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XX 64 14 a 16/04/2012 * Mudança na indenizatória da Câmara não convence o MP - p.02 * Geopark vai valorizar MG - p.05 * Regras mais frouxas no TCE - p.15

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XX 64 14 a 16/04/2012

* Mudança na indenizatória da Câmara não convence o MP - p.02

* Geopark vai valorizar MG - p.05

* Regras mais frouxas no TCE - p.15

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Transparência A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional número 23,

conhecida como PEC da Transparência, na comissão especial não foi tão simples quanto parece. Segundo um assessor da Assembleia, o pre-sidente da comissão, deputado Sebastião Costa (PPS), teria produzido um relatório que reduz as situações em que o Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público devem divulgar seus gastos. Depois de uma reunião longa com o governista na noite de quarta-feira, ele acabou convencido de aprovar um texto semelhante ao original.

Brasília.A menos de uma semana de deixar a

Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cezar Peluso lançou on-tem uma central nacional de informações sobre processos e bens dos brasileiros. Uma espécie de Google da Justiça, a cen-tral promete fornecer dados via Internet sobre a existência ou não de ações contra as pessoas e de imóveis.

A Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE) foi lançada sem que as informações de todo o país estivessem disponíveis. De acordo com o Conselho Nacional de Justi-ça (CNJ), nesta primeira fase, será possível pesquisar de forma integrada mais de 30 milhões de processos, indisponibilidade de bens, protestos cambiais e ocorrências imobiliárias.

Os dados por enquanto disponíveis são parciais e referem-se aos tribunais de Justiça de Alagoas, Distrito Federal, Pa-raná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e

São Paulo. A expectativa no CNJ é que, até 2014, seja possível acessar todos os pro-cessos em tramitação na Justiça brasileira.

ara criar a central, foram gastos R$ 44,9 milhões. Outros R$ 3 milhões serão consumidos com a prestação de serviços durante o primeiro ano.

“A partir de agora, o Judiciário se submeterá a um raio-x permanente. E os resultados deste exame estarão disponíveis a qualquer cidadão” , disse Peluso.

Com o lançamento da CNIPE, o Con-selho Nacional de Justiça oferece con-tribuição importante à modernização da Justiça, à consolidação da democracia e à valorização da cidadania em nosso país”, completou.

eNdereçoAcompanhe. O endereço na internet

da Central Nacional de Informações Pro-cessuais e Extraprocessuais, do Conselho Nacional de Justiça, para fazer pesquisas é www.cnj.jus.br/cnipe.>

o tempo – oN liNe – 14.04.2012traNSparÊNCia

Justiça lança o “google” nacional dos processos

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Norte de miNaS

Açougues vendem carne clandestinaMinistério Público vai investigar abate irregular de

dois terços do gado que abastece o comércio de Montes Claros

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Mariana tem fuga de autoridades por pressão política

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A pouco menos de oito meses para as eleições que irão apontar prefeitos e vereadores no país, o Minis-tério Público de Minas Gerais (MPMG) se mobilizou para garantir um processo limpo e isento de irregula-ridades em 2012. Os promotores Emmanuel Carapu-narla, José Carlos Fernandes Júnior e Sandra Maria da Silva, que atuam como promotores eleitorais em Uberaba, viajaram para Belo Horizonte para participar do Seminário Estadual de Direito Eleitoral nesta quin-ta (12) e sexta-feira (13).

O seminário é voltado a procuradores, promoto-res e membros do Poder Judiciário e visa a preparar operadores do Direito, tendo em vista o combate a prá-ticas ilegais, bem como a prevenção de abusos durante as eleições deste ano. Segundo nota do MPMG, o de-sembargador José Altivo Brandão Teixeira, presidente do TRE-MG, destaca que no processo de disputa que marca as eleições, o Ministério Público deve ter uma

atuação harmônica e contribuir para o enraizamento da democracia.

O procurador regional eleitoral Felipe Peixoto Braga Netto ressalta que essa harmonia no trabalho de promotores e procuradores é essencial, especialmente este ano, já que 2012 marcará a primeira eleição com a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que, segundo o pro-curador eleitoral, é “um marco normativo e social”.

Os trabalhos contaram com a participação dos procuradores de Justiça Jarbas Soares Júnior, mem-bro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Nedens Ulisses Freire Vieira, presidente da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), e Rogério Filippetto de Oliveira, diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), além do procurador-geral de Justiça adjunto jurídico, Geraldo Vasques, representando o procurador-geral de Justiça, Alceu Torres Marques.

jorNal da maNhã - mG - CoNamp - 16.04.2012

Seminário prepara operadores do Direito para eleições municipais

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Pedro Ferreira

O erro atribuído a uma enfermeira quase matou um bebê de quatro meses in-ternado no Hospital da Baleia, na Região Leste de Belo Horizonte. A mãe da crian-ça, a manicure Mariana Cristina Vieira de Souza, de 21 anos, denunciou que a enfermeira injetou leite materno na veia da criança em vez de soro, o que levou o bebê a ter duas bradicardias (diminuição na frequência cardíaca). Ainda segundo a mãe, a profissional percebeu o erro e tentou resolver o problema sozinha, sem a ajuda do médico de plantão. A criança só foi salva porque, 40 minutos depois da falha e da recusa da enfermeira em procu-rar ajuda especializada, Mariana resolveu pedir socorro e o médico foi chamado.

A criança, Davi Emanuel de Souza Lopes, estava internada há uma semana com bronquiolite (princípio de pneumo-nia) e era alimentada por sonda inserida na boca e recebia soro em um dos pés, quando a enfermeira, que não teve o nome divulgado, fez a troca dos líquidos. O hospital disse que houve um problema com a criança, não confirmou a falha da enfermeira e informou que o caso será investigado. O gerente de Relações Ins-titucionais do Hospital da Baleia, Paulo Carvalho, comunicou que o bebê está na unidade de tratamento intensivo (UTI) e não corre risco de morrer.

Esse foi o terceiro caso de erro em hospital envolvendo crianças em pouco mais de 30 dias na Região Metropolitana de Belo Horizonte. No dia 8, o menino Alan Bruno Castro, de 2, ingeriu ácido usado para queimar verrugas em vez de sedativo, no Hospital São Camilo, na Re-gião Leste da capital. A falha, reconhe-cida pelo hospital, foi de uma técnica de enfermagem. Alan está internado na UTI do Hospital Felício Rocho e se recupera bem, devendo receber alta em 10 dias.

Em 2 de março, Artur Felipe Alves de Oliveira, de um mês de vida, morreu depois que recebeu leite na veia em vez de soro. O alimento foi aplicado por uma técnica de enfermagem do Hospital Mu-nicipal de Contagem. A criança tinha um quadro grave de insuficiência cardíaca. Os pais denunciaram falha no atendimen-to e a unidade resolveu afastar a técnica de enfermagem. A Secretaria de Saúde abriu sindicância para apurar o caso.

SeGuNda VeZ O pintor Israel Abraão Amaral Lopes,

de 21, pai de Davi, contou que essa foi a segunda internação do filho no Hospital da Baleia. “Meu filho ficou seis dias inter-nado na primeira vez e foi liberado com diarréia. Minha mulher viu que ele não estava bem, mas mesmo assim o manda-ram para casa, em 3 de março. Ele ficou dois dias em casa, passando mal, com diarreia, vomitando muito e com febre”, conta o pai.

Davi ainda passou três dias no pronto-atendimento do Bairro Caieiras, em Ves-pasiano, na Grande BH, onde mora com os pais, e no dia 8 voltou ao Hospital da Baleia. O bebê melhorou e havia previsão de alta para amanhã, segundo o pai, caso não houvesse o erro da enfermeria. Israel disse que, por volta de 1h30, recebeu um telefonema da mulher. “Ela estava deses-perada, dizendo que a enfermeira havia injetado soro na boca do filho e leite na veia do pé. A enfermeira não queria cha-mar o médico e preferiu tomar a frente de tudo, querendo resolver o problema sozi-nha. Meu filho teria morrido se a minha mulher não tivesse pedido socorro. É o nosso único filho e o quero vivo nos meus braços. Também quero justiça para que isso não ocorra de novo”, acrescentou o pai, lembrando que a criança tem síndro-me de Down.

e aiNda...GeraiS

Bebê recebe leite na veia HOSPITAL DA BALEIA Enfermeira é acusada de injetar alimento em vez de soro. Criança foi parar na UTI

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Braitner MoreiraBrasília –O Ministério Público do Distrito Federal e Territó-

rios, o Conselho Regional de Medicina (CRM) e a Po-lícia Civil investigam as mortes ocorridas no leito 19 da UTI 4 do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), entre julho de 2011 e janeiro deste ano. Nesse período, o quarto recebeu pacientes com os tubos de oxigênio e de ar comprimido invertidos. Segundo a Secretaria de Saúde de Santa Maria, 13 pessoas foram internadas no local e quatro delas morreram.

O ex-diretor administrativo da unidade de saúde Ivan Rodrigues denunciou que houve 13 vítimas no período – ele foi exonerado do cargo comissionado na quinta-feira. Rodrigues se reuniu ontem por mais de quatro horas com o promotor de Defesa da Saúde Jai-ro Bisol. “Além de prestar depoimento, ele mostrou os 13 prontuários dos pacientes que teriam falecido por causa da troca dos gases. Como são documentos que precisam de sigilo absoluto, chamamos o Conselho Re-gional de Medicina para ser o fiel depositário deles”, disse Bisol.

O presidente do CRM, Iran Augusto Cardoso, confirmou que abrirá investigação para apurar o caso. “Vamos guardar os prontuários e abrir sindicância para cada um deles. Procuraremos saber quem foram os culpados. O que posso garantir é que nenhum médico errou, pois a falha foi na reforma do hospital, quando trocaram os gases”, adiantou.

O coordenador-geral das unidades de terapia inten-siva do HRSM, Marcelo Maia, defendeu que as quatro mortes ocorridas no leito 19 não têm relação com a tro-ca de gases. “Duas delas ocorreram por choque sépti-co (último grau da infecção generalizada) e duas por choque cardiogênico (paralisação causada por disfun-ção cardíaca)”, informou. Segundo o médico, é “quase impossível” que a falha na tubulação tenha levado à morte das pessoas.

Formado em técnico de enfermagem, Rodrigues discorda da versão do coordenador do hospital. “A tro-ca na tubulação pode ter atrapalhado a melhora dos pa-cientes e, dependendo do grau da doença, pode até ter causado a morte”, acredita o ex-diretor administrativo do hospital.

eStado de miNaS – oN liNe – 14.04.2012 SaÚde

MP investiga o “leito da morte” Polícia Civil e Conselho de Medicina ajudam a apurar se pacientes

foram vítimas da troca de tubo de oxigênio por ar comprimido

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LUCIENE CÂMARAOnze vestígios e relatos formam

o quebra-cabeça da Polícia Civil sobre o sequestro e morte de Eliza Samudio, em junho de 2010. Embora o corpo nunca tenha sido encontrado, os inves-tigadores juntaram provas materiais e testemunhais que levaram à acusação do goleiro Bruno Fernandes, 27, como mentor do crime, acompanhado de ou-tros seis envolvidos.

Os detalhes desse quebra-cabeça estão no relatório final do inquérito, esmiuçado, nesta semana, pelo jornal O TEMPO, em uma série de matérias. Em todas as peças, aparecem o joga-dor e seus amigos como condutores dos momentos finais de Eliza. A pri-meira das provas, é o sangue da jovem encontrado na Range Rover de Bruno, que teria sido usada por Luiz Henrique Romão, o Macarrão, e por um adoles-cente primo do goleiro para sequestrar a vítima, em 4 de junho de 2010.

O adolescente confessou que feriu Eliza na cabeça com o uso de um revólver ao dizer “perdeu, Eliza”, como que anunciando o plano de mor-te. No carro, também foi encontrado sangue do garoto.

Depois de ser ferida dentro do veículo, ainda no Rio de Janeiro, a jovem foi levada ao encontro de Bru-no, de acordo com a polícia, e, depois, trazida para Minas. No primeiro pon-to de parada do grupo após a viagem, no Motel Palace, em Contagem, na região metropolitana de Belo Hori-zonte, foram encontradas as fraldas de Bruninho, filho de Eliza e do jogador, mais uma prova para os investigado-res de que a vítima estava com Bruno dias antes de morrer.

A sequência, seguiram depoi-mentos de amigos do goleiro, dentre eles o primo do jogador, que disse ter visto Eliza machucada na casa de sítio de Bruno, em Esmeraldas. Ela teria sido mantida em cárcere privado por quatro dias, até que, em 10 de junho de 2010, foi vista sendo levada por Ma-carrão e pelo adolescente para a casa do ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, em Vespasiano, na mesma região. No local, teria sido brutalmente assassinada.

O sítio do goleiro Bruno, a polí-cia encontrou pertences de Eliza quei-mados, como um álbum de fotografia, o que, na opinião do delegado Edson Moreira, que presidiu o inquérito, foi uma tentativa de ocultar provas. Além disso, outra peça fundamental para a polícia foi o fato de o bebê Bruninho ter permanecido, sem a mãe, na casa

o tempo – oN liNe – 14.04.2012 iNQuÉrito

Onze provas incriminam BrunoEvidências mostram que Eliza Samudio foi assassinada a mando do jogador

do goleiro, aos cuidados da mulher do jogador à épo-ca, Dayanne Rodrigues. O goleiro teria dado ainda outro nome ao filho, Ryan Yure, o que, na opinião do delegado, foi mais uma forma de “apagar provas e tirar do bebê qualquer vínculo com a mãe”.iNdiCiadoS - rÉuS

O goleiro Bruno, Macarrão e o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, aguardam presos o julgamento, sem data marcada, pelo júri popular. Outros sete indiciados esperam em liber-dade o julgamento.

Apesar de os advogados de Bruno admitirem, atualmente, que Eliza Samudio está morta, confor-me apontado no inquérito, eles alegam que não há provas que indiquem a participação do goleiro no crime. O advogado, Rui Pimenta, disse que foram feitas conclusões sem fundamento sobre os mate-riais colhidos. “A interpretação dos fatos depende de quem os vê. Bruno não sabia das intenções de

Macarrão em matar Eliza, ele é inocente”, refor-çou.

Desde dezembro passado, quando assumiu a defesa do goleiro no lugar do advogado Cláudio Dalledone Júnior, Pimenta passou a adotar uma nova versão para os fatos: a de que Macarrão, que seria apaixonado por Bruno, teria tramado a morte de Eliza sem comunicar o jogador de suas intenções. A estratégia do defensor, de acordo com a polícia, é tentar livrar o cliente colocando toda a culpa em seu cúmplice.

Mas, para a Polícia Civil, o goleiro Bruno foi quem premeditou tudo e contou com a ajuda dos outros seis comparsas para executar a ex-namora-da. “A única pessoa que tinha motivos para desejar, planejar e executar o plano que resultou na morte de Eliza era o investigado Bruno, pois a vítima não possuía nenhum grau de relacionamento com os de-mais investigados”, informa o inquérito. (LC)

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Bertha MaakarounUm portador de HIV informa o parceiro

de sua doença, mas este, mesmo conhecendo os riscos de contrair o vírus, decide manter relações sexuais sem proteção. O portador do vírus é responsável caso o companheiro seja infectado e venha a morrer? E se testemunhas de Jeová se recusam a fazer uma transfusão de sangue imprescindível à vida. O médico vai responder criminalmente se respeitar o desejo do paciente e da família?

Há outras situações que envolvem pes-soas num jogo de risco que, para alguns ju-ristas, equivale a uma morte consentida. Um usuário de drogas pede a seringa recém-utili-zada, mesmo ciente de que está contaminada. Quem a cede poderá responder a processo criminal caso o colega morra em decorrên-cia da doença contraída? E quem se expõe a risco assistido em aventuras ou esportes? Por exemplo, um guia de expedições com um cardíaco em seu grupo, que, mesmo diante dos alertas e da advertência, insiste em acom-panhar a escalada ao Aconcágua. O guia tem responsabilidade diante de um fim trágico?

Para o mestre em ciências penais e pro-motor de Justiça Enéias Xavier Gomes, que acaba de lançar o livro Do consentimento no homicídio, da Editora Fórum, em todas es-sas situações tem responsabilidade criminal a pessoa que “auxilia” o outro, ainda que por imprudência, a tomar decisões que o levam à morte. Segundo ele, são situações em que a vítima não deseja a própria morte, mas con-sente em ações ou omissões praticadas por um terceiro que geram enorme risco de levar a ela. “Esse terceiro, que por negligência par-ticipa da morte, está sujeito a responder por homicídio culposo, aquele em que a pessoa

não tem intenção de matar”, afirma o pesqui-sador que tem estudado o tema.

No Brasil, não há norma expressa sobre esses casos denominados por Enéias Xavier Gomes de “consentimento no homicídio”. O assunto não é discutido e quase nunca chega aos tribunais. “Raramente um caso de morte consentida bate às portas do Judiciário, até porque geralmente nem ultrapassa a fase in-vestigativa. Há tendência de considerar que, na medida em que a pessoa estava ciente dos riscos, aquele que colaborou com o resulta-do estaria isento. Quando um caso do gênero chega ao Judiciário, entretanto, são julgados segundo decisões anteriores em casos seme-lhantes.

