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Catanduva, 16 de outubro de 2015 - Edição nº 516 - Ano X

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Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancas Tiragem: 5000 exemplares.

[email protected] 3531-9122 e www.catanduva.sp.gov.brOuvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152

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Imprensa Oficial do Município de Catanduva

Atividades semanaisNesta semana, a Equipe Municipal de Combate ao Aedes aegypti (EMCAa) intensificou ações

no trabalho de rotina casa a casa, manejo e retirada de criadouros em potencial, tratamento alter-nativo, focais e orientação aos moradores e proprietários de estabelecimentos, as ações ocorreram nos bairros: Residencial Julia Caparroz, Morada dos Pássaros, Distrito Ind. Comendador Raul de Carvalho, Morada dos Executivos, Conj. Polo Ind. Giordano Mestrinelli, Distrito Industrial Pedro Luis Boso e Jardim Bela Vista.

Foi realizado o bloqueio de criadouro casa a casa e a nebulização para a eliminação do vetor nos bairros: Colina do Sol e São Francisco.

As denúncias apontadas pela população para vistorias em imóveis de risco feitas pelo DISK DENGUE (3521- 4087) atendidas pela EMCAa desta semana foram nos bairros: Residencial Pedro Monteleone, Higienópolis e Parque José Cury. No momento da vistoria, foi encontrado um grande acúmulo de criadouros, devidamente eliminados pela equipe.

Os Pontos Estratégicos (PE) vistoriados nessa semana pela EMCAa foram: Vila Paulista, Vila Engracia, Jardim do Lago, Rodovia São Vicente Sanches, Distrito Industrial Pedro Boso, Jardim Imperial.

Os Imóveis Especiais (IE) vistoriados esta semana, nos bairros: Vila Soto, Vila Celso, Jardim Primavera, Vila Santo Antonio, Del Rey e Centro.

Nesta semana, também foram vistoriados os hospitais do município.O Levantamento Rápido do Índice de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa), que apura de

maneira rápida o mapeamento dos índices de infestação por Aedes aegypti, nesta semana chegou ao fim. Foram sorteados alguns dos últimos pontos restantes dos bairros a seguir, pelo site SISAWEB - SUCEN: Jardim Oriental, Pedro Nechar, Residencial Sam Remo, Parque Iracema, Jardim Paraíso, Jardim Alpino, Jardim Monte Líbano, Cidade Jardim, Cecap – João Antonio Borelli, Residencial Pedro Monteleone, Bairro KM7, Residencial Iluminar, Distrito Industrial Antonio Zacaro, Distrito Industrial Giordano Mestrinelli, Jardim dos Coqueiros I e II.

Com o resultado do LIRAa, a EMCAa pode analisar com mais clareza os pontos do município que necessitam de maior atenção e intensificação de medidas e ações contra a proliferação do Aedes aegypti.

Aconteceu dia 13/10/2015 a Campanha de Combate à Dengue. Cerca de 420 alunos da Rede Municipal de Ensino realizaram o “DIA D” com passeata pelo centro da cidade. O objetivo da campa-nha foi estimular a prevenção e conscientização da população sobre os cuidados e o dever que é de todos, além de ensinar às crianças sobre os riscos da doença.

Houve dia 10/10/2015, na Praça da República, mais uma edição da campanha “FEITIÇO CON-TRA A DENGUE”.

A campanha, desenvolvida pela Secretaria Municipal de Saúde e EMCAa teve como objetivo orientar a população sobre os riscos da doença, mostrando a importância sobre os cuidados a serem adotados, evitando assim a proliferação do mosquito, eliminando água parada e criadouros.

A campanha conta com a participação dos atiradores do Tiro de Guerra de Catanduva, da Fundação Padre Albino e Legião Mirim de Catanduva.

Próximas açõesNa próxima semana, a Equipe Municipal de Combate ao Aedes aegypti (EMCAa) fará visitas

de rotina casa a casa nos bairros: Gloria I, II, III, Residencial Sebastião Moraes, São Francisco, Vila Pelizzon.

Os Imóveis Especiais (IE) vistoriados pela equipe serão: Vila Soto, Monte Líbano, Cidade Jardim e Centro.

Os Pontos Estratégicos (PE) vistoriados serão nos bairros: Polo Com. Ind. Raul de Carvalho, Vila Lunardelli, Vila Motta, Jardim do Bosque, Bela Vista, Bom Pastor, Rodovia Alfredo Jorge, Jardim Alpino, Monte Líbano, Gran Ville, Parque Joaquim Lopes.

Dica da semanaVASOS COM PLANTAS TERRENAS OU AQUÁTICAS.

Vasos com plantas aquáticas: É necessário trocar a água e lavar o vaso principalmente por dentro com escova água e sabão, pelo menos uma vez por semana. Vasos com plantas térreas: Encha de areia até a borda o pratinho do vaso. A areia impede o acúmulo de água.

PREFEITURA DE CATANDUVA E SESC TRAZEM MEDALHISTA OLÍMPICA

A Prefeitura de Catandu-va, por meio da Secretaria de Esportes, em parceria com o SESC, traz para o município a atleta medalhista olímpica da seleção Brasileira de Bas-quete Maria Angélica Gon-çalves da Silva, a ‘Branca’, para Aula Aberta de Bas-quete. O evento será hoje (16), das 14 às 16 horas, no Ginásio do SESC.

Durante o evento, a atle-ta fará uma apresentação contando um pouco de sua carreia, inclusive a conquis-ta olímpica. Em seguida o público poderá fazer pergun-tas para ‘Branca’. “Após as perguntas, a atleta faz uma clínica de basquete e depois abriremos para sessão de fotos”, explica o secretário de esportes.

A atividade é aberta ao público, com classificação livre.

Atleta

Branca é vice-campeã Olímpica em 1996, em Atlanta, com a aclamada seleção que também contava com Magic Paula, Hortência & Cia.

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Catanduva, 16 de outubro de 2015 - Edição nº 516 - Ano X

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PROCESSO N.º 2015/7/25188PREGÃO ELETRÔNICO N.º 157/2015

REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO N° 157/2015

REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS AFB PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e as empresas:

DIMACI/MG MATERIAL CIRÚRGICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 12.927.876/0001-67, com sede à Estrada Pedro Rosa da Silva n° 515, Residencial Park, CEP 37.640-000, na cidade de Extrema – MG, neste ato representada por RICARDO VIEIRA CASSIANO, brasileiro, casado, comerciário, portador do RG n° 23.752.322-X e inscrito no CPF sob n° 178.397.978-06, residente e domiciliado à Rua Silla Nalon Gonzaga n° 230, Apto 61, Bloco A, Parque Marajoara, na cidade de Santo André – SP;

DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 04.027.894/0003-26, com sede à Avenida José Severino, 3530, Vereda dos Buritis, CEP 75709-616, na cidade de Catalão - GO, neste ato representada por RUTE CAVALCANTE DE MATOS, brasileira, solteira, gerente, portadora do RG n° 28.416.725-3 SSP/SP e inscrita no CPF sob n° 262.916.078-59, residente e domiciliado à Rua Alvaro Peres, 24, Marapé, na cidade de Santos - SP;

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 81.706.251/0001-98, com sede à Rua Professor Leônidas Ferreira da Costa n° 847, Parolin, CEP 80.220-410, na cidade de Curitiba - PR, neste ato representada por SIRLEI TEREZINHA ZAMBRIN, brasileira, casada, portadora do RG n° 3.104.120-1 SESP/PR e inscrita no CPF sob n° 457.063.879-15, residente e domiciliada em Curitiba - PR;

SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 11.896.538/0001-42, com sede à Praça Getúlio Vargas n° 43-C, São João Batista, CEP 33.030-020, na cidade de Santa Luzia – MG, neste ato representada por LEONARDO TEIXEIRA ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, gerente comercial, portador do RG n° 34.861.118-3 e inscrito no CPF sob n° 318.381.338-60, residente e domiciliado à Avenida 28, n° 338, Vila Alemã, CEP 13.506-00, na cidade de Rio Claro – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS AFB PARA

ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização

de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão da

Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, devendo os detentores do registro aguardar para enviar os

medicamentos, conforme solicitado, na referida Secretaria, situada à Rua Pará, 255, Centro, Catanduva – SP, 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, segunda à sexta-feira podendo a entrega ser da seguinte forma:

a) – imediata, em no máximo 07 (sete) dias a partir da data de emissão da requisição de medicamentos realizada pela Secretaria Municipal de Saúde; e,

b) – programada, de acordo com as datas especificadas no ato da requisição de medicamentos.4.1.1 – Em todos os casos supra, não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia aceita pelo Município.4.1.2 – Os produtos deverão ainda ser entregues dentro das seguintes especificações:a) Acompanhados de documento fiscal onde haja a descrição completa do produto, com nome, quantidade, lote, validade,

valor unitário, valor total e número de requisição/pedido emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;b) Acompanhados de laudo de análise de controle de qualidade, expedido pela empresa produtora/titular do registro na

Anvisa e/ou Laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde;c) A validade do produto deverá ser igual ou superior a 75% de sua validade total, contados a partir da data de fabricação,

sendo que validades inferiores somente serão aceitas com carta de comprometimento de troca no ato da entrega;d) O produto deverá ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao

produto, umidade, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo e/ou bula, número do registro na Anvisa, nome responsável pela fabricação com o respectivo número no Conselho de Classe, lote e validade; e,

e) A embalagem deve apresentar a expressão “Proibida a Venda no Comércio”, de acordo com a Portaria nº 2.814/GM, de 29 de Maio de 1998.

4.1.3 – Qualquer peculiaridade não abordada nestas Observações Gerais será analisada e resolvida mediante parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde de Catanduva

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e emissão

de nota fiscal diretamente na conta bancária, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse, conforme segue:

DIMACI/MG MATERIAL CIRÚRGICO LTDA, Conta nº 105047-8, Agência 3415-0, Banco do BrasilDUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Conta nº 2035-4, Agência 3359-6, Banco

do BrasilPROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, Conta nº 1260-2, Agência 1458-3, Banco do BrasilSOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, Conta nº 6681-8, Agência

5119-5, Banco do Brasil5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos os atos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo ao MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3(três) vias

de igual e teor e forma.Catanduva/SP, 07 de Outubro de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

Representante(s)DIMACI/MG MATERIAL CIRÚRGICO LTDA

RICARDO VIEIRA CASSIANO

DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDARUTE CAVALCANTE DE MATOS

LICITAÇÕES

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Catanduva, 16 de outubro de 2015 - Edição nº 516 - Ano X

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PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDASIRLEI TEREZINHA ZAMBRIN

SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDALEONARDO TEIXEIRA ALVES DE OLIVEIRA

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao Numero: 157 Processo Numero: 2840 / 2015

Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 5575 DIMACI/MG MATERIAL CIRURGICO LTDA 12.927.876/0001-67 4376 DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO 04.027.894/0003-26 5533 PROMEFARMA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 81.706.251/0001-98 6406 SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS P 11.896.538/0001-42

Sugestao por Menor Preco Unitario 5575 - DIMACI/MG MATERIAL CIRURGICO LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0003/0001 180.000,00 0,1050 18.900,00 0007/0001 25.000,00 0,2800 7.000,00 Total do Fornecedor: 25.900,00 4376 - DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0002/0001 700.000,00 0,0922 64.540,00 Total do Fornecedor: 64.540,00 5533 - PROMEFARMA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0006/0001 600.000,00 0,0538 32.280,00 Total do Fornecedor: 32.280,00 6406 - SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 2.000,00 1,8900 3.780,00 0004/0001 400.000,00 0,6050 242.000,00 Total do Fornecedor: 245.780,00 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 368.500,00

PROCESSO N.º 2015/7/26669PREGÃO ELETRÔNICO N.º 176/2015

REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO N° 176/2015

REGISTRO DE PREÇOS DE INSULINA PARA ATENDIEMNTO DE DEMANDAS JUDICIAIS

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e as empresas:

CM HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 12.420.164/0003-19, com sede ao Eixo 03 – Módulos 26 à 30 – S/N° Quadra 9-A, Dimic, CEP 75709-685, na cidade de Catalão - GO, neste ato representada por CRISLAINE JAMARINO, brasileira, separada judicialmente, Analista de licitações, portadora do RG n° 27.181.260-6 e inscrita no CPF sob n° 265.923.708-58, residente e domiciliada à Rua Romeu Ingracia de Faria, 100 – Apto 14, Jardim Nova Aliança, na cidade de Ribeirão Preto - SP;

D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – FILIAL – FORTALEZA - CE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 08.076.127/0009-53, com sede à Avenida dos Expedicionários, 4.788, Montese, CEP 60.410-302, na cidade de Fortaleza - CE, neste ato representada por ADRIANA APARECIDA DE ARAUJO ALVES, brasileira, casada, analista de licitações, portadora do RG n° 24.971.156-4 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 157.152.028-76, residente e domiciliada à Rua Professor Soriano Magalhães, 285, apto 63-B, Jardim Promissão, CEP 04754-160, na cidade de São Paulo - SP;

ELI LILLY DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 43.940.618/0001-44, com sede á Avenida Morumbi, 8264, Brooklin, CEP 04703-002, na cidade de São Paulo – SP, neste ato representada por PAULA SAMMARTINO DE MAIO, brasileira, solteira, industriária, portadora do RG n° 35.324.254-8 SSP/SP e inscrita no CPF sob n° 277.715.458-90, residente e domiciliada á Avenida Morumbi, 8264, Brooklin, CEP 04703-002, na cidade de São Paulo – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE INSULINA PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS

JUDICIAIS.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão

da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, devendo os detentores do registro aguardar para enviar os

medicamentos, conforme solicitado, na referida Secretaria, situada à Rua Pará, 255, Centro, Catanduva – SP, 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, segunda à sexta-feira podendo a entrega ser da seguinte forma:

a) – imediata, em no máximo 07 (sete) dias a partir da data de emissão da requisição de medicamentos realizada pela Secretaria Municipal de Saúde; e,

b) – programada, de acordo com as datas especificadas no ato da requisição de medicamentos.4.1.1 – Em todos os casos supra, não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia aceita pelo Município.4.1.2 – Os produtos deverão ainda ser entregues dentro das seguintes especificações:a) Acompanhados de documento fiscal onde haja a descrição completa do produto, com nome, quantidade, lote, validade,

valor unitário, valor total e número de requisição/pedido emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;b) Acompanhados de laudo de análise de controle de qualidade, expedido pela empresa produtora/titular do registro na

Anvisa e/ou Laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde;c) A validade do produto deverá ser igual ou superior a 75% de sua validade total, contados a partir da data de fabricação,

sendo que validades inferiores somente serão aceitas com carta de comprometimento de troca no ato da entrega;d) O produto deverá ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao

produto, umidade, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo e/ou bula, número do registro na Anvisa, nome responsável pela fabricação com o respectivo número no Conselho de Classe, lote e validade; e,

e) A embalagem deve apresentar a expressão “Proibida a Venda no Comércio”, de acordo com a Portaria nº 2.814/GM, de 29 de Maio de 1998.

4.1.3 – Qualquer peculiaridade não abordada nestas Observações Gerais será analisada e resolvida mediante parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde de Catanduva

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e emissão

de nota fiscal diretamente na conta bancária, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse, conforme segue:

CM HOSPITALAR LTDA, Conta nº 7145-5, Agência 1916-x, Banco do BrasilD-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – FILIAL – FORTALEZA - CE, Conta

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nº 6077-1, Agência 3347-2, Banco do BrasilELI LILLY DO BRASIL LTDA, Conta nº 4005-3, Agência 1912-7, Banco do Brasil5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos os atos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo ao MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3(três) vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 08 de Outubro de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

Representante(s)

CM HOSPITALAR LTDACRISLAINE JAMARINO

D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – FILIAL – FORTALEZA – CEADRIANA APARECIDA DE ARAUJO ALVES

ELI LILLY DO BRASIL LTDAPAULA SAMMARTINO DE MAIO

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS ANTES DOS LANCES Pregao Numero: 176 Processo Numero: 3271 / 2015 Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 5439 CM HOSPITALAR LTDA. 12.420.164/0003-19 7161 DHOSP - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMP. E EXPORT. L 08.076.127/0009-53 4504 ELI LILLY DO BRASIL LTDA 43.940.618/0001-44

Sugestao por Menor Preco Unitario 5439 - CM HOSPITALAR LTDA. Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0005/0001 3.000,00 67,7500 203.250,00 0006/0001 30,00 55,9200 1.677,60 0007/0001 600,00 16,7800 10.068,00 Total do Fornecedor: 214.995,60 7161 - DHOSP - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMP. E EXPORT. LTDA - FILIAL . FORTALEZA -CE Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 500,00 28,0700 14.035,00 0002/0001 50,00 26,5500 1.327,50 0003/0001 1.400,00 23,7400 33.236,00 0004/0001 800,00 47,2200 37.776,00 Total do Fornecedor: 86.374,50 4504 - ELI LILLY DO BRASIL LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0008/0001 900,00 24,2100 21.789,00 0009/0001 250,00 28,4100 7.102,50 Total do Fornecedor: 28.891,50 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 330.261,60

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PROCESSO N.º 2015/6/22758PREGÃO ELETRÔNICO N.º 148/2015

ATA DE REGISTRO N° 148/2015

REGISTRO DE PREÇOS DE SACO DE LIXO PRETO E SACO DE LIXO HOSPITALAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, e as empresas:

OKPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 07.097.102/0001-16, com sede ao Sitio São José, S/N Galpão 02, CEP 17.201-970, na cidade de Jaú - SP, neste ato representada por ANTONIO PAULO LIDUENHA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 18.680.551 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 066.595.188-43, residente e domiciliado à Rua Zezinho Padin, 155, Jd. Campos Prado, CEP 17.208-750, na cidade de Jaú - SP;

PLÁSTICOS SANTA CLARA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 13.708.382/0001-54, com sede à Estrada OCB, 020, Km 0,05, CEP 19.770.000, na cidade de Oscar Bressane – SP, neste ato representada por ELAINE ROSA ARF, brasileira, casada, representante comercial, portadora do RG n° 42.989.235-4 SSP/SP e inscrita no CPF sob n° 366.410.358-08, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE SACO DE LIXO PRETO E SACO DE LIXO HOSPITALAR

PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização

de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão da

Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o pedido de compra bem como a sua forma de

entrega e faturamento, será feito pelo Setor de Compras desta Secretaria, devendo o(s) ganhador(es) da licitação aguardar o pedido de para enviar os produtos ao Almoxarifado de Materiais da Saúde, Rua São Paulo, 777 – Porta 7 – Higienópolis – Catanduva/SP de acordo com a necessidade de consumo.

