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DJ 3871 16/08/2016 D D i i á á r r i i o o d d a a J J u u s s t t i i ç ç a a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO TOCANTINS SEÇÃO I TRIBUNAL DE JUSTIÇA CRIADO PELO ATO 02/89 DE 17/01/1989ANO XXVIIIDIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871PALMAS, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 (DISPONIBILIZAÇÃO) SEÇÃO I - JUDICIAL 2ª CÂMARA CÍVEL............................................................... 1 1ª CÂMARA CRIMINAL ...................................................... 18 1º GRAU DE JURISDIÇÃO ................................................ 23 SEÇÃO II ADMINISTRATIVA PRESIDÊNCIA ................................................................... 53 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ........................... 58 DIRETORIA GERAL ........................................................... 63 DIRETORIA FINANCEIRA ................................................. 66 DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS . 66 ESMAT ............................................................................... 70 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO..................... 77 SEÇÃO I JUDICIAL 2ª CÂMARA CÍVEL SECRETÁRIA: ORFILA LEITE FERNANDES Pauta PAUTA Nº 29/2016 Serão julgados pela 2ª CAMARA CÍVEL do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas-TO, em sua 29ª Sessão Ordinária de Julgamentos, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de 2016, quarta-feira, a partir das 14h (quatorze horas) na sala de sessão da Câmara Cível, ou nas sessões posteriores, os seguintes feitos: 1-AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0005307-49.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS REFERENTE: DECISÃO MONOCRÁTICA EVENTO 12 - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER N o 0034017- 74.2015.827.2729, DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E DOS REGISTROS PÚBLICOS DE PALMAS-TO AGRAVANTE: ANA CARLA FONSECA FIGUEIREDO ADVOGADO: DIOGO VINÍCIUS FERREIRA DE ARAÚJO LIMA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PALMAS PROC MUNICIPIO: ELAINNE GRACIELLY SETTE CINTRA PROCURADOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO 1ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

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DJ 3871 16/08/2016

DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO TOCANTINS

SEÇÃO I TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CRIADO PELO ATO 02/89 DE 17/01/1989–ANO XXVIII–DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871–PALMAS, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 (DISPONIBILIZAÇÃO)

SEÇÃO I - JUDICIAL

2ª CÂMARA CÍVEL ............................................................... 1

1ª CÂMARA CRIMINAL ...................................................... 18

1º GRAU DE JURISDIÇÃO ................................................ 23

SEÇÃO II – ADMINISTRATIVA

PRESIDÊNCIA ................................................................... 53

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ........................... 58

DIRETORIA GERAL ........................................................... 63

DIRETORIA FINANCEIRA ................................................. 66

DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS . 66

ESMAT ............................................................................... 70

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO..................... 77

SEÇÃO I – JUDICIAL

2ª CÂMARA CÍVEL SECRETÁRIA: ORFILA LEITE FERNANDES

Pauta PAUTA Nº 29/2016 Serão julgados pela 2ª CAMARA CÍVEL do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas-TO, em sua 29ª Sessão Ordinária de Julgamentos, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de 2016, quarta-feira, a partir das 14h (quatorze horas) na sala de sessão da Câmara Cível, ou nas sessões posteriores, os seguintes feitos: 1-AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0005307-49.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS REFERENTE: DECISÃO MONOCRÁTICA – EVENTO 12 - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER No 0034017-74.2015.827.2729, DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E DOS REGISTROS PÚBLICOS DE PALMAS-TO AGRAVANTE: ANA CARLA FONSECA FIGUEIREDO ADVOGADO: DIOGO VINÍCIUS FERREIRA DE ARAÚJO LIMA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PALMAS PROC MUNICIPIO: ELAINNE GRACIELLY SETTE CINTRA PROCURADOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO

1ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

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ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 2

2-AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0002228-62.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER No 0001168-15.2016.827.2729, DA 2a VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E DOS REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE PALMAS-TO AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE AGRAVADO: EVERTON FREITAS DE SOUZA ADVOGADO: DORKAS BRANDÃO MENDES PROCURADORA DE JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES RELATOR: Juiz MÁRCIO BARCELOS COSTA (em substituição ao Exmo. Sr. Des. MARCO VILLAS BOAS) 2ª TURMA JULGADORA JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL 3-AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0010242-35.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA No 0016331-35.2016.827.2729, DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMAS-TO AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS NO ESTADO DO TOCANTINS – SINTECT/TO ADVOGADOS: VINÍCIUS EDUARDO LIPCZYNSKI E ALLANDER QUINTINO MORESCHI AGRAVADO: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS – POSTALIS ADVOGADOS: HAMILTON DE PAULA BERNARDO E OUTROS RELATOR: Juiz MÁRCIO BARCELOS COSTA (em substituição ao Exmo. Sr. Des. MARCO VILLAS BOAS) 2ª TURMA JULGADORA JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL 4-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0010277-92.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: AÇÃO DE COBRANÇA C.C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS DE FOTOGRAFIA No 0018129-31.2016.827.2729, DA 5a VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMAS-TO. AGRAVANTE: GLAUBER MATOS FOTOGRAFIA ADVOGADO: REGIFRAN DE OLIVEIRA COSTA SILVA AGRAVADA: TRAÇO RETO COMUNICAÇÃO LTDA RELATOR: Juiz MÁRCIO BARCELOS COSTA (em substituição ao Exmo. Sr. Des. MARCO VILLAS BOAS) 2ª TURMA JULGADORA JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL (IMPEDIDO) DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 5-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008596-87.2016.827.0000 . ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE PORTO NACIONAL NUMERO: 0003008-36.2016.827.2737. AGRAVANTE: ALDECIRIA SANTANA MOREIRA. ADVOGADO(A): AUGUSTO CÉSAR BORTOLETTO BERNARDES DA SILVA. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU. RELATOR: Juiz MÁRCIO BARCELOS COSTA (em substituição ao Exmo. Sr. Des. MARCO VILLAS BOAS) 2ª TURMA JULGADORA JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL

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ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 3

6-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0010828-72.2016.827.0000 . ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA No 5011489-98.2013.827.2706, DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA AGRAVANTE: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A. ADVOGADAS: MARINÓLIA DIAS DOS REIS E ELAINE CRISTINA COSTA DA SILVA. AGRAVADA: DRAGA FIRMEZA LTDA ME. ADVOGADOS: CARLOS FRANCISCO XAVIER E JEOCARLOS DOS SANTOS GUIMARÃES. RELATOR: Juiz MÁRCIO BARCELOS COSTA (em substituição ao Exmo. Sr. Des. MARCO VILLAS BOAS) 2ª TURMA JULGADORA JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL

7-AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0007381-76.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA No 00001186-94.2015.827.2721, DA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAÍ-TO. AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROC. ESTADO: NADJA C. RODRIGUES DE OLIVEIRA AGRAVADA: JAIME LUIZ ROCKENBACH DEF. PÚBLICA: IRISNEIDE FERREIRA DA CRUZ PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 8-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0004606-88.2016.827.0000 . ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 5ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 0038115-05.2015.827.2729. AGRAVANTE: WESLEY DIAS DA SILVA E EUDILÉIA DIAS DA SILVA. ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA VILLANOVA VIDAL E OUTROS AGRAVADO: DANIEL ALVES CAMPOS. ADVOGADA: DÉBORA SOUSA RIBEIRO. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª TURMA JULGADORA

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 9-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0006991-09.2016.827.0000 . ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA No 0000064-55.2016.827.2739, DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE TOCANTÍNIA. AGRAVANTE: MARISA FERREIRA DA SILVA. ADVOGADO(A): MAURÍLIO PINHEIRO CÂMARA FILHO. AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª TURMA JULGADORA

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

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ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 4

10-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008491-13.2016.827.0000 . ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL E MATERIAL, COM PEDIDO DE LIMINAR No 0032390-35.2015.827.2729, DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE PALMAS. AGRAVANTE: VERA LÚCIA XAVIER. ADVOGADO: JÚLIO SOLIMAR ROSA CAVALCANTI, FABIO WAZILEWSKI E OUTROS AGRAVADO: JSJ AUTOMÓVEIS LTDA - SANTA HELENA VEÍCULOS MULTIMARCAS. ADVOGADOS: RODOLFO MAGNO DE MACEDO E RODRIGO MAGNO DE MACEDO. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª TURMA JULGADORA

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 11-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0009406-62.2016.827.0000 . ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 0018259-55.2015.827.2729. AGRAVANTE: JAIME RODRIGUES LIMA FILHO. ADVOGADO(A): KATIA BOTELHO AZEVEDO. AGRAVADO: MARIANO CARDOSO XAVIER. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 12-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0009647-70.2015.827.0000 . ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE ANANÁS NUMERO: 0000380-16.2015.827.2703. AGRAVANTE: 3R TOCANTINS INVESTIMENTOS FLORESTAIS LTDA. ADVOGADO(A): ANGELA ISSA HAONAT. AGRAVADO: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.. ADVOGADO(A): VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAE. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE 3ª TURMA JULGADORA

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 13-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0001863-08.2016.827.0000 . ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 0001609-93.2016.827.2729. AGRAVANTE: ELIZON SILVA SOUSA. ADVOGADO(A): RAUL PEREIRA BORGES/RAFAEL COELHO GAMA/INDIANO SOARES E SOUZA. AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: VERA NILVA ÁLVARES ROCHA. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

3ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 14-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0011260-28.2015.827.0000 - SEGREDO DE JUSTIÇA. ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS.

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REFERENTE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DO JUÍZO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PALMAS NUMERO: 0015590-29.2015.827.2729. AGRAVANTE: K. H. B. V. ADVOGADO(A): GEORGE WASHINGTON DA SILVA BERNARDES. AGRAVADO: N. F. R. / J. F. V. ADVOGADO(A): PRISCILA COSTA MARTINS. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

3ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 15-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0018268-56.2015.827.0000 . ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO JUIZO DA 3ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 5006008-91.2012.827.2706. AGRAVANTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO(A): CELSO MARCON. AGRAVADO: JANILSON GOMES DA SILVA. ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

3ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 16-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007403-37.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: PROCESSO Nº 5001574-29.2008.827.2729 – 4ª VARA CÍVEL DE PALMAS AGRAVANTE: FEDERAÇÃO REGIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS UNIMEDS DOS ESTADOS DE GOIÁS, TOCANTINS E DO DISTRITO FEDERAL – UNIMED CERRADO ADVOGADOS: DANIEL RODRIGUES FARIA E OUTROS AGRAVADO: SIMAR FERNANDES DA SILVA ADVOGADO: ANTÔNIO NETO NEVES VIEIRA RELATOR: Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO 4ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETORELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL 17-REEXAME NECESSÁRIO Nº 0016013-28.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS /TO REFERENTE: AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR Nº 5006104-08.2010.827.2729 - 3ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS REQUERENTE: MYREIA SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO: JULIANO LEITE DE MORAIS REQUERIDO: ESTADO DO TOCANTINS PROC. ESTADO: JAX JAMES GARCIA PONTES PROC. JUSTIÇA: ALCIR RANIERI FILHO RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

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18-REEXAME NECESSÁRIO - REENEC 0014952-35.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS REFERENTE: MANDADO DE SEGURANÇA No 5009365-10.2012.827.2729, DA 3ª VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E REGISTROS PÚBLICOS REQUERENTES: WESLEY ROSA CAMPOS E MURILLO MUSTAFÁ BRITO BUCAR DE ABREU ADVOGADO: MURILLO MUSTAFÁ BRITO BUCAR DE ABREU REQUERIDO: INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR RELATOR: Des. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO 4ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETORELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL 19-REEXAME NECESSÁRIO Nº. 0006647-62.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE TOCANTINÓPOLIS REFERENTE: MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000281-83.2011.827.2740, 1ª VARA CÍVEL REQUERENTE: ADALBERTO ROCHA SANTOS DEF. PÚBLICA: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PROC. MUNIC: GENILSON HUGO POSSOLINE PROCURADORA DE JUSTIÇA: VERA NILVA ALVARES ROCHA RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES 5ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃESRELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA VOGAL 20-REEXAME NECESSÁRIO Nº. 0016406-50.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE GURUPI REFERENTE: MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002007-95.2015.827.2722, 1ª VFRP REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE LOPES PINHEIRO ADVOCAGO: MAURICIO TAVARES MOREIRA REQUERIDO: FUNDAÇÃO UNIRG ADVOGADOS: VALDIVINO PASSOS SANTOS E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES 5ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃESRELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA VOGAL 21-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008922- 81.2015.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 19 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTOS C/C REPETIÇÃO DO INDÉ- BITO Nº 5012008-72.2011.827.2729 - 1ª VFFRP DA COMARCA DE PALMAS/TO EMBARGANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR DO ESTADO: SEBASTIÃO ALVES ROCHA PROCURADOR DE JUSTIÇA: RICARDO VICENTE DA SILVA EMBARGADOS: IGOR RODRIGUES DA COSTA, EUGÊNIO DE SENA FERREIRA, ANGELA MARIA FORNARI ADVOGADOS: ULISSES MELAURO BARBOSA E OUTRO RELATOR: Desembargador MOURA FILHO 1ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

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ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 7

22-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004114-96.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAÍNA-TO REFERENTE: AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO E ACESSÓRIOS C/C DANOS MORAIS Nº 0009028-10.2014.827.2706, DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUAÍNA-TO APELANTE: C. B. S. – IND. COM. INC. URB. LTDA ADVOGADOS: SANDRO CORREIA DE OLIVEIRA E OUTRA APELADO: THIAGO NETO DE SOUSA ADVOGADO: DANYLLO SOUSA IAGHE RELATOR: Desembargador MOURA FILHO 1ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 23-APELAÇÃO - AP 0004720-61.2015.827.0000 . ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DO JUIZO DA 2ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0010476-18.2014.827.2706. APELANTE: LÍDIA PAULA VIEIRA BARROS. DEFENSOR PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO.

1ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 24-APELAÇÃO - AP 0013811-78.2015.827.0000 . ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 5001443-30.2003.827.2729. APELANTE: ADVALDO SOUZA LOPES. ADVOGADO(A): VINÍCIUS COELHO CRUZ. APELADO: MARIA RAMOS DE OLIVEIRA SERTÓRIO/JOÃO BENEDITO SERTÓRIO/ESTADO DO TOCANTINS. ADVOGADO(A): CORIOLANO SANTOS MARINHO/CORIOLANO SANTOS MARINHO. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. 1ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 25-APELAÇÃO - AP 0018511-97.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PORTO NACIONAL . REFERENTE: EXECUÇÃO FISCAL DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE PORTO NACIONAL NUMERO: 5000140-88.2002.827.2737. APELANTE: EVANIRA APARECIDA L. MORAIS. ADVOGADO(A):. APELADO: MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO. ADVOGADO(A): MARCOS AIRES RODRIGUES/IRLEY SANTOS DOS REIS/JOSE ARTHUR NEIVA MARIANO. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES/CERES GONZAGA DE REZENDE. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO.

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1ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 26-APELAÇÃO - AP 0019195-22.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 5013081-79.2011.827.2729. APELANTE: MARIA JOSE DOS SANTOS CRUZ/ANTONIO JOSE BEZERRA DA CRUZ. ADVOGADO(A): ARTHUR OSCAR THOMAZ DE CERQUEIRA/DAYANA AFONSO SOARES/MARIA DO SOCORRO RIBEIRO ALVES COSTA/MARIA DO SOCORRO RIBEIRO ALVES COSTA/ARTHUR OSCAR THOMAZ DE CERQUEIRA/DAYANA AFONSO SOARES. APELADO: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO 1ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 27-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO Nº 0012447-71.2015.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 21 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5001657-40.2011.827.2729 – 2ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE PALMAS-TO 1º EMBARGANTE: HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO ADVOGADO: HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO 2ª EMBARGANTE: ROSANNA MEDEIROS FERREIRA ALBUQUERQUE ADVOGADOS: JORGE AUGUSTO MAGALHÃES ROCHA E OUTRO EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROC. JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 28-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO Nº 0014940-21.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 16 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5001543-04.2011.827.2729 – 3ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS EMBARGANTE: ROSANNA MEDEIROS FERREIRA ALBUQUERQUE ADVOGADOS: CÉLIO HENRIQUE MAGALHAES ROCHA E OUTRO EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROC. JUSTIÇA: VERA NILVA ÁLVARES ROCHA RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE

3ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

29-APELAÇÃO - AP 0004435-34.2016.827.0000 . ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: MONITÓRIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0003844-39.2015.827.2706. APELANTE: LOCALL – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA-ME. ADVOGADO(A): ANA LUIZA MOURTHE DAHDAH. APELADO: FATOR CONSTRUTORA LTDA-ME. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

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3ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 30-APELAÇÃO - AP 0009649-40.2015.827.0000 . ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANULATÓRIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS Nº. 5000505- 55.2013.827.2706 – 3ª VARA CÍVEL. APELANTE: CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. ADVOGADO(A): GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA/MARCELO MAMMANA MADUREIRA. APELADO: INÁCIO ALVES DE AMRIM. ADVOGADO(A): DANILO ALVES DA SILVA. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 31-APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO - APREENEC 0011771-26.2015.827.0000 . ORIGEM: COMARCA DE PORTO NACIONAL . REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE PORTO NACIONAL NUMERO: 5000526-74.2009.827.2737. APELANTE: MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO. ADVOGADO(A): MARCOS AIRES RODRIGUES. APELADO: GUIOMAR RAMOS DOS SANTOS - EPP. ADVOGADO(A): QUINARA RESENDE PEREIRA DA SILVA VIANA. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

32-APELAÇÃO - AP 0015834-94.2015.827.0000 . ORIGEM: COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS. REFERENTE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE PARAÍSO DO TOCANTINS NUMERO: 5000800-17.2013.827.2731. APELANTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO. ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS. APELADO: JOSÉ DONIZZETI MARTINS/JHEFERSON ANDRADE MARTINS. ADVOGADO(A): SÉRGIO BARROS DE SOUZA/SÉRGIO BARROS DE SOUZA. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

3ª TURMA JULGADORA

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 33-APELAÇÃO - AP 0016193-44.2015.827.0000 . ORIGEM: COMARCA DE GURUPI. REFERENTE: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA DO JUIZO DA 3ª VARA CÍVEL DE GURUPI NUMERO: 5005365-51.2013.827.2722. APELANTE: BANCO ITAU S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. APELADO: ALEX TEIXEIRA ARAUJO. ADVOGADO(A): JAQUELINE DE KASSIA RIBEIRO DE PAIVA. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

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3ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 34-APELAÇÃO - AP 0016241-03.2015.827.0000 . ORIGEM: COMARCA DE GURUPI. REFERENTE: BUSCA E APREENSÃO DO JUIZO DA 3ª VARA CÍVEL DE GURUPI NUMERO: 0009333-43.2014.827.2722. APELANTE: FRANKLIN WILSON XAVIER NETO. ADVOGADO(A): FERNANDO PALMA PIMENTA FURLAN. APELADO: MARCA MOTORS VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO(A): FRANCISCO GILBERTO BASTOS DE SOUZA/LUIS AUGUSTO VIEIRA. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 35-APELAÇÃO - AP 0018424-44.2015.827.0000 . ORIGEM: COMARCA DE GURUPI. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE GURUPI NUMERO: 0004135-25.2014.827.2722. APELANTE: UBIRACI DE SOUSA MILHOMEM. ADVOGADO(A): JAIME SOARES OLIVEIRA. APELADO: RAIMUNDO RODRIGUES DE MATOS. ADVOGADO(A): ALBERY CESAR DE OLIVEIRA/TIAGO BARZOTTO WEGENER. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 36-EMBARGOS DE TERCEIRO NA AÇÃO RESCISÓRIA – AR 5000043-10.2009.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: AÇÃO RESCISÓRIA N. 08/0966470-1 e CAUTELAR INCIDENTAL n. 1560 EMBARGANTE: NAILTON IMÓVEIS ADMINISTRAÇÃO SC LTDA. ADVOGADO: NÍVEA RODRIGUES PLÁCIDO EMBARGADO: ROBERTA CORBUCCI FILÓ E OUTROS ADVOGADO: FRANSCISCO JOSÉ DE SOUSA BORGES RELATOR: Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO 4ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETORELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL 37-APELAÇÃO – AP 0005051-09.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PORTO NACIONAL–TO REFERENTE: AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA No 5000193-64.2005.827.2737, DA 1ª VARA CÍVEL APELANTE: LOURIVAL GOMES PARENTE ADVOGADO: AMARANTO TEODORO MAIA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU RELATOR: Juiz MÁRCIO BARCELOS COSTA (em substituição ao Exmo. Sr. Des. MARCO VILLAS BOAS) 2ª TURMA JULGADORA JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL

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38-APELAÇÃO – AP 0009411-84.2016.827.0000 – SEGREDO DE JUSTIÇA ORIGEM: COMARCA DE GUARAÍ-TO REFERENTE: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C. ALIMENTOS No 5000012-09.2008.827.2721, DA 2ª VARA CÍVEL, FAMÍLIA, SUCESSÕES E JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARAÍ-TO APELANTE: J. DOS A. C. DEFENSORA PÚBLICA: IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS CRUZ APELADO: J. B. DEFENSORA PÚBLICA: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA PROCURADOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO RELATOR: Juiz MÁRCIO BARCELOS COSTA (em substituição ao Exmo. Sr. Des. MARCO VILLAS BOAS) 2ª TURMA JULGADORA JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL 39-APELAÇÃO – AP 0009488-93.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PEDRO AFONSO-TO REFERENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C. EXCLUSÃO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO No 5000909-25.2013.827.2733, DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PEDRO AFONSO-TO APELANTE: RAIMUNDA MOTA NEVES ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DIAS NOLETO APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADA: LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH RELATOR: Juiz MÁRCIO BARCELOS COSTA (em substituição ao Exmo. Sr. Des. MARCO VILLAS BOAS) 2ª TURMA JULGADORA JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL 40-APELAÇÃO – AP 0005863-51.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS-TO REFERENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS No 5003822-31.2009.827.2729, DA 2ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE PALMAS-TO APELANTE JUSSARA PEDROSA DE ARAÚJO ADVOGADOS: VINÍCIUS PIÑEIRO MIRANDA E OUTRO APELADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR RELATOR: Juiz MÁRCIO BARCELOS COSTA (em substituição ao Exmo. Sr. Des. MARCO VILLAS BOAS) 2ª TURMA JULGADORA JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL

41-APELAÇÃO – AP 0009497-55.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS-TO REFERENTE: AÇÃO DECLARATÓRIA No 0008218-63.2014.827.2729, 4a VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E DOS REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE PALMAS-TO APELANTE: DARCY PEREIRA DA COSTA ADVOGADO: INDIANO SOARES E SOUZA APELADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE PROCURADORA DE JUSTIÇA: BEATRIZ REGINA LIMA DE MELLO RELATOR: Juiz MÁRCIO BARCELOS COSTA (em substituição ao Exmo. Sr. Des. MARCO VILLAS BOAS)

2ª TURMA JULGADORA JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL

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42-APELAÇÃO – AP 0008678-21.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE GURUPI-TO REFERENTE: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS No 0002057-24.2015.827.2722, 3a VARA CÍVEL DA COMARCA DE GURUPI-TO 1º APELANTES: LIDIANE PEREIRA SIMPLÍCIO ROSA E OUTRO ADVOGADO: ADRIANO MENDES PEREIRA 2º APELANTE: NATURA COSMÉTICOS S.A. ADVOGADO: FABIO RIVELLI 2º APELADOS: LIDIANE PEREIRA SIMPLÍCIO ROSA E OUTRO ADVOGADO: ADRIANO MENDES PEREIRA 2º APELADO: NATURA COSMÉTICOS S.A. ADVOGADO: FABIO RIVELLI RELATOR: Juiz MÁRCIO BARCELOS COSTA (em substituição ao Exmo. Sr. Des. MARCO VILLAS BOAS) 2ª TURMA JULGADORA JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL 43-APELAÇÃO – AP 0010545-49.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS-TO REFERENTE: AÇÃO DE RESTITUIÇÃO COM DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA No 5032179-79.2013.827.2729, 4a VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMAS-TO APELANTE: VALDEIR LOPES DOS SANTOS ADVOGADA: RITA DE CASSIA VATTIMO ROCHA APELADA: OI MÓVEL S.A. ADVOGADOS: JOSUÉ PEREIRA DE AMORIM E OUTRO RELATOR: Juiz MÁRCIO BARCELOS COSTA (em substituição ao Exmo. Sr. Des. MARCO VILLAS BOAS) 2ª TURMA JULGADORA JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL 44-APELAÇÃO – AP 0008781-28.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS-TO REFERENTE: AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO No 0014849-23.2014.827.2729, 4a VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMAS-TO APELANTE: WENDER PINTO GONÇALVES ADVOGADA: NASTAJA COSTA CAVALCANTE BERGENTAL APELADA: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PALMAS ADVOGADOS: GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA RELATOR: Juiz MÁRCIO BARCELOS COSTA (em substituição ao Exmo. Sr. Des. MARCO VILLAS BOAS) 2ª TURMA JULGADORA JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL 45-APELAÇÃO - AP 0017254-37.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAÍNA-TO REFERENTE: EMBARGOS À EXECUÇÃO No 5000083-71.1999.827.2706, DA 2ª VARA CÍVEL 1º APELANTE: WALDIRENE COSTA SANTANA OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ ANTÔNIO MONTEIRO MAIA 2º APELANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A. ADVOGADOS: MAURÍCIO CORDENONZI E OUTROS 1º APELADO: WALDIRENE COSTA SANTANA OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ ANTÔNIO MONTEIRO MAIA 2º APELADO: OLTON DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROBERTO PEREIRA URBANO 3º APELADO: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.

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ADVOGADOS: MAURÍCIO CORDENONZI E OUTROS RELATOR: Juiz MÁRCIO BARCELOS COSTA (em substituição ao Exmo. Sr. Des. MARCO VILLAS BOAS) 2ª TURMA JULGADORA JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL 46-APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO No 0004301-07.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS-TO REFERENTE: MANDADO DE SEGURANÇA No 0014384-14.2014.827.2729, DA 1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE PALMAS-TO APELANTE: PREVIPALMAS – PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS PROCURDOR DO MUNICÍPIO: PÚBLIO BORGES ALVES APELADO: CLEONES GUEDES DA SILVA ADVOGADOS: OTÁVIO DE OLIVEIRA FAZ E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES RELATOR: Juiz MÁRCIO BARCELOS COSTA (em substituição ao Exmo. Sr. Des. MARCO VILLAS BOAS) 2ª TURMA JULGADORA JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL 47-APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO No 0007625-05.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ITACAJÁ-TO REFERENTE: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA No 0000036-09.2014.827.2723, 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITACAJÁ-TO APELANTES: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE APELADA: MARIA ILDA ALVES DA CRUZ DEFENSORA PÚBLICA: IRISNEIDE FERREIRADOS SANTOS CRUZ PROCURADORA DE JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES RELATOR: Juiz MÁRCIO BARCELOS COSTA (em substituição ao Exmo. Sr. Des. MARCO VILLAS BOAS) 2ª TURMA JULGADORA JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL 48-APELAÇÃO - AP 0009779-93.2016.827.0000 . ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0012596-34.2014.827.2706. APELANTE: EDSON JUNIOR DE PAULA BUENO. ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO. APELADO: CLARO S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH/FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL 49-APELAÇÃO - AP 0012257-74.2016.827.0000 . ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 5ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 5014332-64.2013.827.2729. APELANTE: BANCO PANAMERICANO S/A. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH/RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. APELADO: ANADY COELHO LIMA.

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ADVOGADO(A): AIRTON JORGE DE CASTRO VELOSO. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL 50-APELAÇÃO - AP 0015697-15.2015.827.0000 . ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 5ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 5014587-56.2012.827.2729. APELANTE: VALQUÍRIA GUIMARÃES DA SILVA/BANCO PANAMERICANO S.A./BANCO ITAULEASING S/A. ADVOGADO(A): MARCIA AYRES DA SILVA/LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH/RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA/JÉSUS FERNANDES DA FONSECA/CELSO MARCON. APELADO: VALQUÍRIA GUIMARÃES DA SILVA/BANCO PANAMERICANO S.A./BANCO ITAULEASING S/A. ADVOGADO(A): MARCIA AYRES DA SILVA/LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH/RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA/JÉSUS FERNANDES DA FONSECA/CELSO MARCON. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL 51-APELAÇÃO Nº 0015851-33.2015.827.0000 – PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAÍNA REFERENTE: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Nº 0009765-13.2014.827.2706 – JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL 1º APELANTE: FRANCISCO GONÇALVES SAMPAIO ADVOGADO: ANDRE FRANCELINO DE MOURA 2º APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS 1º APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS 2º APELADO: FRANCISCO GONÇALVES SAMPAIO ADVOGADO: ANDRE FRANCELINO DE MOURA RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 52-APELAÇÃO – AP 0002661-66.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS REFERENTE: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Nº 5039005-24.2013.827.2729 – JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL APELANTE: OI MOVEL S/A ADVOGADOS: ABDON DE PAIVA ARAÚJO E OUTRO APELADO: ELVIS TONY SOUSA DE PÁDUA ADVOGADOS: JOAO ANTONIO FONSECA NETO E OUTRO RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 53-APELAÇÃO Nº 0001585-07.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS

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REFERENTE: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Nº 0003430-06.2014.827.2729 – JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL APELANTE: CLAUDIO MARCIO PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADOS: JOAO ANTONIO FONSECA NETO E OUTRO APELADA: OI MOVEL S/A ADVOGADOS: ABDON DE PAIVA ARAÚJO E OUTROS RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 54-APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0017817 31.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS REFERENTE: MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001580-60.2013.827.2729 APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR DO ESTADO: BRUNO NOLASCO APELADO: AUTO ESCOLA RADAR LTDA ADVOGADO: ANDREA DO NASCIMENTO SOUZA PROC. JUSTIÇA: JAQCELINE BORGES SILVA TOMAZ RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 55-APELAÇÃO Nº 0001104-44.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS/TO. REFERENTE: MANDADO DE SEGURANÇA - Nº 0017241-33.2014.827.2729 – 3° VARA DOS FEITOS DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS. APELANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS ADVOGADO: PÚBLIO BORGES ALVES APELADO: LAUDIMAR DIAS DEFENSOR PÚBLICO: ROGÉRIO GOMES COELHO PROCURADOR DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 56-APELAÇÃO Nº 0006340-11.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAÍNA/TO REFERENTE: PROCESSO Nº. 5001798-31.2011.827.2706 – 1ª VARA CÍVEL APELANTE: ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO: NAIRA RIBEIRO BORGES 1º APELADOS: JOÃO LUIZ PEREIRA COSTA, HELLEN PATRÍCIA MORAIS COSTA e HELLYDA NAYARA MORAIS COSTA ADVOGADO: GUSTAVO BORGES DE ABREU 2º APELADO: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ BARBOSA MELO 3º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS PROC. JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

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57-APELAÇÃO Nº 0016634-25.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ITACAJÁ REFERENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 5000040-68.2008.2723 – 1ª VARA CÍVEL APELANTES: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS e F.M. DOS SANTOS ADVOGADO: LÍDIO CARVALHO DE ARAUJO APELADA: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 58-APELAÇÃO – AP 0007807-88.2016.827.0000 – SEGREDO DE JUSTIÇA ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINÓPOLIS REFERENTE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Nº 5001767-62.2012.827.2710 – 2ª ESCRIVANIA CÍVEL APELANTE: R. M. R. representada por F. M. D. R. DEF. PÚBL.: IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS CRUZ APELADO: A. R. D. S. PROCURADORA DE JUSTIÇA: JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ RELATOR: Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO 4ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETORELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL 59-APELAÇÃO – AP 0009571-80.2014.827.0000 – SEGREDO DE JUSTIÇA ORIGEM: COMARCA DE PALMAS REFERENTE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA N.º 5012756-36.2013.827.2729 – 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES APELANTE: R. C. R. D. S. ADVOGADOS: ALESSANDRO DE PAULA CANEDO, DENISE MARTINS SUCENA PIRES E OUTRO APELADO: E. S. M. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR RELATOR: Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO 4ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETORELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL 60-APELAÇÃO - AP 0007530-43.2014.827.0000 . ORIGEM: COMARCA DE TOCANTINÓPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TOCANTINÓPOLIS NUMERO: 5000100-82.2011.827.2740. APELANTE: ARCANJA ALVES COSTA. ADVOGADO(A): DAVE SOLLYS DOS SANTOS/WATFA MORAES EL MESSIH. APELADO: REVEMAR MOTO LTDA. ADVOGADO(A): ELIANIA ALVES FARIA TEODORO. RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES.

5ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃESRELATOR JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL 61-AÇÃO RESCISÓRIA – AR 0003002-29.2015.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

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REFERENTE: AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA No 5000560-94.2013.827.2709, DA ÚNICA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARRAIAS-TO. REQUERENTES: MARCIANO GORGONHO DE MOURA E ANDRELINA GORGONHO DE MOURA ADVOGADA: VANDA ALVES LOPES REQUERIDA: HUMBELINA FERREIRA DE JESUS ADVOGADO: ANTÔNIO MARCOS FERREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA: RICARDO VICENTE DA SILVA RELATOR: Juiz MÁRCIO BARCELOS COSTA (em substituição ao Exmo. Sr. Des. MARCO VILLAS BOAS) 2ª CÂMARA CÍVEL JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETOVOGAL DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO VOGAL

Intimação de Acórdão APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018636-65.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PORTO NACIONAL-TO REFERENTE: EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000241-28.2002.827.2737 – 1ª VARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO PROC. MUN.: MARCOS AIRES RODRIGUES, IRLEY SANTOS DOS REIS, THÉRCIO CAVALCANTE GUIMARÃES, JOSÉ CÂNDIDO DUTRA JUNIOR, MARCOS PAULO FAVARO, BLENDA TOCANTINS COSTA e LARAÍNNE JULIATI ALENCAR APELADO: IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO PROC JUST: ALCIR RAINERI FILHO RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTE A DEMORA EM REALIZAR A CITAÇÃO DO EXECUTADO. ATRASO QUE NÃO PODE SER CREDITADO AO EXEQUENTE. RECONHECIMENTO DE CULPA DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. - A demora em realizar a citação decorreu da máquina judiciária, tendo em vista o lapso temporal durante o qual os autos permaneceram em cartório sem a realização de providências para citar o executado (cerca de oito anos). - A parte não pode arcar com prejuízo advindo da demora excessiva, conforme jurisprudência sedimentada deste Egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins. ACÓRDÃO: Acordam os componentes da 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob a presidência do Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES, de conformidade com a ata de julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que deste fica como parte integrante. Votaram com o Relator a Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE e o Juiz MÁRCIO BARCELOS COSTA. Compareceu, representando a Douta Procuradoria Geral de Justiça, a Procuradora de Justiça ELAINE MARCIANO PIRES. Palmas-TO, 10 de agosto de 2016. DESEMBARGADOR MOURA FILHO - RELATOR. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002028-55.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE GURUPI-TO REFERÊNCIA: AÇÃO DE INVENTÁRIO- AUTOS Nº 5004854-87.2012.827.2722 – 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROC ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE 1ª APELADA: P. M. D. A., representada por sua genitora, O. T. M. A. DEF PÚBLICA: MARY DE FÁTIMA FERREIRA DE PAULA 2º APELADOS: O. T. M. A. ADVOGADOS: HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS; PAULO SAINT MARTIN DE OLIVEIRA; WELTON CHARLES BRITO MACEDO; SABRINA RENOVATO OLIVEIRA DE MELO 3º APELADOS: L. H. M. D. A. e I. P. D. A. ADVOGADOS: NÃO CONSTITUÍDOS PROC JUSTIÇA: VERA NILVA ÁLVARES ROCHA RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS FAZENDAS PÚBLICAS NACIONAL E MUNICIPAL. NULIDADE. - Ausentes as intimações das Fazendas Públicas Nacional e Municipal, e infringido o artigo 999, do Código de Processo Civil de 1973, aplicável à espécie (sentença proferida ainda na

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vigência do Código ab-rogado), constata-se a existência de nulidade absoluta, incidente desde o momento em que deveria haver a cientificação dos órgãos fazendários. ACÓRDÃO: Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES, a 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por unanimidade de votos, DEU PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator a Desembargadora ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE e o Juiz MÁRCIO BARCELOS COSTA. A Douta Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pela Procuradora de Justiça ELAINE MARCIANO PIRES. Palmas-TO, 10 de agosto de 2016. DESEMBARGADOR MOURA FILHO - RELATOR.

1ª CÂMARA CRIMINAL SECRETÁRIO: WANDELBERTE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Pauta

PAUTA Nº 30/2016

Serão julgados pela 1ª CÂMARA CRIMINAL do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas, em sua 29ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Agosto do ano de 2016, terça-feira, a partir das 14 horas, ou nas sessões posteriores, os seguintes processos:

1-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0008990-94.2016.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE COLINAS DO TOCANTINS-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 5000033-09.2008.827.2713 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 302, CAPUT, LEI 9.503/07. RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. RECORRIDO: LUIS ANTONIO ROSA. DEFENSORA PÚBLICA: MARIA DO CARMO COTA. PROCURADORA DE JUSTIÇA: BEATRIZ REGINA LIMA DE MELLO (PROMOTORA DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO) RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL 2-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001681-22.2016.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0011661-57.2015.827.2706 - 1ª VARA CRIMINAL . TIPO PENAL: ARTS. 155, § 4º, II E IV, DO CP. RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. RECORRIDOS: ROMARIO ALVES DOS SANTOS E DIHOGO GUILHERME DA SILVA. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. RECORRIDO: RENAN SANTOS CORDEIRO. ADVOGADA(O)S: KARLA BEATRIZ H. R. HASHIMOTO, MARCONDES DA SILVEIRA FIGUEIREDO JÚNIOR E PATRÍCIA SILVA NEGRÃO. RECORRIDO: ANGELO PEREIRA CARNEIRO. ADVOGADA: WELYTA FERREIRA SANTOS PROCURADORA DE JUSTIÇA: VERA NILVA ÁLVARES ROCHA LIRA. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 3-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0004822-49.2016.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE NATIVIDADE-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0000071-20.2015.827.2727 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 121, § 2º, II E IV, CP. RECORRENTE: SOLISMAR PEREIRA DE SOUZA. DEFENSORA PÚBLICA: MARIA DO CARMO COTA. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

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3ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 4-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0011299-25.2015.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 5034805-71.2013.827.2729 - 1ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 40, DA LEI Nº 9.605/98. RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. RECORRIDOS: JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS E JOSÉ ALVES FERREIRA. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 5-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0009053-56.2015.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 5010551-06.2013.827.2706 - 1ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 121, § 2º, II, III E IV, C/C ART. 14, II, DO CP. RECORRENTE: ELEAN OLIVEIRA SILVA. ADVOGADA: CELIA CILENE DE FREITAS PAZ. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADORA DE JUSTIÇA: JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ. RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES. 5ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL 6-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003688-84.2016.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAÍNA-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0002082-85.2015.827.2706 - 1ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 306, CAPUT, CTB. APELANTE: ELTON PEREIRA DA SILVA. ADVOGADA: SAMARA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR(EM SUBSTITUIÇÃO) RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. 1ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 7-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006973-85.2016.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PORTO NACIONAL-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 5004232-60.2012.827.2737 - 1ª VARA CRIMINAL TIPO PENAL: ART. 155, CAPUT, DO CP. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. APELADO: JURANDI CARVALHO FILHO. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. PROCURADORA DE JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE REVISORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL

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8-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0007088-09.2016.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0026461-21.2015.827.2729 - 4ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06 E ART. 16, PAR. ÚNICO, IV, LEI 10.826/03. APELANTE: HUGO OLIVEIRA DA CRUZ. DEFENSORA PÚBLICA: MARIA DO CARMO COTA. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE REVISORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL 9-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0007247-49.2016.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE MIRANORTE-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0000004-24.2016.827.2726 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ARTS. 129, § 1º, I; C/C 61, II, ALÍNEA 'F'; 129, § 1º, II, C/C 61, II, AL´´INEAS 'F' E 'H', NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP. APELANTE: D. R. DE O. ADVOGADA: ANTONIA DE MARIA DINIZ SILVA. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE REVISORA DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL 10-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0008692-05.2016.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE COLINAS DO TOCANTINS-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0003881-45.2015.827.2713 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 28, LEI 11.343/06. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS . APELADO: EDSON CAMPOS DA SILVA. DEFENSORA PÚBLICA: MARIA DO CARMO COTA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL 11-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0008820-25.2016.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0002878-35.2014.827.2731 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 129, §§ 4º E 9º, CP C/C ART. 7º, I E II, LEI 11.340/06. APELANTE: F. J. P. DA S. ADVOGADA: INDIARA DIAS CECCHINI. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADORA DE JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO VOGAL 12-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004583-79.2015.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PEIXE-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0001221-49.2014.827.2734 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 217-A, DO CP.

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APELANTE: R. C. A. X. ADVOGADA: JANEILMA DOS SANTOS LUZ. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADORA DE JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES. RELATOR: DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO. 4ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES REVISOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL 13-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001521-94.2016.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0000263-16.2015.827.2706 - 1ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ARTS. 155, § 1º; C/C 14, II, AMBOS DO CP. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. APELADO: VALDECI DE SOUSA FRANÇA. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA. RELATOR: DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO. 4ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES REVISOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL 14-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002655-30.2014.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE GURUPI-TO. REFERENTE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000722-55.2010.827.2722 - 1ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. APELANTES: DANIEL TEIXEIRA DA SILVA E CLAUDIO JALES DA SILVA. ADVOGADO: FLÁSIO VIEIRA ARAÚJO. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADORA DE JUSTIÇA: JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ. RELATOR: DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO. 4ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES REVISOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL 15-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0012405-56.2014.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 5000761-20.2013.827.2731 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 155, § 4º, I, DO CP. APELANTE: JURACY ALVES RODRIGUES JÚNIOR. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADORA DE JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES. RELATOR: DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO. 4ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES REVISOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL 16-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0015385-39.2015.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0004335-80.2014.827.2706 - 1ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 155, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, CAPUT, AMBOS DO CP. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. APELADO: MANOEL ERNESTO. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. PROCURADORA DE JUSTIÇA: VERA NILVA ÁLVARES ROCHA LIRA. RELATOR: DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO.

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4ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES REVISOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL 17-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0016768-52.2015.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE MIRACEMA DO TOCANTINS-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 5000168-09.2013.827.2725 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 306, LEI 9.503/97. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. APELADO: NILVAN PEREIRA DE SOUSA. DEFENSORA PÚBLICA: MARIA DO CARMO COTA. PROCURADORA DE JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES. RELATOR: DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO. 4ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL 18-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0017319-32.2015.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0016056-29.2014.827.2706 - 1ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ARTS. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03; 29, § 1º, III, DA LEI Nº 9.605/08, NA FORMA DO ART. 69, CAPUT, DO CP. APELANTES: PEDRO RICHARD LINO LIRA E NELHO FERNANDES DA SILVA. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO. 4ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES REVISOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL 19-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0018354-27.2015.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PORTO NACIONAL-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 5000926-83.2012.827.2737 - 2ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 306, CAPUT, LEI 9.503/97. APELANTE: MIGUEL MAURÍCIO MACEDO. DEFENSORA PÚBLICA: MARIA DO CARMO COTA. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADORA DE JUSTIÇA: JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ. RELATOR: DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO. 4ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL 20-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0018715-44.2015.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0003820-33.2015.827.2731 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. APELANTE: JUVENIL FERNANDES NETO. ADVOGADO: MARCUS FREDERICO ALVES GOMES MIRANDA. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES. 5ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO REVISOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

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1º GRAU DE JURISDIÇÃO

ANANÁS 1ª Escrivania Cível

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS

O Doutor JOSÉ EUSTÁQUIO DE MELO JUNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Ananás/TO, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital de Intimação, com PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este respectivo Cartório Cível tramita o processo de nº 5000129-49.2011.827.2703 CHAVE: 117558726814, AÇÃO DE AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE, proposta por RAIMUNDA CORTEZ DE SOUSA, brasileira, atualmente se encontra em lugar inserto e não sabido em face de João Batista de Araújo, brasileiro, atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido. Intimação das partes por meio de edital com prazo de 30 (trinta) a contar da data da publicação, para intimá-los da sentença prolatada no presente processo cuja parte dispositivo é a que segue, Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 487, inciso III c/c art. 487, §1º, ambos do CPC. Sem custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. De Xambioá para Ananás-TO, 26 de julho de 2016. José Eustáquio de Melo Júnior Juiz de Direito. E para que ninguém alegue ignorância, sobretudo a requerida, mandou expedir o presente edital, que será devidamente publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca de Ananás, Estado do Tocantins, ao 15 dias do mês de Agosto de 2016. Eu Ariné Monteiro de Sousa, escrivã , digitei e subscrevi. JOSÉ ESTÁQUIO DE MELO JUNIOR Juiz de Direito

SENTENÇA

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

AUTOS DE Nº 0000747-74.2014.827.2703

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM

REQUERENTE: ADELAIDE LOPES DE LIMA

ADV: CARLOS EDUARDO GADOTTI FERNANDES TO4242A

REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO EM EPIGRAFE A SEGUIR TRANSCRITO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e CONCEDO à ADELEIDE LOPES DE LIMA o BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA APOSENTADORIA POR IDADE, na condição de segurada especial, desde a data do REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, corrigido monetariamente, NO VALOR DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO E GRATIFICAÇÃO NATALINA. Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% a.m. até a edição da Lei nº. 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% a.m. conforme aplicados nas cadernetas de poupança e contam-se da citação, para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios os quais fixo moderadamente em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença nos termos da Súmula 111/STJ. Deixo de encaminhar a presente sentença ao reexame necessário com base no art. 496, §3º, I, do NCPC. Transitada em julgado, pagas as custas processuais e feitas as comunicações de estilo, arquivem-se .Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ananás - TO, 26 de julho de 2016. JOSÉ EUSTÁQUIO DE MELO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO.

ARAGUAINA 3ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Senhor ALVARO NASCIMENTO CUNHA, MM. Juiz da 3ª Vara Cível desta Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc...F A Z S A B E R aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania da 3ª Vara Cível, se processam a ação USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, Nº 5002642-78.2011.827.2706, proposta por PEDRO DA PIAXÃO BARBOSA DA SILVA E OUTRO em

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desfavor do JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS E OUTROS, sendo o presente Edital para CITAR os requeridos SRA. MARÍLIA DOS SANTOS FONSECA, brasileira, do lar, portadora do RG nº1.495.701 SSP/MG e seu esposo SR. JOSÉ MARIANO MORAES FONSECA, brasileiro, comerciante, portador do RG sob o nº456.538 MG, inscrito no CPF em comum nº011.359.706-10, atualmente em lugar incerto e não sabido, da ação supra citada para, querendo, contestar a ação no prazo de 15(quinze) dias, ciente que não sendo oferecida defesa no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia será nomeado curador especial. (Art.257, § IV do NCPC). E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, o qual será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis. Eu ____,Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.ALVARO NASCIMENTO CUNHA -Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. O Magistrado ALVARO NASCIMENTO CUNHA, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da TERCEIRA VARA CÍVEL da Comarca de Araguaina, está em tramitação o Processo sob nº 5016973-94.2013.827.2706 - Cumprimento de sentença, tendo como Exequente: WELDER DA SILVA SOUSA, e Executado (a): A4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ n° 12.969.239/0001-53, onde a parte Autora visa o recebimento da importância de R$ 5.121,72(cinco mil e cento e vinte e um reais e setenta e dois centavos), nos termos dos Artigos 256 § 3º e 259, ambos do NCPC, por este meio INTIMA-SE a parte Executada por seu Represente legal, atualmente em lugar incerto e não sabido com prazo de 30 DIAS, para no prazo de 15 (quinze dias) cumprir a obrigação ou oferecer embargos à referida ação, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 parágrafos 1 a 3 e 525 ambos do NCPC l. Tudo de conformidade com os Despachos a seguir transcritos: “Intime-se o executado por edital com prazo de 30 dias, nos termos do despacho do evento 34... para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 parágrafos 1 a 3 e 525 ambos do NCPC. Deverá o executado ater-se sobre o prazo estabelecido nos termos do artigo 525 do NCPC. Em 12/08/2016. (Ass.) Álvaro Nascimento Cunha – Juiz de Direito”. Para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual será publicado, uma vez no Diário da Justiça, e afixado no placar do Fórum local. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 15/08/2016. Eu, (Bel. Elias Mendes Carvalho), Escrivão Judicial, que digitei e subscrevi. ALVARO NASCIMENTO CUNHA - Juiz de Direito.v

2ª Vara Criminal Execuções Penais EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS .FAZ SABER a todos quantos o presente Edital com prazo de 15 (quize dias) virem ou dele conhecimento tiverem, que tramitaram por este Juízo e 2ª Vara Criminal e Execução Penal desta Comarca de Araguaina, os Autos de Ação Penal n° 5004011-10.2011.827.2706 de Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual do denunciado EDMARA MARTINS DA SILVA, brasileira, casada, autonoma, nascida aos 21/02/1986, natural de Araguaina-TO, filha de Edmar Olimpio da Silva e de Maria Lucia Martins de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do teor DENUNCIA a seguir descrita: - “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS propôs ação penal contra EDMARA MARTINS DA SILVA, imputando-lhe a prática do crime descrito no artigo 33, c/c art. 71, caput, do CPB e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do artigo 69 do CPB.”. Para devidamente citado responda a acusação , por escrito na PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. Não apresentada à resposta no prazo legal, ou se o acusado citado não constituir defensor, será nomeado defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos pelo prazo legal, a fim de ser qualificado e interrogado e, se ver processar nos autos de ação supramencionados. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital, que será publicado, no Diário da Justiça, e no átrio/ do fórum deste Juízo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Araguaina-TO; 03 de agosto de 2016. Dr Antonio Dantas de Oliveira Junior, Juiz de Direito.

2ª Vara da Família e Sucessões EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS A Doutora Renata Teresa da Silva Macor, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins na forma da lei, etc.. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania se processam os autos de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 0015689-68.2015.827.2706, requerido por MARIA ROSENI

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GOMES DOS SANTOS em face de FILISMINO MEDRADE COSTA, tendo o presente a finalidade de CITAR o requerido FILISMINO MEDRADE COSTA, brasileiro, casado, estando atualmente em lugar incerto não sabido, para todos os termos da ação supra, bem como para, querendo, oferecer resposta ao pedido, via advogado habilitado no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da juntada da publicação deste aos autos, sob pena de revelia e confissão. Tudo em conformidade com o r. despacho do evento 32. E, para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do fórum local. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 15 de agosto de 2016. Eu, Denilza Moreira, Tec Judiciária, digitei e subscrevi.

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Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 30 DIAS

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e em especial o acusado, que por este juízo e Escrivania da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína tramita Ação Penal n.º 5001615-89.2013.827.2706, que a Justiça Pública como autora move contra ADRIANO DA SILVA SOUSA, tendo como vítima Debora Araújo Nascimento, que chegue ao conhecimento DO ACUSADO, expediu-se o presente edital, ficando assim, intimada do teor da sentença “Ante o exposto, com fulcro no art. 803 do Código de Processo Civil, DECRETO A REVELIA DO REQUERIDO AO TEMPO EM QUE MANTENHO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS IN LIMINE, vigorando as mesmas até a sobrevinda de sentença absolutória ou até a execução integral da pena, em caso de condenação no processo principal, ou até eventual extinção da punibilidade, com a ressalva de decisão posterior em contrário, já que esta sentença não transita materialmente em julgado. Assim, com base no art. 269, I, do CPC, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito.” Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 15 de agosto de 2016. Eu, Fábia Soares Siriano, Técnica Judiciária, lavrei o presente. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e em especial a vítima e o acusado, que por este juízo e Escrivania da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína tramita Ação Penal n.º 5003036-85.2011.827.2706, que a Justiça Pública como autora move contra RENATO PAULINO SÁ CARMO, tendo como vítima Solange Borges da Costa Silva, que chegue ao conhecimento DA VÍTIMA e DO ACUSADO, expediu-se o presente edital, ficando assim, intimada do teor da sentença “Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 13, da Lei nº 11.340/06, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução de mérito, revogando, por conseguinte, a decisão liminar.” Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 15 de agosto de 2016. Eu, Fábia Soares Siriano, Técnica Judiciária, lavrei o presente. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e em especial a vítima, que por este juízo e Escrivania da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína tramita Ação Penal n.º 5003077-52.2011.827.2706 , que a Justiça Pública como autora move contra ODILON GOMES DE ARAÚJO, tendo como vítima Maria Rodrigues Nobrega, que chegue ao conhecimento DA VÍTIMA, expediu-se o presente edital, ficando assim, intimada do teor da sentença “Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 13, da Lei nº 11.340/06, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução de mérito, revogando, por conseguinte, a decisão liminar.” Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 15 de agosto de 2016. Eu, Fábia Soares Siriano, Técnica Judiciária, lavrei o presente. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e em especial o sentenciado, que por este juízo e Escrivania da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína tramita Ação Penal n.º 5003176-22.2011.827.2706, que a Justiça Pública como autora move contra JOÃO BATISTA MAGALHÃES SERAFIM, tendo como vítima Francisca Dolucia Nascimento, que chegue ao conhecimento DO SENTENCIADO, expediu-se o presente edital, ficando assim, intimada do teor da sentença “Ante o exposto, com fulcro no art. 803 do Código de Processo Civil, DECRETO A REVELIA DO REQUERIDO AO TEMPO EM QUE MANTENHO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS IN LIMINE, vigorando as mesmas até a sobrevinda de sentença absolutória ou até a execução integral da pena, em caso de condenação no processo principal, ou até eventual extinção da punibilidade, com a ressalva de decisão posterior em contrário, já que esta sentença não transita materialmente em julgado. Assim, com base no art. 269, I, do CPC, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito.” Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 15 de agosto de 2016. Eu, Fábia Soares Siriano, Técnica Judiciária, lavrei o presente. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e em especial a vítima e o sentenciado, que por este juízo e Escrivania da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína tramita Ação Penal n.º 5003896-18.2013.827.2706 , que a Justiça Pública como autora move contra DOMINGOS DE SOUSA MOREIRA, tendo como vítima Darci Maria Ferreira de Queiroz, que chegue ao conhecimento DA VÍTIMA E DO SENTENCIADO, expediu-se o presente edital, ficando assim, intimada do teor da sentença “Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 13, da Lei nº 11.340/06, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução de mérito,

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revogando, por conseguinte, a decisão liminar..” Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 15 de agosto de 2016. Eu, Fábia Soares Siriano, Técnica Judiciária, lavrei o presente. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e em especial o sentenciado, que por este juízo e Escrivania da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína tramita Ação Penal n.º 5004252-13.2013.827.2706, que a Justiça Pública como autora move contra DIEGO MARADONA LOPES DOS SANTOS, tendo como vítimas Joane Lopes da Silva e Socorro Lopes da Silva, que chegue ao conhecimento DO SENTENCIADO, expediu-se o presente edital, ficando assim, intimada do teor da sentença “Ante o exposto, com fulcro no art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL PARA MANTER AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS IN LIMINE, que terão vigência até o fim do feito principal ao qual estão vinculadas, com a ressalva de decisão posterior em contrário, já que esta sentença não transita materialmente em julgado. Assim, com base no art. 269, I, do CPC JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.” Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 15 de agosto de 2016. Eu, Fábia Soares Siriano, Técnica Judiciária, lavrei o presente. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e em especial a vítima, que por este juízo e Escrivania da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína tramita Ação Penal n.º 5005163-25.2013.827.2706 , que a Justiça Pública como autora move contra SALERMO JOSÉ VIEIRA, tendo como vítima Suelena José Vieira, que chegue ao conhecimento DA VÍTIMA, expediu-se o presente edital, ficando assim, intimada do teor da sentença “Ante o exposto, com fulcro no art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL PARA MANTER AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS IN LIMINE, que terão vigência até o fim do feito principal ao qual estão vinculadas, com a ressalva de decisão posterior em contrário, já que esta sentença não transita materialmente em julgado. Assim, com base no art. 269, I, do CPC JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.” Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 15 de agosto de 2016. Eu, Fábia Soares Siriano, Técnica Judiciária, lavrei o presente. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e em especial a vítima, que por este juízo e Escrivania da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína tramita Ação Penal n.º 5005499-29.2013.827.2706, que a Justiça Pública como autora move contra LEANDRO CARLOS OLIVEIRA, tendo como vítima Rosangela Moreira Costa, nascida aos 13/03/1992, natural de Carolina – MA, filha de Adailton Alves Costa e Maria de Fátima Moreira Costa, que chegue ao conhecimento DA VÍTIMA, expediu-se o presente edital, ficando assim, intimada do teor da sentença “Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 13, da Lei nº 11.340/06, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução de mérito, revogando, por conseguinte, a decisão liminar.” Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 15 de agosto de 2016. Eu, Fábia Soares Siriano, Técnica Judiciária, lavrei o presente. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e em especial a vítima, que por este juízo e Escrivania da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína tramita Ação Penal n.º 5005701-40.2012.827.2706, que a Justiça Pública como autora move contra IRNANDES CIRQUEIRA BARROS, tendo como vítima Luciana Gomes Pego, que chegue ao conhecimento DA VÍTIMA, expediu-se o presente edital, ficando assim, intimada do teor da sentença “Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 13, da Lei nº 11.340/06, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução de mérito, revogando, por conseguinte, a decisão liminar.” Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 15 de agosto de 2016. Eu, Fábia Soares Siriano, Técnica Judiciária, lavrei o presente. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e em especial a vítima, que por este juízo e Escrivania da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína tramita Ação Penal n.º 5006116-86.2013.827.2706, que a Justiça Pública como autora move contra JORDEAN FERNANDES SOUZA, tendo como vítima Michelle Gomes Sobrinho, filha de José Antonio Sobrinho, que chegue ao conhecimento DA VÍTIMA, expediu-se o presente edital, ficando assim, intimada do teor da sentença “Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, julgando extinto os autos de Medida Protetiva de Urgência, sem resolução de mérito, nos termos

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do artigo 267, IV e VIII, do Código de Processo Civil.” Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 15 de agosto de 2016. Eu, Fábia Soares Siriano, Técnica Judiciária, lavrei o presente. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e em especial o sentenciado, que por este juízo e Escrivania da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína tramita Ação Penal n.º 5007687-92.2013.827.2706 , que a Justiça Pública como autora move contra JOSUÉ DE ALENCAR MACIEL, tendo como vítima Wilda Gomes Neves, que chegue ao conhecimento DO SENTENCIADO, expediu-se o presente edital, ficando assim, intimada do teor da sentença “Ante o exposto, com fulcro no art. 803 do Código de Processo Civil, DECRETO A REVELIA DO REQUERIDO AO TEMPO EM QUE MANTENHO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS IN LIMINE, vigorando as mesmas até a sobrevinda de sentença absolutória ou até a execução integral da pena, em caso de condenação no processo principal, ou até eventual extinção da punibilidade, com a ressalva de decisão posterior em contrário, já que esta sentença não transita materialmente em julgado. Assim, com base no art. 269, I, do CPC, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito.” Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 15 de agosto de 2016. Eu, Fábia Soares Siriano, Técnica Judiciária, lavrei o presente. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e em especial o sentenciado, que por este juízo e Escrivania da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína tramita Ação Penal n.º 5009429-55.2013.827.2706, que a Justiça Pública como autora move contra MAURÍCIO BARBOSA VIEIRA, nascido aos 23/01/1986 em Araguaína – TO, tendo como vítima Maria Rita Barbosa Bonifácio, que chegue ao conhecimento DO SENTENCIADO, expediu-se o presente edital, ficando assim, intimada do teor da sentença “Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 13, da Lei nº 11.340/06, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução de mérito, revogando, por conseguinte, a decisão liminar.” Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 15 de agosto de 2016. Eu, Fábia Soares Siriano, Técnica Judiciária, lavrei o presente. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e em especial a vítima, que por este juízo e Escrivania da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tramita Ação Penal n.º 5001341-67.2009.827.2706, que a Justiça Pública como autora move contra Osiel Batista Alves dos Santos, tendo como vítima Júnia Ferreira da Silva, que chegue ao conhecimento DA VÍTIMA, expediu-se o presente edital, ficando assim, intimado do teor da sentença condenatória: “Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão punitiva para CONDENA Osiel Batista Alves dos Santos, anteriormente qualificado, como incurso nas sanções do artigo 129, § 6.º, do Código Penal, c/c art. 61, II, “f”, do mesmo diploma, na forma do art. 7.º, I, da Lei 11.340/2006.” Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 15 de agosto de 2016, eu, Fábia Soares Siriano, o digitei. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e em especial a vítima e sentenciado, que por este juízo e Escrivania da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tramita Ação Penal n.º 5001886-69.2011.827.2706 , que a Justiça Pública como autora move contra Gerismar Alves da Silva, tendo como vítima Sônia Landes da Silva , que chegue ao conhecimento DA VÍTIMA E DO SENTENCIADO, expediu-se o presente edital, ficando assim, intimado do teor da sentença de extinção da punibilidade: “Ante o exposto, com base no artigo 107, inciso IV,do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GERISMAR ALVES DA SILVA, já qualificado nos autos, pelo crime tipificado no art. 147 do Código Penal.” Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 15 de agosto de 2016, eu, Fábia Soares Siriano, o digitei. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e em especial os sentenciados e a vítima, que por este juízo e Escrivania da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tramita Ação Penal n.º 5002313-66.2011.827.2706, que a Justiça Pública como autora move contra Olice Rodrigues de Castro e Adriana Rodrigues de Castro, tendo como vítima Nadja Antonaci e Araújo, que chegue ao conhecimento DOS SENTENCIADOS E DA VÍTIMA, expediu-se o presente edital, ficando assim, intimado do teor da sentença absolutória: “Ante o exposto, com fulcro no art. 386, VII, do Pergaminho Processo Penal, julgo improcedente a pretensão punitiva do Estado, por não haver prova suficiente para um decreto condenatório. Assim, ABSOLVO os denunciados OLICE RODRIGUES DE CASTRO E ADRIANA RODRIGUES

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DE CASTRO, anteriormente qualificados, da imputação dos crimes na denúncia.” Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 15 de agosto de 2016, eu, Fábia Soares Siriano, o digitei. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e em especial o sentenciado, que por este juízo e Escrivania da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tramita Ação Penal n.º 5005924-56.2013.827.2706, que a Justiça Pública como autora move contra JOSÉ DE JESUS DELMONDES, tendo como vítima Poliana da Silva Reis, que chegue ao conhecimento DO SENTENCIADO, expediu-se o presente edital, ficando assim, intimado do teor da sentença absolutória: “Ante o exposto, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia para ABSOLVER JOSÉ DE JESUS DELMONDES, da imputação das infrações penais previstas nos arts. 147 e 129, § 9.º, c/c art. 69 e 61, II, “a”, do Código Penal, observando-se as disposições da Lei 11.340/2006..” Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 15 de agosto de 2016, eu, Fábia Soares Siriano, o digitei. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e em especial a vítima, que por este juízo e Escrivania da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tramita Ação Penal n.º 5011733-61.2012.827.2706, que a Justiça Pública como autora move contra Rafael Rodrigues Loiola, tendo como vítima Maria da Conceição Oliveira Sousa, que chegue ao conhecimento DA VÍTIMA, expediu-se o presente edital, ficando assim, intimado do teor da sentença de extinção da punibilidade: “Ante o exposto, com base no artigo 107, inciso IV,do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAFAEL RODRIGUES LOIOLA, já qualificado nos autos, pelo crime descrito no art. 147 do Código Penal, c/c a Lei 11.340/2006.” Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 15 de agosto de 2016, eu, Fábia Soares Siriano, o digitei. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e em especial a vítima, que por este juízo e Escrivania da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tramita Ação Penal n.º 5011895-56.2012.827.2706, que a Justiça Pública como autora move contra Luciano Pereira de Moraes, tendo como vítima Simone da Conceição Silva, que chegue ao conhecimento DA VÍTIMA, expediu-se o presente edital, ficando assim, intimado do teor da sentença de extinção da punibilidade: “Ante o exposto, com base no artigo 107, Inciso IV,do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUCIANO PEREIRA DE MORAES pelo delito tipificado no art. 140 do Código Penal, julgando, conseqüentemente, EXTINTO O FEITO.” Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 15 de agosto de 2016, eu, Fábia Soares Siriano, o digitei. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e em especial o sentenciado, que por este juízo e Escrivania da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tramita Ação Penal n.º 5012660-27.2012.827.2706, que a Justiça Pública como autora move contra Marciel Roquelino de Melo, tendo como vítima Ismara Cesária Tomé, que chegue ao conhecimento DO SENTENCIADO, expediu-se o presente edital, ficando assim, intimado do teor da sentença de extinção da punibilidade: “Ante o exposto, com base no artigo 107, Inciso IV,do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCIEL ROQUELINO DE MELO pela prática do crime de Ameaça (artigo 147 do Código Penal)com fulcro no artigo 109, inciso VI do Código Penal Brasileiro.” Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 15 de agosto de 2016, eu, Fábia Soares Siriano, o digitei. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

ARRAIAS Diretoria do Foro

PORTARIA PORTARIA N° 17 Dispõe sobre a escala de revezamento de plantão dos magistrados e servidores pertencentes às Comarcas do Grupo 4, do Anexo Único da Resolução n" 12/2012, do Tribunal de Justiça do Tocantins. O Juiz de Direito e Diretor do Foro em substituição automática da Comarca de Arraias-TO, Dr. Eduardo Barbosa Fernandes no uso de suas atribuições, etc.

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CONSIDERANDO o disposto na Resolução n°71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, bem como Resoluções n° 12, de 21 de agosto de 2012, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação às partes sobre quem, efetivamente, atuará nos períodos de plantão. CONSIDERANDO os requerimentos de alteração e permuta na escala de Plantão, solicitada pela Comarca de Dianópolis e Aurora do Tocantins conforme termos contidos nos autos administrativos SEI n° 15.0.000014419-0 e 16.0.000017775-3. CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do plantão judiciário para atendimento das demandas urgentes, fora do horário de expediente Forense. RESOLVE: Art. 1o – Fica estabelecida a escala de plantão relativa ao 1° Grau de Jurisdição conforme tabela constante no Anexo Único desta Portaria. Art. 2°- O magistrado que não puder comparecer ao plantão será substituído pelo Membro seguinte, na ordem de designação constante na escala, a quem competirá as providências necessárias para a comunicação tempestiva ao substituto, e á Presidência do Tribunal de Justiça, para que dê a indispensável publicidade, quanto ao servidor à escala do plantão poderá ser modificada, desde que haja requerimento justificado pela parte interessada no prazo de 03 (três) dias devendo, no entanto, a substituição se da por qualquer servidor da mesma Comarca. Art. 3°- Fica revogada a Portaria n° 16, de 15 de julho de 2016. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique - se. Cumpra-se. Arraias-TO, aos 12 de agosto de 2016.

Eduardo Barbosa Fernandes Juiz de Direito/ Diretor do Foro

Anexo Único (Portaria n° 17, de 12 de agosto de 2016)

Juiz: Dr. Gerson Fernandes Azevedo. Assessora: Ana Paula Marquezini – Mat. 352094 Técnica Judiciária: Aneilde Badia dos Santos Rodrigues – Mat.84153. Oficial de Justiça: Hedylamar Pereira Martins – Mat. 352488 – (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Nortzon Pereira Moura – Mat.30087 – (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 22/01/2016 até 8:00 horas do dia 29/01/2016. Telefone: (63) 9237 1849

Juiz: Dr. Manuel de Faria Reis Neto. Auxiliar Judiciário de 2° Instância: Mário Sérgio Melo Xavier – Mat. 254547. Oficial de Justiça: Nilton de Sena Benevides – Mat. 29260 – (Arraias, Paranã e Aurora) Oficiala de Justiça: Zilmaria Aires dos Santos – Mat. 96045 – (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 29/01/2016 até 8:00 horas do dia 05/02/2016.

Telefone: (63) 9989 5543 / (63) 9989 3102 / (63) 8496 3342

Juiz: Dr. Márcio Ricardo Ferreira Machado Assessor: Pablo Farias Souza cruz – Mat. 353348. Técnica Judiciária: Glênnia Rúbia de Oliveira Guedes R. – Mat. 184638. Oficial de Justiça: Renival Silva – Mat. 141761. – (Arraias, Paranã e Aurora) Oficiala de Justiça: Aneilde Badia dos Santos Rodrigues – Mat. 84153 – (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 05/02/016 até 8:00 horas do dia 12/02/2016. Telefone: (62) 9918 4753 / (62) 99184062

Juiz: Dr. Iluipitrando Soares Neto. Assessora: Grazielle de Souza Silva El Zayek – Mat. 352132. Escrivã: Ana Clara Pires da Cunha – Mat. 2387. Oficial de Justiça: Jales Brasílio Ramalho Pereira – Mat. 140960– (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Remo Costa e Silva – Mat. 226553 – (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 12/02/2016 até 8:00 horas do dia 19/02/2016. Telefone: 63) 9237 1849

Juiz: Dr. João Alberto Mendes Bezerra JR. Assessor: Wandersson Amorim Nobre – Mat. 353358. Escrivão: Aldeni Pereira Valadares – Mat. 111479. Oficial de Justiça: Cláudio Costa e Silva – Mat. 85248– (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Valdemir Ribeiro de Queiroz – Mat. 141859 – (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 19/02/2016 até 8:00 horas do dia 26/02/2016.

Telefone: (63) 8457 4691/ (63) 8457 4692

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ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 31

Juiz: Dr. Eduardo Barbosa Fernandes. Assessora: Giselli Araújo Azevedo Kawano – Mat. 352051. Escrivão: Márcio Luís Silva Kawano – Mat. 352047. Oficial de Justiça: Nilton de Sena Benevides – Mat. 29260 – (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Valdemir Ribeiro de Queiroz – Mat. 141859 – (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 26/02/2016 até 8:00 horas do dia 04/03/2016. Telefone: (63) 9982 2967 /(62) 9643 4159 / (63) 8496 3342

Juiz: Dr. Jossanner Nery Nogueira Luna. Técnica Judiciária: Maria das Graças G. Araújo – Mat. 24373. Oficial de Justiça: Heidylamar Pereira Martins F. – Mat. 352488– (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Wagner Oliveira Leal costa – Mat. 47944 – (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 04/03/2016 até 8:00 horas do dia 11/03/2016.

Telefone: (63) 9989 5543 / (63) 9989 3102

Juiz: Dr. Jocy Gomes de Almeida. Assessora: Lidiane Minghini - Mat. 289128 Técnica Judiciária: Neuma Núbia Mendes Rocha – Mat. 94835. Oficial de Justiça: Renival Silva – Mat. 141761 – (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Rivaldo Rodrigues de Santana – mat. 1950533 – (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 11/03/2016 até 8:00 horas do dia 18/03/2016.

Telefone: (63) 9989 5543 / (63) 9989 3102

Juiz: Dr. Márcio Ricardo Ferreira Machado. Assessor: Pablo Faria Souza Cruz – Mat. 353348. Técnico Judiciário: Markus Dannyllo Cordeiro Rodrigues – Mat. 274735. Oficial de Justiça: Jales Brasílio Ramalho Pereira – Mat. 140960 – (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Jurceles de Melo Rodrigues – Mat. 93740 – (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 18/03/2016 até 8:00 horas do dia 25/03/2016. Telefone: (63) 8495 5478 / (62) 9912 9919

Juiz: Dr. Marcio Soares da Cunha. Assessora: Ana Lúcia Santana Cerqueira – Mat.352847 Técnica Judiciária: Mary Nadja Barbosa N. Sampaio – Mat. 44659 Oficial de Justiça: Cláudio Costa Silva – Mat. 85248 – (Arraias, Paranã e Aurora) Oficiala de Justiça: Aneilde Badia dos Santos Rodrigues – Mat. 84153 – (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 25/03/2016 até 8:00 horas do dia 01/04/2016.

Telefone: (63) 8458 4067 / (63) 8466 3044

Juiz: Dr. Manuel de Faria Reis Neto. Técnica Judiciária: Maria Antônia G. dos Santos – Mat. 217554 Oficial de Justiça: Nilton de Sena Benevides – Mat.29260 – (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Petrônio Jarbas Martins da Luz – mat.95146 – (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 01/04/2016 até 8:00 horas do dia 08/04/2016

Telefone: (63) 9989 5543 / (63) 9989 3102 / (63) 8496 3342

Juiz: Dr. Gerson Fernandes Azevedo Assessora: Ana Paula Marquezini – Mat. 352094 Escrivã: Cleide Dias dos Santos Freitas – Mat. 85346. Secretária do Juízo: Tarcia Helena Faleiros – Mat. 353407 Oficial de Justiça: Renival Silva – Mat. 141761 – (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Remos Costa e Rosa – Mat. 226553 – (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 08/04/2016 até 8:00 horas do dia 15/04/2016 Telefone: (63) 9237 1849

Juiz: Dr. Iluipitrando Soares Neto. Assessora: Grazielle de Souza Silva El Zayek – Mat. 352132. Técnico Judiciário: Edimar Cardoso Torres – Mat. 140666 Oficial de Justiça: Jales Brasílio Ramalho P. – Mat. 140960– (Arraias, Paranã e Aurora) Oficiala de Justiça: Zilmaria Aires dos Santos – Mat. 96045 – (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 15/04/2016 até 8:00 horas do dia 22/04/2016. Telefone: (63) 9237 1849

Juiz: Dr. João Alberto Mendes JR. Assessor: Wandersson Amorim Nobre – Mat. 353358 Escrivão: Emerson Resplandes da Silva – Mat. 352490. Oficial de Justiça: Heidylamar Pereira Martins F. – Mat. 352488 – (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Antônio Carlos Pereira da Silva – Mat.84055 – (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 22/04/2016 até 8:00 horas do dia 29/04/2016.

Telefone: (63) 8457 4691/ (63) 8457 4692

Juiz: Dr. Eduardo Barbosa Fernandes Barbosa. De 18:00 horas do dia 29/04/2016 até 8:00

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ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 32

Assessora: Giselli Araújo Azevedo Kawano – Mat. 352051. Técnica Judiciária: Ádlla Silva Oliveira - Mat.282051 Oficial de Justiça: Cláudio Costa Silva – Mat. 85248 – (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Valdemir Ribeiro de Queiroz – Mat. 141859 – (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

horas do dia 06/05/2016. Telefone: (63) 9982 2967 /(62) 9931 8589

Juiz: Dr. Jossanner Nery Nogueira Luna Escrivão: Fábio Gomes Bonfim. – Mat. 93054 Oficial de Justiça: Heidylamar Pereira Martins F. – Mat. 352488 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Wagner Oliveira Leal Costa. – Mat. 47944 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 06/05/2016 até 8:00 horas do dia13/05/2016

Telefone: (63) 9989 5543 / (63) 9989 3102

Juiz: Dr. Jean Fernandes Barbosa de Castro Assessora: Ana Kelúbia Batista Viana – Mat. 352039 Técnica Judiciária– Zulmira da Costa Silva – Mat. 90945. Oficial de Justiça: Nilton de Sena Benevides. – Mat. 29260 - (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Rivaldo Rodrigues de Santana. – Mat. 1950533 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 13/05/2016 até 8:00 horas do dia 20/05/2016 Telefone: (63) 9965 1710 / (63) 8496 3342

Juiz: Dr. Dr. Jossanner Nery Nogueira Luna. Escrivã: Maria das Graças Gomes Araújo - Mat. 24373. Oficial de Justiça: Jales Brasílio Ramalho P. – Mat. 140960 (Arraias, Paranã e Aurora). Oficial de Justiça: Jurceles de Melo Rodrigues. – Mat. 93740 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 20/05/2016 até 8:00 horas do dia 27/05/2016

Telefone: (63) 9989 5543 / (63) 9989 3102

Juiz: Dr. Manuel de Faria Reis Neto Técnica Judiciária: Cássia Bonfim Conceição Gomes. - Mat. 217260 Oficial de Justiça: Jales Brasílio Ramalho P. – Mat.140960 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficiala de Justiça: Zilmaria Aires dos Santos – Mat. 96045 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 27/05/2016 até 8:00 horas do dia 03/06/2016

Telefone: (63) 9989 5543 / (63) 9989 3102

Juiz: Dr. Gerson Fernandes Azevedo Assessora: Ana Paula Marquezene. – Mat. 352094 Técnica Judiciária: Cleide Dias dos Santos – Mat. 85346 Oficial de Justiça: Cláudio Costa Silva. – Mat. 85248 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Petrônio Jarbas Martins L. – Mat. 95146 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 03/06/2016 até 8:00 horas do dia 10/06/2016 Telefone: (63) 9237 1849

Juiz: Dr. Dr. Jossanner Nery Nogueira Luna. Assessor: Wandersson Amorim Nobre. – Mat. 353358 Escrivão: Aldeni Pereira Valadares. – Mat. 111479 Oficial de Justiça: Heidylamar Pereira Martins F. – Mat. 352488 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficiala de Justiça: Zilmária Aires dos Santos – Mat. 96045 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 10/06/2016 até 8:00 horas do dia 17/06/2016

Telefone: (63) 8457 4691/ (63) 8457 4692 servidor

Juiz: Dr. Eduardo Barbosa Fernandes Assessora: Giselli Araújo Azevedo Kawano. – Mat. 352051 Técnico Judiciário: Nilton Cesar Nunes Piedade – Mat. 14166. Oficial de Justiça: Nilton de Sena Benevides. – Mat. 29260 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Valdemir Ribeiro de Queiroz – Mat. 141859 – (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 17/06/2016 até 8:00 horas do dia 24/06/2016 Telefone: (63) 9982 2967 /(62) 9643 4159

Juiz: Dr. Jean Fernandes Barbosa de Castro Assessora: Ana Kelúbia Batista Viana - Mat. 352039 Escrivã: Fabíola Hebe de Carvalho Ferreira- Mat.93152 Oficial de Justiça: Renival Silva. – Mat. 141761 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Antônio Carlos Pereira da Silva. – Mat. 84055 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 24/06/2016 até 8:00 horas do dia 01/07/2016 Telefone: (63) 9965 1710

Juiz: Dr. Jocy Gomes de Almeida. Assessor: Wanderson Amorin Nobre – Mat. 353358. Escrivão:Maria das Graças Gomes Araújo - Mat. 24373 Técnico Judiciário: Bruno Teixeira da Silva Costa. – Mat. 208751

De 18:00 horas do dia 01/07/2016 até 8:00 horas do dia 08/07/2016

Telefone: (63) 9989 5543 / (63) 99989 3102

Page 33: 16/08/2016 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2706.pdf · ano xxviii-diÁrio da justiÇa nº 3871 palmas-to, terÇa-feira, 16 de agosto de

ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 33

Oficial de Justiça: Jales Brasílio Ramalho P. – Mat. 140960 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Wagner Oliveira Leal Costa. – Mat. 47944 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

Juiz: Dr. Marcio Soares da Cunha Assessora: Ana Lúcia Santana Arqueira. – Mat. 352847 Técnica Judiciária: Aureleci Ferreira Batista de Oliveira – Mat.91550 Oficial de Justiça: Heidylamar Pereira Martins F. – Mat. 352488 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Rivaldo Rodrigues de Santana. – Mat. 1950533 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 08/07/2016 até 8:00 horas do dia 15/07/2016

Telefone: (63) 8458 4067 / (63) 4001072

Juiz: Dr. Jossanner Nery Nogueira Luna. Assessora: Gabriella Costa dias - 353245 Escrivã: Maria das Graças G. Araújo. – Mat. 24373 Oficial de Justiça: Renival Silva – Mat. 141761- (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Nortoz Pereira Moura. – Mat. 30087 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 15/07/2016 até 8:00 horas do dia 22/07/2016

Telefone: (63) 9989 5543 / (63) 9989 3102

Juiz: Dr. Gerson Fernandes Azevedo. Assessora: Ana Paula Marquezene. – Mat. 352094 Escrivã: Ana Clara Pires Cunha – mat. 2387 Oficial de Justiça: Jales Brasílio Ramalho P. – Mat.140960 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Valdemir Ribeiro de Queiroz. – Mat. 141859 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 22/07/2016 até 8:00 horas do dia 29/07/2016 Telefone: (63) 99237 1849

Juiz: Dr. Manuel de Faria Reis Neto Auxiliar Judiciário: Mário Sérgio Melo Xavier. – Mat. 254547 Oficial de Justiça: Nilton de Sena Benevides. – Mat. 29260 (Arraias, Paranã e Aurora)

Oficial de Justiça: Nortzon Pereira Mouro. – Mat. 30087 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 29/07/2016 até 8:00 horas do dia 05/08/2016

Juiz: Dr. Márcio Soares da Cunha Assessora: Ana Lúcia Santana Arqueira. – Mat.352847 Escrivão: Alvemes Camelo Sobrinho. – Mat. 91648 Oficial de Justiça: Cláudio Costa Silva. – Mat. 85248 (Arraias, Paranã e Aurora)

Oficial de Justiça: Jurceles de Melo Rodrigues. – Mat. 93740 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 05/08/2016 até 8:00 horas do dia 12/08/2016 Telefone: (63) 84584067/ (63) 84475217

Juiz: Dr. Iluipitrando Soares Neto Assessora: Grazielle de Souza Silva Elzayek. – Mat. 352132 Escrivã: Ana Clara Pires da Cunha – Mat. 2387 Oficial de Justiça: Jales Brasílio Ramalho P. – Mat.140960 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Remo Costa e Rosa – Mat. 226553 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 12/08/2016 até 8:00 horas do dia 19/08/2016 Telefone: (63) 9237 1849

Juiz: Dr. Jean Fernandes Barbosa de Castro Assessora: Ana Kelúbia Batista Viana. – Mat. 352039 Escrivã: Rosanne Pereira de Souza. – Mat. 33372 Oficial de Justiça: Heidylamar Pereira Martins Ferreira – Mat. 352488 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Jurceles de Melo Rodrigues. – Mat. 93740 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 19/08/2016 até 8:00 horas do dia 26/08/2016 Telefone: (63) 9965 1710

Juiz: Dr. Jocy Gomes de Almeida Assessora: Lidiane Minghini - Mat. 289128. Escrivão: Fábio Gomes Bonfim. – Mat. 93054 Oficial de Justiça: Claudio Costa Silva – Mat 85248 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficiala de Justiça: Zilmária Aires dos Santos. – Mat. 96045 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 26/08/2016 até 8:00 horas do dia 02/09/2016

Telefone: (63) 9989 5543 / (63) 9989 3102

Juiz: Dr. Manuel de Faria Reis Neto Técnica Judiciária: Neuma Núbia Mendes Rocha – Mat. 94835.

De 18:00 horas do dia 02/09/2016 até 8:00 horas do dia 09/09/2016

Page 34: 16/08/2016 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2706.pdf · ano xxviii-diÁrio da justiÇa nº 3871 palmas-to, terÇa-feira, 16 de agosto de

ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 34

Oficiala de Justiça: Ana Lucia pereira Lopes – Mat134070 – (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Antônio Carlos Pereira da Silva. – Mat. 84055 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

Telefone: (63) 9989 5543 / (63) 9989 3102 / (63) 8439 8731

Juiz: Dr. Márcio Ricardo Ferreira Machado Assessor: Pablo Farias Souza Cruz. – Mat. 353348 Técnico Judiciário: Markus Dannyllo Cordeiro Rodrigues. – Mat. 274735 Oficial de Justiça: Renival Silva. – Mat. 141761 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Valdemir Ribeiro de Queiroz. – Mat. 141859 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 09/09/2016 até 8:00 horas do dia 16/09/2016 Telefone: (63) 84955478 / (62) 9918 4062

Juiz: Dr. Jossanner Nery Nogueira Luna Técnica Judiciária: Cássia do Bonfim Conceição Gomes. – Mat. 217260 Oficial de Justiça: Jales Brasílio Ramalho P. – Mat.140960 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Wagner Oliveira Leal Costa. – Mat. 47944 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 16/09/2016 até 8:00 horas do dia 23/09/2016

Telefone: (63) 9989 5543 / (63) 9989 3102

Juiz: Dr.Iluipitrando Soares Neto Assessora: Grazielle de Souza Silva Elzayek. – Mat. 352132 Técnica Judiciária: Cleide Dias dos Santos – Mat. 85346 Oficial de Justiça: Cláudio Costa Silva. – Mat. 85248 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Rivaldo Rodrigues de Santana. – Mat. 1950533 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 23/09/2016 até 8:00 horas do dia 30/09/2016 Telefone: (63) 9237 1849

Juiz: Dr. Eduardo Barbosa Fernandes Assessor: Giselli Araújo Azevedo Kawano. – Mat. 352051 Escrivão: Marcio Luis Silva Kawano. – Mat. 352047 Oficial de Justiça: Heidylamar Pereira Martins F. – Mat. 352488 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Wilton José de Amorim Lopes – Mat. 90847 – (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 30/09/2016 até 8:00 horas do dia 07/10/2016 Telefone: (63) 9982 2967 /(62) 9643 4159

Juiz: Dr. Gerson Fernandes Azevedo Assessora: Ana Paula Marquezini – Mat.352094. Técnico Judiciário: Edimar Cardoso Torres – Mat. 140666 Oficiala de Justiça: Ana Lucia pereira Lopes – Mat134070 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Remo Costa e Rosa. – Mat. 226553 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 07/10/2016 até 8:00 horas do dia 14/10/2016 Telefone: (63) 9237 1849 (63) 84963 342 / (63) 8439 8731

Juiz: Dr. João Alberto Mendes Bezerra J. R. Assessor: Wandersson Amorim Nobre. – Mat. 353358 Escrivão: Emerson Resplandes da Silva. – Mat. 352490 Oficial de Justiça: Renival Silva. – Mat. 141761 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficiala de Justiça: Zilmária Aires dos Santos. – Mat. 96045 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 14/10/2016 até 8:00 horas do dia 21/10/2016

Telefone: (63) 8457 4691/ (63) 8457 4692

Juiz: Dr. Jocy Gomes de Almeida Assessora: Lidiane Minghini - Mat. 289128. Técnico Judiciário: Bruno Teixeira da Silva Costa. – Mat. 208751 Oficial de Justiça: Jales Brasílio Ramalho P. – Mat. 140960 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Antônio Carlos Pereira da Silva. – Mat. 84055 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 21/10/2016 até 8:00 horas do dia 28/10/2016

Telefone: (63) 9989 5543 / (63) 9989 3102

Juiz: Dr. Márcio Ricardo Ferreira Machado Assessor: Pablo Farias Souza Cruz. – Mat. 353348 Técnica Judiciária: Glênnia Rúbia de Oliveira Guedes R. – Mat. 184638 Oficial de Justiça: Cláudio Costa Silva. – Mat. 85248 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Petrônio Jarbas Martins da L. – Mat. 95146 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 28/10/2016 até 8:00 horas do dia 04/11/2016 Telefone: (62) 9918 4753

Juiz: Dr. Jossanner Nery Nogueira Luna Técnica Judiciária: Neuma Núbia Mendes Rocha. – Mat. 94835 Oficial de Justiça: Heidylamar Pereira Martins F. – Mat. 352488 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Valdemir Ribeiro de Queiroz. – Mat. 141859 (Dianópolis,

De 18:00 horas do dia 04/11/2016 até 8:00 horas do dia 11/11/2016

Telefone: (63) 9989 5543 / (63) 9989 3102

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ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 35

Taguatinga e Almas).

Juiz: Dr. Márcio Ricardo Ferreira Machado Assessor: Pablo Farias Souza Cruz. – Mat. 353348 Técnico Judiciário: Markus Dannyllo Cordeiro Rodrigues. – Mat. 274735 Oficial de Justiça: Nilton de Sena Benevides. – Mat. 29260 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Nortzon Pereira Moura. – Mat. 30087 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 11/11/2016 até 8:00 horas do dia 18/11/2016 Telefone: (63) 8495-5478/ (63) 84963342

Juiz: Dr. Iluipitrando Soares Neto Assessora: Grazielle de Souza Silva Elzayek. – Mat. 352132 Técnica Judiciária: Cleide Dias dos Santos – Mat. 85346 Oficial de Justiça: Renival Silva. – Mat. 141761 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Petrônio Jarbas Martins da L. – Mat. 95146 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 18/11/2016 até 8:00 horas do dia 25/11/2016 Telefone: (63) 9955 1829

Juiz: Dr. Márcio Soares da Cunha Assessora: Ana Lucia Santana Cerqueira – Mat. 352847 - 84584067 Técnica Judiciária: Altina Nunes Barbosa Filha Alves – Mat. 134168- fone 84713606 Oficial de Justiça: Claudio Costa Silva – Mat. 85248 – Mat. (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Jurceles de Melo Rodrigues. Mat. 93740 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 25/11/2016 até 8:00 horas do dia 02/12/2016

Telefone: (63) 8458 4067

Juiz: Dr. Eduardo Barbosa Fernandes Técnico Judiciário: Nilton Cesar Nunes Piedade – Mat. 14166. Oficial de Justiça: Heidylamar Pereira Martins F. – Mat. 352488 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficiala de Justiça: Zilmaria Aires dos Santos. – Mat. 96045 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 02/12/2016 até 8:00 horas do dia 09/12/2016 Telefone:(62) 9643 4159

Juiz: Dr. João Alberto Mendes Bezerra J. R. Assessor: Wandersson Amorim Nobre Escrivão: Aldeni Pereira Valadares. – Mat. 111479 Oficial de Justiça: Nilton de Sena Benevides. – Mat. 29260 (Arraias, Paranã e Aurora) Oficial de Justiça: Antônio Carlos Pereira da Silva. – Mat. 84055 (Dianópolis, Taguatinga e Almas).

De 18:00 horas do dia 09/12/2016 até 8:00 horas do dia 16/12/2016

Telefone: (63) 8457 4691/ (63) 8457 4692 / (63) 8496 3342

1ª Escrivania Cível ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S) Classe: Ação de Interdição Processo n°: 0000492-98.2014.827.2709 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO Requerido: JÉSSICA FRANCISCA DA CUNHA Aos quinze (15) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mi! e quinze (2015), na sala de audiências da Vara Cível localizada no edifício do Fórum Doutor Alair de Sena Conceição, onde se achavam presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca de Arraias/TO, o Excelentíssimo Senhor Doutor Eduardo Barbosa Fernandes, comigo Técnico Judiciário, Ausente o Doutor João Neumann Marinho da Nóbrega, Promotor de Justiça desta Comarca. No horário aprazado e em cumprimento ao despacho exarado nos Autos da Ação acima discriminada, foi declarada aberta a audiência de interrogatório, oportunidade em que verificou-se a ausência do representante do Ministério Público. Presente a requerida Jéssica Francisca da Cunha, devidamente acompanhada do(a) ilustre Defensor(a) Público(a), Dr(a). Jade Sousa Miranda. Instalada a audiência a genitora da interditanda informou que de vez em quando ela faz revisão, inclusive, a ultima revisão foi feito no mês de julho de 2014. Que com relação ao benefício no INSS, nunca teve nenhum tipo de problema, inclusive, recebe o benefício desde de 2004. o MM. Juiz passou ao interrogatório da interditanda Jéssica Francisca da Cunha, nos termos do artigo 1.181, do Código de Processo Civil, procedendo-se a indagação sobre sua vida, negócios, bens e do mais que lhe parecer necessário para ajuizar do seu estado mental. Por conseguinte, o MM. Juiz deliberou: "O i. representante do Ministério Público, Dr. João Neumann Marinho da Nóbrega, funcionando como substituto processual de Terezinha Francisco da Cunha,ingressou com Ação de Interdição em face de aduzindo em síntese, que a requerente é mãe da interditanda e sempre cuidou de sua filha com muita responsabilidade e consideração e pretende ser sua curadora, tendo em vista a falta de discernimento necessário para manifestar sua vontade de forma livre e consciente que a requerida é portadora de necessidades especiais, bem como para praticar os atos da vida civil, em virtude de sua grave deficiência. Designada audiência, foi realizado o interrogatório do

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interditando. Eis a suma dos fatos. DECIDO. É de se notar, segundo dispõe o art. 1.768, do Código Civil, a interdição deve ser promovida (I) pelos pais ou tutores, (II) pelo cônjuge, ou por qualquer parente, (III) pelo Ministério Público. A interdição in casu é medida impositiva, na medida em que se deve observar a aplicação do princípio da proteção integral à pessoa, uma vez que o(a) interditando(a), segundo constatado por este Juízo durante o interrogatório, não possui capacidade para reger a sua pessoa e administrar os seus bens. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão posta no núcleo do pedido da peça inaugural, resolvendo o mérito da demanda, ex vi do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR a interdição de JÉSSICA FRANCISCA DA CUNHA, declarando(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 1.767, I, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) definitivo sua genitora TEREZINHA FRANCISCO DA CUNHA, qualificada na inicial, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, c/c art. 1.183, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente interdição junto ao Registro Civil da interditada. De acordo com o disposto no artigo 1.773 do Código Civil e 1.184 do Código de Processo Civil, a sentença de interdição produz efeitos desde logo, dispensando-se, portanto, o prazo para o trânsito em julgado, razão pela qual fica confirmada e deferida a tutela de urgência requerida na inaugural. Isento-a de custas. Intime-se o i. representante do Ministério Público, da r. decisão. Após as formalidades legais, arquivem-se, com as anotações e baixas de estilo." Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz que lavrasse o presente termo, que lido e achado conforme, segue devidamente assinado. Eu, Nilton César Nunes Piedade, Técnico Judiciário, o digitei. Eduardo Barbosa Fernandes. Juiz de Direito. Classe Judicial: Ação de Interdição Número do Processo: 5000014-83.2006.827.2709 Pólo Ativo: JACINTO ROCHA DA SILVA

Pólo Passivo: RITA FRANCISCO CARVALHO SENTENÇA: JACINTO ROCHA SILVA, devidamente qualificado nos autos formulou o pedido de interdição de sua prima RITA FRANCISCO CARVALHO. Afirma o autor que é primo de 2º grau da interditanda e que esta sempre viveu sob seus cuidados uma vez que seus pais não são vivos. Alega que a interditanda é portadora de deficiência mental, auditiva e de fala que a impossibilita de reger sua própria pessoa, sendo inapta também para o trabalho. Requer, ao final, a decretação da interdição, nomeando-lhe como curador. Realizado o interrogatório da interditanda. Apresentado o laudo pericial. O Ministério Público, em seu parecer final, opinou pela procedência do pedido inicial (evento 15). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. Como se vê do relatório, cuida-se de pedido de interdição de Rita Francisco Carvalho, formulado por seu primo Jacinto Rocha Silva, aduzindo, em síntese, que a interditanda é incapaz de gerir os atos da vida civil. Analisando com acuidade os autos, nota-se que assiste razão ao requerente. É que, consoante se infere nos documentos pessoais acostados aos autos, resta comprovada a legitimidade da parte autora para promover o pedido de interdição, a teor do que dispõe o art. 1.768, I do Código Civil e art. 1.177, I do Código de Processo Civil. Com efeito, entendo perfeitamente plausível a pretensão do requerente, uma vez que restou demonstrado que a interditanda não possui o devido discernimento para os atos da vida civil, não havendo qualquer possibilidade de reger sua vida, negócios ou bens, como se vê na conclusão apresentada pelo médico legista: “a requerida é portadora de retardo mental grave, de causa indeterminada, estado impossibilitada de exercer os atos da vida civil e necessitando do auxílio permanente de terceiros na vida cotidiana”. Assim, entendo que se mostra necessária a nomeação de curador para a prática de atos da vida civil em nome da interditanda, já que de acordo com o(s) laudo(s) médico(s) apresentado(s), esta é incapaz de prover seu sustento e reger sua pessoa, sendo assim recomendado e justificável a supervisão permanente de um responsável. Ademais, é de se ressaltar que o Código de Processo Civil, em seu art. 1.183, prevê que após a realização do exame e apresentado o laudo, o juiz designará audiência de instrução e julgamento. Contudo, entendo que referida audiência somente será realizada, se houver a necessidade de inquirição de testemunhas, como se vê no aresto abaixo colacionado: “A audiência só é obrigatória se houver necessidade de produção de prova oral” (RP 25/317). Logo, mostra-se prescindível a designação de audiência de instrução. Ante o exposto e em consonância com o parecer ministerial julgo procedente a pretensão posta na peça inicial, com resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, para decretar a interdição de Rita Francisco Carvalho, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 1.767, I do Código Civil nomeando-lhe curador seu primo Jacinto Rocha Silva, qualificado nos autos. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente interdição junto ao Registro Civil do(a) interditado(a) e publique pela imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do(a) interditado(a) e do(a) curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela. De acordo com o disposto no artigo 1.773 do Código Civil e 1.184 do Código de Processo Civil, a sentença de interdição produz efeitos desde logo, dispensando-se, portanto, o prazo para o trânsito em julgado. Isento de custas. Após as formalidades legais, arquivem-se, com as anotações e baixas de estilo. P.R.I.C. Arraias/TO, 29 de agosto de 2013. Eduardo Barbosa Fernandes. Juiz de Direito. Classe Judicial: Ação de Interdição Número do Processo: 0001066-87.2015.827.2709 Pólo Ativo: ANA DA COSTA ALVES

Pólo Passivo: ELISAURA COSTA ALVES Termo de Audiência: Aos vinte e quatro (24) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezesseis (2016), na sala de audiências do Fórum Doutor Alair de Sena Conceição, onde se achavam presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca de Arraias/TO, o Excelentíssimo Senhor Doutor Eduardo Barbosa Fernandes, comigo Técnico Judiciário, presente o ilustre representante do Ministério Público, João Neumann Marinho da Nóbrega. No horário aprazado e em

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cumprimento ao despacho exarado nos Autos da Ação acima descriminada, foi declarada aberta a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que compareceu a requerente Ana Costa Alves. Presente a interditanda Elisaura Costa Alves, acompanhada do Defensor(a) Público(a). Em seguida deliberou o MM. Juiz: 'Trata-se de pedido de interdição de Elisaura Costa Alves, formulado por Ana Costa Alves, alegando em síntese que é genitora da incapaz e que conforme atestado médico em anexo é portadora de necessidades especiais (atestado médico anexo). Devido esta patologia a interditanda não possui aptidão para reger e administrar sua própria vida, necessitando de um curador, motivo pelo qual faz o presente pedido, de modo que a Requerente seja nomeada curadora de sua filha, com o fim de representá-la em tudo que se fizer necessário, assumindo o encargo de administrar e cuidar da vida da mesma. Ante a falta de elementos, e considerando que cabe ao Juiz, após o interrogatório apurar o grau da interdição pede-se a INTERDIÇÃO TOTAL da ré, prejuízo de ser limitada para determinados atos, tais como administrar o benefício assistencial recebido pela Ré junto ao INSS. A presente interdição é promovida somente agora, ante a exigência do INSS, que à vista da situação pessoal da ré não \ /> aceita que tome-se sua assinatura em documentos como se capaz fosse.Vale salientar que a Requerente preenche todos os requisitos legais exigidos por lei, é parte legítima e é quem já está de fato cuidando da Requerida . Desta forma, não há pessoa mais indicada para ser curadora da Interditanda, senão a Autora, pois além de haver uma relação parental, há uma relação afetiva, imprescindível para a vivência da requerida, motivando, desse modo, o presente pedido. Requer que seja ao final decretada a interdição da requerida e concomitantemente seja-lhe nomeada curadora a requerente Ana Costa Alves. Dada a palavra ao d. representante do Ministério Público, este manifestou nos seguintes termos: "MM. Juiz, o Ministério Público observando as informações obtidas na audiência por esclarecimentos da genitora e ainda obtidas com a presença da interditanda e documentos que instruem petição inicial opina favorável ao acolhimento do pedido, dado que a incapaz não tem condições de manifestar sua vontade e realizar atos jurídicos básicos da vida civil pela intercorrência dos problemas de saúde alegados, assumindo a curadora as obrigações específicas de zelar pelos direitos fundamentais e prestar assistência em todos atos e negócios jurídicos envolvendo bens. Designada audiência, foi realizado o interrogatório da interditanda nesta data, sendo que foi verificado que a incapacidade do interditando á aparente, não necessitando de perícia médica. Eis a suma dos fatos. DECIDO. É de se notar, segundo dispõe o art. 1.768, do Código Civil, a interdição deve ser promovida (I) pelos pais ou tutores, (II) pelo cônjuge, ou por qualquer parente, (III) pelo Ministério Público. A interdição in casu é medida impositiva, na medida em que se deve observar a aplicação do princípio da proteção integral à pessoa, uma vez que o(a) interditando(a), segundo constatado por este Juízo durante o interrogatório, não possui capacidade para reger a sua pessoa e administrar os seus bens. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão posta no núcleo do pedido da peça inaugural, revolvendo o mérito da demanda, ex vi do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR a interdição definitiva de Elisaura Costa Alves, ou seja, para que represente a interditanda nos negócios da vida civil como compra e venda, contração de dividas e quaisquer assuntos patrimoniais. Alem disso poderá representa-la junto a Previdência Social e as Instituições financeiras para gerir o valor do beneficio. Nos termos do art. 1.767, I do Código Civil nomeio-lhe como curadora sua genitora Ana Costa Alves, qualificada na inicial, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, c/c art. 1.183, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente interdição junto ao Registro Civil do interditado. De acordo com o disposto no artigo 1.773 do Código Civil e 1.184 do Código de Processo Civil, a sentença de interdição produz efeitos desde logo, dispensando-se, portanto, o prazo para o trânsito em julgado. Isento de custas por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Após as formalidades legais, arquivem-se, com as anotações e baixas de estilo." Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz que lavrasse o presente termo, que lido e achado conforme, segue devidamente assinado//Eu, Nilton César Piedade, Técnico Judiciário, o digitei.

AXIXÁ 2ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS N° do Processo: 0000430-78.2016.827.2712 Ação: Divorcio Litigioso Advogado: Brenon Alves Nascimento. Requerente: Joaquim Rodrigues de Sousa Requerido: Maria Francisca Alves Finalidade: CITAÇÃO do requerido JOAQUIM RODRIGUES DE SOUSA, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, brasileiro, casado, outras qualificações ignoradas, residente em lugar incerto e não sabido, para querendo, responder à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na peça exordial, como prescreve o art. 344 do NCPC. Axixá do Tocantins/TO, 03 de agosto de 2016. (ass) José Carlos Tajra Reis Júnior, Juiz de Direito-Respondendo.”

DIANÓPOLIS 1ª Vara Criminal

INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S) Autos n. 0002315-52.2015.827.2716

Page 38: 16/08/2016 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2706.pdf · ano xxviii-diÁrio da justiÇa nº 3871 palmas-to, terÇa-feira, 16 de agosto de

ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 38

ACUSADO: JURANDIR BAIAO LIMA Adv:: Idercival Nogueira – OAB/PA 10.254 e OAB/BA 33.209 INTIMAÇÃO Por este meio, intima-se o Advogado do acusado, Dr. IDERCIVAL NOGUEIRA, OAB/PA 10.254 e OAB/BA 33.209, para, no prazo de 10(dez) dias, proceder ao cadastro no sistema Eproc. Dianópolis-TO, 16/08/2016. Maria Antônia G. dos Santos, Técnica Judiciária (mat.217554). EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS AUTOS Nº : 0002514-74.2015.827.2716 ACUSADO: TIAGO GRACINO DA SILVA O Dr. MANUEL DE FARIA REIS NETO, MM. Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Dianópolis, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital com o prazo de QUINZE (15) dias virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre em seus trâmites legais, um PROCESSO CRIME nº 0002514-74.2015.827.2716, que o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, como Autor, move contra o Denunciado TIAGO GRACINO DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido aos 06/11/1996, natural de Mirangaba - BA, filho de Erisvaldo Gomes da Silva e de Marileide de Jesus Gracino , como incurso nas sanções do Artigo 121, § 2º, inc. II e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. E como esteja em lugar incerto ou não sabido, conforme certificou o Senhor Oficial de Justiça incumbido da diligência, fica citada e intimada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado regularmente constituído ou da Defensoria Pública, nos termos do Art. 406 do CPP, com as advertências abaixo: 1. A ré poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; 2. Seja a ré esclarecida que a não apresentação da resposta no prazo acima assinalado, implicará à nomeação da Defensoria Pública para a prática do ato. FICANDO desde logo citada para todos os demais termos e ato do processo, sendo-lhe de direito fazer-se acompanhar de advogado, e se ver processar, promover sua defesa e ser notificado dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, com publicação no Diário da Justiça, cuja 2ª via fica afixada na local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Dianópolis - TO, aos 15 de agosto de 2016. Eu, Mª Antônia G. dos Santos, Técnica Judiciária, digitei e conferi. MANUEL DE FARIA REIS NETO - Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS AUTOS Nº : 0002514-74.2015.827.2716 ACUSADO: ERISVALDO GOMES DA SILVA O Dr. MANUEL DE FARIA REIS NETO, MM. Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Dianópolis, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital com o prazo de QUINZE (15) dias virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre em seus trâmites legais, um PROCESSO CRIME nº 0002514-74.2015.827.2716, que o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, como Autor, move contra o Denunciado ERISVALDO GOMES DA SILVA, vulgo "Baiano", brasileiro, solteiro, mecânico, nascido aos 15/11/1969 na cidade de Mangaba/BA, sem portar documentos pessoais, filho de Valdemar Canario da Silva e de Riuza Gomes da Silva, como incurso nas sanções do Artigo 121, § 2º, inc. II e IV do Código Penal. E como esteja em lugar incerto ou não sabido, conforme certificou o Senhor Oficial de Justiça incumbido da diligência, fica citada e intimada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado regularmente constituído ou da Defensoria Pública, nos termos do Art. 406 do CPP, com as advertências abaixo: 1. A ré poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; 2. Seja a ré esclarecida que a não apresentação da resposta no prazo acima assinalado, implicará à nomeação da Defensoria Pública para a prática do ato. FICANDO desde logo citada para todos os demais termos e ato do processo, sendo-lhe de direito fazer-se acompanhar de advogado, e se ver processar, promover sua defesa e ser notificado dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, com publicação no Diário da Justiça, cuja 2ª via fica afixada na local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Dianópolis - TO, aos 15 de agosto de 2016. Eu, Mª Antônia G. dos Santos, Técnica Judiciária, digitei e conferi. MANUEL DE FARIA REIS NETO - Juiz de Direito.

FILADÉLFIA 1ª Escrivania Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O Dr. FABIANO RIBEIRO, Juiz de Direito desta Comarca de Filadélfia, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Intimação virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste juízo

Page 39: 16/08/2016 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2706.pdf · ano xxviii-diÁrio da justiÇa nº 3871 palmas-to, terÇa-feira, 16 de agosto de

ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 39

tramita os autos de nº 0000285-38.2015.827.2718, Ação de Procedimento Sumário, ajuizada por Iara Gallo, em face Heleno Gomes Chacon Filhos e Outros , residindo os interessados em lugares incertos e não sabido, ficando por isso, intimados dos Despachos do teores seguintes: “...Despacho (01) Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 1.060/50, sob pena de revogação, em caso de prova contrária, com aplicação da penalidade prevista no §2º do mesmo artigo. Citem-se os requeridos, com as advertências legais (arts. 285 e 319 do CPC), para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, responder à presente ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Despacho (02) Defiro o pedido de evento 51. Citem-se os requeridos PHYSICAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MINERIO LTDA. e seu sócio proprietário HELENO GOMES CHACON FILHOS, conforme requerido, via edital com prazo de 30 (trinta) dias, a ser publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário. Os requeridos deverão ser citados conforme termos do despacho inicial. Cumpra-se. Filadélfia/TO, 12 de agosto de 2016. As) Dr. Fabiano Ribeiro, Juiz de Direito.” E para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no placar do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Filadélfia, Estado do Tocantins, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis. (12/08/2016). Eu, Servidor de Secretaria (Danilo Burjack Silva), o digitei e conferi. Fabiano Ribeiro - Juiz de Direito. O Dr. FABIANO RIBEIRO, Juiz de Direito desta Comarca de Filadélfia, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Intimação virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste juízo tramita os autos de nº 0000285-38.2015.827.2718, Ação de Procedimento Sumário, ajuizada por Iara Gallo, em face Heleno Gomes Chacon Filhos e Outros , residindo os interessados em lugares incertos e não sabido, ficando por isso, intimados dos Despachos do teores seguintes: “...Despacho (01) Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 1.060/50, sob pena de revogação, em caso de prova contrária, com aplicação da penalidade prevista no §2º do mesmo artigo. Citem-se os requeridos, com as advertências legais (arts. 285 e 319 do CPC), para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, responder à presente ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Despacho (02) Defiro o pedido de evento 51. Citem-se os requeridos PHYSICAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MINERIO LTDA. e seu sócio proprietário HELENO GOMES CHACON FILHOS, conforme requerido, via edital com prazo de 30 (trinta) dias, a ser publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário. Os requeridos deverão ser citados conforme termos do despacho inicial. Cumpra-se. Filadélfia/TO, 12 de agosto de 2016. As) Dr. Fabiano Ribeiro, Juiz de Direito.” E para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no placar do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Filadélfia, Estado do Tocantins, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis. (12/08/2016). Eu, Servidor de Secretaria (Danilo Burjack Silva), o digitei e conferi. Fabiano Ribeiro - Juiz de Direito.

GUARAÍ 1ª Vara Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIAS Autos de Ação Penal n.º : 5000096-10.2008.827.2721. Tipo Penal: Art. 155, § 4.º, Inc. IV do Código Penal. Vítima: Justiça Pública. Réu : EVANDRO RODRIGUES MACEDO. O Doutor Fabio Costa Gonzaga, Meritíssimo Juiz da Vara Criminal da Comarca de Guaraí - Estado do Tocantins, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente edital com o prazo de 60 (sessenta) dias virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste fica o denunciado EVANDRO RODRIGUES MACEDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, nascido aos 01/10/1981, filho de Adriano Macedo Silva e de Ana Nazaré Rodrigues Macedo, intimado da r. sentença de PRESCRIÇÃO ANTECIPADA OU VIRTUAL a seguir transcrita: “(...)DOSIMETRIA DA PENA: Passo a dosagem das penas, em observância ao artigo 68 do Código Penal. Atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal,verifico que não há circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, fixo a PENA BASE em 02 (dois) anos de reclusão. Presente a atenuante da confissão espontânea - art. 65, III, “d”, do CP, e presente a circunstância agravante da reincidência (Autos EP nº. 0001447-57.2014.827.2733-evento 47 - CERTANTCRIM2), compenso uma pela outra. Não há causas de diminuição ou aumento da pena. Torno a PENA DEFINITIVA para este crime em 02 (dois) ano de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO: SEMIABERTO, nos termos do artigo 33, § 2º, do Código Penal, em virtude da reincidência (Autos EP nº. 0001447-57.2014.827.2733-evento 47 - CERTANTCRIM2). DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS/ DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: O réu não cumpre com os requisitos dos artigos 44 e 77 do Código Penal, eis que é reincidente (Autos EP nº.0001447-57.2014.827.2733-evento 47 - CERTANTCRIM2). DA PRISÃO CAUTELAR: O réu poderá apelar em liberdade (já se encontra solto). III – Dispositivo: Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR EVANDRO RODRIGUES MACEDO nas penas do art. 155, §4º, inciso IV do Código Penal , em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime inicial semiaberto. Com o trânsito em julgado: a) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados (CF, artigo 5º, LVII);b) Faça-se as devidas anotações, registros e comunicações; c) Oficie-se ao Tribunal regional Eleitoral para anotar a suspensão dos direitos políticos do réu (CF, artigo 15, III); d) Expeça-se o necessário para a formação dos autos de execução; Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem custas.(...) Guaraí, 12 de agosto de 2.016. Fabio Costa Gonzaga- Juiz de Direito.” Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 2ª via fica

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ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 40

afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Guaraí, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guaraí, Estado do Tocantins, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis (15/08/2016). Eu, Aurenívea Souza Oliveira, Técnica Judiciária de 1.ª Instância, digitei o presente Edital e o conferi, certificando reconhecer a assinatura do magistrado abaixo que mandou expedir.

GURUPI Central de Execução Fiscal

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

O Doutor Nassib Cleto Mamud, Juiz de Direito, desta Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos presentes edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação de Execução Fiscal, processo nº. 5005874-79.2013.827.2722, chave processual: 234594916513, Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, Executado (a): SOL NASCENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ sob o n° 06.265.682/0001-40, e dos sócios solidários da empresa ELIZIO LUIZ DE MIRANDA JUNIOR CPF: 448.958.441-53, LUCIANA MARIA DE MIRANDA CPF: 448.958.791-00, CDA n° C-2209/2012. Sendo o presente para, a requerimento do (a) exequente, proceda ao seguinte: a) CITE o (s) executado (s) por todo o conteúdo da petição, cuja cópia vai anexa e faz parte integrante deste, e do despacho infratranscrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exeqüente; b) PENHORE – lhe(s) ou ARRESTE – lhe(s) tantos quanto bastem para a satisfação da dívida e acessórios decorridos os 05 (cinco) dias, não tiver sido efetuado o pagamento ou garantida a Execução, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados; c) INTIME o executado(s) bem como a(o) cônjuge, se casado (a) se a penhora recair sobre o bem imóvel da penhora; d) CIENTIFIQUE o(a) executado(a) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora; e) PROVIDENCIE NO REGISTRO da penhora ou do arresto no Cartório dos Registros Públicos desta comarca, se for imóvel ou a ele equiparado, ou na repartição competente para emissão do certificado de registro, se for veículo, valendo para ambos os casos, este como mandado de registro; f) Na JUNTA COMERCIAL, na bolsa de valores, e na Sociedade Comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro tipo, crédito ou direito proprietário nominativo...” Cite-se. Cumpra-se. Gurupi/TO 16 de agosto de 2016. Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos, Fazenda e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

O Doutor Nassib Cleto Mamud, Juiz de Direito, desta Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos presentes edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação de Execução Fiscal, processo nº. 5010284-83.2013.827.2722, chave processual: 905000567013, Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, Executado (a): CASA DOS COLCHOES COM. ATACADISTA DE COLCHOES LTDA, CNPJ sob o n° 07.951.397/0001-46, e dos sócios solidários da empresa JUSCELINO RODRIGUES DE SOUZA CPF: 001.798.318-52, NELSON BARBOSA DE SOUZA CPF: 531.786.455-00, CDA n° C-2/2013, C-148/2013. Sendo o presente para, a requerimento do (a) exequente, proceda ao seguinte: a) CITE o (s) executado (s) por todo o conteúdo da petição, cuja cópia vai anexa e faz parte integrante deste, e do despacho infratranscrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exeqüente; b) PENHORE – lhe(s) ou ARRESTE – lhe(s) tantos quanto bastem para a satisfação da dívida e acessórios decorridos os 05 (cinco) dias, não tiver sido efetuado o pagamento ou garantida a Execução, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados; c) INTIME o executado(s) bem como a(o) cônjuge, se casado (a) se a penhora recair sobre o bem imóvel da penhora; d) CIENTIFIQUE o(a) executado(a) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora; e) PROVIDENCIE NO REGISTRO da penhora ou do arresto no Cartório dos Registros Públicos desta comarca, se for imóvel ou a ele equiparado, ou na repartição competente para emissão do certificado de registro, se for veículo, valendo para ambos os casos, este como mandado de registro; f) Na JUNTA COMERCIAL, na bolsa de valores, e na Sociedade Comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro tipo, crédito ou direito proprietário nominativo...” Cite-se. Cumpra-se. Gurupi/TO 16 de agosto de 2016. Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos, Fazenda e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.

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EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

O Doutor Nassib Cleto Mamud, Juiz de Direito, desta Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos presentes edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação de Execução Fiscal, processo nº. 0002984-87.2015.827.2722, chave processual: 165810566815, Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, Executado (a): MOINHO BOA ESPERANCA LTDA, CNPJ sob o n° 04.422.388/0001-70, e dos sócios solidários da empresa MARIA DAS DORES MAGALHAES LOPES CPF: 869.651.431-87, MARIA GORETTI MAGALHAES LOPES CPF: 869.354.701-10, CDA n° C-437/2014. Sendo o presente para, a requerimento do (a) exequente, proceda ao seguinte: a) CITE o (s) executado (s) por todo o conteúdo da petição, cuja cópia vai anexa e faz parte integrante deste, e do despacho infratranscrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exeqüente; b) PENHORE – lhe(s) ou ARRESTE – lhe(s) tantos quanto bastem para a satisfação da dívida e acessórios decorridos os 05 (cinco) dias, não tiver sido efetuado o pagamento ou garantida a Execução, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados; c) INTIME o executado(s) bem como a(o) cônjuge, se casado (a) se a penhora recair sobre o bem imóvel da penhora; d) CIENTIFIQUE o(a) executado(a) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora; e) PROVIDENCIE NO REGISTRO da penhora ou do arresto no Cartório dos Registros Públicos desta comarca, se for imóvel ou a ele equiparado, ou na repartição competente para emissão do certificado de registro, se for veículo, valendo para ambos os casos, este como mandado de registro; f) Na JUNTA COMERCIAL, na bolsa de valores, e na Sociedade Comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro tipo, crédito ou direito proprietário nominativo...” Cite-se. Cumpra-se. Gurupi/TO 16 de agosto de 2016. Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos, Fazenda e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

O Doutor Nassib Cleto Mamud, Juiz de Direito, desta Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos presentes edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação de Execução Fiscal, processo nº. 5000121-93.2003.827.2722, chave processual: 419038202813, Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, Executado (a): TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA PARA, CNPJ sob o n° 04.859.864/0002-03, e dos sócios solidários da empresa EDIMAR DUTRA DE CASTRO CPF: 444.092.656-87, IVAN DA SILVA TELES CPF: 300.271.951-04 CDA n° 3338-B/2002. Sendo o presente para, a requerimento do (a) exequente, proceda ao seguinte: a) CITE o (s) executado (s) por todo o conteúdo da petição, cuja cópia vai anexa e faz parte integrante deste, e do despacho infratranscrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exeqüente; b) PENHORE – lhe(s) ou ARRESTE – lhe(s) tantos quanto bastem para a satisfação da dívida e acessórios decorridos os 05 (cinco) dias, não tiver sido efetuado o pagamento ou garantida a Execução, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados; c) INTIME o executado(s) bem como a(o) cônjuge, se casado (a) se a penhora recair sobre o bem imóvel da penhora; d) CIENTIFIQUE o(a) executado(a) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora; e) PROVIDENCIE NO REGISTRO da penhora ou do arresto no Cartório dos Registros Públicos desta comarca, se for imóvel ou a ele equiparado, ou na repartição competente para emissão do certificado de registro, se for veículo, valendo para ambos os casos, este como mandado de registro; f) Na JUNTA COMERCIAL, na bolsa de valores, e na Sociedade Comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro tipo, crédito ou direito proprietário nominativo...” Cite-se. Cumpra-se. Gurupi/TO 16 de agosto de 2016. Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos, Fazenda e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

O Doutor Nassib Cleto Mamud, Juiz de Direito, desta Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos presentes edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação de Execução Fiscal, processo nº. 5000129-31.2007.827.2722, chave processual: 297918416813, Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, Executado (a): DECIO BARBOSA DE SOUZA, CPF sob o n° 175.384.759-15, CDA n° A-2244/2007. Sendo o presente para, a requerimento do (a) exequente, proceda ao seguinte: a) CITE o (s) executado (s) por todo o conteúdo da petição, cuja cópia vai anexa e faz parte integrante deste, e do despacho infratranscrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária,

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nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exeqüente; b) PENHORE – lhe(s) ou ARRESTE – lhe(s) tantos quanto bastem para a satisfação da dívida e acessórios decorridos os 05 (cinco) dias, não tiver sido efetuado o pagamento ou garantida a Execução, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados; c) INTIME o executado(s) bem como a(o) cônjuge, se casado (a) se a penhora recair sobre o bem imóvel da penhora; d) CIENTIFIQUE o(a) executado(a) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora; e) PROVIDENCIE NO REGISTRO da penhora ou do arresto no Cartório dos Registros Públicos desta comarca, se for imóvel ou a ele equiparado, ou na repartição competente para emissão do certificado de registro, se for veículo, valendo para ambos os casos, este como mandado de registro; f) Na JUNTA COMERCIAL, na bolsa de valores, e na Sociedade Comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro tipo, crédito ou direito proprietário nominativo...” Cite-se. Cumpra-se. Gurupi/TO 16 de agosto de 2016. Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos, Fazenda e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

O Doutor Nassib Cleto Mamud, Juiz de Direito, desta Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos presentes edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação de Execução Fiscal, processo nº. 5000140-26.2008.827.2722, chave processual: 148511788813, Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, Executado (a): CARMELITA DE JESUS MOTA COELHO, CNPJ sob o n° 33.566.407/0001-30, e dos sócios solidários da empresa CARMELITA DE JESUS MOTA COELHO CPF: 576.979.811-49, CDA n° A-4714/2007. Sendo o presente para, a requerimento do (a) exequente, proceda ao seguinte: a) CITE o (s) executado (s) por todo o conteúdo da petição, cuja cópia vai anexa e faz parte integrante deste, e do despacho infratranscrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exeqüente; b) PENHORE – lhe(s) ou ARRESTE – lhe(s) tantos quanto bastem para a satisfação da dívida e acessórios decorridos os 05 (cinco) dias, não tiver sido efetuado o pagamento ou garantida a Execução, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados; c) INTIME o executado(s) bem como a(o) cônjuge, se casado (a) se a penhora recair sobre o bem imóvel da penhora; d) CIENTIFIQUE o(a) executado(a) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora; e) PROVIDENCIE NO REGISTRO da penhora ou do arresto no Cartório dos Registros Públicos desta comarca, se for imóvel ou a ele equiparado, ou na repartição competente para emissão do certificado de registro, se for veículo, valendo para ambos os casos, este como mandado de registro; f) Na JUNTA COMERCIAL, na bolsa de valores, e na Sociedade Comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro tipo, crédito ou direito proprietário nominativo...” Cite-se. Cumpra-se. Gurupi/TO 16 de agosto de 2016. Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos, Fazenda e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

O Doutor Nassib Cleto Mamud, Juiz de Direito, desta Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos presentes edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação de Execução Fiscal, processo nº. 0007583-69.2015.827.2722, chave processual: 735890697015, Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, Executado (a): CEREALISTA SANTO ANTONIO LTDA, CNPJ sob o n° 11.357.825/0001-84, e dos sócios solidários da empresa EDSON JOSÉ DE LACERDA CPF: 663.293.291-68, MARUZAN CIRQUEIRA DOS SANTOS CPF: 960.713.701-91, CDA n° C-384/2015. Sendo o presente para, a requerimento do (a) exequente, proceda ao seguinte: a) CITE o (s) executado (s) por todo o conteúdo da petição, cuja cópia vai anexa e faz parte integrante deste, e do despacho infratranscrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exeqüente; b) PENHORE – lhe(s) ou ARRESTE – lhe(s) tantos quanto bastem para a satisfação da dívida e acessórios decorridos os 05 (cinco) dias, não tiver sido efetuado o pagamento ou garantida a Execução, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados; c) INTIME o executado(s) bem como a(o) cônjuge, se casado (a) se a penhora recair sobre o bem imóvel da penhora; d) CIENTIFIQUE o(a) executado(a) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora; e) PROVIDENCIE NO REGISTRO da penhora ou do arresto no Cartório dos Registros Públicos desta comarca, se for imóvel ou a ele equiparado, ou na repartição competente para emissão do certificado de registro, se for veículo, valendo para ambos os casos, este como mandado de registro; f) Na JUNTA COMERCIAL, na bolsa de valores, e na Sociedade Comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro tipo, crédito ou direito proprietário nominativo...” Cite-se. Cumpra-se. Gurupi/TO 16 de agosto de 2016. Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos, Fazenda e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.

