1.832 - Contrato BRB e Termo de...

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QBRB ) , , www.b;1::.com.bl" ÇONTRATO I>E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO BRB 2013/227, QUE EN'rRE SI ~flEBRAM O BRB - BANCO DE BRASíLIA S.A. E A EMPRESA L. E. DE SOUZA FERREIRA ME. Pr,)ce!~so nO 041.000.1195/2013. Ç-ºI~TRATANTE: BRB - BANCO DE BRASíLIA S.A., Instituição Financeira, Sociedade de Economia Mista, vinculada ao Distrito Federal, com sede em Brasília-DF, no SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, inscrito no CNP) sob o nO 00.000.208/0001-00, nos termos do seu Estatuto Social representado pelo Diretor de Distribuição e Vendas, Sr. FLÁVIO APOUNÁRIO ALONSO JÚNIOR, brasileiro, casado, bancário, portador da cédula de identidade nO 984.947-0-SSP/SP e do CPF nO 028.529.758-90, residente e do,niciliada em Brasília-DF, doravante denominado apenas SRB. (CNTI:tATAVA: L. E. DE SOUZA FERREIRA ME., inscrita no CNPJ nO 01.792.181/0001-07 com sede na Quadra 04 Conjunto 4-F Lote 47 Loja 01 - Planaltina - DF, CEP: 73.340-406, a seguir denominada apenas CC~lTRATADA,neste ato representada pelo procurador, Sr. ZIGMAR JORGE FERREIRA, brasileiro, casado, furcicn~rio plJblico, portador da Carteira de Identidade n 0 400.350 - S5P DF, e do CPF n0182.223.741-68, re~'idente e domiciliado na Quadra 04 Conjunto 04-F Lote 47 Apto 01 SRN-A - Planaltina - DF, CEP73.340- 40ó. As partes acima qualificadas têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO, regido pela Lei nO 8.666/93 e com respaldo na Resolução 3.954, de 24.02.2011 e alterações emitidas pelo Conselho Monetário Nacional, e na Circular nO 2.~178,de 19.04.2000, do Banco Central do Brasil, consoante as seguintes cláusulas: - DO OBJETO ~ Cll~USUlA PRIMEIRA: O presE:nte contrato tem por objeto a execução pela CONTRATADA, como Co-respondel,te Bancário, de serviços bancários básicos do BRB, limitados ao escopo do item V do Art. 8° da Resolução nO3.954, de 24.02.2011 e alterações emitidas pelo Conselho Monetária Nacional, conforme a seijlJir: I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante; II - realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de cot,tas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante; 1II ~ recebirnentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros; IV ~ execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante po. solicitação de clientes e usuários; V - recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante; VI ~ recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante; vn- recepç~íoe encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilldade da instituição contratante. IX - realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante, observado o disposi:o no art. 90. Parágrafo Primeiro: Os serviços descritos no caput desta Cláusula serão executados somente a partir do início da vigência deste Contrato. Parágrafo Segundo: Na execução dos serviços descritos no item VI nos contratos de operações de crE'dito, a liberação de recursos deverá ser efetuada a favor do beneficiário ou da empresa comercial vendedora, conforme dispõe o art. 110, Inciso IV da Resolução nO3.954/2011. PfJr-ágr'i:lfo Terceiro: Em caso de inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o BRB pro , ,a"telarme"t", ao bloqueioImediatodo métodode acessoda unldad~nte 8a derá, cário,

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ÇONTRATO I>E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO BRB 2013/227, QUEEN'rRE SI ~flEBRAM O BRB - BANCO DE BRASíLIA S.A. E A EMPRESA L. E. DE SOUZA FERREIRAME.

Pr,)ce!~sonO 041.000.1195/2013.

Ç-ºI~TRATANTE: BRB - BANCO DE BRASíLIA S.A., Instituição Financeira, Sociedade de Economia Mista,vinculada ao Distrito Federal, com sede em Brasília-DF, no SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília,inscrito no CNP) sob o nO 00.000.208/0001-00, nos termos do seu Estatuto Social representado peloDiretor de Distribuição e Vendas, Sr. FLÁVIO APOUNÁRIO ALONSO JÚNIOR, brasileiro, casado,bancário, portador da cédula de identidade nO 984.947-0-SSP/SP e do CPF nO 028.529.758-90, residente edo,niciliada em Brasília-DF, doravante denominado apenas SRB.

(CNTI:tATAVA: L. E. DE SOUZA FERREIRA ME., inscrita no CNPJ nO01.792.181/0001-07 com sede naQuadra 04 Conjunto 4-F Lote 47 Loja 01 - Planaltina - DF, CEP: 73.340-406, a seguir denominada apenasCC~lTRATADA,neste ato representada pelo procurador, Sr. ZIGMAR JORGE FERREIRA, brasileiro, casado,furcicn~rio plJblico, portador da Carteira de Identidade n0400.350 - S5P DF, e do CPF n0182.223.741-68,re~'idente e domiciliado na Quadra 04 Conjunto 04-F Lote 47 Apto 01 SRN-A - Planaltina - DF, CEP73.340-40ó.

As partes acima qualificadas têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO, regido pela Lei nO 8.666/93 e com respaldo naResolução 3.954, de 24.02.2011 e alterações emitidas pelo Conselho Monetário Nacional, e na Circular nO2.~178,de 19.04.2000, do Banco Central do Brasil, consoante as seguintes cláusulas:

- DO OBJETO ~

Cll~USUlA PRIMEIRA: O presE:nte contrato tem por objeto a execução pela CONTRATADA, comoCo-respondel,te Bancário, de serviços bancários básicos do BRB, limitados ao escopo do item V do Art. 8°da Resolução nO3.954, de 24.02.2011 e alterações emitidas pelo Conselho Monetária Nacional, conforme aseijlJir:

I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e depoupança mantidas pela instituição contratante;

II - realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação decot,tas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante;

1II ~ recebirnentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução decontratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros;

IV ~execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratantepo. solicitação de clientes e usuários;

V - recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamentomercantil de concessão da instituição contratante;

VI ~ recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante;

vn - recepç~íoe encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilldadeda instituição contratante.

IX - realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante, observado odisposi:o no art. 90.

Parágrafo Primeiro: Os serviços descritos no caput desta Cláusula serão executados somente a partir doinício da vigência deste Contrato.

Parágrafo Segundo: Na execução dos serviços descritos no item VI nos contratos de operações decrE'dito, a liberação de recursos deverá ser efetuada a favor do beneficiário ou da empresa comercialvendedora, conforme dispõe o art. 110, Inciso IV da Resolução nO3.954/2011.

PfJr-ágr'i:lfo Terceiro: Em caso de inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o BRB pro, ,a"telarme"t", ao bloqueioImediatodo métodode acessoda unldad~nte 8a

derá,cário,

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£fBRBBANCO DE BRASíUA

CONTRATO BRB-2013j227Processo nO 041.000.1195/2013

impossibilitando o funcionamento da Loja até a regularização das pendências ou pagamento dos encarf'osdecorrentes da inexecução, independentemente da aplicação das penalidades previstas na .Ç,1éu~l.,ª-_Vigésima Sétima.

cLÁUSULA SEGUNDA: É vedado à CONTRATADA:

1. Emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações realizadas, ou cobrar por conta própria, aqualquer título, valor relacionado com os produtos e serviços de fornecimento da instituiçãocontratante;

2. Realizar adiantamento a cliente, pelo correspondente, por conta de recursos a serem liberados pelainstituição contratante;

3. Prestar garantia, inclusive coobrigação, pelo correspondente nas operações a que se retem: 1~~;tE:Contrato.

- DA IMPLANTAÇÃO -

cLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA aceita e decide participar da Rede de Correspc,ndentes !.I~'íoBancários BRB, comprometendo-se, desde já, a atender integralmente às orientações repassadils pele BRB,aos procedimentos constantes do Manual de Produtos, Serviços e Rotinas Operacionais do CorrespondenteBancário - BRB Conveniência e às condições estipuladas neste Contrato, obrigando-se, ainda, a cumpril asdisposições estabelecidas na legislação em vigor quanto à segurança e ao sigilo bancários, à prevenção E'aocombate às atividades relacionadas com crimes de lavagem de dinheiro previstos na Lei 9.613, de 03 demarço de 1998, bem como à promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficlência ou commobilidade reduzida.

Parágrafo Primeiro: Os detalhes operacionais de execução deste Contrato, incluindo a forma de presta';iíode cada serviço acordado entre as partes, estão definidos no Manual de Produtos, Serviços e RotinasOperacionais do Correspondente Bancário - BRB Conveniência.

