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w w w . j u n d i a i . s p . g o v . b r PODER EXECUTIVO INEDITORIAL PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO 18 DE MARÇO DE 2016 EDIÇÃO 4147 Leis............................................................................................ 3 a 5 Gabinete do Prefeito ..................................................................... 6 Dae ................................................................................................... 6 Secretaria de Administração e Gestão .............................. 7 a 11 Cijun................................................................................................ 11 Secretaria de Finanças ................................................................ 11 Secretaria de Gestão de Pessoas...................................... 11 a 13 Secretaria de Educação .............................................................. 13 Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente....................... 14 Secretaria de Transportes.......................................................... 14 Faculdade de Medicina............................................................... 15 Fumas............................................................................................ 15 Escola de Governo e Gestão ............................................. 16 e 17 Decretos ................................................................................17 a 19 Portarias ...................................................................................... 20 Ineditorial ..................................................................................... 20 Poder Legislativo......................................................................... 20

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PODER EXECUTIVO

INEDITORIAL

PODER LEGISLATIVO

PODER EXECUTIVO18 DE MARÇO DE 2016 EDIÇÃO 4147

Leis ............................................................................................3 a 5

Gabinete do Prefeito .....................................................................6

Dae ...................................................................................................6

Secretaria de Administração e Gestão ..............................7 a 11

Cijun ................................................................................................11

Secretaria de Finanças ................................................................11

Secretaria de Gestão de Pessoas ......................................11 a 13

Secretaria de Educação .............................................................. 13

Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente ....................... 14

Secretaria de Transportes .......................................................... 14

Faculdade de Medicina ............................................................... 15

Fumas ............................................................................................ 15

Escola de Governo e Gestão .............................................16 e 17

Decretos ................................................................................17 a 19

Portarias ......................................................................................20

Ineditorial .....................................................................................20

Poder Legislativo .........................................................................20

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Imprensa Oficial do Município de Jundiaí18 DE MARÇO DE 2016 PÁGINA 2Imprensa Oficial do Município de Jundiaí

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Imprensa Oficial do Município de Jundiaí18 DE MARÇO DE 2016 PÁGINA 3Imprensa Oficial do Município de Jundiaí

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Prefeitura Municipal de Jundiaí Fundo Social de Solidariedade

Lista de CONTEMPLADOS - ano 2016

Prefeitura Municipal de Jundiaí Fundo Social de Solidariedade

Lista de ESPERA - ano 2016

Roberta Martins Crespo - RG 40.748.272

Valdir Donizeti da Silva - RG 30.33.595-9

Gislaine Fonseca Martins - RG 32.213.295-2

Flaviana Zombini - RG 33.105.278-7

Celia Aparecida Toledo Eugênio - RG 29.981.489-0

Oficina de artesanato em feltro

Turma: Terça-feira Turno: Manhã (8:00 às 12:00)

Andreia Cantanheide da Silva - RG 50.971.337-7

Sueli Aparecida Zago - RG 10.425.095

Oficina de artesanato em feltro

Turma: Terça-feira Turno: Manhã (8:00 às 12:00)

Lidiane Eugenio - RG 41.213.209-6

Josefa Inácio Neuza Lira - RG 20.791.431-x

Norma Tordin Bueno - RG 3.227.973-5

Prefeitura Municipal de Jundiaí Fundo Social de Solidariedade

Lista de CONTEMPLADOS - ano 2016

Oficina de artesanato em feltro

Turma: Quinta-feira Turno: Manhã (8:00 às 12:00)

Fátima Aparecida Araújo - RG 19.602.310

Maria Odete Paconte da Silva - RG 10.264.731-8

Cristina de Souza Santos - RG 33.104.392

Shirley de Mattos - RG14.312.235

Sada Nakamura - RG 11.525.219-8

Taina Rocha dos Santos - RG 49.145.657-8

Cleusa Munhoz da Cruz - RG 15.133.054

Kelly Regiane Bernebé - RG 27.578.308-6

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Adelia Maria Lemos da Cunha - RG 9.844.861

Avelina Maria Victorino - RG 10.875.025-5

Ana Luiza de Pinheiro Santos - RG 04.987.910-33

Daniele Prado Pedroso Morassuti - RG 26.456.307-4

Roberta Keli Blok de Souza - RG 33.910.406-5

Eliana Aparecida Pereira de Carvalho - RG

Prefeitura Municipal de Jundiaí Fundo Social de Solidariedade

Lista de ESPERA - ano 2016

Oficina de costura criativa

Turma: Sexta-feira Turno: Tarde (13:30 às 16:30)

Nielzen Cardoso - RG 30.711.022-9

Ivonete Aparecida de Souza - RG 20.470.914-3

Adriana Helena Scarpelli Fagaraz - RG 26.272.062-0

Rosangela de Fátima Costa - RG 18.510.983-4

Cleusa Aparecida Ribeiro de Jesus - RG 15.155.294

Turma: Sexta-feira Turno: Tarde (13:30 às 16:30)

Patricia Silva de Oliveira Barbosa - RG 46.208.322-6

Silvana Carrera - RG 16.367.487-5

Antonina Cássia de Melo - RG 40.769.832-2

Eva Celesti Benevenuto de Oliveira - RG 11.123.340-9

Vera Celina Ireno Camilo - RG 11.285.845-4

Eliane Aparecida Moreira - RG 35.672.764-6

Prefeitura Municipal de Jundiaí Fundo Social de Solidariedade

Lista de CONTEMPLADOS - ano 2016

Oficina de costura criativa

Carmem Ines Valler Maiyazaki - RG 37.607.876-5

Maria Anita Pereira da Silva - RG 30.912.233-8

Kelly Cristiane Santana de Oliveira - RG 35.410.198-5

Edna Rodrigues de Carvalho e Oliveira - RG 29.114.397-0

Andrea Nailani - RG 23.888.921

Cilene Lopes Osti - RG 28.467.524-6 24

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José Mendes Costa - RG 10.591.520-8

Raimundo Nonato Ribeiro Portela - RG 55.710.900-0

Paulino de Moraes - RG 11.968.835-4

Marcelino Tavares Pereira - RG 54.597.075-1

Fábio Silva Nunes - RG 52.735.655-7

Vanderli de Fátima Segueto Leardini - RG 12.547.587

Celia Fernandes Micheloti - RG 20.793.113

Raquel de Moraes Serchiano - RG 13.945.872-4

Ricardo Nunes Santana - RG 35.194.696-9

Marcos Francisco Donizeti Cerachiani - RG 6.367.859-7

Antonio Nunes Filho - RG 19.877.296-8

Luiz Gustavo Stringari - RG 34.330.389-0

Rosalvo Argemiro dos Santos - RG 5.880.622-2

José Rubens Olivato - RG 5.142.208

Letícia Eliza Leardini - RG 43.515.059-5

Alã Perini - RG 23.785.770-4

José Aguinaldo Felipe de Oliveira - RG 11.041.715

Adalberto Santos da Silva - RG 13.080.046-6

Domingos José de Oliveira - RG 13.604.124-3

Mauricio Gomes da Silva - RG 24.691.433-6

Jardinagem básica Segunda turma

Turma: Segunda e Terça-feira Turno: das 9:00 às 17:00

Nayara da Silva Souza - RG 35.796.760-4

Isaias Vaguina Borges - RG 30.725.299-1

Aline Gurreira Santos da Silva - RG 52.992.007-4

Valquiria Spinelli Sepulveda - RG 6.727.997-7

Meire Prates de Souza - RG 35.753.931-3

Iraides Gguarino da Costa - RG 15.211.138-4

Prefeitura Municipal de Jundiaí Fundo Social de Solidariedade

Lista de CONTEMPLADOS - ano 2016

Alessandro Capreti de Castro - RG 30.088.953-7

Hailton Lourenço da Silva - RG 8.482.153

Patricia Costa Cordeiro Martinelli - RG 36.992.664

LEISLEI N.º 8.601, DE 15 DE MARÇO DE 2016 Denomina “RUA DAS CICAS” as ruas 1 e 4 do loteamento Reserva da Mata, no Bairro Corrupira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2016, PROMULGA a seguinte Lei:- Art. 1º. São denominadas “RUA DAS CICAS” as ruas 1 e 4 do loteamento Reserva da Mata, situado no Bairro Corrupira, conforme assinalado na planta integrante desta lei. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos quinze dias do mês de março de dois mil e dezesseis.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

LEI N.º 8.602, DE 15 DE MARÇO DE 2016 Denomina "ANTONIO BENTO DE LIMA" a área pública situada entre as ruas Dario Murari e Tasso Rodrigues, em Vila Rio Branco.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2016, PROMULGA a seguinte Lei:- Art. 1º. É denominada “ANTONIO BENTO DE LIMA” área pública situada entre as ruas Dario Murari e Tasso Rodrigues, localizadas em Vila Rio Branco, conforme assinalado na planta integrante desta lei.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos quinze dias do mês de março de dois mil e dezesseis.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

LEI N.º 8.603, DE 16 DE MARÇO DE 2016 Autoriza remanejamento de crédito para atender a Fundação Serra do Japi (R$ 600.000,00).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de março de 2016, PROMULGA a seguinte Lei:- Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de crédito da dotação 08.01.99.999.9999.903.99.99.99.00.0 do orçamento vigente para o orçamento vigente da Fundação Serra do Japi, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em conformidade com a previsão contida no art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, afim de cobertura das seguintes dotações: 59.01.18.541.163.8565.0 - MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO SERRA DO JAPI 31.90.05.00 - OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – R$ 1.000,00 31.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – R$ 475.000,00 31.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – R$ 100.000,00 33.90.46.00 - AUXÍLIO – ALIMENTAÇÃO – R$ 15.000,00 33.90.49.00 - AUXÍLIO TRANSPORTE – R$ 9.000,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e dezesseis.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

LEI N.º 8.604, DE 16 DE MARÇO DE 2016 Autoriza remanejamento de crédito para atender a Escola de Governo e Gestão de Jundiaí (R$ 290.000,00).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de março de 2016, PROMULGA a seguinte Lei:- Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de crédito da dotação 08.01.99.999.9999.903.99.99.99.00.0 do orçamento vigente para a Escola de Governo e Gestão de Jundiaí, no montante de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), em conformidade com a previsão contida no art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para cobertura das seguintes dotações:

58.04.128.175.8507.0 - DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 290.000,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e dezesseis.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

LEI N.º 8.605, DE 16 DE MARÇO DE 2016 Institui o Programa "Viver Aqui", de implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de março de 2016, PROMULGA a seguinte Lei:-

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Imprensa Oficial do Município de Jundiaí18 DE MARÇO DE 2016 PÁGINA 4

LEISOUTROS DETALHES ACERCA DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRAS, CUJO RESUMO DO ATO ESTÁ SENDO PUBLICADO NESTA EDIÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ESTÃO NO SITE www.jundiai.sp.gov.br – LINK “COMPRA ABERTA” (NO CASO DE COMPRAS ELETRÔNICAS) OU NOS RESPECTIVOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. DETENTOR DA ATA: LGM COM.E REPRES.DE PROD.ALIM.EM GERAL EIRELI EPP. PROCESSO Nº 1311-4/2016. ASSINATURA: 04/03/2016. OBJETO: Fornecimento futuro de FORMULA INFANTIL, LEITE EM PÓ MODIFICADO E OUTROS - RP - SME. VALOR(ES):Item(ns):1 – FORMULA INFANTIL-SEGMENTO A BASE DE PROTEINA ISOLADA DE SOJA COM FERRO-ISENTO DE LACTOSE OU PRODUTOS LACTEOS-LATA PESANDO ENTRE 400 A 500 G- MARCA: NAN SOY - R$ 59.0000 POR QUILO. 2 - LEITE EM PO-MODIFICADO ENRIQUECIDO COM FERRO-VITAMINAS E OLIGOELEMENTOS-PARA ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES ATÉ 5 MESES DE VIDA-LATA DE 400 A 500 G-.-* REFERÊNCIA DAS MARCAS HOMOLOGADAS:-NESTOGENO 1-MILUPA 1-ENFAMIL 1- MARCA: NESTOGENO - R$ 31.9500 POR QUILO. 3 - LEITE EM PO MODIFICADO P/LACTENTES,A PARTIR 6.MES,400 A 500G-OLIGOELEMENTOS,PARA ALIMENTACAO DE LACTENTES A PARTIR DO-6. MES DE VIDA-FÓRMULA DE SEGMENTO-EMBALAGEM DE 400 A 500 G-VALIDADE SUPERIOR A 06 MESES-.-* REFERENCIA DAS MARCAS HOMOLOGADAS-. NESTOGENO 2-. MILUPA 2-. ENFAMIL 2- MARCA: NESTOGENO - R$ 29.3900 POR QUILO. 4 - LEITE DE SOJA EM PÓ E INSTANTANEO-ALIMENTO NUTRITIVO COM PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA ISENTO DE-LACTOSE.-EMBALAGEM LATA DE 300G A 400G-ENRIQUECIDO COM ZINCO, FERRO E VITAMINA A.- MARCA: SOYMILKE - R$ 67.3000 POR QUILO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2016. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses. PROPONENTES: 02.

Extrato de Contratos e Aditivos

TERMO DE PRORROGAÇÃO II, que se faz ao Contrato Nº 112/14 celebrado com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: EUROFORT COMUNICAÇÃO LTDA PROCESSO: nº 05.908-0/13. ASSINATURA: 08/03/16. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 10.800.000,00. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. MODALIDADE: CONCORRENCIA nº 1/13. ASSUNTO: Prorrogado por 12 (doze) meses .

Extrato de Contratos e Aditivos

TERMO DE PRORROGAÇÃO IV, que se faz ao Contrato Nº 235/11 celebrado com fundamento no artigo 57, inciso II, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. PROCESSO: nº 27.183-8/11. ASSINATURA: 26/02/16. VALOR GLOBAL ESTIMATIVO: R$ 10.009,00. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CPAP PARA TRATAMENTO DA APNÉIA DO SONO, DESTINADO AOS PACIENTES ATENDIDOS EM DOMICÍLIO, NESTA CIDADE, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. MODALIDADE: CONVITE nº 751/11. ASSUNTO: Prorrogado por 02 (dois) meses.

Extrato de Contratos e Aditivos

TERMO DE PRORROGAÇÃO IV, que se faz ao Contrato Nº 040/12 celebrado com base no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: DIAL COM. E SERV. DE EQUIP. ELETRONICOS LTDA PROCESSO: nº 03.094-3/12. ASSINATURA: 04/03/16. VALOR GLOBAL: R$ 22.800,00. OBJETO: LOCAÇÃO DE 50 (CINQUENTA) RÁDIOS TRANSCEPTORES MÓVEIS, DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES. MODALIDADE: CONVITE nº 73/12. ASSUNTO: Prorrogado por 12 (doze) meses .

Extrato de Contratos e Aditivos

Art. 1º Fica instituído o Programa “Viver Aqui” para implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados à alienação para famílias com renda mensal entre 3 (três) salários mínimos e 6 (seis) salários mínimos, mediante financiamento no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV ou outra Modalidade de Financiamento Habitacional, com recursos do Governo Federal. Art. 2º Os empreendimentos de que trata o art. 1º serão executados pelo Poder Público, por meio da FUMAS – Fundação Municipal de Ação Social, em áreas públicas ou pela iniciativa privada, em áreas particulares. Art. 3º O valor de comercialização da unidade habitacional deverá ser compatível com a capacidade de pagamento da população com renda mensal entre 3 (três) e 6 (seis) salários mínimos, podendo ser atendida a população com renda mensal inferior a 3 (três) salários mínimos, desde que comprovada a capacidade de pagamento. Parágrafo único. O valor de comercialização da unidade habitacional não poderá ultrapassar o menor dos seguintes valores: 5.800 UFESP’s ou 157 salários mínimos nacionais vigentes no momento da emissão do alvará de execução do empreendimento. Art. 4º A indicação de 100% (cem por cento) da demanda para comercialização das unidades habitacionais fica sob a responsabilidade do Poder Público, por meio da FUMAS – Fundação Municipal de Ação Social, que promoverá a seleção das famílias cadastradas por meio do SIMIH – Sistema Municipal de Informações Habitacionais. Art. 5º Do total das unidades habitacionais, 10% (dez por cento) serão reservadas para os cadastrados idosos titulares ou cônjuges e 5% (cinco por cento) para os cadastrados que possuam na composição familiar pessoas com deficiência que irão residir na unidade habitacional pretendida. Parágrafo único. Na ausência de cadastrados idosos ou que possuam pessoas com deficiência que irão residir na unidade habitacional em condições de financiamento, as unidades habitacionais reservadas serão comercializadas para a demanda geral. Art. 6º Nos empreendimentos de que trata o art. 1º não se aplica o Capítulo VIII da Lei nº 7.858, de 18 de maio de 2.012; Art. 7º Os projetos para implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social que trata o art. 1º serão aprovados nos prazos estabelecidos na Linha Rápida de Habitação de Interesse Social; Parágrafo único. A Linha Rápida de Habitação de Interesse Social é regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 26.333, de 05 de janeiro de 2016; Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e dezesseis.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

LEI N.º 8.606, DE 16 DE MARÇO DE 2016 Autoriza a Fundação Municipal de Ação Social-FUMAS a alienar, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, imóvel público situado na Vila Padre Renato, para famílias de baixa renda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de março de 2016, PROMULGA a seguinte Lei:- Art. 1º A FUMAS – Fundação Municipal de Ação Social, objetivando promover a construção de moradias mediante financiamento no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, do Governo Federal, fica autorizada a alienar para famílias cadastradas com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos o imóvel descrito a seguir, localizado na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, nos termos desta Lei: Imóvel objeto da Matrícula nº. 140.960 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí; UM TERRENO designado como “Lote 09A” da Quadra “C”, do Loteamento de Interesse Social denominado “VILA PADRE RENATO”, situado nesta cidade e comarca, com área de 2.085,42

metros quadrados, que assim se descreve: tem o seu início junto ao lote número oito (08); deste ponto segue pelo alinhamento da Avenida Marginal por sessenta e quatro centímetros (0,64m), deflete a direita e segue pelo alinhamento da Avenida Marginal por quarenta e nove metros e noventa e nove centímetros (49,99m); deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Área Institucional por trinta e três metros e noventa e três centímetros (33,93m); deste ponto, segue medindo por um metro e setenta centímetros (1,70m) em curva à esquerda com raio de nove metros (9,00m) e segue medindo seis metros e onze centímetros (6,11m) em curva a direita com raio de nove metros (9,00m), confrontando com o Balão de retorno da Rua Dois (02); deste ponto, segue em linha reta por quarenta e dois metros e cinquenta centímetros (42,50m) confrontando com a Rua Dois (02); deste ponto deflete a direita e segue por quarenta e sete metros e cinquenta e um centímetros (47,51m), confrontando por cinco metros e quarenta e seis centímetros (5,46m) com o Lote número um (01), por seis metros e quatorze centímetros (6,14m) com o Lote número dois (02), por seis metros e vinte e seis centímetros (6,25m) com o Lote número três (03), por cinco metros e setenta e um centímetros (5,71m) com o Lote número quatro (04), por vinte e quatro centímetros (0,24m) mais cinco metros e sessenta e dois centímetros (5,62m) com o Lote número cinco (05), por seis metros e onze centímetros (6,11m) com o Lote número seis (06), por cinco metros e noventa e um centímetros (5,91m) com o Lote número sete (07) e por seis metros e sete centímetros (6,07m) com o Lote número oito (08), onde encontra o ponto inicial desta descrição. Parágrafo único. Ficam fazendo parte integrante desta Lei, a planta e o laudo de avaliação da área referidas no “caput” deste artigo. Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo 1º. desta Lei será utilizado exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV para construção de unidades habitacionais, após todas as aprovações necessárias, e serão ofertadas à população com renda familiar de até 3 salários mínimos vigentes, cadastradas no SIMIH – Sistema Municipal de Informações Habitacionais. Parágrafo único. A propriedade das unidades habitacionais produzidas será alienada para cada um dos beneficiários, mediante financiamento pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. Art. 3º Fica dispensada a realização de certame licitatório, tendo em vista o relevante interesse social e a prescrição constante do artigo 17, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Parágrafo único. A alienação na forma estabelecida neste artigo, dará à Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS o direito de gravar a propriedade no todo ou em parte ou anuir na hipótese de exigência de garantia hipotecária, para fins de obtenção de financiamento destinado a efetiva implantação do empreendimento. Art. 4º As unidades habitacionais implantadas no imóvel objeto desta Lei ficarão isentas do recolhimento dos tributos municipais incidentes na forma prevista na Lei Complementar nº. 485, de 30 de março de 2010. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e dezesseis.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

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Imprensa Oficial do Município de Jundiaí18 DE MARÇO DE 2016 PÁGINA 5Imprensa Oficial do Município de Jundiaí

LEIS

CONTRATO Nº 028/16 . CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: DNP TERRAPLENAGEM E PAVIMENTADORA FORESTO LTDA PROCESSO: nº 31.192-4/15. ASSINATURA: 03/03/16 VALOR TOTAL: R$ 176.606,50. OBJETO: FORNECIMENTO DE 415 TONELADAS DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, FAIXA "B" DO DNER/ESP E 381 TONELADAS DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, FAIXA "C" DO DNER/ESP, DE ACORDO COM O SOLICITADO PELA SMO. LOCAL: RUA XAVANTES E ENTORNO – VILA CIDADANIA. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 244/15. PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. Proponentes: 05.

Extrato de Contratos e Aditivos

CONTRATO Nº 011/16 . CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. PROCESSO: nº 34.531-0/15. ASSINATURA: 07/03/16 VALOR TOTAL: R$ 20.139,96. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VENTILADOR MECÂNICO, MODELO TRILOGY OU SIMILAR, PARA TRATAMENTO INVASIVO, EM ÂMBITO DOMICILIAR, ESTANDO INCLUSO O FORNECIMENTO DE TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO, INCLUSIVE DESCARTÁVEIS, DESTINADOS A SMS. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 287/15. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Proponentes: 03.

Extrato de Contratos e Aditivos

CONTRATO Nº 029/16 . CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: DENAC COMÉRCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA PROCESSO: nº 35.737-2/15. ASSINATURA: 07/03/16 VALOR GLOBAL ESTIMATIVO: R$ 244.500,00. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA EM MÁQUINAS CASE, CATERPILLAR, TEMA-TERRA E VIBRO ACABADORA TEREX PERTENCENTES A SMO, COMPREENDENDO MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS. MODALIDADE: TOMADA DE PRECO nº 18/15. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Proponentes: 02.

