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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS Rua Getúlio Vargas, 158 - 2º Andar - Centro CEP: 39.650-000 - Minas Novas – MG - Fone: (33) 3764-1147- Telefax compras: (33) 3764-2490 E-mail: [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2017 REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO Objeto: Constitui objeto do Termo de Referência para compor o edital do Pregão Presencial o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, de acordo com as especificações e quantitativos descritos no Termo de Referência Anexo I do referido edital. Os envelopes deverão ser protocolados no setor de protocolo do Gabinete do Prefeito situado na Rua Getúlio Vargas, nº. 158, 2º Andar, Centro, até às 09:00 horas do dia 05/10/2017, não se admitindo o recebimento de envelopes com atraso. RECIBO ______________________________ CNPJ n°. ____________________, com sede _________________ ___________________________________________________________retirou o edital retromencionado e deseja ser informada de quaisquer alterações pelo e- mail_______________________________. Local/data _______________________________________ (Assinatura) _______________________________________ (nome legível) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OU PREGOEIRO PELO E-MAIL [email protected] OU TELEFAX (33)37642490 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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CEP: 39.650-000 - Minas Novas – MG - Fone: (33) 3764-1147- Telefax compras: (33) 3764-2490 E-mail: [email protected]

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2017REGISTRO DE PREÇOSTIPO: MENOR PREÇO

Objeto: Constitui objeto do Termo de Referência para compor o edital do Pregão Presencial o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, de acordo com as especificações e quantitativos descritos no Termo de Referência Anexo I do referido edital.

Os envelopes deverão ser protocolados no setor de protocolo do Gabinete do Prefeito situado na Rua Getúlio Vargas, nº. 158, 2º Andar, Centro, até às 09:00 horas do dia 05/10/2017, não se admitindo o recebimento de envelopes com atraso.

RECIBO

______________________________ CNPJ n°. ____________________, com sede _________________

___________________________________________________________retirou o edital retromencionado e deseja ser

informada de quaisquer alterações pelo e-mail_______________________________.

Local/data

_______________________________________(Assinatura)

_______________________________________(nome legível)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OU PREGOEIRO PELO E-MAIL [email protected] OU TELEFAX (33)37642490 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

A Prefeitura Municipal de Minas Novas não se responsabiliza por comunicações não repassadas aos interessados que não encaminharam o recibo devidamente preenchido.

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PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2017REGISTRO DE PREÇOSTIPO: MENOR PREÇO

ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS E HABILITAÇÃO: DIA: 05/10/2017HORA: 09:00 HORASLOCAL: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações situada na Rua Getúlio Vargas, 158, 2º Andar, Centro - Minas Novas (MG).

Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro(a) em contrário.

APRESENTAÇÃOO MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº 158, 2º Andar, CEP 39.650-000, inscrito no C.N.P.J. sob o N.º 22.516.405/0001-10, por intermédio do PREGOEIRO(A) E/OU EQUIPE DE APOIO, torna público que realizará Processo Licitatório na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL - Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL certame que se regerá pela Lei 10.520 de 17/07/2012, Decreto Municipal nº. 05/2007 de 05/02/2007, Decreto Municipal nº 45 de 20/05/2013, Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006 e subsidiariamente à Lei Federal N.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.

2 – OBJETO

2.1 Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS/MG , conforme especificação técnica e condições comerciais, descritos e especificados no Anexo I - Termo de Referência, deste Instrumento Convocatório.

2.2 Constituem anexos deste Instrumento Convocatório, dele fazendo parte integrante:

Anexo I Termo de Referência

Anexo II Modelo de Proposta

Anexo III Minuta da Ata de Registro de Preços

Anexo IV Modelo de Termo de Adesão de Carona

Anexo V Modelo de Procuração Particular

Anexo VI Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos

Anexo VII Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Anexo VIII Modelo de Declaração quanto ao emprego de menor, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do

Anexo IX Modelo de Carta de Credenciamento

Anexo X Modelo de Declaração de Habilitação

Anexo XI Atestado de visita técnica

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar da presente licitação todos os fornecedores que realizem atividades no ramo pertinente ao objeto desta licitação.

3.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:

3.2.1 Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;

3.2.2 Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública;

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3.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;

3.2.4 Não atendam ao estipulado na cláusula 3.1.

3.2.5 Que possuam participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Minas Novas/MG.

3.3 O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

3.4 A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos.

4 - DO CREDENCIAMENTO

4.1. Na sessão pública para recebimento da proposta comercial e da documentação de habilitação, o sócio ou proprietário ou o representante da licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. Deverá ser apresentado na seguinte forma:

4.1.1. Sendo por representante, este deve estar devidamente autorizado por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular (modelo Anexo V deste edital) com firma reconhecida em cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

4.1.2. O licitante que credenciar representante deverá ainda apresentar juntamente com o exigido no subitem anterior, o ato constitutivo, o estatuto ou o contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) ou uma cópia autenticada, para verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.

4.1.3. Sendo o licitante representado por sócio ou proprietário, apresentar cópias autenticadas do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e, no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores e declarações exigidas neste edital para credenciamento, no qual estejam expressos seus poderes para direitos de assumir obrigações decorrentes de tal investidura.

4.1.4. Será admitido apenas 01 (um) representante credenciado para cada licitante.

4.1.5. O não credenciamento de representante legal na sessão pública ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados, não inabilitará o licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença do representante legal da empresa.

4.2. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário.

4.3. A documentação deverá ser apresentada em originais ou cópias legíveis, autenticadas em cartório ou pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, sendo reservado a esta o direito de exigir a apresentação dos originais para conferência.

5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

5.1 A proposta deverá ser apresentada conforme o Modelo de Proposta/Planilha Orçamentária - ANEXO II, em uma via, datilografada ou processada em computador, com identificação da empresa proponente, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado pelo nome e CPF, DELA CONSTANDO OBRIGATORIAMENTE, sob pena de desclassificação:

5.1.1 A especificação completa dos Serviços;

5.1.2 O preço unitário e o preço global da proposta;

5.1.3 O prazo de validade da proposta de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da licitação, prorrogável automaticamente por igual período;

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5.2 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsiderada, para efeito de julgamento, a terceira casa decimal.

5.3 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos ao Município sem ônus adicionais.

5.4 A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.

6 A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.

6 - DA HABILITAÇÃO

6.1- A “Documentação de Habilitação” será apresentada em envelopes distintos, opacos, com menção à razão social ou nome de fantasia do licitante, bem como a referência à modalidade de licitação “PREGÃO PRESENCIAL”, ao número do presente processo, a data e o horário de abertura dos envelopes.

6.2 - O envelope contendo a proposta comercial do licitante, além dos dizeres referidos no item 4.1, conterá a seguinte descrição: “ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS”.

6.3 - O envelope contendo os documentos do licitante, além dos dizeres acima, conterá a seguinte descrição: “ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

6.4 - Somente serão considerados os envelopes apresentados nas condições e prazos estabelecidos neste edital.

6.5 - No segundo envelope, referente à “Documentação de Habilitação” os participantes desta licitação deverão apresentar:

6.5.1 - A “Documentação de Habilitação” será apresentada em envelopes distintos, opacos, com menção à razão social ou nome de fantasia do licitante, bem como a referência à modalidade de licitação “PREGÃO PRESENCIAL”, ao número do presente processo, a data e o horário de abertura dos envelopes.

6.5.2 - O envelope contendo a proposta comercial do licitante, além dos dizeres referidos no item 4.1, conterá a seguinte descrição: “ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS”.

6.5.3 - O envelope contendo os documentos do licitante, além dos dizeres acima, conterá a seguinte descrição: “ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

6.6 - Somente serão considerados os envelopes apresentados nas condições e prazos estabelecidos neste edital.

6.7 - No segundo envelope, referente à “Documentação de Habilitação” os participantes desta licitação deverão apresentar:

6.7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA

6.7.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;

6.7.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;

6.7.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

6.7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.7.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

6.7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

6.7.2.2 - Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Lei 8666/93, art. 29, II;

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6.7.2.3. Prova de regularidade referente a tributos e Contribuições Federais, mediante certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

6.7.2.4. Prova de regularidade referente a tributos Estaduais, mediante certidão expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda;

6.7.2.5. Certidão de Regularidade perante o FGTS, ou expedida pelo site próprio (via Internet), conforme legislação em vigor;

6.7.2.6. Prova de regularidade perante o INSS, mediante certidão expedida pelo site próprio (via Internet), conforme legislação em vigor;

6.7.2.7. Prova de regularidade para com a fazenda municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

6.7.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1o de maio de 1943. Exigência da LEI Nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

- A CND Trabalhista poderá ser obtida no seguinte sítio eletrônico: http://www.tst.gov.br/certidao.

- Atenção: Para fins de comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal e prova de regularidade relativa à Seguridade Social, a licitante poderá apresentar a certidão de débitos UNIFICADA, a ser extraída através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1.

6.7.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.7.3.1. A empresa interessada deverá comprovar que possui habilitação técnica para atuar nas obras e serviços ora licitados mediante comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através da apresentação dos seguintes documentos:

6.7.3.1.1. Certificado de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em situação regular e em vigor, sendo que as empresas que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/MG, em conformidade com o que dispõe a Lei 5.194/66, em consonância com a Resolução nº 413/97 do CONFEA.

