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Piraci U. Oliveira Jr.Profissional Responsável
Advogado e Contabilista, com 19 anos de experiência.
MBA em Direito empresarial pela FGV/ Universidade da Califórnia – Irvine.
Mestre em Direito Constitucional
Especialista em Direito Internacional Privado (Corte Internacional de Justiça
Haia/Holanda).
Instrutor de diversos cursos na área de planejamento tributário.
Palestrante do CRC/SP e do SESCON-SP em matéria Previdenciária e Tributária.
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Profissional ResponsávelAutor de diversos Autor de diversos
livros livros especializados.especializados.
20032003
20022002 20002000
20022002
20002000 1999199918/02/2009 3Piraci Oliveira - [email protected]
AGENDA
Apresentação do palestrante
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
ECD – Escrituração Contábil Digital ou SPED Contábil
EFD – Escrituração Fiscal ou SPED Fiscal
NF-e Nota Fiscal Digital Nacional
Dúvidas18/02/2009 4Piraci Oliveira - [email protected]
1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED
Princípio Constitucional – art. 37, inc. XXII (EC 42/2003)
As administrações tributárias da União, dos Estados, do DF e dos
Municípios terão recursos prioritários para a realização de suas
de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o
compartilhamento de cadastros e de Informações fiscais, na
forma da lei.
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Arts. 10 e 11 da MP 2.200-2/2001 e os arts 1.179 e 1.180 do Código Civil.
“Art. 10 – Consideram-se documentos públicos ou particulares, para
todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta MP.
Par. 1o. – As declarações constantes dos documentos em forma
eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação
aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no. 3071, de 1o. de janeiro
de 1916 – Código Civil.”
“Art. 1.180 – Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o
Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração
mecanizada ou eletrônica.”
1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED
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MP nº 2.200-2/2001 – Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileiras – ICP–Brasil;
ICP-Brasil: Infra-Estrutura de Chaves públicas Brasileiras – é uma
organização para garantir a autenticidade, a integridade e a validade
jurídica de documentos em forma eletrônica e das aplicações habitadas que utilizem certificados digitais;
Legislação sobre SPED
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Lei nº 10.406/2002, arts. 1.179 e 1.180 – da escrituração –
Código Civil, além dos demais livros exigidos por lei, é
indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no
caso de escrituração mecanizada ou eletrônica (art. 1.180);
Ajuste Sinief nº 7/2005, instituiu a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
e o documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE;
Legislação sobre SPED
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Convênio ICMS nº 143/2006, que instituiu a Escrituração Fiscal
Digital (EFD);
Dec. Nº 6.022/2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED); (MP 2..200/2001)
Legislação sobre SPED
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Surge o SPED como mecanismo moderno e unificador
das questões contábeis e fiscais notadamente quanto às emissões de NF e escriturações respectivas;
Principal objetivo é criar maior controle e eficiência
nas fiscalizações de informações digitais pelo compartilhamento
de arquivos eletrônicos nos três níveis de Governo e demais órgãos interessados;
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Adiciona-se à unificação da base de dados do Governo Federal
que já contempla acesso às movimentações bancárias (DIMOF),
imobiliárias (DIMOB) e de cartões de crédito;
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Decreto no. 6.022 de 22 de janeiro de 2007
Surge no bojo do PAC (2007-2010);
Art. 2o. – O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações;
Não dispensa a guarda dos livros e documentos pelo prazo legal – 5 anos (decadência);
A administração pública deverá manter os sigilos comercial, fiscal e bancário;
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Mais objetivamente - o SPED é um software disponibilizado
pela RFB para que empresas possam enviar informações
fiscais e contábeis (a partir do PVA) bem como os livros
Gerados;
Seus subprodutos (NFE; ECD e EFD) são independentes e
cada contribuinte terá tratamento diferenciado em relação a
eles, podendo haver exigência de um, dois ou de todos;
Não há obrigatoriedade de adoção global;
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1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED
SPEDSPEDSPEDSPED
SPEDSPEDDigitalDigital
EFDEFD
SPEDSPEDDigitalDigital
EFDEFDNF-eNF-eNF-eNF-eSPEDSPED
ContábilContábilECDECD
SPEDSPEDContábilContábil
ECDECD
OUTROS PROJETOSOUTROS PROJETOSe-lalur/ NFS-e / CENTRAL DE BALANÇOSe-lalur/ NFS-e / CENTRAL DE BALANÇOS
OUTROS PROJETOSOUTROS PROJETOSe-lalur/ NFS-e / CENTRAL DE BALANÇOSe-lalur/ NFS-e / CENTRAL DE BALANÇOS
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a)redução de custos com guarda de papéis;
b)eliminação de papel;
c)simplificação de obrigações acessórias;
d)uniformização das informações prestadas às diversas Unidades da Federação;
e) redução de riscos de envolvimento involuntário em fraudes fiscais;
f) redução do tempo gasto pelos auditores fiscais nas empresas e maior eficiência na coleta de informações;
1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED
Segundo o próprio sitio da RFB o SPED trará os seguintes
benefícios:
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g) rapidez no acesso às informações;
h) redução de custos administrativos;
i) possibilidade de cruzamento entre dados contábeis e fiscais;
j) aperfeiçoamento do combate à sonegação;
k) preservação do meio ambiente pela redução de papel.
