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OAB XVII EXAME – 2ª FASEPeças Processuais – Parte IV

Flavia Bahia

AULA 06

13. Decisões do STF

“Direito do paciente, preso há quase dezanos, de receber a visita de seus dois filhose três enteados. Cognoscibilidade.Possibilidade. Liberdade de locomoçãoentendida de forma ampla, afetando toda equalquer medida de autoridade que possaem tese acarretar constrangimento daliberdade de ir e vir. (...) Direito de visitas como desdobramento dodireito de liberdade. Só há se falar emdireito de visitas porque a liberdade do

apenado encontra-se tolhida. Decisão do juízo das execuções que, ao indeferir opedido de visitas formulado, repercute naesfera de liberdade, porquanto agrava,ainda mais, o grau de restrição da liberdadedo paciente.” (HC 107.701, Rel. Min. GilmarMendes, julgamento em 13-9-2011,Segunda Turma, DJE de 26-3-2012.)“Em conclusão: (a) a investigaçãoparlamentar, por mais graves que sejam osfatos pesquisados pela Comissão deInquérito (CPI), não pode desviar-se doslimites traçados pela Constituição nemtransgredir as garantias, que, decorrentesdo sistema normativo, foram atribuídas àgeneralidade das pessoas, físicas e/ou jurídicas; (b) a unilateralidade doprocedimento de investigação parlamentarnão confere, à CPI, o poder de negar, emrelação ao indiciado, determinados direitose certas garantias que derivam do textoconstitucional ou de preceitos inscritos emdiplomas legais;

(c) o indiciado é sujeito de direitos e dispõede garantias plenamente oponíveis aopoder do Estado (RTJ 168/896-897); (d) nocontexto do sistema constitucionalbrasileiro, a unilateralidade da investigaçãoparlamentar - à semelhança do que ocorrecom o próprio inquérito policial - não tem ocondão de abolir direitos, de derrogargarantias, de suprimir liberdades ou deconferir, à autoridade pública (investida, ounão, de mandato eletivo), poderesabsolutos na produção da prova e na

pesquisa dos fatos; (e) a exigência de respeito aos princípiosconsagrados em nosso sistema

constitucional não frustra nem impede oexercício pleno, por qualquer CPI, dospoderes investigatórios de que se acha

investida;E (f) o sistema normativo brasileiroassegura, ao Advogado regularmenteconstituído pelo indiciado (ou por aquelesubmetido a atos de persecução estatal), odireito de pleno acesso ao inquérito(parlamentar, policial ou administrativo),mesmo que sujeito a regime de sigilo(sempre excepcional), desde que se tratede provas já produzidas e formalmenteincorporadas ao procedimentoinvestigatório, excluídas,

consequentemente, as informações eprovidências investigatórias ainda emcurso de execução e, por isso mesmo, nãodocumentadas no próprio inquérito ouprocesso judicial.Sendo assim, em face das razões expostase considerando, sobretudo, a presençacumulativa, na espécie, dos requisitosconcernentes à plausibilidade jurídica e ao“periculum in mora”, defiro o pedido demedida liminar, em ordem a suspender,cautelarmente, até final julgamento dapresente ação de “habeas corpus”, ocomparecimento e a inquirição de **perante a “Comissão Parlamentar Mista deInquérito - Operações Vegas e MonteCarlo”, sustando-se, em consequência, eunicamente quanto a ele, o depoimento jádesignado para o próximo dia 15/05/2012...”(STF, HC 113.548) 14. Caso Concreto Maria adquiriu um veículo popular por meiode contrato de arrendamento mercantil

(leasing), em 60 prestações de R$ 800,00. Apartir da 24.ª prestação, Maria começou ater dificuldades financeiras e resolveuvender o veículo a Pedro, o qual secomprometeu a pagar as prestaçõesvincendas e vencidas. Tal fato não foicomunicado ao agente financeiro, já quehavia o risco de o valor da prestação sermajorado. (...)Pedro deixou de pagar mais de cincoprestações, o que suscitaria rescisãocontratual. O agente financeiro houve por

bem propor ação de busca e apreensão doveículo, tentativa essa que restou frustradaem face de Maria não possuir o veículo em