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O Doutor Nassib Cleto Mamud, Juiz de Direito, desta Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos presentes edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação de Execução Fiscal, processo nº. 0009177-21.2015.827.2722, chave processual: 535289114215, Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, Executado (a): MARTINS E CARVALHO LTDA, CNPJ sob o n° 13.155.074/0001-49, e dos sócios solidários da empresa EDUARDO ANTONIO MARTINS GUEDES CPF: 750.303.651-68, PATRICIA SILVA CARVALHO CPF: 010.677.691-61, CDA n° C-787/2015. Sendo o presente para, a requerimento do (a) exequente, proceda ao seguinte: a) CITE o (s) executado (s) por todo o conteúdo da petição, cuja cópia vai anexa e faz parte integrante deste, e do despacho infratranscrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exeqüente; b) PENHORE – lhe(s) ou ARRESTE – lhe(s) tantos quanto bastem para a satisfação da dívida e acessórios decorridos os 05 (cinco) dias, não tiver sido efetuado o pagamento ou garantida a Execução, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados; c) INTIME o executado(s) bem como a(o) cônjuge, se casado (a) se a penhora recair sobre o bem imóvel da penhora; d) CIENTIFIQUE o(a) executado(a) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora; e) PROVIDENCIE NO REGISTRO da penhora ou do arresto no Cartório dos Registros Públicos desta comarca, se for imóvel ou a ele equiparado, ou na repartição competente para emissão do certificado de registro, se for veículo, valendo para ambos os casos, este como mandado de registro; f) Na JUNTA COMERCIAL, na bolsa de valores, e na Sociedade Comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro tipo, crédito ou direito proprietário nominativo...” Cite-se. Cumpra-se. Gurupi/TO 16 de agosto de 2016. Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos, Fazenda e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.

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O Doutor Nassib Cleto Mamud, Juiz de Direito, desta Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos presentes edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação de Execução Fiscal, processo nº. 0009177-21.2015.827.2722, chave processual: 535289114215, Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, Executado (a): MARTINS E CARVALHO LTDA, CNPJ sob o n° 13.155.074/0001-49, e dos sócios solidários da empresa EDUARDO ANTONIO MARTINS GUEDES CPF: 750.303.651-68, PATRICIA SILVA CARVALHO CPF: 010.677.691-61, CDA n° C-787/2015. Sendo o presente para, a requerimento do (a) exequente, proceda ao seguinte: a) CITE o (s) executado (s) por todo o conteúdo da petição, cuja cópia vai anexa e faz parte integrante deste, e do despacho infratranscrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exeqüente; b) PENHORE – lhe(s) ou ARRESTE – lhe(s) tantos quanto bastem para a satisfação da dívida e acessórios decorridos os 05 (cinco) dias, não tiver sido efetuado o pagamento ou garantida a Execução, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados; c) INTIME o executado(s) bem como a(o) cônjuge, se casado (a) se a penhora recair sobre o bem imóvel da penhora; d) CIENTIFIQUE o(a) executado(a) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora; e) PROVIDENCIE NO REGISTRO da penhora ou do arresto no Cartório dos Registros Públicos desta comarca, se for imóvel ou a ele equiparado, ou na repartição competente para emissão do certificado de registro, se for veículo, valendo para ambos os casos, este como mandado de registro; f) Na JUNTA COMERCIAL, na bolsa de valores, e na Sociedade Comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro tipo, crédito ou direito proprietário nominativo...” Cite-se. Cumpra-se. Gurupi/TO 16 de agosto de 2016. Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos, Fazenda e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

O Doutor Nassib Cleto Mamud, Juiz de Direito, desta Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos presentes edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação de Execução Fiscal, processo nº. 0011938-25.2015.827.2722, chave processual: 365678691515, Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, Executado (a): GENILTON LACERDA SANTOS, CPF sob o n° 448.938.171-91, CDA n° C-1200/2014. Sendo o presente para, a requerimento do (a) exequente, proceda ao seguinte: a) CITE o (s) executado (s) por todo o conteúdo da petição, cuja cópia vai anexa e faz parte integrante deste, e do despacho infratranscrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exeqüente; b) PENHORE – lhe(s) ou ARRESTE – lhe(s) tantos quanto bastem para a satisfação da dívida e acessórios decorridos os 05 (cinco) dias, não

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tiver sido efetuado o pagamento ou garantida a Execução, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados; c) INTIME o executado(s) bem como a(o) cônjuge, se casado (a) se a penhora recair sobre o bem imóvel da penhora; d) CIENTIFIQUE o(a) executado(a) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora; e) PROVIDENCIE NO REGISTRO da penhora ou do arresto no Cartório dos Registros Públicos desta comarca, se for imóvel ou a ele equiparado, ou na repartição competente para emissão do certificado de registro, se for veículo, valendo para ambos os casos, este como mandado de registro; f) Na JUNTA COMERCIAL, na bolsa de valores, e na Sociedade Comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro tipo, crédito ou direito proprietário nominativo...” Cite-se. Cumpra-se. Gurupi/TO 16 de agosto de 2016. Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos, Fazenda e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

O Doutor Nassib Cleto Mamud, Juiz de Direito, desta Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos presentes edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação de Execução Fiscal, processo nº. 0004124-59.2015.827.2722, chave processual: 654947575115, Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, Executado (a): J P DOS SANTOS O INDIO ME, CNPJ sob o n° 86.836.616/0001-12, e dos sócios solidários da empresa JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS CPF: 437.729.191-20, CDA n° C-1200/2014. Sendo o presente para, a requerimento do (a) exequente, proceda ao seguinte: a) CITE o (s) executado (s) por todo o conteúdo da petição, cuja cópia vai anexa e faz parte integrante deste, e do despacho infratranscrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exeqüente; b) PENHORE – lhe(s) ou ARRESTE – lhe(s) tantos quanto bastem para a satisfação da dívida e acessórios decorridos os 05 (cinco) dias, não tiver sido efetuado o pagamento ou garantida a Execução, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados; c) INTIME o executado(s) bem como a(o) cônjuge, se casado (a) se a penhora recair sobre o bem imóvel da penhora; d) CIENTIFIQUE o(a) executado(a) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora; e) PROVIDENCIE NO REGISTRO da penhora ou do arresto no Cartório dos Registros Públicos desta comarca, se for imóvel ou a ele equiparado, ou na repartição competente para emissão do certificado de registro, se for veículo, valendo para ambos os casos, este como mandado de registro; f) Na JUNTA COMERCIAL, na bolsa de valores, e na Sociedade Comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro tipo, crédito ou direito proprietário nominativo...” Cite-se. Cumpra-se. Gurupi/TO 16 de agosto de 2016. Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos, Fazenda e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

O Doutor Nassib Cleto Mamud, Juiz de Direito, desta Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos presentes edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação de Execução Fiscal, processo nº. 0004694-45.2015.827.2722, chave processual: 774881676515, Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, Executado (a): SAMUEL PEREIRA DA SILVA REIS, CNPJ sob o n° 08.505.397/0001-85, e dos sócios solidários da empresa SAMUEL PEREIRA DA SILVA REIS CPF: 336.478.521-04 CDA n° J-578/2014. Sendo o presente para, a requerimento do (a) exequente, proceda ao seguinte: a) CITE o (s) executado (s) por todo o conteúdo da petição, cuja cópia vai anexa e faz parte integrante deste, e do despacho infratranscrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exeqüente; b) PENHORE – lhe(s) ou ARRESTE – lhe(s) tantos quanto bastem para a satisfação da dívida e acessórios decorridos os 05 (cinco) dias, não tiver sido efetuado o pagamento ou garantida a Execução, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados; c) INTIME o executado(s) bem como a(o) cônjuge, se casado (a) se a penhora recair sobre o bem imóvel da penhora; d) CIENTIFIQUE o(a) executado(a) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora; e) PROVIDENCIE NO REGISTRO da penhora ou do arresto no Cartório dos Registros Públicos desta comarca, se for imóvel ou a ele equiparado, ou na repartição competente para emissão do certificado de registro, se for veículo, valendo para ambos os casos, este como mandado de registro; f) Na JUNTA COMERCIAL, na bolsa de valores, e na Sociedade Comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro tipo, crédito ou direito proprietário nominativo...” Cite-se. Cumpra-se. Gurupi/TO 16 de agosto de 2016. Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos, Fazenda e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.

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O Doutor Nassib Cleto Mamud, Juiz de Direito, desta Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos presentes edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação de Execução Fiscal, processo nº. 0003737-78.2014.827.2722, chave processual: 322852713114, Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, Executado (a): ERIVALDO ALMEIDA, CPF sob o n° 603.740.122-53, CDA n° J-641/2013. Sendo o presente para, a requerimento do (a) exequente, proceda ao seguinte: a) CITE o (s) executado (s) por todo o conteúdo da petição, cuja cópia vai anexa e faz parte integrante deste, e do despacho infratranscrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exeqüente; b) PENHORE – lhe(s) ou ARRESTE – lhe(s) tantos quanto bastem para a satisfação da dívida e acessórios decorridos os 05 (cinco) dias, não tiver sido efetuado o pagamento ou garantida a Execução, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados; c) INTIME o executado(s) bem como a(o) cônjuge, se casado (a) se a penhora recair sobre o bem imóvel da penhora; d) CIENTIFIQUE o(a) executado(a) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora; e) PROVIDENCIE NO REGISTRO da penhora ou do arresto no Cartório dos Registros Públicos desta comarca, se for imóvel ou a ele equiparado, ou na repartição competente para emissão do certificado de registro, se for veículo, valendo para ambos os casos, este como mandado de registro; f) Na JUNTA COMERCIAL, na bolsa de valores, e na Sociedade Comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro tipo, crédito ou direito proprietário nominativo...” Cite-se. Cumpra-se. Gurupi/TO 16 de agosto de 2016. Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos, Fazenda e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

O Doutor Nassib Cleto Mamud, Juiz de Direito, desta Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos presentes edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação de Execução Fiscal, processo nº. 0007586-24.2015.827.2722, chave processual: 864163774515, Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, Executado (a): S A DE BRITO RODRIGUES ME, CNPJ sob o n° 02.389.046/0001-70, e dos sócios solidários da empresa SELMA APARECIDA DE BRITO RODRIGUES CPF: 278.930.301-00, CDA n° C-395/2015. Sendo o presente para, a requerimento do (a) exequente, proceda ao seguinte: a) CITE o (s) executado (s) por todo o conteúdo da petição, cuja cópia vai anexa e faz parte integrante deste, e do despacho infratranscrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exeqüente; b) PENHORE – lhe(s) ou ARRESTE – lhe(s) tantos quanto bastem para a satisfação da dívida e acessórios decorridos os 05 (cinco) dias, não tiver sido efetuado o pagamento ou garantida a Execução, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados; c) INTIME o executado(s) bem como a(o) cônjuge, se casado (a) se a penhora recair sobre o bem imóvel da penhora; d) CIENTIFIQUE o(a) executado(a) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora; e) PROVIDENCIE NO REGISTRO da penhora ou do arresto no Cartório dos Registros Públicos desta comarca, se for imóvel ou a ele equiparado, ou na repartição competente para emissão do certificado de registro, se for veículo, valendo para ambos os casos, este como mandado de registro; f) Na JUNTA COMERCIAL, na bolsa de valores, e na Sociedade Comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro tipo, crédito ou direito proprietário nominativo...” Cite-se. Cumpra-se. Gurupi/TO 16 de agosto de 2016. Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos, Fazenda e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.

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O Doutor Nassib Cleto Mamud, Juiz de Direito, desta Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos presentes edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação de Execução Fiscal, processo nº. 0012953-63.2014.827.2722, chave processual: 310271205614, Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, Executado (a): MINIMERCADO ANA LUISA LTDA, CNPJ sob o n° 13.415.364/0001-84, e dos sócios solidários da empresa ANTONIA EUDILENE PINHEIRO DA SILVA MIRANDA CPF: 004.080.321-03, FRANCISCA PINHEIRO ALVES DA SILVA CPF: 626.267.441-15, CDA n° C-1652/2014. Sendo o presente para, a requerimento do (a) exequente, proceda ao seguinte: a) CITE o (s) executado (s) por todo o conteúdo da petição, cuja cópia vai anexa e faz parte integrante deste, e do despacho infratranscrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exeqüente; b) PENHORE – lhe(s) ou ARRESTE – lhe(s) tantos quanto bastem para a

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satisfação da dívida e acessórios decorridos os 05 (cinco) dias, não tiver sido efetuado o pagamento ou garantida a Execução, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados; c) INTIME o executado(s) bem como a(o) cônjuge, se casado (a) se a penhora recair sobre o bem imóvel da penhora; d) CIENTIFIQUE o(a) executado(a) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora; e) PROVIDENCIE NO REGISTRO da penhora ou do arresto no Cartório dos Registros Públicos desta comarca, se for imóvel ou a ele equiparado, ou na repartição competente para emissão do certificado de registro, se for veículo, valendo para ambos os casos, este como mandado de registro; f) Na JUNTA COMERCIAL, na bolsa de valores, e na Sociedade Comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro tipo, crédito ou direito proprietário nominativo...” Cite-se. Cumpra-se. Gurupi/TO 16 de agosto de 2016. Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos, Fazenda e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

O Doutor Nassib Cleto Mamud, Juiz de Direito, desta Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos presentes edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação de Execução Fiscal, processo nº. 0007568-03.2015.827.2722, chave processual: 830841633715, Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, Executado (a): S A DE BRITO RODRIGUES ME, CNPJ sob o n° 02.389.046/0001-70, e dos sócios solidários da empresa SELMA APARECIDA DE BRITO RODRIGUES CPF: 278.930.301-00, CDA n° C-344/2015. Sendo o presente para, a requerimento do (a) exequente, proceda ao seguinte: a) CITE o (s) executado (s) por todo o conteúdo da petição, cuja cópia vai anexa e faz parte integrante deste, e do despacho infratranscrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exeqüente; b) PENHORE – lhe(s) ou ARRESTE – lhe(s) tantos quanto bastem para a satisfação da dívida e acessórios decorridos os 05 (cinco) dias, não tiver sido efetuado o pagamento ou garantida a Execução, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados; c) INTIME o executado(s) bem como a(o) cônjuge, se casado (a) se a penhora recair sobre o bem imóvel da penhora; d) CIENTIFIQUE o(a) executado(a) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora; e) PROVIDENCIE NO REGISTRO da penhora ou do arresto no Cartório dos Registros Públicos desta comarca, se for imóvel ou a ele equiparado, ou na repartição competente para emissão do certificado de registro, se for veículo, valendo para ambos os casos, este como mandado de registro; f) Na JUNTA COMERCIAL, na bolsa de valores, e na Sociedade Comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro tipo, crédito ou direito proprietário nominativo...” Cite-se. Cumpra-se. Gurupi/TO 16 de agosto de 2016. Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos, Fazenda e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

O Doutor Nassib Cleto Mamud, Juiz de Direito, desta Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos presentes edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação de Execução Fiscal, processo nº. 0004200-83.2015.827.2722, chave processual: 637342923415, Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, Executado (a): J. FERNANDES DA COSTA, CNPJ sob o n° 08.104.592/0001-01, e dos sócios solidários da empresa JANAINA FERNANDES DA COSTA CPF: 015.030.121-90 CDA n° C-1040/2014. Sendo o presente para, a requerimento do (a) exequente, proceda ao seguinte: a) CITE o (s) executado (s) por todo o conteúdo da petição, cuja cópia vai anexa e faz parte integrante deste, e do despacho infratranscrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exeqüente; b) PENHORE – lhe(s) ou ARRESTE – lhe(s) tantos quanto bastem para a satisfação da dívida e acessórios decorridos os 05 (cinco) dias, não tiver sido efetuado o pagamento ou garantida a Execução, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados; c) INTIME o executado(s) bem como a(o) cônjuge, se casado (a) se a penhora recair sobre o bem imóvel da penhora; d) CIENTIFIQUE o(a) executado(a) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora; e) PROVIDENCIE NO REGISTRO da penhora ou do arresto no Cartório dos Registros Públicos desta comarca, se for imóvel ou a ele equiparado, ou na repartição competente para emissão do certificado de registro, se for veículo, valendo para ambos os casos, este como mandado de registro; f) Na JUNTA COMERCIAL, na bolsa de valores, e na Sociedade Comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro tipo, crédito ou direito proprietário nominativo...” Cite-se. Cumpra-se. Gurupi/TO 16 de agosto de 2016. Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos, Fazenda e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.

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ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 47

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

O Doutor Nassib Cleto Mamud, Juiz de Direito, desta Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos presentes edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação de Execução Fiscal, processo nº. 0003528-75.2015.827.2722, chave processual: 216339434315, Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, Executado (a): EDIMILSON FERREIRA LIMA, CNPJ sob o n° 05.653.270/0001-15, e dos sócios solidários da empresa EDIMILSON FERREIRA LIMA CPF: 484.642.871-00 CDA n° C-945/2014. Sendo o presente para, a requerimento do (a) exequente, proceda ao seguinte: a) CITE o (s) executado (s) por todo o conteúdo da petição, cuja cópia vai anexa e faz parte integrante deste, e do despacho infratranscrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exeqüente; b) PENHORE – lhe(s) ou ARRESTE – lhe(s) tantos quanto bastem para a satisfação da dívida e acessórios decorridos os 05 (cinco) dias, não tiver sido efetuado o pagamento ou garantida a Execução, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados; c) INTIME o executado(s) bem como a(o) cônjuge, se casado (a) se a penhora recair sobre o bem imóvel da penhora; d) CIENTIFIQUE o(a) executado(a) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora; e) PROVIDENCIE NO REGISTRO da penhora ou do arresto no Cartório dos Registros Públicos desta comarca, se for imóvel ou a ele equiparado, ou na repartição competente para emissão do certificado de registro, se for veículo, valendo para ambos os casos, este como mandado de registro; f) Na JUNTA COMERCIAL, na bolsa de valores, e na Sociedade Comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro tipo, crédito ou direito proprietário nominativo...” Cite-se. Cumpra-se. Gurupi/TO 16 de agosto de 2016. Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos, Fazenda e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

O Doutor Nassib Cleto Mamud, Juiz de Direito, desta Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos presentes edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação de Execução Fiscal, processo nº. 5000680-06.2010.827.2722, chave processual: 380142878014, Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, Executado (a): IVANETE LOPES DE MORAES ME, CNPJ sob o n° 02.196.707/0001-40, e dos sócios solidários da empresa IVANETE LOPES DE MORAES CPF: 431.619.791-68 CDA n° A-506/2009. Sendo o presente para, a requerimento do (a) exequente, proceda ao seguinte: a) CITE o (s) executado (s) por todo o conteúdo da petição, cuja cópia vai anexa e faz parte integrante deste, e do despacho infratranscrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exeqüente; b) PENHORE – lhe(s) ou ARRESTE – lhe(s) tantos quanto bastem para a satisfação da dívida e acessórios decorridos os 05 (cinco) dias, não tiver sido efetuado o pagamento ou garantida a Execução, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados; c) INTIME o executado(s) bem como a(o) cônjuge, se casado (a) se a penhora recair sobre o bem imóvel da penhora; d) CIENTIFIQUE o(a) executado(a) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora; e) PROVIDENCIE NO REGISTRO da penhora ou do arresto no Cartório dos Registros Públicos desta comarca, se for imóvel ou a ele equiparado, ou na repartição competente para emissão do certificado de registro, se for veículo, valendo para ambos os casos, este como mandado de registro; f) Na JUNTA COMERCIAL, na bolsa de valores, e na Sociedade Comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro tipo, crédito ou direito proprietário nominativo...” Cite-se. Cumpra-se. Gurupi/TO 16 de agosto de 2016. Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos, Fazenda e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

O Doutor Nassib Cleto Mamud, Juiz de Direito, desta Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos presentes edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação de Execução Fiscal, processo nº. 5000565-82.2010.827.2722, chave processual: 380142878014, Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, Executado (a): MARINA ARANTES MARTINS BORGES, CPF sob o n° 970.140.101-82, CDA n° 51732/2008. Sendo o presente para, a requerimento do (a) exequente, proceda ao seguinte: a) CITE o (s) executado (s) por todo o conteúdo da petição, cuja cópia vai anexa e faz parte integrante deste, e do despacho infratranscrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exeqüente; b) PENHORE – lhe(s) ou ARRESTE – lhe(s) tantos quanto bastem para a satisfação da dívida e acessórios decorridos os 05 (cinco) dias, não

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ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 48

tiver sido efetuado o pagamento ou garantida a Execução, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados; c) INTIME o executado(s) bem como a(o) cônjuge, se casado (a) se a penhora recair sobre o bem imóvel da penhora; d) CIENTIFIQUE o(a) executado(a) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora; e) PROVIDENCIE NO REGISTRO da penhora ou do arresto no Cartório dos Registros Públicos desta comarca, se for imóvel ou a ele equiparado, ou na repartição competente para emissão do certificado de registro, se for veículo, valendo para ambos os casos, este como mandado de registro; f) Na JUNTA COMERCIAL, na bolsa de valores, e na Sociedade Comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro tipo, crédito ou direito proprietário nominativo...” Cite-se. Cumpra-se. Gurupi/TO 16 de agosto de 2016. Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos, Fazenda e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.

PALMAS 2ª Vara Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS O Doutor Gil de Araújo Corrêa, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO, no uso das suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por esse meio INTIMA o acusado CLEMILSON DE SOUZA E SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, nascido aos 11.01.1978, natural de Paraíso do Tocantins-TO, filho de Gaspar Pereira da Silva e de Cleonice de Souza e Silva, portador do RG nº 256.236 SSP/TO, residente e domiciliado na Av. Araguaia, Quadra 152, Lote 16, Aureny III, Palmas-TO, com prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de cientificar-lhe da DECISÃO proferida nos autos da AÇÃO PENAL n.º 5010944-27.2011.827.2729, cujo resumo da mesma, segue transcrito: “Trata-se de Ação Penal Pública formulada em desfavor de CLEMILSON DE SOUZA E SILVA, imputando-lhe as práticas da conduta tipificada no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro. A denúncia foi recebida no dia denúncia no dia 17 de outubro de 2011. Pois bem, após longo período de tramitação deste feito neste juízo, penso que é chegada hora de uma reflexão sobre a utilidade de mantê-lo no acervo tão somente para proporcionar volume de feitos. É que segundo se infere dos autos, estamos diante de um processo em que o tempo se encarregou de torná-lo sem qualquer utilidade. Explico: Tomando como referência a data do recebimento da denúncia (17 de outubro de 2011) até o presente momento, se verificam mais de quatro anos, sem que ocorra causa de suspensão/impedimento ou interrupção do prazo prescricional, a teor do que dispõem os artigos 116 e 117 do Código Penal. Da análise do feito, mesmo se considerarmos a possibilidade de uma condenação, não vislumbro nos autos situação que nos leve majoração da reprimenda a ponto de se chegar a uma condenação muito superior a pena mínima. Conclui-se com isso, que em uma eventual condenação a pena-base em concreto de cada crime em tela, não superaria a dois anos, e aplicando a regra contida no artigo 110, §1°, do Código Penal, restaria prescrita a sua execução, porquanto, já decorrido prazo superior, como anunciado acima, sem que se registrasse alguma causa impeditiva e ou interruptiva/suspensiva da prescrição. Assim, em que pese já se encontrar sedimentado o entendimento quanto impossibilidade de se reconhecer a prescrição de forma antecipada ou virtual, (Sumula 438 do STJ), tenho como necessário a resolução do presente feito por conta do fenômeno da carência de ação, consubstanciada na falta do interesse de agir e em sua modalidade interesse-utilidade. É que não há razão para se movimentar a complexa e burocrática máquina judiciária quando, como no presente caso, se sabe que a formação do título executivo penal será impossível por conta do futuro e induvidoso reconhecimento da prescrição retroativa. É inadmissível e no mínimo ininteligível que o Judiciário, na situação cada vez mais complicada que se encontra em relação às infindáveis demandas que lhes são confiadas o julgamento diariamente que, em casos como o da espécie, envide recursos, esforços e, sobretudo tempo a um trabalho que se sabe efetivamente ser, ao final, infrutífero. Não há motivação plausível para se trabalhar a esmo. Insista-se, não há motivo para se perder tempo com feitos que de antemão já sabemos ser desprezíveis enquanto aqueles que aguardam em cartório, e que poderiam ser julgados tempestivamente, são fadados à mesma sina deste que ora se aprecia. Nesse aspecto, na hipótese de condenação a pena a ser aplicada resultará na declaração da extinção da punibilidade, conforme delineado linhas acima, a presente ação penal, no decorrer de seu itinerário processual perderá sua razão de ser, por ausência de utilidade. É dizer: eventual provimento jurisdicional condenatório será absolutamente ineficaz. Destarte, com fulcro na efetiva possibilidade do reconhecimento futuro da prescrição retroativa, reconheço a inexistência superveniente do interesse de agir na possível ação penal, na modalidade interesse-utilidade. Por conseqüência, deixo de apreciar o mérito e, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, cuja aplicação ao processo penal é plenamente admitida, c/c artigo 397, IV, do CPP, ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado CLEMILSON DE SOUZA E SILVA da imputação que lhe foi atribuída nos presentes autos. Após o cumprimento de todas as formalidades legais, inclusive com as comunicações de estilo, especialmente ao Instituto de Identificação para fins de cadastro, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas - TO, 11 de julho de 2016. JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR JUIZ DE DIREITO. Palmas, 12.08.2016, Eu, Graciele Pacini Rodrigues, Téc. Judiciário de 1ª Instância - mat. 257244, digitei e subscrevo.

3ª Vara da Família e Sucessões EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS

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O(A) Excelentísso(a) Doutor(a) Odete Batista Dias Almeida, MM.(ª) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Palmas/TO, na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório se processam os autos da Ação de Execução de Alimentos n.º 5027884-33.2012.827.2729, que G. C. S. representada por sua genitora D.A.S, move(m) em face de Felismar Carneiro Soares, brasileiro, casado, autônomo, que se encontra em local incerto e não sabido, e que por meio deste edital fica(m) o mesmo CITADO(S) dos termos da presente ação, bem como INTIMÁ-LO(A) prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito, sob pena do montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a conseqüente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, §§ 1º e 3º). CIENTIFIQUE-SE que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais conseqüência legais (CPC, art. 525, caput). Acaso inerte ser-lhe-á nomeado curador especial . E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a), expedir o presente Edital, que deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça deste Estado e afixar uma via no placar do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Palmas/TO, Capital do Estado do Tocantins, ao(s) 15/08/2016. Eu, Raimunda Pinto de Sousa, Técnica Judiciária, digitei.

PARAÍSO 1ª Vara Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO Arts. 27, inciso VI, do Código de Mineração (Dec-Lei 227/67) Prazo: 30 (trinta) dias ORIGEM: Processo Eletrônico nº: 0003003-66.2015.827.2731; Chave Processo nº: 947169692115; Natureza da Ação: Alvará Judicial; Valor da Causa;R$ 0,00; Requerente: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM; Procurador Exeqüente: Dr(a). Eduardo Prado dos Santos – Procurador Chefe; Executado(s): AGUA AZUL MINERADORA, INCORPORADORA, EXTRAÇÃO E FROTAGEM DE MINÉRIOS LTDA. INTIMANDO: ÁGUA AZUL MINERADORA, INCORPORADORA, EXTRAÇÃO E FROTAGEM DE MINÉRIOS LTDA – CNPJ nº 11.295.663/0001-05, na(s) pessoa(s) do seu Titular da Autorização da Pesquisa Mineral, atualmente com endereço incerto e não sabido. OBJETIVO/FINALIDADE: INTIMAR o(s) executado(s) acima do inteiro teor da sentença, cujo teor segue parcialmente transcrita: SENTENÇA: “... ISTO POSTO, determino que seja a distribuição cancelada e extinto o processo, por aplicação da regra do art. 267, § 1º do CPC. Após trânsito em julgado, certificado nos autos (1) oficie-se com cópia integral dos autos (capa-a-capa) aoDNPM/TO (Superintendência em Palmas/TO), dando-se-lhe conhecimento, meramente informal, da decisão e (2) arquivem os autos com BAIXAS nos registros. Intime-se a beneficiária do alvará de pesquisa mineral por edital (30 dias), a ser publicado no DJTO. P. R. I. C. Paraíso do Tocantins/TO, 26 de FEVEREIRO de 2.016. Juiz ADOLFO AMARO MENDES - Titular da 1ª Vara Cível. SEDE DO JUÍZO: Rua 13 de Maio, nº 265, 1º andar, Centro, Ed. Fórum, Fone/Fax (063) 3602-1360. Paraíso do Tocantins – TO, 01 de Agosto de 2.016. Juiz ADOLFO AMARO MENDES - Titular da 1ª Vara Cível. Eu, Glacyneide Borges Rocha, o digitei.

EDITAL DE INTIMAÇÃO Arts. 27, inciso VI, do Código de Mineração (Dec-Lei 227/67) Prazo: 30 (trinta) dias ORIGEM: Processo Eletrônico nº: 5000577-35.2011.827.2731; Chave Processo nº: 651238524114; Natureza da Ação: Alvará Judicial; Valor da Causa;R$ 0,00; Requerente: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM; Procurador Exeqüente: Dr(a). Eduardo Prado dos Santos – Procurador Chefe; Executado(s): TBCA – TRADE DO BRASIL MINERIOS EIRELI - ME. INTIMANDO: TBCA – TRADE DO BRASIL MINERIOS EIRELI - ME – CNPJ nº 00.533.935/0001-33, na pessoa do Titular da Autorização da Pesquisa Mineral, atualmente com endereço incerto e não sabido.OBJETIVO/FINALIDADE: INTIMAR o(s) executado(s) acima do inteiro teor da sentença, cujo teor segue parcialmente transcrita: SENTENÇA: “... Relatei. DECIDO. ISTO POSTO, determino que seja a distribuição cancelada e extinto o processo, por aplicação da regra do art. 267, § 1º do CPC. Após trânsito em julgado, certificado nos autos (1) oficie-se com cópia integral dos autos (capa-a-capa) ao DNPM/TO (Superintendência em Palmas/TO), dando-se-lhe conhecimento, meramente informal, da decisão e (2) arquivem os autos com BAIXAS nos registros. P. R. I. C. Paraíso do Tocantins/TO, 15 de FEVEREIRO de 2.016. Juiz ADOLFO AMARO MENDES - Titular da 1ª Vara Cível. SEDE DO JUÍZO: Rua 13 de Maio, nº 265, 1º andar, Centro, Ed. Fórum, Fone/Fax (063) 3602-1360. Paraíso do Tocantins – TO, 01 de Agosto de 2.016. Juiz ADOLFO AMARO MENDES - Titular da 1ª Vara Cível. Eu, Glacyneide Borges Rocha, o digitei.