1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED
Segundo o próprio sitio da RFB o SPED trará os seguintes
benefícios:
Mas mostra-se inquestionável que o mais relevante ponto é o combate a sonegação.
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São usuários do SPED:
a)a RFB;
b)as administrações tributárias dos Estados, do DF e dos Municípios;
c)os órgãos da administração pública que tenham atribuição de regulação, normatização, controle e fiscalização das empresas;
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A administração do SPED caberá à RFB que deverá viabilizar
sua implantação estabelecendo a política de armazenamento
e segurança das informações digitais;
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Composição do SPED
www.receita.fazenda.gov.br/Sped/
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1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED
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ECD
Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
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2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
Instituída pela IN RFB no. 787/2007 alterada pela IN 825/2008.Compreenderá:
a) Livro Diário;
b) Livro Razão;
c) Livros Auxiliares – Balancetes e Balanços;
Os livros serão assinados digitalmente pelo certificado de
segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
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2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
Quem ainda não tem assinatura digital deve providenciar.
Ela garante:
(i) Autoria;
(ii) integridade (documento não pode ser alterado) e
(iii) não repúdio (por força da MP 2200 de agosto de 2001 há força jurídica.
18/02/2009 23Piraci Oliveira - [email protected]
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
Assinatura A3
De nível de segurança médio e alto. É gerado e armazenado em um hardware criptográfico, que pode ser um cartão inteligente ou um token. Apenas o detentor da senha de acesso pode utilizar a
chave privada, e as informações não podem ser copiadas ou reproduzidas.
Fonte: Big Brother Fiscal – pg.41
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2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
Assinatura A3
Trata-se de assinatura que demanda SENHA e TOKEN, ou seja, há dupla proteção para o signatário e todo o sistema de conferência.
Para leiturado TOKEN (que não é um PEN DRIVE) é necessário uma leitora específica.
Na prática é similar ao cartão de saque bancário.
18/02/2009 25Piraci Oliveira - [email protected]
Serão assinados por quem tiver este poder com registro na
JUCESP e por profissional contabilista (que assinará por último).
Note: Não tem competência para assinar o representante da
empresa perante a RFB, mas sim o eleito no contrato social.
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
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Livros “diário” e “razão” passarão a ser únicos listados de forma separada no PVA.
Ficam previstos os seguintes “livros” ou “formas de escrituração:”
a)Diário Geral;
b)Diário com escrituração resumida (vinculado a livro auxiliar);
c)Diário Auxiliar;
d)Razão Auxiliar;
e)Livros e Balancetes Diários e Balanços;
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
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Base legal: art. 1.180 do CC:
“Alem dos demais livros exigidos por l ei, é indispensável o
Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de
escrituração mecanizada ou eletrônica”.
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
18/02/2009 28Piraci Oliveira - [email protected]
A CC traz duas exceções:
Lançamentos por totais:
“art. 1.184 – No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as despesas relativas ao exercício da empresa.
Par. 1o – admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.”
