda Pública não goza de isenção no recolhimento das custas judiciais, por ausência de lei específica estadual que conceda tal privilégio, devendo, contudo proceder ao recolhimento ao final, caso a parte requerida saia vencedora da demanda, nos termos do artigo 91, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES, a 1ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL, por unanimidade de votos, conheceu do presente recurso e DEU LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu o feito sem exame de mérito, determinando o retorno dos autos ao juízo

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DJ 4141 19/10/2017

DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO TOCANTINS

SEÇÃO I TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CRIADO PELO ATO 02/89 DE 17/01/1989–ANO XXIX–DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141–PALMAS, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 (DISPONIBILIZAÇÃO)

SEÇÃO I - JUDICIAL

2ª CÂMARA CÍVEL............................................................... 1

1ª TURMA RECURSAL ........................................................ 2

1º GRAU DE JURISDIÇÃO ................................................ 10

PUBLICAÇÕES PARTICULARES ...................................... 68

SEÇÃO II – ADMINISTRATIVA

PRESIDÊNCIA ................................................................... 71

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ........................... 73

DIRETORIA GERAL ........................................................... 73

DIRETORIA FINANCEIRA ................................................. 78

DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS . 80

ESMAT ............................................................................... 82

CENTRAL DE COMPRAS .................................................. 91

SEÇÃO I – JUDICIAL

2ª CÂMARA CÍVEL SECRETÁRIO: CARLOS GALVÃO CASTRO NETO

Intimação de Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0005186-84.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS-TO. REFERENTE: AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA N.º 0019275-44.2015.827.2729 DA 1ª VARA DA

FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE PALMAS. APELANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS – TOCANTINS. APELADOS: ORLANI PINTO E SILVA NEGREIRO E VALMY NUNES NEGREIRO. RELATOR: Desembargador MOURA FILHO

EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. CONDIÇÃO SOMENTE PARA IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. SENTENÇA CASSADA. O depósito prévio da quantia indenizatória é condição tão somente para a

imissão na posse provisória do imóvel, nos termos do artigo 15, § 1º, do Decreto-Lei no 3.365, de 1941, e não requisito de procedibilidade da ação de desapropriação, os quais são elencados no artigo 13, que não contempla tal exigência. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. A Fazenda Pública não goza de isenção no recolhimento das custas judiciais, por ausência de lei específica estadual que conceda tal privilégio, devendo, contudo proceder ao recolhimento ao final, caso a parte

requerida saia vencedora da demanda, nos termos do artigo 91, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES, a 1ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL, por unanimidade de votos, conheceu do presente recurso e DEU LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu o feito sem exame de mérito, determinando o retorno dos autos ao juízo

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de origem para, inicialmente, permitir ao apelante que proceda ao recolhimento do valor relativo às despesas de diligências do Oficial de Justiça, possibilitando o regular prosseguimento do feito, nos termos do voto do Relator. Votaram acompanhando o Relator os Desembargadores MARCO VILLAS BOAS e ÂNGELA PRUDENTE. Compareceu, representando a Douta Procuradoria, a Ilustre Procuradora VERA NILVA ÁLVARES ROCHA. Palmas-TO, 11 de outubro de 2017. Desembargador

MOURA FILHO, Relator.

1ª TURMA RECURSAL Pauta

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 32/2017.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

Serão julgados pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tocantins, em Palmas-TO, em sua 32ª Sessão Extraordinária de Julgamento, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro do ano de 2017, terça-feira, a partir das 09h (nove horas), ou nas sessões posteriores, na Sala de Sessões das Turmas Recursais do Fórum da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins, os feitos abaixo relacionados:

1-AGRAVO INTERNO NO RECURSO INOMINADO - RECINO 0010467-75.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA.

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0015659-33.2015.827.2706. AGRAVANTE: DEUSDETE ALVES GONCALVES. ADVOGADO(A): GLEDSON GLAYTON MARTINS DE SÁ.

AGRAVADO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT. ADVOGADO(A): JACÓ CARLOS SILVA COELHO. RELATOR: JUIZ LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ.

2-RECURSO INOMINADO - RECINO 0012855-48.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS -

CENTRAL NUMERO: 0001051-87.2017.827.2729. RECORRENTE: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI. RECORRIDO: MARLENE RODRIGUES DE SOUZA.

ADVOGADO(A): JANICE JACQUES POSSAPP. RELATOR: JUIZ LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ.

3-RECURSO INOMINADO - RECINO 0012940-34.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE PARANÃ. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE PARANÃ NUMERO: 0000121-60.2017.827.2732.

RECORRENTE: TRICARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA/MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS - NÃO PADRONIZADOS. ADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI/CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI. RECORRIDO: MARCOS BASTOS.

ADVOGADO(A): LICIA RACKEL BATISTA OLIVEIRA. RELATOR: JUIZ LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ.

4-RECURSO INOMINADO - RECINO 0013075-46.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - CENTRAL NUMERO: 0027074-07.2016.827.2729.

RECORRENTE: CARLOS E FRANCO AMASTHA. ADVOGADO(A): THIAGO PEREZ RODRIGUES DA SILVA/LARISSA TORMIM DA CUNHA. RECORRIDO: VRG LINHAS AÉREAS S.A.. ADVOGADO(A): JÉSUS FERNANDES DA FONSECA.

RELATOR: JUIZ LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ.

5-RECURSO INOMINADO - RECINO 0013476-45.2017.827.9100.

ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - TAQUARALTO NUMERO: 0026328-42.2016.827.2729.

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RECORRENTE: ALYSON LUIZ GONÇALVES LIMA. ADVOGADO(A): THIAGO MONTELO DE ALMEIDA/MARCELO HENRIQUE DE ANDRADE MOURA. RECORRIDO: MAIS PROTEÇÃO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CONDUTORES E PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, TRANSP.

ADVOGADO(A): JULIANATOMAZ DA SILVA FERREIRA. RELATOR: JUIZ LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ. 6-RECURSO INOMINADO - RECINO 0013508-50.2017.827.9100.

ORIGEM: COMARCA DE PARANÃ. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE PARANÃ NUMERO: 0000013-65.2016.827.2732. RECORRENTE: SÓ COLCHÕES - SIMONIA RODRIGUES DE SOUZA BRANDÃO-ME.

ADVOGADO(A): RODRIGO RODOLFO FERNANDES SILVA. RECORRIDO: LOURIVAL LOPES DE ALMEIDA. DEFENSOR(A) PÚBLICO: MURILO DA COSTA MACHADO. RELATOR: JUIZ LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ.

7-RECURSO INOMINADO - RECINO 0013628-93.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE GURUPI. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GURUPI

NUMERO: 0002953-33.2016.827.2722. RECORRENTE: VALDECI FERREIRA LIMA. ADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA PERES DA SILVA. RECORRIDO: CLAUDENILSON SILVA E SILVA.

ADVOGADO(A):. RELATOR: JUIZ LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ. 8-RECURSO INOMINADO - RECINO 0013849-76.2017.827.9100.

ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - TAQUARALTO NUMERO: 0025000-77.2016.827.2729. RECORRENTE: RICANATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

ADVOGADO(A): GISELE DE PAULA PROENÇA/VALDONEZ SOBREIRA DE LIMA. RECORRIDO: LEANDRO ALVES DE CASTRO. ADVOGADO(A): SANDRO BERNARDINO RIBEIRO DE ABREU ADRIAN. RELATOR: JUIZ LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ.

9-RECURSO INOMINADO - RECINO 0013854-98.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS -

TAQUARALTO NUMERO: 0036755-98.2016.827.2729. RECORRENTE: UNIÃO DO LAGO LTDA. ADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER. RECORRIDO: JOSÉ CARLOS ALVES DE MELO.

ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO/FLAUSE MARIA GOMES. RELATOR: JUIZ LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ. 10-RECURSO INOMINADO - RECINO 0013861-90.2017.827.9100.

ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - NORTE NUMERO: 0001789-75.2017.827.2729. RECORRENTE: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR DE MEDEIROS COSTA. RECORRIDO: LOJAS AMERICANAS/FERNANDO GUIDA FERREIRA/B2X CARE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA. ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES/JADSON LUIZ DE SOUZA/JÚLIO CÉSAR DE MEDEIROS COSTA. RELATOR: JUIZ LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ.

11-RECURSO INOMINADO - RECINO 0014036-84.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS -

NORTE NUMERO: 0036039-08.2015.827.2729.

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RECORRENTE: RONALDO DA SILVA SIMAS. ADVOGADO(A): RONALDO DA SILVA SIMAS. RECORRIDO: PATRÍCIA PINHEIRO DE MELO AZEVEDO. ADVOGADO(A): ELBA MARIA RABELO ALVES DA CRUZ/JANETE PEREIRA DIAS.

RELATOR: JUIZ LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ. 12-RECURSO INOMINADO - RECINO 0014066-22.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS.

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - NORTE NUMERO: 0039765-53.2016.827.2729. RECORRENTE: MA.I. REVESTIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A): JÉSUS FERNANDES DA FONSECA.

RECORRIDO: VERONICA RIVA FAGUNDES DOS SANTOS. ADVOGADO(A): HUGO BARBOSA MOURA. RELATOR: JUIZ LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ.

13-RECURSO INOMINADO - RECINO 0014076-66.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - NORTE NUMERO: 0020904-19.2016.827.2729.

RECORRENTE: EGUINALDO ABREU LIMA. ADVOGADO(A): JULIANNY GOMES E COSTA. RECORRIDO: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A. ADVOGADO(A): ABDON DE PAIVA ARAÚJO/JOSUÉ PEREIRA DE AMORIM.

RELATOR: JUIZ LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ. 14-RECURSO INOMINADO - RECINO 0014092-20.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS.

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - NORTE NUMERO: 0023017-43.2016.827.2729. RECORRENTE: KLEBER DE OLIVEIRA CARVALHO. ADVOGADO(A): ERIC JOSE MIGANI/MILENA RIBEIRO PEREIRA.

RECORRIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO. RELATOR: JUIZ LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ.

15-RECURSO INOMINADO - RECINO 0014094-87.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - NORTE NUMERO: 0037376-95.2016.827.2729.

RECORRENTE: EVANIA MACHADO DA SILVA SANTOS. ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO FONSECA NETO/ANDRÉ RIBEIRO CAVALCANTE. RECORRIDO: SEMP TOSHIBA. ADVOGADO(A): RENATA VASCONCELOS DE MENEZES.

RELATOR: JUIZ LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ. 16-RECURSO INOMINADO - RECINO 0014172-81.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS.

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - NORTE NUMERO: 5019101-52.2012.827.2729. RECORRENTE: GENIVALDO DA SILVA ALMEIDA. ADVOGADO(A): EDSON MONTEIRO DE OLIVEIRA NETO.

RECORRIDO: LARISSA BETHANIA DE SOUSA/CENSO - CENTRO DE SAUDE OCUPACIONAL LTDA. ADVOGADO(A): ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR/ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR. RELATOR: JUIZ LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ.

17-RECURSO INOMINADO - RECINO 0014197-94.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - NORTE NUMERO: 0035845-71.2016.827.2729.

RECORRENTE: MARIA TERIZINHA PEREIRA/ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

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DEFENSOR PÚBLICO: DINALVA ALVES DE MORAES/BRIZZA PIRES MILHOMEM DA SILVA/NATHALIA GONÇALVES BARROS/MAYARA MORENO DE MELLO/DANYELLE JULIATE BARROS/WALTER OHOFUGI JUNIOR/FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO. RECORRIDO: MARIA TERIZINHA PEREIRA/ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

DEFENSOR(A) PÚBLICO: DINALVA ALVES DE MORAES/BRIZZA PIRES MILHOMEM DA SILVA/NATHALIA GONÇALVES BARROS/MAYARA MORENO DE MELLO/DANYELLE JULIATE BARROS/WALTER OHOFUGI JUNIOR/FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO. RELATOR: JUIZ LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ.

18-RECURSO INOMINADO - RECINO 0014441-23.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE TOCANTINÓPOLIS.

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOCANTINÓPOLIS NUMERO: 0000624-57.2017.827.2740. RECORRENTE: HELENA SILVA PEREIRA. ADVOGADO(A): MARCILIO NASCIMENTO COSTA/RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA.

RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RELATOR: JUIZ LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ.

19-RECURSO INOMINADO - RECINO 0014459-44.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE TOCANTINÓPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE

TOCANTINÓPOLIS NUMERO: 0003130-74.2015.827.2740. RECORRENTE: BANCO FIBRA S.A.. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. RECORRIDO: IREMREX APINAGÉ.

ADVOGADO(A): SAMUEL FERREIRA BALDO. RELATOR: JUIZ LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ.

20-RECURSO INOMINADO - RECINO 0014599-78.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE GURUPI. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GURUPI NUMERO: 0009901-88.2016.827.2722.

RECORRENTE: CECILIO RESPLANDE DE SOUSA JÚNIOR. ADVOGADO(A): GERVANIO BARROS GOMES. RECORRIDO: DIVINELMAR ALVES CARVALHO. ADVOGADO(A): ELVI LEÃO COSTA.

RELATOR: JUIZ LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ. 21-RECURSO INOMINADO - RECINO 0014647-37.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE TOCANTINÓPOLIS.

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOCANTINÓPOLIS NUMERO: 0001579-25.2016.827.2740. RECORRENTE: MARCELO PEREIRA DA SILVA. DEFENSOR PÚBLICO: MURILO DA COSTA MACHADO.

RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A): RAFAEL SGANZERLA DURAND. RELATOR: JUIZ LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ.

22-RECURSO INOMINADO - RECINO 0015120-23.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE GOIATINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE GOIATINS

NUMERO: 0000160-93.2017.827.2720. RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RECORRIDO: DILCEIA NASCIMENTO LIMA.

ADVOGADO(A): PEDRO LIMA DE SOUZA JUNIOR. RELATOR: JUIZ LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ.

23-RECURSO INOMINADO - RECINO 0020280-29.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE ALVORADA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE ALVORADA NUMERO: 0000963-33.2017.827.2702.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 6

RECORRENTE: TIM CELULAR S/A. ADVOGADO(A): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO. RECORRIDO: MARCIO CANDIDO PEREIRA DA COSTA. ADVOGADO(A): MARIO MARCUS SILVA PINHEIRO.

RELATOR: JUIZ LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ. 24-RECURSO INOMINADO - RECINO 0020371-22.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA.

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0008862-07.2016.827.2706. RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH.

RECORRIDO: ELIZABETO RODRIGUES DE ARAUJO. ADVOGADO(A): ELDEN KLEY ARAÚJO. RELATOR: JUIZ LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ.

25-RECURSO INOMINADO - RECINO 0002758-86.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - TAQUARALTO NUMERO: 0019110-60.2016.827.2729.

RECORRENTE: ACE SEGURADORA S.A.. ADVOGADO(A): HAMILTON DE PAULA BERNARDO. RECORRIDO: JOSÉ PINTO DE AGUIAR. DEFENSOR(A) PÚBLICO: DINALVA ALVES DE MORAES.

RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO. 26-RECURSO INOMINADO - RECINO 0003365-02.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE WANDERLÂNDIA.

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE WANDERLÂNDIA NUMERO: 0000937-49.2016.827.2741. RECORRENTE: MULTIMARCAS ADMINSTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ADVOGADO(A): ARTHUR TERUO ARAKAKI.

RECORRIDO: MANUEL MESSIAS DA SILVA. ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHO DA SILVA. RELATOR: JUIZ RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO. OBS.: VISTAS AO JUIZ NELSON COELHO FILHO.

27-RECURSO INOMINADO - RECINO 0008216-84.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE PORTO NACIONAL . REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO

NACIONAL NUMERO: 0006523-79.2016.827.2737. RECORRENTE: BB. LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS/JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA. RECORRIDO: LEILIANE AIRES DE SOUZA.

ADVOGADO(A): MARILEIDE GOIS MACHADO BATISTA. RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO. 28-RECURSO INOMINADO - RECINO 0008854-20.2017.827.9100.

ORIGEM: COMARCA DE PORTO NACIONAL . REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO NACIONAL NUMERO: 0006225-87.2016.827.2737. RECORRENTE: WASINTON SABASTIAO MUNIZ MOREIRA.

ADVOGADO(A): WASINTON SABASTIAO MUNIZ MOREIRA. RECORRIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR/DANYELLE JULIATE BARROS. RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO.

29-RECURSO INOMINADO - RECINO 0008916-60.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE PORTO NACIONAL . REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO

NACIONAL NUMERO: 0005667-18.2016.827.2737.

Page 7: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 7

RECORRENTE: DIANA BISPO FIGUEIREDO. ADVOGADO(A): AMARANTO TEODORO MAIA. RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS/JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA.

RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO. 30-RECURSO INOMINADO - RECINO 0008987-62.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE GUARAÍ.

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAÍ NUMERO: 0000612-03.2017.827.2721. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A): RAFAEL SGANZERLA DURAND.

RECORRIDO: ADEMAR CLAYTON DA SILVA SOUSA. ADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO. RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO.

31-RECURSO INOMINADO - RECINO 0009152-12.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - SUL NUMERO: 0014417-33.2016.827.2729.

RECORRENTE: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADO(A): ALEXSANDER SANTOS MOREIRA. RECORRIDO: JOSÉ RÊNISON OLIVEIRA DA SILVA/ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE. ADVOGADO(A): ANA CLÁUDIA SILVA DE OLIVEIRA/PEDRO ALMEIDA CASTRO.

RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO. 32-RECURSO INOMINADO - RECINO 0009772-58.2016.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE PARANÃ.

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE PARANÃ NUMERO: 0000106-28.2016.827.2732. RECORRENTE: OI MÓVEL S.A.. ADVOGADO(A): ABDON DE PAIVA ARAÚJO/LUCAS PEREIRA CARREIRO/JOSUÉ PEREIRA DE AMORIM.

RECORRIDO: MANOEL CARLOS DA SILVA. ADVOGADO(A): AMÉRICA BEZERRA GERAIS E MENEZES. RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO.

33-RECURSO INOMINADO - RECINO 0011512-17.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE PEDRO AFONSO. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE PEDRO AFONSO NUMERO: 0001796-89.2016.827.2733.

RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO S/A. ADVOGADO(A): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ. RECORRIDO: ADONES PINTO DE SOUSA. ADVOGADO(A): VINÍCIUS CRUZ MOREIRA.

RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO. 34-APELAÇÃO CRIMINAL (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO) - AP 0017082-81.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE TOCANTINÓPOLIS.

REFERENTE: TERMO CIRCUNSTANCIADO DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TOCANTINÓPOLIS NUMERO: 0000956-58.2016.827.2740. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: MARIA CRISTINA DA COSTA VILELA.

APELADO: ROMULO CRUZ DA SILVA. ADVOGADO(A): NÃO CONSTITUÍDO. RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO.

35-RECURSO INOMINADO - RECINO 0001462-29.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - CENTRAL NUMERO: 0035918-77.2015.827.2729.

RECORRENTE: ISRAEL SIQUEIRA DE ABREU CAMPOS.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 8

ADVOGADO(A): JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA PARENTE. RECORRIDO: ISLAN NAZARENO ATHAYDE DO AMARAL. ADVOGADO(A): ISLAN NAZARENO ATHAYDE DO AMARAL. RELATOR: JUIZ RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO.

36-RECURSO INOMINADO - RECINO 0004559-37.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE TOCANTINÓPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE

TOCANTINÓPOLIS NUMERO: 0003952-63.2015.827.2740. RECORRENTE: VALDECI PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO(A): WAISLAN KENNEDY SOUZA DE OLIVEIRA. RECORRIDO: BANCO BMG S.A..

ADVOGADO(A): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. RELATOR: JUIZ RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO. 37-RECURSO INOMINADO - RECINO 0009349-64.2017.827.9100.

ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - SUL NUMERO: 0014100-35.2016.827.2729. RECORRENTE: CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.

ADVOGADO(A): ALCIDES NEY JOSÉ GOMES. RECORRIDO: GERALDO MAGELA AZEVEDO SILVA JUINOR. ADVOGADO(A): PAULO MARCOS DO NASCIMENTO LACERDA/GUILHERME AUGUSTO MARTINS SANTOS/ELIO ALVES PEREIRA RABELO.

RELATOR: JUIZ RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO. 38-RECURSO INOMINADO - RECINO 0009861-47.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS.

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - SUL NUMERO: 0028362-24.2015.827.2729. RECORRENTE: RENATA FERNANDES CIRQUEIRA. ADVOGADO(A): GUILHERME TRINDADE MEIRA COSTA/JOÃO ALVES DA SILVA JÚNIOR/CAROLINE REBECA ALBERTI.

RECORRIDO: ESCOLA VIDEIRA DE PALMAS. ADVOGADO(A): MARCELO ARAÚJO DAMASCENO. RELATOR: JUIZ RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO.

39-RECURSO INOMINADO - RECINO 0009936-86.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - SUL NUMERO: 0016160-78.2016.827.2729.

RECORRENTE: JUSTINO DA COSTA MADUREIRA. ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GAMA/INDIANO SOARES E SOUZA/RAUL PEREIRA BORGES. RECORRIDO: RICHELY DOS REIS SILVA MENDONÇA. ADVOGADO(A): NÃO CONSTITUÍDO.

RELATOR: JUIZ RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO. 40-RECURSO INOMINADO - RECINO 0010023-42.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS.

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARAÍSO DO TOCANTINS NUMERO: 0005111-34.2016.827.2731. RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA PIRES RAIMUNDO. ADVOGADO(A): RICARDO ANDRADE LEMES/ÍTALO ALVES DE ALMEIDA FIGUEIREDO.

RECORRIDO: LUIZ GUSTAVO NUNES OLIVEIRA/GABRIELA ALMEIDA TAFERNABERRI. ADVOGADO(A): NÃO CONSTITUÍDO. RELATOR: JUIZ RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO.

41-RECURSO INOMINADO - RECINO 0010043-76.2017.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE XAMBIOÁ. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE XAMBIOÁ NUMERO: 0000056-35.2017.827.2742.

RECORRENTE: ROSA SANCHA DA SILVA.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 9

ADVOGADO(A): WJEFFSON BARBOSA ALVES. RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO S.A.. ADVOGADO(A): NÃO CONSTITUÍDO. RELATOR: JUIZ RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO.

42-RECURSO INOMINADO - RECINO 0010044-61.2017.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE XAMBIOÁ.

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE XAMBIOÁ NUMERO: 0000057-20.2017.827.2742. RECORRENTE: ROSA SANCHA DA SILVA. ADVOGADO(A): WJEFFSON BARBOSA ALVES.

RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. ADVOGADO(A): NÃO CONSTITUÍDO. RELATOR: JUIZ RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO.

43-RECURSO INOMINADO - RECINO 0010074-53.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE WANDERLÂNDIA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE WANDERLÂNDIA

NUMERO: 0000283-28.2017.827.2741. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A - OI FIXO. ADVOGADO(A): JOSUÉ PEREIRA DE AMORIM/ABDON DE PAIVA ARAÚJO. RECORRIDO: ADRIANA MARTINS ROCHA.

DEFENSOR(A) PÚBLICO: MURILO DA COSTA MACHADO. RELATOR: JUIZ RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO.

44-RECURSO INOMINADO - RECINO 0010243-40.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE PIUM. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE PIUM NUMERO: 0000639-75.2016.827.2735.

RECORRENTE: JUSCILENE RIBEIRO BARROS MIRANDA. ADVOGADO(A): CRISTIANO FRANCISCO DE ASSIS/ROGERIO AUGUSTO MAGNO DE MACEDO MENDONÇA. RECORRIDO: MARIA DE FATIMA RODRIGUES CIRQUEIRA. ADVOGADO(A): ANDREY DE SOUZA PEREIRA.

RELATOR: JUIZ RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO.

45-RECURSO INOMINADO - RECINO 0010257-24.2017.827.9100.

ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - SUL NUMERO: 0022904-89.2016.827.2729. RECORRENTE: OI MÓVEL S.A..

ADVOGADO(A): JOSUÉ PEREIRA DE AMORIM/ABDON DE PAIVA ARAÚJO. RECORRIDO: VINÍCIUS LAGUNA DA FONTOURA. ADVOGADO(A): RODRIGO SPERCHI WAHBE. RELATOR: JUIZ RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO.

46-RECURSO INOMINADO - RECINO 0010316-12.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE ARRAIAS.

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARRAIAS NUMERO: 0000201-30.2016.827.2709. RECORRENTE: SERTAVEL COMERCIO DE MOTOS/CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO(A): FERNANDO DA GLÓRIA/RAIMUNDO NONATO FRAGA SOUSA/AILTON ALVES FERNANDES.

RECORRIDO: JOAQUIM BUENO E SILVA FILHO. ADVOGADO(A): NÃO CONSTITUÍDO. RELATOR: JUIZ RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO.

47-RECURSO INOMINADO - RECINO 0018581-03.2017.827.9100. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAGUAÍNA

NUMERO: 0005098-47.2015.827.2706. RECORRENTE: GEAN CARLOS CARMO DE SOUSA. ADVOGADO(A): REGINALDO GOMES FREITAS. RECORRIDO: A3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA..

ADVOGADO(A): RAFAEL DALLA COSTA.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 10

RELATOR: JUIZ RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO. OBSERVAÇÕES: 1ª - FICAM OS INTERESSADOS ADVERTIDOS DE QUE AS EMENTAS E ACÓRDÃOS SERÃO PUBLICADOS EM SESSÃO, CONTANDO, A PARTIR DA REFERIDA PUBLICAÇÃO EM SESSÃO, O PRAZO PARA

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS (ART. 101, § 2º DO RITR). 2ª - SERÁ PUBLICADA, EM SESSÃO, A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. 3ª – OS ADVOGADOS NÃO CADASTRADOS NO SISTEMA E-PROC DEVERÃO ATENTAR-SE AO DISPOSTO NO ARTIGO 8º, II, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 05/2011, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 2754, DE 25/10/11, BEM COMO NO ART. 1º, DA PORTARIA Nº 116/11, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, PUBLICADA NO

DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 2612, DE 23/03/2011. 4ª - CASO O PROCESSO SEJA RETIRADO DE JULGAMENTO, INCLUSIVE COM PEDIDO DE VISTA, O FEITO PODE RETORNAR AO JULGAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA PUBLICAÇÃO OU INTIMAÇÃO, POR ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO, CONFORME PREVÊ O ART. 80 DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS. 5º — EM QUE PESE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA

OFERECER A POSSIBILIBILIDADE DE OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL SEREM FEITOS PELO SISTEMA, AS TURMAS RECURSAIS NÃO FORAM INTEGRADAS AO MESMO, DEVENDO TAIS PEDIDOS SEREM COMUNICADOS À SECRETARIA ATÉ 15 (QUINZE) MINUTOS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, CONFORME PRECEITUA O ART. 89, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS. 6º — AS SESSÕES DE JULGAMENTO ACONTECEM ÀS

9H NA SALA DE SESSÕES, AO LADO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS. ATO ORDINATÓRIO - NOS TERMOS DO ART. 1º DA PORTARIA 413/2011, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 2739 de 29.09.2011 C/C PORTARIA Nº 116/2011, PUBLICADO NO SUPLEMENTO 1 - DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 2612, DE 23 DE

MARÇO DE 2011, FICA(M) VOSSA(S) SENHORIA(S) INTIMADA(S) A EFETUAR(EM) SEU(S) CADASTRAMENTO NO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO E-PROC/TJTO, NO PRAZO LEGAL. SECRETARIA DA 1ª TURMA RECURSAL, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro do ano de 2017.

JOSÉ ÁTILA DE SOUSA PÓVOA Técnico Judiciário de 2ª Instância

Matrícula 42.567

1º GRAU DE JURISDIÇÃO

ARAGUAINA 1ª Vara Cível

INTIMAÇÃO ÀS PARTES Autos n. 5000010-17.1990.827.2706 (2007.0004.9044-8) - EXECUÇÃO Requerente: Banco do Estado de Goias S/A Advogado: Maurício Coimbra Guilherme Ferreira OAB/To 4877

Requerido: Paulo Ernane Milhomem Rocha Advogado: Júlio Aires Rodrigues OAB/To 361 Requerido: Espólio de Edília Morais Soares Advogado: Célio Alves de Moura OAB/To 431

Requerido: José Arimateia Ferreira Rocha INTIMAÇÃO: FICAM OS REQUERIDOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DO EVENTO 25, A FIM DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, NOS TERMOS DO ART. 346 DO CPC. SENTENÇA DO EVENTO 25: “Evento 22: o exequente deu quitação. É o relatório necessário. Passou-se à fundamentação. O

exequente veio aos autos e deu quitação, através de advogadas com poderes para receber e dar quitação, requereu a extinção. O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a quitação nos autos, em todos os seus termos e, com base no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação

encerrado o procedimento. Custas, taxa judiciária e despesas processuais finais pelo executado. Sem honorários, uma vez que implícitos na quitação. Com o trânsito em julgado, PROCEDA-SE conforme o provimento 13/16 - CGJUS. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se. Araguaína/TO, data e hora do evento no sistema e-Proc.”

1ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

FRANCISCO VIEIRA FILHO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal desta Cidade e Comarca de Araguaina Estado do Tocantins FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital CITAR os (a) acusados (a): ALYSSON PINHEIRO CARVALHO, brasileiro, natural de Goiânia/GO, nascido aos 09/04/1979, filho de

Page 11: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 11

Adevandes Brandão de Carvalho e de Maria Angela de Sousa Pinheiro, portador do RG 3515131 SSP/GO, inscrito no CPF 871.626.361-87, o qual foi denunciado no artigo 309 do CTB e art. 330 do CPB, nos autos de ação penal nº 0007588-42.2015.827.2706, como está em lugar incerto ou não sabido, conforme certificou o senhor oficial de Justiça incumbido da diligência, fica(m) citada (s) pelo presente para o fim exclusivo de o(a) acusado(a) oferecer defesa preliminar. O prazo para a

defesa começará a fluir do comparecimento pessoal do(a) acusado(a) ou do defensor constituído. Na hipótese do parágrafo anterior, expirado o prazo do edital e o prazo para oferecimento de defesa inicial e, não comparecendo o(a) acusado(a), nem constituindo defensor no dia seguinte à expiração do prazo, certifique-se e venham-me os autos conclusos para deliberação nos termos do que dispõe o artigo 366 do Código de Processo Penal. Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja

2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Just iça. .DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de outubro de 2017. Eu, Horades da Costa Messias, escrevente do crime, lavrei e subscrevi.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

FRANCISCO VIEIRA FILHO, Juiz de direito titular da 1ª Vara Criminal desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital CITAR os (a) acusados (a): HUGO COELHO DA SILVA, brasileiro, natural de Araguaína - TO, nascido em 26/10/1998, filho de

Ananias Coelho e de Marcilene Pereira da Silva, portador do RG n.º 1.318.135 SSP/TO, CPF n.º 064.746.071-81, denunciado Artigo 157, § 2º, incisos I e II, e artigo 180, caput, c/c artigo 69, caput, todos do Código Penal, nos autos de Ação Penal nº 0014620-30.2017.827.2706, como está em lugar incerto ou não sabido, conforme certificou o senhor oficial de Justiça incumbido da diligência, fica citado (s) pelo presente para o fim exclusivo de o acusado oferecer defesa preliminar, no prazo de 10 (dez)

dias. O prazo para a defesa começará a fluir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na hipótese do parágrafo anterior, expirado o prazo do edital e o prazo para oferecimento de defesa inicial e, não comparecendo o acusado, nem constituindo defensor no dia seguinte à expiração do prazo, certifique-se e venham-me os autos conclusos para deliberação nos termos do que dispõe o artigo 366 do Código de Processo Penal. Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital,

cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins, Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (18/10/2017). Eu, Ulyanna Luiza Moreira, Téc. Judiciário, lavrei e subscrevi.

2ª Vara Criminal Execuções Penais EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS O Doutor Antonio Dantas Oliveira Junior, MM. Juiz de Direito titular da 2a Vara Criminal desta cidade e Comarca de Araguaina,

Estado do Tocantins, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Criminal, se processam os autos de Ação Penal , processo n° 0008260-84.2014.827.2706, tendo como autor Ministério Publico Estadual e ANTONIO VALDO VIEIRA, brasileiro, união estável, pedreiro, fiilho de Evaldo Vieira da Silva e de Rita Ferreira da Silva, sendo o presente para CITA-LO E RESPONDER A ACUSAÇÃO , por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, na resposta o acusado podera argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua

defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado citado não constituir defensor, será nomeado defensor para oferece-la, concedendo-lhe vista dos autos pela prazo legal, a fim de ser qualificado e interrogado e, se ver processar nos autos da ação penal em epigrafe que, contra si move a Justiça Publica, por

incurso nas sanções do ARTIGO 306 E ARTIGO 303 C/C ARTIGO 302, PARAGRAFO ÚNICO, I E II, TODOS DO CTB C/C ARTIGO 69 DO CP. , ate o final julgamento, sob pena de revelia, entregando, embora não seja pedida, contrafé do presente edital.E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado, na imprensa por meio digital, e no átrio do fórum deste Juízo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Araguaina-TO, 18 de outubro de

2017. Rogério da Silva Lima – Técnico Judiciário. Dr Antonio Dantas Oliveira Junior - Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS . O Doutor Antonio Dantas Oliveira Junior, MM. Juiz de Direito titular da 2a Vara Criminal desta cidade e Comarca de Araguaina,

Estado do Tocantins, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Criminal, se processam os autos de Ação Penal , processo n° 0005478-02.2017.827.2706, tendo como autor Ministério Publico Estadual e HILTON VIEIRA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, motorista, nascido em 17/07/76, natural de Colinas/TO, filho de Rita Vieira de Sousa e de Francisco Pereira de Sousa, sendo o presente

para CITA-LO E RESPONDER A ACUSAÇÃO , por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, na resposta o acusado podera argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado citado não constituir defensor, será nomeado defensor para oferece-la, concedendo-lhe vista dos autos

pela prazo legal, a fim de ser qualificado e interrogado e, se ver processar nos autos da ação penal em epigrafe que, contra si move a Justiça Publica, por incurso nas sanções do ARTIGO 306, CAPUT, DA LEI 9.503/97 , ate o final julgamento, sob pena

Page 12: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 12

de revelia, entregando, embora não seja pedida, contrafé do presente edital.E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado, na imprensa por meio digital, e no átrio do fórum deste Juízo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Araguaina-TO, 18 de outubro de 2017. Rogério da Silva Lima – Técnico Judiciário. Dr Antonio Dantas Oliveira Junior - Juiz de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS . O Doutor Antonio Dantas Oliveira Junior, MM. Juiz de Direito titular da 2a Vara Criminal desta cidade e Comarca de Araguaina,

Estado do Tocantins, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Criminal, se processam os autos de Ação Penal , processo n° 0007360-33.2016.827.2706, tendo como autor Ministério Publico Estadual e SEBASTIÃO ALVES NOLETO FILHO, brasileiro, solteiro, desocupado, nascido aos 02/10/77, natural de Araguaina/TO, filho de Carma Fauias Simões e Sebastião Alves Noleto, sendo o

presente para CITA-LO E RESPONDER A ACUSAÇÃO , por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, na resposta o acusado podera argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado citado não constituir defensor, será nomeado defensor para oferece-la, concedendo-lhe

vista dos autos pela prazo legal, a fim de ser qualificado e interrogado e, se ver processar nos autos da ação penal em epigrafe que, contra si move a Justiça Publica, por incurso nas sanções do ARTIGO 157, CAPUT DO CPB , ate o final julgamento, sob pena de revelia, entregando, embora não seja pedida, contrafé do presente edital.E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado, na imprensa por meio digital, e no átrio do fórum deste Juízo para

que produza seus jurídicos e legais efeitos. Araguaina-TO, 18 de outubro de 2017. Rogério da Silva Lima – Técnico Judiciário. Dr Antonio Dantas Oliveira Junior - Juiz de Direito.