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Flavia Bahia

seu poder, já que o alienara a Pedro. Oagente financeiro pediu a transformação,nos mesmos autos, da ação de busca e

apreensão em ação de depósito e requereua prisão de Maria, por ser depositária infieldo referido veículo. (...) O juiz competente determinou a prisão civilde Maria até que ela devolvesse o referidoveículo ou pagasse as prestações ematraso. Maria não tem mais o veículo emseu poder e perdeu o seu emprego emvirtude da prisão civil. Dois dias depois daefetivação da prisão, o advogadocontratado interpôs, inicialmente, recursode agravo de instrumento contra aquela

decisão judicial, o qual não foi conhecidopelo tribunal, diante da ausência dedocumento imprescindível ao seuprocessamento. (...) Ingressou com ação de rito ordinário contraPedro, com pedido de tutela antecipada,visando receber as prestações em atraso,ação essa que foi extinta sem julgamentode mérito. Ingressou, ainda, com ação derito ordinário contra o arrendadordiscutindo algumas cláusulas do contratode arrendamento, ação essa que continuaem curso, sem sentença. Maria continuapresa. (...) Por ter perdido a confiança nesseadvogado, ao qual pagou os honoráriosdevidos e do qual recebeu o devidosubstabelecimento, sem reservas depoderes, Maria resolveu contratar osserviços de outro advogado. Diante dasituação hipotética apresentada, nacondição de atual advogado de Maria,redija um texto que contenha a peça judicial

mais apropriada ao caso, a ser apresentadaao órgão judicial competente, com osargumentos que reputar pertinentes.

5 PASSOS

PASSO 1 – RESUMO DO CASO 

PASSO 2 – LEGITIMIDADE ATIVA PASSO 3 – LEGITIMIDADE PASSIVA PASSO 4 – ESCOLHA DA AÇÃO 

PASSO 5 – ÓRGÃO COMPETENTE 

EXM°. SR. DESEMBARGADORPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO... 

(5 l inhas)  MARIA, nacionalidade..., estado civil...,profissão..., portadora do RG nº... e do CPF

n°..., residente e domiciliada..., nestacidade, por seu advogado infra-assinado,conforme procuração anexa..., comescritório ..., endereço que indica para osfins do art. 39, I do CPC, com fundamentono art. 5º, LXVIII, da CRFB/88 e no art. 647do CPP, vem impetrar o presente

HABEAS CORPUS REPRESSIVO COMPEDIDO LIMINAR em favor da próprialiberdade, que está cerceada por decisão judicial... pelos motivos que a seguir expõe. 

I – DOS FATOS Maria adquiriu um veículo popular por meiode contrato de arrendamento mercantil(leasing), em 60 prestações de R$ 800,00. Apartir da 24.ª prestação, a impetrantecomeçou a ter dificuldades financeiras eresolveu vender o veículo a Pedro, o qualse comprometeu a pagar as prestaçõesvincendas e vencidas. Tal fato não foicomunicado ao agente financeiro, já quehavia o risco de o valor da prestação sermajorado. Pedro deixou de pagar mais decinco prestações, o que suscitaria rescisãocontratual.O agente financeiro houve por bem proporação de busca e apreensão do veículo,tentativa essa que restou frustrada em facede Maria não possuir o veículo em seupoder, já que o alienara a Pedro. Pediu,então, a transformação, nos mesmos autos,da ação de busca e apreensão em ação dedepósito e requereu a prisão de Maria, por

ser depositária infiel do referido veículo. Aautoridade coatora determinou a prisãocivil de Maria até que ela devolvesse oreferido veículo ou pagasse as prestaçõesem atraso.Como se demonstrará a seguir, a prisão dodepositário infiel é ilegal, ensejando apropositura do presente Habeas Corpus.

II – DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR(OU DA TUTELA DE URGÊNCIA) O fundamento da tutela de urgência em

sede de Habeas Corpus é extraído dos arts.649 e 660, §2º do CPP e, segundo a jurisprudência, possui natureza cautelar. 

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O fumus boni iuris é comprovado de acordocom os fatos e provas que instruem opresente remédio. 

Já o periculum in mora encontra respaldona violação ao direito fundamental de ir evir de Maria diante da prisãomanifestamente ilegal. 

III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS De acordo com o art. 5º, LXVIII, da CRFB/88será concedido habeas corpus sempre quealguém sofrer ou se achar ameaçado desofrer violência ou coação em sualiberdade de locomoção, por ilegalidade ouabuso de poder.