6.7.3.1.2. Declaração formal, emitida pelo representante legal da empresa, indicando um Profissional Habilitado (Engenheiro Eletricista), para responder tecnicamente pela Prefeitura Municipal de Minas Novas serviços previstos no Edital, (indicar o nome e número de inscrição junto ao CREA), cujo nome virá a constar da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa aos serviços em questão, devendo juntar a comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(s), mediante contrato de prestação de serviços ou outro instrumento contratual que demonstrem a identificação profissional, bem como estar registrado na Certidão de Pessoa Jurídica do CREA da empresa licitante como responsável técnico. Quando se tratar de sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma.

6.7.3.1.3 Comprovação da qualificação técnica do Profissional Habilitado indicado, mediante apresentação de atestado acompanhado com certidão de Acervo Técnico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente Registrado e expedido no CREA, demonstrando a capacidade de execução de manutenção em sistema de Iluminação Pública conforme todas as atividades relacionadas abaixo:

I) Gerenciamento através de sistema informatizado de Iluminação Pública;

II) Manutenção do parque de iluminação pública;

III) Manutenção de iluminação em ruas e praças;

IV) Sinalizações Viárias para fechamento de vias para trabalho durante o dia e ou noite;

V) Atendimentos emergenciais;

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6.7.3.1.4. Comprovação da qualificação técnica/operacional da empresa, mediante apresentação de atestado acompanhado com certidão de Acervo Técnico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente Registrado e expedido no CREA, demonstrando que a empresa executou diretamente serviços de características semelhantes ao objeto licitado, que comprovem a execução de manutenção em Sistema de Iluminação Pública conforme todas atividades a ser demonstradas abaixo:

I) Gerenciamento através de sistema informatizado de Iluminação Pública;

II) Manutenção do parque de iluminação pública;

III) Tele - Atendimento voltado exclusivamente para Iluminação Pública;

IV) Manutenção de iluminação em ruas, praças e fontes.

V) Sinalizações Viárias para fechamento de vias para trabalho durante o dia e ou noite

VI) Atendimentos emergenciais;

6.7.3.1.5. Atestado de Visita Técnica fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS, atestando que a empresa licitante, por seu representante devidamente credenciado, esteve no local a ser realizado o serviço, objeto da presente licitação e obteve total conhecimento dos serviços a serem prestados, de conformidade com o modelo constante do Anexo XI.

6.7.3.1.5.1 A visita deverá ser realizada até o dia 04/10/2017 às 17:00 horas, devendo a vistoria ser previamente agendada através do telefone: (33) 3764.1149 ou na Secretaria de Obras e Urbanismo do Município na Rua Quintino Bocaiuva, nº. 50ª, Bairro Centro, com o Sr. Guilherme Antônio Leão, engenheiro do Município. Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços.

6.7.3.1.6. A visita técnica é obrigatória através do representante credenciado formalmente pela empresa/licitante, devendo o mesmo apresentar-se no local designado pelo engenheiro do município no ato da marcada da visita, portando os seguintes documentos:

a. Credenciamento ou procuração

b. Contrato Social ou Consolidação (ou outro na forma da lei);

c. Identidade do representante.

6.7.4 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA

6.7.4.1. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:

a) Certidão passada pelos distribuidores judiciais da sede da Proponente atestando a inexistência de pedidos de falência ou concordata preventiva, ou suspensiva relativa à mesma, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura do certame.

a.1) Para as praças onde houver mais de um cartório distribuídos, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.

a.2) Será admitida certidão negativa cível expedida pelo site do Tribunal de Justiça.

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

b.1) A boa situação financeira da licitante, visando a demonstração de que a empresa licitante tenha capacidade patrimonial de cumprir com todas as suas obrigações assumidas, deverá ser atestada através da comprovação de enquadramento da empresa nos índices mínimos contábeis, calculados pelas fórmulas abaixo:

ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) 1,0 ILC = AC/PC AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante

ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) 1,0 ILG = (AC+ANC) / (PC+PNC) ANC = Ativo Não Circulante PNC = Passivo Não Circulante

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ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL (IEG) ≤ 0,50 GEG = (PC + PNC) /AT PC = Passivo Circulante PNC = Passivo Não Circulante AT = ativo total

b.2) O cálculo desses índices deverá ser apresentado pela licitante com assinatura do contador devidamente inscrito no CRC.

6.7.5 - OUTROS DOCUMENTOS

6.7.5.1 - Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Art.27 V da Lei 8.666/93 e atualizações), assinada pelo representante legal da licitante, conforme modelo ANEXO VIII deste edital;

6.7.5.2 - Declaração de inexistência de fato impeditivo, assinada pelo representante legal da licitante, conforme Anexo VI deste edital;

6.7.5.3 - Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com validade na data da licitação;

6.7.5.4 - Certidão de Feitos Ajuizados da Comarca da Sede da licitante.

6.8 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em originais ou cópias em papel ofício, legíveis, autenticadas em cartório ou pela Equipe de Apoio, sendo reservado a esta o direito de exigir a apresentação dos originais para conferência.

6.9 - Os licitantes que apresentarem cópias dos documentos referidos no item anterior no envelope nº 02, de documentação, sem autenticação deverão obrigatoriamente, apresentar os documentos originais no ato de abertura sob pena de inabilitação.

6.10 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

6.11 - Para a Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

6.12 - A ausência de documento, apresentação dos documentos incompletos ou em desacordo com o previsto neste Título INABILITARÁ A PROPONENTE.

7 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)

7.1 Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal;

7.2 Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado as MEs e EPPs o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7.3 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

7.4 Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.

7.5 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

b) Não ocorrendo à contratação de ME ou EPP, na forma da letra a., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

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c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta;

d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos subitem 6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação;

e) O disposto neste subitem 6 somente se aplicará quando melhor oferta inicial não tiver sido apresentado por ME ou EPP;

f) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

8 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

8.1 As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo / Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Minas Novas/MG, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 158, 2º Andar, Centro, Minas Novas/MG, até às 09:00 horas do dia 05/10/2017, devendo ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, contendo em sua parte externa o seguinte:

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO“PROPOSTA”

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVASPROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2017PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 065/2017

A/C PREGOEIRO

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO“DOCUMENTAÇÃO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVASPROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2017PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 065/2017

A/C PREGOEIRO

9 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO

9.1 - Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial e, separadamente, declaração de habilitação, conforme modelo do Anexo X, a teor do inciso VII, art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/02, facultado o preenchimento por escrito no início da sessão pública do pregão. Posteriormente, após todos os esclarecimentos serão abertas as propostas comerciais.

9.1.1 - Os pregoantes que não credenciarem representantes ou que, porventura enviarem seus envelopes via postal deverão, obrigatoriamente, incluir no envelope nº 01 “Proposta Comercial”, declaração de habilitação (Anexo X), conforme exigido no subitem anterior 9.1.

9.1.2 Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

9.1.3 Para adjudicação do objeto desta licitação, o valor unitário de cada item não poderá ultrapassar o valor médio estimado, estipulado pela Administração Municipal no ANEXO I – Termo de Referência, sob pena de desclassificação do item ou proposta.

9.1.4 Após a abertura da sessão de Pregão no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro poderá iniciar ou marcar nova data para abertura da sessão de lances, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

9.1.5 A classificação inicial da proposta não obsta a análise e a reprovação posterior de amostras e documentações técnicas exigidas neste Edital e seus anexos e que venham a ser apresentadas até o final do certame.

9.2 DOS LANCES

9.2.1 No dia, horário e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.

9.2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.

9.2.3 O credenciamento far-se-á por meio do ato constitutivo da empresa ou procuração, se for particular (ANEXO V) com firma reconhecida, onde deverão constar poderes expressos para formulação de propostas, em lances verbais, para interposição de recursos, bem como para os demais atos inerentes ao certame.

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9.2.3.1 O credenciado deverá apresentar Cédula de Identidade ou equivalente, não lhe sendo permitido representar mais de uma empresa.

9.2.4 Em se tratando de MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, para que possa gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, é obrigatória, no momento do CREDENCIAMENTO, a apresentação da Declaração, ANEXO VII deste Edital.

9.2.5 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço.

9.2.5.1 Quando não forem verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

9.2.6 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelas licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.

9.2.6.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

9.2.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

9.2.7.1 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.

9.2.8 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

9.2.9 Sendo aceitável a proposta de menor preço, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.

9.2.10 Constatado o atendimento das exigências de habilitação, a proposta será declarada vencedora provisória do certame.

9.3 - DO JULGAMENTO

9.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.

9.3.2 Encerrada a etapa de lances e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço mais favorável, e subsequentemente decidir sobre sua aceitação.

9.3.2.1 Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.

9.3.2.2 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.

9.3.3 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o Pregoeiro informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar sua situação de regularidade.

9.3.3.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.

9.3.3.2 Caso o Pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço; confirmada a inexequibilidade, e com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes para a apresentação de novos lances,

9.3.3.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:

9.3.3.3.1 Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pelo Município de Minas Novas/MG; e

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9.3.3.3.2 Contratação em andamento com preços semelhantes;

9.3.3.4 O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro, e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às sanções administrativas pela não-manutenção da proposta, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;

9.3.4 Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital e seus anexos, será declarado o proponente vencedor provisoriamente.

9.3.5 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor provisoriamente.

9.3.6 Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

9.3.6.1 O Pregoeiro convocará a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance.

9.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

9.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 9.3.3.

