1020 Meia Bota Para Eletricista

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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS N.º 1.020 UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO MEIA BOTA PARA ELETRICISTA 1. OBJETIVO Estabelecer as condições mínimas para fornecimento de meia bota, para uso de eletricistas e de empregados que exerçam atividades com risco elétrico. 2. DEFINIÇÕES EPI destinado a proteção do empregado relativamente a diferença de potencial elétrico, bem como proteger a parte do corpo a que se destina, contra intempéries, escoriações, impactos acidentais, escorregões, e riscos elétricos . 3. CONDIÇÕES GERAIS 3.1. Descrição geral: Meia bota para eletricista, em couro preto, com solado isolante, sem ilhoses ou componentes metálicos. 3.2. Acabamento: O calçado deverá ter bom acabamento, sem falhas no couro ou no solado. 3.3. Identificação: Deverá ser estampado na língua o número do C. A . A data de fabricação e a identificação do fabricante deverão ser estampadas em alto relevo na língua e/ou na zona do enfranque do solado. 3.4. Condições de garantia: 06 (seis) meses a partir da certificação da entrega. Somente serão aceitos sapatos com data de fabricação máxima de 30 dias anteriores a da entrega. 3.5. Embalagem: Cada par deve ser individualmente acondicionado em saco plástico de polietileno transparente, baixa densidade e espessura de 10 (dez) micra., com a identificação do número. As peças devem ser embaladas em caixas padronizadas de papelão, contendo 15 ou 20 pares em cada caixa. Cada caixa de papelão, com material, não deve possuir peso bruto superior a 26 kg. As caixas devem trazer etiquetas de identificação, em duas faces externas, contendo o seguinte: - Nome do fabricante (razão social): - Número (tamanho do manequim); - Quantidade do item; - Data de fabricação; - N.º da Nota Fiscal; - N.º da Ordem de Compra da COPEL. 4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS As especificações dos itens 4.1 ao 4.10 devem ser comprovadas através de análise técnica da equipe de segurança do trabalho. 4.1. Material: Vaqueta de primeira qualidade, curtida ao cromo, hidrofugado. 4.2. Espessura: Data: 09/02/2006 Revisão: 05 21/10/2010 DGC/CST Responsável: Marcus Geraldo de Drusina Voos Pág. 1/3

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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS N.º

1.020UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE

SEGURANÇA NO TRABALHOMEIA BOTA PARA ELETRICISTA

1. OBJETIVOEstabelecer as condições mínimas para fornecimento de meia bota, para uso de eletricistas e de empregados que exerçam atividades com risco elétrico.

2. DEFINIÇÕESEPI destinado a proteção do empregado relativamente a diferença de potencial elétrico, bem como proteger a parte do corpo a que se destina, contra intempéries, escoriações, impactos acidentais, escorregões, e riscos elétricos .

3. CONDIÇÕES GERAIS 3.1. Descrição geral:

• Meia bota para eletricista, em couro preto, com solado isolante, sem ilhoses ou componentes metálicos.

3.2. Acabamento: • O calçado deverá ter bom acabamento, sem falhas no couro ou no solado.

3.3. Identificação:• Deverá ser estampado na língua o número do C. A . • A data de fabricação e a identificação do fabricante deverão ser estampadas em alto relevo

na língua e/ou na zona do enfranque do solado.

3.4. Condições de garantia:• 06 (seis) meses a partir da certificação da entrega.• Somente serão aceitos sapatos com data de fabricação máxima de 30 dias anteriores a da

entrega.

3.5. Embalagem:• Cada par deve ser individualmente acondicionado em saco plástico de polietileno

transparente, baixa densidade e espessura de 10 (dez) micra., com a identificação do número.

• As peças devem ser embaladas em caixas padronizadas de papelão, contendo 15 ou 20 pares em cada caixa.

• Cada caixa de papelão, com material, não deve possuir peso bruto superior a 26 kg.• As caixas devem trazer etiquetas de identificação, em duas faces externas, contendo o

seguinte:- Nome do fabricante (razão social):- Número (tamanho do manequim);- Quantidade do item; - Data de fabricação;- N.º da Nota Fiscal;- N.º da Ordem de Compra da COPEL.

4. CONDIÇÕES ESPECÍFICASAs especificações dos itens 4.1 ao 4.10 devem ser comprovadas através de análise técnica da equipe de segurança do trabalho.

4.1. Material:• Vaqueta de primeira qualidade, curtida ao cromo, hidrofugado.

4.2. Espessura:Data: 09/02/2006 Revisão: 05

21/10/2010DGC/CSTResponsável: Marcus Geraldo de Drusina Voos

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SEGURANÇA NO TRABALHOMEIA BOTA PARA ELETRICISTA

• 2,0 ± 0,2 mm

4.3. Cor:• Preta

4.4. Palmilha • Couro, natural espessura 2 mm, sistema Strobel, tendo sobreposta uma palmilha com

tratamento anti fungo e anti bactéria.

4.5. Biqueira:• Plástica (confeccionado em polipropileno) ou resina termoplástica (true-line).• A biqueira deverá oferecer resistência mecânica a queda de objetos, devido a utilização do

calçado em áreas com atividades sujeitas a contusões;• A biqueira tipo plástica não deve apresentar ressalto interno.

4.6. Solado:• Bidensidade, isolante, anti-derrapante, moldado em peça única em poliuretano injetado

diretamente no cabedal, e sem ressalto entre a zona do salto e na zona dianteira ( zona do enfranque).

4.7. Forração:• Raspa de couro natural - espessura 1,2 ± 0,2 mm

4.8. Normas:• NBRs 12561 - 12562 - 12571 - 12573 - 12574 - 12575 – 12576 – 12577 – 12594

4.9. Língua:• Fole ou lingüeta de dobras até o último furo superior, com a ligação fixa no cabedal do

calçado.

4.10.Colarinho:• Tripla, confeccionada na parte externa e interna em vaqueta vestuário.

5. CÓDIGO COPEL PARA O MATERIAL:

NUMERAÇÃO CÓDIGO COPEL36 125336037 125337938 125338739 125339540 125340941 125341742 125342543 125343344 125344146 1253492

6. OBSERVAÇÃO:1. Sem ilhoses ou outros componentes metálicos.2. A utilização de materiais similares aos especificados neste Manual, somente será permitida sob

consulta e aprovação prévias a COPEL DGC/CST, por escrito e em tempo hábil.Data: 09/02/2006 Revisão: 05

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3. A inspeção e fiscalização sobre a fabricação, embalagem e expedição, serão realizadas segundo as normas da aquisição da Empresa.

4. A área de Segurança Ocupacional da COPEL necessita de, no mínimo, 45 dias para efetuar a avaliação do produto objeto desta especificação técnica para fins de homologação.

4.7. DESENHO:

Data: 09/02/2006 Revisão: 0521/10/2010

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