Parágrafo Segundo: O BRB poderá realizar acréscimos, supressões ou alterações nos serviçoscontratados, bem como promover a alteração dos procedimentos operacionais previstos neste Contrato ouno Manual de Produtos, Serviços e Rotinas Operacionais do Correspondente Bancário ~ BRB Conveniên-::ia,podendo ainda instituir novos procedimentos a serem adotados pela CONTRATADA na execução dos serviçosobjeto deste Contrato.

Parágrafo Terceiro: Na hipótese de implantação pelo BRB de novos produtos ou serviços tl seremrealizados em sua Unidade de Correspondente Bancário, a CONTRATADA obriga-se a executá ..los em estritaobservância dos prazos e condições determinadas pelo BRB.

Parágrafo Quarto: Em qualquer uma das situações previstas no ~lfágrafo Segundo destQ__QiÍYSulj;, aimplementação da medida pelo BRB ocorrerá somente após comunicação formal do fato à O)NTRAT/GA,salvo nos casos de exigências legais.

Parágrafo Quinto: De acordo com a Resolução nO 3.954 art. 2°, inciso I, o BRB tem ti)talresponsabilidade sobre os serviços prestados pela CONTRATADA, inclusive na hipótese desubstabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente o correspondente atua por conta e sob asdiretrizes da Instituição contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aosclientes e usuários por melo do contratado, à qual cabe garantir a integridade, a confiabilidade, a segurançõe o sigilo das transações realizadas por meio do contratado, bem como o cumprimento da legislação !; daregulamentação relativa a essas transações.

Parágrafo sexto: Na hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, a CONTRATAD/\ deverá oiltera prévia anuência do BRB.

Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA executará os serviços objeto deste Contrato na Unidade deCorrespondente Bancário BRB, localizada no endereço indicado abaixo, considerada, pela equipe técnicêl doBRB, apropriada ao exercício da atividade contratada:

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I D:\r!ormas e Cootral0s\Conlratos CorrespondenleIContra:o\2013-227 L_ E. de Souza Ferreira,odt

CONTRATO DRB-2013/227Pmcesso nO041.000.1195/2013

1. Empresa: L. E. DE SOUZA FERREIRA ME., End: Quadra 04 Conjunto 4-F Lote 47 Loja 01 -Planaltina - DF, CEP: 73.340~406. CNPJ:Ol.792.181/0001-07.

Parágrafo Oitavo: Todas as despesas com a implantação da Unidade de Correspondente Bancário - BRB[o:weni{,nci:'l correrão por contei única e exclusiva da CONTRATADA, não cabendo indenização,re~sardrnent(l, repasse ou co-participação de qualquer valor pelo BRB.

Parágrafo I\\ono: De acordo com a Resolução 3,954 art. 10 é vedado a utilização, pela CONTRATADA,deinstalações cuja configuração arquitetônica, logomarca e placas indicativas sejam similares às adotadas peloBRB em suas agências e postos de atendimento.

Parágrafo Décimo: De acordo com a Resolução 3.954 art. 100, a CONTRATADA deve utilízarexclusivamente os padrões, normas operacionais e tabelas definidas pelo BRB, inclusive na proposição ouaplicação de tarifas, taxas de juros, taxas de câmbio, cálculo de Custo Efetivo Total (CET) e quaisquerquantias auferidas ou devidas pelo cliente, inerentes aos produtos e serviços de fornecimento do BRB.

CLAUSUI.A QUARTA: A CONTRATADAobriga-se a dispor em sua Unidade de Correspondente Bancário -ORI3 Conveniência, durante a viÇlência do Contrato, dos seguintes equipamentos e dispositivOS desequrança, de acordo com as seguintes especificações:

I. cofrE: falte tipo boca-de-lobo à prova de fogo com chave multiponto, segredo de seis dígitos e fechadurade pressão magnética eletroímã, fixado/chumbado no piso, cujo peso não poderá ser inferior a 200 kg(duzentos quilos);

rI. sistema de alarme monitorado 24 horas por dia, um botão de pânico em cada um dos guichês e doissensores, sendo, um localizado na entrada da loja e o outro para registrar o movimento na área ondeestiverem os cofres. O referido sistema será integrado a uma central de atendimento de emergência,que transmitirá, quando acionado o sistema, todos os procedimentos de comunicação imediata com aautoridade policial mais próxima;

III Circuito Fechado de Televisão Colar com Processador Digital com Minicâmaras Calor 380 TVL - 3,6mm -0,5 lux, dispostas conforme a seguir:

1. uma câmara em cada guichê, posiclonada(s) atrás do(s) caixa(s), a uma altura de 80 centímetros aum metro, a partir da altura da mesa, sendo fixada(s) à direita da mesa, aproximadamente, a 60centímetros do centro da mesa, num ângulo de 45°;

2. uma câmara no ambiente interior de cada guichê, fixada(s) no teto, para registrar todos osmovimentos dos Operadores de Caixa;

3. uma câmara na retaguarda (área posterior aos caixas), fixada no teto, em local próximo à parede,para registrar, de forma panorâmica, toda a área onde se localizam os cofres, registrando também olocal onde são preparados os malotes a serem enviados ao BRB;

4. urnõ câmara posicionada para registrar as imagens de entrada e saída dos empregados pela portad,:! dcesso interno (porta em estrutura de aço blindado);

5. urrlê câmara no ambiente externo, anterior aos caixas, fixada no teto, no lado oposto à bateria decaixas, próximo à entrada da Loja, para registrar a movimentação de chegada e saída dos clientesaos caixas i

6. e rnais uma câmara posicionada fora da Loja, devidamente protegida, para registrar as Imagens dechegada e saída do carro-forte.

Parágrafo Primeiro: O sistema de gravação de imagens, previsto nesta Cláusula, deve ser mantido emfuncionamento durante todo o horário de expediente da Unidade de Correspondente Bancário - BRBConveniência, obrigando-se a CONTRATADAa manter em arquivo, as imagens gravadas por um períodomhimo de 15 (quinze) dias úteis;

Parágr21f'o Segundo: Todas as imagens (fotos e filmagens) obtidas por meio do CFTV são de propriedadedo BRB, ob,igando-se, portanto, a CONTRATADA,a manter sigilo de todos os dados e informações obtidaspo; meio do sistema, assim como a não divulgar, publicar ou noticiar qualquer aspecto dos dados, sempr<~viaButOl"tzaçãodo BRB.

Pal-ágrafo Terceiro: Os pedidos de visualização de imagens por órgãos externos (Polícia, Ministério Públicoetc), Jornais ou qualquer meio de comunicação, devem ser encaminhadas ao ORB, não podendo, em

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aBRBBANCO DE BRASíLIA

CONTRATO BRB-2013/227Processo nO 041,000.1195/2013

hipótese alguma, ser fornecidos diretamente pela CONTRATADA,

Parágrafo Quarto: A quebra de sigilo das informações a que se refere os parágrafos anteriores, semautorização expressa do BRD, acarretará a imediata rescisão deste Contrato, responsabilizando+se aCONTRATADA por eventuais danos ou prejuízos sofridos pelo BRB, além de responder civil oucriminalmente pelo descumprimento das obrigações ora ajustadas.

- DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA -

cLÁUSULA QUINTA: O BRB responsabilizar-se-á pela instalação e manutenção da plataforma tecnolór.Jic:ade comunicação necessária à conexão com o Centro de Processamento de Dados do BRB, contratando comuma empresa de telecomunicações um LINK FRAME-RELAYde 128Kbps com CIR de 16 Kbps mm Roteador,que deverá funcionar como canal exclusivo de comunicação ON-LlNE entre as partes para (ransmis~ão,envio e recepção das informações lógicas decorrentes das operações objeto deste Contrato.

cLÁUSULA SEXTA: O BRB colocará à disposição da CONTRATADA, para uso durante a vigência desteContrato, a infraestrutura tecnológica (microcomputador, impressora de autenticação de caixa, Pin Põd eleitora de códigos de barras - CMC?) e software de automação do Correspondente Bancário), necessárics àprestação dos serviços objeto do presente Contrato, conforme especificações constantes óo lermo deRecebimento de Bens e de Responsabilidade, firmado pela CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro: Os itens necessários à execução dos serviços de correspondente bancário de quetrata esta Cláusula serão fornecidos e adaptados pelo BRB ou por empresa por ele credenciada, no esp3C;oda CONTRATADA, desde que cumpridas todas as exigências referentes a infra-estrutura tecnológica a ~eucargo,

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA autoriza, desde já, o BRB a efetuar eventuais alterações ousubstituições dos equipamentos de informática, obrigando-se a firmar novo Termo de Recebimento de Bense de Responsabilidade. A CONTRATADA autoriza, ainda, alterações e substituições do software deautomação do correspondente bancário por versões mais atualizadas, em função da evolução dosprogramas de gestão ou, ainda, em razão de sua obsolescência.