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA Processo nº 6.034-7/2016 Inexigibilidade de Licitação nº 011/2016 I - Objeto: contratação de apresentações musicais da Banda São João Batista, através da Associação Musical São João Batista para realização de 10 (dez) shows artísticos com duração de 1h30min cada apresentação e 2 apresentações dos hinos Nacional e de Jundiaí em datas a serem definidas pela Secretaria Municipal de Cultura. II - Período das apresentações: Ano de 2016. III- Fundamento Legal: artigo 25, III, c/c artigo 26, da Lei Federal nº 8666/93. IV - Valor Global: R$ 35.070,00 (trinta e cinco mil e setenta reais). V - Justificativa: trata-se de contratação de apresentações musicais da Banda São João Batista, através da Associação Musical São João Batista, para realização de shows artísticos em datas a serem definidas pela Secretaria Municipal de Cultura neste Município de Jundiaí, com o fim de referidos atender solicitações da comunidade, bem como valorizar a formação musical tradicional do Município. A contratação justifica-se, ainda, por seu reconhecimento e por sua consagração pela opinião pública local. A contratação por meio da Associação Musical São João Batista justifica-se pois representa com exclusividade a Banda. Quanto ao preço a ser pago, está de acordo com a média praticada para a realização de trabalhos do gênero.

Jean Marcel Caum Camoleze Diretor de Cultura

SMC, em 08 de Março de 2016. Ratifico a escolha, face justificativa do Sr. Diretor de Cultura, constante dos autos. Publique-se o respectivo Extrato.

Tércio Marinho do Nascimento Júnior Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE EMPENHO

EMPENHO Nº 8046/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CONSER ALIMENTOS LTDA

VALOR TOTAL R$ 2.793,00 OBJETO:CARNES P/MERENDA ESCOLAR (PATINHO MOIDO E OUTROS) - RP – SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 220/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 8219/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: ROGÉRIO PEREIRA DOS SANTOS - ME VALOR TOTAL R$ 6.825,60 OBJETO:LEITE EM PO DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONVENIO:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE –PAB BANCO DO BRASIL C/C 58.040-6 COMPRA DIRETA Nº 377/2016.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 8238/2016 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE SS LTDA VALOR TOTAL R$ 1.710,00 OBJETO:INSCRICAO EM CURSO DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONVENIO:TETO FINANCEIRO DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENCAS.BANCO DO BRASIL C/C 9886-8 BANCO 154 COMPRA DIRETA Nº 346/2016.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 7373/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA:ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA VALORTOTAL R$ 2.984,00 OBJETO:FORNEC.MEDICAMENTOS (AMOXICILINA 500 MG E OUTROS)RP SMS DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE, CONVENIO:MS/ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. PORTARIA N. 1462 DE 19.06.2007. BANCO DO BRASIL C/C 34.906-2 - BANCO 233 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 7375/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA:GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA VALOR TOTAL R$ 1.575,00 OBJETO:FORNECIMENTO DE CIMENTO COMUM CP II - RP - SMAG DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, CONVENIO:FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO - MULTAS BANESPA C/C 040.45.000305-5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1 5 2 / 2 0 1 5 .

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 7376/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: B.H. FARMA COMERCIO LTDA. VALOR TOTAL R$ 199.200,00 OBJETO:FOR.MEDICAMENTOS(PROPATILNITRATO 10MG E OUTROS) MJ- RP - SMS DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONVENIO:MS/ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. PORTARIA N. 1462 DE 19.06.2007. BANCO DO BRASIL C/C 34.906-2 - BANCO 233 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 7378/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: MAVI TINTAS E SINALIZADORA LTDA - EPP VALOR TOTAL R$ 116.524,00 OBJETO:FORN. DE TINTA ACRILICA E OUTROS - RP - SMT DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, CONVENIO:FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO - MULTAS BANESPA C/C 040.45.000305-5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 187/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 7481/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CIRURGICA UNIAO LTDA. VALOR TOTAL R$ 10.892,00 OBJETO:SÓDIO HIPOCLORITO,AGUA DESTILADA E OUTROS RP SMS DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONVENIO:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE –PAB BANCO DO BRASIL C/C 58.040-6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 285/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 7482/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: T.R.M. COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA EPP VALOR TOTAL R$ 21.600,00 OBJETO:SÓDIO HIPOCLORITO,AGUA DESTILADA E OUTROS RP SMS DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONVENIO:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -PAB BANCO DO BRASIL C/C 58.040-6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 285/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 7483/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CIRURGICA UNIAO LTDA. VALOR TOTAL R$ 4.018,00 OBJETO:SÓDIO

CONTRATO Nº 028/16 . CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: DNP TERRAPLENAGEM E PAVIMENTADORA FORESTO LTDA PROCESSO: nº 31.192-4/15. ASSINATURA: 03/03/16 VALOR TOTAL: R$ 176.606,50. OBJETO: FORNECIMENTO DE 415 TONELADAS DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, FAIXA "B" DO DNER/ESP E 381 TONELADAS DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, FAIXA "C" DO DNER/ESP, DE ACORDO COM O SOLICITADO PELA SMO. LOCAL: RUA XAVANTES E ENTORNO – VILA CIDADANIA. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 244/15. PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. Proponentes: 05.

Extrato de Contratos e Aditivos

CONTRATO Nº 011/16 . CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. PROCESSO: nº 34.531-0/15. ASSINATURA: 07/03/16 VALOR TOTAL: R$ 20.139,96. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VENTILADOR MECÂNICO, MODELO TRILOGY OU SIMILAR, PARA TRATAMENTO INVASIVO, EM ÂMBITO DOMICILIAR, ESTANDO INCLUSO O FORNECIMENTO DE TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO, INCLUSIVE DESCARTÁVEIS, DESTINADOS A SMS. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 287/15. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Proponentes: 03.

Extrato de Contratos e Aditivos

CONTRATO Nº 029/16 . CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: DENAC COMÉRCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA PROCESSO: nº 35.737-2/15. ASSINATURA: 07/03/16 VALOR GLOBAL ESTIMATIVO: R$ 244.500,00. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA EM MÁQUINAS CASE, CATERPILLAR, TEMA-TERRA E VIBRO ACABADORA TEREX PERTENCENTES A SMO, COMPREENDENDO MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS. MODALIDADE: TOMADA DE PRECO nº 18/15. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Proponentes: 02.

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA Processo nº 6.034-7/2016 Inexigibilidade de Licitação nº 011/2016 I - Objeto: contratação de apresentações musicais da Banda São João Batista, através da Associação Musical São João Batista para realização de 10 (dez) shows artísticos com duração de 1h30min cada apresentação e 2 apresentações dos hinos Nacional e de Jundiaí em datas a serem definidas pela Secretaria Municipal de Cultura. II - Período das apresentações: Ano de 2016. III- Fundamento Legal: artigo 25, III, c/c artigo 26, da Lei Federal nº 8666/93. IV - Valor Global: R$ 35.070,00 (trinta e cinco mil e setenta reais). V - Justificativa: trata-se de contratação de apresentações musicais da Banda São João Batista, através da Associação Musical São João Batista, para realização de shows artísticos em datas a serem definidas pela Secretaria Municipal de Cultura neste Município de Jundiaí, com o fim de referidos atender solicitações da comunidade, bem como valorizar a formação musical tradicional do Município. A contratação justifica-se, ainda, por seu reconhecimento e por sua consagração pela opinião pública local. A contratação por meio da Associação Musical São João Batista justifica-se pois representa com exclusividade a Banda. Quanto ao preço a ser pago, está de acordo com a média praticada para a realização de trabalhos do gênero.

Jean Marcel Caum Camoleze Diretor de Cultura

SMC, em 08 de Março de 2016. Ratifico a escolha, face justificativa do Sr. Diretor de Cultura, constante dos autos. Publique-se o respectivo Extrato.

Tércio Marinho do Nascimento Júnior Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE EMPENHO

EMPENHO Nº 8046/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CONSER ALIMENTOS LTDA

VALOR TOTAL R$ 2.793,00 OBJETO:CARNES P/MERENDA ESCOLAR (PATINHO MOIDO E OUTROS) - RP – SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 220/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 8219/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: ROGÉRIO PEREIRA DOS SANTOS - ME VALOR TOTAL R$ 6.825,60 OBJETO:LEITE EM PO DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONVENIO:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE –PAB BANCO DO BRASIL C/C 58.040-6 COMPRA DIRETA Nº 377/2016.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 8238/2016 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE SS LTDA VALOR TOTAL R$ 1.710,00 OBJETO:INSCRICAO EM CURSO DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONVENIO:TETO FINANCEIRO DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENCAS.BANCO DO BRASIL C/C 9886-8 BANCO 154 COMPRA DIRETA Nº 346/2016.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 7373/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA:ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA VALORTOTAL R$ 2.984,00 OBJETO:FORNEC.MEDICAMENTOS (AMOXICILINA 500 MG E OUTROS)RP SMS DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE, CONVENIO:MS/ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. PORTARIA N. 1462 DE 19.06.2007. BANCO DO BRASIL C/C 34.906-2 - BANCO 233 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 7375/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA:GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA VALOR TOTAL R$ 1.575,00 OBJETO:FORNECIMENTO DE CIMENTO COMUM CP II - RP - SMAG DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, CONVENIO:FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO - MULTAS BANESPA C/C 040.45.000305-5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1 5 2 / 2 0 1 5 .

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 7376/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: B.H. FARMA COMERCIO LTDA. VALOR TOTAL R$ 199.200,00 OBJETO:FOR.MEDICAMENTOS(PROPATILNITRATO 10MG E OUTROS) MJ- RP - SMS DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONVENIO:MS/ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. PORTARIA N. 1462 DE 19.06.2007. BANCO DO BRASIL C/C 34.906-2 - BANCO 233 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 7378/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: MAVI TINTAS E SINALIZADORA LTDA - EPP VALOR TOTAL R$ 116.524,00 OBJETO:FORN. DE TINTA ACRILICA E OUTROS - RP - SMT DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, CONVENIO:FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO - MULTAS BANESPA C/C 040.45.000305-5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 187/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 7481/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CIRURGICA UNIAO LTDA. VALOR TOTAL R$ 10.892,00 OBJETO:SÓDIO HIPOCLORITO,AGUA DESTILADA E OUTROS RP SMS DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONVENIO:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE –PAB BANCO DO BRASIL C/C 58.040-6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 285/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 7482/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: T.R.M. COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA EPP VALOR TOTAL R$ 21.600,00 OBJETO:SÓDIO HIPOCLORITO,AGUA DESTILADA E OUTROS RP SMS DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONVENIO:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -PAB BANCO DO BRASIL C/C 58.040-6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 285/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 7483/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CIRURGICA UNIAO LTDA. VALOR TOTAL R$ 4.018,00 OBJETO:SÓDIO

LEI N.º 8.607, DE 16 DE MARÇO DE 2016 Cria o PROGRAMA "NASCENTES JUNDIAÍ", de conservação, recuperação e proteção de mananciais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de março de 2016, PROMULGA a seguinte Lei:- Art. 1º Fica criado o Programa “Nascentes Jundiaí” que visa à implantação de ações para a conservação, recuperação e proteção dos mananciais no Município de Jundiaí e incrementar os serviços ambientais relacionados, principalmente, com a disponibilidade e qualidade da água. Art. 2º Para efeitos desta Lei, consideram-se “serviços ambientais” as iniciativas antrópicas que favoreçam a conservação, manutenção, ampliação ou a restauração dos serviços ecossistêmicos, isto é, dos benefícios propiciados pelos ecossistemas naturais que são imprescindíveis para a manutenção das condições necessárias à vida. Art. 3º As características das áreas a serem recuperadas, as ações e as metas serão definidas mediante critérios técnicos e legais, com o objetivo de incentivar a adoção de práticas conservacionistas de solo e estradas rurais, conservação e recuperação da cobertura florestal, desassoreamento de corpos d’ água essenciais para o abastecimento público e promoção do saneamento ambiental nas propriedades rurais do município de Jundiaí. Parágrafo único. Os critérios técnicos de recuperação serão definidos no ato da regulamentação da presente Lei, considerando como referenciais básicos a recuperação ambiental, e o incremento da produção e qualidade da água das bacias. Art. 4º O Programa “Nascentes Jundiaí” será implantado por meio de Projetos Técnicos, seguindo critérios a serem definidos por uma equipe multidisciplinar composta por representantes das Secretarias Municipais de Planejamento e Meio Ambiente, de Agricultura, Abastecimento e Turismo e da DAE S.A Água e Esgoto. § 1º Os membros da equipe de que trata este artigo serão indicados pelo Executivo. § 2º A adesão ao Programa será voluntária. Art. 5º Fica o Executivo autorizado a prestar apoio financeiro e/ou técnico aos proprietários rurais habilitados que aderirem ao Programa “Nascentes Jundiaí”, por meio da execução de ações para o cumprimento de metas estabelecidas, referenciadas no Plano Diretor. Parágrafo único. O apoio técnico citado no “caput” deste artigo, abrangerá visitas técnicas “in loco” para a realização e mapeamento, diagnóstico, acompanhamento e demais ações necessárias que serão definidas no regulamento da presente Lei. Art. 6º Os proprietários rurais que se inserem dentro da área de interesse do Programa ‘‘Nascentes Jundiaí’’ e aderirem ao mesmo terão suas propriedades cadastradas no sistema municipal de cadastramento de propriedades rurais, denominado de Portal Ambiental Municipal – PAM. Parágrafo único. O PAM é um Portal de informações baseado em um Sistema de Informações Geográficas (SIG) estruturado em um Banco de Dados para atender questões relacionadas à gestão ambiental e ao territorial municipal, onde os proprietários rurais poderão ter acesso às informações pertinentes às suas respectivas propriedades. Art. 7º O Município poderá firmar parcerias com entidades governamentais, do setor privado e da sociedade civil com a finalidade de garantir apoio técnico e financeiro ao Programa “Nascentes Jundiaí”. Art. 8º Os recursos financeiros para a implementação do Programa “Nascentes Jundiaí” deverão vir das seguintes fontes: I - doações, empréstimos e transferências de instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas para o Programa; II - recursos destinados ao Programa no orçamento municipal. Art. 9º A efetiva implementação do Programa estará condicionado à disponibilidade de recurso financeiro oriundo de alguma das fontes citadas no art. 8º. Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante Decreto, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação. Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e dezesseis.

EDSON APARECIDO DA ROCHA

Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

LEI N.º 8.608, DE 16 DE MARÇO DE 2016 Altera a Lei 4.892/96, que reformulou a dívida da Prefeitura com o Instituto de Previdência do Município de Jundiaí-IPREJUN, para reformular o seu parcelamento; e prevê a retroação de seus efeitos a 9 de dezembro de 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de março de 2016, PROMULGA a seguinte Lei:- Art. 1º - Os arts. 2° e 2º-B da Lei Municipal n° 4.892, de 14 de novembro de 1996, acrescidos pela Lei Municipal n° 8.549, de 09 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) § 1º É vedado o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas. § 2º Desde que observadas as demais condições estabelecidas nesta Lei, será admitido o parcelamento de débitos do ente federativo com o RPPS não decorrentes de contribuições previdenciárias, relativos a períodos até dezembro de 2008, em até 240 (duzentos e quarenta) prestações mensais. (...) Art. 2º-B Para apuração do montante devido e parcelamento na forma dos arts. 2º e 2º- A, os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acrescido de juros compostos de 0,49% (quarenta e nove décimos por cento) ao mês, equivalente a 6% (seis por cento) ao ano e multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), acumulados desde a data do vencimento até a data da assinatura do Termo de Acordo e Parcelamento e Confissão”. (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de dezembro de 2015.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e dezesseis.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

LEI N.º 8.607, DE 16 DE MARÇO DE 2016 Cria o PROGRAMA "NASCENTES JUNDIAÍ", de conservação, recuperação e proteção de mananciais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de março de 2016, PROMULGA a seguinte Lei:- Art. 1º Fica criado o Programa “Nascentes Jundiaí” que visa à implantação de ações para a conservação, recuperação e proteção dos mananciais no Município de Jundiaí e incrementar os serviços ambientais relacionados, principalmente, com a disponibilidade e qualidade da água. Art. 2º Para efeitos desta Lei, consideram-se “serviços ambientais” as iniciativas antrópicas que favoreçam a conservação, manutenção, ampliação ou a restauração dos serviços ecossistêmicos, isto é, dos benefícios propiciados pelos ecossistemas naturais que são imprescindíveis para a manutenção das condições necessárias à vida. Art. 3º As características das áreas a serem recuperadas, as ações e as metas serão definidas mediante critérios técnicos e legais, com o objetivo de incentivar a adoção de práticas conservacionistas de solo e estradas rurais, conservação e recuperação da cobertura florestal, desassoreamento de corpos d’ água essenciais para o abastecimento público e promoção do saneamento ambiental nas propriedades rurais do município de Jundiaí. Parágrafo único. Os critérios técnicos de recuperação serão definidos no ato da regulamentação da presente Lei, considerando como referenciais básicos a recuperação ambiental, e o incremento da produção e qualidade da água das bacias. Art. 4º O Programa “Nascentes Jundiaí” será implantado por meio de Projetos Técnicos, seguindo critérios a serem definidos por uma equipe multidisciplinar composta por representantes das Secretarias Municipais de Planejamento e Meio Ambiente, de Agricultura, Abastecimento e Turismo e da DAE S.A Água e Esgoto. § 1º Os membros da equipe de que trata este artigo serão indicados pelo Executivo. § 2º A adesão ao Programa será voluntária. Art. 5º Fica o Executivo autorizado a prestar apoio financeiro e/ou técnico aos proprietários rurais habilitados que aderirem ao Programa “Nascentes Jundiaí”, por meio da execução de ações para o cumprimento de metas estabelecidas, referenciadas no Plano Diretor. Parágrafo único. O apoio técnico citado no “caput” deste artigo, abrangerá visitas técnicas “in loco” para a realização e mapeamento, diagnóstico, acompanhamento e demais ações necessárias que serão definidas no regulamento da presente Lei. Art. 6º Os proprietários rurais que se inserem dentro da área de interesse do Programa ‘‘Nascentes Jundiaí’’ e aderirem ao mesmo terão suas propriedades cadastradas no sistema municipal de cadastramento de propriedades rurais, denominado de Portal Ambiental Municipal – PAM. Parágrafo único. O PAM é um Portal de informações baseado em um Sistema de Informações Geográficas (SIG) estruturado em um Banco de Dados para atender questões relacionadas à gestão ambiental e ao territorial municipal, onde os proprietários rurais poderão ter acesso às informações pertinentes às suas respectivas propriedades. Art. 7º O Município poderá firmar parcerias com entidades governamentais, do setor privado e da sociedade civil com a finalidade de garantir apoio técnico e financeiro ao Programa “Nascentes Jundiaí”. Art. 8º Os recursos financeiros para a implementação do Programa “Nascentes Jundiaí” deverão vir das seguintes fontes: I - doações, empréstimos e transferências de instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas para o Programa; II - recursos destinados ao Programa no orçamento municipal. Art. 9º A efetiva implementação do Programa estará condicionado à disponibilidade de recurso financeiro oriundo de alguma das fontes citadas no art. 8º. Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante Decreto, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação. Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

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Imprensa Oficial do Município de Jundiaí18 DE MARÇO DE 2016 PÁGINA 6

GABINETE DO PREFEITO

EXTRATO TERMO ADITIVO II AO CONVÊNIO Nº 016/2014 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e o LAR ANÁLIA FRANCO PROCESSO: nº 1.105-5/14 OBJETO: Prorroga o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de abril de 2016 e substitui o plano de trabalho. VALOR: Valor estimativo total de R$ 273.771,27 (duzentos e setenta e três mil setecentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos), cabendo ao MUNICÍPIO o repasse de R$ 221.971,27 (duzentos e vinte e um mil novecentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos), e à CONVENIADA a aplicação de R$ 51.800,00 (cinquenta e um mil e oitocentos reais). ASSINATURA: 16.03.16

EXTRATO TERMO ADITIVO I AO CONVÊNIO Nº 05/2015 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e a CIDADE VICENTINA FREDERICO OZANAM PROCESSO: nº 27.423-4/13 OBJETO: Prorroga o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de fevereiro de 2016 e substitui o plano de trabalho. VALOR: Valor estimativo total de R$ 554.875,20 (quinhentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos). ASSINATURA: 16.03.16

EXTRATO TERMO ADITIVO II AO CONVÊNIO Nº 008/14 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e a CASA DA CRIANÇA NOSSA SENHORA DO DESTERRO PROCESSO: nº 1.098-2/14 OBJETO: Prorroga o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de abril de 2016 e substitui o plano de trabalho. VALOR: Valor estimativo total de R$ 151.002,80 (cento e cinquenta e um mil dois reais e oitenta centavos) cabendo ao MUNICÍPIO o repasse de R$ 125.802,80 (cento e vinte e cinco mil oitocentos e dois reais e oitenta centavos) e à CONVENIADA a aplicação de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). ASSINATURA: 16.03.16

EXTRATO TERMO ADITIVO I AO CONVÊNIO Nº 09/2015 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e o CENTRO EDUCACIONAL JOÃO DE DEUS PROCESSO: nº 12.152-1/15 OBJETO: Prorroga o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de abril de 2016 e substitui o plano de trabalho. VALOR: Valor estimativo total de R$ 287.996,94 (duzentos e oitenta e sete mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos) cabendo ao MUNICÍPIO o repasse de R$ 221.779,02 (duzentos e vinte e um mil setecentos e setenta e nove reais e dois centavos) e à CONVENIADA a aplicação de R$ 66.217,92 (sessenta e seis mil duzentos e dezessete reais e noventa e dois centavos). ASSINATURA: 16.03.16

EXTRATO TERMO ADITIVO II AO CONVÊNIO Nº 017/2014 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e a PASTORAL DE ATENDIMENTO E INTEGRAÇÃO DO MENOR - PAIM PROCESSO: nº 1.104-8/14 OBJETO: Prorroga o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de abril de 2016 e substitui o plano de trabalho. VALOR: Valor estimativo total de R$ 177.813,89 (cento e setenta e sete mil oitocentos e treze reais e oitenta e nove centavos), cabendo ao MUNICÍPIO o repasse de R$ 148.177,91 (cento e quarenta e oito mil cento e setenta e sete reais e noventa e um centavos), e à CONVENIADA a aplicação de R$ 29.635,98 (vinte e nove mil seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos). ASSINATURA: 16.03.16

