14 DE SETEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social · CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA...

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14 DE SETEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social

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14 DE SETEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social

CAPAS DE JORNAIS: 14/09/2016

http://www.trf5.jus.br/murais/2881-Mural14-09-16.pdf

CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

Jornal “Correio da Paraíba”: Justiça condena prefeito

Em ação proposta pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal condenou contra o prefeito de São José dos Cordeiros, Fernando Marcos de Queiroz, por prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito. Em 2010, o gestor efetuou pagamentos fraudulentos referentes à remuneração de médica que não integrava o quadro de funcionários do município. O dano aos cofres públicos é de R$ 20.743,82.

Na sentença, o juízo da 11ª Vara Federal em Monteiro aplicou pena de ressarcimento integral do prejuízo ao erário, no valor de R$ 26.440; pagamento de multa civil no mesmo valor, atualizada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; perda da função pública atualmente exercida; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Fernando Marcos de Queiroz recorreu da sentença e os efeitos só iniciam após o trânsito em julgado.

Política – Caderno 1 – Página A4 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “A União”: São José dos Cordeiros

Justiça condena prefeito no Cariri por improbidade

O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) ajuizou ação civil pública contra o prefeito de São José dos Cordeiros, no Cariri paraibano, e a Justiça Federal condenou Fernando Marcos de Queiroz (PSDB), por prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito. Em 2010, o gestor efetuou pagamentos fraudulentos referentes à remuneração de médica que não integrava o quadro de funcionários do município. O dano aos cofres públicos é de R$ 20.743,82.

Na sentença, o juízo da 11ª Vara Federal em Monteiro aplicou pena de ressarcimento integral do prejuízo ao erário, no valor de R$ 26.440; pagamento de multa civil no mesmo valor, atualizada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; perda da função pública atualmente exercida; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Fernando Marcos de Queiroz recorreu da sentença e os efeitos só iniciam após o trânsito em julgado.

Afastamento

Em 1º de dezembro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF-5) determinou o afastamento cautelar do prefeito por 180 dias, após

pedido do MPF, em razão de o gestor estar embaraçando a instrução do processo com a apresentação de documentos falsos. Políticas – Caderno 1 – Página 3 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/noticias/justica/federal/2016/09/13/NWS,284296,40,269,NOTICIAS,2190-PREFEITO-CONDENADO-MULTA-PERDA-MANDATO-DIREITOS-POLITICOS.aspx

Prefeito é condenado a multa e perda de mandato e direitos políticos, na PB

Gestor recorreu da decisão e efeitos da sentença só podem ser aplicados após julgamento da apelação Portal “Catingueira On Line”: http://www.catingueiraonline.com/2016/09/prefeito-e-condenado-multa-e-perda-de.html Prefeito é condenado a multa e perda de mandato e direitos políticos, na PB

O prefeito de São José dos Cordeiros, Cariri paraibano, a 298 km de João Pessoa, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Fernando Marcos Queiroz teria cometido fraudes no pagamento de remuneração médica. Ainda conforme o órgão, o gestor teria se beneficiado com o desvio de R$ 20,7 mil. As irregularidades teriam ocorrido em 2010.

Na sentença, o juiz da 11ª Vara Federal em Monteiro aplicou pena de perda da função pública e suspensão de direitos políticos por cinco anos, além de ressarcimento do dano ao erário e multa, cujos valores somados chega a quase R$ 53 mil. Conforme a decisão, o prefeito também fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

De acordo com o MPF, Fernando Marcos de Queiroz recorreu da sentença e os efeitos só iniciam após o julgamento da apelação.

“Não restam dúvidas de que a conduta de Fernando Marcos de Queiroz provocou prejuízo ao erário, no montante [corrigido] de R$ 26.440, haja vista que esse valor, empenhado a fim de pagar serviços prestados por uma médica não foi dessa forma empregado, bem como não foi comprovada a aplicação da quantia em proveito do Município de São José dos Cordeiro, no momento de sua retirada dos cofres públicos”, avaliou o juiz. Afastamento

Em 1º de dezembro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 5º Região

(TRF-5) tinha determinado o afastamento cautelar do prefeito por 180 dias, após pedido do MPF, em razão de o gestor estar embaraçando a instrução do processo com a apresentação de documentos falsos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Paraíba Aqui: http://www.paraibaaqui.com.br/index.php/colunistas/joselito-feitosa.html

TRE aceita recurso e libera candidaturas de Bosco Fernandes e Segundo

Postada em 12/09/2016, às 17:07h

Portal “Radar Uiraunense”: http://www.radaruiraunense.net/2016/09/tre-aceita-recurso-e-libera.html

Portal “Uiraúna em Foco”: http://www.uiraunaemfoco.com/2016/09/tre-aceita-recurso-e-libera.html

TRE aceita recurso e libera candidaturas de Dr. Bosco e Dr. Segundo Portal “Cofemac”: http://www.cofemac.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=23581&Itemid=9999

Postada em 13/09/2016, às 00:00h

TRE aceita recurso e libera candidaturas de Dr. Bosco e Dr. Segundo

Recurso eleitoral dos advogados da coligação foi aceito pelo tribunal por 4 votos a 2. Julgamento aconteceu na tarde de hoje

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba) julgou na tarde dessa segunda-feira (12/SET) o recurso do candidato a prefeito de Uiraúna João Bosco Nonato Fernandes, que antes teve o registro de sua candidatura e do vice indeferidos pelo juiz eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de Uiraúna, Dr. Fabiano Lúcio Graçascosta.

A decisão do tribunal foi pelo acolhimento do recurso e o deferimento da candidatura do atual prefeito a reeleição, Dr. Bosco Fernandes, como também do seu candidato a vice-prefeito, Dr. Segundo Santiago, ambos pela coligação "Uiraúna Cada Vez Melhor".

Havia uma expectativa na cidade pelo resultado desse julgamento que poderia impedir o prefeito de concorrer a reeleição, tendo a coligação que apresentar uma nova chapa, o que não aconteceu. RESUMO DO JULGAMENTO: Deu-se provimento ao recurso, por maioria, nos termos do voto relator, em desarmonia com o parecer ministerial, contra os votos do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão e do Des. Leandro dos Santos

que o desprovia. Acórdão lido e publicado em sessão. Ausente justificadamente o Des. José Aurélio da Cruz. Convocado, participou do julgamento o Exmo. Des. Leandro dos Santos. Sustentações orais dos advogados Rodrigo Lima Maia, pelo recorrente e Marcelo Weick Pogliese, pela recorrida. Deferido o pedido de juntada das notas taquigráficas. Por Fábio Barbosa ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/politica/147276/tribunal-regional-eleitoral-acata-recurso-e-libera-e-libera-candidatura-de-prefeito-na-regiao-de-cajazeiras.html Tribunal Regional Eleitoral acata recurso e libera candidatura de prefeito na região de Cajazeiras

Havia uma expectativa na cidade pelo resultado desse julgamento que poderia impedir o prefeito de concorrer a reeleição na cidade sertaneja. Confira!

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

julgou nesta segunda-feira (12), o recurso do candidato a prefeito de Uiraúna, João Bosco Nonato Fernandes (PSDB), que teve o registro de candidatura impugnado pelo juiz da 53ª Zona Eleitoral de Uiraúna.

A decisão do tribunal foi pelo acolhimento do recurso e o deferimento da candidatura do atual prefeito a reeleição, Bosco Fernandes, como também do candidato a vice-prefeito, Segundo Santiago, ambos pela coligação “Uiraúna Cada Vez Melhor”.

Havia uma expectativa na cidade pelo resultado desse julgamento que poderia impedir o prefeito de concorrer a reeleição, tendo a coligação que apresentar uma nova chapa, o que não aconteceu.

Decisão

Deu-se provimento ao recurso, por maioria, nos termos do voto relator, em desarmonia com o parecer ministerial, contra os votos do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão e do Des. Leandro dos Santos que o desprovia. Acórdão lido e publicado em sessão. Ausente justificadamente o Des. José Aurélio da Cruz. Convocado, participou do julgamento o Exmo. Des. Leandro dos Santos. Sustentações orais dos advogados Rodrigo Lima Maia, pelo recorrente e Marcelo Weick Pogliese, pela recorrida. Deferido o pedido de juntada das notas taquigráficas.

Postada em 13/09/2016, às 20:27

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Portal “PB Notícias”: http://pbnoticias.com/noticias/politica/-a17617.html Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?prefeito-de-sao-jose-dos-cordeiros-e-condenado-por-improbidade-administrativa-13.09.2016

Prefeito de São José dos Cordeiros é condenado por improbidade administrativa Portal “Combate à Corrupção – MPF”: http://combateacorrupcao.mpf.mp.br/

Portal “Patos On Line”: http://www.patosonline.com/post.php?codigo=55974 Blogue do José Duarte Lima: http://www.duartelima.com.br/?p=45907

Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/09/13/76923-mpf-pede-e-justica-condena-prefeito-de-cidade-no-cariri-por-improbidade-administrativa

Portal “Mídia”: http://portalmidia.net/mpf-pede-e-justica-condena-prefeito-de-cidade-no-cariri-por-improbidade-administrativa/

Portal “Radar SC”: http://radarsc.com/mpf-pede-e-justica-condena-prefeito-de-cidade-no-cariri-por-improbidade-administrativa/

Portal “O Pipoco”: http://opipoco.com.br/site/politica/mpf-pede-e-justica-condena-prefeito-de-cidade-no-cariri-por-improbidade-administrativa/

Portal “Alto Sertão”: http://www.altosertao.com.br/index.php/mpf-pede-e-justica-condena-prefeito-de-cidade-no-cariri-por-improbidade-administrativa/

MPF pede e Justiça condena prefeito de cidade no Cariri por improbidade administrativa Portal “Aparecida 1”: http://aparecida1.com.br/portal/justica-atende-pedido-do-mpf-e-condena-prefeito-por-crime-de-improbidade-administrativa/

Justiça atende pedido do MPF e condena prefeito por crime de improbidade administrativa

Portal “Jus Brasil”: http://mpf.jusbrasil.com.br/noticias/383138271/mpf-pede-e-justica-condena-prefeito-de-cidade-no-cariri-por-improbidade-administrativa

Portal “Repórter PB”: http://www.reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/id/51258/titulo/mpf-pede-e-justica-condena-prefeito-de-cidade-no-cariri-por-improbidade-administrativa

Portal “Folha do Sertão”: http://folhadosertao.com.br/mobile/noticia.asp?id=51258&titulo=mpf-pede-e-justica-condena-prefeito-de-cidade-no-cariri-por-improbidade-administrativa Sítio virtual da Procuradoria da república na Paraíba – Ministério Público Federal – MPF: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/mpf-pede-e-justica-condena-prefeito-de-cidade-no-cariri-por-improbidade-administrativa MPF pede e Justiça condena prefeito de cidade no Cariri por improbidade administrativa

Gestor efetuou pagamentos fraudulentos referentes à remuneração de médica que não integrava quadro de funcionários do município Blogue do ‘Gordinho’: http://www.blogdogordinho.com.br/justica-condena-prefeito-do-cariri-a-perda-de-funcao-publica-por-improbidade-administrativa/

Justiça condena prefeito do Cariri a perda de função pública por improbidade administrativa

Em 2010, o gestor efetuou pagamentos fraudulentos referentes à remuneração de médica que não integrava o quadro de funcionários do município Portal “Últimas PB”: http://ultimaspb.com/justica-condena-prefeito-do-cariri-a-perda-de-funcao-publica-por-improbidade-administrativa/

Justiça condena prefeito do Cariri a perda de função pública por improbidade administrativa

Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/194558/justica-federal-cassa-mandado-de-prefeito-por-enriquecimento-ilicito.html

Portal “Cofemac”: http://www.cofemac.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=23605&Itemid=9999

Justiça condena prefeito na PB por improbidade

O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de São José dos Cordeiros, no Cariri paraibano, e a Justiça Federal condenou Fernando Marcos de Queiroz por prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito. Em 2010, o gestor efetuou pagamentos fraudulentos referentes à remuneração de médica que não integrava o quadro de funcionários do município. O dano aos cofres públicos é de R$ 20.743,82.

