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ORGANIZAÇÃO DOS

CORPOS DE BOMBEIROS

NO PASSADO

ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS

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Carta Regia de D. João I

“ Em caso que se algum fogo levantasse, o que

Deus não queria, que todos os carpinteiros,

calafates, venham aquele lugar, cada um com

seu machado, para haverem de atalhar o dito

fogo. E outro assim todas as mulheres que o dito

fogo acudirem, tragam cada uma seu cântaro ou

pote para acarretarem água para apagar dito

fogo ”

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Ano de 1513

A Câmara Municipal do Porto, estabelece

um sistema de vigilância nocturna.

Ano de 1612

Distribui machados aos Carpinteiros com

a obrigação de acudirem aos incêndios.

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Ano de 1646

Câmara Municipal de Lisboa, cria os

primeiros Bombeiros Remunerados, tendo em

1681 adquirido o primeiro material

especialmente destinado ao Combate de

Incêndios.

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Ano de 1728

Em 29 de Janeiro, é criado, por D. João V,

na Cidade do Porto, a 1ª Companhia de Fogo.

A PARTIR DESTA DATA VÃO NASCENDO OS

CORPOS DE BOMBEIROS EM PORTUGAL

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Dependem das :

Câmaras Municipais

Dependem das :

Associações

Dependem das :

Empresas

RSB, CSB

Municipais

B.Voluntários

ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS

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Organização de âmbito nacional e de

natureza Privada, instituída com a finalidade

de os congregar e representar na defesa dos

seus interesses.

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Conselho Fiscal

Órgãos da Liga

Congresso e Mesa dos Congressos

Conselho Administrativo e Técnico

Comissões Nacionais

Assembleia de Delegados

Federações Distritais

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Ano de 1951

É criado o “ Regulamento dos Corpos de

Bombeiros ”.

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Ano de 1979

É criado o Serviço Nacional de

Bombeiros, que desenvolve a sua actividade em

quatro grandes vertentes :

- Administrativa

- Técnica/Segurança

- Formação

- Operacional

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O Serviço Nacional de Bombeiros tem

como atribuição genérica a :

•Orientação

•Coordenação

•Fiscalização

dos

CORPOS DE BOMBEIROS

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ISB

IRB

NORTE

IRB

CENTRO

IRB

LISBOA E

VALE TEJO

IRB

ALENTEJO

IRB

ALGARVE

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ORGANIZAÇÃO

DO S.N.B.

NO PRESENTE

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NATUREZA JURIDICA - O S. N. B. é dotado

de personalidade jurídica de direito público

com autonomia administrativa e património

próprio.

S.N.B.

SEDE - O S. N. B. têm a sua sede em Lisboa

e exerce a sua acção sobre o território do

Continente.

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ATRIBUIÇÕES

1 - Orientação

2 - Coordenação

3 - Fiscalização

S.N.B.

TUTELA - Está sujeito á tutela do Ministro

da Administração Interna

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S.N.B.

CENTROS DE COORDENAÇÃO DE SOCORRO

Têm a finalidade de assegurar a coordenação

Nacional das Acções.

Coordenação essa a nível Nacional e Distrital.

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CENTRO NACIONAL DE COORDENAÇÃO

DE SOCORRO

É constituído no âmbito do S.N.B., a nível

Nacional, com finalidade de coordenar as

operações de socorro.

S.N.B.

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S.N.B.CENTRO DISTRITAL DE COORDENAÇÃO

DE SOCORRO

Têm as acções, meios e serviços de

socorro que envolvem a intervenção de mais de

um Corpo de Bombeiros, com a finalidade de

assegurar a coordenação funcional dos

Bombeiros dentro do distrito.

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S.N.B.

ESCOLA NACIONAL DE BOMBEIROS

Associação de direito privado sem fins

lucrativos autoridade pedagógica na formação

técnica dos Bombeiros Portugueses. O S.N.B.

participa como seu associado.

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G abinete Jurídico G ab. Relacções Públicas G ab. Auditoria Interna

Serviços de Apoio

Centro N . Coordenação Socorro

Funcionários

Centro D istrital C .Socorro Cmdt. O peracional D istrital

Inspector D istrital Bombeiros

Inspecção D istrital Bombeiros

Inspector N . Bombeiros

Inspecção N acional de Bombeiros D irecção Serviços Administrativos D irecção Serviços Tecnicos

Serviços Centrais

PRE SID E N TE CO N SE LH O AD M IN ISTRATIV O

S.N .B.P .C .

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REGULAMENTO GERAL DOS

CORPOS DE BOMBEIROS

DECRETO LEI Nº 295/2000

de 17 Novembro

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DEFINIÇÃO DE UM CORPO DE BOMBEIROS

Corpo de bombeiros é uma unidade

operacional tecnicamente organizada, preparada

e equipada para o exercício das missões descritas

no artigo n.º 3 do presente diploma .

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MISSÃO DOS CORPOS DE BOMBEIROS

1 - COMBATE A INCÊNDIOS

2 - SOCORRO A NÁUFRAGOS

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3 - PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS EM

EDÍFICIOS

4 - SOCORRO E TRANSPORTE DE SINISTRADOS

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5 - COLABORAÇÃO EM OUTRAS ACTIVIDADES

DE PROTECÇÃO CIVIL NO ÂMBITO DO

EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ESPECÍFICAS

QUE LHE FOREM COMETIDAS.

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Criação de um Corpo de Bombeiros

O processo de criação de um Corpo de

Bombeiros e respectivas secção pode ser iniciado

pelas seguintes entidades :

• Câmara Municipal

• Associação de Bombeiros Voluntários

• Pessoas colectivas de direito público ou privado

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Áreas de Actuação

Cada Corpo de Bombeiros têm a sua área

de actuação própria definida pelo S.N.B.

Havendo no mesmo município um Corpo

de Bombeiros Municipais e outro de Voluntários

cabe ao primeiro a responsabilidade do comando

das operações.

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Que tipo de Corpos de Bombeiros

pode existir num Município ?

• Sapadores

• Municipais

• Voluntários

• Privativos

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Recursos Humanos

CB1 - 50 elementos, duas secções operacionais

CB2 - 75 elementos, três secções operacionais

CB3 - 100 elementos, quatro secções operacionais

CB4 - 125 elementos, cinco secções operacionais

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Composição de uma Secção

Cada secção é composta por 25 elementos

do quadro activo

1 Chefe

2 Subchefes

4 Bombeiros de 1ª Classe

6 Bombeiros de 2ª Classe

12 Bombeiros de 3ª Classe

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Classificação dos Veículos

• Veículos de :

Combate a incêndios

• Veículos de :

Serviço de saúde

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• Veículos de :

Socorro a náufragos

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• Veículos de :

Intervenção especial

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• Veículos de :

Apoio

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Os veículos do sistema de socorro e luta

contra incêndios são sub-divididos por nove

grupos de acordo com a sua missão principal,

actualizando-se o Art.º 11 do Decreto Lei n.º

295/2000 de 17 Novembro

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Veículos de socorro e combate a incêndios

Veículos de apoio logístico

Veículos com meios elevatórios

Veículos técnicos de socorro e assistência

Veículos para protecção de bens e do ambiente

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Veículos de comando operacional

Veículos de transporte de pessoal

Veículos para operações especificas

Veículos de socorro e assistência a doentes

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Em cumprimento do Art.º 59 da portaria n.º

449/2001 de 05 de Maio, define-se a numeração

operacional dos veículos dos corpos de

Bombeiros de acordo com as seguintes regras.

A cada veículo é atribuída uma numeração

composta por dez ( 10 ) caracteres dispostos em

três conjuntos.

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Quadro e Categorias do pessoal

Os elementos que compõem os

Bombeiros, Municipais, Voluntários e

Privativos, integram os seguintes quadros :

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2º Comandante

Adjunto de Comando

Quadro de Comando

Comandante

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Quadro Activo

Subchefe

Bombeiros de 1ª Classe

Chefe

Bombeiros de 2ª Classe

Bombeiro de 3ª Classe

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Quadro de Especialistas e Auxiliares

É constituído pelos elementos que após um

período de formação, exercem funções

especializadas de apoio ao Corpo de Bombeiros.

Aspirantes

Cadetes

Capelão, Médico, Engenheiro, Enfermeiro,

Motorista, Operador de Comunicações, Músico, etc.

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Quadro de Reserva

È constituído pelos elementos com limite de

idade na sua categoria ou por motivos

profissionais não possam permanecer nos

restantes quadros.

Quadro de Honra

É constituído pelos elementos que devido á

sua idade, estado de saúde ou ocupações

profissionais estejam impedidos de permanecer

noutros quadros.

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Situações nos Quadros

Os elementos do quadro de Comando,

Activo e Especialistas Auxiliares podem

encontrar-se nas situações de:

- Actividade no Quadro

- Inactividade no Quadro

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Ingresso nos Quadros

Quadro de Comandos

O Comandante é nomeado pela entidade

detentora do Corpo de Bombeiros,

O 2º Comandante e os Adjuntos são

nomeados pela mesma entidade mas sobre

proposta do Comandante.

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Ingresso nos Quadros

Nos Municipais o ingresso no Quadro de

Comando é feito por nomeação do Presidente da

Câmara.

Os ingressos no Quadro de Comando é feita

por indivíduos com idade entre os 25 e os 60 anos

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Ingresso nos Quadros

Quadro Activo

O ingresso no Quadro Activo faz-se na

categoria de Bombeiro de 3ª Classe, com idade não

inferior a 18 anos.

O limite de idade de permanência no Quadro

Activo e,

Chefe e Subchefe - 60 anos

Bombeiros de 1ª, 2ª e 3ª - 55 anos

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Ingresso nos Quadros

Quadro de Especialistas e Auxiliares

O ingresso é feitos a partir da categoria de

Cadete com idade entre os 14 e os 17 anos ou na

categoria de Aspirante entre os 18 e os 35 anos

com boa capacidade física e escolaridade

obrigatória.

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Equiparações

Especialidade de Maestro = Chefe

Licenciados = Adjunto de Comando

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Direitos e Deveres

As competências, deveres e direitos dos

Bombeiros são orientados pelos respectivos

regulamentos internos, e pelo Decreto Lei

nº 295/2000 de 17 de Novembro e demais

legislação aplicável.

• Transferências

• Residência Obrigatória

• Processo Individual

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Licenças

Aos Bombeiros Voluntários e Privativos

podem ser concedidas licenças para;

• Férias

• Doença

• Maternidade

As licenças têm a duração máxima de um ano

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Regime Disciplinar

Aos Bombeiros pessoal dos Corpos de

Bombeiros profissionais e voluntários aplica-se

o regime disciplinar estabelecido no estatuto

disciplinar dos funcionários e agentes da

Administração central, regional e local.

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• Advertência

• Repreensão Verbal

• Suspensão entre 10 a 180 dias

• Demissão

Penas Disciplinares

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• Advertência

• Repreensão

Competência Disciplinar

Qualquer Superior

• Suspensão

• DemissãoComandante

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Recurso

Das decisões disciplinares aplicadas ao

nível da suspensão e da demissão cabe recurso

hierárquico para o Conselho de disciplina (PPP)

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Comunicação das Penas

O Comandante deve comunicar á entidade

detentora do Corpo de Bombeiros e há

Inspecção Distrital de Bombeiros as decisões

tomadas.

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