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Copyright © 2014, Márcio André Lopes CavalcanteTodos os direitos desta edição reservados à Dizer o Direito Editora.

Revisão:Mariana Guimarães e Freitas

Projeto gráfi co e capa:Carla Piaggio | www.carlapiaggio.com.br

Diagramação:Carla Piaggio, Mariucha Ponte, Thalita Amorim, Carolina Barreto, Ariane Almeida

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

C376 Cavalcante, Márcio André Lopes. Principais julgados do STF e STJ comentados 2013 / Már- cio André Lopes Cavalcante. – Manaus : Dizer o direito, 2014. 1237p. Inclui bibliografi a.

ISBN: 978-85-67168-01-2 1. Direito – Brasil. 2. Brasil – Supremo Tribunal Federal. 3. Brasil – Superior Tribunal de Justiça. I. Título.

CDD – 347.03581

Ficha catalográfi ca: Elisabete Passos dos Santos CRB5/533

www.dizerodireito.com.br

Todos os direitos reservados. A reprodução não autorizada desta publicação, por qualquer meio, total ou parcial, constitui violação da lei nº 9.610/98.

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Principais julgados do STF e STJ comentados 2013 | 5

APRESENTAÇÃO ......................................................................................................... 13

DIREITO CONSTITUCIONAL ................................................................................... 15 1 ORGANIZAÇÃO DO ESTADO .......................................................................................................15 2 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ...............................................................................17 3 NACIONALIDADE ........................................................................................................................... 27 4 PRIVILÉGIO DOS CORREIOS NO SERVIÇO POSTAL ............................................................ 33 5 COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS ................................................................................................. 35 6 PODER LEGISLATIVO ......................................................................................................................41 7 PODER JUDICIÁRIO ....................................................................................................................... 53 8 CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS ....................................................... 55 9 MINISTÉRIO PÚBLICO ................................................................................................................... 58 10 DEFENSORIA PÚBLICA ................................................................................................................ 60 11 CASO RAPOSA SERRA DO SOL ................................................................................................ 62 12 EXERCÍCIOS DE REVISÃO ........................................................................................................... 70

DIREITO ADMINISTRATIVO ....................................................................................73 1 PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS ................................................................................................ 73 2 RESPONSABILIDADE CIVIL ......................................................................................................... 77 3 LICITAÇÃO ........................................................................................................................................84 4 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ............................................................................................. 88 5 DESAPROPRIAÇÃO ........................................................................................................................ 90 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO ................................................................................................... 99 7 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO TRIBUNAL DE CONTAS ............................................ 116 8 CARGOS PÚBLICOS ...................................................................................................................... 121 9 CONCURSO PÚBLICOS ............................................................................................................... 121

Sumario

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10 SERVIDORES PÚBLICOS ............................................................................................................137 11 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA .......................................................................................... 156 12 DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR .................................................................................... 174 13 TEMAS DIVERSOS .......................................................................................................................176 14 EXERCÍCIOS DE REVISÃO ......................................................................................................... 180

DIREITO ELEITORAL.................................................................................................185 1 INELEGIBILIDADE REFLEXA (ART. 14, § 7º DA CF/88) ......................................................... 185 2 PROPAGANDA PARTIDÁRIA IRREGULAR .............................................................................. 188 3 LEGITIMIDADE DO MP PARA RECORRER DA SENTENÇA QUE DEFERIU CANDI-

DATURA SE NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO ............................................................................ 190 4 É INCONSTITUCIONAL A LEI QUE INSTITUI A IMPRESSÃO EM PAPEL DO VOTO

ELETRÔNICO .................................................................................................................................. 192

DIREITO CIVIL ............................................................................................................195 1 DIREITOS DA PERSONALIDADE .............................................................................................. 195 2 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ...................................................205 3 FRAUDE CONTRA CREDORES ..................................................................................................207 4 PRESCRIÇÃO ................................................................................................................................ 213 5 OBRIGAÇÕES ................................................................................................................................. 219 6 RESPONSABILIDADE CIVIL .......................................................................................................222 7 CONTRATOS ..................................................................................................................................247 8 PROPRIEDADE INTELECTUAL ...................................................................................................275 9 CONDOMÍNIO EDILÍCIO ............................................................................................................280 10 USUCAPIÃO..................................................................................................................................287 11 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA ............................................................................290 12 PROMESSA DE COMPRA E VENDA ......................................................................................293 13 CASAMENTO................................................................................................................................297 14 ADOÇÃO .......................................................................................................................................307 15 AÇÃO NEGATÓRIA DE PARENTESCO AJUIZADA PELO IRMÃO E RECUSA DO

RÉU AO DNA .................................................................................................................................308 16 ALIMENTOS .................................................................................................................................. 310 17 BEM DE FAMÍLIA .........................................................................................................................326 18 SUCESSÕES ..................................................................................................................................326 19 EXERCÍCIOS DE REVISÃO .........................................................................................................328

DIREITO DO CONSUMIDOR ................................................................................ 333 1 CONCEITO DE CONSUMIDOR..................................................................................................333 2 RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO .............................338

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Principais julgados do STF e STJ comentados 2013 | 7

3 RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO ............................349 4 PROTEÇÃO CONTRATUAL ........................................................................................................352 5 BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES ............................................365 6 EXERCÍCIOS DE REVISÃO ..........................................................................................................371

DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ...................................................................... 373 1 DESMEMBRAMENTO DE SERVENTIAS E DESNECESSIDADE DE CONSULTA PRÉ-

VIA AOS TITULARES ....................................................................................................................373 2 GRATUIDADE DE JUSTIÇA E ATOS PRATICADOS POR NOTÁRIOS E REGISTRA-

DORES .............................................................................................................................................374 3 PROTESTO DE CDA ......................................................................................................................376 4 NOTÁRIOS E REGISTRADORES DEVEM PAGAR ISS SOBRE O VALOR DOS EMO-

LUMENTOS .....................................................................................................................................380

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE .............................................. 385 1 AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM .................................................................................................385 2 LEGITIMIDADE DO MP PARA ACP NA DEFESA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES .388 3 APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL .......................................................................................388 4 ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS PODEM SER APLICADAS AO ADOLESCENTE INFRA-

TOR ...................................................................................................................................................393

DIREITO EMPRESARIAL ......................................................................................... 395 1 PROPRIEDADE INDUSTRIAL ......................................................................................................395 2 CONTRATOS EMPRESARIAIS ....................................................................................................407 3 TÍTULOS DE CRÉDITO ................................................................................................................. 415 4 SOCIEDADES..................................................................................................................................433 5 FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL ..................................................................................434 6 EXERCÍCIOS DE REVISÃO ..........................................................................................................443

DIREITO AMBIENTAL .............................................................................................445 1 POSSIBILIDADE DE OS ESTADOS-MEMBROS DISPOREM SOBRE FONTES DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA .....................................................................................................445 2 ACP PROPOSTA PELO MPF PARA PROTEÇÃO DE ZONA DE AMORTECIMENTO

DE PARQUE NACIONAL .............................................................................................................446 3 NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE QUEIMADA POR ÓRGÃO AMBIENTAL NÃO

GERA DANO MORAL ..................................................................................................................447 4 DANO MORAL COLETIVO NO DIREITO AMBIENTAL .......................................................449 5 CRIMES AMBIENTAIS ..................................................................................................................453

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL ............................................................................... 455 1 COMPETÊNCIA ..............................................................................................................................455 2 PETIÇÃO INICIAL ..........................................................................................................................467 3 LITISCONSÓRCIO .........................................................................................................................475 4 INTERVENÇÃO DE TERCEIROS ................................................................................................476 5 SANÇÃO AO ADVOGADO PELA NÃO DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO

LEGAL ...............................................................................................................................................480 6 PROCEDIMENTO SUMÁRIO ......................................................................................................482 7 PROCESSO ELETRÔNICO ...........................................................................................................493 8 IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS POR GREVE

DOS ADVOGADOS PÚBLICOS .................................................................................................493 9 JUSTIÇA GRATUITA ......................................................................................................................494 10 IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO EM JURISDIÇÃO CÍVEL, SALVO NO CASO DE

OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA .......................................................................................................499 11 PROVAS .......................................................................................................................................... 501 12 TUTELA ANTECIPADA ...............................................................................................................506 13 ASTREINTES .................................................................................................................................. 510 14 DESISTÊNCIA DA AÇÃO ........................................................................................................... 513 15 PRERROGATIVAS E PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA ............................................. 514 16 SENTENÇA ....................................................................................................................................526 17 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS .............................................................................................527 18 AÇÃO RESCISÓRIA ..................................................................................................................... 531 19 RECURSOS ....................................................................................................................................537 20 PROCESSO CAUTELAR ..............................................................................................................571 21 MANDADO DE SEGURANÇA ..................................................................................................573 22 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA .................................................................................................585 23 EXECUÇÃO ...................................................................................................................................588 24 EXECUÇÃO FISCAL ....................................................................................................................628 25 PROCESSO COLETIVO – NOÇÕES GERAIS .......................................................................649 26 AÇÃO CIVIL PÚBLICA ...............................................................................................................657 27 JUIZADOS ESPECIAIS ................................................................................................................669 28 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS.................................................................................................676 29 EXERCÍCIOS DE REVISÃO ........................................................................................................684

DIREITO PENAL ........................................................................................................ 695 1 PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ............................................................................................695 2 ARREPENDIMENTO POSTERIOR ............................................................................................. 714 3 DOSIMETRIA DA PENA ................................................................................................................716 4 FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ..........................................................................................724

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Principais julgados do STF e STJ comentados 2013 | 9

5 PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS ..........................................................................................727 6 PRESCRIÇÃO ..................................................................................................................................730 7 HOMICÍDIO (ART. 121 DO CP) ..................................................................................................746 8 INJÚRIA QUALIFICADA (ART. 140 DO CP) ............................................................................749 9 FURTO (ART. 155 DO CP) ............................................................................................................750 10 ROUBO (ART. 157 DO CP) ........................................................................................................753 11 EXTORSÃO (ART. 158 DO CP) ..................................................................................................759 12 DANO (ART. 163 DO CP) ..........................................................................................................763 13 APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168 DO CP) ......................................................................765 14 APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (ART. 168-A DO CP) ..............................766 15 ESTELIONATO (ART. 171 DO CP) ............................................................................................767 16 VENDA DE CD’S E DVD’S FALSIFICADOS (VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL –

ART. 184 DO CP) ...........................................................................................................................768 17 RECEPTAÇÃO (ART. 180 DO CP) ..............................................................................................771 18 ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART.

311 DO CP) ......................................................................................................................................773 19 PECULATO (ART. 312 DO CP) ..................................................................................................776 20 DESCAMINHO (ART. 334 DO CP) .........................................................................................777 21 PATROCÍNIO INFIEL (ART. 355 DO CP) ................................................................................782 22 LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS .......................................................................................784 23 CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7.492/86) ..................785 24 CRIMES HEDIONDOS ...............................................................................................................792 25 CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA) ........................................................793 26 CRIMES TRIBUTÁRIOS ..............................................................................................................795 27 CRIMES NA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 8.666/93) ...................................805 28 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (LEI 9.605/98) .......................................................................806 29 ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI 10.826/2003) ......................................................809 30 LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006) ............................................................................ 815 31 LEI DE DROGAS (LEI 11.343/2006) ..........................................................................................817 32 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO........................................................................................................ 841

DIREITO PROCESSUAL PENAL ............................................................................ 847 1 INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ........................................................................................................847 2 AÇÃO PENAL .................................................................................................................................849 3 COMPETÊNCIA .............................................................................................................................. 851 4 ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.....................................................................................................889 5 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ................................................................................................889 6 PRISÃO E LIBERDADE..................................................................................................................896 7 PROCEDIMENTO ..........................................................................................................................899

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8 MEDIDAS CAUTELARES.............................................................................................................. 901 9 TRIBUNAL DO JÚRI ......................................................................................................................903 10 NULIDADE ..................................................................................................................................... 913 11 SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ....................................................................929 12 EMENDATIO LIBELLI ...................................................................................................................933 13 INDENIZAÇÃO MÍNIMA PREVISTA NO INCISO IV DO ART. 387 DO CPP ................938 14 RECURSOS .................................................................................................................................... 941 15 HABEAS CORPUS ........................................................................................................................ 951 16 EXECUÇÃO PENAL .....................................................................................................................958 17 PRESÍDIO FEDERAL .................................................................................................................... 981 18 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO ........................................................................................................985

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR......................................... 989 1 PERDÃO JUDICIAL NO CÓDIGO PENAL MILITAR ..............................................................989 2 HOMICÍDIO PRATICADO POR MILITAR EM SERVIÇO CONTRA MILITAR REFOR-

MADO ..............................................................................................................................................990 3 DESACATO E MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS QUE ATUA EM FAVELA PACIFICADA 992 4 CONDUTA DO MILITAR QUE INSERE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFOR-

MAÇÕES NÃO É CRIME MILITAR ............................................................................................993 5 CIVIL QUE PRATICA INJÚRIA CONTRA TENENTE-DENTISTA: COMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA COMUM .........................................................................................................................994 6 INCITAMENTO À DESOBEDIÊNCIA (ART. 155 DO CPM) ..................................................995 7 ART. 244 DO CPM (EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO) ..............................................996 8 INTERROGATÓRIO COMO ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO PENAL MILITAR ..............997 9 DECISÃO QUE DECLARA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DO

SURSIS E RECURSO DO MPM PROVIDO ..............................................................................997

DIREITO TRIBUTÁRIO ............................................................................................ 999 1 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ............................................................................................................999 2 COMPENSAÇÃO ......................................................................................................................... 1008 3 IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE ISENÇÃO FISCAL PELO PODER JUDICIÁRIO ..1009 4 PENA DE PERDIMENTO ............................................................................................................1010 5 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA E CASSAÇÃO

DE REGISTRO ................................................................................................................................1013 6 CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM BASE EM CONFISSÃO DE

DÍVIDA ............................................................................................................................................1014 7 FORMAÇÃO DE CDA SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO E TRIBUTO SUJEITO A

LANÇAMENTO DE OFÍCIO .......................................................................................................1016 8 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (REQUISITOS PARA INSTITUIÇÃO) ..........................1018 9 TAXAS ............................................................................................................................................. 1020

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Principais julgados do STF e STJ comentados 2013 | 11

10 TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ............................................................................ 1028 11 IMPOSTO DE RENDA (IR) ...................................................................................................... 1030 12 PIS/PASEP E COFINS NO CASO DE VENDA DE VEÍCULOS NOVOS ........................ 1038 13 IPI ................................................................................................................................................... 1039 14 ICMS .............................................................................................................................................1040 15 ITCMD PODE SER PROGRESSIVO .......................................................................................1048 16 IPTU ............................................................................................................................................... 1052 17 ISS .................................................................................................................................................. 1056 18 CONTRIBUIÇÃO PARA OS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS .................................. 1057 19 CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE ....................................................................................... 1059 20 SIMPLES ...................................................................................................................................... 1059 21 OUTROS TEMAS ........................................................................................................................1061 22 EXERCÍCIOS DE REVISÃO ......................................................................................................1064