Na sentença, o juízo da 11ª Vara Federal em Monteiro aplicou pena de ressarcimento integral do prejuízo ao erário, no valor de R$ 26.440; pagamento de multa civil no mesmo valor, atualizada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; perda da função pública atualmente exercida; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Fernando Marcos de Queiroz recorreu da sentença e os efeitos só iniciam após o trânsito em julgado.

“Não restam dúvidas de que a conduta perpetrada por Fernando Marcos de Queiroz provocou prejuízo ao erário, no montante de R$ 26.440, haja vista que esse valor, empenhado a fim de pagar serviços prestados pela médica Luciana Araújo Cartaxo da Costa, não foi dessa forma empregado, bem como não foi comprovada a aplicação da quantia em proveito do Município de São José dos Cordeiros (PB), no momento de sua retirada dos cofres públicos”, declarou o juiz.

“Revela-se necessária a aplicação das sanções de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pois o réu violou o dever de probidade e transparência, de maneira a frustrar as justas expectativas de toda a população. Outra sanção adequada à espécie é o pagamento de multa civil pelo réu, no valor do próprio dano, pois não exerceu com zelo os seus deveres e atribuições. O réu deve, ainda, ser impedido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos, sobretudo porque não soube administrar com cuidado e probidade os recursos repassados”, prosseguiu o juiz na sentença.

Afastamento – Em 1º de dezembro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF-5) determinou o afastamento cautelar do prefeito por 180 dias, após pedido do MPF, em razão de o gestor estar embaraçando a instrução do processo com a apresentação de documentos falsos.

Processo nº 0800009-54.2015.4.05.8203

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Portal “Vale News”: http://www.valenewspb.com/products/no-cariri-justica-federal-cassa-mandado-de-prefeito-por-enriquecimento-ilicito/ Portal “Senso Crítico PB”: http://www.sensocriticopb.com.br/noticias/politica/no-cariri-justica-federal-cassa-mandato-de-prefeito-por-enriquecimento-ilicito.html

No Cariri: Justiça cassa mandato de prefeito por enriquecimento ilícito Portal “Diário de Cacimba de Dentro”: http://www.diariodecacimbadedentro.com.br/2016/09/no-cariri-justica-federal-cassa-mandado.html

No Cariri: Justiça Federal cassa mandato de prefeito por enriquecimento ilícito Portal “Catingueira On Line”: http://www.catingueiraonline.com/2016/09/justica-federal-cassa-mandado-de.html

Justiça Federal cassa mandato de prefeito por enriquecimento ilícito Blogue “Web Play, a sua Rádio”: http://webplayasuaradio.blogspot.com.br/2016/09/justica-federal-cassa-mandado-de.html

Justiça Federal cassa mandado de prefeito por enriquecimento ilícito Portal “Juru em Destaque”: http://www.juruemdestaque.com/2016/09/prefeito-paraibano-e-cassado-pela.html

Prefeito paraibano é cassado pela Justiça Federal

Justiça cassa mandato de prefeito por prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito Portal “Mais São Bento”: http://maissaobento.com.br/justica-cassa-mandato-de-prefeito-por-enriquecimento-ilicito/ Portal “Fala Prefeito PB”: http://www.falaprefeitopb.com.br/2016/09/justica-cassa-mandato-de-prefeito-por.html

Blogue “Cancão Notícias”: http://cancaonoticias.blogspot.com.br/2016/09/justica-cassa-mandato-de-prefeito-por.html

Justiça cassa mandato de prefeito por enriquecimento ilícito

Atendendo ação civil pública por improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB), a Justiça Federal condenou o prefeito de São José dos Cordeiros, Fernando Marcos de Queiroz, por suposto prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito. Em 2010, o gestor efetuou pagamentos fraudulentos referentes à remuneração de médica que não integrava o quadro de funcionários do município. O dano aos cofres públicos é de R$ 20.743,82.

Na sentença, o juízo da 11ª Vara Federal em Monteiro aplicou pena de ressarcimento integral do prejuízo ao erário, no valor de R$ 26.440; pagamento de multa civil no mesmo valor, atualizada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; perda da função pública atualmente exercida; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Fernando Marcos de Queiroz recorreu da sentença e os efeitos só iniciam após o trânsito em julgado.

“Não restam dúvidas de que a conduta perpetrada por Fernando Marcos de Queiroz provocou prejuízo ao erário, no montante de R$ 26.440, haja vista que esse valor, empenhado a fim de pagar serviços prestados pela médica Luciana Araújo Cartaxo da Costa, não foi dessa forma empregado, bem como não foi comprovada a aplicação da quantia em proveito do Município de São José dos Cordeiros (PB), no momento de sua retirada dos cofres públicos”, declarou o juiz.

“Revela-se necessária a aplicação das sanções de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pois o réu violou o dever de probidade e transparência, de maneira a frustrar as justas expectativas de toda a população. Outra sanção adequada à espécie é o pagamento de multa civil pelo réu, no valor do próprio dano, pois não exerceu com zelo os seus deveres e atribuições. O réu deve, ainda, ser impedido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos, sobretudo porque não soube administrar com cuidado e probidade os recursos repassados”, prosseguiu o juiz na sentença.

Afastamento – Em 1º de dezembro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF-5) determinou o afastamento cautelar do prefeito por 180 dias, após pedido do MPF, em razão de o gestor estar embaraçando a instrução do processo com a apresentação de documentos falsos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Portal “PB News”: http://pbnews.com.br/justica/2016/09/justica-condena-prefeito-de-cidade-do-cariri-por-improbidade.html

Justiça condena prefeito de cidade do Cariri por improbidade

A Justiça condenou o prefeito de São José dos Cordeiros, no Cariri paraibano, Fernando Marcos de Queiroz, por improbidade administrativa, o Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro, que ajuizou ação civil pública contra o gestor, acusa o prefeito de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito. Em 2010, o gestor efetuou pagamentos fraudulentos referentes à remuneração de médica que não integrava o quadro de funcionários do município. Portal “Informativo em Foco”: http://www.informativoemfoco.com/2016/09/justica-condena-prefeito-por.html

Justiça condena prefeito por improbidade administrativa em prefeitura do Cariri

“Revela-se necessária a aplicação das sanções de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos", diz o juiz na sentença

A Justiça condenou o prefeito de São José dos Cordeiros, no Cariri paraibano, Fernando Marcos de Queiroz, por improbidade administrativa. O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro, que ajuizou ação civil pública contra o gestor, acusa o prefeito de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.

Em 2010, o gestor efetuou pagamentos fraudulentos referentes à remuneração de médica que não integrava o quadro de funcionários do município. O dano aos cofres públicos é de R$ 20.743,82.

Na sentença, o juízo da 11ª Vara Federal em Monteiro aplicou pena de ressarcimento integral do prejuízo ao erário, no valor de R$ 26.440; pagamento de multa civil no mesmo valor, atualizada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; perda da função pública atualmente exercida; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Fernando Marcos de Queiroz recorreu da sentença e os efeitos só iniciam após o trânsito em julgado.

“Não restam dúvidas de que a conduta perpetrada por Fernando Marcos de Queiroz provocou prejuízo ao erário, no montante de R$ 26.440, haja vista que esse valor, empenhado a fim de pagar serviços prestados pela médica Luciana Araújo Cartaxo da Costa, não foi dessa forma empregado, bem como não

foi comprovada a aplicação da quantia em proveito do município de São José dos Cordeiros, no momento de sua retirada dos cofres públicos”, disse o juiz.

“Revela-se necessária a aplicação das sanções de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pois o réu violou o dever de probidade e transparência, de maneira a frustrar as justas expectativas de toda a população. Outra sanção adequada à espécie é o pagamento de multa civil pelo réu, no valor do próprio dano, pois não exerceu com zelo os seus deveres e atribuições. O réu deve, ainda, ser impedido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos, sobretudo porque não soube administrar com cuidado e probidade os recursos repassados”, afirmou o juiz na sentença.

Afastamento - Em 1º de dezembro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF-5) determinou o afastamento cautelar do prefeito por 180 dias, após pedido do MPF, em razão de o gestor estar embaraçando a instrução do processo com a apresentação de documentos falsos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/18951/camara-municipal-de-patos-anula-posse-de-vice-prefeito.html Câmara Municipal de Patos anula posse do vice-prefeito Lenildo Morais

A posse do vice-prefeito de Patos, Lenildo Morais, como prefeito interino da cidade, foi anulada nesta segunda-feira (12), conforme decreto publicado no semanário da Prefeitura Municipal de Patos, assinado vereadora Nadigerlane Rodrigues, presidente da Câmara Municipal local. Morais tomou posse no cargo depois da Justiça Federal determinar o afastamento da prefeita Francisca Mota.

Para justificar a anulação da posse, Rodrigues disse que o ato ocorrido na sexta-feira (9) foi irregular porque deveria ter sido comandado pela presidente do Legislativo e não pela vice-presidente, Isis Carla, que teria “passado por cima” dos trâmites legais.

A presidente Nadigerlane Rodrigues revelou que não teria sido notificada para a posse do vice-prefeito porque estava em outra cidade cuidado da saúde da mãe. Uma nova posse deverá ocorrer até esta terça-feira (13). Afastamento de Francisca Mota

A prefeita da cidade de Patos, Francisca Mota, além dos prefeitos de Emas e São José de Espinharas, todas situadas no Sertão da Paraíba, foram afastados do cargo na manhã da sexta-feira (9), durante a ‘Operação Veiculação’, da Polícia Federal, que teve por objetivo apurar irregularidades em licitações e contratos públicos, em especial ao direcionamento de procedimentos licitatórios e

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Supremo Tribunal Federal - STF

superfaturamento de contratos, em razão de serviços de locação de veículos. As fraudes envolvem mais de R$ 11 milhões em recursos aplicados em ações dos Programas de Transporte Escolar (PNATE), Fundeb, Pró-Jovem Trabalhador e Bloco de Média e Alta Complexidade (Saúde).

Segundo o MPF, as investigações da Operação Veiculação foram iniciadas pelo Ministério Público Federal no ano de 2015, a partir de informações da CGU, que em 2012 realizou fiscalizações, detectando contratação irregular de serviços de locação de veículos no Município de Patos, sendo indicado pelo relatório da Controladoria uma possível fraude licitatória e o não cumprimento do objeto pactuado, com consequente desvio de verba pública. Ao ser iniciado o procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público, a CGU e a Polícia Federal passaram a atuar durante toda a apuração.

