124 2015 recardação de credito tributario r & morais assessoria adm assinado

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE REDENÇÃO Av. Guarantã, 600, Vila Paulista, Redenção - PA [email protected] 1 CONTRATO Nº 124/2015 - CPL CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2015 - CPL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015-PMR/CPL, TENDO COMO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE LEVANTAMENTO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, E EM DÍVIDA ATIVA DO ISSQN, IPTU, ITBI E OUTROS AO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO. Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado o MUNICIPIO DE REDENÇÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Guarantã, 600 - Vila Paulista, inscrito no CNPJ sob nº 04.144.168/0001-21, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VANDERLEI COIMBRA NOLETO, brasileiro, solteiro, comunicador, portador da cédula de identidade nº 4.199.234 SSP/PA e CPF nº 835.728.992- 49, residente e domiciliado no endereço, Rua Bernardino Furtado, s/n – nos Lotes 28, 29 e 30, Setor Park dos Buritis, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa R & MORAES ASSESSORIA TRIBUTÁRIA LTDA ME, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº 34.827.873/0001-94, com sede à Rua Nova, Sala “A”, s/nº, Bairro Curuperé, na cidade de Curuçá, Estado do Pará, neste ato representado por seu sócio proprietário, o Srº. REGILSON CARNEIRO PINHEIRO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 2641597 SEGUP/PA e C.P.F. nº 281.938.222-34, residente e domiciliado à Travessa Francisco Monteiro, nº 083, Altos, Bairro Canudos, CEP 66.073-210, cidade de Belém/PA, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo ajustam e acordam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA MODALIDADE E DISPOSIÇÕES LEGAIS. O presente instrumento é decorrente do Processo Licitatório nº 035/2015 na modalidade Pregão nº 022/2015, de 25/05/2015, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que dispõe sobre Licitações Públicas e Contratos Administrativos. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de serviços técnicos especializados de levantamento e recuperação de crédito tributário de tributos Municipais, e em Dívida Ativa do ISSQN, IPTU, ITBI e outros ao Município de Redenção. CLÁUSULA TERCEIRA - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES I - DA CONTRATADA:

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MUNICÍPIO DE REDENÇÃO

Av. Guarantã, 600, Vila Paulista, Redenção - PA – [email protected]

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CONTRATO Nº 124/2015 - CPL

CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2015 - CPL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015-PMR/CPL, TENDO COMO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE LEVANTAMENTO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, E EM DÍVIDA ATIVA DO ISSQN, IPTU, ITBI E OUTROS AO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado o MUNICIPIO DE REDENÇÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Guarantã, 600 - Vila Paulista, inscrito no CNPJ sob nº 04.144.168/0001-21, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VANDERLEI COIMBRA NOLETO, brasileiro, solteiro, comunicador, portador da cédula de identidade nº 4.199.234 SSP/PA e CPF nº 835.728.992- 49, residente e domiciliado no endereço, Rua Bernardino Furtado, s/n – nos Lotes 28, 29 e 30, Setor Park dos Buritis, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa R & MORAES ASSESSORIA TRIBUTÁRIA LTDA ME, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº 34.827.873/0001-94, com sede à Rua Nova, Sala “A”, s/nº, Bairro Curuperé, na cidade de Curuçá, Estado do Pará, neste ato representado por seu sócio proprietário, o Srº. REGILSON CARNEIRO PINHEIRO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 2641597 SEGUP/PA e C.P.F. nº 281.938.222-34, residente e domiciliado à Travessa Francisco Monteiro, nº 083, Altos, Bairro Canudos, CEP 66.073-210, cidade de Belém/PA, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo ajustam e acordam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA MODALIDADE E DISPOSIÇÕES LEGAIS. O presente instrumento é decorrente do Processo Licitatório nº 035/2015 na modalidade

Pregão nº 022/2015, de 25/05/2015, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, com

fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que dispõe sobre Licitações

Públicas e Contratos Administrativos.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de serviços técnicos especializados de

levantamento e recuperação de crédito tributário de tributos Municipais, e em Dívida Ativa do

ISSQN, IPTU, ITBI e outros ao Município de Redenção.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES I - DA CONTRATADA:

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a) Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação e desenvolvimento dos trabalhos

objeto deste Contrato;

b) Indicar as equipes de coordenação, técnica e de apoio, responsáveis pelo

desenvolvimento dos trabalhos ora contatados.

c) Responder perante o CONTRATANTE pela qualidade técnica e orientação dos

trabalhos desenvolvidos;

d) Observar o cumprimento dos prazos previstos para a realização dos serviços objeto do

presente Contrato.

II - DO CONTRATANTE:

a) Prover a coordenação geral dos serviços objeto do presente Contrato, através de

coordenador a ser designado;

b) Fornecer as informações, dados e diretrizes eventualmente solicitados, para que a

CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das exigências do

CONTRATANTE.

c) Cumprir rigorosamente as obrigações financeiras estabelecidas na Cláusula Quinta.

CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO O regime de execução adotado para o presente Contrato é o de Empreitada Integral.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, para

a conclusão de todo o objeto do contrato, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, a

ser firmado entre as partes, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço dos serviços ora contratados, será pago em moeda corrente nacional e equivalente ao

percentual de 20% (Vinte Por Cento), sendo um valor previsto estimado de R$ 2.841.800,00

(Dois Milhões Oitocentos e Quarenta e Um Mil Oitocentos Reais) do benefício econômico-

financeiro recebido advindo exclusivamente do trabalho, objeto deste contrato, contados a

partir de 60 (sessenta) dias da data de disponibilização dos documentos solicitados pela

contratada à Prefeitura.

A receita prevista para a Prefeitura é de R$ 14.209.000,00 (Quatorze Milhões Duzentos e Nove

Mil Reais) aproximadamente.

Caso a receita da Prefeitura ultrapasse o valor estabelecido o pagamento da contratada será

acrescido na mesma proporção.

Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE fará os pagamentos referidos no “Caput” desta

cláusula, através de depósito bancário em nome da CONTRATADA, em conta corrente a ser

especificada no corpo da Nota Fiscal.

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Parágrafo Segundo: O preço estabelecido para a execução dos serviços será fixo e

irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, após o qual poderá ser repactuado, para mais

ou para menos, tomando-se por base as condições de mercado.

Parágrafo Terceiro: Caso se consiga a liberação dos recursos pleiteados anteriormente à

decisão final, através de medida liminar, antecipação de tutela, ou através de outras decisões

semelhantes, a CONTRATADA fará jus à remuneração de 10% (dez por cento) do valor

liberado, de forma definitiva e não ressacável, ficando o valor restante para ser pago quando

da decisão judicial final.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRORROGAÇÃO. O Contrato poderá ser prorrogado obedecendo ao art. 57 da Lei 8.666/93 e suas obrigações,

através de Termo Aditivo e deverá se justificar por escrito.

§ ÚNICO – Os produtos deverão ser fornecidos em até 05 (cinco) dias após a emissão da

Requisição expedida pelo Departamento de Compras da Prefeitura.

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO. Para pagamento das despesas decorrentes do presente contrato, o CONTRATANTE comprometerá recursos alocados em dotação própria no seu orçamento vigente, cuja Nota de Empenho será emitida em conformidade com a despesa a ser liquidada em cada mês, obedecendo a seguinte dotação orçamentária do exercício de 2015. CLÁUSULA NONA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA. A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá à conta do:

04.122.1203 2012 – Funcionamento da Secretaria de Finanças 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplicam-se ao presente Contrato, e especialmente aos casos omissos, as disposições da Lei nº

8.666/93 e suas alterações.

Os tributos e demais incidências decorrentes deste Contrato serão de responsabilidade do

contribuinte de direito definido na legislação fiscal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO A CONTRATADA é considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva

responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais

utilizados na execução dos serviços objeto do presente Contrato, permanecendo o

CONTRATANTE isento de toda e qualquer responsabilidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

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Este Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou com base nos artigos 77 e

78 da Lei nº 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATADA. Reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa previstos no art.

77 da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Em caso de descumprimento das condições previstas neste Contrato, poderão ser aplicadas à

CONTRATADA, garantidos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório,

as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – Em caso de inexecução total ou parcial, por atraso ou negligência na

atividade, o CONTRATANTE poderá aplicar as sanções cabíveis, de acordo com a legislação

pertinente.

Parágrafo Segundo - O prazo para defesa e exercício do contraditório conta-se a partir do

recebimento da notificação da sanção contratual aplicada, e a interposição de recurso

interrompe a eficácia do ato sancionatório até a decisão final sobre a aplicabilidade da sanção.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO. O presente Contrato será publicado de forma resumida na Imprensa Oficial às expensas do

CONTRATANTE, conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO TÉRMINO DAS OBRIGAÇÕES. As obrigações aqui contratadas se exaurem, relativamente ao CONTRATANTE, pelo

pagamento dos serviços contratados e, relativamente à CONTRATADA, pela execução e

aceitação definitiva dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL A CONTRATADA, na execução do presente Contrato, sem prejuízo de suas responsabilidades

contratuais e legais poderá utilizar, se necessário, o apoio técnico especializado de terceiros,

pessoas físicas ou jurídicas.

Parágrafo Único – Fica estabelecido que a responsabilidade imediata pela direção e

coordenação dos trabalhos será exercida por meio de empregados do quadro permanente da

CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE poderá fiscalizar e inspecionar os serviços aqui contratados através de

equipe técnica ou pessoa por ela indicada, a quem competirá atestar os serviços executados,

bem como lançar impugnação escrita ou verbal quando estes forem realizados em desacordo

com as especificações técnicas estabelecidas.

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Redenção como competente para dirimir as dúvidas

ou controvérsias decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

E, por estarem assim ajustadas as partes firmam o presente instrumento em 03 (três)

vias de igual teor e para um só fim, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o

assinam.

Redenção-PA, 01 de Junho de 2015.

MUNICÍPIO DE REDENÇÃO – PA

Vanderlei Coimbra Noleto Prefeito Municipal Redenção

CONTRATANTE

R & MORAES ASSESSORIA TRIBUTÁRIA LTDA ME Regilson Carneiro Pinheiro

Sócio Proprietário CONTRATADA

Testemunhas: A) __________________________________________________ Nome: RG: B) _________________________________________________ Nome: RG: