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PROFESSOR JOSSAN BATISTUTE Graduado em Direito – UEL Pósgraduado em Direito Empresarial Pósgraduado em Direito EMAP Pósgraduado em Direito Civil e Processo Civil Mestrando em Direito Negocial / UEL Advogado e Professor LEGISLAÇÃO E DIREITO AMBIENTAL Aula 1 Introdução ao Direito Ambiental Bibliografia da Aula FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva; ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris. Legislação Nacional (http://www.presidencia. gov.br/) C.F. de 1988. Conceito; M.A. Natural e Artificial; Objetivos e Destinatários da Norma Ambiental. Meio ambiente 1ª. Liberdade; 2ª. Igualdade (Direitos Sociais, Culturais, econômicos) 3ª. Fraternidade (direitos coletivos); Há outras dimensões? Dimensões do Direito

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PROFESSOR JOSSAN BATISTUTE

Graduado em Direito – UELPós‐graduado em Direito EmpresarialPós‐graduado em Direito ‐ EMAP

Pós‐graduado em Direito Civil e Processo CivilMestrando em Direito Negocial / UEL

Advogado e Professor

LEGISLAÇÃO E DIREITO AMBIENTAL

Aula 1

Introdução ao Direito Ambiental

Bibliografia da Aula

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva;

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental.Rio de Janeiro: Lumen Juris.

Legislação Nacional(http://www.presidencia.gov.br/)

C.F. de 1988.

Conceito;

M.A. Natural e Artificial;

Objetivos e Destinatários da Norma Ambiental.

Meio ambiente

1ª. Liberdade;

2ª. Igualdade (Direitos Sociais, Culturais, econômicos)

3ª. Fraternidade (direitos coletivos);

Há outras dimensões?

Dimensões do Direito

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Direitos Difusos;

Direitos Coletivos (stricto sensu);

Direitos Individuais Homogêneos.

Direitos Coletivos (lato sensu)

“Balizas”;

Estocolmo/1972 e RIO(Eco)/1992;

Princípio do Desenvolvimento Sustentável.

Princípios de Direito Ambiental

Perguntas

Princípio do Direito à Sadia Qualidadede Vida;

Princípios do Acesso Equitativo aos Recursos Naturais;

Princípio doPoluidor‐Pagadore do Usuário‐Pagador;

Princípios de Direito Ambiental

Princípio da Precaução;

Princípio da Prevenção;

Princípio da Reparação.

Princípios de Direito Ambiental

Meio Ambiente ‐ USJT

Vídeo

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Exclusiva (art. 25, §§ 1º e 2º da CF/88);

Privativa (art. 22 e parág. único da CF/88);

Concorrente (art. 24 da CF/88);

Suplementar (art. 24, § 2º, e art. 30, II, da CF/88).

Competência Ambiental Legislativa

Perguntas

Exclusiva (art. 21 da CF/88);

Comum (art. 23 da CF/88);

Competência Ambiental Material

Reúnam‐se em grupos de, no máximo, 6 alunos e debatam a respeito de como está a atuação dos órgãos e entidades (públicas e privadas) no que se referem à proteção e preservação ambiental e o que precisa ser feito concretamente para melhorarmos tal atuação.

Atividade em Sala

Associações Civis;

Ministério Público;

Municípios;

Defensoria Pública.

Legitimidade Ativa

A poluição não afeta você?

Vídeo

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Qualquer pessoa física ou jurídica;

Inclusive o Estado?

Legitimidade Passiva

Perguntas 

“Se você pensar que pode ou quenão pode, nos dois casos vocêterá razão.”

Henry Ford

Encerramento

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