Os investigados deverão responder pelos crimes de fraude à licitação, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro, entre outros.

Postada em12/09/2016 às 13h00, atualizada em 12/09/2016 às 13h42

Presidente da 2ª Turma registra retorno do ministro Lewandowski ao colegiado

Antes de encerrar a sessão desta terça-feira (13) da Segunda Turma do

Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes, que preside o colegiado, registrou o retorno do ministro Ricardo Lewandowski à Segunda Turma, após sua gestão como presidente da Corte. O ministro Gilmar Mendes disse que recebia com muita honra e satisfação o colega.

Ao agradecer a lembrança, o ministro Lewandowski disse que espera poder fazer jus às expectativas que giram em torno de sua colaboração à Turma. “Dedicarei meus esforços para que os trabalhos sejam bem-sucedidos”.

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Ministra Cármen Lúcia dá posse aos novos diretor-geral e secretária-geral do STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deu posse na tarde desta terça-feira (13), no Gabinete da Presidência, ao novo diretor-geral, Eduardo Silva Toledo, e à nova secretária-geral da Presidência do STF, a juíza Andremara dos Santos. Na cerimônia, que contou com a presença do

ministro aposentado Sepúlveda Pertence, a ministra agradeceu a colaboração dos gestores e afirmou que serão dias de trabalho intenso em benefício da sociedade.

“Temos um débito com a sociedade e podemos sim servir bem ao cidadão brasileiro, que é nosso objetivo aqui”, disse a presidente ao assinar o termo de posse dos colaboradores. Ela afirmou que hoje, primeiro dia de sua gestão, “é o início do final do mandato, e já estamos atrasados para começar a implementar os programas”. Ressaltou, ainda, o compromisso com os princípios constitucionais atribuído a toda a equipe.

Diretor-geral

Servidor de carreira do Supremo Tribunal Federal desde 2002, Eduardo Toledo é graduado em Direito pela Universidade Católica de Goiás, com especialização em Direito do Estado pela Universidade Cândido Mendes. No STF, trabalhou na Seção de Compras e nos gabinetes dos ministros Sepúlveda Pertence e Cármen Lúcia. Também foi membro da comissão responsável pela elaboração da resolução que instituiu o meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no STF (Resolução 344/2007).

Atuou ainda na advocacia privada e foi instrutor no STF habilitado para cursos sobre Direito Processual Civil, com maior ênfase em recurso extraordinário e Regimento Interno.

Secretária-geral da Presidência

Andremara dos Santos é juíza de carreira e construiu sua vida profissional e acadêmica com atenção especial para causas sociais, como direito das crianças, dos encarcerados e das mulheres. Desde janeiro, atuava como juíza instrutora no gabinete da ministra Cármen Lúcia.

Formada em Direito pela Universidade

Federal da Bahia, com mestrados em Segurança Pública, Justiça e Cidadania e em Direito Econômico pela mesma universidade, Andremara tem especialização em Segurança Pública e em Direito Processual. Até chegar ao STF, a magistrada atuava como auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e foi juíza titular da 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador.

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Ministra Cármen Lúcia reúne-se com presidentes dos TJs para definir pauta do STF e do CNJ

A presidente do Supremo Tribunal

Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, reuniu-se hoje (13), em seu gabinete, com os presidentes dos 27 Tribunais de Justiça do país com o objetivo de encaminhar a pauta de julgamentos do STF e definir as políticas públicas a cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da realidade e das necessidades dos estados. A ministra explicou aos desembargadores que a discussão de problemas comuns e a tomada de decisões conjuntas fortalecerá os tribunais, unificando com isso o Poder Judiciário.

A ministra pretende realizar reuniões mensais com os presidentes dos TJs, repetindo o modelo que adotou quando presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A próxima reunião já está marcada para o dia 14 de outubro, às 10h.

Na reunião de hoje, a ministra lembrou que a Justiça estadual representa 80% do Poder Judiciário brasileiro, por isso começou a série de reuniões pelos presidentes dos TJs, mas esta semana ainda se reunirá com os presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e, na próxima semana, com os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Repercussão geral

Para elaborar a pauta do Supremo - que será fixada pessoalmente por ela

em periodicidade mensal -, a ministra pediu aos presidentes dos Tribunais de Justiça que encaminhem a ela, até o dia 30 de setembro, os temas de repercussão geral que consideram prioritários. Foi consenso que a questão dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos, cujos processos estão suspensos (sobrestados) em todo o país à espera de definição da matéria pelo Supremo, está em primeiro lugar.

Outra matéria que, de imediato, foi apontada pelos desembargadores como prioritária é a obrigação de o estado fornecer medicamentos ou procedimentos médicos e cirúrgicos em decorrência de decisões judiciais. Este assunto também foi discutido na reunião com 26 governadores, na manhã de hoje. A judicialização da saúde é realidade em 23 dos 26 estados representados no encontro.

A ministra expôs aos desembargadores que esta matéria está sendo tratada no âmbito do CNJ, onde uma câmara técnica estuda a adoção de medidas para orientar juízes aos quais são levadas demandas de fornecimento de medicamento ou tratamentos médicos. Para a presidente do STF, uma das medidas em estudo é a fixação de critérios objetivos para embasar as decisões judiciais.

Os governadores se comprometeram a colocar à disposição da justiça estadual médicos-peritos para orientar os magistrados nesses casos. A ministra pediu aos desembargadores que sejam levados a ela eventuais casos de

descumprimento deste compromisso assumido hoje, para que possa cobrar diretamente dos governadores envolvidos. Governadores se queixaram à ministra de que essas demandas judiciais são, na maioria das vezes, dirigidas ao estado, sem que municípios e a União sejam responsabilizados. A ministra reconheceu que, na maioria das vezes, o juiz fica tolhido por laudos e prescrições médicas sobre os quais não tem conhecimento técnico para questionar e disse temer que o Poder Judiciário seja de certa forma manipulado por maus profissionais, interessados em favorecer determinados laboratórios ou fornecedores de próteses, por exemplo.

Número de juízes

A ministra Cármen Lúcia quer saber quantos juízes em exercício há no

Brasil, onde estão lotados, quantas comarcas estão providas e quantas estão sem titular. Essas informações também devem ser encaminhadas a ela até o dia 30 de setembro. A ministra Cármen Lúcia também quer adotar em todo o país a realização de audiências virtuais entre magistrado e advogados das partes, a exemplo do que faz em seu gabinete no STF. E também estuda a utilização do sistema de videoconferência para a realização das audiências de custódia.

Processos de execução fiscal

O terceiro dado solicitado aos presidentes dos Tribunais de Justiça diz

respeito aos processos de execução fiscal. A ministra quer saber quantas são as varas especializadas em execução fiscal em todo o país e qual a deficiência das comarcas. Estima-se que haja um passivo de R$ 2,4 trilhões em execuções fiscais no país, mas, segundo a ministra Cármen Lúcia, muito dessas dívidas são “podres”, e não correspondem à realidade. “Se forem dívidas podres, precisamos explicar isso à sociedade. O que não se pode é ter esse passivo fictício na conta do Poder Judiciário”, afirmou.

Segurança pública e sistema penitenciário

O quarto item da pauta da reunião com os desembargadores foi a questão

dos presos provisórios e do sistema penitenciário. A nova presidente do STF disse que vai enfrentar esse problema com rigor. “É um problema que tem tudo a ver com a gente, porque é o juiz quem mandar prender, é o juiz quem manda soltar. A parede do presídio é um problema do Executivo, mas o ser humano que está lá dentro é problema nosso”, asseverou.

Na reunião com os governadores, a ministra foi informada de que a decisão do STF que determinou ao governo federal o imediato descontingenciamento do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para permitir execução de obras nos presídios e assegurar um tratamento mais digno aos detentos não estaria sendo efetivamente cumprida. A ministra já agendou reunião com representantes do Ministério da Justiça para discutir esse assunto ainda esta semana. A questão da falta de tornozeleiras eletrônicas para permitir a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão também foi discutida nos dois encontros de hoje.

Direito das detentas grávidas Evitar que as detentas gestantes deem à luz dentro de celas é uma das

maiores preocupações da nova presidente do STF no que diz respeito aos graves problemas do sistema penitenciário. A ministra Cármen Lúcia quer que os estados ponham em funcionamento centros de referência da presa grávida, aos quais as detentas sejam encaminhadas no sétimo mês de gestação. “Quero terminar meu mandato sem nenhum brasileirinho nascendo dentro de uma cela. Isso é inadmissível. Isso é simplesmente descumprir uma lei, a Lei do Ventre Livre. Esta é uma realidade que nós vamos mudar, tenham certeza”, finalizou.

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1ª Turma considera irregular auxílio-moradia a servidora que já residia na cidade na data do benefício

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão

do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou irregular o pagamento de auxílio-moradia a uma servidora pública que já residia em Brasília à época da concessão do benefício e determinou a devolução dos valores recebidos entre outubro de 2003 e novembro de 2010. Por maioria de votos, os ministros negaram a ordem no Mandado de Segurança (MS) 32569 no qual a servidora buscava anular a sentença do TCU.

De acordo com os autos, a servidora pública federal aposentou-se no Ministério do Planejamento em 2003 e, um dia depois, assumiu cargo comissionado no Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI). No MS, a servidora alega que os valores teriam sido recebidos de boa-fé e que a concessão de auxílio-moradia foi iniciativa da administração pública. Sustenta, ainda, a decadência do direito da administração pública de anular os atos dos quais decorreram efeitos favoráveis, salientando que, nos casos de patrimoniais contínuos, o prazo é contado da percepção do primeiro pagamento tido por irregular, ocorrido em 2003.

O julgamento, que começou em novembro de 2015, foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, acompanhando o entendimento do ministro Edson Fachin no sentido de negar o pedido da servidora. Após análise dos autos, o ministro Barroso verificou que não houve o deslocamento para Brasília que autorizaria o pagamento do auxílio-moradia. O ministro observou que, segundo as informações do TCU, ela residia em Brasília 10 anos antes da concessão do auxílio-moradia e permaneceu no mesmo imóvel ocupado antes da nomeação, mas que, para ter direito ao benefício, assinou declaração afirmando residir anteriormente no Rio de Janeiro.

O ministro Barroso ressaltou que, embora o princípio da decadência impeça a administração pública de, após decorridos cinco anos, anular atos administrativos favoráveis aos destinatários, a comprovação da má-fé torna a regra sem efeito (artigo 54 da Lei 9784/1999). “O prazo decadencial não se aplica aos autos por não ter havido boa-fé”, afirmou o ministro Barroso, acompanhado pela ministra Rosa Weber.

O relator do MS 32569, ministro Marco Aurélio, entendeu que deveria ser aplicado ao caso o princípio da decadência pois, como o primeiro pagamento

ocorreu em 2003, o direito de autotutela da administração pública se encerrou em 2008. O ministro salientou que, em seu entendimento, seria inadequado falar em má-fé da servidora, pois a administração pública, em duas ocasiões, entendeu que o benefício era devido: no deferimento inicial e, posteriormente, ao não acolher as argumentações do TCU por sua suspensão. Ele ressaltou que, embora reconheça que os requisitos para o recebimento do benefício não estão presentes, entendeu que a má-fé deveria ser provada e não presumida para afastar a decadência. Esse entendimento, acompanhado pelo ministro Luiz Fux, ficou vencido na votação.

