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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NAS SUCESSÕES José Henrique Longo 12.05.2014

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

NAS SUCESSÕES

José Henrique Longo12.05.2014

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ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL

Por que?

- Gestão

- Proteção (segregação de riscos)

- Eficiência Fiscal

- Planejamento Sucessório

Família Sucessão (inventário / doação)

Incapacidade

Societário Estruturas Regras

Tributário Eficiência Fiscal (IR, ITCMD)

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- Classificação de Ativos Atividades operacionais Imóveis Ativos financeiros

- Estruturas para Segregação de Ativos Tipos (holding, fundo de investimento, trusts, etc.) Movimentação Tributação Flexibilidade para regras

- Regras Pessoa Física Estrutura

ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL

Como?

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- Estrutura Pessoa Física Holding Fundo VGBL Exterior

- Movimentação Pessoa Física Holding Fundo VGBL Exterior

ESTRUTURAS PARA SEGREGAÇÃO DE ATIVOS

Tributação

IR PF x PJ regime tributário custo ou mercado ágio ou deságio rendimento do exterior

ITBI transmissão

ITCMD doação NP bem móvel/imóvel valor de mercado

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ATIVIDADES OPERACIONAIS

pessoa física• interesse em manter distância (família e operação)• inventário da participação na operacional• JCP / dividendo

holding• regras familiares• valor de custo ou mercado• ágio ou deságio• JCP / dividendo

fundo de investimento• valor de mercado• JCP / dividendo

IR

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IMÓVEIS

pessoa física• condomínio• rendimento locação / ganho de capital• benefícios fiscais (redução e isenção)

holding• rendimento locação / ganho de capital• valor de custo ou mercado• ITBI

fundo de investimento imobiliário• isenção se

cotas negociadas em Bolsa mínimo de 50 cotistas cotista com até 10%

IR

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ATIVOS FINANCEIROS

pessoa física• ações negociadas em Bolsa de Valores• aplicações com isenção (poupança, LCA, etc.)

pessoa jurídica

fundo de investimento• valor de mercado• aberto ou fechado• especiais (FIA, FIP, FIC)

IR

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FUNDO DE INVESTIMENTO

Aberto tributação no Sistema Come-Cotas e no Resgate

Curto Prazo (até 365 dias):IRF semestral 20%IRF complementar 22,5% ou 20%

Longo PrazoIRF semestral 15%IRF complementar 22,5% a 15%

Até 180 dias 22,5%

De 181 a 360 dias 20%

De 361 a 720 dias 17,5%

Acima 720 dias 15%

IR

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FUNDO DE INVESTIMENTO

Fechado tributação no Resgate / AmortizaçãoFIPFIA Multimercado *

Fundo de Cota de Fundo (FIC)

apenas a pessoa está sujeita ao IR

FIC

PESSOA

FUNDO

não incide IR

incide IR

IR

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TRIBUTAÇÃO FIA/FIP - rendimento diretamente ao cotista ICVM 409, art. 42 (FIA)

FUNDO

ATIVO

COTISTA

RE

ND

IME

NT

OD

IVID

EN

DO

/JC

PIS

EN

TO

Valor da cota aumenta(tributação de 15% no resgate)

FUNDO

ATIVO

COTISTA

RE

ND

IME

NT

OD

IVID

EN

DO

I

SE

NT

OJC

P

15%

Valor da cota permanece(tributação no pagamento: 0 ou 15%)

RE

SG

AT

E

15%

IR

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DOAÇÃO

- Alíquota- Nua Propriedade- Valor da base de cálculo

imóveis participações societárias

INVENTÁRIO

- Alíquota- Valor da base de cálculo

ITCMD

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CASES

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Case # 1

EMPRESA OPERACIONAL(S/A)

Antonio João

50% 50%

A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J 4

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EMPRESA OPERACIONAL(S/A)

50% 50%

A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J 4

16,6% 16,6% 16,6% 12,5% 12,5% 12,5% 12,5%

Case # 1

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EMPRESA OPERACIONAL(S/A)

50% 50%

A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J 4X 1

6,25%16,6% 16,6% 16,6% 6,25% 12,5% 12,5% 12,5%

56,25% 43,75%

Case # 1

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Case # 1

Questões:

1. Você proporia algum Planejamento Sucessório aos Srs. Antonio e João?

2. Essa estrutura permitiria regras para cada família?

3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de sua proposta que merecesse destaque?

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Case # 1

Reflexões:

1. Alternativas: holding pura; classe de ações; fundos de investimento

2. Regras: estatutos sociais das holdings; estatutos da operacional (classe); acordo de acionistas; regulamento

3. Consequências tributárias: valor de conferência (ágio/ deságio); antiguidade das ações; ganho de capital em eventual venda; Juros sobre Capital Próprio; reserva de lucros

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EMPRESA OPERACIONAL(S/A)

50% 50%

A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J 4

16,6% 16,6% 16,6% 12,5% 12,5% 12,5% 12,5%

Case # 1

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EMPRESA OPERACIONAL(S/A)

50% 50%

A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J4

33,3% 33,3% 33,3% 25% 25% 25% 25%

Holding Holding

acordo acordo

Case # 1

DividendosJCP

Valor?

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partes ideais

F 1 F 2 F 3

Case # 2

imóveis destinados à locação

condomínio

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Case # 2

Questões:

1. Você proporia a formação de uma Holding Imobiliária? E de um Fundo Imobiliário? Por que?

2. Alguma dessas estruturas permitiria regras?

3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de sua proposta que merecesse destaque?

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Case # 2

Reflexões:

1. Holding Imobiliária. Porque (a) evita condomínio, (b) permite eficiência tributária com Lucro Presumido

2. Regras: estatutos sociais; acordo de acionistas (possibilidade de decisão por maioria)

3. Consequências tributárias: valor de conferência e benefícios da pessoa física (IR); ITBI; ITCMD; IRPJ

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2 sócios de Operacional Ltda., 2 grupos familiares distintos

Esposa de um deles (comunhão universal) está muito doente

3 filhos (expectativa de 8,33%)

1 filho rompido com a família

Intenção de venda em médio prazo

Possibilidade de aquisição de novos negócios

Case # 3

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OPERACIONAL LTDA.

50%50%

Case # 3

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Case # 3

Questões:

1. Você proporia alguma estrutura? Qual?

2. Qual flexibilidade a estrutura daria?

3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de sua proposta que merecesse destaque?

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Case # 3

Reflexões:

1. Alternativas: (i) Holding, (ii) FIP e (iii) Acordo

2. Flexibilidade: vinculação das partes

3. Consequências tributárias: ganho de capital na transmissão ao Fundo (Ato Declaratório Cosit RFB 07/2007); ganho de capital na Holding; resgate das cotas do FIP;JCP e dividendos pagos ao FIP / Holding

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OPERACIONAL S/A

50%50%

Case # 3

FIP

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Antonio pretende transferir gratuitamente a seu filho, Joaquim, parcela de suas ações da empresa da qual é titular

Joaquim quer evitar o custo do ITCMD sobre a doação, e teve a ideia de comprar as ações de seu pai a prazo e pelo valor de custo

Case # 4

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Case # 4

Questões:

1. Quais seus comentários sobre a pretensão de Joaquim?

2. A ideia dele é recomendável?

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Case # 4

Reflexões:

1. Primeira questão é saber se Joaquim é casado e sob qual regime. A aquisição poderia representar patrimônio comum do casal economia de 4% (SP) e contingência de 50%2. Impossibilidade de imposição de cláusulas (incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade, reversão)?

3. ITCMD simulação