2ª Vara da Família e Sucessões EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS Assistência Judiciária Gratuita

A Doutora Renata Teresa da Silva Macor, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões desta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital de citação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania de Família e Sucessões, se processam os autos de

Divórcio Litigioso, processo nº 0007765-06.2015.827.2706, ajuizado por Maria Divina Lopes da Silva em face de Nilson Alves Miranda, tendo o presente à finalidade de INTIMAR a requerente, MARIA DIVINA LOPES DA SILVA, brasileira, casada, doméstica, inscrita no RG nº 3759032 SSP/PA, estando em lugar incerto não sabido, para no prazo de 5 dias por meio do seu Defensor/advogado, manifestar interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção sem resolução do mérito. E, para

que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 18 de outubro de 2017. Eu, Ana Cláudia

Sousa, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi.v

Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS Autos: n.º 5001976-14.2010.827.2706 Denunciado: W. Dos S. S.

Vítima: J. M. Dos S. EDITAL DE INTIMAÇAO do denunciado W. Dos S. S, da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: "... Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, IV e VIII, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 13, da Lei nº 11.340/06, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução de mérito, revogando, por conseguinte, a decisão liminar..."

Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS Autos: n.º 5001976-14.2010.827.2706

Denunciado: W. Dos S. S. Vítima: J. M. Dos S. EDITAL DE INTIMAÇAO da vítima J. M. Dos S, da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: "... Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, IV e VIII, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 13, da Lei nº

11.340/06, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução de mérito, revogando, por conseguinte, a decisão liminar ..." Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

Page 13: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 13

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO /INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE)DIAS Autos: n.º 0015463-92.2017.827.2706

Requerido: R. M. M

Vítima: K C M EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇAO de R. M. M, brasileiro, amigado, natural de São Geraldo do Araguaia/PA, nascido aos 16/04/1990, filho Raimundo Martins da Silva e Consolação Moreira Cabral, atualmente em lugar incerto e não sabido, do deferimento das seguintes medidas postuladas pela requerente e, por conseguinte, “DETERMINO ao suposto agressor: a) o seu

imediato afastamento do imóvel, onde reside a requerente, estando autorizado a retirar apenas seus pertences de uso pessoal, caso haja. Em caso de resistência o Sr. Oficial de Justiça está desde já autorizado a usar a força policial. Caso a ofendida não mais esteja residindo no imóvel, e sendo interesse da mesma, deverá o Sr. Oficial reconduzi-la ao respectivo domicílio após o afastamento do requerido. b) No curso deste procedimento ou até ulterior determinação judicial, o requerido está proibido de se

aproximar da vítima, devendo manter uma distância mínima de 200 (duzentos) metros do imóvel onde reside; c) Está também proibido de se aproximar da vítima, bem como das testemunhas, devendo manter distância mínima destes de 200 (duzentos) metros, ainda que seja em lugar público; d) Está proibido ainda de manter contato com a ofendida e as testemunhas por qualquer meio de comunicação; e) Está proibido de frequentar determinados lugares, como o local de trabalho da vítima, igrejas, feiras ,

casa de amigos, clubes, supermercados, praças, bem como outros próximos à residência da mesma ou por ela usualmente frequentados, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Ficará o requerido R M M advertido de que o descumprimento da decisão poderá ensejar a decretação da prisão preventiva, caso não esteja legalmente preso, sem prejuízo de outras medidas legais, com a nova redação da Lei 12.403/2011 (artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Penal e artigo

20 da Lei Maria da Penha)...” Intime-se o requerido para cumprir imediatamente a presente decisão e cite-se para, pretenda produzir (art. 802 do CPC), sob pena de se presumirem querendo, contestar no prazo de 05 (cinco) dias e indicar as provas que verdadeiros os fatos relatados pela ofendida (ART. 285 E 319 DO CPC). Caso o Requerido não tenha condições de constituir advogado deverá procurar a Defensoria Pública, ou informar em Juízo, no do prazo acima estabelecido. Transcorrido o prazo

para contestação não havendo manifestação do Requerido, o que deverá ser certificado, os autos deverão ser conclusos (itens 15.4.8 e 15.4.8.1. do Manual de Rotina de Procedimentos Penais, elaborado pela Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Tocantins. Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no "Placar" do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. DADO E PASSADO nesta cidade e

Comarca de Araguaína Estado do Tocantins, 18 de outubro de 2017. Eu, REJANE MARTINS PEDROSA, Servidora Requisitada, lavrei e subscrevi. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS

Autos: n.º 0005097-91.2017.827.2706 Denunciado: M. A. De J. Vítima: S. A. De J. EDITAL DE INTIMAÇAO da vítima S. A. De J, brasileira, , sobre a r. sentença, parcialmente transcrita a seguir ”... Ante o exposto,

e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para CONDENAR M. A. De J, anteriormente qualificado, como incurso nas sanções do artigo 147, c/c art. 61, II, alíneas “a” e “f”, do Código Penal, c/c artigo 7°, II, da Lei 11.340/06; Assim, fica o acusado M. A. De J. condenado à pena de 2 (dois) meses de detenção. Fixo o regime inicial aberto, ante a determinação contida no artigo 33, § 2º, alínea ‘c’, do Código Penal...” Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira,

Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

EDITAL COM PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS Autos: n.º 0005097-91.2017.827.2706 Denunciado: M. A. De J. Vítima: S. A. De J.

EDITAL DE INTIMAÇAO do denunciado M. A. De J, brasileiro, sobre a r. sentença, parcialmente transcrita a seguir ”... Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para CONDENAR M. A. De J, anteriormente qualificado, como incurso nas sanções do artigo 147, c/c art. 61, II, a líneas “a” e “f”, do Código Penal, c/c artigo 7°, II, da Lei 11.340/06; Assim, fica o acusado M. A. De J. condenado à pena de 2 (dois) meses de detenção. Fixo o regime inicial

aberto, ante a determinação contida no artigo 33, § 2º, alínea ‘c’, do Código Penal...” Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

Central de Execuções Fiscais

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS AUTOS N° 5001703-69.2009.827.2706

A Magistrada, ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, processam os autos de Execução Fiscal nº 5001703-69.2009.827.2706, proposta pela MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de JOSE CARVALHO DE REZENDE, CPF/CNPJ nº 053.285.271-00, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido,

Page 14: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 14

para tomar ciência do inteiro teor da r. sentença proferido no evento n.º 24 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, caso haja.". E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da

Justiça e afixado no átrio do Fórum no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 19 de outubro de 2017 (19/10/2017). Eu, JOÃO GUILHERME GOMES COELHO, Auxiliar Judiciário, que o digitei. Milene de Carvalho Henrique Juiza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS A Magistrada, ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, processam os autos de Execução Fiscal nº 5000277-85.2010.827.2706, proposta pela ESTADO DO TOCANTINS em face de LIZ RODRIGUES VALADARES - ME CNPJ nº

05.481.215/000-95, e do seu sócio solidário LIZ RODRIGUES VALADARES, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor do r. despacho proferido no evento n.º 36 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "Compulsando detidamente os autos observo que restaram infrutíferos todos os meios possíveis de intimação pessoal da executada da penhora realizada. Destarte, expeça-se edital de intimação à executada

LIZ RODRIGUES ALADARES, para que, no prazo de 30 (dias) dias, caso queira, apresente embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/1980. Caso não haja manifestação, nomeio, desde logo, curador especial o Defensor Público designado para atuar nos autos, nos termos da Súmula 196 do STJ, em ato continuo, intime-se o mesmo, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, caso queira, apresente os competentes embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/1980.

Cumpra-se. Araguaína, 01 de setembro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito ". E para que ninguém possa alegar Ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no átrio do Fórum no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 09 de outubro de 2017 (09/10/2017). Eu, JOZANA MARINHO DA COSTA BEZERRA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. Milene de

Carvalho Henrique Juiza de Direito ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S) Autos: 5000149-70.2007.827.2706

Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA

Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Executado(s): ARMANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, EXTINGO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte executada nos autos. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, caso haja. Ao cartório, determino as seguintes providências: a). Havendo constrição de bens moveis do devedor, providenciem a imediata liberação quando a constrição tiver sido realizada

pelo sistema RENAJUD ou, expeça-se ofício ao órgão competente para que proceda à liberação respectiva; b). Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada; c). Intime-se o executado da presente sentença, com prazo de 15 (quinze) dias, via sistema eletrônico, caso tenha advogado constituído ou, pessoalmente caso tenha sido citado

dessa forma, ou por edital nas demais hipóteses. d). Intime-se a exequente da presente sentença, com prazo de 30 (trinta) dias. Certificado o trânsito em julgado, PROMOVA-SE a baixa definitiva, e REMETA-SE o processo à COJUN - Contadoria Judicial Unificada para a cobrança das custas processuais nos termos do Provimento n.13/2016/CGJUS/TO. Intimem-se. Cumpra-se. Araguaína, 17 de outubro de 2017. Milene de Carvalho Henrique - Juíza de Direito.

Autos: 0021825-47.2016.827.2706

Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA

Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Executado(s): TEREZA PEREIRA DE ABREU - CPF: 826.940.281-87. SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de

pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Intime-se a exequente da presente sentença, com prazo de 30 (trinta) dias. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína, 17 de outubro de 2017. Milene de Carvalho Henrique - Juíza de Direito.

Autos: 0020594-19.2015.827.2706

Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA

Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Page 15: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 15

Executado(s): FRANCISCO SEVERINO DA SILVA - CPF: 211.015.071-87. SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, EXTINGO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, mediante o pagamento informado no evento 25. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, caso haja. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Ao cartório,

determino as seguintes providências: a). Havendo constrição de bens moveis do devedor, providenciem a imediata liberação quando a constrição tiver sido realizada pelo sistema RENAJUD ou, expeça-se ofício ao órgão competente para que proceda à liberação respectiva; b). Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada; c). Intime-se o

executado da presente sentença, com prazo de 15 (quinze) dias, via sistema eletrônico, caso tenha advogado constituído ou, pessoalmente caso tenha sido citado dessa forma, ou por edital nas demais hipóteses. d). Cientifique-se à exequente da presente, ante a renúncia ao prazo recursal; Certificado o trânsito em julgado, PROMOVA-SE a baixa definitiva, e REMETA-SE o processo à COJUN - Contadoria Judicial Unificada para a cobrança das custas processuais nos termos do Provimento

n.13/2016/CGJUS/TO. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína, 17 de outubro de 2017. Milene de Carvalho Henrique - Juíza de Direito. Autos: 0023351-49.2016.827.2706

Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA

Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Executado(s): LUIZ ADRIANO ARAUJO DA COSTA - CPF: 507.988.982-91

SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, EXTINGO o feito, com resolução de mérito, em face

de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte executada. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, caso haja. Ao cartório, determino as seguintes providências: a. Havendo constrição de bens moveis do devedor, providenciem a imediata liberação quando a constrição tiver sido realizada pelo sistema RENAJUD ou, expeça-se ofício ao órgão competente para que proceda à liberação respectiva; b. Caso a constrição recaia sobre

bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada; c. Intime-se o executado da presente sentença, com prazo de 15 (quinze) dias, via sistema eletrônico, caso tenha advogado constituído ou, pessoalmente caso tenha sido citado dessa forma, ou por edital nas demais hipóteses. d. Intime-se a exequente da presente sentença, com prazo de 30 (trinta) dias. Certificado o trânsito em

julgado, PROMOVA-SE a baixa definitiva, e REMETA-SE o processo à COJUN - Contadoria Judicial Unificada para a cobrança das custas processuais nos termos do Provimento n.13/2016/CGJUS/TO. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína, 17 de outubro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito.”

Autos: 0019995-80.2015.827.2706

Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA

Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Executado(s): JOSE VICENTE F. CASTROVIEJO - CPF: 320.976.461-15

SENTENÇA: “(... )Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, EXTINGO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, mediante o pagamento informado no evento 6, ANEXO2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, caso haja ”.

Autos n. 0023379-17.2016.827.2706 Classe da ação: Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA

Executado: JOSEFA DE LIMA DA ROCHA SENTENÇA “Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem condenação em custas ante isenção conferida à

Fazenda Pública, e sem condenação em honorários ante a ausência de citação. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 496, §3º inciso II, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína-TO, 02 de outubro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito’’

Autos n. 0019455-66.2014.827.2706 Classe da ação: Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA

Executado: JOSE BERNARDES COELHO SENTENÇA “Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, EXTINGO o fe ito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, devido o pagamento ter sido informado no evento 20, bem como as custas processuais, mediante ausência de citação da parte executada. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Ao cartório,

determino as seguintes providências: a. Havendo constrição de bens moveis do devedor, providenciem a imediata liberação

Page 16: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 16

quando a constrição tiver sido realizada pelo sistema RENAJUD ou, expeça-se ofício ao órgão competente para que proceda à liberação respectiva; b.Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada; c. Cientifique-se a exequente da presente, ante a renúncia ao prazo recursal, d. Intime-se o executado da presente sentença, com o prazo de 15

dias, via sistema eletrônico, caso tenha advogado constituído ou, pessoalmente caso tenha sido citado dessa forma, ou por edi tal nas demais hipóteses.Certificado o trânsito em julgado, PROMOVA-SE a baixa definitiva, e REMETA-SE o processo à COJUN - Contadoria Judicial Unificada para a cobrança das custas processuais nos termos do Provimento n.13/2016/CGJUS/TO. Intime-se. Cumpra-se Araguaína, 11 de outubro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito ’’

Autos n. 5001151-41.2008.827.2706 Classe da ação: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Executado: LENAIDE MARIA MENDONÇA SENTENÇA “Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, EXTINGO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 21. Homologo a

renúncia ao prazo recursal. Ao cartório, determino as seguintes providências: a. Havendo constrição de bens moveis do devedor, providenciem a imediata liberação quando a constrição tiver sido realizada pelo sistema RENAJUD ou, expeça-se ofício ao órgão competente para que proceda à liberação respectiva; b.Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

pela parte interessada; c. Cientifique-se a exequente da presente, ante a renúncia ao prazo recursal, d. Intime-se o executado da presente sentença, com o prazo de 15 dias, via sistema eletrônico, caso tenha advogado constituído ou, pessoalmente caso tenha sido citado dessa forma, ou por edital nas demais hipóteses.Certificado o trânsito em julgado, PROMOVA-SE a baixa definitiva, e REMETA-SE o processo à COJUN - Contadoria Judicial Unificada para a cobrança das custas processuais nos

termos do Provimento n.13/2016/CGJUS/TO. Intime-se. Cumpra-se Araguaína, 11 de outubro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito ’’

Autos n. 0022398-85.2016.827.2706 Classe da ação: Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Executado: ELEOTERIO ALCAZAS MARTINS

SENTENÇA “Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual.Intimem-se as partes da presente sentença. Sem condenação em custas ante a isenção conferida à Fazenda Pública, e sem condenação em honorários ante a ausência de

citação. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 496, §3º inciso II, do CPC. Certif icado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína-TO, 11 de outubro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito’’

Autos n. 5001379-74.2012.827.2706 Classe da ação: Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA

Executado: ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE JESUS RIBEIRO SENTENÇA “Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, EXTINGO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Ao cartório, determino as seguintes providências: a. Havendo constrição de bens moveis do devedor, providenciem a imediata liberação quando a

constrição tiver sido realizada pelo sistema RENAJUD ou, expeça-se ofício ao órgão competente para que proceda à liberação respectiva; b.Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada; c. Intime-se a exequente da presente sentença, com prazo de 30 (trinta) dias.Certificado o trânsito em julgado, PROMOVA-SE a baixa definitiva, e REMETA-

SE o processo à COJUN - Contadoria Judicial Unificada para a cobrança das custas processuais nos termos do Provimento n.13/2016/CGJUS/TO. Intime-se. Cumpra-se Araguaína, 11 de outubro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito ’’

Autos n. 5002312-52.2009.827.2706 Classe da ação: Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Executado: RAIMUNDO BOTELHO DE SALES

SENTENÇA “Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, EXTINGO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Ao cartório, determino as seguintes providências: a. Havendo constrição de bens moveis do devedor, providenciem a imediata liberação quando a constrição tiver sido realizada pelo sistema RENAJUD ou, expeça-se ofício ao órgão competente para que proceda à liberação

respectiva; b.Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada; c. Int ime-se o executado da

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 17

presente sentença, com prazo de 15 (quinze) dias, via sistema eletrônico, caso tenha advogado constituído ou, pessoalmente caso tenha sido citado dessa forma, ou por edital nas demais hipóteses. d.Intime-se a exequente da presente sentença, com prazo de 30 (trinta) dias.Certificado o trânsito em julgado, PROMOVA-SE a baixa definitiva, e REMETA-SE o processo à COJUN - Contadoria Judicial Unificada para a cobrança das custas processuais nos termos do Provimento n.13/2016/CGJUS/TO. Intime-

se. Cumpra-se Araguaína, 11 de outubro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito ’’

Autos n. 5004192-11.2011.827.2706

Classe da ação: Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Executado: DANIEL ALLYSON DANTAS FERREIRASENTENÇA “Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, EXTINGO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, ante o

pagamento informado no evento. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, caso haja. Ao cartório, determino as seguintes providências: a. Havendo constrição de bens moveis do devedor, providenciem a imediata liberação quando a constrição tiver sido realizada pelo sistema RENAJUD ou, expeça-se ofício ao órgão competente para que proceda à liberação respectiva; b.Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja

averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada; c. Intime-se o executado da presente sentença, com prazo de 15 (quinze) dias, via sistema eletrônico, caso tenha advogado constituído ou, pessoalmente caso tenha sido citado dessa forma, ou por edital nas demais hipóteses. d.Intime-se a exequente da presente sentença, com prazo de 30 (trinta) dias.Certificado o trânsito em julgado, PROMOVA-SE a baixa definitiva, e REMETA-SE o

processo à COJUN - Contadoria Judicial Unificada para a cobrança das custas processuais nos termos do Provimento n.13/2016/CGJUS/TO. Intime-se. Cumpra-se Araguaína, 17 de agosto de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito ’’

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE - PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO Número Processo Réus Principais

5000062-51.2006.827.2706 ARISNEIDE XAVIER DOS PASSOS CLARINDO 5001088-50.2007.827.2706 JAIR FIRMINO DA SILVA 5001366-51.2007.827.2706 CILIO ALVES SOUSA 5001380-35.2007.827.2706 JAIRO DO COUTO GONTIJO

5001382-05.2007.827.2706 DIVINO FERREIRA DE FREITAS 5001389-94.2007.827.2706 FRANCISCO BUENO DE FREITAS 5001416-77.2007.827.2706 FRANCISCO DUARTE NETO 5001440-08.2007.827.2706 WAGNER DE CURCIO

5001461-81.2007.827.2706 JOSE VALENTIM VOLTARELLI 5001472-13.2007.827.2706 FRANCISCA DE ASSIS MARQUES 5001493-86.2007.827.2706 JOSE ROCHA RAMOS 5001499-93.2007.827.2706 SILVESTRE MARTINS SILVA

5001523-24.2007.827.2706 JAIR VIEIRA 5001533-68.2007.827.2706 FIRMA BOA SORTE IND. OLE. VEG.LT 5001544-97.2007.827.2706 FRANCISCO JOSE DA CUNHA 5001564-88.2007.827.2706 ZIFIRINO LIMA

5001569-13.2007.827.2706 EVA COELHO DE OLIVEIRA ARAUJO 5001586-49.2007.827.2706 CARLOS OLIVEIRA DA LUZ 5001587-97.2008.827.2706 JOSE DE MEDEIROS DANTAS 5001590-52.2008.827.2706 HUMBERTO DE ARAÚJO BARRETO

5001590-86.2007.827.2706 GLENGER VASCONCELOS 5001591-71.2007.827.2706 LUIZ REBELO NETO 5001592-56.2007.827.2706 HAQUIMON DINIS 5001593-41.2007.827.2706 IRINEIA CAETANO DA SILVA

5001596-59.2008.827.2706 ALCIDES ALVES TEIXEIRA 5001596-93.2007.827.2706 AMARO RAIMUNDO DO PRADO 5001597-44.2008.827.2706 MANOEL MARTINS 5001598-63.2007.827.2706 VANDERLI DE BARROS LIMA

5001600-33.2007.827.2706 GRASSUMILDA CHAVES A. ROSADO 5001601-81.2008.827.2706 IRACI RIBEIRO LIMA TOLEDO 5001602-66.2008.827.2706 BENEDITO GONÇALVES DE MIRANDA 5001603-51.2008.827.2706 INACIO SISNANDO

5001603-85.2007.827.2706 VALDINA ALVES ROCHA 5001605-21.2008.827.2706 HORACIO JOAQUIM DAS NEVES 5001607-88.2008.827.2706 FIRMA EMIGAM PLAN. E PERT. LTD 5001609-92.2007.827.2706 JOSE DOMINGOS FERREIRA JORGE

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 18

5001614-80.2008.827.2706 ILIDIO DE SOUSA BORGES 5001618-20.2008.827.2706 URBANO SANCHES DA SILVA 5001619-05.2008.827.2706 MARCELO DA SILVA REIS 5001625-12.2008.827.2706 MANOEL TORRES SALES

5001632-04.2008.827.2706 BRAULINO JOSE LOPES, 5001633-23.2007.827.2706 MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA 5001633-86.2008.827.2706 ESPÓLIO DE ARAMIZO SEVERINO DE MENDONÇA 5001634-08.2007.827.2706 OLIMPIO PEREIRA DE MOURA

5001634-71.2008.827.2706 MARIA DE JESUS DOS S. BRITO 5001636-75.2007.827.2706 IVANI TELES G. PEREIRA 5001644-18.2008.827.2706 DJALMA BEZERRA MONTEIRO 5001644-52.2007.827.2706 GILBERTO MATOS

5001645-03.2008.827.2706 DEBORA PINTO FERNANDES 5001646-85.2008.827.2706 RODRIGO ROCHA GUERRA 5001650-59.2007.827.2706 LUIZ TEODORO GUIMARAES 5001653-77.2008.827.2706 HELIDYHANE ALVES NUNES

5001655-47.2008.827.2706 BENEDITA MACHADO CARVALHO 5001659-21.2007.827.2706 MOSAIR PEREIRA MATOS 5001660-06.2007.827.2706 SOCIEDADE CASA DO SOL 5001662-39.2008.827.2706 JOSÉ PEREIRA DE LACERDA

5001662-73.2007.827.2706 UDR-UNIAO D. R. DE ARAGUAINA 5001663-58.2007.827.2706 SILVIO XAVIER 5001670-16.2008.827.2706 MANOEL SANTANA OLIVEIRA 5001671-98.2008.827.2706 ANTONIO FONTES DA CUNHA

5001674-87.2007.827.2706 VALDEMAR DE AGUIAR NETO 5001678-90.2008.827.2706 ANICETO DA CUNHA MORAIS 5001690-07.2008.827.2706 DEUSDETE ALVES GONÇALVES 5001693-93.2007.827.2706 UMBERTO EUSTAQIO MENDONÇA E/ OU

5001696-48.2007.827.2706 ESPÓLIO DE ANTONIO JOSE DE ARAUJO 5001697-33.2007.827.2706 JOÃO DE OLIVEIRA GUIMARAES NETO 5001697-96.2008.827.2706 ANA JOAQUINA BEZERRA DA SILVA 5001699-03.2007.827.2706 ADALCINO AYRES ARAUJO

5001700-85.2007.827.2706 ORIOSVALDO MIRANDA NEPOMOCENO 5001701-70.2007.827.2706 MARIA DE FATIMA S. DE ARAUJO 5001706-92.2007.827.2706 ROSILDA MARIETA DE JESUS 5001709-13.2008.827.2706 JOSE ABILIO SEARA FILHO

5001709-47.2007.827.2706 WILMAR JOSÉ DIAS 5001710-95.2008.827.2706 JOSE ALVES DA SILVA B. SOBRINHO 5001714-69.2007.827.2706 NALMIR MARCOS FELICIDADE DE O. 5001716-05.2008.827.2706 RAIMUNDO NONATO DA SILVA

5001719-57.2008.827.2706 JOSE RODRIGUES BANDEIRA 5001719-91.2007.827.2706 JOSEIDA LOPES AIRES 5001720-76.2007.827.2706 RAIMUNDO NONATO DA SILVA COELHO 5001721-27.2008.827.2706 JOSE LAVOUSIER SILVA COUTO

5001722-12.2008.827.2706 ALMERINDO LOURENÇO LIMA 5001723-31.2007.827.2706 JUSTINIANO MATOS DA SILVA 5001727-68.2007.827.2706 MARIA CLEONICE ALVES DE SOUSA 5001728-19.2008.827.2706 RODRINE MARIA CARNEIRO

5001733-41.2008.827.2706 ELITON TAVARES DE OLIVEIRA 5001734-26.2008.827.2706 JOAO JOSE DUTRA FILHO 5001735-45.2007.827.2706 ROSIMEIRE ROSA MADUREIRA 5001736-93.2008.827.2706 ARDEVILE POZZEBOM (ESPOLIO)

5001738-63.2008.827.2706 DAICY OLIVEIRA FAUSTINO 5001739-48.2008.827.2706 DARCI DE SOUSA CUNHA 5001743-85.2008.827.2706 DEUSELINDO GOMES DE CARVALHO 5001744-70.2008.827.2706 JOSE FARIAS DE FIGUEIREDO

5001745-55.2008.827.2706 ANTONIO FRANCISCO CHAVES 5001750-77.2008.827.2706 ANTONIO DANTAS DE ASSIS 5001751-62.2008.827.2706 MANOEL MESSIAS F. GUIMARÃES 5001753-32.2008.827.2706 ANTONIO RODRIGUES FERREIRA

5001755-02.2008.827.2706 ALAERTE LUNARDI

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 19

5001756-21.2007.827.2706 LUIZ CARLOS DA SILVA 5001756-84.2008.827.2706 JOSE COSTA RIBEIRO 5001764-61.2008.827.2706 BENEDITO PALADIN SAMPAIO 5001766-31.2008.827.2706 ANTONIO PEREIRA DA SILVA

5001766-65.2007.827.2706 VALENTINO DE ALMEIDA BRANCO 5001768-35.2007.827.2706 SISTEMA COMUNICAÇÃO TOCANTINS 5001772-72.2007.827.2706 JOSE QUIXABEIRA NETO 5001773-23.2008.827.2706 MANOEL SOARES DA SILVA

5001776-75.2008.827.2706 CRM - NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA 5001781-34.2007.827.2706 FIRMA PROPERCIO E PROPERCIO 5001782-19.2007.827.2706 MARIA NEUSA AQUES DE OLIVEIRA 5001783-04.2007.827.2706 M. SILVA DE SOUSA BITENCOURT

5001785-37.2008.827.2706 ANIBAL DE SOUZA JUNIOR 5001786-22.2008.827.2706 ANDERSON LUIZ DE JESUS E SILVA 5001786-56.2007.827.2706 OTACÍLIO MOREIRA LIMA 5001789-11.2007.827.2706 JUAREZ ALVES FELIPE

5001790-93.2007.827.2706 OLINDINO VIEIRA DE SOUSA 5001795-18.2007.827.2706 AGOSTINHO LUCIANO DE SOUZA 5001799-21.2008.827.2706 GIDEON CLAUDIO THOMMEM 5001799-55.2007.827.2706 PERPETUA RIBEIRO DA ROCHA

5001800-06.2008.827.2706 MANOEL BORGES LEAL 5001800-40.2007.827.2706 JOÃO PEREIRA DA ROSA 5001801-25.2007.827.2706 OSVALDO SOUSA REIS 5001801-88.2008.827.2706 LELIO MACIEL ARAUJO

5001803-92.2007.827.2706 PERIN COMER.DE BEBIDAS LTDA 5001805-62.2007.827.2706 PRO-SAUDE ASS.BEN.ASS.SOC.HOSP 5001806-47.2007.827.2706 TRANSBRASILIANA HOTEIS LTDA 5001807-32.2007.827.2706 VALMERICE ALVES NUNES

5001808-17.2007.827.2706 MARIA DO ROSARIO P. BARROS 5001810-50.2008.827.2706 JOAZIL NATAL DA SILVA 5001810-84.2007.827.2706 MARIA STELA OSORIO CATUABA 5001813-39.2007.827.2706 MARCIO PEIXOTO VALADAO

5001814-24.2007.827.2706 MARCIO TERRA CUNHA 5001816-91.2007.827.2706 MAGNOLIA DOS SANTOS CESTARI 5001818-61.2007.827.2706 MASOLENE AQUINO DE SOUSA 5001822-98.2007.827.2706 WAGNER FERREIRA DA SILVA

5001823-83.2007.827.2706 MARCIA KARLA OLIVEIRA B. VAZ 5001824-68.2007.827.2706 MARIA CARDOSO PINHO 5001826-04.2008.827.2706 JURANDIR OLIVEIRA SOUSA 5001827-23.2007.827.2706 NELCY CARLOS HERINGER

5001827-86.2008.827.2706 FRANCISCO GOMES DE MORAES 5001831-60.2007.827.2706 ESPÓLIO DE ANTONIO FELIX GONÇALVES 5001835-63.2008.827.2706 IMOBILIÁRIA TROPICAL LTDA 5001840-85.2008.827.2706 GINEZ GOMES SANCHES

5001842-55.2008.827.2706 JULIO NUNES DE SANTANA 5001842-89.2007.827.2706 VALDETE ROCHA MARIANO 5001843-74.2007.827.2706 HELIOS WANDERLEI DE A. BRITO 5001844-25.2008.827.2706 HELTON PEREIRA MACHADO

5001845-44.2007.827.2706 JOSE PEREIRA DOS SANTOS 5001848-62.2008.827.2706 ARLETE GONÇALVES PARTATA 5001855-54.2008.827.2706 ROMENS GOMES DOS REIS 5001855-88.2007.827.2706 JOAQUIM MARCELINO PINTO

5001856-39.2008.827.2706 MARCELO EZEQUIEL BRAGA 5001857-24.2008.827.2706 MARCELO LUIZ DA COSTA FERREIRA 5001858-09.2008.827.2706 ABELARDO AMÉRICO BARROS MARTINS 5001859-91.2008.827.2706 MARIA DE JESUS G. DA SILVA

5001860-13.2007.827.2706 LEOPOLDO DIAS CARNEIRO 5001860-76.2008.827.2706 MILTON PEREIRA DE SOUSA 5001864-16.2008.827.2706 FRED PERROTTI 5001864-50.2007.827.2706 JOAO BOSCO

5001867-05.2007.827.2706 TOMAZIA DIAS CORADO

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 20

5001867-68.2008.827.2706 ROBERTO CASTILHO DA COSTA 5001870-23.2008.827.2706 JOSE EGIDIO DE OLIVEIRA 5001871-08.2008.827.2706 MARIA GRACIOSA BEZERRA 5001874-94.2007.827.2706 PAULA KARINE DIAS FERREIRA

5001880-04.2007.827.2706 MARYAN MIKHAEL BORGES 5001883-56.2007.827.2706 DIVINO PEDRO DO NASCIMENTO 5001884-41.2007.827.2706 CARLOS ALBERTO XAVIER 5001885-26.2007.827.2706 JOAQUIM DE LIMA QUINTA

5001886-11.2007.827.2706 PEDRO DE SOUSA REIS 5001893-03.2007.827.2706 ENOCA FERREIRA DE SOUSA 5001894-85.2007.827.2706 CARMEN SALVAGNI ROSSI 5001896-55.2007.827.2706 CARLOS CESAR ELIAS

5001897-40.2007.827.2706 VALMIR GONCALVES PRESTES 5001906-02.2007.827.2706 RUI LUIZ ROSSI E OUTROS 5001908-69.2007.827.2706 MAURO CESAR A. DE OLIVEIRA 5001910-39.2007.827.2706 AGICE CARVALHO DE ARRUDA

5001912-09.2007.827.2706 RAIMUNDO JOSE FRANKLIN VIANA 5001913-91.2007.827.2706 MEMESIO ARAUJO SOARES 5001915-61.2007.827.2706 HELIODORO SOUSA 5001917-31.2007.827.2706 MANOEL LOPES JACOME

5001922-53.2007.827.2706 JAIME GOMES DA CONCEICAO 5001923-38.2007.827.2706 MESSIAS FIALHO DA COSTA 5001924-23.2007.827.2706 NEUSIRA PEREIRA DA SILVA 5001925-08.2007.827.2706 LELINHO DE JESUS DE SOUSA

5001928-60.2007.827.2706 RAQUEL DAS DORES DE AZEVEDO 5001929-45.2007.827.2706 LINCOLN RENATO DE FREITAS 5001933-82.2007.827.2706 ANTÔNIO 5001935-52.2007.827.2706 SEBASTIÃO ABRANTES DA CUNHA

5001942-44.2007.827.2706 UBIRAJARA FERREIRA DE ALENCAR 5001944-14.2007.827.2706 ANTONIO SOARES CARDOSO 5001952-88.2007.827.2706 PAULO CESAR MONTEIRO 5001954-58.2007.827.2706 FLORANEY GONÇALVES FERREIRA

5001956-28.2007.827.2706 CONDOMINIO SHOPPING ARAGUAINA 5001958-95.2007.827.2706 SEBASTIANA CANDIDA ROCHA 5001961-50.2007.827.2706 SEBASTIÃO FRANCISCO DA SILVA 5001963-20.2007.827.2706 MARIANGELA BORGES CUNHA

5001966-72.2007.827.2706 JOSE ANTONIO ARAUJO FILHO E OU 5001969-27.2007.827.2706 MARTINHO SANTOS SILVA 5001970-12.2007.827.2706 SEVERINO GUILHERMINO VILAR 5001971-94.2007.827.2706 SEBASTIAO GOMES DA SILVA

5001975-34.2007.827.2706 MOACY TAVARES DE SOUSA 5001976-19.2007.827.2706 SEBASTIÃO VAZ DA SILVA 5001978-86.2007.827.2706 VILMAR JOSE DIAS 5001982-26.2007.827.2706 VILTO JOÃO DE HARO

5001988-33.2007.827.2706 JOSE SEBASTIAO DE CARVALHO 5001990-03.2007.827.2706 IVAN RIBEIRO DE BESSA 5001991-85.2007.827.2706 AFONSO OLIVEIRA DA CUNHA 5001994-40.2007.827.2706 MAURILIO RODRIGUES FREITAS

5002006-54.2007.827.2706 ADEMAR DE OLIVEIRA FILHO 5002008-24.2007.827.2706 IMOB. PLANALTO INCORP. LTDA 5002016-98.2007.827.2706 WALDIR MODESTO DE FREITAS 5002017-83.2007.827.2706 GERALDO PINHEIRO FILHO E OUTRO