Page 50: 16/08/2016 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2706.pdf · ano xxviii-diÁrio da justiÇa nº 3871 palmas-to, terÇa-feira, 16 de agosto de

ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 50

2ª Vara Cível, Família e Sucessões EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO CIVIL Prazo: 03 vezes com intervalo de l0 (dez) dias – 1ª Publicação. OCÉLIO NOBRE DA SILVA, MM Juiz de Direito respondendo pela Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Precatórias e 2ª Cível desta Comarca de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER, que por este juízo e cartório se processaram uma ação de TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO tombada sob o nº 0002419-62.2016.827.2731, requerida por AMAURI LIMA DE SOUZA em face de NATALIA SILVA DE SOUZA, que foi decretada por sentença a interdição da requerida e nomeado o requerente como seu curador, nos termos da sentença a seguir transcrita: “Aos 26 dias do mês do julho de 2016, na sala de audiências desta Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Precatórias e 2ª Cível desta comarca de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, estando presentes o MM. Juiz de Direito respondendo por esta Vara, Dr. Océlio Nobre da Silva, presente a representante do Ministério Público Dr.ª Maria Cotinha Bezerra Pereira e o requerente acompanhado de sua advogada, Dr.ª Tânia Maria Alves de Barros Rezende. Passou o MM Juiz a SENTENCIAR: “Trata-se da ação de interdição na qual o autor requer a curatela da requerida tendo em vista que a mesma é portadora de problemas mentais, com severa perda das funções motoras, que a impede de gerir os atos de sua vida civil. Juntou documentos. No evento 14 foi dada a decisão deferindo a curatela provisória da requerida ao autor. Designada a presente audiência, presentes a Defensora e Promotora de Justiça, pugnando pela dispensa de produção de prova oral. A tomada do depoimento pessoal da requerida não foi possível tendo em vista que a mesma não tem condições para tanto. Foi dispensado o depoimento pessoal do requerente e requerida. O MP manifestou-se favoravelmente ao pedido constante na inicial. Relatados. Decido. De se vê que o autor é filho da requerida estando, desta forma, respeitado o art. 1.177, I, CPC. A prova da incapacidade total para os atos da vida civil e pessoal decorrem da diligência in locu, ocasião em que ficou constatado estando totalmente dependente de terceiros para suas atividades básicas, como higiene e alimentação. Este julgador inspecionou sem qualquer titubeio afirma que a requerida é portadora de irreversíveis problemas mentais. O encargo público de curatela somente tem cabimento nas hipóteses do artigo 1.767, CC. O autor afirma que a interditada está impossibilitada de gerir sua vida. O autor possui legitimidade para ocupar o pólo ativo da ação, uma vez que comprovou que é filho biológico da requerida. Nem mesmo comparecer à audiência foi possível à autora. Sendo assim diante de toda fundamentação, motivação e manifestação ministerial JULGO PROCEDENTE O PRESENTE DEMANDA DECLARANDO A INCAPACIDADE DE NATALIA SILVA DE SOUZA declarando-lhe absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, o que faço na forma do art. 5º, III, e 12º, III, ambos do CC. Em consequência nomeio o autor AMAURI LIMA DE SOUZA como curadora da interditada. Expeça-se o termo individual para averbação à margem do assento de nascimento da interditanda expedindo-se o necessário inclusive editais, os quais deverão ser publicados na forma legal. As partes renunciam ao prazo recursal. Dou por publicada esta sentença em audiência. Lavre-se o termo de curatela definitiva. Sem custa e honorários. Registre-se e Cumpra-se. Colha-se a assinatura da requerente em sua residência, eis que não pode locomover-se até a audiência. Nada mais havendo encerra-se o presente termo. Eu, Edna Alves de Souza, Estagiária que digitei e assino. Océlio Nobre da Silva. Juiz de Direito. Maria Cotinha Bezerra Pereira. Promotora de Justiça. Dr.ª Tânia Maria Alves de Barros Rezende. Amauri Lima de Souza. Dado e passado nesta cidade e comarca de Paraíso do Tocantins/TO, aos 15 de agosto de 2016. Eu, Shanderllan Araújo Pereira, Estagiário TJ, matrícula nº 2015123, digitei. OCÉLIO NOBRE DA SILVA. Juiz de Direito (respondendo – Portaria nº 2.124, de 27 de maio de 2015). CERTIDÃO: Certifico e dou fé que nesta data publiquei uma via deste no placar do Fórum Local. Em ____/____/____, Conceição de Maria Queiroz Sousa, Porteira dos Auditórios.

1ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA Prazo: 15 (quinze) dias. Autos sob nº 0004266-02.2016.827.2731 Chave n.º 232409988316 Requerente: IAPONIRA BARROS Requerido: PAULO GUIMARÃES SOUSA A Doutora RENATA DO NASCIMENTO E SILVA, Juíza de Direito Titular da Única Vara Criminal desta Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, na forma da lei etc...FAZ SABER a todos os que o presente Edital com o prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre em seus trâmites legais, uma representação por Medidas Protetivas de Urgência previstas na Lei Federal n.º 11.340/06, em que IAPONIRA BARROS, representante, move em desfavor do representado: PAULO GUIMARÃES SOUSA, brasileiro, solteiro, vaqueiro, nascido aos 17.11.1990 em Xambioá-TO, RG 11.38680, à época residente na Rua A, 73, Área Verde em Paraíso do Tocantins/TO, e, como encontra-se em lugar incerto e não sabido, conforme certificou o Senhor Oficial de Justiça incumbido da diligência, fica INTIMADO do inteiro teor da DECISÃO exarada nos autos epigrafados, cuja parte dispositiva assim dispõe: " Ante o exposto, acolho parcialmente o parecer exarado pelo ilustre representante do Ministério Público, para o fim DEFERIR as seguintes medidas, tais sejam: a) Proibição de PAULO GUIMARÃES DE SOUZA aproximar-se à distância inferior a 200 (duzentos) metros da ofendida. b) Proibição de o representado em referência ter contato com a ofendida, através de qualquer meio de comunicação. c) Proibição de o representado em referência freqüentar a residência da ofendida, localizada na Rua 7 de Setembro, N.º 225, Centro, Paraíso do Tocantins - TO; NOTIFIQUE-SE a

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ofendida. INTIME-SE, o representado, a cumprir as restrições. Ciência ao Ministério Público (art. 19, § 1.º, parte final e artigos 25 e 26, todos da Lei Federal n.º 11.340/06). Ciência à Autoridade Policial, PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS EM FOCO". Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2º via fica afixada no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, aos 12 de agosto de 2016 (12/08/2016). Eu ___ (LUCIENE HAYASAKI MARQUES), Técnica Judiciária que digitei e subscrevi. RENATA DO NASCIMENTO E SILVA-Juíza de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15(quinze) dias Autos de Ação Penal nº 0004381-57.2015.827.2731 Chave n.680069644215 Denunciado: MARLENE ALVES DA SILVA

A Doutora RENATA DO NASCIMENTO E SILVA, Juíza de Direito da Única Vara Criminal desta Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre em seus trâmites legais, um processo de ação penal em desfavor do acusado MARLENE ALVES DA SILVA, brasileira, casada, do lar, nascida aos 16/09/1972, natural de Barrolândia-TO, filha de Demétrio Alves Puga e Creuza Alves da Silva, RG 317.424 SSP/TO, CPF816.401.611-0, atualmente em lugar incerto e não sabido, como incurso nas sanções do artigo 306, §1º, I, da Lei n.º9.503/1997. E, como esteja em lugar incerto e não sabido, conforme certificou o Senhor Oficial de Justiça incumbido da diligência, fica CITADA, a acusada em epigrafe, do inteiro teor da DENÚNCIA, bem como, INTIMADA para apresentar defesa escrita e querendo rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, cuja peça deverá ser oferecida por advogado, sendo certo que fluído o prazo sem a apresentação da dita defesa, ser-lhe-á nomeado membro da Defensoria Pública para tal finalidade. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2º via fica afixada no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, aos 09 de agosto de 2016 (09/08/2016). Eu (LUCIENE HAYASAKI MARQUES-Técnica Judiciária), que digitei e subscrevi. RENATA DO NASCIMENTO E SILVA-Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 30 DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 30(trinta) dias Autos de Ação Penal: 5000104-20.2009.827.2731 Chave: 888913561514 Acusado: MANOEL PAIXÃO AIRES DA SILVAGEILDO FELICIANO CARVALHO Tipificação: artigo 157, § 2º, II do Código Penal Brasileiro

A Doutora RENATA DO NASCIMENTO E SILVA Juíza de Direito Titular da Única Vara Criminal desta Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, na forma da lei etc...FAZ SABER a todos os que o presente Edital com o prazo de 30 (trinta) dias virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre em seus trâmites legais, um processo crime em que o Ministério Público do Estado do Tocantins, como autor, move contra o sentenciado GEILDO FELICIANO CARVALHO vulgo "NEGUINHO", brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, nascido aos 12.02.1988 em Pedra Branca-CE, filho de José Mário Pio de Carvalho e Antônia Pereira Feliciana Carvalho, como estejam em lugar incerto e não sabido, conforme certificou o Senhor Oficial de Justiça incumbido da diligência, fica INTIMADO do inteiro teor da SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, exarada nos autos epigrafados, cuja parte dispositiva restou assim transcrita: "Ante o exposto e considerando o que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para condenar MANOEL PAIXÃO AIRES DA SILVA, devidamente qualificado, como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro. Com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO GEILDO FELICIANO CARVALHO da imputação que lhe fora feita na denúncia. Em razão disso, em estrita observância aos ditames contidos nos artigo 59 e 68 do Código Penal Brasileiro: fica o réu GEILDO FELICIANO CARVALHO, definitivamente absolvido da imputação que lhe fora feita na denúncia. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Dou à presente por publicada no plenário do Tribunal do Júri, e as apartes por intimadas. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, aos 12 de agosto de 2016(12/08/2016). Eu (LUCIENE HAYASAKI MARQUES-Técnica Judiciária) que digitei e subscrevi. RENATA DO NASCIMENTO E SILVA-Juíza de Direito.

Juizado Especial Cível e Criminal EDITAL EDITAL DE PRAÇAS (1ª e 2ª) Processo nº: 5000604-18.2011.827.2731 Natureza da Ação:Cumprimento de sentença Exeqüente: MANOEL BARTOLOMEU DA SILVA BANDEIRA - CPF: 217.734.751-34 Adv..: Dr. Sérgio Barros de Souza - OAB/TO 748 Executado(a): PAULO ROBERTO MENTA BERNARDES - CPF: 324.057.071-87 E FERNANDA ALVES R MENTA BERNARDES - CPF: 643.867.751-53 Valor da causa.........: R$ 7.615,31 BEM(NS) PENHORADO(S)/AVALIAÇÃO: 01 - Área de terreno urbano constituído pelo lote nº 45, quadra 76, Loteamento Pouso Alegre, 3ª etapa, Rua D, situado nesta cidade de Paraíso do Tocantins -TO, com uma área de 200m² (duzentos metros quadrados). Limites e confrontações: 10,00 m (dez metros) de frente para a Rua D, 20,00 m (vinte metros) pelo lado direito limitando com o lote 46, 20,00 m (vinte metros) pelo lado esquerdo limtando com o lote 44, 10,00 m (dez metros) de fundo limitando com o lote 06, sem benfeitorias. Avaliado no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil

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reais). LOCAL, DATAS E HORÁRIOS DAS PRAÇAS: Edifício do Fórum (Rua Treze de Maio, nº 265, centro, Paraíso do Tocantins - TO) nos dias 01/09/2016 (1ª praça, a quem der, em lanço superior à avaliação) e/ou em 20/09/2016 (2ª praça, a quem der, em lanço superior à avaliação), em ambos os casos sempre às 15:00 horas. NOTA: Não havendo licitante na PRIMEIRA PRAÇA, será realizada a SEGUNDA PRAÇA, fica desde logo designada a data de 20/09/2016, às 15:00 horas, não podendo, nesta, o lanço ser inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação do imóvel; b) Não sendo encontrados os devedores/executados e esposas para intimações pessoais, por mandado, ficam os mesmos desde logo intimados das praças por meio deste edital; c) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; d) Poderá qualquer interessado em adquirir o(s) imóvel(i)(s) em prestações, apresentar proposta por escrito, nunca inferior a avaliação, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel; e) Não será aceito lance que ofereça preço vil, qual seja, valor inferior à 50% (cinquenta por cento) da avaliação; não existem incidentes ou recursos pendentes de decisão sobre o imóvel, nos termos dos artigos 885, 886, 891 e 892 do NCPC. SEDE DO JUÍZO: Rua 13 de Maio nº 265 - Fórum - Centro - Paraíso do Tocantins - TO. CEP: 77600-000 Fone: (63) 3602-3295. Paraíso do Tocantins- TO, 15 de julho de 2016. (ass.) Ricardo Ferreira Leite - Juiz de Direito Titular - Juizado Especial Cível e Criminal.

PORTO NACIONAL Diretoria do Foro

PORTARIA

PORTARIA Nº 066/2016 – DF/PORTO NACIONAL de 16 de Agosto de 2016

O Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Porto Nacional do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 10 de 11 de Janeiro de 1996;

CONSIDERANDO o falecimento do Oficial de Justiça GLAYSON LOPES MOURÃO, ocorrido na noite passada.

CONSIDERANDO os relevantes serviços por ele prestados ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

RESOLVE:

Art. 1º DECRETAR luto oficial, no âmbito da Comarca de Porto Nacional, por três dias, contados a partir de hoje.

Art. 2º Ficam liberados os servidores que desejarem acompanhar o velório, para prestarem suas ultimas homenagens, mediante a concordância da sua chefia imediata.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO JUIZ DIRETOR DO FORO, em Porto Nacional, aos 16 de Agosto de 2016.

Alessandro Hofmann T. Mendes. Juiz de Direito e Diretor do Fórum

WANDERLÂNDIA 1ª Escrivania Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Faz saber a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre seus trâmites legais, um processo crime, Autos de Inquérito Policial Nº 5000104-24.2008.827.2741, tendo como réu: JOSÉ DANILO PEREIRA, brasileiro, solteiro, nascido aos 29/01/1989, filho de Francisco de Assis Vieira e Maria Conçuelo Pereira Vieira, residente em local incerto e não sabido; sendo o presente para que fique INTIMADO do inteiro teor do dispositivo da sentença no evento 19 a seguir transcrito: Ao lume do expositado, Declaro Extinta a Punibilidade do acusado JOSÉ DANILO PEREIRA, em razão de se encontrar manifestamente evidenciada a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 107, inciso IV e art. 109, inciso V, ambos do CPB, cumulado com artigo 61 do Código de Ritos. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se as devidas baixas na distribuição. Determino que o cartório faça as comunicações de estilo, sobretudo para os Institutos de Identificação. Publique-

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se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Edital, publicado no Diário da Justiça Estadual e cuja 2ª via fica afixada no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Wanderlândia, Estado do Tocantins, ao 16 (dezesseis) dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis (16/08/2016), lavrei o presente termo.

Pedrina Moura de Alencar Ázara Escrivã Judicial Respondendo

SEÇÃO II – ADMINISTRATIVA

PRESIDÊNCIA Apostila

APOSTILA, de 16 de agosto de 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Despacho nº 575/2016, proferido no Processo nº 12901/2015, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, resolve apostilar o Ato nº 002, de 5 de novembro de 2010, publicado no Diário da Justiça nº 2533, de 5 de novembro de 2010, para fixar os proventos proporcionais do segurado Anísio Tenório dos Anjos no valor R$ 1.067,31 (mil e sessenta e sete reais e trinta e um centavos), e reajuste paritário, a partir de 5 de novembro de 2010.

Desembargador RONALDO EURÍPEDES Presidente

Decisão PROCESSO SEI Nº 16.0.000008024-5 INTERESSADO: ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE ASSUNTO: CONTRATAÇÃO EMPRESA - SEMANA DA SAÚDE DE SERVIDORES E MAGISTRADOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DECISÃO nº 3159, de 15 de agosto de 2016

Trata-se de encaminhamento de Projeto Básico, pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT, para contratação da empresa Instituto Gente Cursos, Estudos e Pesquisas S/C Ltda, CNPJ nº 59.233.049/0001-37, que, por meio do Dr. Roberto Tadeu Shinyashiki, irá ministrar a palestra com o tema “O comportamento do ser humano dentro das organizações” para os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, nos dias 29 e 30 de agosto de 2016, pelo valor total de R$ 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos reais), sendo que os motivos da contratação do serviço encontram-se justificados no evento 1044662.

Tendo em vista os fundamentos expendidos no Parecer nº 951/2016 da Controladoria Interna (evento 1069156), no Parecer nº 971/2016 da Assessoria Jurídico-Administrativa da Diretoria Geral (evento 1074184), e, existindo disponibilidade orçamentária (evento 1067776), no exercício das atribuições legais, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, declarada pelo Senhor Diretor-Geral Substituto, por meio do Despacho nº 38771/2016, nos termos do inciso II do art. 25 c/c o inciso VI do artigo 13, ambos da Lei 8.666/93 (evento 1074185), visando à aludida contratação, pelo valor total de R$ 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos reais), conforme proposta sob o evento 1044661, salientando que a Nota de Empenho e o Projeto Básico substituirão o instrumento contratual, a teor do que dispõe o art. 62 da Lei 8.666/1993, oportunidade em que AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho respectiva, a qual, juntamente com o Projeto Básico, substituirá o instrumento contratual, a teor do que dispõe o art. 62 da Lei 8.666/1993.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos sucessivamente à:

1. DIFIN para emissão da respectiva Nota de Empenho;

2. CCOMPRAS para envio das Notas de Empenho a empresa em referência e demais providências pertinentes; e

3. DEESMAT para ciência e acompanhamento do feito.

Desembargador RONALDO EURÍPEDES Presidente

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ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 54

PROCESSO SEI Nº 16.0.000008022-9 INTERESSADO: ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE ASSUNTO: CONTRATAÇÃO EMPRESA - SEMANA DA SAÚDE DE SERVIDORES E MAGISTRADOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DECISÃO nº 3157, de 15 de agosto de 2016

Trata-se de encaminhamento de Projeto Básico, pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT, para contratação da empresa Estação Saúde – Educação e Cultura Ltda, CNPJ nº 09.546.933/0001-53, que, por meio do Dr. Antônio Dráuzio Varella, irá ministrar a palestra com o tema “O estresse” para os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, nos dias 29 e 30 de agosto de 2016, pelo valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo que os motivos da contratação do serviço encontram-se justificados no evento 1046706.

Tendo em vista os fundamentos expendidos no Parecer nº 964/2016 da Controladoria Interna (evento 1072673), no Parecer nº 970/2016 da Assessoria Jurídico-Administrativa da Diretoria Geral (evento 1074147), e, existindo disponibilidade orçamentária (evento 1067687), no exercício das atribuições legais, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, declarada pelo Senhor Diretor-Geral Substituto, por meio do Despacho nº 38756/2016, nos termos do inciso II do art. 25 c/c o inciso VI do artigo 13, ambos da Lei 8.666/93 (evento 1074149), visando à aludida contratação, pelo valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme proposta sob o evento 1046694, salientando que a Nota de Empenho e o Projeto Básico substituirão o instrumento contratual, a teor do que dispõe o art. 62 da Lei 8.666/1993, oportunidade em que AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho respectiva, a qual, juntamente com o Projeto Básico, substituirá o instrumento contratual, a teor do que dispõe o art. 62 da Lei 8.666/1993.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos sucessivamente à:

1. DIFIN para emissão da respectiva Nota de Empenho;

2. CCOMPRAS para envio das Notas de Empenho a empresa em referência e demais providências pertinentes; e

3. DEESMAT para ciência e acompanhamento do feito.

Desembargador RONALDO EURÍPEDES Presidente

PROCESSO SEI Nº 16.0.000015077-4 INTERESSADO: ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE ASSUNTO: CONTRATAÇÃO EMPRESA - SEMANA DA SAÚDE DE SERVIDOR E MAGISTRADO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DECISÃO nº 3163, de 15 de agosto de 2016

Trata-se de encaminhamento de Projeto Básico, pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT, para contratação da empresa Diego Marcelo F. Travez - ME, CNPJ nº 16.586.641/0001-00, por meio do palestrante Dr. Antônio Dráuzio Varella, que irá ministrar o Workshop com o tema “O estresse” para os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, nos dias 29 e 30 de agosto de 2016, pelo valor total de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), sendo que os motivos da contratação do serviço encontram-se justificados no evento 1046848.

Tendo em vista os fundamentos expendidos no Parecer nº 958/2016 da Controladoria Interna (evento 1070431), no Parecer nº 972/2016 da Assessoria Jurídico-Administrativa da Diretoria Geral (evento 1074545), e, existindo disponibilidade orçamentária (evento 1067803), no exercício das atribuições legais, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, declarada pelo Senhor Diretor-Geral Substituto, por meio do Despacho nº 38818/2016, nos termos do inciso II do art. 25 c/c o inciso VI do artigo 13, ambos da Lei 8.666/93 (evento 1074548), visando à aludida contratação, pelo valor total de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), conforme proposta sob o evento 1046913, salientando que a Nota de Empenho e o Projeto Básico substituirão o instrumento contratual, a teor do que dispõe o art. 62 da Lei 8.666/1993, oportunidade em que AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho respectiva, a qual, juntamente com o Projeto Básico, substituirá o instrumento contratual, a teor do que dispõe o art. 62 da Lei 8.666/1993.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos sucessivamente à:

1. DIFIN para emissão da respectiva Nota de Empenho;

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2. CCOMPRAS para envio das Notas de Empenho a empresa em referência e demais providências pertinentes; e

3. DEESMAT para ciência e acompanhamento do feito.

Desembargador RONALDO EURÍPEDES Presidente

PROCESSO SEI Nº 16.0.000014583-5 INTERESSADO: ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE ASSUNTO: CONTRATAÇÃO EMPRESA - SEMANA DA SAÚDE DE SERVIDORES E MAGISTRADOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DECISÃO nº 3168, de 15 de agosto de 2016

Trata-se de encaminhamento de Projeto Básico, pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT, para contratação da empresa Diego Marcelo F. Travez - ME, CNPJ nº 16.586.641/0001-00, por meio da palestrante Dra. Ana Maria de Ulhoa Escobar, que irá ministrar a palestra com o tema “Gerenciamento das emoções no trabalho e qualidade de vida” para os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, nos dias 29 e 30 de agosto de 2016, sendo que os motivos da contratação do serviço encontram-se justificados no evento 1046193.

Tendo em vista os fundamentos expendidos no Parecer nº 959/2016 da Controladoria Interna (evento 1071285), no Parecer nº 973/2016 da Assessoria Jurídico-Administrativa da Diretoria Geral (evento 1074667), e, existindo disponibilidade orçamentária (evento 1067747), no exercício das atribuições legais, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, declarada pelo Senhor Diretor-Geral Substituto, por meio do Despacho nº 38836/2016, nos termos do inciso II do art. 25 c/c o inciso VI do artigo 13, ambos da Lei 8.666/93 (evento 1074676), visando à aludida contratação, pelo valor total de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais), conforme proposta sob o evento 1046295, salientando que a Nota de Empenho e o Projeto Básico substituirão o instrumento contratual, a teor do que dispõe o art. 62 da Lei 8.666/1993, oportunidade em que AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho respectiva, a qual, juntamente com o Projeto Básico, substituirá o instrumento contratual, a teor do que dispõe o art. 62 da Lei 8.666/1993.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos sucessivamente à:

1. DIFIN para emissão da respectiva Nota de Empenho;

2. CCOMPRAS para envio das Notas de Empenho a empresa em referência e demais providências pertinentes; e

3. DEESMAT para ciência e acompanhamento do feito.

Desembargador RONALDO EURÍPEDES Presidente

Portaria PORTARIA Nº 3179, de 16 de agosto de 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e o contido no processo SEI nº 16.0.000016110-5,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o juiz Elias Rodrigues dos Santos para, sem prejuízo de suas funções, responder pela Vara de Família e Sucessões da Comarca de Gurupi, no período de 16 de agosto a 16 de setembro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 16 de agosto de 2016.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador RONALDO EURÍPEDES Presidente

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ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 56

PORTARIA Nº 3166, de 15 de agosto de 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 16.0.000000003-9,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada a Portaria nº 224/2016, de 04 de fevereiro do corrente ano, até o dia 17 de agosto de 2016, a fim de autorizar a atuação do magistrado Allan Martins Ferreira para colaborar na realização de audiências e prolação de despachos nos autos de cartas precatórias da 4ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em regime de colaboração e sem prejuízo de suas funções.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3 de junho de 2016.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador RONALDO EURÍPEDES Presidente

PORTARIA Nº 3170, de 15 de agosto de 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 3.720, de 1º de setembro de 2015, que cria e regulamenta o Programa de Colaboração Judiciária, “Juiz Colaborador”, em atendimento à Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular a adoção de mecanismos de cooperação judiciária e compartilhamento das estruturas do Poder Judiciário, com o objetivo de promover maior agilidade no processamento dos feitos e, ainda, assegurar a adoção dos princípios da eficiência e da economicidade;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 16.0.000017781-8,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a atuação do magistrado José Carlos Ferreira Machado para, em regime de colaboração e sem prejuízo de suas funções, colaborar na realização das sessões de julgamento do Tribunal do Júri na Comarca de Colinas do Tocantins.

Art. 2º Para a consecução das finalidades desta Portaria, é fixado o prazo de 107 (cento e sete dias), ou seja, de 16 de agosto a 30 de novembro de 2016, prorrogável mediante requerimento justificado e com demonstração da produtividade na atividade colaborativa.

Art. 3º A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Projetos (COGES) e a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTINF) deste Tribunal de Justiça deverão providenciar, de imediato, estatísticas acerca do trabalho do juiz colaborador, cujos dados deverão ser lançados em mapas de produtividade mensal específicos e juntados ao processo SEI acima identificado a cada mês, durante o prazo de vigência desta Portaria.

Parágrafo único. A juntada dos mapas estatísticos ao processo SEI deverá ocorrer até o dia 10 (dez) de cada mês, com comunicação a um dos juízes auxiliares da Presidência deste Tribunal de Justiça para análise.

Art. 4º A anotação de que trata o art. 4º da Portaria nº 3.720, de 1º de setembro de 2015, ocorrerá somente após o término do prazo fixado nesta Portaria e mediante análise dos mapas estatísticos da atividade colaborativa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 15 de agosto de 2016.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador RONALDO EURÍPEDES Presidente

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ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 57

PORTARIA Nº 3171, de 15 de agosto de 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 3.720, de 1º de setembro de 2015, que cria e regulamenta o Programa de Colaboração Judiciária, “Juiz Colaborador”, em atendimento à Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular a adoção de mecanismos de cooperação judiciária e compartilhamento das estruturas do Poder Judiciário, com o objetivo de promover maior agilidade no processamento dos feitos e, ainda, assegurar a adoção dos princípios da eficiência e da economicidade;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 16.0.000017781-8,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a atuação do magistrado Rodrigo da Silva Perez Araújo para, em regime de colaboração e sem prejuízo de suas funções, colaborar na realização de audiências e prolação de despachos, decisões e sentenças na Vara Criminal da Comarca de Colinas do Tocantins.

Art. 2º Os trabalhos de que tratam o art. 1º desta Portaria deverão ser realizados, preferencialmente, na forma remota, quando possível.

Art. 3º Para a consecução das finalidades desta Portaria, é fixado o prazo de 107 (cento e sete dias), de 16 de agosto a 30 de novembro de 2016, prorrogável mediante requerimento justificado e com demonstração da produtividade na atividade colaborativa.

Art. 4º A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Projetos (COGES) e a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTINF) deste Tribunal de Justiça deverão providenciar, de imediato, estatísticas acerca do trabalho do juiz colaborador, cujos dados deverão ser lançados em mapas de produtividade mensal específicos e juntados ao processo SEI acima identificado a cada mês, durante o prazo de vigência desta Portaria.

Parágrafo único. A juntada dos mapas estatísticos ao processo SEI deverá ocorrer até o dia 10 (dez) de cada mês, com comunicação a um dos juízes auxiliares da Presidência deste Tribunal de Justiça para análise.

Art. 5º A anotação de que trata o art. 4º da Portaria nº 3.720, de 1º de setembro de 2015, ocorrerá somente após o término do prazo fixado nesta Portaria e mediante análise dos mapas estatísticos da atividade colaborativa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 15 de agosto de 2016.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador RONALDO EURÍPEDES Presidente

PORTARIA Nº 3176, de 15 de agosto de 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI nº 16.0.000007438-5,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Portaria nº 2144/2016-PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 06 de junho de 2016, publicada no Diário da Justiça nº 3822, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica designado o magistrado Alan Ide Ribeiro da Silva para auxiliar na vara cível da comarca de Miracema do Tocantins, no período de 29 de junho a 06 de setembro de 2016.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador RONALDO EURÍPEDES Presidente

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ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 58

PORTARIA Nº 3177, de 15 de agosto de 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI nº 16.0.000017787-7,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva para auxiliar na 4ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, exclusivamente na realização de audiências nas cartas precatórias criminais, de 13 de outubro a 11 de novembro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador RONALDO EURÍPEDES Presidente

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Decisão

DECISÃO

Trata-se de prestação de contas relativa aos repasses financeiros efetuados pela CEPEMA nos termos do

Provimento n. 15/2012 CGJ-TO apresentada pela Associação Aliança para um futuro Melhor-ALIAR.

Em análise ao projeto, verifica-se que foi firmado convênio entre a CEPEMA e a entidade, sendo determinado por

este juízo os repasses nos valores de R$ 2.995,14 (dois mil novecentos e noventa e cinco reais e catorze centavos), R$ 5.277,11

(cinco mil duzentos e setenta e sete reais e onze centavos) e R$ 3.497,15 (três mil quatrocentos e noventa e sete reais e quinze

centavos), durante o período de novembro de 2014 a junho de 2016, efetuados via alvará judicial.