4.1.1 – Após efetuar o pedido de compra pelo setor competente, o(s) fornecedor(es) terá(ao) o prazo de até 7 (sete) dias úteis para efetuar a entrega.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e emissão

de nota fiscal diretamente na conta bancária, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse, conforme segue:

OKPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME, Conta n° 680-1, Agência 3254, Banco Caixa Economica Federal;

PLÁSTICOS SANTA CLARA LTDA, Conta nº 10.000-5, Agência 6597-8, Banco do Brasil5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos os atos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo ao MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.

8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados.

8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3(três) vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 13 de Outubro de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

Representante(s)OKPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA – ME

ANTONIO PAULO LIDUENHA

PLÁSTICOS SANTA CLARA LTDAELAINE ROSA ARF

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao Numero: 148 Processo Numero: 2650 / 2015

Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 6174 OKPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - M 07.097.102/0001-16 7219 PLASTICOS SANTA CLARA LTDA 13.708.382/0001-54

Page 7: 16 2015 516 - Prefeitura de Catanduva oficial/2015... · As denúncias apontadas pela população para vistorias em imóveis de risco feitas pelo DISK DENGUE (3521- 4087) atendidas

Catanduva, 16 de outubro de 2015 - Edição nº 516 - Ano X

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Sugestao por Menor Preco Unitario 6174 - OKPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 500,00 6,7900 3.395,00 0002/0001 500,00 9,9900 4.995,00 0003/0001 500,00 12,9900 6.495,00 0004/0001 800,00 26,7900 21.432,00 0005/0001 2.000,00 51,9900 103.980,00 Total do Fornecedor: 140.297,00 7219 - PLASTICOS SANTA CLARA LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0006/0001 100,00 9,0000 900,00 0007/0001 200,00 13,9500 2.790,00 0008/0001 300,00 21,6600 6.498,00 0009/0001 200,00 45,0000 9.000,00 Total do Fornecedor: 19.188,00 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 159.485,00

PROCESSO N.º 2015/8/29275PREGÃO PRESENCIAL N.º 185/2015

REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 185/2015

REGISTRO DE PREÇOS DE UNIFORMES ESPORTIVOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Porto Ferreira nº 293, Parque Iracema, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-000, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, e as empresas:

GS JORGE JÚNIOR - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 18.037.745/0001-90, com sede à Rua Marechal Deodoro, 1684, São João, CEP 16025-285, na cidade de Araçatuba - SP, neste ato representada por GABRIEL RODRIGUES JORGE, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do RG n° 42.256.722-X SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 314.818.608-79, residente e domiciliado à Rua Wenceslau Braz, 120 – apto. 121, na cidade de Araçatuba - SP;

HIDRODOMI DO BRASIL INDUSTRIA DE DOMISSANEANTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 08.406.359/0001-75, com sede a Av. Claudionor Barbieri, 1300 – A, Centro, CEP 17.250-000, na cidade de Bariri - SP, neste ato representada por JHONATAN ARTAL PADOVANI, brasileiro, casado, assistente de licitação, portador do RG n° 43.824.443-6 e inscrito no CPF sob n° 363.950.038-52, residente e domiciliado à Rua Paraná, 1511 – Torre 02 Apto. 16, Ipiranga, CEP 14055-472, na cidade de Ribeirão Preto – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA A MANUTENÇÃO

DE PISCINAS.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão

da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E FORNECIMENTO.4.1 – O objeto destina-se a diversos órgãos, e deverá ser entregue quando solicitado em até 30 (trinta) dias, na Rua

Rebouças, 69, Catanduva – SP.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e

ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo imediatamente, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.5 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, o setor de compras deverá ser comunicado no dia seguinte ao fato, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.6 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.7 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.8 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal diretamente na Conta:GS JORGE JÚNIOR - ME, Conta nº 68193-8, Agência 0179-1, Banco do Brasil;HIDRODOMI DO BRASIL INDUSTRIA DE DOMISSANEANTES LTDA, Conta nº 25560-2, Agência 2891-6, Banco do Brasil5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução

do objeto, conforme legislação específica.6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, adotará a prática

de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente

no mercado, ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o detentor da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,

e) – manter durante a vigência da ata, todas as disposições exigidas no certame; 9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em 3(três)

Page 8: 16 2015 516 - Prefeitura de Catanduva oficial/2015... · As denúncias apontadas pela população para vistorias em imóveis de risco feitas pelo DISK DENGUE (3521- 4087) atendidas

Catanduva, 16 de outubro de 2015 - Edição nº 516 - Ano X

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vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 13 de Outubro de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

Representante(s)

GS JORGE JÚNIOR – MEGABRIEL RODRIGUES JORGE

HIDRODOMI DO BRASIL INDUSTRIA DE DOMISSANEANTES LTDAJHONATAN ARTAL PADOVANI

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao Numero: 185 Processo Numero: 3842 / 2015

Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 MESES

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 7207 AMMER COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS DO BRASIL 19.876.529/0001-00 6230 GS JORGE JUNIOR ME 18.037.745/0001-90 4755 HIDRODOMI DO BRASIL INDUSTRIA DE DOMISSANEANTES LTD 08.406.359/0001-75 116 SHINI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.- EPP 54.086.012/0001-00

Sugestao por Menor Preco Unitario 6230 - GS JORGE JUNIOR ME Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0002/0001 300,00 30,0000 9.000,00 0003/0001 300,00 37,0000 11.100,00 0004/0001 150,00 30,0000 4.500,00 0005/0001 300,00 59,0000 17.700,00 Total do Fornecedor: 42.300,00 4755 - HIDRODOMI DO BRASIL INDUSTRIA DE DOMISSANEANTES LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 150,00 136,0000 20.400,00 Total do Fornecedor: 20.400,00 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 62.700,00

PROCESSO N.º 2015/8/28366PREGÃO PRESENCIAL N.º 186/2015

REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 186/2015

REGISTRO DE PREÇOS DE BRINQUEDOS, TIPO PLAYGROUND INFANTIL, PARA O MUNICÍPIO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Porto Ferreira nº 293, Parque Iracema, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-000, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, e as empresas:

BRINK CRIANÇA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 13.468.538/0001-77, com sede à Rua Flor de Liz, N° 211, Jardim São Sebastião, CEP 13.187-156, na cidade de Hortolândia - SP, neste ato representada por OLEGÁRIO PEREIRA, brasileiro, casada, diretor, portador do RG n° 3.336.626-3 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 277.605.708-30, residente e domiciliado à Rua Flor de Liz, N° 211 , Jardim São Sebastião, CEP 13.187-156, na cidade de Hortolândia - SP;

PAPELARIA DA PONTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 22.081.181/0001-60, com sede à Avenida Boturussu, 259, Pq. Boturussu, CEP 03.802-000, na cidade de São Paulo - SP, neste ato representada por HELENO DAMIÃO DE LIMA JUNIOR, brasileiro, representante comercial, portador do RG n° 22.912.286-3 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 130.381.278-92, residente e domiciliado à Rua Fernão Mendes Pinto, 610, Jd. Parque Boturussu – Ermelino Matarazzo, na cidade de São Paulo - SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE BRINQUEDOS, TIPO PLAYGROUND INFANTIL,

PARA O MUNICÍPIO.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão

da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E FORNECIMENTO.4.1 – O objeto destina-se a diversos órgãos, e deverá ser entregue quando solicitado em até 30 (trinta) dias, no local indicado.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e

ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo imediatamente, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.5 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, o setor de compras deverá ser comunicado no dia seguinte ao fato, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.6 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.7 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.8 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal diretamente na Conta:BRINK CRIANÇA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA, Conta nº 33817-6, Agência 1593-8, Banco do Brasil;PAPELARIA DA PONTE LTDA, Conta n° 5596-4, Agência 505-3, Banco do Bradesco5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução

do objeto, conforme legislação específica.6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, adotará a prática

de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente

no mercado, ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.

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8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.

8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados.

8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o detentor da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho;e) – manter durante a vigência da ata, todas as disposições exigidas no certame; f) – se responsabilizar pela montagem e instalação.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em 3(três)

vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 13 de Outubro de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

Representante(s)BRINK CRIANÇA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA

OLEGÁRIO PEREIRA

PAPELARIA DA PONTE LTDAHELENO DAMIÃO DE LIMA JUNIOR

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao Numero: 186 Processo Numero: 3879 / 2015

Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 MESES

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 7212 ASSERTIVA COMERCIO E SERVICOS LTDA ME 18.856.742/0001-89 5355 BRINK CRIANCA COMERCIO E REPRESENTACAO DE BRINQUEDO 13.468.538/0001-77 7209 CARLOS IVAN DA SILVA EPP 01.045.073/0001-62 7214 D & D PRODUTOS EM MADEIRA TRATADA LTDA EPP 07.350.262/0001-25 7211 I. SILVEIRA E CIA LTDA 91.935.270/0001-40 7215 JACYR CORREA ALVES ME 00.241.006/0001-50 7213 JULIANA CRISTINA HENRIQUE - ME 12.331.497/0001-00 7208 MATHEUS FORTE ME 15.835.391/0001-31 6209 MOON SEA COMERCIAL LTDA ME 03.763.569/0001-05 7210 PAPELARIA DA PONTE 22.081.181/0001-60 6922 TRATORA TRATAMENTO DE MADEIRAS COMERCIO, IMPORTACAO 09.573.329/0001-16

Sugestao por Menor Preco Unitario 5355 - BRINK CRIANCA COMERCIO E REPRESENTACAO DE BRINQUEDOS LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0003/0001 20,00 600,0000 12.000,00 Total do Fornecedor: 12.000,00 7210 - PAPELARIA DA PONTE Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 20,00 4.040,0000 80.800,00 0002/0001 20,00 360,0000 7.200,00 Total do Fornecedor: 88.000,00 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 100.000,00

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AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 13/11/2015 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 13/11/2015 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 16 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 212/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE BERÇOS PARA AS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 13/11/2015 ÀS 13:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 13/11/2015 ÀS 14:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 16 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 213/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE LÂMINAS DE BISTURI E LÂMINA PARA MICROSCOPIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 16/11/2015 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 16/11/2015 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 16 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 214/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE COLETOR DE URINA DIVERSOS; MÁSCARA DESCARTÁVEL; AVENTAL DESCARTÁVEL; E, URIPEN DIVERSOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 16/11/2015 ÀS 13:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 16/11/2015 ÀS 14:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 16 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 215/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE PASTA PARA ECG, GEL PARA ULTRASSON, CONJUNTO NEBULIZADOR E ALMOTOLIA, PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 17/11/2015 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 17/11/2015 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 16 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 216/2015 – OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MONTAGEM DO PROJETO E EXECUÇÃO DO CABEAMENTO ESTRUTURAL NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NO LABORATÓRIO E ÁREA ADMINISTRATIVA DA EMEF GRACIEMA RAMOS DA SILVA, conforme especificações constantes no edital. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 18/11/2015 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 16 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL.

CONVOCAÇÃO

Após várias tentativas de contato para recadastro do Cad Único, a Secretaria de Assistência Social convoca as famílias relacionadas abaixo para atualização cadastral do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, conforme determinação da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC).

Portanto, se o seu nome se encontra na referida lista, procure o CRAS mais próximo de sua residência ou a Secretaria de Assistência Social para regularizar sua situação.

Alertamos que se não houver a atualização cadastral seu cadastro será cancelado

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIALRUA NATAL, Nº 212 - SÃO FRANCISCO3524-9230

CRAS JUCA PEDRORUA TIETÊ, Nº 1890 - JARDIM SOTO3524-3566

CRAS BOM PASTORAVENIDA PASTOR JOSÉ DUTRA DE MORAES, Nº 993521-4212

CRAS IMPERIALAVENIDA PORTO NOVO, Nº 498JARDIM IMPERIAL3522-0282

1234567

89101112131415161718192021222324252627282930313233343536373839404142434445464748495051525354555657585960616263646566676869707172737475767778798081828384858687888990919293949596979899100

12237140571201524547501258726314112856467166104317185601250619842520426259615

128630261451613578326312375263067126507441481208057930621219058914121551215142072427658512248010909166256806301643605123712847376188125368639661290299118716123102738212157109351079448333712793815855163251303682072299570316253006682162986059761041395208512727332167125018772191217993715820722311073122836138781263083015416446317817126421481672038109572420356500106125967441732042625531813135240931122842264601227551814412427301304121057770331651626505516449945762164499457621269768115012506282442165198646262042625398616385027636210132475841286793617016385033822166076575681243199220020150949876166770117721008690919012855946141207229941541249691775020717926189166678559781660241335012830108142121964552471656060738116644431314121783540001660105260512687158153209853517931669611579012549438983210130093491230260695912502266167122480108871217215107810790746139124595095471245047054012293564594201447235001275284414112190316075166222746311663133750016668977503207242775731280437316020722995681121867471992043059429610778914302

ADENILZA BENTO ADENIR SOUSA DA SILVA ADRIANA ROSA MARTINS ALCELIANA VIEIRA DE ALMEIDA ALCIDES AMORIN DOS SANTOS ALESSANDRA CRISTINA GONCALVES DA CRUZ ANA SIRLEI CARVALHO HORACIO TROSDOLFO

ANDERLI DA SILVA ANTONIO ANDREIA TATIANA ROSA APARECIDA BERNARDO FERNANDES APARECIDA BONINI APARECIDA DAS DORES CANDIDO SOARES APARECIDA PERPETUA ZANETONI DA SILVA CATARINA DE FATIMA RIBEIRO SOARES CELIA ZEFERINO SOARES CILMARA CAETANO DE SOUZA CIMONICA HOLANDA FONSECA SANTOS CRISTIANE APARECIDA REDIGOLO GARDIANO CRISTINA DE JESUS PASTEGA DANIELA GALLANI FLOR NEVES EDINEIA FARIAS BARBOSA LEAO ELIANA APARECIDA TOLEDO DA SILVA MIRANDA ELIANA DE OLIVEIRA CANDIDO ELIZA ALVES SANTIAGO FLAVIA PEREIRA LOBO GENI AMORIM DOS SANTOS GISMARA CRISTINA DE JESUS IDNEY TEIXEIRA SILVA ISTERLANIA OLIVEIRA PEREIRA SANTOS IVONE SANTIAGO ROCCA JOANA DARC SOARES DA SILVA JOELMA MENDES DE CARVALHO JOSE ANTONIO RIVA JOSIANI FERREIRA DA COSTA JULAINE JOSE FRANCISCO KATIUSCIA APARECIDA DE SOUZA DUARTE KELI CRISTINA SOARES DA SILVA SETE KELLI ELOISA DE PAULA LEDI FERREIRA AMARAL LOURDES MARIA DOS SANTOS LUCIENE CANDIDO LUCILA DA SILVA LUCIMARA TRAJANO MARCIA IZILDA HERCULIS MARCO DOS SANTOS CHAGAS MARIA APARECIDA DOS SANTOS MARIA APARECIDA NOVAIS MARIA CRISTINA DE CASTRO RIBEIRO MARIA DA GRACA DA SILVA DO CARMO MARIA DA GRACA DA SILVA DO CARMO MARIA GRISELIA BERSAN MARIA MARTA RIBEIRO BEZERRA MARIA SILVIA VALERIO MARLI APARECIDA MORENO MARLI FERREIRA DA SILVA MIRIAM ISABELA GARCIA DO MONTE NATALIA CRISTINA DE MORAIS BARDELLA NELCI DA COSTA DA SILVA NEREIDE BARBOSA NERICE GONCALVES DA COSTA NILDA MURARI PAULA ADRIANA DOIMO PAULINO ALEXANDRE DA SILVA PRISCILA BATISTA PRISCILLA FERREIRA LIMA GONCALVES QUITERIA ALVES DE OLIVEIRA REGINA PAULA RODRIGUES RENATA FRAZINI ROBERTA APARECIDA DA SILVA ROSANA DE FARIAS PROCOPIO ROSANA FERREIRA DOURADO ROSANGELA CRISTINA MACEDO ROSELI APARECIDA VAL DE SOUZA ROSELI DE FATIMA DA SILVA ROSEMEIRE PERPETUA ALVES ROSEMIRA DE OLIVEIRA ROSILAINE APARECIDA TOLEDO ROSIMEIRE DA SILVA ABRANTES ROSIMEIRE VARCONDE VIEIRA SANDRA REGINA BENINI SANDRA REGINA BENJAMIM SANDRA REGINA BORGES SANTINA GOUVEIA SELMA FATIMA ROCHA SIDINEI CORREA BRACHI SILMARA MARQUES DE OLIVEIRA SILMARA PERPETUA NEZIN SIRLENE DA PENHA ROCHA SOLANGE CRISTINA DA SILVA SONIA BRANCO MATEUS SUELI PERALTO TATIANE PRISCILA AMORIN MERLIN TATIANI PRISCILA ALVARENGA DA SILVA TEREZA DOS SANTOS DE OLIVEIRA VALDETE MARTINS FERREIRA VALERIA CRISTIANE GERALDI VERA LUCIA DE JESUS SILVA VILMA REINA SILVA REIS VIVIANE CRISTINA MONTEIRO ZILDA LAZARO

ASSISTÊNCIA

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DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIODIVISÃO DE RECEITA

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, no térreo do Paço Municipal, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, das 09:00 às 16:00 horas, no prazo de 30 (trinta) dias, para tomar ciência do Processo Administrativo, sob pena de arquivamento do mesmo.