5002020-38.2007.827.2706 ANTONIO SOARES DA SILVA 5002022-08.2007.827.2706 ADELMAR MARTINS DE SOUSA 5002031-67.2007.827.2706 NORTINVEST FORMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA 5002037-74.2007.827.2706 OZANO LEITE PEREIRA

5002038-59.2007.827.2706 ODAIAS ALVES BRAGA 5002040-29.2007.827.2706 RAIMUNDO ALVES SANTANA 5002041-14.2007.827.2706 MARIA DE FATIMA C. DE SOUSA 5002042-96.2007.827.2706 RAIMUNDO JERONIMO FERREIRA NET

5002049-88.2007.827.2706 SERGIO RESENDE DE SOUSA

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 21

5002051-58.2007.827.2706 RAIMUNDO NONATO R RANGEL 5002052-43.2007.827.2706 SIGMAR LUIZ VINHAL 5002054-13.2007.827.2706 JOÃO DIAS DE ARAUJO 5002057-65.2007.827.2706 DINORAICE ALVES REZENDE

5002059-35.2007.827.2706 ROBERTO NUNES DE OLIVEIRA 5002060-20.2007.827.2706 RAIMUNDO NONATO MAIA 5002061-05.2007.827.2706 NEWTON FIGUEREDO JUNIOR 5002063-72.2007.827.2706 IDUNALVO PIMENTA DE FREITAS

5002065-42.2007.827.2706 GODOFREDO BARBOSA LIMA 5002066-27.2007.827.2706 JERSON JESUINO DA SILVA 5002069-79.2007.827.2706 IRMÃOS MOURÃO LTDA 5002070-64.2007.827.2706 RIAVAN SANTANA BARBOSA

5002071-49.2007.827.2706 BERNADINO TATICO BORGES 5002073-19.2007.827.2706 JOSE LEANDRO BEZERRA 5002078-41.2007.827.2706 FRANCISCO BORGES PEREIRA 5002079-26.2007.827.2706 ELZA MARIA DE MELO R. FONSECA

5002080-11.2007.827.2706 MARIA APARECIDA R. RODRIGUES 5002081-93.2007.827.2706 EVA BRITO DE ANDRADE 5002092-25.2007.827.2706 LUIZ C. MARTINS BARBOSA 5002094-92.2007.827.2706 ALESSANDRO JOSE DE ARAUJO FALCÃO

5002095-77.2007.827.2706 LEONARDO DE CASTRO MACEDO 5002099-17.2007.827.2706 FIRMA CAFE G.I.E COMERCIO LTDA 5002105-24.2007.827.2706 M.C. PIMENTA CIA LTDA 5002106-09.2007.827.2706 MAURO CESAR A. DE OLIVEIRA

5002109-61.2007.827.2706 MARIA DO CARMO DE SOUSA 5002111-31.2007.827.2706 CELSO COSTA DE OLIVEIRA 5002113-98.2007.827.2706 MANOEL BARROSO VALADARES 5002114-83.2007.827.2706 MAGDA SILVA BRISTIDES OLIVEIRA

5002116-53.2007.827.2706 IVANISE ALVES DE BRITO 5002118-23.2007.827.2706 ELEOTERIO CAVALCANTE FILHO 5002119-08.2007.827.2706 JOAO LIMA NETO 5002120-90.2007.827.2706 HELIO CARNEIRO NAVES

5002121-75.2007.827.2706 EDSON SALDANHA ATHAYDE 5002122-60.2007.827.2706 JOAO SARAIVA DA CUNHA 5002129-52.2007.827.2706 CICERO GOMES DA SILVA 5002130-37.2007.827.2706 ALTINO PILONI

5002134-74.2007.827.2706 JOSE GOMES DA SILVA 5002136-44.2007.827.2706 ALUIZIO LEOPOLDINO DE ANDRADE 5002142-51.2007.827.2706 JOVIANO FERREIRA DA SILVA 5002143-36.2007.827.2706 JOAO FRANCISCO DE LIMA

5002144-21.2007.827.2706 ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA 5002147-73.2007.827.2706 OSMAR COUTO 5002149-43.2007.827.2706 JOÃO LIMA 5002150-28.2007.827.2706 URSULINO COIMBRA NETO

5002151-13.2007.827.2706 MARIA APARECIDA SILVA CORDEIRO 5002152-95.2007.827.2706 JUNTA EXECUTIVA DA C.B.T 5002158-05.2007.827.2706 MAURO GOMES DA SILVA 5002159-87.2007.827.2706 ALTAMIRO GOMES DE CARVALHO

5002161-57.2007.827.2706 AMANCIO DOMINGOS DA SILVA 5002171-04.2007.827.2706 MANOEL LOPES DE SOUSA 5002172-86.2007.827.2706 ELIAS JUVENTINO DE LIMA 5002191-92.2007.827.2706 FLORISVALDO GONÇALVES DA SILVA

5002193-62.2007.827.2706 JOÃO BENTO MESQUITA 5002195-32.2007.827.2706 DIVINA MARIA NETO 5002196-17.2007.827.2706 JOSE ROBERTO DA PAIXÃO 5002198-84.2007.827.2706 GERALDO VIEIRA DE SOUSA

5002199-69.2007.827.2706 JOSÉ VICENTE BARBOSA 5002200-54.2007.827.2706 MACHADO E TOZZI AGROP. LTDA 5002203-09.2007.827.2706 GERALDA BARBOSA DA COSTA 5002204-91.2007.827.2706 FRANCISCO ASSIS DE MORAIS

5002206-61.2007.827.2706 WALTER DOS REIS CALCADO

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 22

5002212-68.2007.827.2706 WALTER TORQUATO 5002215-23.2007.827.2706 MARIVONE OLIVEIRA CARVALHO 5002217-90.2007.827.2706 JOSE LUIZ VINHAL 5002220-45.2007.827.2706 WELLINTON HONORATO RODRIGUES

5002221-30.2007.827.2706 SANDRA SOELY LOPES GODIM 5002223-97.2007.827.2706 JOSE SILVINO CAVALCANTE 5002224-82.2007.827.2706 WELLINTON SILVEIRA 5002227-37.2007.827.2706 RIOS LONTRA EMPREEND IMOB LTDA

5002228-22.2007.827.2706 WILLIAM DAWIN BOAVENTURA 5002230-89.2007.827.2706 CLOVIS DE OLIVEIRA MONTEIRO 5002231-74.2007.827.2706 CIRO ALVES JULIAO 5002232-59.2007.827.2706 CELEIDA RAMOS GONÇALVES CAMELO

5002233-44.2007.827.2706 CEZAR AUGUSTO 5002241-21.2007.827.2706 ARAGUAIA-REPRESENTACOES LTDA 5002794-97.2009.827.2706 ANTONIO VICENTE BARBOSA SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, declaro de ofício a prescrição intercorrente do crédito tributário ora executado, e

consequentemente EXTINGO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, e art. 174 do CTN. Sem condenação em custas processuais, ante a isenção legal conferida à fazenda Pública. Após o transito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito”.

Autos n. 5001704-88.2008.827.2706 Classe da ação: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Executado: JOSE HUMBERTO LUCIO DE FREITAS SENTENÇA “PELO EXPOSTO, EXTINGO a presente execução fiscal com resolução de mérito nos moldes do artigo 490 c/c o artigo 924, III, ambos do Novo Código de Processo Civil. Recolham-se os mandados de citação já distribuídos, se houverem.

Sejam retirados quaisquer gravames existentes em bens, se houverem. Se houverem embargos à execução fiscal, estes ficam prejudicados, em virtude da extinção da presente execução. Dessa forma, havendo os embargos, translade-se cópia da presente sentença para os autos de embargos, arquivando-se os mesmos. Sem ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da lei 6.830/80. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Araguaína, 17 de agosto de 2017 Milene de Carvalho Henrique

Juíza de Direito’’

Autos n. 0018926-13.2015.827.2706

Classe da ação: Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Executado: LUIZ INACIO DOS SANTOS SENTENÇA: ''Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art.

485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito , em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Intimem-se as partes da presente sentença. Sem condenação em custas ante a isenção conferida à Fazenda Pública, e sem condenação em honorários ante a ausência de citação. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 496, §3º inciso II, do CPC. Certificado o trânsito em

julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína-TO, 17 de outubro de 2017.''

Autos n. 0019059-55.2015.827.2706 Classe da ação: Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Executado: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

SENTENÇA “Ante o exposto, com base no art. 485, V do NCPC, EXTINGO o feito sem resolução de mérito, em face da existência de litispendência. Sem condenação em honorários e custas processuais. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína/TO, 17 de outubro de 2017.''

Autos n. 0019339-60.2014.827.2706 Classe da ação: Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA

Executado: JOSÉ AMAZILIO CORREA CAMARGO SENTENÇA “Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, EXTINGO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, ante o pagamento noticiado no evento 11, ANEXO2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, caso haja. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Ao cartório, determino as

seguintes providências: a. Havendo constrição de bens moveis do devedor, providenciem a imediata liberação quando a constrição tiver sido realizada pelo sistema RENAJUD ou, expeça-se ofício ao órgão competente para que proceda à liberação

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respectiva; b.Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada; c. Intime-se o executado da presente sentença, com prazo de 15 (quinze) dias, via sistema eletrônico, caso tenha advogado constituído ou, pessoalmente caso tenha sido citado dessa forma, ou por edital nas demais hipóteses. d.Intime-se a exequente da presente sentença, com

prazo de 30 (trinta) dias.Certificado o trânsito em julgado, PROMOVA-SE a baixa definitiva, e REMETA-SE o processo à COJUN - Contadoria Judicial Unificada para a cobrança das custas processuais nos termos do Provimento n.13/2016/CGJUS/TO. Intime-se. Cumpra-se’’

Autos n. 5002015-16.2007.827.2706 Classe da ação: Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA

Executado: PREMOM CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA “Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, EXTINGO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, mediante o pagamento informado no evento 14. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, caso haja. Ao cartório, determino as seguintes providências: a. Havendo

constrição de bens moveis do devedor, providenciem a imediata liberação quando a constrição tiver sido realizada pelo sistema RENAJUD ou, expeça-se ofício ao órgão competente para que proceda à liberação respectiva; b.Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada; c. Intime-se o executado da presente sentença, com prazo de 15 (quinze) dias,

via sistema eletrônico, caso tenha advogado constituído ou, pessoalmente caso tenha sido citado dessa forma, ou por edital nas demais hipóteses. d.Intime-se a exequente da presente sentença, com prazo de 30 (trinta) dias.Certificado o trânsito em julgado, PROMOVA-SE a baixa definitiva, e REMETA-SE o processo à COJUN - Contadoria Judicial Unificada para a cobrança das custas processuais nos termos do Provimento n.13/2016/CGJUS/TO. Intime-se. Cumpra-se’’

AUGUSTINÓPOLIS 1ª Escrivania Cível

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS O Doutor JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOS, Juiz de Direito desta Comarca de Augustinópolis, Estado do Tocantins, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo se

processam os autos da Ação de Execução Fiscal (processo nº 0000378-59.2014.827.2710), tendo como exequente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, e como executado BAZZOLAO ELETROMOVEIS LTDA, sendo o presente para citar o executado BAZZOLAO ELETROMOVEIS LTDA, brasileiro, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na

Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução. . E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Augustinópolis-TO, 18 de outubro de 2017. Eu, MARIA NEUZA DOS SANTOS SILVA, Técnica Judiciária que digitei e subscrevi. JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOS, Juiz de Direito.

1ª Escrivania Criminal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

O Doutor JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOS, Meritíssimo Juiz de Direito Titular desta Comarca de Augustinópolis, Estado do Tocantins, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Serventia Criminal tramitam os autos da ação penal nº 5000183-57.2012.827.2710, chave 125338463812, figurando como SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS, vulgo “Quatro”, brasileiro, solteiro, nascido aos 18/07/1991, natural de Augustinópolis

- TO, filho de Eurenice Alves dos Santos, residente na Avenida Araguaia, s/nº, Bairro Boa Vista, Augustinópolis – TO, atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme se infere da diligência concluída e certificada no evento 18. O referido acusado encontra-se denunciado nestes autos, como incurso nas penas do art.155 “caput” do Código Penal. Não sendo possível intima-lo pessoalmente, INTIMO-O pelo presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, para no prazo de 10 (dez) dias, responder a

acusação nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até no máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Fica advertido, de que não apresentada à resposta no prazo legal, ou se citada, não constituir advogado, o Juiz nomeará Defensor Público para oferecê-la,

concedendo-lhe vistas dos autos por 10 (dez) dias, (art. 396-A do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e especialmente ao acusado, é expedido o presente edital que será publicado no lugar de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Augustinópolis, Estado do Tocantins, aos dezenove dias de outubro de dois mil e dezessete (19/10/2017). Elaborado por mim, Benonias Ferreira Gomes, Técnico Judiciário, matricula 43074. JEFFERSON DAVID

ASEVEDO RAMOS. Juiz de Direito.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 24

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Doutor JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOS, Meritíssimo Juiz de Direito Titular desta Comarca de Augustinópolis, Estado do Tocantins, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Serventia Criminal tramitam os autos da ação penal nº 0004804-46.2016.827.2710, chave 638217237516, figurando

como acusado ELENILSON DE SOUSA MOURA, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 31/07/1991, natural de Luís Domingues – MA, filho de José Sousa de Moura e Maria da Conceição de Sousa, residente na Estrada que vai para o Povoado São Félix, Km 05, Zona Rural, Praia Norte – TO, atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme se infere da diligência concluída e certificada no evento 19. O referido acusado encontra-se denunciado nestes autos, como incurso nas penas do art.

147 do Código Penal e art. 12 da Lei nº 10.826/2003 c/c art. 69 do Código Penal. Não sendo possível intima-lo pessoalmente, INTIMO-O pelo presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, para no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até no

máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Fica advertido, de que não apresentada à resposta no prazo legal, ou se citada, não constituir advogado, o Juiz nomeará Defensor Público para oferecê-la, concedendo-lhe vistas dos autos por 10 (dez) dias, (art. 396-A do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e especialmente ao acusado, é expedido o presente edital que será publicado no lugar de costume na forma da lei. Dado e

passado nesta cidade e Comarca de Augustinópolis, Estado do Tocantins, aos dezoito dias de outubro de dois mil e dezessete (18/10/2017). Elaborado por mim, Benonias Ferreira Gomes, Técnico Judiciário, matricula 43074. JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOS. Juiz de Direito.

2ªVara Cível de Família e Sucessões EDITAL ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS

O Doutor JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOS, Juiz de Direito, desta Comarca de Augustinópolis, Estado do Tocantins, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os autos AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO (processo nº 0004567-12.2016.827.2710), tendo como Requerente FRANCISCO DE SOUSA LEAL e como requerida DALILA CARNEIRO LEAL, sendo o presente para CITAR a Requerida DALILA

CARNEIRO LEAL , brasileira Casada, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder a presente ação, contestando-a, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir da data da audiência, sob pena de revelia e confissão, e INTIMAR para comparecer na sala das audiências do Fórum de Augustinópolis-TO, situado à Rua Antonio Mauro do Nascimento, s/n, Bairro Bela Vista, para Audiência - Conciliação - Designada - CEJUSC no dia 06/11/2017 ás 15:00, acompanhado de

advogado. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Augustinópolis-TO, aos 09 de outubro de 2017. Eu, NEILA FERREIRA GUEDES, Estagiária que digitei. JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOS, Juiz de Direito. Certifico haver afixado no placar do Fórum local cópia do presente. Augustinópolis-TO, 09/10/2017. RICARDO LIMA AMORIM

Porteiro/Distribuidor

AXIXÁ 1ª Escrivania Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

O Doutor JOSÉ ROBERTO FERREIRA RIBEIRO, Meritíssimo Juiz de Direito nesta Comarca de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Citação, virem ou dele conhecimento tiverem, que por esse meio vem CITAR o acusado TAYRONE CAMPOS SANTOS, brasileiro, solteiro, nascido aos 10/05/1989, natural de Teófilo Ontini-MG, CPF n. 379.997.348-61, filho de Julimar Alves dos Santos e Rosemary Campos Gonçalves, residente e domiciliado na Rua Plínio negreiros da Silva, 285,39801-395, São Jacinto, Teófilo Otoni-MG; atualmente

em lugar incerto e não sabido; para responder a acusação, por escrito,no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, ocasião em que poderá indicar provas que pretende produzir e deverá constituir advogado, caso não o faça por meio de advogado constituído, ser-lhe-á nomeado Defensor Público pra proceder à sua defesa, nos autos de Ação Penal nº 0000038-07.2017.827.2712, por crime tipificado no no Art. 155, § 4°, inciso IV, no art. 163, parágrafo único, inciso III,

ambos do Código Penal, e no art. 14 da Lei n° 10.826/2003, na forma do art. 69, do Código Penal. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de sagosto do ano 2017. Eu, Gilvânia Maria Ferreira Rozal, Técnica Judiciária Judicial que digitei o presente. José Roberto Ferreira Ribeiro - Juiz de Direito - JOSÉ ROBERTO FERREIRA RIBEIRO

- Juiz de Direito

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COLINAS 1ª Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude

EDITAL DE CITAÇÃO BOLETIM EXPEDIENTE N.089/2017 – EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N.76/2017 - Prazo: 60 (sessenta) dias. AUTOS.

0003333-83.2016.827.2713. O Excelentíssimo Senhor, Doutor Jacobine Leonardo, Meritíssimo Juiz de Direito, nesta Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude desta Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou conhecimento tiverem que por esta Escrivania Judicial da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude, se processam os autos da AÇÃO DE GUARDA, registrada sob o n. 0003333-

83.2016.827.2713, através deste CITA-SE VILMAR RIBEIRO ARRUDA, brasileiro, solteiro, atualmente residindo em endereço incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação, para que no prazo de dez dias para contestar a presente ação, sob pena de revelia, movida por CLARIVAN RODRIGUES SILVA, Colinas do Tocantins, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (16.10.2017). Eu, (Polyanna Kalinca Moreira), Técnico Judicial, digitei.

Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude EDITAL DE CITAÇÃO

BOLETIM EXPEDIENTE N.087/2017 –

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N.077/2017 - Prazo: 40 (quarenta) dias.

AUTOS. 0000932-77.2017.827.2713. O Excelentíssimo Senhor, Doutor Jacobine Leonardo, Meritíssimo Juiz de Direito, nesta Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude desta Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins , na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou conhecimento tiverem que por esta Escrivania Judicial da Vara de

Família, Sucessões, Infância e Juventude, se processam os autos da AÇÃO DE ALIMENTOS, registrada sob o n. 0000932-77.2017.827.2713, através deste CITA-SE e INTIME-SE PAULO HENRIQUE DA SILVA, brasileiro, atualmente residindo em endereço incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação, para no prazo de quarenta dias, findos os quais ter-se-á o prazo de quinze dias, para contestar a ação, sob pena de revelia e confissão, bem como, para efetuar o pagamento dos

alimentos provisórios fixados por este Juízo no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, que serão devidos a partir da citação movida por P. T. F. da S. e T. V. F. da S., representadas por sua mãe REGIANE FERREIRA DA CRUZ, Colinas do Tocantins, TO, aos dezessete de outubro de dois mil e dezessete (17.10.2017). Eu, (Pricilla Giovana Arraes Monteiro), Estagiária, digitei. JACOBINE LEONARDO. Juiz de Direito. CERTIDÃO: certifico e dou fé haver afixado uma via deste no placard

do Fórum local, na data supra. Eu, (Leidjane Fortunato da Silva), Escrivã Judicial Interina, conferi e subscrevo.

DIANÓPOLIS Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS JUSTIÇA GRATUITA

O Doutor Jossanner Nery Nogueira Luna, Juiz de Direito da Vara Cível e Família da Comarca de Dianópolis-TO, na forma da Lei, etc..FAZ SABER, a todos que o presente Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos nº 0003043-

59.2016.827.2716 de Procedimento Comum , tendo como Requerente ANTONIO ODIRLEI DE MORAES e Requerida SIEGFRIED JANZEN. Pelo presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no lugar público de costume e por cópia publicada no Diário da Justiça, CITA, SIEGFRIED JANZEN (CONHECIDO COMO TONI OU ZIG), pessoa física, brasileiro, inscrito no RG nº 444.372-1, CPF nº 201.356.539-91, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para, querendo, no

prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação, sob pena de revelia. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Dianópolis-TO., aos 16 de outubro de 2017. Eu, MAICON DENER FERNANDES, Técnico Judiciário, digitei. Jossaner Nery Nogueira Luna, Juiz de Direito.

FIGUEIRÓPOLIS 1ª Escrivania Cível

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. AUTOS Nº: 0000462-34.2017.827.2717 Ação: Procedimento Comum. Requerente: CREUZA VIEIRA SOUSA SOARES Requerido: NATIVIDADE VALADARES TAVARES MACHADO

A Dra. KEYLA SUELY SILVA DA SILVA - MMa. Juíza de Direito desta Comarca de Figueirópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 26

que por este Juízo e Escrivania Cível, se processa os autos da Ação acima. E por este meio, CITA-SE a requerida Sra. NATIVIDADE VALADARES TAVARES MACHADO, brasileira, residente e domiciliado (a) atualmente em lugar incerto e não sabido, para querendo, contestar a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL "POST MORTEM", com prazo de 20 (vinte) dias, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem os pedidos iniciais. Tudo nos

termos da respeitável DECISÃO exarada no evento 4 dos autos acima epigrafados.. E para que chegue ao conhecimento de todos, inclusive da requerida e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MMa. Juíza de Direito que fosse expedido o presente Edital, com as devidas publicações e afixado uma via no átrio do fórum local. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 18 de outubro de 2017. Eu, MARIA AMELIA DA SILVA JARDIM, Técnico Judiciário, o

digitei.

FORMOSO DO ARAGUAIA 1ª Escrivania Cível

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O Doutor Luciano Rostirolla, Juiz de Direito da Comarca de Formoso do Araguaia. Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais etc. FINALIDADE: LEVAR ao conhecimento de todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo e

respectiva Escrivania do 1º Cível desta Comarca, se processa os Autos de Ação Execução Fiscal nº 0001347.13.2015.8272719. CHAVE: 548255611915. Exeqüente Fazenda Publica Estadual em desfavor de VILSOMAR CUSTODIO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 10.952.397/0001-75 que pelo presente EDITAL "CITA" a requerida na pessoa de seu representante legal , residentes em lugar incerto e não sabido, nos termos do inteiro teor da presente ação, para, no prazo cinco (05)dias, efetuar o

pagamento do débito, no valor de R$ 214.315,75(duzentos e quatorze mil trezentos e quinze reais e setenta e cinco centavos) acrescidos das cominações legais, ou nomeie bens a penhora, sob pena de não o fazendo ser-lhe penhorados tantos quantos bastem para satisfação do débito. Tudo nos termos do inteiro teor da inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Formoso do

Araguaia, 18 de outubro de 2017.LUCIANO ROSTIROLLA -Juiz de Direito.

GOIATINS 1ª Escrivania Cível

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

O Exmº Sr. Dr. LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA – Juiz de Direito desta Comarca de Goiatins – Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este Juízo e Escrivania Cível, se processam aos termos da Ação de Guarda, sob o n. 0001277-22.2017.827.2720, na qual figura como

requerente PEDRO HENRIQUE SOUSA BATISTA, e como parte requerida LEANDRO ALVES DA CRUZ e MARCONDES ALVES DE OLIVEIRA, e por meio deste, CITAR a parte requerida LEANDRO ALVES DA CRUZ e MARCONDES ALVES DE OLIVEIRA ambos em local incerto e não sabido, conforme informação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335), contado do dia seguinte ao término do prazo acima (inciso IV do art. 231) podendo arguir toda a matéria de defesa, expondo as

razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (art. 336), manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, sendo considerado revel e presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (arts. 341 e 344), podendo ainda arguir nos mesmos autos incompetência absoluta ou relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão do benefício da gratuidade processual

(art. 337), inclusive independentemente de oferecer contestação, propor reconvenção nos mesmos autos para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (art. 343).. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Goiatins TO, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezessete (2017). Eu,__________, esc. dato e subsc. LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA – Juiz de Direito titular. Certifico e dou fé que, afixei uma via do

presente Edital no placar do Fórum local, às 17:06:38, na data de 18/10/2017.

GUARAÍ 1ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO - Nº 077/2017 Prazo: 30 (TRINTA) dias. O Juiz de Direito Márcio Soares da Cunha, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Guaraí, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem que por este Juízo 1 a

Vara Cível, tramitam os autos da Ação abaixo: REFERÊNCIA

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Processo n° 5001500-57.2012.827.2721- Chave Processo: 341818282514 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: SIDNEI FRANCISCO DE AZEVEDO Advogado: EVANDRO SOARES DA SILVA (DP) DP8864934

Requerido: GERALDO ROQUE DA SILVA JUNIOR FINALIDADE: CITAÇÃO do Requerido GERALDO ROQUE DA SILVA JUNIOR, brasileiro, RG sob o n° M85005969 e CPF n° 029.886.506-83, para, se desejando, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos alegados na exordial.

DESPACHO do Evento 36: "EXPEÇA-SE edital, com prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data da primeira publicação. Considerando que nesta comarca, ainda inexiste os meios determinados no art. 257, inc. II, do CPC, cumpra-se conforme parágrafo único do referido artigo (jornal de ampla circulação do estado). Em caso de não comparecimento da parte, NOMEIO como curador especial para defender os interesses do(s) executado(s) citado(s) por edital, a Defensoria Pública do Estado do

Tocantins, nos termos do art. 72, II do NCPC. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Guaraí, data do sistema. MARCIO SOARES DA CUNHA Juiz de Direito" ENCERRAMENTO: Para que ninguém possa alegar ignorância expediu-se o presente que será devidamente publicado no Diário da Justiça e afixado no placar do Fórum Local. Lavrado aos 17 de outubro de 2017 no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de

Guaraí, Estado do Tocantins, com endereço na Av. Paraná esquina com Rua 8, s/n, Centro, Guaraí - TO, CEP 77700-000. Eu, Obede Alves de Oliveira, Estagiário, digitei. Márcio Soares da Cunha Juiz de Direito respondendo (Portaria 754/2017)

2ª Vara Cível; Família e Sucessões Infância e Juventude INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Fica a parte requerida abaixo identificada, intimada dos atos processuais a seguir relacionados (conforme artigo 346 do CPC): AUTOS Nº. 0001960-90.2016.827.2721 Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Requerente: N.A. MENOR REP. P/GENITORA G.M.A.

Requerido: THIAGO MATEUS ROMERO DA SILVA SENTENÇA: “(...) DECISÃO. Posto isso e tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil a fim de RECONHECER A PATERNIDADE de THIAGO MATEUS ROMERO DA SILVA em relação à autora, tal como afirmado na petição inicial, uma vez que o próprio

autor reconheceu espontaneamente a paternidade, conforme o termo de reconhecimento de paternidade (evento 1-DECL4) . Assim que determino que seja feito a averbação na Certidão de Nascimento da autora N.A. acrescentando o nome do pai: THIAGO MATEUS ROMERO DA SILVA, bem como dos seus avós paternos; N.S. da S. e M.L.R. da S., passando a mesma a se chamar N.A.R., a ser averbado sob o n. 26540, do livro n. A-36, fls . 165 v, junto ao CRCPN de Guaraí. Condeno ainda o

requerido em alimentos no valor de 45% (quarenta e cinco por cento) do salário mínimo, vigente a época de cada pagamento, nos termos do art. 4° da Lei 5.478/68, a ser pago mensalmente todo dia 10 (dez), mediante depósito na conta corrente nº 25.892-X, Agência: 2094-X, Variação: 51, Banco do Brasil, em nome da representante da autora; além do pagamento de 50% com as despesas com medicação, saúde e educação, estas desde que provadas com notas fiscais. Considerando que o requerido fora

regularmente citado/intimado para comparecer a audiência de conciliação e mediação e não cumpriu a presente determinação e nem tampouco justificou a sua ausência como se vê da ata inserida no evento 26, assim a sua inércia é considerado ato atentatório a dignidade da justiça razão pela qual aplico-lhe a multa de 2% do valor da causa. Condeno ainda ao requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do NPJ da Faculdade Guaraí, arbitrado em 10% (dez por

cento) sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, proceda a devida averbação no Cartório de Registro Civil onde a requerente foi registrado, à margem do assento de nascimento da investigante, acrescentando-se o patronímico paterno. Dou a presente por publicada em audiência e dela intimadas as partes. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se, com as cautelas de estilo e anotações de praxe. Guaraí 17/10/2017. CIRO ROSA DE OLIVEIRA- Juiz de Direito”.

GURUPI 3ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS

CITANDO: ALFER COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ: 01030766000181 , atualmente em lugar incerto e não sabido. OBJETIVO: Citar para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente. IMÓVEL: Chácara Santo Antônio, localizada no Assentamento Umuarama, Zona Rural, Lote 14, com área total de 16,5 alqueires, Registrado no CRI de

Aliança do Tocantins-TO, no livro 2-G de Registro Geral, às fls. 052, matricula n.º 1150, em data de 30/09/93. ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na inicial (art. 344 do CPC). REQUERENTE: ABEL LIMA DOS SANTOS. REQUERIDO: ALFER COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA. AÇÃO: Usucapião. Processo: nº

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 28

0005637-28.2016.827.2722 . PRAZO DO EDITAL: 20(vinte) dias. Em Gurupi - TO, aos 18 de outubro de 2017. Eu GARDENIA COELHO DE OLIVEIRA, técnica judiciária que digitei e subscrevi.

FABIANO GONCALVES MARQUES Juiz de Direito

Vara de Cartas Precatórias, Falências e Concordatas ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S)

Carta Precatória: 0009562-95.2017.827.2722 Chave: 180905796517 Processo de Origem: 3818-96.2013.811.0009 Ação: Penal

Origem: Terceira Vara Criminal da Comarca de Colider - MT Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Denunciado: TEGIVAN LUIZ DE MORAIS Advogados dos Denunciado: SILVIO EDUARDO POLIDORIO – OAB-MT 13.968, JAYME RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR

– OAB-MT 3.735 e LUANA CRISTINA DE ARAUJO CANOVA – OAB-MT 17.820. INTIMAÇÃO: Intimação das partes e advogado(s), para comparecem a audiência de inquirição de testemunha designada, neste juízo, para o dia 23 de novembro de 2017, às 17h00min.

Carta Precatória: 0007400-30.2017.827.2722 Chave: 914342970717

Processo de Origem: 289847-22.2015.8.09.0052 Ação: ADOÇÃO Origem: Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Goiânia - GO Requerentes: ANA BEATRIZ GOMES PINHEIRO E OUTROS

Requerida: ADRIANA GOMES PINHEIRO Advogado dos Requerentes: NEIGE BORGES DA SILVA - OAB/GO 6833. INTIMAÇÃO: Intimação das partes e advogado(s), para comparecem a audiência de consentimento designada, neste juízo, para o dia 16 de novembro de 2017, às 14h15min.

MIRACEMA Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O Doutor André Fernando Gigo Leme Netto, MM. Juiz de Direito da Vara de Família, Infância e Juventude e 2º do Cível desta cidade e Comarca de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os quanto o presente edital de citação, virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processaram os autos de

Inventário nº0001318-08.2016.827.2725, requerente MANOEL LUIS BATISTA MATOS EM DESFAVOR ESPÓLIO DE BELARMINA LIMA NOGUEIRA , sendo o presente para CITAR ELIZABETH LIMA NOGUEIRA, brasileira, solteira, do lar portadora do RG nº 105060 2º SSP/GO e do CPF nº 381.456.751-00, para que tome conhecimento dos termos da inicial e da primeiras declarações e se habilite nos autos no prazo de 30 dias. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Miracema do

Tocantins-TO, aos 18 de outubro de 2017. Eu, GLAUCYANE PEREIRA CAJUEIRO, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.

MIRANORTE 1ª Escrivania Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 30 DIAS AUTOS N 5002119-35.2013.827.2726 RÉU: FELIX CIRQUEIRA CALDAS

MARCO ANTONIO DA SILVA CASTRO, Juiz de Direito em subsittuição desta Comarca, no uso de suas funções legais, e na forma da lei, etc. FAZ SABER, pelo presente edital com prazo de 90 dias, extraído dos autos de AP 5002119-35.2013.827.2726 em que figura como sentenciado FELIX CIRQUEIRA CALDAS, já qualificado nos autos atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMAR da SENTENÇA absolutória, parte final a seguir transcrita: (...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido

Page 29: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 29

acusatório e IMPRONUNCIO o acusado FELIX CIRQUEIRA CALDAS, com fundamento no art 414 do CPP, por consequência extingo o processo. (...) Miranorte-TO, 07/08/2017. Jorge Amâncio de Oliveira. Juiz de Direito auxiliar. Dado e passado nesta Comarca de Miranorte, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezessete. Eu, Técnica Judiciária, lavrei o presente

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 90 DIAS

AUTOS N 0000341-13.2016.827.2726 RÉU: IRISVAN ALVES DA CUNHA MARCO ANTONIO DA SILVA CASTRO, Juiz de Direito em subsittuição desta Comarca, no uso de suas funções legais, e na forma da lei, etc. FAZ SABER, pelo presente edital com prazo de 90 dias, extraído dos autos de AP 0000341-13.2016.827.2726

em que figura como sentenciado IRISVAN ALVES DA CUNHA, já qualificado nos autos atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMAR da SENTENÇA condenatória, parte final a seguir transcrita: (...)Ante o exposto, julgo procedente a pretensão estatal veiculada na denúncia, motivo pela qual CONDENO o réu IRISVAN ALVES DA CUNHA, qualificado na inicial, nas penas do art 157 § 2º, I e II do CPB. (......) fixo a pena definitiva em 07(sete) anos e 1 (um) mês e trinta dias –multa à base de 1/30 do

salário mínimo vigente à época do fato.(......) fixo o regime de cumprimento da pena inicialmente fechado. (...) Miranorte-TO, 14/07/2017. Jorge Amâncio de Oliveira. Juiz de Direito auxiliar. Dado e passado nesta Comarca de Miranorte, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezessete. Eu, Técnica Judiciária, lavrei o presente

PALMAS 2ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: (20) VINTE DIAS AUTOS Nº: 0005253-15.2014.827.2729 - Chave: 800938209214 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTEÇA - Valor da Causa R$ 1.140,97 REQUERENTE: SALOMÃO DE CARVALHO & ROCHA TOLENTINO LTDA

ADVOGADO: MATEUS VINICIUS WADERLEY LICHY E LARISSA SOARES BORGES COELHO - OAB/TO REQUERIDO: RONALDO GOMES ALVES FINALIDADE: INTIMAR RONALDO GOMES ALVES, CPF: 758.718.402-30, atualmente em lugar incerto e não sabido, por todo o teor da sentença do evento 34 “Ex positis, à luz do artigo 487 inciso I do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, julgo

PROCEDENTE o pedido constante na inicial para reconhecer o crédito de R$ 1.016,55(mil e dezesseis reais e cinqüenta e cinco centavos), razão pela qual converto o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no artigo 701 do NCPC. Sobre o valor acima mencionando deverá incidir correção monetária pelo INPC, a contar da última atualização feita pelo autor, além dos juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento da divida. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas e taxa

judiciária, bem como honorários da parte ex adverso, os quais arbitro em R$ 2.000,00(dois mil reais) nos termos do 8º do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Após o trânsito em julgado, tendo em vista que a apuração de valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético, intime-se o credor para requerer o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 509, 2º e 523 c/c art. 798, I, “b” do NCPC, juntando memória discriminada e atualizada de seu crédito.

DESPACHO: "Defiro o pedido do evento 38, por se tratar de sentença condenatória, cuja ciência do agora executado é imprescindível para evitar nulidades processuais futuras. Intimá-lo da sentença pela via editalícia, já que se encontra em local incerto e não sabido. ...(Ass.) Luís Otávio de Q. Fraz - Juiz de Direito." SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Cível, Av. Teotônio Segurado, Paço Municipal, Palácio Marquês de São João da Palma Palmas-TO,

CEP 77.021-654; telefone: (063) 3218-4511.Palmas-TO, 29/09/2017. LUIZ OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ.JUIZ DE DIREITO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: (20) VINTE DIAS

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AUTOS Nº: 0009508-45.2016.827.2729 - Chave: 362340609316 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial - Valor da Causa R$ 38.531,58 REQUERENTE: OSEAS DOS SANTOS

ADVOGADO: TARCÍSIO CASSIANO DE SOUSA ARAÚJO - OAB/TO REQUERIDO: SIDNEY IGOU CARNEIRO LOPES PESSO FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO de SIDNEY IGOU CARNEIRO LOPES PESSOA - CPF: 05144484409, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação supramencionada, bem como para, no prazo 15 (quinze) dias úteis, se

manifestar acerca da penhora e avalição do veículo e do pedido de adjudicação do bem pelo exequente. DECISÃO: "... Quanto ao pedido formulado pelo exequente no evento 39 de adjudicação do veículo VW/Fusca 1300, Placa KAY3526, Ano/Modelo 1980 intimar o executado para se manifestar, nos termos do artigo 876, §1º do NCPC. Após, conclusos para análise. (Ass.) Luís Otávio de Q. Fraz - Juiz de Direito."

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Cível, Av. Teotônio Segurado, Paço Municipal, Palácio Marquês de São João da Palma, Palmas-TO, CEP 77.021-654; telefone: (063) 3218-4511.Palmas-TO, 17/10/2017.LUÍS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ .JUIZ DE DIREITO

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 30

3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O Doutor LUÍS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ, Meritíssimo Juiz de Direito em substituição, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e 3ª

Vara Cível tramitam a Ação MONITÓRIA nº 5011151-26.2011.827.2729 proposta por HELIO RIBEIRO DOS SANTOS. em desfavor de VR AUTO PEÇAS LTDA, VALTER GOMES DE SOUZA, ADÃO PEREIRA DE SOUZA, MARCELA NEVES CARDOSO. FICA(M) CITADA(S) a(s) parte(s) requerida(s), MARCELA NEVES CARDOSO inscrito sob o CPF Nº 75.072.522-49, residente(s) em lugar incerto ou não sabido, para que tome(m) conhecimento da presente ação e, bem como para que, caso

queira(m), pague(m) ou embargue(m), sob pena de constituir-se de pleno de direito o título executivo judicial, sendo que, em caso de cumprimento da obrigação no prazo citado, ficará(ão) isento(s) de custas processuais e honorários advocatícios. FICA ADVERTIDO o requerido de que será nomeado curador em caso de revelia. Valor da causa: R$ 23.197,49 (vinte e três mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos). DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Palmas, Estado do

Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (23.08.2017). Eu, Karla Francischini, Escrivã Judicial da 3ª Vara Cível, o fiz digitar e subscrevo. LUÍS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ Juiz de Direito – em substituição Parte autora beneficiária da Assistência Judiciária

EDITAL DE CITAÇÃO DE REQUERIDOS INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Doutor LUÍS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ, Meritíssimo Juiz de Direito em substituição, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou que dele conhecimento tiverem que por este meio CITA OS

REQUERIDOS INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS para o disposto no campo FINALIDADE: No DOS AUTOS 0026658-73.2015.827.2729 AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE(S): VALDIERY GOMES MIRANDA AIRES e SÉRGIO AIRES TAVARES, com qualificações constantes na inicial. REQUERIDO(S): ESPÓLIO DE JOÃO JOSÉ DA SILVA, com qualificações constantes na inicial. FINALIDADE: Ficam os REQUERIDOS INCERTOS e EVENTUAIS INTERESSADOS CITADOS para os

termos da ação de Usucapião ajuizada pelos autores em desfavor dos requeridos acima descritos, envolvendo o imóvel abaixo descrito. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote Urbano, localizado na Quadra 07, Lote 12, Avenida Novo Acordo, Loteamento Taquaruçu - Palmas-TO, com área de 542,56 m², devidamente registrado sob nº 18.759, página 153, matrícula R-01 – 26474, através de um contrato particular de CESSÃO DE DIREITO. O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e

ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como será publicado na forma da lei. Palmas, aos 25 de agosto de 2017. Eu, Karla Francischini, Escrivã Judicial da 3ª Vara Cível, o fiz digitar e subscrevo. LUÍS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ Juiz de Direito em Substituição Automática PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

3ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS AUTOS Nº 0030541-91.2016.827.2729 Juízo da 3ª Vara Criminal de Palmas

AÇÃO PENAL - Procedimento Ordinário Acusado(a): JOSÉ KLEIDSON PEREIRA DOS SANTOSANGRE SILVA DE ALENCAR FINALIDADE: O juiz de direito RAFAEL GONCALVES DE PAULA – Juízo da 3ª Vara Criminal de Palmas, no uso das suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que, por esse meio, INTIMA

o(a) acusado(a) ANGRE SILVA DE ALENCAR, brasileiro, solteiro, pintor, nascido aos 30 de junho de 1988, natural de Peixoto de Azevedo-MT, filho de José Aroucha de Alencar e Maria Silva de Alencar, inscrito no CPF sob o nº 043.449.563-89, com prazo de 90 (noventa) dias, a fim de cientificar-lhe da SENTENÇA proferida nos autos da AÇÃO PENAL n.º 0030541-91.2016.827.2729, cujo resumo segue transcrito: “1 - RELATÓRIO O Ministério Público denunciou Angre Silva de Alencar,

brasileiro, solteiro, pintor, nascido aos 30 de junho de 1988, natural de Peixoto de Azevedo - MT, filho de José Aroucha de Alencar e Maria Silva de Alencar, inscrito no CPF sob o nº 043.449.563 - 89, e José Kleidson Pereira dos Santos , brasileiro, solteiro, pedreiro, nascido aos 10 de maio de 1983, natural de Marabá - PA , filho de Ana Maria Pereira dos Santos, portador do RG nº 1.170.576 SSP/TO 1, narrando o que segue: “Consta dos autos de inquérito policial que na data de 31 de agosto de 2016,

no período matutino, no Jardim Taquari, Região Sul de Palmas-TO, os denunciados, agindo voluntariamente e com total consciência da ilicitude de seus atos, com rompimento de obstáculo consistente no arrombamento de uma porta que dá acesso ao local, subtraíram para si: 01 Porta VEN 0,88 X 2,15 DIR POLO (conforme Auto de Exibição e Apr eensão anexado ao evento 1, e Laudo Pericial a ser anexado aos autos de IP), em prejuízo da empresa “Rodeg Construtora”. Por ocasião dos fatos, na data,

horário e local acima descritos, em comunhão de vontades e unidade de desígnios, os denunciados foram até o local dos fatos (conjunto habitacional de casas populares em construção) com o escopo de praticar furto. Ato contínuo, visando concretizar seus intentos criminosos e, aproveitando que os imóveis ainda se encontravam desocupados, pois ainda em fase de acabamento pela empresa construtora para a posterior entrega aos proprietários, arrombaram uma porta de acesso ao interior das residências, de

onde subtraírama porta acima descrita. Na posse da res furtiva, os denunciados empreenderam fuga. Extrai-se do feito que o nacional Moisés dos Santos Lopes, após flagrar a ação criminosa perpetrada pelos denunciados, resolveu segui-los a fim de

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informar seus paradeiros à Polícia Militar, que logo que foi acionada, compareceu à residência onde os inculpados haviam se homiziado. Ao serem abordados pelos milicianos, os denunciados confessaram a autoria delitiva. A res foi apreendida e restituída a empresa vítima, razão pela qual os denunciados foram presos e conduzidos à Delegacia de Polícia para os procedim entos de praxe. Destarte, materialidades e autoria delitiva devidamente demonstradas pelo Auto de Prisão em Flagrante, Auto de

Exibição e Apreensão, Laudos Periciais a serem anexados, e demais provas coligidas aos autos de IP. Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu órgão de execução, denuncia ANGRE SILVA DE ALENCAR e JOSÉ KLEIDSON PEREIRA DOS SANTOS, já devidamente qualificados, como incursos no art. 155, § 4º, inciso I e IV, do Código Penal brasileiro. (...) Requer, ainda , seja fixado em sentença valor mínimo reparatório para a empresa vítima, nos termos do art.

387, inciso IV, do Código de Processo Penal, (...) ” . Os acusados foram presos em flagrante sendo que, ainda no inquérito policial, Angre teve sua prisão preventiva decretada, enquanto a José Kleidson foi concedida a liberdade provisória, sem fiança (evento 14 do P rocesso 0029046 - 12.2016.827.2729 ) . A denúncia foi oferecida em 15/09/2016 e recebida no mesmo dia (evento 4). Os acusados foram citados e apresentaram suas respostas por intermédio da Defensoria Pública (eventos 15 e 26).

Na decisão do evento 29, o recebimento da denúncia foi ratificado [...] 2 - FUNDAMENTAÇÃO Consigno que esta sentença diz respeito apenas a Angre, uma vez que está suspenso o processo em relação a José Kleidson . [...] 3 – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente a denúncia para condenar o acusado Angre Silva de Alen car nas sanções do art. 155, § 2º e § 4º, inciso s I e IV , do Código Penal. Passo à dosagem da pena: 1ª FASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (art. 59 do Código

Penal): o acusado agiu com culpabilidade elevada para o tipo, pois a forma de se comportar leva a presumir que a ação foi preordenada; não registra antecedentes 2; sua personalidade e conduta social devem ser consideradas normais, pois não foram suficientemente avaliadas; não há motivo plausível pa ra o cometimento da infração , mas isso n ão afetar á a graduaç ão da pena ; a s circunstância s mais gravosas do crime são aquelas que o qualificam; as consequências da infração não prejudicam o

acusado; o comportamento da vítima não interfere na dosagem da pena. PENA - BASE: Tendo em vista que o conjunto dessas circunstâncias favorece o acusado, fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 2 anos de reclusão. 2ª FASE – ATENUANTES e AGRAVANTES: Não há. 3ª FASE – CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA: Diminuo a pena em 1 / 3 , pois o acusado faz jus ao benefício previsto § 2 º do artigo 155 do Código Penal. A redução leva em conta não apenas o valor da coisa, mas a

circunstância de se tratar de furto duplamente qualificado. CAUSA S DE AUMENTO DE PENA: Não há. PENA DEFINITIVA: Fica assim estabelecida a pena definitiva em 1 ano e 4 meses de reclusão. Fixo proporcionalmente a multa, em 7 dias - multa, cujo valor unitário arbitro no mínimo legal. REGIME INICIAL E LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA: Por força dos fundamentos que nortearam a fixação da pena - base, determino que a sanção seja cumprida em regime inicial aberto (Código Penal, art. 33, §

2º, alínea c , e § 3º). O local será definido pelo juízo da execução. SURSIS: Deixo de conceder a suspensão condicional da pena restritiva de liberdade, por entender que a medida mais consentânea com o fato é a substituição. SUBSTITUIÇÃO DA PENA: Substituo a pena privativa de liberdade pelas seguintes restritivas de direito: a) prestação de serviços à comunidade, na forma a ser determinada pelo juízo da execução; b) proibição de frequentar bares, boates e lugares assemelhados durante o período de

execução da pena, salvo por motivo de trabalho. RECURSO: Concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade, por não se apresentarem evidentes os fundamentos da prisão preventiva. DIREITOS POLÍTICOS: Os direitos políticos do acusado ficarão suspensos durante o cumprimento da reprimenda (Constituição Federal, art. 15, inciso III). CUSTAS PROCESSUAIS: Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. Eventual isenção deverá ser decidida na execução. REPARAÇÃO MÍNIMA DO

DANO: Não foi informado o valor do prejuízo causado pelo fato, razão pela qual não fixo quantia mínima para reparação do dano. COISAS APREENDIDAS, FIANÇA e OUTROS EFEITOS DA CONDENAÇÃO ETC.: Nada há a se decidir. [...] Palmas/TO, data 19.10.2017. RAFAEL GONCALVES DE PAULA - Juiz de Direito.” Palmas, 19/10/2017. Eu, JOCYLEIA SANTOS FALCÃO, digitei e subscrevo.

Vara de Cartas Precatórias, Falências e Concordatas SENTENÇA

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº 5026883-76.2013.827.2729 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Tuboplás – Indústria e Comércio de Tubos Ltda Advogado: Marcelo de Camargo Andrade-OAB/SP. 133185

Administrador Judicial:Fábio Wazilewski S E N T E N Ç A:Trata-se do processo de Recuperação Judicial iniciado em 07 de outubro de 2009 pela empresaTUBOPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.636.975/0001-07, representada por seu sócio João Lúcio Perim, inscrito no CPF nº 194.462.680-87. O deferimento do processamento da Recuperação Judicial se deu em 09 de dezembro

de 2009 (anexo 16, evento 1). O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado aos anexos 19, 20, e 21 do evento 1, com aditamento juntado ao anexo 23 do mesmo evento. Apresentadas objeções ao Plano pelas credoras F. J. Elsner Trading Gesellschaft MBH, Jebsen e Jessen GMBH&CO. KG, HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, Banco do Brasil S/A, Braskem S/A, Banco Bradesco S/A e Toyota Leasing do Brasil S/A - Arrendamento Mercantil (anexo 26, evento 1). Consolidado o Quadro

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Geral de Credores ao evento 190, este fora homologado na decisão de evento 193, a qual convocou a Assembleia Geral de Credores. A Assembleia fora redesignada no despacho de evento 229, com datas em 12 de dezembro de 2016 e 17 de fevereiro de 2017. A ata da primeira Assembleia foi juntada ao evento 250, sendo registrada a presença do Administrador Judicial, da Recuperanda e seus representantes judiciais e dos credores, conforme assinaturas colhidas. A assembléia de credores aprovou

a suspensão/sobrestamento da sessão e concedeu prazo para que a Recuperanda apresentasse novo Plano de Recuperação Judicial e Viabilidade Econômica até a data de 17 de março de 2017. Também se fixou a data de 17 de abril de 2017 para a retomada da sessão. Em seguida, a credora Biesterfeld International GmbH juntou petição estranha a estes autos ao evento 253, anexos 1 e 2. Sendo que, aos anexos 3, 4 e 5 requereu a determinação de que a Recuperanda apresentasse nos autos o novo

Plano de Recuperação Judicial. Por sua vez, ao evento 255, o credor Banco do Brasil requereu a suspensão da continuidade da Assembleia de Credores prevista, ante a não apresentação do Plano de Recuperação Judicial. O credor Itaú Unibanco S.A. se manifestou ao evento 256 para requerer a intimação da Recuperanda para apresentar aditivo ao Plano de Recuperação Judicial no prazo de quarenta e oito horas. O credor Banco Bradesco S.A. requereu, ao evento 257, a intimação da Recuperanda para

regularizar o feito, apresentando o Plano de Recuperação Judicial. A ata da segunda Assembleia foi juntada ao evento 258, onde se constatou a ausência da empresa Recuperanda e de seus representantes judiciais. Presente o Administrador Judicial e seu secretario para o ato, além dos credores, conforme assinaturas colhidas. Foram as deliberações: "os presentes rejeitaram, à unanimidade, o plano de recuperação judicial apresentado pela empresa do início do processo"; "a remuneração do

administrador judicial seja fixada pelo juízo em percentual entre 1% e 5% sobre o valor da recuperação judicial, observando-se o grau de complexidade do trabalho e o tempo de realização do trabalho durante o processo". Ainda, acerca de outras matérias que poderiam afetar o interesse dos credores, manifestou-se o credor HSBC Bank Brasil S.A., em síntese, pela "não liberação de nenhuma das garantias pessoas, avais ou de quaisquer outras modalidades de coobrigação conferidas nas operações que

constituem seu crédito", "não liberação de nenhuma das garantias reais conferidas as operações que constituem seu crédito", "necessidade de observação de seu crédito, no que tange a valores e classificação, de acordo com a sua impugnação de crédito"; enquanto o credor Banco do Brasil se manifestou, em síntese, pela manutenção "dos direitos preservados em relação as garantias fidejussórias e reais firmadas nos contratos originais", "discorda de que com o cumprimento integral do PRJ sejam

extintas as obrigações perante os coobrigados/fiadores/avalistas", "em caso se descumprimento de PRJ deverá ser observado o art. 61, §1º, de que a recuperação judicial será convolada em falência", "discorda do deságio e condições de pagamentos apresentadas, por caracterizar enriquecimento ilícito", "não autoriza a liberação das suas garantias", "na contabilização das operações incidirá IOF, na forma da legislação vigente", "discorda com a adesão de créditos não sujeitos ao PRJ". Ao evento 259

consta ofício expedido pela 3ª Vara Federal de Palmas solicitando a realização de penhora no rosto dos autos no valor de R$ 2.417.388,75 para garantia da execução, devendo ser incluída a União no Quadro Geral de Credores. O Administrador Judicial, ao evento 264, opinou pela convolação da recuperação judicial em falência; pela fixação de sua remuneração em percentual entre 1 e 5% sobre o valor da recuperação judicial; e pela inclusão do crédito fiscal da União no Quadro Geral de Credores. Ao

evento 268 informou-se a situação dos autos ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína -TO, em resposta ao ofício por ele expedido e juntado aos autos no evento 266. Por fim, o Ministério Público apresentou seu parecer ao evento 273, onde se manifestou pela decretação de falência da recuperanda; pelo deferimento da penhora no rosto dos autos do valor do crédito da União, e pela inclusão de tal crédito no Quadro Geral de Credores. Os autos vieram conclusos.É o relatório do pertinente.

DECIDO. 1 -Os pedidos de eventos 253 a 257 restaram prejudicados. Contudo, cumpre salientar que a assembleia de credores é soberana, e pode decidir acerca de eventual suspensão da sessão, concessão de maior prazo para apresentação de documentos e o que entender cabível para a satisfação dos credores - cabendo ao Juízo tão-somente a verificação da legalidade da realização da assembleia. Também, as manifestações dos credores na ata da segunda assembleia, acerca de seus créditos,

garantias e forma de pagamento, estão preclusas, visto que há muito ultrapassado o prazo para apresentação de impugnação (§ 1º do art. 7º; art 8º e seguintes; Lei nº 11.101/2005), estando o Quadro de Credores, inclusive, homologado (art. 18, Lei nº 11.101/2005). Não obstante, saliento que as discussões pretendidas são inócuas, haja vista o resultado da Assembleia, com a rejeição do Plano de Recuperação Judicial. Também, exauridas as objeções apresentadas nos autos, pois desaguaram na

Assembleia, a qual rejeitou o Plano de Recuperação Judicial.2 -O Plano de Recuperação Judicial é documento essencial à recuperação da empresa em dificuldade, visto ser através dele que tanto o juízo quanto os credores tomam conhecimento dos meios a serem empregados pela empresa para sua recuperação, com discriminação da forma a ser adotada para pagamento dos créditos existentes, demonstração de sua viabilidade econômica e comprovação de patrimônio (art. 53 e seguintes, Lei nº

11.101/2005). Assim, uma vez apresentado o Plano, qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção, na forma do art. 55 da Lei de Falências e Recuperações Judiciais, passo em que se convocará a Assembleia de Credores para deliberar sobre o Plano, conforme art. 56 da mesma Lei. No caso dos autos, vê-se que o Plano de Recuperação Judicial fora apresentado pela devedora aos anexos 19, 20, e 21 do evento 1, com aditamento juntado ao anexo 23 do mesmo evento, seguindo-se das

objeções encartadas ao anexo 26, também do evento 1. Em consonância, convocada a Assembleia de Credores na decisão de evento 193 para decidir acerca da aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial e demais matérias de interesse dos credores (art. 35, incisos II, alíneas "a" e "d", Lei especial), esta decidiu pela rejeição unânime do Plano apresentado pela devedora, conforme ata constante ao evento 258. Ocorre que o art. 73 da Lei nº 11.101/2005 prevê as

hipóteses de decretação da falência durante o processo de recuperação judicial. No caso, rejeitado o plano de recuperação judicial, verifica-se que a situação se amolda ao inciso III do mencionado artigo, implicando na decretação de falência da empresa. Frise-se que a empresa teve a oportunidade de aditamento do Plano após sua apresentação (evento 1, anexo 23), sendo também lhe ofertado prazo para apresentação de um novo Plano de recuperação e viabilidade econômica pela própria

Assembleia Geral de Credores (evento 250) - ocasião em que permaneceu inerte. Neste prisma, não só a rejeição do Plano pela

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Assembleia comprova a situação de falência da empresa, mas igualmente a sua inércia na apresentação de manifestação qualquer que demonstre a viabilidade de suas atividades financeiras. A Lei especial é clara quanto à finalidade da Recuperação Judicial: Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores,

promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Destaco a ausência de notícias de que a empresa devedora vem mantendo suas atividades comerciais, com atuação na industrialização de tubos, forros e resinas - sendo esta sua principal atividade, vide inicial – ou mantendo sequer algum funcionamento, garantindo a geração de empregos. Registre-se, ademais, que o pedido de Recuperação Judicial é datado de 07 de outubro de 2009, sendo deferido o

processamento da recuperação no mês de dezembro do mesmo ano. Portanto, decorridos mais de oito anos do pedido de recuperação, o que se vê é a paralisação das atividades empresariais, sem qualquer demonstração da retomada e manutenção dos postos de trabalho, e a possibilidade de dissipação de bens da empresa (evento 143), sendo este o patrimônio que serve de pagamento e garantia aos credores. Assim, os objetivos previstos no art. 47 da Lei nº 11.101/2005, se mostram inviáveis, não

havendo dúvidas acerca da falência da empresa, de fato e de direito. Por todo o exposto, nos termos do § 4º do art. 56 c/c ar t. 73, III, da Lei nº 11.101/2005,CONVOLO a recuperação judicial em falência da empresa TUBOPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.636.975/0001-07, e em consequência:a)Fixo, como termo legal da quebra, o 90º (nonagésimo) dia anterior à data do pedido de recuperação judicial, ou seja, dia 09 de julho de 2009.b)Deixo de determinar a

intimação da falida para que apresente a relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, porquanto já se encontra nos autos o quadro geral de credores.c)INTIME-SE o representante da empresa falida para, em 15 (quinze) dias: I) Prestar por escrito as declarações do art. 104, I, da Lei nº 11.101/2005; II) apresentar, por escrito e em arquivo eletrônico, a relação nominal dos credores que não constaram,

eventualmente, do último edital publicado, observado o disposto no art. 99, inciso III, da Lei nº 11.101/2005; III) depositar em cartório os livros obrigatórios, a serem encerrados e entregues ao administrador; IV) indicar bens, livros, papéis e documentos, inclusive os que estão em poder de terceiro; V) tomar ciência das demais disposições lhe impostas, constantes no art. 104 da Lei de Falências e Recuperações Judiciais.d)Determino a lacração do estabelecimento empresarial, caso já não lacrado, a fim de

dirimir os riscos para a execução da etapa de arrecadação de bens da massa falida, preservando o interesse dos credores.e)Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida, salvo autorização prévia deste Juízo ou do Comitê de Credores, se houver.f)Determino a suspensão de todas as ações e execuções contra a falida, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005.g)Mantenho como administrador judicial o Dr. Fabio

Wazilewski, que desempenhará suas funções na forma do inciso III do caput do art. 22 da Lei 11.101/2005, devendo observar rigorasamente as providências de seu encargo e os prazos legalmente previstos. Caberá ao administrador judicial diligenciar para encontrar bens da falida, providenciando imediatamente a arrecadação e avaliação destes.h)Comunique-se à Junta Comercial do Estado do Tocantins para que conste a expressão "falido", à data da decretação da falência e a inabilitação para

atividade empresarial do art. 102 da Lei 11.101/2005.i)Determino o bloqueio de ativos financeiros e veículos em nome da falida (BACENJUD, RENAJUD e Serventias Extrajudiciais).j)Publique-se edital contendo a íntegra da presente decisão e da relação de credores. Publicado o edital, terão os credores o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados, ficando dispensados os que já constaram corretamente da

publicação anterior, feita de acordo com o art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005.k)Dê-se ciência ao Ministério Público, e às Fazendas Públicas da União, Estado do Tocantins e Município de Palmas, para que tomem conhecimento da falência ora decretada.l)Custas e despesas processuais pela falida.3 -Sem prejuízo, acerca da remuneração do Administrador Judicial, a Assembleia Geral de Credores deliberou para que "a remuneração do administrador judicial seja fixada pelo juízo em percentual

entre 1% e 5% sobre o valor da recuperação judicial, observando-se o grau de complexidade do trabalho e o tempo de realização do trabalho durante o processo". Logo, visto que submetido pela Assembleia a fixação da remuneração do Administrador Judicial a este Juízo, explicito que art. 24 da Lei nº 11.101/2005 estipula critérios exemplificativos para o arbitramento e fixa apenas um limite máximo à referida remuneração, sendo prudente a observância dos princípios constitucionais da razoabilidade e

proporcionalidade quando da fixação do montante devido ao Administrador. De tal modo, considerando o trabalho desempenhado pelo administrador, o grau de complexidade do trabalho, os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes, e a capacidade de pagamento da falida,FIXOa remuneração novalor fixo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser pago da seguinte forma:60% (sessenta por cento), ou seja, R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil

reais)após a liquidação dos bens da massa, e40% (quarenta por cento), ou seja, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)após a observância dos artigos 154 e 155 da Lei nº 11.101/2005 e encerramento da falência. Sublinho que o pagamento deverá ser feito pela massa falida, ou seja, a universalidade de bens e direitos que está legitimada a suportar esta obrigação, nos termos do art. 25, da Lei nº 11.101/2005.4 -Ainda, acerca do ofício constante ao evento 259, no qual a 3ª Vara Federal de Palmas solicita a

realização de penhora no rosto dos autos no valor de R$ 2.417.388,75 para garantia da execução, e a inclusão da União no Quadro Geral de Credores, cumpre observar a impossibilidade de atendimento de ambas as solicitações, vez que a Fazenda Pública deve optar entre a execução fiscal contra a massa falida, ou o ingresso no juízo falimentar, com a habilitação de seu crédito. É este o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.

APRESENTAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADA PELO SÍNDICO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE PEQUENO VALOR. HABILITAÇÃO. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. 1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que soluciona a controvérsia com base em fundamento prejudicial ao ponto sobre o qual não houve enfrentamento no âmbito do Tribunal de origem.2. Os arts. 187 e 29 da Lei 6.830/80 não representam um óbice à habilitação de créditos tributários

no concurso de credores da falência; tratam, na verdade, de uma prerrogativa da entidade pública em poder optar entre o

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pagamento do crédito pelo rito da execução fiscal ou mediante habilitação do crédito. 3. Escolhendo um rito, ocorre a renúncia da utilização do outro, não se admitindo uma garantia dúplice.Precedentes. 4. O fato de permitir-se a habilitação do crédito tributário em processo de falência não significa admitir o requerimento de quebra por parte da Fazenda Pública. 5. No caso, busca-se o pagamento de créditos da União, representados por 11 (onze) inscrições em dívida ativa, que, todavia, em sua maioria, não

foram objeto de execução fiscal em razão de seu valor. Diante dessa circunstância, seria desarrazoado exigir que a Fazenda Nacional extraísse as competentes CDA's e promovesse as respectivas execuções fiscais para cobrar valores que, por razões de política fiscal, não são ajuizáveis (Lei 10.522/02, art. 20), ainda mais quando o processo já se encontra na fase de prestação de contas pelo síndico. 6. Determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para verificação da suficiência e validade da

documentação acostada pela Procuradoria da Fazenda Nacional para fazer prova de seu pretenso crédito. 7. Recurso especial provido. (STJ - REsp 1103405 MG 2008/0244823-0, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 02/04/2009, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: 20090427 DJe 27/04/2009) (grifei) Com efeito, a penhora no rosto dos autos falimentares garante o pagamento pretendido na ação de Execução Fiscal - embora com observância à sujeição dos valores

liquidados ao juízo da falência - enquanto a habilitação do crédito fiscal inclui a Fazenda Pública no Quadro Geral de Credores, preferindo o crédito tributário a qualquer outro - ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Também sobre o tema já se manifestou o STJ: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL EM CURSO. 1. Apesar de o art. 29 da LEF preceituar que "a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública não é sujeita a

concurso de credores ou habilitação em falência", a jurisprudência do STJ vem reconhecendo que a execução fiscal é atingida em alguns aspectos pela quebra da sociedade executada. Segundo esse entendimento, as conseqüências são: a)Havendo bem penhorado na execução fiscal, o produto de sua arrematação reverterá para o juízo universal da falência e não para o juízo da execução, para que seja observada a preferência dos créditos trabalhistas (art. 186 do CTN) e o concurso previsto no parágrafo

único do art. 29 da LEF- ERESP 444.964/RS, Rel. p/acórdão Ministro João Otávio de Noronha, DJU de 09.12.03; b) Não estando a execução fiscal aparelhada por penhora na ocasião da quebra, a constrição se dará no rosto dos autos do processo falimentar – Resp 253.146/RS, DJU de 14.08.00, Rel. Min. Garcia Vieira; c) Impossibilidade de se cobrar da massa falida parcelas relativas a multas fiscais moratórias - EREsp 169.727/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJU de 30.10.00. 2. No particular, estando a

execução fiscal aparelhada com penhora na ocasião da quebra, impõe-se o prosseguimento do processo executivo singular no juízo da execução fiscal, devendo o produto da alienação ser remetido ao juízo falimentar, para que ali seja entregue aos credores, observada a ordem de preferência. 3. Recurso especial provido em parte. (STJ - REsp 423.686/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/09/2004, DJ 13/12/2004, p. 278) (grifei) Neste norte,OFICIE-SEà 3ª Vara

Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, com cópia da presente decisão, solicitando-lhe a intimação da Fazenda Nacional para se manifestar, expressando sua opção entre a penhora de seu crédito no rosto dos autos ou a habilitação deste no Quadro Geral de Credores. Igualmente,OFICIE-SEàs Varas da Justiça Federal do Tocantins solicitando informações a respeito da constrição de bens em nome da falida.Intimem-se. Cumpra-se.Palmas, 17 de outubro de 2017 – Luiz Astolfo de Deus Amorim

– Juiz de Direito. Segue relação abaixo a relação de credores:

RELAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS

CREDOR VALOR LÍQUIDO ABINAEL CUNHA DA COSTA

R$ 11.052,18

ADÃO FERNANDES NERES DA CONCEIÇÃO

R$ 6.500,00

AMAURI SILVA MOTA

R$ 348,16

ANTONIO DIOSTENES EVANGELISTA CARVALHO R$ 6.500,00 ANTONIO MESQUITA DA SILVA

R$ 34.703,66

ARMANDO RODRIGUES NETO

R$ 19.999,01

CARLOS MOACIR XAVIER DA ROCHA

R$ 2.510,17

CARLOS ROBERTO VIEIRA DA CONCEIÇÃO

R$ 1.272,12 CÉLIO BATISTA MACIEL

R$ 17.536,05

CÉLIO LIMA DE ANDRADE

R$ 7.000,00

CLEUDIMAR MORAIS DE ALENCAR R$ 7.000,00 DANIEL FRANCISCO PADILHA SETTI

R$ 21.155,11

DEUZAMIRA ARAUJO ROCHA

R$ 7.000,00

DOMINGOS VALTER DOS SANTOS SOUSA

R$ 18.726,28

ELIAS CRISTINO DIAS FILHO

R$ 27.087,05

GEILSON FERREIRA DOS SANTOS

R$ 269.458,41

GENIEL RIBEIRO SOARES

R$ 5.000,00

ILAI SOARES TURIBIO

R$ 9.000,00

ITAMAR BENVINDO

R$ 31.299,99

JACKSON SÁ VALES

R$ 18.013,90

JEFERSON RODRIGUES FERREIRA

R$ 13.394,08

JOSÉ ANISIO PEREIRA DA COSTA

R$23.854,43

JOSÉ GARCIA REIS DOS SANTOS

R$ 11.000,00

JOSÉ MARIA FRANCISCO DO NASCIMENTO

R$ 4.169,43

JOSÉ MENDES DE SOUSA ROSA

R$5.000,00

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JOSÉ ROBERTO DA SILVA

R$ 19.807,34

KELLY CRISTINE SILVA ROCHA

R$ 18.411,76

KLEBER DOS SANTOS MORENO

R$ 6.500,00

LEANDRO SOARES DA CRUZ

R$ 19.036,33

LUCIENE DE ASSIS CUNHA MARIANO

R$ 22.111,88

MANOEL FRANCISCO CARNEIRO NETO

R$ 6.000,00

MARCELINO MANHOLER

R$ 93.869,22

MARCELO PEREIRA CAVALCANTE

R$ 18.010,64

MÁRCIO AURÉLIO DE LARA CARDOSO

R$ 31.500,00

MARCIO FRANCISCO FEITOSA

R$ 18.287,49

MARCOS PAULO FERNANDES DA CONCEIÇÃO R$ 17.550,00 MARIA ROSILENE DE OLIVEIRA GLÓRIA

R$8.500,00

MAURO LUIZ PEREIRA DA SILVA

R$ 29.821,15

OSIEU DA SILVA ROMA

R$ 19.487,32

OSMAR DE SOUZA FIGUEIRA

R$ 9.000,00

OSVALDO NUNES BARROS

R$ 35.707,93 PAULO CÉSAR DA SILVA

R$ 19.333,31

PAULO ROBERTO TAVARES DA SILVA

R$ 14.377,08

PEDRO NETO RIBEIRO MONTIZUMA

R$ 22.920,01

PEDRO ROBERTO DE SOUZA

R$ 42.103,78

RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA BATISTA

R$ 31.352,62

RANYLSON NERES CARVALHO

R$ 7.000,00

ROGÉRIO GONÇALVES LEITE

R$ 24.220,45

ROMARIO NASCIMENTO ANDRADE

R$ 3.500,00

SAINT CLAIR COSTA GOMES

R$ 20.252,94

TIAGO RODRIGUES BATISTA

R$ 27.904,74

UERLEY COELHO GOMES

R$ 20.000,00

VALDECI PEREIRA SANTOS R$ 6.000,00 VERDIANO CIRQUEIRA DE SOUZA

R$ 17.280,16

WAGNER DA SILVA MEDEIROS

R$ 19.723,65

WALLAS FERREIRA DOS SANTOS

R$ 10.500,00

WALTER FRANCISCO SIRIANO

R$ 6.500,00

WILAS ROBERTO DA SILVA

R$ 28.710,16 RELAÇÃO DE CREDORES COM GARANTIA REAL

CREDOR VALOR ATUALIZADO

BANCO DO BRASIL S.A – CNPJ: 00.000.000/0001/91 R$ 2.644.736,18

RELAÇÃO DE CREDORES QUIROGRAFÁRIOS

CREDOR VALOR ATUALIZADO

14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A. - CNPJ: 05.423.963/0011-93 R$ 4.932,68

