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    POLTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE LEI 6938/81I Dos Objetivos

    Crtica: artigos 2, 4 e 5. Objetivo, Objetivos, metas, princpios e diretrizes.Artigo !: A Poltica Nacional do eio Ambiente tem por objetivoa preserva!"o, mel#oria e rec$pera!"o da%$alidade ambiental propcia & vida, visando asseg$rar, no Pas, condi!'es ao desenvolvimento s(cio)econ*mico,aos interesses da seg$ran!a nacional e & prote!"o da dignidade da vida #$mana, atendidos os seg$intes"ri#$%"ios:Artigo &!: +os Objetivosda Poltica Nacional do eio Ambiente.Artigo '!: As (iretri)esda Poltica Nacional do eio Ambiente ser"o orm$ladas em normas e planos, destinadosa orientar a a!"o dos governos da -ni"o, dos stados, do +istrito /ederal, dos 0errit(rios e dos $nicpios no %$ese relaciona com a preserva!"o da %$alidade ambiental e man$ten!"o do e%1ilbrio ecol(gico, observados os"ri#$%"iosestabelecidos no artigo 2 desta 3ei.Co#$eito (e *eio +*bie#te, Artigo 3! - I

    *eio +*bie#te o conj$nto de condi!'es, leis, in6$7ncias e intera!'es de ordem sica, %$mica ebiol(gica, %$e permite, abriga e rege a vida em todas as s$as ormas89O artigo 2 traz um objetivo geral. A Preserva!"o, mel#oria e rec$pera!"o processos destinados como condi!"o para o desenvolvimento8.

    ;$bmete o meio ambiente ao processo de desenvolvimento, como mero instr$mento.

    N"o az da %$alidade ambiental $m escopo do pr(prio desenvolvimento.

    ;eg$ran!a Nacional r$to da poca da ditad$ra. a %$est"o planetblico inc$mbidos daprote!"o do ambiente grande arcabo$!o instit$cional da gest"o ambiental no Grasil.I#str*e#tos (+ PNAMA

    ;ervem para a implanta!"o da Poltica Ambiental. Artigo H ) en$mera I2 instr$mentos, mas s( disciplino$ 2 licenciamento ambiental e as penalidadesD. 5 instr$mentos j< consolidados. Contam com maior reor!o legislativo nas J eseras poltico)administrativas

    -ni"o, stados e $nicpiosD. Padr'es de K$alidade Ambiental9 Loneamento Ambiental9 Avalia!"o de mpactos Ambientais9 3icenciamento Ambiental9 nra!'es e ;an!'es Administrativas.

    a) Padres de Qualidade AmbientalO ordenamento j$rdico do meio ambiente b$sca compatibilizar as a!'es #$manas com as e?ig7ncias de ordemsica, biol(gica, social e o$tras, de modo tal %$e a %$alidade de vida dos cidad"os ten#a como base a %$alidadeambiental positiva, propcia aos ecossistemas nat$rais e aos ecossistemas sociais.

    sto eito de orma Objetiva aere)se em termos de medi!"o de se$s componentesD e ;$bjetiva emtermos de atrib$tos tais como beleza e valor.

    Proc$ra)se estabelecer nveis o$ gra$s de %$alidade, de elementos, rela!'es o$ conj$ntos decomponentes, nveis estes geralmente e?pressos em termos n$mricos, %$e atendam a determinadas $n!'es,prop(sitos o$ objetivos, e %$e sejam aceitos pela sociedade.C+r+$ter%sti$+s (os "+(r0es:

    ID Os padr'es s"o estabelecidos visando atender a $m enfoque especco:?: sa>de p>blica

    prote!"o paisagstica2D Aceita!"o pela sociedade dos nveis e gra$s E?ados.+a concl$ir)se %$e estes padr'es ser"o mais o$ menos rigorosos dependendo de $m est

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    g+ 2eso45o CONAMA (e 18 (e 7#o (e 1986Mg$a doce: s"o a%$elas com salinidade ig$al o$ inerior a ,5 meio por milDMg$a salobra: s"o a%$elas com salinidade variando entre ,5 e JMg$a salinas: s"o a%$elas com salinidade ig$al o$ s$perior a J.C+sses (:g+: $so preponderante dos corpos d3ei de interesses di$sos, trata da a!"o civil p$blica de responsabilidades por danos ca$sados ao meio ambiente,ao cons$midor e ao patrim*nio artstico, t$rstico o$ paisagstico. Lei (os Agrot=i$os #@*ero ?>8 (e 1/?/1989>A lei reg$lamenta desde a pes%$isa e abrica!"o dos agrot(?icos at s$a comercializa!"o, aplica!"o, controle,Escaliza!"o e tambm o destino da embalagem.?ig7ncias impostas :