REQUERENTE

BERNADETE DA SILVA BASTOS – MEMARIANE CRISTINE DA SILVA PELARIN 32595633856RENATA APARECIDA DO NASCIMENTOMONICA ARAUJO MERCEARIA – MECAROLINA RAFAELA DANIN 42601012854ROBERTO DONIZETE PINTO 25076224826JOAO BATISTA 03829013809APARECIDA SIMAO SALAS JUNIELE KARINE LOPES ANTONIO 39748623823VANDERLEI GALASSO BENTOARIANA PEREIRA LIMAOSMAR TAVARES MONTAGEM INDUSTRIAL MEG.A.S. REPRESENTAÇÕES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDASILVIA HELENA TIVO SIQUEIRALUIS CARLOS HERNANDES BRUNO DE CHAGAS KATIA REGINA GUARAZEMIN TURISMO – MELITORAL COM. E SERVIÇOS DE RADIOS BI- DIRECIONAIS LTDA – MEJOSE ANTONIO SALVADORREGINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CATANDUVA – MEGOGOBERRY FROZEN YOGURT LTDANELSON MAGATTI JUNIOR – MEGODOY ESPIRITO SERVIÇOS AGRICOLAS MEWELLINGTON ALEXANDRE DA CRUZ – MELIVIA RAELGARCIA & PENGO REPRESENTAÇÕES S/C LTDAMONTICATI – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL LTDAFLAVIO EUGENIO FARIA ZORZATTOSERGIO ANTONIO MUCCI CATANDUVA – MEL.F. DA SILVA ACESSORIOS – MECARLOS ROBERTO SENSULINI MOREIRACELSO APARECIDO MIRANDA- MESIPRAMONT MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA MEFLAVIA CRISTINA SIZINANDO METATIANA APARECIDA DOS SANTOSTIMEMOBILE TECNOLOGIA LTDACOOPER. DE PRODUÇÃO DOS METALURGICOS DE CATANDUVALOURDES GELMI RODRIGUES MARTINSEMPREG EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS S/CMARCELO APARECIDO LIGEIRO – METHEREZA PAULOWITH REZENDEFABBRI ARAUJO & SPADA LTDA – MERUBENS REPRESENTAÇÕES LTDALAERTE DA CRUZ GOMESCLENIRA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRATAVARES REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/C LTDAALMEIDA & CAMPANHARO LTDA – MEGISLAINE VIEIRAHELIMAR DISTRIBUIDORA CATANDUVA LTDAREINALDO CARLOS – CASA DE CARNES – MEMARCOS ANTONIO STOCCOLUIS EDUARDO DE ABREU CATANDUVA – MEEMILIA MORENO DA CRUZEQUIPRON INDUSTRIA E COMERCIOHELIO SOARES DA SILVA REPRESENTAÇÕES – MERAFAEL MEIRA GERMANO – MEMAR AZUL PISCINAS CATANDUVA LTDA – MENATALIA MURIEL PEREIRAADILSON CARLOS DE SOUZAMARCIO CESAR DE BARROS – MEKATIA CRISTINA SCARAFOCCO POLETTICARLOS DA SILVA – OBRAS – MEWILLIAN MICHEL DE SOUZAJOSE RUBENS TACIELOISA KARLA BUENO ALVES 25348599867LUCAS ALMEIDA DE MESQUITA 35498961820CITOPAT – LABORATÓRIO DE PATOLOGIA LTDA

PROTOCOLO

2014/10/387322014/12/471232014/12/485102014/11/45652

2015/1/3012014/12/480992014/11/435742014/9/35103

2015/1/8952014/11/456682015/2/6598

2014/11/433832014/11/468242014/11/463662014/11/464282014/11/465092015/2/77292015/2/7725

2014/10/387312014/10/387132014/11/429612014/6/24418

2014/12/485072014/10/409952014/10/410412014/10/405142014/10/405092014/10/400202014/10/388992014/11/469532014/10/406012014/11/434212014/11/452562014/12/488372014/12/485162014/11/433962014/10/400412014/10/399992014/10/392432014/12/494032014/12/474682014/11/429362014/10/383142014/10/373852014/12/479252014/10/386912014/12/471672014/12/485472014/10/405002014/10/405402014/10/377412014/10/389012014/10/389392014/11/434162014/12/479292014/11/451502014/10/405332014/11/465012014/11/432452014/10/381162014/11/467212014/12/471402015/8/301012015/6/202982014/7/262992014/7/26315

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ASSUNTO

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOPRESTAR ESCLARECIMENTOSPRESTAR ESCLARECIMENTOSPRESTAR ESCLARECIMENTOSPRESTAR ESCLARECIMENTOSPRESTAR ESCLARECIMENTOSPRESTAR ESCLARECIMENTOSGUIA DE RESÍDUOS

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 16 de outubro de 2015.

Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

FINANÇAS MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURAFiscalização

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO tendo em vista descumprir o disposto no artigo 1º. da Lei 4.509 de 17 de Dezembro de 2.007.

O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei Complementar nº 098 de 23/12/1998.

Falta de Limpeza / imóvel abandonadoInfringencia: Artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 4509 de 17 de Dezembro de 2007;Penalidades: Artigo 5º. da Lei 4509 de 17 de Dezembro de 2007.Valor do Auto de Infração por imóvel: UFRCs 500 = R$ 1.137,75

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Catanduva, 16 de outubro de 2015 - Edição nº 516 - Ano X

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PREFEITURA REALIZA TESTES DE HIV E SÍFILIS NO CENTRO DA CIDADE

A Sífilis é uma doença silenciosa, que atinge milhares de pessoas em todo o mundo e que pode ser detectada com um simples teste rápido, que muitas vezes não é feito pela população. Para atingir e chamar a atenção das pessoas sobre essa doença e sobre HIV, a Prefeitura de Catanduva, por meio do Programa Municipal DST/Aids/Hepatites Virais realiza testes rápidos no centro da cidade. O evento será amanhã (17), das 9 às 13 horas, na Praça da República.

Os testes no centro da cidade faz alusão ao Dia Nacional de Combate à Sífilis, celebrado no dia 21 de outubro. O evento é em parceria com o Projeto Conte Comigo, dos alunos do 5º módulo do curso de Gestão Empresarial da Faculdade de Tecnologia (FATEC).

O objetivo é chamar a tenção da população, para que parem por alguns minutos e realizem o teste. O diagnóstico precoce ainda é a melhor solução. “Vamos disponibilizar mais de 100 testes e fazer a orientações sobre a sífilis e HIV, com distribuição de preservativos e materiais educativos”, explica a coordenadora do programa, Mileide Portapilla.

Sífilis

A Sífilis é uma doença infecciosa, pode ser transmitida por meio de relações sexuais sem preservativos, transfusão de sangue contaminado e de mãe para filho (durante a gestação e o parto).

Dados do Ministério da Saúde apontam que a sífilis é quatro vezes mais frequente nas gestantes do que o HIV. Estima-se que, a cada ano, 48 mil gestantes estejam infectadas pela doença no Brasil.

O Dia Nacional de Combate à Sífilis, comemorado no dia 21 de outubro, tem como objetivo mostrar que doença tem cura, mas que é preciso investir na prevenção com sexo seguro.

• Motivo do Edital:S/end./correspondência = Sem endereço para correspondência.;End. Corresp. Não confere = Endereço para correspondência não confere ou esta incompleto;Mudou-se = o proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência;Recusa = Quando da entrega, a pessoa não quis recebê-lo;Ausente = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;Desconhecido = No endereço indicado, não é conhecido.Não Encontrado = após tentativa de entrega sem sucesso

Catanduva / SP, 14 de Outubro de 2015.

Daniela Reis Do AmaralChefe de Divisão de Limpeza Urbana e Fiscalização de Terrenos

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

Fiscalização

EDITAL de NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito NOTIFICADO a realizar a limpeza do imóvel abaixo descrito, tendo em vista descumprir o disposto no artigo 1º. da Lei 702 de 19 de Maio de 2.014:

Falta de Limpeza / imóvel abandonadoInfringência: “Decorrido o prazo e não efetuado a limpeza deste imóvel, será aplicada a penalidade prevista no Art. 5º da

Lei Complementar 702/2014. “Findo” o prazo previsto no ARt. 4º, sem atendimento a notificação, deverá ser aplicada a multa de 500(quinhentas) UFRCs, sem prejuízos das demais cominações”.

• Motivo do Edital:S/end./correspondência = Sem endereço para correspondência.;End. Corresp. Não confere = Endereço para correspondência não confere ou esta incompleto;Mudou-se = o proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência;Recusa = Quando da entrega, a pessoa não quis recebê-lo;Ausente = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;Desconhecido = No endereço indicado, não é conhecido.Não Encontrado = após tentativa de entrega sem sucesso

Catanduva / SP, 14 de Outubro de 2015.

Daniela Reis Do AmaralChefe de Divisão de Limpeza Urbana e Fiscalização de Terrenos

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Catanduva, 16 de outubro de 2015 - Edição nº 516 - Ano X

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PUBLICAÇÃO 01311/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42852/2015, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025917/15, que relata inspeção no estabelecimento EDIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: 59.519.892/0001-84, localizado na Rua Pernambuco, 1815, Vila Paulista,nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, a lavratura em 17/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2277, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2788 no valor de 35(trinta e cinco) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01312/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42848/2015, considerando as

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025916//15, que relata inspeção no imóvel de MARIA JOSÉ TOQUEIRO BENATI, localizado na Rua Janete Aparecida Fernandes, nº 47, Solo Sagrado, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em17/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2280, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2789 no valor de 30(trinta) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01313/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42847/2015, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025915//15, que relata inspeção no imóvel de VANDERLEI RODRIGUES SOARES, localizado na Rua Pedro Jorge da Silva Filho, nº 160, Parque Res. Paraíso, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em 17/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2282, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2790 no valor de 30(trinta) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01313/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42847/2015, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025915//15, que relata inspeção no imóvel de VANDERLEI RODRIGUES SOARES, localizado na Rua Pedro Jorge da Silva Filho, nº 160, Parque Res. Paraíso, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em 17/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2282, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2790 no valor de 30(trinta) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01314/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42850/2015, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025913/15, que relata inspeção no imóvel de JOSÉ MARCOS LEITE, localizado na Rua Domingos Martins Gonçalles, nº 152, Solo Sagrado, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em 17/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2281, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2791 no valor de 35(trinta e cinco) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01315/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42849/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025918/15, que relata inspeção no imóvel de LAUDENIR FERNANDO PIATI, localizado na Rua Inglaterra, nº 665, Jardim Monte Líbano, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 17/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2283, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 27/05/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2508, no valor de 35(trinta e cinco) UFESP; que o infrator não interpôs recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2651, NO VALOR DE R$ 743,75 (SETECENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01316/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42851/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025919/15, que relata inspeção no estabelecimento CAIXA ECONOMICA FEDERAL, instalado na Rua Nicola Bocardi, nº 408, Solo Sagrado, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 17/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2279, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 27/05/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2509, no valor de 35(trinta e cinco) UFESP; que o infrator não interpôs recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2652, NO VALOR DE R$ 743,75 (SETECENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01317/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 08/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43825/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025904/15, que relata inspeção no imóvel de CAFEEIRA CATANDUVA LTDA, localizado na Rua Florianópolis, nº 03, São Francisco, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 28/04/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2408, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 05/08/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2743, no valor de 30(Trinta) UFESP; que o infrator não interpôs recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2646, NO VALOR DE R$ 637,50 (SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01318/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 08/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44526/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025902/15, que relata inspeção no imóvel de ANTONIO JULIO GONÇAVES NETO, localizado na Rua Eldorado, 365, Jardim Del Rey , nesta cidade e comarca, a lavratura em 09/06/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2516, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa; a lavratura em 13/08/2015 de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2749, no valor de 20 (VINTE) UFESP; o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2648 NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01319/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

30/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44459/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025905/15, que relata inspeção no imóvel de ROSA CORRADIN MARTINS, localizado na Rua Japurá, nº 10, Jardim Del Rey, nesta cidade e comarca, a lavratura em 08/06/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2511, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 13/08/2015 de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2745, no valor de 20 (vinte) UFESP; que o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2644 NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01320/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

30/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44540/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025906/15, que relata inspeção no imóvel de PAULO SERGIO LOPES SANCHES, localizado na Rua Eldorado, nº 149, Jardim Del Rey, nesta cidade e comarca, a lavratura em 10/06/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2519, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 14/08/2015 de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2751, no valor de 20 (vinte) UFESP; que o infrator não apresentou recurso; torna público:

A L AV R AT U R A D E N O T I F I C A Ç Ã O D E RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2645 NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

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Catanduva, 16 de outubro de 2015 - Edição nº 516 - Ano X

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PUBLICAÇÃO 01321/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44542/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025903/15, que relata inspeção no imóvel de FUJICO SATO, localizado na Rua Ribeirão Preto, nº 985, Vila Rodrigues, nesta cidade e comarca, a lavratura em 10/06/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2517, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 14/08/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2752, no valor de 20 (vinte) UFESP; que o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2647 NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01322/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44524/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025901/15, que relata inspeção no imóvel de ELISABETE DAS GRAÇAS DEL VECCHIO CARMINATTI, localizado na Rua Maceió, nº 267, Jardim Augusta, nesta cidade e comarca, a lavratura em 09/06/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2514, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 13/08/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2747, no valor de 20 (vinte) UFESP; que o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2649 NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01323/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44707/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025900/15, que relata inspeção no imóvel de MARIA ROSA DOS SANTOS, localizado na Rua Urupês, nº 549, Jardim Amêndola, nesta cidade e comarca, a lavratura em 17/06/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2533 POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 13/08/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2746, no valor de 20 (vinte) UFESP; que o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2650 NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01324/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42011/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025933/15, que relata inspeção no imóvel de JOSE CHARBL IUNES, localizado na Rua Curitiba, nº 720, Vila Motta, nesta cidade e comarca, a lavratura em 02/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 1855, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator, a lavratura em 28/05/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2542 no valor de 20 (vinte) UFESP, que o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2653 NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01325/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

30/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42214/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025923/15, que relata inspeção no imóvel de NORMA DE OLIVEIRA, localizado na Rua Brasil, nº 1246, Centro, nesta cidade e comarca, a lavratura em 06/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 1861, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 01/06/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2575 no valor de 35 (trinta e cinco) UFESP; que o infrator não apresentou recurso; torna público:

A L AV R AT U R A D E N O T I F I C A Ç Ã O D E RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2654 NO VALOR DE R$ 743,75 (SETECENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01326/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

02/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 46723/2015 considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025921/15, que relata inspeção no estabelecimento NARCISO DOS SANTOS – BAR- ME, CNPJ: 17.646.235/0001-58, instalado na Rua Tocantins, nº 21-1, COHAB Antonio Zacaro, nesta cidade e comarca; que o responsável pelo estabelecimento OMITIU-SE ANTE A PRESENÇA DE PESSOAS CONSUMINDO PRODUTO FUMÍGENOS EM AMBIENTE FECHADO OU PARCIALMENTE FECHADO DE USO COLETIVO COM PERMANÊNCIA E CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, DESCUMPRINDO A “LEI ANTIFUMO” torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 2452, por contrariar Art. 122, XIX, Lei Estadual nº 10.083/98, cc. Art. 2º parágrafos 1º, 2º e 3º, e 4º, Lei Estadual nº 13.541/09; art.7º II e III, Decreto nº 54.311/09, c.c Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01327/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 46722/2015 considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025920/15, que relata inspeção no estabelecimento BRUNO LEANDRO IGNACIO DO PRADO 40963827871, CNPJ: 20.319.079/0001-25, instalado na Rua Escócia, nº 294, Cj Residencial Anuar Pachá, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 2451 por contrariar o disposto no art. 122, I, XX, Lei Estadual nº 10.083/98; c.c Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01328/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 09/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43769/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024760/15, que relata inspeção no estabelecimento VIDAL GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, instalado na Rua Pará, nº 910, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 23/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2331, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator; a lavratura em 07/07/2015, de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP nº 2695, no valor de 20(vinte) UFESP; que o infrator interpôs recurso administrativo; torna público:

O INDEFERIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO, MANTENDO-SE A APLICABILIDADE DA PENA. O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01329/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 27/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 46126/2015, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025651/15, que relata inspeção no imóvel de ANTONIO VALENTIN CASTELETI, localizado na Rua Cascata, nº 335, Parque Iracema, nesta cidade e comarca; SENDO EFETUADO INGRESSO FORÇADO MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, torna público:

A lavratura de Auto de Infração e Ingresso Forçado AIF Nº 2624 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; Decreto Municipal nº 6.692/15; Decreto Municipal 6.700/2015,

Resolução nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde; Ordem de Serviço nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde.Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº

0580/2011.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01330/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 08/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 45299/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025621/15, que relata inspeção no imóvel de EDSON ALVES RIBEIRO, localizado na Rua Ceará, nº 1849, Vila Olinda, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 20/07/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2568, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2770 no valor de 20(vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01331/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

06/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 46275/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025935/15, que relata inspeção no imóvel de WELDER GIOVANE FERNANDO, localizado na Rua Arábia Saudita, nº 161, Jardim Monte Líbano, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 03/09/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2658, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2793 no valor de 20(vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01332/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

09/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 45701/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025466/15que relata inspeção no estabelecimento MARCELO RAMOS COTRIM 13024258892, CNPJ: 20.389.766/0001-17, instalado na Rua Humberto Gozzo, nº 765, Parque Glória III, nesta cidade e comarca; que a equipe constatou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 46661, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 30(TRINTA) DIAS A CONTAR DE 30/09/2015.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

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Catanduva, 16 de outubro de 2015 - Edição nº 516 - Ano X

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PUBLICAÇÃO 01334/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 09/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 40198/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024963/15que relata inspeção no estabelecimento ADILSON CESAR DE CARVALHO - ME, CNPJ: 05.214.841/0001-15, instalado na Rua Taubaté, nº 535, Jardim Soto, nesta cidade e comarca; que a equipe constatou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 46778, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 60(SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 05/10/2015. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01335/2015ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE / MEIO AMBIENTE

EMISSÃO E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO(INICIAL)-DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSORaimundo Galvão Souza 38762668587 Av. Dona Engrácia Agudo Romão, nº 1.340 – Vila Dona Engrácia 45815/2015Carlos Eduardo Gonçalves Rua Magnólia, nº 225 – Theodoro Rosa Filho 45737/2015Paulo Henrique Pinhatfi Rua Andradas, nº 545 – Cidade Jardim 45901/2015Antonio Donizeti BeduhnRua Pirajuí, S/Nº - Feira da Vila Celso 45444/2015

RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO-DEFERIMENTOS NOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSORaimundo Galvão Souza 45541/2015Carlos Eduardo Lima 45710/2015Reginaldo Antonio Barbosa 45518/2015Geraldo de Paulo-Me 45463/2015MM Services – Comércio e Serviços de Alimentação Ltda-Me 41165/2015Márcia Verginia Turini-Me 44850/2015

RENOVAÇÃO DE LICENÇA COM ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCAL-DEFERIMENTOSNOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSOCasadoce Ind. e Com. de Alimentos S/A Para Enova Foods S.A 46298/2015Renovação 46371/2015

RECLAMAÇÕES DIVERSAS:PROCESSOS: 44663/2015SOLICITAÇÕES DIVERSASPROCESSOS: 46098/2015NOTIFICAÇÕES DIVERSASPROCESSOS: 44682/2015- 45706/2015- 45705/2015

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01333/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 09/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43063/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025680/15que relata inspeção no estabelecimento ROSIMEIRE SANTOS TEIXEIRA 28529209800, CNPJ: 19.541.597/0001-00, instalado na Rua Campo Verde, nº 246, Lot. Cidade Jardim, nesta cidade e comarca; que a equipe constatou irregularidades no referido estabelecimento, e que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 46709, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 60(SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 05/10/2015. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Resolução SME nº 15, de 15 de outubro de 2015.