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Obra jurídica em homenagem ao ministro Dias Toffoli será lançada nesta quarta-feira (14)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli é

homenageado no livro “Sistema Político e Direito Eleitoral Brasileiros – Estudos em Homenagem ao Ministro Dias Toffoli” (Editora Atlas/GEN). A obra será lançada nesta quarta-feira (14), às 19h, no Salão Nobre do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A coletânea traz reflexões e comentários sobre a jurisprudência dos tribunais eleitorais do País e reúne textos de 40 juristas, entre eles ministros do STF, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de ministros aposentados do STF e de outros tribunais superiores.

O livro foi coordenado pelo ministro do STJ João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça e ex-ministro do TSE, e pelo juiz instrutor de gabinete do STF, Richard Pae Kim, doutor e mestre em Direito pela USP, pós-doutor em políticas públicas pela Unicamp, conselheiro e coordenador pedagógico da Escola Judiciária Eleitoral Paulista – EJEP do TRE/SP.

A obra conta com a participação dos ministros do STF Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e os aposentados Carlos Velloso e Nelson Jobim. O prefácio é assinado pelo ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto.

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Presidente do STF reúne-se com governadores para discutir questões federativas

A presidente do Supremo Tribunal

Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, reuniu-se com governadores de 24 estados e do Distrito Federal durante toda a manhã desta terça-feira (13) com o objetivo de construir uma agenda que promova a resolução de conflitos federativos e dê respostas concretas a

temas que dizem respeito aos interesses do povo e da nação.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que pretende estimular a resolução desses conflitos por meio da Justiça Restaurativa, de conciliação e da interlocução com os Tribunais de Justiça (TJs) estaduais. “O STF, historicamente, tem um papel de defesa da federação. O princípio federativo é muito caro ao Supremo”, disse.

Essa foi a primeira reunião oficial da ministra após sua posse na Presidência do STF. Convidados pela presidente do Supremo, os governadores puderam expor longamente os temas prioritários para seus estados e destacar suas principais preocupações e dificuldades na gestão de conflitos. Somente não participaram representantes dos governos de Rondônia e Espírito Santo.

Entre os temas debatidos, tiveram destaque questões relacionadas ao pacto federativo, que trata das competências tributárias dos entes da federação, guerra fiscal, que envolve centenas de processo em curso no Supremo, bem como o pagamento de precatórios e a judicialização da saúde, especialmente em relação a medicamentos de alto custo.

Nesse ponto, vários governadores destacaram a necessidade de estabelecer uma limitação criteriosa em relação a essas despesas. A presidente do STF informou que irá propor aos presidentes dos TJs a criação de comitês formados por médicos para auxiliar os juízes a julgarem ações dessa natureza. Sobre o pagamento de precatórios, a ministra Cármen Lúcia relatou que irá pedir estudos aos tribunais estaduais sobre a questão.

Outra preocupação externada foi em relação ao aumento permanente das despesas correntes. Muitos governadores citaram a concessão de liminares que os obrigam a fazer contratações de candidatos aprovados em concursos públicos em áreas que não há necessidade urgente.

Segurança pública também foi outro assunto muito discutido, sobretudo a questão do descontingenciamento de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A presidente do Supremo destacou que há uma súmula vinculante do STF a qual proíbe o contingenciamento das verbas do fundo por parte da União e pediu aos governadores que enviem seus projetos dessa área ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para posteriormente tratar do assunto com o Ministério da Justiça.

A ministra anunciou ainda que irá pedir a todos TJs dados do sistema penitenciário para discutir o assunto depois com os governadores. A presidente do STF expôs ainda projeto no sentido de construir, em parceria com os estados, centros de proteção para as presidiárias grávidas, com o objetivo de que elas possam ter seus filhos em locais adequados e com dignidade. Todos os governadores presentes se dispuseram a receber os centros.

No final da reunião, a ministra Cármen Lúcia acertou com os governadores um novo encontro para daqui a dois meses com o objetivo de propor sugestões para os temas apresentados, além de informar quais ações de interesses dos estados serão pautadas para o Plenário do STF nos próximos seis meses.

“Essa é uma iniciativa pioneira do STF em iniciar uma agenda com os governadores, tratando do pacto federativo. Estamos extremamente satisfeitos com a preocupação da presidente Cármen Lúcia em relação a determinados temas e otimistas em relação ao futuro das relações entre os governadores e o STF”, afirmou o governador Marconi Perillo (GO).

Para o governador Rodrigo Rollemberg (DF), a ministra Cármen Lúcia demonstrou seu compromisso federativo ao convidar os governadores a construir juntos soluções para melhorar o ambiente econômico. “Tratou da questão da guerra fiscal e se comprometeu a buscar uma conciliação dentro de interesses diversos, dentro dessa perspectiva de ampliar o diálogo”, disse.

O governador Wellington Dias (PI) considerou “histórica” a iniciativa da presidente do Supremo. “Foram apresentadas algumas pautas que estão no Supremo e que se deseja ter as condições de votação, ou seja, o relatório estar pronto para a questão ser analisada. Eu creio que, dessa forma, nós poderemos dar solução a problemas que se arrastam há muitos anos sem um julgamento”, assinalou.

O governador Geraldo Alckmin (SP) salientou que a reunião foi muito proveitosa. “Entre os temas importantes estão a questão dos precatórios e a judicialização da saúde. Achei a ideia desta reunião extremamente positiva. É com entusiasmo que a gente recebe essa mudança histórica”, sublinhou.

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Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (14)

Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na

sessão plenária desta quinta-feira (14), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e

Central Única dos Trabalhadores (CUT) x Presidência da República A ação é contra o Decreto 2.100/1996, em que o presidente da República

tornou público que denunciara a Convenção nº 158, da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, adotada em Genebra, em 22 de junho de 1982, e introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto Legislativo 68, de 16.09.92, e do Decreto 1.855, de 10.04.96.

Sustenta violação ao artigo 49, inciso I, da Constituição Federal. Em discussão: saber se o presidente da República pode denunciar tratado

internacional sem a manifestação do Congresso Nacional que detém competência constitucional exclusiva para “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

PGR: pela improcedência. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Teori Zavascki. Recurso Extraordinário (RE) 658312 - Repercussão geral Relator: ministro Dias Toffoli A. Angeloni & Cia Ltda x Rode Keilla Tonete da Silva Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Superior

do Trabalho (TST) que entende como obrigatória negociação coletiva para

implementação de compensação de jornada por meio de banco de horas, além de entender que aquele tribunal decidiu que foi recepcionado pela Constituição o artigo 384 da CLT, que prevê, em caso de jornada extraordinária, um descanso obrigatório de no mínimo 15 minutos, para as mulheres, antes do início da prorrogação do horário normal. O recorrente se insurge tão somente com relação à parte da decisão que entendeu recepcionado pela Constituição o artigo 384 da CLT, alegando contrariedade ao texto constitucional que concretiza a igualdade entre homens e mulheres.

PGR: pelo desprovimento do recurso extraordinário Recurso Extraordinário (RE) 760931 – Repercussão Geral Relatora: ministra Rosa Weber União x Priscila Medeiros Nunes e outros Recurso extraordinário contra acórdão da Sexta Turma do TST segundo o

qual, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, inclusive dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações Públicas, das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93)”.

União alega, em síntese que a Lei das Licitações (Lei 8.666/93) que veda a transferência de encargos trabalhistas da empresa contratada ao ente contratante, é constitucional e, por esse motivo, a União não pode ser condenada em responsabilidade subsidiária. Afirma que essa modalidade de culpa deve ser provada, e não presumida, entre outros argumentos.

Em discussão: saber se a Administração Pública responde subsidiariamente pelos encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.

PGR: pelo provimento do recurso extraordinário. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4842 Relator: ministro Edson Fachin Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso

Nacional ADI, com pedido de medida cautelar, tendo por objeto o artigo 5º da Lei

Federal nº 11.901/2009, que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil, e cujo teor é o seguinte: a jornada do bombeiro civil é de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, num total de 36 horas semanais.

O requerente alega, em síntese, que "o dispositivo impugnado está na contramão da luta de mulheres e homens, ao permitir o elastecimento da jornada ordinária diária para além do limite constitucional, em uma atividade eminentemente de risco". Nesse sentido, aduz que "a norma impugnada viola o direito à saúde" e que no texto constitucional há "determinação expressa de que as políticas de saúde pública sejam orientadas no sentido de redução do risco", entre outros argumentos.

Foi adotado o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99. Em discussão: saber se é constitucional dispositivo que fixa a jornada de

trabalho do bombeiro civil. PGR: pelo conhecimento e procedência do pedido.

Conflito de Competência (CC) 7950 Relator: ministro Marco Aurélio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte x Antonio Renato Alves Conflito negativo de competência suscitado pelo TJ-RN sobre a natureza

do vínculo existente entre o reclamante Antônio Renato Alves e o Município de Macau.

O reclamante alega ter sido contratado pela reclamada em 01/06/1998, na função de auxiliar de serviços gerais, e foi aposentado por invalidez em 01/09/2007. Afirma que ajuizou reclamação trabalhista em face do Município de Macau, tendo em conta a alegada inadimplência quanto ao recolhimento das parcelas destinadas ao FGTS referentes ao período que durou o vínculo de trabalho. A sentença de primeiro grau julgou procedente a pretensão do reclamante.

No Tribunal Superior do Trabalho, os ministros da Subseção II, especializada em dissídios individuais, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação, determinando a remessa dos autos à Justiça estadual.

O acórdão da 2ª Câmara Cível do TJ-RN suscitou o conflito de competência alegando, entre outros argumentos, que há entendimento do STF de que "a competência é da Justiça do Trabalho para processar e julgar os feitos envolvendo empregados públicos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; enquanto compete à Justiça estadual ou federal a apreciação e o julgamento das causas envolvendo servidores estatutários.

Em discussão: saber a quem compete processar e julgar a demanda em questão.

PGR: pela competência da 2º Câmara Cível do TJ-RN Reclamação (RCL) 8909 - Agravo Regimental Relator: ministro Marco Aurélio Agravante: Fundação João Pinheiro Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à

reclamação ao fundamento de que a liminar concedida na ADI 3395 ficou restrita ao afastamento de interpretação do inciso I do artigo 114 da Carta Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, que implique reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar conflitos atinentes a regime especial, de caráter jurídico-administrativo, e que, conforme os documentos juntados ao processo, há, em síntese, o envolvimento de conflito trabalhista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Em discussão: saber se a decisão impugnada ofende a autoridade da decisão proferida na ADI 3395.

O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Dias Toffoli. Reclamação (RCL) 14996 Relatora: ministra Cármen Lúcia Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco x Tribunal

Superior do Trabalho Reclamação contra decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do

Trabalho, que teria afastado a aplicação do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei n.

Superior Tribunal de Justiça - STJ

8.666/1993, desrespeitado o que decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16 e descumprido a Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal.

A ação trata da condenação ao pagamento de obrigações trabalhistas inadimplidas por empresas contratadas, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da Administração Pública.

Em discussão: saber se, ao aplicar a Súmula n. 331 do TST para declarar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo cumprimento de obrigações trabalhistas, a 5ª Turma do TST teria descumprido a Súmula Vinculante n. 10 do STF e desrespeitado o que decidido na ADC 16.