DIREITO PREVIDENCIÁRIO ................................................................................ 1069 1 PENSÃO POR MORTE ................................................................................................................ 1069 2 APOSENTADORIA ...................................................................................................................... 1074 3 DESAPOSENTAÇÃO ....................................................................................................................1081 4 SALÁRIO-MATERNIDADE ........................................................................................................1084 5 AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E DECADÊNCIA .................... 1086 6 BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO POR DECISÃO JUDICIAL ........................... 1089 7 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ........................................................................................... 1093 8 BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA .......................................................................1094 9 OUTROS TEMAS ......................................................................................................................... 1098 10 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO .......................................................................................................1102

SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO ......................................................... 1105

DIREITO INTERNACIONAL .................................................................................. 1107 1 CRIME TRIBUTÁRIO, AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA E EXTRADIÇÃO .1107 2 IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO E ONU/PNUD ......................................................................1108 3 CONVENÇÃO DA HAIA ............................................................................................................. 1113 4 HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA ............................................................. 1114 5 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO .........................................................................................................1120

SÚMULAS DO STF E STJ ORGANIZADAS POR ASSUNTO ......................... 1123

BIBLIOGRAFIA .........................................................................................................1235

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Direito Constitucional | 15

1 ORGANIZAÇÃO DO ESTADO 1.1 FORMAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS

Para a criação de novos Municípios, o art. 18, § 4º da CF/88 exige a edição de uma Lei Complementar Federal estabelecendo o procedimento e o pe-ríodo no qual os Municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados.Como atualmente não existe essa LC, as leis estaduais que forem editadas criando novos Municípios são inconstitucionais por violarem a exigência do § 4º do art. 18.STF. Plenário. ADI 4992 MC/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, 26/6/2013 (Info 712).

N . 18, § 4º CF/88 Por meio da Lei 2.264/2010 o Estado de Rondônia criou o município de “Extrema de Rondônia”, a partir de desmembramento de área territorial de Porto Velho.A referida Lei foi impugnada por meio de ADI e o STF concedeu medida cautelar para suspender a sua efi cácia por violação ao art. 18, § 4º da CF/88.O art. 18, § 4º da CF/88 estabelece quatro requisitos para que Municípios sejam criados, incorporados, fundidos ou desmembrados: ▪ Lei Complementar Federal: o Congresso Nacional deverá editar uma Lei Com-plementar estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados;

▪ Estudos de Viabilidade Municipal: serão realizados Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;

▪ Plebiscito: a população dos Municípios envolvidos deverá ser consultada pre-viamente por meio de um plebiscito;

▪ Lei estadual: uma vez realizado o estudo de viabilidade municipal e tendo a população aprovado a formação do novo Município, será editada uma lei esta-dual criando, incorporando, fundindo ou desmembrando os Municípios.

1 ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

Direito

Constitucional

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Veja a redação do § 4º do art. 18:§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far--se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Muni-cipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 15, de 1996)

A Lei Complementar Federal exigida pelo § 4º do art. 18 já foi editada?

NÃO. Logo, atualmente, todos os Municípios que forem formados são inconsti-tucionais, porque inexiste a LC exigida pelo § 4º do art. 18, primeiro requisito para a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios.Esse foi o caso da Lei 2.264/2010 do Estado de Rondônia. Como não há Lei Com-plementar Federal, a criação do novo Município violou o art. 18, § 4º da CF/88.

ADI ° 3.682 A exigência de que a formação de novos Municípios dependa de Lei Comple-mentar Federal foi imposta pela EC 15/96. Pela redação originária da CF/88, bas-tava Lei Complementar estadual.Como o CN não editou essa LC federal, foi proposta uma ação direta de incons-titucionalidade por omissão (ADI 3.682).O STF, ao julgar essa ADI, fez um apelo para que o legislador elaborasse a LC e fi xou um prazo de 18 meses para tanto:

(...) Ação julgada procedente para declarar o estado de mora em que se en-contra o Congresso Nacional, a fi m de que, em prazo razoável de 18 (dezoito) meses, adote ele todas as providências legislativas necessárias ao cumprimento do dever constitucional imposto pelo art. 18, § 4º, da Constituição, devendo ser contempladas as situações imperfeitas decorrentes do estado de inconstitucio-nalidade gerado pela omissão. Não se trata de impor um prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fi xação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses determinado pelo Tri-bunal nas ADI n°s 2.240, 3.316, 3.489 e 3.689 para que as leis estaduais que criam municípios ou alteram seus limites territoriais continuem vigendo, até que a lei complementar federal seja promulgada contemplando as realidades desses municípios.(ADI 3682, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 09/05/2007)

EC 57/2008 A fi m de regularizar a situação de muitos Municípios criados sem o advento de Lei Complementar mesmo após a EC 15/96, o Congresso editou a EC 57/2008, acrescentando o art. 96 ao ADCT e prevendo a convalidação desses Municípios. Veja a redação:

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Direito Constitucional | 17

Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e des-membramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezem-bro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respec-tivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº

57, de 2008).

Assim, os Municípios criados até 2006, mesmo sem a existência de LC federal, foram convalidados.

V § 4º . 18 CF/88

Em novembro de 2013, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei comple-mentar (PLP 416/08) com o objetivo de regulamentar o § 4º do art. 18 da CF/88, autorizando a criação, a fusão e o desmembramento de Municípios.Ocorre que a Presidente da República vetou integralmente a proposta, de forma que continua não existindo a LC exigida pela CF/88 para a criação de novos Municípios.

Resumindo:

▪ A partir da EC 15/1996, nenhum Município pode ser criado, incorporado, fun-dido ou desmembrado, considerando-se que não existe ainda a Lei Comple-mentar Federal de que trata o § 4º do art. 18 da CF/88, sendo esse dispositivo norma constitucional de eficácia limitada (depende de lei para produzir todos os seus efeitos);

▪ Os Municípios criados, incorporados, fundidos ou desmembrados até 31/12/2006, mesmo sendo contrários ao § 4º do art. 18 da CF/88, foram “convalidados” (con-firmados, ratificados, regularizados) por força da EC 57/2008;

▪ As leis estaduais que criarem, incorporarem, fundirem ou desmembrarem Municípios após 31/12/2006 devem ser consideradas inconstitucionais;

▪ O projeto de lei complementar que regulamentaria o § 4º do art. 18 da CF/88, autorizando a criação, a fusão e o desmembramento de Municípios foi vetado pela Presidente da República em 2013. Logo, por enquanto, todos os novos Municípios que forem formados serão inconstitucionais.

2 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE 2.1 MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA PROJETO DE LEI SU-POSTAMENTE INCONSTITUCIONAL

Atenção!

É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça con-trole de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacio-nal e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?Em regra, não.

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Existem, contudo, duas exceções nas quais o STF pode determinar o arqui-vamento da propositura: ▪ Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea; ▪ Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o pro-cesso legislativo.

STF. Plenário. MS 32033/DF, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavasc-ki, 20/6/2013 (Info 711).

O : Começou a tramitar no Congresso Nacional o Projeto de Lei PL 4.470/2012, es-tabelecendo novas regras para a distribuição de recursos do fundo partidário e de horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, nas hipóteses de migração partidária.Determinado Senador entendeu que as regras previstas nesse projeto violariam os arts. 1º, V e 17 da CF/88 e, por essa razão, impetrou mandado de segurança preventivo pedindo que o STF declarasse a proposição inconstitucional e deter-minasse o seu arquivamento.O Parlamentar afi rmou possuir direito líquido e certo de não se submeter à vota-ção de proposta legislativa claramente inconstitucional.