Disciplina a remoção de integrantes da classe de docentes, por concurso de títulos, e dá providências correlatas.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições do Decreto nº 3642, de 22/05/1997, alterado pelo Decreto nº 3715 de 17/10/1997, e Decreto nº 4098, de 16/10/2000, RESOLVE:

Art. 1º A remoção dos titulares de cargo de Berçarista, Recreacionista, Professor I e Professor II, mediante concurso por títulos será realizada pela Secretaria Municipal de Educação.

I - DA INSCRIÇÃO

Art. 2º A inscrição será efetuada na unidade onde o candidato tem o cargo classificado e encaminhada, pelo superior imediato, à Secretária Municipal de Educação.

Parágrafo Único. O Professor II deverá inscrever-se na disciplina a que está vinculado seu cargo.Art. 3º A inscrição para a remoção ou remoção/reserva será instruída com a seguinte documentação:I- requerimento em duas vias constando:a) dados do candidato; e b) informação do Diretor de Escola, especificando:1- situação funcional do candidato;2- jornada de trabalho docente na qual o docente está incluído;3- em caso de reserva, o motivo e o despacho do superior imediato;4- o tempo de serviço prestado no Magistério da Secretaria Municipal de Educação, no campo de atuação; e5- em caso de reserva, o motivo, o número de horas/aula a ser reservado, em se tratando de Professor II, e o despacho

do Diretor de Escola.II- comprovante de concurso público de provas e títulos ou certificado de aprovação em concurso público de provas e

títulos para provimento do cargo ocupado; eIII- diplomas e certificados de cursos na forma estabelecida nesta Resolução.Art. 4º Os documentos que instruírem a inscrição serão relacionados um a um e colocados em envelope específico pelo

próprio candidato que será responsável pela veracidade dos mesmos.Art. 5º Não será permitida a juntada de documentos ou a sua substituição após o ato da inscrição.Art. 6º Compete à Secretária Municipal de Educação o deferimento ou indeferimento da inscrição para remoção e ao

Diretor de Escola do candidato a manifestação quanto à reserva solicitada.Art. 7º Do indeferimento da inscrição caberá recurso à Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo de (dois) dias

úteis contados de sua publicação.Parágrafo Único: O recurso apresentado pelo candidato na unidade sede, será entregue, quando for o caso, pelo Diretor

de Escola, contra recibo, na Secretaria Municipal de Educação.Art. 8º A reserva destina-se aos titulares de cargo declarados adidos.§ 1º Não ocorrendo a inscrição a que alude o “caput” deste artigo, o titular de cargo será inscrito ex-offício pelo Diretor

de Escola, no prazo previsto para inscrição;§ 2º A reserva parcial destina-se aos titulares de cargo de Professor II que completam a Jornada de Trabalho Docente

em mais de uma Unidade Escolar.

II- DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 9º O candidato inscrito no concurso será avaliado pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os títulos apresentados.

Parágrafo Único: Os pontos decorrentes de avaliação situar-se-ão na escala de 0 (zero) a 100 (cem), devendo ser desprezada a 3ª casa decimal.

Art. 10. Serão considerados títulos:I- tempo de serviço no campo docente, na seguinte conformidade:a) no cargo pelo qual o candidato solicita inscrição: 0,005 (cinco milésimos) de ponto por dia, até o máximo de 40,00

(quarenta) pontos;b) na função, desde que não concomitante e excetuado o tempo de exercício já computado na alínea anterior: 0,002 (dois

milésimos) de ponto por dia, até o máximo de 20,00 (vinte) pontos.II- 1 (um) certificado de aprovação em concurso público municipal de provas e títulos para provimento do cargo de que

é titular por concurso: 15 (quinze) pontos;III- certificado de aprovação em concurso público municipal no campo docente: 1,00 (um) ponto por aprovação, até o

máximo de 3,00 (três) pontos, desde que não seja usado para provimento de outro cargo; eIV- diploma ou certificado.a) diploma de doutorado: 10,00 (dez) pontos, até o máximo de 10,00 (dez) pontos;b) diploma de mestrado: 5,00 (cinco) pontos, até o máximo de 5,00 (cinco) pontos;c) certificado de especialização com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas: 2,00 (dois) pontos por certificado,

e aperfeiçoamento com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas: 1,00 (um) ponto por certificado, até o máximo de 5,00 (cinco) pontos; e

d) certificados de cursos de pequena duração no campo docente, realizados nos últimos 3 (três) anos, 0,001 (um milésimo) ponto por hora, até o máximo de 5,00 (cinco) pontos.

§ 1º O comprovante de concurso público a que se refere o inciso II e III deste artigo poderá ser:1- declaração de aprovação em concurso público de provas e títulos, expedido pelo Departamento de Recursos Humanos

da Prefeitura do Município de Catanduva;2- cópia xerográfica da publicação, na imprensa local, da classificação final do concurso ou do ato de nomeação, desde

o início do cabeçalho até o nome do candidato.§ 2º Os diplomas de doutorado e mestrado só serão avaliados se os cursos estiverem credenciados pelo então Conselho

Federal de Educação e/ou estiverem devidamente reconhecidos pelo Ministério de Educação e Desporto (MEC);§ 3º Os cursos de doutorado e mestrado realizados no exterior, serão avaliados, desde que revalidados por universidades

oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciadas junto aos órgãos competentes;§ 4º Caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou reconhecimento e a revalidação dos cursos, no ato da inscrição;§ 5º Na ausência do diploma, deverá ser entregue xerocópia de Certificado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar

expedido por Instituição de Ensino Superior que comprove a conclusão do referido curso e que o mesmo esteja devidamente reconhecido/credenciado;

§ 6º Só serão avaliados um certificado de especialização e um de aperfeiçoamento, por ano, na seguinte conformidade:1- quando realizados por Instituição de Ensino Superior com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, para

os cursos de especialização e, 180 (cento e oitenta) horas, para os cursos de aperfeiçoamento:a) por Universidades Oficiais mantidas pelos Governos Federal, Estadual ou por Universidades Particulares devidamente

reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE;b) por Estabelecimentos Municipais de Ensino Superior, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação

- CEE; ec) por Instituições Particulares, desde que estejam devidamente homologados por Secretarias de Estado da Educação - SEE.2- quando promovidos pelas Secretarias de Estado da Educação e Secretaria Municipal de Educação de Catanduva e

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Catanduva, 16 de outubro de 2015 - Edição nº 516 - Ano X

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mediante convênios e contratos por Instituições de reconhecida idoneidade e capacidade, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas.

§ 7º Os cursos de pequena duração serão avaliados, desde que realizados pelas Faculdades locais, pela Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e/ou validados pela Secretaria Municipal de Educação de Catanduva;

§ 8º Para os títulos referidos no inciso I e na alínea “d” do inciso IV deste artigo, deverá ser observada a data base de 31/10/2015.

Art. 11. Para efeito do atendimento da reserva solicitada, os candidatos serão classificados, observados sucessivamente:I- o maior tempo de serviço expresso em dias, observada a data base acima:a) na unidade onde têm o cargo classificado; eb) no magistério municipal.II- a maior idade.Parágrafo Único. O registro de tempo de serviço, no formulário próprio, será de responsabilidade do Diretor da Escola-sede

à vista dos assentamentos competentes, cabendo a sua homologação à Secretaria Municipal de Educação.Art. 12. A classificação de que trata o artigo anterior será feita por classe de docente e, no caso de Professor II, por

disciplina, observado o motivo da reserva solicitada.Art. 13. O atendimento da reserva solicitada, obedecida a classificação prevista nos artigos anteriores, será, prioritariamente,

para:I- docente adido; eII- docente que completa Jornada de Trabalho em outra unidade escolar.Art. 14. Após o deferimento/indeferimento do requerimento de inscrição pela Secretaria Municipal de Educação, uma cópia

será devolvida ao candidato para ciência da pontuação obtida e posterior arquivamento em seu prontuário.Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação publicará a classificação dos candidatos por classe de docentes e, no caso

de Professor II, por disciplina, na ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos.Art. 16. Para efeito de desempate serão observados, sucessivamente:I- o maior tempo de serviço, expresso em dias, na data base de 31/10/2015:a) no magistério municipal;b) na unidade de classificação do cargo do candidato.II- a maior idade.Art. 17. Publicada a classificação, o candidato poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar recurso da avaliação

dos títulos à Secretaria Municipal de Educação.§ 1º O recurso e a solicitação de retificação de dados serão entregues pelo Diretor de Escola, contra recibo na Secretaria

Municipal de Educação;§ 2º O candidato que não se manifestar no período previsto no “caput” deste artigo, terá como ratificados seus dados,

após o que não lhe será permitida qualquer alteração.

III- DAS VAGAS E SUA RESERVA

Art. 18. As vagas a serem relacionadas para o concurso de remoção compreenderão as iniciais e as potenciais, obedecendo ao disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Lei Complementar nº 0185/2001, sobre as condições de provimento, sendo:

I- iniciais, as existentes nas unidades escolares em decorrência de cargos vagos, bem como da instalação de novas unidades escolares, até a data base de 31/10/2015, desde que devidamente publicadas;

II- potenciais, as pertencentes aos candidatos inscritos no Concurso de Remoção.§ 1º A quantidade de aulas disponíveis para atribuição, na unidade escolar, para Professor II, será relacionada por disciplina,

exclusivamente no Ensino Fundamental;§ 2º A quantidade de classes disponíveis para atribuição, na unidade escolar, para Berçarista, Recreacionista e Professor

I será relacionada por tipo.Art. 19. Somente serão oferecidas aos docentes vagas de uma única unidade escolar.Art. 20. A vaga potencial de Professor II composta por mais de uma disciplina, quando se tornar disponível, terá as aulas

que a compõem adicionadas às já existentes, das respectivas disciplinas na unidade escolar.Art. 21. A vaga potencial de Professor II composta em mais de uma unidade escolar, quando se tornar disponível, terá as

aulas que a compõem adicionadas às já existentes nas respectivas unidades escolares.Art. 22. A vaga potencial que se tornar disponível, somente será liberada após atendimento das seguintes situações:I- supressão, quando a unidade não mais comportar um cargo; eII- exclusão ou redução de sua carga horária para aproveitamento de adido.Parágrafo Único. As vagas excluídas ou reduzidas para o atendimento do disposto no inciso II deste artigo serão

restabelecidas quando o seu destinatário, inscrito no concurso for removido.Art. 23. As vagas iniciais disponíveis para o concurso serão identificadas e relacionadas pelo Diretor da Unidade Escolar

e ratificadas pela Secretaria Municipal de Educação.§ 1º A relação de que trata este artigo será encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, ao qual compete elaborar

a relação completa das vagas iniciais, publicando-a;§ 2º A relação de que trata o parágrafo anterior, uma vez publicada, não poderá ser alterada por inclusões ou exclusões;§ 3º Constará da relação de vagas iniciais e potenciais, a especificação de tipo de classe, da disciplina e da Jornada de

Trabalho Docente que a Unidade Escolar comporta. Art. 24. Encerrado o prazo de recurso da avaliação e do indeferimento da inscrição da remoção e/ou da reserva, a Secretaria

Municipal de Educação fará publicar na Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades Escolares:I- a relação completa das vagas potenciais a serem suprimidas, reduzidas ou excluídas para atendimento do disposto

nos incisos I e II do artigo 22 desta resolução; e II- a relação dos candidatos considerados desistentes e daqueles que tiverem a classificação alterada em virtude de recurso.

IV- DAS INDICAÇÕES DE UNIDADES

Art. 25. No prazo estipulado no cronograma, após a publicação da classificação e da relação das vagas iniciais e potenciais, o candidato deverá indicar, em ordem preferencial, as unidades para onde pretende remover-se.

§ 1º As indicações serão feitas em formulário próprio, o qual será apresentado na unidade sede e entregue, pelo Diretor de Escola, contra recibo, na Secretaria Municipal de Educação, observado o prazo estipulado no referido cronograma;

§ 2º O candidato que, no período previsto, não proceder à indicação de, pelo menos, uma unidade, será automaticamente considerado desistente do concurso.

Art. 26. O docente inscrito deverá identificar a unidade escolar e a jornada de trabalho docente pretendida.Parágrafo Único: O titular de cargo de Professor II, somente poderá indicar unidade escolar de Ensino Fundamental.Art. 27. Não será atendida qualquer solicitação que implique a inclusão ou modificação de unidade indicada, bem como

a alteração da ordem das indicações.

V- DA ATRIBUIÇÃO

Art. 28. Encerrado o período de recurso e apresentação da indicação, o Diretor de Escola deverá comunicar à Secretaria Municipal de Educação qualquer alteração na situação funcional do candidato, que implique vacância do cargo, modificação da vaga potencial e da reserva.

Parágrafo Único. A comunicação deverá ser imediata, feita por ofício e entregue direta e exclusivamente à Secretária Municipal de Educação.

Art. 29. Efetivadas as publicações de que trata o artigo 23 desta Resolução, ocorrerá a fase de atribuição de vagas.Art. 30. Na atribuição de vagas será obedecida a ordem de preferência das unidades indicadas pelo candidato, respeitadas:I- as supressões ou exclusões referidas nos incisos I e II do artigo 22 desta Resolução; eII- a ordem de classificação geral dos candidatos.

VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. A remoção será efetivada através de Resolução do Secretário Municipal de Educação após o que, não será permitida ao candidato a desistência ou qualquer tipo de alteração, seja qual for o motivo alegado.

Art. 32. Quando a remoção do docente for tornada sem efeito em virtude de vacância de cargo, a vaga remanescente estará excluída do concurso, não podendo ser atribuída a outro candidato.

Art. 33. Todos os atos pertinentes a este concurso poderão ser efetuados por procuração, devendo ser apresentados os instrumentos de mandato, documento de identidade do procurador e os documentos exigidos para cada um deles.

Art. 34. O Professor I que se remover para uma classe de Jornada de Trabalho Docente diferente da que estiver incluído será, por ocasião da assunção, incluído na Jornada para a qual se removeu qualquer que seja sua duração.

Art. 35. Poderá haver atendimento parcial da reserva de carga horária ao candidato que se encontrar na situação especificada no § 2º do artigo 8º desta Resolução.

Art. 36. O candidato inscrito na remoção e reserva, no caso de desejar desistir da remoção, deixará de indicar unidades no prazo legal, permanecendo, assim, inscrito apenas na reserva, observado o disposto no § 2º do artigo 25 desta Resolução.

Art. 37. O ato de inscrição, por parte do candidato, implicará o reconhecimento e compromisso de aceitação desta Resolução e demais normas disciplinadoras do concurso.

Art. 38. Os recursos para efeito do disposto nesta Resolução não terão efeito suspensivo.Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 40. Os atos de remoção por títulos serão publicados na Imprensa Oficial do Município.Art. 41. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação, aos 15 dias do mês de outubro de 2015.

PROF.ª DRª VERA LÚCIA MASSONI XAVIER DA SILVASECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R.G. nº 5.158.066

Resolução SME nº 16, de 15 de outubro de 2015.

Disciplina a remoção por permuta dos integrantes da Classe de Docentes.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

Art. 1º A remoção por permuta de titular de cargo de Berçarista, Professor I, Professor II e Recreacionista, obedecerá às normas estabelecidas no Decreto nº 3642 de 22 de maio de 1997, e nesta Resolução.

Art. 2º O pedido de remoção por permuta deverá ser instruído com:I - requerimento único dos dois interessados, dirigido à Secretaria Municipal de Educação, conforme consta do Anexo I

desta resolução;II - declaração única dos dois interessados constando os itens relacionados no Anexo II desta Resolução;III - declaração do dirigente do órgão de classificação de cada um dos interessados especificando, quanto ao candidato,

a situação funcional e afirmando com base na documentação pertinente os itens constantes do Anexo III integrante desta Resolução; e

IV - comprovantes de habilitação.Art. 3º Na remoção por permuta, serão respeitadas as exigências constantes do Anexo III, que integra esta Resolução.Parágrafo Único. Na permuta de docentes, serão observados, ainda, os seguintes requisitos:I - que os cargos dos dois requerentes estejam vinculados ao mesmo componente curricular, em se tratando de Professor II;II - que cada um dos candidatos esteja legalmente habilitado para a regência de aulas ou classes que compõem a respectiva

Jornada de Trabalho Docente na unidade escolar pleiteada; eIII - que os dois requerentes sejam removidos pela jornada de menor duração, caso ambos estejam incluídos em jornadas

de trabalho diferentes, observadas as jornadas compatíveis com as respectivas unidades escolares, conforme prevê a L.C. nº 0185 de 28/12/2001.

Art. 4º A remoção por permuta poderá ser requerida por docente ainda que licenciado ou afastado de seu cargo.Art. 5º O Secretaria Municipal de Educação fará publicar na Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades Escolares

comunicado divulgando o período e o local de recebimento das inscrições por permuta, bem como as datas-base a serem observadas.

Art. 6º A documentação que instruirá o pedido de permuta deverá dar entrada direta e pessoalmente por um dos candidatos ou seu procurador na Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único. Será objeto de indeferimento o processo que estiver com as informações ou dados incompletos.Art. 7º Compete à Secretária Municipal de Educação a decisão dos pedidos de remoção por permuta e a publicação dos

despachos na Secretaria Municipal de Educação.Art. 8º Do indeferimento do pedido de permuta caberá recurso à Secretária Municipal da Educação no prazo de 02 (dois)

dias contados a partir da publicação.Parágrafo Único. O recurso de que trata este artigo será entregue pelo candidato ou seu procurador diretamente na

Secretaria Municipal de Educação.Art. 9º A Secretária Municipal de Educação baixará normas julgadas necessárias para execução desta Resolução.Art. 10. Os atos de remoção por permuta serão publicados na Imprensa Oficial do Município e produzirão seus efeitos a

partir da publicação, devendo ser observadas para o exercício as normas vigentes.Art. 11. O docente removido por permuta, em qualquer cargo que tenha ocupado anteriormente, somente após decorridos

3 (três) anos poderá obter nova remoção a esse título.Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação, aos 15 dias do mês de outubro de 2015.

PROF.ª DR.ª VERA LÚCIA MASSONI XAVIER DA SILVASECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R.G. nº 5.158.066

ANEXO I

Ilmo Sr. Diretor do Secretaria Municipal de Educação:

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , RG. n º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

.............., titular de cargo de ........................................................................................................................, da disciplina......................................................................................................., classificado na Escola ............................................................................................................, incluído em Jornada ............................................................................................................... de Trabalho Docente, e ..................................................................................................., RG nº...................................., titular de cargo de..........................................................................................................., da disciplina ..............................................................................................................., classificado na Escola ............................................................................................., incluído em Jornada .................................................................................................................. de Trabalho Docente, solicitam a Vossa Senhoria, sejam removidos por permuta, no termos do Decreto nº 3642, de 28/05/97.

