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Nº 242, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013104 ISSN 1677-7042

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SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL

PORTARIA No- 246, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Aprova o enquadramento do projeto "Cons-trução do Aeroporto Internacional de SãoGonçalo do Amarante", para fins de ha-bilitação ao Regime Especial de Incentivospara o Desenvolvimento da Infraestrutura -REIDI.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIADE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, nouso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisoII, da Constituição, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007,alterado pelo Decreto nº 7.367, de 25 de novembro de 2010, tendo emvista o disposto na Portaria SAC-PR nº 93, de 6 de julho de 2012, ede acordo com o que consta nos autos do processo nº00058.049803/2013-20, resolve:

Art. 1º Aprovar o enquadramento do projeto "Construção doAeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante", de titula-ridade da INFRAMERICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTODE SÃO GONÇALO DO AMARANTE S.A., conforme descrito noAnexo desta Portaria, para fins de habilitação ao Regime Especial deIncentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

W. MOREIRA FRANCO

ANEXO

Tipo de Empreendimento Obras de infraestrutura no Sistema Aeropor-tuário do Aeroporto Internacional de SãoGonçalo de Amarante.

Pessoa Jurídica Titular Inframerica Concessionária do Aeroporto deSão Gonçalo de Amarante S.A.

CNPJ 14.639.720/0001-06.Projeto Construção do Aeroporto Internacional de

São Gonçalo de Amarante.Objeto do Contrato de Conces-são

Construção parcial, manutenção e exploraçãodo Aeroporto Internacional de São Gonçalode Amarante.

Valor total do projeto R$ 389.649.024,32Valor máximo da desoneração R$ 35.062.223,61Localização Aeroporto Internacional de São Gonçalo de

Amarante, São Gonçalo de Amarante - RN.Enquadramento Art. 2º, Portaria SAC nº 93, de 6 de julho de

2012.Documentos Apresentados (i) Formulário Anexo a Portaria SAC nº 93, de 6

de julho de 2012 e respectivos anexos;(ii) Cópia autenticada de seu ato Constitutivoe respectivo Estatuto Social;(iii) Cópia autenticada da Ata de Reunião doConselho de Administração;(iv) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ;(v) Certidão Conjunta Negativa de Débitosrelativos aos Tributos Federais e à DívidaAtiva da União;(vi) Certidão Negativa de Débitos relativosàs Contribuições Previdenciárias e às de Ter-ceiros;(vii) Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;(viii) Certidão Negativa de Débito da ANAC(ix) Quadro de acionistas com respectivosCNPJ´s;(x) Certidão Conjunta Negativa de DébitosRelativos aos Tributos Estaduais e à DívidaAtiva do Estado.

PORTARIA No- 247, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Aprova o enquadramento do projeto "Re-forma e Ampliação do Aeroporto de Bra-sília", para fins de habilitação ao RegimeEspecial de Incentivos para o Desenvolvi-mento da Infraestrutura - REIDI.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIADE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, nouso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisoII, da Constituição, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007,alterado pelo Decreto nº 7.367, de 25 de novembro de 2010, tendo emvista o disposto na Portaria SAC-PR nº 93, de 6 de julho de 2012, ede acordo com o que consta nos autos do processo nº00058.057846/2013-89, resolve:

Art. 1º Aprovar o enquadramento do projeto "Reforma eAmpliação do Aeroporto de Brasília", de titularidade da INFRA-MÉRICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIAS.A., conforme descrito no Anexo desta Portaria, para fins de ha-bilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimentoda Infraestrutura - REIDI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

W. MOREIRA FRANCO

PORTARIA No- 3.267, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no usodas atribuições que lhe conferem o art. 41 do Anexo I do Decreto no 5.731, de 20 de março de 2006, e conforme disposto no art. 53 doRegimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, resolve:

Art 1º. Tornar pública a emissão dos Certificados Suplementares de Tipo (CST) abaixo relacionados, emitidos nas datas res-pectivamente indicadas:

Nº CST Detentor do CST Descrição Aplicabilidade- Aereonaves

Data

2013S12-01 Avionics Services- Brasil

Instalação do sistema "Tetrapol Radio" Agusta modelo AW139 03/12/2013

2013S12-02 Jazz Engenharia AeronáuticaLtda.

- Brasil

Instalação do altímetro do tipo"Counter/Drum-pointer" P/N 16650-

11 5 0

Boeing modelo 727-200 03/12/2013

2013S12-03 Avionics Services- Brasil

Instalação do sistema "SurveillanceCamera with Video Mapping"

Eurocopter France modeloAS350B2, N/S 3104, PP-

EOX

06/12/2013

2013S12-04 Jet Avionics EquipamentosAeronáuticos - Brasil

Instalação do duplo GPS modeloGPS400W da Garmin e MFD modelo

EX600 da Avidyne

Eurocopter modelosEC135P1, EC135T1,EC135P1, EC135P2,

EC135P2+ e EC135T2+

04/12/2013

Art. 2º O inteiro teor das aprovações citadas acima se encontra disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores -endereço http://www2.anac.gov.br/certificacao/PST/index_pst.asp.

DINO ISHIKURA

ANEXO

Tipo de Empreendimento Obras de infraestrutura no Sistema Aeropor-tuário do Aeroporto Internacional de Brasília.

Pessoa Jurídica Titular Inframérica Concessionária do Aeroporto deBrasília S.A.

CNPJ 15.559.082/0001-86.Projeto Reforma e Ampliação do Aeroporto de Bra-

sília.Objeto do Contrato de Con-cessão

Serviços Públicos para a Ampliação, Manu-tenção e Exploração da Infraestrutura aeropor-tuária do Complexo Aeroportuário.

Valor total do projeto R$ 863.289.039,92Valor máximo da desoneração R$ 77.666.230,12Localização Aeroporto Internacional de Brasília - Presiden-

te Juscelino Kubtschek, Brasília-DF.Enquadramento Art. 2º, Portaria SAC nº 93, de 6 de julho de

2012.Documentos Apresentados (i) Formulário Anexo a Portaria SAC nº 93,

de 6 de julho de 2012 e respectivos anexos;(ii) Cópia autenticada de seu ato Constitutivoe respectivo Estatuto Social;(iii) Cópia autenticada da Ata de Reunião doConselho de Administração;(iv) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ;(v) Certidão Conjunta Negativa de Débitosrelativos aos Tributos Federais e à Dívida Ati-va da União;(vi) Certidão Negativa de Débitos relativos àsContribuições Previdenciárias e às de Terceiros;(vii) Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;(viii) Quadro de acionistas com respectivosCNPJ´s;

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVILSUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE

PORTARIA No- 3.262, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADEDA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 41 do Anexo I do Decretono 5.731, de 20 de março de 2006, e conforme disposto no art. 53 doRegimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de se-tembro de 2009, com as alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Tornar pública a inclusão dos modelos de aeronaveA330-223F e A330-243F ao Certificado de Tipo nº 9806, cujo de-tentor é Airbus Industries, ocorrido em 04 de dezembro de 2013.

Art. 2º O inteiro teor da aprovação dos modelos citadosacima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial decomputadores - endereço http://www2.anac.gov.br/certificacao/Produ-tos/Especificacao.asp.

DINO ISHIKURA

PORTARIA No- 3.268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Aprova Instrução Suplementar nº da IS145.109-001 B.

O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADEDA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, nouso das atribuições que lhe confere o art. 41 do Anexo I do Decretono 5.731, de 20 de março de 2006, conforme disposto no art. 53 doRegimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de se-tembro de 2009, com alterações posteriores, considerando o dispostono art. 14 da Resolução nº 30, de 30 de maio de 2008, com a redaçãoque lhe foi dada pelo art. 2º da Resolução nº 162, de 20 de julho de2010, e o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, incluído pelaResolução nº 162 em seu art. 3º, e tendo em vista o que consta noprocesso nº 00066.058433/2013-12, resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a Ins-trução Suplementar nº da IS 145.109-001B, intitulada "PublicaçõesTécnicas: obtenção e controle pelas organizações de manutenção deproduto aeronáutico".

Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo en-contra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS destaAgência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp)e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço ele-trônico www2.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de compu-tadores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DINO ISHIKURA

PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADEDA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, nouso das atribuições que lhe confere o art. 53 do Regimento Interno da

Agência Nacional de Aviação Civil, aprovado pela Resolução nº 110,de 15 de setembro de 2009, com a redação que lhe foi dada pelaResolução nº 291, de 30 de outubro de 2013; resolve:

No- 3.274 - Deferir, conforme peticionado pela Embraer S.A. e nostermos da Nota Técnica nº 123/2013/GGCP/SAR, o pedido de NívelEquivalente de Segurança para a seção 25.177, do RBHA 25, emenda25-84, para o avião EMB-145I, referente à estabilidade estática lá-tero-direcional. Processo nº 00066.059590/2013-45

No- 3.275 - Deferir, conforme peticionado pela Embraer S.A. e nostermos da Nota Técnica nº 140/2013/GGCP/SAR, os pedidos de Ní-veis Equivalentes de Segurança para os parágrafos 25.1441(c) e25.1443(c), do RBHA 25, emenda 25-84, para o avião EMB-145,emenda 25-98, para o avião EMB-170 e emenda 25-101, para o aviãoEMB-190, referentes à instalação de cilindros de oxigênio gasoso noslavatórios. Portaria nº 00066.048571/2012-11.

No- 3.276 - Deferir, conforme peticionado pela Embraer S.A. e nostermos da Nota Técnica nº 59/2013/GGCP/SAR, o pedido de NívelEquivalente de Segurança para o parágrafo 25.933(a)(1)(ii), do RBAC25, emenda 25-127, para o avião EMB-550, referente aos reversoresde empuxo. Processo nº 00066.059631/2013-01.

DINO ISHIKURA

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURAA E R O P O RT U Á R I A

PORTARIA No- 3.261, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Valida curvas de ruído para o Aeroporto deJuazeiro do Norte - Orlando Bezerra deMenezes - SBJU

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AE-R O P O RT U Á R I A , no uso de sua competência delegada pela Re-solução ANAC nº 206, de 16 de novembro de 2011, referente à

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Nº 242, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 105ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012013121300105

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

atribuição definida no parágrafo 3º, inciso II do Art. 44 da Lei nº7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o CódigoBrasileiro de Aeronáutica, com base na competência outorgada peloArt. 41, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 110, de 15de setembro de 2009, e alterações posteriores e tendo em vista asinformações que constam dos autos do Processo nº00065.175905/2013-19, resolve:

Art. 1º Validar as curvas de ruído para o Aeroporto de Jua-zeiro do Norte - Orlando Bezerra de Menezes - SBJU, fornecidas peloOfício nº 13.596/DPDR(DRIU)/2013, de 01 de novembro de 2013,emitido pela Gerência de Planejamento de Integração Urbana da IN-FRAERO.

Art. 2º As curvas descritas no Art. 1º serão base para o PlanoEspecífico de Zoneamento de Ruído do SBJU, de acordo com odisposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 161, aprovadopela Resolução ANAC nº 202, de 28 de setembro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria é válida para os seguintes parâmetros,que devem ser considerados como diretrizes para o planejamento doaeroporto:

I - Localização e utilização das cabeceiras:

PistaCabeceiras

Latitude UTM LongitudeUTM

utilização

13 - 31 13 9.202.399,45S 469.386,85E 99%31 9 . 2 0 1 . 6 11 , 3 5 S 471.486,52E 1%

II - Número de movimentos anual e distribuição entre dia e noite:

Total de movimentos (pouso+ decolagem) dededededecolagens)

% Diurno % Noturno

205.000 76% 24%

III - Utilização das cabeceiras:

Cabeceira Percentual de utilização13 99%31 1%

IV - Rotas das aeronaves:

Rota de pouso: Linha reta para todas as cabeceiras.Rotas de decolagem- CAB 13:

Três rotas partindo em linha reta por 2 NM,sendo a primeira com curva de 80º à es-querda, a segunda de 18º à esquerda e aterceira de 108º à direita. Os raios das cur-vas possuem 1,7 km.

Rota de decolagem- CAB 31:

Uma rota partindo em linha reta por 2 NMseguida por curva de 30º à esquerda comraio de 1,7 km.

V - Aeronaves utilizadas no estudo, com projeção das ope-rações para 2029:

Modelo PercentualCNA 310 14,25%

PA - 3 1 14,25%EMB-145 1,40%EMB-190 8,25%

A-319 8,25%A-320 26,8%

737-800 26,8%

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI

SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕESOPERACIONAIS

PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIO-NAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL -ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, incisoX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005; e 43, inciso VII, "b",do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 110, de 15 desetembro de 2009, com as alterações posteriores, resolve:

No- 3.264 - Homologar os cursos de Piloto Privado Avião e PilotoComercial Avião, parte prática, pelo período de 5 (cinco) anos, daHorus Escola de Aviação Ltda, situado à Rua Nilo Peçanha, nº 149,Bairro Floresta, na cidade de Joinville-SC, CEP: 89211-400, con-forme despacho dado ao requerimento atinente ao Processo nº00065.140260/2013-95.

No- 3.265 - Homologar a parte prática do Curso de Piloto Privado daAvião da Minas Helicópteros Escola de Aviação Civil, situada na RuaOcidente, nº 100, Hangar 08, Aeroporto de Carlos Prates, PadreEustáquio, CEP: 30730-560, na cidade de Belo Horizonte-MG, peloprazo de 5 (cinco) anos, conforme despacho dado ao requerimentoatinente ao Processo nº 00065.077430/2013-98.

No- 3.266 - Autorizar a alteração da razão social da WINGLET Escolade Aviação Civil Ltda. para NASSAU Escola de Aviação Civil Ltda.,conforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processo nº00065.044128/2013-53. Autorizar o funcionamento da NASSAU Es-cola de Aviação Civil à Rua da Saudade nº 254, Bairro Boa Vista,Recife-PE, CEP: 50100-160, e base operacional à Rua Joaquim Na-buco nº 619, sala 110 e 111, Bairro Derby, Recife-PE, CEP: 52011-000, conforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processonº 00065.044128/2013-53.

No- 3.267 - Revoga a suspensão cautelar da homologação dos cursospráticos de Piloto Privado de Helicóptero, Piloto Comercial de He-licóptero e os treinamentos de solo das aeronaves R22 e R44, daPlano de Voo Escola de Aviação Civil, situada no Condomínio CostaEsmeralda, BR 101, hangar 51 e 54, Bairro: Sertão de Santa Luzia,Porto Belo-SC, CEP: 88210-000, até que sejam sanadas as não con-formidades conforme despacho dado ao requerimento atinente aoProcesso nº 00065.077933/2013-63.

No- 3.269 - Homologar o curso de Piloto Comercial Avião, parteprática, pelo período de 5 (cinco) anos, do Aeroclube de Resende,situada à Estrada do Aeroporto, S/Nº, Itapuca, Resende-RJ, CEP:27522-160, conforme despacho dado ao requerimento atinente aoProcesso nº 00065.146855/2012-73.

No- 3.270 - Autorizar o funcionamento pelo período de 5 (cinco) anosa RONDON AIR Escola de Aviação Civil situada a Rua 13 de Maio,nº 745, Bairro Vila Aurora, na Cidade de Rondonópolis-MT, CEP:78.740-032, pelo período de 90 (noventa) dias, conforme despachodado ao requerimento atinente ao Processo nº 00065.097841/2013-08.Homologar a parte teórica do curso de Piloto Privado de Avião peloperíodo de 5 (cinco) anos a RONDON AIR Escola de Aviação Civilsituada a Rua 13 de Maio, nº 745, Bairro Vila Aurora, na Cidade deRondonópolis-MT, CEP: 78.740-032, pelo período de 90 (noventa)dias, conforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processonº 00065.097841/2013-08.

No- 3.271 - Renovar a homologação dos cursos de Piloto Comercialhelicóptero e Piloto Privado Helicóptero parte teórica, Instrumen-tos/IFR, Instrutor de Voo Avião, Piloto Comercial Avião e PilotoPrivado Avião partes teórica e pratica do Aeroclube do Estado deMinas Gerais, pelo período de 5 (cinco) anos, situado a Rua Ocidente,nº 100, Bairro Padre Eustáquio CEP: 30730-560, Belo Horizonte-MGconforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processo nº00065.089085/2013-35.

No- 3.272 - Homologar os cursos de Mecânico de Manutenção Ae-ronáutico, na habilitação Aviônicos, pelo período de 5 (cinco) anos,da Aeroschool Escola de Aviação Civil Ltda., situada na Alameda dosCrisântemos, 95, Bairro Cidade Jardim, São Carlos-SP, CEP 13560-000, conforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processonº 00065.059090/2013-13.

No- 3.273 - Homologar o curso de Piloto Privado Avião, parte teórica,pelo período de 5 (cinco) anos, da DECOLAR Escola de AviaçãoCivil Ltda., localizada à Avenida Professor Magalhães Penido nº 697,sala 808, Bairro Liberdade, na cidade de Belo Horizonte-MG, CEP31270-700, conforme despacho dado ao requerimento atinente aoProcesso nº 00065.034629/2013-21.

O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível nosítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereçoh t t p : / / w w w. a n a c . g o v. b r.

WAGNER WILLIAM DE SOUZA MORAES

"Seção IIDa Coordenação-Geral de Desenvolvimento de PessoasArt. 8º ...........................................................................................................I - coordenar os processos referentes à gestão do desen-

volvimento técnico-operacional e gerencial dos servidores e funcio-nários dos órgãos e unidades descentralizadas do MAPA e, espe-cialmente:

a) definir estratégias e implementar diretrizes para quali-ficação das habilidades dos servidores e funcionários aos objetivos daadministração direta do MAPA;

b) programar e implementar capacitação e treinamento para odesempenho operacional e gerencial dos servidores, com fundamentono conceito de educação continuada; e

...............................................................................................II - ..........................................................................................................b) realização de curso introdutório para os servidores pú-

blicos recém-nomeados, em articulação com os órgãos e unidadesdescentralizadas do MAPA;

c) intercâmbio de experiências operacionais entre os órgãos eas unidades descentralizadas do MAPA; e

.................................................................................................III - orientar e divulgar aos órgãos e às unidades descen-

tralizadas do MAPA critérios para capacitação e treinamento, emconsonância com as diretrizes e normas legais e regulamentares; e

................................................................................................."(NR)

"Art. 9º ..........................................................................................................III - ...............................................................................................................b) subsídios à proposta orçamentária, no que se refere à

capacitação e treinamento." (NR)"Art. 10. ............................................................................................................I - elaborar e acompanhar a execução da programação anual

de capacitação e treinamento;II - avaliar o desempenho dos servidores egressos de eventos

de capacitação e treinamento;III - elaborar e executar projetos para eventos internos;IV - prestar orientações didático-pedagógicas às unidades

organizacionais dos órgãos e das unidades descentralizadas do MA-PA, no que se refere à capacitação e treinamento;

V - analisar e emitir parecer quanto à participação de ser-vidor em eventos de capacitação e treinamento, no País ou no ex-terior;

VI - emitir certificados de participação para eventos inter-nos;

VII - acompanhar e avaliar os eventos;VIII - implementar e atualizar banco de dados relativos à

capacitação e treinamento; eIX - proceder à atualização de informações relativas à ca-

pacitação, no sistema de desenvolvimento de pessoas." (NR)"Art. 11-A. À Divisão de Desenvolvimento e Implementação

de Tecnologias Educacionais (DIDIT/CGDP) compete:I - definir estratégias e implementar diretrizes para capa-

citação e treinamento;II - coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento de:a) atividades educacionais, bem como de ensino presencial, à

distância e de aprendizagem; eb) implementação das tecnologias educacionais." (NR)"Art. 11-B. Ao Serviço de Acompanhamento de Tecnologias

Educacionais compete:I - estruturar e manter banco de dados e informações re-

lativas ao sistema de capacitação e treinamento; eII - manter cadastro de instrutores internos e externos, para

suporte às atividades docentes envolvidas na capacitação e treina-mento." (NR)

"Art. 11-C. Ao Serviço de Gestão por Competências(SGC/DIDIT) compete:

I - aplicar metodologias para o mapeamento de competên-cias;

II - implementar programa de desenvolvimento de compe-tências; e

III - desempenhar atividades relativas ao levantamento emapeamento de competências." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

ANTÔNIO ANDRADE

PORTARIA No- 1.254, DE 12 DE DEZEMBRODE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁ-RIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são con-feridas pelo Decreto nº 7.127, de 4 de outubro de 2010, e tendo emvista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereirode 1967, e o que consta do Processo nº 70020.004885/2013-96, re-solve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Relações In-ternacionais do Agronegócio para celebrar ajustes, termos de co-operação e instrumentos similares, que não importem em transfe-rências de recursos financeiros consignados no orçamento do Mi-nistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, referentesàs atividades de competência da Secretaria de Relações Internacionaisdo Agronegócio, observadas as disposições de exceção contidas noart. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

ANTÔNIO ANDRADE

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 1.253, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁ-RIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere oart. 46 do Decreto nº 7.127, de 04 de março de 2010, e tendo em vistao que conta do Processo nº 70100.007356/2013-54, resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 8º, 9º e 10, e acrescer os arts. 11-A,11-B e 11-C, todos do Anexo da Portaria nº 163/GM/MAPA, de 20 dejunho de 2006, para definir as competências dos cargos em co-missão/função previstos no Anexo II ao Decreto nº 7.127, de 04 demarço de 2010, previstos para a Coordenação-Geral de Desenvol-vimento de Pessoas (CGDP), que passam a vigorar com as seguintesredações:

Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento

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Page 21: 104(Pag) - infraero.gov.br · ridade da INFRAMERICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE S.A., conforme descrito no Anexo desta Portaria, para fins de habilitação

Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 201422 ISSN 1677-7042

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SECRETARIA DE PORTOSAGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES

A Q U AV I Á R I O S

RESOLUÇÃO No- 3.244, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIANACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, nouso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, doRegimento Interno, considerando o que consta do processo nº50303.001146/2013-69 e o que foi deliberado pela Diretoria Co-legiada, em sua 354ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de janeiro de2014, resolve:

Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de contratoemergencial (transição), pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias, a ser firmado entre a União, representada pela Secretaria dePortos da Presidência da República - SEP/PR - na condição de PoderConcedente - e a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícolade Santa Catarina - CIDASC, CNPJ nº 84.046.101/0281-01, com ainterveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários -ANTAQ e da Administração do Porto de São Francisco do Sul -APSFS, até que se ultime o processo licitatório da área sob comento,consoante o disposto no § 1º do art. 35, da norma aprovada pelaResolução nº 2.240/2011-ANTAQ, com a redação dada pela Reso-lução no 2.826/2013-ANTAQ, c/c com o disposto no inciso IV do art.24 da Lei nº 8.666/1993.

Art. 2º Declarar a extinção do Termo de Permissão de Uso nº01/2001, firmado em 1º de julho de 2001, entre a APSFS e CIDASC.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação no Diário Oficial da União.

PEDRO BRITO

RESOLUÇÃO No- 3.245, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIANACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, nouso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, doRegimento Interno, considerando o que consta do processo n°50301.000942/2013-02 e tendo em vista o que foi deliberado na 354ªReunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de janeiro de 2014,resolve:

Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Contencioso nº50301.000942/2013-02, instaurado em face da empresa Transporta-dora Associada de Gás S.A. - TAG, por restar sanada a pendência queo motivou.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação no Diário Oficial da União.

PEDRO BRITO

SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVILAGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

DECISÕES DE 14 DE JANEIRO DE 2014

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIA-ÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foioutorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembrode 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de de-zembro de 1986, e na Portaria nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001,e considerando o deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa daDiretoria realizada em 14 de janeiro de 2014, decide:

No- 5 - Autorizar, por 5 (cinco) anos, a sociedade empresária ECMAVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA. - ME, CNPJ nº 14.646.526/0001-58,com sede social em Castro (PR), a explorar o serviço aéreo públicoespecializado na atividade aeroagrícola. Processo nº0 0 0 5 8 . 0 6 11 5 2 / 2 0 1 3 - 4 6 .

No- 6 - Autorizar, por 5 (cinco) anos, a sociedade empresária PUMA AIRTÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 02.944.553/0001-28, com sede socialem Belém (PA), a explorar serviço de transporte aéreo público não re-gular na modalidade táxi aéreo e serviço aéreo público especializado nasatividades aeroinspeção, aeropublicidade, aerorreportagem, aerofoto-grafia e aerocinematografia. Processo nº 00058.053495/2013-37.

O inteiro teor das Decisões acima encontra-se disponível nosítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereçoh t t p : / / w w w. a n a c . g o v. b r.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYSDiretor-Presidente

SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE

PORTARIA No- 99, DE 15 DE JANEIRO DE 2014

O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADESUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL- ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 do Anexo Ido Decreto no 5.731, de 20 de março de 2006, e conforme disposto noart. 53 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15de setembro de 2009, com as alterações posteriores, resolve:

Art 1º. Tornar pública a emissão do Certificado Suplementar de Tipo (CST) abaixo relacionado, emitido na data respectivamenteindicada:

Nº CST Detentordo CST

Descrição Aplicabilidade- Aereonaves

Data

2014S01-01 Standard Aero - EUA Installation of Executive CabinInterior

Bombardier modelo BD-700-1A10 07/01/2014

Art. 2º. O inteiro teor da aprovação citada acima se encontra disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereçoh t t p : / / w w w 2 . a n a c . g o v. b r / c e r t i f i c a c a o / P S T / i n d e x _ p s t . a s p

HELIO TARQUINIO JUNIOR

CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICOE TECNOLÓGICO

DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DESPACHO DO DIRETOREm 15 de janeiro de 2014

526ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - LEI 8.010/90

ENTIDADE C R E D E N C I A M E N TO CNPJUnião Brasileira de Educação e Assistência-UBEA/Pontifícia Universi-dade Católica do Rio Grande do Sul-PUCRS

900.0917/2004 88.630.413/0001-09

GERALDO SORTE

Substituto

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURAA E R O P O RT U Á R I A

PORTARIA No- 100, DE 15 DE JANEIRO DE 2014

Aprova o Plano Diretor do Aeroporto deJuazeiro do Norte (SBJU).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AE-ROPORTUÁRIA, no uso das atribuições delegadas pela PortariaANAC nº 960, de 16 de abril de 2013, outorgadas pelo art. 8º, incisosXXI, XXII e XXVIII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,tendo em vista o disposto na Resolução nº 153, de 18 de junho de2010 e alterações posteriores, e considerando o que consta nos autosdo Processo nº 00065.137748/2013-35, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeroporto de Juazeiro doNorte (SBJU).

Art. 2º O disposto na presente Portaria não dispensa o ope-rador de aeródromo da observância dos requisitos de licenciamentoambiental, de uso do solo e de zoneamento urbano e outras posturas,bem como da aprovação do planejamento proposto junto ao órgãoresponsável pelo controle do espaço aéreo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI

SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS

PORTARIAS DE 15 DE JANEIRO DE 2014

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIO-NAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43do Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil, apro-vado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, publicada noDiário Oficial da União do dia 21 de setembro de 2009, resolve:

No- 97 - Autorizar o funcionamento como entidade de ensino de Trans-porte Aéreo de Artigos Perigosos, pelo período de 5 anos, da VITServiços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda., inscrita no CNPJsob o número 00.965.403/0009-22, situada na Rua Baronesa de BelaVista, Jardim Aeroporto em São Paulo-SP, conforme despacho dadoao requerimento atinente ao Processo nº 00065.004805/2013-09.

No- 98 - Autorizar o funcionamento como entidade de ensino deTransporte Aéreo de Artigos Perigosos, pelo período de 5 anos, daSTS - Escola de Aviação Civil Ltda., inscrita no CNPJ sob o número68.573.948/0001-70, situada na Avenida Ayrton Senna nº 2541, RuaF1, Aeroporto de Jacarepaguá, Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro -RJ, conforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processo nº00065.140690/2013-15.

O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível nosítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereçoh t t p : / / w w w. a n a c . g o v. b r.

ANTÔNIO ALESSANDRO MELLO DIAS

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Ministério da Cultura.

AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMASUPERINTENDENTE DE FOMENTO

DELIBERAÇÃO No- 8, DE 15 DE JANEIRO DE 2014

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTO daANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº305 de 20 de dezembro de 2012, pela Portaria no 324 de 10 deoutubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 desetembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002,delibera:

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos dos pro-jetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentesficam autorizadas a captar mediante patrocínio, na forma prevista noart. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

07-0130 - Pagando CaroProcesso: 01580.013631/2007-52Proponente: Casa Jabuticaba de Cinema e Teatro Ltda.Cidade/UF: São Paulo / SPCNPJ: 03.039.811/0001-94Prazo de captação: 01/01/2014 até 31/12/2014.

10-0078 - Vou Tirar Você Desse LugarProcesso: 01580.010517/2010-76Proponente: Movi & Art Produções Cinematográficas Ltda.Cidade/UF: São Paulo / SPCNPJ: 46.397.220/0001-00Prazo de captação: 01/01/2014 até 31/12/2014.Art. 2º Prorrogar o prazo de captação de recursos e autorizar

a substituição do título do projeto audiovisual de "Espadas de Papel"para "Corte Seco" do projeto audiovisual abaixo relacionado, para oqual a proponente fica autorizada a captar mediante patrocínio, naforma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

08-0515 - Corte SecoProcesso: 01580.047519/2008-04Proponente: Tapiri Cinematográfica Ltda.Cidade/UF: Campinas / SPCNPJ: 43.493.915/0001-99Prazo de captação: 01/01/2014 até 31/12/2014.Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto

audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica au-torizada a captar nos termos dos arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313, de23/12/1991 e nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de20/07/1993.

Page 22: 104(Pag) - infraero.gov.br · ridade da INFRAMERICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE S.A., conforme descrito no Anexo desta Portaria, para fins de habilitação