17025
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OBJETIVO
Demonstrar a documentação básica necessária
para atender aos requisitos de acreditação para
ensaios.
ISO 9001 X ISO 17025
ISO 9001
ISO 17025
Abrangência Abordagem
Sistema de
Gestão da
Qualidade
• Sistema de
Gestão da
Qualidade
• Competência
técnica
Certificação do
Sistema da
Qualidade de
Empresas
Acreditação de
Laboratórios de
Calibração (RBC)
e Ensaio (RBLE)
RBC – Rede Brasileira de Calibração
RBLE – Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios
ACREDITAÇÃO X CERTIFICAÇÃO
Acreditação é o procedimento pelo qual um
organismo oficial e imparcial reconhece
formalmente que um laboratório, instituição ou
pessoa é competente para realizar tarefas
específicas.
Certificação é o procedimento pelo qual um
organismo imparcial acreditado atesta por
escrito que o sistema da qualidade, produto,
processo ou serviço está conforme requisitos
especificados.
ORGANISMO ACREDITADOR OFICIAL NO BRASIL
INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,QUALIDADE E TECNOLOGIA
Etapas da Acreditação
1- Solicitação
•Análise da documentação
•Visita de pré-avaliação (se necessário)
•Auditoria de medição (para laboratórios de calibração)
2-Avaliação inicial
3-Formalização
4-Manutenção
SIGLAS E ABREVIATURAS
ABNT: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
DICLA: DIVISÃO DE ACREDITAÇÃO DE LABORATÓRIOS E DE
PROVEDORES DE ENSAIO DE PROFICIÊNCIA
DQUAL: DIRETORIA DE ACREDITAÇÃO E QUALIDADE
DICOR: DIVISÃO DE ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS
IEC: INTERNATIONAL ELECTROTECHNICAL COMMISSION
ILAC: INTERNATIONAL LABORATORY ACCREDITATION
COOPERATION
INMETRO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA (MUDANÇA RECENTE DO NOME)
ISO: INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION
NIT: NORMA INMETRO TÉCNICA
NIE: NORMA INMETRO ESPECÍFICA
EA: EUROPEAN COOPERATION FOR ACCREDITATION
APLAC: ASIA PACIFIC LABORATORY ACCREDITATION COOPERATION
ACREDITAÇÃO
ESTRUTURA DOS DOCUMENTOS
REGISTROS DA QUALIDADE
INSTRUÇÕES
MÉTODOS ANALÍTICOS - POPs
PROCEDIMENTOS
MANUAL DA
QUALIDADE
NÍVEL DE DETALHAMENTO
SISTEMA DE GESTÃO DA
QUALIDADE
DEPARTAMENTOS DA
ORGANIZAÇÃO
LABORATÓRIOS
DEPARTAMENTOS
SETORES
TODOS
DOCUMENTAÇÃO
MANUAL DA
QUALIDADE
PROCEDI-
MENTOS
MÉTODOS
(POPs)
INSTRUÇÕES
DE
TRABALHO
REGISTROS
DA
QUALIDADE
ESCOPO
SGQ ISO/IEC 17025
POLÍTICAS
(INCLUINDO POLÍTICA
DA QUALIDADE)
DOCUMENTAÇÃO MANUAL DA QUALIDADE
Requisito 4.2.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17025.
9 Políticas.
Política da Qualidade
4.1.5.c: Assegurar proteção das informações confidenciais e direitos de propriedade de seus clientes;
4.1.5.d: Evitar envolvimento em quaisquer atividades que poderiam diminuir a confiança na sua competência, imparcialidade, julgamento ou integridade operacional;
4.4: Análise Crítica de Pedidos, Propostas e Contratos;
4.6: Aquisição;
4.8: Reclamações;
4.9: Trabalho de Ensaio Não Conforme;
4.11: Ação Corretiva;
5.2.2: Identificação de Necessidades de Treinamento.
DOCUMENTAÇÃO
MANUAL DA QUALIDADE
Requisito 4.2.5 da ABNT NBR ISO/IEC 17025.
Deve incluir ou fazer referência aos procedimentos complementares, incluindo procedimentos técnicos.
A estrutura da documentação deve estar descrita no Manual da Qualidade.
Definir cada um dos componentes da estrutura estabelecida pelo laboratório.
Por exemplo:
• o que é o Manual da Qualidade?
• o que é um procedimento?
• o que é um POP (método)?
• o que é um formulário?
• o que é um documento externo?
• o que é um registro?
MANUAL DA QUALIDADE
Requisito 4.2.6 da ABNT NBR ISO/IEC 17025.