Conforme se verifica dos relatórios técnicos dos eventos 23 e 33, os repasses financeiros realizados pela CEPEMA

no ano de 2014 a 2016 compreendidos do período de novembro de 2014 a junho de 2016 totalizam o valor de R$ 11.769,41

(onze mil setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos) conforme emissão de alvarás judiciais para

transferência eventos 08, 12 e 33 e extratos bancários. No ano de 2014 compreendido do período de junho a dezembro totaliza o

valor de R$ 2.995,14 (dois mil novecentos e noventa e cinco reais e catorze centavos), conforme emissão de Alvará Judicial para

transferência do evento 08, no entanto, no evento 08, no entanto, no evento 12, houve novo levantamento de alvará na

importância de R$ 5.277,11 (cinco mil duzentos e setenta e sete reais e onze centavos) referente ao semestre de janeiro a junho

de 2015; no período de janeiro a junho de 2016 houve novo levantamento de alvará na importância de R$ 3.497,15 (três mil

quatrocentos e noventa e sete reais e quinze centavos) conforme evento 33, além do mais, constam extratos bancários até o

mês julho de 2016, evento 43, no montante de R$ 14.521,47 (catorze mil quinhentos e vinte e um reais e quarenta e sete

centavos), a serem rateados.

Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público considerou regular as contas apresentadas pela

entidade, sem ressalvas, não se opondo a homologação, tendo em vista as notas explicativas do evento 45 dos autos.

O artigo 10, § 1º do Provimento n. 15/2012 CGJ-TO dispõe que:

As entidades beneficiárias deverão apresentar relatório semestral de prestação de contas, até o dia 10 de junho referente ao primeiro semestre e até o dia 10 de janeiro referente ao segundo semestre de cada ano, detalhando todos os projetos e atividades executadas com os recursos recebidos no

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ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 59

período, informado o número de pessoas atendidas, o nível de complexidade, os bens recebidos ou serviços que foram prestados, respeitados os ditames do art. 5, §2° deste Provimento.

A entidade beneficiada devidamente intimada para apresentar a prestação de contas quanto ao valor pecuniário

recebido, encaminhou a este juízo relatórios circunstanciados de prestação de contas, juntou documentos comprobatório dos

gastos realizados no projeto “curso de bordado, curso de informática, o projeto Amor-Exigente, e projeto da Horta Hidropônica”.

É importante salientar que os recursos financeiros repassados às entidades possuem o cunho social, no intuito de

auxiliar em projetos beneficentes. A ausência de prestação de contas e a má destinação dos recursos recebidos podem acarretar

no descredenciamento da entidade.

A entidade deverá observar criteriosamente a devida prestação de contas dos períodos subseqüentes, anexando os

respectivos extratos bancários e notas fiscais, no prazo legal para que não ocorram intercorrências e até mesmo o

descredenciamento.

Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e HOMOLOGO a prestação de contas da entidade Associação

Aliança para um futuro Melhor – ALIAR do período de junho de 2014 a julho de 2016 nos termos do artigo 10, §2º, do provimento

15/2012 CGJ-TO.

Encaminhe-se cópia desta decisão à Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, nos termos do artigo 10, §4ª, do

referido provimento.

Intime-se a representante da referida entidade e cumpra-se.

Cientifique-se o Ministério Público.

Miracema-Tocantins, em 29 de julho de 2016.

Dr. Marcello Rodrigues de Ataídes Juiz de Direito

DECISÃO

Trata-se de prestação de contas relativa aos repasses financeiros efetuados pela CEPEMA nos termos do

Provimento n. 15/2012 CGJ-TO apresentada pela Comunidade Terapêutica Resgatando Vidas- ONG- VIRAAÇÃO.

Em análise ao projeto, verifica-se que foi firmado convênio entre a CEPEMA e a entidade, sendo determinado por

este juízo o repasse no valor de R$ 2.995,14 (dois mil novecentos e noventa e cinco reais e catorze centavos), R$ 5.277,11

(cinco mil duzentos e setenta e sete reais e onze centavos) e R$ 3.497,15 (três mil quatrocentos e noventa e sete reais e quinze

centavos), durante o período de novembro de 2014 a junho de 2016, efetuados via alvará judicial.

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ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 60

Conforme se verifica do relatório técnico dos eventos 17, 18 e 24, os repasses financeiros realizados pela CEPEMA

no ano de 2014 a 2016 compreendidos do período de novembro de 2014 a junho 2016 totalizam o valor de R$ 11.769,41 (onze

mil setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos) conforme emissão de alvarás judiciais para transferência

eventos 05, 07 e 25 e extratos bancários. No ano de 2014 compreendido do período de junho a dezembro totaliza o valor de R$

2.995,14 (dois mil novecentos e noventa e cinco reais e catorze centavos), conforme emissão de Alvará Judicial para

transferência do evento 05, no entanto, no evento 07, houve novo levantamento de alvará na importância de R$ 5.277,11 (cinco

mil duzentos e setenta e sete reais e onze centavos) referente ao semestre de janeiro a junho de 2015; no período de janeiro a

junho de 2016 houve novo levantamento de alvará na importância de R$ 3.497,15 (três mil quatrocentos e noventa e sete reais e

quinze centavos) conforme evento 25, além do mais, constam extratos bancários até o mês julho de 2016, evento 18, no

montante de R$ 14.521,47 (catorze mil quinhentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), a serem rateados.

Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público considerou regular as contas apresentadas pela

entidade, sem ressalvas, não se opondo a homologação, tendo em vista as notas explicativas do evento 22 dos autos.

O artigo 10, § 1º do Provimento n. 15/2012 CGJ-TO dispõe que:

As entidades beneficiárias deverão apresentar relatório semestral de prestação de contas, até o dia 10 de junho referente ao primeiro semestre e até o dia 10 de janeiro referente ao segundo semestre de cada ano, detalhando todos os projetos e atividades executadas com os recursos recebidos no período, informado o número de pessoas atendidas, o nível de complexidade, os bens recebidos ou serviços que foram prestados, respeitados os ditames do art. 5, §2° deste Provimento.

A entidade beneficiada devidamente intimada para apresentar a prestação de contas quanto ao valor pecuniário

recebido, encaminhou a este juízo relatório circunstanciado de prestação de contas, juntou documentos comprobatórios dos

gastos realizados nos projetos “de oficina de violão, dança, capoeira da angola e oficina de costura”, bem como na busca de

recuperação de dependentes químicos e alcoólicos.

É importante salientar que os recursos financeiros repassados às entidades possuem o cunho social, no intuito de

auxiliar em projetos beneficentes. A ausência de prestação de contas e a má destinação dos recursos recebidos podem acarretar

no descredenciamento da entidade.

A entidade deverá observar criteriosamente a devida prestação de contas dos períodos subseqüentes, anexando os

respectivos extratos bancários e notas fiscais, no prazo legal para que não ocorram intercorrências e até mesmo o

descredenciamento.

Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e HOMOLOGO a prestação de contas da Comunidade Terapêutica

Resgatando Vidas –ONG- VIRAAÇÃO, do período de junho de 2014 a julho de 2016 nos termos do artigo 10, §2º, do Provimento

15/2012 CGJ-TO.

Page 61: 16/08/2016 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2706.pdf · ano xxviii-diÁrio da justiÇa nº 3871 palmas-to, terÇa-feira, 16 de agosto de

ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 61

Encaminhe-se cópia desta decisão à Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, nos termos do artigo 10, §4ª, do

referido provimento.

Intime-se a representante da referida entidade e cumpra-se.

Cientifique-se o Ministério Público.

Miracema-Tocantins, em 29 de julho de 2016.

Dr. Marcello Rodrigues de Ataídes Juiz de Direito

Edital

EDITAL Nº 217 / 2016 - CGJUS/GABCGJUS/CACGJUS

O Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos termos disciplinados no art. 23, da LC 10/96 – Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, c/c o disposto no artigo 17, do RITJTO, e artigo 5º, XIII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE CRISTALÂNDIA/TO, no período de 12 a 16 de setembro nas dependências do Fórum local e serventias extrajudiciais, com solenidade de abertura às 09:00 horas do dia 12/09/2016 no salão do Tribunal do Júri.

Assim, CONVOCA para fazerem-se presentes aos trabalhos correicionais, o Juiz Diretor do Foro da aludida Comarca, os demais Juízes de Direito titulares das Varas da Comarca, todos os Serventuários da Justiça e, ainda os Oficiais das Serventias Extrajudiciais pertencentes à circunscrição da Comarca.

Na oportunidade CONVIDA, para participar dos trabalhos, Representante do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados, da Polícia Militar, da Polícia Civil, bem como, autoridades e jurisdicionados em geral.

Desembargador Eurípedes Lamounier Corregedor-Geral da Justiça

EDITAL Nº 216 / 2016 - CGJUS/GABCGJUS/CACGJUS

O Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos termos disciplinados no art. 23, da LC 10/96 – Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, c/c o disposto no artigo 17, do RITJTO, e artigo 5º, XIII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE PIUM/TO, no período de 12 a 16 de setembro nas dependências do Fórum local e serventias extrajudiciais, com solenidade de abertura às 14 horas do dia 14/09/2016 no salão do Tribunal do Júri.

Assim, CONVOCA para fazerem-se presentes aos trabalhos correicionais, o Juiz Diretor do Foro da aludida Comarca, os demais Juízes de Direito titulares das Varas da Comarca, todos os Serventuários da Justiça e, ainda os Oficiais das Serventias Extrajudiciais pertencentes à circunscrição da Comarca.

Na oportunidade CONVIDA, para participar dos trabalhos, Representante do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados, da Polícia Militar, da Polícia Civil, bem como, autoridades e jurisdicionados em geral.

Desembargador Eurípedes Lamounier Corregedor-Geral da Justiça

Page 62: 16/08/2016 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2706.pdf · ano xxviii-diÁrio da justiÇa nº 3871 palmas-to, terÇa-feira, 16 de agosto de

ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 62

Portaria

PORTARIA Nº 3155/2016 - CGJUS/GABCGJUS/CACGJUS, de 15 de agosto de 2016

Dispõe sobre Correição Geral Ordinária a ser realizada na Comarca de Cristalândia/TO.

O Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, c.c. o que preconiza o art. 5º, inciso XII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria nº. 248/2016 do Processo SEI nº 16.0.000000837-4, que instituiu o calendário de Correições para o ano de 2016, conforme aprovação do Tribunal Pleno;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a realização de CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de 2ª entrância de Cristalândia/TO, a se realizar no período de 12 a 16 de setembro nas dependências do Fórum local e, nas Serventias extrajudiciais pertencentes à circunscrição da aludida comarca.

Art. 2º. Os trabalhos correcionais serão presididos pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER e coordenados pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria, Dr. Adonias Barbosa da Silva e Dr. Adriano Gomes de Melo Oliveira.

Art. 3º. Os trabalhos correcionais nas serventias judiciais serão acompanhados e executados pelos servidores: André Ricardo de Ávila Janjopi, Cecílio Lizandro Alves do Nascimento, Luciana de Paula Sevilha e Sérgio Felipe Vergani Cespi.

Art. 4º. Os trabalhos correcionais nas serventias extrajudiciais da Comarca serão acompanhados e executados pelos servidores: Carolina Kamei Melo, Kizzy Souza Rodrigues de Almeida, Luciana de Paula Sevilha e Wagner José dos Santos.

Art. 5º. Os Estabelecimentos Prisionais da Comarca serão visitados pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria e pela equipe correcional.

Art. 6º. Determinar a imediata expedição de todos os atos necessários, efetivando-se as publicações, convocações, comunicações e convites, nos termos do regramento afeto às Correições Gerais Ordinárias.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Eurípedes Lamounier Corregedor-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 3153/2016 - CGJUS/GABCGJUS/CACGJUS, de 15 de agosto de 2016

Dispõe sobre Correição Geral Ordinária a ser realizada na Comarca de Pium/TO.

O Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, c.c. o que preconiza o art. 5º, inciso XII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria nº. 248/2016 do Processo SEI nº 16.0.000000837-4, que instituiu o calendário de Correições para o ano de 2016, conforme aprovação do Tribunal Pleno;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a realização de CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de 1ª entrância de Pium/TO, a se realizar no período de 12 a 16 de setembro nas dependências do Fórum local e, nas Serventias extrajudiciais pertencentes à circunscrição da aludida comarca.

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ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 63

Art. 2º. Os trabalhos correcionais serão presididos pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER e coordenados pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria, Dr. Adonias Barbosa da Silva e Dr. Adriano Gomes de Melo Oliveira.

Art. 3º. Os trabalhos correcionais nas serventias judiciais serão acompanhados e executados pelos servidores: André Ricardo de Ávila Janjopi, Cecílio Lizandro Alves do Nascimento, Luciana de Paula Sevilha e Sérgio Felipe Vergani Cespi.

Art. 4º. Os trabalhos correcionais nas serventias extrajudiciais da Comarca serão acompanhados e executados pelos servidores: Carolina Kamei Melo, Kizzy Souza Rodrigues de Almeida, Luciana de Paula Sevilha e Wagner José dos Santos.

Art. 5º. Os Estabelecimentos Prisionais da Comarca serão visitados pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria e pela equipe correcional.

Art. 6º. Determinar a imediata expedição de todos os atos necessários, efetivando-se as publicações, convocações, comunicações e convites, nos termos do regramento afeto às Correições Gerais Ordinárias.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Eurípedes Lamounier Corregedor-Geral da Justiça

DIRETORIA GERAL Decisão

DECISÃO nº 3204 / 2016 - PRESIDÊNCIA/DIGER/ASJUADMDG Trata-se da aquisição de Pórticos Detectores de Metais de alta sensibilidade, Detectores de Metais Portáveis (tipo raquete), com a respectiva instalação, visando atender às necessidades de segurança do Poder Judiciário do Estado do Tocantins Tendo em vista a sugestão da ASMIL (evento 0985203), o contido na manifestação da ASJUADMDG (evento 1077812), bem como a reserva orçamentária (evento 1076561), APROVO o Termo de Referência (evento 0968946) e a Minuta Contratual (evento 1074803), oportunidade em que AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, advinda do Pregão Eletrônico 37/2015 - DEC (evento 0985181), para aquisição de 10 (dez) unidades do item 4 (Detector de Metal Portátil) e 11 (onze) unidades do item 5 (Portal Detector de Metal Tipo I), no valor total de R$ 54.846,99 (cinquenta e quatro mil oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos). Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à DIFIN para emissão da Nota de Empenho respectiva e, ato contínuo, à DCC para as demais providências visando à aquisição em tela.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

Portaria

PORTARIA Nº 3105/2016 - PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC, de 12 de agosto de 2016

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que determina o artigo 73 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 25 e 26 da Portaria nº 145/2011, que dispõe acerca das normas de administração de bens permanentes móveis e imóveis do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

RESOLVE:

Art. 1º. Criar Comissão para recebimento provisório e definitivo dos bens de que trata o contrato nº 119/2016, referente ao Processo Administrativo 15.0.000008907-6, que tem por objeto a aquisição de mobiliário para adequação das telessalas nas 42 Comarcas do Estado do Tocantins, para atender as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

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ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 64

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições, comporem a Comissão supramencionada, sob a presidência do primeiro:

LOTAÇÃO MEMBROS MATRÍCULA

ESMAT Ana Beatriz de Oliveira Pretto 352518

ESMAT Andreia Teixeira Marinho Barbosa 165741

DPATR Joana Darc Batista 263644

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral Substituto

PORTARIA Nº 3104/2016 - PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC, de 12 de agosto de 2016 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 67, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e monitorar a execução de contratos celebrados entre o Tribunal de Justiça Tocantinense e fornecedores de bens e/ou serviços; CONSIDERANDO, ainda, o contrato nº 119/2016, referente ao Processo Administrativo 15.0.000008907-6,celebrado por este Tribunal e a empresa MB Escritórios Inteligentes LTDA - EPP, que tem por objeto a aquisição de mobiliário para adequação das telessalas nas 42 Comarcas do Estado do Tocantins, para atender as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Ana Beatriz de Oliveira Pretto, matrícula nº 352518, como gestora do contrato nº. 119/2016, e a servidora Andreia Teixeira Marinho Barbosa, matrícula nº 165741 como substituta, para, nos termos do “caput” do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, conhecerem as obrigações mútuas previstas no instrumento contratual, acompanhar e fiscalizar o contrato até a sua completa execução. Parágrafo único – Verificada a ocorrência de falta ou defeito na execução do contrato, a gestora notificará a contratada para regularização do apontamento, caso em que, não sendo atendido ou justificado, no prazo estabelecido, deverá informar à autoridade competente sobre o ocorrido, para fins de aplicação de penalidades Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral Substituto

PORTARIA Nº 2981/2016 - PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC, de 04 de agosto de 2016

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que determina o artigo 73 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 25 e 26 da Portaria nº 145/2011, que dispõe acerca das normas de administração de bens permanentes móveis e imóveis do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

RESOLVE:

Art. 1º. Criar Comissão para recebimento provisório e definitivo dos bens de que trata o contrato nº. 118/2016 referente ao Processo Administrativo 16.0.000013953-3, que tem por objeto aquisição de aparelhos de ar condicionados, (evaporadora e condensadora), para suprir o serviço de reposição de máquinas que venham a apresentar defeito e para a manutenção do Tribunal de Justiça de modo a atender a demanda dos pedidos de refrigeração dos prédios (novos e/ou existentes), para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para sem prejuízo de suas atribuições, comporem a Comissão supramencionada, sob a presidência do primeiro:

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ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 65

LOTAÇÃO MEMBROS MATRÍCULA

DINFRA Edward Afonso Kneipp 352793

DINFRA Mário Sergio Loureiro Soares 352204

DPATR Joana Darc Batista Silva 263644

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral Substituto

PORTARIA Nº 2980/2016 - PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC, de 04 de agosto de 2016 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 67, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e monitorar a execução de Contratos celebrados entre o Tribunal de Justiça Tocantinense e fornecedores de bens e/ou serviços; CONSIDERANDO, ainda, o contrato nº 118/2016, referente ao Processo Administrativo 16.0.000013953-3, celebrado por este Tribunal de Justiça e a Empresa O & M Multivisão Comercial EIRELI - EPP, que tem objeto aquisição de aparelhos de ar condicionados, (evaporadora e condensadora), para suprir o serviço de reposição de máquinas que venham a apresentar defeito e para a manutenção do Tribunal de Justiça de modo a atender a demanda dos pedidos de refrigeração dos prédios (novos e/ou existentes), para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Edward Afonso Kneipp, matrícula 352793, como gestor do contrato nº 118/2016, e o servidor Mário Sergio Loureiro Soares, matrícula 352204, como seu substituto, para, nos termos do “caput” do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, conhecerem as obrigações mútuas previstas no instrumento de contratual, acompanhar e fiscalizar até a sua completa execução. Parágrafo único – Verificada a ocorrência de falta ou defeito na execução do contrato, o gestor notificará a contratada para regularização do apontamento, caso em que, não sendo atendido ou justificado, no prazo estabelecido, deverá informar à autoridade competente sobre o ocorrido, para fins de aplicação de penalidades. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral Substituto

PORTARIA Nº 3140/2016 - PRESIDÊNCIA/DIGER/ASJUADMDG/COJURDG, de 15 de agosto de 2016 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, das disposições constantes do art. 59, XXVI, da Resolução TJTO nº 17/09 do Egrégio Tribunal Pleno. CONSIDERANDO o disposto no art. 86 e seguintes da Lei Estadual nº 1.818/2007, bem como o contido nos autos SEI nº 16.0.000016196-2 RESOLVE: Art. 1º Suspender as férias do servidor ADÃO BORGES GONÇALVES, matrícula 352419, referente ao aquisitivo 2013/2014, a partir de 29.07.2016, marcadas para o período de 11.07.2016 a 09.08.2016, para usufruto no período de 09.01.2017 a 20.01.2017, em razão da necessidade do serviço. Art. 2º Anote-se em seus assentamentos funcionais. Revoguem-se as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral Substituto

PORTARIA Nº 3139/2016 - PRESIDÊNCIA/DIGER/ASJUADMDG/COJURDG, de 15 de agosto de 2016 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, das disposições constantes do art. 59, XXVI, da Resolução TJTO nº 17/09 do Egrégio Tribunal Pleno. CONSIDERANDO o disposto no art. 86 e seguintes da Lei Estadual nº 1.818/2007, bem como o contido nos autos SEI nº 16.0.000005889-4 RESOLVE:

Page 66: 16/08/2016 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2706.pdf · ano xxviii-diÁrio da justiÇa nº 3871 palmas-to, terÇa-feira, 16 de agosto de

ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 66

Art. 1º Suspender as férias do servidor WAGNER WILLIAM VOLTOLINI, matrícula 292635, referente ao aquisitivo 2015/2016, a partir de 02.08.2016, marcadas para o período de 18.07.2016 a 10.08.2016, para usufruto no período de 15.03.2017 a 23.03.2017, em razão de necessidade do serviço. Art. 2º Anote-se em seus assentamentos funcionais. Revoguem-se as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral Substituto

DIRETORIA FINANCEIRA Extrato de portaria de suprimento de fundos

PORTARIA Nº: 015/2016-DIGER

AUTOS Nº: SEI: 16.0.000014891-5

CONCEDENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

SUPRIDOS: Grace Kelly Sampaio e Luismar Sebastião Luciano Barbosa

RESPONSÁVEL PELO ATESTO: Raimunda Melo Araujo

OBJETO DA PORTARIA: Portaria fundamentada no Decreto Judiciário nº. 330 de 19/12/2012 e nos anexos I, II e III do Decreto Judiciário nº 286/2015 de 06/04/2015, visando à descentralização de recursos próprios (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) por meio de Adiantamento/Suprimento de Fundos/SUFUAU, para atendimento de despesas de pronto pagamento e pequeno vulto para a comarca de COLINAS-TO.

VALOR CONCEDIDO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 (0100), 3.3.90.36 (0100) e 3.3.90.39 (0100)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recurso: TRIBUNAL DE JUSTIÇA-TO

PROGRAMA: Gestão e Manutenção do Tribunal de Justiça

ATIVIDADE: Adiantamento de recursos ao Tribunal de Justiça e Unidades do Poder Judiciário

DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2016.

PRAZO PARA APLICAÇÃO: Até 90 dias após recebimento pelo responsável.

PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias após a expiração do prazo de aplicação.

Palmas – TO, 22 de julho de 2016.

Carlos Henrique Drumond S. Martins Diretor Geral Substituto – TJ/TO

DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS Extrato de Contrato

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO 16.0.000013957-6 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº. 17/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 49/2016 CONTRATO Nº 123/2016 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CONTRATADA: J. G. Empreendimento Comercial Eireli - ME.

Page 67: 16/08/2016 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2706.pdf · ano xxviii-diÁrio da justiÇa nº 3871 palmas-to, terÇa-feira, 16 de agosto de

ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 67

OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar condicionados, (evaporadora e condensadora), para suprir o serviço de reposição de máquinas que venham a apresentar defeito e para a manutenção do Tribunal de Justiça de modo a atender a demanda dos pedidos de refrigeração dos prédios (novos e/ou existentes), para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. VALOR: O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 359.682,00 (trezentos e cinquenta e nove mil seiscentos e oitenta e dois reais). VIGÊNCIA: O presente Instrumento terá início a partir da data de sua assinatura e vigência no seu respectivo crédito orçamentário conforme disposto no art. 57 da Lei nº. 8.666/93, ressalvado o prazo de garantia dos objetos. UNIDADE GESTORA: 050100-Tribunal de Justiça CLASSIFICAÇÃO Orçamentária: 0501.02.061.1145.1095 NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.52

FONTE DE RECURSOS: 0100 DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2016. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO 16.0.000013950-9 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº. 17/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 47/2016 CONTRATO Nº 121/2016 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CONTRATADA: Vicon Comércio e Distribuição Ltda - ME. OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar condicionados, (evaporadora e condensadora), para suprir o serviço de reposição de máquinas que venham a apresentar defeito e para a manutenção do Tribunal de Justiça de modo a atender a demanda dos pedidos de refrigeração dos prédios (novos e/ou existentes), para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. VALOR: O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 275.044,00 (duzentos e setenta e cinco mil quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: O presente Instrumento terá início a partir da data de sua assinatura e vigência no seu respectivo crédito orçamentário conforme disposto no art. 57 da Lei nº. 8.666/93, ressalvado o prazo de garantia dos objetos. UNIDADE GESTORA: 050100- Tribunal de Justiça CLASSIFICAÇÃO Orçamentária: 0501.02.061.1145.1095 NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.52 FONTE DE RECURSOS: 0100 E UNIDADE GESTORA: 050100- Tribunal de Justiça CLASSIFICAÇÃO Orçamentária: 0501.02.061.1145.2205 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 FONTE DE RECURSOS: 0100 DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2016.

Extrato EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO 204/2016 PROCESSO: 16.0.000014613-0 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADO: Anderson Nonato Pereira OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de pedagogia, destinados a atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar da Comarca de Palmas. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça. UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2016. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO 201/2016 PROCESSO: 16.0.000015172-0

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ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 68

CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADA: Lidiane Sales Lopes OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de serviço social destinados a atender às demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar da Comarca de Palmas. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça. UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2016. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO 203/2016 PROCESSO: 16.0.000015165-7 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADA: Vanda Batista de Figueiredo da Silva OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de pedagogia, destinados a atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar da Comarca de Porto Nacional. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça. UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2016. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO 191/2016 PROCESSO: 16.0.000015798-1 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADA: Termia Teixeira Pereira Martins OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de pedagogia, destinados a atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar da Comarca de Colinas do Tocantins. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça. UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2016. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO 196/2016 PROCESSO: 16.0.000015791-4 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADA: Alessandra Rosa Ferreira OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de pedagogia, destinados a atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar da Comarca de Gurupi. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça. UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2016.

Page 69: 16/08/2016 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2706.pdf · ano xxviii-diÁrio da justiÇa nº 3871 palmas-to, terÇa-feira, 16 de agosto de

ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 69

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO 197/2016 PROCESSO: 16.0.000015764-7 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADA: Elena de Sales Pereira OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de pedagogia, destinados a atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar da Comarca de Colinas do Tocantins. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça. UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2016. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO 195/2016 PROCESSO: 16.0.000014730-7 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADA: Alda Maria Cunha de Jesus Pontes OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de pedagogia, destinados a atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar da Comarca de Palmas. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça. UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2016. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO 199/2016 PROCESSO: 16.0.000015145-2 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADA: Zeli Fernandes Aguiar OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de pedagogia, destinados a atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar da Comarca de Gurupi. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça. UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2016. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO 202/2016 PROCESSO: 16.0.000015194-0 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADA: Kenia Soares Cruz OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de serviço social destinados a atender às demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar da Comarca de Colinas do Tocantins. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça. UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39

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FONTE DE RECURSOS: 0100 DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2016. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO 205/2016 PROCESSO: 16.0.000015626-8 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADA: Maria José Dias de Jesus OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de serviço social destinados a atender às demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar da Comarca de Palmas. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça. UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2016. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO 213/2016 PROCESSO: 16.0.000015159-2 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADA: Samara Batista Ferreira OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de serviço social destinados a atender às demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar da Comarca de Colinas do Tocantins. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça. UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2016.

ESMAT Resolução

RESOLUÇÃO nº 151, de 15 de agosto de 2016

Regulamenta o Programa de Residência com acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud) e adota outras

providências.

O CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE (ESMAT),

no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a criação e implantação do Programa de Residência com acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária

(PRJud) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO as premissas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014,

no tocante à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO o exposto nos autos SEI nº 15.0.000004987-2 e as disposições da Resolução nº 39, de 17 de dezembro de

2015, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, publicada na pág. 3 do Diário da Justiça nº 3.722,

suplemento 1, de 18 de dezembro de 2015;

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CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e aprimorar o processo de aperfeiçoamento dos jovens bacharéis em Direito,

devidamente aprovados em processo seletivo simplificado para vagas destinadas a alunos residentes no Tribunal de Justiça, a

fim de que possam ser agentes auxiliares de transformação e modernização da Justiça;

CONSIDERANDO que foi delegada à Escola Superior da Magistratura Tocantinense coordenar e administrar a implantação e

desenvolvimento do Programa, bem como normatizar suas ações, conforme definido parágrafos 2º e 3º do art. 1º da Resolução

nº 39, de 17 de dezembro de 2015, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins;

CONSIDERANDO estudos e proposições dos integrantes do grupo de trabalho designado pela Portaria nº 3, de 27 de fevereiro

de 2015, do Diretor Geral da Esmat, publicada no Diário da Justiça nº 3.534, de 5 de março de 2015, consoante reunião

realizada em 5 de outubro de 2016;

CONSIDERANDO deliberação do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat na 24ª reunião, realizada em 15 de agosto de

2016 (SEI 16.0.000017567-0 reunião virtual),

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o Programa de Residência com Acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud), que tem por

objetivo preparar o jovem bacharel em direito para atuar nos diversos ramos do sistema de justiça, contribuindo para a melhoria

da prestação jurisdicional.

DO PROGRAMA

Art. 2º O PRJud, a fim de que cumpra seus objetivos e alcance os resultados esperados, tem em sua estrutura uma atividade

prática (Residência Jurídica) e uma atividade Teórica (Pós-Graduação Lato Sensu).

Parágrafo único. A Residência Jurídica refere-se à parte prática do Programa e ocorrerá pelo período de 24 meses. A Pós-

Graduação Lato Sensu refere-se à parte teórica do Programa realizada em módulos, com duração de até dois anos.

Art. 3º A atividade prática deve proporcionar o aprendizado da atividade jurídica, possibilitando ao jovem bacharel:

a)Uma atuação profissional com mais segurança e maturidade;

b)Uma melhor preparação para a prática judiciária;

c)O desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes, necessários ao bom desempenho profissional;

d)A perspectiva de, no futuro, atuar como assessor jurídico de magistrado;

e)Contribuição para melhoria da prestação jurisdicional.

Art. 4º A atividade teórica (Pós-Graduação Lato Sensu) deve proporcionar ao jovem bacharel aprofundamento em temas

jurídicos necessários à rotina processual.

Art. 5º Como forma de promover a interlocução dos assessores (profissionais já experientes) com os residentes (jovens recém-

formados), além das vagas destinadas aos residentes na Pós-Graduação Lato Sensu, haverá vagas específicas (na Pós-

Graduação Lato Sensu) para assessores, o que permitirá o intercâmbio e principalmente troca de informações e experiências

para o enriquecimento de todo o processo formativo.

Art. 6º O eixo norteador do Programa deve direcionar os residentes para a aquisição de competências necessárias ao

desempenho das atividades jurisdicionais, e os assessores de magistrados de primeiro grau para a atualização de

conhecimentos, com o intuito de melhorar a execução das atividades judiciais, e, consequentemente, a prestação jurisdicional.

Art. 7º Para ter acesso ao programa, os candidatos deverão ser classificados em processo seletivo para preenchimento das

vagas previstas em Edital.