Parágrafo Terceiro: Os bens fornecidos à CONTRATADAdestinam-se ao uso exclusivo nas instai ações ele',Unidade de Correspondente Bancário - BRB Conveniência implantada e para os Fins exclusivamenteestabelecidos pelo BRB.

Parágrafo Quarto: A CONTRATADAobriga-se a adotar todos os procedjmentos referentes aI) controle .j()Sbens fornecidos pelo BRB, obrigando-se ainda a observar todas as condições quanto à nl:>vimenta;;ão(retirada ou entrada) de qualquer bem colocado a sua disposição, a ser realizada em sua Unidade deCorrespondente Bancário ~ BRB Conveniência.

Parágrafo Quinto: A liberação de qualquer bem colocado à disposição da CONTRATADA, sem ocumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste Contrato, implicará cobrança por partE doBRB do valor do bem liberado pela CONTRATADA.

Parágrafo Sexto: Na ocorrência de desaparecimento, extravio, pi"ejuízos decorrentes do mau 1)50,

defeitos, quebra, danos de integridade aos bens sob sua guarda, inclusive quando o prejuízo decorrer decaso fortuito ou de força maior, a CONTRATADAobriga-se a promover o ressarcimento do valor do bem, depropriedade do BRB, sob sua responsabilidade, na forma estipulada neste Contrato, observadas asseguintes condições:

a) o ressarcimento será feito mediante pagamento ao BRB de importância correspondente ao valor atual demercado do bem ou de similar que cumpra as mesmas finalidades, sendo que, para isso, será considerado omenor preço entre os pesquisados, em pelo menos 03 (três) fornecedores distintos;

b) na impossibilidade de se indicar o valor de mercado do bem desaparecido ou danificado, por motivodevidamente justificado, o valor histórico respectivo deverá ser atualizado, feita a depreciação cabível, ale <:1

O' data do ressarcimento.;.~

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CONTRATOBRB-2013/227Pr')cesso nO 041.000.119S/201:-S

Parágrafo Sétimo: O BRB poderá prestar, diretamente ou, por meio de empresa credenciada, assistênciatéc.nica e manutenção dos equipamentos de informática, do software de automação e arcar com asdespesas decorrentes, cabendo à CONTRATADAcomunicar ao 8RB ou à empresa por ele credenciada, noprazo máximo de 01 (uma) hora a partir da detecção do defeito, de forma a manter o perfeitofuncionamento da Unidade de Correspondente Bancário ~BRBConveniência.

Parágrafo Oítavo: Fica a cargo da CONTRATADA o ônus do pagamento dos custos de conserto emi'.nutenção a que se refere o parágrafo anterior, caso não seja feita, no prazo estipulado no mesmopa"ágrafo, ü comunicação ao BRB ou à empresa por ele credenciada.

P'al'ágral'k'l Nono: A CONTRATADA.obriga~se a não abrir, desmontar ou violar, em hipótese alguma, osequipamentos de informática e o software de automação colocados à sua disposição.

Parágrafo I)écimo; O BRB responsabiliza-se pelo suprimento da bobina de papel para impressora de caixae ('OS formulários padrão utilizados pelo BRB - Banco de Brasília S.A., cabendo à CONTRATADAsuprir a Lojade todo o material de expediente necessário à prestação dos serviços de correspondente bancário a que serefere o presente Contrato.

Parágrafo Décimo Primeiro: A CONTRATADA, ao deixar de integrar a rede de Correspondentes NãoBancários BRB, obriga~se a devolver, imediatamente e em perfeito estado de funcionamento, oseq'Jipamentos de informática e o software de automação fornecidos pelo BRB.

Parágtafo Décimo Segundo: A CONTRATADAautoriza o BRB, desde já, a efetuar a glosa dos valoresde1idos por todos os prejuízos causados pelo mau uso ou pelo desaparecimento ou extravio dos bens objetode:;ta Cláusula.

Parágraro Décimo Terceiro: Se o valor dos prejuízos causados forem superiores aos valores devidos peloBlRB, deverá a CONTRATADApromover, imediatamente, o ressarcimento da diferença verificada, sob penade responder por perdas e danos.

Parágrafo Décimo Quarto: A inobservância, pela CONTRATADA,de qualquer condição estipulada nestaClilusula implicará as sanções previstas neste Contrato, independentemente de outras medidasadT1inistrativas ou judiciais cabíveis, com a imediata devolução dos bens colocados à sua disposição e opa':Jamento imediato dos prejuízos causados ao BRB, se houver.

Pal'"âgrafo Oécimo Quinto: Na hipótese de descumprimento de qualquer condição, termo ou cláusulade:,te Contrato, não cabendo, neste caso, qualquer pedido de indenização por parte da CONTRATADA,poderil o BRB, a quaiquer momento e independentemente de autorização, retirar seus equipamentos deinformittica e o software instalados na Unidade de Correspondente Bancário ~ BRB Conveniência daCüNTP.ATADA.

Parágrafo Décimo Sexto: A aquisição e instalação do "No Break" é obrigatória e de total responsabilidadeda CONTRATADA,bem como a sua manutenção.

- DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS -

C:l4USUI.A SÉTIMA: OS serviços, objeto deste Contrato, serão prestados diretamente pela CONTRATADA,po.-seus empregados, na unidade de atendimento indicada no Parágrafo Sétimo da Cláusula Terceira.

CLÁUSULA OITAVA: O transporte dos valores e dos documentos da Unidade de Correspondente Bancário-6RB Conveniência até o Ponto Centralizador do BRB deverá ser realizado obrigatoriamente por empresaespecializada em transporte de valores.

Parágrafo Primeiro: Para execução dos serviços de transporte de valores e de documentos, aCONTRATADAdeverá firmar contrato com uma empresa especializada nesse ramo de atividade.

Parágrafo Segundo: O recolhimento dos valores e dos documentos à empresa de ~ransporte de valorespara repasse ao Ponto Centralizador do BRB deverá ser realizado ao final de todos os..dias úteis( segundaa ,;exta-Feira), de acordo com a grade de horários e a rota definidas pelo B~RB. / r

[) \No11llil~"CrJ1)tra'.)~\ContratosCor"e~po"dente\Colltl'llIQ\20IJ-221L. E,deSouzaFerreira.oot 5'. -~.---

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CONTRATO BRB-2013/227Processo nO 041.000.1195/2013

Parágrafo Terceiro: Nas segundas-feiras e nos dias em que houver movimentação superior à cios (.iasnormais, a critério do SRB, poderão ocorrer mais de um recolhimento de numerário e de ducumento, àempresa de transporte de valores. O BRO poderá ainda exigir que sejam feitos recolhimentos aos sábadose nos feriados.

Parágrafo Quarto: Cabe à CONTRATADA exigir que a empresa de transporte de valores responsável pelotraslado entregue 0(5) malote(s) ao Ponto de Atendimento Centralizador do BRB até às 20 horas do mesmodia em que 0(5) recebeu da CONTRATADA,

Parágrafo Quinto: Na hip6tese de eventuais ocorrências que venham a impedir o recolhimento dos valerese dos documentos ao Ponto de Atendimento Centrallzador do BRB, nos dias e horários determinados nEstaCláusula, o recolhimento será realizado, conforme a seguir:

a) com relação ao numerário, a critério do SRD, o recolhimento respectivo poderá ser I-ealizado I:elatransportadora de valores até às 10 horas do primeiro dia útil posterior à data do evento;

b) quanto aos cheques e aos documentos, a CONTRATADAobriga-se a efetuar o recolhimento re5pecUvoaté às 19 horas do mesmo dia em que ocorrer o eVEnto.

Parágrafo Sexto: Nos dias ou horários em que o Ponto de Atendimento Centralizador do BRB não estiverfuncionando, a CONTRATADAficará responsável pela guarda dos valores e dos documentos, obrigando-se aefetuar o recolhimento respectivo, por meio da empresa de transporte de valores contratada para esse -fim,no primeiro dia útil posterior ao da ocorrência.

Parágrafo Sétimo: O não-cumprimento por parte da CONTRATADA do horário de recolhimento domovimento diário ao Ponto de Atendimento Centralizador, implicará a aplicação das penalidades constar,tesdeste Contrato e a absorção de todo e qualquer prejuízo causado ao BRB ou a terceiros, além dofechamento temporário da Loja até a data da devida regularização, ainGa que os valores e os; drA:lImer to:;,estejam em poder da empresa de transporte de valores por ela contratada.

cLÁUSULA NONA: Os acertos financeiros entre o BRB e a CONTRATADA, referente à entrega ao Ponte deAtendimento Centralizador do BRB dos documentos, cheques e numerário recebidos na unidade daCONTRATADA,em decorrência dos serviços objeto deste Contrato, deverão ocorrer diariamente, de segundaa sexta-feira.