O autor procura demonstrar que a li-berdade, um princípio constitucional, sofre a restrição de outros princípios constitucionais, sobretudo o direito à vida. “Há uma tensão que se articula entre os princípios da liberda-de e da vida. Se cerceamos a liberdade, a vida continuará. Mas se privilegiarmos o princípio da liberdade ao extremo, a própria liberdade se encerrará com a vida”, afirma Enéias. liBerdade

Muitos teóricos alemães contemporâne-os defenderiam a liberdade absoluta de cada um escolher seu destino, o que inclui a liber-dade de escolher a morte. A temática é retra-tada no filme do espanhol Alejandro Amená-bar, Mar adentro, que relata o drama do me-cânico de barcos Ramón Sampedro que, em um mergulho em águas rasas, ficou aos 26 anos tetraplégico. Passou 29 anos aguardan-do decisão judicial ao apelo para a eutanásia. Não a obtendo, é auxiliado por uma amiga a um “suicídio assistido”, gravado em vídeo.

A tensão entre a liberdade e a vida cons-

eStado de miNaS – oN liNe – 15.04.2012 juStiça

Homicídio consentido em debate

Foragido há cerca de dois meses, Ma-theus Felipe Magalhães, mais conhecido como Tildan, de 21 anos, foi preso ontem. Integrante da torcida organizada Galoucu-ra, ele teve a prisão preventiva decretada pela Justiça depois que o seu envolvimen-to na morte do torcedor cruzeirense Otávio Fernandes, de 19, foi confirmado. O crime ocorreu em 27 de novembro de 2010, na Avenida Nossa Senhora do Carmo, na Re-gião Centro-Sul de Belo Horizonte, duran-te uma briga entre integrantes da Galoucu-ra e da Máfia Azul. Otávio morreu depois de ser golpeado várias vezes na cabeça e no corpo com uma barra de ferro, além de ser chutado e pisoteado por torcedores do Atlético.

Matheus foi preso por volta das 18h40,

por agentes da Superintendência de In-vestigações e Polícia Judiciária (SIPJ) da Polícia Civil, quando comemorava ao lado da namorada o empate entre Atlético-MG e Tupi. O casal estava em uma sorveteria no Bairro Cachoerinha, Região Nordeste da capital. O torcedor foi encaminhado para o Centro de Remanejamento de Pre-sos (Ceresp) São Cristóvão.iNdiCiameNto

A Justiça denunciou 12 integrantes da Galoucura pela morte de Otávio, sete dos quais estavam presos. Tildan era um dos cinco ainda foragidos. De acordo com informações do promotor Francisco de As-sis Santiago, os acusados de espancar até a morte o cruzeirense serão levados a júri popular.

eStado de miNaS - p. 2 - 16.04.2012morte de CruZeireNSe

Preso integrante da Galoucura

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titui um debate clássico que tem no filósofo grego Hegesia, que em 300 A.C. foi um dos primeiros pensadores a considerar a vida um “terrível engano”, e a defender o ideal da morte como o maior de todos. Pregava grêmios suicidas e quando, aos 80, foi ques-tionado por que não adotava sua ideologia, respondeu: “Sou o único na Grécia capaz de persuadir a juventude ao suicídio. Se eu morrer não haverá quem me substitua”.

Contrapondo-se a esse entendimento, Enéias assinala: “O direito à liberdade não se sobrepõe ao direito à vida. A vida perma-nece um bem indisponível e irrenunciável”.

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Déficit. Com 9.000 homens a menos. Polícia Civil sofre com a falta de estrutura e decadência das delegacias

“Prefiro mais efetivo a aumento de salário”, afirma delegado

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Guilherme Paranaiba

Dois dias depois de a Câmara dos Deputados aprovar projeto para endurecer a Lei Seca, prevendo o uso, além do bafômetro e do exame de sangue, de outras provas para comprovar a embriaguez dos motoristas e indiciá-los em processo criminal, dois acidentes causados por conduto-res que ingeriram álcool mobilizaram agentes da Polícia Militar na Grande BH.

As duas ocorrências foram registradas na madrugada de ontem e, em uma delas, por pouco não houve uma tra-gédia. Segundo a PM, um motorista bêbado entrou com um Golf na contramão da MG-424, em Vespasiano, na Grande BH, em trecho duplicado, e bateu de frente em uma motocicleta. O piloto da moto teve fraturas pelo cor-po e foi encaminhado ao Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, na capital. No outro caso, uma batida na Avenida Prudente de Morais não deixou feridos.