A B S SANTANA - ME.- CNPJ: 04.765.353/0001-33 R$ 348,00

A2 COMÉRCIO DE ABRASIVOS LTDA. - CNPJ: 10.832.925/0001-52- R$ 580,00

ADDA SOUTH AMERICA CORPORATION LTDA. - CNPJ: 03.151.897/0001-42 R$ 31,50

ADRIANO MARTINS DA SILVA - CNPJ: 04.398.337/0001-50 R$ 1.478,20

AGAMEX LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 06.911.081/0001-68 R$ 73.325,54

AGENOR M E CRISTIANE TESSARO - Autos nº: 0084080-51.2009.8.22.0014 – 1ª Vara Cível de Vilhena/RO

R$ 1.177,53

APS COMPON ELÉT LTDA. - CNPJ: 04.031.962/0001-69 CNPJ/CPF:04.031.962/0001-69

R$ 1.019,75

ATALAIA SERVIDE SEG E VIGILÂNCIA LTDA. - CNPJ: 05.310.848/0001-30 R$ 22.507,20

ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA. - CNPJ: 08.848.231/0002-42 R$ 2.578,21

AUTO POSTO BOA ESPERANÇA LTDA. - CNPJ: 04.810.093/0001-70 R$1.682,44

BAERLOCHER DO BRASIL S.A. - CNPJ: 43.821.164/0001-92 R$ 129.036,67

BAITZ E GHIZZI ADVOGADOS. - CNPJ: 07.179.568/0001-60 R$ 2.638,30

BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 R$ 2.630.520,29

BANCO DO BRASIL SA. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 R$ 3.935.979,84

BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A - CNPJ: 31.895.683/0001-16 R$ 115.656,28

BIESTERFELD INTERNATIONAL GmbH. - CNPJ: ESTRANGEIRO U$ 1.372.255,00

BOAINAIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 59.311.241/0001-02 R$ 1.740,93

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 36

BRASIL TELECOM S/A. - CNPJ: 76.535.764/0325-09 R$ 2.899,01

BRASKEM S.A.. - CNPJ: 42.150.391/0028-90 R$ 848.539,38

BSB PRODUT DE EQUIP DE PROT INDIV LTDA. - CNPJ: 10.472.968/0005-06 R$ 1.567,70

CABANA DO LAGO REST LTDA – ME (ODASIO) - CNPJ: 02.053.343/0001-40 R$ 93,50

CÂMARA DE DIRIG LOJ DE PALMAS – CDL - CNPJ: 38.132.981/0001-01 R$ 177,18

CENTRO DE INTEG EMPRESA ESCOLA – CIEE - CNPJ: 58.495.466/0001-95 R$ 15.409,42

CMA CGM SOCIÉTÉ ANONYME – CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. - CNPJ/CPF: 05.951.386/0001-30

R$ 99.095,64

COMPRESSORES PALM AUT LTDA. - CNPJ: 10.893.624/0001-39 R$ 180,00

CSAV GROUP AGENC BRAZIL DE TRANSP LTDA. - CNPJ: 07.073.039/0001-88 R$ 2.612,64

DATABAND INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ: 06.211.831/0004-31 R$ 942,40

DATABAND INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ: 06.211.831/0006-01 R$ 2.619,11

DATASUL S/A - CNPJ: 03.114.361/0001-57 R$ 4.848,64

DEICMAR S/A. - CNPJ: 58.188.756/0001-96 R$ 367.891,39

DIMAS DE M P SISTDE PONTO E ACESLTDA. - CNPJ: 60.099.008/0001-41 R$ 142,47

DROGANITA CIAL DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ: 01.073.080/0001-78 R$ 1.811,72

EDER VISOLLI ME. - CNPJ: 05.333.069/0001-50 R$ 9.099,48

ELETROWATT'S MATERIAL ELÉTRICOS - CNPJ: 08.036.103/0001-13 R$ 2.802,03

EMBAMARK IMPORT COM E REPRES LTDA. - CNPJ: 00.618.117/0001-33 R$ 3.207,10

EMPRESA BRAS DE CORE TELÉG. - CNPJ: 34.028.316/0001-03 R$ 2.898,71

ESSENCIAL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. - CNPJ: 02.079.163/0001-37 R$ 840,00

EXACTA IND E COM DE SENSORES LTDA. - CNPJ: 74.697.871/0001-42 R$ 1.490,98 EXATA COPIADORA LTDA. - CNPJ: 06.055.186/0001-62 R$ 2.518,95

EXPRESSO MUNARETTO TRANSP LTDA. -CNPJ: 10.560.752/0001-60 R$ 17.741,94

EXTINCENDIO EQUIP DE SEG LTDA - ME. - CNPJ: 01.915.752/0001-45 R$ 1.235,00

F J ELSNER TRADING GESELLSCHAFT MBH. - CNPJ: ESTRANGEIRO U$ 486.153,63

FABIANO R M DO VALE FILHO&CIA LTDA. - CNPJ: 00.085.446/0001-66 R$ 13,50

FERPAM COMDE FERRAM PARAFE MÁQ LTDA. - CNPJ: 01.040.887/0002-95 R$ 26,52

FERPAM COM DE FERRAM PARAFE MÁQ LTDA. - CNPJ: 01.040.887/0001-04 R$ 552,09

FERRAZ&GOMES LTDA. - CNPJ: 07.507.525/0001-67 R$ 425,00

FLUXOMAX HIDRÁULICA E PNEU LTDA. - CNPJ: 09.414.689/0001-75 R$ 151,28

FROIS&FROIS LTDA. - CNPJ: 02.500.196/0001-09 R$ 450,00

G&C COM ATAC E VAR DE MAT DE CONST LTDA. - CNPJ: 04.646.962/0001-73 R$ 110,00

GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE - CNPJ: 108.115.668-62 R$ 2.400,00

HANDYARA COM&REPRES DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - R$ 296,00

HÉLIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA. - CNPJ: 88.446.869/0009-62 R$ 80,00

HOPE FOMENTO MERCANTIL LTDA. - CNPJ: 02.430.706/0001-19 R$ 37.297,72

HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO. - CNPJ: 01.701.201/0001-89 R$ 217.461,06

ICHIP TECNOLOGIA LTDA. - ME. - CNPJ: 10.321.542/0001-10 R$ 217,68

IMPAC COMERCIAL E TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 64.112.295/0001-70 R$ 139,00 INCOMETAL S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - CNPJ: 60.851.656/0001-40 R$ 155,98

INDUMAX IND E COM DE CAPACITORES LTDA. - CNPJ: 04.378.707/0001-97 R$ 3.400,00

IND E COM DE RES ELÉT RESIPAL LTDA. – EPP. - CNPJ: 61.081.360/0001-50 R$ 1.512,80

INFO FISC CONS E ASS EM INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ: 10.473.725/0001-50 R$ 4.432,50

INFORTEL INFOR E TELEC LTDA. - CNPJ: 73.956.161/0001-27 R$ 400,00

INTERCOM COM DE PROD QUÍMICOS LTDA. - CNPJ: 60.858.412/0001-99 R$ 24.580,75

IRUSA ROLAMENTOS LTDA. - CNPJ: 42.423.079/0010-02 R$ 240,14

ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP - CNPJ: 10.308.464/0001-13 R$ 1.158.289,65

ITAÚ SEGUROS S/A. - CNPJ: 61.557.039/0001-07 R$ 1.845,79

ITEST - MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA. -EPP. - CNPJ: 05.415.327/0001-48 R$ 108,00

JARDIM E SILVA LTDA. (MC COPIADORA). - CNPJ: 05.485.804/0001-41 R$ 333,00

JC DIST LOG IMP E EXP DE PRODUTOS INDS.A CNPJ: 06.314.327/0002-03 R$ 602,92

JCK - COM DE ELETROLTDA. - ME. - CNPJ: 04.401.003/0001-98 R$ 350,00

JCROSA ASSESSORIA MERCADOLOGICA LTDA - CNPJ: 06.110.033/0001-70 R$ 1.200,00

JEBSEN&JEBSEN GMBH&CO. KG. - CNPJ: ESTRANGEIRO U$ 4.002.716,25

JLM - CNPJ/CPF: ESTRANGEIRO R$ 3.965.773,95

JOEL DO N. OLIVEIRA-Autos nº 433.07.207175-9 1º JEC Com de Montes Claros R$ 23.037,79 KI-PONTO FRIO REFRIGERAÇÃO LTDA. - CNPJ: 03.663.527/0001-94 R$ 314,33

LIMA&XAVIER LTDA. - CNPJ: 05.259.074/0001-60 R$ 3.995,82

LIQUICEHM HANDELSGESELLSCHAFT mbH. - CNPJ: ESTRANGEIRO R$ 459.967,19

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 37

LOCALFRIO S.A. ARMAZÉNS GERAIS FRIGOR - CNPJ: 58.317.751/0002-05 R$ 31.559,75

M. DE L. A. DA SILVA - CNPJ: 07.112.209/0001-96 R$ 106.149,91

M.A.D GRAZIOLLI - EPP. - CNPJ: 05.842.176/0001-04 R$ 1.220,13

M.C.M. DOS SANTOS (COMPRESSORTINS) - CNPJ: 04.402.766/0001-53 R$ 1.505,00

MAX FRANK MODESTO PEREIRA - CNPJ: 05.944.049/0001-16 R$ 750,00

MECALOR SOLUÇÕES EM ENG TÉRMICA LTDA. - CNPJ: 49.031.776/0001-68 R$ 2.185,00

MEGA - SERV TÉCNE PEÇAS PARA REF LTDA. - CNPJ: 03.634.935/0001-18 R$ 28.312,43

MONTAGEM INTERNACIONAL, INC. - CNPJ: ESTRANGEIRO R$ 498.233,17

MORENO&ALMEIDA LTDA. - CNPJ: 04.263.202/0001-87 R$ 70,00

MPL - EQUIP E SISTEM IND LTDA. - EPP. - CNPJ: 06.071.098/0001-54 R$ 230,12

MULTIPLAS INTERNATIONAL, INC. - CNPJ: ESTRANGEIRO R$ 140.977,00

NILWAG AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA. - CNPJ: 62.154.141/0001-16 R$ 47.200,00

NUNO FERREIRA DA SILVA - CNPJ: 021.013.358-91 R$ 4.000.000,00

OLIVEIRA&BLAMIRES E CIA LTDA. - CNPJ: 10.177.482/0001-03 R$ 7.500,00

ORG SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA-ME. - CNPJ: 02.851.222/0001-43 R$ 242,95

PALMAS PRINT INFOR SERVIÇOS E COM LTDA. - CNPJ: 05.037.794/0001-81 R$ 90,00

PAPELARIA MODERNA LTDA. - CNPJ: 07.410.578/0001-65 R$ 104,55 PODIUM COM DE PROD AUTOMOTIVOS LTDA. - CNPJ: 07.347.634/0002-45 R$ 181,34

POLIEM IND DE EMBAL LTDA. - CNPJ: 47.857.578/0001-22 R$ 9.162,60

POLÍMEROS DO SUL COM LTDA. (BAKELITSUL). - CNPJ: 03.429.474/0001-41 R$ 518,50

PORTINARI IND E COM DE EMBAL LTDA. - CNPJ: 05.267.722/0001-20 R$ 5.544,29

PORTO FORTE FUNDO INV EM DIR CREDI MULT - CNPJ: 62.285.390/0001-40 R$ 604.821,77

PORTO SECO ROCHA T. TERM DE CARGA LTDA. - CNPJ: 07.057.278/0001-44 R$ 31.322,27

PRESS&MIDIA COMUNICAÇÕES S/C LTDA. - CNPJ: 00.177.288/0001-74 R$ 3.231,60

PRODIVINO - CNPJ: 02.588.345/0001-33 R$ 1.315.480,49

PROFINE IND DE ADITIVOS MINERAIS LTDA. - CNPJ: 08.888.916/0001-31 R$ 18.900,00

PVTEC IND E COM DE POLÍMEROS LTDA. - CNPJ: 08.534.940/0001-72 R$ 959.000,00

QUALITY LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA - CNPJ: 38.143.442/0001-60 R$ 659,00

QUATÁ FUNDO DE INVEST EM DIR CRED MULTISL - CNPJ: 10.145.630/0001-08 R$ 139.393,54

REBOLIXAS COMÉRCIO DE ABRASIVOS LTDA - CNPJ/CPF: 26.676.775/0001-75 R$ 530,00

REDFACTOR FACTORING E FOM COM S/A - CNPJ: 67.915.785/0001-01 R$ 120.853,93

RIBEIRO TRANSP DE CARGAS LTDA-EPP. - CNPJ: 03.744.470/0001-58 R$ 975,14

RODOVIÁRIO RAMOS LTDA. - CNPJ/CPF: 25.100.223/0075-98 R$ 17,61

RODOV TOCANTINS TRANSP DE CARGAS LTDA. - CNPJ: 86.986.692/0003-76 R$ 65,00

RONE IND E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. - CNPJ: 53.241.766/0001-24 R$ 1.587,60

ROTOMEC ENGINEERING IND E COM LTDA. - CNPJ: 05.455.709/0001-03 R$ 373.894,92

SANTOS&LOPES VID E ACES LTDA.(VIDROTECH). - CNPJ: 10.587.573/0001-17 R$ 855,34

SASCAR - TECN E SEG AUTOMOTIVA S/A. - CNPJ: 03.112.879/0001-51 R$ 294,00

SERASA S.A. - CNPJ/CPF: 62.173.620/0050-68 R$ 6.268,66

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI - DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS. - CNPJ: 03.777.433/0002-27

R$ 3.602,20

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS. - CNPJ: 03.777.433/0001-46

R$ 4.153,81

SINDICATO RURAL DE ARAGUAÍNA - CNPJ: 01.834.183/0001-03 R$ 2.000,00

SOLVOCHEM - CNPJ: ESTRANGEIRO R$ 3.554.053,06

SOMBRA BRASIL COM. TELAS, LONAS LTDA. EPP.CNPJ: 65.462.848/0001-88 R$ 557,70

TAM LINHAS AÉREAS S/A. - CNPJ: 02.012.862/0026-18 R$ 1.254,42

TAM LINHAS AÉREAS S/A. - CNPJ: 02.012.862/0011-31 R$ 64,30

TAM LINHAS AÉREAS S/A.. - CNPJ: 02.012.862/0029-60 R$ 33,52

TECIDOS E ARMAR MIGUEL BARTOLOMEU S/A. - CNPJ: 17.359.233/0001-88 R$ 543,67

TESIS - TECNOLA DE SIST EM ENG LTDA. - CNPJ: 58.495.466/0001-95 R$ 7.492,28

TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 61.600.839/0054-67 R$ 3.522,49

TOCANTINS CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA. - CNPJ: 05.429.492/0001-59 R$ 2.659,98

TOCANTINS TRANSP E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 07.784.847/0002-34 R$ 4.411,03

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 38

TOSCANA COM VAREJ DE GÊN ALIMENT LTDA. - CNPJ: 03.713.438/0001-05 R$ 216,89

TOTVS S.A. - CNPJ/CPF: 53.113.791/0017-90 R$ 12.682,77

TOYOTA LEASING DO BRASIL S.A. ARREN MERCL - CNPJ: 03.215.790/0001-10 R$ 214.529,04

TRANSPORTO TRANSP DE CARGAS LTDA-EPP. - CNPJ: 00.712.545/0001-20 R$ 2.414,29

TSUNODA&ALMEIDA LTDA. - CNPJ/CPF: 38.132.635/0001.15 R$ 397,50

UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRAS S.A. - CNPJ: 33.700.394/0001-40 R$ 35.874,75

UNIMED PALMAS COOPER DE TRAB MÉDICO - CNPJ: 37.313.475/0001-48 R$ 31.495,08

VIDEPLAST IND. DE EMBALAGENS LTDA. - CNPJ/CPF: 79.687.588/0005-87 R$ 45.703,45

VIVIANE ALVES DE MOURA - CNPJ/CPF: 08.818.509/0001-58 R$ 498,00

WATTCRON RESIST. ELÉTRICAS LTDA. - CNPJ: 02.008.572/0001-42 R$ 1.969,00

WENDA CO. LTD. - CNPJ: ESTRANGEIRO R$ 238.671,10

Central de Execuções Fiscais EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: ALLA TRANSPORTES LTDA– CNPJ/CPF: 05.259.236/0002-41, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0034393-60.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5

(cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150012571, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20150012572, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, 20150012573, inscrita em 25/03/2015, referente à TLS, 20150012574, inscrita em 08/01/2013, referente à TLS, inscrita em 05/02/2014, referente à TLS, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo era de R$ 2.312,47 (Dois Mil e Trezentos e Doze

Reais e Quarenta e Sete Centavos), que deverá ser acrescido dos juros, multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advert ida a parte

executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 19 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: CORTEZ TRANSPORTES E LOCACAO DE AQUIPAMENTO LTDA -ME– CNPJ/CPF: 00.310.271/0001-43, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0032104-57.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida

Ativa nº(S). 20150015050, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20150015051, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo era de R$ 785,86 (Setecentos e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos), que deverá ser acrescido dos juros, multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local,

que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será

publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 19 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: RODRIGUES & BORGES LTDA - ME– CNPJ/CPF: 15.493.518/0001-81, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos

Eletrônico - e-Proc - nº 0030009-54.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150008820, inscrita em

Page 39: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 39

15/05/2015, referente à TLF, 20150008821, inscrita em 15/05/2015, referente à MULTA-POST, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo era de R$ 2.021,29 (Dois Mil e Vinte e Um Reais e Vinte e Nove Centavos), que deverá ser acrescido dos juros, multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando

bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que

digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 19 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: PAULO ANDRE NEGREIRO DE SOUZA– CNPJ/CPF: 876.995.081-49, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos

Eletrônico - e-Proc - nº 0029365-14.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150008732, inscrita em 14/05/2015, referente à IPTU, inscrita em 14/05/2015, referente à IPTU, 20150008733, inscrita em 14/05/2015, referente à IPTU, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo era de R$ 1.811,79 (Um Mil e Oitocentos e Onze Reais e Setenta

e Nove Centavos), que deverá ser acrescido dos juros, multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO

curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 19 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: : MARIA LUCIA DOS SANTOS– CNPJ/CPF: 376.683.663-34, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0028060-92.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150008548, inscrita em 13/05/2015,

referente à IPTU, inscrita em 13/05/2015, referente à IPTU, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo era de R$ 513,83 (Quinhentos e Treze Reais e Oitenta e Três Centavos), que deverá ser acrescido dos juros, multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à

penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civi l, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial.

Palmas – TO, 19 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: ALFREDO BEDABLO RIBEIRO PAZ– CNPJ/CPF: 058.391.119-61, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0023743-51.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no

prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150007273, inscrita em 27/04/2015, referente à MULTA-POST, 20150007274, inscrita em 27/04/2015, referente à MULTA-POST, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo era de R$ 1.815,62 (Um Mil e Oitocentos e Quinze Reais e Sessenta e Dois Centavos), que deverá ser acrescido dos juros, multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à

ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos

e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira

Page 40: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 40

Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 19 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: DIANACLE ALVES DOS SANTOS & CIA LTDA– CNPJ/CPF: 03.888.488/0001-23, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO

FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0022626-88.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20160006092, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20160006093, inscrita em 08/01/2013, referente à TLS, inscrita em 05/02/2014, referente à TLS, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo era de

R$ 1.593,63 (Um Mil e Quinhentos e Noventa e Três Reais e Sessenta e Três Centavos), que deverá ser acrescido dos juros, multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do

Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 19 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: PAPELARIA EBENEZER LTDA– CNPJ/CPF: 33.308.164/0001-30, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0020205-62.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150005307, inscrita em

05/02/2014, referente à IPTU, 20150005308, inscrita em 25/03/2015, referente à IPTU, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo era de R$ 7.576,55 (Sete Mil e Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), que deverá ser acrescido dos juros, multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança

bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira

Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 19 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: ANA MARIA DE ARAUJO DIAS– CNPJ/CPF: 281.030.841-15, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico

- e-Proc - nº 0033732-81.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150012501, inscrita em 08/01/2013, referente à TX-ALV-FUN, inscrita em 27/04/2015, referente à TX-ALV-FUN, 20150012502, inscrita em 08/01/2013, referente à ISS-AUTONO, inscrita em 05/02/2014, referente à ISS-AUTONO, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo

era de R$ 1.865,86 (Um Mil e Oitocentos e Sessenta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos), que deverá ser acrescido dos juros, multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do

Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 19 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: CILIONEIDE GOMES ALVES– CNPJ/CPF: 992.953.771-68, por estar atualmente em

Page 41: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

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lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0036346-59.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150016299, inscrita em 27/04/2015, referente à BCO-POVO, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo era de R$ 17.807,19 (Dezessete Mil e Oitocentos e

Sete Reais e Dezenove Centavos), que deverá ser acrescido dos juros, multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será

NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 19 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: TEREZA FERNANDES KRUGER– CNPJ/CPF: 38.145.629/0001-00, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0039425-46.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150013532, inscrita em

05/02/2014, referente à TLF, 20150013533, inscrita em 05/02/2014, referente à TLS, 20150013534, inscrita em 27/04/2015, referente à TXS-COL-SH, inscrita em 27/04/2015, referente à TXS-COL-SH, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo era de R$ 872,84 (Oitocentos e Setenta e Dois Reais e Oitenta e Quatro Centavos), que deverá ser acrescido dos juros, multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em

estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,

mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 19 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: FELIX NOGUEIRA E CIA LTDA– CNPJ/CPF: 12.967.270/0001-55, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos

Eletrônico - e-Proc - nº 0036352-66.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150013134, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20150013135, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo era de R$ 1.015,25 (Um Mil e Quinze Reais e Vinte e Cinco

Centavos), que deverá ser acrescido dos juros, multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador

especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 19 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: SIDDARTHA CONSULTORIA E ASSOCIADOS LTDA– CNPJ/CPF: 13.042.525/0001-31, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0039366-58.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150014202,

inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20150014203, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo era de R$ 1.102,28 (Um Mil e Cento e Dois Reais e Vinte e Oito Centavos), que deverá ser acrescido dos juros, multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização

monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e

Page 42: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 42

aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 19 de outubro de 2017.

(AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: J A BARROS– CNPJ/CPF: 09.287.205/0001-74, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0018860-61.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias,

pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150004388, inscrita em 09/03/2015, referente à BCO-POVO, 20150004391, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo era de R$ 19.868,98 (Dezenove Mil e Oitocentos e Sessenta e Oito Reais e Noventa e Oito Centavos), que deverá ser acrescido dos juros, multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em

estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,

mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 19 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: JANIVALDO MARQUES SOARES– CNPJ/CPF: 238.073.423-20, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos

Eletrônico - e-Proc - nº 0036570-94.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150016419, inscrita em 27/04/2015, referente à BCO-POVO, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo era de R$ 17.014,99 (Dezessete Mil e Quatorze Reais e Noventa e Nove Centavos), que deverá ser acrescido dos juros, multa de mora e encargos,

ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 19 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: CARLOS ROBERTO CAVALCANTE – CNPJ/CPF: 13.316.024/0001-04, por estar

atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0035278-74.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150012926, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, 20150012927, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF,

cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 2.183,78 (Dois Mil e Cento e Oitenta e Três Reais e Setenta e Oito Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e

aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017.

(AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Page 43: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 43

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: FATURAMAIS LTDA – ME – CNPJ/CPF: 16.570.892/0001-04, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0027137-32.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20160006711, inscrita em 05/02/2014,

referente à TLF, 20160006712, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 635,37 (Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Trinta e Sete Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a

penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e

assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: FARMACIA G & E LTDA-ME. – CNPJ/CPF: 08.049.473/0001-95, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0036343-07.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no

prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150013124, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20150013125, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, 20150013126, inscrita em 08/01/2013, referente à TLS, inscrita em 05/02/2014, referente à TLS, 20150013127, inscrita em 25/03/2015, referente à TLS, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 2.144,00 (Dois Mil e Cento

e Quarenta e Quatro Reais), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será

NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: F P DOS SANTOS ALIMENTOS – CNPJ/CPF: 97.526.733/0001-04, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0022354-65.2014.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20140003317, inscrita em

05/02/2014, referente à MULTA-POST, 20140003318, inscrita em 05/02/2014, referente à TXL-FUNC, 20140003319, inscrita em 05/02/2014, referente à TXL-SANIT, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.612,97 (Um Mil e Seiscentos e Doze Reais e Noventa e Sete Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que

assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado

na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: PRIME DIST. DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA – CNPJ/CPF: 07.600.714/0001-80, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO

DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0038012-95.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Cert idão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150013968, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20150013969, inscrita em 08/01/2013, referente à TLS, inscrita em 05/02/2014, referente à TLS, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito

executivo é de R$ 1.557,72 (Um Mil e Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Setenta e Dois Centavos), que deverá ser

Page 44: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

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acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a

Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: FLORICULTURA MILHOMEM LTDA – ME – CNPJ/CPF: 10.523.530/0001-78, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0023229-98.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150006942, inscrita em

09/03/2015, referente à ISSNLDMS-P, 20150006943, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20150006944, inscrita em 05/02/2014, referente à TLS, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 774,03 (Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Três Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a

atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na

forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: LA CASA MOVEIS PLANEJADOS LTDA – CNPJ/CPF: 14.465.653/0001-50, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos

Eletrônico - e-Proc - nº 0039433-23.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150013535, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20150013536, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.516,10 (Um Mil e Quinhentos e Dezesseis Reais e Dez

Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador

especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: SILVIO ARRUDA DE SOUSA. – CNPJ/CPF: 002.662.341-27, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0039385-64.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150014221, inscrita em 08/01/2013,

referente à ISS-AUTONO, 20150014222, inscrita em 27/04/2015, referente à TX-ALV-FUN, 20150014223, inscrita em 25/03/2015, referente à ISS-AUTONO, 20150014224, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.417,25 (Um Mil e Quatrocentos e Dezessete Reais e Vinte e Cinco Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à

ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e

ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira

Page 45: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 45

Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: KENKO VIDA - REP. E COMERCIO DE PROD.TERAPEUTICOS LTDA – ME – CNPJ/CPF: 01.138.348/0001-02, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência

da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0039354-44.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150013468, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20150013469, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, 20150013470, inscrita em 05/02/2014, referente à TLS, 20150013471, inscrita em

25/03/2015, referente à TLS, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.771,90 (Um Mil e Setecentos e Setenta e Um Reais e Noventa Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens

oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de

outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: A S GALVAO FOTOGRAFIAS ME – CNPJ/CPF: 01.625.931/0001-48, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0034851-77.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no

prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150012763, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20150012764, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 561,81 (Quinhentos e Sessenta e Um Reais e Oitenta e Um Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito

em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e

ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: ANTONIO MARIANO DA SILVA JUNIOR – CNPJ/CPF: 11.254.884/0001-27, por

estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0034564-17.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150012638, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20150012639, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF,

cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 429,31 (Quatrocentos e Vinte e Nove Reais e Trinta e Um Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos

termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira

Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Page 46: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 46

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: PLANALTO COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA – CNPJ/CPF: 38.148.409/0001-22, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0023666-42.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S).

20150007208, inscrita em 27/04/2015, referente à MULTA-POST, 20150007209, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.853,81 (Um Mil e Oitocentos e Cinquenta e Três Reais e Oitenta e Um Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização

monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu

_____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: QUEIROZ & ALBUQUERQUE LTDA – CNPJ/CPF: 10.564.895/0001-40, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos

Eletrônico - e-Proc - nº 0039229-76.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150011495, inscrita em 27/04/2015, referente à ISSNLDMS-P, 20150011496, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 684,67 (Seiscentos e Oitenta e Quatro Reais e Sessenta e Sete Centavos), que

deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador

especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: MIRANDA ANIMAIS VIVOS E PESCA LTDA – ME – CNPJ/CPF: 03.218.649/0001-71, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0037999-96.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150013771,

inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20150013772, inscrita em 08/01/2013, referente à TLS, 20150013773, inscrita em 25/03/2015, referente à TLS, 20150013774, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.972,01 (Um Mil e Novecentos e Setenta e Dois Reais e Um Centavo), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito

em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e

ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: HMELLO TECNOLOGIA SUSTENTAVEL LTDA – CNPJ/CPF: 14.069.886/0001-34,

por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0037131-21.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150013329, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, 20150013330, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, inscrita em 05/02/2014,

referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 867,91 (Oitocentos e Sessenta e Sete

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 47

Reais e Noventa e Um Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será

NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: LGR LOCALIZAÇÃO, GUARDA R.B. LTDA – CNPJ/CPF: 10.793.634/0001-00, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0003136-17.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20140029673, inscrita em

05/02/2014, referente à TLF, inscrita em 04/01/2012, referente à TLF, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 3.055,69 (Três Mil e Cinquenta e Cinco Reais e Sessenta e Nove Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo

fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira

Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: ROSILENE NASCIMENTO – CNPJ/CPF: 403.633.332-15, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-

Proc - nº 0028417-72.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150009405, inscrita em 21/05/2015, referente à IPTU, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 410,18 (Quatrocentos e Dez Reais e Dezoito Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em

dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e

ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: ELZA FERREIRA DA SILVA – CNPJ/CPF: 565.604.271-53, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0021328-95.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150006600, inscrita em 08/01/2013, referente à

IPTU, inscrita em 05/02/2014, referente à IPTU, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 352,42 (Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Quarenta e Dois Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à

penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civi l, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial.

Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 48

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: CLAUDETE ROCHA FERNANDES – CNPJ/CPF: 655.434.405-53, por estar

atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0021036-13.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150006324, inscrita em 08/01/2013, referente à IPTU, inscrita em 05/02/2014, referente à IPTU, 20150006325, inscrita em 25/03/2015, referente à IPTU,

cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.268,91 (Um Mil e Duzentos e Sessenta e Oito Reais e Noventa e Um Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e

aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017.

(AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: ANTONIO EVANGELISTA AIRES – CNPJ/CPF: 449.768.521-72, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0020852-57.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no

prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150006246, inscrita em 08/01/2013, referente à IPTU, inscrita em 05/02/2014, referente à IPTU, 20150006247, inscrita em 25/03/2015, referente à IPTU, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.077,97 (Um Mil e Setenta e Sete Reais e Noventa e Sete Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando

depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de

todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: MARIA DAS GRAÇAS BATISTA VIANA – CNPJ/CPF: 187.548.468-03, por estar

atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0038980-28.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150013611, inscrita em 08/01/2013, referente à COSIP, inscrita em 05/02/2014, referente à COSIP, 20150013612, inscrita em 25/03/2015, referente à

COSIP, 20150013615, inscrita em 25/03/2015, referente à TXS-COLIXO, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 356,56 (Trezentos e Cinquenta e Seis Reais e Cinquenta e Seis Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a

penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e

assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: MARIA DA LUZ TAVARES SANTOS CUNHA – CNPJ/CPF: 410.649.091-91, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0027343-80.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para,

no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150008314, inscrita em

Page 49: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 49

11/05/2015, referente à IPTU, 20150008315, inscrita em 11/05/2015, referente à IPTU, 20150008316, inscrita em 11/05/2015, referente à COSIP, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 819,38 (Oitocentos e Dezenove Reais e Trinta e Oito Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização

monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu

_____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: ELIANE CRISTINA DOS SANTOS SOUZA - ME – CNPJ/CPF: 07.836.499/0001-10, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0037012-60.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150013284,

inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20150013285, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, 20150013286, inscrita em 08/01/2013, referente à TLS, inscrita em 05/02/2014, referente à TLS, 20150013287, inscrita em 25/03/2015, referente à TLS, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.872,40 (Um Mil e Oitocentos e Setenta e Dois Reais e Quarenta Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos,

ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E,

para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: VITOR NASCIMENTO MARINHO – CNPJ/CPF: 663.206.741-72, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0043289-58.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no

prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20160016414, inscrita em 20/04/2016, referente à IPTU, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 389,75 (Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que

assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado

na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: JOAO BATISTA DA CONCEICAO – CNPJ/CPF: 808.737.661-72, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0038987-20.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150014393, inscrita em

04/01/2012, referente à IPTU, inscrita em 08/01/2013, referente à IPTU, inscrita em 05/02/2014, referente à IPTU, 20150014394, inscrita em 05/02/2014, referente à IPTU, 20150014395, inscrita em 25/03/2015, referente à IPTU, 20150014396, inscrita em 25/03/2015, referente à IPTU, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.681,25 (Um Mil e Seiscentos e Oitenta e Um Reais e Vinte e Cinco Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou,

Page 50: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 50

garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E,

para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: AILON DE JESUS RODRIGUES DA SILVA – CNPJ/CPF: 600.010.701-34, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0039292-04.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no

prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150011773, inscrita em 27/04/2015, referente à IPTU, 20150011774, inscrita em 27/04/2015, referente à IPTU, 20150011775, inscrita em 25/03/2015, referente à TXS-COLIXO, 20150011776, inscrita em 25/03/2015, referente à COSIP, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 10.391,28 (Dez Mil e Trezentos e Noventa e Um Reais e Vinte e Oito Centavos), que deverá ser

acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a

Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: MP ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA – CNPJ/CPF: 07.707.860/0001-09, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL –

Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0037930-64.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150013440, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20150013441, inscrita em 08/01/2013, referente à TLS, inscrita em 05/02/2014, referente à TLS, 20150013442, inscrita em 27/04/2015, referente à TXS-COL-SH, 20150013443, inscrita

em 25/03/2015, referente à TLS, 20150013444, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 2.492,28 (Dois Mil e Quatrocentos e Noventa e Dois Reais e Vinte e Oito Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando

bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que

digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS – CNPJ/CPF: 945.562.021-91, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0020167-50.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no

prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150005219, inscrita em 04/01/2012, referente à COSIP, inscrita em 08/01/2013, referente à COSIP, inscrita em 05/02/2014, referente à COSIP, 20150005220, inscrita em 04/01/2012, referente à IPTU, inscrita em 08/01/2013, referente à IPTU, inscrita em 05/02/2014, referente à IPTU, 20150005221, inscrita em 25/03/2015, referente à IPTU, 20150005222, inscrita em 25/03/2015, referente à

COSIP, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.685,11 (Um Mil e Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais e Onze Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução:

Page 51: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

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efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao

conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: RAIMUNDO MAGALHÃES DE SOUSA – CNPJ/CPF: 152.725.163-20, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0040593-49.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20160012430, inscrita em

20/04/2016, referente à MUL-POST, 20160012432, inscrita em 25/03/2015, referente à IPTU, inscrita em 20/04/2016, referente à IPTU, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 954,24 (Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Vinte e Quatro Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização

monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu

_____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: PALMAREAL COMERCIAL E ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA –

CNPJ/CPF: 05.241.321/0002-82, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0041269-94.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20160013056, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20160013057,

inscrita em 08/01/2013, referente à TLS, inscrita em 05/02/2014, referente à TLS, 20160013058, inscrita em 25/03/2015, referente à TLS, 20160013059, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 2.728,37 (Dois Mil e Setecentos e Vinte e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em

estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,

mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: GEORGE BRITO SANTOS – CNPJ/CPF: 852.947.721-91, por estar atualmente em

lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0020726-70.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20160005127, inscrita em 05/02/2014, referente à IPTU, 20160005128, inscrita em 05/02/2014, referente à COSIP, 20160005129, inscrita em 25/03/2015, referente à IPTU, inscrita

em 06/01/2016, referente à IPTU, 20160005131, inscrita em 25/03/2015, referente à COSIP, inscrita em 06/01/2016, referente à COSIP, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.057,56 (Um Mil e Cinquenta e Sete Reais e Cinquenta e Seis Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização

monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu

Page 52: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 52

_____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: L G DE ABREU E FILHO LTDA - ME – CNPJ/CPF: 37.313.681/0001-58, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0029343-19.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no

prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20160007159, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.095,49 (Um Mil e Noventa e Cinco Reais e Quarenta e Nove Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a

atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na

forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: LAIS RODRIGUES DE SOUZA – CNPJ/CPF: 431.167.792-87, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico

- e-Proc - nº 0027059-72.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150008151, inscrita em 08/05/2015, referente à IPTU, 20150008152, inscrita em 08/05/2015, referente à IPTU, 20150008154, inscrita em 08/05/2015, referente à IPTU, 20150008155, inscrita em 08/05/2015, referente à IPTU, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é

de R$ 2.692,56 (Dois Mil e Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Cinquenta e Seis Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do

Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: NIBERIO DE ALENCAR SIQUEIRA – CNPJ/CPF: 13.343.087/0001-41, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0027045-88.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150008141, inscrita em

08/05/2015, referente à MULTA-POST, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 354,40 (Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais e Quarenta Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens

oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de

outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: ALLINE KITIA DOMINGOS DE AQUINO – CNPJ/CPF: 11.938.844/0001-02, por estar

atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos

Page 53: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 53

Eletrônico - e-Proc - nº 0025357-91.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150007831, inscrita em 05/05/2015, referente à MULTA-POST, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.170,69 (Um Mil e Cento e Setenta Reais e Sessenta e Nove Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou,

garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E,

para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: DANTAS & REIS LTDA - ME – CNPJ/CPF: 13.950.053/0001-15, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0035265-75.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5

(cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150012906, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, 20150012907, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 913,23 (Novecentos e Treze Reais e Vinte e Três Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste

Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar

ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: F. F. DA SILVA-ME – CNPJ/CPF: 07.093.724/0001-76, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0037908-69.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20140023753, inscrita em 05/02/2014, referente à IPTU,

20160009582, inscrita em 25/03/2015, referente à IPTU, inscrita em 20/04/2016, referente à IPTU, 20160009583, inscrita em 25/03/2015, referente à COSIP, inscrita em 20/04/2016, referente à COSIP, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 2.045,96 (Dois Mil e Quarenta e Cinco Reais e Noventa e Seis Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em

estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,

mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: DAMIANA DA SILVA LEITE – CNPJ/CPF: 967.538.703-34, por estar atualmente em

lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0032775-46.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20160008553, inscrita em 05/02/2014, referente à ISS-AUTONO, 20160008554, inscrita em 25/03/2015, referente à ISS-AUTONO, 20160008555, inscrita em 25/03/2015, referente

à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.941,98 (Um Mil e Novecentos e Quarenta e Um Reais e Noventa e Oito Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e

aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será

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NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: LUIZA HELENA ALVES DA SILVA – CNPJ/CPF: 598.090.946-04, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 5023056-57.2013.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20130017650, inscrita em

10/12/2012, referente à IPTU-PD, 20130017651, inscrita em 10/12/2012, referente à TSU-PD, 20130017652, inscrita em 3/1/2011, referente à IPTU, inscrita em 4/1/2012, referente à IPTU, inscrita em 8/1/2013, referente à IPTU, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 2.330,86 (dois mil, trezentos e trinta reais e oitenta e seis centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à

ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e

ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: K2.1 COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME – CNPJ/CPF: 11.530.040/0001-61, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0040521-62.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA

MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20160012353, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20160012354, inscrita em 20/04/2016, referente à TLHE, 20160012355, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 621,58 (Seiscentos e Vinte e Um Reais e Cinquenta e Oito Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos,

ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E,

para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: INFINITY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME – CNPJ/CPF: 14.617.055/0001-50, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0040571-88.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S).