PGR: pela improcedência da reclamação. A relatora julgou procedente a reclamação. A ministra Rosa Weber pediu

vista. *Sobre o mesmo tema estão sendo julgadas as Reclamações (Rcl) 15342 e

15106

Alexandre de Moraes pede ousadia para melhorar sistema de Justiça

É preciso que o cidadão confie nos métodos alternativos de solução de

conflitos, sob pena de preferir uma maneira lenta de resolver a disputa, mas na qual saiba que haverá isenção. A avaliação é do ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, ao sustentar que a redução do número de processos judiciais exige ousadia e uma mudança no modo de pensar da sociedade.

O ministro participou na manhã desta terça-feira (13) do painel Elementos de Judicialização de Conflitos de Consumo no Brasil, durante o I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo. Realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela FGV Projetos em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), o seminário pretende construir uma base para a implantação do serviço de ombudsman nos bancos brasileiros.

Viciados

Para o ministro, a universalização da Justiça se deu de forma atabalhoada

no Brasil. “Veio o direito, sem a estrutura, sem a contrapartida”, avaliou. Alexandre de Moraes avaliou que, por vaidade, os atores da Justiça “gostam” da confiança que a população lhes deposita. O ministro adverte, porém, que a porta de entrada é gigantesca e aberta. “Por mais mecanismos que se coloquem, não vamos conseguir equacionar a porta de saída se não mudarmos a mentalidade”, pregou.

O ministro da Justiça questionou os efeitos práticos da Reforma do Judiciário. Para ele, foram criados mecanismos para suprir um vício do brasileiro: o processo. “De que adiantaram as súmulas vinculantes? Temos quase

700 repercussões gerais esperando para ser julgadas. Há congestionamento até de repercussão geral. Só em São Paulo temos mais de 200 mil processos esperando decisão. O quer era para acelerar, parou. Somos viciados em processo”, resumiu.

Repensar o sistema

O painel teve a mediação do ministro do STJ Villas Bôas Cueva,

coordenador científico do evento. Ele disse que o sistema de Justiça no Brasil é vítima de um uso predatório. Para o ministro, é necessário voltar à ideia de exaurir a fase administrativa antes de ingressar na via judicial. “É preciso que haja uma pretensão resistida – isto é um elemento básico do processo. Temos que repensar nosso sistema de maneira dramática. Temos propostas, mas não temos coragem de implementá-las”, criticou o magistrado.

O conselheiro Gilvandro Araújo, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), analisou a interface do processo administrativo com as demandas judiciais de consumo. Ele avaliou que um dos grandes avanços seria a interação entre os agentes institucionais para a melhor defesa dos consumidores. Conforme o conselheiro, o consumidor pode ajuizar ação autônoma, mas se o fizer após a decisão administrativa, já traz aos autos prova do ilícito, o que lhe garante celeridade.

Negócio

Durante o painel, a professora da Universidade de São Paulo Maria Tereza

Sadez alertou para o que chamou de fenômeno da hiperjudicialização. Ela citou pesquisa segundo a qual, depois do poder público, as questões de direito do consumidor são as que mais ocupam o Judiciário.

O advogado e professor Luciano Godoy, da Escola de Direito da FGV, entende que o fenômeno da macrojudicialização no Brasil é fruto de um “negócio”. Segundo Godoy, há uma resistência intrínseca do sistema, a começar pelas faculdades de direito. No Brasil, há mais faculdades de direito do que no resto do mundo. “São cerca de 1.300 contra 1.100 nos demais países do mundo somados”, afirmou.

O seminário segue durante a tarde, quando será elaborada uma proposta de autorregulação do ombudsman para o setor bancário.

O evento está sendo transmitido ao vivo pelo Canal do STJ no YouTube.

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STJ decidirá sobre federalização da Chacina do Cabula O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir sobre a competência para

julgamento de ação penal contra nove policiais militares do estado da Bahia que teriam cometido excessos em operação realizada durante a chamada Chacina do Cabula, que resultou em 12 mortos e seis feridos, em fevereiro de 2015.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca recebeu e mandou processar um incidente de deslocamento de competência suscitado pelo procurador-geral da República para que a Justiça Federal, e não a estadual, julgue o caso.

Para o representante do Ministério Público, o caso traz indícios fortes, que merecem apuração adequada, de que agentes públicos promoveram “verdadeira execução, sem chance de defesa das vítimas, o que configura grave violação de direitos humanos, a exigir pronta atuação dos poderes constituídos do Estado brasileiro”.

Ele afirmou que a manutenção das investigações e da ação penal na esfera estadual “implica sério e fundado risco de condenação da República Federativa do Brasil nos sistemas internacionais”.

Absolvição

Segundo o procurador-geral, o Ministério Público da Bahia (MPBA)

ofereceu denúncia contra nove policiais. Em julho de 2015, eles foram absolvidos por sentença fundada na reprodução simulada dos fatos – que teria ocorrido sem a participação do MPBA – e no relatório final do inquérito conduzido pela polícia, sem que fosse concedido o tempo necessário para oitiva das testemunhas e para instrução adequada do processo.

O Ministério Público e o assistente de acusação interpuseram apelações, que ainda não foram julgadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

Estatística

No STJ, o ministro Reynaldo da Fonseca verificou no processo a estatística

apresentada pela Secretaria de Segurança Pública do estado, segundo a qual, entre janeiro de 2013 e junho de 2015, foram registradas 616 mortes em confrontos com a Polícia Militar da Bahia.

“O quadro, com efeito, descreve indícios de uma possível violação de direitos humanos que pode, pelo menos em tese, vir a gerar responsabilização internacional do país”, opinou.

Para ele, merece aprofundamento a alegação de que a atuação da PMBA e da Justiça estadual pode estar comprometida, tanto para a condução da investigação quanto para o julgamento dos processos relacionados à Chacina do Cabula.

Ele solicitou ao procurador-geral da República novas informações sobre as alegações apresentadas no incidente.

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Palestrantes destacam plataformas atuais para desjudicialização dos conflitos de consumo

As plataformas atuais para desjudicialização dos conflitos de consumo

foram apresentadas no segundo painel do I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo, realizado nesta terça (13) no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O painel Experiências Atuais para Desjudicialização dos Conflitos de Consumo: Plataformas Públicas e Privadas de Resolução de Disputas foi conduzido pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino e contou com os palestrantes Carlos Eduardo Richinitti, desembargador do Tribunal de Justiça do

Rio Grande do Sul; César Cardoso, professor do Banco Central, e Armando Luiz Rovai, secretário nacional do Consumidor.

Pretensão resistida O desembargador Richinitti abordou o tema do painel enfatizando que a

jurisprudência e o resgate da pretensão resistida serão as ferramentas que auxiliarão na revolução do Poder Judiciário.

“O processo judicial é um produto de mercado, ele é propagandeado, é fomentado e oferecido”, disse o palestrante. Portanto, é preciso fazer uma grande revolução no resgate da pretensão resistida, para que um processo judicial só se justifique se uma solução anterior não for bem-sucedida.

“Nós só vamos conseguir essa grande revolução com a jurisprudência, talvez na lei, no momento em que a jurisprudência consolidar a pretensão resistida como legitimação de um processo judicial”, disse o desembargador.

Segundo ele, canais efetivos para solução de conflitos devem ser criados para que a jurisprudência da pretensão resistida seja sedimentada.

Modelo de ombudsman César Cardoso, também palestrante do painel, fez uma análise

comparativa de qual modelo de ombudsman (organizacional ou setorial) é o mais adequado para desjudicializar os conflitos bancários.

O ombudsman organizacional se insere na estrutura da instituição financeira, com a finalidade de captar os anseios dos clientes e levá-los para a organização, podendo assim minimizar os riscos de imagem para a instituição, entretanto não soluciona o conflito real.

Já o ombudsman setorial se encontra fora da estrutura da instituição, o que traz a imparcialidade necessária, e foca na solução dos conflitos. Portanto, o ombudsman setorial é o modelo mais utilizado no restante do mundo para a solução dos conflitos bancários.

Plataforma pública No mesmo painel, o secretário nacional do Consumidor, Armando Luiz

Rovai, apresentou a plataforma pública para soluções alternativas de conflitos de consumo, o consumidor.gov.br.

A plataforma permite a interlocução direta entre consumidores e empresas participantes, as quais se comprometem a analisar e responder às demandas de seus consumidores em até dez dias.

“A plataforma, até hoje, já resolveu 80% dos conflitos apresentados”, informou.

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Ação indenizatória dos “Soldados da Borracha” pode seguir na primeira instância

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou

sentença da Justiça Federal de Rondônia e determinou o retorno da ação coletiva dos “Soldados da Borracha” à primeira instância.

A decisão foi unânime, e agora a Justiça Federal analisará o mérito de ação que busca a condenação solidária do Brasil e dos Estados Unidos por exploração do trabalho em seringais na época da Segunda Guerra.

A ação foi proposta pela Associação dos Soldados da Borracha, Seringueiros e Familiares do Estado de Rondônia (Asboron). A Justiça Federal em Rondônia julgou o processo extinto em razão de litispendência, isto é, quando ocorre a apresentação de uma demanda idêntica a outra anteriormente ajuizada.

A primeira instância entendeu que a demanda apresentada pela Asboron é idêntica a uma ação proposta pelo Sindicato dos Soldados da Borracha e Seringueiros do Estado de Rondônia (Sindsbor).

Para o ministro relator do recurso no STJ, Benedito Gonçalves, o caso não configura litispendência. O magistrado citou jurisprudência do tribunal nesse sentido. Para o ministro, é necessário verificar outros pontos além dos autores da demanda para eventualmente declarar a litispendência.

“O mesmo raciocínio é aplicado no caso das ações coletivas, sendo que, em relação à identidade das partes, a litispendência deve ser aferida através dos beneficiários dos efeitos da sentença, e não pelo exame dos autores da demanda, os quais podem ser diferentes”, argumentou o ministro.

O ministro afirmou que não há como afirmar de forma taxativa que os beneficiários de um eventual sucesso nesta ação seriam os mesmos da ação anteriormente proposta, razão pela qual a declaração de litispendência foi equivocada.

Mérito

O ministro destacou ainda que a ação que ensejou a declaração de

litispendência (proposta pelo Sindsbor) foi julgada extinta devido a irregularidade no registro do sindicato. Para o ministro, tal decisão reforça a necessidade da devolução dos autos do processo proposto pela Asboron para que se aprecie o mérito.

A Asboron busca a condenação solidária do Brasil e dos Estados Unidos pela exploração da mão de obra dos “Soldados da Borracha”. A associação pede indenização de R$ 896 mil por trabalhador ou herdeiro.

Por haver outro país envolvido, um eventual recurso nesta ação seguiria diretamente ao STJ, e não ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Os “soldados”

Após ser inviabilizada a extração de borracha no sudoeste asiático

durante a Segunda Guerra Mundial, o governo dos Estados Unidos firmou um acordo com o Brasil para recrutar trabalhadores para a extração de borracha na Amazônia. No primeiro recrutamento, 16 mil trabalhadores foram selecionados, e o governo americano pagou US$ 2,7 milhões ao Brasil.

A associação relata que o grupo foi esquecido na Amazônia, enganado sobre as condições de sobrevivência e forçado a trabalhar em regime análogo à escravidão. O caso dos “Soldados da Borracha” já foi tema de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em 1946, bem como de diversas reportagens, documentários e livros sobre o período. Quem não fosse para a Amazônia poderia ter de integrar a missão brasileira que combateu na Itália.