N. Termos,P. Deferimento.

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Catanduva, 16 de outubro de 2015 - Edição nº 516 - Ano X

17

Catanduva,........de.....................de ...............

..................................................................Assinatura do 1º requerente

..................................................................Assinatura do 2º requerente

ANEXO II

DECLARAÇÃO DOS INTERESSADOS.

...........................................................................................,RG ....................................................,

e ................................................................., RG nº....................................., declaram que:

1 - Não estão respondendo a processo administrativo;2 - Não permutaram nos últimos 3 (três) anos em qualquer cargo da classe de docentes que tenham ocupado, observada

a data base de 31/10/2015;3 - Estão cientes do impedimento de inscrever-se no concurso de remoção por permuta durante 03(três) anos, conforme

dispõe o artigo 20, do Decreto nº 3642, de 22/05/97;4 - Têm conhecimento das normas disciplinares da remoção por permuta.

Catanduva,............de................................de..................

........................................................................................Assinatura do 1º requerente

........................................................................................Assinatura do 2º requerente

ANEXO III

DECLARAÇÃO DO DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR SEDE

I - Situação Funcional do candidato:

Nome..................................................................................................... RG. .................................Titular de cargo de..................................................................................., em Jornada..................... de Trabalho Docente, classificado na Escola....................................................................................II - Outras informações. a) Quanto ao candidato:1 - conta com menos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício no cargo, observada a data-base de 31/10/2015. 0 SIM 0 NÃO

2 - faltam menos de 03 (três) anos para aposentadoria compulsória, observada a data-base de 31/10/2015. 0 SIM 0 NÃO

3 - faltam menos de 03 (três) anos para aposentadoria voluntária, respeitada a data-base de 31/10/2015. 0 SIM 0 NÃO

4 - é adido 0 SIM 0 NÃO

5 - é candidato a retorno 0 SIM 0 NÃO

6 - está inscrito em concurso de remoção por títulos 0 SIM 0 NÃO

b) Quanto à unidade de classificação do cargo: Conta com adido na classe de docente a que pertence o candidato: 0 SIM 0 NÃO

Responsabilizo-me pelas informações prestadas e nada tenho a opor quanto ao atendimento do pedido.

Catanduva,.................de................................de..................

.............................................................................................Assinatura do Diretor de Escola(Carimbo - Nome - RG - Cargo)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 0779, DE 28 DE SETEMBRO DE 2.015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE À ASSOCIAÇÃO FONTE DA VIDA DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DE CATANDUVA.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 08 de setembro de 2.015, conforme Resolução nº 6.659.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo de Catan-duva autorizado a proceder a alienação, mediante doação, do imóvel de propriedade do Município de Catanduva, descrito no inciso I, do § 1º do presente artigo à ASSOCIAÇÃO FONTE DA VIDA DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DE CATANDUVA, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, na Rua Maranhão, nº 1.580, inscrita no CNPJ sob nº 04.385.561/0001-07, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 5.540, de 28 de março de 2.014.

§ 1º O imóvel ao qual se refere este artigo tem as seguintes características:I - UMA ÁREA DE TERRAS de formato irregular, denominada R-1A, situado no Loteamento denominado Jardim Vertoni,

nesta cidade, que se descreve dentro das seguintes medidas, rumos e confrontações: inicia-se num ponto localizado no alinhamento de prédios da Rua Savério Vertoni, a 2,75 (dois metros e setenta e cinco centímetros) do entroncamento desta via com a Avenida Crisciúma; daí segue com rumo de 48º14’06” NW e distância de 35,71 (trinta e cinco metros e setenta e um centímetros), confrontando com a Rua Savério Vertoni; daí segue em arco de curva, à direita, com desenvolvimento de 14,07 (catorze metros e sete centímetros) e raio de 9,00 (nove) metros, confrontando com o entroncamento da Rua Savério Vertoni com a Rua Brusque, daí segue com rumo de 41º18’36” NE e distância de 85,67 (oitenta e cinco metros e sessenta e sete centímetros), confrontando com a Rua Brusque; daí deflete à direita e segue com rumo de 48º41’24” SE a distância de 49,97 (quarenta e nove metros e noventa e sete centímetros), confrontando com o imóvel denominado R-1B; daí deflete à direita e segue rumo de 38º48’54” SW e distância de 85,65 (oitenta e cinco metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com parte do imóvel denominado R-1C, e daí segue em arco de curva, à direita, com desenvolvimento de 14,60 (catorze metros e sessenta centímetros) e raio de 9,00 (nove) metros até o ponto inicial, confrontando ainda com parte do imóvel denominado R-1C, perfazendo uma área superficial de 4.896,98 metros quadrados

§ 2º A área objeto da doação, se encontra devidamente matriculada sob nº 42.579, feita no Livro nº 2, de Registro Geral, do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva e de conformidade com laudo de avaliação elaborado por profissional credenciado, o imóvel está avaliado em R$ 391.758,40 (trezentos e noventa e um mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e quarenta centavos) .

Art. 2º A doação da presente área tem como objeto a construção da Sede própria da donatária, para desenvolvimento das suas atividades estatutárias, que deverá estar concluída em até 30 (trinta) meses, a partir da promulgação desta Lei Complementar, inclusive com a documentação da titularidade dos imóveis devidamente registrada em Cartório competente.

Art. 3º Da escritura de doação deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins ao qual se destina, estipulando-se que, no caso de descumprimento das disposições constantes da presente Lei Complementar, acarretará a reversão do bem ao patrimônio Público Municipal.

Art. 4º As despesas com a outorga da Escritura de Doação e seu respectivo Registro em Cartório competente, correrão por conta da donatária.

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 28 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

MÁRCIO TARCISIO THOMAZINISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.691, DE 28 DE SETEMBRO DE 2.015

DENOMINA PRAÇA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MARCOS CRIPPA, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 22 de setembro de 2.015, conforme Resolução nº 6.666.

Art. 1º A Praça localizada na confluência da Rua das Cerejeiras com a Avenida das Uvas, no Residencial José Olympio Gonçalves, passa a denominar-se “PRAÇA IRMÃOS SALAMANCA: SILVESTRE BERNARDO CASTRO, GREGÓRIO BERNARDO CASTRO E APOLINAR BERNARDO CASTRO.”

Art. 2º A Prefeitura Municipal tomará todas as provi-dências necessárias no sentido de identificar a citada área, bem como ficará responsável na colocação dos equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da mesma, observando-se o orçamento do Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 28 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

MÁRCIO TARCISIO THOMAZINISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.692, DE 28 DE SETEMBRO DE 2.015

DENOMINA PRAÇA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MARCOS CRIPPA, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 22 de setembro de 2.015, conforme Resolução nº 6.667.

Art. 1º A Praça localizada na confluência da Rua das Acerolas com a Rua das Pitangas, no Residencial José Olympio Gonçalves, passa a denominar-se “PRAÇA LUIZ RASCAZZI.”

Art. 2º A Prefeitura Municipal tomará todas as provi-dências necessárias no sentido de identificar a citada área, bem

como ficará responsável na colocação dos equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da mesma, observando-se o orçamento do Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 28 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

MÁRCIO TARCISIO THOMAZINISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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Catanduva, 16 de outubro de 2015 - Edição nº 516 - Ano X

18

LEI Nº 5.702, DE 07 DE OUTUBRO DE 2.015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO GRUPO DE APOIO E SOLIDARIEDADE AO PACIENTE COM AIDS - GASA.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua Sessão de 01 de setembro de 2.015, conforme Resolução nº 6.655.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Grupo de Apoio e Solidariedade ao Paciente com AIDS – GASA, de janeiro a dezembro de 2.015, subvenção mensal no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinado a apoiar a realização de ações da ONG GASA no Projeto “Inserção Social”, conforme plano de trabalho apresentado e aprovado pelo PM DST/Aids.

Parágrafo único. Da importância ora aprovada fica a entidade beneficiada, obrigada a apresentar, junto a Secretaria Municipal de Finanças, a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas, mediante documentação pertinente

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de repasse de verba do Ministério da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme meta 03.0010.001, do PAM de 2.015.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º dia do mês de janeiro do corrente, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 07 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

MÁRCIO TARCISIO THOMAZINISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

DECRETO Nº 6.777, DE 01 DE JULHO DE 2.015

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º - Abre na contabilidade do Executivo Municipal um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 2.824.000,00 (dois milhões oitocentos e vinte e quatro mil reais), de conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, Lei 5599 de 03 de dezembro de 2014 que acrescenta art.3º-A à Lei Municipal 5613 de 29 de dezembro de 2014 (LOA 2015), conforme a discriminação da despesa abaixo:

02 EXECUTIVO F.REC. VALOR R$02.01 GABINETE DO PREFEITO 02.01.01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 0415300022.006000 Manutenção da Junta de Serviços Militar 50 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 1.000,00 02 EXECUTIVO 02.01 GABINETE DO PREFEITO 02.02.01 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 0412100022.012000 Manutenção das Atividades Secretaria de Planejamento 85 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍ 01 15.000,00

02 EXECUTIVO 02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.03.01 DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 0412200021.003000 Aquisição de Imóveis 98 4.4.90.61.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 01 5.000,000412200022.014000 Manutenção das Atividades Secretaria de Administração 103 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 10.000,00108 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 15.900,00

02 EXECUTIVO 02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 02.04.01 DEPARTAMENTO GERAL DE FINANÇAS 0412200022.020000 Manutenção das Atividades Secretaria de Finanças 126 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01 2.000,00128 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 01 46.000,00130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍ 01 260.000,002884300000.002000 Serviço da Dívida 144 3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 01 111.000,00

02 EXECUTIVO 02.05 SEC.MUNIC.DOS NEG.JURÍDICOS 02.05.01 DEPTO.GERAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS 0412200022.021000 Manutenção das Atividades Secretaria de Negócios Jurídicos 157 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA 01 33.000,00158 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍ 01 10.000,00

02 EXECUTIVO 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 SERVIÇOS EDUCACIONAIS 1236100072.024000 Outras Despesas da Educação Básica F.REC. VALOR R$229 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 05 16.000,00

02 EXECUTIVO 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 FUNDEB 1236100052.031000 Pessoal em Efetivo Exercício Magistério - 60% 256 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 187.000,00260 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C 02 2.000,00261 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 213.000,00263 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 261.000,00 02 EXECUTIVO 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

1236100052.033000 Manutenção do Ensino Fundamental 289 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍ 01 500.000,004204 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍ 05 150.000,001236100052.034000 Manutenção do Transporte Escolar 302 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍ 01 20.000,00298 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 02 240.000,0002 EXECUTIVO 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.04 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 1236500052.036000 Manutenção do Ensino Infantil 322 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA 01 1.000,00323 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍ 01 500.000,00324 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 1.000,00 02 EXECUTIVO 02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1012200082.046000 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 337 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 5.000,001030100082.038000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 365 3.3.91.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURÍD 05 36.000,00

02 EXECUTIVO 02.09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824400102.040000 Manutenção do Fundo Munic. de Assistência Social 391 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01 1.100,000399 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍ 01 20.000,000824400102.041000 Manutenção das Atividades ao Imigrante/Itinerante 408 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 1.000,00 02 EXECUTIVO 02.09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.09.03 FUNDO MUNIC.DIR.CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 0824300122.043000 Manutenção do Fundo Munic. Dir. Criança e do Adolescente 439 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 5.000,00 02 EXECUTIVO 02.10 SECRET.MUNIC.EMP.RELAÇÕES DO TRABALHO 02.10.01 DEPTO. GERAL DESENV. E EMPREGO 1133100022.044000 Manut.Ativ.Sec.Desenv.Emprego e Relação do Trabalho 445 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CI 01 2.000,00448 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA 01 2.000,00449 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍ 01 145.000,00 02 EXECUTIVO 02.11 SEC.MUNIC.DE TRANS.E TRANSP. URBANOS 02.11.01 DEPARTAMENTO DE TRANSITO 0418200142.047000 Manutenção dos Serviços de Trânsito 466 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 7.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO ................................................................................................ 2.824.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com anulação das seguintes dotações orçamentárias, conforme art. 43, §1°, inc. III da Lei Federal n° 4.320/64.

02 EXECUTIVO F.REC. VALOR R$02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 02.04.01 DEPARTAMENTO GERAL DE FINANÇAS 2884300000.002000 Serviço da Dívida 145 4.6.90.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGA 01 150.000,00

02 EXECUTIVO 02.06 SEC.MUNIC.DE OBRAS E SERVIÇOS 02.06.01 DEPTO.GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS 1545100151.005000 Pavimentação, Recape, Guias e Sarjetas de Vias Urbanas 188 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 150.000,001545200152.023000 Manutenção de Obras e Serviços 208 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 500.000,00211 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍ 01 100.000,001545100091.045000 Execução e Desenvolvimento de Ações do PAC SANEAMENTO 185 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 05 16.000,00

02 EXECUTIVO 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 FUNDEB 1236100052.031000 Pessoal em Efetivo Exercício Magistério - 60% 252 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C 02 663.000,00 02 EXECUTIVO 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1236100051.013000 Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares 278 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 05 150.000,00 02 EXECUTIVO 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.04 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 1236500052.036000 Manutenção do Ensino Infantil 325 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 240.000,00

02 EXECUTIVO 02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100082.038000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 355 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 05 36.000,00

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Catanduva, 16 de outubro de 2015 - Edição nº 516 - Ano X

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PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.

PORTARIA Nº 56.028, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO JOÃO CARLOS DE SOUZA.

PORTARIA Nº 56.033, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 – EXONERA DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL PATRICIA KÊNIA SQUINCÁGLIA GARCIA.

PORTARIA Nº 56.034, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 – DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA DA FUNCIONÁRIA VANDERLEIA IZILDA VIOLIN MARTINS.

PORTARIA Nº 56.035, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA FUNCIONÁRIA MARCIA REGINA DE ABREU DE CAMPOS.

PORTARIA Nº 56.036, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA FUNCIONÁRIA SOLANGE BUSNARDO CERON.

PORTARIA Nº 56.038, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA JUSSARA APARECIDA CASSONI GIRO, PARA, A TITULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO, EM COMISSÃO, DE DIRETOR DE ESCOLA, EM SUBSTITUIÇÃO A TITULAR.

PORTARIA Nº 56.039, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 – EXONERA, A PEDIDO, COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL – ALEXANDRE LUIZ ARRUDA CESPEDES.

PORTARIA Nº 56.040, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 – EXONERA, A PEDIDO, CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA, ADOLESCENTE E GESTANTE – LUCILENA APARECIDA PILOTO SERPA.

PORTARIA Nº 56.041, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 –CONCEDE LICENÇA, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, AO FUNCIONÁRIO SILVANO RODRIGUES XAVIER.

PORTARIA Nº 56.050, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015 – EXONERA CHEFE DE DIVISÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – KAREN JAQUELINE MORANDIM DE BRITTO.

02 EXECUTIVO F.REC. VALOR R$02.09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824400102.009000 Concessão de Auxílios, Subvenções e Contribuições 383 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 01 160.000,00

02 EXECUTIVO 02.11 SEC.MUNIC.DE TRANS.E TRANSP. URBANOS 02.11.01 DEPARTAMENTO DE TRANSITO 0418200142.047000 Manutenção dos Serviços de Trânsito 464 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍ 01 509.000,00

02 EXECUTIVO 02.12 SEC.MUNIC.DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 02.12.01 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 1854200132.049000 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 477 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍ 01 50.000,00

02 EXECUTIVO 02.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 02.13.01 DEPTO. GERAL DE CULTURA 1339200042.008000 Manutenção das Atividades Culturais 511 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍ 01 100.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO ...................................................................................................... 2.824.000,00

Art. 3º Abre na Contabilidade do Executivo Municipal um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 1.246.000,00 (um milhão duzentos e quarenta e seis mil reais), em conformidade com o artigo 41, Inciso I da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei 5.663 de 29 de junho de 2015, conforme a discriminação da despesa abaixo:

02 EXECUTIVO F.REC. VALOR R$02.01 GABINETE DO PREFEITO 02.01.01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 0412200022.003000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências 35 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 35.000,0037 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍ 01 154.000,00

02 EXECUTIVO 02.01 GABINETE DO PREFEITO 02.01.01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 0418200022.007000 Manutenção da Guarda Municipal 58 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 60.000,001648200152.025000 Manutenção da Habitação 71 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 5.000,00

02 EXECUTIVO 02.02 SEC.MUNIC.DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA 02.02.01 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 0412100022.012000 Manutenção das Atividades Secretaria de Planejamento 83 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 10.000,00

02 EXECUTIVO 02.02 SEC.MUNIC.DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA 02.02.02 DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA 0412200022.013000 Manutenção da Informática 94 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 20.000,00

02 EXECUTIVO 02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.03.01 DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 0412200022.014000 Manutenção das Atividades Secretaria de Administração 106 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍ 01 930.000,00

02 EXECUTIVO 02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.03.02 TIRO DE GUERRA 0415300022.017000 Manutenção do Tiro de Guerra 121 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA 01 11.000,00

02 EXECUTIVO 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 SERVIÇOS EDUCACIONAIS 1230600072.028000 Manutenção da Merenda Escolar 217 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01 6.000,00

02 EXECUTIVO 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1212200052.027000 Manutenção das Atividades Secretaria de Educação 273 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍ 01 15.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO ................................................................................................ 1.246.000,00

Art. 4º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação dos recursos do Tesouro Municipal, conforme o artigo 43, § I, Inciso II, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AO 1º DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

CAMILA COELHO DELATORESECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DECRETO Nº 6.815, DE 29 DE SETEMBRO DE 2.015

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNA E INFANTIL.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao solicitado através do Ofício nº 281, de 28 de setembro de 2.015, protocolado sob nº 34.572/15, de 28 de setembro de 2.015, da Secretaria Municipal de Saúde e nos termos da Portaria nº 72, de 11 de janeiro de 2.010, do Ministério da Saúde, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros para compor o COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNA E INFANTIL, conforme seguem:

I - Representantes do Departamento de Vigilância em Saúde - DEVISA:Titular: EDER PEDRO ARTUR BOCCHINISuplente: FERNANDA ROBLESII - Representantes da Vigilância Epidemiológica:Titular: SANDRA REGINA FERRARI PIGONSuplente: CELSO LUIS BARBIERIIII - Representantes da Saúde da Criança:Titular: JOSÉ MARCONDES NETOSuplente: MÁRCIA MARIA ANSELMO CORREAIV - Representantes do Centro de Referência da Mulher:Titular: ROSELI DE FÁTIMA MORANDIN LOPESSuplente: CARLA CRISTINA S. CARLESV - Representantes da Atenção Básica:Titular: SÉRGIO COSTA MAGUETASSuplente: DÉBORA REGINA SPADAVI - Representantes do Hospital Padre Albino:Titular: CARLOS HENRIQUE NAPPISuplente: VANDA MANFREDOVII - Representantes do Hospital São Domingos:Titular: FABIANA BONINI SOUBHIA SANCHESSuplente: MICHELE BEATRIZ DE LIMA ZANATTA CREPALDIVIII - Representantes do Conselho Municipal de Saúde:Titular: DANIEL FRANCISCO RAYMUNDOSuplente: ANDRESA VERONESE ALVESIX - Representantes do Conselho Tutelar:Titular: MANUELA CHRISTIANI ELIASSuplente: LUIS FERNANDO FERREIRA

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 29 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

CAMILA COELHO DELATORESECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

PORTARIA Nº 56.032, DE 28 DE SETEMBRO DE 2.015

APOSENTA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, A FUNCIONÁRIA LUCILENA APARECIDA PILOTO SERPA

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe foi solicitado através do requerimento protocolado sob n.º 27.083, de 30 de julho de 2015, tendo em vista o Artigo 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e em conformidade com as demais disposições constitucionais em vigor, A P O S E N T A, a partir de 05 de outubro de 2015, a funcionária LUCILENA APARECIDA PILOTO SERPA - RG: 9.552.914-7, no cargo efetivo de “Assistente de Promoção Social”, com 34 (trinta e quatro) anos e 09(nove) dias, completos de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço n.º 325/2015, expedida em 31 de julho de 2015, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos integrais calculados sobre o nível IV, Grau “J”, 5% de Nível Universitário, 23% (vinte e três por cento) de adicional por tempo de serviço, R$ 440,88 (quatrocentos e quarenta reais e oitenta e oito reais) referentes a incorporação do artigo 108 LOM, R$ 26,04 (vinte e seis reais e quatro centavos) referentes a incorporação de média de horas extras e Sexta Parte.