    ) obrigatoriedade do receit$de.) registro no nstit$to Grasileiro do eio Ambiente e dos Sec$rsos Nat$rais Senov

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    devem permanecer intocadas e I podem sorer altera!'es para Ens cientEcos. /oram criadas tambm asMreas de Prote!"o Ambiental 8 o$ APA;, blicolimita as atividades econ*micas para Ens de prote!"o ambiental.& Lei (+s Ativi(+(es N$e+res #@*ero 6>&'3 (e 1?/1/19??>+isp'e sobre a responsabilidade civil por danos n$cleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados comas atividades n$cleares. +etermina %$e se #o$ver $m acidente n$clear, a instit$i!"o a$torizada a operar ainstala!"o tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da e?ist7ncia de c$lpa. m caso de acidenten$clear n"o relacionado a %$al%$er operador, os danos ser"o ass$midos pela -ni"o.sta lei classiEca como crimeprod$zir, processar, ornecer, $sar, importar o$ e?portar material sem a$toriza!"o legal, e?trair e comercializarilegalmente minrio n$clear, transmitir inorma!'es sigilosas neste setor, o$ dei?ar de seg$ir normas de

    seg$ran!a relativas & instala!"o n$clear.' Lei (e Cri*es A*bie#t+is #@*ero 9>6' (e 1//1998>Seordena a legisla!"o ambiental brasileira no %$e se reere &s inra!'es e p$ni!'es. A pessoa j$rdica, a$tora o$co)a$tora da inra!"o ambiental, pode ser penalizada, c#egando & li%$ida!"o da empresa, se ela tiver sido criadao$ $sada para acilitar o$ oc$ltar $m crime ambiental. A p$ni!"o pode ser e?tinta caso se comprove a rec$pera!"odo dano ambiental. As m$ltas variam de SW 5, a SW 5 mil#'es de reais.Para saber mais: ZZZ.ibama.gov.br.T B 3ei da ngen#aria [entica B n>mero R.HU4 de 5QIQIHH5.sta lei estabelece normas para aplica!"o da engen#aria gentica, desde o c$ltivo, manip$la!"o e transporte deorganismos modiEcados O[D , at s$a comercializa!"o, cons$mo e libera!"o no meio ambiente. A a$toriza!"o eEscaliza!"o do $ncionamento das atividades na de e da Agric$lt$ra. 0oda entidade %$e$sar tcnicas de engen#aria gentica obrigada a criar s$a Comiss"o nterna de Giosseg$ran!a, %$e deversta lei reg$lamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades obrigat(ria a licen!a ambiental prvia, %$edeve ser concedida pelo (rg"o ambiental competente. Os trabal#os de pes%$isa o$ lavra, %$e ca$sarem danos aomeio ambiente s"o passveis de s$spens"o, sendo o tit$lar da a$toriza!"o de e?plora!"o dos minrios respons661 (e 16/'/1988>+eEne as diretrizes para criar o Plano Nacional de [erenciamento Costeiro, o$ seja, deEne o %$e zona costeiracomo espa!o geogrblico deve disciplinar e Escalizar o $so racional do solo, da nstit$i a Poltica Nacional de Sec$rsos \dricos e cria o ;istema Nacional de Sec$rsos \dricos. +eEne a ltiplos cons$mo #$mano, prod$!"o de

    http://www.ibama.gov.br/http://www.dnpm.gov.br/http://www.dnpm.gov.br/http://www.ibama.gov.br/http://www.ibama.gov.br/http://www.dnpm.gov.br/http://www.ibama.gov.br/http://www.ibama.gov.br/
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    energia, transporte, lan!amento de esgotosD. A lei prev7 tambm a cria!"o do ;istema Nacional de norma!"osobre Sec$rsos \dricos para a coleta, tratamento, armazenamento e rec$pera!"o de inorma!'es sobre rec$rsos#dricos e atores intervenientes em s$a gest"o.1? Lei (o Fo#e+*e#to I#(stri+ #+s re+s Cr%ti$+s (e Poi45o #@*ero 6>83 (e /?/198>Atrib$i aos estados e m$nicpios o poder de estabelecer limites e padr'es ambientais para a instala!"o elicenciamento das ind$strias, e?igindo o st$do de mpacto Ambiental.

    /onte: #ttp:QQZZZ.cnpma.embrapa.brQinormativoQintermed.p#pJ^I2UPro. Pa$lo A_onso 3eme ac#ado

    Proessor da -N;P B camp$s de Sio Claro B ;PA$tor do livro +ireito Ambiental Grasileiro8

    http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127