Deve incluir atribuições e responsabilidades:
DOCUMENTAÇÃO
GERENTE DA QUALIDADE
• 1 GERENTE DA QUALIDADE
• ATRIBUIÇÕES
• RESPONSABILIDADES
GERÊNCIA TÉCNICA
• PODE SER MAIS DE UM (P.E.: POR ÁREA TÉCNICA)
• ATRIBUIÇÕES
• RESPONSABILIDADES
DOCUMENTAÇÃO
Devem conter cabeçalho padronizado, número de páginas, data da revisão e/ou número da revisão, data da emissão, número total de páginas e/ou uma marca indicando o final do documento e as autoridades emitentes. (Requisito 4.3.2.3 da NBR ISO/IEC 17025)
PROCEDIMENTOS
Um ou mais por requisito da ABNT NBR ISO/IEC 17025.
Devem estar ou serem referenciados no Manual da Qualidade.
Devem ser aprovados por funções definidas pelo laboratório, conforme procedimento para Controle de Documentos. (Requisito 4.3.2.2 da NBR ISO/IEC 17025)
DOCUMENTAÇÃO
LISTA MESTRA OU PROCEDIMENTO EQUIVALENTE
Requisito 4.3.2.1 da ABNT NBR ISO/IEC 17025.
Para controlar os documentos. Deve, no mínimo:
Identificar a situação da revisão atual dos documentos.
Distribuição dos documentos.
ACREDITAÇÃO
SÃO CRITÉRIOS DE ACREDITAÇÃO
REQUISITOS DA ABNT NBR ISO/IEC 17025.
NIE-CGCRE: NORMA INMETRO ESPECÍFICA-COORDENADORIA GERAL DE ACREDITAÇÃO.
NIT-DICLA: NORMA INMETRO TÉCNICA-DIVISÃO DE ACREDITAÇÃO DE LABORATÓRIOS.
DOQ-CGCRE: DOCUMENTO ORIENTATIVO DA QUALIDADE-COORDENADORIA GERAL DE ACREDITAÇÃO.
SÃO ORIENTATIVOS.
SE O LABORATÓRIO OS SEGUIR, ATENDE AOS CRITÉRIOS DE ACREDITAÇÃO. SE NÃO OS SEGUIR,
DEVE DEMONSTRAR QUE A FORMA QUE FAZ, ATENDE AOS CRITÉRIOS.
FOR-CGCRE-017 - Relação de documentos para
solicitação da acreditação/extensão de laboratórios
de ensaio, de acordo com a norma ABNT NBR ISO/IEC
17025
Este formulário é um registro da documentação que está sendo encaminhada pelo laboratório à Dicla, relativa à solicitação de acreditação/extensão da acreditação no sistema orquestra sob o nº acima referenciado, devendo acompanhar a documentação. Para que haja uma correlação da documentação encaminhada com a solicitação no sistema orquestra é imprescindível que seja preenchido o campo “Nº do orquestra”. Caso não seja preenchido, a documentação será devolvida.
FOR-CGCRE-017
O laboratório deve encaminhar a documentação conforme a ordenação proposta neste formulário, para facilitar a verificação da completeza por parte da Dicla e, consequentemente, reduzir o tempo da concessão da acreditação/extensão da acreditação. Deve ser distribuída em anexos numerados e separados de forma que permita a pronta identificação da documentação encaminhada.
A documentação deve ser encaminhada em meio físico pelo correio, acompanhada de cópia em CD, para o seguinte endereço: Inmetro/Cgcre/Dicla localizado na Rua Santa Alexandrina, 416, 7º andar, Rio Comprido, CEP: 20.261-232 – Rio de Janeiro – RJ, podendo ser entregue em mãos neste endereço.
No caso de documentação incompleta, o laboratório será informado pela Dicla, por meio do sistema orquestra, e terá um prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da comunicação, para encaminhar a documentação complementar, acompanhada de um novo formulário FOR-Cgcre-017 preenchido. O não encaminhamento no prazo estabelecido implicará no arquivamento da solicitação e na devolução da documentação.
A documentação será devolvida e o processo de solicitação no sistema orquestra arquivado, caso não seja atendido o que está estabelecido neste formulário.
FOR-CGCRE-017
Formulário FOR-Cgcre-012 – Proposta de Escopo para Ensaio, preenchido de acordo com a NIT-Dicla-016
Obs.: Se o laboratório realiza amostragem para os casos previstos na NIT-DICLA-057 (Água, Matrizes Ambientais), a amostragem deve ser incluída no FOR-Cgcre-012.
02 (duas) vias do Termo de compromisso da Acreditação – TCA (MOD-Cgcre-001) (*)
(*) O TCA está disponibilizado no sítio:
http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/laboratorios/calibEnsaios.asp
FOR-CGCRE-017
Cópia do Contrato Social Registrado ou documento equivalente de Constituição Legal da Organização.
Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Representante Legal que assina o TCA.
Cópia do Manual da Qualidade do laboratório.
Cópia do Manual da Qualidade da Unidade(s) hierarquicamente superior, se existir (por exemplo: Manual da Qualidade – ISO 9001 da organização).
Correlação dos itens do Manual da Qualidade com a ABNT NBR ISO/IEC 17025 (se necessário).
Lista Mestra de Documentos.
