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DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Rodrigo Menezes ORGANIZAÇÃO POLÍTICO- ADMINISTRATIVA Repartição de Competências (arts. 21 a 25, 30 e 32) DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Rodrigo Menezes ENTES FEDERATIVOS NA BASE TERRITORIAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DF ESTADOS MUNICÍPIOS UNIÃO ENTES FEDERATIVOS EM RAZÃO SUAS ATRIBUIÇÕES: ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADM. MUNIC. ESTADOS DF UNIÃO R.F.B. ENTES AUTÔNOMOS (união indissolúvel) SOBERANA Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Rodrigo Menezes REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS ¨CRITÉRIO UTILIZADO : PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE LOCAL MUNICÍPIOS REGIONAL ESTADOS DF GERAL UNIÃO INTERESSE ENTE FEDERATIVO DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Rodrigo Menezes www.concursovirtual.com.br

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DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Rodrigo Menezes

ORGANIZAÇÃOPOLÍTICO-

ADMINISTRATIVA

Repartição de Competências

(arts. 21 a 25, 30 e 32)

DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Rodrigo Menezes

ENTES FEDERATIVOS NA BASE TERRITORIALDA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

DF

ESTADOS

MUNICÍPIOS

UNIÃO

ENTES FEDERATIVOS EM RAZÃO SUAS ATRIBUIÇÕES:

ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADM.

MUNIC.

ESTADOS

DF

UNIÃO

R.F.B.

ENTES AUTÔNOMOS (união indissolúvel)

SOBERANA

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa doBrasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,todos autônomos, nos termos desta Constituição.

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REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

CRITÉRIO UTILIZADO: PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE

LOCALMUNICÍPIOS

REGIONALESTADOSDF

GERALUNIÃO

INTERESSEENTE FEDERATIVO

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MUNICÍPIOS

ESTADOS

DF

Competências Enumeradas: arts. 21 a 24

Competências Enumeradas:

art. 30

Competências residuais (reservadas): art. 25, §1º

Competências Enumeradas: art. 25,

§2º “gás canalizado”

§3º “reg.metropolitanas”

Competências de Est.+Mun.: art. 32, §1º

Exceções: art. 21,XIII,XIV; art.22, XVII.

UNIÃO

FORMA DE REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS

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ART. 30. COMPETE AOS MUNICÍPIOS:I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bemcomo aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade deprestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislaçãoestadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessãoou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído ode transporte coletivo, que tem caráter essencial;

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ART. 30. COMPETE AOS MUNICÍPIOS:

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e doEstado, programas de educação infantil e de ensinofundamental;

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União edo Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamentoterritorial, mediante planejamento e controle do uso, doparcelamento e da ocupação do solo urbano; art. 21, XX)

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local,observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

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COMPETÊNCIAS DOS ESTADOS – art. 25

§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhessejam vedadas por esta Constituição. (Comp. remanescente,residual, reservada)

§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou medianteconcessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei,vedada a edição de medida provisória para a suaregulamentação.

§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituirregiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões,constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, paraintegrar a organização, o planejamento e a execução de funçõespúblicas de interesse comum.

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COMPETÊNCIAS DO DF – art. 32, § 1º:COMPETÊNCIAS ESTADUAIS + MUNICIPAIS

Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas (e administrativas) reservadas aos Estados e Municípios.

PRINCIPAIS EXCEÇÕES:Art. 21, XIII - Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, oMinistério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

Art. 21, XIV - Compete à União organizar e manter a polícia civil, a políciamilitar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestarassistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviçospúblicos, por meio de fundo próprio;

Art. 22, XVII - Compete privativamente à União legislar sobre organizaçãojudiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal edos Territórios, bem como organização administrativa destes; (EC 69/2012)

EMENDA CONSTITUCIONAL 69 de 29-3-2012Art. 2º Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica doDistrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal osmesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal,regem as Defensorias Públicas dos Estados.

Art. 3º O Congresso Nacional e a Câmara Legislativa do DistritoFederal, imediatamente após a promulgação desta EmendaConstitucional e de acordo com suas competências, instalarãocomissões especiais destinadas a elaborar, em 60 (sessenta) dias, osprojetos de lei necessários à adequação da legislaçãoinfraconstitucional à matéria nela tratada.

Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1º apósdecorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

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QUESTÕES DE CONCURSOS - FCC

FCC - ARCE – PROCURADOR AUTÁRQUICO – 2012

1. Segundo a Constituição Federal, os Estados-Membros possuemcompetência para

(A) legislar de forma plena sobre normas gerais, em matéria decompetência concorrente, na ausência de lei municipal relacionada aassuntos locais.