De acordo com a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), no km 4 da MG-424, pouco depois da Cidade do Galo, em Vespasiano, o técnico em telecomunicações Luiz Alberto dos Santos Silva, de 29 anos, saiu de uma festa rave em um sítio, por volta das 3h. Ele seguiu pela estrada de li-gação entre a MG-010 e a MG-424, onde entrou na pista para Pedro Leopoldo, só que na direção de BH. “Ele an-dou uns 300 metros na contramão e bateu na moto que ia no sentido correto. O motoqueiro sofreu algumas fraturas e cortes”, disse o sargento Wanderson Magno de Castro.

Militares encontraram Luiz Alberto com sinais de embriaguez. “Ele estava cambaleando, a fala era descone-xa, os olhos estavam vermelhos e apresentava sonolência. Além disso, o hálito etílico não deixou dúvidas”, afirmou o policial. O condutor fez o teste do bafômetro, que indi-cou 0,63 miligramas de álcool por litro de sangue, o que significa que o motorista pode ser processado criminal-mente, já que o teor passou de 0,34 miligramas de álcool por litro de sangue. A polícia recolheu a carteira de ha-bilitação, multou o motorista em R$ 957,70 e apreendeu documentos e o veículo.

Na Delegacia de Trânsito de Vespasiano, o motorista reconheceu o erro de ter bebido e pegado o volante, mas culpou a sinalização da rodovia pelo acidente. “Sei que estou errado, mas na hora do acidente estava consciente. Bati porque não conheço a região e as placas me confun-diram”, disse o técnico em telecomunicações. Foi aberto inquérito para apurar o crime de embriaguez e o condutor foi liberado depois de pagar fiança de R$ 5 mil. Ele vai responder ao processo em liberdade.

O piloto da moto é pintor Getúlio Ferreira Rocha Al-

meida, de 33, que sofreu fratura exposta no punho direito e na perna direita, além de escoriações generalizadas. O quadro de saúde é estável e ele está sob observação mé-dica.

SEM exame Outro caso de suspeita de embriaguez foi registrado na Avenida Prudente de Morais, no Bairro Santo Antônio, Região Centro-Sul de BH. Thiago Henri-que Mendes Souza, de 24, conduzia um Peugeot em di-reção à Avenida do Contorno quando bateu na traseira de uma caminhonete da Polícia Federal. Militares do 22º Ba-talhão da PM registraram boletim de ocorrência no plan-tão do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG). O condutor se recusou a fazer o teste do bafômetro e foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML). Ao recu-sar também o exame de sangue, foi submetido à avaliação clínica por um médico.

Segundo a ocorrência, ele afirmou aos militares que estava voltando de uma boate onde tinha bebido. A batida foi causada, segundo o relato dele à polícia, por um co-chilo momentâneo. Ninguém ficou ferido e Thiago foi li-berado depois de ouvido pelo delegado no Detran. Como não há provas válidas, como exame de sangue e teste de bafômetro, Thiago vai passar apenas pelo processo ad-ministrativo, além de pagar a multa de R$ 957,70 e ter a carteira recolhida.

O jovem escapou de entrar para as estatísticas da Po-lícia Civil por crime de embriaguez ao volante com ou sem vítimas, coisa que não ocorreu com o técnico em te-lecomunicações Luiz Alberto dos Santos Silva. Em 2011 foram abertos 1.283 inquéritos, enquanto em 2009 o nú-mero de processos chegou a 1.023. Até 31 de março des-se ano, 225 inquéritos já foram instaurados, número que corresponde a 17,5% do total do ano passado.

Enquanto isso...…Securitário ainda está inda está na cadeia o securitá-

rio Rodrigo de Oliveira Campos, de 26, acusado de dirigir embriagado, em alta velocidade, e de causar a morte de duas pessoas na Rua Jacuí, Nordeste de BH. Ele só pode ser liberado com pagamento de fiança de R$ 49,7 mil. O Fórum Lafayette informou que não há ainda pedido para redução da fiança. Segundo a Polícia Civil, restam 10 dias para conclusão do inquérito, mas o prazo pode ser prorro-gado. A delegacia responsável aguarda laudo da perícia e imagens de vídeo do acidente. A polícia pediu à Justiça a suspensão da habilitação de Rodrigo até que o inquérito seja concluído.

eStado de miNaS – oN liNe – 14.04.2012 BeBida ao VolaNte

As duas faces da Lei Seca Motorista na contramão atinge moto, faz teste do bafômetro e é indiciado criminalmente.