O remédio também é respaldado pelalegislação processual penal, a partir do art.647. O art. 5º, XV, da CRFB/88 dispõe que é livrea locomoção no território nacional emtempo de paz, podendo qualquer pessoa,nos termos da lei, nele entrar, permanecerou dele sair com seus bens. Em 2008, o STF decidiu que o Pacto de SanJosé da Costa Rica possui naturezasupralegal e que revogou a legislaçãoordinária que versava sobre o tema,restando não aplicável a disposição do art.5º, LXVII, da CRFB/88. De mais a mais, a Súmula Vinculante 25proíbe a referida prisão: “É ilícita a prisãocivil de depositário infiel, qualquer que sejaa modalidade do depósito”.

IV – DOS PEDIDOS Pelo exposto, requer a V.Exa. que: a) Determine a notificação da autoridadecoatora; 

b) Conceda o pedido liminar paradeterminar a expedição do alvará desoltura, confirmando posteriormente aconcessão do presente remédio; c) Junte os documentos anexos; d) Intime o representante do MinistérioPúblico. 

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 parafins procedimentais.

Termos em que, 

pede deferimento. Local... e data... Advogado... 

OAB n.º... 

15. Caso Hipotético. 

Mário de Tal, brasileiro, solteiro,empresário, residente e domiciliado noMunicípio X, é convocado comotestemunha para depor na ComissãoParlamentar de Inquérito Mista aberta pelasCasas do Congresso Nacional para apurarirregularidades envolvendo o desvio deverbas federais referente à compra deambulâncias para os hospitais vinculadosao Sistema Único de Saúde. Mário procurao seu escritório de advocacia para quepossa elaborar a peça cabível para:

a) garantir o direito de ser assistido porseu Advogado e de com este comunicar-sedurante o curso de seu depoimento perantea referida Comissão Parlamentar deInquérito e, b) também o direito de exercero privilégio constitucional contra a auto-incriminação, sem que se possa adotar,contra ele, como consequência do regularexercício dessa especial prerrogativa jurídica, qualquer medida restritiva dedireitos, não podendo, ainda, ser obrigado“a assinar Termo de Compromisso nacondição de testemunha”. Observe, na redação da peça processualadequada: a) competência do Juízo; b)legitimidade ativa e passiva; c)fundamentos de mérito constitucionais elegais vinculados; d) os requisitos formaisda peça. 

MANDADO DE SEGURANÇA 

Ar t. 5º: LXIX - conc eder-s e-á mandado desegurança par a pr oteg er d ireit o líqu ido e

certo , não amparado po r " habeas-cor pu s"ou " habeas-data" , quan do o respo nsávelpela i legal idade ou abuso de poder forautoridade pública ou agente de pessoa

 ju rídica no ex er cício de at r ibu ições doPoder Público ;  LXX - o m andado de segu rança coletivopode ser impetrado por:  a) par ti do polític o c om rep res ent ação n oCongr esso Nacional;  b) o rg anização sin dic al, enti dade de c lasseou ass oc iação l egalment e con st it uída e em

fun cio namento há pelo menos um ano , emdefesa dos interesses de seus membro s ouassoc iados;  

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1. Histórico, natureza jurídica e conceito 2. Base Legal: art. 5º, LXIX, LXX e Lei

12.016/09.3. Finalidade 4. Modalidades:a) MS individual - O impetrante é o titular dodireito líquido e certo, como por exemplo: apessoa natural, os órgãos públicos, asuniversalidades de bens (espólio, massafalida etc.), a pessoa jurídica, nacional ouestrangeira, domiciliada no Brasil ou noexterior...b) MS Coletivo (art. 5º, LXX, CF) O mandadode segurança coletivo pode ser impetrado

por: –  partido político com representação noCongresso Nacional, ainda que o partidoesteja representado em apenas uma dasCasas Legislativas, não se exigindo apertinência com os interesses de seusmembros, tendo em vista a sua importânciapara assegurar o sistema representativoadotado pelo país.- organização sindical, entidade de classe eassociações legalmente constituídas e emfuncionamento há pelo menos um ano, emdefesa dos interesses de seus membros ouassociados. O requisito de um ano em funcionamentohoje só é exigido para as associações, como intuito de evitar que sejam criadas apenaspara a impetração do remédio. Ademais,segundo jurisprudência consolidada, comose trata de substituição processual, não hánecessidade de autorização expressa decada um dos associados.“Legitimidade do sindicato para a