Em 1989, o governo brasileiro concedeu pensão mensal vitalícia aos seringueiros sobreviventes, e em 2014 uma Proposta de Emenda à Constituição concedeu indenização de R$ 25 mil ao “soldado” ou dependente remanescente da época.

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Seminário chega ao fim com propostas para regulamentar atuação do ombudsman

Chegou ao fim nesta terça (13) o I Seminário Ombudsman como Forma de

Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela FGV Projetos em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Após dois dias de debates e painéis, as conclusões do seminário foram apresentadas pela coordenadora da FGV Mediação, Juliana Loss, e pelo promotor do Ministério Público do Rio de Janeiro Márcio Guimarães.

Para Juliana Loss, os trabalhos foram conduzidos com bastante técnica, apesar de envolverem questões polêmicas. “Fiquei impressionada com a qualidade das discussões e com a pluralidade das pessoas que participaram das mesas. O evento trouxe, em pouco tempo, um resultado que pautará os próximos debates”, avaliou.

Propostas

As ponderações foram separadas de acordo com a proposta de trabalho

das quatro mesas realizadas no início da tarde: partes e competência, procedimentos e provas, árbitros e decisão e efeitos no processo judicial.

Quanto às partes e competência, as principais conclusões elencadas buscaram estabelecer quem pode utilizar o ombudsman e o seu campo de atuação. Ficou definido que o limite não deve exceder a 40 salários mínimos. Segundo o promotor Márcio Guimarães, essa foi uma questão controversa no debate. “Esse foi um ponto de bastante discussão, justamente para saber se seria objeto de concorrência com os juizados especiais”, comentou.

Outra conclusão diz respeito às ações revisionais: o grupo entendeu que a participação do ombudsman deve ser apenas de mediação e não de julgamento. Também ficou estabelecido que a demanda possa ser iniciada tanto por pessoa física quanto por jurídica, sem distinção, o que inclui o microempreendedor individual.

Quanto à mesa de procedimentos e provas, as ponderações que merecem destaque são a criação do ombudsman do tipo desburocratizado, evitando qualquer grau recursal; o prazo para que a instituição financeira ofereça

proposta de solução deve ser rápido para estimular o consumidor a procurar o ombudsman; e a reclamação ao SAC não deve ser imposta como condição para que o consumidor tenha acesso ao ombudsman, entre outras.

Já com relação aos critérios de escolha dos árbitros e a garantia de independência, os participantes definiram que oombudsman deve ser integrado por grupo de no mínimo cinco membros; que servirá pelo período de três anos, renováveis, não podendo ser destituído no decorrer do mandato, salvo falta grave, e que terá qualificação exigida semelhante à de magistrado. “Isso demonstra a preocupação com a qualificação da figura do ombudsman e também com a independência e a imparcialidade, para que não haja uma interferência na atuação deste terceiro”, ponderou Juliana.

Por fim, foram apresentadas as conclusões da última mesa, que tratou da decisão e dos efeitos no processo judicial. Entre as propostas estão a de participação do regulador e da sociedade civil na indicação do ombudsman, não ficando somente a cargo das instituições financeiras, e a de que o consumidor poderá requerer a suspensão do curso do processo judicial para submeter a solução do seu conflito pela via do ombudsman.

A coordenadora da FGV Mediação esclareceu que, após o evento, a pauta de questões apresentadas será compilada, aprovada e publicada. “Este é apenas o primeiro passo para a discussão de um modelo de ombudsman. É um caminho que não tem mais volta”, comemorou Juliana.

Cultura da conflituosidade

O diretor jurídico da Febraban, Antonio Pedro Machado, explicou as duas

vertentes que nortearão a atuação da federação com relação a este novo método de resolução de conflitos: “Para nós da Febraban, o ombudsman apresenta o eixo do modelo, que deverá ser construído e ajustável à realidade brasileira da indústria bancária, e o eixo procedimental, ou seja, como a sociedade brasileira poderá demandar este sistema pelos procedimentos que foram detalhados neste evento.”

De acordo com Machado, o sistema bancário brasileiro origina muitos conflitos. “Isso ocorre porque não temos ideia de quanto custa essa cultura da conflituosidade no ambiente das nossas empresas. Quem primeiro deve combatê-la é quem oferece o produto ou serviço. Entretanto, essa é uma mudança que precisa de tempo. E é o que esperamos que possa acontecer”, afirmou.

Justiça aberta

O coordenador científico, ministro Villas Bôas Cueva, encerrou o

seminário. Ele se mostrou otimista e disse que espera comemorar em breve os primeiros resultados positivos do evento.

“O acesso à Justiça no Brasil é mal interpretado. Temos que dar concretude à nova lógica do Código de Processo Civil, que é a Justiça multiportas, que é a Justiça aberta a soluções de conflitos. Hoje demos um passo muito importante, saímos daquele estágio de diagnóstico geral e demos um passo adiante com a construção de propostas concretas. Espera-se que possa germinar também em outras relações de consumo”, concluiu o ministro.

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STJ cria núcleo para consolidação do sistema de precedentes do novo CPC

Com a posse da ministra Laurita Vaz na presidência do Superior Tribunal

de Justiça (STJ), no início deste mês de setembro, entrou em funcionamento o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), ferramenta fundamental para a consolidação do sistema de precedentes judiciais trazido pelo novo Código de Processo Civil.

A criação da unidade foi mais um passo do STJ para se adequar às inovações legislativas que prometem, com o reforço do precedente jurisprudencial, aumentar a segurança jurídica e reduzir a morosidade dos processos.

Por determinação da Resolução 235/16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), núcleos semelhantes devem ser instalados até meados de outubro em todos os tribunais superiores, nos tribunais estaduais, nos regionais federais e do trabalho.

O Nugep é uma unidade técnico-administrativa encarregada de controlar informações sobre os processos que geram precedentes, como os recursos repetitivos e os incidentes de assunção de competência.

Verticalização

No STJ, essa nova abordagem do CPC significou uma valorização do

recurso repetitivo, cuja tese serve de referência para o julgamento de casos semelhantes, e despertou uma preocupação ainda maior com a gestão do sistema.

Paralelamente ao melhor gerenciamento dos processos e das respectivas informações, também é preciso aperfeiçoar a maneira de julgar. É o que aponta o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, ao falar sobre os efeitos da valorização do precedente.

“Isso vai exigir um cuidado muito grande dos tribunais na própria formulação das suas decisões e vai também exigir de todos os magistrados de primeiro grau, de segundo grau e dos advogados uma nova observação do que seja realmente a regra de direito contida nos acórdãos”, diz o ministro.

Afinal, segundo ele, o novo CPC estabelece uma força vinculante para esses precedentes, que eventualmente poderão ser objeto de reclamação quando forem desrespeitados pelos tribunais: “É a formação de uma nova cultura de respeito aos precedentes, que chamamos de verticalização do Poder Judiciário.”

Banco de dados

Com objetivo de racionalizar essa nova sistemática e possibilitar um

trabalho coordenado entre todo o Poder Judiciário, o CNJ, além de determinar a criação dos núcleos na estrutura administrativa dos tribunais, instituiu o banco de dados nacional, que permitirá ampla consulta às informações relacionadas aos precedentes jurisprudenciais.

Conselho da Justiça Federal - CJF

A ferramenta de gestão facilitará muito a administração do grande volume de precedentes. Na prática, todos os tribunais vão alimentar o sistema e classificar os processos de acordo com a nomenclatura definida pelo CNJ. A previsão é de que, até o final de 2016, o sistema esteja disponível para adesão e consulta.

No STJ, o Nugep ficará responsável por alimentar esse banco de dados com informações atualizadas sobre os processos de competência do tribunal.

Comissão gestora

O Nugep terá ainda a responsabilidade de identificar teses repetitivas, o

que será feito em conjunto com a Comissão Gestora de Precedentes, integrada por três ministros, representantes das seções de direito público, direito privado e direito penal.

“Vamos começar a trabalhar internamente, com os ministros, e externamente, mantendo uma interlocução com os tribunais, com o objetivo de identificar mais rapidamente a existência de novas demandas repetitivas”, afirmou o ministro Sanseverino, atual presidente da comissão, que também é composta pelos ministros Rogerio Schietti Cruz e Assusete Magalhães.

Em relação ao trabalho da comissão, Sanseverino mencionou a necessidade de adotar medidas que racionalizem o trabalho dos ministros e que permitam um diálogo permanente com os outros tribunais.

Levando em consideração o grande número de processos no Brasil, que ultrapassa a casa de cem milhões, ele expressou o desejo de que o STJ tenha um bom funcionamento interno, tanto no momento da afetação do recurso repetitivo, como também no de seu julgamento. “É importante que finalizemos o julgamento do recurso repetitivo em um prazo razoável, já que ele suspende dezenas, centenas, milhares de processos em todo o Brasil”, afirmou.

Responsáveis por site que vendia animais silvestres são condenados pela Justiça

No Brasil, o comércio ilegal de animais silvestres retira da natureza 38 milhões de espécies todos os anos. E os traficantes tentam de tudo para driblar as leis. Na reportagem de Letícia Lagoa você vai ver como a polícia descobriu a comercialização de animais silvestres e exóticos pela internet. Além de

suspender a página, a Justiça Federal em São Paulo condenou os responsáveis pelo site que vendia os bichos de forma ilegal, sem a autorização do Ibama.

Manter intacto o habitat natural desses animais também é uma forma de contribuição para preservação das espécies. É distante dos grandes centros, que eles encontram refúgio. Em Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro, um apresentador acabou denunciado à Justiça Federal porque fez uma série de alterações em um trecho da mata, que fica dentro da propriedade dele. Tudo sem autorização do órgão ambiental.

Já no Recife, a própria prefeitura foi alvo de um processo. A proposta era transformar parte de um manguezal em parque, mas a iniciativa foi considerada ilegal porque o governo estadual precisava de uma autorização especial da Marinha, administradora da reserva, o que não foi feito.

O Via Legal também fala de cotas raciais. Só nos últimos três anos, 150 mil negros tiveram acesso ao ensino superior. O problema é que para tentar uma vaga, estudantes que não são afrodescendentes tentam burlar o sistema para se beneficiar. Uma das saídas encontradas pelas universidades, é a realização de uma entrevista para comprovar se as características físicas são, de fato, as declaradas no momento da inscrição do vestibular. Mas, em Goiás, um candidato se recusou a participar e foi excluído do processo. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a entrevista foi considerada legal e necessária para evitar fraudes.

Acessibilidade também é tema do Via Legal. Quem convive com algum tipo de deficiência tem que superar todos os dias as dificuldades impostas pelas limitações. A boa notícia é que a presença de pessoas com deficiência no mercado de trabalho está cada vez maior. Na Justiça Federal, por exemplo, não faltam iniciativas que garantem a inclusão. O repórter Marcelo Magalhães traz os detalhes.