20160012408, inscrita em 20/04/2016, referente à TLF, 20160012409, inscrita em 20/04/2016, referente à MUL-POST, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 977,23 (Novecentos e Setenta e Sete Reais e Vinte e Três Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo

fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira

Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

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EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: ELIZAIDE EDUA FERREIA – CNPJ/CPF: 134.171.108-07, por estar atualmente em

lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0021404-22.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150006606, inscrita em 08/01/2013, referente à IPTU, inscrita em 05/02/2014, referente à IPTU, 20150006607, inscrita em 25/03/2015, referente à IPTU, cujo valor até a data do

ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.478,51 (Um Mil e Quatrocentos e Setenta e Oito Reais e Cinquenta e Um Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos

termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira

Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: TERRA COMUNICACAO E CONSULTORIA LTDA – CNPJ/CPF: 00.060.354/0001-21, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO

FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0039473-05.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150014271, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20150014273, inscrita em 08/01/2013, referente à TLS, 20150014276, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito

executivo é de R$ 1.013,96 (Um Mil e Treze Reais e Noventa e Seis Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil,

fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: ALESSANDRO SOUSA DIAS – CNPJ/CPF: 017.371.341-60, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 5006966-71.2013.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5

(cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20130000164, inscrita em 18/1/2012, referente à B POVO, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 11.513,27 (onze mil quinhentos e treze reais e vinte e sete centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a

atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na

forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: M.C.M. DOS SANTOS - ME – CNPJ/CPF: 04.402.766/0001-53, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico

- e-Proc - nº 0019065-90.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150004853, inscrita em 09/03/2015, referente à ISSNLDMS-P, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.485,25 (Um Mil e Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais e Vinte e Cinco Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 56

encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em

caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: LUCIA EVANGELISTA DE BARROS GONÇAVES E OUTRO – CNPJ/CPF: 858.267.401-59, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0023898-88.2014.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S).

20140004210, inscrita em 20/01/2010, referente à COSIP, 20140004212, inscrita em 03/01/2011, referente à COSIP, inscrita em 04/01/2012, referente à COSIP, inscrita em 08/01/2013, referente à COSIP, inscrita em 05/02/2014, referente à COSIP, 20140004213, inscrita em 03/01/2011, referente à TXS-COLIXO, 20140004214, inscrita em 04/01/2012, referente à IPTU, inscrita em 08/01/2013, referente à IPTU, inscrita em 05/02/2014, referente à IPTU, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito

executivo é de R$ 978,16 (Novecentos e Setenta e Oito Reais e Dezesseis Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do

Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: MARIA HELENA DE ARAUJO SILVA – CNPJ/CPF: 936.804.811-87, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0027893-75.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150008484, inscrita em

12/05/2015, referente à IPTU, 20150008485, inscrita em 12/05/2015, referente à IPTU, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 515,73 (Quinhentos e Quinze Reais e Setenta e Três Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a

penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e

assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: MARIA IVONETE MASCARENHAS DE SA - ME – CNPJ/CPF: 10.462.492/0001-90, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO

FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0025703-08.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20160006269, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20160006270, inscrita em 05/02/2014, referente à TLS, 20160006271, inscrita em 25/03/2015, referente à TLS, 20160006272, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do

referido feito executivo é de R$ 2.154,84 (Dois Mil e Cento e Cinquenta e Quatro Reais e Oitenta e Quatro Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso

IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que

Page 57: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 57

digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: ADENAR PEREIRA BRITO – CNPJ/CPF: 012.067.571-87, por estar atualmente em

lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0022490-91.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20140010779, inscrita em 27/02/2009, referente à MUL-OBR, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 643,21 (Seiscentos e Quarenta e Três Reais

e Vinte e Um Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será

NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: PAULO CESAR PINHEIRO GOMES – CNPJ/CPF: 04.249.446/0001-05, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos

Eletrônico - e-Proc - nº 0019078-89.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150004897, inscrita em 09/03/2015, referente à ISSNLDMS-P, 20150004898, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20150004899, inscrita em 05/02/2014, referente à TLS, 20150004900, inscrita em 25/03/2015, referente à TLS, 20150004901, inscrita em 25/03/2015,

referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 2.629,70 (Dois Mil e Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Setenta Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por

terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de

outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: MARIA PEREIRA DA SILVA – CNPJ/CPF: 000.309.181-38, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-

Proc - nº 0028272-16.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150008575, inscrita em 13/05/2015, referente à IPTU, 20150008576, inscrita em 13/05/2015, referente à TXS-COLIXO, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 396,99 (Trezentos e Noventa e Seis Reais e Noventa e Nove Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e

multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de

Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: CONSTRUSUL COMERCIAL LTDA – CNPJ/CPF: 12.755.488/0001-46, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos

Page 58: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 58

Eletrônico - e-Proc - nº 0025950-23.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150007987, inscrita em 07/05/2015, referente à MULTA-POST, 20150007989, inscrita em 07/05/2015, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.549,68 (Um Mil e Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Sessenta e Oito

Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador

especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: JANARIO DOS SANTOS – CNPJ/CPF: 01.717.659/0001-26, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-

Proc - nº 0024775-91.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150007573, inscrita em 04/05/2015, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 356,69 (Trezentos e Cinquenta e Seis Reais e Sessenta e Nove Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução:

efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao

conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: ROBSON ELY DOS SANTOS – CNPJ/CPF: 263.416.622-20, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0034663-21.2014.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5

(cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20140024566, inscrita em 05/02/2014, referente à IPTU, inscrita em 08/01/2013, referente à IPTU, inscrita em 04/01/2012, referente à IPTU, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.676,16 (Um Mil e Seiscentos e Setenta e Seis Reais e Dezesseis Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à

ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e

ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: SIMONE ALMEIDA DA SILVA - ME – CNPJ/CPF: 16.706.369/0001-54, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos

Eletrônico - e-Proc - nº 0045715-43.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20160019886, inscrita em 26/10/2015, referente à TLLOC, 20160019887, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20160019888, inscrita em 05/02/2014, referente à TLS, 20160019890, inscrita em 25/03/2015, referente à TLS, inscrita em 22/07/2016, referente à TLS, 20160019891,

inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, inscrita em 22/07/2016, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 2.896,45 (Dois Mil e Oitocentos e Noventa e Seis Reais e Quarenta e Cinco Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste

Page 59: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 59

Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar

ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: B M DA SILVA - ME – CNPJ/CPF: 04.677.351/0001-92, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0019092-73.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150004937, inscrita em 04/01/2012, referente à

TLF, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20150004938, inscrita em 04/01/2012, referente à TLS, inscrita em 08/01/2013, referente à TLS, inscrita em 05/02/2014, referente à TLS, 20150004939, inscrita em 25/03/2015, referente à TLS, 20150004940, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 2.819,97 (Dois Mil e Oitocentos e Dezenove Reais e Noventa e Sete Centavos), que deverá ser

acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a

Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: CORDEIRO E DANTAS LTDA - ME – CNPJ/CPF: 13.741.170/0001-79, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0039773-30.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no

prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20160011046, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20160011221, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.378,12 (Um Mil e Trezentos e Setenta e Oito Reais e Doze Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste

Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar

ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: ALMEIDA E BARROS LTDA ME – CNPJ/CPF: 17.863.660/0001-07, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0044995-76.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150007165, inscrita em

27/04/2015, referente à MUL-POST, 20160017891, inscrita em 22/07/2016, referente à TLF, 20160017892, inscrita em 22/07/2016, referente à TLS, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.381,46 (Um Mil e Trezentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Seis Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local,

que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado

Page 60: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 60

na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: GEROILTON RIBEIRO DOS SANTOS - ME – CNPJ/CPF: 06.925.999/0001-66, por

estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0017704-04.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20160001934, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, cujo valor até a

data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.957,98 (Um Mil e Novecentos e Cinquenta e Sete Reais e Noventa e Oito Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo

exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial que atue perante a Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner

Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: SORAYA GOMES DE SOUZA– CNPJ/CPF: 331.074.831-68, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico

- e-Proc - nº 0014859-96.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20160001144, inscrita em 12/08/2015, referente à MULTA-POST, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo era de R$ 502,46 (Quinhentos e Dois Reais e Quarenta e Seis Centavos), que deverá ser acrescido dos juros, multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a

Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para

que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: ADEGILSON DUARTE DOS SANTOS JUNIOR – CNPJ/CPF: 978.196.381-68, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL –

Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0036566-57.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150016414, inscrita em 27/04/2015, referente à BCO-POVO, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo era de R$ 8.880,72 (Oito Mil e Oitocentos e Oitenta Reais e Setenta e Dois Centavos), que deverá ser acrescido dos juros, multa de mora e encargos, ou,

garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: MARILIA CASTRO NUNES EIRELI - ME– CNPJ/CPF: 17.882.844/0001-06, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos

Page 61: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 61

Eletrônico - e-Proc - nº 0020959-67.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20160005150, inscrita em 06/01/2016, referente à MUL-POST, 20160005151, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, 20160005152, inscrita em 25/03/2015, referente à TLS, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo era de R$ 2.506,88 (Dois Mil e

Quinhentos e Seis Reais e Oitenta e Oito Centavos), que deverá ser acrescido dos juros, multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a

parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: K2 COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA– CNPJ/CPF: 09.148.175/0001-15, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO

FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0039358-81.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150013479, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20150013480, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo era de R$ 640,84 (Seiscentos e Quarenta Reais

e Oitenta e Quatro Centavos), que deverá ser acrescido dos juros, multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será

NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: GUAPORE INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME– CNPJ/CPF: 01.858.808/0001-77, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO

DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0036412-39.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150013172, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, 05/02/2014, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo era de R$ 1.410,68 (Um Mil e Quatrocentos e Dez Reais e Sessenta e Oito Centavos), que deverá ser

acrescido dos juros, multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta

Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: TOCANTINS MARKET-ANALISE E INVESTIGACAO DE MERCADO LTDA - EPP– CNPJ/CPF: 04.038.104/0001-46, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0020981-28.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida

Ativa nº(S). 20160005176, inscrita em 06/01/2016, referente à ISS-NLDMS-P, inscrita em 06/01/2016, referente à ISS-NLDMS-P, 20160005177, inscrita em 06/01/2016, referente à TLF, 20160005178, inscrita em 06/01/2016, referente à IPTU, 20160005179, inscrita em 06/01/2016, referente à IPTU, 20160005180, inscrita em 06/01/2016, referente à COSIP, 20160005181, inscrita em

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 62

06/01/2016, referente à COSIP, 20160005182, inscrita em 06/01/2016, referente à TXS-COLIXO, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo era de R$ 14.743,71 (Quatorze Mil e Setecentos e Quarenta e Três Reais e Setenta e Um Centavos), que deverá ser acrescido dos juros, multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo

fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira

Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: N B C LTDA– CNPJ/CPF: 10.609.566/0001-79, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0021088-72.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20160005256, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF,

inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20160005257, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo era de R$ 1.008,56 (Um Mil e Oito Reais e Cinquenta e Seis Centavos), que deverá ser acrescido dos juros, multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando

bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que

digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: PROMOSHOWS & EVENTOS LTDA.– CNPJ/CPF: 10.725.902/0001-49, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0039289-49.2015.827.2729 , que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no

prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150011818, inscrita em 04/01/2012, referente à TLF, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20150011819, inscrita em 04/01/2012, referente à TLS, inscrita em 08/01/2013, referente à TLS, inscrita em 05/02/2014, referente à TLS, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo era de R$ 1.052,42 (Um Mil e Cinquenta e Dois Reais e Quarenta e

Dois Centavos), que deverá ser acrescido dos juros, multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO

curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: BOI GORDO COMERCIO DE CARNE LTDA– CNPJ/CPF: 07.278.552/0001-05, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL –

Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0014789-45.2017.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20170000416, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20170000417, inscrita em 05/02/2014, referente à TLS, 20170000418, inscrita em 25/03/2015, referente à TLS, 20170000419, inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito

executivo era de R$ 1.957,89 (Um Mil e Novecentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos), que deverá ser acrescido dos juros, multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando

Page 63: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 63

bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que

digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: A A DA C COSTA– CNPJ/CPF: 09.275.302/0001-47, por estar atualmente em lugar

incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0014820-65.2017.827.2729 , que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20170000443, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20170000444, inscrita em 05/02/2014, referente à TLS, 20170000445, inscrita em 24/02/2017, referente à TLHE, 20170000446,

inscrita em 25/03/2015, referente à TLF, 20170000447, inscrita em 25/03/2015, referente à TLS, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo era de R$ 2.326,03 (Dois Mil e Trezentos e Vinte e Seis Reais e Três Centavos), que deverá ser acrescido dos juros, multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança

bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira

Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 18 de outubro de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651

PARAÍSO 1ª Vara Criminal

ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S) INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S) Ficam as partes abaixo identificadas, intimadas dos atos processuais abaixo relacionados:

AUTOS: 0006183-22.2017.827.2731- Chave nº 713795745617-CARTA PRECATORIA CRIMINAL Deprecante: TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASILIA/DF Acusados: MIRTES GOMES DA SILVA AMARO Advogado: DR. RAFAEL MARTINS – OAB/DF 19.274

INTIMAÇÃO: Intimo Vossa Senhoria da audiência designada para o dia 23/11/2017, ás 13h00minhs.

PEIXE 1ª Escrivania Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE (QUINZE) 15 DIAS

AÇÃO PENAL N°: 5000101-56.2009.827.2734 RÉU: ANTÔNIO CELSO FONSECA A Doutora CIBELE MARIA BELLEZZIA,

Juíza de Direito desta Comarca de Peixe-TO, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital com o prazo de 15 dias virem, ou dele tiverem conhecimento que nos autos acima epigrafado FICA INTIMADO DA SENTENÇA o acusado ANTÔNIO CELSO FONSECA, brasileiro, convivente, decorador, nascido aos 02/12/1970, natural de Gurupi/TO., filho de Sebastião Pereira Fonseca e Antônia Arruda Fonseca, residente no Assentamento Capelinha, Lt. 02

Município de São Valério-TO. Atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO pelo presente edital fica INTIMADO por todo conteúdo do evento 08, cuja parte final a seguir transcrita. Vistos, Trata-se de Ação Penal que move o MINISTÉRIO PÚBLICO contra ANTONIO CELSO FONSECA. DECIDO. Os crimes pelos quais o réu foi denunciado: art.129, § 9º do CPB tem pena em abstrato de 03 (três) meses a 03 (três) anos que prescreve em 08 (oito) anos nos termos do artigo 109, inciso IV do Código

Penal, e art. 147 do CPB tem pena em abstrato de um a seis meses que prescreve em 03 (três) anos nos termos do artigo 109, inciso VI do Código Penal. Portanto, a prescrição, nos moldes do artigo 109, incisos IV e VI, do Código Penal, se verifica em 08 (oito) anos e 03 (três) anos, lapso temporal este que, de fato, resta superado. Desta forma, tratando-se de matéria de ordem pública, podendo, inclusive, ser analisada e acolhida de ofício, tenho que a prescrição ocorreu. ANTE O EXPOSTO, reconheço a

prescrição da pretensão punitiva do Estado, e declaro extinta punibilidade do réu ANTONIO CELSO FONSECA, ex vi do disposto no art. 107, inc. IV, c/c art. 109, inc. IV e VI, todos do Código Penal. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 64

cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Peixe-TO, 09 de agosto de 2017. CIBELE MARIA BELLEZIA Juíza de Direito. Dado e Passado nesta cidade de Peixe, Estado do Tocantins, aos 06 de Novembro de 2017. Eu, Eliane Dias de Castro. Matricula nº 353968, lavrei o presente, o digitei e subscrevi. Dra. CIBELE MARIA BELLEZZIA– Juíza de Direito.

PIUM 1ª Escrivania Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Justiça Gratuita.

Autos n.5000035-39.2010.827.2735. Chave n:508760980214 . Ação: Execução Fiscal. Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS. Executado: ADELINA CAIAPÓ SANTOS. O Doutor JORGE AMANCIO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta Comarca de Pium, Estado do Tocantins, na forma da lei etc...FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem promover a INTIMAÇÃO da recorrida ADELINA CAIAPO SANTOS, brasileira, demais qualificações

ingnoradas, inscrita no CPF n. 000.353.961-05, residente e domiciliada em lugar incerto não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, oeferecer contrarrazões. Tudo na conformidade do r. despacho a seguir transcrito: (...) Intime o recorrido, para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias uteis, nos termos do artigo 331 §1º do CPC/2015. E para que ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca

de Pium-TO, aos 17 de outubro 2017. ARION DO NASCIMENTO LOPES, Analista Judiciário o digitei e assino e reconheço a assinatura do MM. Juiz de Direito automática como Verdadeira. JORGE AMANCIO DE OLIVEIRA - Juiz de Direito.

1ª Escrivania Criminal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

AUTOS Nº: 0000272-17.2017.827.2735 Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Acusado: JOSÉ IVONALDO TRANQUEIRA DE MORAES

O Doutor JORGE AMANCIO DE OLIVEIRA, Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Pium, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Única Serventia Criminal tramita os autos de ação penal, nº 0000272-17.2017.827.2735, Chave: 227419465817, figurando como acusado: JOSÉ IVONALDO TRANQUEIRA DE MORAES, vulgo “NALDO”,brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, nascido no dia

02/02/1992, natural de Porto Nacional-TO, RG nº 1.252.018 SSP/TO, filho de Manoel José Tranqueira e Zélia Ciqueira de Moraes, atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme certidão do Senhor Oficial de Justiça lançada no eventos 34, como incurso na prática do delito descrito no art. 155, §1º, do Código Penal. E, estando o mesmo em lugar incerto e não sabido, conforme em referência, não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITO-O pelo presente edital com prazo de 30 (trinta) dias,

para no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até no máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. Ficando advertido, de que não sendo apresentada a resposta no prazo legal, ou se citado, não constituir defensor, o

Juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vistas dos autos por 10 (dez) dias (artigo 396-A, § 2º, do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e especialmente ao acusado, é expedido o presente edital que será publicado no lugar de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pium, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (18/10/2017). Elaborado por Luiza Monteiro Valadares, Técnica Judicial de 1ª Instância e assinado pelo Juiz de Direito JORGE AMÂNCIO DE OLIVEIRA.

PORTO NACIONAL 2ª Vara Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS AUTOS Nº 0006768-90.2016.827.2737 Ação: Execução Penal Reeducando(a): JHONATAN CARDOSO

O Dr. ALLAN MARTINS FERREIRA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais, Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, e, em especial o(a) reeducando(a), que por este Juízo e Escrivania da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais, tramitam os autos de Execução Penal nº. 0006768-

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 65

90.2016.827.2737, em que figura como reeducando(a) JHONATAN CARDOSO, brasileiro(a), Solteiro, nascido aos 17/07/1993 , filho(a) de IRANI CARDOSO DA SILVA e NATANAEL GONÇALVES DE SOUSA, atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo(a) pessoalmente, INTIME-O(A), por meio deste a comparecer em audiência de justificação designada para o dia 22 de novembro de 2017, às 14:30 horas, a realizar-se neste Fórum de Porto Nacioinal/TO. Porto Nacional, 18 de

outubro de 2017. Allan Martins Ferreira – Juiz de Direito.

TOCANTINÓPOLIS 1ª Vara Criminal

EDITAL O Doutor Helder Carvalho Lisboa, Meritíssimo Juiz de Direito em substituição automática, Vara Criminal desta comarca,

Juízo de Tocantinópolis, Estado do Tocantins, por nomeação na forma da lei. Faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente às pessoas abaixo relacionadas, que na conformidade do disposto no parágrafo único do

artigo 439 do Código de Processo Penal, fica a Lista Provisória dos Jurados da Comarca de Tocantinópolis, para o ano de dois mil e dezoito (2018), salvo decisão superior em razão de recurso, assim constituída:

JURADO(A):

1- Ana Clélia Coelho De Oliveira-Regional De Ensino 2- Josedilma Milhomem Da Costa Ribeiro-OAB 3- Adarlene Maria Guimarães Chaves- Delegacia Fiscal

4- Aracelli De Mello Silva- Delegacia Fiscal 5- Claudir Aguiar De Oliveira-Professor Dom Orione 6- Carlos Antonio De Oliveira Sousa-Prof. Darcy Marinho 7- Cristiane Alves De Sousa-Prefeitura

8-Cleomar Moreira De Santana- Delegacia Fiscal 9-Daniela Barbosa De Sousa-Trabalha no Shopping 10-Domingos José Moraes Farias- Padrão 11- Denise Santos Sobrinho- Xv De Novembro

12-Eliana De Abreu Cardoso Araújo–Prefeitura 13-Emílio Bandeira De Oliveira- Sesp 14-Elizabeth Soares Lima Tavares-Xv De Novembro 15-Eliomar Santana- Delegacia Fiscal

16- Sônia Maria Da Silva Nonato- Polo Base Indigéna 17-Gizelda Moura Rodrigues- Darcy Marinho 18- Gladson Neres Aires Gabriel-Professor Padrão 19-Georgiana Gomes Da Silva Martins- Dom Orione

20-Hérica Pimentel Wanderley Soares-APAE 21- Ivanilde Vilanova De Macedo Miranda-Prof. Cristo Rei 22- Istelí Gouveia Da Silva Oliveira- Diretoria Regional 23- Joelson Silva Souza-Regional De Ensino

24-Joelson Guterman P. De Araujo- Xv De Novembro 25-Jordânia Maria Soares De Sousa-Darcy Marinho 26-José Da Paz Ferreira De Souza- Regional De Ensino 27-José Pereira Filho- Comericante

28-Josiane Moreira Dias- Giuliano Moretti 29- Kátia Magna Ribeiro Dias-Prefeitura 30- Gisley Meireles De Abreu- Delegacia Fiscal 31-José Hélio Dias Oliveira-Inss

32-João Carlos Batista-Darcy Marinho 33- Júlio César Pereira De Sousa-Professor Darcy Marinho 34- Julles Franck De Araújo Costa-Professor Dom Orione 35- Karla Karolina Pimentel Carvalho-Dertins

36- Karolina Abreu Barbosa-Câmara Municipal 37- Keily Karoline Pereira Da Silva-Professora Padrão 38- Gisley Meireles De Abreu- Delegacia Fiscal 39- Kelley Gonçalves Lima-Delegacia Fiscal

40- Michael Da Silva Moreno- Delegacia Fiscal 41- Edimar Pereira Dos Santos - Delegacia Fiscal 42- Lindalva Carneiro Da Silva-Regional De Ensino

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 66

43-Maria Da Conceição Carneiro De Sousa- Reg. De Ensino 44-Maria Da Glória Costa Moura-Colégio Cristo Rei 45- Divino Antonio Cardoso Silva – Colegio José Carneiro De Brito 46- Maria Orlanda Ribeiro Dos Santos- Xv De Novembro

47-Maria Luzia Barroso Da Silva- Delegacia Fiscal 48-Maria Do Socorro Lopes De Sousa-Padrão 49-Marcilene Pereira De Sousa- Dom Orione 50- Raimundo Nonato Alves Da Silva – APAE

51-Maria Joselia Barroso Da Silva-Professora Padrão 52-Maria Do Socorro Ferreira Lima Nascimento-Professora Padrão 53-Maria Do Socorro Soares Bezerra- Diretoria Regional 54- Marlan Machado Milhomem- XV De Novembro

55-Nair Virgina Dos Santos- Delegacia Fiscal 56- Roney Gomes De Melo - Prefeitura 57-Olga Cileia Da Silva Santos-Professor-Darcy Marinho 58-Paulo Pinheiro Corrêa- Sucam

59-Rosangela Pereira Valadares- Cristo Rei 60-Rubenita Costa De Araujo- Cristo Rei 61-Revilmar Barbosa De Andrade-UFT 62- Renildo Barbosa Fortes-Professor Dom Orione

63- Rosiany Lopes Pimentel Pereira-Delegacia Fiscal 64-Ricardo Tadeu Carvalho De Almeida- Prefeitura 65-Ronei Gomes De Melo- Prefeitura 66-Roberto Carlos Resplandes Mota- Delegacia Fiscal

67-Rosa Maria Da Silva-Padrão 68-Rômulo Rodrigues Lima-Professor Dom Orione 69-Raimundo Valney Gomes Da Silva-Prof. Darcy Marinho 70-Rose Mary Vieira Dos Santos Amoury- Xv De Novembro

71-Solange Guimarães Labre Bitar-Professora 72-Simone Elpídia Da Silva- Cristo Rei 73- Simone Resplandes Borges De Morais- Dom Orione 74- Suelene Gomes Silva- Darcy Marinho

75-Wellington De Jesus Caetano Moraes- Prefeitura 76- Waldenia Silva Trajano Santiago-Prof. Darcy Marinho 77- Williana Lima Viana- Padrão 78-Warner Azevedo Coelho- Xv De Novembro

79-Wires Dos Reis Marinho- Darcy Marinho 80-Vera Lúcia Da Silva Araújo-Tobasa 81-Vaneça Alves Da Silva Sousa- Cristo Rei Para os efeitos do artigo 426 do código de processo penal, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou que se

expedisse o presente edital, que será afixado no lugar de costume, no fórum criminal, publicado no diário da justiça do estado, sendo transcritos a seguir os arts. 436 a 446 deste código, conforme determinado no § 2º do art. 426. Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá se excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe

social ou econômica, origem ou grau de instrução.§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1(m) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos

Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII- os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou

política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art.

439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto

será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 67

legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 01(um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz

presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsalidade penal prevista no art. 445 deste Código.

Dado e passado nesta comarca, Juízo de Tocantinópolis, Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (2017). Eu, Deyvid Alves Pereira, Escrivão Judicial, a digitei e subscrevi.

WANDERLÂNDIA 1ª Escrivania Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Faz saber a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre seus trâmites legais, um processo crime, Autos de Ação Penal Nº 5000071-97.2009.827.2741, tendo como réu: RAIMUNDO NONATO SOUSA DE

OLIVEIRA, brasileiro, casado, motorista, nascido aos 15/10/1974, natural de Ipixuma-PA, filho Joese Ribamar de Oliveira e Maria José de Oliveira, residente em local incerto e não sabido; sendo o presente para que fique INTIMADO do inteiro teor da sentença no evento 29 a seguir transcrito: Diante do exposto, CONDENO o acusado RAIMUNDO NONATO SOUSA DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, pela infração do artigo 129, caput, do Código Penal Brasileiro, ante a desclassificação de crimes, por

conseguinte, Declaro Extinta a Punibilidade, em razão de se encontrar manifestamente evidenciada a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 107, inciso IV e artigo 109, inciso V, ambos do CPB, cumulado com artigo 61 do Código de Ritos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Edital, publicado no Diário da Justiça Estadual e cuja 2ª via fica afixada no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Wanderlândia, Estado do Tocantins, ao dezoito dia do mês de

outubro do ano de dois mil e dezessete (18/10/2017), lavrei o presente termo.

Ana aparecida Pedra Dantas Escrivã Judicial Respondendo

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Faz saber a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre seus trâmites legais, um processo crime, Autos de Ação Penal Nº 5000027-44.2010.827.2741, tendo como réu: CARLOS ALBERTO TELES RIBEIRO,

brasileiro, vendedor, nascido aos 01/08/1970, natural de Carolina-MA, filho Avahy de Sousa Ribeiro Analia Maria Teles Ribeiro residente em local incerto e não sabido; sendo o presente para que fique INTIMADO do inteiro teor da sentença no evento 30 a seguir transcrito: Ante o exposto, Declaro Extinta a Punibilidade, do acusado CARLOS ALBERTO TELES RIBEIRO, devidamente qualificado in follio, quanto ao crime de homicídio culposo, em razão de se encontrar manifestamente evidenciada a prescrição

da pretensão punitiva, com fulcro no art. 107, inciso IV, cumulado com artigo 109, incisos IV, ambos do CPB. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Edital, publicado no Diário da Justiça Estadual e cuja 2ª via fica afixada no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Wanderlândia, Estado do Tocantins, ao dezoito dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (18/10/2017), lavrei o presente termo.

Ana aparecida Pedra Dantas Escrivã Judicial Respondendo

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Faz saber a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre seus trâmites legais, um

processo crime, Autos de Ação Penal Nº 5000014-50.2007.827.2741, tendo como réu: EUCLIDES DE SOUSA SILVA NETO, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 06/03/1985, natural de Colinas-TO, filho de Francisco Gomes da Silva e Maria Meire de Sousa, residente em local incerto e não sabido; sendo o presente para que fique INTIMADO do inteiro teor da sentença no evento 34 a seguir transcrito: Ao lume do expositado, Declaro Extinta a Punibilidade, do acusado EUCLIDES DE SOUSA SILVA

NETO , devidamente qualificado in follio, em razão de se encontrar manifestamente evidenciada a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 107, inciso IV, artigo 109, inciso IV, e artigo 115, caput, todos do CPB combinado com artigo 61 do Código de Ritos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Edital, publicado no Diário da Justiça Estadual e cuja 2ª via fica afixada no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Wanderlândia, Estado do Tocantins, ao

dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (17/10/2017), lavrei o presente termo.