(B) explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais degás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisóriapara a sua regulamentação.

(C) autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

(D) organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão oupermissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o detransporte coletivo.

(E) estabelecer sua Constituição Estadual de forma ilimitada e autônoma.

Concorrente – art. 24

U só normas gerais – 24 §1ºE/DF suplementar – 24 §2º (complementar)-----------------------------------------------------------------------

E/DF competência plena –supletiva – 24 §§ 3º e 4º

(se inexistir lei federal geral)-----------------------------------------------------------------------

M suplementar – art. 30, II

Comum – art. 23(paralela, cumulativa)

U+E+DF+M Cooperação

Leis complementares fixarãonormas para a cooperação, tendoem vista o equilíbrio dodesenvolvimento e do bem-estarem âmbito nacional.- art.23, p. ú.

Privativa – art. 22Delegável aos E/DF por lei

complementar - art. 22, p.ú.

Exclusiva – art. 21Indelegável

LEGISLATIVASADMINISTRATIVAS (materiais)

COMPETÊNCIAS DA UNIÃO

§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas

gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe

for contrário.www.concursovirtu

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COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃOI - manter relações com Estados estrangeiros e participar deorganizações internacionais;II - declarar a guerra e celebrar a paz;III - assegurar a defesa nacional;IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forçasestrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçamtemporariamente;V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervençãofederal;VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;VII - emitir moeda;VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operaçõesde natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio ecapitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

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COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃOIX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação doterritório e de desenvolvimento econômico e social;X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão oupermissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, quedisporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgãoregulador e outros aspectos institucionais;XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão oupermissão:a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamentoenergético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde sesituam os potenciais hidroenergéticos;c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

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COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃOd) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portosbrasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites deEstado ou Território;e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional depassageiros;f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e aDefensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo debombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistênciafinanceira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, pormeio de fundo próprio;XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia,geologia e cartografia de âmbito nacional;

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COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃOXVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversõespúblicas e de programas de rádio e televisão;

XVII - conceder anistia;

XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidadespúblicas, especialmente as secas e as inundações;

XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos edefinir critérios de outorga de direitos de seu uso;

XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusivehabitação, saneamento básico e transportes urbanos;

XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional deviação;

XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e defronteiras;

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COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃOXXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza eexercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento ereprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares eseus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida parafins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e autilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas eindustriais;c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização eutilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência deculpa;XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade degarimpagem, em forma associativa.

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COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA UNIÃOArt. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,aeronáutico, espacial e do trabalho;II - desapropriação;III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo deguerra;IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;V - serviço postal;VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;VIII - comércio exterior e interestadual;IX - diretrizes da política nacional de transportes;X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea eaeroespacial;

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COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA UNIÃOXI - trânsito e transporte;XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;XIV - populações indígenas;XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão deestrangeiros;XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para oexercício de profissões;XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da DefensoriaPública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organizaçãoadministrativa destes;XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

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COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA UNIÃOXX - sistemas de consórcios e sorteios;

XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias,convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeirosmilitares;

XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária eferroviária federais;

XXIII - seguridade social;

XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

XXV - registros públicos;

XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

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COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO

XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas asmodalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas efundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas esociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesacivil e mobilização nacional;

XXIX - propaganda comercial.

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COMPETÊNCIAS COMUNSI - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituiçõesdemocráticas e conservar o patrimônio público;

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia daspessoas portadoras de deficiência;

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico,artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis eos sítios arqueológicos;

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras dearte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer desuas formas;

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

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COMPETÊNCIAS COMUNSVIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimentoalimentar;

IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria dascondições habitacionais e de saneamento básico;

X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização,promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos depesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seusterritórios;

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança dotrânsito.

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COMPETÊNCIAS CONCORRENTESI - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II - orçamento;

III - juntas comerciais;

IV - custas dos serviços forenses;

V - produção e consumo;

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa dosolo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle dapoluição;

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico epaisagístico;

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COMPETÊNCIAS CONCORRENTESVIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, abens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico epaisagístico;

IX - educação, cultura, ensino e desporto;

X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

XI - procedimentos em matéria processual;

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras dedeficiência;

XV - proteção à infância e à juventude;

XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

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FCC - TRE/CE – ANALISTA JUDICIÁRIO (ÁREA ADMINIST.) – 2012

2. José, ao estudar a Constituição Federal, aprendeu que legislarsobre orçamento, direito econômico e desporto, entre outros,compete

(A) privativa e respectivamente à União, aos Estados e à União.

(B) concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal.

(C) privativamente à União.

