11 | MAIO 2016 · 11 | MAIO 2016 Comemoram-se hoje, dia 11 de maio de 2016, 39 anos desde que foram...

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11 | MAIO 2016 Comemoram-se hoje, dia 11 de maio de 2016, 39 anos desde que foram publicados os primeiros estatutos do STI no Boletim do Trabalho e Emprego. Razão pela qual o STI faz hoje 39 anos de vida! Trinta e nove anos de muitas lutas e conquistas, de muitas vicissitudes, mas também de alegrias, que não são fáceis de sintetizar em poucas linhas. No entanto, gostaria, nesta data, de realçar três momentos-chave da nossa história. O primeiro, o da criação, durante o qual o STI soube resistir, em tempos complicados, para salvaguardar a sua independência sindical. O segundo, o da afirmação, alicerçada na realização de uma greve de 17 dias, que garantiu direitos e dignidade profissional aos trabalhadores. E o terceiro, o de consolidação e desenvolvimento, consubstanciado nas vitórias que foram sendo alcançadas e na criação do Fundo de Apoio Social e do Seguro de Saúde. O nosso futuro, que possui este passado como alicerce, será aquilo que todos nós, sócios do STI, soubermos pensar e concretizar para realizar o objetivo do Sindicato. Isto é, a defesa de todos os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira. Só um sindicato forte e sólido tem voz ativa. Mas um sindicato só é forte e sólido se tiver sócios e se estes participarem na construção das suas ações. Por isso o nosso lema é: STI – TÃO FORTE QUANTO TU QUISERES! Entre o passado e o futuro, fica o presente. E no presente, o retrato do STI é o que apresentamos de seguida. Paulo Ralha, Presidente do STI

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11 | MAIO 2016

Comemoram-se hoje, dia 11 de maio de 2016, 39 anos desde que foram publicados os primeiros estatutos do STI no Boletim do Trabalho e Emprego. Razão pela qual o STI faz hoje 39 anos de vida!

Trinta e nove anos de muitas lutas e conquistas, de muitas vicissitudes, mas também de alegrias, que não são fáceis de sintetizar em poucas linhas.

No entanto, gostaria, nesta data, de realçar três momentos-chave da nossa história. O primeiro, o da criação, durante o qual o STI soube resistir, em tempos complicados, para salvaguardar a sua independência sindical. O segundo, o da afirmação, alicerçada na realização de uma greve de 17 dias, que garantiu direitos e dignidade profissional aos trabalhadores. E o terceiro, o de consolidação e desenvolvimento, consubstanciado nas vitórias que foram sendo alcançadas e na criação do Fundo de Apoio Social e do Seguro de Saúde.

O nosso futuro, que possui este passado como alicerce, será aquilo que todos nós, sócios do STI, soubermos pensar e concretizar para realizar o objetivo do Sindicato. Isto é, a defesa de todos os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira. Só um sindicato forte e sólido tem voz ativa. Mas um sindicato só é forte e sólido se tiver sócios e se estes participarem na construção das suas ações. Por isso o nosso lema é:

STI – TÃO FORTE QUANTO TU QUISERES!

Entre o passado e o futuro, fica o presente. E no presente, o retrato do STI é o que apresentamos de seguida.

Paulo Ralha,

Presidente do STI

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O STI são os seus Sócios, todos, sem excepção. Os números que a seguir iremos apresentar para

demonstrar a evolução do STI, são só isso, números. Por trás desses números está o fundamental

desta organização – os seus Sócios. São estes – os Sócios – que nos levam a prosseguir, é a defesa

intransigente dos seus direitos, é a luta por melhoria das suas condições de vida e de

trabalho, que justificam a existência do STI. Para esta tarefa TODOS somos poucos. Contamos

com todos, precisamos de todos!

STI – TÃO FORTE QUANTO TU QUISERES!

Quantos somos e onde estamos afinal?