Dos proventos percebidos pela funcionária poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 28 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

CAMILA COELHO DELATORESECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

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Catanduva, 16 de outubro de 2015 - Edição nº 516 - Ano X

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 0786, DE 15 DE OUTUBRO DE 2.015

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE PAGAMENTO INCENTIVADO – PPI

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 13 de outubro de 2.015, conforme Resolução nº 6.685.

Art. 1º Serão objeto de concessão de descontos pelo “Programa de Pagamento Incentivado – PPI”, na forma desta Lei Complementar, os débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, apurados e/ou vencidos exclusivamente até 31 de dezembro de 2.014.

Parágrafo único. O desconto de juro e multa de mora de que trata este “Programa de Pagamento Incentivado – PPI” alcança também a(s) parcela(s) em atraso de parcelamentos ou reparcelamentos vencidos e não pagos integralmente até a data da publicação desta Lei Complementar.

Art. 2º Não serão enquadrados no “Programa de Pagamento Incentivado – PPI” os débitos:I - relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN retido na fonte;II - relativos ao ITBI;III - de ISSQN constituídos e lançados através de Auto de Infração e Imposição de Multa lavrados juntos ao Sistema

Eletrônico Único de Fiscalização, Exclusão e Contencioso do Simples Nacional - SEFISC;IV - relativos a divida de servidores junto à Adminis-tração Pública;V - relativos a multas contratuais.Art. 3º Os débitos abrangidos pelo “Programa de Pagamento Incentivado – PPI” poderão ser pagos com os seguintes

incentivos:I - à vista, com desconto de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora, até o dia 20 de dezembro de 2.015;II - em 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 90% (noventa por cento) dos juros e multa de mora,

até 20 de novembro de 2.015; III - em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de

mora, até 20 de novembro de 2.015; IV - em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 70% (setenta por cento) dos juros e multa de

mora, até 20 de novembro de 2.015;V - em até 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa de

mora, até 20 de novembro de 2.015;VI - em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa de

mora, até 20 de novembro de 2.015;VII - em até 12 (doze) parcelas mensais e consecu-tivas, com desconto de 40% (quarenta por cento) dos juros e multa

de mora, até 20 de novembro de 2.015.§ 1º A adesão ao PPI – Programa de Pagamento Incentivado – será feita mediante a apresentação de documentos

pessoais do interessado ou procuração com firma reconhecida, comprovação de propriedade nos casos de débitos imobiliários, e assinatura de Termo de Confissão Irrevogável e Irretratável de débito.

§ 2º Todos os valores bloqueados pelo sistema BacenJud poderão ser utilizados em qualquer dos incentivos estabelecidos nos incisos I ao VII, por meio de requerimento do beneficiário e apresentação de extrato bancário, condicionado o pedido à apreciação da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.

§ 3º Quando os bloqueios ou penhoras tenham sido realizados sobre bens móveis ou imóveis, os mesmos serão liberados após a quitação dos débitos respectivos que originaram os bloqueios ou penhoras.

§ 4º A consolidação do PPI dar-se-á mediante o pagamento da primeira parcela, que deverá ocorrer no primeiro dia útil após a celebração do acordo e este somente poderá ser celebrado, com parcela mínima de:

a) R$ 34,13 (trinta e quatro reais e treze centavos) correspondente a 15 (quinze) UFRC, para pessoa física; b) R$ 125,15 (cento e vinte e cinco reais e quinze centavos) correspondente a 55 (cinquenta e cinco) UFRC, para pessoa

jurídica.§ 5º Fica vedada a aplicação simultânea dos descontos previstos nos incisos I a VII deste artigo.§ 6º Caso a guia não seja paga no seu vencimento a mesma perderá a sua validade.Art. 4º Nos casos de débitos relativos à Auto de Infração do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, os

descontos elencados nos incisos de I a VII, do artigo 3º serão aplicados sobre o montante dos encargos apurados a partir do vencimento do crédito constituído.

§ 1º O contribuinte interessado em consolidar suas dívidas de ISSQN deverá protocolar junta a Central de Atendimento requerimento acompanhado de planilha detalhada informando a Receita Bruta e o valor do imposto, individualizando a data do fato gerador, mês/ano, para viabilizar o parcelamento e a baixa junto as dívidas existentes.

§ 2º Caso o contribuinte esteja em dia com a escrituração fiscal, basta anexar ao requerimento às Declarações Eletrônicas do ISSQN.

§ 3º As empresas optantes pelo Regime Simplificado do Simples Nacional só poderão inserir no presente programa as receitas de ISSQN que não integraram à receita bruta declarada no Simples Nacional.

Art. 5º Aplica-se no que couber ao parcelamento de que trata esta Lei Complementar, o disposto na Lei Complementar Municipal nº 98/98 e suas alterações posteriores inclusive quanto às vedações e rompimento dos parcelamentos celebrados, e atualização monetária das parcelas, se houver.

Art. 6º Prosseguir-se-á na cobrança do débito com a reincorporação da redução concedida, na sua integralidade, caso ocorra:

I - o rompimento do parcelamento celebrado com os incentivos desta Lei Complementar, observado o disposto na Lei Complementar Municipal nº 98/98 e suas alterações posteriores;

II - o pagamento com incorreção quanto a valor.Parágrafo único. Na hipótese de reincorporação da redução concedida o valor já pago será apropriado no saldo devedor.Art. 7º A concessão dos benefícios previstos nesta lei complementar não dispensa, na hipótese de débitos ajuizados,

o pagamento das despesas judiciais e honorários advocatícios, os quais deverão ser pagos no mesmo número de parcelas aderidas e dispostas no termo de adesão ao PPI.

Art. 8º Aderindo ao PPI, o contribuinte confessa e assume os débitos judiciais existentes, não podendo deles reclamar judicial ou extrajudicialmente, desistindo de quaisquer ações, recursos ou embargos que envolvam os débitos parcelados nesse programa.

Art. 9º A presente Lei Complementar estará em vigor até 20 de dezembro de 2.015, entretanto, o contribuinte somente poderá aderir ao PPI, obtendo seus benefícios, de acordo com a data mencionada nos incisos de I a VII, do art. 3º desta Lei Complementar.

Art. 10. Ficam suspensos pelo período de vigência desta lei complementar os artigos 296, 297, 298 e 299 da Lei Complementar nº 98/1998 e suas alterações posteriores.

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 0785, de 08 de outubro de 2.015.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 15 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

MÁRCIO TARCISIO THOMAZINISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

DECRETO Nº 6.820, DE 15 DE OUTUBRO DE 2.015

REGULAMENTA PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM RELAÇÃO A VISITAS EM TODOS OS IMÓVEIS PREDIAIS OU TERRITORIAIS, BEM COMO EM ÁREAS DE BLOQUEIO, DE POSSÍVEIS FOCOS OU LARVAS DE MOSQUITO TRANSMISSOR DE DOENÇAS, NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos a serem adotados em relação a visitas em todos os imóveis prediais ou territoriais, bem como em áreas de bloqueio, de possíveis focos ou larvas de mosquito transmissor de doenças, no Município de Catanduva;

CONSIDERANDO que a propriedade deve atender à sua função social, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXIII e a predominância do interesse público sobre o particular, inciso XXV;

CONSIDERANDO o Poder de Polícia inerente ao município;CONSIDERANDO os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado procedimentos a serem adotados em relação a visitas em todos os imóveis prediais ou territoriais, bem como em áreas de bloqueio, de possíveis focos ou larvas de mosquito transmissor de doenças, no Município de Catanduva, nos seguintes termos.

§ 1º - Em relação aos imóveis prediais ou territoriais FECHADOS, ABANDONADOS E/OU DESABITADOS:I - Os visitadores deverão fazer relatório constatando tal situação, inclusive, documentando com fotos e/ou filmagens,

detalhando a necessidade daquela entrada (motivo de bloqueio/constatação foco). Feito o relatório, aciona-se a autoridade sanitária, a Guarda Civil Municipal ou a Polícia Militar, bem como chaveiro habilitado na abertura de portões e portas, cujas despesas serão suportadas pelos proprietários e solidariamente pelas imobiliárias responsáveis, sob pena de inscrição em dívida ativa não tributária e cobrança na forma da lei.

II - Ao entrar no imóvel, a Autoridade Sanitária deverá lavrar Auto de Infração e Ingresso Forçado com fotos e/ou filmagens do estado do local e das medidas que ali forem tomadas, na totalidade da atividade, inclusive de possíveis focos encontrados. Devendo constar do relatório os nomes de todos os participantes da ação e suas respectivas assinaturas.

III - Após a finalização do Auto de Infração e e Ingresso Forçado (A.I.I.F.) e já tomadas as medidas de profilaxia, deverão deixar o imóvel no mesmo estado em que foi encontrado, e encaminhar cópias do citado Auto de Infração e Ingresso Forçado (A.I.I.F.), ao seu proprietário, assim denominado junto ao Cadastro Técnico Municipal, obedecendo-se ao princípio da ampla defesa, além de encaminhar cópias à Secretaria Jurídica para possível acompanhamento de referidos procedimentos.

§ 2º - Em relação aos Imóveis prediais ou territoriais FECHADOS e HABITADOS:I - Após constatação de seu proprietário junto ao Cadastro Técnico Imobiliário Municipal, o visitador deverá notificar o

mesmo para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas agende data e horário para visita pelos telefones (17) 3521-4087 (EMCAa) das 08:00 às 17:00hs; ou qualquer horário no telefone 153 (Guarda Civil Municipal).

II - Decorrido o prazo de 48 horas do envio da notificação e não havendo resposta, deverá haver nova notificação por edital, desta vez, no Diário do Município e/ou outro veículo de comunicação, com prazo de 05 (cinco) dias, sendo que se o proprietário ou o possuidor a qualquer título não comparecer para abrir o imóvel, será considerado como abandonado e/ou desabitado, gerando as ações previstas no § 1º e seus incisos, do art. 1º deste Decreto.

III – Após o prazo acima, deverá ser enviado relatório minucioso e completo à Secretaria Jurídica, para que tome as medidas judiciais cabíveis para o ingresso forçado.

§ 3º - Em relação aos imóveis prediais ou territoriais HABITADOS QUE NÃO PERMITEM A ENTRADA DO VISITADOR:I - Será feito relatório da necessidade da diligência do visitador, com assinatura do proprietário ou de seu empregado que

é seu preposto. No caso de negativa, haverá necessidade da assinatura de duas testemunhas que comprovem o fato. Após, o relatório deverá ser encaminhado à Secretaria Jurídica para que tome as medidas judiciais cabíveis.

II - Recomenda-se que a Autoridade Sanitária lavre o Auto de Infração em cada caso, e que observe os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

II – A situação relatada no caput deste parágrafo ensejará, além das medidas judiciais cabíveis, encaminhamento de Representação ao Ministério Público para apuração de possível ocorrência de crime contra a saúde pública.

Art. 2º As imobiliárias ficam solidariamente responsáveis e incorrem nas mesmas penalidades previstas aos proprietários de imóveis prediais ou territoriais no fiel cumprimento deste Decreto.

Parágrafo Único A solidariedade ficará comprovada apresentando-se fotos, pela equipe responsável, da fachada do referido imóvel, contendo banners e/ou placas com as inscrições da imobiliária.

Art. 3º Os consultórios médicos e laboratórios que realizam exames de sangue particulares ficam obrigados a notificarem a Vigilância Epidemiológica Municipal de imediato, sobre casos suspeitos de dengue, sob pena de multa de 50 (cinqüenta) UFRC.

Art. 4º Em relação aos imóveis territoriais e prediais de propriedade do Município de Catanduva, cada Unidade Administrativa designará um servidor para ser o responsável nos cuidados para se evitar as doenças transmitidas por mosquito, sob pena de responsabilidade.

Art. 5º Apurada a existência de larvas de mosquito transmissor de doenças, a Autoridade Sanitária deverá, de imediato, lançar Auto de Infração e Imposição de Multa (A.I.I.M.), notificando o proprietário e/ou o possuidor a qualquer título, bem como Imobiliárias responsáveis pelo imóvel.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 20 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

CAMILA COELHO DELATORESECRETARIA MUNICIPAL

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PORTARIA EXPEDIDA PELA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

PORTARIA Nº. 278, DE 08 DE OUTUBRO DE 2.015 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA ALESSANDRA TALITA BRUMATI PARA, A TÍTULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE ENCARREGADO DE RECEITA

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme especificações do edital. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL. Entrega e abertura das propostas e documentos: dia 29/10/2015 AS 09:00 horas.

Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Av. José Nelson Machado, 888 - A – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 16 de outubro de 2015 – CESAR DE JESUS MORASCA – Superintendente.

PROCESSO N.º 3320/2015PREGÃO PRESENCIAL N.º 26/2015

REGISTRO DE PREÇOS

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO ELÉTRICA, COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 3,59% PARA MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP,

INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, na Avenida Engenheiro José Nelson Machado n° 888-A, inscrita no CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, representada seu Superintendente Sr. CESAR DE JESUS MORASCA, brasileiro, portador do RG nº 8.452.953 e inscrito no CPF nº 034.085.048-57, residente e domiciliado na Rua Araucária nº. 238, Parque Glória, nesta cidade de Catanduva-SP, e a empresa MOLINARI & BELLISSIMO MATERIAIS E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 05.083.820/0001-08, localizada na Rua Brasil, n° 1.330, Centro, Catanduva-SP, CEP 15.800-030, neste ato representada por Evandro Bellissimo, brasileiro, Casado, Empresário, portador do RG nº 28.102.971 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 278.394.508-81, Residente e domiciliado à Rua Beberibe, n° 1.056, Jardim dos Coqueiros, CEP 15.811-000, Catanduva-SP resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS

DESTINADOS À MANUTENÇÃO ELÉTRICA, COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 3,59% PARA MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme especificações constantes no Anexo I do edital.

1.2 – Este instrumento não obriga a SAEC a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do decreto

nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela SAEC, mediante emissão da Solicitação de Fornecimento

junto com a respectiva Nota de Empenho, observada as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 26/2015, Processo 3320/2015.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 26/2015.

3.3. - O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, PRAZOS E FORMA DE FORNECIMENTO4.1 – O pedido de fornecimento será feito pela Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, devendo ser

entregues no município de Catanduva/SP em local a ser determinado pela SAEC, sendo que até o ato da entrega, os produtos serão de total responsabilidade do detentor, ou seja, a guarda, manuseio e transporte.

4.1.1 – Quando da solicitação, o objeto deverá ser entregue em um prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis.4.1.2 - Os Certificados de Qualidade dos produtos serão exigidos quando qualquer irregularidade for detectada.4.1.3 - Todas as peças dos lotes a serem entregues pela contratada deverão passar por uma prévia inspeção visual e/

ou dimensional e/ou de assentamento, efetuadas pela fiscalização no ato da entrega, podendo ser aprovadas ou reprovadas de imediato.

4.1.4 - Caso sejam entregues produtos com características em desacordo com as especificações, a contratante não se responsabilizará pelo pagamento destes, que deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas.

4.1.5 - Para efeito de aceitação pela fiscalização, os materiais deverão estar isentos de trincas, e outros defeitos que possam afetar sua resistência, estanqueidade ou durabilidade.

4.1.6 – Todos os produtos deverão ser fornecidos com identificação específica que permita a rastreabilidade para controle de estoque.

4.1.7 - Caso a empresa não cumpra o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

4.2 – A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresente problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo para a SAEC. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicadas as sanções previstas neste edital e na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feitas por transportadora.

4.8 – A SAEC poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - A critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em 28 (vinte e oito) dias após a entrega, diretamente

na Conta nº 11722-6, Agência 0050-7, Banco do Brasil, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 – Se cabível, a Contratante reterá os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S), referente à execução do objeto do contrato, conforme legislação específica.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE6.1 – A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC adotará a prática de todos os atos necessários ao

controle e administração da presente Ata.6.2 - O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo à SAEC convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a SAEC poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela SAEC, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) Houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com a SAEC pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria SAEC; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a SAEC em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém, moratório, e consequentemente o pagamento delas não

exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste a

SAEC de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pela Contratante, serão descontados através documentos emitidos pela

SAEC.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – Cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à SAEC, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, a SAEC se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) - Obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Da SAECa) - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO

NOTIFICAÇÃOA SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente

data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixo relacionados.

Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.