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
18/02/2009 29Piraci Oliveira - [email protected]
Estão obrigados a adotar ECD:
a)a partir de 01.01.2008, as pessoas jurídicas sujeitas a
acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB
11.211/2007) e sujeitas à tributação do IR com base no lucro
real;
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
18/02/2009 30Piraci Oliveira - [email protected]
Estão obrigados a adotar ECD:
a)a partir de 01.01.2009 as demais pessoas jurídicas sujeitas à
tributação do IR com base no lucro real;
b)Há faculdade de adoção do procedimento desde 2008;
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
Atenção: Lucro real = SPED = ECD em 01.01.2009Atenção: Lucro real = SPED = ECD em 01.01.2009
18/02/2009 31Piraci Oliveira - [email protected]
A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA) que conterá, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a)Validação do arquivo digital da escrituração;
b)Assinatura digital;
c)Visualização da escrituração;
d)Transmissão para o SPED;
e)Consulta à situação da escrituração;
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
18/02/2009 32Piraci Oliveira - [email protected]
A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia de junho do ano seguinte.
Não apresentação gerará multa de 5 mil reais ao mês.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou Norma
Brasileira de Contabilidade (NBC – T 2 – Escrituração Contábil)
dispondo sobre a matéria.
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
18/02/2009 33Piraci Oliveira - [email protected]
Há um “plano publicado” denominado “plano de contas
referencial” que busca adequar as contabilidades aos informes da
DIPJ facilitando assim a importação de dados.
Serve como “de-para” que montará o e-lalur e a DIPJ
automaticamente.
É encontrado no anexo ao Ato Declaratório Cofis no. 36/07.
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
18/02/2009 34Piraci Oliveira - [email protected]
Todas as informações serão compartilhadas entre os três níveis
de arrecadação, cada uma até o limite de sua atribuição legal.
Será firmado convênio para este procedimento.
A forma de contabilização e escrituração digital são
encontradas no Anexo da IN RFB 787/07. São 20 páginas de
detalhamentos.
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
18/02/2009 35Piraci Oliveira - [email protected]
Ao receber o arquivo ECD o SPED fornecerá um recibo;
O SPED extrairá um resumo e o enviará para a JUCESP;
Não haverá mais necessidade de registro dos livros manualmente
em cartório ou na Junta;
A JUCESP analisará e poderá:
I.autenticar;
II.indeferir;
III.fazer exigência;
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
18/02/2009 36Piraci Oliveira - [email protected]
No caso de “exigência” é necessário que haja nova remessa com
requerimento “substituição de livro colocado em exigência pela
Junta Comercial”.
Será implantada função a permitir download e consulta da própria
escrita contábil.
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
18/02/2009 37Piraci Oliveira - [email protected]
Não pode haver retificação de livro autenticado
(art. 5o. - IN 107/08 DNRC).
Art. 5o. – A retificação de lançamento feito com erro, em livro já
autenticado pela junta Comercial,deverá ser efetuada nos livros
de escrituração do exercício em que foi constatada a sua
ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de
Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada.
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
18/02/2009 38Piraci Oliveira - [email protected]
Plano de Contas
Atualmente disciplinado pelo Ato Executivo Cofis no. 36/2007,
entretanto, não foi recepcionado pela Lei 11.638/2007;
Há notícias de que nova regulamentação está em análise pela
RFB;
Aguardemos!!
18/02/2009 39
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
Piraci Oliveira - [email protected]
Passa a existir cinco tipos de Livro Diário
G, R, A, Z e BG, R, A, Z e B
Modelos do Diário no SPED
18/02/2009 40
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
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LivroLivro Diário - G Diário - G
sem livro auxiliar.
Trata-se do livro padrão contemplando todos os fatos contábeis.
Livro Diário que não depende de apoio.