O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 14 de setembro– quarta-feira 21h – Agora mais cedo! 15 de setembro - quinta – 12h (reprise) 17 de setembro – sábado - 21h (reprise) 18 de setembro – domingo – 16 h (reprise) 20 de setembro – terça-feira – 12 h (reprise) TV CULTURA 18 de setembro - domingo 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 18 de setembro – domingo 6h ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5

CEJ oferece 10 vagas para magistrados no curso Conciliação/Mediação: Novo CPC e Justiça Federal As inscrições podem ser feitas até as 16h desta quarta-feira (14) no portal do CJF

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) disponibiliza 10 vagas a magistrados federais para o curso Conciliação/Mediação: Novo CPC e Justiça Federal. A capacitação será ministrada a distância.

As aulas se iniciam nesta quinta-feira (15) e vão até o dia 4 de novembro. Os interessados devem se inscrever até amanhã (14), às 16h, ou até o encerramento das vagas disponíveis, no portal do CJF. No contexto das alterações legislativas introduzidas pelo Novo Código de Processo Civil (CPC), o treinamento tem por objetivo instrumentalizar os magistrados a desenvolverem competências relativas à implantação e gestão da política de tratamento adequado dos conflitos, consoante com as normas vigentes. Magistrados podem se inscrever até amanhã (14) no curso Conciliação/Mediação

Demanda surge a partir do novo CPC

Magistrados interessados em participar do curso “Conciliação/Mediação: Novo CPC e Justiça Federal” têm até as 16h de amanhã (14) ou até o encerramento das vagas disponíveis para fazer a inscrição. Promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), a capacitação será ministrada a distância, com início das aulas nesta quinta-feira (15) e encerramento no dia 4 de novembro. O CEJ está oferecendo 10 vagas para magistrados federais. Inscrições e mais informações: www.cjf.jus.br, na área “Cursos e Eventos”, aba “Cursos a Distância”.

Postada em 13/09/2016, às 20:27

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Sessão da TNU acontece amanhã, em Brasília

Serão apreciados 520 processos

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) se reúne, amanhã (14), a partir das 8h30, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. Serão apreciados 520 processos, sendo dois com pedidos de vista e sete representativos da controvérsia. Essa será a primeira sessão presidida pelo novo corregedor-geral da Justiça Federal e presidente da

TNU, ministro Mauro Campbell Marques. Os juízes federais Frederico Koehler (Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco) e Gisele Chaves Sampaio Alcântara (Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará) são os representantes da 5ª Região na TNU. A transmissão acontecerá ao vivo pelo portal do CJF (www.cjf.jus.br) e pelo canal do Conselho no YouTube (www.youtube.com/cjf).

Postada em 13/09/2016, às 20:32

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Greve dos bancários: TRF5 normatiza pagamento de custas processuais

Segundo o Ato Nº 361/2016, quitação das custas pode ser feita até o 5º dia útil após o término da paralisação

No último dia 8 de setembro, o presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, normatizou a admissão da distribuição de feitos e recursos no Tribunal sem o pagamento imediato de custas, enquanto durar o movimento grevista dos bancários, por meio do Ato Nº 00361/2016. Segundo a determinação, a quitação das custas deverá ser feita até o quinto dia útil após o término da paralisação.

Confira o Ato:

Anexos: 5847-Ato_361.pdf

Postada em 13/09/2016, às 20:41

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TRF5 doa equipamentos à Procuradoria do Município de Olinda

Foram doados mais de 50 itens, entre mobiliário e equipamentos

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 doou à Procuradoria do Município de Olinda, na tarde de hoje (13), 50 itens de mobiliário e equipamentos, como cadeiras, birôs, estantes, CPUs e monitores. O material, considerado inservível pelo Tribunal, será utilizado nos setores de administração da própria Procuradoria.

Segundo o diretor do Núcleo de Gestão Patrimonial, Luiz Gustavo, “é uma praxe do TRF5 auxiliar as entidades municipais, estaduais ou federais que fazem solicitações ao TRF5, quando há condições de atendê-las”.

DOAÇÕES – Na última sexta-feira (9), o Tribunal doou 35 computadores (CPUs e monitores) ao Quartel do Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco. Os pedidos de doações de equipamentos que estejam em desuso pelo Tribunal, porém ainda em condições de utilização, são feitos através de ofício encaminhado à Presidência do TRF5. Postada em 13/09/2016, às 21:01

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Pena pecuniária cobre compra de câmeras para prisão de Minas Gerais

O Presídio Regional de Montes Claros (PRMC)

vai receber, até meados de setembro, 90 câmeras para

vigilância interna adquiridas com verba de penas de

prestação pecuniária. Foram investidos cerca de R$

160 mil na instalação dos equipamentos, e 10 agentes

penitenciários já estão sendo treinados para se

revezarem no monitoramento, que acontece 24 horas por dia. As câmeras foram

instaladas na área das celas, no setor administrativo, de triagem, no ambulatório,

na portaria, no setor de revista e na muralha – para captação de imagens do

entorno do presídio.

O juiz da Vara de Execuções Penais de Montes Claros, Geraldo Andersen

de Quadros, diz que o projeto do novo circuito fechado de televisão do presídio

foi aprovado em edital do ano passado. “É responsabilidade da Vara de

Execuções prezar pela segurança e integridade de servidores e custodiados, e

acredito que essas câmeras irão contribuir para garantir a disciplina e o bem-

estar de todos dentro da unidade”, afirmou.

O magistrado prevê que no próximo edital seja aprovada a liberação de

recursos para a instalação de um escâner corporal e bloqueadores de celular.

Com os próximos editais, ele espera poder executar medidas de ressocialização e

remição de penas.

Recursos - As prestações pecuniárias são valores pagos em dinheiro no caso das

transações penais, quando é aplicada uma pena não privativa de liberdade ao

acusado de um crime de menor potencial ofensivo, ou a partir de sentenças

condenatórias. Os recursos das penas pecuniárias podem financiar projetos com

finalidade social apresentados por entidades públicas ou privadas previamente

cadastradas ou atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação

ou à saúde, a critério dos juízos de execução penal de cada comarca, que são as

unidades gestoras de tais recursos.

Fonte: TJMG

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TSemana de segurança institucional foca em magistrados e servidores Para incentivar a cultura de segurança institucional aos magistrados e

servidores, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) promoverá, entre 19 e 23

de setembro, a 2ª Semana de Segurança Institucional. Trata-se de uma realização

do Comitê Permanente de Segurança de Poder Judiciário local. A disseminação

de informações como acesso predial e tecnológico, condutas de proteção pessoal

e procedimentos em casos de incêndio e pânico serão feitas por meio de

palestras ministradas nas comarcas de Guajará-Mirim, Porto Velho, Buritis, Jaru

e Rolim de Moura.

O assessor de Segurança Institucional do

tribunal, Fabiano Sérgio Paiva Dias Sá, ministrará a

palestra “Controle de Acesso: a sua importância na

segurança orgânica”, que divulgará critérios e

procedimentos relativos ao controle de acesso de

usuários a dependências do Judiciário do estado

dotadas de equipamentos de controle. "O controle de acesso de pessoas é uma

estratégia fundamental para garantir a segurança, uma vez que nele está

envolvida a aplicação de tecnologias modernas para auxiliar neste controle",

adiantou Paiva.

Já o analista judiciário Ignácio Loiola Reis Júnior ministrará a palestra

“Política de Segurança da Informação no Poder Judiciário do Estado de

Rondônia”, que tratará da importância de ter normas e políticas que definam

como armazenar corretamente as informações, assegurar acesso aos serviços de

correio eletrônico e o uso correto do uso de armazenamento. "A Tecnologia da

Informação e Comunicação (TIC) exerce papel cada vez mais relevante para as

instituições da Administração Pública, por isso o Poder Judiciário de Rondônia

(PJRO) investe nas Políticas de Segurança com o objetivo de proteger as

informações de riscos e de ameaças que se apresentam nesta área", assegurou.

Mauro Ronaldo Flores, assessor militar do TJRO, falará sobre as mais

modernas e utilizadas condutas de proteção pessoal; e o bombeiro militar

Martins Moreira Barbosa instruirá o público interno sobre as normas de

segurança contra incêndio, por meio das Brigadas de Emergência. Na primeira

edição da semana de segurança, realizada em agosto de 2015, mais de 300

servidores do Judiciário foram capacitados em quatro comarcas. Neste ano, a

expectativa é atingir novas comarcas. O evento conta com o apoio da Escola da

Magistratura de Rondônia.

Fonte: TJRO

---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Justiça capixaba destina 2,4 mil processos arquivados para reciclagem

Mais de 2,4 mil processos definitivamente arquivados do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marataízes serão

fragmentados e doados para reciclagem. O edital que trata do descarte dos documentos foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) na última segunda-feira (5/9). As partes poderão requerer, às suas expensas, no prazo de 45 dias da data da publicação do edital, os documentos que desejarem preservar. O requerimento deve ser feito por e-mail à Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD).

A CPAD apreciará os pedidos e, somente após o término do prazo, entregará os processos. No caso de mais de um interessado no mesmo documento, a CPAD deliberará sobre a quem caberá o original, devendo a outra parte obter uma cópia, às expensas do solicitante.

Os documentos solicitados e não retirados até 20 de outubro serão entregues no dia seguinte (21/10) à instituição determinada pela comissão. A eliminação dos documentos observará os critérios de responsabilidade social e preservação ambiental. As associações de catadores de materiais recicláveis interessadas em receber a doação poderão entrar em contato com o coordenador de Gestão da Informação Documental do TJES, Fábio Buaiz de Lima, por telefone.

Em dois editais, o presidente da CPAD, juiz Getúlio Marcos Pereira Neves, também comunicou o descarte de agravos de instrumento da Vara da Fazenda Pública Municipal e da 4ª Vara Cível de Vila Velha, respectivamente. Os interessados poderão requerer, às suas expensas, no prazo de cinco dias contados a partir da publicação dos editais, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido. O requerimento deve ser dirigido à CPAD por e-mail.

A iniciativa observa a Resolução 56/2015 do TJES, que instituiu o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Unificada dos Processos Judiciais do Poder Judiciário Estadual. O descarte dos processos também respeita as Recomendações 37/2011 e 46/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendam aos tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário. Fonte: TJES ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Acordos ajudam a reduzir número de processos no Judiciário paraense

O 11º mutirão de conciliação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc - Varas de Família) realizou 120 audiências, na sexta-feira (9/9), para solucionar, por meio do diálogo, processos de divórcio, união estável, guarda de filhos e alimentos. A força-tarefa alcançou 85% de acordos. Realizado no Salão Rui Barbosa, do Fórum Cível da capital, o mutirão foi coordenado pela juíza Margui Bittencourt, que considerou o evento importante, tanto pela oportunidade de solucionar conflitos pela via da conciliação quanto pela redução do número de processos nas Varas de Família, após as conciliações.

“Quando há um acordo, as partes já saem da conciliação sabendo de suas responsabilidades e obrigações, porque elas mesmas estipularam o acordo, que

será apenas homologado pelo juiz”, disse a magistrada. Ela também enfatizou o caráter social do mutirão, que busca minimizar os desentendimentos familiares.

Um dos casos solucionados durante o mutirão foi o do taxista Jefferson José Ferreira da Conceição, divorciado da dona de casa Laurinha Henrique da Silva. Na audiência, ficou decidido, de comum acordo, o valor mensal do pagamento de pensão do filho do casal. Para José Ferreira, o mutirão ajudou a família a encontrar uma solução “ótima e rápida”, encerrando os conflitos entre o casal. Entendimento - Para o auxiliar de serviços gerais Alex da Cruz Oliveira e a doméstica Karina Hellen, a audiência também resultou em entendimento quanto ao valor da pensão do filho. “No mutirão, pudemos nos aproximar e foi mais rápido do que imaginei”, elogiou Alex.