(D) privativamente aos Estados.

(E) exclusiva e respectivamente à União, à União e aos Estados.

QUESTÕES DE CONCURSOS - FCC

FCC - TRE/SP – ANALISTA JUDICIÁRIO (ÁREA JUDICIÁRIA)– 2012

3. Compete à União legislar privativamente, dentre outras matérias, sobre

(A) orçamento.

(B) custas e serviços forenses.

(C) procedimentos em matéria processual.

(D) direito eleitoral.

(E) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

QUESTÕES DE CONCURSOS - FCC

FCC - TRE/SP – ANALISTA JUDICIÁRIO (ÁREA ADMINIST.) – 2012

4. Na hipótese de um Estado-membro da federação pretender legislar sobre direito eleitoral,

(A) dependerá de lei complementar federal que autorize os Estados alegislar sobre questões específicas da matéria.

(B) não poderá atingir seu objetivo, por se tratar de competência privativada União, nos termos da Constituição da República.

(C) poderia fazê-lo, desde que inexistisse lei federal sobre a matéria.

(D) terá a lei estadual sua eficácia eventualmente suspensa naquilo quefor contrária a lei federal superveniente.

(E) poderia exercer competência legislativa plena, para atender a suaspeculiaridades, desde que inexistisse lei federal sobre normas gerais namatéria.

QUESTÕES DE CONCURSOS - FCC

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TJ/RJ – ANALISTA JUDICIÁRIO (EXECUÇÃO DE MANDADOS) – 2012

5. Ferdinando, dono de embarcação, tem por hábito navegar emlagos, estando submetido à legislação do regime de navegaçãolacustre que é de competência

(A) privativa dos Estados.

(B) privativa da União.

(C) concorrente dos Municípios e dos Estados, apenas.

(D) privativa dos Municípios.

(E) concorrente dos Municípios, dos Estados e da União.

QUESTÕES DE CONCURSOS - FCC

TJ/RJ – ANALISTA JUDICIÁRIO (EXECUÇÃO DE MANDADOS) – 2012

6. Lei estadual que disciplinasse procedimentos em matéria processual

(A) seria incompatível com a Constituição da República, por se tratar dematéria de competência legislativa privativa da União.(B) teria sua eficácia suspensa, pela superveniência de lei federal sobrenormas gerais, naquilo que lhe fosse contrária.(C) seria compatível com a Constituição da República, desde quehouvesse lei complementar federal que autorizasse os Estados alegislarem sobre questões específicas das matérias.(D) seria compatível com a Constituição da República, desde quehouvesse lei complementar federal que fixasse normas para acooperação entre União e Estados na matéria.(E) deveria restringir-se ao exercício de competência legislativasuplementar, para atender às peculiaridades do Estado, na hipótese deinexistir lei federal sobre normas gerais.

QUESTÕES DE CONCURSOS - FCC

TRT 6ª REGIÃO – ANALISTA JUDICIÁRIO (ÁREA ADMINIST.) – 2012

7. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal considerou que oEstatuto de Defesa do Torcedor (Lei no 10.671/2003) cuida de matériaque se insere dentre as competências concorrentes, na medida emque compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto.Nesse sentido, no âmbito da competência concorrente, o Estatuto deDefesa do Torcedor estabelece normas

(A) suplementares.(B) remanescentes.(C) interventivas.(D) gerais.(E) complementares.

QUESTÕES DE CONCURSOS - FCC

FCC - MPE/PE – ANALISTA MINISTERIAL (ÁREA JURÍDICA)– 2012

8. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre

(A) organização do sistema nacional de emprego.(B) proteção à infância e à juventude.(C) navegação lacustre.(D) navegação fluvial.(E) sistemas de sorteios.

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TRT-RJ - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - 2013

9. Suponha que, após a edição de lei federal dispondo sobre normasgerais em matéria de previdência social, determinado Estado daFederação publicou lei dispondo sobre normas específicas nessamatéria aplicável no âmbito estadual. Considerando essa situação, a lei

(A) federal é inconstitucional, já que a matéria foi reservada à competêncialegislativa privativa dos Estados e do Distrito Federal.(B) federal é inconstitucional, já que a matéria foi reservada à competêncialegislativa concorrente somente dos Estados e dos Municípios.(C) estadual é inconstitucional, já que a matéria foi reservada à competêncialegislativa privativa da União.(D) federal é constitucional, já que a matéria foi reservada à competêncialegislativa concorrente da União e dos Estados e Distrito Federal, cabendo àUnião dispor sobre normas gerais.(E) estadual é inconstitucional, já que o Estado somente poderia ter legisladosobre a matéria na ausência de normas gerais da União.

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