L M . G M Em 24/4/2013, o Min. Gilmar Mendes, por vislumbrar possível violação ao direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo in-constitucional, deferiu, monocraticamente, liminar para suspender a tramitação do aludido projeto.

A MS P S No fi nal de junho de 2013, o Plenário do STF, ao apreciar a ação, revogou a liminar an-teriormente concedida e denegou ( julgou improcedente) o mandado de segurança.

P MS: Em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para a realização do controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário: ▪ caso proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva a cláu-sula pétrea; e

▪ na hipótese em que a tramitação de projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.

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Direito Constitucional | 19

Segundo o Min. Teori Zavascki, nas duas situações acima o vício de inconstitucio-nalidade está diretamente relacionado aos aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa (regras de processo legislativo), sendo, portanto, admitida a impetração de mandado de segurança com a fi nalidade de corrigir tal vício, antes e independentemente da fi nal aprovação da norma.O caso em exame não se enquadrava em nenhuma dessas duas situações ex-cepcionais, pois não se tratava de emenda à Constituição e a tramitação desse projeto não violou nenhuma regra constitucional sobre o processo legislativo.Se fosse concedido o mandado de segurança, a consequência seria a universaliza-ção do controle preventivo judicial de constitucionalidade, o que ultrapassa os limi-tes constitucionais da intervenção do Judiciário no processo de formação das leis.Assim, a médio e longo prazo, haveria uma série de ações judiciais da mesma espécie perante o STF, que passaria a atuar como uma espécie de terceiro par-ticipante das rodadas parlamentares, e exerceria papel típico do Legislativo. O controle repressivo de constitucionalidade (que atualmente é a regra) cederia espaço, então, ao controle preventivo (que deve ser excepcional).Por fi m, deve-se ressaltar que as eventuais inconstitucionalidades do projeto po-deriam ser analisadas e resolvidas se e quando este fosse aprovado e se trans-formasse em lei.Ficaram vencidos os Ministros Gilmar Mendes, relator, Dias Toff oli e Celso de Mello.

Q - :

É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça con-trole de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?

Regra geral: NÃO

Existem duas exceções nas quais o STF pode determinar o ar-quivamento da propositura: ▪ Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea; ▪ Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras consti-tucionais sobre o processo legislativo.

Uma dica de ordem prática: em resumo, podemos concluir que o MS será cabí-vel caso o projeto esteja violando as regras previstas nos arts. 59 a 69 da CF/88 (disposições constitucionais que tratam sobre o processo legislativo).

O tema é novo?

Não. Já havia precedentes antigos no mesmo sentido; no entanto, neste julgado foram defi nidas, de forma mais clara, as hipóteses em que o Parlamentar pode impetrar o mandado de segurança questionando as proposições legislativas em tramitação no Congresso. Essa foi a grande contribuição do precedente.

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Além do Parlamentar, outras pessoas, como os Partidos Políticos também po-dem impetrar mandado de segurança questionando projeto em tramitação e que seja, em tese, inconstitucional?

NÃO. Somente o parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a fi nalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. (MS 24642, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, jul-gado em 18/02/2004).Vale ressaltar que, se o projeto for aprovado sem que o MS tenha sido julgado, este perderá o objeto, sendo extinto sem resolução do mérito.

2.2 PETIÇÃO INICIAL DA ADIO STF não conheceu de ADI ajuizada contra um Decreto presidencial por duas razões: ▪ a petição inicial não apontou, de forma específica, os pontos em que o ato impugnado teria contrariado a CF/88, conforme exige o art. 3º, I, da Lei nº 9.868/99;

▪ não se admite o ajuizamento de ADI contra ato normativo de efeito con-creto e, no caso, o Decreto impugnado não era dotado das característi-cas de abstração e generalidade, de forma que não podia ser processado e julgado pela via eleita.

STF. Plenário. ADI 4040/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 19/6/2013 (Info 711).

C O DEM, partido político com representação no Congresso Nacional, ajuizou uma ADI contra o Decreto Presidencial 6.161/2007.O diploma questionado dispõe sobre a inclusão e exclusão, no Programa Nacional de Desestatização – PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica.O STF não conheceu da ADI (não julgou o mérito da ação), tendo a Ministra Re-latora fundamentado seu voto em duas razões:1) A petição inicial da ADI não apontou, de forma específi ca, os pontos em que o Decreto contrariou a Constituição, conforme exige o art. 3º, I, da Lei nº 9.868/99:

Art. 3º A petição indicará:I – o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurí-dicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;

Logo, deve ser aplicado o art. 4º da mesma Lei, que assim dispõe:Art. 4º A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente impro-cedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

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Direito Administrativo | 73

1 PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS 1.1 VEDAÇÃO AO NEPOTISMO

É inconstitucional lei estadual que excepciona a vedação da prática do nepotismo, permitindo que sejam nomeados para cargos em comissão ou funções gratifi cadas de até dois parentes das autoridades estaduais, além do cônjuge do Governador.STF. Plenário. ADI 3745/GO, rel. Min. Dias Toff oli, 15/5/2013 (Info 706).

A Lei nº 13.145/97 do Estado de Goiás vedava o nepotismo na Administração Pública estadual, mas previa uma exceção, afi rmando que seria permitida a nomeação de até dois parentes das autoridades, além do cônjuge do chefe do Poder Executivo.Em suma, a regra permitia que as autoridades do Estado contratassem até dois membros da família e que o(a) Governador(a) admitisse sua mulher/marido para trabalhar junto a ele(a).O Procurador Geral da República ajuizou uma ADI contra esta norma.O STF decidiu que a previsão contida na Lei goiana é INCONSTITUCIONAL.O Min. Relator lembrou que o STF tem posição consolidada no sentido de que é proibida a prática de nepotismo, conforme consagrado na Súmula Vinculante nº 13:

SV 13-STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, co-lateral ou por afi nidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefi a ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confi ança, ou, ain-da, de função gratifi cada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, com-preendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

O nepotismo é vedado em qualquer dos Poderes da República por força dos princípios constitucionais da impessoalidade, efi ciência, igualdade e moralidade, independentemente de previsão expressa em diploma legislativo.

Direito

Administrativo

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Direito Eleitoral | 185

Direito

Eleitoral

1 INELEGIBILIDADE REFLEXA (ART. 14, § 7º DA CF/88)A inelegibilidade do art. 14, § 7º, da Constituição NÃO ALCANÇA o côn-juge supérstite (sobrevivente, viúvo) quando o falecimento tiver ocorrido no primeiro mandato, com regular sucessão do vice-prefeito, e tendo em conta a construção de novo núcleo familiar.STF. 2ª Turma. AC 3298 AgR/PB, rel. Min. Teori Zavascki, 24/4/2013 (Info 703).

O . 14, § 7º, CF/88 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afi ns, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Pre-feito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

A doutrina chama esta hipótese de inelegibilidade em razão do parentesco ou inelegibilidade refl exa.

De acordo com esse caso de inelegibilidade:O cônjuge, parentes e afi ns até o 2º grau do... Não poderão candidatar-se a...

PREFEITO Vereador e/ou prefeito do mesmo mu-nicípio.

GOVERNADOR Qualquer cargo no mesmo Estado, ou seja: ▪ vereador ou prefeito de qualquer município do respectivo Estado; ▪ deputado estadual e governador do mesmo Estado; ▪ deputado federal e senador nas vagas do próprio Estado;

PRESIDENTE Qualquer cargo eletivo no país (munici-pal, estadual ou federal).

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Direito Civil | 195

Direito

Civil

1 DIREITOS DA PERSONALIDADE 1.1 DIREITO À IMAGEM

O uso não autorizado da imagem de atleta em cartaz de propaganda de evento esportivo, ainda que sem fi nalidade lucrativa ou comercial, enseja re-paração por danos morais, independentemente da comprovação de prejuízo. A obrigação da reparação pelo uso não autorizado de imagem decorre da própria utilização indevida do direito personalíssimo. Assim, a análise da existência de fi nalidade comercial ou econômica no uso é irrelevante. O dano, por sua vez, conforme a jurisprudência do STJ, apresenta-se in re

ipsa, sendo desnecessária, portanto, a demonstração de prejuízo para a sua aferição.STJ. 3ª Turma. REsp 299.832-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/2/2013 (Info 516).

Vamos aproveitar este julgado para uma breve revisão sobre alguns entendimen-tos do STJ sobre o direito à imagem:

D Para o Min. Sidnei Beneti, o direito à imagem consiste em direito personalíssi-mo e assegura a qualquer pessoa a oposição da divulgação da sua imagem em circunstâncias relacionadas à sua vida privada e intimidade (REsp 1.235.926-SP, julgado em 15/3/2012).

E , O direito à imagem, consagrado pela CF/88 (art. 5º, V e X), é de uso restrito, so-mente sendo possível sua utilização por terceiro quando: ▪ expressamente autorizado pelo titular (nos limites da finalidade e das condi-ções contratadas); ou

▪ se for necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.

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Direito do Consumidor | 333

Direito

do Consumidor

1 CONCEITO DE CONSUMIDOR 1.1 DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE CONSUMIDOR

T O art. 2º do CDC prevê o seguinte:

Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza pro-duto ou serviço como destinatário fi nal.

Em regra, a jurisprudência do STJ afi rma que o art. 2º deve ser interpretado de forma restritiva e que deve ser considerado destinatário fi nal tão somente o des-tinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. Com isso, em regra, fi ca excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço fi nal) de um novo bem ou serviço (Min. Nancy Andrighi).Para ser considerada uma relação de consumo, o bem ou serviço não pode ter sido adquirido com fi nalidade lucrativa ou para integrar a cadeia de produção (atividade negocial).Essa é a aplicação da concepção fi nalista.

T , Embora consagre o critério fi nalista para interpretação do conceito de consumi-dor, a jurisprudência do STJ também reconhece a necessidade de, em situações específi cas, abrandar o rigor desse critério para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre os adquirentes e os fornecedores em que, mesmo o adquirente utilizando os bens ou serviços para suas atividades econômicas, fi que evidenciado que ele apresenta vulnerabilidade frente ao fornecedor. Diz-se que isso é a teoria fi nalista mitigada, abrandada ou aprofundada.

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Direito Notarial e Registral | 373

1 DESMEMBRAMENTO DE SERVENTIAS E DESNECESSIDADE DE CONSULTA PRÉVIA AOS TITULARES

Na hipótese de desmembramento de serventias, não há necessidade de consulta prévia aos titulares atingidos pela medida. Não há direito adqui-rido ao não desmembramento de serviços notariais e de registro, confor-me consolidado na Súmula 46 do STF.Outorgado o direito de opção, previsto no art. 29, I, da Lei nº 8.935/94, fi ca evidenciada a ausência de violação a direito líquido e certo.STJ. 2ª Turma. RMS 41.465-RO, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 3/9/2013 (Info 530).

O que é desmembramento da serventia notarial ou registral?

Desmembramento ocorre na hipótese de divisão da Comarca, ou seja, quando é criada uma nova e igual serventia para a nova circunscrição judiciária. Assim, tem relação com comarca nova (outro Município).

Desmembramento é diferente de desdobramento

Desdobramento é a criação de nova e igual serventia, oriunda de outra anterior, na mesma comarca (dentro da mesma comarca).

O titular da serventia desmembrada alegava que, antes de se proceder ao

desmembramento, ele teria que ser ouvido, sob pena de violação ao direito de

defesa e ao contraditório. O STJ acatou esse argumento?

NÃO. O STJ decidiu que, na hipótese de desmembramento de serventias, não há necessidade de consulta prévia aos titulares atingidos pela medida. Os titulares das serventias atingidas pelo desmembramento não têm direito de impedir que o TJ faça o desmembramento. Assim não há direito adquirido ao não desmembramento de serviços notariais e de registro. Com outras palavras, isso já foi consagrado pelo STF:

Direito Notarial e Registral

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Estatuto da Criança e do Adolescente | 385

Estatuto da Criança e do Adolescente

1 AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEMÉ lícita a conduta de companhia aérea consistente em negar o embarque ao exterior de criança acompanhada por apenas um dos pais, despro-vido de autorização na forma estabelecida no art. 84 do ECA, ainda que apresentada autorização do outro genitor escrita de próprio pu-nho e elaborada na presença de autoridade fi scalizadora no momento do embarque.STJ. 4ª Turma. REsp 1.249.489-MS, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão, julgado em 13/8/2013 (Info 529).

O Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina, em seus arts. 83 a 85, as re-gras que envolvem a viagem de crianças e adolescentes. Veja abaixo o resumo das situações:

Viagem nacional

Situação Necessária autorização?

Criança viajar com o pai e a mãe. NÃO

Criança viajar só com o pai ou só com a mãe.

NÃO

Criança viajar com algum ascendente (avô, bisavô).

NÃO(nem dos pais nem do juiz)

Criança viajar com algum colateral, maior de idade, até 3º grau (irmão, tio e sobrinho).

NÃO(nem dos pais nem do juiz)

Criança viajar acompanhada de uma pes-soa maior de idade, mas que não seja ne-nhum dos parentes acima listados (ex: amigo da família, chefe de excursão, trei-nador de time).

SIMSerá necessária uma autorização expres-sa do pai, mãe ou responsável (ex: tutor) pela criança.

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Direito Empresarial | 395

1 PROPRIEDADE INDUSTRIAL 1.1 MARCA DE ALTO RENOME

Atenção! Concurso Juiz FederalO titular de uma marca detém legítimo interesse em obter, por via dire-ta, uma declaração geral e abstrata de que sua marca é de alto renome. Cuida-se de um direito do titular, inerente ao direito constitucional de proteção integral da marca.O art. 125 da LPI não estabeleceu os requisitos necessários à caracteriza-ção do alto renome de uma marca, sujeitando o dispositivo legal à regu-lamentação do INPI.A sistemática imposta pelo INPI por intermédio da Resolução nº 121/05 somente admite que o interessado obtenha o reconhecimento do alto re-nome de uma marca pela via incidental.Há, portanto, uma lacuna existente na Resolução nº 121/05 considerando que ela prevê a declaração do alto renome apenas pela via incidental. Essa omissão do INPI na regulamentação do art. 125 da LPI justifi ca a interven-ção do Poder Judiciário.Vale ressaltar, no entanto, que ainda que haja inércia da Administração Pú-blica, o Poder Judiciário não pode suprir essa omissão e decidir o mérito do processo administrativo, mas apenas determinar que o procedimento seja concluído em tempo razoável. Dessa forma, até que haja a manifesta-ção do INPI pela via direta, a única ilegalidade praticada será a inércia da Administração Pública, sendo incabível, nesse momento, a ingerência do Poder Judiciário no mérito do ato omissivo.Por outro lado, os atos do INPI relacionados com o registro do alto renome de uma marca, por derivarem do exercício de uma discricionariedade téc-nica e vinculada, encontram-se sujeitos a controle pelo Poder Judiciário, sem que isso implique violação do princípio da separação dos poderes.STJ. 3ª Turma. REsp 1.162.281-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/2/2013 (Info 517).

Direito Empresarial

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Direito Ambiental | 445

Direito

Ambiental

1 POSSIBILIDADE DE OS ESTADOS-MEMBROS DISPOREM SO-BRE FONTES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

É possível que o Estado-membro, por meio de decreto e portaria, determine que os usuários dos serviços de água tenham em suas casas, obrigatoriamente, uma conexão com a rede pública de água. O decreto e a portaria estaduais também poderão proibir o abastecimen-to de água para as casas por meio de poço artesiano, ressalvada a hipóte-se de inexistência de rede pública de saneamento básico.STJ. 2ª Turma. REsp 1.306.093-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/5/2013 (Info 524).

As águas subterrâneas são consideradas como bens do Estado-membro (art. 26, I da CF/88).A competência para legislar sobre a defesa dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente é concorrente, sendo portanto também de competência dos Estados-membros (art. 24, VI da CF).Por fi m, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente (art. 23, VI) e registrar, acompanhar e fi sca-lizar a exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios (art. 23, XI). Assim, a intervenção dos Estados-membros nos assuntos hídricos não só é per-mitida como é também imperativa. Vale acrescentar que o inciso II do art. 12 da Lei 9.433/1997 condiciona a extração de água do subterrâneo à respectiva outorga, o que se justifi ca pela notória es-cassez do bem, considerado como recurso limitado, de domínio público e de ex-pressivo valor econômico. Nesse contexto, apesar de o art. 45 da Lei 11.445/2007 admitir soluções individuais de abastecimento de água, a interpretação sistemá-tica do dispositivo não afasta o poder normativo e de polícia dos Estados no que diz respeito ao acesso às fontes de abastecimento de água e à determinação de conexão obrigatória à rede pública.

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Direito Processual Civil | 455

1 COMPETÊNCIA 1.1 RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO RELACIONADA COM TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA: JUSTIÇA ESTADUAL

É de competência da JUSTIÇA ESTADUAL a ação de restituição de indébito proposta contra a concessionária de energia elétrica por causa de um au-mento ilegal da tarifa de energia. Isso porque, a princípio, não há nenhum interesse da União ou da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que justifi que que elas fi gurem no polo passivo desta demanda.STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.307.041-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/12/2012 (Info 516).

A empresa privada “A” ajuizou, contra a concessionária de energia elétrica (socieda-de de economia mista federal), ação de repetição cobrando o valor pago a maior das tarifas de energia, em virtude de ter sido constatado um erro na metodolo-gia do cálculo.

A União ou a ANEEL (autarquia federal) deverão fi gurar no polo passivo desta demanda?

NÃO. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, na ação envolven-do restituição de valores indevidamente cobrados aos usuários do serviço de for-necimento de energia elétrica, a União e/ou a ANEEL não detêm legitimidade pas-siva, devendo fi gurar no polo passivo somente a concessionária do serviço público.Como nem a União, nem a ANEEL fi guram no polo passivo da demanda, esta deverá ser proposta na Justiça Estadual.

O fato de a concessionária do serviço de energia elétrica ser uma sociedade de economia mista federal não desloca a competência para a Justiça Federal?

NÃO. As sociedades de economia mista, ainda que mantidas pela União, não são julgadas pela Justiça Federal. Houve uma opção do constituinte de não incluir tais empresas estatais no rol do art. 109 da CF/88.

Direito

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Direito Penal | 695

1 PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA 1.1 NOÇÕES GERAIS O

Quem primeiro tratou sobre o princípio da insignifi cância no direito penal foi Claus Roxin, em 1964.Busca raízes no brocardo civil minimis non curat praetor (algo como “o pretor” — magistrado à época — não cuida de coisas sem importância).

T Também é chamado de “princípio da bagatela”.

P O princípio da insignifi cância não tem previsão legal no direito brasileiro.Trata-se de uma criação da doutrina e da jurisprudência.

N O princípio da insignifi cância é uma causa supralegal de exclusão da tipicida-de material.“É um postulado hermenêutico voltado à descriminalização de condutas formal-mente típicas” (Min. Gilmar Mendes).“O princípio da insignifi cância — que deve ser analisado em conexão com os pos-tulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria pe-nal — tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material.” (Min. Celso de Mello).

T A tipicidade penal divide-se em: ▪ Tipicidade formal (ou legal): é a adequação (conformidade) entre a conduta pra-ticada pelo agente e a conduta descrita abstratamente na lei penal incriminadora.

Direito

Penal

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Direito Processual Penal | 849

2 AÇÃO PENAL 2.1 DENÚNCIA FORMULADA COM BASE EM INQUÉRITO CIVIL

Atenção! Concurso Ministério PúblicoÉ possível o oferecimento de ação penal (denúncia) com base em provas colhidas no âmbito de inquérito civil conduzido por membro do Ministé-rio Público.STF. Plenário. AP 565/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 7 e 8/8/2013 (Info 714).

Esse é também o entendimento do STJ:(...) 3. O inquérito civil público, previsto como função institucional do Ministério Pú-blico, nos termos do art. 129, inciso III, da Constituição de República, pode ser utili-zado como elemento probatório hábil para embasar a propositura de ação penal.4. Muito embora não possa o membro do Parquet presidir o inquérito policial, é conferido, ao Ministério Público, o poder de investigar, como já fora decidido em habeas corpus julgados pelo Supremo Tribunal Federal e por esta Quinta Turma. (...)(HC 179.223/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/08/2013)

2.2 DENÚNCIA GERAL EM CRIMES DE AUTORIA COLETIVAAtenção! Concurso Ministério Público

Nos crimes de autoria coletiva, não é necessária a descrição MINUCIOSA e INDIVIDUALIZADA da ação de cada acusado.Basta que o MP narre as condutas delituosas e a suposta autoria, com ele-mentos sufi cientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório.Embora não seja necessária a descrição PORMENORIZADA da conduta de cada denunciado, o Ministério Público deve narrar qual é o vínculo entre o denunciado e o crime a ele imputado, sob pena de ser a denúncia inepta.STJ. 5ª Turma. RHC 36.651/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 12/11/2013 (não divulgado em Info em 2013).

D Nos crimes de autoria coletiva, é prescindível (dispensável) a descrição MINU-CIOSA e INDIVIDUALIZADA da ação de cada acusado, bastando a narrativa das condutas delituosas e da suposta autoria, com elementos sufi cientes para garan-tir o direito à ampla defesa e ao contraditório. Entretanto, embora não seja indispensável a descrição PORMENORIZADA da conduta de cada denunciado em tais delitos, não se pode conceber que o órgão acusatório (MP) deixe de estabelecer qualquer vínculo entre o denunciado e a empreitada criminosa a ele imputada.Caso não seja demonstrada a mínima relação entre os atos praticados pelo de-nunciado com os delitos que lhe foram imputados, isto é, o efetivo nexo de causalidade entre a conduta e os crimes pelos quais responde, haverá ofensa ao princípio da ampla defesa e a denúncia será inepta.

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Em suma, nos crimes de autoria coletiva, é admitida a denúncia geral.

D

Denúncia geral é o mesmo que denúncia genérica?

NÃO. Vejamos a diferença no quadro abaixo construído a partir da lição fornecida por Eugênio Pacelli de Oliveira (Curso de Processo Penal. 15. ed., São Paulo: Atlas, 2011, p. 170-171):

Denúncia geral Denúncia genéricaOcorre quando o MP imputa a todos, indistintamente, o mesmo fato delituoso, independentemente das funções exer-cidas por eles na empresa ou sociedade (e, assim, do poder de gerenciamento ou decisão sobre a matéria).A questão relativa à efetiva compro-vação de eles terem agido da mesma maneira é matéria de prova, e não pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.Em crimes de autoria coletiva é possível que o MP formule denúncia geral, deixan-do para a fase de instrução a delimitação da conduta de cada réu.Ex: denúncia narra que os três sócios gerentes deixaram de recolher os tributos, referentes aos meses de janeiro a julho de 2010, praticando sonegação fi scal.Logo, a hipótese não é de inépcia da inicial.

Ocorre quando o MP imputa a existência de vários crimes, genericamente, a todos os integrantes da sociedade, sem que se possa saber, efetivamente, quem teria agido de tal ou qual maneira.Nesse caso, há uma difi culdade para que os réus exerçam sua ampla defesa uma vez que não se sabe ao certo de quais condutas a pessoa está sendo acusada.Logo, a hipótese é de inépcia da inicial.

Exemplo de denúncia geral:

(...) In casu, a denúncia ao imputar a conduta de suprimir Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), mediante omissão de registro de saída, nos períodos referidos pela peça acusatória, baseou-se, concretamente, nas funções de gerência e administração exercidas pelos sócios acusados, assegurando-lhes, ainda, o direito de defesa, não havendo, assim, falar em denúncia inepta ou genérica. Trata-se de denúncia geral, assim considerada aquela em que o Parquet imputa a todos, indistintamente, a prática do mesmo fato delituoso, em razão das funções exercidas por eles na sociedade, sendo certo, porém, o fato criminoso a eles atribuídos. Outrossim, maiores considerações acerca da participação delituosa de cada agente deverão ser feitas pelo juízo da causa no momento processual próprio, ou seja, por ocasião da instrução processual, à luz de todos os elementos de prova. (...)STJ. 5ª Turma. HC 232.351/PE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/03/2013.

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Direito Penal e Processual Penal Militar | 989

Direito Penal e Pro-

cessual Penal Militar

1 PERDÃO JUDICIAL NO CÓDIGO PENAL MILITAREm regra, não existe perdão judicial no caso de homicídio culposo no CPM.Não se pode aplicar por analogia o perdão judicial previsto no art. 121, § 5º do CP (homicídio culposo) aos crimes militares.STF. 1ª Turma. HC 116254/SP, rel. Min. Rosa Weber, 25/6/2013 (Info 712).

Imagine a seguinte situação adaptada:

João, soldado do Exército brasileiro, durante um treinamento militar, sem que tomasse as devidas cautelas, efetuou disparos de arma de fogo.Dois disparos ricochetearam na viatura militar. Com isso, uma das balas atingiu a mão de João, provocando sérias lesões e a outra acertou Pedro, outro soldado que estava no local e que veio a falecer.

Qual crime é praticado por João?

Homicídio culposo, previsto no art. 206 do Código Penal Militar:Art. 206. Se o homicídio é culposo: Pena – detenção, de um a quatro anos. § 1° A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profi ssão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

Alegação da defesa: perdão judicial

A DPU, que fazia a defesa de João, alegou que o juiz deveria deixar de aplicar pena ao réu, reconhecendo a ocorrência de perdão judicial. Para tanto, a DPU pedia que o magistrado utilizasse, por analogia in bonan partem, o § 5º do art. 121 do Código Penal (comum, não o militar). Veja o que diz o dispositivo:

§ 5º Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

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Direito Tributário | 999

1 IMUNIDADE TRIBUTÁRIAImunidade tributária consiste na determinação de que certas atividades, rendas, bens ou pessoas não poderão sofrer a incidência de tributos. Trata-se de uma dispensa constitucional de tributo. A imunidade é uma limitação ao poder de tributar, sendo sempre prevista na própria CF.

1.1 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCAO art. 150, VI, “a” da CF/88 prevê que a União, os Estados/DF e os Municípios não poderão cobrar impostos uns dos outros.Essa imunidade também vale para as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas fi nalidades essenciais ou às delas decorrentes (art. 150, § 2º da CF/88).Existe uma presunção de que os bens das autarquias e fundações são utili-zados em suas fi nalidades essenciais.Assim, o ônus de provar que determinado imóvel não está afetado à destinação compatível com os objetivos e fi nalidades institucionais de entidade autárquica recai sobre o ente tributante que pretenda, mediante afastamento da imunidade tributária prevista no § 2º do art. 150 da CF, cobrar o imposto sobre o referido imóvel.STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 304.126-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 13/8/2013 (Info 527).

O art. 150, VI, “a” da CF/88 prevê a chamada imunidade tributária recíproca. Vejamos a redação do dispositivo constitucional:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

Direito

Tributario

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Direito Previdenciário | 1069

1 PENSÃO POR MORTE 1.1 AÇÃO DE PENSÃO POR MORTE NA QUAL HAVERÁ RECO-NHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL: JUSTIÇA FEDERAL

Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar demanda proposta em face do INSS com o objetivo de ver reconhecido exclusivamente o direito da autora de receber pensão decorrente da morte do alegado compa-nheiro, ainda que seja necessário enfrentar questão prejudicial referente à existência, ou não, da união estável.STJ. 1ª Seção. CC 126.489-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/4/2013 (Info 517).

Vide item 1.2 do capítulo sobre Direito Processual Civil.

1.2 A UNIÃO ESTÁVEL PODERÁ SER PROVADA NO PROCESSO POR MEIO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL

Para a concessão de pensão por morte, é possível a comprovação da união estável por meio de prova exclusivamente testemunhal.STJ. 3ª Seção. AR 3.905-PE, Rel. Min. Campos Marques (Des. convocado do TJ-PR), julgado em 26/6/2013 (Info 527).

P A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos depen-dentes do segurado em virtude do falecimento deste.Em suma, quando o segurado morre, seus dependentes passam a ter direito de receber uma pensão mensal.

Companheira é dependente de 1ª classe

A companheira (união estável) é considerada como dependente de 1ª classe (art. 16, I da Lei nº 8.213/91).

Direito

Previdenciario

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Direito Internacional | 1107

1 CRIME TRIBUTÁRIO, AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DEFINI-TIVA E EXTRADIÇÃO

Atenção! Concursos FederaisSe o estrangeiro está respondendo a ação penal por crime tributário no exterior, ele poderá ser extraditado mesmo que ainda não tenha havido a constituição do crédito tributário no país requerente. O que se exige, para o reconhecimento do pedido, é que o fato seja típico em ambos os países, não sendo necessário que o Estado requerente siga as mesmas regras fazendárias existentes no Brasil.STF. 2ª Turma. Ext 1222/República Federal da Alemanha, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 20/8/2013 (Info 716).

C

Para a caracterização de crime tributário é indispensável a constituição defi nitiva do crédito tributário. Há, inclusive, súmula vinculante nesse sentido:

Súmula Vinculante 24: Não se tipifi ca crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento defi -nitivo do tributo.

Assim, no caso de crimes tributários (como é o caso da sonegação fi scal – art. 1º, I da Lei nº 8.137/90), enquanto a dívida estiver sendo impugnada administrativa-mente, diz-se que ainda não houve constituição defi nitiva do crédito tributário, de modo que não é permitido o ajuizamento de ação penal, até mesmo porque não se sabe se esse crédito vai ser mantido ou não pelo Fisco. Pode acontecer de o órgão recursal do Fisco entender que as razões invocadas pelo contribuinte são pertinentes e que não há crédito tributário. Logo, seria temerário ajuizar ação penal por conta de um crédito que ainda não está defi nitivamente constituído na esfera administrativa.

Direito

Internacional

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Súmulas do STF e STJ organizadas por assunto | 1123

1 DIREITO CONSTITUCIONAL

D Súmula 403-STJ: Independe de prova do pre-juízo a indenização pela publicação não auto-rizada da imagem de pessoa com fi ns econô-micos ou empresariais.