EXTRATO TERMO ADITIVO II ao CONVÊNIO nº 019/2014, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e o CENTRO DE ATENDIMENTO À SÍNDROME DE DOWN “BEM TE VI”. PROCESSO: nº 1.100-6/14. VALOR REPASSADO: Valor estimativo total de R$ 100.460,40 (cem mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta centavos), cabendo ao MUNICÍPIO o repasse de R$ 51.658,68 (cinquenta e um mil seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos) e à CONVENIADA a aplicação de R$ 48.801,72 (quarenta e oito mil oitocentos e um reais e setenta e dois centavos). OBJETO: Prorroga o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de abril de 2016 e substitui o plano de trabalho. ASSINATURA: 16.03.2016

EXTRATO TERMO ADITIVO II ao CONVÊNIO nº 014/14, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e a CASA SANTA MARTA – CASAMAR. PROCESSO: nº 8.577-8/2014 VALOR REPASSADO: Valor estimativo total de R$ 136.275,56 (cento e trinta e seis mil duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), cabendo ao MUNICÍPIO o repasse de R$ 111.075,56 (cento e onze mil setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) e à CONVENIADA a aplicação de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). OBJETO: Prorroga o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de abril de 2016 e substitui o plano de trabalho. ASSINATURA: 16.03.2016

EXTRATO TERMO ADITIVO II ao CONVÊNIO nº 013/2014, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e a ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA DE ESTIMULAÇÃO AUDITIVA E LINGUAGEM – ATEAL. PROCESSO: nº 1.110-5/2014 VALOR REPASSADO: Valor estimativo total de R$ 125.724,00 (cento e vinte e cinco mil setecentos e vinte e quatro reais), cabendo ao MUNICÍPIO o repasse de R$ 104.770,00 (cento e quatro mil setecentos e setenta reais) e à CONVENIADA a aplicação de R$ 20.954,00 (vinte mil novecentos e cinquenta e quatro reais). OBJETO: Prorroga o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de abril de 2016 e substitui o plano de trabalho. ASSINATURA: 16.03.2016

EXTRATO TERMO ADITIVO II ao CONVÊNIO nº 006/14, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e a CASA SANTA MARTA – CASAMAR. PROCESSO: nº 8.584-4/2014 VALOR REPASSADO: Valor estimativo total de R$ 182.911,89 (cento e oitenta e dois mil, novecentos e onze reais e oitenta e nove centavos) cabendo ao MUNICÍPIO o repasse de R$ 143.515,89 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e quinze reais e oitenta e nove centavos), e à CONVENIADA a aplicação de R$ 39.396,00 (trinta e nove mil trezentos e noventa e seis reais). OBJETO: Prorroga o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de abril de 2016 e substitui o plano de trabalho. ASSINATURA: 16.03.2016

EXTRATO TERMO ADITIVO II ao CONVÊNIO nº 012/2014, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e a ASSOCIAÇÃO PIO LANTERI. PROCESSO: nº 1.109-7/2014 VALOR REPASSADO: Valor estimativo total de R$ 230.940,15 (duzentos e trinta mil novecentos e quarenta reais e quinze centavos), cabendo ao MUNICÍPIO o repasse de R$ 176.593,00 (cento e setenta e seis mil quinhentos e noventa e três reais) e à CONVENIADA a aplicação de R$ 54.347,15 (cinquenta e quatro mil trezentos e quarenta e sete reais e quinze centavos). OBJETO: Prorroga o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de abril de 2016 e substitui o plano de trabalho. ASSINATURA: 16.03.2016

EXTRATO TERMO ADITIVO I ao TERMO DE PARCERIA nº 01/2015, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e o GRUPO EM DEFESA DA CRIANÇA COM CÂNCER – GRENDACC. PROCESSO: nº 1.503-1/2014 OBJETO: Prorroga o prazo de vigência por mais 95 (noventa e cinco) dias contados a partir de 26 de janeiro de 2016, o prazo estimado de vigência disposto na Cláusula Sétima – Da Vigência e Da Revisão, do Termo de Parceria. ASSINATURA: 16.03.2016

EXTRATO

TERMO DE PRORROGAÇÃO V AO CONVÊNIO nº 006/2002, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e a EQUIPE DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE JUNDIAÍ, objetivando mútua colaboração para fins de interesse público. PROCESSO: nº 1.823-8/2002 OBJETO: Prorroga o prazo de vigência por 12 (doze) meses, a partir de 1º de janeiro de 2016. ASSINATURA: 16.03.2016

Extrato da Justificativa

I - Dispensa nº 128/2016 – Processo nº 307/2016 II - Contratada: CPFL COMERCIALIZAÇÃO BRASIL S.A III - Objeto: Contratação de suprimento de energia elétrica IV - Fundamento Legal: Art. 24, inciso XXII da Lei 8.666/93 V - Justificativa: Em virtude da contratada fornecer o objeto diretamente para a administração pública municipal, com condições livres para negociar preço, prazo e volume. VI - Valor Global: R$ 7.929.745,52 VII – Classificação dos recursos: 8.6.1.11 – Gerência de Operações eletromecânicas (GOE) VIII – Ratificada pela Diretoria da DAE S/A em 12/03/15, termo constante dos autos.

Jundiaí, 15 de março de 2016 Jamil Yatim

Diretor Presidente

EDITAL Nº 002, DE 17 DE MARÇO DE 2016 Jamil Yatim, Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais e face ao que consta no processo nº 1455-6/2013. Faz saber que, fica o candidato abaixo relacionado convocado a comparecer na DAE S/A Água e Esgoto, na Diretoria Administrativa, Gerência de Recursos Humanos/Seção de Seleção, Desenvolvimento e Remuneração, 1º andar, sita a Rodovia Vereador Geraldo Dias nº 1.500, Vila Formosa, Jundiaí/SP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação deste Edital, no horário das 08h30 às 11h30, munido dos documentos abaixo relacionados, visando a admissão no emprego de OPERADOR DE ETA, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

CLASSIFICAÇÃO GERAL

CLASSIF. NOME 3º MARCOS PAULO VEDOVELLO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM ORIGINAIS

- Atestado de Antecedentes Criminais - Cadastro de Pessoa Física (CPF) - Carteira de Identidade (RG) - Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado) - Certidão de Nascimento dos Filhos (menores de 18 anos) - Carteira de Trabalho e Previdência Social (todas que tiver) - Cartão do PIS/PASEP ou Último extrato - Certificado de Reservista - Certificado ou Diploma do Ensino Médio Completo, formação Técnica em Saneamento ou Técnica em Química - Registro Profissional no CRQ - Comprovante de Residência atual (conta de Água ou Energia ou Telefone ) - Título Eleitoral com o comprovante de voto da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral - Apresentar declaração do órgão público a que esteja ou esteve vinculado, se for o caso, registrando que tem situação jurídica compatível com nova contratação em emprego público, não tendo sofrido penalidade de demissão ou de destituição de cargo em comissão. Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí, disponível no site da DAE www.daejundiai.com.br e afixado na Sede da DAE S/A Água e Esgoto.

Jamil Yatim Diretor Presidente

DAE

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Imprensa Oficial do Município de Jundiaí18 DE MARÇO DE 2016 PÁGINA 7Imprensa Oficial do Município de Jundiaí

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃOOUTROS DETALHES ACERCA DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRAS, CUJO RESUMO DO ATO ESTÁ SENDO PUBLICADO NESTA EDIÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ESTÃO NO SITE www.jundiai.sp.gov.br – LINK “COMPRA ABERTA” (NO CASO DE COMPRAS ELETRÔNICAS) OU NOS RESPECTIVOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. DETENTOR DA ATA: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. PROCESSO Nº 3678-4/2016. ASSINATURA: 10/03/2016. OBJETO: Fornecimento futuro de ENOXAPARINA SÓDICA,COLESTIRAMINA EM PÓ E BOSENTANA-MJ-RP-SMS. VALOR(ES):Item(ns):1 - ENOXAPARINA SODICA 80MG SERINGAS PREENCHIDAS-MARCA DE REFERÊNCIA: CLEXANE/SANOFIAVENTIS- MARCA: VERSA/EUROFARMA - R$ 26.0000 POR PECA. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2016. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses. PROPONENTES: 02.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. DETENTOR DA ATA: VALINPHARMA COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA. PROCESSO Nº 3678-4/2016. ASSINATURA: 10/03/2016. OBJETO: Fornecimento futuro de ENOXAPARINA SÓDICA,COLESTIRAMINA EM PÓ E BOSENTANA-MJ-RP-SMS. VALOR(ES):Item(ns):3 - BOSENTANA 125MG- MARCA: ACTELION/PHARMACEUTICALS - R$ 36.6300 POR COMPRIMIDO. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2016. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses. PROPONENTES: 02.

Extrato de Contratos e Aditivos

TERMO DE PRORROGAÇÃO, que se faz ao Contrato Nº 107/15 celebrado com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: JOSE LUIZ COLAGROSSI - ME PROCESSO: nº 09.720-0/15. ASSINATURA: 16/03/16. VALOR GLOBAL ESTIMATIVO: R$ 50.000,00. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO, EXISTENTES NO COMPLEXO ARGOS, ESPECIFICAMENTE NO AUDITÓRIO ELIS REGINA, NO CENTRO DE CAPACITAÇÃO, PISO II, DURANTE OS EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. MODALIDADE: CONVITE nº 72/15. ASSUNTO: Prorrogado por 12 (doze) meses .

Extrato de Contratos e Aditivos

CONTRATO Nº 033/16 . CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: SANEPAV SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA PROCESSO: nº 06.165-9/16. ASSINATURA: 15/03/16 VALOR GLOBAL ESTIMATIVO: R$ 4.829.101,53. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, CONFORME PROGRAMAÇÃO E GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS. FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO: ART.24, INCISO IV, C/C ART.26, DA LEI FEDERAL N.8666/93. PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias.

Extrato de Contratos e Aditivos

TERMO DE PRORROGAÇÃO IV, que se faz ao Contrato Nº 032/12 celebrado com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: VESPER TRANSPORTES LTDA. PROCESSO: nº 02.730-3/12. ASSINATURA: 11/03/16. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 600.000,00. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, POR VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS CLASSE TURÍSTICA, PARA LOCOMOÇÃO DE ALUNOS EM ATIVIDADES EXTRA-CLASSE, DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 18/12. ASSUNTO: Prorrogado por 12 (doze) meses .

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA Processo nº 6.128-7/16 Inexigibilidade de Licitação nº 12/16 I - Objeto: aquisição de acessórios para bomba de infusão de insulina Minimed, Paradigma 722 e 715, para

continuidade de tratamento e cumprimento de Mandado Judicial, cujo órgão gestor é a Secretaria Municipal de Saúde. II - Contratada: Medtronic Comercial Ltda. III - Fundamento Legal: artigo 25, “caput” e inciso I, c/c 26, da Lei Federal nº 8.666/93. IV - Valor Global: R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais). V - Justificativa: A aquisição de acessórios para bomba de infusão de insulina Minimed, Paradigma 722 e 715 é imperativa face a continuidade de tratamento e cumprimento de Mandado Judicial.

Os acessórios para bomba de infusão de insulina devem ser, obrigatoriamente, da marca Medtronic, pois apenas esses são compatíveis com a bomba de infusão utilizada pelos pacientes.

A escolha do fornecedor ocorreu por deter exclusividade na comercialização e distribuição dos acessórios para a bomba Medtronic utilizada pelos pacientes, atendendo, assim, o fim a que se destina, conforme documentos constantes do Processo Administrativo em epígrafe.

Quanto ao preço a ser pago, conforme pesquisa, está de acordo com a média praticada pela empresa em fornecimentos junto a diversos órgãos públicos.

(Edivaldo Alves Trindade) Diretor de Adm. e Finanças

SMS, em 17 de março de 2016.

Ratifico a justificativa apresentada pelo Sr. Diretor da SMS, constante dos autos.

Publique-se o respectivo Extrato.

(Luís Carlos Casarin) Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE EMPENHO

EMPENHO Nº 8660/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: KLASSY COMERCIAL DESCARTÁVEIS E LIMPEZA LTDA ME VALOR TOTAL R$ 906,00 OBJETO:FORN. DE SAPÓLIO EM PÓ E OUTROS - RP – SMAG DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 8661/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: DALEFRUT COMÉRCIO DE PRODS.ALIMENTÍCIOS EIRELI EPP VALOR TOTAL R$ 92.577,00 O B J E T O : F O R N . H O R T I F R U T I PROCESSADO(ABACAXI PEROLADO E OUTROS)-RP-SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 8662/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CONSER ALIMENTOS LTDA VALOR TOTAL R$ 20.907,00 OBJETO:FORN.DE QUEIJO PARMESÃO RALADO E OUTROS - RP - SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2015.

EXTRATO DE EMPENHO

EMPENHO Nº 8663/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: DALEFRUT COMÉRCIO DE PRODS.ALIMENTÍCIOS EIRELI EPP VALOR TOTAL R$ 150.186,00 OBJETO:FORN, TRANSP. E DISTRIB. DE HORTIFRUTIGRAJEIROS -RP- SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 CONCORRENCIA Nº 16/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 8666/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CONSER ALIMENTOS LTDA VALOR TOTAL R$ 66.415,00 OBJETO:FORNEC.CARNE DE FRANGO COZIDA,DESFIADA,CONG. E OUTROS RP SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 8667/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CONSER ALIMENTOS LTDA VALOR TOTAL R$ 69.285,00 OBJETO:ISCAS DE FILE DE PEIXE-POLACA DO ALASKA E OUTROS - RP – SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 219/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 8668/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: MULT BEEF COMERCIAL LTDA. VALOR TOTAL R$ 12.586,00 OBJETO:CARNES P/MERENDA ESCOLAR (PATINHO MOIDO E OUTROS) - RP – SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 220/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 8672/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CONSER ALIMENTOS LTDA VALOR TOTAL R$ 16.411,00 OBJETO:NUGGETS PIPOCA, CONGELADO E OUTROS - RP SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 280/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 8673/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CONSER ALIMENTOS LTDA VALOR TOTAL R$ 12.790,00 OBJETO:FORNECIMENTO DE SUCO CONCENTRADO E OUTROS - RP - SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 351/2014.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 8680/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: DALEFRUT COMÉRCIO DE PRODS.ALIMENTÍCIOS EIRELI EPP VALOR TOTAL R$ 16.092,00 O B J E T O : F O R N . H O R T I F R U T I PROCESSADO(ABACAXI PEROLADO E OUTROS)-RP-SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 8681/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: DALEFRUT COMÉRCIO DE PRODS.ALIMENTÍCIOS EIRELI EPP VALOR TOTAL R$ 32.182,00 OBJETO:FORN, TRANSP. E DISTRIB. DE HORTIFRUTIGRAJEIROS -RP- SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 CONCORRENCIA Nº 16/2015.

EXTRATO DE EMPENHO

EMPENHO Nº 8682/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CONSER ALIMENTOS LTDA VALOR TOTAL R$ 17.328,00 OBJETO:ISCAS DE FILE DE PEIXE-POLACA DO ALASKA E OUTROS - RP – SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 219/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 8683/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CONSER ALIMENTOS LTDA VALOR TOTAL R$ 48.724,00 OBJETO:NUGGETS PIPOCA, CONGELADO E OUTROS - RP SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 280/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 8684/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CONSER ALIMENTOS LTDA VALOR TOTAL R$ 21.318,00 OBJETO:FORNECIMENTO DE SUCO CONCENTRADO E OUTROS - RP - SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

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Imprensa Oficial do Município de Jundiaí18 DE MARÇO DE 2016 PÁGINA 8

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃOCONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 351/2014.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 8690/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: DALEFRUT COMÉRCIO DE PRODS.ALIMENTÍCIOS EIRELI EPP VALOR TOTAL R$ 26.768,00 O B J E T O : F O R N . H O R T I F R U T I PROCESSADO(ABACAXI PEROLADO E OUTROS)-RP-SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 8691/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: DALEFRUT COMÉRCIO DE PRODS.ALIMENTÍCIOS EIRELI EPP VALOR TOTAL R$ 53.658,00 OBJETO:FORN, TRANSP. E DISTRIB. DE HORTIFRUTIGRAJEIROS -RP- SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 CONCORRENCIA Nº 16/2015.

EXTRATO DE EMPENHO

EMPENHO Nº 8692/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CONSER ALIMENTOS LTDA VALOR TOTAL R$ 28.861,00 OBJETO:ISCAS DE FILE DE PEIXE-POLACA DO ALASKA E OUTROS - RP – SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 219/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 8693/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CONSER ALIMENTOS LTDA VALOR TOTAL R$ 51.163,00 OBJETO:FORNECIMENTO DE SUCO CONCENTRADO E OUTROS - RP - SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 351/2014.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9030/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: MR RIBEIRO MAGALHAES VALOR TOTAL R$ 1.990,00 OBJETO:BATERIA PARA MICROCOMPUTADOR E OUTROS - RP SMAG DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 141/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9032/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA VALOR TOTAL R$ 3.937,00 OBJETO:FORNECIMENTO DE CIMENTO COMUM CP II - RP - SMAG DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 152/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9033/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: ELETRO TERRIVEL LTDA VALOR TOTAL R$ 83,00 OBJETO:LAMPADA FLUORESCENTE E REATOR ELETRONICO-RP-SMS/SMT/SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9034/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: INVESTY SOLUÇÕES IMP. EXP. LTDA-EPP VALOR TOTAL R$ 1.110,00 OBJETO:LAMPADA FLUORESCENTE E REATOR ELETRONICO-RP-SMS/SMT/SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9035/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: SOCOM ALIMENTOS EIRELI EPP VALOR TOTAL R$ 4.099,00 OBJETO:MIST.P/PREP.BOLO DE MILHO C/FLOCOS DE GOIABA E OUTROS-RP-SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 243/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9036/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA VALOR TOTAL R$ 1.512,00 OBJETO:FUBÁ DE MILHO E OUTROS - RP - SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 252/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9037/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: LGM COM.E REPRES.DE PROD.ALIM.EM GERAL EIRELI EPP VALOR TOTAL R$ 375,00 OBJETO:FUBÁ DE MILHO E OUTROS - RP - SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 252/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9038/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: BYWIRE INFRAESTRUTURA E SUPORTE TECNICO LTDA EPP VALOR TOTAL R$ 4.400,00 OBJETO:SWITCH (48 E 24 PORTAS) 10/100 MBPS - RP - SMAG DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 256/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9039/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CONSER ALIMENTOS LTDA VALOR TOTAL R$ 1.776,00 OBJETO:ARROZ AGULHINHA TIPO 1 E OUTROS - RP - SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 262/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9040/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: SAGAFFARI COMERCIAL LTDA. EPP VALOR TOTAL R$ 3.585,00 OBJETO:ARROZ AGULHINHA TIPO 1 E OUTROS - RP - SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 262/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9042/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: COMERCIAL GORDES LTDA - EPP VALOR TOTAL R$ 5.976,00 OBJETO:MISTURA PARA CANJICA SABOR CHOCOLATE BRANCO E OUTROS- RP SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 279/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9043/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CONSER ALIMENTOS LTDA VALOR TOTAL R$ 7.480,00 OBJETO:FORNECIMENTO DE SUCO CONCENTRADO E OUTROS - RP - SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 351/2014.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9044/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: ELETRO TERRIVEL LTDA VALOR TOTAL R$ 83,00 OBJETO:LAMPADA FLUORESCENTE E REATOR ELETRONICO-RP-SMS/SMT/SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9045/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: INVESTY SOLUÇÕES IMP. EXP. LTDA-EPP VALOR TOTAL R$ 2.775,00 OBJETO:LAMPADA FLUORESCENTE E REATOR ELETRONICO-RP-S S/SMT/SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9046/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: SOCOM ALIMENTOS EIRELI EPP VALOR TOTAL R$ 6.832,00 OBJETO:MIST.P/PREP.BOLO DE MILHO C/FLOCOS DE GOIABA E OUTROS-RP-SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 243/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9047/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CONSER ALIMENTOS LTDA VALOR TOTAL R$ 1.776,00 OBJETO:ARROZ AGULHINHA TIPO 1 E OUTROS - RP - SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 262/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9048/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: SAGAFFARI COMERCIAL LTDA. EPP VALOR TOTAL R$ 3.585,00 OBJETO:ARROZ AGULHINHA TIPO 1 E OUTROS - RP - SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 262/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9049/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CONSER ALIMENTOS LTDA VALOR TOTAL R$ 7.480,00 OBJETO:FORNECIMENTO DE SUCO CONCENTRADO E OUTROS - RP - SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 351/2014.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9050/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: ELETRO TERRIVEL LTDA VALOR TOTAL R$ 83,00 OBJETO:LAMPADA FLUORESCENTE E REATOR ELETRONICO-RP-SMS/SMT/SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9051/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: INVESTY SOLUÇÕES IMP. EXP. LTDA-EPP VALOR TOTAL R$ 1.665,00 OBJETO:LAMPADA FLUORESCENTE E REATOR ELETRONICO-RP-S MS/SMT/SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9056/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: DOMICLOR PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ÀGUA VALOR TOTAL R$ 13.200,00 OBJETO:FORN. TABLETE EFERVESCENTE DE CLORO E OUTROS - RP - SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 153/2015.

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Imprensa Oficial do Município de Jundiaí18 DE MARÇO DE 2016 PÁGINA 9Imprensa Oficial do Município de Jundiaí

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9057/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: SOCOM ALIMENTOS EIRELI EPP VALOR TOTAL R$ 16.396,00 OBJETO:MIST.P/PREP.BOLO DE MILHO C/FLOCOS DE GOIABA E OUTROS-RP-SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 243/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9058/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CONSER ALIMENTOS LTDA VALOR TOTAL R$ 10.656,00 OBJETO:ARROZ AGULHINHA TIPO 1 E OUTROS - RP - SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 262/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9059/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: SAGAFFARI COMERCIAL LTDA. EPP VALOR TOTAL R$ 21.510,00 OBJETO:ARROZ AGULHINHA TIPO 1 E OUTROS - RP - SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 262/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9060/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: COMERCIAL GORDES LTDA - EPP VALOR TOTAL R$ 23.904,00 OBJETO:MISTURA PARA CANJICA SABOR CHOCOLATE BRANCO E OUTROS- RP SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 279/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9061/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CONSER ALIMENTOS LTDA VALOR TOTAL R$ 44.880,00 OBJETO:FORNECIMENTO DE SUCO CONCENTRADO E OUTROS - RP - SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 351/2014.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9062/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CONSER ALIMENTOS LTDA VALOR TOTAL R$ 3.552,00 OBJETO:ARROZ AGULHINHA TIPO 1 E OUTROS - RP - SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 262/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9063/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: SAGAFFARI COMERCIAL LTDA. EPP VALOR TOTAL R$ 7.170,00 OBJETO:ARROZ AGULHINHA TIPO 1 E OUTROS - RP - SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 262/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 9064/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CONSER ALIMENTOS LTDA VALOR TOTAL R$ 14.960,00 OBJETO:FORNECIMENTO DE SUCO CONCENTRADO E OUTROS - RP - SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 351/2014.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO SR. DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO.