9.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 05 dias úteis, para a devida e necessária regularização.

9.3.6.3.2 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o Pregoeiro deverá suspender a sessão de Pregão para o item específico e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados para a retomada da sessão de Pregão do item em referência.

9.3.6.4 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus anexos, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo o seu preço registrado para o objeto do certame.

9.3.6.5 Se a pequena empresa não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 9.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

9.3.6.6 Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, o Pregoeiro registrará o preço do objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.

9.3.6.7 O disposto neste item (9.3.6) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.

9.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;

9.3.8 Da sessão do Pregão, o Pregoeiro gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

10 - DOS RECURSOS

10.1 A manifestação da intenção de interpor recurso quanto às decisões do Pregoeiro será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntarem memoriais no prazo de três dias.

10.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.

10.3 Recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.

10.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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10.5 O Município de Minas Novas/MG não se responsabilizará por recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Centro Administrativo, localizada na Rua Getúlio Vargas, nº 158, 2º Andar, Centro, Minas Novas/MG, Edifício sede da Prefeitura de Minas Novas/MG, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.

11 – DO REGISTRO DOS PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 O Pregoeiro registrará os preços para o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso, ou quando existir e for decidido por ele com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.

11.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente registrará o preço do objeto ao licitante vencedor, quando o Pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o procedimento licitatório.

11.3 Mesmo tendo sido atingida a quantidade total demandada, as licitantes classificadas, obedecida a ordem de classificação, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do detentor do preço registrado.

11.3.1 Ao preço do primeiro colocado, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item.

12 - DO REGISTRO DE PREÇOS

12.1 Homologado o resultado da licitação, o Município de Minas Novas/MG, respeitada a ordem de classificação, convocará os licitantes com preços registrados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de fornecimento terá efeito nas condições estabelecidas na Ata.

12.2 A Ata de Registro de Preços será assinada pelo Município de Minas Novas/MG, através de seu Prefeito Municipal, e pelos licitantes cujos preços forem registrados.

12.3 A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Município de Minas Novas/MG, conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser convocado os licitantes remanescentes para registrar o preço.

12.4 A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Minas Novas/MG a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.

12.4.1 O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Minas Novas/MG, optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.

12.5 Durante a vigência do Registro de Preços, o Município de Minas Novas/MG convocará os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços.

12.6 O Município de Minas Novas/MG avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.

12.6.1 Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pelo Município de Minas Novas/MG, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro.

12.6.2 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial do Município.

12.7 Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Município de Minas Novas/MG, negociará com o fornecedor sua redução.

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12.7.1 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

12.8 Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento comprovantes, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.

12.9 Ocorrendo o cancelamento previsto nas cláusulas 12.7.1 e 12.8, o fornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade.

12.10 Cancelados os registros, nos termos previstos nos itens 12.7.1 e 12.8, o Município de Minas Novas/MG, poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando a igual oportunidade de negociação.

12.11 Não havendo êxito nas negociações, o Município de Minas Novas/MG, procederá à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens respectivos.

12.12 Da Ata constarão, também, as obrigações do Município de Minas Novas/MG e do Fornecedor.

12.13 Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata, prorrogável nos termos da legislação vigente.

12.14 É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra.

12.14.1 A emissão da Nota de Empenho ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do Processo Licitatório e/ou número do contrato.

12.14.2 A Divisão de Compras solicitará à Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do Ordenador de despesa.

12.15 Não poderá ser realizado Termo aditivo à Ata de Registro de Preços, para a alteração de quantidades a que se refere a alínea “b”, do inciso I, do art.65 da Lei 8.666/93.

12.15.1 No caso de celebração de contratos decorrentes dessa Ata de registro de preços, estes poderão sofrer alterações quantitativas nos termos do item 12.15.

13 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, conforme Minuta do Anexo III.

13.2 Para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante adjudicatário deverá:

a) Declarar possuir duas caminhonetes, com capacidade mínima de carga de 1000 quilos, tração 4 x 4, ambas com escada giratória;

b) Declarar possuir caminhão com guindauto com alcance mínimo de 20 metros.

c) Comprovar, ainda, a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, bem como conservá-las durante toda a sua execução

13.3 Caso o licitante com preço registrado não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.

13.4 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio ou e-mail.

13.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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14 – DO PAGAMENTO

14.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria do Município de Minas Novas/MG, por processo legal, após a comprovação da execução do serviço, nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, em 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal.

14.2 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 Não apresentando o beneficiário do registro de preços situação regular no ato da assinatura do contrato ou documento equivalente ou recusar-se a assiná-lo, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:

15.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;

15.1.2 Multas;

15.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Minas Novas/MG;

15.1.4 Indenização ao CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;

15.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo de até 5 (cinco) anos.

15.2 A multa será aplicada à razão de:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;

15.3 A sanções previstas nos itens 15.1.1, 15.1.3 e 15.1.5 poderão ser aplicadas cumulativamente, com a do item 15.1.2, ou não, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.

15.4 A sanções relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão aplicadas pelo respectivo contratante, em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preços, para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor.

15.5 EXTENSÃO DAS PENALIDADES

15.5.1 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas, garantida a ampla defesa, àqueles que:

15.5.1.1 Apresentarem documentação falsa;

15.5.1.2 Deixarem de apresentar documentação exigida para o certame;

15.5.1.3 Ensejarem o retardamento do Pregão ou da execução do objeto da licitação;

15.5.1.4 Não mantiverem a proposta;

15.5.1.5 Falharem ou fraudarem a execução do contrato;

15.5.1.6 Comportarem-se de modo inidôneo; ou

15.5.1.7 Cometerem fraude fiscal.

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16 - DO ÓRGÃO PARTICIPANTE

16.1 Os órgãos participantes deste Registro de Preços são do Município de Minas Novas/MG.

17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 Este Edital e seus anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.

17.2 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar esta licitação.

17.2.1 Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, junto ao Pregoeiro do Município de Minas Novas/MG, no Centro Administrativo localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 158, 2º Andar, Centro, Minas Novas/MG, podendo ser endereçados, também, para o e:mail [email protected], no mesmo prazo do item 17.2.

17.2.2 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).

17.2.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas contados da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso;

17.2.4 Será designada nova data para realização do certame quando:

17.2.4.1 For acolhida a impugnação contra o ato convocatório,

17.2.4.2 O Pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no item 17.2.3,

17.2.4.3 Houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

17.2.5 Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados no mesmo meio utilizado pelos potenciais licitantes.

17.3 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado.

17.4 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.

17.5 O objeto da presente Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

17.6 O Pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados;

17.7 É vedado ao licitante detentor do preço registrado subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão.

17.8 Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia consulta o Município de Minas Novas/MG;

17.8.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

17.8.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento adicional, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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17.8.3 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados originalmente na Ata de Registro de Preços.

17.9 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

17.9.1 A anulação do procedimento licitatório induzirá à da Ata ou contrato.

17.9.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

17.9.3 A anulação de ato não induz, necessariamente, àquela do procedimento, podendo ser aproveitados os atos legalmente praticados antes da referida anulação.

17.10 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

17.11 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, pelo telefone (33) 3764-2490 ou pelo e-mail: [email protected].

17.12 Este Edital encontra-se disponível no Centro Administrativo, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 158, 2º Andar, Centro, Minas Novas/MG, Edifício sede da Prefeitura Municipal de Minas Novas/MG.

Minas Novas(MG), 20 de setembro de 2017.

Alessandro Mota BarbosaPregoeiro

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PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2017REGISTRO DE PREÇOS

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1 DO OBJETIVO:

O objetivo deste anexo é apresentar as condições e especificações técnicas, necessários para a execução dos Serviços de Manutenção e de Ampliação da Rede de Iluminação Pública da Cidade de Minas Novas, incluindo o fornecimento de materiais, e todas as atividades que para tanto se façam necessárias, no Município de Minas Novas e a emissão de relatórios estatísticos necessários, obedecendo às normas técnicas pertinentes, aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no Edital e seus Anexos.

2 MISSÃO E COMPROMISSO DA EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO:

Caberá à empresa vencedora da licitação, na abrangência desse Objeto licitado, desenvolver todos os Serviços inerentes à Iluminação Pública do Município de Minas Novas visando atingir os resultados e o desempenho estabelecido no Contrato e neste Termo de Referência, assegurando sempre o cumprimento das Normas Brasileiras aplicáveis ao objeto licitado.

2.1 Objeto:

É objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS/MG.

3 PLANILHA BASE DE QUANTITATIVOS E ESTIMATIVOS DE PREÇOS:

Os serviços deverão ser prestados em todos os logradouros e praças (Zonas Urbana e Rural) do Município de Minas Novas.

A empresa vencedora da licitação deverá executar os serviços de manutenção de rede de iluminação pública do Município de Minas Novas, consertando qualquer ponto de luz que vier apresentar problemas, atendendo a solicitação da comunidade, que fará solicitação de Serviço através da Prefeitura.

A empresa vencedora deverá substituir lâmpadas, fotocélulas, relés, reatores, base para fusíveis, soquetes, braços e luminárias avariados ou com defeitos, a fim de permitir perfeito funcionamento da rede de iluminação pública.

A empresa vencedora deverá atender a Sede (zona urbana) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e aos Distritos (zona rural) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas pelas reclamações feitas.