▪ Válida.

Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de in-quéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

▪ Válida.

Súmula 568-STF: A identifi cação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identifi cado civilmente.

▪ Superada.

▪ A presente súmula foi editada em 1976. Se-

gundo a CF/88, a pessoa que for civilmente

identificada não poderá ser submetida à iden-

tificação criminal, salvo nas hipóteses previs-

tas em lei (art. 5º, LVIII).

▪ A Lei que traz as hipóteses de identificação

criminal do civilmente identificado é a Lei nº

12.037/2009.

Súmula vinculante 1-STF: Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a deci-são que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a efi -cácia de acordo constante do termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.

▪ Válida, mas pouco relevante.

Súmula 654-STF: A garantia da irretroativida-de da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Consti-tuição da República, não é invocável pela enti-dade estatal que a tenha editado.

▪ Válida.

Súmula 280-STJ: O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão admi-nistrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LX-VII do art. 5° da Constituição Federal de 1988.

▪ Válida.

Súmula vinculante 25-STF: É ilícita a prisão civil de depositário infi el, qualquer que seja a modalidade do depósito.

▪ Importante.

Súmula 419-STJ: Descabe a prisão civil do de-positário infi el.

▪ Válida.

▪ No mesmo sentido é a Súmula vinculante 25

do STF, que deixa claro que não se admite a

prisão civil do depositário infiel, qualquer que

seja a modalidade do depósito.

Súmula 304-STJ: É ilegal a decretação da pri-são civil daquele que não assume expressa-mente o encargo de depositário judicial.

▪ Superada pela SV 26-STF.

Súmula 619-STF: A prisão do depositário ju-dicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independen-temente da propositura de ação de depósito.

▪ Cancelada.

Sumulas do STF e STJorganizadas por assunto

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Súmula 2-STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra “a”) se não houve recusa de infor-mações por parte da autoridade administrativa.

▪ Válida.

D Súmula vinculante 18-STF: A dissolução da so-ciedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

▪ Importante.

C Súmula vinculante 10-STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalida-de de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.

▪ Importante.

▪ Trata-se da chamada “cláusula de reserva de

plenário”, também conhecida como regra do

full bench, full court ou julgamento en banc.

Súmula 642-STF: Não cabe ação direta de in-constitucionalidade de lei do Distrito Federal de-rivada da sua competência legislativa municipal.

▪ Importante.

Súmula 614-STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

▪ Válida.

Súmula 360-STF: Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8, parágrafo único, da Consti-tuição Federal.

▪ Superada (a súmula refere-se à CF/1946).

▪ Vale ressaltar, no entanto, que, de fato, ainda

hoje, não existe prazo (decadencial ou pres-

cricional) para o ajuizamento de ADI, ADC

ou ADPF.

C Súmula vinculante 2-STF: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que

disponha sobre sistemas de consórcios e sor-teios, inclusive bingos e loterias.

▪ Importante.

▪ Trata-se de competência da União (art. 22, XX,

da CF/88).

▪ Segundo o STF, a expressão “sistema de sor-

teios” constante do art. 22, XX, da CF/88 al-

cança os jogos de azar, as loterias e similares,

dando interpretação que veda a edição de le-

gislação estadual sobre a matéria, diante da

competência privativa da União (ADI 3895, j.

em 04/06/2008).

Súmula 722-STF: São da competência legislati-va da União a defi nição dos crimes de respon-sabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

▪ Válida.

Súmula 647-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

▪ Válida.

▪ Concursos do DF.

Súmula 645-STF: É competente o Município para fi xar o horário de funcionamento de es-tabelecimento comercial.

▪ Válida.

▪ Trata-se de assunto de interesse local (art. 30,

I, da CF/88).

▪ Exceção: fixação do horário bancário é de com-

petência da União (Súmula 19-STJ) porque se

trata de assunto que, devido à sua abrangên-

cia, transcende o interesse local (interfere no

sistema financeiro nacional).

Súmula 419-STF: Os municípios tem compe-tência para regular o horário do comércio lo-cal, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

▪ Válida, em parte.

▪ A parte riscada não é válida. Isso porque não

é da competência dos Estados-membros le-

gislar sobre horário do comércio local. Já no

que tange a leis federais, estas, eventualmen-

te, poderão legislar sobre horário de funcio-

namento se a questão não for apenas de in-

teresse local (vide Súmula 19-STJ).

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Súmulas do STF e STJ organizadas por assunto | 1125

Súmula 19-STJ: A fi xação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competên-cia da União.

▪ Válida.

▪ Vale ressaltar, no entanto, que os Municípios

podem legislar sobre medidas que propiciem

segurança, conforto e rapidez aos usuários

de serviços bancários (STF ARE 691591 AgR/

RS, julgado em 18/12/2012). Exs: tempo máxi-

mo de espera na fila (“Lei das Filas”), instala-

ção de banheiros e bebedouros nas agências,

colocação de cadeiras de espera para idosos,

disponibilização de cadeiras de rodas, medi-

das para segurança dos clientes etc.

▪ Já o horário de funcionamento bancário não

é de competência dos Municípios, mas sim da

União, porque se trata de assunto que, devi-

do à sua abrangência, transcende o interesse

local (STF RE 118363/PR).

P L Súmula 245-STF: A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

▪ Válida, porém deve ser feita uma ressalva. Se-

gundo boa parte da doutrina, esse enunciado

somente é cabível no caso da imunidade for-

mal. Assim, a Súmula 245 do STF não seria

aplicável na hipótese de imunidade material

(inviolabilidade parlamentar), prevista no

caput do art. 53.

Súmula 4-STF: Não perde a imunidade par-lamentar o congressista nomeado Ministro de Estado.

▪ Cancelada pelo STF no julgamento do Inq

104/RS, DJ 2/10/1981.

▪ Segundo o atual entendimento do STF, o afas-

tamento do Deputado ou Senador do exercí-

cio do mandato para investir-se nos cargos

permitidos pela CF (art. 56, I), dentre eles o

de Ministro de Estado, suspende-lhes a imu-

nidade parlamentar. O foro por prerrogativa

de função permanece normalmente (STF Inq-

-QO 1070/TO, DJ 11/10/2001).

Súmula 3-STF: A imunidade concedida a de-putados estaduais é restrita a justiça do estado.

▪ Superada (STF RE 456679/DF, DJ 7/4/2006).

▪ A imunidade é concedida aos deputados esta-

duais pela CF/88 (art. 27, § 1º) sem qualquer

restrição, de modo que vale para quaisquer

ramos das “Justiças”.

Súmula 397-STF: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, com-preende, consoante o regimento, a prisão em fl agrante do acusado e a realização do inquérito.

▪ Válida.

T Súmula 653-STF: No Tribunal de Contas esta-dual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legis-lativa e três pelo Chefe do Poder Executivo es-tadual, cabendo a este indicar um dentre au-ditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.

▪ Válida.

Súmula 347-STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

▪ Há polêmica, mas prevalece, na doutrina, que

a súmula continua sendo válida.

▪ Vale ressaltar que o Min. Gilmar Mendes já se

mostrou contrário à subsistência do enuncia-

do, ao proferir decisão monocrática no MS

25888 MC/DF, em 22/03/2006. O Plenário do

STF ainda não se manifestou sobre o tema.

Súmula vinculante 3-STF: Nos processos pe-rante o Tribunal de Contas da União asseguram--se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revoga-ção de ato administrativo que benefi cie o inte-ressado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

▪ Importante.

Súmula 6-STF: A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qual-quer outro ato aprovado pelo Tribunal de Con-tas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência re-visora do judiciário.

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