Não pode coexistir com quaisquer dos outros livros (R, A, Z ou B)
Modelos do Diário no SPED
18/02/2009 41
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
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LivroLivro DiárioDiário comcom escrituraçãoescrituração Resumida - R Resumida - R
Coexistirá com A ou Z
Trata-se do Livro Diário com escrituração resumida – totais mensais;
Exige abertura dos lançamentos diários – em A ou Z;
Não coexistirá – com G e B;
Classificação do Diário no SPED
18/02/2009 42
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
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LivroLivro DiárioDiário AuxiliarAuxiliar aoao Diário Diário comcom escrituraçãoescrituração Resumida - AResumida - A
Trata-se do livro auxiliar com lançamentos individualizados
das operações escrituradas globalmente no Livro R;
Classificação do Diário no SPED
18/02/2009 43
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
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RazãoRazão Auxiliar – ZAuxiliar – Z
Livro Contábil Auxiliar
Trata-se de Livro Auxiliar a ser criado para adequação do contribuinte;
“Planilha” onde o titular da escrituração define cada coluna e seu conteúdo (art. 1.183 Cód. Civil);
Classificação do Diário no SPED
18/02/2009 44
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
Piraci Oliveira - [email protected]
LivroLivro BalancetesBalancetes DiáriosDiários ee Balanços - BBalanços - B
Destinado a operações regulamentadas - Banco Central / CVM;
Aplicável para instituições financeiras;
Classificação do Diário no SPED
18/02/2009 45
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
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A ECD será submetida ao PVA em formato TXT;
Validação da ECD
18/02/2009 46
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
Piraci Oliveira - [email protected]
Os dados ECD serão enviados ao SPED e serão considerados válidos quando houver confirmação de recebimento do arquivo TXT e após a autenticação pelos órgãos registrais. (art. 1º IN 787/07);
Validação da ECD
18/02/2009 47
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
Piraci Oliveira - [email protected]
Os livros serão numerados sequencialmente, por tipo,e cada arquivo conterá único livro.
Regramento www.dnrc.gov.br/legislacao/minutaIN107maio2008.pdf
18/02/2009 48
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
Piraci Oliveira - [email protected]
1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED
Aos usuários do ECD haverá simplificação de outros informes tais como:
DIPJ, DACON, DCTF, PER/DCOMP, DIRF e outras.DIPJ, DACON, DCTF, PER/DCOMP, DIRF e outras. (2º, art. 3º IN 787/07);(2º, art. 3º IN 787/07);
Declarações Simplificadas
18/02/2009 49Piraci Oliveira - [email protected]
3 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal”
Definição
“Arquivo Digital, que se constitui de um conjunto de escriturações
de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos
fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de
impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo
contribuinte.” (FIESP)
18/02/2009 51Piraci Oliveira - [email protected]
Como a ECD deverá ser assinada digitalmente e transmitida,
via internet, para o ambiente SPED;
A periodicidade será mensal (por regra);
3 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal”
18/02/2009 52Piraci Oliveira - [email protected]
Foi instituído pelo Convênio ICMS 143 de 15/12/2006,
alterado pelos Convênios 123/07 e 13/08;
3 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal”
18/02/2009 53
O Protocolo ICMS 77 de 18 de setembro de 2008 determina
os obrigados ao SPED Fiscal e sua obrigatoriedade se faz a
contar de 01 de janeiro de 2009;
Piraci Oliveira - [email protected]
O mecanismo
a)partindo da base de dados da empresa deverá ser gerado arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido no ato COTEPE relativo aos fatos geradores de ICMS e IPI;
b)este arquivo deverá ser importado e validado pelo PVA fornecido pelo SPED;
3 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal”
18/02/2009 54Piraci Oliveira - [email protected]
Estão obrigados, a partir de 01.01.2009 os estabelecimentos contribuintes do IPI e/ou ICMS relacionados no Protocolo 77/2008;
A lista atualizada encontra-se no site www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal
Distinta para cada estabelecimento – autonomia perante a escrituração;
Segundo estimativas da FIESP em SP serão 15 mil contribuintes obrigados à EFD;
3 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal”
18/02/2009 55Piraci Oliveira - [email protected]
Abrangerá os seguintes livros:
a)registro de entradas;
b)registro de saídas;
c)registro de inventário;
d)registro de Apuração do IPI;
e)registro de Apuração do ICMS;
3 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal”
18/02/2009 56Piraci Oliveira - [email protected]
O prazo de entrega será definido por cada Secretaria de
Fazenda;
Cada arquivo deverá conter um mês civil, ainda que possa
