18 duplicata e cheque aspectos gerais

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18. DUPLICATA E CHEQUE – Aspectos gerais 18.1. DUPLICATA MERCANTIL (Lei n. 5.474/68) Título de crédito genuinamente brasileiro SAQUE : a)Fatura - extração obrigatória (nas vendas a prazo); b)Duplicata – extração facultativa (cópia da fatura, para circulação); c)Escrituração especial – (Livro de Registro de Duplicata, a lei prevê, mas, na prática, de pequena utilização). ACEITE : a)Aceite obrigatório e a causalidade da duplicata : o título é emitido pelo credor (relação bilateral) e é obrigatório o aceite, porque o negócio é causal , comprou-se uma mercadoria a prazo, sendo o comprador obrigado a aceitar o valor. Art. 8º da Lei, não há aceite da duplicata caso o preço não coincida com a da venda ou a mercadoria não corresponda em quantidade e qualidade, ou ainda, quando o número de parcelas for diferente do pactuado. b)Primeira forma de aceite – aceite ordinário : o título é emitido pelo credor em benefício próprio e o comprador assina e devolve para o credor. c)segundo tipo de aceite – aceite por comunicação : a assinatura não ocorre diretamente no título, mas há uma carta assinada enviada pelo devedor, afirmando que aceita. Fere o princípio da literalidade e cartularidade. d)Terceiro tipo de aceite – aceite presumido : não se admite que alguém tenha recebido a mercadoria e não queira pagar o preço. Assim, via comprovante de entrega da mercadoria , comprova-se o recebimento da mercadoria pelo comprador, presumindo-se o aceite da duplicata. e)O comprovante de entrega da mercadoria : indica aceite presumido.

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18. DUPLICATA E CHEQUE – Aspectos gerais

18.1. DUPLICATA MERCANTIL (Lei n. 5.474/68)Título de crédito genuinamente brasileiro

SAQUE: a)Fatura - extração obrigatória (nas vendas a prazo);b)Duplicata – extração facultativa (cópia da fatura, para circulação);c)Escrituração especial – (Livro de Registro de Duplicata, a lei prevê, mas, na prática, de pequena utilização).

ACEITE:a)Aceite obrigatório e a causalidade da duplicata: o título é emitido pelo credor (relação bilateral) e é obrigatório o aceite, porque o negócio é causal, comprou-se uma mercadoria a prazo, sendo o comprador obrigado a aceitar o valor.Art. 8º da Lei, não há aceite da duplicata caso o preço não coincida com a da venda ou a mercadoria não corresponda em quantidade e qualidade, ou ainda, quando o número de parcelas for diferente do pactuado.

b)Primeira forma de aceite – aceite ordinário: o título é emitido pelo credor em benefício próprio e o comprador assina e devolve para o credor.

c)segundo tipo de aceite – aceite por comunicação: a assinatura não ocorre diretamente no título, mas há uma carta assinada enviada pelo devedor, afirmando que aceita.Fere o princípio da literalidade e cartularidade.

d)Terceiro tipo de aceite – aceite presumido: não se admite que alguém tenha recebido a mercadoria e não queira pagar o preço. Assim, via comprovante de entrega da mercadoria, comprova-se o recebimento da mercadoria pelo comprador, presumindo-se o aceite da duplicata.

e)O comprovante de entrega da mercadoria: indica aceite presumido.

COBRANÇA DE DUPLICATA MERCANTILa)Protesto por indicação da duplicata: é o próprio título de crédito (Ponto 16).

b)Execução da duplicata com aceite presumido: (Ponto 16).

c)Crime de emissão sem causa negocial que a justifique: art. 172 do Código Penal. É a emissão de duplicata fria. O credor abusa, emite uma duplicata ou mesmo a protesta, por falta de aceite. É uma fraude.

d)Prazo do protesto: 30 (trinta) dias.

DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONTA DE SERVIÇOSa)Duplicata de prestação de serviços: ar. 20 da Lei. Negócio causal é a prestação de serviços.

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Art. 21 – protesto por indicação, mostrar no Cartório que o serviço foi prestado.Lei n. 9.492/97 (Lei de Protesto) – art. 20, §3º - vedada qualquer exigência, basta provar que o serviço foi prestado.

b)Conta de serviços: é um título semelhante à duplicata. É um título emitido pelo profissional liberal (exceto advogado – Estatuto da OAB), que leva ao Tabelionato (Cartório), tira uma cópia da fatura registrada e manda para o devedor, caso este não pague, leva-se a protesto (art. 22) por falta de aceite ou por falta de pagamento.