A empresa vencedora deverá sinalizar com equipamento adequado, conforme as normas da CEMIG de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, os locais onde estiverem sendo executados os serviços.

A empresa vencedora deverá utilizar somente pessoal comprovadamente habilitado em iluminação pública durante a execução do serviço.

3.1 Conforme exigência legal, foi realizada a pesquisa de preços de mercado, junto as empresas do ramo do objeto licitado para apuração do preço estimado conforme abaixo:

ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIADESCRIÇÃO DOS PRINCIPAIS ATIVOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE MINAS NOVAS

Item Quant. Ativos Descrição

Previsão de reparo anual

VALOR UN R$

VALOR TOTALR$

1.0 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA1.1 1.108 Manutenção e reparos na iluminação PÚBLICA, 670 145,74 161.479,92

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incluindo fornecimento de material (conjunto de braço, Luminária, relé, tomada para relé, reator vapor de sódio 14w e lâmpada vapor de sódio 70w).

1.2 179Manutenção e reparos na iluminação PÚBLICA, incluindo fornecimento de material (conjunto de braço, Luminária, relé, tomada para relé, reator vapor de sódio 17w e lâmpada vapor de sódio 100w).

110 152,08 27.222,32

1.3 42Manutenção e reparos na iluminação PÚBLICA, incluindo fornecimento de material (conjunto de braço, Luminária, relé, tomada para relé, reator vapor de sódio 30w e lâmpada vapor de sódio 150w).

25 163,30 6.858,60

1.4 2Manutenção e reparos na iluminação PÚBLICA, incluindo fornecimento de material (conjunto de braço, Luminária, relé, tomada para relé, reator vapor de sódio 14w e lâmpada vapor de sódio 250w).

2 183,83 367,66

1.5 361Manutenção e reparos na iluminação PÚBLICA, incluindo fornecimento de material (conjunto de braço, Luminária, relé, tomada para relé, reator vapor de mercúrio 9.6w e lâmpada vapor de mercúrio 80w).

220 147,46 53.233,06

1.6 81Manutenção e reparos na iluminação PÚBLICA, incluindo fornecimento de material (conjunto de braço, Luminária, relé, tomada para relé, reator vapor de mercúrio 13.75w e lâmpada vapor de mercúrio 125w).

50 145,83 11.812,33

1.7 12Manutenção e reparos na iluminação PÚBLICA, incluindo fornecimento de material (conjunto de braço, Luminária, relé, tomada para relé, reator vapor de mercúrio 36w e lâmpada vapor de mercúrio 400w).

8 267,20 3.206,40

1.8 29Manutenção e reparos na iluminação PÚBLICA, incluindo fornecimento de material (conjunto de braço, Luminária, relé, tomada para relé e lâmpada de vapor metálico 250w).

18 244,59 7.093,11

2.0 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO

2.1 30Kit 01 Iluminação VS/VM de 70w a 150w – Serviços de instalação de novo ponto de iluminação PÚBLICA, incluindo fornecimento de braços, luminária, reator, tomada para relé, conectores e lâmpadas.

689,76 20.692,80

2.2 10Kit 02 Iluminação VS/VM de 250w a 400w – Serviços de instalação de novo ponto de iluminação PÚBLICA, incluindo fornecimento de braços, luminária, reator, tomada para relé, conectores e lâmpadas.

1.033,33 10.333,33

VALOR ESTIMADO GLOBAL R$ 302.299,53

3.2. Para adjudicação do objeto desta licitação, o valor unitário de cada item não poderá ultrapassar o valor médio estimado, estipulado pela Administração Municipal no Item 3.1 deste termo de referência, sob pena de desclassificação de item ou proposta.

3.3 Veículos necessários para a execução dos Serviços:

Dois Veículos, tipo utilitário, com capacidade de carga de no mínimo 1 tonelada, 4x4, equipado com escada giratória que permita a execução de serviços em altura de até 9 metros, farol regulável estalada sobre a cabine e sinalizador tipo giroflex.

Um Veículo tipo caminhão, equipado com cesto aéreo, com alcance mínimo de 20 metros, que permita a execução de serviços em altura superior a 9 metros, farol regulável estalada sobre a cabine e sinalizador tipo giroflex.

4 ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Os serviços serão prestados, pela empresa vencedora, em todo Município de Minas Novas, nas suas Zonas Urbana e Rural.

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5 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

Executar todos os Serviços de Manutenção e de Ampliação da Rede de Iluminação Pública da Cidade, incluindo o fornecimento de materiais, de acordo com as Especificações e critérios estabelecidos no presente Termo de Referência.

6 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:

Os serviços a serem prestados no âmbito da presente licitação abrangem as atividades de Manutenção em todo o Sistema de Iluminação Pública do Município.

A execução dos Serviços de Manutenção, de toda a extensão da Rede de Iluminação Pública, deverá ocorrer por constatação de problemas através de rondas a serem realizadas pela empresa vencedora da licitação, por solicitação de Munícipes, via Serviço de Teleatendimento 0800, SAC ou outros canais de comunicação, de responsabilidade da contratada e ainda por solicitação do Município de Minas Novas.

Os Serviços de Manutenção são classificados em:

Serviços de Rotina;

Serviços Corretivos;

Serviços de Pronto Atendimento

Serviços de Rotina

Os serviços de rotina podem ser classificados como abaixo elencados e contemplam elementos da Rede e todas as unidades de Iluminação Pública, padronizadas ou especiais:

Colocação de tampa em caixa de passagem

Correção de fixação do reator e ignitor

Correção de posição de braços / luminárias

Eliminação de cargas elétricas não destinadas à Iluminação Pública

Fechamento de luminária com tampa de vidro aberto

Limpeza externa e interna de luminária

Substituição de chave magnética e/ou proteção

Substituição de conectores

Substituição de ignitor

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Substituição de lâmpada

Substituição de relé fotoelétrico

Substituição de reator/equipamento auxiliar

A empresa vencedora da licitação deverá tensionar os cabos do circuito aéreo de Iluminação Pública quando necessário, bem como desobstruir a Rede de Iluminação Pública e seus componentes de objetos estranhos (galhos de árvores, pipas, tênis, etc.) sempre que constatadas estas ocorrências.

Serviços Corretivos

Os serviços corretivos podem ser classificados como abaixo elencados e necessários ao restabelecimento integral das condições normais, padronizadas e de segurança da Rede de Iluminação Pública, com emissão de OS - Ordem de Serviço pelo Município de Minas Novas, como:

Instalação de unidades faltantes;

Serviços em consequência de falha, acidente, furto, vandalismo, desempenho deficiente ou outros, executados em Unidades;

Serviços de Pronto Atendimento

Os serviços de pronto atendimento são aqueles exigidos por situações de perigo pessoal ou material que devam ser atendidos de imediato, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais deverão ser prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07 (sete) dias por semana, ininterruptamente.

Para os serviços de Pronto Atendimento, a empresa vencedora da licitação deverá dispor de no mínimo 01 equipe, trabalhando 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas do dia, ininterruptamente.

São exemplos de serviços de Pronto Atendimento: danos causados por abalroamentos, impactos diversos, fenômenos atmosféricos, incêndios, circuitos partidos, luminárias com refrator e/ou compartimento para equipamento abertos, entre outros.

Deverá a empresa vencedora da licitação dispor de equipe destinada ao atendimento dos serviços de Pronto Atendimento, munido de 3 (três) canais de comunicação exclusivos (telefone fixo, telefone celular e e-mail), não podendo ser utilizado para outro fim senão o de recebimento das solicitações de Pronto Atendimento.

Na ocorrência de situações onde a equipe de Pronto Atendimento não consiga eliminar a situação de risco, a equipe deverá sinalizar e isolar o local e solicitar a equipe de manutenção apropriada, deixando um funcionário de prontidão no local, à espera da equipe destinada a eliminar o risco.

A empresa vencedora da licitação deverá efetuar o lançamento da solicitação de Pronto Atendimento no sistema informatizado de manutenção em até 24 (vinte e quatro) horas.

7 SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO

Os Serviços de Ampliação da Rede de Iluminação Pública do Município compreendem a disponibilização de mão-de-obra, equipamentos e materiais, contemplando a elaboração de projetos luminotécnicos e/ou elétricos e a instalação de novas Unidades de Iluminação Pública.

8 PROCEDIMENTOS GERAIS:

Serviço de Ronda

A empresa vencedora da licitação deverá realizar serviços contínuos de rondas noturnas e diurnas às instalações de Iluminação Pública, visando a identificação de problemas e o restabelecimento das condições físicas e operacionais para o perfeito funcionamento de todos os elementos da Rede de Iluminação Pública.

Para os serviços de Ronda, a empresa vencedora da licitação deverá disponibilizar veículos tipo leve, com equipamentos de rastreamento, para efeito de registro de percurso.

A empresa vencedora da licitação deverá submeter à aprovação do Município de Minas Novas texto descritivo indicando a metodologia de execução dos Serviços de Ronda em até 5 (cinco) dias após emissão da Ordem de Início.

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Índice de Falha

Nas atividades de fiscalização dos Serviços de Manutenção será apurado, no mínimo uma vez por mês, os Índices de Falha do Sistema de Iluminação, a serem utilizados na verificação da qualidade dos serviços contratados.