englobar mais de um período de apuração (IPI decendial);
3 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal”
18/02/2009 57Piraci Oliveira - [email protected]
Guarda de Documentos
Segue prazo decadencial de 5 anos independentemente de
remessa eletrônica de dados;
Obviamente deve ser alterado, mas por ora a legislação deve ser
seguida;
18/02/2009 58
3 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal”
Piraci Oliveira - [email protected]
O Fisco não tem obrigação de guarda (back up) de informações;
Isto caberá ao contribuinte, exatamente como hoje ocorre com os
Papéis;
Havendo furto ou extravio caberá ao contribuinte sanar a questão;
Back Up
18/02/2009 59
3 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal”
Piraci Oliveira - [email protected]
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Documento emitido e armazenado eletronicamente, de
existência apenas digital, com o intuito de documentar operações
e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura
digital do emitente e autorização de uso pela administração
tributária da unidade federada do contribuinte, antes da
ocorrência do fato gerador
Ajuste SINIEF 07 DOU 05.10.05Ajuste SINIEF 07 DOU 05.10.05
Definição de NF-e
18/02/2009 61Piraci Oliveira - [email protected]
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Instituída para substituir a NF-e modelo 55 em substituição
aos modelos 1 ou 1-A pelos contribuintes de ICMS e IPI;
Não substitui as Notas Fiscais ao Consumidor (modelo 2)
ou Cupom Fiscal (Ponto de venda) que deverão seguir em
meio físico;
Busca implantar modelo único nacional;
18/02/2009 62Piraci Oliveira - [email protected]
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Permite controle on line das operações fiscais;
Combate corrupção e sonegação;
Traz segurança aos procedimento;
Redução do “custo Brasil”;
Irrenunciável caminho da modernização pela digitalização de procedimentos anteriormente manuais;
18/02/2009 63Piraci Oliveira - [email protected]
Março/2006Março/2006 – projeto piloto e convite para empresas ingressarem no SPED – NF-e 19 empresas;
Setembro/2006Setembro/2006 – emissão primeira NF-e;
Abril/2008Abril/2008 – inicio da obrigatoriedade para alguns mercados – Protocolo ICMS 10/2007;
Janeiro/2009Janeiro/2009 – obrigatoriedade do SPED para lucro real;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Evolução
18/02/2009 64Piraci Oliveira - [email protected]
No RICMS/SP foram acrescentados os artigos 220-O e 212- QQ
ao livro I;I;
Portaria CAT 104/2007;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Legislação Estadual
18/02/2009 65Piraci Oliveira - [email protected]
Ajuste SINIEF 07/2005 e alterações;
Protocolo ICMS 10/2007 e alterações;
Protocolo ICMS 55/2007 e alterações;
Ato COTEPE 22/2008;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Legislação Federal
18/02/2009 66Piraci Oliveira - [email protected]
Sua validade jurídica é concedida pela assinatura digital do
remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico
ANTES da ocorrência do fato gerador;
Caberá às Secretarias da Fazenda o monitoramento de todas as
etapas do processo de circulação, através do uso dos arquivos
eletrônicos, facilitando sobremaneira o combate à sonegação;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
18/02/2009 67Piraci Oliveira - [email protected]
Aplicável aos contribuintes listados na cláusula primeira do
Protocolo /ICMS no. 10/2007 alterado pelos Protocolos 24, 68 e 87
de 2008;
Não há notícias de convênios com Prefeituras, assim, esta NF-e
não se confunde com a NF-E relativa a serviços e existente, por
exemplo em SP, desde 2007;
Por ora não há possibilidade de NF-e conjugada – projeto em andamento;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
18/02/2009 68Piraci Oliveira - [email protected]
a) A partir de abril de 2008:
fabricante de cigarros;
distribuidores ou atacadista de cigarros;
produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos;
distribuidores de combustíveis líquidos;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Cronograma
18/02/2009 69Piraci Oliveira - [email protected]
b) A partir de junho de 2008
combustíveis de maneira geral (Gasolina de aviação);
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Cronograma
18/02/2009 70Piraci Oliveira - [email protected]
fabricantes de automóveis;
fabricante de cimento;
fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de remédios alopáticos para uso humano;
frigorífico e atacadista de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas;
fabricante de bebidas alcoólicas;
fabricantes de refrigerantes;
fornecedores de energia elétrica;
fabricantes de semi-acabados, laminados e trefilados de aço;
fabricante de ferro-gusa;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
c) A partir de dezembro de 2008
18/02/2009 71Piraci Oliveira - [email protected]
d) A partir de abril de 2009:
importadores de automóveis;
fabricantes e importadores de baterias;
fabricante de pneumático;
fabricantes e importadores de autopeças;