18.2. CHEQUE (Lei n. 7.357/85)CONCEITO: “é uma ordem de pagamento à vista, sacado contra um banco, com base em suficiente provisão de fundos depositados em mãos do sacado ou decorrente de contrato de abertura de crédito entre ambos” (Fábio Ulhoa Coelho).

PRIMEIRO ELEMENTO DO CONCEITO – ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA – é uma relação trilateral (emitente, beneficiário e sacado) que não pode ser pós-datado (ou pré-datado, usualmente chamado). Cheque pós-datado não descaracteriza a cambiariedade do título. A possibilidade de dano moral é fundamentada no negócio causal que deu origem.

SEGUNDO ELEMENTO DO CONCEITO – SACADO CONTRA BANCO – instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central. O banco é um interveniente neutro, proibido, por lei, de aceitar, avalizar ou endossar o cheque.

TERCEIRO ELEMENTO DO CONCEITO – OS CONTRATOS BANCÁRIOS DE DEPÓSITO E DE CREDITO ROTATIVO – o banco é o único interveniente neutro, não é credor nem devedor. Banco paga o valor com o dinheiro depositado pelo correntista, ou com o dinheiro emprestado ao correntista.Depósito – equivale a saldo bancário.Crédito rotativo – equivale à cheque especial, cartão de crédito etc.

MODALIDADES DE CHEQUEa)Cheque cruzado: art. 44 da Lei dos Cheques. Para depósito no banco.Cruzamento em branco: depositado em conta de qualquer banco.Cruzamento em preto: cheque só pode ser depositado no banco indicado entre as duas riscas.

b)Cheque visado: art. 7º, o gerente do banco visa (dá o visto) o cheque, separando o valor indicado.

c)Cheque administrativo: art. 9º, III, é o cheque emitido por um banco em favor do outro. É emitente e sacado. O banco torna-se devedor principal da obrigação.

d)Cheque de viagem (traveller’s check): American Express – era agência de turismo, criou o cheque de viagem (EUA) e transformou-se em instituição

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financeira (início do século XX). O cartão de assinatura está no próprio cheque (há espaço para duas assinaturas). Destinado ao transporte de elevadas quantias, com o menor volume de papel, sendo facilmente cambiado em outro Estado, pela respectiva moeda oficial.

PAGAMENTO DE CHEQUEa)Prazos de apresentação: será de 30 (trinta) dias, quando na mesma praça, ou seja, quando o local de assinatura e o município onde o cheque será pago for o mesmo; e de 60 (sessenta) dias, quando forem diferentes.

b)Consequências da não apresentação nos prazos estipulados em lei: 1ª. Impede o direito de cobrança dos coobrigados; 2ª. Perde o direito de cobrar do devedor principal, caso tenha fundos quando da emissão, vindo a deixar de tê-los, sem sua culpa (Ex. quebra do banco).

c)Revogação de cheque: ou contraordem, é uma ordem para não pagar o cheque, depois do prazo de apresentação.

d)Oposição: ou sustação, ordem ao banco para não pagar o cheque, a qualquer tempo.

CHEQUES SEM FUNDOSa)Os títulos de crédito são entregues na condição ‘pro solvendo’, e não ‘pro soluto’: não existe curso forçado de título de crédito. O credor não está obrigado a receber coisa diversa da estipulada, ainda que em maior valor. Trata-se de uma dação em pagamento.‘Pro soluto’ – não tem dinheiro, mas dá o relógio como pagamento, extinguindo a obrigação (está previsto no CC).‘Pro solvendo’ – não tem dinheiro, recebe o relógio, mas na condição de vendê-lo para pagamento da dívida. Caso tal não ocorra (venda), devolve-se o bem, persistindo a dívida.

b)Cheque pós-datado e a questão criminal: art. 171, §2º, VI, do Código Penal. A jurisprudência entende não caracterizar o crime de estelionato, pois ao emitir o cheque pós-datado, o devedor reconhece, no ato de preenchimento, não possuir fundos para arcar com a dívida.

c)Data da emissão do cheque pós-datado e a questão criminal: a data de emissão do cheque influencia na questão criminal, na medida em que só se pode dar início a um procedimento criminal por estelionato, quando a data do cheque for próxima a de sua apresentação (jurisprudência do STF). Logo, é comum no comércio o pedido para datar o cheque com a data do efetivo pagamento.

EXECUÇÃO DE CHEQUEa)Prescrição – prazos: 6 (seis) meses, contados após o prazo de apresentação do título para pagamento (engloba os 30 ou 60 dias – dependendo do caso).

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Art. 61 da Lei – 2 (dois) anos para cobrar o negócio cartular – enriquecimento sem causa.b)Cadastro de emitentes de cheque sem fundos (CCF): determina que se apresente 2 (duas) vezes para que ocorra a inclusão no cadastro de emitentes de cheques sem fundos (beneficia o bom pagador ou o bom pagador distraído).