A medição noturna do Índice de Falha será realizada em uma amostra mínima de 500 (quinhentas) lâmpadas para a apuração porcentual de lâmpadas apagadas. Além desta apuração unitária, cada circuito encontrado inteiramente apagado nesta amostra equivalerá a 1% (um por cento) de lâmpadas apagadas.

A medição do índice de falha de lâmpadas acesas, no período diurno, será realizada numa amostra mínima de 50 (cinquenta) lâmpadas. Encontrando-se nesta amostra circuito inteiramente acesso, serão contabilizadas as lâmpadas efetivamente acesas para cômputo do índice.

Em cada medição do Índice de Falha serão considerados os seguintes limites:

Lâmpadas apagadas no período noturno: Não deverá ultrapassar 4% (quatro por cento);

Lâmpadas acesas no período diurno: Não deverá ultrapassar 5% (cinco por cento).

As inspeções serão conjuntas entre o Município de Minas Novas e a empresa vencedora da licitação, sendo o local de encontro a Sede do Departamento, onde será entregue o envelope contendo a relação de logradouros a serem vistoriados. Durante as inspeções é proibida a utilização, por questões de segurança e pelas imposições do Código Brasileiro de Trânsito, de qualquer tipo de equipamento comunicador de dados ou voz, mesmo utilizado no modo viva voz.

A empresa vencedora da licitação terá 24 (vinte e quatro) horas, após a realização da apuração, para apresentar pedido de desconsideração de lâmpadas da amostra, devidamente justificado.

Situações a serem Corrigidas ou Comunicadas

Quando da execução dos Serviços de Manutenção, incluindo os serviços de ronda, as seguintes situações devem ser observadas para posterior correção:

Conjunto óptico com impurezas que dificultem o fluxo luminoso;

Tampas de caixas de passagem quebradas ou faltantes;

Luminárias faltantes ou com compartimentos abertos;

Unidades de Iluminação Pública fora de prumo, desalinhadas ou tortas;

Unidades faltantes ou abalroadas;

Cargas clandestinas ligadas na rede de Iluminação Pública;

Luminárias com componentes faltantes;

Postes com janelas sem tampa;

Unidade Ornamental danificada ou com peças faltantes;

Falta de componentes;

Falta de projetores;

Fixação do equipamento auxiliar;

Religamento de projetor/luminária.

Elaboração de Boletim de Ocorrência Policial

A empresa vencedora da licitação, no decorrer de seus serviços, quando constatar a ocorrência de acidente, vandalismo, furto ou outros danos causados por terceiros na Rede de Iluminação Pública, deverá providenciar os reparos requeridos, colhendo os dados necessários para que a Prefeitura Municipal de Minas Novas possa acionar o eventual causador destes danos. Para tanto, a empresa vencedora da licitação deverá providenciar, junto aos órgãos policiais competentes, o correspondente Boletim de Ocorrência Policial, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

Na medição deverão ser apresentados todos os Boletins de Ocorrência registrados no período de referência, acompanhados de relação detalhada de locais, materiais e quantidades envolvidas, serviços efetuados, números de protocolos associados; número do B.O. e datas de constatação, do registro do B.O. e de execução dos serviços.

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9 PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSAs condições de execução e os serviços executados pela empresa vencedora da licitação, serão vistoriados continuamente pelo Município de Minas Novas, a seu critério, durante a vigência do contrato.

Para os Serviços de Manutenção a empresa vencedora da licitação deverá obedecer aos seguintes prazos:

Máximo de 24 (vinte e quatro) horas para atendimento na Zona Urbana;

Máximo de 24 (vinte e quatro) para atendimento na Zona Rural.

10 RECURSOS DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E SISTEMAS INFORMATIZADOS

É de inteira responsabilidade da empresa vencedora da licitação o treinamento, qualificação e quantificação dos recursos de mão de obra, equipamentos e instalações necessários aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigências contidas neste Termo de Referência e Anexos, ficando sob sua responsabilidade os respectivos dimensionamentos.

Mão de Obra

Quando a fiscalização constatar que o profissional da empresa vencedora da licitação não tem a qualificação necessária, o Município de Minas Novas poderá exigir o treinamento, reciclagem e/ou substituição desta mão de obra.

É de responsabilidade também da empresa vencedora da licitação o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e das condições de segurança, cabendo exclusivamente à empresa vencedora da licitação a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus empregados.

Dentre os trabalhos de administração do contrato, a empresa vencedora da licitação deverá manter preposto responsável pela execução contínua dos serviços, o qual deverá atender imediatamente às solicitações da Prefeitura. O referido preposto deverá comparecer semanalmente na Prefeitura de Minas Novas, para prestar e/ou providenciar os esclarecimentos necessários. Para os pedidos, o Município comunicará à empresa vencedora da licitação por meio de e-mail ou fax.

Fornecimento de materiais

Todos os materiais necessários à execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência serão fornecidos pela Empresa vencedora da licitação, inclusive os de uso corrente tais como: fitas em geral, lixas, panos, estopas, cremes, sabão, massa para calafetar, massa plástica, massa isolante, tintas, primers, removedores, solventes, tijolos, areia, pedra, cimento, concreto, ferragem, tela, etc.

Sistemas Informatizados

Os Sistemas Informatizados a serem utilizados para registros de rondas e das intervenções, com uso de coletores de dados, assim como para o controle de materiais, serão de responsabilidade da Empresa vencedora da licitação, bem como os programas dedicados a esses serviços, devendo todos os seus dados serem transmitidos diariamente para a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo responsável pela de Iluminação pública do Município.

Incluem-se aqui os recursos previstos para rastreamento dos veículos, possibilitando acesso em tempo real, através da internet, de seus posicionamentos e movimentações.

Os bancos de dados e aplicativos para seu acesso e manipulação deverão estar sustentados por plataformas de “software”, tipos de arquivos e aplicativos amplamente utilizados no mercado.

Deverão ser garantidas as adequações necessárias à integração de dados com os Serviços de Teleatendimento e de Cadastro, incluindo os meios de comunicação e transferência de dados.

Todo o detalhamento de campos, codificações, regras de preenchimento e demais definições para a padronização, de forma a garantir o registro de todas as informações vinculadas aos serviços em contratação, deverá ser acordados previamente junto ao Município de Minas Novas e adequados quando requisitado pela fiscalização.

Os dados deverão permanecer armazenados por todo o período contratual, transferidos diariamente ao Município de Minas Novas e sempre que solicitado pela fiscalização, acompanhados de documentação de sua estrutura e relacionamentos, em formato e meio a ser acordado no início das atividades, devendo ser repassados ao Município de Minas Novas ao final do Contrato a totalidade dos bancos de dados, informações e documentação associada à operação e manutenção dos mesmos.

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A solução deverá ter a interface com o usuário na língua portuguesa, possuir controle e restrições de acesso, garantir a padronização e validação dos dados e possuir uma gama completa de opções de consultas e relatórios, de forma a permitir o total monitoramento da execução das atividades contratadas.

Deverá permitir a exportação de dados para aplicativos comerciais de produção de documentos (Word / Excel) e outros bancos de dados (Access / SQL Server) e, quando aplicável, para aplicativos CAD e/ou GIS.

Todos os procedimentos de segurança necessários à conservação, preservação e recuperação dos dados deverão ser garantidos, para funcionamento 24 horas x 7 dias por semana, contingência e proteção contra falta de energia, velocidade e conectividade compatível com o dimensionamento do sistema.

Estes sistemas informatizados deverão estar disponíveis quando do início dos serviços, devendo ainda o Município de Minas Novas prever em suas instalações acesso total aos sistemas e bancos de dados com todas as opções de pesquisas e relatórios.

Endereços de solicitação e do local constatado da ocorrência (tipo e nome do logradouro, CEP, bairro, número no logradouro, referência em Guia de Ruas definido pelo Município de Minas Novas, referências do local);

Protocolo / OS (ronda, SAC, Ouvidoria, solicitação Município de Minas Novas, datas de registro, recebimento e resposta);

Dados do solicitante.

Intervenções de Manutenção:

Equipe (tipo e identificação do veículo, responsável, datas de início e termino do serviço);

Motivo da solicitação e problema constatado, devendo ser identificadas situações de pronto atendimento;

Motivo de Não Atendimento e situações de pendência;

Boletins de Ocorrência (furtos, vandalismo)

Ronda:

Equipe (tipo e identificação do veículo, responsável, datas programadas e de execução);

Percurso (logradouros, extensão, número de unidades verificadas);

Problemas detectados e protocolos gerados.

Principais ativos são os seguintes:

Tipo Descrição Quantidade Total

Lâm

pada

s Va

por d

e Só

dio

Conjunto de braço, luminária, lâmpada, relé, tomada para relé, reator vapor de sódio 70w e mão de obra. 1.108

Conjunto de braço, luminária, lâmpada, relé, tomada para relé, reator vapor de sódio 100w e mão de obra. 179

Conjunto de braço, luminária, lâmpada, relé, tomada para relé, reator vapor de sódio 150w e mão de obra. 42

Conjunto de braço, luminária, lâmpada, relé, tomada para relé, reator vapor de sódio 250w e mão de obra.