Convite nº 029/16. Órgão gestor: Secretaria Municipal de Cultura.

Objeto: Locação de palco simples e estrutura box truss, destinados a eventos diverso, durante o período de abril a dezembro/16. “Face ao que consta dos autos, de acordo com o Decreto nº. 22.948 de 10.03.11, homologamos o objeto da presente licitação, como segue”:

Empresa Valor R$ D&D MARTELOZO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA ME 54.000,00

Processo n.º 005.251-8/16

ATO DE ADJUDICAÇÃO de 16 de março de 2016

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 288/15 – Prestação de serviço de comunicação de dados/links para acesso Internet, para oito Unidades Escolares destinado à Secretaria Municipal de Educação. Processo Administrativo nº 34.527-8/2015. Face ao que consta dos autos, após análise da documentação, da manifestação do órgão técnico às fls. 281 e considerando que não houve intenção de recurso no prazo concedido, RESOLVEMOS: - ADJUDICAR o objeto da presente licitação à empresa AVVIO SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A, por atender às exigências do edital, inclusive quanto aos requisitos de habilitação.

(NEURI JOSE ANZOLIN) Pregoeiro

ATO DE ADJUDICAÇÃO De 15 de março de 2016

Pregão Eletrônico nº 008/16 – Aquisição de medicamentos (Codergocrina mesilato, tiotrópio brometo e outros) para atendimento a Mandados Judiciais, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Processo Administrativo nº 3.715-4/2016. Face ao que consta dos autos, após análise da documentação apresentada e considerando que não houve intenção de recurso no prazo concedido, RESOLVEMOS: I - INABILITAR a empresa Distribuidora Brasil Comercial de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. por não apresentar a documentação de habilitação, conforme item 7 do Edital; II – REVOGAR os itens 1, 3, 7, 8, 10, 12, 13, 14 e 18 por ausência de propostas; III - ADJUDICAR o objeto da presente licitação às empresas abaixo, por atenderem às exigências do Edital, inclusive quanto aos requisitos de habilitação: - CM Hospitalar Ltda. (itens: 2, 9,15 e 16); - Duprati Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda. (itens: 4, 5, 6 e 17); - Interlab Farmacêutica Ltda. (item 11).

Neusa M. B. Januário Pregoeira

ATO DE ADJUDICAÇÃO De 17 de março de 2016

Pregão Eletrônico nº 14/16 – Aquisição de medicamentos (Gefitinib 250mg e outros) para atendimento a Mandados Judiciais, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o formulário Proposta de Preços e o presente Anexo. Processo Administrativo nº 4.441-6/2016. Face ao que consta dos autos, após análise das documentações apresentadas e, considerando que não houve intenção de recurso no prazo concedido, RESOLVEMOS: I - ADJUDICAR o objeto desta licitação às empresas abaixo relacionadas, por apresentarem os menores valores e atenderem às exigências do edital, inclusive quanto aos requisitos de habilitação: - ONCO PROD DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALARES ONCOLÓGICOS LTDA. (Itens 01 e 02); - HOSPLOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (Item 01).

(Maria Helena Fonseca Baialuna)

Pregoeira

ATO DE ADJUDICAÇÃO De 17 de março de 2016

Pregão Eletrônico nº 018/16 – Fornecimento de inseticida doméstico aerosol 300ml, sob o sistema de Registro de Preços – Secretaria Municipal de Administração e Gestão. Processo Administrativo nº 5.046-2/2016. Face ao que consta dos autos, após análise da documentação apresentada e considerando que não houve intenção de recurso no prazo concedido, RESOLVEMOS:

- ADJUDICAR o objeto da presente licitação à empresa Di Blasio & Cia. Ltda. – EPP (item 1), por atender às exigências do Edital, inclusive quanto aos requisitos de habilitação:

Neusa M. B. Januário Pregoeira

ATO DE ADJUDICAÇÃO De 17 de março de 2016

PREGÃO ELETRÔNICO nº 022/16 – Aquisição de tela para pintura e outros, destinados à Secretaria Municipal de Educação. Processo Administrativo nº 05.130-4/16 Face ao que consta dos autos, após análise dos documentos apresentados e considerando que não houve intenção de recurso no prazo concedido, RESOLVEMOS: ADJUDICAR o objeto da presente licitação à empresa abaixo por apresentar o menor valor, e atender às exigências do edital, inclusive quanto aos requisitos de habilitação: - DI BLASIO & CIA. LTDA – EPP. (item 04); - MATIAS COMERCIAL PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI – ME (itens 01, 02 e 03).

(Raquel Perez Oliva)

Pregoeira

RESUMO DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DA SRA. SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

Concorrência nº 017/15 –contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação de sinalização viária e dispositivos auxiliares, com fornecimento de material e mão de obra, sob o Sistema de Registro de Preços, HOMOLOGADA à empresa abaixo, conforme processo administrativo nº 26.015-4/15: - Consórcio Onda Verde Jundiaí (Cobrasin – Brasileira de Sinalização e Construção Ltda. e ARC Comércio Construção e Administração de Serviços)........................R$ 13.534.857,24

Alessandra Cristina Girotto Rodrigues Secretária Adjunta de Administração e Gestão

RESUMO DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 011/16 – Aquisição de ferro para construção e arame de ferro, destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, HOMOLOGADO à empresa abaixo, conforme processo administrativo 04.356-6/16. - MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA – EPP. (itens 01, 02, 03 e 04)..................................... R$ 44.393,00.

(Alexandre Castro Nunes) Diretor do Departamento de Licitação

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Pregão Presencial nº 004/16 – Fornecimento de medicamentos (insulina glargina em caneta descartável até 80UI e outros), para atendimento a Mandados Judiciais, sob Sistema de Registro e Preços, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. Processo Administrativo nº 05.263-3/2016 SMAG/GS, em 15 de março de 2016. Face ao que consta dos autos, HOMOLOGO o PREGÃO PRESENCIAL nº 004/16, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, por seus próprios fundamentos, com base na adjudicação levada a efeito na sessão do pregão realizada em 23/02/2016, conforme segue:

Item Empresa R$/Unid. 1 CM HOSPITALAR LTDA. 74,8100 3 PORTAL LTDA. 967,0000 4 INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. 102,2200 6 CM HOSPITALAR LTDA. 16,7800

Face ao que consta dos autos, REVOGAMOS os itens 02 e 05, por não receberem proposta.

Publique- se.

Alessandra Cristina Girotto Rodrigues Secretária Adjunta de Administração e Gestão

ATO DE REVOGAÇÃO 16 de março de 2016

Pregão Eletrônico nº 025/16 – Fornecimento de medicamento importado (D-Penicilamina 300mg) e intermediação comercial para aquisição do mesmo, para atendimento a Mandado Judicial, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, Processo Administrativo nº 005.928-1/16

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

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Face ao que consta dos autos, REVOGAMOS a presente licitação.

Sônia M.O.Leite Colasanto

Pregoeira

ATO DE REVOGAÇÃO De 17 de março de 2016

Pregão Eletrônico n°. 026/16 – Fornecimento de medicamentos importados (Levetiracetam) até o valor estimado de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e intermediação comercial na aquisição dos mesmos até o valor estimado de R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais), para atendimento a Mandados Judiciais, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. Processo Administrativo nº. 05.927-3/16.

Face ao que consta dos autos, REVOGAMOS a presente licitação por se caracterizar DESERTA na abertura ocorrida no dia 17/03/2016.

(Elizangela Ap. Efigênio)

Pregoeira PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/16 OBJETO: Fornecimento de sapólio em pó, sabão comum em pedra, sabão em pó e outros, sob o Sistema de Registro de Preços. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Compra Aberta – Compras – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até às 09:30 horas do dia 05 de abril de 2016. PREGOEIRA RESPONSÁVEL: LUCIANA AP. LEMES. DISPONIBILIDADE DO EDITAL NA ÍNTEGRA: www.jundiai.sp.gov.br (entrar no link “Compra Aberta” acessar Editais Eletrônicos – Compras – Pregão Eletrônico – Anexos) - grátis, ou no Paço Municipal “Nova Jundiaí”, Departamento de Licitação – 4º andar, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais) ABERTURA DA PROPOSTA COMERCIAL: logo após o término do seu encaminhamento. SESSÃO DE LANCES: o início da sessão de lances dar-se-á a partir de até 10 (dez) minutos após a abertura e classificação ou não das propostas. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO: ALEXANDRE CASTRO NUNES

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 008/16, de 17 de março de 2016 ÓRGÃO: Município de Jundiaí. OBJETO: Fornecimento de medicamentos (Diacereina 50 mg e outros), sob o Sistema de Registro de Preços, para atendimento a Mandados Judiciais, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. DISPONIBILIDADE DO EDITAL NA ÍNTEGRA: www.jundiai.sp.gov.br (entrar no link “Compra Aberta” - acessar Editais Presenciais – Pregão Presencial – grátis), ou no Paço Municipal “Nova Jundiaí”, Departamento de Licitação – 4º andar, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais) ENTREGA DOS ENVELOPES: na sessão do Pregão até o final do credenciamento DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: dia 05 de abril de 2016 às 11:30 horas LOCAL DA SESSÃO: Paço Municipal “Nova Jundiaí” – Auditório – 8º Andar – Ala Norte PREGOEIRA RESPONSÁVEL: EMILY SCAPINELLI.

ALEXANDRE CASTRO NUNES DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

DESPACHO DECISÓRIO

CONCORRÊNCIA nº 05/15 – execução de serviços de manutenção em 47.551 pontos no Sistema de Iluminação Pública, tais como de vias, praças e jardins, envolvendo manutenção corretiva, preventiva e preditiva, operação e obras de ampliação e melhorias e serviços, em área urbana e rural do Município de Jundiaí, com o fornecimento de mão de obra e todos os materiais necessários à execução do serviço. Processo Administrativo nº 9.530-3/15. A CMHJL – Comissão Municipal de Habilitação e Julgamento de Licitações, da Prefeitura do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, reunida nesta data e; Considerando a divulgação do “Ato de Classificação” das empresas participantes do certame, com a abertura de prazo legal para interposição de recursos ; Considerando os recursos tempestivos das empresas: a) S R E Engenharia e Construções Ltda (processo nº 6.030-5/16), contra a classificação do Consórcio Ilumina Jundiaí (RT Energia e Serviços Ltda e Eletrowal Serviços Ltda);

b) Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A (processo nº 6.171-7/16) contestando sua própria

desclassificação e a classificação das empresas Consórcio Ilumina Jundiaí (RT Energia e Serviços Ltda e Eletrowal Serviços Ltda), assim como da S R E Engenharia e Construções Ltda); c) Alumini Engenharia S/A ( processo nº 6.292-1/16) contra sua própria desclassificação e classificação das demais empresas;

Considerando o teor de contrarrazões constantes nos protocolados: a) nº 7.104-7/16, da S R E Engenharia e Construções Ltda ; b) nº 7.230-0/16, do Consórcio Ilumina Jundiaí (RT Energia e Serviços Ltda e Eletrowal Serviços Ltda); Considerando as informações e manifestações constantes dos autos, às fl.4039/4041; Considerando a apreciação técnico financeiro da Secretaria Municipal de Finanças conforme disposto às fl. 4042/4043; Considerando a manifestação jurídica, às fl. 4044/4046; Considerando que os recursos foram apreciados levando-se em conta a adoção de procedimentos que se desenvolveram, respeitada a igualdade de tratamento para com todos os licitantes, bem como que os aspectos combatidos nos recursos restaram afastados, mediante análise técnica; Sugere à autoridade superior: a) Indeferir os recursos da SRE Engenharia e Construções Ltda e da Alumini Engenharia S/A; b) Acolher, parcialmente, o recurso da empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A, reconsiderando a decisão de desclassificação de sua proposta, uma vez que a licitante na fase recursal demonstrou atendimento à “planilha de preços unitário por atividade” (fl. 3.964/3.970); e indeferindo o recurso contra classificação das empresas apontadas em seu recurso; c) Adjudicar o objeto desta licitação à empresa Consórcio Ilumina Jundiái (RT Engenharia e Serviços Ltda e Eletrowal Serviços Ltda) que atendeu às exigências do Edital e ofertou o menor valor global.

Jundiaí, 17 de março de 2016

Sandra Ap. Dias da Silveira Mazolli Neuri José Anzolin

Laércio Baradel Lucilene Ap. Marcelo Santos

Felipe Augusto de Almeida Souza

DECISÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

CONCORRÊNCIA nº 05/15 – – execução de serviços de manutenção em 47.551 pontos no Sistema de Iluminação Pública, tais como de vias, praças e jardins, envolvendo manutenção corretiva, preventiva e preditiva, operação e obras de ampliação e melhorias e serviços, em área urbana e rural do Município de Jundiaí, com o fornecimento de mão de obra e todos os materiais necessários à execução do serviço. Processo Administrativo nº 9.530-3/15. Face ao exposto pela Comissão Municipal de Habilitação e Julgamento das Licitações, decidimos por acolher o inteiro teor do Despacho Decisório, datado de 17 de março de 2016, ficando HOMOLOGADO o objeto da Concorrência nº 05/15, a favor do CONSÓRCIO ILUMINA JUNDIAI (RT Engenharia e Serviços Ltda e Eletrowal Serviços Ltda), no valor de R$ 5.364.252,43 (cinco milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos). Publique-se. Denis André José Crupe Secretário Municipal de Administração e Gestão

RESUMO DO DESPACHO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, DATADO DE 10.03.2016 Processo 2014 n° 16.334-4, para fornecimento de benzil penicilina e outros, sob o sistema de registro de preços, (Pregão Eletrônico nº 210/2014), destinado a Secretaria Municipal de Saúde.

“Diante das manifestações de ordem técnica e jurídica, as quais acolho, na íntegra, por seus próprios fundamentos, DENEGO o recurso interposto pela empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., ficando mantida a decisão originária, ou seja, a aplicação das penas de “advertência” e “multa” no valor de R$ 5.238,00 (cinco mil, duzentos e trinta e oito reais), a ser atualizada na data do efetivo recolhimento, em conformidade com o previsto art. 87, I e II da Lei Federal nº 8.666/1993”.

(PEDRO BIGARDI) Prefeito

RESUMO DO DESPACHO DE CANCELAMENTO

DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CADASTRO DE MATERIAIS E MARCAS

Face ao que consta dos autos do(s) Processo(s) Administrativo(s) abaixo descritos, efetuamos o cancelamento da(s) seguinte (s) marca(s): Processo nº 16.383-4 / 2003 Código (s) do (s) material (is): 28.825 Marca (s) excluídas (s): Bosch Processo nº 16.373-5 / 2003 Código (s) do (s) material (is): 10.518 Marca (s) excluídas (s): Deca Processo nº 16.381-8 / 2003 Código (s) do (s) material (is): 68.533, 8.290, 68.416, 74.183, 40.908, 40.909 e 71.129 Marca (s) excluídas (s): Penalty Código (s) do (s) material (is): 2.149 Marca (s) excluídas (s): Penalty e Topper

Ana Claudia G. Ligieri Presidente da Comissão do

Cadastro de Materiais e Marcas

RESUMO DO DESPACHO DE CANCELAMENTO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DO

CADASTRO DE MATERIAIS E MARCAS Face ao que consta dos autos do(s) Processo(s) Administrativo(s) abaixo descritos, efetuamos o cancelamento da(s) seguinte (s) marca(s): Processo nº 23.077-1 / 2004 Código (s) do (s) material (is): 56.074 Marca (s) excluídas (s): Incotherm Processo nº 29.481-1 / 2003 Código (s) do (s) material (is): 19.537 Marca (s) excluídas (s): Dako Código (s) do (s) material (is): 42.395 Marca (s) excluídas (s): Brastemp e Consul

Ana Claudia G. Ligieri Presidente da Comissão do

Cadastro de Materiais e Marcas

EDITAL de LEILÃO Nº 01, de 15 de Março de 2016. O Secretário Municipal de Administração e Gestão da Prefeitura do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que, considerando apreensões e recolhidos três (03), animais equinos, uma (jumenta), dois burros objeto das guias de apreensão nº47, 52 e 53 um (01), conforme Edital de Apreensão nº 04 de 10 de novembro de 2015, e Edital de Apreensão nº 01 de 27 de janeiro de 2016, não tendo sido paga a taxa de apreensão, será levado a leilão em hasta pública, lote 01, assim ofertado o lance mínimo de R$ 100,00 Lote 02, lance mínimo R$ 100,00 Lote 03 lance mínimo R$ 100,00 no próximo dia 18 de Março de 2016, às 14 h. na Rua Agostinho Batista Barcaro, 386 – Jardim Copacabana – Jundiaí/ SP. (local cocheira do Muchila). Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital, que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado em quadro de avisos da Prefeitura.

(DÊNIS ANDRÉ JOSÉ CRUPE) Secretário Municipal de Administração e Gestão

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA

Processo nº 6.560-1/2016 Dispensa de Licitação nº 017/16

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SECRETARIA DE FINANÇAS

SECRETARIA DE FINANÇAS

I - Objeto: Contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, para realização de cursos profissionalizantes de Cabeleireiro, Manicure/Pedicure e Maquiagem, cujo órgão gestor é Gabinete do Prefeito/ Fundo Social de Solidariedade. II - Fundamento Legal: Artigo 24, inciso XIII, c/c artigo 26, da Lei Federal 8.666/93. III - Valor Global: R$ 119.400,00 (cento e dezenove mil e quatrocentos reais) IV - Justificativa: A presente contratação objetiva a realização de cursos de Cabeleireiro, Manicure/Pedicure e Maquiagem destinados à população carente, visando à geração de renda e sua capacitação profissional.

A escolha do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, deve-se ao fato de se tratar de instituição sem fins lucrativos, que detém inquestionável reputação ético profissional e se dedica ao desenvolvimento educacional, oferecendo soluções para diversas áreas do conhecimento e do mercado profissional, incluindo o exercício de responsabilidade social com o desenvolvimento e a promoção de ações educacionais comprometidas com o conhecimento, a cidadania e a qualidade de vida das pessoas e das organizações.

O preço está compatível com os serviços que serão realizados, sendo considerado vantajoso, conforme pesquisa constante dos autos do processo em epígrafe.

Paulo Sant’Anna Diretor Técnico do Fundo Social de Solidariedade -GP

GP/FUNSS, em 17 de março de 2016.

Ratifico a escolha, face às justificativas do Sr. Diretor Técnico do Fundo Social de Solidariedade, constante dos autos. Publique-se o respectivo Extrato.

Dênis André José Crupe Secretário Municipal de Administração e Gestão – GP

DESPACHO DECISÓRIO

CONCORRÊNCIA Nº 21/15 – Execução de serviços de manutenção, adequação, reforma e adaptação em próprios públicos municipais e em imóveis locados e/ou conveniados, com fornecimento de materiais, mão de obra, máquinas e equipamentos necessários, sob o Sistema de Registro de Preços Processo Administrativo nº 29.147-2/15 A CMHJL – Comissão Municipal de Habilitação e Julgamento de Licitações, da Prefeitura do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, reunida nesta data e, Considerando a divulgação do “Ato de Classificação” das empresas participantes do certame, com a abertura de prazo legal para interposição de recursos; Considerando o recurso tempestivo da Construíso Engenharia e Empreendimentos Ltda – EPP contra a sua própria desclassificação; Considerando a contrarrazão ao recurso interposto pela Hese Empreendimentos e Gerenciamento Ltda; Considerando que Secretaria Municipal de Obras, após a apreciação do recurso e contrarrazões manifestou-se às fl.2693/2696; Considerando a manifestação jurídica, conforme fl.2698/2700; Sugere à Autoridade Superior : - Indeferir o recurso da Construíso Engenharia e Empreendimentos Ltda – EPP; - Adjudicar o objeto da presente licitação à Hese Empreendimentos e Gerenciamento Ltda que atendeu às exigências do Edital e ofertou o menor preço global.

Jundiaí, 17 de março de 2016

Sandra Ap. Dias da Silveira Mazolli Neuri José Anzolin Laércio Baradel

Lucilene Ap.Marcelo Santos Felipe Augusto de Almeida Souza

DECISÃO DA SECRETÁRIA ADJUNTA DE

ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Em 17 de março de 2016

CONCORRÊNCIA Nº 21/15 – Execução de serviços de manutenção, adequação, reforma e adaptação em próprios públicos municipais e em imóveis locados e/ou conveniados, com fornecimento de materiais, mão de obra, máquinas e equipamentos necessários, sob o Sistema de Registro de Preços.

Processo Administrativo nº 29.147-2/15 Face ao exposto pela Comissão Municipal de Habilitação e Julgamento das Licitações, decidimos por acolher o inteiro teor do Despacho Decisório, datado de 17 de março de 2016, ficando HOMOLOGADO o objeto da Concorrência nº 21/15, a favor do HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA, no valor de R$ 44.640.933,72 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta mil, novecentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos) Publique-se.

Alessandra Cristina Girotto Rodrigues Secretária Adjunta de Administração e Gestão

RESUMO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO

DO CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS CONVITE nº 25 / 2016 PROCESSO nº 4.445-7 / 2016 ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: AQ.LINK DE ACESSO A INTERNET P/REDE DADOS PSF RIO ACIMA- SMS Adjudicamos o objeto desta licitação a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s): POMBONET TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA ME Itens: 1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO PRESIDENTE DA COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ-CIJUN

PROCESSO Nº 0004/2016. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2016. Objeto: Registro de Preços, para aquisição de licenças Microsoft para ambiente Datacenter, conforme especificações e estimativas de quantidade, contidas no Termo de Referência, Anexo I. À vista dos elementos informativos constantes do presente processo, e em especial, a decisão da Comissão de Licitação encarregada de julgar e processar o Pregão Eletrônico nº 0001/2016, HOMOLOGO a licitação promovida para contratação do objeto em epígrafe, para empresa ALLEN RIO SERV.E COM.DE PRODS.DE INFORMATICA LTDA, no valor global de R$ 1.120.881,80 (hum milhão, cento e vinte mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), sendo R$ 197.281,80 (cento e noventa e sete mil duzentos e oitenta e um reais e oitenta centavos) para o lote 1 e R$ 923.600,00 (novecentos e vinte e três mil e seiscentos reais) para o lote 2. Jundiaí, 15 de março de 2016.

Gilberto Marcus Paulielo de Novaes Diretor Presidente.

CIJUN

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PORTARIA N.º446, DE 17 DE MARÇO DE 2016. Designa a servidora MARIA HELENA FONSECA BAIALUNA, ocupante do cargo de Assistente de Administração, para exercer em substituição o cargo de Diretor do Departamento Técnico, junto a Secretaria Municipal de Administração e Gestão, durante o impedimento do titular MARCELO AVERSA, em gozo de férias regulamentares, no período de 14 de março de 2016 a 02 de abril de 2016 suspendendo especialmente a Portaria nº 1326, de 27 de agosto de 2014. PORTARIA N.º447, DE 17 DE MARÇO DE 2016. Designa a servidora HELOISA KLEMM SCARPIM, para exercer em substituição a função de Chefe da Seção de Suporte Técnico, no Departamento Técnico, junto à Secretaria Municipal de Administração e Gestão, atribuindo-lhe “FC-2”, durante o impedimento da titular MARIA HELENA FONSECA BAIALUNA, em substituição ao cargo de Diretor do Departamento Técnico, no período de 14 de março de 2016 a 02 de abril de 2016.

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL N.º 089, DE 16 DE MARÇO DE 2016.

MARY C. F. MARINHO, Secretária de Gestão de Pessoas do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal nº 5641, de 06 de julho de 2001 e face ao que consta do Processo nº 12.016-8/2015...........................................................................

FAZ SABER que torna insubsistente o Edital 084, de 10 de março de 2016, convocando a candidata LIDIA PEREIRA MARTINEZ para o cargo de TÉCNICO DE CONSTRUÇÃO CIVIL (EDIFICAÇÕES), publicado na Imprensa Oficial do Município, Edição nº 4114, de 11 de março de 2016.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

MARY C. F. MARINHO Secretária Municipal de Gestão de Pessoas

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

RETIFICAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL EDIÇÃO Nº 4119 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. EDITAL N.º 395, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. ONDE SE LÊ:

MARY C. F. MARINHO Secretária Municipal de Gestão de Pessoas

LEIA-SE:

LEONARD SARDINHA CABRAL Presidente da Comissão Especial

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

ATOS DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL.

- Processo nº. 25.779-6/2015 - Objeto: Concurso Público a classe de MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA - Despacho: Face ao que consta dos autos, HOMOLOGO o presente Concurso Público.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

ATOS DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL.

- Processo nº. 25.771-3/2015 - Objeto: Concurso Público a classe de MÉDICO PSIQUIATRA (INFANTIL)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO

DE ATIVIDADES Ficam os contribuintes abaixo relacionados, notificados a comparecer no 1º andar desta Prefeitura de Jundiaí, Balcão do Empreendedor, num prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tratar de assunto relacionado às suas inscrições no Cadastro Fiscal Mobiliário deste Município. CFM: Razão Social: 107.252-8 ORION INTEGRAÇÃO DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA LTDA.

Engº LUIZ HENRIQUE DE MENDONÇA Diretor

Page 12: 18 DE MARÇO DE 2016 EDIÇÃO 4147 PODER EXECUTIVO€¦ · w w w . j u n d i a i . s p . g o v . b r poder executivo ineditorial poder legislativo poder executivo 18 de marÇo de

Imprensa Oficial do Município de Jundiaí18 DE MARÇO DE 2016 PÁGINA 12Imprensa Oficial do Município de JundiaíSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

- Despacho: Face ao que consta dos autos, HOMOLOGO o presente Concurso Público.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

ATOS DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL.

- Processo nº. 25.733-3/2015 - Objeto: Concurso Público a classe de MÉDICO REUMATOLOGISTA - Despacho: Face ao que consta dos autos, HOMOLOGO o presente Concurso Público.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

ATOS DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL. - Processo nº. 25.775-4/2015 - Objeto: Concurso Público a classe de MÉDICO PEDIATRA (UBS) - Despacho: Face ao que consta dos autos, HOMOLOGO o presente Concurso Público.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

ATOS DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL.

- Processo nº. 25.735-8/2015 - Objeto: Concurso Público a classe de MÉDICO PNEUMOLOGISTA PEDIÁTRICO - Despacho: Face ao que consta dos autos, HOMOLOGO o presente Concurso Público.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

ATOS DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL.

- Processo nº. 25.737-4/2015 - Objeto: Concurso Público a classe de MÉDICO ORTOPEDISTA - Despacho: Face ao que consta dos autos, HOMOLOGO o presente Concurso Público.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

ATOS DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL.

- Processo nº. 25.788-7/2015 - Objeto: Concurso Público a classe de MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - Despacho: Face ao que consta dos autos, HOMOLOGO o presente Concurso Público.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

ATOS DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL.

- Processo nº. 25.746-5/2015

- Objeto: Concurso Público a classe de MÉDICO CLÍNICO GERAL (UBS) - Despacho: Face ao que consta dos autos, HOMOLOGO o presente Concurso Público.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

ATOS DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL.

- Processo nº. 25.736-6/2015 - Objeto: Concurso Público a classe de MÉDICO CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO - Despacho: Face ao que consta dos autos, HOMOLOGO o presente Concurso Público.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

ATOS DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL.

- Processo nº. 25.774-7/2015 - Objeto: Concurso Público a classe de MÉDICO NEUROLOGISTA - Despacho: Face ao que consta dos autos, HOMOLOGO o presente Concurso Público.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

ATOS DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL.

- Processo nº. 25.757-2/2015 - Objeto: Concurso Público a classe de MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA - Despacho: Face ao que consta dos autos, HOMOLOGO o presente Concurso Público.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

ATOS DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL.

- Processo nº. 25.754-9/2015 - Objeto: Concurso Público a classe de MÉDICO UROLOGISTA - Despacho: Face ao que consta dos autos, HOMOLOGO o presente Concurso Público.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

ATOS DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL.

- Processo nº. 25.778-8/2015 - Objeto: Concurso Público a classe de MÉDICO ANGIOLOGISTA - Despacho: Face ao que consta dos autos, HOMOLOGO o presente Concurso Público.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

ATOS DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL.

- Processo nº. 25.778-8/2015 - Objeto: Concurso Público a classe de MÉDICO ANGIOLOGISTA - Despacho: Face ao que consta dos autos, HOMOLOGO o presente Concurso Público.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

ATOS DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL.

- Processo nº. 25.780-4/2015 - Objeto: Concurso Público a classe de MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - Despacho: Face ao que consta dos autos, HOMOLOGO o presente Concurso Público.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

ATOS DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL.

- Processo nº. 25.755-6/2015 - Objeto: Concurso Público a classe de MÉDICO PSIQUIATRA (ADULTO) - Despacho: Face ao que consta dos autos, HOMOLOGO o presente Concurso Público.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

ATOS DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL.

- Processo nº. 25.745-7/2015 - Objeto: Concurso Público a classe de MÉDICO OFTALMOLOGISTA - Despacho: Face ao que consta dos autos, HOMOLOGO o presente Concurso Público.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

ATOS DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL.

- Processo nº. 25.777-0/2015 - Objeto: Concurso Público a classe de ODONTÓLOGO - Despacho: Face ao que consta dos autos, HOMOLOGO o presente Concurso Público.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

ATOS DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL.

- Processo nº. 25.787-9/2015 - Objeto: Concurso Público a classe de MÉDICO AUDITOR - Despacho: Face ao que consta dos autos, HOMOLOGO o presente Concurso Público.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

ATOS DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL.

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Imprensa Oficial do Município de Jundiaí18 DE MARÇO DE 2016 PÁGINA 13

- Processo nº. 27.697-1/2014 - Objeto: Concurso Público a classe de MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO - Despacho: Face ao que consta dos autos, HOMOLOGO o presente Concurso Público.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL N.º 090, DE 17 DE MARÇO DE 2016.

MARY C. F. MARINHO, Secretária Municipal de Gestão de Pessoas do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal nº 5.641, de 06 de julho de 2001 e face ao que consta do Processo nº 22.887-5/2013........................................................

Tendo em vista o não comparecimento da candidata

MARIA CANDIDA VERDIANI GUANAIS DO AMARAL, classificada em 16º lugar na classificação geral:

FAZ SABER que fica o candidato abaixo relacionado, convocado a comparecer munido de DUAS CÓPIAS E ORIGINAL de Carteira de Identidade, Certidão de Casamento, CPF e documentos comprobatórios (diploma e histórico), no dia 28 de março de 2016, às 9 horas, na Secretaria Municipal de Educação, sita a Avenida Dr. Cavalcanti, nº 396 (Complexo Argos) – 1º andar, para análise de títulos, a fim de tratar do ingresso no Serviço Público Municipal, na classe de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (INGLÊS).

FAZ SABER AINDA, que a documentação comprobatória deverá ser entregue em envelope pardo, mediante a apresentação dos originais para posterior análise.

FAZ SABER FINALMENTE, que o não

comparecimento na data estipulada implica na desistência da vaga. CLASS. GERAL NOME 17º Lugar BENTO PEREIRA ROCHA JUNIOR

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

MARY C. F. MARINHO Secretária Municipal de Gestão de Pessoas

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL N.º 091, DE 17 DE MARÇO DE 2016.

MARY C. F. MARINHO, Secretária de Recursos Humanos do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal nº 5641, de 06 de julho de 2001 e face ao que consta do Processo nº 012.016-8/2015...........................................................................

FAZ SABER que fica a candidata abaixo relacionada,

convocada a comparecer na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Diretoria Técnico-Administrativa/Seção de Atendimento, sita na Avenida da Liberdade, s/n.º, 3º andar, ala Norte, do Paço Municipal, das 9h00 as 12h00 e das 13h00 as 16h00 no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação deste Edital, munida de (Original e cópia) de Certidão de Conclusão do Ensino Médio, Certificado de curso Técnico de Edificações, CREA, CNH com habilitação A/B (veículos leves e motocicletas) e experiência de 06 meses, a fim de tratar da documentação necessária ao ingresso no Serviço Público Municipal, na classe de TÉCNICO EM CONSTRUÇÃO CIVIL (EDIFICAÇÕES).

FAZ SABER AINDA, que o não comparecimento no prazo acima estipulado implica na desistência da vaga: CLASS. GERAL NOME 03º. Lugar ISABELA TAVARES DIAS

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

MARY C. F. MARINHO Secretária Municipal de Gestão de Pessoas

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL Nº 092, DE 17 DE MARÇO DE 2016.

MARY C. F. MARINHO, Secretária Municipal de Gestão de Pessoas do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal nº 5.641, de 06 de julho de 2001 e face ao que consta do Processo nº 25.739-0/2015..........................................................

FAZ SABER que ficam os candidatos abaixo

relacionados, convocados a comparecer na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Diretoria Técnico-Administrativa/Seção de Atendimento, sita na Avenida da Liberdade, s/n.º, 3º andar, ala Norte, do Paço Municipal, das 9 às 12 e das 13 às 16 horas, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação deste Edital, munidos (cópia e original) de RG, CPF, Certidão de casamento e Certidão de conclusão de ensino fundamental e experiência de 06 (seis) meses, a fim de tratar da documentação necessária ao ingresso no Serviço Público Municipal, na classe de COZINHEIRO.

FAZ SABER AINDA que o não comparecimento no prazo acima estipulado implica na desistência da vaga. CLASS. GERAL NOME 13º Lugar MARIA LEIDA DA SILVA CAMARGO 16º Lugar VITOR LENHAIOLI VASSÃO 17º Lugar LEDA GONÇALVES DUARTE 18º Lugar CLAUDIA SIMONE BALAZINA

DOMINGUES 19º Lugar ROSELI CRISTIANE MOREIRA PAGLIARI 20º Lugar LEANDRO BORGES ISAIAS 21º Lugar SILVIA RODIRGUES DE ARAÚJO

CALIXTRO CLASS. AFRO NOME 03º Lugar ANDRESSA MAIRA LEITE 04º Lugar ADELAIDE ALVES DE CALDAS

FAZ SABER FINALMENTE, que as candidatas SUZANA VALERIO DA SILVA e CARLA FERNANDA DE SOUZA, classificadas em 14º e 15º lugar na classificação geral, respectivamente, foram atendidas em 01º e 02º lugar na classificação de afrodescendentes, respectivamente.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

MARY C. F. MARINHO Secretária Municipal de Gestão de Pessoas

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO DE ESCOLA PARTICULAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Declarando a extinção da empresa Escola de Educação Infantil Os Batutinhas Ltda Me, nome fantasia Os Batutinhas, inscrita no CNPJ n.º 13.024.223/0001-30, com sede na Av. Benedito Castilho de Andrade, Eloy Chaves, a partir de 10 de dezembro de 2014.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL SME/DAA Nº 12, DE 16 DE MARÇO DE 2016

JOSE RENATO POLLI, Secretário de Educação da Prefeitura do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, ----------------------------------

FAZ SABER aos inscritos no processo seletivo para a função de Professor II (História e Educação Física ), em escalas rotativas, que a sessão de escolha de vagas será realizada no Complexo Argos, na Av. Dr. Cavalcanti, nº 396, conforme tabela abaixo:

PROFESSOR II – HISTÓRIA (2º chamada) 3º ao 15º (classificação geral)

Dia 23/03/2016 – às 9 horas Centro de Capacitação – 2º andar

PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA (4º chamada) 81º ao 90º (classificação geral) Dia 23/03/2016 - às 9 horas Centro de Capacitação – 2º andar

Faz saber, finalmente, que conforme edital nº 28, de 06 de outubro de 2015, os candidatos deverão apresentar no ato da escolha, fotocópias e originais dos seguintes documentos: - Cédula de identidade (R.G.) - C.P.F. - Diplomas e/ou certificados exigidos em cada uma das áreas para o exercício das funções específicas, bem como histórico escolar. - CREF (para professores de Educação Física)

Os títulos e documentos apresentados deverão estar relacionados e acondicionados em envelope tamanho 26 cm x 36 cm, devidamente identificado.

O candidato que não apresentar a documentação será excluído do processo.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente edital que será publicado pela Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

Prof. Djalma Henrique Paes Diretor de Apoio Administrativo

Prof. Dr. José Renato Polli Secretário Municipal de Educação

EDITAL SME/DAA Nº 12, DE 16 DE MARÇO DE 2016

JOSE RENATO POLLI, Secretário de Educação da Prefeitura do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, ----------------------------------

FAZ SABER aos inscritos no processo seletivo para a função de Professor II (História e Educação Física ), em escalas rotativas, que a sessão de escolha de vagas será realizada no Complexo Argos, na Av. Dr. Cavalcanti, nº 396, conforme tabela abaixo:

PROFESSOR II – HISTÓRIA (2º chamada) 3º ao 15º (classificação geral)

Dia 23/03/2016 – às 9 horas Centro de Capacitação – 2º andar

PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA (4º chamada) 81º ao 90º (classificação geral) Dia 23/03/2016 - às 9 horas Centro de Capacitação – 2º andar

Faz saber, finalmente, que conforme edital nº 28, de 06 de outubro de 2015, os candidatos deverão apresentar no ato da escolha, fotocópias e originais dos seguintes documentos: - Cédula de identidade (R.G.) - C.P.F. - Diplomas e/ou certificados exigidos em cada uma das áreas para o exercício das funções específicas, bem como histórico escolar. - CREF (para professores de Educação Física)

Os títulos e documentos apresentados deverão estar relacionados e acondicionados em envelope tamanho 26 cm x 36 cm, devidamente identificado.

O candidato que não apresentar a documentação será excluído do processo.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente edital que será publicado pela Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

Prof. Djalma Henrique Paes Diretor de Apoio Administrativo

Prof. Dr. José Renato Polli Secretário Municipal de Educação

Page 14: 18 DE MARÇO DE 2016 EDIÇÃO 4147 PODER EXECUTIVO€¦ · w w w . j u n d i a i . s p . g o v . b r poder executivo ineditorial poder legislativo poder executivo 18 de marÇo de

Imprensa Oficial do Município de Jundiaí18 DE MARÇO DE 2016 PÁGINA 14Imprensa Oficial do Município de Jundiaí

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE Edital nº 16, de 16 de março de 2016

Publicação da relação de membros da Comissão Relatora do Congresso da Cidade Plano Diretor Participativo A Prefeitura do Município de Jundiaí, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente as conferidas pelo artigo 76, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e Considerando o Regimento Interno do Congresso da Cidade Plano Diretor Participativo publicado no site http://planodiretor.jundiai.sp.gov.br/ na data de 04 de março de 2016; FAZ SABER que foi formada em Oficina de Capacitação de Delegados a Comissão Relatora, sendo os membros abaixo relacionados: Titulares dos Segmentos Nivaldo José Callegari – empresários Daniel Andreoli Rodrigues Motta- ONG Luiz Dias da Silveira Junior- entidade profissional OAB Suplentes dos Segmentos Ariovaldo Turra - empresários Gianlucca Hernandez - ONG Silvio Eduardo Drezza – entidade profissional AEJ Titulares dos Movimentos Sociais Marcos Luis Boriero- região 1 Antonio Carlos Cesar Bezerra – região 10 Cleverson Inácio Teixeira – região 5 Luciano Libano de Alcantara – região 5 Suplentes dos Movimentos Sociais Luiz Felipe Miranda Grubba – região 4 Aparecida Rodrigues das neves – região 9

Membros do Governo Daniela da Camara Sutti - SMPMA Daniela Colagrossi-SMPMA Dr. Marcos Pereira Castro- SMNJ Dra. Alessandra de Villi-SMNJ Dra. ....?

Jundiaí, 16 de março de 2016

DANIELA DA CAMARA SUTTI

Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

NOTIFICAÇÃO Nº 050/2016 DANIELA DA CAMARA SUTTI, Secretária de Planejamento e

Meio Ambiente da Prefeitura do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições:

FAZ SABER que os seguintes processos, que se encontram em prontos, aguardam manifestação do interessado sob pena de arquivamento dentro do prazo de 30 (trinta) dias:

Interessado – Processo

ANDREA SEIXAS 7.724-2/2016-1 JANAINA MICHILIN 33.987-5/2015-1

18 de Março de 2016

DANIELA DA CAMARA SUTTI Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

NOTIFICAÇÃO Nº 051/2016

DANIELA DA CAMARA SUTTI, Secretária de Planejamento e Meio Ambiente da Prefeitura do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições:

FAZ SABER que os seguintes processos, que se encontram em comunique-se, aguardam manifestação do interessado sob pena de arquivamento dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias:

Interessado – Processo

EMILIO LEVIN 3.707-1/2016-1

HAMWORTHY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7.105-4/2016-1

POCHET DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 6.874-6/2016-1

18 de Março de 2016

DANIELA DA CAMARA SUTTI Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE

RELAÇÃO DE VEÍCULOS NOTIFICADOS PARA REMOÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS NO PRAZO DE 05 DIAS A CONTAR DA ADESIVAÇÃO, SOB PENA DE SEREM RECOLHIDOS POR DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO AOS PÁTIOS DAS EMPRESAS DE GUINCHO CREDENCIADAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ.

VEÍCULO COR PLACA ADESIVADO EM LOCAL

KA VERMELHA CLB 3189 09/03/16 AV.JOSÉ ROSSI, 460

DECISÕES DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTES – JARIT

PROCESSO AUTO INFR. JULGAMENTO 481/2015 2691/15 Deferido 482/2015 2692/15 Indeferido 483/2015 3101/15 Deferido 484/2015 3151/15 Deferido 485/2015 2697/15 Indeferido 486/2015 2600/15 Indeferido 487/2015 3402/15 Deferido 488/2015 3403/15 Indeferido 489/2015 3404/15 Indeferido 490/2015 2693/15 Indeferido 491/2015 2694/15 Indeferido 492/2015 2695/15 Indeferido 493/2015 2696/15 Indeferido 494/2015 3152/15 Indeferido 495/2015 3153/15 Indeferido 496/2015 3154/15 Indeferido 497/2015 3155/15 Indeferido 498/2015 3201/15 Indeferido 499/2015 3202/15 Indeferido 500/2015 3451/15 Indeferido 501/2015 3452/15 Indeferido 502/2015 3453/15 Indeferido 503/2015 3454/15 Indeferido 504/2015 2698/15 Indeferido 505/2015 2699/15 Deferido 506/2015 3051/15 Indeferido 507/2015 3052/15 Deferido 508/2015 3053/15 Deferido 509/2015 3054/15 Deferido 510/2015 3203/15 Indeferido 511/2015 3204/15 Indeferido 512/2015 3401/15 Indeferido 513/2015 3001/15 Indeferido 514/2015 2700/15 Indeferido 515/2015 3055/15 Indeferido 516/2015 3056/15 Indeferido 517/2015 3405/15 Indeferido 518/2015 3103/15 Indeferido 519/2015 3060/15 Deferido 520/2015 3411/15 Deferido 521/2015 3418/15 Deferido 522/2015 3420/15 Indeferido 523/2015 3552/15 Indeferido 524/2015 3801/15 Deferido 525/2015 3802/15 Deferido 526/2015 3456/15 Indeferido 527/2015 3058/15 Indeferido 528/2015 3059/15 Indeferido 529/2015 3251/15 Indeferido 530/2015 3252/15 Indeferido 531/2015 3253/15 Indeferido 532/2015 3254/15 Indeferido 533/2015 3255/15 Indeferido 534/2015 3406/15 Indeferido 535/2015 3407/15 Indeferido 536/2015 3408/15 Indeferido 537/2015 3409/15 Indeferido 538/2015 3410/15 Indeferido 539/2015 3412/15 Indeferido 540/2015 3413/15 Indeferido 541/2015 3414/15 Indeferido 542/2015 3415/15 Indeferido 543/2015 3417/15 Indeferido 544/2015 3419/15 Deferido 545/2015 3421/15 Indeferido 546/2015 3422/15 Indeferido 547/2015 3423/15 Indeferido 548/2015 3424/15 Indeferido 549/2015 3455/15 Indeferido 550/2015 3501/15 Indeferido 551/2015 3502/15 Indeferido 552/2015 3503/15 Indeferido

553/2015 3504/15 Deferido 554/2015 3551/15 Indeferido 555/2015 2929/15 Indeferido 556/2015 3457/15 Em trâmite 557/2015 3002/15 Indeferido 558/2015 3449/15 Indeferido 559/2015 3450/15 Indeferido 560/2015 3857/15 Deferido 561/2015 3111/15 Indeferido 562/2015 3112/15 Indeferido 563/2015 3113/15 Indeferido 564/2015 3175/15 Indeferido 565/2015 3176/15 Deferido 566/2015 3205/15 Indeferido 567/2015 3206/15 Indeferido 568/2015 3062/15 Indeferido 569/2015 3063/15 Indeferido 570/2015 3877/15 Indeferido 571/2015 3114/15 Em trâmite 572/2015 3116/15 Indeferido 573/2015 3458/15 Indeferido 574/2015 3459/15 Indeferido 575/2015 3460/15 Indeferido 576/2015 3123/15 Indeferido 577/2015 3888/15 Indeferido 578/2015 3889/15 Indeferido 579/2015 3124/15 Indeferido 580/2015 3891/15 Deferido 581/2015 2930/15 Em trâmite 582/2015 3125/15 Em trâmite 583/2015 2931/15 Indeferido 584/2015 2933/15 Em trâmite 585/2015 3064/15 Indeferido 586/2015 3065/15 Indeferido 587/2015 3066/15 Indeferido 588/2015 3126/15 Deferido 589/2015 3192/15 Deferido 590/2015 3207/15 Deferido 591/2015 3190/15 Indeferido 592/2015 3191/15 Indeferido 593/2015 3193/15 Deferido 594/2015 3198/15 Indeferido 595/2015 3199/15 Indeferido 596/2015 3892/15 Deferido

WASHINGTON LUIZ BERGANTON PRESIDENTE - JARIT

SECRETARIA DE TRANSPORTES

RELAÇÃO DE VEÍCULOS NOTIFICADOS PARA REMOÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS NO PRAZO DE 05 DIAS A CONTAR DA ADESIVAÇÃO, SOB PENA DE SEREM RECOLHIDOS POR DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO AOS PÁTIOS DAS EMPRESAS DE GUINCHO CREDENCIADAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ.

