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Diário da República, 2.ª série — N.º 113 — 12 de junho de 2012 21185

Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no presente procedimento, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

22 — Publicitação em DR: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República; afixada em local visível e público das instalações da FMH e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.fmh.utl.pt

23 — Composição do Júri:Presidente: Paulo Ignácio Noriega Pinto Machado, Professor Au-

xiliar;Vogais Efetivos:Carlos Alberto Simões Dias David, chefe de divisão, que substituirá

o Presidente nas suas faltas e impedimentos;Maria do Amparo Brito Raposo, técnica superior;

Vogais suplentes:Helena Sofia Felisberto Coelho, técnica superior;Rosa Maria Bonzinho dos Ramos, chefe de divisão.

24 — Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pú-blica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.

26 — Bibliografia recomendada e temas da Prova de Conhecimen-tos:

Temas:Tratamento documental;Bibliotecas universitárias: natureza, funções, recursos, serviços e

novos desafios;Bibliometria para apoio à investigação científica;Recuperação e difusão da informação;Acesso livre e repositórios institucionais;Literacia da informação e formação de utilizadores;As novas tecnologias da informação e da comunicação no contexto

das bibliotecas;Perfil funcional dos profissionais e Ciências Documentais.

Durante a prova escrita de conhecimentos será permitida a consulta da bibliografia abaixo referida, desde que não anotada:

AMANTE, Maria João — Bibliotecas universitárias: semear hoje para colher amanhã. In Congresso Nacional de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 9, Açores, 2007 — Informação para a Cidadania, o Desenvolvimento e a Inovação: atas. Lisboa: BAD, 2007.

APDIS; BAD; INCITE — Código de ética para os profissionais da informação em Portugal. Lisboa: Comissão de Ética para os Profissionais da Informação em Portugal, 2000.

BRADLEY, Phil — How to use Web 2.0 in your library. London: Facet Publishing, 2007. ISBN 978 -1 -85604 -607 -7.

BROPHY, Peter — The academic library. 2nd ed. London: Facet Publishing, 2005. ISBN 1 -85604 -527 -7.

E U R O P E A N C O U N C I L O F I N F O R M AT I O N ASSOCIATIONS — Euro -referencial I -D. Lisboa: INCITE, 2005. ISBN 972 -98747 -4 -3.

LEE, Stuart D.; BOYLE, Frances — Building an electronic resource collection: a practical guide. 2nd ed. London: Facet Publishing, 2004. ISBN 1 -85604 -531 -5.

OWUSU -ANSAH, Edward K. — The academic library in the enter-prise of colleges and universities: toward a new paradigm. The Journal of Academic Librarianship. ISSN 0099 -1333. Vol. 27, n.º 4 (2001), p. 282 -294.

PORTUGAL. Biblioteca Nacional. — CDU: Classificação Decimal Universal: tabela de autoridade. 3.ª ed. Lisboa: Biblioteca Nacional, 2005. ISDBN 978 -972 -565 -395 -5.

PORTUGAL. Biblioteca Nacional — Norma portuguesa NP ISO 11620 2004: informação e documentação: indicadores de desempenho de bibliotecas. Caparica: Instituto Português da Qualidade, 2005.

PORTUGAL. Instituto Português da Qualidade. — Norma portuguesa NP 3715 1989: método para a análise de documentos, determinação do seu conteúdo e seleção de termos de indexação. Lisboa: Instituto Português da Qualidade, 1989.

RODRIGUES, Eloy — Acesso livre ao conhecimento: a mudança do sistema de comunicação de ciência e os profissionais de informação: Cadernos BAD. ISSN 007 -9421. n.º 1 (2004), p. 24 -35.

RODRIGUES, Eloy — Acesso livre ao conhecimento: a utopia e a realidade. In Encontro Nacional de Bibliotecas Jurídicas, 1, Lisboa, 2004 — Direito e informação: atas. Coimbra: Coimbra Editora, 2006, p. 29 -40. [Consult. 25 Mai. 2009]. Disponível em WWW:<URL:http://repositorium.sdum.uminho.pt/handle/1822/4942>.

SALVADOR OLIVÁN, José António; LAMARCA LANGA, Gena-ro — Formación de especialistas en recuperación de información. In Proceedings I Congreso Universitario de Ciencias de la Documenta-ción. Teoría, Historia y Metodología de la Documentación en España (1975 -2000), S. 451 -462. [Consult. 25 Mai. 2009]. Disponível em WWW:<URL:http://eprints.rclis.org/8375/1/Especialistas -RI.pdf>.

SOTTOMAYOR, José Carlos — Regras de catalogação: descrição e acesso de recursos bibliográficos nas bibliotecas de língua portuguesa. Lisboa: APBAD, 2008. ISBN 978 -972 -9067 -38 -9.

STREHL, Letícia — O fator de impacto do ISI e a avaliação da produção científica: aspetos conceituais e metodológicos. Ciência da Informação. ISSN 0100 -1965. Vol. 34, n.º 1 (2005), p. 19 -27.

1 de junho de 2012. — O Presidente da Faculdade, Carlos Alberto Ferreira Neto.

206161454

Instituto Superior Técnico

Despacho (extrato) n.º 8083/2012Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, no uso da

competência delegada pelo Magnifico Reitor da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho n.º 20602, de 11 de setembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série do n.º 177 de 11 de setembro de 2009), foi autorizado, após conclusão do período experimental, a manutenção do contrato do Doutor Pedro Alexandre Carvalho Rosa vinculado por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado na categoria de Professor Auxiliar, com efeitos a partir de 04 de junho de 2012, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 195 do estatuto remuneratório do pessoal docente universitário.

Relatório final relativo à avaliação do período experimentaldo Doutor Pedro Alexandre Carvalho Rosa

De acordo com o parecer favorável dos Professores Catedráticos deste Instituto, Doutor Hélder Carriço Rodrigues e Paulo António Firme Mar-tins, sobre o relatório de avaliação do período experimental, apresentado pelo Doutor Pedro Alexandre Carvalho Rosa, nos termos do artigo 25.º do ECDU, o Conselho Científico, em reunião de 29 de setembro de 2011, deliberou, por unanimidade, dos Professores Catedráticos e Associados presentes na referida reunião, manter por tempo indeterminado o contrato de trabalho em funções públicas do Professor Auxiliar Doutor Pedro Alexandre Carvalho Rosa.

4 de junho de 2012. — O Membro do Conselho de Gestão, Prof. Mi-guel Ayala Botto.

206160011

SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR

Aviso n.º 8047/2012

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior — Carreira/categoria de Assistente Operacional.1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da

Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o ar-tigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com a nova re-dação introduzida pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de abril, faz -se público que por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, datado de 2012.05.28, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação ju-rídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pes-soal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior.

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21186 Diário da República, 2.ª série — N.º 113 — 12 de junho de 2012

2 — Legislação aplicável: o recrutamento rege -se pelos termos da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro e a Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de abril.

3 — Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Direção -Geral da Administração e Emprego Público enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efetuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de janeiro.

4 — Local de trabalho — Setor de Aprovisionamento dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior.

5 — Caracterização do posto de trabalho: funções a exercer no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro; receber, armazenar e fornecer, contra requisição, mercadorias, matérias -primas subsidiárias e de consumo; zelar pelas boas condições de armazenagem das mercadorias, mantendo organizado o armazém geral por tipo de artigos devidamente classificados e simbolizados; controlar e registar as quebras de stocks; ter conhecimentos de gestão de stocks, aprovisionamento e informática; ter prática no manuseamento de empilhadores e ser detentor de carta de condução.

5.1 — A descrição das funções em referência não prejudica a atribui-ção aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins, ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhado-res detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43 da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro.

6 — Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.

7 — Requisitos de admissão: podem candidatar -se ao presente pro-cedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresen-tação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons-tituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não

estejam interditos para o exercício das funções que se propõem de-sempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 — Nível de habilitações: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível de habilitações por formação ou experiência profissional.

9 — Face aos princípios da racionalização da eficiência e da econo-mia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa, por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme autorização concedida por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, datado de 2012.05.28.

10 — Impedimento de admissão: nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 — Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1, da tabela remuneratória única, da carreira e categoria de assistente operacional, aprovada pela Portaria 1553 -C/2008, de 31 de dezembro.

12 — Forma da candidatura: as candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 09h30 m às 12h30 m; e entre as 14h00 m e as 17h00 m) no endereço a seguir indicado, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Setor de Expediente e Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior, Quinta do Convento de Santo António, 6201 -001 Covilhã.

12.1 — Na apresentação por correio atende -se à data do respetivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo com a data de entrada.

12.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.13 — Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de can-

didatura:13.1 — Para candidatos com relação jurídica de emprego público,

previamente constituída:a) Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão;b) Curriculum vitae;c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos

do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83 -A/2009;d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas

com a área funcional do lugar para que se candidata;e) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devida-

mente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira e na administração pública, com descriminação detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candi-dato, com indicação da posição e nível remuneratório correspondente à remuneração auferida;

g) Comprovativo das avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;

h) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem rele-vantes para apreciação do seu mérito.

13.2 — Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente constituída:

a) Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão;b) Curriculum vitae;c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos

do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de janeiro;d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas

com a área funcional do lugar para que se candidata;e) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem rele-

vantes para apreciação do seu mérito.

13.3 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28 da Portaria 83 -A/2009, de 22 de janeiro, a não apresentação dos documen-tos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

14 — Métodos de seleção: de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de janeiro, considerando a im-portância em recrutar um trabalhador para ocupar este posto de traba-lho tendo em vista o regular funcionamento dos serviços, o presente recrutamento tem, pois, caráter urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, e Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, deverão ser utilizados os métodos de avaliação obrigató-ria — avaliação curricular — prova de conhecimentos — complemen-tada com entrevista profissional de seleção. Os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

15 — Avaliação curricular (AC) — Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipos de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidos;

16 — Prova de conhecimentos (PC) — Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual.

Será realizada numa única fase, com a duração de 60 minutos, com consulta e incidirá sobre os seguintes temas:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril (artigos 86.º a 90.º; 171.º a 193.º e 221 a 229, todos do anexo I);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 09 de setembro, (artigos 3.º a 12.º);

Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 113 — 12 de junho de 2012 21187

17 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos com-portamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, designadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18 — Sistema de classificação final: os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala numérica entre 0 e 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às décimas.

Na Entrevista Profissional de Seleção são adotados os níveis classi-ficativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores.

As ponderações a utilizar nos métodos de seleção adotados e a aplicar aos candidatos são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) — 30 %;b) Prova de conhecimentos (PC) — 45 %;c) Entrevista profissional de seleção (EPS) — 25 %.

Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

19 — Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.

20 — Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do ar-tigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de se-leção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Setor de Expediente e Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior.

22 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no Setor de Expediente e Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior.

Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.

23 — Composição e identificação do júri:Presidente — Prof. Doutor João Carlos Correia Leitão, Administrador

da UBI;Vogais efetivos:Mestre Pedro Miguel de Almeida Marques, Técnico Superior da Área

Administrativa dos SASUBI;Licenciada Daniela Lucas Duarte Alves, técnica superior da Secção

de Economato da UBI;

Vogais suplentes:Licenciada Elisabete Maria Raposo Saraiva Ramos, técnica superior

da Área de Apoio Social dos SASUBI;Licenciada Sónia Maria Pereira Fonseca, técnica superior da UBI.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da UBI, por extrato e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis.

25 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro-videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

26 — Quotas de emprego: de acordo com o Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferên-cia legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do disposto no diploma supramencionado.

27 — Em tudo o que não se encontra previsto no presente aviso, o procedimento rege -se pelas disposições constantes da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22 -A/2008, de 24 de abril, Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de abril, Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

4 de junho de 2012. — O Reitor, Prof. Doutor João António de Sam-paio Queiroz.

206160571

INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA

Despacho (extrato) n.º 8084/2012Por despacho do Vice -Presidente do Instituto Politécnico de Beja de

24 de fevereiro de 2012:

Maria Goreti Lopes Batista Margalha — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o Instituto Politécnico de Beja, como professor adjunto convidado, em regime de acumulação de 30 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, com início a 27 de fevereiro de 2012 e termo a 27 de julho de 2012. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

4 de junho de 2012. — O Vice -Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Isidro Féria.

206160352

Despacho (extrato) n.º 8085/2012Por despacho do Vice -Presidente do Instituto Politécnico de Beja de

24 de fevereiro de 2012:

Maria de Fátima Vila Verde dos Santos Rocha Raposo — auto-rizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo reso-lutivo certo, para o Instituto Politécnico de Beja, como assistente convidado, em regime de acumulação de 50 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, com iní-cio a 5 de março de 2012 e termo a 27 de julho de 2012. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

4 de junho de 2012. — O Vice -Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Isidro Féria.

206160474

Despacho (extrato) n.º 8086/2012

Por despacho do Vice -Presidente do Instituto Politécnico de Beja de 24 de fevereiro de 2012:

Manuel André Abreu Martins — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o Instituto Politéc-nico de Beja, como assistente convidado, em regime de acumulação de 25 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, com início a 27 de fevereiro de 2012 e termo a 27 de julho de 2012. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

4 de junho de 2012. — O Vice -Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Isidro Féria.

206160799

Despacho (extrato) n.º 8087/2012Por despacho do Vice -Presidente do Instituto Politécnico de Beja de

24 de fevereiro de 2012:

Daniel José da Graça Peceguina Franco — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o Instituto Politécnico de Beja, como assistente convidado, em regime de tempo parcial de 40 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, com início a 27 de fevereiro de 2012 e termo a 27