Parágrafo Único: A condição ajustada no caput desta Cláusula poderá ser alterada, ficandQ estabel€:,,idüque, a critério do BRB, os acertos financeiros poderão ocorrer, no máximo, a cada dois dias lJteis, confcl medisposto no inciso IV do artigo 100 da Resolução 3.954/2011, do Conselho Monetário Nacional.

cLÁUSULA DÉCIMA: Fica definido pelo BRB o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), como lirnit(; máx nKIde encaixe operacional a ser pratl.:ado pelo c.3ixa da Unidade de Correspondente Bancidi) - l;iR8Conveniência da CONTRATADA. Esse valor poderá ser alterado, a qualquer momento, a critério do BRS, Wese encarregará de comunicar o fato à CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro: Cabe à CONTRATADA, quando o limite máximo de encaixe for atingido, retirar dagaveta de caixa os cheques e o dinheiro, provenientes da execução dos serviços objeto deste Contr,lto,efetuando imediatamente o respectivo recolhimento ao cofre próprio (tipo boca-de-Iobo).

Parágrafo Segundo: Os cheques e o numerário guardados no cofre boca-de~lobo deverão ali pennClncc€r'até o momento do recolhimento à empresa responsável pelo transporte de valores para repasse ao Pç,ntúCentralizador do BRB.

cLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADAresponsabilizar-se-á totalmente por eventlwis perda:" devalores e documentos em assaltos ou sinistros de qualquer natureza e por diferenças de valores em c;:,Ixaque porventura vierem a ocorrer no exercício das atividades.

Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de eventuais perdas em assaltos ou sinistros de qualqu€r natureza, osvalores perdidos deverão ser regularizados, saldados, no mesmo mês em que for registrada a ocorrência.

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"~BRB w"Nw.brh.cOrrl.b.

CONTHJnOURB-2013j227Pmcesso nO 041.000.1195/2013

Parágrafo Segundo: Na ocorrência de eventuais diferenças de caixa, os valores respectivos deverão serregularizados, saldados, no dia seguinte ao da ocorrência, sob pena de a Unidade de CorrespondenteBancário - BRB Conveniência ficar impedida de operar até a regularização da pendência.

Parágrafo Terceiro: Com a finalidade de minimizar as conseqüências de eventuais assaltos ou sinistros, aCCI\lTPATADAobriga-se a efetuar, em favor do BRB, seguro específico de encaixe (seguro de valores noint"rior da Loja. BRB Conveniência), com base na média da movimentação mensal ocorrida na Loja,ob:;ervado c valor mínimo de cobertura de sinistro de R$70.000,OO (setenta mil reais), cujo custo será desua inteira n,-sponsabilidade, não cabendo repasse ou cobrança junto ao BRB. A CONTRATADAobriga~seainda a realizar anualmente, por ocasião do vencimento, a renovação do seguro contratado, assim comoefE.tuar os endossos necessários, comunicando à Seguradora a ocorrência de quaisquer eventos oualt'~rações havidas na respectiva apólice.

Parágrafo Quarto: Caso a indenização paga pela Seguradora não seja suficiente para cobrir o valorsinistrado, nos casos de perdas não cobertas por Seguro, assim como no caso de diferenças de caixa nãoreçlularizadas no prazo previsto nesta Cláusula, fica o BRB, desde já, autorizado a promover a cobrança daqu"lOtia devida, por meio de glosa dos valores a serem pagos mensalmente à CONTRATADA, ou mediantedé')ito direto em sua conta de depósito à vista, ou, se não houver saldo que suporte o débito respectivo, oBRB poderá ainda promover a cobrança por meio judicial, sem prejuízo da aplicação de outras penalidadescabíveis.

- DO PREÇO E PAGAMENTO -

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O BRB pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados objeto desteContrato, os valores especificados na "Tabela de Remuneração do Correspondente Bancário", instituída peloSRB, vigente na data do pagamento, da qual a CONTRATADAdeclara ter plena e total ciência do respectivoconteúdo.

Parágrafo Primeiro: O BRB poderá realizar alterações negativas ou positivas nos valores constantes da"Tilbela de Remuneração ao Correspondente Bancário" caso ocorram fatos supervenientes que venham aoC:isionar o desequilíbrio econômico - financeiro deste contrato.

Parágrafo Segundo: Na ocorrência de qualquer alteração dos valores constantes da Tabela deRemuneração ao Correspondente e.ancário, inclusão ou exclusão de itens na relação dos serviços, poderáser' elaborada pelo BRB tabela substltuta, que passará a vigorar a partir do primeiro dia útil do mêsseguinte à data em que a CONTRATADA declarar ter pleno e total conhecimento do teor do documento,salvo nos casos em que a alteração decorrer de legislação específica do sistema financeiro.

Parágrafo Terceiro: O BRB efetuará o pagamento à CONTRATADApelos serviços, objeto deste Contrato,pn~stados no mês imediatamente anterior, em até cinco dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal deServiços, atendidos os requisitos para emissão definidos nesta Cláusula.

P'arágrsfo Quarto: A CONTRATADAdeverá apresentar à área do BRB responsável pela administração dosCorrespondentes Não Bancários as Notas Fiscais, emitidas em duas vias, para validação dos serviços eencaminhamento ao setor de pagamento.

Parágrafo Quinto: Para emissão das Notas Fiscais devem ser utilizados blocos distintos para cadaestabelecimento comercial (matriz e filiais).

Parágrafo Sexto: Nas Notas Fiscais, deverão ser indicados o número do Contrato, o número da contacorrente da CONTRATADA, o serviço prestado e o código identificador do Correspondente Bancário. Osserviços prestados deverão ser relacionados e descritos em documento à parte a ser anexado à Nota Fiscal.

Parágrafo Sétimo: O documento fiscal não aprovado pelo BRB será devolvido à CONTRATADA para asdevidas correções, iniciando-se, a partir da data da reapresentação do documento, novo prazo de cinco diasútr;is para realização do pagamento.

Parágrilfo Oitavo: O pagamento será efetuado a cada um dos estabelecimentos comerciais daCONTRATADA,mediante crédito nas respectivas contas correntes mantidas em qualquer uma das, agênciasdo BRB.

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aBRBBANCO DE BRASíLIA ------------------------------- ------- ---

CONTRATO BRB-2013{227Processo nO 041.000.1195/2013

- DAS OBRIGAÇÕES -

cLÁUSULA DÉCIMA TERCIEIRA: A CONTRATADA obriga-se a:

I. Manter na sua Unidade de Correspondente Bancário, durante a vigência deste Contrato, o leiautl'l etodas as instalações existentes na Loja (mobiliário, lógica, elétrica, hidráulíc8, telefônica e decomunicação de dados), conforme especificações definidas pelo BRB, bem COITlO manter os den"Laisdispositivos, condições de segurança e as placas de sinalização externas e de comunicação internanecessários ao funcionamento da unidade, em perfeito estado de conservação e funcionamento;

11. Apresentar, mensalmente ao ORB, os seguintes documentos comprobatórios da inexistência dedébitos fiscais da CONTRA1ADA, estando ciente de que a não-apresentação de qualquer um dosdocumentos, no prazo determinado, bem como a comprovação de pendências junto aos órg,íosemissores, implicarão a imediata suspensão de qualquer valor a ser pago à CONTRATADA,podelidoensejar a rescisão deste Contrato, caso não sejam regularizadas.