2

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SUBTOTAL 1331Lâ

mpa

das

Met

álic

as e

M

ista

s Conjunto de braço, luminária, lâmpada metálica tubular, relé, tomada para relé, reator metálico 250w e mão de obra 29

SUBTOTAL 29

Lâm

pada

s Va

por d

e M

ercú

rio Conjunto de braço, luminária, lâmpada, relé, tomada para relé, reator vapor de mercúrio 80w e mão obra. 361

Conjunto de braço, luminária, lâmpada, relé, tomada para relé, reator vapor de mercúrio 125w e mão de obra. 81

Conjunto de braço, luminária, lâmpada, relé, tomada para relé, reator vapor de mercúrio 400w e mão de obra. 12

SUBTOTAL 454

Veículos necessários para a execução dos Serviços:

Dois Veículos tipo utilitário, com capacidade de carga de no mínimo 1 tonelada, 4x4, equipado com escada giratória que permita a execução de serviços em altura de até 9 metros, farol regulável estalada sobre a cabine e sinalizador tipo giroflex.

Um Veículo tipo caminhão, equipado com cesto aéreo, com alcance mínimo de 20 metros, que permita a execução de serviços em altura superior a 9 metros, farol regulável estalada sobre a cabine e sinalizador tipo giroflex.

11. MEIO AMBIENTE - DESTINAÇÃO DOS MATERIAIS RETIRADOS.

11.1. Atendendo à legislação ambiental, todo material e equipamentos refugados e agressivos ao meio ambiente, deverão ser embalados adequadamente e coletadas por entidades devidamente credenciadas e habilitadas à reciclagem e descontaminação desses materiais.

11.2. A formalização dessas retiradas, serão por meios fiscais tanto para baixa no almoxarifado como para contabilidade ambiental da empresa gestora, devendo o descarte cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de Julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços.

11.3. O descarte de lâmpadas segue os direcionamentos da Norma NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, [9]. O mercúrio, pelo seu potencial de migrar para o ambiente, é classificado como Resíduo Classe I – Perigoso. É uma substância tóxica, Anexo F – listagem n o 6, código de substância 151.

11.4. Em junho de 1.999, o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA publicou a Resolução n o 257 que trata do descarte de pilhas e baterias contendo mercúrio. No âmbito estadual também foram publicadas leis que tratam do descarte de produtos que utilizam mercúrio.

12 MODALIDADE DA LICITAÇÃO:

Esta licitação deverá ser regida pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Municipal nº 5.186/03, Decretos Municipais n° 6.061/09 e 4.909/05, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e Lei n o 8.666/93 e demais normas pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas no Edital.

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PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2017REGISTRO DE PREÇOS

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

AOMUNICÍPIO DE MINAS NOVAS/MG PREGOEIRO OFICIAL

A (EMPRESA), com sede à (SEDE), CNPJ Nº (CNPJ), vem apresentar sua proposta para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS/MG.

Declara estar de acordo como os termos do Processo Administrativo de Licitação nº 126/2017, modalidade Pregão (Presencial) nº 065/2017.

Na eventualidade de ser considerada vencedora da presente Licitação, indica para a assinatura da ata de registro de preços o seu representante legal Sr. ..............................................., nacionalidade ..., estado civil..., profissão..., RG..., CPF..., residente e domiciliado ...

1 – Propõe, o preço total de R$ .... (por extenso), conforme Planilha Orçamentária anexa.

2 – O prazo de validade da presente proposta é de .............. (.....................) dias a contar da data da sua entrega.

3 - Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, serviços de instalação, testes de funcionamento e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos

................,...................de .....................de.........................

...........................................................

EMPRESA

Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa

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TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

ANEXO IIMODELO DE PROPOSTA

PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 065/2017

(Preenchida em papel timbrado da proponente)

DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

Razão Social

CNPJ

Endereço

Telefone/Fax

Nome do Representante Legal

Estado civil do Representante Legal Nacionalidade do Representante Legal

Identidade do Representante Legal CPF do Representante Legal

Prazo de Validade da Proposta

Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, serviços de instalação, testes de funcionamento e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.

Local e data

RAZÃO SOCIALASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

CARIMBO DO CNPJ

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TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIADESCRIÇÃO DOS PRINCIPAIS ATIVOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE MINAS NOVAS

ITEM QUANT. ATIVOS DESCRIÇÃO

PREVISÃO DE

REPARO ANUAL

VALOR UN R$

VALOR TOTAL

R$

1.0 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

1.1 1.108

MANUTENÇÃO E REPAROS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAL (CONJUNTO DE BRAÇO, LUMINÁRIA, RELÉ, TOMADA PARA RELÉ, REATOR VAPOR DE SÓDIO 14W E LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70W).

670

1.2 179

MANUTENÇÃO E REPAROS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAL (CONJUNTO DE BRAÇO, LUMINÁRIA, RELÉ, TOMADA PARA RELÉ, REATOR VAPOR DE SÓDIO 17W E LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 100W).

110

1.3 42

MANUTENÇÃO E REPAROS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAL (CONJUNTO DE BRAÇO, LUMINÁRIA, RELÉ, TOMADA PARA RELÉ, REATOR VAPOR DE SÓDIO 30W E LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 150W).

25

1.4 2

MANUTENÇÃO E REPAROS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAL (CONJUNTO DE BRAÇO, LUMINÁRIA, RELÉ, TOMADA PARA RELÉ, REATOR VAPOR DE SÓDIO 14W E LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250W).

2

1.5 361

MANUTENÇÃO E REPAROS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAL (CONJUNTO DE BRAÇO, LUMINÁRIA, RELÉ, TOMADA PARA RELÉ, REATOR VAPOR DE MERCÚRIO 9.6W E LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 80W).

220

1.6 81

MANUTENÇÃO E REPAROS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAL (CONJUNTO DE BRAÇO, LUMINÁRIA, RELÉ, TOMADA PARA RELÉ, REATOR VAPOR DE MERCÚRIO 13.75W E LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 125W).

50

1.7 12

MANUTENÇÃO E REPAROS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAL (CONJUNTO DE BRAÇO, LUMINÁRIA, RELÉ, TOMADA PARA RELÉ, REATOR VAPOR DE MERCÚRIO 36W E LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 400W).

8

1.8 29MANUTENÇÃO E REPAROS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAL (CONJUNTO DE BRAÇO, LUMINÁRIA, RELÉ, TOMADA PARA RELÉ E LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO 250W).

18

2.0 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO

2.1 30KIT 01 ILUMINAÇÃO VS/VM DE 70W A 150W – SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE NOVO PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE BRAÇOS, LUMINÁRIA, REATOR, TOMADA PARA RELÉ, CONECTORES E LÂMPADAS.

2.2 10KIT 02 ILUMINAÇÃO VS/VM DE 250W A 400W – SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE NOVO PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE BRAÇOS, LUMINÁRIA, REATOR, TOMADA PARA RELÉ, CONECTORES E LÂMPADAS.

RAZÃO SOCIALASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO III

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. < inserir o número > / 2017

Aos < inserir o dia por extenso > dias do mês de < inserir o mês por extenso > de 2017, o MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº. 158, 2º Andar, Centro, inscrito no C.N.P.J./MF sob o nº. 22.516.405/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito Municipal , o Sr. Aécio Guedes Soares, brasileiro, residente e domiciliado em Minas Novas (MG), na Av. Delfim Moreira, nº. 466 A, Bairro Saudade, portador da C.I. MG-10.649.456 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº. 036.525.796-66, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no Processo Administrativo de Licitação nº 126/2017, modalidade Presencial nº. 065/2017, que originou esta Ata, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, por item, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDOR, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.

Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o CPF >, portador(a) do RG n°. < inserir o Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o Município e a UF >.

Cláusula Primeira – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto desta Ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS/MG , conforme descrições, especificações técnicas e demais condições constantes do ANEXO I do Edital de licitação que originou o registro, parte integrante e inseparável deste instrumento.

Cláusula Segunda – DOS PREÇOS REGISTRADOS

2.1 - Os quantitativos e os preços registrados ofertados por item do objeto encontram-se relacionados no quadro abaixo:

INSERIR ITENS E VALORES

2.2 - Este instrumento não obriga o Município de Minas Novas/MG a adquirir os serviços nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para execução de um ou mais lotes, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário deste registro terá preferência.

Cláusula Terceira – DA VIGÊNCIA

3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data da sua assinatura.

Cláusula Quarta – DA ENTIDADE PARTICIPANTE

4.1 - As entidades participantes deste Registro de Preços é o Município de Minas Novas/MG.

4.2 - Os órgãos e entidades que não participaram inicialmente deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

4.2.1 - Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento adicional, independentemente dos quantitativos aqui registrados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas nesta Ata.

4.2.2 - As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade que aderir a esta Ata, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente aqui registrados.

Cláusula Quinta – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 – O Município de Minas Novas/MG não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos serviços licitados, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da execução.

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5.2 - Os quantitativos totais expressos na Cláusula Segunda são estimados e representam as previsões para o fornecimento durante o prazo de 12 (doze) meses.

5.3 - O fornecedor ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

5.4 - Após o 30º (trigésimo) dia de inadimplência na execução do serviço, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando ao Fornecedor a perda de interesse no serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

5.5 - Durante todo o período de validade desta Ata, o serviço deverá atender às condições especificadas nesta Ata, nas cláusulas do Edital do Pregão (Presencial) nº. 065/2017 e no Anexo I do referido Edital.

Cláusula Sexta – DOS PRAZO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS:

6.1 – O Fornecedor deverá atender a Sede (zona urbana) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e aos Distritos (zona rural) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas pelas reclamações feitas.