impetração de mandado de segurançacoletivo independentemente dacomprovação de um ano de constituição efuncionamento" (STF, RE 198.919, Rel. Min.Ilmar Galvão, j. em 15.6.99, DJ de 24.9.99). 5. Espécies MS preventivo – quando há séria ameaça delesão a direito líquido e certo. MS repressivo - quando a lesão já ocorreu.Nesse caso, deve ser obedecido o prazodecadencial de 120 dias, contados daciência, pelo interessado, do ato que se

deseja impugnar, na forma do art. 23, da Lei12.016/09. 

6. Condições específicas. Direito Líquido ecerto. Prova pré-constituída.Tempestividade. Ato coator. 

7. Hipóteses de cabimento. Ms no curso doprocesso legislativo. 8. Polo Passivo 9. Tutela de Urgência 10. Hipóteses de não cabimento 11. Competência 12. Súmulas do STF e do STJ (anexas) 13. Caso Concreto 

SÚMULAS DO STF •  Súmula nº 266 - Não cabe Mandadode Segurança contra lei em tese.•  Súmula nº 267 - Não cabe mandadode segurança contra ato judicial passível derecurso ou correição. •  Súmula nº 268 - Não cabe mandadode segurança contra decisão judicial comtrânsito em julgado.•  Súmula nº 269 - O mandado desegurança não é substitutivo de ação decobrança. •  Súmula nº 510 - Praticado ato porautoridade, no exercício de competênciadelegada, contra ela cabe mandado desegurança ou a medida judicial •  Súmula nº 512 - Não cabecondenação em honorários de advogadona ação de mandado de segurança. •  Súmula nº 625 - Controvérsia sobrematéria de direito não impede concessãode mandado de segurança. •  Súmula nº 629 - A impetração demandado de segurança coletivo porentidade de classe em favor dosassociados independe da autorização

destes. 

•  Súmula nº 630 - A entidade declasse tem legitimação para o mandado desegurança ainda quando a pretensãoveiculada interesse apenas a uma parte darespectiva categoria. •  Súmula nº 632 - É constitucional leique fixa o prazo de decadência para aimpetração de mandado de segurança. •  Súmula 266  –  STJ - O diploma ouhabilitação legal para o exercício do cargodeve ser exigido na posse e não na

inscrição para o concurso público. •  Súmula 333 – STJ - Cabe mandadode segurança contra ato praticado em

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licitação promovida por sociedade deeconomia mista ou empresa pública. 

•  ELABORAÇÃO E IDENTIFICAÇÃODA PEÇA 

PROVA 2010.2 

Mévio de Tal, com quarenta e dois anos deidade, pretende candidatar-se a cargo vago,mediante concurso público, organizadopelo Estado X, tendo, inclusive, sematriculado em escola preparatória. Com apublicação do edital, é surpreendido com alimitação, para inscrição, dos candidatos

com idade de, no máximo, vinte e cincoanos. Inconformado, apresentarequerimento ao responsável peloconcurso, que aduz o interesse público,tendo em vista que, quando mais jovem,maior tempo permanecerá no serviçopúblico o aprovado no certame, o quepermitirá um menor déficit nas prestaçõesprevidenciárias, um dos problemascentrais do orçamento do Estado nacontemporaneidade.

•  O responsável pelo concurso é oGovernador do Estado X. Não há previsãolegal para o estabelecimento de idademínima, sendo norma constante do editaldo concurso. Não há necessidade deprodução de provas e o prazo entre apublicação do edital e da impetração daação foi menor que 120 (cento e vinte) dias.•  Na qualidade de advogadocontratado por Mévio, redigir a peça cabívelao tema, observando: a) competência do

Juízo; b) legitimidade ativa e passiva; c)fundamentos de mérito constitucionais elegais vinculados; d) os requisitos formaisda peça inaugural; e) necessidade de tutelade urgência. 