VEÍCULO COR PLACA ADESIVADO EM LOCAL

KA VERMELHA CLB 3189 09/03/16 AV.JOSÉ ROSSI, 460

DECISÕES DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTES – JARIT

PROCESSO AUTO INFR. JULGAMENTO 481/2015 2691/15 Deferido 482/2015 2692/15 Indeferido 483/2015 3101/15 Deferido 484/2015 3151/15 Deferido 485/2015 2697/15 Indeferido 486/2015 2600/15 Indeferido 487/2015 3402/15 Deferido 488/2015 3403/15 Indeferido 489/2015 3404/15 Indeferido 490/2015 2693/15 Indeferido 491/2015 2694/15 Indeferido 492/2015 2695/15 Indeferido 493/2015 2696/15 Indeferido 494/2015 3152/15 Indeferido 495/2015 3153/15 Indeferido 496/2015 3154/15 Indeferido 497/2015 3155/15 Indeferido 498/2015 3201/15 Indeferido 499/2015 3202/15 Indeferido 500/2015 3451/15 Indeferido 501/2015 3452/15 Indeferido 502/2015 3453/15 Indeferido 503/2015 3454/15 Indeferido 504/2015 2698/15 Indeferido 505/2015 2699/15 Deferido 506/2015 3051/15 Indeferido 507/2015 3052/15 Deferido 508/2015 3053/15 Deferido 509/2015 3054/15 Deferido 510/2015 3203/15 Indeferido 511/2015 3204/15 Indeferido 512/2015 3401/15 Indeferido 513/2015 3001/15 Indeferido 514/2015 2700/15 Indeferido 515/2015 3055/15 Indeferido 516/2015 3056/15 Indeferido 517/2015 3405/15 Indeferido 518/2015 3103/15 Indeferido 519/2015 3060/15 Deferido 520/2015 3411/15 Deferido 521/2015 3418/15 Deferido 522/2015 3420/15 Indeferido 523/2015 3552/15 Indeferido 524/2015 3801/15 Deferido 525/2015 3802/15 Deferido 526/2015 3456/15 Indeferido 527/2015 3058/15 Indeferido 528/2015 3059/15 Indeferido 529/2015 3251/15 Indeferido 530/2015 3252/15 Indeferido 531/2015 3253/15 Indeferido 532/2015 3254/15 Indeferido 533/2015 3255/15 Indeferido 534/2015 3406/15 Indeferido 535/2015 3407/15 Indeferido 536/2015 3408/15 Indeferido 537/2015 3409/15 Indeferido 538/2015 3410/15 Indeferido 539/2015 3412/15 Indeferido 540/2015 3413/15 Indeferido 541/2015 3414/15 Indeferido 542/2015 3415/15 Indeferido 543/2015 3417/15 Indeferido 544/2015 3419/15 Deferido 545/2015 3421/15 Indeferido 546/2015 3422/15 Indeferido 547/2015 3423/15 Indeferido 548/2015 3424/15 Indeferido 549/2015 3455/15 Indeferido 550/2015 3501/15 Indeferido 551/2015 3502/15 Indeferido 552/2015 3503/15 Indeferido

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Imprensa Oficial do Município de Jundiaí18 DE MARÇO DE 2016 PÁGINA 15Imprensa Oficial do Município de Jundiaí

FUMAS

FACULDADE DE MEDICINA

Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2016 - Objeto: Locação de maquinas escavadeira, retroescavadeira, mini escavadeira e caminhão basculante para trabalho dentro do município de Jundiaí - “Sob o Sistema de Registro de Preços” ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site : www.jundiai.sp.gov.br link “Compras Pregão Eletrônico consultar Pregão Eletrônico até às 09h30 do dia 04 de abril de 2016. Marcos Valentim Reynaldo Pregoeiro

EDITAL Nº 102, de 15 de MARÇO de 2016.

WALDEMAR ANTONIO ZORZI FOELKEL, Superintendente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FUMAS, Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, considerando o resultado obtido nas Avaliações de Desempenho de Estágio Probatório, devidamente confirmado pela Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório, nos termos que dispõe o artigo nº 41, §4º da Constituição Federal c/c os artigos nºs 24 e 25 da Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 508, de 02 de dezembro de 2011 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), adquiriu ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL o seguinte servidor:

NOME Processo Vencimento Estágio Probatório

JEAN FELIPE CAVALHEIRO 1731-0/2013 08/03/2016

Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado pela Imprensa Oficial do Município.

Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS WALDEMAR ANTONIO ZORZI FOELKEL

Superintendente

9ª CHAMADA DAS VAGAS REMANESCENTES

CURSO DE MEDICINA

VESTIBULAR/2016 – DE ACORDO COM OS EDITAIS: FMJ- 003/2016;

FMJ- 006/2016, PUBLICADOS NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

- 01 (um) candidato (até a 413ª classificação). - MATRÍCULA: 16 de março de 2016. - HORÁRIO: das 09 as 15 horas - DOCUMENTOS:1) Certidão de nascimento ou casamento – 1 (uma) cópia autenticada; 2) Cédula de identidade – 1 (uma) cópia autenticada; 3) Título de eleitor – 1 (uma) cópia autenticada; 4) Certificado militar (se do sexo masculino) – 1 (uma) cópia autenticada; 5) CPF – Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal – 1 (uma) cópia autenticada; 6) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente – 2 (duas) cópias autenticadas; 7) Histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente – 2 (duas) cópias autenticadas; 8) Atestado de saúde e carteira de vacinação – 1 (uma) cópia; 9) Comprovante de endereço – 1 (uma) cópia; 10) Fotografias recentes 3x4 cm – 06 (seis). - TAXA: R$ 15.330,00 (quinze mil, trezentos e trinta reais). NOME RG. Julia Taise Bertoncin 40.841.500-9-SP

Jundiaí, 15 de março de 2016.

Prof. Dr. Itibagi Rocha Machado Diretor

10ª CHAMADA DAS VAGAS REMANESCENTES

CURSO DE MEDICINA

VESTIBULAR/2016 – DE ACORDO COM OS EDITAIS: FMJ- 003/2016;

FMJ- 006/2016, PUBLICADOS NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

- 01 (um) candidato (até a 414ª classificação). - MATRÍCULA: 17 de março de 2016. - HORÁRIO: das 09 as 15 horas - DOCUMENTOS:1) Certidão de nascimento ou casamento – 1 (uma) cópia autenticada; 2) Cédula de identidade – 1 (uma) cópia autenticada; 3) Título de eleitor – 1 (uma) cópia autenticada; 4) Certificado militar (se do sexo masculino) – 1 (uma) cópia autenticada; 5) CPF – Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal – 1 (uma) cópia autenticada; 6) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente – 2 (duas) cópias autenticadas; 7) Histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente – 2 (duas) cópias autenticadas; 8) Atestado de saúde e carteira de vacinação – 1 (uma) cópia; 9) Comprovante de endereço – 1 (uma) cópia; 10) Fotografias recentes 3x4 cm – 06 (seis). - TAXA: R$ 15.330,00 (quinze mil, trezentos e trinta reais). NOME RG. Jonas Martins Cavalcante 38.872.826-7-SP

Jundiaí, 16 de março de 2016.

Prof. Dr. Itibagi Rocha Machado Diretor

PORTARIA FMJ- 045/2016, de 16/3/2016 – resolvendo AUTORIZAR, temporariamente, o aumento da carga horária semanal da Profª TAIZE MACHADO AUGUSTO, R.G. nº 33.810.898-1-SSP/SP, Professora ADJUNTA do Departamento de MOFOLOGIA E PATOLOGIA BÁSICA, a contar de 21 de março de 2016, passando de 20 (vinte) para horas 30 (trinta) horas semanais, que serão cumpridas de acordo com a proposta constante do processo FMJ- 67/2016, cujo descumprimento ensejará a suspensão imediata da ampliação da carga horária ora autorizada.

PORTARIA FMJ- 046/2016, de 17/3/2016 O Prof. Dr. ITIBAGI ROCHA MACHADO, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando: 1) solicitação do Departamento de Morfologia e Patologia Básica; 2) o que consta do processo FMJ- 325/2015. RESOLVE Artigo 1º - ADMITIR a Profª TAÍS RONDELLO BONATTI, portadora do R.G. nº 30.174.532-8-SSP/SP, para exercer as funções de PROFESSORA TEMPORÁRIA desta Faculdade, na Disciplina de PARASITOLOGIA, do Departamento de MORFOLOGIA E PATOLOGIA BÁSICA, sob o regime da C.L.T., no período de 17/3/2016 a 16/9/2016, com possibilidade de prorrogação. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e dezesseis (17/3/2016).-

Prof. Dr. Itibagi Rocha Machado Diretor

Registrada e publicada na Secretaria Executiva da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e dezesseis (17/3/2016).-

Carlos de Oliveira Cesar Secretário Executivo

EDITAL FMJ- 028/2015

CONCURSO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA – 2016 – CONVOCAÇÃO

O Prof. Dr. ITIBAGI ROCHA MACHADO, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando: 1) os termos do Edital FMJ- 028/2015, de 03/9/2015, do Concurso de Admissão ao Primeiro Ano (R-1) de Residência Médica 2016; 2) o resultado final do concurso divulgado através dos Editais FMJ- 028/2015, de 04/1/2016 e 02/2/2016; 3) a existência de vagas; 1. CONVOCA os candidatos abaixo, aprovados e classificados para o Concurso de Admissão ao Primeiro Ano (R-1) de Residência Médica – 2016, para matrícula no dia 17/3/2016, junto à Comissão de Residência Médica (COREME), no prédio sede da Faculdade, à rua Francisco Telles nº 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP, no horário das 9:00h às 11:30h e das 14:00h às 16:30h. ESPECIALIDADE - CLÍNICA MÉDICA

Clas. Nome Prova Teóri

ca 2ª

Fase 3ª

Fase Pontu ação Final

33 ELAINE SOUZA WASCONCELOS ANDRIOLO

54,00 58,75 82,50 58,75

34 ELISA CARNEIRO DE PAULA 60,00 49,25 84,50 58,15

35 MURILLO DE ARAUJO MARTINS 54,00 64,50 52,50 58,05

2. O não comparecimento na data estipulada será considerado como desistência da vaga. 3. Para conhecimento, publique-se na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e afixe-se no local de costume da Faculdade de Medicina de Jundiaí. Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e dezesseis (16/3/2016).-

Prof. Dr. Itibagi Rocha Machado Diretor

FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ

EDITAL Nº 12/2016, de 15 de março de 2016. TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016. ÓRGÃO: Faculdade de Medicina de Jundiaí. OBJETO: Obra de reforma de leitos do Hospital Universitário da Faculdade de Medicina de Jundiaí – Projeto Rede Cegonha – Unidades Neonatais. DISPONIBILIDADE DO EDITAL NA ÍNTEGRA: o edital na íntegra, com todos os seus anexos, encontra-se disponível no “site” www.fmj.br ou poderá ser retirado na Faculdade de Medicina de Jundiaí, Departamento de Compras, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados e pontos facultativos), das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, até o dia 04 de abril de 2016, mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais). VISITA TÉCNICA: mediante agendamento prévio, no horário das 9:00 às 11:30 e

das 14:00 às 17:00 hs, telefone (11) 4527-5744, Priscila ou Nicoly, sendo requerida até o dia 04 de abril de 2016. ENCERRAMENTO: 06 de abril de 2016, às 14:00 horas. ABERTURA: 14:30 horas do mesmo dia.

Prof. Dr. Itibagi Rocha Machado Diretor

P R I M E I R O T E R M O D E P R O R R O G A Ç Ã O

D O C O N T R A T O N º 2 8 / 2 0 1 5 F I R M A D O E M 1 1 / 1 1 / 2 0 1 5

Contrato n.º 28/2015 Contratante: Faculdade de Medicina de Jundiaí Contratado: JMI ORÇAMENTOS E ENGENHARIA LTDA. ME Objeto: Execução de levantamento de serviços, planilha orçamentária, elaboração de memorial descritivo de acabamento e pequenas adaptações nos projetos em DWG, da Unidade II da Faculdade de Medicina de Jundiaí, localizada a Rua Lobo Resende, nº 100, Vila São Bento – Jundiaí – SP. Vigência: 60 (sessenta) dias Valor: R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais) Assinatura: 11/03/2016 Término: 09/05/2016

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Imprensa Oficial do Município de Jundiaí18 DE MARÇO DE 2016 PÁGINA 16

ESCOLA DE GOVERNO E GESTÃO

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PROGRAMA “BANCO DE TALENTOS” PROCESSO DE FORMAÇÃO DE

CADASTRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA ATUAREM COMO FACILITADORES DA EGGMJ

Edital nº 1, de 17 de março de 2016.

MARCELO FELICIO LO MONACO, Diretor Presidente da

Escola de Governo e Gestão do Município de Jundiaí - EGGMJ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 7.641, de 1º de março de 2011, torna pública a abertura de processo de formação de cadastro de servidores públicos municipais para atuarem como facilitadores (EDUCADORES VOLUNTÁRIOS) da EGGMJ, para ministrarem os cursos de Atendimento ao Cidadão, Gestão de Contratos – Módulo Fiscalização, Gestão de Contratos - Módulo Financeiro, Google Drive/Gmail, Libras – Comunicação Básica, Libras no Atendimento em Saúde, Matemática Financeira com Calculadora Financeira HP 12C, Microsoft Office Básico (Word, Excel e Power Point), Microsoft Excel Intermediário, Patrimônio Público: procedimentos patrimoniais, Segurança da Informação – Módulo Básico, Segurança da Informação – Módulo Avançado e Trabalho em Equipe, cujo detalhamento encontra-se no Anexo I deste Edital.

1. Das atribuições 1.1. As atribuições dos facilitadores que atuarão no programa

Banco de Talentos da EGGMJ são correlatas à área de atuação do Programa para as quais se apresentam, estando assim definidas:

a) organização didática de cursos específicos definidos pela EGGMJ;

b) aplicação dos cursos definidos para turmas de servidores públicos municipais;

c) participação em atividades de desenvolvimento de novos cursos;

d) participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação das atividades pedagógicas da EGGMJ, juntamente com a equipe de trabalho.

1.2. Todas as atribuições a serem desenvolvidas pelos facilitadores serão orientadas e estarão subordinadas à Diretoria Pedagógica da EGGMJ.

2. Das Inscrições 2.1. Poderão participar do presente processo servidores

públicos municipais ativos, regidos pela Lei Complementar nº 499, de 20 de dezembro de 2010, assim como servidores inativos, que atuem ou tenham atuado em órgãos da Administração Pública Municipal Direta de qualquer dos Poderes municipais de Jundiaí, bem como em fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do município de Jundiaí conveniadas com a EGGMJ.

2.2. Os interessados na inscrição no Banco de Talentos deverão encaminhar para o e-mail [email protected], até as 17h do dia 31/3/2016, no formato eletrônico PDF, os seguintes documentos:

a) formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo II);

b) currículo (Anexo III); c) cópia do diploma da titulação mais elevada; d) cópia dos certificados de cursos diversos; e) documentação que comprove experiência vinculada aos

temas escolhidos, conforme critérios definidos neste edital; 2.3. Todos os documentos serão passíveis de validação com

o original, a qualquer tempo, a critério da EGGMJ. 2.4. O servidor poderá optar por se inscrever como facilitador

em mais de um curso, sendo necessária a indicação no formulário de inscrição

2.5. O servidor receberá, também por e-mail, imediata confirmação da EGGMJ de recebimento do e-mail enviado, sem apreciação de seu conteúdo

3. Do Cadastro 3.1. Todos os interessados que encaminharem a

documentação elencada farão parte do Banco de Talentos da EGGMJ, ficando devidamente cadastrados.

3.2. Oportunamente, outros processos de cadastro poderão ser realizados, visando a ampliar ou renovar o Banco de Talentos.

3.3. Será publicada na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí o nome de todos os cadastrados no Banco de Talentos da EGGMJ.

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4. Do Aproveitamento 4.1. Os profissionais selecionados poderão ser convidados a

atuar como facilitadores de acordo com as necessidades da EGGMJ, considerando a demanda e os perfis de cada turma.

4.2. Não haverá obrigatoriedade da EGGMJ em utilizar todos os profissionais cadastrados.

4.3. Para um mesmo curso, poderá haver mais de um facilitador.

4.4. Um mesmo facilitador poderá exercer as atribuições em mais de um curso.

4.5. O regime de dedicação do facilitador nas atribuições do Banco de Talentos na EGGMJ será, em regra, de até 4 horas/semana. Poderá ser ampliado para até 20h/semana para casos específicos, mediante solicitação do interessado.

5. Das Disposições Gerais 5.1. Todas as informações sobre o presente processo

seletivo estarão à disposição no endereço eletrônico da EGGMJ: http://escoladegoverno.jundiai.sp.gov.br.

5.2. A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, excluirá o interessado do cadastro, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

5.3. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativos à situação dos interessados no cadastro, valendo para tal fim apenas as publicações a serem realizadas na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí.

5.4. As informações e documentos pessoais anexados ao e-mail pelo interessado serão mantidos em sigilo na base de dados da EGGMJ, da qual não serão fornecidas cópias, exceto sob expressa autorização do interessado ou por imperativo legal.

5.5. Os profissionais cadastrados e convidados para ministrar cursos na EGGMJ não serão remunerados.

5.6. O interessado deverá obter autorização expressa de sua chefia imediata para participar das atividades de facilitador na EGGMJ.

5.7. O serviço voluntário de facilitador não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

5.8. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a EGGMJ e o interessado cadastrado, conforme Anexo IV.

5.9. Não será permitido que o interessado efetue despesas, nem haverá ressarcimento destas ao interessado, sendo todos os insumos e ferramentas fornecidos pela EGGMJ.

5.10. Os casos omissos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Diretor-Presidente da EGGMJ, no que couber.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente

Edital, que será publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e afixado no local de costume.

MARCELO F. LO MONACO

Diretor Presidente

Publicado na IOM e registrado na Diretoria Administrativo-Financeira aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

ANEXO I

EMENTAS DOS CURSOS

I - Curso: Atendimento ao Cidadão Ementa: Situação atual do atendimento ao cidadão nos

serviços públicos municipais. Diretrizes de atendimento (diretrizes de gestão, a estrutura do serviço de atendimento, as competências das pessoas para o atendimento). O novo padrão de atendimento (o cidadão em primeiro lugar, o direito à qualidade, acesso e disponibilização de informação). A organização do trabalho e a prestação de serviços com foco no atendimento. A linha de frente do atendimento: habilidades, atitudes e posturas. O atendimento a grupos específicos (mulheres, idosos, pessoas com deficiências, negros, jovens, grupo LGBT). Comunicação verbal e escrita. Atendimento telefônico via web. Estratégias e situações de “stress”. Identificação das principais dificuldades e estratégias para resolvê-las.

II – Curso: Trabalho em Equipe Ementa: Planejamento (base do trabalho em equipe). Como

formar uma equipe. Motivação. Ser líder e estar líder (liderança compartilhada/participativa). Ser liderado e saber cooperar. Comunicação (a responsabilidade é do comunicador). Resultados (foco no cidadão). Gestão de Conflitos. Tomada de decisão e delegação. Fatores que facilitam o trabalho em

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equipe (relacionamento interpessoal, flexibilidade, comunicação – responsabilidade do comunicador, feedback).

III - Curso: Gestão de Contratos – Módulo Fiscalização Ementa: Regime jurídico dos contratos administrativos. Os

contratos como decorrência de atos anteriores (harmonia entre o instrumento convocatório – ou procedimento e o contrato; especificação completa do objeto contratual). Formalização do contrato administrativo. Execução do contrato administrativo: direitos e obrigações das partes. Controle e fiscalização do contrato. Recebimento do objeto. Responsabilidades. Alteração dos contratos administrativos (acréscimos qualitativos e quantitativos). Possibilidades de prorrogação. Extinção do contrato. Subcontratação, cessão, inexecução e rescisão dos contratos administrativos. Aplicação de penalidades.

IV - Curso: Gestão de Contratos – Módulo Financeiro Ementa: Reajustes anuais de contratos. Critérios de

atualização monetária – principais índices financeiros. Cálculo de multas contratuais. Reequilíbrio econômico-financeiro. Momento de reajuste. Critérios de negociação com fornecedores: ética, transparência e interesse público.