Os casos de Jefferson e Alex estão entre as 120 audiências realizadas nesta sexta-feira e fazem parte de uma programação que ocorre mensalmente. Até o final deste ano, mais três mutirões serão realizados: nos dias 14 de outubro, 4 de novembro e 9 de dezembro, sempre de 8 às 14h. A previsão é de que 400 audiências sejam realizadas nesse período.

O 11º mutirão teve 12 mesas de conciliação e mobilizou mais de 20 pessoas, entre juiz, promotor e defensor público, conciliadores voluntários, servidores, equipe técnica e terceirizados. O evento também conta com a parceria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), unidade articuladora de todos Cejuscs, nos termos da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fonte: TJPA

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Videoconferência agiliza processos criminais em Sussuarana, na Bahia

A sala de videoconferências do Fórum Criminal de Sussuarana (BA) viabilizou a realização de uma série de audiências de instrução de cartas precatórias relacionadas a processos que tramitam em Valença, no Baixo Sul. Designado para atuar na comarca, o juiz Antônio Faiçal promoveu 15 audiências por videoconferência, em um único dia, agilizando, remotamente, os processos. Fomentadas pelo Projeto Pacto pela Vida, desenvolvido em conjunto por diversas instituições, entre as quais o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), as videoconferências tendem a tornar-se parte do cotidiano da corte, à medida em que mais comarcas aderem ao serviço.

Segundo o juiz Antônio Faiçal, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), o sistema favorece o trâmite de processos, quando o detido precisa ser ouvido, sem precisar sair da unidade prisional. O magistrado citou como exemplos os presos em comarcas de Mato Grosso, em razão da participação em narcotráfico, ou de Serrinha, cuja unidade prisional fica distante da sede do município baiano. “Evitamos custos e os riscos de fuga”, afirmou.

Para realizar uma audiência de videoconferência, é preciso que não haja resistência das partes envolvidas no processo. Funciona assim: o preso presta o depoimento no local onde está detido e sua imagem e áudios são transmitidos ao vivo. Utilizado em audiência de acordo com a Lei Federal 11.900, o recurso tem também como benefício reduzir a influência do réu no depoimento de testemunhas e vítimas. Fonte: TJBA

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Sistema dará respaldo técnico a juízes em decisões sobre demandas de saúde Um sistema de pareceres técnicos elaborados

por especialistas da área da Saúde vai ajudar os

juízes que precisarem decidir sobre um pedido de

medicamento encaminhado à Justiça. No banco de

pareceres médicos e notas técnicas, magistrados

terão análises técnicas de que precisam para poder

determinar, por exemplo, a um estado, que arque com os custos de um remédio,

órteses e próteses prescritos para o tratamento ou cirurgia de um doente de

baixa renda que acionar a Justiça em busca de cura. A criação do banco, que será

gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi tema da reunião de segunda-

feira (12/9) do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde.

De acordo com o conselheiro do CNJ que supervisiona o Fórum, Arnaldo

Hossepian, a iniciativa vai dar mais elementos a juízes de todo o país, que

integram um quadro de crescente judicialização da Saúde. Em 2014, tramitavam

na Justiça brasileira cerca de 392 mil processos relacionados a alguma

necessidade de prestação de serviço de saúde – em 2011, eram 240 mil ações

judiciais. “O propósito dessa iniciativa não é eliminar a judicialização da Saúde,

mas qualificar no Judiciário o processo de análise de demandas que são

judicializadas, como pedidos de acesso a um tratamento específico. Esse

respaldo técnico também ajuda o Judiciário a prevenir fraudes envolvendo a

prestação de serviços de saúde”, disse Hossepian.

A medida atende a um dos enunciados aprovados na II Jornada de Direito

da Saúde, evento promovido pelo Fórum em 2015. O enunciado 59 afirma que,

em saúde pública, “as demandas por procedimentos, medicamentos, próteses,

órteses e materiais especiais, fora das listas oficiais, devem estar fundadas na

Medicina Baseada em Evidências”. Assim, os responsáveis pelos pareceres

técnicos serão os Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs). Esses

núcleos integram o organograma de hospitais-escola e respondem a solicitações

de respaldo técnico, encomendadas por tribunais.

A articulação da rede de NATs e NAT-JUS ficará a cargo do Hospital Sírio-

Libanês, que desenvolveu expertise em projetos nas áreas de assistência, ensino

e pesquisa em Saúde. A atuação da instituição ocorrerá no âmbito do Programa

de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS). O programa

foi criado pelo Ministério da Saúde para instituições certificadas como

filantrópicas pelo governo federal que atuam na pesquisa e na capacitação de

profissionais, com excelência reconhecida, em apoio ao desenvolvimento

institucional do Sistema Único de Saúde (SUS).

Resolução – Na reunião de segunda-feira, o conselheiro Hossepian destacou a

publicação da Resolução CNJ 238, de 6 de setembro, que prevê a criação nos

Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais dos Comitês Estaduais de

Saúde. Os colegiados terão representantes dos magistrados da Justiça Estadual e

Federal, gestores da área da saúde (federal, estadual e municipal) e dos demais

órgãos que integram o Sistema de Saúde, como a Agência Nacional de Vigilância

Sanitária (ANVISA).

Também terão assento nos comitês entidades que compõem o Sistema de

Justiça (Ministério Público Federal e Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil,

entre outros), além do integrante do conselho estadual de saúde, que represente

os usuários do sistema público de saúde, e de um representante dos usuários do

sistema suplementar de saúde. A principal das atribuições dos comitês será

auxiliar os tribunais na implementação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder

Judiciário (NAT-JUS), nos tribunais de Justiça em que ainda não existam.

Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias

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Quintos sucessivos devem ser aplicados em processos de remoção e promoção

A regra dos quintos sucessivos, e não a dos quintos matemáticos, deve ser adotada em processos de promoção e remoção de juízes pelos critérios de merecimento e antiguidade. Essa foi a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 5ª sessão extraordinária do Plenário Virtual, ao julgar procedente, por unanimidade, Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn).

O pedido questionava ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que, em dezembro de 2013, publicou edital para promoção e remoção de juízes por merecimento e antiguidade. Segundo a Amarn, após determinar a

aplicação do quinto “matemático”, tanto para os critérios de merecimento quanto para os de antiguidade, decidiu tornar sem efeito apenas o édito por merecimento. Para a associação, o sistema estabelecido pelo TJRN violava o princípio da impessoalidade, pois adotava critérios diferentes para o preenchimento de vagas, além de contrariar decisões do CNJ.

Em decisões anteriores, o Conselho “definiu que, para apuração dos quintos, seria observada a forma de quintos sucessivos, pois na abertura de vaga em que não tivesse qualquer concorrente interessado, posicionado no primeiro quinto da entrância, passaria à apuração do segundo, do terceiro e assim sucessivamente”. Violação da lei - Em novembro de 2014, a então conselheira do CNJ Ana Maria Duarte Amarante Brito concedeu liminar à Amarn, que acabou ratificada pelo plenário, e suspendeu o processo até o julgamento definitivo do Procedimento de Controle Administrativo. Para o relator do PCA, conselheiro Carlos Levenhagen, “não há dúvidas quanto à ilegalidade dos quintos matemáticos, por considerar, na segunda quinta parte da lista, os integrantes da primeira quinta parte, ou seja, não houve o abatimento destes, a violar a legislação pertinente sobre o tema”.

Além disso, o relatório reforçou a necessidade de que o quadro de antiguidade seja refeito a partir da atualização e não da recomposição da lista. Isso porque enquanto o primeiro instrumento ocorre após a realização da promoção, o segundo, por ser verificado antes da efetivação da promoção, permite que o magistrado mais novo na antiguidade ascenda à quinta parte anterior. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Plenário do CNJ aprova alterações na resolução sobre 1º grau

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou as alterações propostas pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau, na Resolução CNJ 219/2016 , que dispõe sobre a distribuição e movimentação de servidores, de cargos de comissão e de funções de confiança nos órgãos de primeira e segunda instâncias para garantir a eficiência operacional do Primeiro Grau. As alterações sugeridas pelo Comitê envolvem novas formas de cálculo para a distribuição equânime da força de trabalho, prazo maior para a implementação da política pelos tribunais e a publicação de um manual para auxiliar sua implantação.

As mudanças na Resolução CNJ 219 foram aprovadas por unanimidade na 5ª Sessão Extraordinária Virtual, que ocorreu nos dias 8 e 9 de setembro. Conforme o voto do conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do ato normativo, os ajustes já aprovados pelo Comitê Gestor da Politica Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau em muito contribuirão para a efetiva implementação da diretriz estratégica do CNJ, firmada no sentido de aperfeiçoar

os serviços judiciários de primeira instância e equalizar os recursos de pessoal entre primeiro e segundo graus. Manual de implantação – O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ elaborou um manual que será publicado como anexo da resolução, com objetivo de orientar e solucionar possíveis dúvidas dos tribunais nas operações necessárias à obtenção dos índices. O manual contém conceitos, fórmulas, glossários, explicações sobre a aplicação desses conceitos e indicadores, além de planilhas de cálculo, visando o cumprimento da Resolução CNJ 219. Ampliação do prazo – O prazo para efetiva implementação das diretrizes da Resolução 219, até então previsto para janeiro de 2017, foi estendido para julho do mesmo ano. Conforme o voto do conselheiro Carlos Eduardo Dias, o alongamento do prazo justifica-se principalmente diante das imprecisões das fórmulas do texto original e da necessidade de garantir-se apoio técnico por parte do CNJ aos tribunais. No entanto, os tribunais deverão promover, em até 120 dias da publicação das alterações, um plano de ação, visando o cumprimento da resolução. Novas fórmulas – Conforme deliberado em julho pelo Comitê, as alterações são necessárias para que haja compatibilização das fórmulas de cálculo previstas nos anexos com aquelas atualmente utilizadas no Relatório Justiça em Números, a fim de que os tribunais tenham uma distribuição equânime tanto da força de trabalho quanto da quantidade de processos entre o primeiro e segundo graus de jurisdição. Acompanhamento do Cumprimento - A Presidência do Conselho nomeou os Conselheiros Carlos Eduardo Dias, Bruno Ronchetti e Fernando Mattos para realizarem o acompanhamento do cumprimento da Resolução 219, com objetivo de garantir a efetivação das diretrizes nela lançadas. Todos os incidentes e questionamentos suscitados a partir da observância da Resolução 219 serão decididos pelos Conselheiros, que contarão com o apoio técnico do Comitê de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau. Política de priorização - Instituída pelas Resoluções 194/2014 e 195/2014, a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau tem por objetivo fazer frente às dificuldades de funcionamento de varas, cartórios e outros órgãos da primeira instância, devido ao volume excessivo de ações para julgar e ao déficit de recursos materiais e humanos. De acordo com o diagnóstico que deu origem à política de priorização, em 2013, nove em cada dez processos na Justiça tramitavam em algum órgão da primeira instância – o Relatório Justiça em Números 2014 indicou que, dos 95,1 milhões de processos que tramitaram no Judiciário brasileiro, no ano de 2013, 85,7 milhões encontravam-se no Primeiro Grau. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias

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