FOR-CGCRE-017
Formulário FOR-Cgcre-008 → informações sobre a participação do Laboratório em Atividades de Ensaio de Proficiência, conforme NIT-Dicla-026.
Plano de Participação em Atividades de Ensaios de Proficiência, conforme requerido na NIT-DICLA-026.
Relação dos “Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos” de cada veículo utilizado como Laboratório Móvel.
Cópia dos “Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos”.
FOR-CGCRE-017
Relação das normas e/ou procedimentos técnicos para os serviços de ensaio e amostragem citados no FOR-Cgcre-012.
Obs.: A apresentação em cada anexo deve ser na mesma ordem que estão listados os serviços de ensaio no FOR-Cgcre-012.
Normas e/ou cópia dos procedimentos técnicos.
FOR-CGCRE-017
Relação dos Procedimentos de Estimativa de Incerteza de Medição e das Memórias de Cálculo (planilhas) de estimativa de incerteza de medição para os serviços de ensaio citado no FOR-Cgcre-012. Quando aplicável, associando cada procedimento e cada memória de cálculo ao(s) serviço(s).
Observações:
A apresentação em cada anexo deve ser na mesma ordem que estão listados os serviços de ensaio no FOR-Cgcre-012.
Identificar na relação os serviços em que não se aplicam a estimativa de incerteza de medição.
FOR-CGCRE-017
Cópia dos procedimentos de Estimativa de Incerteza de Medição e das Memórias de cálculo (planilhas) da estimativa de Incerteza de medição.
Relação das memórias de cálculo (planilhas) ou outras evidências dos valores declarados para o limite de quantificação ou faixas de trabalho para os serviços de ensaio citados no FOR-Cgcre-012 que fizerem menção a estes valores.
Obs.: A apresentação em cada anexo deve ser feita na mesma ordem que estão listados os serviços de ensaios no FOR-Cgcre-012.
Cópia das planilhas de cálculo ou outras evidências dos valores declarados para o limite de quantificação ou faixas de trabalho.
FOR-CGCRE-017
Relação dos materiais de referência e equipamentos contendo descrição do material de referência ou do equipamento nº do certificado ou declaração do material de referência ou nº do certificado do equipamento que tenha efeito significativo sobre o resultado do ensaio; descrição das características técnicas; e os serviços de ensaios citados no FOR-Cgcre-012 nos quais o material de referência ou equipamento é utilizado.
Cópia dos certificados de calibração dos equipamentos que tenham efeitos significativos sobre os resultados de ensaios e dos certificados dos materiais de referência.
FOR-CGCRE-017
RASTREABILIDADE – NIT-DICLA-030
Para assegurar que as medições feitas sejam rastreáveis ao SI, o laboratório deve garantir que a calibração de seus padrões de referência e de seus instrumentos que precisem ser calibrados externamente seja realizada em laboratórios que possam demonstrar competência, capacidade de medição e rastreabilidade para a calibração específica que for executada.
Visando assegurar que as medições feitas no laboratório tenham a rastreabilidade metrológica estabelecida, a Cgcre exige que o laboratório utilize materiais de referência produzidos pelas seguintes organizações:
Laboratórios integrantes da Diretoria de metrologia Científica e Industrial do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro);
Laboratórios brasileiros designados pelo Inmetro a serem signatários do acordo de reconhecimento mútuo do CIPM (Comitê Internacional de Pesos e Medidas) ;
Institutos Nacionais de Metrologia de outros países que sejam signatários do Acordo de Reconhecimento Mútuo do CIPM;
Produtores de materiais de referência que sejam acreditados para essa modalidade específica, por Organismos de Acreditação de Laboratórios signatários dos Acordos de Reconhecimento Mútuo da ILAC e/ou da EA e/ou da APLAC.
RASTREABILIDADE – NIT-DICLA-030
MATERIAIS DE REFERÊNCIA – NIT-DICLA-030
Na falta de materiais de referência disponíveis pelas organizações citadas acima, o laboratório deve adquirir materiais de referência de produtores que disponibilizem informações relevantes quanto à incerteza associada e a rastreabilidade metrológica do material.
O (s) valor (es) de propriedade (s) certificado (s) é (são) de responsabilidade e competência exclusivas da organização que assina o certificado do material de referência, não sendo cabível qualquer procedimento de recertificação por parte de terceiros, para revalidar o (s) valor (es) de propriedade (s) certificado (s).
No caso de materiais de referência que NÃO SEJAM MATERIAIS DE REFERÊNCIA CERTIFICADOS, a utilização destes por períodos superiores ao estabelecido pela organização que o produza ou o comercialize PODE SER FEITA PELO LABORATÓRIO QUE OS ADQUIRIU, DESDE QUE SEJA COMPROVADA A HOMOGENEIDADE E A ESTABILIDADE DO MATERIAL EM RELAÇÃO À (S) PROPRIEDADE (S) RELACIONADA (S) AO SEU USO NO PROCESSO DE MEDIÇÃO.
MATERIAIS DE REFERÊNCIA – NIT-DICLA-030