641

158

617

123

233

298

199

428

122

440

2524

156

1470

389

638

260

182

357

254

261

0 500 1000 1500 2000 2500 3000

AVEIRO

BEJA

BRAGA

BRAGANÇA

CASTELO BRANCO

COIMBRA

ÉVORA

FARO

GUARDA

LEIRIA

LISBOA

PORTALEGRE

PORTO

SANTARÉM

SETÚBAL

VIANA DO CASTELO

VILA REAL

VISEU

AÇORES

MADEIRA

SÓCIOS POR DISTRITO - 2016

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Mas, nem todos estamos ainda no ativo, alguns de nós, já estamos aposentados. Os Sócios do STI

aposentados são fundamentais para o STI, são a sua memória. Quantos e onde estão os Sócios do

STI aposentados?

185

52

144

35

58

82

55

86

31

101

461

64

347

92

185

101

36

133

80

254

0 50 100 150 200 250 300 350 400 450 500

AVEIRO

BEJA

BRAGA

BRAGANÇA

CASTELO BRANCO

COIMBRA

ÉVORA

FARO

GUARDA

LEIRIA

LISBOA

PORTALEGRE

PORTO

SANTARÉM

SETÚBAL

VIANA DO CASTELO

VILA REAL

VISEU

AÇORES

MADEIRA

SÓCIOS APOSENTADOS POR DISTRITO - 2016

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O STI tem crescido? Que evolução teve no último ano?

Em 2016, até esta data, já se sindicalizaram 139 Trabalhadores da AT

9000

9500

10000

2015

2016

9310

9750

COMPARAÇÃO 2015 / 2016

660

157

600

112

228303

192

407

132

435

2302

154

1352

377

619

260177

339241 263

641

158

617

123233

298

199

428

122

440

2524

156

1470

389

638

260182

357254 261

-300

200

700

1200

1700

2200

2700

SÓCIOS DO STI POR DISTRITO (SÓCIOS NO ATIVO + SÓCIOS APOSENTADOS)

2015 2016

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Em 2015, pela primeira vez, foi efetuada a comparação entre os Sócios do STI no ativo e o número

de Trabalhadores da AT, de acordo com o seu Balanço Social. Á data a comparação foi efetuada

tendo como referência o Balanço Social de 2013. Repetimos o mesmo “exercicio” este ano, agora

fazendo a comparação com o Balanço Social de 2014, para obtermos a taxa de sindicalização

efetiva (na Madeira só estão considerados os Trabalhaores e os Sócios da AT por não termos tido

acesso, em tempo, aos dados da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais).

482

103

456

77

172216

141

321

98

329

1889

96

1009

285

437

159 143211

159226

456

106

473

88

175 216144

342

91

339

2063

92

1123

297

453

159 146224 174

225

-300

200

700

1200

1700

2200

SÓCIOS NO ATIVO - COMPARAÇÃO 2015 / 2016

SÓCIOS NO ATIVO - 2015 SÓCIOS NO ATIVO - 2016

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78.76

81.75

76.77

65.25

88.21

50.00

78.77

68.01

67.59

71.06

45.26

78.05

62.36

66.74

69.04

85.48

72.59

67.85

62.11

61.59

60.23

78.08

88.33

82.81

73.33

90.21

53.09

84.71

76.00

65.94

75.11

52.39

79.31

73.75

73.09

76.22

90.34

78.49

77.51

70.45

74.50

68.64

-0.68

6.59

6.04

8.08

2.00

3.09

5.93

7.99-1.64

4.05

7.14

1.26

11.39

6.34

7.19

4.86

5.91

9.66

8.34

12.91

8.41

-5.00 15.00 35.00 55.00 75.00 95.00

AVEIRO

BEJA

BRAGA

BRAGANÇA

CASTELO BRANCO

COIMBRA

ÉVORA

FARO

GUARDA

LEIRIA

LISBOA

PORTALEGRE

PORTO

SANTARÉM

SETÚBAL

VIANA DO CASTELO

VILA REAL

VISEU

AÇORES

MADEIRA

TOTAL

COMPARAÇÃO DA TAXA DE SINDICALIZAÇÃO 2015 / 2016

VARIAÇÃO DA TAXA DE SINDICALIZAÇÃO TAXA DE SINICALIZAÇÃO - 2016 TAXA DE SINICALIZAÇÃO - 2015

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Do quadro anterior constata-se que a taxa de sindicalização global aumentou 6.84%. Este aumento

deve-se a dois fatores, um externo e outro interno. O externo tem naturalmente a ver com a

diminuição do número de Trabalhadores da AT, o interno foi obviamente o aumento do número de

Sócios. È portanto de realçar que, apesar de diminuir o número de Trabalhadores da AT, os Sócios

do STI têm aumentado progressivamente.