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16, 17 e 18. Questões de concursos – responder e apontar a fundamentação legal

1)(Juiz de Direito – SE – 2008) Assinale a opção correta relativamente aos títulos de crédito.a)A característica comum a todos os títulos de crédito, além da literalidade, é a abstração, isto é, eles circulam desvinculadamente da causa ou do negócio jurídico que lhes deu origem como forma de garantir-lhes a autonomia cambiária.b)O título de crédito à ordem não traz inscrito na cártula o nome do beneficiário do crédito, permitindo-se que o pagamento se faça àquele que apresentá-lo e exigir o cumprimento da obrigação.c)Por ser aval uma garantia autônoma que se dá ao pagamento de um título de crédito, a responsabilidade do avalista deixa de existir caso a obrigação avalizada seja nula.d)O título nominativo pode ser transferido por meio de endosso, em branco ou em preto, sendo necessária a averbação do ato negocial no registro do emitente do título para que a transferência possa gerar efeitos.e)Com a circulação do título de crédito, o novo adquirente terá os seu direito regido pela relação cartular, podendo exigir do signatário anterior, observados os requisitos legais, somente o que consta do título, não se admitindo, entretanto, que a ele sejam opostas as exceções pessoais que devedor originário tinha perante seu credor.

2)(OAB – DF – Agosto - 2005)O princípio que informa o regime jurídico cambial em que os direitos decorrentes do título são independentes do negócio que deu lugar ao seu nascimento a partir do momento em que ele é posto em circulação, é:a)princípio da literalidade.b)princípio da autonomia.c)princípio da transferência.d) princípio da cartularidade.

3)(Juiz de Direito – ES – 2003)Dentre os requisitos essenciais à existência do título de crédito, qual deles significa a “MATERIALIZAÇÃO OU INCORPORAÇÃO DO DIREITO DE CRÉDITO NO DOCUMENTO”?a)Literalidade.b)Autonomia.c)Adstrição.d)Portabilidade.e)Cartularidade.

4)(OAB – Nordeste – 2005/2)A utilização dos avanços dos meios de escrituração eletrônica comprometem diretamente a aplicação do Princípio Cambiário daa)Autonomia.b)Independência.c)Cartularidade.d)Força vinculante.

5)(OAB – DF – Dezembro – 2005)Apresenta exceção ao princípio da cartularidade dos títulos de crédito:a)Duplicata mercantil. b)Cheque.c)Nota promissória.d)Letra de câmbio.

6)(OAB – MG – Março – 2005)Com relação ao aval lançado em um título de crédito, pode-se afirmar quea)em uma nota promissória sem a indicação do nome da pessoa por quem é dado o aval, não havendo como identificá-la, entende-se que o avalizado é o tomador.b)se o avalista de uma letra de câmbio se esquece de lançar o nome da pessoa por quem é dado o aval, não havendo como identificá-la, entende-se que o avalizado é o sacado.c)se o avalista de uma duplicata, cuja firma não está lançada abaixo de nenhuma outra, se esquece de lançar o nome de pessoa por quem é dado o aval, não havendo como identificá-la, entende-se que o avalizado é comprador.d)em um cheque sem a indicação do nome da pessoa por quem é dado o aval, não havendo como identificá-la, entende-se que o avalizado é o beneficiário.

7)(Juiz de Direito – SC – 2006)No referente à letra de câmbio, indique a alternativa correta.a)A ausência da denominação letra de câmbio não invalida o título, se da reunião dos demais elementos se puder constatar tratar-se de uma letra de câmbio.b)O nome do beneficiado é requisito essencial à validade da letra de câmbio.c)É requisito essencial e insuprível que a denominação “letra de câmbio” conste expressa em seu texto.d)O lugar do saque da letra de câmbio é requisito insuprível `sua eficácia.e)A letra de câmbio não pode ter prazo de vencimento inferior a trinta dias a partir do seu saque.

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8)(Juiz de Direito – SP – 2005)É requisito essencial da nota promissória, a ser lançado por extenso, no contexto,a)a data de emissão, não se presumindo, na sua falta, ter o portador mandato para inseri-la.b)a denominação de nota promissória, ou termo correspondente na língua em que for emitida.c)o lugar da emissão, não se presumindo, na sua falta, ter o portador mandato para inseri-lo.d)a menção ao lugar de pagamento.