produtor, importador e distribuidor de solventes derivados de petróleo;
comerciantes atacadistas a granel de solvente derivados de petróleo;
produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
produtor, importador e distribuidor de GNV;
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18/02/2009 72Piraci Oliveira - [email protected]
d) a partir de abril de 2009:
atacadista de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
fabricante de alumínio;
fabricante de garrafas PET;
fabricante e importador de tintas, verniz, esmalte, lacas,resina termoplástica;
distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas;
distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
18/02/2009 73Piraci Oliveira - [email protected]
d) a partir de abril de 2009:
fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
atacadista de fumo;
fabricante de cigarrilhas e charutos;
fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarrilhas e charutos;
processadores industriais do fumo;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
18/02/2009 74Piraci Oliveira - [email protected]
e) A partir de setembro de 2009
fabricantes de Cosmético, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
fabricante de sabão e detergente sintético;
fabricante de alimentos para animais;
fabricante de papel;
fabricante de produto de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
18/02/2009 75Piraci Oliveira - [email protected]
e) A partir de setembro de 2009
fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios;
fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
fabricantes e importadores de mídias virgens, Magnéticas e ópticas;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
18/02/2009 76Piraci Oliveira - [email protected]
e) A partir de setembro de 2009
fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação , peças e acessórios;
fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação;
fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
18/02/2009 77Piraci Oliveira - [email protected]
e) A partir de setembro de 2009
fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
atacadistas de café em grão;
atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
produtores de café torrado e moído, aromatizado;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
18/02/2009 78Piraci Oliveira - [email protected]
Extraído do Sítio da RFB
“para os demais contribuintes, a estratégia de implantação
nacional é que estes, voluntaria e gradualmente,
independentemente do porte, se interessem por ser emissores da NFE”;
Na mesma linha o CONFAZ tem se manifestado no sentido de obrigar outros segmentos, tendo em vista os benefícios gerados....
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
18/02/2009 79Piraci Oliveira - [email protected]
O contribuinte interessado deverá solicitar seu credenciament0 – em SP Portaria CAT no. 104/2007.
Importante ressaltar que o Fisco poderá alterar, cassar ou revogar o credenciamento, a qualquer tempo, pelo Diretor da Diretoria Executiva da Administração Tributária.
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Procedimentos para Emissão
18/02/2009 80Piraci Oliveira - [email protected]
O emitente gerará arquivo eletrônico da operação (Ato Cotepe
22/2008) em programa desenvolvido ou adquirido pelo
contribuinte;
Deverá haver assinatura digital;
Remessa do arquivo à SEFAZ que validará as informações e
autorizará a emissão da NF-e (“AIDF digital”);
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Procedimentos para Emissão
18/02/2009 81Piraci Oliveira - [email protected]
A SEFAZ remeterá a NF-e para RFB e para a SEFAZ do estado destinatário;
Para a mercadoria será emitido DANFE (Documento
Auxiliar da NF-e) – em papel;
A circulação da mercadoria será posterior à emissão da NF-e;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Procedimentos para Emissão
18/02/2009 82Piraci Oliveira - [email protected]
O site da Fazenda não emite NF-e;
Não é possível alterar NF-e autorizada;
Pode haver cancelamento antes do fato gerador (max. 7 dias),
por autorização da SEFAZ;
Não há mudanças para forma de entrega da NF-e / DANFE;
Canhoto de entrega – tradição – regra comercial;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Procedimentos para Emissão
18/02/2009 83Piraci Oliveira - [email protected]
Para a autorização de uso a SEFAZ analisará:
a) situação cadastral do emitente;
b) credenciamento para emissão de NF-e;
c) assinatura digital;
d) observância do leiaute – Ato Cotepe ICMS 14/2007;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Procedimentos para Emissão
18/02/2009 84Piraci Oliveira - [email protected]
Após análise:
a) pode haver autorização da NF-e;
b) denegação – irregularidade cadastral;
c) rejeição por:
- falha no processamento;- não credenciamento;- falha no leiaute;- outras;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Procedimentos para Emissão
18/02/2009 85Piraci Oliveira - [email protected]
Havendo denegação ou rejeição o protocolo do resultado
trará os motivos – art 9º da Portaria CAT 102/2007.
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Procedimentos para Emissão
18/02/2009 86Piraci Oliveira - [email protected]
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Chave de acesso com 44 dígitos
Especificações da NF-e
00 0000 00000000000000 00000000000 000 000000000 0
UFUF 02 dígitos
Ano e MêsAno e Mês 04 dígitos
CNPJ Emitente CNPJ Emitente 14 dígitos
Modelo Modelo 02 dígitos
SérieSérie 03 dígitos
Número Número 09 dígitos
Código de Acesso Código de Acesso 09 dígitos
Dígito Verificador Dígito Verificador 01 dígito
18/02/2009 87Piraci Oliveira - [email protected]
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Graficamente
Situação Cadastral
Autorização Vendedor
Assinatura Digital
Dados da NF-e
Pedido
NF-e Validação
Autorização
18/02/2009 88Piraci Oliveira - [email protected]
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Graficamente
Situação Cadastral
Autorização Vendedor
Assinatura Digital
Dados da NF-e
Pedido
NF-e Validação
Autorização
SEFAZ destino
RFB
18/02/2009 89Piraci Oliveira - [email protected]
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Graficamente
Pedido
NF-e
18/02/2009 90
NF-e – WebDANFE – com mercadoria
Piraci Oliveira - [email protected]
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
DANFE
(Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)
Você vai ouvir falar esta palavra muitas vezes
de ora em diante...
18/02/2009 91Piraci Oliveira - [email protected]
Presta-se a representar gráfica e simplificadamente a NF-e,
cujas atribuições são informar a chave de acesso da NF-e,
permitir a consulta (código de barras) às informações e
acompanhar a mercadoria em trânsito;
Será “lido” preferencialmente pelo código de barras;
Emitido em via única;
Poderá ter várias folhas para discriminação;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
DANFE
(Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)
18/02/2009 92Piraci Oliveira - [email protected]
Não é nota fiscal !!
Presta-se apenas a auxiliar a consulta e acompanhar a mercadoria.
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
DANFE
(Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)
18/02/2009 93Piraci Oliveira - [email protected]
Cada NF-e possuirá um DANFE correspondente;
A chave de acesso deverá constar em todas as folhas do
DANFE;
Deverá ser impresso em A4; folha solta ou formulário contínuo;
Poderá ser pré-impresso – cláusula 9ª ajuste SINIF 07/05;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
DANFE
(Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)
18/02/2009 94Piraci Oliveira - [email protected]
Conterá código de barra que representará acesso a NF-e em 44
posições;
Se o destinatário for não emissor de NF-e poderá escriturar este
Documento, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência nos arquivos da SEFAZ.
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
DANFE
(Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)
18/02/2009 95Piraci Oliveira - [email protected]
O contribuinte emitente da NF-e escriturará entradas e saídas a partir das NF-e emitidas e recebidas.