1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,expedida pela Receita Federal do Brasil;

2. Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Fed,sr.al:3. Guia da Previdência Social (GPS) quitada, referente ao mês da prestação de serviços;4. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;5. Guia de Recolhimento do FGTSquitada, referente ao mês da prestação de serviços;6. Certificado de Regularidade do FGTS,emitido pela Caixa Econômica Federal;7. Certidão Negativa de Débitos Traballlistas;8. Relatório Analítico da Folha de Pagamento;9. RE - Relatório de Empregados;10. Comprovante de entrega da RAIS - Relatório Anual de lnformaçíío Social.

m. Apresentar, quando solicitados pelo BRB, quaisquer outros documentos pertinentes a suas relações edemais obrigações, estando ciente de que a não-apresentação no prazo indicado poderá acarretar,inclusive, a rescisão deste Contrato;

IV. Exigir, no momento da formalização do Contrato de Trabalho,. de todos os seus empregados que alucd~ocomo Operadores de Caixa em sua unidade, autorizaç3o formal ao BRB - Banco de Bra!-ilia ::O.A, parafins de pesquisa junto à SERASA, ficando, desde já, ajustado que, de acordo com o r.esl.Iltado dapesquisa, o BRB poderá de imediato bloquear o acesso, a todos os sistemas operacior~aisdisponibilizados às Lojas BRB Conveniência, do Operador de Caixa que eventualmente venh;.1 aapresentar qualquer restrição cadastral;

V. Exigir, no momento da formalização do Contrato de Trabalho, de todos os seus empregados que atuarãocomo Operadores de Caixa em sua unidade, certidões negativas da Justiça do DF e da Justiça Federal,referentes a protestos e condenações, apresentando tais documentos ao BRB quando solicitados;

VI. Promover, no prazo máximo de 15 dias após ser formalmente notifi.:ada, a substituição do Op(~rad(lrdE'-Caixa da sua unidade que apresente, a juízo do BRB, perfil inadequado ou inadaptabilidade para oexercício da flJnção;

VII. Manter em local de fácil visibilidade indicação ao cliente do atendimento preferencial a gesti;ntes, idosose portadores de necessidades especiais;

VIll. Manter em local de fácil visibilidade indicação ao cliente do horário de funcionamento doCorrespondente Bancário;

IX. Divulgar na sua unidade, em painel afixado em local visível ao público, a informação de qu,~ é"Correspondente Bancário", explicitando, de forma clara e inequívoca, a sua condição de prestadora deserviços ao BRB. Deverão, também, ser afixados em local visível ao público, os banners com descriçilodos produtos e serviços oferecidos e telefones dos serviços dE~atendimento e de ouvidoria do Banco.

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'NV'iW brb.conl,br

CONTRATOBRB~2013/227Pmcesso nO 041.000.1195/2013

x. Manter o funcionamento de sua unidade de Correspondente Bancário BRB, de segunda a sexta~feira,em hor2rio corrido não inferior a oito horas e trinta minutos diários e de quatro horas diárias nos diasde sábado, ficando a seu critério o funcionamento aos domingos;

XI. Cumprir diariamente horário corrido de atendimento ao público que deverá, de segunda a sexta~feira,ser iniciado às oito horas e 30 minutos e encerrado às 17 horas; aos sábados, o atendimento terá inícioàs nove horas e será encerrado às 13 horas. A opção de atendimento aos domingos, bem como ohorário de funcionamento neste dia, são facultativos.

XIl. Indicar, previamente, dois funcionários a serem cadastrados no sistema de automação bancária do BRBConveniência com status de Supervisor, a fim de que sejam autorizados, por meio de senhasespecíficas, a efetuarem operações como o fechamento total de caixa, obrigando~se ainda a exigir detais empregados a documental;ão prevista no incisos IV e V desta Cláusula e apresentá~la ao BRBquando solicitada;

XIII. Observar todas as condições e procedimentos constantes do Manual de Produtos, Serviços eRotinas Operacionais do Correspondente Bancário - BRB Conveniência pertinentes a procedimentos deest.ornos, estando ciente das penalidades previstas neste Contrato e no referido Manual, a que estásujeita, na hipótese de operação fraudulenta de estornos;

XIV. Cumprir os prazos estipulados pelo BRB para envio dos documentos processados na Loja,responsabilizando-se pelo pagamento de quaisquer despesas que venham a ser imputadas ao BRB, emdecorrência do não cumprimento dos prazos legais e operacionais pactuados com terceiros, semprejuízo oa aplicação das penalidades previstas neste Contrato;

XV MantE~rem sua unidade, durante a vigência deste Contrato, um Livro de Registros de Ocorrências deEstOl'no~,e Diferenças de Caixa, com páginas numeradas, em que deverão ser anotadas as seguintesinforJn3ções, conforme o caso:

a) Estorno: tipo de documento objeto de estorno, data e hora da realização da transação, número daNSU da autenticação objeto de estorno, descrição do motivo do estorno, número da NSU deestorno, o número da NSU da nova autenticação válida, quando for o caso, apondo-se, logo abaixodas anotações, as assinaturas do Operador de Caixa responsável pela operação de estorno e doresponsável pela Unidade de Correspondente Bancário;

b) Difer.ença de Caixa: registro do valor da diferença apurada ("a maior" ou "a menor"), data darealização da ocorrência, número do terminal em que ocorreu a diferença, matrícula e assinatura doOpe'-i3dorde Caixa juntamente com a assinatura do responsável pela Lojai

XVI. Realizar atendimento aos clientes e usuários relativo a demandas envolvendo esclarecimentos,obtenção de documentos, liberações, reclamações e outros referentes aos produtos e serviçosfornecidos, as quais serão encaminhadas de imediato à instituição contratante, quando não foremresolvidas pelo correspondente;

XV.!I. Permitir ao BRB, a qualquer momento, o livre acesso às informações constantes do Livro deRegistros de Ocorrências de Estornos e Diferenças de Caixa, de que trata o inciso anterior, obrigando-sea entregá-lo à guarda do BRB, após o total e completo preenchimento, bem como a providenciar outroLivro para substituir o anterior;

xvrn. Comunicar imediatamente ao BRB qualquer inconformidade ocorrida em suas atividades ou deterceiro" relacionada com a Rede de Correspondentes Não Bancários BRB;

XD:. Comunicar, tempestivamente, a existência sabida de ações judiciais impetradas por seu(s)empregado(s) contra o BRB;

XX. Informar ao BRB sobre a existência de qualquer ação judicial ou notificação contra si;

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XXI. Manter cadastro completo e atualizado, bem como conta corrente ativa em qualquer um dosPontos de Atendimento do BRB para o recebimento de seu pagamento pelos serviços prestados,autorizando o BRB, desde já, a debitar nessa conta os valores referentes a lançamentos provenientes

~M/.' D""Xormas '. CurltIarç.IContratos CorrespondenteIContrntoI2013.227 L E. de Souza Ferreic"a odt

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aBRBBANCO DE BRASíLIA

CONTRATO BRB-2013/227Processo nO 041.000.1195/2013

de descumprimento, de sua parte, de qualquer cláusula ajustada neste Contrato;

XXII. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo laRB;

XXIII. Fornecer todos os. esclarecimentos solicitados pelos clientes sobre os produtos e serviços doBRB of-ertados pela sua Unidade de Correspondente Bancário;

XXIV. Responsabilizar-se, em seu ambiente operacional, pela segurança e integridade das mensagp.nseletrônicas enviadas, até o momento da confirmação de entrega ao BRB, e das mensagens recebidas, apartir da confirmação de recebimento pelo ORB;

xxv. Guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, em relaçgo ;iOS

dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exigidos, manuseados ou que por qu~lquerforma ou modo venham a tomar conhecimento, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, naforma da lei, responsável pela divulgação indevida, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo daresponsabilidade por perdas e danos a que der causa, ficando, desde já, estabelecido o valo 1- de :;-:50(duzentos e cinqüenta) salários mínimos vigentes no País, a titulo de multa, a ser cobrado daCONTRATADA, caso venha a dar causa, sem prejuízo da aplicaçêio das penalidades previstas nesteContrato;

XXVI. Proibir a entrada no ambiente interno de sua Unidade de Correspondente Bancário - E.RBConveniência de qualquer pessoa que não seja empregado da CONTRATADA.O acesso de funcionários ede prestadores de serviços terceirizados do BRD, somente será permitido mediante prévia identificat;ãoe imediata confirmação pelo BRB da veracidade e real necessidade de acesso ao ambiente interno daunidade;

XXVII, Cuidar para que todos os empregados envolvidos na execução dos serviços participem dostreinamentos operacionais ministrados pelo BRB e para que todos se mantenham con"tantemel1teatualizados;

XXVIII. Participar, por seus gerentes, de todos os cursos e treinamentos de capacitação gerencialdisponibilizados ou indicados pelo BRB;

XXVIII. Solicitar previamente a anuência do BRB para qualquer mudança na participação acioniÍria(constituição societária), informando com, no mínimo, 48 horas de antecedência, qualquer alteraçãoocorrida na sociedade, encerramento de atividades da sede ou dependências (filiais), ou de qUdlq'Jeralteração dos serviços objeto deste Contrato, a fim de que o BRB possa, de imediato, comunicar o ;:':ltoao Banco Central do Brasil;

XXIX, Assumir todas as despesas relativas a pessoal e qualquer outra oriunda, derivada ou O)l1e>:a com oscontratos de trabalho de seus empregados, devendo declarar ele ofíCIO, em qualquer instância -administrativa ou judicial - sua exclusiva responsabilidade pelo pagamento das respectivas obrigap5estrabalhistas, fiscais e da previdência;

xxx. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes detrabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados, no desempenho dosserviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos fora de suas dependências ou nas dependênciasdo BRB;

XXXI. Manter em dia todos os direitos pecuniários de seus empregados, tais como pagamento de herasextras, indenizações e outras vantagens, de forma que os serviços a serem prestado~ nHo sejamprejudicados em função de reivindicações trabalhistas;

XXXII. Manter em dia o pagamento de todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e da previdênrja,decorrentes da execução do presente Contrato e cumprir as normas previstas na legislação em vigorquanto à segurança, higiene e medicina do trabalho;

g XXXIII. Indenizar e responder por todas as despesas que porventura venham a ser imputadas ao BRB, em_ decorrência dos serviços do objeto deste Contrato, por força de sentença judicial, relativas dOS7,: empregados da CONTRATADAresponsáveis pela execução e pelo processamento das transaçõe~;

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CO'NTRATO BRB-2013j227Pn)cesso nO 041.000.1195/2013

wwwbrb.comiJI

XXXIV. J~SSllrnir a responsabilidade civil pelos riscos decorrentes dos serviços objeto deste Contrato,re5.ponSflbilizando-se por todos os danos materiais, morais ou físicos que, em razão da execução dosserviços, venham a ser causados a qualquer empregado, ao patrimônio ou direito do BRB;

xxxv. Indenizar o BRB por quaisquer prejuízos que suas falhas, imperfeições, ação ou omissão venham acausar ao BRB ou aos seus prepostos, quando devidamente comprovados, em decorrência da execuçãodos serviços objeto deste Contrato, de modo direto ou indireto, obrigando-se, ainda, a realizarnovamente os serviços incorretamente executados, se for O caso, sem quaisquer ônus para o SRB. Naocorrência de qualquer um desses fatos, fica o BRB autorizado, desde já, a glosar dos créditosdecorrentes do contrato ou debitar diretamente na conta corrente da Contratada, até o valor dosprejuízos causados, não eximindo a CONTRATADAdas sanções previstas neste Contrato e em lei, até acompleta indenização dos danos;

XXXVI. Responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de possível chamamento do BRB em juízo, comolitisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrência da execução dos serviços,ficando o BRB autorizado a glosar nas faturas as importâncias Quando estiver constituído o débito emdesfavor do BRB, em razão de decisão judicial, e desde que comprovado, por meio de devido processolegal, que o dano ocorreu por inadimplência da CONTRATADA.A inadimplência com referência aosencargos estabelecidos neste subitem não transfere ao BRB a responsabilidade por seu pagamento,nem poderá onerar o objeto do Contrato;

X:><:XVII.Pcrmitira divulgação no sil:e ~rb.com.b( ou em outros meios de comunicação, da existência daparceria e sua condição de torrespondente bancário, bem como a divulgação do endereço da suaunidade;

XXXVIII. No caso de necessidade de representação da CONTRATADApor procurador(es), mediante préviaautorização do BRB, o(s) procurador(es) estará(ão) sujeito(s) à avaliação do seu cadastro completo eatualizado e deverão apresentar os documentos exigidos dos sócios, bem como, se sujeitarão às regrase impedimentos previstos no item 4 do edital de CredenciamentOj

XXXIX. Ficar atenta ao plano de controle de qualidade do atendimento, estabelecido pelo Banco, e dasmedida::, administrativas nele previstas. O plano de controle levará em conta, entre outros fatores, asdemandas e reclamações de clientes e usuários.

P'arágrafCl Primeiro: A CONTRATADAobriga~se, ainda, a observar, em relação aos serviços que executarcom base ne~,teContrato, as normas editadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive quanto à prevenção eà lavagem de dinheiro.

Parágrafo Segundo: Em caso de inobservância das obrigações, o BRB procederá ao bloqueio imediato domi,todo de acesso de sua Unidade de Correspondente Bancário, impossibilitando o funcionamento da Lojaaté a data da regularização da pendência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O 13RBobriga-se a:

J, Orientar a CONTRATADA, de forma a garantir a conformidade dos procedimentos adotados com asinstruções contidas nos normativos operacionais, na forma e prazo por eles definidos;

II. Promover o treinamento técnico e operacional dos empregados da CONTRATADA que atuarão naex€cução dos serviços contratados;

IH. Manter seguras e íntegras as mensagens eletrônicas enviadas, em seu ambiente operacional, até omomento da confirmação de entrega à CONTRATADA,bem como as recebidas da CONTRATADA,a partirda confirmação do seu recebimento;

IV. Manter os equipamentos e sistemas de acesso e comunicação de dados em pleno e satisfatório

funcionamento, de modo a assegu,a, níveis aceitáveis de desempenho e \,p .J----on:bilidad)e; \( . "

D-I>rc'l1na, e Conh"t"sIC"ntratC'S CO\Tespondent~\COn1l'aIOI~ü13.~27 L. E, de SOIlZ[lFerreira.Qdl ~ L/ ",

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CONTRATO BRB-2013{227Processo nO 041.000.1195/2013

V. Dar ciência à CONTRATADA a respeito de qualquer anormalidade verificada na execução do Contrato.

- DAS GARANTIAS -

cLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATADA cede a título de garantia ao BRB o seu direito de posse epropriedade das instalações físicas (Ieiaute e instalações, Sistema de Circuito Fechado de TV e vídl:'o Diçlital,sistema de alarme vídeo monitorado e cofre boca'.de-Iobo) de SfJa Unidade de Correspondente Bancário -BRB Conveniência, quando da apuração da prestação de contas constar pendências financei.-as junto aoBRB.

Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece o direito do BRB se, após 72 horas da apuração e notificaçãoda pendência existente, não for efetuada a devida regularização, passando o BRB a exercer o dimitoexpresso no caput desta Cláusula.

cLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Para garantia deste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a promover, em favordo BRB, em um dos Pontos de Atendimento em que mantém conta corrente, a aplicação na rnodslic!:ldeCDB-GR • Certificado de Depósito Bancário em Garantia, no valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),.ficando estabelecido que somente será permitido à CONTRATADA iniciar as atividades de qUI:! trata r:sl:eContrato após a efetivação da aplicação.

Parágrafo Primeiro: Em caráter excepcional, o EJRBpoderá definir a(s) data(s) em que a (ONTRATf..DAdeverá efetuar a aplicação em CDB-GR, podendo, inclusive, autorizar o parcelamento dos depósitos atéatingir o montante pactuado. Para tanto, a empresa deverá apresentar, formalmente, documento a seranalisado pelo Banco, solicitando o parcelamento e apresentando justificativa.

Parágrafo Segundo: O valor do COB-GR será aplicado em nome da CONTRATADA, por prê.'ll.oigual ao davigência deste Contrato, tendo como taxa de remuneração 900/0 (noventa por cento) da 'taxa SELKSistema Especial d~ Liquidação e Custódia ou outra taxa ou índice oficial equivalente.

Parágrafo Terceiro: A aplicação em CDB-GR realizada pela CONTRATJl.DAtem por definição a ausêr,cia dE~ordens de resgates comandadas pelo aplicador, cabendo, única e exclus,ivamente ao aRB a pí{~rrog::tivil decomando de resgates, parcial ou total.

Parágrafo Quarto: O BRB solicitará ordem de resgate da aplicação em CDB-GR da CONTRATADA, sempreque for necessário, nos casos em que a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula deste Contmto,causando prejuízos ao BRB. Caso o valor aplicado em garantia seja insuficiente para cobrir os prejuízoscausados, o BRB passará a executar os demais direitos previstos nesta Cláusula.

Parágrafo Quinto: Havendo a efetivação da ordem de resgate comandada pelo BRB para a apliCélçâo elegarantia (CDB-GR) de que trata esta Cláusula, caberá à CONTRATADA, no prazo definido pelo ERB,recompor a garantia no valor total pactuado.

Parágrafo Sexto: Por ocasião do encen-amento deste Contrato e não havendo nenhUnl1 pendülci(~financeira da CONTRATADA junto ao BREI, automaticamente, será liberado o direito de sl:llidtaçãü deresgate da aplicação pela CONTRATADA.

w DA PUBLICIDADE -

cLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: OS produtos/serviços desenvolvidos pelo BRB, pelas suas emprEsascoligadas, ou em conjunto com outros parceiros comerciais serão prestados e comen:ia.lizados I:-elõCONTRATADA, sob a marca do BRB, de suas empresas coligadas e de seus parceiros comerci.:;is.

Parágrafo Primeiro: É vedada a comercialização e a divulgação pela CONTRATADA, em sua unidade) dequaisquer atividades, produtos ou serviços similares ou correlatos aos contratados neste Inst:rurnepto, ,ernque haja autorização do BRB, sob pena de rescisão e aplicação das penaiidades cabíveis.

Parágrafo Segundo: É vedado à CONTRATADA o uso e a divulgação da marca BRB Conveniéflcia sem queseja autorizado pelo BRO, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas neste contrato. Aspartes definirão em documentação própria as condições relativas ao uso e à divulgação da marca BRB

:; Conveniência, da propaganda e da publicidade referentes ao objeto deste Contrato. ; '"

/~jj~ggfll.!as e C(JJllOllos\ConlraloSCOlll'SlX'ndenle\Conlmlo\2013-~27L.E. deSoemFerreÍnl.odt \ t~ \/ (d1l-;;;:::-~ y -/',::!./~;. /'

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wwwl)rccombr

CONTRATO HRB-2013/227Pmcess'J' nO 041.000.1195/2013

Parágrafo Terceiro: É expressamente proibida a fixação nas instalações do BRB Conveniência de qualquertipo de placa, cartaz, aviso, folder, panfleto, adesivo e de qualquer outra forma de comunicação visual ouauditiva (mídia) que não guarde(m) relação com o objeto deste Contrato e que não tenha sido autorizadapelo BRO.

- DA RESCISÃO -

Cl..Ií.USUl.A DÉCIMA OITAVA: Constituem motivos para rescisão unilateral ou administrativa do Contrato,POI' parte do SRB, os seguintes:

r. Inadimplência fiscal ou financeira;

lI. O não cumprimento de Cláusulas contratuais, especificações e prazos;

IIL O cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações e prazos;

IV. A lentidão do seu cumprimento, levando o BRB a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço,nos prazos estipulados;

v. O atraso injustificado no início do serviço;

VI. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao BRB;

VII.A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, semprévia anuência do BRB;

VIII. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar efiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;

IX. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente notificadas pelo BRB;

X. f.\ deuet;,lçào de falência ou a instauração de insolvência civil;

XI A dissolução da sociedade;

xtr. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem como a suaas"ociação com outrem, fusão, cisão ou incorporação, ocorrida sem a anuência do BRB;

XIlI. Razõesde interesse administrativo do BRB;

XIV. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução doContrato;

xv. Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8666/93, sem prejuízo das sanções penaiscabíveis.

PErág,'af:o único: A rescisão do Contrato, efetivada pelo BRB, com base nos incisos I a x:v desta Cláusula,acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e nalei:

a) assunção, imediata, pelo BRB, dos serviços objeto deste Contrato, no estado em que seencontrem, por ato próprio seu;

b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados naexecução do Contrato, necessários a sua continuidade, na forma do inciso V, do artigo 58, da Lei8.666/93, pelo prazo suficiente à apuração das irregularidades na prestação dos serviços e aaplicação das penalidades cabíveiS;

fJ:\~IOflHa;'Cantm'l's\Contralos O:>rrespondenteIConlrato\201.l.227 L E, d~ Sow..a Ferr~ira,odt

c) execução, imediata, da Garantia Contratual, para ressarcimento do BRB, e dos valores devidosdas multas e indenizações a ele devidos;

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---------------------------------------------CONTRATO BRB-2013/227Processo nO 041.000.1195/2013

d) retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao BRB.

cLÁUSULA DÉCIMA NONA: A rescisão do Contrato poderá ser consensual, reduzida a termo no presellteprocesso, desde que haja conveniência para o SRB.

Parágrafo Único: A rescisão administrativa ou consensual deverá ser precedida de parecer daSuperintendência de Correspondentes Não Bancários - Sucor, aprovado pela Autoridade Competente.

cLÁUSULA VIGÉSIMA: A rescisão do Contrato poderá dar-se, ainda, judicialmente, nos terrnos dalegislação ou, a qualquer tempo, se houver modificação normativa de relevante impacto ou alteração cascondições iniciais da prestação dos serviços.

cLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XIII e XIV daCláusula Décima Oitava, sem que haja culpa da CONTRATADA,o BRB promoverá os pagamentos devidospela execução do Contrato até a data da rescisão.

cLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Os casos de rescisão contratual ~;erão formalmente mütivi;1clcs 1105

autos do processo de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

cLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Em qualquer hipótese de rescisão do Contrato entre as P':1rtE'S,o 1B--R:l1não se responsabilizará por quaisquer valores paflos pela CONTRATADA,como gastos com instalaçô;::s,custos operacionais, marketing, propaganda e outros.

cLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: A subtração, ° extravio e o descaminho de valores e documentosdecorrentes da inobservância de qualquer cláusula deste Instrumento, além de ensejar a rescisão imediatado presente Contrato, sujeita a CONTRATADAao pagamento de todo e qualquer prejuízo causado ao BRBou a terceiros, com a aplicação de multas e penalidades cabíveis, sem prejuízo de representaç.ão àautoridade competente para apuração das responsabilidades civis e criminais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: De acordo com a Resoluç,30nO3.954 art. 4°, o BRB, para celebração ourenovação do Contrato, verificará a existência de fatos que, a seu critério, desabonem a COI\rrRP.TADAouseus administradores, estabelecendo medidas de caráter preventivo e corretivo a serem iJdotedas nahipótese de constatação, a qualquer tempo, (lesses fatos, abranÇlendo, inclusive, a suspensão doatendimento prestado ao público e o encerramento do contrato.

Parágrafo Único: O BRB, a seu critério, ou por determinação do Banco Central do Brasil, adotará asmedidas previstas no caput desta Cláusula.

cLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Ocorrendo a rescisão do Contrato em qualquer uma dClS hipót85esprevistas neste Contrato, cabe ao BRB definir a data de encerramento das atividades, data em Cjueser~iübloqueados todos os acessos aos sistemas operacionais, ressalvado o direito de o BRB poder OJbrai; aqualquer tempo, eventuais débitos que vierem a ser apurados.

- DAS PENALIDADi::S -

cLÁUSULA VIGÉ!iIMA SÉTIMA: Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o BRB, que se reserva odireito de poder optar pela rescisão unilateral dest.e Contrato, aplicará à CONTRATADA,garantida a prÉviadefesa, as seguintes penalidades;

I. Advertência;

11. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total pago à CONTRATADA,pela prestação dos serviços,no mês anterior ao da ocorrência;

111. Suspensão temporária do direito de participar de Credenciamento ou licitação e impedirn'~nto decontratar com Q BRB, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

\\

IV. Declaração de inidoneidade pare licitar ou contratar com a Administração Pública do Distrito Fed,~ralpelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até

'" que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

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iL'BRB wwwbrbcülTl.br

CONTRATO BRB-2013/227Processo nO 041.000.1195/2013

Parágrafo Primeiro: Ocorrendo o descumprimento dos prazos, na forma estabelecida neste Contrato, parao recolhimento ao Ponto de Atendimento Centralizador do BRB, independentemente de justificativa, aCC'NTR,!I,TADA ficará sujeita a:

quanto ao recolhimento do numerário e de cheques:

a) poj';Jamentode juros de mora de 1% (um por cento) por mês ou fração, incidente a partir do diaseguinte ao da prestação do serviço, sobre o valor retido pela CONTRATADA;

b) pagamento de multa de mora de 0,5% (meio por cento) ao dia, aplicável a partir do dia seguinte ao daprestação do serviço, sobre o valor retido pela CONTRATADA;

II. quanto ao recolhimento de documentos físicos (bagaço): pagamento de multa de R$ 30,00 (trintare,lís) por documento não enviado ou não localizado quando solicitado pelo BRB;

P•.wágrêlfú Segundo: O BRB, 2, seu critério, aplicará as penalidades previstas nesta Cláusula àCONTRATADAque não observar o plano de controle de qualidade do atendimento e dos serviços.

Parágrafo Terceiro: As penalidades previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas individualmente oucumulativamente, a critério do BRB.

Parágrafo Quarto: As multas e penalidades pecuniárias aplicadas serão descontadas dos pagamentosdevidos pelo BRB, por meio de glosa, ou debitadas diretamente na conta de depósito à vista daCONTRATADA.

Parágrafo Quinto: Inexistindo paÇJamentodevido pelo BRB à CONTRATADAou sendo este Insuficiente ou,aír.da, se nik, houver saldo em sua conta de depósito à vista que suporte o débito, ou se a aplicação emCCb, a título de Garantia, for insuficiente, a CONTRATADAobriga-se a efetuar o pagamento devido ao ORB,no prazo máximo de três dias corridos, contados da data da comunicação da confirmação da multa oupenalidade pecuniária.

Parágrafo Sexto: Caso o pagamento devido não seja realizado no prazo e condições definidos nestaClilusula, a cobrança poderá ser efetuada por meio judicial, promovendo-se o imediato fechamento daUnidade da CONTRATADAe a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente Bancáriofirmado entre as partes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: E considerado falta grave, passível de aplicação de todas as sançõesprevistas neste Contrato e da imediata rescisão do instrumento contratual, o forja menta de situaçõesdesconfortáveis aos clientes da Unidade de Correspondente Bancário - BRB Conveniência, bem como àim :lgem cio 'SRB, tais como:

a) o não-cumprimento do horário corrido de atendimento diário estipulado no inciso XI da Cláusula DécimaTerceira deste Contratai

b) alegações falsas que visem o não-atendimento à clientela;

c) desrespeito ou maus tratos aos clientes da Unidade de Correspondente Bancário - BRB Conveniência;

d) fraudes de Qualquer natureza, inclusive, na realização de estornos de autenticações.

CLAUSULA VIGÉSIMA NONA: A penaliclade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com ap.dministração Pública do Distrito Federal será proposta se constatada má-fé, ação maliciosa e premeditadada CONTRATADAem prejuízo do BRB, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência defall:as que acarretem prejuízos ao BRB ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormentedescritas.

D'\Noml~S e Contralas\Contratos CorrespandenteICantrntol2f1I3-227 L. E. de Souza Ferreira 001

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta Cláusula é de competência exclusiva do Secretário deEstado de Fazenda do Distrito Federal, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, noprazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista.

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aBRBBANCO DE BRASíLIA

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CONTRATOBRB-2013{227Processo nO 041.000.1195/2013

- DO CORRESPONDENTE IMOBILIÁR:[O-

cLAUSULA TRIGÉSIMA: No caso dêS empresas contratadas, exclusivamente, para a prestação de ~ervjçosde Correspofldente Imobiliário" não se aplicam as ,seguintes disposiç?es: CLAU,SULAQU~RTA, CLA~Sl'LAQUINTA, CLAUSULA SEXTA, CLAUSULA OITAVA, CLAUSULA NONA, CLAUSULj\ DECIMA, CLAUSULA ÇlECIMAPRIMEIRA, incisos IV, V, VI, XII, XIII, XV, XVII e XXVI da CLAUSULA DECIMA TERCEIRA e CLAUSULADÉCIMA QUINTA.

Parágrafo Primeiro: Quanto às obrigações, a contratada deveré cumprir rigorosamente os it,~nsrelacionados abaixo:

I - Recepcionar o proponente, prestar informações sobr~ o produto e simular, segundo os valores 8 pr", :~o:,estipulados por este, referentes ás operações de Crédito Imobiliário;

II - Assessorar o proponente em todas as fases dI) financiamento imobiliário, inclusive no que se referir àsolicitação da documentação necessária para a concretização da operação;

III - Efetuar a checagem quantitativa e qualitativa dos documentos para montagem dos dossiês para asanálises de crédito e jurídica da operação;

IV - Entregar os dossiês físicos das operações ao BRB, nas formas previstas no Manual de Produto; eServiços do Correspondentes.

v - Acompanhar e auxiliar o proponente no que diz respeito ao registro do instrumento de crédito junto .00Cartório de registro de Imóveis.

VI - Realizar avaliação de imóveis, mediante autorização prévia do BRB;

VII - Disponibilizar mecanismos de acompanhamento ao proponente, quanto ao status de cada fase daoperação.

Parágrafo Segundo: A contratada se responsabiliza a dispor de infra estrutura adequada para re,31lzartodas as obrigações relacionadas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.

- DA VIGÊNCIA -

cLÁUSULA TRIGÉSIMA PR]:ME;IRA: O presente contrato tem vigênc13 de 30 (trinta) meses, " partir dadata de publicação de seu extrato no DODF, independente da irnplantC'lção da Unidade de CorrespondeilteBancário BRB nas dependências da CONTRATADA ou na fase de testes e ajustes operacionais. A crib~rioúnico e exclusivo do ORO e havendo interesse da CONTRATADA, o contrato poderá ser prorrogado por mais30 (trinta) meses.

- OAS DISPOSIÇÕES GERAIS -

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: O BRB poderá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviçosobjeto deste contrato, devendo a CONTRATADA permitir ao ORB, por seus prepostos, o acesso as S.JaSdependências e aos processos correspondentes.

Parágrafo Primeiro: Cabe ao BRB definir a periodicidade e os proo::ldimentos de auditoria fjnanceir) eoperacional, quanto aos serviços objeto deste Contrato, por ele executadas.

Parágrafo Segundo: As solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com aexecução dos serviços, feitas por ocasíão da fiscalização, serão apresentadas por escrito.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA obriga-se a conceder o integral e irrestrito acesso do Banco Centraldo Brasil, por intermédio do BRB, a todas as informações, dados e documentos relativos à CONTRATADA e

,. aos serviços por ela prestados.o

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Parágrafo Quarto: Fica a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no art. 41, Parágrafo 7°, da Lei:, _, I \"-r' o, y! 7"'~~'~$~~C(>Jl!r!l(ls\Conlratos CorrespondE,nte\Cúlltraln\2013-227 L E. de S,,=Fclfflra,odr ' __ ~ //.r

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LBRBCOl'lTRATO BRB-2013/227PrOf:esso nO041.000.1195/2013

nO. '~.595, de 1964, caso venha a praticar, por sua própria conta e ordem, operações privativas deirlsti.:ulção fír.anceira.

Pan'lgrafo Quinto: .A CONTRATADA declara que tem pleno conhecimento de que a realização, por suaprópria conta, das operações consideradas privativas das instituições financeiras ou de outras operaçõesVedi:ldas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis na 4.595, de 31 dedezembro de 1964, e nO 7.492, de 16 de junho de 1986.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA: As partes contratantes são consideradas independentes e nada nopresente Contrato criará qualquer outro vínculo entre elas, seja pelo aspecto empregatício, previdenciário,ou <linda, POI- outros aspectos, como comercial e societério, respondendo exclusivamente a CONTRATADApor toda e qualquer ação trabalhista ou indenizável por seus empregados contratados.

(:LÁIJSUL,A. 'TRIGÉSIMA QUARTA: Qualquer alteração das disposições deste Contrato, definidas emciálJ:;ulas precedentes, excetuada a lilbela de Remuneração, serão formalizadas mediante Termo Aditivo.

(:LÁUSUD..A TRIGÉSIMA QUINTA: A presente contratação decorre da pré.qualificação da CONTRATADAparci a execução dos serviços, objeto do presente Contrato, por meio do Credenciamento BRB nO2011/003,conforme decisão da Comissão de Julgamento Cadastral do BRB, lavrado em Termo de Julgamento datadode 17/09/2013, devidamente homologado pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Administração, em02/!.0/2013,

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA: I\s despesas decorrentes do presente contrat~correrão com base noOrç;lmento de Investimentos e Dispêndios, Natureza 4 - dispêndio das estatais, e ante 1 - geração própria.

dão ao presente

RIO ALONSO JUNIOR

Pela CONTRATADA:

Pelo BRB: _

Bradlia,

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presenteor, na presença das testemunhas abaixo.

rCLÁ,USlJlA l"RIGÉSIMA OITAVA: Para os efeitos fiscais e deinstrumento o valor de R$100,OOO,OO(cem mil reais).

CLAUSUL~. TIlIGÉSIMA SÉTIMA: Fica eleito o foro de Brasília/DF para irimir as dúvidas oriundas dopre~;ente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado ue seja.

TE!:iTEMlUNHAS:

NOlVJE:

CPF:CI:

,". L 'J //-ç J:,.

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Dat.,'!de publicação: __ / __ / __

;, IlIC cumen':; ~"d Se~ing,",,815480"Configun;çÕ"s locaislTomporar)' J~teme! File,\OLK72C\2013.227 L. E. d. Souza Forreira,odt

wv'lw.brb.com.br

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aBRBBANCO DE Bi?ASiUA -----------------------------------_._-

CONTRATO BRB-2013/227Processo nO 041.000.1195/2013

TERMO DE DESIGNAÇÃO

o Diretor de Distribuição e Vendas do BRB ., Banco de Brasília S.A., no uso de suas atribuições, observadas

as disposições contidas no Altigo 41 do Decreto .32.598 do GDF, de 29/11(94, consoante w Manual de

Contratação, neste ato, designa o Servidor Júlio ç stiano dos S. Aredias, matricula nO 5792-7, ocupante

do cargo de Superintendente da Superintendê ia de Canais - SUCAN, como executor do Contrato BRB

2013/227, celebrado com L. E. DE SOUZ FERREIRA ME., a quem caberá supervisionar, fiscalizar e

acompanhar a execução do seu objeto.

Bcasília-DF, .!JJOV 2013

ALONSO JÚNIORuição e Vendas

D:\Normas e COll1ratoslContratos Correspond~nte\Contrato\2013-227 L. E de So~za Ferreira.odt

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