586145868658631587315246333310527855263253005526635289533178332983448117858179481770330919418833443831902588423368753432831260

313853095318602904709834106418935878558829585085866333623525453309390497095300452556333905300958712519322904762317983182879047397428

34480428865893049044374588038312613138458737333619590982341094186658786586875863958554332143342433100526723328233172330423333817490

1783218087179889043777309425898059046153319583694736955309563127631388309063396434019341325873175878858562585155943133429904483653007

5251952716333035263733243174801783318085180009043778309465898039050120368783693290503025897961841217738309183396750108341355879158688

5864658854526093310131861528185277452768530265255217487178371809717618782330947589801344443691536951369233097431908177559051953

339743403034136586855857058648587608523633321658972058841952659527435286633410170861782317929176965886299044220421659042692904543536891

3691818506313669047067311813398334067341445883058692585219044325526265271033391524053322790435605276252725170781786090483021770030932

19278344671841358869358961758895231285904871930868319095892193406941887

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 – A SAEC não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência constatar

que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.2. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.3. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.5 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a Superintendência

de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, representada pelo seu Superintendente Sr. Cesar de Jesus Morasca e o (s) seguinte (s) fornecedor (es), na pessoa do seu (s) representante (s) legal (ais), que vai assinada em 04 (quatro) vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 13 de outubro de 2015.

CESAR DE JESUS MORASCASUPERINTENDENTE DA SAEC

Representante(s)

MOLINARI & BELLISSIMO MATERIAIS E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA EVANDRO BELLISSIMO

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. ___________________________ 2. ____________________________Nome: Nome:RG: RG:

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SESSÃO ORDINÁRIA DE 06/10/2015

INDICAÇÕES APRESENTADAS:

DO VEREADOR WILSON AP. ANASTÁCIO (Wilson Paraná)Nº 2249 – solicitando recapeamento asfáltico da Rua Maceió em toda sua extensão e tapa buraco próximo ao imóvel

nº 1136, no Jardim Bela Vista;

Nº 2250 – solicitando construção de redutores de velocidade em toda extensão da Av. das Uvas, no Nova Catanduva;

Nº 2251 – solicitando sinalização de Solo (Pare), na Rua Ribeirão Preto com Rua Alagoas.

DO VEREADOR OSVALDO CRIVELARI (VADO)Nº 2252 – solicitando efetuar troca da lâmpada do poste na Av. Palmares com Rua Nova Granada;

Nº 2253 – solicitando efetuar troca da lâmpada do poste na Rua Maranhão nº 1700;

Nº 2254 – Solicitando efetuar troca da lâmpada do poste na Rua Estância nº 600;

Nº 2255 – Solicitando efetuar troca da lâmpada do poste na Rua Guariba nº 885.

DO VEREADOR DANIEL PALMEIRANº 2256 – solicitando manutenção da iluminação pública na Rua Pindorama;

Nº 2257 – solicitando manutenção da iluminação pública na Rua Curitiba;

Nº 2258 – solicitando realizar limpeza de guias e sarjetas na Rua Curitiba;

Nº 2259 – solicitando realizar estudos para implantação de cursos de mestrado e doutorado no Instituto Municipal de

Educação Superior - IMES Catanduva;

Nº 2260 – solicitando realizar tapa buraco na Rua Curitiba;

Nº 2261 – solicitando realizar limpeza e desobstrução das bocas de lobo e galerias de águas pluviais da Rua Curitiba;

Nº 2262 – solicitando manutenção da iluminação pública na Rua Rio Grande do Norte;

Nº 2263 – solicitando realizar limpeza de guias e sarjetas na Rua Rio Grande do Norte;

Nº 2264 – solicitando realizar tapa buraco na Rua Rio Grande do Norte;

Nº 2265 – solicitando realizar limpeza de guias e sarjetas na Rua Pindorama;

Nº 2266 – solicitando realizar pintura de sinalização de solo na Rua Pindorama com Rua São Paulo;

Nº 2267 – solicitando realizar tapa buraco na Rua Pindorama.

DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA DE SOUZA (CARECA)Nº 2268 – solicitando realizar melhorias na malha viária, ao longo da Rua Merediano;

Nº 2269 – solicitando realizar melhorias na malha viária, ao longo da Rua Valinhos;

Nº 2270 – solicitando realizar melhorias na malha viária, ao longo da Rua Pirajú;

Nº 2271 – solicitando realizar melhorias na malha viária, ao longo da Rua Pompéia;

Nº 2272 – solicitando realizar melhorias na malha viária, ao longo da Rua Paulínia;

Nº 2273 – solicitando realizar melhorias na malha viária, ao longo da Rua Aurora do Norte;

Nº 2274 – solicitando realizar melhorias na malha viária, ao longo da Rua Cristais;

Nº 2275 – solicitando realizar melhorias na malha viária, ao longo da Rua Colorado;

Nº 2276 – solicitando realizar melhorias na malha viária, ao longo da Rua Arapongas;

Nº 2277 – solicitando realizar melhorias na malha viária, ao longo da Rua Gramado;

Nº 2278 – solicitando realizar melhorias na malha viária, ao longo da Rua Gravataí;

Nº 2279 – solicitando realizar melhorias na malha viária, ao longo da Rua Arlindo Busnardo;

Nº 2280 – solicitando realizar melhorias na malha viária, ao longo da Rua Corbélia;

Nº 2281 – solicitando realizar melhorias na malha viária, ao longo da Rua Formosa;

Nº 2282 – solicitando realizar melhorias na malha viária, ao longo da Rua Diadema;

Nº 2283 – solicitando realizar melhorias na malha viária, ao longo da Rua Coroados;

Nº 2284 – solicitando realizar melhorias na mallha viária, ao longo da Rua Ipiranga.

DO VEREADOR APARECIDO DE LIMA (Cido Verdureiro)Nº 2285 – solicitando construção de boca de lobo na Rua Serra Azul com Rua Campo Grande, no Bairro Pq. Glória IV;

Nº 2286 – solicitando construção de uma lombada na Rua Iguape nº 250;

Nº 2287 – solicitando realização de obras de tapa buracos e ou recapeamento asfáltico na Rua Ilha Bela nº 535, em

toda sua extensão, no Bairro Bom Pastor;

Nº 2288 – solicitando realização de obras e ou recapeamento asfáltico na Rua Duartina, em toda sua extensão no

Bairro Jd. Vila Sotto;

Nº 2289 – solicitando construção de uma lombada na Rua José Gomes Espanha nº 325, no Bairro Jd. Martani;

Nº 2290 – solicitando construção de lombada na Rua Sergipe nº 2.801, no Pq. Flamingo;

Nº 2291 – solicitando construção de cobertura no ponto de ônibus na Rua das Carambola com Rua Roma, no Bairro

Nova Catanduva;

Nº 2292 – solicitando realizar tapa buraco na Rua das Orquídeas, no Bairro Jd. Pedro Borgonovi;

Nº 2293 – solicitando construção da cobertura de um ponto de ônibus na Rua Birigui nº 541, no Bairro São Francisco;

Nº 2294 – solicitando realizar construção da cobertura de ponto de ônibus na Rua Penápolis nº 842, no Bairro Pq. Glória III;

Nº 2295 – solicitando realizar tapa buraco e ou recapeamento asfáltico na Rua Vila Maria, no Bairro Res. Sebastião Moraes;

Nº 2296 – solicitando realizar limpeza de área verde na Rua Vila Maria nº 16, no Bairro Res. Sebastião Moraes;

Nº 2297 – solicitando realizar limpeza de terreno baldio na Rua Guariba ao lado do nº 399, no Bairro Jd. Bela Vista;

Nº 2298 – solicitando realizar limpeza de terreno baldio na Rua Araçatuba ao lado do nº 569, no Bairro Jd. Bela Vista;

Nº 2299 – solicitando realizar tapa buraco e ou recapeamento asfáltico na Rua Pitangueiras em toda sua extensão,

no Bairro Pq. Glória IV;

Nº 2300 – solicitando realizar tapa buraco e ou recapeamento asfáltico na Rua Uruguaiana em toda sua extensão, no

Bairro Pq. Glória IV;

SESSÃO ORDINÁRIA DE 06/10/2015

MOÇÕES APROVADAS:

DO VEREADOR JULINHO RAMOSNº 239/15 – de apoio e reconhecimento ao Sistema S – SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE e SESC de todo o Brasil, pelos

motivos que seguem (em anexo).DO VEREADOR OSVALDO CRIVELARI (Vado)Nº 240/15 – de aplausos ao Jovem Luiz Gustavo Rotta, pelo lançamento do livro “João Batista e o Príncipe do Reino

dos Céus”;Do Nº 241/15 ao Nº 261/15 – de congratulações aos Agentes Comunitários de Saúde, pela passagem do Dia Nacional

da categoria.

REQUERIMENTOS APROVADOS:

DO VEREADOR LUÍS PEREIRANº 2931/15 – solicitando a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 073/15;Nº 2932/15 – solicitando a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 074/15;Nº 2933/15 – solicitando a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 078/15.DO VEREADOR DANIEL PALMEIRA DE LIMANº 2934/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se existe previsão para pavimentação da Rua Espírito Santo,

entre Rua Sales e Rua Jacarezinho;Nº 2935/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se existe previsão para construção de guias e sarjetas na Rua

Espírito Santo, entre Rua Sales e Rua Jacarezinho.DO VEREADOR JOSÉ ALFREDONº 2936/15 – solicitando ao Prefeito Municipal esclarecer a situação da EMEF Gastão Silveira que não dispõe de adequada

merenda escolar para os alunos;Nº 2937/15 – solicitando ao Prefeito Municipal providências quanto ao bueiro que esta entupido na Rua Socorro com Rua

Santa Isabel, no Jardim Santa Helena;Nº 2938/15 – solicitando ao Prefeito Municipal que instale banheiro químico na praça João Miguel Calil, no Jardim Aeroporto;Nº 2939/15 – solicitando ao Gerente da Energisa de Catanduva que instale um local de atendimento no centro da cidade

para solicitações dos munícipes.DO VEREADOR JULINHO RAMOSNº 2940/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar de quem é a responsabilidade da poda de árvore quando encontra-

se em meio aos fios de alta tensão;Nº 2941/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se a Av. Jales, no Jardim Soto, consta no cronograma de

recapeamento asfáltico.DO VEREADOR NILTON CANDIDONº 2942/15 – solicitando ao Prefeito Municipal realizar uma fiscalização com a finalidade de certificar se todas as normas

da legislação municipal estão sendo cumpridas pelos participantes do evento denominado Food Park Catanduva 2ª Edição;Nº 2943/15 – solicitando ao Prefeito Municipal realizar vistoria de higiene, condições sanitárias do evento denominado

Food Park Catanduva 2ª Edição.DO VEREADOR OSVALDO CRIVELARI (Vado)Nº 2944/15 – de pesar pelo falecimento do Sr. Arlindo Ravazzi.DO VEREADOR WILSON AP. ANASTÁCIO (Wilson Paraná)Nº 2945/15 – solicitando ao Prefeito Municipal efetuar reparo no sarjetão construído na Rua José Soares Camargo nº

107, no bairro Solo Sagrado;Nº 2946/15 – solicitando ao Prefeito Municipal que faça manutenção do alambrado e dos postes na Inclusão Social, na

Rua 15 de Novembro nº 1600;Nº 2947/15 – solicitando ao Prefeito Municipal que faça limpeza geral de toda a área da Inclusão Social, na Rua 15 de

Novembro nº 1600;Nº 2948/15 – solicitando ao Prefeito Municipal realizar benfeitorias necessárias nas piscinas da Inclusão Social, na Rua

15 de Novembro nº 1600.

Nº 2301 – solicitando realizar limpeza de terreno baldio na Rua Portela ao lado nº 67, no Bairro Colina do Sol;

Nº 2302 – solicitando realizar limpeza de terreno baldio na Rua Portela nº 98, no Bairro Colina do Sol;

Nº 2303 – solicitando realizar limpeza de terreno baldio na Rua Portela nº 116, no Bairro Colina do Sol;

Nº 2304 – solicitando realizar tapa buraco e ou recapeamento asfáltico na Rua Aírton Senna em toda sua extenssão, no

Bairro Res. Anuar Pacha;

Nº 2305 – solicitando realizar limpeza de terreno baldio na Rua Portela nº 140, no Bairro Colina do Sol;

Nº 2306 – solicitando realizar limpeza de área verde na Rua Joana Palmeira de Lima, no Bairro Res. Anuar Pachá;

Nº 2307 – solicitando realizar limpeza no terreno baldio na Rua Portela nº 128, no Bairro Colina do Sol;

Nº 2308 – solicitando construção de uma lombada na Rua jamaica nº 60, no Bairro Res. Anuar Pachá;

Nº 2309 – solicitando realizar tapa buraco e ou recapeamento asfáltico na Rua Jamaica em toda sua extensão, no Bairro

Res. Anuar Pachá;

Nº 2310 – solicitando realizar limpeza de área verde na Rua Juracy Luiz de Lima, no Bairro Res. Anuar Pachá;

Nº 2311 – solicitando realizar limpeza de terreno baldio na Rua Inglaterra ao lado do nº 701, no Bairro Res. Monte Líbano;

Nº 2312 – solicitando realizar tapa buracos e ou recapeamento asfáltico na Rua Campos do Jordão em toda sua extensão,

no Bairro Jd. Alpino;

Nº 2313 – solicitando reparar 03 bocas de lobo na Rua Atibaia com Rua Mongaguá, no Bairro Cidade Jardim;

Nº 2314 – solicitando realizar recapeamento na Rua Antônio Frederico Ozanan, entre as Ruas Domingos Barca e Francisco

Puzzo, no Bairro Solo Sagrado;

Nº 2315 – solicitando realizar limpeza de terreno baldio na Rua Barretos ao lado nº 331, no Bairro São Francisco;

Nº 2316 – solicitando realizar limpeza de terreno baldio na Rua Barretos com Rua Jundiaí, no Bairro São Francisco;

Nº 2317 – solicitando realizar limpeza no terreno baldio na Rua Marília ao lado do nº 660, no Bairro São Francisco;

Nº 2318 – solicitando realizar tapa buracos e ou recapeamento asfáltico na Rua Blumenau, no Bairro Jd. Vertoni;

Nº 2319 – solicitando realizar tapa buracos e ou recapeamento asfáltico na Rua Itajai, no Bairro Jd. Vertoni;

Nº 2320 – solicitando realizar tapa buracos e ou recapeamento asfáltico na Rua Monte Azul, no Bairro Jd. Vertoni;

Nº 2321 – solicitando realizar tapa buracos e ou recapeamento asfáltico na Rua Campo Alegre, no Bairro Jd. Vertoni;

Nº 2322 – solicitando realizar tapa buraco na Rua Lajes, entre as Ruas Camburiu e Brusqui, no Bairro Jd. Vertoni.

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EQUINO macho, sem raça definida de cor branca com idade aproximada de 20 anos. O animal foi recolhido pelo Departamento de Trânsito. Pela debilidade que se encontrava, o mesmo foi entregue ao Centro de Controle de Zoonoses para os devidos cuidados. Recuperado, o animal se encontra apto para doação. Por se tratar de um caso excepcional, o Departamento Juridico da Prefeitura Municipal de Catanduva autorizou sua “doação”. Esta será sem ônus ao interessado, que deverá comprometer-se: possuir local adequado, alimentação, cuidados veterinários, e não poderá ser usado para nenhum tipo de trabalho (tração).Os interessados, maiores de 18 anos, deverão preencher ficha no Centro de Controle de Zoonoses e protocolar na Prefeitura para análise.

- 114ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 16ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2015.-

1. - ABERTURA – às 17h30m2. - EXPEDIENTE- Discussão e votação das Atas das sessões anteriores. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos

de resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.

3. - ORDEM DO DIA3.1 - 1ª DISCUSSÃO3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 079/2015, do edil José Alfredo Luiz Jorge, dispondo sobre a veiculação de informativos

e publicidade através de panfletos e congêneres em veículos e nos locais que especifica e dando outras providências.3.1.2 - Discussão e votação do P.L. nº 096/2015, do edil José Alfredo Luiz Jorge e Julinho Ramos, incluindo no calendário

oficial municipal de eventos a Campanha Municipal de Prevenção e Combate ao mosquito Aedes Aegypt transmissor da dengue e da febre chikungunya e dando outras providências.

3.1.3 - Discussão e votação do P.L. nº 097/2015, do edil Nilton Candido, denominando Estação de Tratamento de Esgoto, que especifica e dando outras providências.

3.1.4 - Discussão e votação do P.L. nº 098/2015, do edil Luís Pereira, dispondo no âmbito do município de Catanduva sobre a proibição do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas, e dando outras providências.

3.1.5 - Discussão e votação do P.L. nº 099/2015, do edil Marcos Crippa, dispondo sobre a gratuidade de estacionamento em Shopping Centers no município de Catanduva e dando outras providências.

3.1.6 - Discussão e votação do P.L.C. nº 041/2015, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a alteração de Zoneamento do trecho que especifica.

3.1.7 - Discussão e votação do P.L.C. nº 055/2015, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Poder Executivo a liquidar débito mediante a transferência de imóvel de sua propriedade para a Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC como dação em pagamento e dando outras providências.

3.1.8 - Discussão e votação do P.L.C. nº 064/2015, do Sr. Prefeito Municipal, alterando dispositivo da Lei Complementar nº 0731, de 31 de março de 2.015 e dando outras providências.

3.1.9 - Discussão e votação do P.L.C. nº 065/2015, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre investidura em área de imóvel público, na forma especificada.

3.1.10 - Discussão e votação do P.L.C. nº 066/2015, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre investidura em área de imóvel público, na forma especificada.

3.1.11 - Discussão e votação do P.L.C. nº 067/2015, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre investidura em área de imóvel público, na forma especificada.

3.1.12 - Discussão e votação do P.L.C. nº 068/2015, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre investidura em área de imóvel público, na forma especificada.

3.1.13 - Discussão e votação do P.L.C. nº 069/2015, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre investidura em área de imóvel público, na forma especificada.

3.1.14 - Discussão e votação do P.L.C. nº 070/2015, do Sr. Prefeito Municipal, dando nova redação ao parágrafo único, do art. 4º, da Lei Complementar nº 0461, de 12 de Dezembro de 2.008, acrescentando pela Lei Complementar nº 0509, de 09 de Março de 2.010.

3.1.15 - Discussão e votação do P.L.C. nº 071/2015, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a criação de cargos na Administração Pública Municipal.

3.1.16 - Discussão e votação do P.R. nº 02/2015, do edil José Alfredo Luiz Jorge, modificando o § 1º e o inciso I, do artigo 89, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Catanduva e dando outras providências.

