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    EDITAL DE TOMADA DE PREOS N 001/2013-DNPM/RN

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 48414-948186/2013-77

    TIPO DE LICITAO: TCNICA E PREO

    PREMBULO

    A SUPERINTENDNCIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUO MINERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, a seguir designada simplesmente Superintendncia do DNPM/RN, inscrita no CNPJ 00.381.056/0015-39, com sede Rua Tomaz Pereira, n 215, Bairro Lagoa Nova, na cidade de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, mediante a Comisso Permanente de Licitao CPL, designada atravs da Portaria n 11, de 12/03/2013, publicada no Dirio Oficial da Unio n 59, de 27/03/2013, e em conformidade com a autorizao constante no Processo Administrativo acima indicado, torna pblico, para conhecimento dos interessados, que no dia, hora e local designados neste Edital, far realizar Licitao na modalidade TOMADA DE PREOS, do tipo TCNICA E PREO, sob a forma de EXECUO INDIRETA, sob o regime de empreitada por PREO GLOBAL, cujo objeto est definido adiante, a qual observar os preceitos de direito pblico e, em especial a legislao abaixo relacionada, subordinando-se s condies e exigncias estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

    Esta licitao reger-se-, principalmente, pela Legislao a seguir relacionada:

    a) Lei n 8.666, de 21/06/1993, e suas alteraes - Licitaes e Contratos da Administrao Pblica;

    b) Lei Complementar n 123, de 14/12/2006, e suas alteraes - Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP);

    c) Lei n 8.078, de 11/09/1990 - Cdigo de Defesa do Consumidor; d) Lei n 12.708, de 17/08/2012 - Lei de Diretrizes Oramentrias 2013; e) Decreto n 6.204, de 05/09/2007 - Regulamenta o tratamento favorecido,

    diferenciado e simplificado para as ME e EPP nas contrataes pblicas de bens, servios e obras, no mbito da Administrao Pblica;

    f) Decreto n 3.722, de 09/01/2001 - Dispe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);

    g) Instruo Normativa/MPOG n 02, de 30/04/2008, e suas alteraes - Regras e diretrizes para a contratao de servios continuados ou no;

    h) Instruo Normativa SLTI/MPOG n 02, de 16/09/2009 institui a Declarao de elaborao independente de proposta;

    i) Instruo Normativa SLTI/MPOG n 1, de 19/01/2010 Institui critrios de sustentabilidade ambiental na aquisio de bens, contratao de servios ou obras pela Administrao Pblica Federal direta, autrquica e fundacional;

    j) Instruo Normativa SLTI/MPOG n 02, de 11/10/2010, e suas alteraes - Dispe sobre o SICAF;

    k) Instruo Normativa MF/RFB n 1234, de 11/01/2012 - Dispe sobre a reteno de tributos nos pagamentos efetuados pelos rgos da administrao pblica federal direta, autarquias e fundaes federais, empresas pblicas, sociedades

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    de economia mista e demais pessoas jurdicas que menciona a outras pessoas jurdicas pelo fornecimento de bens e servios.

    Demais normas legais e regulamentares pertinentes e o que mais for exigido no Edital e seus anexos.

    1 DO OBJETO 1.1 A presente licitao tem por objeto a seleo de Pessoa Jurdica especializada visando a sua contratao para a prestao dos servios de ELABORAO DE RELATRIOS TCNICOS, PROJETOS BSICO E EXECUTIVO COMPLETO E DE CADERNOS DE DOCUMENTOS TCNICOS COMPLEMENTARES, BEM COMO A APROVAO DE TODOS OS PROJETOS NOS RGOS COMPETENTES, PARA A REFORMA, AMPLIAO E MODERNIZAO DO EDIFCIO SEDE DA SUPERINTENDNCIA DO DNPM/RN LOCALIZADO NA CIDADE DE NATAL/RN, a serem executados de acordo com as diretrizes e especificaes tcnicas constantes no Anteprojeto Bsico 001/DENGE-DGADM/2013, Anexo I deste Edital, e demais normas tcnicas e legislao pertinentes.

    1.1.1 Para fins desta licitao considera-se Projeto Bsico aquele definido no inciso IX, do artigo 6, da Lei n 8.666/93, e compreende o conjunto de elementos necessrios e suficientes, com nvel de preciso adequado, para caracterizar a obra ou servio, ou complexo de obras ou servios, elaborado com base nas indicaes dos estudos tcnicos preliminares, que assegurem a viabilidade tcnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliao do custo da obra e a definio dos mtodos e do prazo de execuo, em conformidade com o escopo constante nos subitens 5.1 e 5.2 do Anexo I. 1.1.2 Tendo em vista a finalidade pblica de utilizao do prdio, o Projeto Bsico dever ser elaborado considerando principalmente os seguintes requisitos:

    a) Requisitos gerais (previstos no artigo 12 da Lei n 8.666/93):

    - segurana; - funcionalidade e adequao ao interesse pblico; - economia na execuo, conservao e operao; - possibilidade de emprego de mo de obra, materiais, tecnologia e matrias-primas existentes no local para execuo, conservao e operao; - facilidade na execuo, conservao e operao, sem prejuzo da durabilidade da obra; - adoo das normas tcnicas, de sade e de segurana do trabalho adequadas; - minimizar o impacto ambiental; e - desenvolvido com base no disposto no Art. 102 e seus pargrafos da Lei n 12.708/2012 (LDO/2013).

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    b) Acessibilidade:

    - atender plenamente as normas gerais e critrios bsicos para a promoo da acessibilidade das pessoas portadoras de deficincia ou com mobilidade reduzida, conforme determina o Decreto n 5.296/2004 e a Norma Brasileira 9050/2004, da ABNT.

    c) Sustentabilidade Ambiental: - O projeto dever conter critrios de sustentabilidade ambiental, nos termos da Instruo Normativa n 1, de 19/01/2010, da SLTI/MPOG; - O projeto no dever prever o emprego de qualquer material ou produto que contenha amianto em sua composio.

    d) Eficincia Energtica: - Para atendimento do previsto no artigo 3 do Decreto n 4.131/2002, que determina que na contratao de obras na Administrao Pblica Federal devem ser adotadas especificaes que atendam aos requisitos inerentes eficincia energtica, o projeto dever prever solues e especificaes compatveis com os REQUISITOS TCNICOS DE QUALIDADE PARA O NVEL DE EFICINCIA ENERGTICA DE EDIFCIOS COMERCIAIS, DE SERVICOS E PBLICOS - RTQ-C, do Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO, aprovado pela Portaria INMETRO n 372, de 17/09/2010.

    1.1.3 Considera-se Projeto Executivo aquele definido no inciso X, do artigo 6, da Lei n 8.666/93, e compreende o conjunto dos elementos necessrios e suficientes execuo completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT, caderno de encargos, oramento detalhado, cronograma fsico-financeiro, em conformidade com o escopo constante nos subitens 5.3 a 5.7 do Anexo I.

    1.2 O valor estimado para execuo do objeto em tela de R$ 150.212,56 (cento e cinquenta mil duzentos e doze reais e cinquenta e seis centavos).

    2 DA ABERTURA

    2.1 A Comisso Permanente de Licitao, na presena dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir a sesso, estar reunida no horrio e local indicado abaixo a fim de receber, abrir e examinar a Documentao, Proposta Tcnica e Proposta de Preos das empresas interessadas em participar do certame.

    DATA: 09 de maio de 2013. HORRIO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: das 09h30min s 10h00min HORRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 10h00min (horrios de Braslia/DF)

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    LOCAL: Sala de reunies da Superintendncia do DNPM/RN, localizada a Rua Tomaz Pereira, n 215, Bairro Lagoa Nova, CEP: 59056-210, na cidade de Natal/RN. 2.2 Cada licitante dever entregar, simultaneamente, e em envelopes diversos, diretamente Comisso de Licitao, os documentos de habilitao e os de classificao propostas tcnica e de preo exclusivamente na data, no horrio e no local acima determinados, vedada a remessa por via postal ou qualquer outra forma de apresentao. 3 DAS CONDIES PARA PARTICIPAO 3.1 Podero participar da presente licitao as interessadas j cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou que atenderem a todas as condies exigidas para cadastramento, at o terceiro dia anterior data prevista neste Edital para o recebimento dos envelopes, consoante o disposto no 2 do art. 22 da Lei 8.666/93, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitao, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, e que, na fase de habilitao, comprovem que atendem a todas as exigncias, inclusive quanto documentao e s condies de qualificao, constante neste instrumento convocatrio e seus anexos. 3.2 Os interessados no cadastrados devero comprovar, perante a Comisso Permanente de Licitao, no prazo estipulado, o atendimento de todas as condies exigidas para cadastramento. 3.3 No ser admitida nesta licitao a participao de empresas:

    a) cujo objeto social no seja pertinente e compatvel com o objeto da licitao; b) concordatrias, em recuperao judicial, em recuperao extrajudicial ou em

    processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou em liquidao;

    c) que tenham sido declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade (relao disponibilizada no Portal da Transparncia da Presidncia da Repblica);

    d) que estejam proibidas de contratar com a Administrao Pblica, em razo de sano restritiva de direito decorrente de infrao administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, 8, inciso V, da Lei n 9.605, de 1998;

    e) que se enquadrem nas vedaes previstas no artigo 9 da Lei n 8.666, de 1993;

    f) que estejam reunidas em consrcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidirias entre si, quaisquer que seja sua forma de constituio;

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    3.4 Tambm no podero participar, direta ou indiretamente, da licitao ou da execuo dos servios, alm dos elencados no item anterior:

    a) Pessoa fsica ou jurdica que tenha sido indicada, nesta mesma licitao, como SUBCONTRATADA de outro LICITANTE;

    b) sociedades estrangeiras que no funcionem no Pas; c) empresa na qual servidor de qualquer rgo ou entidade vinculada ao DNPM

    seja, direta ou indiretamente, scio, dirigente ou responsvel tcnico; d) inadimplentes em obrigaes assumidas com a Superintendncia do

    DNPM/RN; e e) empresa que possua em seus quadros scios, diretores, responsveis legais ou

    tcnicos, membros de conselho tcnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que tambm esteja participando desta licitao.

    4 DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

    4.1 As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3 da Lei Complementar n 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto n 6.204, de 05/09/2007 e que pretenderem se beneficiar nesta licitao, do regime diferenciado e favorecido, previsto naquela lei, devero apresentar, separado de qualquer dos envelopes exigidos no item 10, uma declarao de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante no Anexo II deste edital. 4.2 As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que no apresentarem a declarao prevista no subitem anterior podero participar normalmente do certame, porm em igualdade de condies com as empresas no enquadradas naquele regime. 4.3 As microempresas e empresas de pequeno porte devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio.

    4.4 A comprovao de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente ser exigida para efeito de contratao. 4.5 No podero se beneficiarem do regime diferenciado e favorecido em licitaes concedido s microempresas e empresas de pequeno porte as empresas que se enquadrem em qualquer das excluses relacionadas no art. 3, 4 da Lei Complementar n 123/06.

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    5 DA HABILITAO PARCIAL NO SICAF

    5.1 permitida nesta licitao a comprovao da habilitao jurdica, da regularidade fiscal e da qualificao econmico-financeira por meio de prvio cadastramento e habilitao parcial no SICAF, atravs dos documentos por ele abrangidos, desde que validados e atualizados nos termos do Decreto n. 3.722, de 09/01/2001, do Decreto n. 4.485, de 25/11/2002, e da Instruo Normativa SLTI/MPOG n. 2, de 11/10/2010. 5.2 O prvio cadastramento e habilitao parcial no SICAF podero ser realizados pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos rgos/entidades da Presidncia da Repblica, dos Ministrios, das Autarquias e das Fundaes que integram o Sistema de Servios Gerais - SISG. 5.3 Para a habilitao regulamentada neste item, o interessado dever atender s condies exigidas para cadastramento e sua habilitao parcial no SICAF, apresentando a documentao descrita nos artigos 27 a 31 da Lei n. 8.666/93 at o 3 (terceiro) dia til anterior data prevista para o recebimento dos envelopes de habilitao e de classificao previsto neste Edital. 5.4 No caso de a LICITANTE optar em utilizar o SICAF para comprovar a habilitao jurdica, a regularidade fiscal e a qualificao econmico-financeira, na forma e condies estabelecidas neste Edital, fica esclarecido que ser assegurado ao j cadastrado o direito de apresentar, dentro do envelope Documentos de Habilitao, os documentos mencionados no subitem 11.3 para substituir aqueles eventualmente vencidos ou desatualizados, constantes da declarao impressa do SICAF. 6 DA VISTRIA PRVIA

    6.1 Em face da extenso, complexidade, natureza e especificidade dos servios a executar obrigatria visita ao local da prestao dos servios por parte dos licitantes antes da apresentao de suas propostas. 6.2 Todas as condies locais devero ser adequadamente observadas nessa visita, quando os licitantes devero conhecer e equacionar, mediante inspeo preliminar e coleta de informaes, todos os dados e elementos que possam vir a ter influncia no desenvolvimento dos trabalhos, bem como nos custos. 6.3 No sero aceitas solicitaes durante os servios sob o argumento de falta de conhecimento das condies de trabalho ou de dados do projeto. 6.4 Na visita, obrigatria a presena de responsvel tcnico (engenheiro ou arquiteto) representante da empresa, portando a carteira profissional do CREA ou CAU e documento que comprove sua representatividade (ex: procurao).

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    6.5 As visitas sero acompanhadas por servidor da contratante e realizadas at o ltimo dia til anterior data fixada para abertura dos envelopes, devendo ser agendadas mediante contato prvio com a Superintendncia do DNPM/RN, pelo telefone (84) 4006-4737, durante o horrio de expediente (8:00 s 18:00 horas). 6.6 Aps a visita ser expedido pela Superintendncia do DNPM/RN, conforme modelo constante no Anexo V, a Declarao de Vistoria Tcnica, o qual dever ser apresentado juntamente com os documentos de habilitao, de que conhecem as caractersticas e condies especiais necessrias execuo dos trabalhos e dos projetos a serem elaborados, especificados e orados, admitindo-se, consequentemente, como certo, o prvio e total conhecimento da situao.

    6.7 Durante a realizao da vistoria poder ser retirado DVD contendo todos os projetos da edificao j elaborados em datas anteriores. 7 DAS CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS 7.1 Interessados podero formular consultas, solicitar informaes e obter esclarecimentos a respeito de condies do Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitao, sempre por escrito, dirigindo-se Comisso Permanente de Licitao no prazo de at 05 (cinco) dias teis antes da data fixada neste instrumento convocatrio para a reunio de recebimento dos envelopes de Habilitao e Classificao. 7.2 Os pedidos de esclarecimento devero ser enviados pelas empresas interessadas para o endereo constante no prembulo deste edital, por meio do fac-smile (84) 4006-4737 ou para o endereo eletrnico [email protected].

    7.2.1 Aps o prazo acima, sero desconsideradas quaisquer alegaes de no entendimento ou de interpretao errnea das condies fixadas para esta licitao.

    7.3 Os pedidos de esclarecimentos sero respondidos ao interessado em at 03 (trs) dias teis, dando-se cincia aos demais participantes.

    8 DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO 8.1 Qualquer cidado parte legtima para impugnar edital de licitao por irregularidade na aplicao da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido at 5 (cinco) dias teis antes da data fixada para recebimento dos envelopes de habilitao e classificao.

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    8.2 O protocolo dever ser registrado junto ao Ncleo de Protocolo da Superintendncia do DNPM, no endereo indicado no prembulo, no horrio das 8h15min s 11h45min e das 14h15min s 17h45min. 8.3 Apresentada impugnao a Administrao dever julgar e responder o pedido em at 3 (trs) dias teis.

    8.4 Acolhida impugnao, a Comisso revisar o Edital, corrigindo as falhas encontradas, designando nova data para realizao do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas.

    8.5 Os pedidos de impugnaes, bem como as razes e contra razes sero divulgados pela comisso a todos interessados.

    8.6 Decair do direito de impugnar os termos do presente edital o licitante que no apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes at o segundo dia til que anteceder a abertura dos envelopes de habilitao, ficando esclarecido que a intempestiva comunicao do suposto vcio no poder ser aproveitada a ttulo de recurso. 8.7 A impugnao feita tempestivamente pelo Licitante, no o impedir de participar do certame licitatrio at o trnsito em julgado da deciso a ela pertinente.

    8.8 No sero aceitos pedidos de impugnao feitos atravs de e-mail ou fax. A Superintendncia do DNPM/RN no se responsabilizar por eventuais atrasos de entrega nos casos de pedidos enviados via correio. 9 DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAO 9.1 As empresas interessadas podero estar presentes na sesso de abertura por meio de um representante, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatrio, desde que o mesmo exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento que o identifique como representante da Licitante, caso contrrio ficar impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa, somente participando como ouvinte, no sendo consideradas as eventuais manifestaes ou protestos. 9.2 Cada licitante apresentar-se- com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, ser o nico admitido a intervir nas fases do procedimento licitatrio, respondendo, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.

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    9.3 Quando da entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitao e classificao, o representante da LICITANTE dever apresentar Comisso os seus documentos de credenciamento separadamente dos envelopes. 9.4 Por credencial entende-se, alm da apresentao da Carteira de Identidade fornecida por rgo oficial, a apresentao dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipteses de representao:

    9.4.1 quando a LICITANTE for constituda sob a forma de sociedade e sua representao estiver sendo exercida diretamente por membro integrante da estrutura organizacional da pessoa jurdica (Diretor, Gerente, etc.): documentos que comprovem a existncia de poderes de representao do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurdica Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrados), acompanhados de documentos que comprovem a eleio do credenciado para o dito cargo (Ata de Assembleia Geral e, quando for o caso, tambm Ata do Conselho de Administrao, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleio(es) a ser(em) comprovada(s)); 9.4.2 quando a LICITANTE for constituda sob a forma de sociedade e sua representao estiver sendo exercida de forma indireta, por procurador constitudo: os mesmos documentos arrolados no subitem anterior, neste caso, relativamente pessoa que representar a LICITANTE na procurao, acompanhados da procurao, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representao em licitao; 9.4.3 quando a LICITANTE for constituda sob a forma de firma individual e sua representao estiver sendo exercida diretamente pelo titular da firma individual: declarao de firma individual devidamente registrada;

    9.4.4 quando a LICITANTE for constituda sob a forma de firma individual e sua representao estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constitudo: o mesmo documento referido no subitem anterior, acompanhado da procurao na qual sejam outorgados poderes suficientes para representao em licitao.

    9.5 Nas hipteses em que o representante da LICITANTE for procurador e sua constituio tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procurao, a firma da pessoa que representar a LICITANTE na procurao dever estar reconhecida por tabelio. 9.6 Estes documentos (originais e cpias) devero ser apresentados fora dos envelopes, para que possam ser analisados no incio dos trabalhos, antes da abertura do envelope "Documentos da Habilitao". No caso de cpias, as mesmas devero ser autenticadas por tabelio ou por servidor da Comisso, vista do original.

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    9.7 A no apresentao ou incorreo do documento de credenciamento no inabilitar a licitante, mas impedir o portador da proposta de se manifestar durante as reunies. 9.8 No ser admitida a participao de um mesmo representante para mais de uma empresa proponente e nem dois representantes para a mesma empresa, ficando expresso e ajustado que a inobservncia desta exigncia implicar na desclassificao automtica das respectivas propostas. 9.9 Os documentos comprobatrios da representatividade legal devero estar disponveis para apresentao, sempre que solicitados, em quaisquer dos atos da licitao, acompanhados de documento de identidade com f pblica.

    9.10 O representante poder ser substitudo, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado. 9.11 No caso de qualquer participante perturbar a realizao do procedimento licitatrio, o Presidente da Comisso far constar em Ata o ocorrido, solicitando o encaminhamento dos fatos ao Ministrio Pblico Federal para adoo das medidas cabveis. 10 DOS ENVELOPES 10.1 Na data e horrio previstos para a entrega dos envelopes, cada licitante dever apresentar os seguintes conjuntos de documentos:

    10.1.1 - envelope n 1 Documentos de Habilitao; 10.1.2 - envelope n 2 Documentos de Proposta Tcnica; 10.1.3 - envelope n 3 Documentos de Proposta de Preo; 10.1.4 - documentos de credenciamento, conforme definido no item 9, caso

    deseje indicar representante credenciado; 10.1.5 - declarao de enquadramento como microempresa ou empresa de

    pequeno porte, conforme definido no item 4, se for o caso.

    10.2 Os conjuntos de documentos, relativos habilitao e as propostas tcnica e de preo, devero ser entregues, simultaneamente e em envelopes separados, fechados, opacos, rubricados no fecho e identificados com o nome e CNPJ da licitante, o nmero e o objeto da licitao e, respectivamente, os ttulos dos contedos ("Documentos de Habilitao", "Documentos de Proposta Tcnica" e "Documentos de Proposta de Preo") na forma a seguir:

    10.2.1 Identificao do envelope contendo os documentos de Habilitao

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    DOCUMENTOS DE HABILITAO - ENVELOPE N 01 RAZO SOCIAL E CNPJ DA LICITANTE TOMADA DE PREOS N 001/2013 OBJETO: Elaborao de projeto bsico e executivo para a reforma, ampliao e modernizao do Edifcio Sede da Superintendncia do DNPM/RN.

    10.2.2 Identificao do envelope contendo os documentos de Proposta Tcnica

    DOCUMENTOS DE PROPOSTA TCNICA - ENVELOPE N 02 RAZO SOCIAL E CNPJ DA LICITANTE TOMADA DE PREOS N 001/2013 OBJETO: Elaborao de projeto bsico e executivo para a reforma, ampliao e modernizao do Edifcio Sede da Superintendncia do DNPM/RN.

    10.2.3 Identificao do envelope contendo os documentos de Proposta de Preos

    DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREOS - ENVELOPE N 03 RAZO SOCIAL E CNPJ DA LICITANTE TOMADA DE PREOS N 001/2012 OBJETO: Elaborao de projeto bsico e executivo para a reforma, ampliao e modernizao do Edifcio Sede da Superintendncia do DNPM/RN.

    10.3 Os documentos necessrios participao na presente licitao podero ser apresentados:

    10.3.1 ou no original; 10.3.2 ou por cpia com autenticao procedida por tabelio; 10.3.3 ou por cpia com autenticao procedida por Servidor da

    Superintendncia do DNPM/RN, vista do original, no caso de documento de habilitao;

    10.3.4 ou pela juntada da(s) folha(s) de rgo da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).

    10.4 A autenticao de que trata o subitem anterior, quando feita por servidor do DNPM/RN, ser efetuada no endereo discriminado no prembulo deste Edital, no horrio das 9 s 12 horas e das 14 s 17 horas, at o dia til imediatamente anterior data fixada para o recebimento dos envelopes. No sero autenticados documentos de habilitao e classificao apresentados no momento da reunio de abertura da licitao. 10.5 Os documentos necessrios participao na presente licitao, compreendendo os documentos referentes habilitao, proposta tcnica e proposta de preo, devero ser apresentados no idioma portugus, admitida a nomenclatura tcnica especfica.

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    10.6 Os documentos solicitados para habilitao devero estar dentro do prazo de validade neles previstos e, quando no mencionado ou no tiver outro prazo estabelecido neste edital, sero considerados vlidos at 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emisso, ressalvados os casos que se originarem de legislao especfica ou os documentos que, pela prpria natureza, no apresentam prazo de validade, que o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) tcnica. 10.7 O representante legal que assinar pela empresa licitante dever estar credenciado para esse fim, e ser comprovado, se a Comisso de Licitao vier a exigir. 10.8 Todos os documentos apresentados para habilitao devero estar em nome da licitante, e, preferencialmente, em papel timbrado, com nmero do CNPJ e endereo respectivo. 10.9 O CNPJ indicado nos documentos de habilitao e de classificao dever ser do mesmo estabelecimento que efetivamente vai executar os servios objeto desta licitao. 10.10 Em se tratando de filial, os documentos de habilitao jurdica e regularidade fiscal devero estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela prpria natureza, so emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.

    10.11 No sero aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnticos, filmes ou cpias em fac-smile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, grficos ou catlogos, apenas como forma de ilustrao das propostas.

    10.12 No sero aceitas cpias que no ofeream condies de leitura das informaes nelas contidas.

    10.13 Aps o recebimento dos envelopes, nenhum outro documento ser aceito pela Comisso, salvo nos casos previstos nos subitens 14.2.19, 14.3.14, 14.4.11 e 14.4.19, deste Edital, respectivamente: quando todas as licitantes forem inabilitadas; quando todas as propostas tcnicas forem desclassificadas; quando todas as propostas de preos forem desclassificadas e caso haja alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

    10.14 No sero aceitos documentos com data posterior de abertura da Sesso Pblica.

    11 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO (ENVELOPE N 01) 11.1 Para fins de habilitao neste certame ser exigido dos interessados documentao relativa a:

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    I - habilitao jurdica; II - regularidade fiscal e trabalhista; III - qualificao econmico-financeira; IV - qualificao tcnica; V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituio Federal; VI - declaraes diversas.

    11.2 As LICITANTES (inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte) que optarem por no utilizar o SICAF para a comprovao da habilitao jurdica e da regularidade fiscal devero apresentar no envelope Documentos de Habilitao os documentos listados a seguir, sendo que a ausncia destes documentos no envelope n 1 Documentos de Habilitao indicar que a LICITANTE optou por utilizar o SICAF, conforme o caso, atravs dos documentos por ele abrangidos, que estejam validados e atualizados, na forma do item 5 deste Edital.

    11.2.1 A verificao da regularidade no SICAF ser feito mediante consulta online ao endereo eletrnico www.comprasnet.gov.br no momento da abertura do envelope de habilitao, cujos resultados, aps terem sido assinadas pelos membros da Comisso e por todos os representantes legais presentes, sero impressos e juntados aos autos.

    11.3 A fim de permitir maior rapidez na conferncia e exame, os documentos de habilitao devem ser apresentados dispostos na ordem a seguir indicada, preferencialmente com ndice, devidamente encadernados (fixados) e com suas folhas paginadas e rubricadas (canto inferior direito), de acordo com a constituio jurdica de cada empresa.

    11.3.1 Relativamente HABILITAO JURDICA da licitante:

    a) Cdula de Identidade; b) Registro Pblico de Empresas Mercantis da Junta Comercial, no caso de

    empresrio individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de

    todas as alteraes ou respectiva consolidao, devidamente registrado no Registro Pblico de Empresas Mercantis da Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores;

    d) Inscrio do ato constitutivo em Cartrio de Registros Civil das Pessoas Jurdicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exerccio;

    e) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.

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    11.3.2 Relativamente REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da licitante:

    a) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ)

    atravs da apresentao do Comprovante de Inscrio e Situao Cadastral, obtido na pgina da Receita Federal do Brasil na internet;

    b) Prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domiclio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto contratual;

    c) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional e quanto Dvida Ativa da Unio (Certido Conjunta de Dbitos relativos a Tributos Federais e a Dvida Ativa da Unio, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN), admitida a certido positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;

    d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domiclio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certido Negativa de Dbitos Relativos s Contribuies Previdencirias e s de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB), demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por lei;

    f) Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Servio (Certificado de Regularidade do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econmica Federal), demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por lei;

    g) Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a apresentao de Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Ttulo VII-A da Consolidao das Leis do Trabalho CLT e art. 3 da Lei 12.440/2011.

    i. As ME e EPP devero apresentar toda a documentao exigida para

    efeito de comprovao de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrio, (art. 43 LC n 123), sob pena inabilitao.

    ii. A comisso realizar consulta ao site www.tst.jus.br/certidao para confirmar a validade e autenticidade da CNDT apresentada.

    11.3.3 Relativamente QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA da licitante:

    a) Certido negativa de falncia ou recuperao judicial, ou liquidao judicial, ou de concordata, ou de execuo patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domiclio, dentro do prazo de validade previsto na prpria certido, ou,

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    na omisso desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentao;

    b) Balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situao financeira da empresa, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizados por ndices oficiais quando encerrados h mais de 3 (trs) meses da data de apresentao da proposta.

    i. Sero considerados aceitos como na forma da Lei o balano

    patrimonial e demonstraes contbeis assim apresentados: - Publicados em Dirio Oficial ou; - Publicados em jornal de grande circulao ou; - Por cpia do Livro Dirio, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domiclio da licitante, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.

    ii. O balano patrimonial dever estar assinado pelo responsvel legal da empresa e pelo responsvel por sua elaborao (contador ou outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade CRC);

    iii. As empresas constitudas no exerccio em curso devero apresentar cpia do balano de abertura ou cpia do livro dirio contendo o balano de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;

    c) A boa situao financeira da empresa licitante com vistas aos compromissos que ter que assumir, caso lhe seja adjudicado o contrato, ser avaliada pelos ndices de Liquidez Geral (LG), Solvncia Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,00 (um), constantes da Declarao Demonstrativa da situao da empresa no SICAF, para as licitantes que estiverem com o registro regular no nvel Qualificao Econmico-financeira neste sistema, ou resultantes da aplicao das frmulas abaixo, com os valores extrados de seu balano patrimonial:

    LG = Ativo Circulante + Realizvel a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigvel a Longo Prazo

    SG = Ativo Total

    Passivo Circulante + Exigvel a Longo Prazo

    LC = Ativo Circulante

    Passivo Circulante

    i. O licitante que apresentar ndices econmicos iguais ou inferiores a

    1,00 (um) em qualquer dos ndices referidos no subitem anterior, dever comprovar que possui patrimnio lquido mnimo equivalente

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    a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratao realizando a comprovao atravs de certido de breve relato expedida pela Junta Comercial ou atravs do ltimo instrumento de alterao contratual ou ainda atravs do balano patrimonial emitido no trimestre da data da apresentao da proposta.

    ii. Os ndices apresentados pela licitante como resultado da aplicao das frmulas acima devero ser calculados por contador ou por outro profissional equivalente registrado no CRC, com assinatura, nome e n. do CRC do responsvel.

    iii. Se necessria atualizao do balano e do patrimnio lquido, dever ser apresentado o memorial de clculo correspondente, juntamente com os documentos em apreo.

    11.3.4 Relativamente QUALIFICAO TCNICA da licitante:

    a) Certido de Registro de Pessoa Jurdica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitao e classificao, na qual conste responsvel tcnico com habilitao para elaborao de projetos bsico e executivos de edificaes, emitida pelo Conselho da jurisdio da sede da licitante.

    b) Indicao da Equipe Tcnica de nvel superior que efetivamente se

    responsabilizar pela execuo dos servios em cada uma das reas de atuao discriminadas no item 5 do Anexo I deste instrumento, definindo as atribuies de cada profissional e contendo nome completo, ttulo profissional, registro no CREA ou CAU, rea de atuao e natureza da relao profissional com a empresa LICITANTE (scio, empregado, subcontratado, etc.), conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.

    i. A Equipe Tcnica dever ser representada por um Preposto que ser

    o elemento de ligao entre a LICITANTE vencedora e a CONTRATANTE durante a execuo do contrato e ser o responsvel pela integrao de todos os projetos. O Responsvel Tcnico dever ter, necessariamente, habilitao em arquitetura ou engenharia civil, ou outra com as mesmas atribuies.

    ii. Um mesmo profissional poder ser indicado para atuar simultaneamente como Preposto e para elaborar projetos, ou para elaborar mais de um projeto.

    iii. O Preposto dever, obrigatoriamente, integrar o quadro permanente da LICITANTE, devendo tal condio ser comprovada conforme previsto na alnea d abaixo.

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    iv. Os demais integrantes indicados para Equipe Tcnica devero ser obrigatoriamente os profissionais que efetivamente iro executar e assumir a responsabilidade tcnica pela elaborao de projetos de sua rea de atuao, admitindo-se a substituio por profissionais de experincia equivalente ou superior, desde que aprovada pela administrao.

    v. Um profissional indicado para integrar a Equipe Tcnica de uma LICITANTE no poder integrar a Equipe Tcnica de outra LICITANTE, sob pena de excluso de ambas do certame

    c) Certido de registro de pessoa fsica no CREA ou CAU, em nome de

    cada integrante da Equipe Tcnica indicado no Anexo III, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitao e classificao, emitida pelo Conselho da jurisdio do domiclio do profissional, onde conste atribuio compatvel com a rea de atuao indicada pela LICITANTE.

    i. Esta certido ser dispensada caso o nome do profissional j conste

    como responsvel tcnico na certido de registro de pessoa jurdica da licitante.

    d) Comprovao de integrante do quadro permanente, onde fique

    demonstrado que o profissional indicado como Responsvel Tcnico por algum projeto na Equipe Tcnica do Anexo III, integra o quadro permanente da empresa licitante.

    i. Ser considerado integrante do quadro permanente o profissional

    que for scio, diretor, responsvel tcnico perante o CREA ou CAU, empregado de carter permanente ou profissional contratado da empresa licitante.

    ii. A comprovao de que integra o quadro permanente da licitante ser feita mediante a apresentao dos seguintes documentos, conforme o caso: -scio: contrato social da licitante e sua ltima alterao, devidamente registrado junto ao rgo competente, em que conste o nome do profissional como scio; -diretor: estatuto social e ata de eleio devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade annima, em que conste o nome do profissional como diretor; -empregado: cpia da carteira de trabalho (CTPS) por tempo indeterminado em que conste a LICITANTE como contratante ou qualquer documento comprobatrio de vnculo empregatcio previsto na legislao de regncia da matria;

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    -responsvel tcnico: certido de registro de pessoa jurdica no CREA ou CAU; -profissional contratado: cpia do contrato de prestao de servios, celebrado de acordo com a legislao civil comum; -declarao de contratao futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declarao de anuncia deste, com firma reconhecida em cartrio competente, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital;

    iii. As certides de registro no CREA ou CAU emitidas via Internet

    somente sero aceitas se houver a possibilidade de confirmao de sua autenticidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a Comisso, se julgar necessrio, efetuar a confirmao durante o transcorrer da sesso ou quando da realizao de diligncias.

    e) Declarao de cincia dos profissionais do quadro permanente da

    LICITANTE e indicados para integrar a Equipe Tcnica, que tem cincia integral do contedo deste Edital, que aceita participar da Equipe Tcnica da LICITANTE e que ser o responsvel tcnico pelo(s) projeto(s) de sua(s) especialidade(s), conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

    i. Esta declarao ser dispensada caso o nome do profissional conste

    como responsvel tcnico na certido de registro de pessoa jurdica da LICITANTE.

    f) Declarao de Vistoria Tcnica emitido pela Superintendncia do

    DNPM/RN que a empresa representada por um profissional regularizado junto ao CREA ou CAU procedeu vistoria nas instalaes da Contratante e de que tomou conhecimento de todas as condies necessrias para a execuo dos servios objeto desta Tomada de Preos, de forma a subsidiar a formulao de sua proposta, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.

    11.3.5 Relativamente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituio Federal.

    a) Declarao que no tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme Lei n 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto n 4.358, de 2002, de acordo com modelo constante do Anexo VI deste Edital.

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    11.3.6 Todas as empresas participantes do certame, inclusive as que optaram em utilizar o SICAF para fins de verificao de seu cadastramento e habilitao parcial neste sistema, devem apresentar tambm, dentro do Envelope n 1 Documentos para Habilitao, sob pena de desclassificao, as seguintes Declaraes:

    a) Declarao de elaborao independente de proposta, conforme

    disposto na Instruo Normativa SLTI n 02/2009, assinada por quem de direito, de acordo com o modelo constante do Anexo VII deste Edital;

    b) Declarao de inexistncia de fato superveniente emisso das certides apresentadas ou sua inscrio no SICAF, conforme for o caso, impeditivo de habilitao no presente certame licitatrio, assinada por quem de direito, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital;

    12 DA PROPOSTA TCNICA - ENVELOPE N. 02 12.1 Dentro do Envelope n 2, a LICITANTE dever apresentar a sua Proposta Tcnica para julgamento, conforme critrios definidos na letra A, item 12, do Anexo I deste Edital - Anteprojeto Bsico 001/DENGE-DGADM/2013, composta dos documentos relacionados a seguir:

    12.1.1 Atestado(s) de execuo de servios similares com o deste Edital, fornecido(s) por pessoa jurdica de direito pblico ou privado contratante do servio, devidamente registrado(s) no CREA, ou acompanhado(s) da respectiva Certido de Acervo Tcnico (CAT), conforme o caso, para fins de pontuao dos critrios abaixo:

    a) Tempo de Experincia da Empresa Licitante; b) Experincia da Empresa Licitante na Execuo de Servios Similares; c) Tempo de Experincia do Responsvel Tcnico da licitante; d) Experincia do Responsvel Tcnico da licitante na Execuo de Servios Similares; e) Tempo necessrio para execuo dos servios constantes no Anexo I - Anteprojeto Bsico.

    12.2 Em caso de divergncia entre as informaes constantes do atestado e da respectiva CAT, prevalecero s informaes desta ltima. 12.3 A Comisso de Licitao poder solicitar, por escrito, esclarecimento e informaes que julgar necessrios correta avaliao das Propostas Tcnicas.

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    12.4 Os projetos de arquitetura similares sem a identificao dos quantitativos, no atestado ou na CAT, no sero considerados para efeito de pontuao.

    13 DA PROPOSTA DE PREOS ENVELOPE N. 03 13.1 A Proposta de preos contida no Envelope n 03 dever ser apresentada para julgamento na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir, e ser pontuada conforme critrios definidos na letra B, item 12, do Anexo I deste Edital - Anteprojeto Bsico 001/DENGE-DGADM/2013:

    13.1.1 Ser apresentada em uma via, contendo todas as informaes exigidas no modelo exemplificativo do Anexo IX deste Edital, constando o preo proposto expresso em Reais (R$), em algarismos arbicos e por extenso, devidamente assinada por quem tenha poderes de representao, em lngua portuguesa, sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas, como tambm rubricadas todas as suas folhas;

    13.1.2 Indicar o nome empresarial da LICITANTE, nmero de inscrio no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente ir realizar o objeto da licitao (o mesmo informado na habilitao), endereo completo e telefone para contato;

    13.1.3 Constar o preo global proposto, que deve incluir todos os custos necessrios para a realizao do objeto desta licitao, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os servios;

    13.1.4 Indicar o prazo para a execuo dos servios, que no poder ser superior a 140 (cento e quarenta) dias corridos, dividido em 6 (seis) etapas, conforme disposto nos itens 10 (inciso x) e 16 do Anteprojeto bsico-Anexo I deste Edital;

    13.1.5 Indicar o prazo para a aprovao dos projetos nos rgos pblicos; 13.1.6 Incluir o Oramento Detalhado, a Composio Analtica do BDI e o

    Cronograma Fsico-financeiro, conforme subitens 13.2, 13.3 e 13.4 deste Edital;

    13.1.7 Como critrio de aceitabilidade dos preos relativos elaborao dos Projetos, apresentados pela empresa LICITANTE, na composio do preo global, fica estabelecido que o preo proposto para cada item de servio da planilha de proposta no dever ultrapassar o preo de cada item correspondente na Definio do Custo do Projeto, constantes no item 7 e Anexo III do Anteprojeto bsico - Anexo I deste Edital, por conseguinte, o PREO GLOBAL (c/ BDI) proposto pela LICITANTE no dever ser superior ao PREO GLOBAL (c/BDI) estimado pela Administrao.

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    13.1 Toda proposta entregue ser considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentao, salvo se da mesma constar prazo superior, quando ento prevalecer este prazo. 13.2 O Oramento Detalhado dever discriminar todos os projetos e servios a serem executados, contendo os seus preos unitrios, incluindo as despesas de deslocamento da equipe tcnica, o preo subtotal, a verba para aprovao dos projetos, o preo total, BDI e o preo global (preo total para execuo do objeto da presente licitao acrescido do BDI), que atenda aos seguintes requisitos:

    a) expressar em Reais (R$) os valores monetrios, com apenas duas casas decimais, desprezando as demais;

    b) expressar o BDI em percentual e em Reais (R$).

    13.2.1 A LICITANTE dever elaborar o seu Oramento Detalhado com base neste Edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de servios, de quantitativos, dos custos e tudo mais que for necessrio para o cumprimento total das obrigaes decorrentes da execuo do objeto desta licitao. Durante a execuo dos projetos, a LICITANTE vencedora no poder alegar eventuais erros ou omisses no seu Oramento Detalhado para justificar aditivos contratuais. 13.2.2 O Oramento Detalhado da LICITANTE dever incluir, obrigatoriamente, um item relativo aprovao dos projetos nos rgos competentes.

    13.3 A Composio Analtica do BDI dever ser apresentada conforme modelo exemplificativo do Anexo X, discriminando todos os custos indiretos, incluindo despesas indiretas, tributos e lucro (ou benefcios).

    13.3.1 Cada LICITANTE dever preencher a sua planilha Composio Analtica do BDI de acordo com os seus custos prprios, de modo a demonstrar analiticamente a composio do BDI utilizado na formao do preo global da sua proposta. 13.3.2 As despesas relativas aos tributos IRPJ e CSLL no devero ser includas no BDI como despesas indiretas, uma vez que se referem a tributos incidentes sobre o lucro, no podendo ser classificados como despesa indireta decorrente da execuo de um determinado servio.

    13.4 O Cronograma Fsico-financeiro dever representar o desenvolvimento previsto para a execuo total do objeto desta licitao em relao ao tempo, observando o prazo de execuo, as etapas e seus respectivos custos e pagamentos estabelecidos nos itens 10 (inciso x) e 16 do Anteprojeto bsico - Anexo I deste Edital.

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    13.4.1 O Cronograma Fsico-financeiro dever ser, obrigatoriamente, compatvel com o prazo de entrega dos servios proposto pela LICITANTE e com o Oramento Detalhado apresentado, tanto no que se refere aos itens quanto aos valores. 13.4.2 O percentual atribudo para cada etapa dos diversos itens dever ser coerente com a complexidade e a interdependncia dos servios, refletindo a proporcionalidade e sequencia das etapas em relao ao total do item. 13.4.3 Considerando que o critrio para pagamento das parcelas exige etapas efetivamente concludas, a LICITANTE dever preparar seu Cronograma Fsico-financeiro de forma a refletir adequadamente o andamento esperado dos servios. 13.4.4 O item relativo aprovao dos projetos nos rgos competentes ter uma etapa nica, com vencimento de acordo com o prazo proposto pela LICITANTE.

    13.5 Ocorrendo discrepncia nos valores constantes da proposta da LICITANTE, a Comisso proceder ao ajuste do preo global, prevalecendo sempre os primeiros, nos seguintes casos:

    a) dos preos unitrios em relao ao preo total; b) do somatrio do preo total com o BDI em relao ao preo global; c) dos preos do Oramento Detalhado em relao ao Cronograma Fsico-

    financeiro.

    13.6 Os preos propostos sero de exclusiva responsabilidade da LICITANTE, no lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alterao, sob alegao de erro, omisso ou qualquer outro pretexto. 13.7 Em nenhuma hiptese poder ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preo, prazos de execuo, forma de pagamento ou outra condio que importe em modificao dos termos originais. 13.8 O custo de deslocamento da equipe tcnica dever levar em considerao tambm as necessidades de deslocamentos para participao de reunies especificadas no item 8 do Anteprojeto bsico - Anexo I deste Edital.

    13.9 O preo global mximo admitido pela Administrao para o objeto a ser contratado ser de R$ 150.212,56 (cento e cinquenta mil duzentos e doze reais e cinquenta e seis centavos). 14 DO JULGAMENTO

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    14.1 O julgamento da licitao ser realizado em trs fases, conforme abaixo, e obedecer ao critrio de tcnica e preo para o objeto deste Edital:

    a) Fase de Habilitao: compreender a verificao e anlise dos documentos apresentados no envelope "Documentos de Habilitao" de cada LICITANTE, relativamente ao atendimento das exigncias constantes do presente Edital e, para as LICITANTES que utilizarem o SICAF, na forma e condies estabelecidas neste Edital, verificao por meio de consulta on-line da regularidade quanto ao cadastramento e quanto habilitao parcial neste sistema; b) Fase de Classificao Tcnica: compreender a verificao e anlise de todos os elementos contidos nos envelopes "Documentos de Proposta Tcnica" das LICITANTES habilitadas na fase anterior, atribuindo-se uma Nota da Proposta Tcnica (NPT) para cada proposta, conforme critrios definidos na letra A do item 12 do Anteprojeto bsico - Anexo I deste Edital; c) Fase de Classificao de Preos e Julgamento Final: compreender a verificao e anlise de todos os elementos contidos no envelope "Documentos de Proposta de Preo" das LICITANTES classificadas na fase anterior, o clculo da pontuao da proposta de preo conforme frmula definida na letra B do item 12 do Anteprojeto bsico - Anexo I deste Edital para obteno da Nota da proposta de Preos (NPP) e o julgamento final com o clculo da pontuao para obteno da Nota Mdia Ponderada (NMP) de cada proposta conforme frmula definida na letra C do item 12 do Anteprojeto bsico - Anexo I deste Edital;

    14.2 Fase de Habilitao

    14.2.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 4 e 9 deste Edital, o Presidente da Comisso anunciar a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitao, os quais sero rubricados, folha por folha, pela Comisso e pelos representantes presentes das LICITANTES. 14.2.2 A regularidade do cadastramento e da habilitao parcial da LICITANTE no SICAF, quando a LICITANTE optar por utilizar esse Sistema, ser confirmada por meio de consulta "on-line", quando da abertura dos envelopes com Documentos de Habilitao.

    14.2.3 Procedida consulta, sero impressas as Declaraes Demonstrativas da situao de cada LICITANTE, que devero ser assinadas pelos membros da Comisso e por todos os representantes presentes das LICITANTES. As declaraes sero juntadas ao processo de licitao. 14.2.4 Consulta ao site www.tst.jus.br/certidao para confirmar a autenticidade e validade da CNDT apresentada.

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    14.2.5 No caso de a LICITANTE ser inabilitada e comprovar, exclusivamente, mediante apresentao do formulrio de Recibo de Solicitao de Servio ter entregado a documentao sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, o Presidente da Comisso suspender os trabalhos para proceder diligncia, na forma estabelecida no 3 do art. 43 da Lei n 8.666, de 1993.

    14.2.6 As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitao na presente licitao, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, sero inabilitadas, no se admitindo complementao posterior, excetuada a situao prevista no subitem a seguir.

    14.2.7 As empresas que declararem a condio de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentao do documento especificado no subitem 4.1 deste Edital, sero consideradas habilitadas mesmo que apresentem alguma restrio na documentao de comprovao da regularidade fiscal, que poder ser regularizada posteriormente na forma dos subitens 14.4.19, 14.4.20 e 14.4.21, todos deste Edital.

    14.2.8 Ser inabilitada a LICITANTE que no tenha apresentado o comprovante de patrimnio lquido de que trata o inciso "i", letra "c", do subitem 11.3.3 deste Edital, no caso desta apresentar resultado igual ou menor que 1,00 em quaisquer dos seguintes ndices contbeis: Liquidez Geral (LG), Solvncia Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC). 14.2.9 No sendo necessria a suspenso da reunio para anlise da documentao ou realizao de diligncias ou consultas, a Comisso decidir sobre a habilitao de cada LICITANTE.

    14.2.10 Caso estejam presentes os representantes de todas as LICITANTES, a comisso poder intim-los direta e verbalmente da deciso sobre a habilitao, hiptese em que tudo dever constar da ata que documentar a sesso, a qual dever ser assinada por todos os membros da Comisso e pelos representantes presentes das LICITANTES. 14.2.11 Intimadas todas as LICITANTES, direta e verbalmente, durante a prpria reunio, da deciso da Comisso sobre a habilitao e dispondo-se elas a renunciarem ao exerccio do direito de recorrerem da deciso, tal renncia dever constar, expressamente, da ata que documentar a reunio, a qual necessariamente dever ser assinada por todas elas, hiptese em que sero devolvidos s LICITANTES inabilitadas os envelopes fechados com as propostas tcnica e de preo, procedendo-se, em seguida, abertura dos envelopes com as propostas tcnicas das LICITANTES habilitadas.

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    14.2.12 No havendo renncia expressa de alguma LICITANTE ao exerccio do direito de interposio de recurso, cujo prazo ento comear a fluir, a Comisso encerrar a sesso, mantendo em seu poder os envelopes com as propostas tcnica e de preo, fechados e devidamente rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das LICITANTES.

    14.2.13 Caso julgue necessrio, a Comisso poder suspender a reunio, para anlise da documentao, realizao de diligncias ou consultas, tudo sendo registrado em ata. 14.2.14 Suspensa a reunio, todos os documentos de habilitao e os envelopes contendo as propostas tcnica e de preo, estes devidamente fechados, ficaro em poder da Comisso, aps serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das LICITANTES. 14.2.15 No estando presentes reunio os representantes de todas as LICITANTES, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, aps a anlise da documentao ou a realizao de diligncias ou consultas, a Comisso far publicar no Dirio Oficial da Unio sua deciso quanto habilitao, o que abrir o curso do prazo recursal.

    14.2.16 Decorrido o perodo recursal sem interposio de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comisso marcar a data para abertura dos envelopes com os Documentos de Proposta Tcnica das LICITANTES habilitadas.

    14.2.17 Os envelopes com os documentos das propostas tcnica e de preo das LICITANTES inabilitadas, no retirados pelos seus representantes na data marcada para abertura dos envelopes com os Documentos de Proposta Tcnica, permanecero em poder da Comisso, devidamente lacrados, durante trinta dias consecutivos contados da data. Findo este prazo sem que sejam retirados, sero destrudos mediante a lavratura de termo prprio. 14.2.18 Aps a fase de habilitao no admitida a desistncia da proposta, que ser considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Administrao. 14.2.19 Quando todas as LICITANTES forem inabilitadas, a Administrao poder fixar as LICITANTES o prazo de oito dias teis para apresentao de nova documentao de habilitao, escoimada das causas da inabilitao, permanecendo os envelopes contendo os documentos de propostas tcnica e de preo em poder da Comisso.

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    14.3 Fase de Classificao Tcnica

    14.3.1 Decidida habilitao, sero abertos os envelopes com os Documentos de Proposta Tcnica das LICITANTES habilitadas, os quais sero rubricadas folha por folha pela Comisso e pelos representantes presentes das LICITANTES. 14.3.2 As propostas tcnicas apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Edital, bem como as que obtiverem nota tcnica inferior a 60 (sessenta) pontos, sero desclassificadas, no se admitindo complementao posterior. 14.3.3 No sero submetidas a julgamento de preo as propostas de preo das LICITANTES que tiverem as propostas tcnicas desclassificadas. 14.3.4 Caso julgue necessrio, a Comisso poder suspender a reunio para anlise da documentao, realizao de diligncias ou consultas e determinao da valorao das propostas tcnicas das LICITANTES classificadas, conforme critrios definidos na letra A do item 12 do Anexo I deste Edital, tudo sendo registrado em ata.

    14.3.5 Suspensa a reunio, todos os documentos das propostas tcnicas e os envelopes com os Documentos de Proposta de Preo, estes devidamente fechados, ficaro em poder da Comisso, aps serem rubricados por todos seus membros e pelos representantes presentes das LICITANTES.

    14.3.6 No sendo necessria a suspenso da reunio para anlise da documentao ou para a realizao de diligncias ou consultas, a Comisso proceder anlise das propostas tcnicas e decidir sobre a classificao tcnica de cada LICITANTE, observando os critrios indicados na letra A do item 12 do Anexo I deste Edital.

    14.3.7 Caso estejam presentes os representantes de todas as LICITANTES habilitadas na fase anterior, a Comisso poder intim-los direta e verbalmente da deciso sobre a classificao das propostas tcnicas, hiptese em que tudo dever constar da ata que documentar a sesso, a qual dever ser assinada por todos os membros da Comisso e pelos representantes presentes das LICITANTES.

    14.3.8 Intimadas todas as LICITANTES, direta e verbalmente, durante a prpria reunio, da deciso da Comisso sobre a classificao das propostas tcnicas e dispondo-se elas a renunciarem ao exerccio do direito de recorrerem da deciso, tal renncia dever constar, expressamente, da ata que documentar a reunio, a qual necessariamente dever ser assinada por todas elas, hiptese em que sero devolvidos s LICITANTES desclassificadas os envelopes fechados com as propostas de preo, procedendo-se, em seguida, abertura dos envelopes com as propostas de preo das LICITANTES classificadas.

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    14.3.9 No havendo renncia expressa de alguma LICITANTE ao exerccio do direito de interposio de recurso, cujo prazo ento comear a fluir, a Comisso encerrar a sesso, mantendo em seu poder os envelopes com as propostas de preo, fechados e devidamente rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das LICITANTES. 14.3.10 No estando presentes reunio os representantes de todas as LICITANTES habilitadas ou, ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, a Comisso far publicar no Dirio Oficial da Unio sua deciso quanto classificao tcnica, o que abrir o curso do prazo recursal.

    14.3.11 Sendo necessria a suspenso da reunio, aps a realizao de diligncias e consultas, se necessrias, e a anlise de toda a documentao, a Comisso far publicar no DOU sua deciso quanto classificao tcnica, o que abrir o curso do prazo recursal.

    14.3.12 Decorrido o perodo recursal, sem interposio de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comisso marcar data para a abertura dos envelopes com as propostas de preo das LICITANTES que tiverem suas propostas tcnicas classificadas. 14.3.13 Os envelopes com os documentos relativos s propostas de preo das LICITANTES que tiverem suas propostas tcnicas desclassificadas, e no retirados pelos seus representantes na data marcada para sua abertura, permanecero em poder da Comisso, devidamente lacrados, durante trinta dias consecutivos contados da citada data. Findo este prazo, sem que sejam retirados, sero destrudos mediante a lavratura de termo prprio. 14.3.14 Quando todas as propostas tcnicas das LICITANTES forem desclassificadas, a Comisso poder fixar o prazo de oito dias teis para a apresentao de novas propostas tcnicas escoimadas das causas que determinaram a desclassificao, permanecendo as propostas de preo em poder da Comisso.

    14.4 Fase de Classificao de Preos e Julgamento Final

    14.4.1 Decidida classificao tcnica, sero abertos os envelopes Documentos de Proposta de Preo das LICITANTES cujas propostas tcnicas tenham sido classificadas na fase anterior, as quais sero rubricadas folha por folha pela Comisso e pelos representantes presentes das LICITANTES.

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    14.4.2 As propostas de preo apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Edital, bem como as que apresentarem preo global manifestamente inexequvel ou superior ao preo mximo estabelecido neste Edital, sero desclassificadas, no se admitindo complementao posterior.

    14.4.3 Ser tambm desclassificada a proposta que, para a sua viabilizao, necessite de vantagens ou subsdios que no estejam previamente autorizados em lei e disposio de todos os concorrentes, bem como a que apresente preo global simblico ou irrisrio, incompatvel com os preos dos insumos e salrios de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.

    14.4.4 No ser considerada qualquer oferta de vantagem, no prevista neste Edital ou baseada nas ofertas das demais LICITANTES. 14.4.5 Somente as LICITANTES que no tiverem a sua proposta de preo desclassificada tero as suas propostas tcnicas e de preo avaliadas e classificadas, observando os critrios indicados nas letras A e B do item 12 do Anexo I deste Edital.

    14.4.6 Caso julgue necessrio, o Presidente da Comisso poder suspender a reunio, para anlise da documentao quanto classificao das propostas de preo, observando os critrios indicados na letra B do item 12 do Anexo I deste Edital.

    14.4.7 Suspensa a reunio, todos os documentos das propostas de preo ficaro em poder da Comisso, aps serem rubricados por todos seus membros e pelos representantes presentes das LICITANTES. 14.4.8 No sendo necessria a suspenso da reunio para anlise das propostas de preo ou para a realizao de diligncias ou consultas, a Comisso proceder anlise das mesmas e decidir sobre a classificao final de cada LICITANTE, classificando as propostas em ordem decrescente de Nota Mdia Ponderada (NMP), conforme previsto na letra C do item 12 do Anexo I deste Edital. 14.4.9 A Nota da Proposta Tcnica (NPT) ter peso 6 (seis) e a Nota da proposta de Preos (NPP) ter peso 4 (quatro). 14.4.10 Ser classificada em primeiro lugar a proposta que obtiver maior Nota Mdia Ponderada (NMP), a qual ser declarada vencedora do certame. 14.4.11 Quando todas as propostas de preo forem desclassificadas, a Administrao poder fixar o prazo de oito dias teis para a apresentao de novas propostas de preo, escoimadas das causas que determinaram a desclassificao.

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    14.4.12 Se ocorrerem propostas que resultarem na mesma Nota Mdia Ponderada (NMP) Final, o desempate dessas propostas e a classificao final se faro por sorteio, na prpria sesso, caso estejam presentes todas as LICITANTES, ou em ato pblico, para o qual todas as LICITANTES sero convocadas para acompanhar o seu processamento. 14.4.13 O sorteio ser realizado mediante a aposio dos nomes das LICITANTES empatadas em cdulas, que sero colocadas em urna fechada, da qual ser retirada apenas uma das cdulas, sendo esta a primeira classificada e assim retirando as cdulas sucessivamente at que se classifiquem todas as LICITANTES ento empatadas.

    14.4.14 Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compaream todas as convocadas, o sorteio ser realizado, a despeito das ausncias.

    14.4.15 Caso estejam presentes os representantes de todas as LICITANTES que tiveram suas propostas tcnicas classificadas, a Comisso poder intim-los direta e verbalmente da deciso sobre a classificao das propostas de preos e sobre a classificao final, hiptese em que tudo dever constar da ata que documentar a sesso, a qual dever ser assinada por todos os membros da Comisso e pelos representantes presentes das LICITANTES. 14.4.16 Intimadas todas as LICITANTES, direta e verbalmente, durante a prpria reunio, da deciso da Comisso sobre a classificao das propostas de preos e dispondo-se elas a renunciarem ao exerccio do direito de recorrerem da deciso, tal renncia dever constar, expressamente, da ata que documentar a reunio, a qual necessariamente dever ser assinada por todas elas. 14.4.17 No havendo renncia expressa de alguma LICITANTE ao exerccio do direito de interposio de recurso, cujo prazo ento comear a fluir, a Comisso encerrar a sesso, mantendo em seu poder os documentos relativos s propostas de preo das LICITANTES. 14.4.18 No estando presentes reunio os representantes de todas as LICITANTES cujas propostas tcnicas tenham sido classificadas, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, a Comisso, aps a anlise da documentao ou a realizao de diligncias ou consultas, far publicar no Dirio Oficial da Unio sua deciso quanto classificao das LICITANTES e o resultado final, abrindo-se o prazo recursal, exceto no caso previsto no prximo subitem.

    14.4.19 Caso haja alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal de uma microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora da

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    licitao, ser-lhe- assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa.

    14.4.20 O termo inicial do prazo para regularizao da documentao corresponder data da intimao ou da publicao da deciso em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogvel por igual perodo.

    14.4.21 A prorrogao do prazo previsto no subitem anterior dever sempre ser concedida pela administrao quando requerida pela LICITANTE, a no ser que exista urgncia na contratao ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.

    14.4.22 O curso do prazo recursal somente comear a fluir aps o encerramento do prazo para a regularizao da documentao de regularidade fiscal da LICITANTE declarada vencedora.

    14.4.23 A no regularizao da documentao, no prazo previsto no subitem 14.4.19 implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo da sano prevista na alnea e do subitem 26.1.2, sendo facultado Administrao convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificao, ou revogar a licitao. 14.4.24 Intimado diretamente ou publicado no DOU o resultado do julgamento da licitao, efetuada a regularizao da documentao relativa regularidade fiscal da LICITANTE declarada vencedora, se for o caso, e decididos os recursos eventualmente interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposio, o julgamento da licitao ser submetido autoridade CONTRATANTE para homologao do procedimento, adjudicao de seu objeto LICITANTE vencedora e deciso quanto contratao.

    15 DOS RECURSOS

    15.1 Dos atos da Administrao ou da Comisso, decorrentes da aplicao da Lei n 8.666/93, caber:

    15.1.1 recurso, no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar da intimao do ato ou da lavratura da ata nos casos de:

    a) habilitao ou inabilitao da LICITANTE; b) julgamento das propostas; c) anulao ou revogao da licitao; d) resciso do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei n

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    e) aplicao das sanes de advertncia, suspenso temporria ou multa.

    15.1.2 representao, no prazo de 05 (cinco) dias teis, da intimao da deciso relacionada com o objeto da licitao ou do contrato, de que no caiba recurso hierrquico; 15.1.3 pedido de reconsiderao de deciso do Ministro de Estado de Minas e Energia, no caso de declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, no prazo de 10 (dez) dias teis da intimao do ato.

    15.2 O recurso previsto nas alneas a e b do subitem 15.1.1 ter efeito suspensivo e ser comunicado s demais LICITANTES, que podero impugn-lo no prazo de 05 (cinco) dias teis. A autoridade competente poder, motivadamente e presentes as razes de interesse pblico, atribuir eficcia suspensiva aos recursos previstos nas demais alneas do mencionado subitem.

    15.3 Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comisso devero ser dirigidos autoridade CONTRATANTE, por intermdio do Presidente da Comisso, a qual poder reconsiderar sua deciso, no prazo de 05 (cinco) dias teis, ou, nesse mesmo prazo, encaminh-los devidamente informado quela autoridade. Neste caso, a deciso dever ser proferida dentro de 05 (cinco) dias teis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 15.4 A intimao dos atos referidos nas alneas a, b, c e d do subitem 15.1.1, excluindo-se as sanes de advertncia e multa de mora, e no subitem 15.1.3, ser feita mediante publicao no Dirio Oficial da Unio, salvo para os casos previstos nas alneas a e b do subitem 15.1.1, se presentes os prepostos de todas as LICITANTES no ato em que foi adotada a deciso, quando poder ser feito por comunicao direta aos interessados e lavrada em ata. 15.5 Os recursos e impugnaes interpostos fora dos prazos no sero conhecidos. 15.6 Para efeito do disposto no 5 do art. 109 da Lei n. 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de Preos com vista franqueada aos interessados no endereo informado no prembulo. 15.7 Quaisquer argumentos ou subsdios concernentes defesa da licitante que pretender modificao total ou parcial das decises da Comisso de Licitao devero ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso prprio.

    15.7.1 O recurso interposto dever ser protocolizado no Ncleo de Protocolo da Superintendncia do DNPM/RN Rua Tomaz Pereira, n 215, Bairro Lagoa Nova, CEP: 59.056-210 Natal/RN, nos horrios de 08h15min s 11h45min e 14h15min s 17:45min.

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    15.8 O acolhimento do recurso pela Comisso ou pela autoridade competente, conforme o caso, importar na invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento. 15.9 No sero conhecidos recursos contra a restrio na regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte ME/EPP, nos termos da Lei Complementar no 123/2006. 16 DA ADJUDICAO E HOMOLOGAO

    16.1 Na hiptese de inexistncia de interposio de recursos, a adjudicao do objeto da licitao licitante declarada vencedora poder ser feita pela Comisso, com posterior encaminhamento dos autos ao Superintendente do DNPM/RN para homologao do certame e deciso quanto contratao. 16.2 Na hiptese de existncia de interposio de recursos, os autos sero encaminhados ao Superintendente do DNPM/RN para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicao do objeto da licitao licitante vencedora, homologao do certame e deciso quanto contratao; 16.3 Aps a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologar o procedimento licitatrio. 16.4 A adjudicao do objeto da licitao licitante vencedora e a homologao do certame no implicam em direito contratao. 16.5 Todas as informaes relativas sesso pblica do certame constaro de ata 16.6 Das reunies para recebimento e abertura dos envelopes sero lavradas atas circunstanciadas, distintas por sesso, que mencionaro todas as LICITANTES, as propostas apresentadas, as reclamaes e impugnaes feitas pelas LICITANTES e as demais ocorrncias que interessarem ao julgamento da licitao, devendo ser as mesmas assinadas pelos membros da Comisso e por todos os representantes presentes das LICITANTES, divulgada a todos interessados, sem prejuzo das demais formas de publicidade previstas na legislao pertinente.

    17 DA GARANTIA

    17.1 Antes da assinatura do instrumento de contrato ser exigida da LICITANTE adjudicatria a prestao de garantia para cumprimento deste, em favor da Superintendncia do DNPM/RN, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global a ser contratado, numa das modalidades previstas no pargrafo primeiro, do artigo 56, da Lei n 8.666/93.

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    17.2 No caso de opo por Ttulos da Dvida Pblica, estes devero ser emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na Central de Custodia e Liquidao Financeira de Ttulos - CETIP, sob a fiscalizao do Banco Central do Brasil, ou junto a instituies financeiras, sob as regras do Sistema Especial de Liquidez e Custodia de Ttulos Pblicos Federais - SELIC.

    17.2.1 Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobilirios e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa Contratada, nos termos da legislao em vigor.

    17.3 No caso da opo pelo seguro garantia o mesmo ser feito mediante entrega da competente aplice emitida por entidade em funcionamento no Pas e em nome da Superintendncia do DNPM/RN, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da durao do contrato at a aprovao definitiva dos projetos junto aos rgos competentes, devendo a Contratada providenciar sua prorrogao, por toda a durao do contrato, independente de notificao da Superintendncia do DNPM/RN, sob pena de resciso contratual.

    17.3.1 O seguro garantia devera ser apresentado em via original da aplice completa, ou seja, com as Especificaes Tcnicas do Seguro, Condies Gerais e as Condies Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas e suas condies gerais, devero atender aos Anexos I e II da Circular SUSEP n 232, de 03/06/03, e conter as seguintes condies particulares:

    a) nenhuma alterao no contrato celebrada entre tomador e segurada elide o pagamento do seguro, estando, no entanto, limitado este pagamento ao valor mximo da aplice e endossos, se houverem; b) o prazo da aplice se encerra quando o objeto do contrato principal garantido for definitivamente realizado mediante termo ou declarao assinada pelo segurado ou devoluo da aplice.

    17.3.2 Devero ser apresentados, com o seguro-garantia, os seguintes documentos:

    a) cpia das Condies Contratuais Gerais (Contra-Garantia) firmadas entre a Seguradora e a Contratada/Tomadora do Seguro; b) cpia de comprovante de pagamento do prmio tarifrio total ou parcelado; c) cpia de documento comprobatrio de aceitao da cobertura de resseguro pelo IRB - Instituto de Resseguros do Brasil, quando houver resseguro facultativo; caso no haja resseguro de modo facultativo, a seguradora far constar da aplice que o resseguro ocorre de forma automtica em funo do limite da seguradora.

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    d) documentos que atestem o poder de representao do signatrio da aplice.

    17.4 No caso de fiana bancria, esta dever preencher os requisitos a seguir descriminados:

    17.4.1 deve haver referncia ao nmero do contrato; 17.4.2 o valor afianado deve ser igual ao valor expresso no contrato, na data em que prestada, devidamente corrigida; 17.4.3 o fiador deve possuir idoneidade no caso de instituio financeira, enquanto esta estiver ativa, presume-se idnea, haja vista a fiscalizao exercida pelo BACEN; 17.4.4 deve haver renncia expressa pelo emitente da fiana ao benefcio de ordem previsto no art. 827 do Cdigo Civil, assim como a possibilidade de exonerar-se da fiana prevista no art. 835 da mesma lei substantiva civil; 17.4.5 deve haver clusula expressa pelo emitente da fiana de renncia ao disposto do inciso I do art. 838 do Cdigo Civil; 17.4.6 declarao da instituio financeira de que a carta fiana concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei n 4.595, de 31/12/1964, nos termos do art. 2 da Resoluo CMN n 2.325, de 1996, do Conselho Monetrio Nacional; 17.4.7 o subscritor da fiana deve comprovar os poderes para atendimento das exigncias estipuladas; 17.4.8 a fiana deve ser concedida com prazo vinculado a execuo contratual; 17.4.9 apresentar documentos que atestem o poder de representao do signatrio da carta- fiana; 17.4.10 no instrumento da fiana deve constar a eleio do foro da Justia Federal, Seo Judiciria do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, para a cobrana ou para dirimir questes relativas carta.

    17.5 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigao, inclusive indenizao a terceiros, a licitante obrigar-se- a fazer a respectiva reposio, no prazo de 5 (cinco) dias teis, a contar da data em que for notificada, prorrogveis a critrio da administrao desde que por motivo justificado. 17.6 Aps o cumprimento fiel e integral do contrato e o recebimento definitivo do objeto, a garantia prestada ser liberada pela CONTRATANTE CONTRATADA.

    18 DO PREO

    18.1 Os servios sero executados pelo preo global constante da proposta de preo da LICITANTE vencedora e sero fixos e irreajustveis.

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    19 DA CONTRATAO 19.1 As obrigaes decorrentes da presente licitao sero formalizadas por instrumento de contrato, conforme minuta constante do Anexo XI deste Edital, celebrado entre a Superintendncia do DNPM/RN e a LICITANTE adjudicatria que observar os termos da Lei n 8.666/93, deste Edital e das demais normas pertinentes. 19.2 A LICITANTE adjudicatria ter o prazo de 5 (cinco) dias teis, contados da devida convocao, para celebrar o referido contrato, do qual faro parte o Edital, includos os seus Anexos, e as respectivas propostas. Em caso de recusa injustificada, caracteriza o descumprimento total da obrigao assumida, sujeitando-se s penalidades legalmente estabelecidas.

    19.2.1 O prazo previsto no subitem anterior poder ser prorrogado uma nica vez, por igual perodo, por solicitao da Adjudicatria durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administrao, conforme previsto no 1, do art. 64, da Lei n. 8.666/1993.

    19.3 Se a LICITANTE adjudicatria no assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, facultado Superintendncia do DNPM/RN convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificao para o objeto desta licitao, para faz-lo em igual prazo e nas mesmas condies propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preos, ou revogar a licitao, independentemente das cominaes legal.

    19.4 O contrato resultante da presente licitao s ter eficcia depois de publicado, por extrato, no Dirio Oficial da Unio, de conformidade com o disposto no pargrafo nico do artigo 61 da Lei n 8.666/93, ficando esclarecido que os efeitos do ato de publicao retroagiro data da assinatura. 19.5 A assinatura do contrato ser precedida dos seguintes atos:

    19.5.1 Apresentao da garantia contratual na forma prevista no item 17 deste Edital; 19.5.2 Comprovao da manuteno das condies de habilitao consignadas neste Edital, as quais devero ser mantidas pela licitante durante a vigncia do contrato, independentemente dos documentos entregues por ocasio da fase de habilitao, atravs de consulta online, da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, no Cadastro Informativo de Crditos no Quitados do Setor Pblico Federal - CADIN, no Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas - CEIS (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) e prova de inexistncia de dbitos trabalhistas atravs da Certido Negativa de

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    Dbitos Trabalhistas - CNDT, cujos resultados sero impressos e juntados aos autos do processo.

    19.6 Se, no ato da contratao, a adjudicatria apresentar situao irregular no SICAF, no CADIN, no CEIS ou na CNDT, no apresentar a documentao exigida para celebrao do contrato, no comprovar que mantm as condies de habilitao, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, facultada Superintendncia do DNPM/RN convocar as licitantes remanescentes, desde que respeitada ordem de classificao, para, depois de feita a negociao, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitao, celebrar a contratao em igual prazo, sem prejuzo da aplicao das sanes cabveis previstas neste Edital e das demais cominaes legais. 19.7 At a efetiva assinatura do contrato, poder ser desclassificada a proposta da licitante vencedora, caso a Superintendncia do DNPM/RN venha a ter conhecimento de fato desabonador sua habilitao, conhecido aps o julgamento. 19.8 vedada a subcontratao total ou parcial do objeto do contrato. 19.9 A Contratada dever manter durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao. 19.10 A no manuteno das condies de habilitao pelo contratado dar azo resciso contratual, sem prejuzo das demais sanes, sendo vedada a reteno de pagamento se o contratado no incorrer em qualquer inexecuo do servio ou no o tiver prestado a contento. 19.11 A Contratante poder conceder um prazo para que a Contratada regularize suas condies de habilitao, sob pena de resciso contratual, quando no identificar m-f ou a incapacidade da empresa de corrigir a situao.

    19.12 A publicao resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, no DOU, ser providenciada e custeada pela Administrao, mediante remessa Imprensa Nacional do texto do extrato a ser publicado at o quinto dia til do ms seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra efetivamente no prazo de vinte dias contados da mencionada remessa. 20 DA VIGNCIA DO CONTRATO

    20.1 O Contrato a ser firmado com a empresa vencedora vigorar at o recebimento definitivo do seu objeto, limitado a 12 (doze) meses.

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    20.2 O trmino do prazo de vigncia da contratao no exime a contratada das obrigaes assumidas com relao s garantias oferecidas. 21 DOS PRAZOS

    21.1 O prazo de execuo do objeto da presente licitao obedecer ao disposto no item 16 do Anexo I deste Edital e nas clusulas contratuais.

    22 DAS OBRIGAES DAS PARTES

    22.1 So obrigaes das partes aquelas elencadas nos itens 9 e 10 do Anteprojeto bsico - Anexo I e Clusulas Nona e Dcima da Minuta do Futuro Contrato - Anexo XI, ambos do presente Edital.

    23 DA EXECUO E FISCALIZAO DO CONTRATO 23.1 A execuo do contrato ser acompanhada e fiscalizada por uma Comisso de Fiscalizao designada pela autoridade CONTRATANTE, por meio de portaria, que ter a atribuio de verificar o andamento dos trabalhos realizados, bem como, aprovar a concluso de etapas, solicitar alteraes, realizar reunies com a contratada entre outras elencadas na Lei Federal n 8.666/93, e em conformidade com constante no item 8 do Anteprojeto bsico - Anexo I e na Clusula Stima da Minuta do Futuro Contrato - Anexo XI, ambos do presente Edital.

    24 DO RECEBIMENTO DOS SERVIOS

    24.1 Em at 15 dias aps o vencimento do prazo para concluso dos servios a Comisso de Fiscalizao efetuar o recebimento definitivo do objeto, lavrando o pertinente recibo, no caso de os Relatrios Tcnicos, o Projeto Bsico, os Projetos Executivos e demais Cadernos de documentos complementares estarem em conformidade com o Anexo I - Anteprojeto Bsico, termos do contrato e demais normas tcnicas pertinentes e estando os projetos aprovados nos rgos competentes. 24.2 Caso seja constatado o no cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condies estabelecidas, ou transcorrido o prazo previsto sem que tenham sido apresentados devidamente aprovados os projetos que exijam aprovao, a Comisso de Fiscalizao lavrar relatrio circunstanciado dirigido autoridade CONTRATANTE indicando as falhas ou irregularidades constatadas, e apresentar proposta para a adoo das medidas cabveis.

    24.3 O Recebimento Definitivo no exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita adequao tcnica dos projetos elaborados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente.

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    25 DO PAGAMENTO

    25.1 O pagamento ser efetuado pela CONTRATANTE, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancria, no valor correspondente a etapa efetivamente concluda, de acordo com o estabelecido nos itens 10 (inciso x) e 18 do Anteprojeto bsico - Anexo I e na Clusula Dcima Segunda da Minuta do Futuro Contrato - Anexo XI, ambos do presente Edital. 26 DAS SANES ADMINISTRATIVAS

    26.1 Em caso de inexecuo do contrato, erro de execuo, execuo imperfeita, mora de execuo, inadimplemento contratual ou no veracidade das informaes prestadas, a CONTRATADA estar sujeita s sanes administrativas abaixo, garantida a prvia defesa:

    26.1.1 advertncia; 26.1.2 multas (que devero ser recolhidas exclusivamente em agncias do Banco do Brasil S.A, por meio da Guia de Recolhimento da Unio - GRU, a ser preenchida de acordo com as instrues fornecidas pela CONTRATANTE):

    a) de 0,2% (dois dcimos percentuais) por dia de atraso na entrega dos relatrios, projetos ou documentos referente a etapa, calculada sobre o valor total das etapas no concludas, limitada a 10% do mesmo valor; b) de 0,2% (dois dcimos percentuais) por dia de atraso na obteno da aprovao dos projetos nos rgos competentes, em razo de ao ou omisso da CONTRATADA, calculada sobre o valor total do projeto no aprovado, limitada a 10% do mesmo valor; c) de 0,5 % (cinco dcimos percentuais) sobre o valor total do Contrato, por descumprimento de qualquer clusula no termo contratual ou condio prevista no Edital e seus Anexos, no especificada nas outras alneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidncia; d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de resciso do contrato por ato unilateral da Administrao, motivado por culpa da CONTRATADA, independentemente das demais sanes cabveis; e) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da LICITANTE adjudicatria em firmar o termo de contrato.

    26.1.3 suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a unidade CONTRATANTE, por prazo no superior a dois anos; 26.1.4 declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que

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    seja promovida a reabilitao perante a autoridade que aplicou a sano, depois do ressarcimento Administrao pelos prejuzos resultantes e aps decorrido o prazo da sano aplicada com base no inciso anterior.

    26.2 No processo de aplicao da sano administrativa assegurado o direito ao contraditrio e ampla defesa, facultada a defesa prvia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias teis. 26.3 O valor das multas aplicadas dever ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificao.

    26.4 Se o