6.2 - Os serviços serão prestados, pela empresa vencedora, em todo Município de Minas Novas, nas suas Zonas Urbana e Rural.

Cláusula Sétima – DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO

7.1 - Os serviços a serem prestados abrangem as atividades de Manutenção em todo o Sistema de Iluminação Pública do Município.

7.2 - A execução dos Serviços de Manutenção, de toda a extensão da Rede de Iluminação Pública, deverá ocorrer por constatação de problemas através de rondas a serem realizadas pelo Fornecedor, por solicitação de Munícipes, via Serviço de Teleatendimento 0800, SAC ou outros canais de comunicação, de responsabilidade da contratada e ainda por solicitação do Município de Minas Novas.

7.3 - Os Serviços de Manutenção são classificados em:

Serviços de Rotina;

Serviços Corretivos;

Serviços de Pronto Atendimento

7.3.1 - Serviços de Rotina

7.3.1.1 - Os serviços de rotina podem ser classificados como abaixo elencados e contemplam elementos da Rede e todas as unidades de Iluminação Pública, padronizadas ou especiais:

Colocação de tampa em caixa de passagem

Correção de fixação do reator e ignitor

Correção de posição de braços / luminárias

Eliminação de cargas elétricas não destinadas à Iluminação Pública

Fechamento de luminária com tampa de vidro aberto

Limpeza externa e interna de luminária

Substituição de chave magnética e/ou proteção

Substituição de conectores

Substituição de ignitor

Substituição de lâmpada

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Substituição de relé fotoelétrico

Substituição de reator/equipamento auxiliar

7.3.1.2 – O Fornecedor deverá tensionar os cabos do circuito aéreo de Iluminação Pública quando necessário, bem como desobstruir a Rede de Iluminação Pública e seus componentes de objetos estranhos (galhos de árvores, pipas, tênis, etc.) sempre que constatadas estas ocorrências.

7.3.2 - Serviços Corretivos

7.3.2.1 - Os serviços corretivos podem ser classificados como abaixo elencados e necessários ao restabelecimento integral das condições normais, padronizadas e de segurança da Rede de Iluminação Pública, com emissão de OS - Ordem de Serviço pelo Município de Minas Novas, como:

Instalação de unidades faltantes;

Serviços em consequência de falha, acidente, furto, vandalismo, desempenho deficiente ou outros, executados em Unidades;

7.3.3 - Serviços de Pronto Atendimento

7.3.3.1 - Os serviços de pronto atendimento são aqueles exigidos por situações de perigo pessoal ou material que devam ser atendidos de imediato, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais deverão ser prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07 (sete) dias por semana, ininterruptamente.

7.3.3.2 - Para os serviços de Pronto Atendimento, o Fornecedor deverá dispor de no mínimo 01 equipe, trabalhando 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas do dia, ininterruptamente.

7.3.3.3 - São exemplos de serviços de Pronto Atendimento: danos causados por abalroamentos, impactos diversos, fenômenos atmosféricos, incêndios, circuitos partidos, luminárias com refrator e/ou compartimento para equipamento abertos, entre outros.

7.3.3.4 - Deverá o Fornecedor dispor de equipe destinada ao atendimento dos serviços de Pronto Atendimento, munido de 3 (três) canais de comunicação exclusivos (telefone fixo, telefone celular e e-mail), não podendo ser utilizado para outro fim senão o de recebimento das solicitações de Pronto Atendimento.

7.3.3.5 - Na ocorrência de situações onde a equipe de Pronto Atendimento não consiga eliminar a situação de risco, a equipe deverá sinalizar e isolar o local e solicitar a equipe de manutenção apropriada, deixando um funcionário de prontidão no local, à espera da equipe destinada a eliminar o risco.

7.3.3.6 – O Fornecedor deverá efetuar o lançamento da solicitação de Pronto Atendimento no sistema informatizado de manutenção em até 24 (vinte e quatro) horas.

7.4 - SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO

7.4.1 - Os Serviços de Ampliação da Rede de Iluminação Pública do Município compreendem a disponibilização de mão-de-obra, equipamentos e materiais, contemplando a elaboração de projetos luminotécnicos e/ou elétricos e a instalação de novas Unidades de Iluminação Pública.

Cláusula Oitava – DO PAGAMENTO

8.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria do Município de Minas Novas/MG, por processo legal, após a comprovação da execução dos serviços, nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, em 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal.

8.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

Cláusula Nona – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

9.1 - Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

9.1.1 - Gerenciar a presente Ata, devendo, para tal, nomear um gestor para acompanhamento dos serviços realizados;

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9.1.2 - Avaliar o mercado constantemente de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

9.1.3 - Promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente eventuais alterações nos preços registrados;

9.1.4 - Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da licitante na licitação, bem como o cumprimento das obrigações assumidas;

9.1.5 - Notificar o FORNECEDOR de qualquer irregularidade ocorrida no serviço.

9.1.6 - Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da Cláusula Oitava da presente Ata;

9.1.7 – Aplicar as sanções relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor.

9.2 - COMPETE AO FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO:

9.2.1 – Prestar os serviços durante 12 (doze) meses, a contar da Publicação do extrato da mesma no Diário Oficial, na forma e condições aqui fixadas, mediante requisição do Município de Minas Novas/MG, devidamente assinada pela autoridade responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes do Pregão (Presencial) n°. 065/2017;

9.2.2 – Prestar os serviços nos locais indicados pelo Município de Minas Novas/MG, observado o disposto na Cláusula Sexta;

9.2.3 - Substituir, sem ônus para o Município de Minas Novas/MG, os serviços recusados em razão de divergências entre o material/serviço entregue/executado e as especificações contidas nesta Ata, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis;

9.2.4 - Cumprir durante toda a execução da Ata de Registro de Preços as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar, a cada fatura, comprovação de regularidade perante a Seguridade Social (FGTS e INSS);

9.2.5 - Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem o cumprimento das obrigações assumidas;

9.2.6 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os fornecimentos/serviços e instalações em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;

9.2.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município de Minas Novas/MG, referentes à forma de execução dos serviços / fornecimento e instalação de produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;

9.2.8 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, cujas exigências se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia;

9.2.9 - Comunicar imediatamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência;

9.2.10 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Minas Novas/MG ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.

Cláusula Décima - DA ADESÂO DO CARONA:

10.1 - Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública não-participante do certame licitatório poderá utilizar a Ata, durante sua vigência, desde que:

10.1.1 - comprove nos autos a vantagem da adesão;

10.1.2 - consulte previamente o órgão gerenciador; e

10.1.3 - observe a quantidade licitada do objeto constante da Ata e sua compatibilidade com a expectativa de compra, no exercício, para que não ocorra fracionamento.

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10.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3 - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, aos quantitativos iniciais registrados na ARP.

10.4 – Poderão utilizar-se da ARP, como carona, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, outros entes da Administração Pública e entidades privadas.

10.5 - As contratações dos caronas poderão ser aditadas em quantidades, na forma permitida no art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, se a respectiva Ata não tiver sido aditada.

10.6 – O Órgão Gerenciador não responde pelos atos do Órgão carona.

10.7 – A responsabilidade do órgão carona é restrita às informações que esse produzir, não respondendo pelas eventuais irregularidades do procedimento da licitação.

Cláusula Décima Primeira – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 – A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:

11.1.1 - Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR quando:

11.1.1.1 - O Fornecedor detentor do preço registrado não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

11.1.1.2 - O Fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

11.1.1.3 - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços decorrente do Registro de Preços;

11.1.1.4 - Os preços registrados apresentarem-se superiores aos praticados no mercado;

11.1.1.5 - O Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços ou contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos discriminados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

11.1.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

11.1.2 - Pelo FORNECEDOR:

11.1.2.1 - Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Instrumento Convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no Instrumento Convocatório, nesta Ata, bem como de ressarcimento ao Município de Minas Novas/MG por perdas e danos;

11.1.2.2 - Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.

11.2 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.

Cláusula Décima Segunda – DO CONTROLE DO REGISTRO DE PREÇOS

12.1 – O controle do SRP será realizado:

12.1.1 - pelos órgãos do sistema de controle interno e externo, na forma da lei;

12.1.2 – pelo cidadão e pelas pessoas jurídicas, legalmente representadas, mediante petição fundamentada dirigida ao gerenciador do SRP, e, quando for o caso, aos titulares dos órgãos carona; e

12.1.3 – por fornecedores de bens e prestadores de serviços que desejam, por quaisquer razões, impugnar a Ata.

12.2 – Caberá ao órgão gerenciador e aos respectivos órgãos carona demonstrar a legalidade e regularidade dos atos que praticarem, na forma do art. 113 da lei Federal nº 8.666, de 1993.

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12.3 – as denúncias, petições e impugnações anônimas, ou não identificadas ou fundamentadas, serão arquivadas pela autoridade competente.

12.4 – O prazo para apreciação da petição e impugnação, regularmente identificada e fundamentada será de cinco dias úteis, a contar do recebimento.

Cláusula Décima Terceira – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Fornecedor, sujeitando-o às seguintes penalidades:

13.1.1 - Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;

13.1.2 - Multa, observados os seguintes limites:

13.1.2.1 - de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;

13.1.2.2 - de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento desta Ata, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

13.1.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Minas Novas/MG.

13.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir ao Município de Minas Novas/MG pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.

13.2 - O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos ao Fornecedor e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

13.3 - As sanções previstas nas cláusulas 13.1.1 a 13.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao detentor do preço registrado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

13.4 - As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente da Contratante.

13.4.1 - A critério do Município de Minas Novas/MG, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos produtos for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

13.5 - A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral desta Ata, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

13.5.1 - Ocorrida a rescisão pelo motivo retro citado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº. 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto.

13.6 - As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

Cláusula Décima Quarta - DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

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14.2 - É vedado caucionar ou utilizar contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.

14.3 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão (Presencial) n°. 065/2017 e seus anexos, bem como a proposta da empresa apresentada para a referida licitação.

14.4 - É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.

14.4.1 - A emissão da Nota de Empenho ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do Processo Licitatório ou número do contrato.

14.4.2 – A Divisão de Compras solicitará à Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do Ordenador de despesa.

14.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Minas Novas para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por as partes estarem ajustadas e compromissadas, assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Minas Novas, _____ de _______________ de 2017.

AÉCIO GUEDES SOARESPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS/MG

ÓRGÃO GERENCIADOR

FORNECEDOR:

TESTEMUNHAS:

1ª CPF:

2ª CPF:

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ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE ADESÃO DE CARONA

OFÍCIO Nº /2017

Inserir localidade>, <data> de <mês> de 2017.

Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços do Município de Minas Novas/MG – Pregão (Presencial) nº Ata de Registro n° ...../ 2017.

Senhor Gestor,

De acordo com o Decreto Estadual 44.787 de 18 de abril de 2008 que regulamenta o sistema de Registro de Preços, manifesto o interesse da <INSERIR NOME DO CARONA> de <NOME DA CIDADE> , em fazer o uso da Ata de Registro de Preços nº do Município de Minas Novas/MG, através do Pregão (Presencial) nº 065/2017 para Registro de Preços, com o fim de adquirir, nos termos, condições e especificações contidas na ata supra os seguintes <INSERIR DESCRIÇÃO DO OBJETO> , que atendem às necessidades desta:

Item INSERIR O Nº ITEM – OBJETO <INSERIR DESCRIÇÃO DO OBJETO>: Fornecedor:< INSERIR NOME DO FORNECEDOR> CNPJ Marca/Modelo: Quantidade: ( UM )Valor unitário: R$ ( )Valor Total: R$ ( )Informações sobre o contratante:Razão Social: <INSERIR NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE INTERESSADO NA ADESÃO>CNPJ: XXXXXXXXXXXEndereço: XXXXXXXXXXX Responsável: INSERIR NOME (CARGO CPF ) Telefone: XXXXXXXXXXXXXXE-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Atenciosamente,

NOME DO SOLICITANTECARGO

INSTITUIÇÃOIlmo. Sr.<INSERIR NOME DO GESTOR><INSERIR CARGO GESTOR>Gestor da Ata de Registro de Preços<INSERIR NOME DO ÓRGÃO GESTOR>

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ANEXO V

MODELO DE PROCURAÇÃO PARTICULAREMPRESA OUTORGANTE:

CCNPJ Nº:

EENDEREÇO:

NNOME DO (A) OUTORGADO (A):

CCARTEIRA DE IDENTIDADE Nº:

CCPF Nº:

EENDEREÇO:

Pelo presente instrumento de procuração, a empresa OUTORGANTE nomeia e constitui seu bastante procurador, perante o Município de Minas Novas/MG, o (a) OUTORGADO (A), com poderes para a formulação de propostas, com lances verbais, para a interposição de recursos, bem como para os demais atos inerentes ao PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 065/2017, podendo, para tanto praticar todos os atos e meios para o perfeito e cabal cumprimento do presente mandato, o que tudo dará por firme e valioso.

Local e data

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

ESTA PROCURAÇÃO DEVERÁ TER RECONHECIMENTO DE FIRMA E SER ACOMPANHADA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E/OU ALTERAÇÃO VIGENTE.

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS

Pelo presente instrumento, a empresa _______________________, (dados da empresa)______, relativamente ao

processo de licitação em epígrafe, por intermédio de seu representante legal infra - assinado, DECLARA sob as penas da lei a

inexistência de qualquer fato superveniente impeditivo de sua habilitação, bem como que não se acha declarada inidônea para

licitar e contratar junto ao poder público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a administração pública, nem

tampouco com os órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, conforme a Lei Estadual nº 13.994, de 18 de Setembro de

2001,estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

Nome da Empresa

Nome e Assinatura do Representante Legal

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A empresa _______________________________________ ________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.° _______________________________, com sede na Rua/Av.__________ _______________________________________________________, por seu representante legal _______________________ portador do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________ para participação no Processo Administrativo de Licitação nº. 126/2017, modalidade Pregão Presencial nº. 065/2017, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS/MG, declara sob as penas da lei que está enquadrada como _____________(informar microempresa ou empresa de pequeno porte)___________, de acordo com a definição do art. 3ª da Lei Complementar n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), e que atende plenamente a todos os requisitos para esse enquadramento.

Declara também, que deseja que lhe sejam aplicados os benefícios conferidos no Capítulo V da Lei 123/2006.

__________________________, _____ de ______________ de 2017.

Assinatura:_______________________________________

Nome legível:________________________________

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

.

OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes da sessão de lances, separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e Habilitação) exigidos nesta licitação, conforme dispõe o edital:

9.2.4 Em se tratando de MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, para que possa gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, é obrigatória, no momento do CREDENCIAMENTO, a apresentação da Declaração, Anexo VII deste Edital.

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ANEXO VIII

À PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVASA/C PREGOEIRO

DECLARAÇÃO

EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

A _____________________________, empresa inscrita no CNPJ nº _______________________, com sede no endereço

_______________por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do

Art. 27 da Lei 8.666/93 de 21/06/1993 e atualizações, que (marcar com “X”):

não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a

menor de dezesseis anos.

emprega menor de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) (anos).

____________, ____ de ____________ de 2017

Representante legal da empresa

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ANEXO IX

CARTA DE CREDENCIAMENTO

ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS/MGA/C PREGOEIRO

Prezados Senhores,

Pela presente fica credenciado o Senhor.___________________________, portador da cédula de identidade número ______________, expedida em ____/____/____ pelo__________________ para representar a empresa _________________________________________________, inscrição no C.N.P.J. sob o número___________________, estabelecida no endereço _______________________ podendo participar de todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, apresentar nova proposta para desempate, receber notificações e manifestar-se quanto à sua desistência.

Atenciosamente,

Local e data ___________________________________________

(Assinatura do representante legal da empresa)

Obs: Assinar e reconhecer Firma em Cartório, sob pena de inabilitação do representante.

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ANEXO X

Declaração de habilitação

__________(nome da empresa)__________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _______________________________, portador do Documento de Identidade nº. _________________ e inscrito no CPF sob o nº ________________, interessada (o) em participar do Processo Administrativo de Licitação nº 126/2017, modalidade Pregão Presencial nº. 065/2017, instaurado pela Prefeitura Municipal de Minas Novas, em conformidade com o disposto no art. 4º, inc. VII, da Lei nº. 10.520/02, DECLARA sob as penas da Lei, que:

Obs.: Deverá ser assinalado UM dos campos abaixo, conforme se enquadre:

( ) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação, referentes à licitação em epígrafe;

( ) Na condição de microempresa/empresa de pequeno porte ou equiparadas, cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe;

( ) Na condição de microempresa/empresa de pequeno porte ou equiparadas, encontra-se em situação regular de habilitação referente à licitação em epígrafe, ressalvada a existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal, comprometendo-se a promover a sua regularização caso se sagre vencedora do certame (Art. 43, §2º da Lei nº. 123/2006), e por isso requer a concessão do prazo de 05 (cinco) dias úteis (Art. 43, §1º da Lei nº. 123/2006) para tal regularização, pelas razões descritas abaixo:

___________________________________________________________________________________________

(local e data)____________________, ____ de _______________ de 2017.

Assinatura: ______________________________________

Nome legível: ____________________________________

Qualificação: _____________________________________

Observações:

9.1 - Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial e, separadamente, declaração de habilitação, conforme modelo do Anexo X, a teor do inciso VII, art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/02, facultado o preenchimento por escrito no início da sessão pública do pregão. Posteriormente, após todos os esclarecimentos serão abertas as propostas comerciais.

9.1.1 - Os pregoantes que não credenciarem representantes ou que, porventura enviarem seus envelopes via postal deverão, obrigatoriamente, incluir no envelope nº 01 “Proposta Comercial”, declaração de habilitação (Anexo X), conforme exigido no subitem anterior 9.1.

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ANEXO XI

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

O Município de Minas Novas, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, ATESTA, para o fim de habilitação no Processo Licitatório Nº 126/2017, modalidade Pregão Presencial nº 065/2017, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS/MG, que o (a) Sr. (a) _____________________________________, CPF ___________________ Carteira Profissional nº ________________, responsável técnico da empresa ______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________, com sede na cidade de ____________________________, na ________________________________, realizou a visita técnica exigida pelo edital do certame, no dia __/_________/2017.

Por ser expressão da verdade, firma-se a presente declaração.

Minas Novas, ______ de _____________ de 2017.

GUILHERME ANTÔNIO LEÃOEngenheiro Civil – CREA 73550/D