3.2 - 2ª DISCUSSÃO3.2.1 - Discussão e votação do P.L.C. nº 056/2015, do Sr. Prefeito Municipal, ratificando o protocolo de intenções firmado

entre este município e o CONSIRC – Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva com a finalidade de constituir consórcio público na área de saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e dando outras providências.

3.2.2 - Discussão e votação do P.L.C. nº 061/2015, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a criação de cargos na Administração Pública Municipal.

3.2.3 - Discussão e votação do P.L.C. nº 062/2015, do Sr. Prefeito Municipal, alterando dispositivos na Lei Complementar nº 0485, de 22 de junho de 2.009.

3.2.4 - Discussão e votação do P.L.C. nº 063/2015, do Sr. Prefeito Municipal, alterando dispositivos na Lei Complementar nº 0485, de 22 de junho de 2.009.

3.3 - DISCUSSÃO ÚNICA3.3.1 - Discussão e votação do Veto nº 09/2015, do Sr. Prefeito Municipal, a Emenda nº 01/15, ao Autógrafo nº 6.661, de

15 de setembro de 2015, projeto de lei nº 085/2015, do Sr. Prefeito Municipal, que autoriza o Executivo abrir crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2.015.

3.3.2 - Discussão e votação do Req. nº 2949/2015, do edil Dr. José Alfredo Luiz Jorge, solicitando ao Prefeito Municipal que seja apurada eventual responsabilidade de funcionário no atendimento e/ou triagem na UPA – Unidade de Pronto Atendimento.

4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS5. - ENCERRAMENTO

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 14 DE OUTUBRO DE 2015.

- DANIEL PALMEIRA DE LIMA -- Presidente da Câmara -

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -

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ÔNIBUS - HORÁRIOS DE CIRCULAÇÃO

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• FLAMINGOTerminalRua ParáAv. São DomingosRua São PauloRua Prof. Giordano MestrinelliRua OlímpiaAv. Miguel StéfanoAv. Elias NecharRua CoroadosAv. MaranguapeRua FormosaRua GramadoRua DiademaRua CorbéliaRua Lourenço BettiAv. MaranguapeRua João ChimeloRua Aurora do NorteRua SergipeRua Elias BaubRua Elias NecharRua Miguel StéfanoRua OlímpiaAv. Benedito ZancanerRua SergipeAv. Benedito ZancanerRua CajobiRua PiracicabaRua Minas Gerais Rua AmazonasAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• NOSSO TETO/ VERTONITerminalRua XV de NovembroRua Monte AzulRua ItapemaRua Savério VertoniRua LavíniaRua PenápolisAv. PalmaresRua Antônio GirolRua Lagoa RealRua MassapéRua Casa NovaRua Santo CristoRua Santa Bárbara do SulAv. PalmaresRua PiauíRua AméricaRua FlorianópolisAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• JULIATTI DE CARAVALHOTerminalRua XV de NovembroRua JaboticabalRua LavíniaRua PenápolisAv. PalmaresRua Campo FormosoRua CrisópolisRua Deolinda Bandeira CalminettiRua Levi TurimRua Olávio SerpaRua PitangueirasRua EstânciaRua PenápolisRua Olávio SerpaRua GuaribaRua PaulistaRua ColinaRua EstânciaRua GuaribaRua Antônio GirolRua Nova GranadaRua BiriguiRua UruguaianaRua BauruAv. Daniel SoubhiaRua AméricaRua FlorianópolisAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• PACHÁTerminalRua ParáAv. José Nelson MachadoAv. São José do Rio PardoRua CascataRua PérolaRua NhandearaRua MococaAv. Francisco Agudo Romão FilhoRua César GuzziRua Bulgária

Rua Odilon José de LimaRua Ângela Dámigo RaymundoRua Joana Palmeira de LimaRua Juraci Luiz de LimaRua Manoel Martinez UteraAv. Eden BotturaRua José MartinsRua Sem nomeRua Manoel Martinez UteraRua Cruzeiro do SulRua La Paz Rua San MarinoRua GlóriaAv. Ayrton SennaRua Francisco Agudo Romão FilhoRua ItanhaémRua Pastor Jose DutraAv. Theodoro Rosa FilhoA. São DomingosRua BrasilTerminal

• GABRIEL HERNANDES VIA DISTRITO INDUSTRIAL PEDRO BOSOTerminalAv. São DomingosRua 24 de FevereiroRua AlagoasRua Prof. Giordano MestrinelliRua OlímpiaRod. Com. Pedro MonteleoneAv. Otávio AdameRua PlanaltinaRua GamaRua LinharesAv. Otávio AdameRua ParatiRua Barra LongaRua CaraíbasRua ItororóRua CaiçaraRua Bito PitaRua Bom RepousoAv. Porto NovoAv. Otávio AdameRua ColatinaRua AraguariRua CeilândiaAv. Otávio AdameRod. Com. Pedro MonteleoneRod. Washington LuisRod. Com. Pedro MonteleoneRua Francisco R. MadridRua Abelardo RodriguesRua João ChimelloRua Aurora do NorteRua SergipeRua PiracicabaRua BelémRua BrasilRua RecifeRua AmazonasAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• GABRIEL HERNANDESTerminalAv. São DomingosRua 24 de fevereiroRua AlagoasRua Prof. Giordano MestrinelliAv. OlímpiaRod. Com. Pedro MonteleoneAv. Otávio AdameRua PlanaltinaRua GamaRua LinharesAv. Otávio AdameRua ParatiRua da CarambolasRua das RomãsAv. das UvasRua das CerejasRua das PitangasRua das LaranjasAv. das UvasRua das MelanciasRua CaraíbasRua ItororóRua CaiçaraRua Bito PitaRua Bom RepousoRua ItororóAv. Porto NovoAv. Otávio AdameRua Paulo Figueiredo (ponte)Rua Francisco R. MadridRua Abelardo RodriguesRua João ChimelloRua Aurora do NorteRua SergipeRua Piracicaba

Rua BelémRua BrasilRua RecifeRua AmazonasAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• EUCLIDES / SOLOTerminalRua XV de NovembroRua BonsucessoAv. Barão dos CocaisRua Patos de MinasRua Julio César Arroio MeninoRio XinguRua XV de NovembroAv. Guido GirolRua São Sebastião Rua Monsenhor AlbinoRua Serra NegraAv. Guido Girol (travessia)Rua José Soares CamargoRua XinguRua Rio VermelhoRua Rio NegroAv. Francisco Agudo Romão FilhoRua AriranhaRua NatalRua AméricaRua FlorianópolisRua São DomingosRua BrasilTerminal

• FIPA “FACULDADE DE MEDICINA”TerminalRua ParáRua RecifeAv. São Vicente de PaulaRod. Alfredo Jorge AbdoEntrada do Jd. OrientalRod. Alfredo Jorge AbdoRua Euclides AntunesRua João Automir BorghiRua João B. BianchiniAv. Roberto BanziRod. Alfredo Jorge AbdoAv. São Vicente de PaulaRua Carlos RogérioRua Porto EpitácioRua CascataRua Porto FelizRua ItararéAv. OrlândiaAv. São Vicente de PaulaRua CuiabáRua AmazonasAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• JD. ALPINOTerminalRua ParáRua RecifeAv. São Vicente de PaulaRua Pirajuí Rua Salto Rua NovaisRua JalesRua DuartinaRua IgarapavaAv. HolambraRua JussariRua CatalãoRua ItamarajuAv. HolambraRua SacramentoRua AtibaiaRua MongaguáRua Campos do JordãoRua IgarapavaRua SagresRua CardosoRua TaubatéRua Antônio Gonçalves de OliveiraAv. José Nelson MachadoRua BrasilRua RecifeRua AmazonasAv. São DomingosRua BrasilTerminal• JD. ALPINO/FAFICATerminalRua ParáRua RecifeAv. São Vicente de PaulaRua PirajuíRua SaltoRua NovaisRua Jales

Rua DuartinaRua IgarapavaAv. HolambraRua JussariRua CatalãoRua ItamarajuAv. HolambraRua SacramentoRua AtibaiaRua MongaguáRua Campos do Jordão Rua IgarapavaRua SagresRua CardosoRua TaubatéRua Antônio Gonçalves de OliveiraAv. Com. Antonio Stocco “sentido saída da cidade”Rod. Cesário José de CastilhoRod. Washington Luis (retorno)Campos FaficaRotatória Clube de CampoRod. Cesário José de CastilhoAv. Com. Antonio StoccoAv. José Nelson MachadoRua BrasilRua RecifeRua AmazonasAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• VILA CELSO TerminalRua ParáAv. José Nelson MachadoAv. Com. Antonio Stocco “sentido saída da cidade”Av. Com. Antonio Stocco “sentido centro”Rua Dr. Antonio Gonçalves de OliveiraRua TaubatéRua CardosoRua NovaisRua CubatãoRua Poços de CaldasRua Igarapava (travessia)Alameda OrienteRua DuartinaRua OurinhosEstrada da JacubaRua Eliseu MardeganRua Antônio Alonso GarciaAv. Miguel CalilRua Rua PiracaiaRua Guido BrógliaRua AltairAv. José Nelson MachadoAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• VILA ENGRÁCIATerminalRua ParáRua ManausRua 24 de FevereiroRua AracajuRua Santos Rua ManausRua MacapáAv. Dona EngráciaRua José ChabRua José G. EspanhaRua Geraldo ZirondiRua Eng. Eduardo Costa NetoRua Pau BrasilRua Casa NovaRua Pedra VermelhaRua Dr. Walter PelizonAv. Dona EngráciaRua MacapáRua BelémRua BrasilRua RecifeRua AmazonasAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• KM 10TerminalRua ParáAv. Com. Antônio StoccoRod. Cesário José de CastilhoClube de CampoEstr. Vicinal Eng. Walter B. NoriRua BarreirinhaRua Barro DuroRua ExtremaEstr. Vicinal Eng. Walter B. NoriRua do comércio Km 7Estr. Vicinal Eng. Walter B. Nori - Km 10Estr. Vicinal Eng. Walter B. Nori - Km 10

Rua do comércio Km 7Estr. Vicinal Eng. Walter B. Nori Clube de CampoRod. Cesário José de CastilhoAv. Com. Antônio StoccoAv. José Nelson MachadoRua BrasilRua RecifeRua AmazonasAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• NOBLETerminalRua ParáAv. São DomingosViaduto Castelo BrancoRua CuritibaRua 3 de MaioAv. Virgilio MastrocolaRod. José FernandesRua sem nome (usina)Rod. José FernandesAv. Virgilio MastrocolaRua 14 de AbrilRua PindoramaRua São PauloAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• AMÊNDOLA/AGUDO ROMÃO/CLUBE DE CAMPOTerminalRua ParáRua ManausRua Maranhão Rua CedralRua TabatingaRua PotirendabaAv. Dep. Orlando ZancanerAv. Pedro BerçaRua João ValzachiAv. Prof. Geraldo CorreaRua Dr. Aniz BuchalaRua João MartonRua Amador LonghiniRod. Washington Luis “retorno”Rua Cesário José de CastilhoRotatória Clube de CampoRua Cesário José de CastilhoAv. Antônio StoccoRua Anuar PacháRua MartinópolisRua BocainaRua GuarulhosRua Mogi das CruzesRua 24 de fevereiroAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• AMÊNDOLA/AGUDO ROMÃO /CLUBE DE CAMPO / FAFICA TerminalRua ParáRua ManausRua MaranhãoRua CedralRua TabatingaRua PotirendabaAv. Dep. Orlando ZancanerAv. Pedro BerçaRua João ValzachiAv. Prof. Geraldo CorreaRua Dr. Aniz BuchalaRua João MartonRua Amador LonghiniRod. Wasington LuisCampos FaficaRotatória Clube de CampoRua Cesário José de CastilhoAv. Antônio StoccoRua Anuar PacháRua MartinópolisRua BocainaRua GuarulhosRua Mogi das CruzesRua 24 de FevereiroAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• AMENDOLA / AGUDO ROMÃO / JD DOS COQUEIROS TerminalRua ParáRua ManausRua Maranhão Rua CedralRua TabatingaRua Potirendaba

ÔNIBUS - TRAJETOS Av. Dep. Orlando ZancanerAv. Pedro BerçaRua João ValzachiAv. Prof. Geraldo CorreaRua Dr. Aniz BuchalaRua Amador LonghiniRod. Washington Luis “retorno”Rua Cesário José de CastilhoEstrada Vicinal Sec. Walter B. NoriRua BarreirinhaRua Barro DuroRua ExtremaEstrada Vicinal Sec. Walter B. NoriRua ItaperunaRua SerranópolisRua JaperiRua MiracemaRua TangaráRua JaperiRua SerranópolisRua ItaperunaEstrada Vicinal Sec. Walter B. NoriRotatória Clube de CampoRod. Cesário José de CastilhoAv. Antonio StoccoRua Anuar PacháRua MartinópolisRua BocainaRua GuarulhosRua Mogi das CruzesRua 24 de FevereiroAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• TARRAFTerminalRua XV de NovembroRua 7 de SetembroAv. Silvério MarchesoniAv. Bertho Giovanni SargiRua 3 coraçõesRua FarroupilhaRua Rio BrilhanteRua PanoramaRua LoandaRua Prof. C. LafeliceRua MirasselvaRua Rosa CruzRua EsmeraldoRua AlfenasRua IpanemaRua dos LíriosRua das AzaléiasRua ItaipuRua TeresópolisRua Estrela D’alvaRua CascatinhaRua PalmeirasRua PorecatuRua 12 de OutubroRua CampinasRua Santa CatarinaRua São PauloRua Rio de JaneiroRua MaranhãoAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• SALLES /THEODOROTerminalRua ParáAv. São DomingosViaduto Castelo BrancoRua CuritibaAv. Alto AraguaiaRua CáceresRua NaviraíRua CáceresRua Barra do GarçaRua Aparecida do TaboadoRua BaitaporãRua CáceresRua CaarapóAv. Rio BrilhanteRua CuritibaRua CapivariRua Santa CatarinaRua Três de MaioRua PindoramaRua GoiásRua IbiráRua São PauloAv. São DomingosRua ÁlamoRua TamareirasRua MagnóliaAv. São DomingosRua BrasilTerminal

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Catanduva, 16 de outubro de 2015 - Edição nº 516 - Ano X

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A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Finanças, coloca em prática, na próxima segunda-feira (19), um projeto de grande importância para a administração pública e, principalmente, aos contribuintes de Catanduva que estão em débito com a Prefeitura.

A Câmara dos Verea-dores aprovou, na Sessão Ordinária de terça-feira (13), o Programa de Pa-gamento Incentivado (PPI).

O Programa conce-de descontos de juros e multas aos contribuintes que estão com débitos tributários e não tributá-rios, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2014, ou seja, não incidem os percentuais de descontos nas dívidas do ano de 2015.

FINANÇAS

Programa concede descontos de juros e multas de moratória

para débitos até 31 de dezembro

de 2014

Programa de Pagamento Incentivado (PPI), da Prefeitura, é aprovado pela Câmara dos Vereadores

O Programa beneficia também contri-buintes que estão com parcelas em atraso ou reparcelamentos vencidos e não pagos integral-mente. Os débitos sofrem descontos conforme a quantidade de parcelas negociadas.

À vista, por exemplo, tem desconto de 100% dos juros e multa moratória até o dia 20 de dezembro.

O pagamento à vista tem o prazo de opção mais extenso que as ou-tras parcelas, para que o contribuinte se organize com o 13º salário.

O programa permite que o contribuinte li-quide débitos até o dia 20 de novembro, com juros e multas reduzidos,

de forma parcelada e em até 100% de seu montante até 20 de dezembro deste ano para pagamento à vista.

ProgramaOs contribuintes em débito com a Prefeitura podem procurar a Central de

Atendimento. Sua adesão ao Programa será feita mediante a apresentação de documentos pessoais do interessado ou através de procuração com firma reconhecida, comprovação de propriedade nos casos de débitos imobiliários e assinatura de Termo de Confissão Irrevogável e Irretratável de débito.

A consolidação do PPI é somente após o pagamento da primeira parcela, que deverá ocorrer no primeiro dia útil após a celebração do acordo. “Se o contribuinte não pagar a primeira parcela, não efetiva a adesão ao programa e a mesma perderá a sua validade”, esclarece o setor.

O contribuinte que estiver em débitos relativos à Auto de Infração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os descontos serão aplicados sobre o montante dos encargos apurados a partir do vencimento do crédito constituído. “O contribuinte deverá protocolar junto a Central de Atendimento requerimento acompanhado de planilha detalhada informando a Receita Bru-ta e o valor do imposto, individualizando a data do fato gerador, mês e ano, para viabilizar o parcelamento e a baixa junto às dívidas existentes”, explica a responsável pela pasta.

Se o contribuinte estiver em dia com a escrituração fiscal, basta anexar ao requerimento às Declarações Eletrônicas do ISSQN.

LeiO contribuinte que estiver débito com a administração pública de outros

anos, até o ano de 2014 precisa procurar a Central de Atendimento I, que fica no prédio do Paço Municipal, as 9 às 16 horas. Porém a Lei passa a valer na próxima segunda-feira (19), após sua publicação no Jornal da Prefeitura, o Imprensa Oficial.

Confira os descontos nos juros e multas, parcelas e prazo:

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‘Criança Feliz’ proporciona horas de muita diversão para 15 mil pessoas no feriado

DIA DAS CRIANÇAS

A Prefeitura de Catanduva, por meio do Fundo Social de Solidariedade, realizou mais uma edição do ‘Criança Feliz’, comemorando, com muita diversão e alegria, o Dia das Crian-ças, celebrado no feriado de 12 de outubro, na última segunda-feira. O evento aconteceu das 8 às 12 horas, na sede da Inclusão Social, à rua XV de Novembro, 1.600.

Aproximadamente 15 mil pessoas pas-saram pelo ‘Criança Feliz’, uma grande festa a Prefeitura de Catanduva realizou, proporcionando muita diversão e alegria para as crianças.

Uma grande estrutura foi montada para fazer a alegria das crianças, com mega parque inflável, oficinas de pipa, pintura facial, cantinho da leitura e muitas guloseimas: pipoca, algodão-doce, sor-vete, cachorro-quente, água e suco.

Evento comemorou Dia das Crianças,

celebrado na segunda-feira,

dia 12 de outubro

Frozen A festa também contou com uma bela apresentação da peça ‘Uma

Aventura Congelante, inspirada na animação da Disney, que encantou todas as crianças presentes.

Transporte gratuito Para que todos pudessem participar, a Prefeitura de Catanduva

disponibilizou transporte gratuito durante as quatro horas de evento. Ônibus especiais foram aos pontos, pegando os passageiros que participaram do evento e os levando até a Inclusão Social, durante todo o evento.