A comparação relativamente a grupos profissionais mostra também que a taxa de sindicalização

aumentou em praticamente todos os grupos profissionais, com excepção dos TATA’s e das

Carreiras Gerais, pela simples razão de muitos colegas destes grupos profissionais terem iniciado o

estágio para Inspetores Tributários, o que também justifica o aumento exponencial da taxa de

sindicalização no Grupo da Inspeção Tributária.

73.91

82.89

75.88

67.71

49.38

73.51

26.60

43.55

50.50

84.4087.92

76.95 74.86

82.77

66.41

29.49

40.56

46.63

0.00

10.00

20.00

30.00

40.00

50.00

60.00

70.00

80.00

90.00

100.00

%

TAXA DE SINDICALIZAÇÃO, POR CATEGORIA, EM PERCENTAGEM

TAXA DE SINICALIZAÇÃO - 2015 TAXA DE SINICALIZAÇÃO - 2016

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Falar sobre o STI é também, e principalmente, falar dos muitos beneficios que este concede aos

seus Sócios, assim, iremos de seguida, descrever esses beneficios que se estendem pelas mais

diversas áreas:

O STI dispõe de um serviço de atendimento aos associados que, de forma personalizada, criteriosa e conhecedora,

presta as primeiras informações solicitadas pelos Sócios, esclarecendo-os sobre os seus direitos e regalias.

O SERVIÇO DE APOIO A SÓCIOS, numa primeira abordagem, toma as iniciativas necessárias à boa solução das questões, procedendo ao seu encaminhamento para o colaborador responsável pela área em questão.

58.60

41.40

53.0047.00

0.00

10.00

20.00

30.00

40.00

50.00

60.00

70.00

MULHERES HOMENS

COMPARAÇÃO AT / STI POR GÉNERO (%)

AT STI

APOIO AOS SÓCIOS

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O sindicato dispõe de um experiente e qualificado quadro de advogados, especialistas nas áreas do direito laboral e administrativo, abalizado para oferecer, gratuitamente, o melhor aconselhamento técnico e a mais eficaz assistência em juízo a todos os Sócios do STI.

Os SERVIÇOS JURÍDICOS do STI, apoiados num eficiente serviço de contencioso, funcionam, com marcação prévia, todos os dias úteis, na sede do STI.

A qualidade e a eficácia do Serviço de Apoio Jurídico aos Sócios do STI, decorre em larga medida da experiência e da dedicação exclusiva dos Serviços jurídicos às questões laborais especificamente relacionadas com os trabalhadores da AT, o que permite um conhecimento técnico mais aprofundado das matérias que afetam diretamente os trabalhadores da AT no seu dia-a-dia e, em consequência, conduz a um melhor acompanhamento aos Sócios.

Informação atual, fidedigna e de qualidade é um direito que o sindicato garante a todos os associados. O Comunicado pretende dar resposta a questões urgentes que venham a verificar-se, obrigando a uma mobilização imediata, ou que justifiquem tomadas de posição inadiáveis. A Página Internet, dispõe de toda a informação distribuída em suporte de papel, bem como outras informações úteis.

A Nota Informativa, trata de informação mais virado para a vida interna do STI e para as áreas do apoio jurídico/contencioso e

social.

A revista “SOCIEDADE E FISCALIDADE”, publicação bimensal do STI, de que já foram publicados 6

números e onde têm colaborado nomes de prestigio da sociedade Portuguesa de vários quadrantes

políticos e sociais, nomeadamente, Prof. Dr. Adriano Moreira, Dr. João Ferreira do Amaral, Dr. José

Adelino Maltez, Dra. Cândida Almeida, Dr. Manuel Carvalho da Silva, Dr. Carlos Silva, Dr. Jorge Miranda,

Dr. José Matos Rosa, Dr. Francisco Lousã, Dr. José Castro Caldas, etc.

Consciente da importância que, hoje, assume o peso da opinião pública e, nessa perspetiva, a

comunicação social, o STI mantém com ela uma permanente atitude de abertura, veiculando, de forma

noticiosa, as lutas, as preocupações, as aspirações e a vontade dos trabalhadores dos impostos.

SERVIÇOS JURIDICOS

INFORMAÇÃO

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Após longas e complexas negociações a Direção Nacional do STI subscreveu um SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL, para TODOS os Sócios do STI independentemente da sua CARREIRA/CATEGORIA PROFISSIONAL e sem qualquer encargo para o Sócio, este seguro destina-se a cobrir a responsabilidade civil no exercício de funções profissionais.

Este seguro funciona em complementaridade com o da Autoridade Tributária, para os Sócios que por esse seguro estão cobertos, contudo fomos mais longe e também estão cobertos os Sócios que não estão incluídos no seguro da AT.

Tal como o seguro da Autoridade Tributária e Aduaneira, o LIMITE DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR SEGURADO/SÓCIO, é de 500.000,00 €:

Autoridade Tributária STI

Limite da Responsabilidade Civil, por Segurado

500.000,00 € (1) 500.000,00 €

Custos de Defesa Sub limite de 10% do limite de responsabilidade civil e incluído neste.

Sem sub limite. Incluído no limite da Responsabilidade Civil.

Franquia 250,00 € 0 €

Limite de Responsabilidade por anuidade

5.000.000,00 € 5.000.000,00 €

(1) Para o Diretor Geral este limite é 1.500.000,00 €; SubDiretores Gerais e equiparados 1.250.000,00 €; Diretores 1.000.000,00 €; Chefes de Divisão 750.000,00 €.

Mesmo na questão da responsabilidade civil o seguro do STI vai além do da AT. Enquanto este cobre exclusivamente atos com dolo ou culpa grave o do STI para além de dolo e culpa grave também cobre os ilícitos praticados com negligência ou culpa leve.

Este seguro contudo não se limita a cobrir a Responsabilidade Civil, abrange também outras matérias conexas e também importantes.

Há muito que perseguíamos este objetivo, este seguro é assim o culminar de um longo processo negocial. A solução encontrada garante aos Sócios do STI, sem exceção, um seguro de responsabilidade civil profissional.

O seguro entrou em vigor em 1 de julho de 2015 e cobre mesmo as situações ocorridas antes desta data desde que o Sócio delas só venha a ter conhecimento após 1 de julho de 2015.

Só em 2015 a Seguradora pagou de comparticipações no âmbito do Seguro de Saúde mais de um milhão e novecentos mil euros.

Por aqui afere-se bem a importância do Seguro de Saúde para os Sócios do STI, Se considerarmos que o seguro é complementar à

SEGURO DE

RESPONSABILIDADE CIVIL

SEGURO DE SAÚDE

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ADSE grande parte das verbas pagas teriam sido suportadas pelos Sócios, reduzindo assim ainda mais o seu rendimento familiar

ou teriam de aguardar para poderem ser atendidos no Serviço Nacional de Saúde.

GARANTIAS/PERCENTAGENS/CAPITAL-ANO

HOSPITALIZAÇÃO E CIRURGIA 30.000,00€ COMPARTICIPAÇÃO – 90% OU 95% * ASSISTÊNCIA AMBULATÓRIA CONSULTAS ELEMENTOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO ASSISTÊNCIA HOSPITALAR EM REGIME EXTERNO FISIOTERAPIA TRATAMENTOS 2.200,00€ COMPARTICIPAÇÃO - 80% OU 85% * FRANQUIA – 50,00€ MEDICAMENTOS 150,00€ COMPARTICIPAÇÃO - 50% NOTA: COMPARTICIPAÇÃO MÍNIMO/EMBALAGEM – 3,75€ ESTOMATOLOGIA 250,00€ COMPARTICIPAÇÃO – 80% OU 90% * FRANQUIA – 50,00 € PRÓTESES E ORTÓTESES 300,00€ COMPARTICIPAÇÃO – 80% OU 90% * FRANQUIA – 40,00€ PARTO 1.000,00€ COMPARTICIPAÇÃO - 95% OU 100% *

(*) Em caso de recurso pelos beneficiários a prestadores da rede ADSE

PESSOAS SEGURAS

TODOS OS SÓCIOS DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS, INDEPENDENTEMENTE DA IDADE E ENQUANTO PERMANECEREM NA QUALIDADE DE SÓCIOS, AUTOMATICAMENTE E SEM QUALQUER ENCARGO.

OS MEMBROS DO AGREGADO FAMILIAR – MEDIANTE INSCRIÇÃO PELO SÓCIO E PAGAMENTO DO RESPECTIVO PRÉMIO.

O Fundo de Ação Social, é um serviço fundamental de apoio aos sócios. O Fundo de Ação Social já concedeu, desde a sua criação, mais de quatro milhões de euros de empréstimos. Este número fala por si! Foram concedidos mais de 1800 empréstimos a Sócios

FUNDO DE AÇÃO SOCIAL

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para acorrer a situações de doença, em muitos casos situações dramáticas. Foi o FAS que, de forma definitiva, acabou com a humilhação, que os colegas mais antigos ainda se lembrarão, de serem efetuados "peditórios" a nível nacional para ajudar sócios a realizar ações clínicas que, de outra forma, não tinham outra possibilidade de realizar. Ainda recordamos o primeiro empréstimo concedido pelo Fundo de Emergência, em 1985, a um Sócio do distrito de Faro, que tinha uma doença rara nos olhos, que, naquele tempo não era tratada em Portugal, e que o iria deixar invisual. Os tratamentos que efetuou em Londres, com o apoio do Fundo de Emergência, permitiram-lhe inverter esta situação e ter alguma qualidade de vida. Estes são os pequenos “nadas” que tornaram este apoio fundamental. O Fundo de Emergência foi criado no Congresso de 1982, e implementado em 1985. O Fundo de Ação Social, sucedâneo do anterior, foi criado em 1987 e, quase 30 anos a apoiar os sócios, só nos pode encher de orgulho. Esta não é uma “obra” de uma Direção, de um ou dois mandatos, é “obra” de todos os Sócios e de todos os dirigentes sindicais do STI. Todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos, podem beneficiar deste fundo, habitualmente designado por FAS, quer a nível de subsídios a fundo perdido, quer de empréstimos sem juros. Constituem objectivos do FAS:

1) A atribuição de comparticipações destinadas a minimizar as despesas e encargos que os Sócios hajam de suportar com a assistência à saúde dos próprios e do seu agregado familiar;

2) A atribuição de comparticipações equivalentes às perdas de vencimentos sofridas, em consequência de faltas por motivos de doença do próprio, ou de assistência a familiares, nos termos legalmente previstos.

3) O apoio financeiro a conceder para fazer face a situações graves e de emergência no domínio da saúde, mediante empréstimo reembolsável, consoante os casos previstos no Regulamento.

4) O pagamento de um Seguro de Doença aos sócios, nos termos em que vier a ser acordado pela Direcção Nacional, com as Companhias Seguradoras.

A - APOIO DE EMERGÊNCIA

INTERVENCÕES CIRÚRGICAS

TRATAMENTO MÉDICO-CIRURGICO OU CONSULTAS MÉDICAS NO ESTRANGEIRO

INTERNAMENTO HOSPITALAR DE URGÊNCIA EM CLÍNICAS PRIVADAS, SEM ACORDO COM A ADSE OU OUTRA ASSISTÊNCIA

TRATAMENTO AMBULATÓRIO EM CLÍNICAS ESPECIALIZADAS OU TRATAMENTO ESPECIALIZADO COM INTERNAMENTO

TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DE ACIDENTE QUE CAUSE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DE TRABALHO E GRAVES PERTURBAÇÕES ECONOMICAS NO ORÇAMENTO FAMILIAR

NOTA: ABRANGE DESPESAS DIRECTAS – MÉDICAS, MEDICAMENTOSAS, HOSPITALARES E, TAMBÉM, DESPESAS INDIRECTAS, P.E., VIAGENS, ESTADIAS DO PRÓPRIO E ACOMPANHANTE, QUANDO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO. B - MEIOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO, TRATAMENTOS, AQUISIÇÃO DE PRÓTESES OU ORTÓTESES C - RECUPERAÇÃO DO VENCIMENTO PERDIDO POR DOENÇA Os sócios que se encontrem na situação de faltas por motivos de doença do próprio, ou de assistência a familiares terão direito à obtenção de uma comparticipação equivalente, no máximo, ao montante de 50% das quotas que pagaram no ano civil anterior ao pedido.

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O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos consciente da subida galopante dos custos de saúde e da redução drástica dos apoios sociais do Estado, bem como do desmantelamento gradual do serviço nacional de saúde, estabeleceu um protocolo para a área da saúde com o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ)

Conseguiram-se para os associados do STI e seus familiares condições mais vantajosas para o acesso aos diversos serviços e especialidades médicas, através de tabelas convencionadas, bem necessários sobretudo na conjuntura atual de forte diminuição do poder de compra dos Trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira.

FUNDO SOCIAL DE EMERGÊNCIA

ASSISTÊNCIA MÉDICA DO SFJ

Em 2013, a Direção Nacional do STI, face à grave situação financeira que se vivia, decidiu propor ao Conselho Geral, a criação de um Fundo Social de Emergência destinado a acorrer a situações graves e de emergência, de sócios com grave carência económica, em situações não enquadráveis no Regulamento do FAS e suscetíveis de afetar a sua dignidade. O apoio a conceder através deste Fundo, reveste o carácter de empréstimo reembolsável, sem juros e a ele podem recorrer todos os sócios do STI, no pleno gozo dos seus direitos e que tenha essa qualidade, ininterruptamente, há pelo menos 3 meses. No Conselho Geral realizado no passado dias 29 e 30 de abril de 2016, face á experiência adquirida com o Regulamento provisório antes referido a Direção Nacional do STI propôs ao Conselho Geral a aprovação de um Regulamento definitivo alargando o apoio a outras áreas.

Os empréstimos reembolsáveis, sem juros, poderão agora ser atribuídos para as seguintes finalidades:

a) Custeio de despesas de educação de elementos do agregado familiar do sócio, entendendo‐se estas despesas como a compra de livros, aquisição de material escolar, propinas e complemento de bolsas de estudo;

b) Custeio de despesas com funeral de elementos do agregado familiar do sócio;

c) Para ocorrer a casos urgentes, originados por razões de força maior, devidamente comprovadas.

Este é mais um passo no apoio aos Sócios do STI.

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A este serviço já aderiram igualmente o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses e Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Policia Judiciária, o que reforça a sua credibilidade e dimensão.

São beneficiários titulares TODOS os sócios do STI, sem qualquer encargo.

Os associados do STI têm assim acesso a este pacote de assistência médica (complementar), sem qualquer encargo e passam a beneficiar de diversas vantagens adicionais:

a) Consultas de clínica geral e de especialidades, incluindo visitas domiciliárias; b) Meios auxiliares de diagnóstico; c) Meios de terapêutica; d) Intervenções cirúrgicas; e) Internamentos; f) Enfermagem; h) Tratamentos termais.

O acesso aos serviços clínicos e hospitalares faz-se através de marcação direta junto da entidade prestadora protocolada, invocando a qualidade de beneficiário da AMSFJ – Assistência Médica do Sindicato dos Funcionários Judiciais e exibindo no ato assistencial, o respetivo cartão, sendo o pagamento dos serviços de consulta ou assistenciais, integralmente liquidado (segundo tabelas vantajosas, protocoladas), diretamente, contra a emissão de recibo em nome do beneficiário assistido.

Após esse pagamento deverá o recibo ser enviado pelo sócio, como habitualmente, para a ADSE, para comparticipação e posteriormente para o seguro de doença do STI (MÉDIS). Este serviço não inviabiliza nem a comparticipação da ADSE, nem a do seguro de saúde STI/MÉDIS, pelo contrário é complementar a esses serviços.

No site do Sindicato dos Funcionários Judiciais, poderá consultar a lista das entidades protocoladas Podem, igualmente, ser beneficiários os cônjuges, ou legalmente equiparados, ascendentes e descendentes de ambos até ao 2º grau.

A utilização conjugada destes três sistemas - ADSE, ASSISTÊNCIA MÉDICA DO SFJ E SEGURO DE SAÚDE STI/MÉDIS - pode trazer vantagens significativas. Antes de mais convém destacar que:

CONJUGAÇÃO DOS VÁRIOS SUBSISTEMAS

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1. Quer a utilização do cartão da Assistência Médica do Sindicato dos Funcionários Judiciais (AMSFJ), quer a utilização do cartão MÉDIS não inviabilizam a remessa para comparticipação da ADSE;

2. Igualmente a utilização de qualquer destes cartões não inviabiliza a remessa para o Seguro de Saúde, após a

comparticipação da ADSE (recorda-se que existem situações em que a comparticipação do Seguro é efetuada com base em

fotocópia e sem necessidade de aguardar pela comparticipação da ADSE e pela declaração desta entidade para efeitos de

complemento de comparticipação). (ver “COMPARTICIPAÇÃO DE DESPESAS - PRAZOS DE REMESA E DOCUMENTOS A ENVIAR”)

Assim, e para potenciar o benefício, deverá, em cada caso concreto e em função do prestador aferir qual a melhor forma de utilizar os cartões. Devem portanto os sócios, em cada caso, aferir a melhor forma de os utilizar. Por regra, tendo o prestador acordo com a ADSE, é mais vantajoso utilizar esse sistema primeiro e enviar depois o recibo do que ficou a seu cargo, para comparticipação do seguro de saúde. Não tendo o prestador acordo com a ADSE, então há que aferir se está incluído na rede da AMSFJ e, neste caso, o que pagar deve ser enviado para comparticipação da ADSE e, ainda pode enviar para o STI, para comparticipação do seguro de saúde STI/MÉDIS.

Embora substituindo-se à própria administração fiscal, o sindicato apoia a formação profissional dos seus associados, concedendo subsídios para aquisição de livros ou outro material de carácter técnico profissional, todavia sem deixar de reivindicar essa formação.

A título de exemplo e só nos dois últimos anos (2007 a 2015) foram concedidos mais de 224.200,00 €uros de comparticipações.

Recordamos que:

O STI comparticipará na aquisição de livros, publicações, assinaturas ou suportes informáticos comprovadamente de carácter técnico profissional, desde que não ultrapasse um exemplar de cada obra editada, no montante de 50% sobre o preço de custo com o limite 60 Euros anuais por Sócio

Para além disso têm as Direções Distritais, por exemplo, no âmbito da preparação para o Estágio para Inspetores Tributários promovido diversas ações de formação.

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

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Na vertente social, o STI tem vindo a celebrar protocolos - no âmbito da saúde, educação, hotelaria, agências de viagens e fornecimento de

outros bens e serviços - com as mais diversas entidades, garantindo aos associados tratamento preferencial, nomeadamente no que

respeita ao atendimento e a reduções de preços. No site do STI, na área “SOCIAL”, encontrará todos os protocolos em vigor.

A título de exemplo já em 2016 foi assinado um protocolo com a GALP e outro com a Pricewaterhouse Coopers protocolos que

permitem aos Sócios do STI ter desconto em combustíveis e na aquisição da Coletânea Tributária Anotada da PwC, (Notas

Informativas nºs 5 e 7 de 2016).

ATIVIDADES CULTURAIS, SOCIAIS E RECREATIVAS

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NÓS SOMOS UM GRANDE SINDICATO! Nós somos um grande Sindicato!

Temos milhares de Sócios;

Temos um orçamento de dois milhões e oitocentos e cinquenta mil euros;

Temos um fundo de greve consolidado de cerca de um milhão e setecentos mil euros;

Somos um Sindicato que apoia os nossos Sócios em variadíssimas vertentes;

Preparamo-nos para aprovar um novo regulamento do Fundo Social de Emergência;

No âmbito do FAS concedemos inúmeros empréstimos;

Temos um seguro de saúde sólido para todos os Sócios sem limite de idade;

Temos um seguro de responsabilidade civil para todos os Sócios, ao contrário daquele da AT que nem se sabe bem para quem é;

Comparticipamos os nossos colegas na compra de livros;

Apoiamos juridicamente os nossos sócios num tempo em que a caça às bruxas parece estar de volta;

As próprias Distritais devem relevar aquilo que fazem de bom. A Distrital de Lisboa e a Distrital do Porto, aqui representada por mim, e eventualmente outras, preparam-se para começar as ações de formação dirigidas aos ITE’s que pretendem passar, finalmente ao quadro;

Tudo isto demonstra que somos um grande Sindicato, isto é o que deve ser relevado.

Nós somos um grande Sindicato!

Não vamos agora nós, dirigentes sindicais, que devemos ser aqueles que devemos levar o Sindicato ainda mais para a frente, vir aqui apoucar o nosso Sindicato.

Somos um grande Sindicato, convençamo-nos disso e portemo-nos em conformidade.

Quanto aos últimos quatro anos, e falando agora mais na política sindical propriamente dita, embora tudo isto seja política sindical, foram quatro anos muito difíceis.

O simples aumento do horário de trabalho para as 40 horas semanais, representou uma diminuição do valor do nosso trabalho horário de 12.5%. A isto há que acrescentar os feriados, as férias, tudo coisas que fomos perdendo ao longo dos últimos quatro anos.

Chegou agora um novo Governo e uma nova esperança. Gostaria contudo de dizer que nós, STI, não estamos alinhados com qualquer tipo de Governo. Podemos gostar mais de uns do que de outros, mas não estamos alinhados com nenhuns. Não é pelo facto de termos agora um Governo do PS que vamos ser “amigos” deles e que vamos estar sempre de acordo. Há coisas que devem ser ponderadas. Dizem que lá para 2018 vão descongelar as carreiras, mas é em janeiro de 2018 ou vai ser em dezembro de 2018, ou em dezembro de 2018 é que vamos começar a conversar sobre isto? Temos de ter algum cuidado!

O nosso principal objetivo é sempre a defesa dos Sócios do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos.

E quanto a isso gostaria de, mais uma vez, lembrar quais são as nossas principais lutas.

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As nossas grandes lutas não são uns contra os outros, as nossas grandes lutas são:

- As carreiras, termos carreiras dignas, que nos permitam evoluir, que nos “obriguem” a estudar e a ser melhores funcionários;

- A questão do vínculo;

- E é a questão, que acho que até é indigna, é a questão dos TATA 1. Claro que se prende com as carreiras, mas esta questão dos TATA 1, tem sido muitas vezes ignorada. Um TATA 1 tem como salário base praticamente o salário mínimo, isto é uma coisa que tem de merecer da nossa parte o mais veemente repúdio. Não podemos estar nos serviços de finanças, nas direções de finanças com colegas do chamado GAT a ganhar praticamente o salário mínimo, que vieram de outras carreiras porque lhes prometeram que rapidamente chegariam a TATA 3 e ali estão parados, serenos, e parece, que talvez em 2018…. Esta questão dos TATA 1 tem que estar sempre presente nas nossas intervenções.

Por último queria dizer o seguinte: a crítica, o discordar, o apontar caminhos alternativos, é uma obrigação nossa, de todos os dirigentes sindicais. Não temos de concordar sempre com a Direção Nacional, nem de discordar sempre. O meu amigo José Moreno pertence à Direção Nacional e não é pelo facto de ser meu amigo que vou sempre concordar com ele.

A crítica, o discordar, o apontar caminhos alternativos é uma obrigação nossa. Mas também é uma obrigação nossa perceber uma coisa, o tempo dos protagonismos, tem um tempo, e esse tempo é quando há eleições e essas, já decorreram.

Aníbal Mateus

INTERVENÇÃO DO PRESIDENTE DA DIREÇÃO DISTRITAL DO PORTO NO CONSELHO GERAL DO STI DE 29 E 30 DE ABRIL DE 2016.