Ana aparecida Pedra Dantas Escrivã Judicial Respondendo

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 68

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS

Faz saber a todos os que o presente edital, com prazo de 15 dias virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre seus trâmites legais, um processo crime, de autos Ação Penal, Nº 5000026-25.2011.827.2741, que o Ministério Público do Estado do Tocantins, como Autor, move contra o acusado: IRISNALDO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, solteiro, estudante,

nascido aos 06/09/1990, filho de Raimundo Barbosa da Silva e Ana Maria Pereira, residente em local incerto e não sabido. Para que fique CITADO pelo presente, dos termos da ação supra mencionado do inteiro teor do dispositivo do despacho no evento 141 a seguir transcrito: “Cite-se o acusado por edital com prazo de 15 (quinze) dias para o fim exclusivo de oferecer defesa. O prazo para a defesa começará a fluir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Expirado o prazo do

edital e o prazo para o oferecimento de defesa inicial e, não comparecendo o acusado, nem constituindo defensor, no dia seguinte à expiração do prazo certifique-se e venham-me os autos conclusos para deliberação nos termos do que dispõe o artigo 366 do Código de Processo Penal. Cumpra-se.” Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume e uma via será publicada no diário da justiça do Estado. DADO E PASSADO nesta cidade e

Comarca de Wanderlândia, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do mês de outubro ano de dois mil e dezesseis (17/10/2017). Lavrei o presente termo

Ana Aparecida Pedra Dantas Escrivã Judicial Respondendo

PUBLICAÇÕES PARTICULARES

DOIS IRMÃOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTE O Registrador de Imóveis de Dois Irmãos do Tocantins-TO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Srº. MARCOS JESUS DOMINGUES de CI/RG. 247.719-SSP-SP e CPF nº 138.960.836-00 brasileiro, casado,residente e domiciliado, na fazenda Ouro Verde, neste município de Dois Irmãos-TO requerer a retificação da descrição do imóvel objeto das MATRÍCULAS

2871,2872,3162,3299 e 3301, desta Serventia de Registro de Imóveis de Dois Irmãos do Tocantins-TO, processado nos termos dos art. 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). E, diante da falta da expressa anuência na planta, no memorial descritivo e na declaração individual de respeito de limites do proprietário do imóvel objeto da MATRÍCULA 3.532,sendo Um (01) imóvel rural denominado: Lote nº 25 da 7ª Etapa do Loteamento de Araguacema,que lhe é confrontante,

fica os proprietários, os Srºs.PEDRO LUIS TREVISAN JUSTOLIN CPF nº 334.060.428-21,LUCIANA TREVISAN JUSTOLIN, CPF nº 275.525.708-30,e seus esposo VITOR FILLET MONTEBELLO, residentes e domiciliados na cidade de Terras do Engenho-SP.Proprietários do imóvel acima citado, notificado do inteiro teor dos trabalhos técnicos que se encontra arquivado neste serviço registral, podendo, nos termos do §2° do artigo 213, impugnar fundamentadamente os

presentes trabalhos, no prazo legal de 15 dias. O pedido de retificação foi instruído com os documentos enumerados no art. 213 da Lei dos Registros Públicos, os quais se encontram disponíveis nesta Serventia registral para exame e conhecimento do Notificando. ADVERTÊNCIA: Nos termos do §4° do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante a pedido de retificação de registro. Portanto, as opções que a lei confere ao

NOTIFICADO são: 1) impugnar fundamentadamente; 2)anuir expressamente; e 3) deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente. Esclarece-se, finalmente, que eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não impedem novo procedimento retificatório nem vinculam a pessoa que anuiu nos presentes trabalhos, estando resguardados seus direitos reais nos termos da legislação civil, exceto nos casos de usucapião (artigo 214, §5°, da LRP). Decorrido o prazo legal sem

impugnação, contado da primeira publicação deste edital que será publicado duas vezes, poderão ser deferidas a retificação pretendida. Dois Irmãos do Tocantins-TO,19 de outubro de 2017. REGISTRADOR DE IMÓVEIS

PALMAS 2ª Vara Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: (20) VINTE DIAS

AUTOS N.º: 5039893-90.2013.827.2729 – Chave: 778879486513

AÇÃO: Compromisso Arbitral – Valor da Causa R$ 3.033,05

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 69

REQUERENTE: IZALTINA MARIA RODRIGUES DE SOUZA

ADVOGADO: RÔMULO ALAN RUIZ – OAB/TO

REQUERIDO: CAROLINE SETUBAL NAZARENO

FINALIDADE:

Proceder a INTIMAÇÃO de CAROLINE SETUBAL NAZARENO – CPF: 067.647.476-44, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação supramencionada, bem como para no prazo 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor descrito na petição inicial – R$ 3.033,05 (três mil, trinta e três reais e

cinco centavos), conforme cálculos atualizados juntados pela parte exequente que cumpriu o disposto no artigo 509, caput, NCPC, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, NCPC, sem prejuízo de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastarem para satisfazer a dívida e demais encargos.

DESPACHO:

“... Intimar o devedor na pessoa de seu advogado, se habilitado no sistema e-Proc; se assistido pela Defensoria Pública ou não possuindo advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento; se citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de

conhecimento, a intimação deverá ser feita por edital (art. 513, § 2º e incisos, NCPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis pagar o valor do débito, conforme cálculos atualizados juntados pela parte exequente que cumpriu o disposto no artigo 509, caput, NCPC, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, NCPC.

Em sendo caso de deprecada, a falta de pagamento injustificado das diligências na origem, implicará no abandono da ação. ...(Ass.) Luís Otávio de Q. Fraz – Juiz de Direito.”

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Cível, Av. Teotônio Segurado, Paço Municipal, Palácio Marquês de São João da Palma, Palmas-TO, CEP: 77.021.654; telefone: (063) 3218-4511.

Palmas-TO, 08/06/2017.

. LUÍS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ

JUIZ DE DIREITO

2ª Vara Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: (20) VINTE DIAS

AUTOS N.º: 0020850-53.2016.827.2729 – Chave: 452296999016

AÇÃO: Cumprimento de Sentença – Valor da Causa R$ 9.998,33

REQUERENTE: VERA LUCIA BASTOS

ADVOGADO: RÔMULO ALAN RUIZ – OAB/TO

REQUERIDO: ESTER LOPES DE ARAUJO

FINALIDADE:

Proceder a INTIMAÇÃO de ESTER LOPES DE ARAÚJO – CPF: 713.642.501-87, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para os termos da ação supramencionada, bem como para no prazo 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor descrito na petição inicial – R$ 9.998,33 (nove mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), conforme cálculos atualizados juntados pela parte exequente que cumpriu o disposto no artigo 509, caput, NCPC, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o

valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, NCPC, sem prejuízo de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastarem para satisfazer a dívida e demais encargos.

DESPACHO:

“ Defiro a busca de endereço e/ou bens da parte contrária nos sistemas de que dispõe a Escrivania.

Caso o(s) endereço(s) encontrado(s) seja(m) diverso(s) daquele(s) já informado(s) nos autos, cumprir a determinação inicial de citação nele(s). Sendo idêntico(s) ao(s) já informado(s), caso haja pedido e seja o caso, defiro a citação editalícia, advertindo a parte requerente que caso comprovado que alegou dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras da citação por edital, incorrerá em multa de

05 (cinco) vezes o salário mínimo, revertida em benefício do citando (art.258, NCPC). Citar a parte requerida por edital com prazo de 20 (vinte) dias (art.257, III, NCPC), para, no prazo indicado na Decisão inicial, querendo, apresentar resposta quanto aos fatos alegados na inicial, sob pena de revelia (art.238 e ss, e 344, NCPC). Em caso de não comparecimento da parte, nomeio como

curador especial para defender os interesses do(s) requerido(s) citado(s) por edital, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art.72, II, do NCPC. Intimar o curador da presente nomeação, concedendo-lhe vistas ao processo pelo prazo legal (art.186, NCPC). ... (Ass.) Luís Otávio de Q. Fraz – Juiz de Direito.”

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Cível, Av. Teotônio Segurado, Paço Municipal, Palácio Marquês de São João da Palma, Palmas-

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 70

TO, CEP: 77.021.654; telefone: (063) 3218-4511.

Palmas-TO, 21/08/2017.

. LUÍS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ

JUIZ DE DIREITO

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: (20) VINTE DIAS

AUTOS N.º: 5001006-47.2007.827.2729 – Chave: 392792308414

AÇÃO: Cumprimento de Sentença – Valor da Causa R$ 3.622,27

REQUERENTE: MILTON TAKAYUKI UMINO

ADVOGADO: RÔMULO ALAN RUIZ – OAB/TO

REQUERIDO: IRENE FERNANDES DA FONSECA e EDVANIR MARTINEZ

FINALIDADE:

Proceder a INTIMAÇÃO de IRENE FERNANDES DA FONSECA – CPF: 277.239.921-49, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação supramencionada, bem como para no prazo 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor descrito na petição inicial – R$ 3.622,27 (três mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos), conforme cálculos atualizados juntados pela

parte exequente que cumpriu o disposto no artigo 509, caput, NCPC, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, NCPC, sem prejuízo de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastarem para satisfazer a dívida e demais encargos.

DESPACHO:

“ Defiro a busca de endereço e/ou bens da parte contrária nos sistemas de que dispõe a Escrivania. Caso o(s) endereço(s) encontrado(s) seja(m) diverso(s) daquele(s) já informado(s) nos autos,

cumprir a determinação inicial de citação nele(s). Sendo idêntico(s) ao(s) já informado(s), caso haja pedido e seja o caso, defiro a citação editalícia, advertindo a parte requerente que caso comprovado que alegou dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras da citação por edital, incorrerá em multa de 05 (cinco) vezes o salário mínimo, revertida em benefício do citando (art.258,

NCPC). Citar a parte requerida por edital com prazo de 20 (vinte) dias (art.257, III, NCPC), para, no prazo indicado na Decisão inicial, querendo, apresentar resposta quanto aos fatos alegados na inicial, sob pena de revelia (art.238 e ss, e 344, NCPC). Em caso de não comparecimento da parte, nomeio

como curador especial para defender os interesses do(s) requerido(s) citado(s) por edital, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art.72, II, do NCPC. Intimar o curador da presente nomeação, concedendo-lhe vistas ao processo pelo prazo legal (art.186, NCPC). ... (Ass.) Luís Otávio de Q. Fraz – Juiz de Direito.”

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Cível, Av. Teotônio Segurado, Paço Municipal, Palácio Marquês de São João da Palma, Palmas-TO, CEP: 77.021.654; telefone: (063) 3218-4511.

Palmas-TO, 21/08/2017.

. LUÍS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ

JUIZ DE DIREITO

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: (20) VINTE DIAS

AUTOS N.º: 5028955-36.2013.827.2729 – Chave: 574453623813

AÇÃO: Cumprimento de Sentença – Valor da Causa R$ 10.346,30

REQUERENTE: SELMA DA SILVA BARROS MATOS

ADVOGADO: RÔMULO ALAN RUIZ – OAB/TO

REQUERIDO: MARCIANE MACIEL CAMPOS

FINALIDADE:

Proceder a INTIMAÇÃO de MARCIANE MACIEL CAMPOS – CPF: 006.064.161-45, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação supramencionada, bem como para no prazo 15

(quinze) dias úteis, pagar o valor descrito na petição inicial – R$ 10.346,30 (dez mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), conforme cálculos atualizados juntados pela parte exequente que cumpriu o disposto no artigo 509, caput, NCPC, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, NCPC, sem prejuízo de penhora e avaliação de tantos

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 71

bens quantos bastarem para satisfazer a dívida e demais encargos.

DESPACHO:

“Citar a parte requerida por edital com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, NCPC), para, no prazo

indicado na Decisão inicial, querendo, apresentar resposta quanto aos fatos alegados na inicial. (Ass.) Luís Otávio de Q. Fraz – Juiz de Direito.”

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Cível, Av. Teotônio Segurado, Paço Municipal, Palácio Marquês de São João da Palma, Palmas-

TO, CEP: 77.021.654; telefone: (063) 3218-4511.

Palmas-TO, 11/07/2017

LUÍS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ JUIZ DE DIREITO

SEÇÃO II – ADMINISTRATIVA

PRESIDÊNCIA Decreto Judiciário

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 270, de 18 de outubro de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 12, § 1º, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte, resolve exonerar, a pedido e a partir de 18 de outubro de

2017, Adelaine da Cunha Batista, do cargo de provimento em comissão de Assessora Jurídica de 1ª Instância.

Palmas, 18 de outubro de 2017.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente

Decisão

PROCESSO : 17.0.000029956-1 INTERESSADA: ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE - ESMAT ASSUNTO : CURSO "CAPACIDADE DE COMUNICAÇÃO E ARTICULAÇÃO"

DECISÃO nº 4139, de 18 de outubro de 2017

Trata-se de encaminhamento de Projeto Básico, pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT, com vistas à contratação de empresa para ministrar o curso Capacidade de Comunicação e Articulação para servidores do Poder Judiciário, nos dias 19 e 20 de outubro 2017, com carga horária total de 16 (dezesseis) horas/aulas.

Tendo em vista os fundamentos expendidos pela Controladoria Interna e Asjuadmdg (eventos 1713246 e 1715512), e,

comprovada a disponibilidade orçamentária (evento 1712427), no exercício das atribuições legais, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, declarada pelo Senhor Diretor-Geral, nos termos do inciso II do art. 25 c/c o inciso VI do artigo 13, ambos da Lei 8.666/93, conforme (evento 1715513), para contratação da empresa Evanuzia L. de Oliveira ME, com vistas à realização do curso em referência, pelo valor total de R$ 4.666,72 (quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais e

setenta e dois centavos), consoante proposta sob o evento 1704939, oportunidade em que AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, a qual substituirá o instrumento contratual, a teor do que dispõe o art. 62 da Lei 8.666/93.

Publique-se.

Após, encaminhem-se os autos à:

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 72

1. DIFIN para emissão da Nota de Empenho respectiva;

2. CCOMPRAS para envio da NE à empresa Evanuzia L. de Oliveira ME; e

3. DEESMAT para ciência e acompanhamento.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente

PROCESSO : 17.0.000028273-1 INTERESSADA: ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE - ESMAT ASSUNTO : CURSO "DIREITO E COMBATE À CORRUPÇÃO - II"

DECISÃO nº 4161, de 18 de outubro de 2017

Trata-se de encaminhamento de Projeto Básico, pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT, com

vistas à contratação de empresa para ministrar o Curso “Direito e Combate à Corrupção - II” para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário Tocantinense, nos dias 19 e 20 de outubro 2017, com carga horária total de 15 (quinze) horas/aulas.

Tendo em vista os fundamentos expendidos pela Controladoria Interna e Asjuadmdg (eventos 1718648 e 1718846), e, comprovada a disponibilidade orçamentária (evento 1718197), no exercício das atribuições legais, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, declarada pelo Senhor Diretor-Geral, nos termos do inciso II do art. 25 c/c o inciso VI do

artigo 13, ambos da Lei 8.666/93, conforme (evento 1718868), com vistas à contratação da empresa INTELLIGENT BUSINESS CONSULTING LTDA - EPP para realização do curso em referência, pelo valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), conforme proposta sob o evento 1717408, oportunidade em que AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, a qual substituirá o instrumento contratual, a teor do que dispõe o art. 62 da Lei 8.666/93.

Publique-se.

Após, encaminhem-se os autos à:

1. DIFIN para emissão da Nota de Empenho respectiva;

2. CCOMPRAS para envio da NE à empresa Intelligent Business Consulting Ltda - EPP; e

3. DEESMAT para ciência e acompanhamento.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

Presidente

Portaria

PORTARIA Nº 5677, de 18 de outubro de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 17.0.000015806-2,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a servidora Kelcyen Jordana Alves, Assessora Jurídica de 1ª Instância, para, sem prejuízo de suas funções, auxiliar na 4ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, a partir de 19 de outubro de 2017.

Art. 2º É revogada a Portaria nº 2529/2017 - Presidência/Aspre, de 17 de maio de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

Presidente

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 73

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Decisão

DECISÃO nº 2921 / 2017 - PRESIDÊNCIA/1VCRIM GUARAÍ

Tendo em conta os documentos juntados nos eventos 1593427 e 1593430 bem como o parecer do Representante do Ministério Público constante no evento 1593439, HOMOLOGO a prestação de contas apresentada.

Envie-se o presente processo para a unidade da Corregedoria Geral de Justiça para ser publicada no sítio institucional no Diário da Justiça conforme disciplina o Art. 10, § 4º do Provimento 15/2012.

Cumpra-se.

Fábio Costa Gonzaga Juiz de Direito

DIRETORIA GERAL Portarias

PORTARIA N° 5670/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 18 de outubro de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 23081/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Ronise Pereira Santos, Secretário do Juízo, Matricula 352769, o valor de R$ 469,40, relativo ao pagamento de 2,50 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Comarca de Aurora/TO para Novo Alegre/TO e zonas ruaris, no período de 9 a 11/10/2017, com a finalidade de cumprir mandados nos Municípios, de acordo com SEI 17.0.000030693-2 e

Portaria 5454/2017- DF/Aurora, nos processos: 0000965-10.2016.827.2711, 0000702-41.2017.827.2711, 0000681-70.2014.827.2711, 000026-64.2015.827.2711, 0000676-43.2017.827.2711, 0000489-35.2017.827.2711, 0000276-29.2017.827.2711, 0000538-76.2017.827.2711 e 0000525-77.2017.827.2711.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral

PORTARIA N° 5665/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de outubro de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 23078/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Magistrado Jossanner Nery Nogueira Luna, Juz3 - Juiz de Direito de 3ª Entrância, Matricula 291148, o

valor de R$ 1.680,98, relativo ao pagamento de 4,50 (quatro e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 422,04, descontado o valor de R$ 218,20, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015. Conceder ainda, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 004/2007, o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 248,05, por seu deslocamento de Dianópolis/TO para Comarca de Gurupi/TO, no período de 17 a 21/10/2017, com a finalidade de participar das atividades da Pós-

Graduação Lato Sensu em Prática Judiciária, responsável pela disciplina – Tópicos Especiais – Direito Tributário, conforme SEI 17.0.00003385-5.. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral

Page 74: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 74

PORTARIA N° 5664/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de outubro de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 23079/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Magistrado Gerson Fernandes Azevedo, Juz3 - Juiz de Direito de 3ª Entrância, Matricula 289814, o valor de R$ 1.680,98, relativo ao pagamento de 4,50 (quatro e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 422,04, descontado o valor de R$ 218,20, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015. Conceder ainda, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do

Art. 6º da Instrução Normativa nº 004/2007, o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 342,22, por seu deslocamento de Taguatinga/TO para Comarca de Palmas/TO, no período de 17 a 21/10/2017, com a finalidade de participar das atividades da Pós-Graduação Lato Sensu em Prática Judiciária, responsável pela disciplina Técnicas e Práticas da Atividade Judicial (Penal e Civil) Parte II, conforme SEI 17.0.00003385-5.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral PORTARIA N° 5663/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de outubro de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 23080/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Raisa Damasceno Junqueira, Assessor Jurídico de 1a Instância, Matricula 352958, o valor de

R$ 921,29, relativo ao pagamento de 4,50 (quatro e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 218,20, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmeirópolis/TO para Comarca de Palmas/TO, no período de 17 a 21/10/2017, com a finalidade de participar das atividades da Pós-Graduação Lato Sensu em Prática Judiciária, responsável pela disciplina Técnicas e Práticas da Atividade Judicial (Penal e Civil) Parte II,conforme SEI

17.0.00003385-5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 5662/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de outubro de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 23082/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Valdivone Dias da Silva, Técnico Judiciário de 2ª Instância, Matricula 352664, o valor de R$ 72,06, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Paraíso/TO, no dia 17/10/2017, com a finalidade de conduzir técnico de som Rogério para realizar manutenção em equipamento de som, a pedido da Diretoria de

Obras. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 5661/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de outubro de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 23058/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Sirleide Lima Mauriz, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Pedro Afonso/TO para Assentamento Agrovila Bom Tempo, Zona Rural, no dia 16/10/2017, com a finalidade de Realizar avaliação pedagógica no âmbito do processo 0001811-58.2016.827.272333, conforme determinação judicial.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 75

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 5660/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de outubro de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução

034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 23057/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à Dayanne Rocha da Costa, Colaborador Eventual, o valor de R$ 379,83, relativo ao pagamento de 1,50 (uma e meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Santa Rita/TO para Aparecida do Rio Negro/TO,

no período de 18 a 19/10/2017, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo 0000237.15.2016.827.2728 e 5000234.77.2013.827.2728, conforme determinação judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral

PORTARIA N° 5659/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de outubro de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 23056/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Suedem Alceno Medeiros, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Araguaína/TO para Carmolândia/TO, no dia 18/10/2017, com a finalidade de realizar avaliação pedagógica no âmbito do processo 0007620-13.2016.827.2706 , conforme determinação

judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 5658/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de outubro de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 23054/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Daniela Paula Alencar, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Araguaína/TO para Nova Olinda/TO, no dia 21/10/2017, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo 0018735-31.2016.827.2706, conforme determinação judicial.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 5656/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de outubro de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução

034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 23053/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Carlos Ribeiro Lopes, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Araguaína/TO para Chácara do Tião do Tijolo, Santa Fé do

Araguaia., no dia 18/10/2017, com a finalidade de realizar avaliação pedagógica no âmbito do processo 0012782-57.2014.827.2706, conforme determinação judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Page 76: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 76

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 5655/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de outubro de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 23052/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Viviane Carla Silva, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Pedro Afonso/TO para Povoado Vila Mata Verde, Zona Rural, no dia 17/10/2017, com a finalidade de realizar avaliação pedagógica no âmbito do processo 0001818-16.2017.827.2733, conforme

determinação judicial.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 5654/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de outubro de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução

034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 23062/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à Silvana Neide Galante dos Santos, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Porto Nacional/TO para Luzimangues/TO, no dia 21/10/2017, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo 5004070-60.2010.827.2729, conforme

determinação judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 5653/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de outubro de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 23063/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Elivã Pires e Silva Rodrigues, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Dianópolis/TO para Porto Alegre/TO, no dia 18/10/2017, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo 0000337-17.2017.827.2701, conforme determinação judicial.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral PORTARIA N° 5652/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de outubro de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 23064/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Rilza Rodrigues Milhomem, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Formoso do Araguaia/TO para Fazenda Lagoa do Tiro- Formoso do Araguaia/TO, no dia 16/10/2017, com a finalidade de realizar avaliação social no âmbito do processo 0001038-

21.2017.827.2719, conforme determinação judicial.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 77

PORTARIA N° 5651/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de outubro de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 23065/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Eudimara Moreira Guimarães, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Miranorte/TO para Dois Irmãos/TO, no dia 18/10/2017, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo 0001786-37.2014.827.2726 , conforme determinação

judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 5650/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de outubro de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 23051/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Taynã Nunes Quixabeira, Técnico Judiciário de 2ª Instância / Assistente de Supervisão Tecnológica, Matricula 253844, o valor de R$ 650,56, relativo ao pagamento de 1,50 (uma e meia) diária, cujo valor unitário é R$ 506,44, descontado o valor de R$ 109,10, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, acrescido de R$ 202,58 referente a Taxa de Embarque, totalizando o valor de R$ 853,14, por seu deslocamento de Palmas/TO para Brasília/DF, no

período de 25 a 26/10/2017, com a finalidade de participar do Encontro Pedagógico de Formadores da EaD, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, conforme SEI 17.0.000030573-1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral

PORTARIA N° 5649/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de outubro de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 23001/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Crebilon Eugênio Moreira da Rocha Araújo, Motorista, Matricula 353233, o valor de R$ 866,74, relativo ao pagamento de 4,50 (quatro e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 272,75, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Augustinópolis/TO, no período

de 23 a 27/10/2017, com a finalidade de conduzir servidor da Diretoria de Informatica, para instalação da central PABX, conforme SEI 17.0.000020068-9. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral

PORTARIA N° 5647/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de outubro de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 23048/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Juliano Ferreira dos Santos, Servidor Cedido, Matricula 353279, o valor de R$ 72,06, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Porto Nacional/TO para Palmas/TO, no dia 16/10/2017, com a finalidade de

viagem para trocar a impressora quebrada do CEPEMA, por outra em funcionamento, na Divisão de Manutenção e Suporte - Anexo II. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 78

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 5644/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de outubro de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 22715/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Geová Batista de Oliveira, Escrivão Judicial, Matricula 145063, o valor de R$ 469,40, relativo ao pagamento de 2,50 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Alvorada/TO para Palmas/TO, no período de 27 a 29/09/2017, com a finalidade de participar do curso Retenção de Tributos sobre Precatórios, RPV e Alvará Eletrônico.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral PORTARIA N° 5643/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 17 de outubro de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 23050/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, Des, Matricula 23376, o valor de R$ 3.775,36,

relativo ao pagamento de 3,50 (três e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 1.125,43, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, acrescido de R$ 202,58 referente a Taxa de Embarque, totalizando o valor de R$ 3.977,94, por seu deslocamento de Palmas/TO para Brasília/DF, no período de 18 a 21/10/2017, com a finalidade de participar de reuniões no Conselho Nacional de Educação (CNE), na Câmara de Educação Superior (CES) e na Coordenação de

Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), conforme SEI nº 17.0.000030551-0. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

DIRETORIA FINANCEIRA Edital de Intimação com Prazo de 15 dias

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS PROCESSUAIS FINAIS Em cumprimento à Portaria nº 2.230, de 2016, a Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça NOTIFICA as partes relacionadas

neste ato para que recolham, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores correspondentes aos débitos processuais finais de custas judiciais e/ou taxa judiciária. No caso de não pagamento, os débitos serão levados a protesto, conforme prevê o artigo 5º, do Provimento nº 13, de 2016.

O recolhimento deverá ser efetivado por meio da emissão de Documento de Arrecadação do Judiciário – DAJ, obtido no endereço eletrônico www.tjto.jus.br/custasfinais devendo para tanto informar: 1. O número do CPF ou CNPJ da parte; e 2. O respectivo número do processo judicial.

Contato para informações ou esclarecimento de dúvidas: (63) 3218-4449 e (63) 3218-4419, ou pelo e-mail: [email protected]

ALIANCA LOGISTICA LTDA - ME 10.618.931/0001-01 5035708-

09.2013.827.2729

R$ 152,50

ALINA GONZALEZ TOSCANO 706.413.071-87 5008479-50.2013.827.2737

R$ 438,45

ARIVAL ROCHA DA SILVA LUZ 246.082.111-53 0006473-14.2015.827.2729

R$ 119,00

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

07.707.650/0001-10 0018217-06.2015.827.2729

R$ 22,50

Page 79: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 79

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 07.207.996/0001-50 5002067-78.2013.827.2713

R$ 131,81

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 07.207.996/0001-50 5002130-89.2012.827.2729

R$ 22,50

BANCO DO BRASIL SA 00.000.000/4616-79 5002665-57.2008.827.2729

R$ 37,50

BANCO DO BRASIL SA 00.000.000/4616-79 5002665-57.2008.827.2729

R$ 37,50

BANCO DO BRASIL SA 00.000.000/4396-65 5000008-38.2005.827.2733

R$ 44,80

BANCO FINASA S/A. 57.561.615/0001-04 5000826-36.2009.827.2737

R$ 1.155,62

BANCO ITAULEASING S.A. 49.925.225/0001-48 5011102-

20.2012.827.2706

R$ 64,00

BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. 03.215.790/0001-10 0000718-

75.2015.827.2707

R$ 1.195,83

BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS 92.682.038/0001-00 5002980-85.2008.827.2729

R$ 141,00

CARLOS ANDRE LIMA 028.056.674-33 5000107-16.2011.827.2727

R$ 165,45

CARLOS ROBERTO RIBEIRO 216.195.301-04 0007827-50.2015.827.2737

R$ 232,42

CLEBER FLAVIO DE PAULA TEIXEIRA 911.730.001-00 0000527-58.2014.827.2709

R$ 21,75

COLONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

00.099.564/0001-23 0004158-23.2014.827.2737

R$ 93,00

COLONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

00.099.564/0001-23 0004236-17.2014.827.2737

R$ 108,00

COLONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

00.099.564/0001-23 0003924-41.2014.827.2737

R$ 122,50

COLONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -

ME

00.099.564/0001-23 5003630-

69.2012.827.2737

R$ 129,00

COLONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -

ME

00.099.564/0001-23 0004237-

02.2014.827.2737

R$ 119,00

COLONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

00.099.564/0001-23 0004971-50.2014.827.2737

R$ 97,47

COLONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

00.099.564/0001-23 0004215-41.2014.827.2737

R$ 131,50

COLONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

00.099.564/0001-23 0004195-50.2014.827.2737

R$ 131,50

COLONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

00.099.564/0001-23 5003606-41.2012.827.2737

R$ 105,00

COLONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

00.099.564/0001-23 0003470-61.2014.827.2737

R$ 135,50

COLONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

00.099.564/0001-23 0003164-92.2014.827.2737

R$ 113,00

COLONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -

ME

00.099.564/0001-23 0000082-

53.2014.827.2737

R$ 106,50

COLONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -

ME

00.099.564/0001-23 0004193-

80.2014.827.2737

R$ 110,50

COLONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -

ME

00.099.564/0001-23 5003603-

86.2012.827.2737

R$ 134,52

COLONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

00.099.564/0001-23 0003373-61.2014.827.2737

R$ 121,50

COLONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

00.099.564/0001-23 0000058-25.2014.827.2737

R$ 114,50

COLONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

00.099.564/0001-23 5003613-33.2012.827.2737

R$ 152,50

COLONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

00.099.564/0001-23 0004044-84.2014.827.2737

R$ 112,00

Page 80: 19/10/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2980.pdfadvogado(a): almivar siqueira freire junior/almivar siqueira freire junior. relator: juiz

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 80

CRISTIANE BORDIGNON - ME 02.611.811/0001-54 5002533-58.2012.827.2729

R$ 181,02

DAGNA MARIA RODRIGUES 265.222.681-91 0030666-30.2014.827.2729

R$ 117,50

DELMA CALDEIRA DE MOURA DE FREITAS 690.299.381-53 0009598-87.2015.827.2729

R$ 131,00

DEUZIMAR BARBOZA DE MELO 517.957.601-68 5000022-95.2009.827.2728

R$ 452,50

DIONISIA ARAUJO MENDES 014.254.821-98 0034198-12.2014.827.2729

R$ 105,00

DIVINO RODRIGUES BARROSO 347.911.591-87 0032487-69.2014.827.2729

R$ 120,98

ELIAS DIAS DE ALECRIM 872.906.001-00 0029273-

70.2014.827.2729

R$ 133,00

EUDINA RODRIGUES DA SILVA SOUSA 900.107.101-59 0000610-

38.2015.827.2742

R$ 131,00

FABIOLA SANDINI BRAGA 810.788.970-34 5004384-35.2012.827.2729

R$ 136,75

FERROVIARIA FUTEBOL S.A. 06.020.811/0001-30 0009816-87.2015.827.2706

R$ 190,19

HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 01.701.201/0001-89 5000898-77.2013.827.2706

R$ 913,12

JOSE IREMAR DA SILVA 247.203.721-04 5001415-92.2007.827.2706

R$ 115,50

LEONDINA PEREIRA DE SOUZA 923.252.201-25 0029685-98.2014.827.2729

R$ 136,00

MARIA JOSE MATEUS BISPO 933.870.595-15 0021392-42.2014.827.2729

R$ 118,50

MAURO DE SOUSA LIMA 347.231.101-00 5010842-34.2013.827.2729

R$ 81,50

MAXIMILIANO GUAZZELLI PAIM 583.353.580-87 5025364-

66.2013.827.2729

R$ 8.658,57

MILTON DE AGUIAR FRANCO 018.209.821-49 5001273-

53.2011.827.2737

R$ 329,15

MUDESTO RODRIGUES DE SOUZA 470.682.561-04 0028285-15.2015.827.2729

R$ 16,00

NOVA MERCEARIA LTDA - ME 08.989.637/0001-64 0000746-28.2015.827.2712

R$ 5.383,50

PEDRO FRANCISCO FILHO 829.559.051-00 0000611-59.2015.827.2730

R$ 2.888,50

QUIRINO ROCHA DOS SANTOS 837.526.091-68 0014205-46.2015.827.2729

R$ 940,50

SAUDINCORP CONSTRUTORA LTDA. - EPP 13.081.842/0001-67 5005147-12.2012.827.2737

R$ 48,50

SF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - ME

01.059.100/0001-56 5017021-81.2013.827.2729

R$ 841,34

VALDENIR BORGES 055.778.290-20 5000577-

80.2007.827.2729

R$ 299,88

WELTON CARVALHO DA LUZ 873.380.411-72 0021024-

33.2014.827.2729

R$ 97,00

YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA 47.458.153/0001-40 0006930-

46.2015.827.2729

R$ 37,13

Maristela Alves Rezende Diretora Financeira

DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS Apostila

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 57/2017

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 81

PROCESSO: 17.0.000003499-1 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. CREDENCIADA: Maria da Guia Rodrigues Correia. OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO:

Fica alterado, com fulcro no§ 8º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, o Termo de Credenciamento nº 57/2017, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Maria da Guia Rodrigues Correia, em virtude da solicitação da Credenciada quanto a mudança do Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar para prestação de serviços na especialidade de serviço social: De: Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Porto Nacional, Comarca de Porto Nacional e Cidade de Porto Nacional;

Para: Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Porto Nacional, Comarca de Porto Nacional e Cidade de Silvanópolis. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2017. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 193/2017

PROCESSO: 17.0.000026277-3 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. CREDENCIADA: Tatiane da Paixão Silva dos Santos.

OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Fica alterado, com fulcro no§ 8º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, o Termo de Credenciamento nº 193/2017, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Tatiane da Paixão Silva dos Santos, em virtude da solicitação da Credenciada quanto a mudança do Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar para prestação de serviços na

especialidade de psicologia: De: Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Porto Nacional, Comarca de Porto Nacional e Cidade de Porto Nacional; Para: Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Paraíso do Tocantins, Comarca de Paraíso do Tocantins e Cidade de Miranorte.

DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2017.

Extrato

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 233/2017 PROCESSO 17.0.000029481-0 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

CREDENCIADA: Laianny Bueno dos Santos OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de psicologia, destinados a atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Palmas.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 e/ou

UNIDADE GESTORA: 060100 - Funjuris CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.02.061.1168.3082 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 FONTE DE RECURSOS: 0240

DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2017. EXTRATO DE TERMO DE DESCREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO 31/2017

PROCESSO 17.0.000001412-5 DESCREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins DESCREDENCIADA: Ktiúcia de Sousa Sá Ferreira OBJETO: Fica DESCREDENCIADA, a partir da assinatura deste Termo, a Psicóloga KTIÚCIA DE SOUSA SÁ

FERREIRA, do Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar da Comarca de Palmas, com fulcro na alínea "c" da Cláusula Nona do Termo de Credenciamento nº 31/2017. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2017.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 82

ESMAT Edital

EDITAL nº 087, de 2017 – SEI Nº 17.0.000031207-0

O diretor geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), no uso de suas atribuições, dispõe sobre as normas gerais para ingresso e participação no cursoMétodo de Análise e Solução de Problemas (MASP), a se realizar no período de 16 e 17 de outubro de 2017, mediante as condições determinadas neste Edital e demais dispositivos legais aplicados à espécie,

conforme segue: 1. DADOS GERAIS Curso: Método de Análise e Solução de Problemas (MASP) Objetivo: Capacitar os participantes para que saibam identificar problemas, usando a metodologia MASP e as Ferramentas

Básicas de Melhoria da Qualidade no processo de Análise e Solução de Problemas, a fim de facilitar o processo de tomada de decisão e a aplicação da melhoria contínua nos processos, desenvolvendo competências relativas à qualidade das atividades na Instituição. Período de inscrições: As inscrições acontecerão no período de 24 a 31 de outubro de 2017.

Inscrições: A inscrição será efetuada de acordo com a indicação dos servidores, pela Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Público-Alvo: Servidores (efetivos ou comissionados) do Poder Judiciário Tocantinense. Carga horária: 16 horas

Modalidade: Presencial Local: Sala de Aula da Esmat Valor do curso, custeado pela Esmat, por aluno: O valor do curso será calculado após a conclusão das atividades, considerando-se os critérios de horas-aula, passagens, hospedagem e alimentação dos instrutores.