Art. 8º O PRJud tem como público jovens bacharéis em direito que tenham até três anos de conclusão do curso de graduação,

os quais participarão obrigatoriamente das atividades práticas e teóricas (Residência e Pós-Graduação Lato Sensu).

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§ 1º Ao ingressar no PRjud, o bacharel será intitulado “residente judicial”;

§ 2º Os assessores e servidores do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Tocantins não poderão concorrer às bolsas

referentes à atividade prática do programa Residência Jurídica;

§ 3º Os jovens bacharéis aprovados no processo seletivo deverão, obrigatoriamente, cumprir a residência jurídica, em jornada

de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira, dentro do expediente forense, na comarca para a qual for selecionado, e

frequentar o curso de Pós-Graduação Lato Sensu oferecido pela Esmat;

§ 4º Cabe ao aluno-residente desincumbir-se das atividades teóricas e práticas que lhe forem atribuídas pelos professores e por seu orientador (magistrado), no prazo e critérios que lhe forem assinalados;

§ 5º Cabe ao Grupo de Trabalho e ao coordenador da pós-graduação designados pelo Diretor Geral da Esmat coordenar e

supervisionar as ações do PRJud, com a colaboração da equipe da Esmat.

Art. 9º Compete à Esmat efetuar a seleção para o Programa de Residência Judicial.

DA ATIVIDADE PRÁTICA (RESIDÊNCIA), DO RESIDENTE JUDICIAL, DAS BOLSAS

Art. 10 As atividades práticas do PRjud (Residência Jurídica) envolverão:

I. pesquisas jurídicas atinentes aos processos judiciais em tramitação; II.elaboração de relatórios para fundamentação de atos judiciais; III.redação de minutas de informações, despachos, decisões e sentenças; IV.análise de petições, verificando-se a regularidade processual, a documentação e o fundamento jurídico do pedido; V. atuação como conciliador, mediador ou em mutirão de conciliação; e VI.outras ações definidas pelo magistrado-orientador, necessárias ao aprendizado, ao impulso dos processos judiciais e, sobretudo, a aplicabilidade dessas ações para melhoria do aprendizado e da prestação jurisdicional. § 1º A residência jurídica consiste em 3.000 horas-aula de atividades práticas vinculadas ao magistrado de primeiro grau, pelo período de 24 meses, com carga horária de 6 horas-dia; § 2º É vedada a atuação do residente em atividades administrativas e cartorárias, mesmo quando estiver na escrivania; § 3º O aluno-residente não poderá assinar as peças privativas de membro da carreira da magistratura ou de outra carreira judicial, nem mesmo em conjunto com o magistrado-orientador; § 4° A elaboração de arrazoados jurídicos é inerente ao programa de residência jurídica, não decorrendo destes nenhum direito autoral. Art. 11 A quantidade de vagas destinadas ao Programa de Residência Jurídica é fixada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, atendendo à conveniência administrativa, técnica, financeira e previsão orçamentária. § 1º As vagas serão destinadas, exclusivamente, à justiça de primeiro grau; § 2º A atividade prática (Residência Jurídica) será realizada nas sedes das Comarcas, para as quais o candidato for selecionado em processo seletivo específico para esse fim; § 3º Na Comarca, o residente, e já bolsista, poderá ser lotado em qualquer uma das suas respectivas varas, podendo haver remanejamento, dentro da Comarca, sempre que institucionalmente necessário, cabendo ao diretor do foro promover a lotação, de acordo com o interesse do selecionado, sendo, para tanto, observada a classificação no processo seletivo; § 4º Os candidatos selecionados poderão ser aproveitados em outras unidades do Poder Judiciário, a critério da Administração, em local a ser definido institucionalmente, observada a Lei de Regência e o interesse do candidato aprovado. Art. 12 Será paga pelo Tribunal de Justiça do Tocantins bolsa-residência, mensal, aos jovens bacharéis em direito selecionados como residentes. § 1º Os candidatos selecionados como residentes terão vínculo de bolsista com o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; § 2º O valor da bolsa será fixado pela Presidência do Tribunal de Justiça e divulgado em edital; § 3º O residente selecionado para o Programa está proibido de exercer a advocacia durante a vigência das bolsas; § 4º A vigência da bolsa será de 24 meses, não sendo permitida prorrogação, recondução do residente selecionado ou participação deste em novo processo seletivo; § 5º O pagamento da bolsa de estudo estará condicionado ao cumprimento da frequência mensal, e poderá ser suspenso ou cancelado nos casos previstos nesta Resolução; § 6º O pagamento da bolsa será proporcional à frequência na atividade prática.

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Art. 13 A Esmat deverá enviar à Diretoria Geral do Tribunal de Justiça a relação dos aprovados como residentes judiciais para assinatura do Termo de Bolsistas, de acordo com a ordem de classificação. Parágrafo único. Após a divulgação do Resultado Final do processo seletivo, o residente aprovado deverá observar data fixada em edital para contatar a Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça e obter informações sobre assinatura do Termo de Bolsista e documentos necessários para o ato. Art. 14 Será enviada ao Núcleo de Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores (NUCAS) a relação com os nomes dos residentes judiciais, aprovados no processo seletivo e que assinaram o Termo de Bolsista, para fins de registro na Secretaria Acadêmica como alunos de Pós-Graduação Lato Sensu. Parágrafo único. O NUCAS definirá documentos e forma de oficializar a matrícula do bolsista-residente na Pós Graduação em Prática Judiciária. Art. 15 No dia agendado para início das atividades do programa, o bolsista deverá assinar: I.Termo de compromisso de não exercer a advocacia nem de ter ou manter vínculo profissional, de espécie alguma, com escritório de advocacia, e de licenciar-se/suspender inscrição na OAB, pelo período de realização do Programa de Residência com Acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud); II.Declaração de que conhece e aceita as normas do Programa de Residência Jurídica; o compromisso de ter disponibilidade para cumprir a carga horária diária, e disponibilidade para se deslocar até o polo de realização do curso de Pós-Graduação Lato Sensu, durante todo o período de realização do Programa de Residência com Acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud); III. Declaração de ciência de que não haverá pagamento de diária para deslocamento durante a realização da residência e do curso de Pós-Graduação; IV. Termo de compromisso de disponibilizar o Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) e permissão à ampla divulgação pela Esmat; V. Declaração de que não responde a processos cíveis, criminais e administrativos; não ocupa cargo, emprego, função pública federal, estadual ou municipal, e não possui vínculo empregatício em qualquer órgão privado ou particular. § 1º As declarações e termos de compromisso ficarão arquivados em pasta individual do residente na Secretaria Acadêmica da Esmat; § 2º Será considerado bolsista somente o candidato aprovado que assinar termo de bolsista na DIGEP, no prazo estipulado em Edital de Seleção do Programa de Residência Judicial; § 3º O residente-bolsista ficará sujeito às condições, às normas e aos princípios disciplinares estabelecidos para os servidores do Poder Judiciário. Art. 16 O residente cumprirá período probatório por 30 dias e somente ao final desse período será homologada sua participação por magistrado-orientador, o qual deverá avaliar de acordo com os seguintes critérios:

a) Observância, pelo residente, do disposto na regulamentação do programa, nas normas e princípios institucionais

estabelecidos para os servidores

do Poder Judiciário;

b) Conduta;

c)Relacionamento;

d)Ética profissional;

e)Assiduidade.

DA ORIENTAÇÃO, DO ORIENTADOR E DA AVALIAÇÃO

Art. 17 A parte prática da Residência Jurídica será orientada por juiz de direito ou juiz substituto pertencente ao Poder Judiciário

Tocantinense.

§ 1º A Esmat fará consulta sobre o interesse de os magistrados receberem o residente e atuarem como orientadores;

§ 2º O magistrado-orientador deverá assinar termo de compromisso - concordância de orientador.

Art. 18 Cada magistrado poderá orientar somente um residente, salvo nas hipóteses da orientação provisória prevista nesta

regulamentação.

§ 1º São obrigatórias orientações presenciais entre o residente e o orientador, semanalmente;

§ 2º O magistrado, na condição de orientador, poderá atuar conjuntamente com outro(s) orientador(es), caso queira, como forma

de trocar

experiências e informações, para propor melhorias na atividade prática.

Art. 19 Compete ao magistrado-orientador:

I.Orientar o residente quanto ao desenvolvimento das atividades jurídicas; II. Controlar e fiscalizar o cumprimento da carga horária da Residência e comunicar quaisquer descumprimentos à Esmat, bem

como à Digep; III.Fixar as atividades práticas diárias a serem realizadas pelo residente;

IV. Corrigir, avaliar e assinar as peças produzidas, finalizadas e assinadas pelo residente, as quais deverão instruir portfólio em processo SEI individual.

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ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 74

Art. 20 Caso o magistrado desista da função de orientador, justificadamente, ou em caso de sua aposentadoria, remoção, promoção ou afastamento temporário, deverá comunicar o fato à Esmat, que adotará medidas para substituição do orientador, sem que haja prejuízo ao residente. § 1º Nos casos previstos no caput, caberá à Esmat indicar o orientador substituto, que assumirá a função em sua totalidade; § 2º Caso a Esmat não encontre na comarca um magistrado para atuar como orientador, o residente poderá ser orientado provisoriamente por um dos magistrados da comarca, pelo prazo de até 30 dias; § 3º No caso de orientação provisória, a Esmat deverá indicar um novo magistrado-orientador, no prazo de até 5 dias antes do seu término, devendo ser providenciado pela Esmat um novo termo de compromisso - concordância de orientador, antes da data de início da orientação.

Art. 21 A atividade de orientador será regulamentada em Manual específico para esse fim. Parágrafo único. O grupo de

trabalho elaborará Manual de Orientador para uniformizar a atividade de orientação.

DA AVALIAÇÃO

Art. 22 O residente judicial será submetido à avaliação da parte prática, efetuada pelo magistrado-orientador, levando-se em

consideração:

I.Produção: que analisará a qualidade dos trabalhos executados, das peças elaboradas e produtividade do bolsista;

II. Conduta: que analisará o relacionamento interpessoal, ética, presteza e capacidade de acatar e atender as

orientações e normas do bolsista.

Art. 23 Quanto à avaliação da Produção:

I.Será realizada ao final do 1º, 2º, 3º e 4º semestres da residência, sendo fixadas as datas de até 10 de dezembro e 10

de junho do respectivo semestre e ano;

II.Atribuir-se-á a cada avaliação nota de zero a dez em cada peça apresentada ao magistrado;

III.Ao final de cada semestre, o magistrado deverá verificar o número de peças produzidas, as respectivas notas e

atribuir a média para o período.

Parágrafo único. Quando a média de um período avaliado for menor que 7,0, não haverá reprovação, desde que a

média final alcance o mínimo exigido que é 7,0.

Art. 24 Quanto à avaliação da Conduta:

I.Será realizada trimestralmente, durante os 2 anos de residência, sendo fixadas as datas de até 30 outubro, 30

janeiro, 30 abril e 30 julho de cada ano;

II.Atribuir-se-ão a cada trimestre os conceitos:

a)Conduta Ética e Profissional (cumpre com todas as atividades de sua profissão, seguindo os princípios

institucionais);

b)Conduta Antiética e Antiprofissional (infringe regras de convivência social; tem um mau comportamento profissional;

age em desacordo com as normas).

Parágrafo único. Quando o conceito for referente à alínea “b”, o residente judicial será imediatamente desligado,

devendo o magistrado-orientador solicitar o desligamento à Esmat e apresentar relatório circunstanciado.

Art. 25 Caso haja mudança de orientador, aquele que deixar a função deverá avaliar o residente até sua desvinculação,

e o magistrado que assumir a função deverá complementar a avaliação, fazendo os registros devidos.

§ 1º As avaliações com as respectivas notas serão registradas no SEI individual e encaminhadas à Esmat até o 5º dia

útil do mês subsequente ao da avaliação;

§ 2º O residente é aprovado na atividade prática se obtiver média igual ou superior a 7,0 e frequência mínima de 90%;

§ 3º As informações pedagógicas das atividades práticas, enviadas pelo orientador, relativas à avaliação, serão

registradas e arquivadas no respectivo processo SEI de cada residente.

DA FREQUÊNCIA

Art. 26 A frequência mínima exigida na atividade prática é de 90% mensal.

Parágrafo único. O controle e a fiscalização da frequência ficam a cargo do magistrado-orientador a que esteja

vinculado o residente judicial.

Art. 27 O residente judicial poderá faltar às atividades práticas:

I.Por motivo de doença, por até 3 dias consecutivos, mediante apresentação de atestado médico;

II.Para participar de atividades promovidas pela Esmat por até 3 dias consecutivos, limitando esse benefício a duas

vezes por ano, desde que não comprometa a frequência no curso de Pós-Graduação;

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III.Para participar de atividades promovidas pela Esmat para as quais tenha sido convocado;

IV.Para atender às convocações decorrentes de lei.

Parágrafo único. Nos casos previstos não haverá desconto no valor da bolsa.

DO DESLIGAMENTO DO RESIDENTE

Art. 28 Acarretará a suspensão imediata do benefício da bolsa e a rescisão do Termo de Compromisso/Bolsista:

I. A falta de assiduidade na atividade prática, acima do percentual previsto;

II. A verificação de falsidade ou omissão de informações prestadas por parte do residente;

III. A prática de ato incompatível com a boa conduta ou avaliação da Conduta como Antiética e Antiprofissional.

Parágrafo único. A ocorrência de qualquer desses casos deve ser imediatamente submetidas ao Grupo de Trabalho

para análise e decisão e posteriormente comunicada à Esmat e à DIGEP para as demais providências necessárias.

DAS PENALIDADES

Art. 29 A desistência do residente, por razões pessoais, impedi-lo-á de participar de outros programas do Tribunal de

Justiça ou de cursos oferecidos pela Esmat pelo período de 2 anos.

Parágrafo único. No caso de desistência, o residente deverá comunicar o fato, com 15 dias de antecedência, ao

magistrado-orientador e à Esmat, a qual solicitará à DIGEP o cancelamento do pagamento da bolsa de estudo e

realizará os devidos registros internos.

Art. 30 O residente desligado, por razões pessoais ou por faltas previstas no art. 28, não terá direito a certificado de

nenhuma atividade realizada no programa.

Parágrafo único. Caso seja necessária a restituição de valores da bolsa, recebidos por período indevido, a devolução

ocorrerá no âmbito da DIGEP, mediante procedimento competente.

DA ATIVIDADE TEÓRICA (PÓS-GRADUAÇÃO), VAGAS, AVALIAÇÃO E CORPO DOCENTE

Art. 31 A atividade teórica do PRJud, de caráter obrigatório para o residente judicial, será a Pós-Graduação em Prática

Judiciária, e tem como objetivos:

I.Proporcionar aos jovens bacharéis a fundamentação teórica necessária para subsidiar as atividades práticas;

II.Possibilitar o aprofundamento em temas realmente importantes para a atividade prática;

III.A atualização de conhecimento.

§ 1º O curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Prática Judiciária terá disciplinas específicas de cada área do Direito,

necessárias à fundamentação da atividade prática;

§ 2º A atividade teórica do PRJud, oferecida pela Esmat, deverá ocorrer nos locais pré-estabelecidos em Edital de

seleção para cada turma do programa;

§ 3º A modalidade poderá ser presencial e/ou à distância;

§ 4º A Esmat deverá disponibilizar ao aluno da Pós-Graduação manual do aluno com todas as informações sobre a

estrutura do curso (carga horária, ementas, bibliografia, disciplinas, professores e avaliação), e calendário das aulas.

Art. 32 Além das vagas definidas para os residentes judiciais, serão ofertadas vagas específicas para servidores de

primeiro grau, como forma de:

I.Proporcionar aos servidores de primeiro grau atualização de conhecimento e aperfeiçoamento profissional; II.Otimizar recursos; III.Possibilitar a troca de experiência entre os assessores já experientes e os residentes. § 1º É vedada a participação de servidores nas atividades práticas do PRJud; § 2º Os servidores só poderão concorrer às vagas da Pós-Graduação, em específico às definidas para esse público; § 3º O processo seletivo para servidores do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Tocantins para o curso de Pós-

Graduação (parte teórica) realizar-se-á sob a responsabilidade do Núcleo de Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores da Esmat;

§ 4º O processo seletivo para servidores do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Tocantins será regido por Edital próprio a ser lançado pela Esmat, em consonância com os termos do Projeto aprovado pelo Conselho Institucional e Acadêmico, considerado o número de vagas disponibilizadas para esse público. Art. 33 O desenho curricular da atividade teórica (Pós-Graduação Lato Sensu) foi proposto de forma a ampliar e aprofundar conhecimento sobre as matérias específicas, a fim de que estas possam ser colocadas a serviço do incremento das competências essenciais ao seu exercício profissional, objetivando a melhoria e aperfeiçoamento da atividade jurisdicional. § 1º As disciplinas deverão proporcionar fundamentação teórica, aprofundamento e atualização do conhecimento jurídico, podendo haver a cada nova turma a atualização da estrutura curricular; § 2º A Legislação educacional referente a cursos de Pós-Graduação deverá ser observada e revisitada, por ocasião da abertura de cada turma do programa; § 3º Os alunos matriculados deverão participar das atividades da Pós-Graduação, nas datas, locais e período fixado no calendário do curso.

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ANO XXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 76

Art. 34 No processo de avaliação de aprendizagem, o professor também poderá avaliar o desempenho do aluno, por meio de:

I. Produção dos trabalhos realizados na disciplina em sala ou fora dela;

II.Participação em sala de aula;

III.Realização de resenhas de leituras recomendadas;

IV.Produção de artigos científicos;

V.Realização de estudos de casos;

VI.Realização de estudos individuais ou em grupo, fora da sala de aula, entre outros estabelecidos pelo professor da disciplina;

VII.Provas objetivas ou subjetivas.

§ 1º São admitidas avaliações realizadas presencialmente ou à distância (pelo AVA);

§ 2º Só receberão certificado de conclusão da Pós-Graduação Lato Sensu os alunos que obtiverem média igual ou superior a 7,0; frequência igual ou superior a 75% de aproveitamento em cada disciplina; e aprovação do TCC;

§ 3º Caso o aluno não alcance média ou frequência para aprovação em uma ou mais disciplinas da Pós-Graduação, a ele será devido certificado de capacitação das disciplinas cursadas com êxito, ficando ciente de que não receberá Certificado de Especialização;

§ 4º A falta de assiduidade na atividade teórica acima do previsto neste Regulamento ocasionará o desligamento imediato do residente;

§ 5º Não haverá pagamento de diárias a residente judicial ou servidor custeado pelo Tribunal de Justiça ou Escola Superior da Magistratura Tocantinense para deslocamentos necessários à participação nas atividades práticas ou teóricas.

Art. 35 Os professores da Pós-Graduação em Prática Judiciária serão prioritariamente magistrados e servidores do Poder Judiciário Tocantinense, com titulação prevista nas normativas educacionais, como forma de cumprir com uma das metas do Plano Estratégico da Esmat, qual seja, instituir corpo docente permanente com competência, habilidade e titulação para ministrar aulas nos cursos voltados para formação continuada dos servidores e magistrados.

§ 1º As aulas da parte teórica de Pós-Graduação Lato Sensu serão ministradas, prioritariamente, por egressos do mestrado e das Pós-Graduações Lato Sensu realizadas ou viabilizadas pela Esmat;

§ 2º O corpo docente poderá também ser integrado por juiz de direito ou juiz substituto, servidor vitalício pertencente ao Poder Judiciário, com titulação mínima de especialização ou com destacada experiência na área do conhecimento, e ainda por professores externos ao Poder Judiciário Tocantinense.

Art. 36 Os alunos da Pós-Graduação, sejam eles residentes judiciais ou servidores, deverão disponibilizar o Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) e permitir sua ampla divulgação pela Esmat.

§ 1º Os alunos deverão autorizar a publicação do trabalho na Revista ESMAT, caso seja de interesse institucional, bem como a inserção do trabalho no site da Escola e arquivamento na Biblioteca para consulta pública;

§ 2º Caso tenham interesse em manter o ineditismo da obra para submissão a revistas especializadas, o aluno poderá solicitar, por escrito, que o trabalho não seja publicado ou divulgado, devendo apresentar documento que comprove a submissão do trabalho para publicação ou apresentação em evento que exijam o ineditismo do trabalho;

§ 3º Caso seja necessário, o prazo para entrega e apresentação do TCC poderá ser estendido, mediante autorização do coordenador da atividade teórica, por até três meses, sem percepção de bolsa.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 37 Ao término da participação na atividade prática, o residente judicial receberá Declaração de Conclusão e Aprovação como Residente Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, e, ao término e aprovação na atividade teórica, receberá Certificado de Especialização em Prática Judiciária, expedido pela Esmat.

Art. 38 Ao término da participação no Programa Residência Jurídica, cumpridas as normas desta Resolução, o magistrado-

orientador e o residente receberão certificado, expedido pela Esmat e assinado conjuntamente pelo diretor geral da Escola

Superior da Magistratura Tocantinense e pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Art. 39 Ao final do Programa da Residência, o residente deverá preencher a Avaliação de Reação, aplicada pela Esmat, com o

objetivo de conhecer a opinião do residente sobre o Programa nos seguintes aspectos:

I.Relevância do programa para a atividade profissional;

II.Atuação do magistrado-orientador;

III.Relevância da atividade prática; IVRelevância do curso de Pós-Graduação; V.Estrutura oferecida pelo Poder Judiciário e pela Esmat. Art. 40 Ao final do Programa será realizada uma avaliação escrita obrigatória, denominada de avaliação final. Art. 41 Os casos omissos serão resolvidos pelo Grupo de Trabalho da Esmat, em consonância com o disposto nesta Resolução e na legislação em vigor. Art. 42 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Palmas-TO, 15 de agosto de 2016.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS Diretor Geral da Esmat

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Primeiro Diretor Adjunto da Esmat

Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR Segundo Diretor Adjunto da Esmat

Juiz OCÉLIO NOBRE DA SILVA

Terceiro Diretor Adjunto da Esmat

Juíza JULIANNE FREIRE MARQUES Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins

Dr. FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO

Diretor Geral do Tribunal de Justiça

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Aviso de licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVO PARA ME/EPP

Processo nº: 16.0.000007407-5 Modalidade: Pregão Presencial nº 040/2016-SRP Tipo: Menor Preço por Item Legislação: Lei n º 10.520/2002 c/c 8.666/93 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de chaveiro com fornecimento de material

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Data: Dia 25 de agosto de 2016, às 08:30horas (horário local) Local: Sala da Comissão de situada na Quadra 103 Norte, Rua NO-11, Lote 02, 3º andar, Plano Diretor Norte, Palmas/TO. Nota: Outras informações na Comissão de Licitação deste Tribunal, pelo telefone 0xx63-3218-4590, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, ou pela Internet no site www.tjto.jus.br. Palmas, 10 de agosto de 2016

Letícia do Socorro Barbosa Azevedo Pregoeira

ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP, COTAS E AMPLA CONCORRÊNCIA

Processo nº: 16.0.000005426-0 Modalidade: Pregão Presencial nº 042/2016-SRP Tipo: Menor Preço por Item Legislação: Lei n º 10.520/2002 c/c 8.666/93 Objeto: Registrar Preços visando à aquisição de material de expediente para suprir as necessidades de consumo dos magistrados, servidores e pessoas que transitam nas dependências do Tribunal de Justiça, Fóruns das Comarcas e demais unidades do Poder Judiciário Tocantinense durante o exercício de 2016/2017. Data: Dia 31 de agosto de 2016, às 08:30 horas (horário local) Local: Sala da Comissão de situada na Quadra 103 Norte, Rua NO-11, Lote 02, 3º andar, Plano Diretor Norte, Palmas/TO. Nota: Outras informações na Comissão de Licitação deste Tribunal, pelo telefone 0xx63-3218-4590, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, ou pela Internet no site www.tjto.jus.br. Palmas, 15 de agosto de 2016

Pregoeira: Letícia do Socorro Barbosa Azevedo

IITENS EXCLUSIVO PARA ME/EPP Processo nº: 16.0.0000014549-5 Modalidade: Pregão Presencial nº 041/2016-SRP Tipo: Menor Preço por Item Legislação: Lei n º 10.520/2002 c/c 8.666/93 Objeto: Registrar Preços visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavagem da frota de veículos do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Data: Dia 30 de agosto de 2016, às 08:30 horas (horário local) Local: Sala da Comissão de situada na Quadra 103 Norte, Rua NO-11, Lote 02, 3º andar, Plano Diretor Norte, Palmas/TO. Nota: Outras informações na Comissão de Licitação deste Tribunal, pelo telefone 0xx63-3218-4590, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, ou pela Internet no site www.tjto.jus.br. Palmas, 15 de agosto de 2016

Pregoeira: Letícia do Socorro Barbosa Azevedo

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ANOXXVIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3871 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2016 79

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE Des. RONALDO EURÍPEDES JUIZ (A) AUXILIAR DA PRESIDÊCIA Dr. ESMAR CUSTÓDIO VÊNCIO FILHO Dr. RONICLAY ALVES MORAIS

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA GIZELLA MAGALHÃES BEZERRA MORAES LOPES VICE-PRESIDENTE Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER JUIZ (A) AUXILIAR DA CORREGEDORIA Dr. ADONIAS BARBOSA DA SILVA Dr. ADRIANO GOMES DE MELO OLIVEIRA

TRIBUNAL PLENO Des. RONALDO EURÍPEDES (Presidente)

Des. AMADO CILTON ROSA Des. JOSÉ DE MOURA FILHO Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI Des. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS Desª. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES Juíza CÉLIA REGINA REGIS

JUIZA CONVOCADA Juíza CÉLIA REGINA REGIS (Des. AMADO CILTON) Secretário: WAGNE ALVES DE LIMA Sessões: 1ª e 3ª quintas-feiras do mês (14h00)

1ª CÂMARA CÍVEL Desª. JACQUELINE ADORNO (Presidente) ADALBERTO AVELINO DE OLIVEIRA (Secretário) Sessões: quartas-feiras (14h00)

1ª TURMA JULGADORA Des. AMADO CILTON/ Juíza CÉLIA R. REGIS (Relatora) Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Revisor) Desª. JACQUELINE ADORNO (Vogal)

2ª TURMA JULGADORA Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Relator) Desª. JACQUELINE ADORNO (Revisora) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. JACQUELINE ADORNO (Relatora) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Revisora) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE(Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Relatora) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE(Revisora) Des. AMADO CILTON / Juíza CÉLIA R. REGIS (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Relatora) Des. AMADO CILTON / Juíza CÉLIA R. REGIS (Revisor) Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Vogal)

2ª CÂMARA CÍVEL Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Presidente) ORFILA LEITE FERNANDES, (Secretária) Sessões: quartas-feiras, às 14h00.

1ª TURMA JULGADORA Des. MOURA FILHO (Relator) Des. MARCO VILLAS BOAS (Revisor) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE(Vogal)

2ª TURMA JULGADORA Des. MARCO VILLAS BOAS (Relator) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Revisora)

Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Relatora) Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO (Revisor) Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO (Relator) Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Revisor) Des. MOURA FILHO (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Relator) Des. MOURA FILHO (Revisor) Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal)

1ª CÂMARA CRIMINAL Des. MOURA FILHO (Presidente) WANDELBERTE RODRIGUES OLIVEIRA (Secretário) Sessões: Terças-feiras (14h00)

1ª TURMA JULGADORA Des. MOURA FILHO (Relator) Des. MARCO VILLAS BOAS (Revisor) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE(Vogal)

2ª TURMA JULGADORA Des. MARCO VILLAS BOAS (Relator) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Revisora) Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Relatora) Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO (Revisor) Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO (Relator) Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Revisor) Des. MOURA FILHO (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Relator) Des. MOURA FILHO (Revisor) Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal)

2ª CÂMARA CRIMINAL Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Presidente) SECRETÁRIA: MARIA SUELI DE S. AMARAL CURY (Secretária) Sessões: Terças - feiras, às 14h00.

1ª TURMA JULGADORA Des. AMADO CILTON/ Juíza CÉLIA R. REGIS (Relatora) Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Revisor) Desª. JACQUELINE ADORNO (Vogal)

2ª TURMA JULGADORA Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Relator) Desª. JACQUELINE ADORNO (Revisora) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. JACQUELINE ADORNO (Relatora) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Revisora) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Relatora) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Revisora) Des. AMADO CILTON / Juíza CÉLIA R. REGIS (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Relatora) Des. AMADO CILTON /Juíza CÉLIA R. REGIS (Revisora) Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Vogal)

CONSELHO DA MAGISTRATURA Des. RONALDO EURÍPEDES

Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL Des. MOURA FILHO

Secretária: RITA DE CÁCIA ABREU DE AGUIAR

Sessões: 1ª e 3ª quintas-feiras do mês, 09h00.

COMISSÃO DE DISTRIBUIÇÃO, COORDENAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO Des. RONALDO EURÍPEDES Des. LUIZ GADOTTI Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Suplente)

Sessão de distribuição: Diariamente às 16h00 em sessões públicas.

COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL Desª. JACQUELINE ADORNO (Suplente)

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO Des. MOURA FILHO Desª. JACQUELINE ADORNO Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE Des. MARCO VILLAS BOAS (Suplente)

COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA Des. MARCO VILLAS BOAS Desª. JACQUELINE ADORNO Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE

Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO (Suplente)

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Des. RONALDO EURÍPEDES Des. LUIZ GADOTTI Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO (Suplente)

OUVIDORIA Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE

ESMAT DIRETOR GERAL DA ESMAT DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS 1º DIRETOR ADJUNTO: Des. HELVÉCIO B. MAIANETO 2º DIRETOR ADJUNTO: Juiz JOSÉ RIBAMAR M. Jr 3º DIRETOR ADJUNTO: Juiz OCÉLIO NOBRE DA SILVA DIRETORA EXECUTIVA

ANA BEATRIZ DE O. PRETTO

DIRETORIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETOR GERAL FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO DIRETOR ADMINISTRATIVO CARLOS HENRIQUE DRUMOND SOARES MARTINS DIRETOR FINANCEIRO MARISTELA ALVES REZENDE DIRETORA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL VANUSA BASTOS DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MARCO AURÉLIO GIRALDE DIRETOR JUDICIÁRIO FRANCISCO DE ASSIS SOBRINHO DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS JULIANA ALENCAR WOLNEY CAVALCANTE AIRES DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS JOÃO CARLOS SARRI JUNIOR CONTROLADOR INTERNO SIDNEY ARAUJO SOUSA

Divisão Diário da Justiça

JOANA P. AMARAL NETA

Chefe de Serviço

KALESSANDRE GOMES PAROTIVO

Chefe de Serviço

Expediente: segunda à sexta-feira, das 08h às 11h / 13h às 18h

Diário da Justiça Praça dos Girassóis s/nº.

Palmas, Tocantins - CEP 77.015-007 Fone/Fax: (63)3218.4443

www.tjto.jus.br