Outro condutor com sintomas de embriaguez bate carro, recusa exame e se safa de processo

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Por 8 votos contra 2, o Su-premo Tribunal Federal (STF) decidiu que o aborto de fetos com anencefalia não pode ser considerado crime. A ação foi proposta há sete anos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde e a de-cisão tomada pela maior corte do País terá efeito vinculante - ou seja, obrigará os demais tribunais e os órgãos da admi-nistração pública a acatá-la.

Com votos longos e cuida-dosos, a maioria dos ministros alegou que os bebês anence-fálicos - sem cérebro formado - têm morte biológica no má-ximo até 48 horas após o par-to. Por isso, não se aplicam no caso as garantias constitucio-nais do direito à vida - afirma-ram os ministros. Editado em 1940, o Código Penal tipifica o aborto como crime e admite apenas duas exceções - a gra-videz decorrente de estupro e a gravidez que acarreta risco de vida para a mãe. A decisão do STF criou uma terceira exce-ção.

Embora as discussões so-bre o valor da vida sejam ines-gotáveis, nos planos ético e moral, a maior corte do País tinha a atribuição de encerrar a polêmica no campo jurídico. Cabe ao Supremo interpretar a lei, dando estabilidade e se-gurança ao arcabouço legal do País - e foi justamente o que a maior corte do País fez, recor-rendo a argumentos técnicos extraídos da biologia, da medi-cina e das legislações constitu-cional e penal.

“Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em po-tencial. No caso do anencéfalo,

não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por cé-lulas vivas, e juridicamente morto, não gozando de prote-ção estatal. O anencéfalo ja-mais se tornará uma pessoa. O fato de respirar e ter batimento cardíaco não altera isso”, disse o relator do processo, ministro Marco Aurélio de Mello. Ele também ressaltou que a decisão de levar adiante a gestação de um bebê com anencefalia não cabe ao poder público, mas à gestante. “O Estado não pode impor a continuidade de uma gravidez inviável, sob pena de violar o princípio da dignida-de da mulher e de aplicar uma tortura psicológica à gestante. Cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem estritamente privada para deliberar pela interrupção ou continuidade da gravidez”, afirmou.

Como era de esperar, en-tidades religiosas - como a CNBB - pressionaram o Su-premo a negar a autorização do aborto de fetos com anen-cefalia e, derrotadas no mérito, passaram a criticar os ministros com base em valores morais e éticos. Já entidades acadêmicas - como a SBPC - alegaram que o aborto de fetos com anen-cefalia é matéria de saúde pú-blica. A livre manifestação do pensamento é um direito que a Constituição assegura a essas entidades e, com suas pres-sões e críticas, elas cumpriram seus papéis. Mas, do ponto de vista técnico, o fato é que os ministros do STF tiveram um comportamento irrepreensí-vel, distinguindo norma moral

e norma jurídica, legalidade e legitimidade, fé religiosa e objetividade científica. “Con-cepções religiosas não podem guiar as decisões do Estado, devendo ficar circunscritas à esfera privada”, disse o minis-tro Marco Aurélio.

Na realidade, o que levou o Supremo a ter de se manifes-tar nesse caso foi a defasagem entre o direito positivo - em alguns casos anacrônico - e o desenvolvimento da ciência e da tecnologia. Quando o Có-digo Penal entrou em vigor, há 72 anos, os diagnósticos mé-dicos não permitiam detectar anencefalia de nascituros. Se não há na legislação penal em vigor previsão jurídica para o aborto de anencéfalos, isso não decorre de falha do legislador da década de 1940 ou de opção religiosa, mas da simples im-possibilidade, naquela época, de imaginar os avanços futu-ros da medicina em matéria de diagnósticos. “Não é razoável e tolerável que se imponha à mulher tamanho ônus por falta de um modelo legal”, disse o ministro Gilmar Mendes, de-pois de lembrar a necessidade de o Legislativo modernizar a legislação infraconstitucional à luz dos avanços da ciência e da tecnologia.