V – Curso: Patrimônio Público: procedimentos

patrimoniais Ementa: Conceitos de patrimônio público (bens públicos,

patrimônio público, composição do patrimônio público). Classificação do patrimônio público, sistema contábil, incorporação e registro patrimonial. Procedimentos de inventário e manutenção. Responsabilidades e penalidades quando do desaparecimento de bens, ressarcimento, transferência de bens e normas municipais. Procedimentos de leilão.

VI – Curso: Segurança da Informação – Módulo Básico Ementa: Transparência da informação pública (Lei de

acesso à informação (Lei no 12.527/2011). Política de Segurança da Informação, destacando princípios, objetivos, aplicações e requisitos. Níveis de Segurança da Informação: informações públicas, informações estratégicas, informações sigilosas. Responsabilidades (noções fundamentais da legislação e processos administrativos (requisitos e prazos), código penal (arts. 313-A e 313-B). sistemas corporativos (internet e correio eletrônico).

VII – Curso: Segurança da Informação - Módulo

Avançado Ementa: Suporte físico (data center, computadores, tablets,

celulares, papel, pastas, arquivos); suporte lógico (aplicações, bases de dados, download, upload, softwares diversos); backup; monitoramento e auditoria do meio ambiente do trabalho; arquivamento, catalogação e recuperação da informação; procedimentos do gestor e do usuário.

VIII - Curso: Google Drive/Gmail Ementa: Google Drive - como criar e utilizar (documentos,

apresentações, planilhas, formulários, desenhos, mapas); compartilhamento de arquivos; upload de arquivos e pastas; outras configurações do google drive. Gmail – como utilizar (ferramenta de e-mail Gmail, configurações do Gmail, opções de pesquisa, arquivamento, criação de pastas, criação de grupos, filtros e marcadores, agenda, convites para reunião, labs, gestão de spam).

IX - Curso: Microsoft Office Básico (Word, Excel e Power

Point) Ementa: Conhecer o Microsoft Word e sua interface; utilizar

as operações básicas para gerenciamento de documentos; criar documentos utilizando os recursos de edição; formatar o documento, empregando recursos de formatação de fonte e de parágrafo; verificar a ortografia de um documento; formatação considerando normas da ABNT. Conhecer o Microsoft Excel e sua interface; uso de ferramenta; fórmulas matemáticas; funções; gráficos e tabelas. Conhecer o Microsoft Power Point através da criação de apresentações básicas de slide.

X - Curso: Microsoft Excel Intermediário Ementa: Elaboração de cálculos financeiros ou aritméticos

bem como a formatação de tabelas e filtros. Elaboração de trabalhas em planilhas eletrônicas com a finalidade de facilitar a coleta de dados, análise e apresentação de informações essenciais para a tomada de decisões. Conhecer as funções: financeiras, lógicas, matemáticas, texto, data e hora, proteção de dados, formatação condicional, filtro avançado, subtotais, trabalhando com macros, gravar macros, executar macros e gráficos.

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ESCOLA DE GOVERNO E GESTÃO

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XI – Curso: Matemática Financeira com a Calculadora Financeira HP 12C

Ementa: Conhecendo sua calculadora HP-12C; principais funções matemáticas; conceitos básicos de matemática financeira; regime de capitalização simples (juros simples); regime de capitalização composta (juros compostos); taxas equivalentes a juros compostos; séries uniformes a juros compostos, sistemas de amortização de empréstimos.

XII – Curso: LIBRAS - Comunicação Básica Ementa: Introdução às práticas de compreensão e produção

em LIBRAS através do uso de estruturas e funções comunicativas elementares; conversação básica em LIBRAS; Interpretação de textos em LIBRAS para o Português e vice-versa; oficinas de interação entre surdos e ouvintes através da conversação em LIBRAS. Cultura surda e das especificidades linguísticas do indivíduo surdo falante da LIBRAS.

XIII – Curso: LIBRAS no Atendimento em Saúde Ementa: Desenvolvimento sistemático das práticas de

compreensão e produção em LIBRAS através do uso de estruturas e funções comunicativas elementares; comunicação específica de sua área de atuação; acessibilidade no ambiente clínico; vocabulário para comunicação básica na área da saúde: doenças, problemas de saúde, espaços de atendimento, exames, formas de transmissão, contágio, medicamentos, prevenção, proteção. Profissionais da saúde. Sintomas: estados físicos e psicológicos, tratamentos e condutas médicas.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Ficha de Inscrição Data ___/___/_____

1 – Dados Pessoais Facilitador: ________________________________________ Endereço completo para contato: ______________________ _________________________________________________ Telefone: _________________________________________ Endereço eletrônico: ________________________________ Horário disponível: Manhã _________________________________________ Tarde __________________________________________ Noite __________________________________________

2 – Dados do Facilitador

Formação: ________________________________________ Local de trabalho: __________________________________ Cargo atual: _______________________________________ Idade: _____________________ Leciona há: ________ anos. Conhece outro bom facilitador para nos recomendar? Sim Não Nome: __________________________ Tel: _____________ Especialização – Áreas de Experiência do Facilitador ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3 – Cursos ministrados (últimos)

Área Nome do curso Público Ano

4 - Programa a realizar Nome:

Conteúdo Duração (horas)

Total/horas:

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ANEXO III - MODELO DE CURRÍCULO

CURRÍCULO

Nome: _________________________ Código funcional: ________________

(Não preencher)

Nº de inscrição ________________

I - DADOS PESSOAIS 1. Nome 2. Data de Nascimento 3. Naturalidade 4. Nacionalidade 5. Estado Civil 6. Endereço Residencial Completo 7. Endereço Eletrônico (E-mail) 8. Telefone residencial e celular 9. Documentos Pessoais: Nº do CPF, Nº do RG

II - TITULAÇÃO 1. GRADUAÇÃO: Nome do curso, Instituição, ano de início e de conclusão. 2. PÓS-GRADUAÇÃO lato sensu: Nome do Curso, Instituição, ano de início e de conclusão. 3. PÓS-GRADUAÇÃO stricto sensu: Nome do Curso, Instituição, Título do trabalho, orientador, ano de início e conclusão.

III - PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO Nome do curso, Instituição, local, data, carga horária.

IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 1. Empresa/Instituição, local, período. 2. Cargos ocupados 3. Área de atuação 4. Breve relato das atividades desempenhadas

V - ATUAÇÃO PROFISSIONAL ATUAL 1. ( ) PMJ ( ) EGGMJ ( ) FMJ ( ) ESEF ( ) FUMAS ( ) TVE 2. Local de trabalho e período nessa função 2. Cargo 3. Função 4. Área de atuação: 5. Breve relato das atividades desempenhadas

Declaro serem verdadeiras todas as informações prestadas neste documento. Jundiaí, ____ de _____________de 2016.

________________________

(Assinatura do Candidato)

ANEXO IV TERMO DE ADESÃO A SERVIÇO VOLUNTÁRIO

A ESCOLA DE GOVERNO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - EGGMJ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.602.175/0001-83, com sede na Rua Princesa Isabel, nº 257, Vila Princesa Isabel, na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, MARCELO F. LO MONACO, infra assinado, e (nome) _________________________, (RG) _____________, (CPF) ________________, residente e domiciliado na ________________, nº _____, prestador de serviço voluntário, a seguir denominado “VOLUNTÁRIO”, resolvem, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98, celebrar o presente Termo de Adesão para o desempenho de serviço voluntário, conforme estabelecido nas cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O Voluntário prestará, no âmbito da Escola de Governo e Gestão do Município de Jundiaí – EGGMJ, atividade de facilitador, conforme atribuições e condições descritas no Edital no 01, de 17 de março de 2016, da Escola de Governo e Gestão do Município de Jundiaí - EGGMJ, para o curso de ________________________, observada a ementa constante do Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA Poderá o voluntário ser aproveitado em outras atividades da EGGMJ durante a vigência deste instrumento, desde que conte

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com o seu consentimento expresso e sejam compatíveis com as atividades mencionadas na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA O serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim. CLÁUSULA QUARTA É vedado ao voluntário a realização de despesas no desempenho das atividades de facilitador, sendo todos os insumos e ferramentas fornecidos pela EGGMJ. CLÁUSULA QUINTA O serviço voluntário será realizado a partir desta data pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período e ser rescindido, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita de uma das partes à outra, com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA SEXTA As atividades do Voluntário serão cumpridas nos dias e horários seguintes: _______________________________. Parágrafo único: Os dias e horários acima estabelecidos entre as partes poderão ser revistos a alterados a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer delas, desde que com o expresso consentimento da outra. E por estarem justos e compromissados, lavram o presente Termo em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes, depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos.

Jundiaí, ___de __________________ de 2016.

__________________________________________ Voluntário

__________________________________________________

Escola de Governo e Gestão do Município de Jundiaí – EGGMJ

Marcelo F. Lo Monaco

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

DECRETO Nº.26.359, DE 17 DE MARÇO DE 2016.

PEDRO BIGARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº8563, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, ART. 4º.

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS REFERENTE CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E GERENCIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA SMS. REF. SOLICITAÇÃO 287 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

D E C R E T A:

ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR DE R$ 70.695,41 (SETENTA MIL SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E

QUARENTA E UM CENTAVOS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES):

14.01.10.122.0176.2812 EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE

3.3.90.39.00

0000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

PROPRIA

R$ 70.695,41

70.695,41TOTAL....R$

ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S)

SEGUINTE(S) RECURSO(S):

I - ANULAÇÃO PARCIAL DA(S) SEGUINTE(S) DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO

VIGENTE:

14.01.10.122.0176.2810 INFORMAÇÃO EM SAÚDE

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0000 PROPRIA

R$ 70.695,41

70.695,41TOTAL....R$

ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

PEDRO BIGARDI

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGOCIOS JURIDICOS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) DEZESSETE DIA(S) DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.

PEDRO REIS GALINDO

EDSON APARECIDO DA ROCHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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DECRETOS

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Imprensa Oficial do Município de Jundiaí18 DE MARÇO DE 2016 PÁGINA 18Imprensa Oficial do Município de JundiaíDECRETOS

DECRETO Nº 26.339, DE 08 DE MARÇO DE 2016 PEDRO BIGARDI, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 28.385-9/2015, -------------

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica permitido o uso, a título remunerado, da área pública localizada defronte ao Complexo Educacional, Cultural e Esportivo Comendador Antônio Carbonari, na confluência da Avenida Jundiaí, Avenida Dona Manoela Lacerda de Vergueiro, Rua Barão de Teffé e Rua Eng. José Maria Silva Velho, nesta cidade, à empresa ROAX ESTACIONAMENTO E SERVIÇOS LTDA. - EPP, vencedora da Concorrência nº 019/15, para implantação, uso, exploração, administração, operação e manutenção de estacionamento, pelo prazo de 60 meses, contados da data da assinatura do Termo de Permissão de Uso, que passa a fazer parte integrante deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI

Prefeito

MARCOS CÉSAR BRUNHOLI Secretário Municipal de Agricultura,

Abastecimento e Turismo Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADO de área pública, localizada defronte ao Complexo Educacional, Cultural e Esportivo Comendador Antônio Carbonari, na confluência da Avenida Jundiaí, Avenida Dona Manoela Lacerda de Vergueiro, Rua Barão de Teffé e Rua Eng. José Maria Silva Velho, nesta cidade, para implantação, uso, exploração, administração, operação e manutenção de estacionamento, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e a empresa ROAX ESTACIONAMENTO E SERVIÇOS LTDA. - EPP.

Processo nº 28.385-9/2015 Concorrência nº 19/15

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, PEDRO BIGARDI, CNPJ:45.780.103/0001-50, presente também o Sr. MARCOS CÉSAR BRUNHOLI, Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Turismo, ficam estabelecidas as condições da permissão de uso, a título precário e remunerado de área pública para exploração comercial pela empresa ROAX ESTACIONAMENTO E SERVIÇOS LTDA. - EPP, estabelecida em Santo André - SP, na Rua General Glicério nº 45, 6º Andar - Sala 62, Centro, CNPJ sob nº 22.181.349/0001-00, que comparece neste ato por seu representante legal, sendo adiante denominados MUNICÍPIO e PERMISSIONÁRIA. 1. DO OBJETO 1.1. Conforme Decreto nº 26.339, de 08 de março de 2016, é outorgado pelo MUNICÍPIO à PERMISSIONÁRIA, vencedora da Concorrência nº 19/15, permissão de uso remunerado de área pública localizada defronte ao Complexo Educacional, Cultural e Esportivo Comendador Antônio Carbonari, na confluência da Avenida Jundiaí, Avenida Dona Manoela Lacerda de Vergueiro, Rua Barão de Teffé e Rua Eng. José Maria Silva Velho, nesta cidade, para implantação, uso, exploração, administração, operação e manutenção de estacionamento, conforme especificações constantes do Edital nº 37, de 04 de novembro de 2015, bem como da proposta da PERMISSIONÁRIA, insertos às fls. 176/200, 250/254 e 267/270, respectivamente, do processo administrativo nº 28.385-9/2015.

2. DO PRAZO DA PERMISSÃO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência da presente permissão é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura deste presente Termo. 2.2. O início do uso permitido se dará após a expedição de decreto em favor da PERMISSIONÁRIA e assinatura deste Termo. 2.3. A PERMISSIONÁRIA deverá iniciar suas atividades em até 30 (trinta) dias após a assinatura deste termo, com no mínimo 30% do quantitativo estimado de vagas em operação. 2.4. A PERMISSIONÁRIA deverá concluir a implantação integral do estacionamento, em até 90 dias após a assinatura deste Termo. 3. DAS OBRIGAÇÕES A CARGO DA PERMISSIONÁRIA 3.1. Manter, o estacionamento em funcionamento de segunda a segunda das 07h00 as 22h00 mantendo quadro de pessoal mínimo para tanto, podendo ser alterado a pedido da Administração Municipal, em face dos eventos realizados no Complexo Educacional, Cultural e Esportivo Comendador Antônio Carbonari (Parque da Uva). 3.2. Manter, durante a vigência da permissão, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação no processo de licitação, apresentando, sempre que solicitado os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e os pertinentes à homologação para o exercício das suas atividades, caso necessários. 3.3. Dispor de todos os instrumentos de autorização obrigatórios para o exercício das suas atividades, expedidos pela autoridade pública competente, mantendo-os atualizados durante a vigência da permissão. 3.4. Adequar suas atividades às instalações existentes em aproximadamente 220 (duzentas) vagas de veículos e 45 (quarenta e cinco) vagas de moto, conforme projeto constante no Anexo VII do Edital nº 37, de 04 de novembro de 2015. 3.5. Fornecer o mobiliário adequado para acomodação dos equipamentos e para o trabalho dos operadores nos postos de operação definidos. 3.6. Instalar medidores de água e de energia elétrica individualizados para as áreas concedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de início de vigência desta Permissão. 3.7. Definir solução de dimensionamento e de proteção elétrica para os equipamentos do estacionamento e todos os demais pontos elétricos necessários. 3.8. Garantir fornecimento ininterrupto de energia nas 24 horas do dia, prevendo instalação de no-breaks dimensionados para as cargas dos equipamentos e da iluminação dos postos de operação. 3.9. Fornecer todos os materiais de expediente necessários à operação do estacionamento, incluindo os de escritório, como bobinas térmicas, cartões de credenciados e talões off-line. 3.10. Manter em perfeitas condições de limpeza, conservação, manutenção, operação, sinalização, segurança, pintura e iluminação, toda a área que atende o estacionamento de veículos, arcando com as despesas incorridas. 3.11. Responsabilizar-se pela permanente vigilância dos veículos estacionados e seus ocupantes seja através de pessoal especializado e treinado ou através da implantação de sistema CFTV ou de ambos. 3.12. Manter seguro RC Garagista (Responsabilidade Civil Garagista) dos veículos estacionados, contra incêndio, roubo, furtos e danos de qualquer natureza. 3.13. Caberá exclusivamente à PERMISSIONÁRIA o ônus financeiro nos casos de acidentes, furtos e/ou roubos de qualquer natureza, causados por seus funcionários ou por

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

DECRETO Nº.26.359, DE 17 DE MARÇO DE 2016.

PEDRO BIGARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº8563, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, ART. 4º.

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS REFERENTE CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E GERENCIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA SMS. REF. SOLICITAÇÃO 287 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

D E C R E T A:

ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR DE R$ 70.695,41 (SETENTA MIL SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E

QUARENTA E UM CENTAVOS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES):

14.01.10.122.0176.2812 EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE

3.3.90.39.00

0000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

PROPRIA

R$ 70.695,41

70.695,41TOTAL....R$

ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S)

SEGUINTE(S) RECURSO(S):

I - ANULAÇÃO PARCIAL DA(S) SEGUINTE(S) DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO

VIGENTE:

14.01.10.122.0176.2810 INFORMAÇÃO EM SAÚDE

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0000 PROPRIA

R$ 70.695,41

70.695,41TOTAL....R$

ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

PEDRO BIGARDI

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGOCIOS JURIDICOS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) DEZESSETE DIA(S) DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.

PEDRO REIS GALINDO

EDSON APARECIDO DA ROCHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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DECRETO Nº 26.339, DE 08 DE MARÇO DE 2016 PEDRO BIGARDI, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 28.385-9/2015, -------------

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica permitido o uso, a título remunerado, da área pública localizada defronte ao Complexo Educacional, Cultural e Esportivo Comendador Antônio Carbonari, na confluência da Avenida Jundiaí, Avenida Dona Manoela Lacerda de Vergueiro, Rua Barão de Teffé e Rua Eng. José Maria Silva Velho, nesta cidade, à empresa ROAX ESTACIONAMENTO E SERVIÇOS LTDA. - EPP, vencedora da Concorrência nº 019/15, para implantação, uso, exploração, administração, operação e manutenção de estacionamento, pelo prazo de 60 meses, contados da data da assinatura do Termo de Permissão de Uso, que passa a fazer parte integrante deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI

Prefeito

MARCOS CÉSAR BRUNHOLI Secretário Municipal de Agricultura,

Abastecimento e Turismo Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADO de área pública, localizada defronte ao Complexo Educacional, Cultural e Esportivo Comendador Antônio Carbonari, na confluência da Avenida Jundiaí, Avenida Dona Manoela Lacerda de Vergueiro, Rua Barão de Teffé e Rua Eng. José Maria Silva Velho, nesta cidade, para implantação, uso, exploração, administração, operação e manutenção de estacionamento, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e a empresa ROAX ESTACIONAMENTO E SERVIÇOS LTDA. - EPP.

Processo nº 28.385-9/2015 Concorrência nº 19/15

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, PEDRO BIGARDI, CNPJ:45.780.103/0001-50, presente também o Sr. MARCOS CÉSAR BRUNHOLI, Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Turismo, ficam estabelecidas as condições da permissão de uso, a título precário e remunerado de área pública para exploração comercial pela empresa ROAX ESTACIONAMENTO E SERVIÇOS LTDA. - EPP, estabelecida em Santo André - SP, na Rua General Glicério nº 45, 6º Andar - Sala 62, Centro, CNPJ sob nº 22.181.349/0001-00, que comparece neste ato por seu representante legal, sendo adiante denominados MUNICÍPIO e PERMISSIONÁRIA. 1. DO OBJETO 1.1. Conforme Decreto nº 26.339, de 08 de março de 2016, é outorgado pelo MUNICÍPIO à PERMISSIONÁRIA, vencedora da Concorrência nº 19/15, permissão de uso remunerado de área pública localizada defronte ao Complexo Educacional, Cultural e Esportivo Comendador Antônio Carbonari, na confluência da Avenida Jundiaí, Avenida Dona Manoela Lacerda de Vergueiro, Rua Barão de Teffé e Rua Eng. José Maria Silva Velho, nesta cidade, para implantação, uso, exploração, administração, operação e manutenção de estacionamento, conforme especificações constantes do Edital nº 37, de 04 de novembro de 2015, bem como da proposta da PERMISSIONÁRIA, insertos às fls. 176/200, 250/254 e 267/270, respectivamente, do processo administrativo nº 28.385-9/2015.

quaisquer clientes usuários do estacionamento. As providências de reparação de tais danos deverão ser imediatas, e pela própria PERMISSIONÁRIA. 3.14. O valor do seguro deverá ser compatível com as dimensões e capacidade do estacionamento. 3.15. Divulgar, em locais visíveis, próximos às entradas e nos guichês de pagamento, no mínimo as seguintes informações: - Tabela de preços praticada no estacionamento; - Itens cobertos pelo seguro; - Formas de pagamento admitidas; 3.16. Disponibilizar às pessoas portadoras de deficiências no estacionamento, 2% (dois por cento) das vagas do estacionamento, de acordo com as quantidades mínimas e demais especificações estabelecidas na NBR 14.273 e Resolução do CONTRAN nº 303 de 18 de dezembro de 2008, ou legislação que vier a substituí-las, identificando as vagas com os símbolos respectivos 3.17. Assegurar a reserva para os idosos, em cada estacionamento, nos termos da lei local, 5% (cinco por cento) das vagas no estacionamento, as quais deverão ser posicionadas visando garantir a melhor comodidade ao idoso, em conformidade com o estabelecido na Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003, e a Resolução do CONTRAN nº 304 de 18 de dezembro de 2008, ou legislação que vier a substituí-las. 3.18. Proporcionar à fiscalização MUNICÍPIO os necessários meios, facilidades e instrumentos para que possa realizar a fiscalização local e contábil que lhe compete, entregando todos os relatórios de fechamento emitidos nos caixas de pagamento, quando requisitados. 3.18.1. Fornecer mensalmente para o MUNICÍPIO relatórios mensais através de sistemas informatizados relativos à receita total, detalhes do caixa, utilização de avulsos, utilização de mensalistas, tempo médio de utilização (avulsos e mensalistas) e checagem de pátio. 3.18.2. Os relatórios relativos à receita devem ser assinados pela PERMISSIONÁRIA e pelo contador da empresa. 3.18.3. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações ou documentos de interesse para a execução dos serviços que o MUNICÍPIO julgue necessário conhecer ou analisar. 3.19. Indicar oficialmente ao MUNICÍPIO, dentre os empregados contratados, um preposto seu, idôneo e devidamente habilitado, com poderes para representá-la e tomar deliberações em tudo quanto se relacione com o uso permitido. O preposto deverá dispor de carimbo que o identifique nas assinaturas dos documentos referentes a presente permissão e a rotina das atividades e o adimplemento das obrigações assumidas pela PERMISSIONÁRIA. 3.20. Cumprir as obrigações contidas em Convenção e/ou Acordo e/ou Sentença de Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias vinculadas e demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados relacionados às atividades compreendidas no uso permitido. 3.21. Providenciar a facilitação para trocos de forma suficiente para que se possa manter o atendimento a usuários, evitando-se filas, interrupções e outros transtornos. 3.22. Manter em seu quadro de pessoal a quantidade de empregados necessária para o perfeito e contínuo atendimento de todos os postos de trabalho, prevendo a cobertura para refeições, folgas, licenças e férias. 3.23. Exercer permanente fiscalização sobre seus empregados, no que diz respeito às funções exercidas no local, a atuação junto ao público usuário do estacionamento e a aparência pessoal e postura profissional, afastando os que estejam em desconformidade com o cumprimento das instruções emanadas pelo MUNICÍPIO. 3.24. Manter todos os seus empregados, devidamente uniformizados e calçados, dotando-os dos necessários complementos para proteção pessoal contra as intempéries, assim como quaisquer Equipamentos de Proteção Individual