9)(Juiz de Direito – DF – 2007)Julgue as proposições seguintes acerca da duplicata, assinalando, após, a alternativa correta:I-A duplicata é título de crédito próprio de sociedades empresárias, sendo vedada sua emissão por pessoas físicas.II-Assim como o cheque, considera-se a duplicata um título cambiariforme, pois não se vislumbra nela uma operação típica de crédito.III-A duplicata é um título de crédito sacado exclusivamente em razão de compra e venda a prazo de mercadorias para cobrança futura.IV-É facultativo, ao empresário que opta pelo saque da duplicata, escriturar a operação em livro próprio.a)Todas as proposições são verdadeiras.b)Todas as proposições são falsas.c)Apenas uma das proposições é verdadeira.d)Apenas uma das proposições é falsa.

10)(OAB – Nordeste – 2005/1)O cheque emitido na mesma praça deverá ser apresentado para pagamento no prazo de a)15 dias.b)30 dias.c)45 dias.d)60 dias.

11) (TJRS/2009) Considere as assertivas abaixo relacionadas à prescrição da ação cambial.I-Prescreve em um ano a ação dos endossantes uns contra os outros ou contra o sacador, a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.II-Prescreve em um ano a contar da data do protesto feito em tempo útil ou da data do vencimento, quando se tratar de letra que contenha cláusula sem despesas, a ação cambial do portador contra os endossantes e contra o sacador e seus avalistas.III-Prescreve em cinco anos, a contar do vencimento do título, a ação cambial contra o aceitante e seus avalistas.Quais são corretas?a)Apenas Ib)Apenas IIc)Apenas IIId)Apenas I e IIIe)I, II e III.

12)(TJPR/2008)Assinale a alternativa correta:a)Não implica invalidade do negócio jurídico que deu origem ao título de crédito a omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito.b)O título não poderá ser emitido a partir de caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente, ainda que observados os requisitos mínimos previstos em lei.c)O aval só pode ser dado no anverso do título e para tal é suficiente a simples assinatura do avalista.d)A responsabilidade do avalista subsiste, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, mesmo que a nulidade decorra de vício de forma.

13)(XI Concurso - TRF4ª Região)Assinalar a alternativa correta.Com referência ao cheque, presentes as disposições da Lei n. 7.357/85, é válido asseverar que seu portador:a)não pode apresentar o cheque pós-datado ao sacado antes da data assinalada como a de emissão, certo que esse poderá recusar o resgate conquanto existentes fundos disponíveis na conta do emitente.b)deve apresentar o cheque para pagamento, a contar da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente do lugar em que emitido, restando-lhe contra o emitente, se não o fizer e se o cheque não vir a ser pago, apenas a ação de enriquecimento, que prescreve em 2 (dois) anos.c)terá prescrito o seu direito de promover a execução do título extrajudicial contra o emitente, consubstanciado no cheque que não houver sido pago, no prazo de 6 (seis) meses contados da expiração do prazo de apresentação.d)terá prescrito o seu direito de promover a execução do título extrajudicial contra o emitente, consubstanciado no cheque que não houver sido pago, no prazo de 6 (seis) meses contados da data atribuída como a de emissão do cheque pós-datado.

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14)(XII Concurso – TRF4ª Região)Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.“A” emite nota promissória em favor de “B”, que a endossa para “C”, o qual endossa para “D”. Considere, ainda, que “X” avalize em favor de “B”.I-É necessário o protesto para que “D” possa cobrar o título de “X”.II-Se for falsa a assinatura de “A”, poderá a nota promissória ser cobrada de “B”.III-Mesmo que “D” esteja a mover ação cambiária somente contra “X”, em não satisfeito seu crédito, poderá depois acionar “C”.a)Estão corretas apenas as assertivas I e II.b)Estão corretas apenas as assertivas I e III.c)Estão corretas apenas as assertivas II e III.d)Todas as assertivas estão corretas.

15)(XII Concurso – TRF4ª Região)Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.I-O cheque pós-datado não poderá ser apresentado ao sacado se ocorrer a morte do emitente em data anterior à ajustada para a sua apresentação.II-O portador de um cheque emitido na mesma praça, mesmo tendo apresentado o título sacado, perderá o direito de executá-lo, caso não tome a iniciativa de promover a execução, se decorridos mais do que 180 dias da data da sua emissão.III-Em se tratando o cheque de um documento formal, valerá apenas como princípio de prova de dívida, no caso de ser apresentado sem constar o local de sua emissão.IV-Ocorrendo a prescrição da via executiva, terá o portador o prazo de 2 (dois) anos a contar da data da emissão do cheque para promover a ação de enriquecimento ilícito contra o emitente.a)Estão corretas apenas as assertivas I e II.b)Estão corretas apenas as assertivas II e IV.c)Estão corretas apenas as assertivas I, II e III.d)Todas as assertivas estão incorretas.