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
DANFE
(Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)
18/02/2009 96Piraci Oliveira - [email protected]
18/02/2009 97Piraci Oliveira - [email protected]
18/02/2009 98Piraci Oliveira - [email protected]
Recusa no recebimento
Destinatário emite NF de devolução;
Destinatário recusa a mercadoria no verso do DANFE;
Na recusa será emitida NF-e de entrada;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
18/02/2009 99Piraci Oliveira - [email protected]
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Leiaute XML – Extended Markup Language;
18/02/2009 100Piraci Oliveira - [email protected]
Consulta da NF-e no Portal Nacional da www.nfe.fazenda.gov.br Obrigatória para validar documento;
Não necessita imprimir a consulta;
Consulta poderá ser feita em até 180 dias;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Obrigações do Destinatário
18/02/2009 101Piraci Oliveira - [email protected]
Poderá registrar a NF-e digitalmente (se for obrigado à emissão) ou utilizar o DANFE para suportar o lançamento;
Nota – O destinatário não poderá receber nota física (papel) nas situações em que for obrigada emissão digital, exceção feita ao DANFE (validado);
Esta operação será equiparada à nota fiscal inidônea (fria);
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Obrigações do Destinatário
18/02/2009 102Piraci Oliveira - [email protected]
É criada a CC-e – Art 19 Portaria CAT 104/07;
Ainda não há leiaute definido em Ato COTEPE;
Utilizável apenas para sanar erros de dados;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Carta de Correção
18/02/2009 103Piraci Oliveira - [email protected]
NF-e Complementar
A NF-e autorizada não pode ser modificada;
Tem existência própria;
Antes do fato gerador – pode haver cancelamento;
Possibilidade de NF-e complementar – Art 182 do RICMS;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
18/02/2009 104Piraci Oliveira - [email protected]
Cancelamento
Possível desde que a mercadoria não tenha circulado.
O contribuinte deverá remeter novo arquivo comunicando o cancelamento.
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
18/02/2009 105Piraci Oliveira - [email protected]
Administrada pela RFB que assume a recepção e autorização das NF-e de qualquer unidade da federação;
Entra em operação por pedido da UF interessada;
O SCAN encaminhará os documentos para a SEFAZ origem e destino;
Impressão de DANFE em papel comum;
Altera a série da NF-e de uso exclusivo do SCAN (900 a 999) implicando substituição do número da NF-e;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Contingências 1- SCAN - Sistema de Contingência Nacional
18/02/2009 107Piraci Oliveira - [email protected]
Processo mais simples;
Geração de novo arquivo XML da NF-e;
Impressão de 2 vias do DANFE em formulário de segurança;
Lavrar termo Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – mod. 6 – informando o problema, data e hora número do formulário – (Art. 202 RICMS; Portaria CAT 32/96; Art 12 a 14 e 17 Portaria CAT 104/07 e Ajuste SINIEF 07/05;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Contingências2 - Formulário de Segurança
18/02/2009 108Piraci Oliveira - [email protected]
Transmitir a NF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos – prazo máximo 7 dias;
Imprimir DANFE destacando “DANFE em contingência impresso em decorrência de problemas técnicos”;
Lavrar termo Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – mod. 6 – informando o problema, data e hora número do formulário – (Art. 202 RICMS; Portaria CAT 32/96; Art 12 a 14 e 17 Portaria CAT 104/07 e Ajuste SINIEF 07/05;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Contingências2.1 - Formulário de Segurança
18/02/2009 109Piraci Oliveira - [email protected]
Dispensa o uso de formulário de segurança DANFE;
Não altera série e numeração da NF-e emitida;
Deve ser gerado arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC;
Transmissão da DPEC para o SCE via web;
Após cessação do problema deve ser enviada NF-e em até 7 dias;
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
Contingências 3 – SCE -Sistema de Contingência Eletrônica
NÃO REGULAMENTADONÃO REGULAMENTADO18/02/2009 110Piraci Oliveira - [email protected]
Deixa de existir na medida em que cada NF-e deverá ser
previamente autorizada digitalmente.
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E
AIDF (saudosa)
18/02/2009 111Piraci Oliveira - [email protected]
Bem vindo ao MUNDO DIGITAL!Bem vindo ao MUNDO DIGITAL!Sua vida nunca mais será a Sua vida nunca mais será a
mesmamesma
18/02/2009 112Piraci Oliveira - [email protected]
Meu objetivo foi levar pânico aos participantes tentando fazer com que
deixassem o seminário com mais dúvidas do que quando entraram.
Caso tenha obtido êxito, estude e remeta dúvidas para
18/02/2009 113Piraci Oliveira - [email protected]
Em nome do Hospital do Câncer agradecemos as doações
e a atenção!
O material estará disponível a pedido para:
18/02/2009 114Piraci Oliveira - [email protected]