•  5 PASSOS 

•  PASSO 1 – RESUMO DO CASO 

•  PASSO 2 – LEGITIMIDADE ATIVA •  PASSO 3 – LEGITIMIDADE PASSIVA •  PASSO 4 – ESCOLHA DA AÇÃO 

•  PASSO 5 – ÓRGÃO COMPETENTE 

EXMº. SR. DESEMBARGADORPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO… 

(5 linhas) Mévio de Tal, nacionalidade..., estadocivil..., profissão..., portador do RG n... e doCPF n..., residente e domiciliado..., nestacidade, por seu advogado infra-assinado,conforme procuração anexa ... , comescritório ..., endereço que indica para osfins do art. 39, I do CPC, com fundamentonos termos do art. 5º, LXIX da CRFB/88 e daLei nº 12.016/09, vem impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA em face do

Governador do Estado X, que pode serencontrado na sede funcional... e do EstadoX. 

I- TEMPESTIVIDADE A presente ação é tempestiva, tendo emvista que o prazo entre a publicação doedital e da impetração da ação foi inferior a120 (cento e vinte) dias, satisfazendo assimo requisito exigido pelo art. 23 da Lei12.016/09. 

II- SÍNTESE DOS FATOS O impetrante, com quarenta e dois anos deidade, pretende candidatar-se a cargo vago,mediante concurso público, organizadopelo Estado X, entretanto, com apublicação do edital, foi surpreendido coma limitação, para inscrição, dos candidatoscom idade de, no máximo, vinte e cincoanos.Inconformado, apresentou requerimento aoresponsável pelo concurso, que aduziu o

interesse público, tendo em vista que,quando mais jovem, maior tempopermanecerá no serviço público oaprovado no certame, o que permitirá ummenor déficit nas prestaçõesprevidenciárias, um dos problemascentrais do orçamento do Estado nacontemporaneidade.Não há previsão legal para oestabelecimento de idade mínima, sendonorma constante do edital do concurso, oqual viola claramente o princípio da

igualdade, ensejando a propositura dopresente mandado de segurança.

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III- TUTELA DE URGÊNCIAA previsão para concessão da tutela deurgência no mandado de segurança está

presente no art. 7º, III da Lei 12.016/09 e temnatureza de medida cautelar. O fumus boni iuris reside nos argumentosde fato e de direito apresentados napresente e comprovados mediante adocumentação anexa. Já o periculum in mora também se encontrademonstrado tendo em vista que o prazo deinscrição do concurso se esgotará embreve. 

IV – FUNDAMENTOS JURÍDICOS 

Na forma do art. 5º, LXIX, da CRFB/88, omandado de segurança será concedidopara proteger direito líquido e certo, nãoamparado por "habeas-corpus" ou"habeas-data", quando o responsável pelailegalidade ou abuso de poder forautoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições doPoder Público. O mandado de segurança também estáregulamentado pela Lei 12.012/09, que noart. 1º reforça a natureza residual doinstituto.O acesso a cargos públicos tem assentoconstitucional, consoante pode-se aferir doexame da norma do art. 37, II, da CRFB/88,que impõe a acessibilidade aos cargospúblicos mediante concurso público.A jurisprudência não tem acolhido quenormas editalícias, sem previsão legal ecom manifesta afronta às normasconstitucionais, restrinjam o limite deidade, admitindo a restrição quando houver

previsão legal, desde que adequado aocargo postulado.O ato do Governador do Estado X violounitidamente o Princípio da Igualdade e dalegalidade, presentes nos arts. 5º, I e 37,caput, ambos da CRFB/88. Além disso, o referido ato contraria osprincípios da razoabilidade e daproporcionalidade, extraídosimplicitamente do art. 5º, LIV da CRFB/88.O direito líquido e certo do impetrante écomprovado mediante os documentos que

seguem anexo, cumprindo o requisito doart. 6º, caput da Lei 12.016/09.

V- DOS PEDIDOS Ante todo o exposto, requer-se: a) a concessão da cautelar... 

b) a notificação da autoridade coatora paraque preste as informações que entenderpertinentes do caso; c) que seja dada ciência à pessoa jurídica... d) a intimação do Representante doMinistério Público; e) a condenação do Impetrado em custasprocessuais; f) a juntada dos documentos... g) que ao final seja julgado procedente opedido para ... 

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (milreais) para fins procedimentais.

Termos em que, pede deferimento Local... e data... 

Advogado... OAB n.º ...