2. VAGAS: 2.1 Quantidade de Vagas: 50 2.2 Distribuição das Vagas:

Servidores (efetivos e comissionados) do Poder Judiciário Tocantinense 50

3. PRÉ-REQUISITOS

3.1 Servidores que apresentaram GAP (necessidades de capacitação), conforme alinhamento com o Projeto Gestão por Competência e definição da Diretoria de Gestão de Pessoas. 4. FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM 4.1 Os alunos inscritos e matriculados deverão participar das atividades, no período de 16 e 17 de novembro, das 8h às 11h20 e

das 14h às 17h20; 4.2 Os alunos deverão cumprir no mínimo 75% de frequência nas atividades, para certificação; 4.3 As frequências serão registradas eletronicamente no início e no final de cada período de aula, mediante leitura do código do aluno, no formato de barras;

4.4 Haverá tolerância de 15 minutos após o horário definido para início, e 15 minutos antes do horário definido para o final da atividade; 4.5 Excepcionalmente, quando não for possível a verificação da frequência pelo leitor do código de barras, poderá haver lista de presença, a qual deverá ser assinada exclusivamente pelo aluno;

4.6 A avaliação dos alunos será realizada por meio de participação em sala de aula por meio de teste comportamental; 4.7 Todos os alunos estarão sujeitos às regras estabelecidas na Portaria nº 311, de 2012, e também às regras previstas no Edital próprio do curso. 5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Problema: identificar o problema; Observação: apreciar as características do problema; Análise: determinar as causas do problema; Plano de ação: conceber um plano para eliminar as causas.

Ação: agir para eliminar a causa; Verificação: confirmar a eficácia da ação; Padronização: eliminar definitivamente a causa; Conclusão: recapitular as atividades desenvolvidas e planejar para o futuro.

6. CRONOGRAMA

Data Horário/Período Conteúdo Programático e/ou Atividades

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 83

16/11/2017 Das 8h às 11h20 e das

14h às 17h20

Problema: identificar o problema; Observação: apreciar as características do problema;

Análise: determinar as causas do problema; Plano de ação: conceber um plano para eliminar as causas.

17/11/2017 Das 8h às 11h20 e das 14h às 17h20

Ação: agir para eliminar a causa;

Verificação: confirmar a eficácia da ação; Padronização: eliminar definitivamente a causa; Conclusão: recapitular as atividades desenvolvidas e planejar para o futuro.

Carga Horária Total 16 horas-aula

Professora Magda da C. Oliveira

Síntese do Currículo

Doutoranda em Ciências da Educação. Mestre em Ciências da Educação. Especializaçção

em Administração Educacional / Matemática / Docência do Ensino Superior / Gestão Pública

7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A inscrição do candidato implicará aceitação prévia das normas contidas no presente Edital, no Regimento Interno da Esmat

e na Portaria nº 311, de 2012, publicada no DJ nº 2.879, de 23 de maio de 2012; 7.2 A desistência do curso, sem causa justificada, deverá ser comunicada à Esmat até o terceiro dia útil que anteceder o iníc io do evento-atividade, pelo e-mail [email protected]; 7.3 A desistência do curso iniciado ou a reprovação sujeitarão o inscrito à perda do direito de participar de ações de capaci tação

custeadas ou promovidas pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) pelo período de quatro meses, salvo por motivo de licença ou de afastamento previstos em Lei; 7.4 Os casos omissos e dúvidas de interpretação das normas reguladoras do curso, porventura suscitados, deverão ser encaminhados ao Conselho de Cursos da Escola Superior da Magistratura Tocantinense.

Palmas-TO, 19 de outubro de 2017.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS Diretor Geral da Esmat

EDITAL nº 086, de 2017 – SEI Nº 17.0.000031147-2 O diretor geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), no uso de suas atribuições, dispõe sobre as normas gerais para ingresso e participação no curso Licitações e Contratações de Obras e Serviços de Engenharia, a se realizar nos

dias 30 e 31 de outubro de 2017, mediante as condições determinadas neste Edital e demais dispositivos legais aplicados à espécie, conforme segue: 1. DADOS GERAIS Curso: Licitações e Contratações de Obras e Serviços de Engenharia

Objetivo: Apresentar os principais conceitos, práticas, ferramentas e jurisprudência, a fim de assegurar aos participantes que, ao final do treinamento, possam aplicar todo conjunto de conhecimentos adquiridos para o sucesso da conclusão de qualquer Obra Pública. Período de inscrições: As inscrições acontecerão no período de 20 a 25 de outubro de 2017.

Inscrições: As inscrições serão realizadas por indicação das Diretorias, no Processo SEI específico e, após, validadas pela Secretaria Acadêmica da Esmat. Público-Alvo: Servidores do Poder Judiciário Tocantinense, lotados em Palmas – TO. Carga horária: 16 horas

Modalidade: Presencial Local: Sala de Aula da Esmat Valor do curso, custeado pela Esmat, por aluno: O valor do curso será calculado após a conclusão das atividades, considerando-se os critérios de horas-aula, passagens, hospedagem e alimentação dos instrutores.

2. VAGAS: 2.1 Quantidade de Vagas: 25 2.2 Distribuição das Vagas:

Servidores do Poder Judiciário Tocantinense, lotados em Palmas – TO. 25

3. PRÉ-REQUISITOS 3.1 Servidores das Diretorias do Tribunal – Diretoria Geral, Diretoria Administrativa, Diretoria de Infraestrutura e Obras,

Controladoria Interna, Comissão de Licitação, entre outras – que atuam com processos contínuos de licitação e contratação de obras e serviços de engenharia, sob definição dos respectivos diretores. 4. FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 84

4.1 Os alunos inscritos e matriculados deverão participar das atividades, nos dias 30 e 31 de outubro, das 8h às 11h20 e das 14h às 17h20; 4.2 Os alunos deverão cumprir no mínimo 75% de frequência nas atividades para certificação; 4.3 Haverá tolerância de 15 minutos após o horário definido para início, e 15 minutos antes do horário definido para o final da

atividade; 4.4 Não haverá pagamento de diárias custeado pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense para nenhuma atividade presencial em Palmas; 4.5 Todos os alunos estarão sujeitos às regras estabelecidas na Portaria nº 311, de 2012, e também às regras previstas no Edital

próprio do curso. 5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. NOÇÕES TEÓRICAS INDISPENSÁVEIS – TERMINOLOGIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E DA LICITAÇÃO Conceitos, Fundamentos e Princípios da Licitação;

Peculiaridades das Licitações de Obras e Serviços de Engenharia; Principais Normativos Aplicáveis; Conceitos Específicos da Engenharia: Serviços, Obras, Reforma, Ampliação, Custos, Planilha, Projeto Básico, Projeto Executivo, Licença Prévia, Licença de Instalação, Remoção de Entulhos, Placa de Identificação; ART; CAT; RAT, visto do CREA e Seguro

de Acidentes; Recomendações Práticas – Prévias à Elaboração do Projeto Básico. 2. O GERENCIAMENTO DE PROJETOS Visão Sistêmica;

Noções Básicas; Coordenação; Principais Áreas. 3. PRINCIPAIS CONCEITOS NA DEFINIÇÃO DE CUSTOS E PREÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

Importância; Principais Conceitos; Avaliação Expedita; Normas ABNT;

Custos: Diretos e Indiretos; Preço; BDI; Planilha orçamentária; Cronograma; Custos de Insumos;

Reajustamento; Sobrepreço e Superfaturamento; Jogo de Preços. 4. ETAPAS ANTERIORES À LICITAÇÃO

Programa de Necessidades; Estudos Preliminares; Anteprojeto de Engenharia. 5. DEFININDO DIRETRIZES PARA A LICITAÇÃO

Escolhendo a Modalidade de Licitação; Escolhendo os Sistemas Auxiliares de Licitação; Garantindo a Qualidade do Objeto: Marca, Características Exclusivas, Amostras, Testes, Padronização, Experiências Bem-Sucedidas, Limites à Terceirização;

Definindo Diretrizes para o Processo Decisório; Cuidados na Condução do Projeto Básico; Requisitos e Responsabilidades. 6. EDITAL DE LICITAÇÃO

Regras para Garantir a Isonomia; Regras Restritivas da Competição Válida (capacidade técnica, atestados, experiência do licitante); Definindo o Critério de Aceitabilidade de Preços; Limites à Terceirização de Atividades;

Antecipando os Problemas das Etapas de Julgamento; Analisando as Impugnações ao Edital; O papel da Assessoria Jurídica; Cuidados Recomendáveis ao Final da Fase Interna.

7. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS Comissão de Licitação; Procedimento e Julgamento; Análise da Habilitação;

Análise das Propostas de Preços;

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 85

A Proposta de Menor Preço que se torna Pouco Vantajosa e Fonte de Problemas; Cuidados Recomendáveis. 8. PREGÃO E SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Hipóteses de Utilização;

Procedimentos; Peculiaridades; Cuidados na Caracterização do Objeto. 9. CONTRATAÇÃO

Contratos Administrativos; Formalização; Cadastramento dos Contratos; Início dos Serviços;

Fiscalização; Responsáveis; Documentos; Atividades;

Subcontratação e Sub-Rogação; Medições; Pagamentos; Alterações Contratuais.

10. CONTROLES INTERNOS E AUDITORIA NOS PROCESSOS Principais irregularidades Encontradas e Medidas Administrativas para Evitá-Las. 6. CRONOGRAMA

Data Horário/Período Conteúdo Programático e/ou Atividades

30/10/2017 Das 8h às 11h20 e das 14h às 17h20

1. NOÇÕES TEÓRICAS INDISPENSÁVEIS – TERMINOLOGIA TÉCNICA DE

ENGENHARIA E DA LICITAÇÃO Conceitos, Fundamentos e Princípios da Licitação; Peculiaridades das Licitações de Obras e Serviços de Engenharia; Principais Normativos Aplicáveis;

Conceitos Específicos da Engenharia: Serviços, Obras, Reforma, Ampliação, Custos, Planilha, Projeto Básico, Projeto Executivo, Licença Prévia, Licença de Instalação, Remoção de Entulhos, Placa de Identificação; ART; CAT; RAT, visto do CREA e Seguro de Acidentes;

Recomendações Práticas – Prévias à Elaboração do Projeto Básico. 2. O GERENCIAMENTO DE PROJETOS Visão Sistêmica; Noções Básicas;

Coordenação; Principais Áreas. 3. PRINCIPAIS CONCEITOS NA DEFINIÇÃO DE CUSTOS E PREÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

Importância; Principais Conceitos; Avaliação Expedita; Normas ABNT;

Custos: Diretos e Indiretos; Preço; BDI; Planilha orçamentária; Cronograma; Custos de Insumos;

Reajustamento; Sobrepreço e Superfaturamento; Jogo de Preços. 4. ETAPAS ANTERIORES À LICITAÇÃO

Programa de Necessidades; Estudos Preliminares; Anteprojeto de Engenharia. 5. DEFININDO DIRETRIZES PARA A LICITAÇÃO

Escolhendo a Modalidade de Licitação; Escolhendo os Sistemas Auxiliares de Licitação; Garantindo a Qualidade do Objeto: Marca, Características Exclusivas,

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Amostras, Testes, Padronização, Experiências Bem-Sucedidas, Limites à

Terceirização; Definindo Diretrizes para o Processo Decisório; Cuidados na Condução do Projeto Básico; Requisitos e Responsabilidades.

31/10/2017 Das 8h às 11h20 e das 14h às 17h20

6. EDITAL DE LICITAÇÃO Regras para Garantir a Isonomia; Regras Restritivas da Competição Válida (capacidade técnica, atestados, experiência do licitante);

Definindo o Critério de Aceitabilidade de Preços; Limites à Terceirização de Atividades; Antecipando os Problemas das Etapas de Julgamento; Analisando as Impugnações ao Edital;

O papel da Assessoria Jurídica; Cuidados Recomendáveis ao Final da Fase Interna. 7. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS Comissão de Licitação;

Procedimento e Julgamento; Análise da Habilitação; Análise das Propostas de Preços; A Proposta de Menor Preço que se torna Pouco Vantajosa e Fonte de Problemas;

Cuidados Recomendáveis. 8. PREGÃO E SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Hipóteses de Utilização; Procedimentos;

Peculiaridades; Cuidados na Caracterização do Objeto. 9. CONTRATAÇÃO Contratos Administrativos;

Formalização; Cadastramento dos Contratos; Início dos Serviços; Fiscalização;

Responsáveis; Documentos; Atividades; Subcontratação e Sub-Rogação;

Medições; Pagamentos; Alterações Contratuais. 10. CONTROLES INTERNOS E AUDITORIA NOS PROCESSOS

Principais irregularidades Encontradas e Medidas Administrativas para Evitá-Las.

Carga horária Total 16 horas-aula

PROFESSOR

Nome Cláudio Sarian Altounian

Síntese do Currículo

Autor dos livros Obras Públicas: Licitação, Contratação, Fiscalização e Utilização (Editora

Fórum, 2016, 5ª Edição), RDC na Prática e a Contratação Integrada, em parceria com Rafael Cavalcante (Editora Fórum, 2015, 2ª Edição) e Governança Pública, o Desafio do Brasil, em parceria com o ministro João Augusto Nardes (Editora Fórum, 2016, 2ª Edição). Dirigente do TCU há 17 anos, tendo atuado como titular da Secretaria de Fiscalização de Obras e

Patrimônio da União (SECOB), por oito anos. Ocupou também a titularidade da Secretaria de Planejamento e Gestão, da 7ª Secretaria de Controle Externo e da Assessoria Parlamentar do TCU. Foi coordenador, no âmbito do TCU, de grupos responsáveis pela elaboração de “Manual de Tomada e Prestação de Contas Anuais”, “Manual de Tomada de Contas Especial”, e

“Metodologia para apuração de Sobrepreço em Obras Públicas”. Formado em Engenharia, pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) e em Direito, pelo Centro Universitário

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 87

do Distrito Federal (UniDF); pós-graduado nas áreas de Administração de Empresas, pela

Fundação Getúlio Vargas (FGV) e de Auditoria de Obras Públicas, pela Universidade de Brasília (UnB).Atuou, por mais de dez anos, no setor privado como engenheiro responsável pela execução, planejamento e orçamento de prédios residenciais, shoppings centers, obras industriais e rodoviárias. Professor de cursos na área de obras públicas: “Licitação e

Contratação”; “Gerenciamento de Contratos”; “Avaliação e Orçamento” e “Auditoria”; e palestrante em diversos eventos nacionais e internacionais relativos a temas ligados a obras públicas e ao meio ambiente.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A inscrição do candidato implicará aceitação prévia das normas contidas no presente Edital, no Regimento Interno da Esmat e na Portaria nº 311, de 2012, publicada no DJ nº 2.879, de 23 de maio de 2012; 7.2 A desistência do curso, sem causa justificada, deverá ser comunicada à Esmat até o terceiro dia útil que anteceder o iníc io do evento-atividade, pelo e-mail [email protected];

7.3 A desistência do curso iniciado ou a reprovação sujeitarão o inscrito à perda do direito de participar de ações de capacitação custeadas ou promovidas pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) pelo período de quatro meses, salvo por motivo de licença ou de afastamento previstos em Lei; 7.4 Os casos omissos e dúvidas de interpretação das normas reguladoras do curso, porventura suscitados, deverão ser

encaminhados ao Conselho de Cursos da Escola Superior da Magistratura Tocantinense. Palmas-TO, 19 de outubro de 2017.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS Diretor Geral da Esmat

EDITAL nº 083, de 2017 – SEI Nº 17.0.000030955-9 O diretor geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), no uso de suas atribuições, dispõe sobre as normas

gerais para ingresso e participação no curso CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À LUZ DA IN 05/17: do planejamento da contratação ao encerramento do contrato, a se realizar nos dias 9 e 10 de novembro de 2017, mediante as condições determinadas neste Edital e demais dispositivos legais aplicados à espécie, conforme segue:

1. DADOS GERAIS Curso: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À LUZ DA IN 05/17: do planejamento da contratação ao encerramento do contrato Objetivo: Apresentar os itens mais importantes da Instrução Normativa, apresentando o novo modelo de contratação de

serviços, focando, na fase de planejamento das contratações, seleção do fornecedor, métrica da fiscalização técnica, assim como no gerenciamento dos riscos inerentes à contratação, proporcionando fundamentais conhecimentos aos servidores, que serão objetos de aplicação nas contratações que envolvam terceirização neste TJTO. Período de inscrições: As inscrições acontecerão no período de 19 a 26 de outubro de 2017.

Inscrições: As inscrições serão realizadas por indicação das Diretorias, no Processo SEI específico e, após, validadas pela Secretaria Acadêmica da Esmat. Público-Alvo: Servidores do Poder Judiciário Tocantinense, lotados em Palmas – TO. Carga horária: 16 horas

Modalidade: Presencial Local: Sala de Aula da Esmat Valor do curso, custeado pela Esmat, por aluno: O valor do curso será calculado após a conclusão das atividades, considerando-se os critérios de horas-aula, passagens, hospedagem e alimentação dos instrutores.

2. VAGAS: 2.1 Quantidade de Vagas: 25 2.2 Distribuição das Vagas:

Servidores do Poder Judiciário Tocantinense, lotados em Palmas – TO. 25

3. PRÉ-REQUISITOS 3.1 Servidores das Diretorias do Tribunal que atuam com os Processos de Contratação de Terceirização dos Serviços Contínuos, sob definição dos seus respectivos diretores. 4. FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

4.1 Os alunos inscritos e matriculados deverão participar das atividades, nos dias 9 e 10 de novembro, das 8h às 11h20 e das 14h às 17h20; 4.2 Os alunos deverão cumprir no mínimo 75% de frequência nas atividades para certificação; 4.3 Haverá tolerância de 15 minutos após o horário definido para início, e 15 minutos antes do horário definido para o final da

atividade;

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 88

4.4 Não haverá pagamento de diárias custeado pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense para nenhuma atividade presencial em Palmas; 4.5 Todos os alunos estarão sujeitos às regras estabelecidas na Portaria nº 311, de 2012, e também às regras previstas no Edital próprio do curso.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONCEITOS E DEFINIÇÕES DA IN 05/2017 Etapas da contratação: planejamento; seleção do fornecedor e gestão do contrato.

Principais definições do ANEXO I da IN 05/2017. Atividades que compõe o planejamento da contratação: Estudos preliminares; Gerenciamento de riscos;

Termo de Referência/Projeto Básico. Estudos preliminares e gerenciamento de riscos: Procedimentos iniciais; Componentes da justificativa da contratação;

Indicação do agente ou equipe que se responsabilizará pelas etapas da contratação; Requisitos mínimos do documento que consolida os Estudos Preliminares; Gerenciamento de riscos: o que é e qual importância estratégica

PARADIGMAS DA TERCEIRIZAÇÃO Características da terceirização: A definição do objeto terceirizável; Elementos que caracterizam o vínculo empregatício a serem evitados.

Principais Vedações aos contratos de terceirização: Relações de subordinação, benefícios que não podem ser pagos pela Administração, indicação dos colaboradores terceirizados; Limites à vinculação a acordos coletivos de trabalho. A delicada questão da definição dos salários dos empregados terceirizados: piso mínimo X fixação por critério da Administração.

Serviços passíveis de contratação: A utilização do CBO na definição das funções a serem contratadas; Atividades que não comportam terceirização (IN 05/2017, art. 9º); Serviços que podem ser executados por Sociedades cooperativas;

Conceito de serviço “comum”; Conceito de serviço contínuo; Conceito de serviço em regime de dedicação exclusiva; Conceito de serviço “por escopo”.

REQUISITOS DO TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO Estrutura básica e requisitos mínimos: Requisitos necessários;

Vedações quanto às especificações; Requisitos mínimos na descrição do objeto: natureza, quantitativos e prazos do contrato; Elementos do documento de “Estudos Preliminares” que integram o TR/PB; Definição do modelo de execução do objeto;

A questão da definição de indicadores de desempenho: o que muda em relação aos ANSs; Sanções de acordo com o modelo de execução. REQUISITOS DO ATO CONVOCATÓRIO

Estrutura básica e requisitos mínimos: Utilização preferencial de modelos-padrão; Do parecer jurídico referencial. INOVAÇÕES QUANTO AO GERENCIAMENTO DOS CONTRATOS

A ATIVIDADE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO Conceitos e distinções. Atores da Gestão e da Fiscalização segundo as novas normas. A atividade de fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário.

Formalização da indicação do Gestor e do Fiscal do contrato. Atribuições dos Gestores, Fiscais e Fiscais substitutos. Procedimento para o caso de indicação de servidor não qualificado para a função. Formalização e aceitação do Preposto da contratada.

Situações que exigem o Preposto dedicado;

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 89

Reunião inicial e periódicas. Fiscalização diária, procedimental e por amostragem. Instrumentos de fiscalização: o IMR. Competências afetas à fiscalização administrativa.

A GESTÃO DOS CONTRATOS Procedimentos de recebimento provisório e definitivo, segundo as normas da IN05/2017; Da vigência e prorrogação dos contratos.

Prazo de vigência inicial: possibilidade de flexibilização; A possibilidade de vigência por prazo indeterminado; A vigência nos contratos “por escopo”; Prazo de prorrogação dos contratos continuados: confronto com o art. 57, II da L. 8.666/1993;

Vedações à prorrogação. Da alteração dos contratos. Requisitos processuais para a promoção das alterações qualitativas e quantitativas;

6. CRONOGRAMA

Data Horário/Período Conteúdo Programático e/ou Atividades

09/11/2017 Das 8h às 11h20 e das 14h às 17h20

CONCEITOS E DEFINIÇÕES DA IN 05/2017 Etapas da contratação: planejamento; seleção do fornecedor e gestão do contrato. Principais definições do ANEXO I da IN 05/2017.

Atividades que compõe o planejamento da contratação: Estudos preliminares; Gerenciamento de riscos; Termo de Referência/Projeto Básico.

Estudos preliminares e gerenciamento de riscos: Procedimentos iniciais; Componentes da justificativa da contratação; Indicação do agente ou equipe que se responsabilizará pelas etapas da

contratação; Requisitos mínimos do documento que consolida os Estudos Preliminares; Gerenciamento de riscos: o que é e qual importância estratégica PARADIGMAS DA TERCEIRIZAÇÃO

Características da terceirização: A definição do objeto terceirizável; Elementos que caracterizam o vínculo empregatício a serem evitados. Principais Vedações aos contratos de terceirização:

Relações de subordinação, benefícios que não podem ser pagos pela Administração, indicação dos colaboradores terceirizados; Limites à vinculação a acordos coletivos de trabalho. A delicada questão da definição dos salários dos empregados terceirizados:

piso mínimo X fixação por critério da Administração. Serviços passíveis de contratação: A utilização do CBO na definição das funções a serem contratadas; Atividades que não comportam terceirização (IN 05/2017, art. 9º);

Serviços que podem ser executados por Sociedades cooperativas; Conceito de serviço “comum”; Conceito de serviço contínuo; Conceito de serviço em regime de dedicação exclusiva;

Conceito de serviço “por escopo”. REQUISITOS DO TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO Estrutura básica e requisitos mínimos: Requisitos necessários;

Vedações quanto às especificações; Requisitos mínimos na descrição do objeto: natureza, quantitativos e prazos do contrato; Elementos do documento de “Estudos Preliminares” que integram o TR/PB;

Definição do modelo de execução do objeto; A questão da definição de indicadores de desempenho: o que muda em relação aos ANSs;

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 90

Sanções de acordo com o modelo de execução.

10/11/2017 Das 8h às 11h20 e das 14h às 17h20

REQUISITOS DO ATO CONVOCATÓRIO Estrutura básica e requisitos mínimos: Utilização preferencial de modelos-padrão;

Do parecer jurídico referencial. INOVAÇÕES QUANTO AO GERENCIAMENTO DOS CONTRATOS A ATIVIDADE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO Conceitos e distinções.

Atores da Gestão e da Fiscalização segundo as novas normas. A atividade de fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário. Formalização da indicação do Gestor e do Fiscal do contrato.

Atribuições dos Gestores, Fiscais e Fiscais substitutos. Procedimento para o caso de indicação de servidor não qualificado para a função. Formalização e aceitação do Preposto da contratada.

Situações que exigem o Preposto dedicado; Reunião inicial e periódicas. Fiscalização diária, procedimental e por amostragem. Instrumentos de fiscalização: o IMR.

Competências afetas à fiscalização administrativa. A GESTÃO DOS CONTRATOS Procedimentos de recebimento provisório e definitivo, segundo as normas da IN05/2017;

Da vigência e prorrogação dos contratos. Prazo de vigência inicial: possibilidade de flexibilização; A possibilidade de vigência por prazo indeterminado; A vigência nos contratos “por escopo”;

Prazo de prorrogação dos contratos continuados: confronto com o art. 57, II da L. 8.666/1993; Vedações à prorrogação. Da alteração dos contratos.

Requisitos processuais para a promoção das alterações qualitativas e quantitativas;

Carga horária Total 16 horas-aula

PROFESSOR

Nome Luiz Claudio de Azevedo Chaves

Síntese do Currículo

Graduado em Administração e Direito, Especialista em Direito Administrativo. Professor

Convidado da Fundação Getúlio Vargas-FGV/PROJETOS e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro-PUC-RIO, além de diversas instituições de ensino e Escolas de Governo do País, dentre as quais destacam-se: Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, Escola de Administração Judiciária – ESAJ/TJRJ, Escola Nacional de Serviços Urbanos –

ENSUR/IBAM. Membro efetivo do Comitê Nacional de Revisão da Norma ISO 31.000 (Gestão de Riscos) da ABNTÉ autor das seguintes obras: Licitações e Contratos da Administração Pública-Legislação Básica Reunida, Expressão Gráfica, 2009; Curso Prático de Licitações, os segredos da Lei 8.666/93, Lumen Juris, 2011; Diálogos de Gestão – Novos ângulos, Várias

Perspectivas, Ed. JML, 2013; Licitação Pública, Compra e Venda governamental Para Leigos, Alta Books, 2016. É articulista nos seguintes periódicos: Revista do Tribunal de Contas da União, ed. TCU; Revista RJML de Licitações e Contratos, ed. JML; BLC-Boletim de Licitações e Contratos, ed. NDJ; ILC-Informativo de Licitações e Contratos, ed. ZÊNITE; Revista

Infraestrutura Urbana, ed. PINI; Revista dos Municípios, ed. IBAM; e, Revista do Administrador Público, ed. Governet. Sua experiência profissional nas mais diversas funções ligadas às contratações públicas exercidas ao longo de mais de 25 anos junto Tribunal de Justiça/RJ, onde é servidor do quadro efetivo.

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7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A inscrição do candidato implicará aceitação prévia das normas contidas no presente Edital, no Regimento Interno da Esmat

e na Portaria nº 311, de 2012, publicada no DJ nº 2.879, de 23 de maio de 2012; 7.2 A desistência do curso, sem causa justificada, deverá ser comunicada à Esmat até o terceiro dia útil que anteceder o início do evento-atividade, pelo e-mail [email protected]; 7.3 A desistência do curso iniciado ou a reprovação sujeitarão o inscrito à perda do direito de participar de ações de capaci tação

custeadas ou promovidas pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) pelo período de quatro meses, salvo por motivo de licença ou de afastamento previstos em Lei; 7.4 Os casos omissos e dúvidas de interpretação das normas reguladoras do curso, porventura suscitados, deverão ser encaminhados ao Conselho de Cursos da Escola Superior da Magistratura Tocantinense.

Palmas-TO, 18 de outubro de 2017.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS Diretor Geral da Esmat

CENTRAL DE COMPRAS Extrato

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

PROCESSO: 17.0.000028273-1. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOTA DE EMPENHO: 2017NE00553. CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

CONTRATADO: Intelligent Business Consulting Ltda. CNPJ/CPF: 05.814.289/0001-04. OBJETO: Empenho referente à contratação de empresa para ministrar o Curso “Direito e Combate à Corrupção - II” para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário Tocantinense, nos dias 19 e 20 de outubro 2017, com carga horária total de 15

(quinze) horas/aulas. VALOR TOTAL: R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais). Unidade Gestora: 050100-TJTO. Classificação Orçamentária: 0501.02.128.1145.2174.

Natureza de Despesa: 33.90.39 - Subitem: 48. Fonte de Recursos: 0100. DATA DA EMISSÃO: 18 de outubro de 2017.

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 17.0.0000289956-1. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOTA DE EMPENHO: 2017NE00657.

CONTRATANTE: Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário. CONTRATADO: Evanuzia Luzia de Oliveira ME. CNPJ/CPF: 16.955.317/0001-11. OBJETO: Empenho referente à contratação de empresa para ministrar o curso Capacidade de Comunicação e

Articulação para servidores do Poder Judiciário, nos dias 19 e 20 de outubro 2017, com carga horária total de 16 (dezesseis) horas/aulas. VALOR TOTAL: R$ 4.666,72 (Quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos). Unidade Gestora: 060100-TJTO.

Classificação Orçamentária: 0601.02.128.1145.4180. Natureza de Despesa: 33.90.39 - Subitem: 48. Fonte de Recursos: 0240. DATA DA EMISSÃO: 18 de outubro de 2017.

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ANOXXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4141 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 92

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER

JUIZ (A) AUXILIAR DA PRESIDÊCIA Dr. ADRIANO GOMES DE MELO OLIVEIRA Dr. ESMAR CUSTÓDIO VÊNCIO FILHO

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DANILO GUIMARÃES DE SOUZA IZIDORO VICE-PRESIDENTE

Des. JOSÉ DE MOURA FILHO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO

JUIZ (A) AUXILIAR DA CORREGEDORIA Dr. OCÉLIO NOBRE DA SILVA Drª. ROSA MARIA RODRIGUES GAZIRE ROSSI

TRIBUNAL PLENO Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER (Presidente)

Des. AMADO CILTON ROSA Des. JOSÉ DE MOURA FILHO Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI Des. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS Desª. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE

Des. RONALDO EURÍPEDES Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE

Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES Juíza CÉLIA REGINA REGIS

JUIZA CONVOCADA Juíza CÉLIA REGINA REGIS (Des. AMADO CILTON)

Secretário: WAGNE ALVES DE LIMA Sessões: 1ª e 3ª quintas-feiras do mês (14h00)

1ª CÂMARA CÍVEL Desª. JACQUELINE ADORNO (Presidente)

ADALBERTO AVELINO DE OLIVEIRA (Secretário) Sessões: quartas-feiras (14h00)

1ª TURMA JULGADORA Des. AMADO CILTON/ Juíza CÉLIA R. REGIS (Relatora)

Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Vogal) Desª. JACQUELINE ADORNO (Vogal)

2ª TURMA JULGADORA Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Relator)

Desª. JACQUELINE ADORNO (Vogal) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. JACQUELINE ADORNO (Relatora)

Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Vogal) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Relatora) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Vogal)

Des. AMADO CILTON / Juíza CÉLIA R. REGIS (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Relatora) Des. AMADO CILTON / Juíza CÉLIA R. REGIS (Vogal)

Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Vogal)

2ª CÂMARA CÍVEL Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Presidente) CARLOS GALVÃO CASTRO NETO (Secretário) Sessões: quartas-feiras, às 14h00.

1ª TURMA JULGADORA

Des. MOURA FILHO (Relator) Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE(Vogal)

2ª TURMA JULGADORA

Des. MARCO VILLAS BOAS (Relator) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Vogal) Des. RONALDO EURÍPEDES (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA

Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Relatora) Des. RONALDO EURÍPEDES (Vogal) Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Des. RONALDO EURÍPEDES (Relator)

Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Vogal) Des. MOURA FILHO (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Relator)

Des. MOURA FILHO (Vogal) Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal)

1ª CÂMARA CRIMINAL Des. RONALDO EURÍPEDES (Presidente) WANDELBERTE RODRIGUES OLIVEIRA (Secretário)

Sessões: Terças-feiras (14h00)

1ª TURMA JULGADORA

Des. MOURA FILHO (Relator) Des. MARCO VILLAS BOAS (Revisor) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE(Vogal)

2ª TURMA JULGADORA

Des. MARCO VILLAS BOAS (Relator) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Revisora) Des. RONALDO EURÍPEDES (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Relatora)

Des. RONALDO EURÍPEDES (Revisor) Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Des. RONALDO EURÍPEDES (Relator)

Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Revisor) Des. MOURA FILHO (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Relator) Des. MOURA FILHO (Revisor)

Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal)

2ª CÂMARA CRIMINAL Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Presidente)

SECRETÁRIA: MARIA SUELI DE S. AMARAL CURY (Secretária) Sessões: Terças - feiras, às 14h00.

1ª TURMA JULGADORA Des. AMADO CILTON/ Juíza CÉLIA R. REGIS (Relatora)

Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Revisor) Desª. JACQUELINE ADORNO (Vogal)

2ª TURMA JULGADORA Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Relator) Desª. JACQUELINE ADORNO (Revisora)

Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. JACQUELINE ADORNO (Relatora) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Revisora)

Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Relatora) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Revisora) Des. AMADO CILTON / Juíza CÉLIA R. REGIS (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA

Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Relatora) Des. AMADO CILTON /Juíza CÉLIA R. REGIS (Revisora) Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Vogal)

CONSELHO DA MAGISTRATURA Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER Des. MOURA FILHO Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO

Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL

Secretária: RITA DE CÁCIA ABREU DE AGUIAR

Sessões: 1ª e 3ª quintas-feiras do mês, 09h00.

COMISSÃO DE DISTRIBUIÇÃO, COORDENAÇÃO E

SISTEMATIZAÇÃO

Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER

Des. MOURA FILHO Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Suplente)

Sessão de distribuição: Diariamente às 16h00 em sessões públicas.

COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL Des. RONALDO EURÍPEDES Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE

Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Suplente)

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO Desª. JACQUELINE ADORNO Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE

Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Suplente)

COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

Des. MARCO VILLAS BOAS Desª. JACQUELINE ADORNO

Des. RONALDO EURÍPEDES Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Suplente)

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER Des. MOURA FILHO Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Suplente)

OUVIDORIA

Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE

ESMAT

DIRETOR GERAL DA ESMAT DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS 1ª DIRET ORA ADJUNTA: Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE

2º DIRET OR A DJUNT O: Juiz JOSÉ RIBAMAR M. Jr 3º DIRET OR ADJUNT O: Juiz WELLINGTON MAGALHÃES DIRETORA EXECUTIVA

ANA BEATRIZ DE O. PRETTO

DIRETORIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETOR GERAL FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO

DIRETOR ADMINISTRATIVO CARLOS HENRIQUE DRUMOND SOARES MARTINS DIRETORA FINANCEIRO

MARISTELA ALVES REZENDE DIRETORA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL VANUSA BASTOS DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

MARCO AURÉLIO GIRALDE DIRETOR JUDICIÁRIO FRANCISCO DE ASSIS SOBRINHO

DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS JULIANA ALENCAR WOLNEY CAVALCANTE AIRES DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS JOÃO CARLOS SARRI JUNIOR

CONTROLADOR INTERNO SIDNEY ARAUJO SOUSA

Divisão Diário da Justiça

JOANA P. AMARAL NETA

Chefe de Serviço

KALESSANDRE GOMES PAROTIVO

Chefe de Serviço

Expediente: segunda à sexta-feira, das 08h às 11h / 13h às 18h

Diário da Justiça Praça dos Girassóis s/nº.

Palmas, Tocantins - CEP 77.015-007 Fone/Fax: (63)3218.4443

www.tjto.jus.br