Independentemente de suas implicações morais, éticas e religiosas, o tema do aborto de fetos com anencefalia propi-ciou um debate legítimo e sau-dável, no plano jurídico, uma discussão objetiva e técnica de alta qualidade. E o STF primou pelo rigor lógico e técnico de seu julgamento.

o eStado de Sp – oN liNe – 14.04.2012

O STF primou pelo rigor lógico

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Sérgio Santos Rodrigues - ad-vogado, sócio do escritório s. santos rodrigues advogados e mestre em di-reito

Estatui o artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que “a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmen-te ou a título coletivo”. E seu parágra-fo único e incisos: “A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I – interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indi-visível, de que sejam titulares pesso-as indeterminadas e ligadas por cir-cunstâncias de fato; II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transin-dividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma rela-ção jurídica base; III – interesses ou direitos individuais homogêneos, as-sim entendidos os decorrentes de ori-gem comum”.

O CDC divide a tutela coletiva, portanto, em três grupos distintos, conforme o seu interesse: difusos, coletivos e individuais homogêneos, que embora pareçam iguais, em pri-meira análise, têm características que os distinguem.

Os interesses chamados de difu-sos são, como o próprio CDC define, aqueles metaindividuais, ou suprain-dividuais, cuja natureza do direito só pode ser considerada como um todo, isto é, indivisível, e cujos titulares não possam ser individualizados e estejam ligados entre si por determi-nada circunstância de fato, isto é, que não haja relação jurídica ligando es-ses direitos.

Os direitos são difusos, portanto, exatamente por serem espalhados e difundidos. Exemplo ocorre quando uma propaganda enganosa ou abusi-va – proibida pelo CDC, v. artigo 37

e seguintes – é transmitida pela tele-visão. É certo que a mesma atingirá um número indeterminado de pesso-as, que se tornam prejudicadas pelo simples fato – comum – de ter visto a propaganda.

Os direitos difusos diferenciam-se dos coletivos exatamente no que-sito da titularidade: enquanto naque-le os titulares são indeterminados, nestes há a determinação e possível identificação dos sujeitos do direito, que estão ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurí-dica.

Esse caso é exemplificado por Nelson Nery por alunos de deter-minada escola, que têm direito à qualidade do ensino pelo qual estão pagando. Todos são determináveis e formam um grupo comum pelo fato de ter a mesma relação jurídica com a parte contrária, que é a escola. A indi-visibilidade do direito decorre do fato de que o bem jurídico, que é a quali-dade ensino, não poder ser dividido para cada sujeito.

Já os direitos individuais homo-gêneos têm titulares determinados (ou determináveis) e têm natureza di-visível (ao contrário dos outros dois citados). Seria o caso de um grupo de pessoas que compram o mesmo veí-culo que é objeto de um recall em ra-zão de defeito em peça. Essas pessoas são determináveis, pois sabe-se quem é o comprador de cada produto, e o bem jurídico – carro – é divisível.

As ações coletivas, que nos ter-mos do artigo 83 do CDC podem ser de qualquer espécie, desde que propi-ciem a efetiva e adequada tutela aos consumidores, têm como entes legí-timos – de forma concorrente – para seu ajuizamento aqueles listados no artigo 82 do CDC, quais sejam: “I – o Ministério Público; II – a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; III – as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalida-

de jurídica, especificamente destina-dos à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autori-zação assemblear”.

Importante frisar que, com o ob-jetivo de promover a defesa do con-sumidor da forma mais ampla, o CDC ainda determina em seu artigo 87 que “nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários pe-riciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação au-tora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais”.

Por fim, quanto à coisa julgada em relação a essas ações, o artigo 103 do CDC regula esses efeitos, que podem ser assim resumidos: i) na de-fesa dos direitos difusos, as ações jul-gadas procedentes têm eficácia erga omnes; as julgadas improcedentes, caso seja por falta de provas, não têm eficácia, e caso seja por outro funda-mento, têm eficácia erga omnes; ii) na defesa dos direitos coletivos, caso seja julgada procedente a ação a efi-cácia é erga omnes; caso seja julgada improcedente por falta de provas não há eficácia e, sendo improcedente por outro fundamento, a eficácia será ul-tra partes; iii) na defesa dos direitos individuais homogêneos, caso seja julgada procedente a ação haverá efi-cácia erga omnes e, em caso de im-procedência, não haverá eficácia.

Diz-se em certos casos que não haverá eficácia, de forma geral, por-que qualquer legitimado poderá entrar com outra ação com base no mesmo fundamento.

Em suma, portanto, esses são os dispositivos legais que regulam a tutela coletiva do consumidor no CDC.

eStado de miNaS - p. 07 - direito & juStiça - p. 07 - 16.04.2012o direito paSSado a limpo

Da defesa coletiva dos consumidores

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Carta Capital - p. 42 - 18.04.2012

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