(EPI) necessários ao desenvolvimento de suas funções, conforme legislação específica. 3.25. Atentar quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento de seus empregados, prepostos e contratados no trato com o público. 3.26. Substituir qualquer de seus empregados que, possa comprometer a eficiência, disciplina ou segurança das atividades de uso permitidas. 3.27. O valor das tarifas do estacionamento será determinado pela empresa vencedora e aprovado pelo Município de Jundiaí devendo ser compatível com os preços praticados no mercado. 4. DA REMUNERAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento da remuneração pelo uso permitido deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante apresentação de cálculo sobre o faturamento líquido obtido ou o pagamento do preço mínimo, o que for maior. 4.2. A PERMISSIONÁRIA se obriga a proceder ao depósito do valor devido junto a Tesouraria do Município, mediante recibo, o qual será destinado ao Fundo Municipal de Turismo. 4.3. Fica atribuído a presente permissão o valor global estimativo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e o percentual de repasse de 20% (vinte por cento). 5. CONDIÇÕES DE REAJUSTAMENTO 5.1. O percentual proposto a ser calculado sobre o faturamento mínimo da PERMISSIONÁRIA não será reajustado, contudo, o valor da remuneração em importe mínimo fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao mês para o primeiro ano de vigência desta permissão, será reajustado anualmente tendo por base a variação do Índice INPC/IBGE. 5.2. Também serão reajustados os valores das tarifas do estacionamento, nas seguintes situações: 5.2.1. Anualmente, mediante proposta da PERMISSIONÁRIA, embasada em pesquisas de preços praticados em locais similares, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Turismo. 5.2.2. Caso haja eventos no Complexo Educacional, Cultural e Esportivo Comendador Antônio Carbonari, poderão ser cobrados valores diferenciados no período dos eventos, mediante prévia análise e aprovação por parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Turismo. 6. DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A ocupação das dependências para o fim permitido será objeto de fiscalização pela Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Turismo. 7. DAS PENALIDADES 7.1. O atraso por mais de 90 (noventa) dias no pagamento devido ao MUNICÍPIO, motivará a revogação da permissão outorgada mediante notificação imediata para desocupação do próprio municipal e multa de 5% (cinco por cento) do valor global desta permissão. 7.2. Independentemente de apuração de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA e da incidência da multa prevista no item anterior, o MUNICÍPIO poderá aplicar as penalidades previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 7.3. O atraso no pagamento da remuneração mensal devida acarretará correção monetária com base na variação do IGPM - FGV, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito atualizado. 8. DO FORO 8.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas da execução do presente termo, fica eleito o foro desta Comarca de Jundiaí,

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Imprensa Oficial do Município de Jundiaí18 DE MARÇO DE 2016 PÁGINA 19

DECRETOS

(EPI) necessários ao desenvolvimento de suas funções, conforme legislação específica. 3.25. Atentar quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento de seus empregados, prepostos e contratados no trato com o público. 3.26. Substituir qualquer de seus empregados que, possa comprometer a eficiência, disciplina ou segurança das atividades de uso permitidas. 3.27. O valor das tarifas do estacionamento será determinado pela empresa vencedora e aprovado pelo Município de Jundiaí devendo ser compatível com os preços praticados no mercado. 4. DA REMUNERAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento da remuneração pelo uso permitido deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante apresentação de cálculo sobre o faturamento líquido obtido ou o pagamento do preço mínimo, o que for maior. 4.2. A PERMISSIONÁRIA se obriga a proceder ao depósito do valor devido junto a Tesouraria do Município, mediante recibo, o qual será destinado ao Fundo Municipal de Turismo. 4.3. Fica atribuído a presente permissão o valor global estimativo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e o percentual de repasse de 20% (vinte por cento). 5. CONDIÇÕES DE REAJUSTAMENTO 5.1. O percentual proposto a ser calculado sobre o faturamento mínimo da PERMISSIONÁRIA não será reajustado, contudo, o valor da remuneração em importe mínimo fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao mês para o primeiro ano de vigência desta permissão, será reajustado anualmente tendo por base a variação do Índice INPC/IBGE. 5.2. Também serão reajustados os valores das tarifas do estacionamento, nas seguintes situações: 5.2.1. Anualmente, mediante proposta da PERMISSIONÁRIA, embasada em pesquisas de preços praticados em locais similares, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Turismo. 5.2.2. Caso haja eventos no Complexo Educacional, Cultural e Esportivo Comendador Antônio Carbonari, poderão ser cobrados valores diferenciados no período dos eventos, mediante prévia análise e aprovação por parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Turismo. 6. DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A ocupação das dependências para o fim permitido será objeto de fiscalização pela Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Turismo. 7. DAS PENALIDADES 7.1. O atraso por mais de 90 (noventa) dias no pagamento devido ao MUNICÍPIO, motivará a revogação da permissão outorgada mediante notificação imediata para desocupação do próprio municipal e multa de 5% (cinco por cento) do valor global desta permissão. 7.2. Independentemente de apuração de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA e da incidência da multa prevista no item anterior, o MUNICÍPIO poderá aplicar as penalidades previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 7.3. O atraso no pagamento da remuneração mensal devida acarretará correção monetária com base na variação do IGPM - FGV, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito atualizado. 8. DO FORO 8.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas da execução do presente termo, fica eleito o foro desta Comarca de Jundiaí,

Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A presente permissão poderá ser revogada pelo MUNICÍPIO a qualquer tempo, por razões de interesse público, hipótese em que se obriga a PERMISSIONÁRIA a proceder à desocupação do local no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de recebimento da respectiva notificação. 9.2. Obriga-se a PERMISSIONÁRIA a manter durante todo o período abrangido pela permissão, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação. 9.3. Ficam fazendo parte integrante deste termo, o Edital nº 37, de 04 de novembro de 2015 - Concorrência nº 19/15, bem como a proposta da PERMISSIONÁRIA insertas às fls. 176/200, 250/254 e 267/270, respectivamente, do processo administrativo nº 28.385-9/15. E por estarem assim, estabelecidas e aceitas as condições pertinentes ao uso permitido, firmam o presente em 5 (cinco) vias de igual teor e para um só efeito de direito. Jundiaí, de de 2016.

PEDRO BIGARDI Prefeito

MARCOS CÉSAR BRUNHOLI

Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Turismo

ROAX ESTACIONAMENTO E

SERVIÇOS LTDA. - EPP Permissionária

Testemunhas: Nome CI/RG nº Nome CI/RG nº

DECRETO Nº 26.348, DE 10 DE MARÇO DE 2016 PEDRO BIGARDI, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 8.544-4/1993, --------------- D E C R E T A: Art. 1º - Fica permitido a título precário e gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o uso das dependências do imóvel público localizado na Rua Wenceslau Brás, nº 215, nesta cidade, pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM DANÚBIO, para desenvolvimento de suas atividades institucionais em benefício dos moradores do bairro, conforme as condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso que fica fazendo parte integrante deste Decreto. Art. 2º - Convalidam-se os atos praticados entre a data que expirou o prazo estipulado no Decreto nº 24.100, de 25 de outubro de 2012 e a data da assinatura do Termo de Permissão de Uso de que trata o art. 1º. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A presente permissão poderá ser revogada pelo MUNICÍPIO a qualquer tempo, por razões de interesse público, hipótese em que se obriga a PERMISSIONÁRIA a proceder à desocupação do local no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de recebimento da respectiva notificação. 9.2. Obriga-se a PERMISSIONÁRIA a manter durante todo o período abrangido pela permissão, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação. 9.3. Ficam fazendo parte integrante deste termo, o Edital nº 37, de 04 de novembro de 2015 - Concorrência nº 19/15, bem como a proposta da PERMISSIONÁRIA insertas às fls. 176/200, 250/254 e 267/270, respectivamente, do processo administrativo nº 28.385-9/15. E por estarem assim, estabelecidas e aceitas as condições pertinentes ao uso permitido, firmam o presente em 5 (cinco) vias de igual teor e para um só efeito de direito. Jundiaí, de de 2016.

PEDRO BIGARDI Prefeito

MARCOS CÉSAR BRUNHOLI

Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Turismo

ROAX ESTACIONAMENTO E

SERVIÇOS LTDA. - EPP Permissionária

Testemunhas: Nome CI/RG nº Nome CI/RG nº

DECRETO Nº 26.348, DE 10 DE MARÇO DE 2016 PEDRO BIGARDI, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 8.544-4/1993, --------------- D E C R E T A: Art. 1º - Fica permitido a título precário e gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o uso das dependências do imóvel público localizado na Rua Wenceslau Brás, nº 215, nesta cidade, pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM DANÚBIO, para desenvolvimento de suas atividades institucionais em benefício dos moradores do bairro, conforme as condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso que fica fazendo parte integrante deste Decreto. Art. 2º - Convalidam-se os atos praticados entre a data que expirou o prazo estipulado no Decreto nº 24.100, de 25 de outubro de 2012 e a data da assinatura do Termo de Permissão de Uso de que trata o art. 1º. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Republicado

DECRETO Nº 26.353, DE 15 DE MARÇO DE 2016 PEDRO BIGARDI, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 113, § 3º da Lei Orgânica do Município de Jundiaí, e face ao que consta do Processo Administrativo n° 19.951-0/2005, ---------------------------------------- D E C R E T A: Art. 1º - Fica alterado para 28 de dezembro de 2014 o termo inicial da vigência da renovação da outorga da permissão de uso, a título precário e oneroso, de parte das dependências e instalações de edificação destinada à operação do Sistema de Transmissões em UHF, localizada na Rua Francisco Xavier da Silva, nº 582, Loteamento Portal da Colina, Jardim Tarumã, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura do Município de Jundiaí, pela VIAÇÃO JUNDIAIENSE LTDA, firmada em 12 de março de 2015, com fulcro no Decreto nº 25.564, de 24 de fevereiro de 2015, para instalação de equipamento do tipo rádio transmissor, pelo prazo de 2 (dois) anos. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

TERMO ADITIVO que se faz à PERMISSÃO DE USO, a título precário e oneroso, de parte das dependências e instalações de edificação destinada à operação do Sistema de Transmissões em UHF, localizada na Rua Francisco Xavier da Silva, nº 582, Loteamento Portal da Colina, Jardim Tarumã, para instalação de equipamento do tipo rádio transmissor, que entre si fazem a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e a empresa VIAÇÃO JUNDIAIENSE LTDA.

Processo nº 19.951-0/2005 Pelo presente instrumento, tendo de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, PEDRO BIGARDI, presentes também o Secretário Municipal de Administração e Gestão, DÊNIS ANDRÉ JOSÉ CRUPE, e o Secretário Municipal de Serviços Públicos, AGUINALDO LEITE, e, de outro, a VIAÇÃO JUNDIAIENSE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 50.948.587/0001-33, com sede na Avenida Navarro de Andrade, 60, Parque Centenário, nesta cidade, neste ato representada por ANTONIO RUSSO FILHO, portador da CI/RG nº 6.245.444-4, CPF/MF nº 045.051.418-88, de ora em diante denominados apenas PREFEITURA e PERMISSIONÁRIA, têm justo e avençado o seguinte: As cláusulas 2, item 2.1, e 4, item 4.1. do Termo de Permissão de Uso a título precário e oneroso, de parte das dependências e instalações de edificação destinada à operação do Sistema de Transmissões em UHF, localizada na Rua Francisco Xavier da Silva, nº 582, Loteamento Portal da Colina, Jardim Tarumã, neste Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, integrante do patrimônio público municipal, para instalação de equipamento do tipo rádio transmissor, celebrado entre as partes em 12 de março de 2015, com fulcro no Decreto nº 25.564, de 24 de fevereiro de 2015, passam a viger com a seguinte redação: “2. DO PRAZO PARA PERMISSÃO 2.1 - A permissão de uso ora outorgada vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 28 de dezembro de 2014, conforme Decreto nº 25.564 de 24 de fevereiro de 2015, alterado pelo de nº 26.353, de 15 de março de 2016, podendo ser renovada por iguais períodos, a critério da PREFEITURA e desde que exista interesse público.

Republicado

DECRETO Nº 26.353, DE 15 DE MARÇO DE 2016

PEDRO BIGARDI, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 113, § 3º da Lei Orgânica do Município de Jundiaí, e face ao que consta do Processo Administrativo n° 19.951-0/2005, ---------------------------------------- D E C R E T A: Art. 1º - Fica alterado para 28 de dezembro de 2014 o termo inicial da vigência da renovação da outorga da permissão de uso, a título precário e oneroso, de parte das dependências e instalações de edificação destinada à operação do Sistema de Transmissões em UHF, localizada na Rua Francisco Xavier da Silva, nº 582, Loteamento Portal da Colina, Jardim Tarumã, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura do Município de Jundiaí, pela VIAÇÃO JUNDIAIENSE LTDA, firmada em 12 de março de 2015, com fulcro no Decreto nº 25.564, de 24 de fevereiro de 2015, para instalação de equipamento do tipo rádio transmissor, pelo prazo de 2 (dois) anos. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

TERMO ADITIVO que se faz à PERMISSÃO DE USO, a título precário e oneroso, de parte das dependências e instalações de edificação destinada à operação do Sistema de Transmissões em UHF, localizada na Rua Francisco Xavier da Silva, nº 582, Loteamento Portal da Colina, Jardim Tarumã, para instalação de equipamento do tipo rádio transmissor, que entre si fazem a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e a empresa VIAÇÃO JUNDIAIENSE LTDA.

Processo nº 19.951-0/2005 Pelo presente instrumento, tendo de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, PEDRO BIGARDI, presentes também o Secretário Municipal de Administração e Gestão, DÊNIS ANDRÉ JOSÉ CRUPE, e o Secretário Municipal de Serviços Públicos, AGUINALDO LEITE, e, de outro, a VIAÇÃO JUNDIAIENSE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 50.948.587/0001-33, com sede na Avenida Navarro de Andrade, 60, Parque Centenário, nesta cidade, neste ato representada por ANTONIO RUSSO FILHO, portador da CI/RG nº 6.245.444-4, CPF/MF nº 045.051.418-88, de ora em diante denominados apenas PREFEITURA e PERMISSIONÁRIA, têm justo e avençado o seguinte: As cláusulas 2, item 2.1, e 4, item 4.1. do Termo de Permissão de Uso a título precário e oneroso, de parte das dependências e instalações de edificação destinada à operação do Sistema de Transmissões em UHF, localizada na Rua Francisco Xavier da Silva, nº 582, Loteamento Portal da Colina, Jardim Tarumã, neste Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, integrante do patrimônio público municipal, para instalação de equipamento do tipo rádio transmissor, celebrado entre as partes em 12 de março de 2015, com fulcro no Decreto nº 25.564, de 24 de fevereiro de 2015, passam a viger com a seguinte redação: “2. DO PRAZO PARA PERMISSÃO 2.1 - A permissão de uso ora outorgada vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 28 de dezembro de 2014, conforme Decreto nº 25.564 de 24 de fevereiro de 2015, alterado pelo de nº 26.353, de 15 de março de 2016, podendo ser renovada por iguais períodos, a critério da PREFEITURA e desde que exista interesse público.

(...) 4. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - A PERMISSIONÁRIA pagará à PREFEITURA, a título de remuneração pelo uso das dependências, conforme cálculos constantes de fls. 398 dos autos do processo administrativo nº 19.951-0/2005, o valor mensal de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte cinco reais e noventa e três centavos), no período de 28 de dezembro de 2014 a 27 de dezembro de 2015, e R$ 478,40 (quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) a partir de 28 de dezembro de 2015. (...) ” E, por estarem assim, justos e avençados, firmam o presente Termo em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, juntamente com duas testemunhas.

Jundiaí, de de 2016.

PEDRO BIGARDI Prefeito

DÊNIS ANDRÉ JOSÉ CRUPE

Secretário Municipal de Administração e Gestão

AGUINALDO LEITE Secretário Municipal de Serviços Públicos

ANTONIO RUSSO FILHO Viação Jundiaiense Ltda.

Testemunhas: Nome CI/RG nº Nome CI/RG nº

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Imprensa Oficial do Município de Jundiaí18 DE MARÇO DE 2016 PÁGINA 20Imprensa Oficial do Município de Jundiaí

INEDITORIAL

COMUNICADO SOBRE EXTRAVIO DOCUMENTOS FISCAIS

CENTRAL – COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS JUNDIAÍ LTDA - ME, empresa antigamente estabelecida na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo à Rua Irineu Dolce, nº 170 – Parque Eloy Chaves – CEP: 13.212-120, inscrita no CNPJ (MF) nº 02.449.186/0001-96 e Inscrição Estadual nº. 664.125.477.112, comunica a quem possa interessar o EXTRAVIO do que segue: - Talão de Notas Fiscais nº 001 a 050 – Série A – Talão comum – AIDF nº 2851 – Data 05/10/1998 A empresa BRIGATTI PREPARAÇÃO E CONDICIONAMENTO FISICO LTDA - ME, estabelecida nesta cidade de JUNDIAI na Rua do Retiro nº1371 Bairro Jardim Paris – Bloco 02, Apto44, Jundiai/SP CEP:13209-201, inscrito no CNPJ sob nº 11.767.721/0001-48 e I.E ISENTO declara para fins de conhecimento de terceiros, que se encontram extraviados em lugar incerto e não sabido, o seguinte documento: 03 TALÕES DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS Série A de numeração 001 Á 150.

ASJJ ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Presidente da Associação dos Servidores da Justiça de Jundiaí CONVOCA, nos termos do art. 17, 1, do Estatuto Social, todos os associados a se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, no dia 30 de Março de 2016 na Sede Administrativa da ASJJ – com endereço na Rua do Rosário 731 – 1º andar – sala 12 - edifício Santo Ivo – Centro – Jundiaí/SP., com primeira chamada às 19:00 horas e presença mínima de 2/3 dos associados e em segunda chamada, se necessária, às 19:30 horas com qualquer número de associados ( artigo 17, § 4º do Estatuto Social ), para os seguintes fins: 1) Deliberar sobre o relatório, balanço e prestação de

contas da Diretoria, relativos ao exercício de 2015 e respectivo parecer do Conselho Fiscal (art. 17, I, “a” do Estatuto Social);

2) Verificar e julgar o balanço final para transferência de mandato (art. 17. I, “b” do Estatuto Social);

3) Outros assuntos de interesse da ASJJ que forem propostos (item “d” do mesmo);

Para o conhecimento de todos os associados, expediu-se o presente Edital, nos termos do Artigo 17, item 1 do Estatuto Social, que será afixado na Sede Administrativa, e publicado na imprensa Oficial do Município. Jundiaí, 15 de março de 2016.

MARIA HELENA PEREIRA - Presidente

PORTARIA N º 3 50 5 , DE 15 DE MARÇO DE 201 6

Concede à funcionária MAUÊ AMÂNA ROQUE ANDRIANI,Assessor Parlamentar, de provimento em comissão, do QPL,mais 60 (sessenta) dias de Licença à Gestante, a partir de 23de março de 2016.

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 240

Processo nº 67.184;Contrato nº 240, Termo Aditivo nº 3, assinado em 16/03/16;Objeto: Implantação e manutenção de serviços de conexão eacesso à rede internet para a Edilidade;Contratante: Câmara Municipal de Jundiaí;Contratada: Fox Telecomunicação e Internet Ltda.;Valor total: R$ 29.288,64 (vinte e nove mil, duzentos e oitentae oito reais e sessenta e quatro centavos);Vigência: 12 (doze) meses;Teor do Adendo: 1) Fica alterado o item 5 do Anexo I, previstona cláusula segunda do Contrato nº 240/2013, quanto àespecificação técnica, aumentando a velocidade da bandadedicada de 10 mbps para 20mbps de download e de 10mbpspara 20 mbps de upload; 2) Fica o valor inicial do Contrato nº240, acrescido em 7,94% (sete inteiros e noventa e quatrocentésimos percentuais), passando o valor total inicialcontratado de R$ 27.132,96 (vinte e sete mil, cento e trinta edois reais e noventa e seis centavos) aditado nos termos dacláusula décima para a importância global de R$ 29.288,64(vinte e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta equatro centavos), alterando, assim, o valor das 04 (quatro)últimas parcelas mensais para R$ 2.800,00 (dois mil eoitocentos reais); 3) Ficam mantidas e inalteradas as demaiscláusulas contratuais.

PODER LEGISLATIVO

PORTARIAS

PORTARIA Nº 49, DE 17 DE MARÇO DE 2016 PEDRO BIGARDI, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 6.050-4/2006, --------------- D E S I G N A, o servidor EZEQUIEL GONZAGA DE MELO como Responsável pela Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, em substituição ao servidor LOURIVAL DANTAS FAGUNDES, designado pela Portaria nº 139, de 26 de junho de 2009. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito

Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

PORTARIA Nº 50, DE 17 DE MARÇO DE 2016 PEDRO BIGARDI, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processos Administrativos nº 6.559-3/2016 e nº 7.086-6/2016, ----------------------------------------------------------------- R E S O L V E autorizar à empresa L. R. PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP, a título precário e gratuito, o uso do próprio público localizado na Avenida Alexandre Ludke, s/nº, Horto Florestal, nesta cidade, para a realização do evento denominado ARENA CROSS 2016, no dia 19 de março de 2016, das 13h00 às 23h00. Além do período de realização do evento, fica autorizado, ainda, o uso desse próprio público do dia 14 à 18 de março, das 08h00 às 17h00, para os serviços de montagem das instalações, e do dia 20 à 30 de março de 2016, das 08h00 às 17h00, para os serviços de desmontagem. A utilização do próprio público de que trata este ato dar-se-á de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Autorização de Uso, que fica fazendo parte integrante desta Portaria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito

CRISTIANO VECCHI CASTRO LOPES

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos