1000 questões comentadas PF 2012

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    1.000 QUESTES COMENTADAS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL 2012

    SUMRIO NOES DE DIREITO PENAL UNIDADE 1 Aplicao da lei penal

    1.1 princpios da legalidade e da anterioridade

    1.2 a lei penal no tempo e no espao

    1.3 tempo e lugar do crime

    1.4 lei penal excepcional, especial e temporria

    1.5 territorialidade e extraterritorialidade da lei penal

    1.6 pena cumprida no estrangeiro

    1.7 eficcia da sentena estrangeira

    1.8 contagem de prazo

    1.9 fraes no computveis da pena

    1.10 interpretao da lei penal

    1.11 analogia

    1.12 irretroatividade da lei penal

    1.13 conflito aparente de normas penais

    UNIDADE 2 Infrao penal

    2.1 Elementos, espcies, sujeito ativo e sujeito passivo

    UNIDADE 3 O Fato tpico e seus elementos

    3.1 Crime consumado e tentado

    3.2 Pena da tentativa

    3.3 Concurso de crimes

    3.4 Ilicitude e causas de excluso

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    3.5 Punibilidade

    3.6 Excesso punvel

    3.7 Culpabilidade (elementos e causas de excluso)

    UNIDADE 4 Imputabilidade penal UNIDADE 5 Concurso de pessoas UNIDADE 6 Crimes contra a pessoa UNIDADE 7 Crimes contra o patrimnio UNIDADE 8 Crimes contra a f pblica UNIDADE 9 Crimes contra a administrao pblica NOES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL UNIDADE 1 Inqurito policial

    1.1 Histrico

    1.2 Natureza

    1.3 Conceito

    1.4 Finalidade

    1.5 Caractersticas

    1.6 Fundamento

    1.7 Titularidade

    1.8 Grau de cognio

    1.9 Valor probatrio

    1.10 Formas de instaurao

    1.11 Notitia criminis

    1.12 Delatio criminis

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    1.13 Procedimentos investigativos

    1.14 Indiciamento

    1.15 Garantias do investigado

    1.16 Concluso

    1.17 Prazos

    UNIDADE 2 Prova

    2.1 Exame do corpo de delito e percias em geral

    2.2 Interrogatrio do acusado

    2.3 Confisso

    2.4 Qualificao e oitiva do ofendido

    2.5 Testemunhas

    2.6 Reconhecimento de pessoas e coisas

    2.7 Acareao

    2.8 Documentos de prova

    2.9 Indcios

    2.10 Busca e apreenso

    UNIDADE 3 Restrio de liberdade

    3.1 Priso em flagrante

    3.2 Priso preventiva

    3.3 Priso temporria (Lei n 7.960/1989)

    NOES DE DIREITO ADMINISTRATIVO UNIDADE 1 Estado, governo e administrao pblica

    1.1 Conceitos

    1.2 Elementos

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    1.3 Poderes e organizao

    1.4 Natureza

    1.5 Fins e princpios

    UNIDADE 2 Organizao administrativa da Unio

    2.1 administrao direta e indireta

    UNIDADE 3 Regime jurdico dos servidores pblicos civis da Unio, das autarquias e das

    fundaes pblicas federais (Lei n 8.112/1990) UNIDADE 4 Licitaes

    4.1 Modalidades

    4.2 Dispensa e inexigibilidade (lei n 8.666/1993)

    UNIDADE 5 Regime jurdico peculiar dos funcionrios policiais civis da Unio e do Distrito

    Federal (Lei n 4.878/1965) UNIDADE 6 Sanes aplicveis aos agentes pblicos nos casos de enriquecimento ilcito no

    exerccio de mandato, cargo, emprego ou funo da administrao pblica direta, indireta ou fundacional (Lei n 8.429/1992)

    UNIDADE 7 Poderes administrativos

    7.1 Poder hierrquico

    7.2 Poder disciplinar

    7.3 Poder regulamentar

    7.4 Poder de polcia

    7.5 Uso e abuso do poder

    UNIDADE 8 Controle e responsabilizao da administrao

    8.1 Controle administrativo

    8.2 Controle judicial

    8.3 Controle legislativo

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    8.4 Responsabilidade civil do Estado

    NOES DE DIREITO CONSTITUCIONAL UNIDADE 1 Direitos e garantias fundamentais

    1.1 direitos e deveres individuais e coletivos

    1.2 Direitos sociais

    1.3 Direitos de nacionalidade

    1.4 Direitos polticos

    1.5 Partidos polticos

    UNIDADE 2 Poder Executivo

    2.1 Atribuies e responsabilidades do presidente da Repblica

    UNIDADE 3 Defesa do Estado e das instituies democrticas

    3.1 Segurana pblica

    3.2 Organizao da segurana pblica

    UNIDADE 4 Ordem social

    4.1 Base e objetivos da ordem social

    4.2 Seguridade social

    4.3 Meio ambiente

    4.4 Famlia

    4.5 Criana

    4.6 Adolescente

    4.7 Idoso e ndio

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    LEGISLAO ESPECIAL UNIDADE 1 Lei n 7.102/1983

    1.1 Dispe sobre segurana para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituio e funcionamento das empresas particulares que exploram servios de vigilncia e de transporte de valores, e d outras providncias

    UNIDADE 2 Lei n 10.357/2001

    2.1 Estabelece normas de controle e fiscalizao sobre produtos qumicos que direta ou indiretamente possam ser destinados elaborao ilcita de substncias entorpecentes, psicotrpicas ou que determinem dependncia fsica ou psquica, e d outras providncias

    UNIDADE 3 Lei n 6.815/1980

    3.1 Define a situao jurdica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigrao

    UNIDADE 4 Lei n 11.343/2006

    4.1 Institui o Sistema Nacional de Polticas Pblicas sobre Drogas (Sisnad); prescreve medidas para preveno do uso indevido, ateno e reinsero social de usurios e dependentes de drogas; estabelece normas para represso produo no autorizada e ao trfico ilcito de drogas; define crimes e d outras providncias (apenas aspectos penais e processuais penais)

    UNIDADE 5 Lei n 4.898/1965

    5.1 Direito de representao e processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade (apenas aspectos penais e processuais penais)

    UNIDADE 6 Lei n 9.455/1997

    6.1 Define os crimes de tortura e d outras providncias (apenas aspectos penais e processuais penais)

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    UNIDADE 7 Lei n 8.069/1990 7.1 Estatuto da Criana e do Adolescente (apenas aspectos penais e processuais

    penais)

    UNIDADE 8 Lei n 10.826/2003 8.1 Estatuto do Desarmamento (apenas aspectos penais e processuais penais)

    UNIDADE 9 Lei n 9.605/1998 9.1 Lei dos Crimes Ambientais (apenas aspectos penais e processuais penais)

    UNIDADE 10 Lei n 8.072/1990 10.1 Lei dos Crimes Hediondos

    UNIDADE 11 Lei n 10.446/2002

    11.1 Infraes penais de repercusso interestadual ou internacional que exigem represso uniforme.

    UNIDADE Referncias Bibliogrficas

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    NOES DE DIREITO PENAL

    UNIDADE 1

    Aplicao da lei penal

    1.1 Princpios da legalidade e da anterioridade

    QUESTES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    (CESPE / Polcia Civil/CE Inspetor / 2012)

    1. Aplica-se a novatio legis in mellius aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentena condenatria transitada em julgado, sem que haja violao regra constitucional da preservao da coisa julgada.

    (CESPE / Advogado CEF / 2010) 2. No que diz respeito lei penal no tempo e no espao, correto afirmar que a vigncia de norma penal posterior atender ao princpio da imediatidade, no incidindo, em nenhum caso, sobre fatos praticados na forma da lei penal anterior. No tocante lei penal no espao, o Cdigo Penal (CP) adota o princpio da territorialidade como regra geral.

    (CESPE / Advogado AGU /2009) 3. O princpio da legalidade, que desdobrado nos princpios da reserva legal e da anterioridade, no se aplica s medidas de segurana, que no possuem natureza de pena, pois a parte geral do Cdigo Penal apenas se refere aos crimes e contravenes penais.

    (CESPE / OAB-SP / 2009) 4. Ningum pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execuo e os efeitos penais e civis da sentena condenatria.

    GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    1. COMENTRIO: Correto. Pois a lei posterior que favorecer o agente retroagir, de acordo com o nico

    Pargrafo nico - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por s 2. COMENTRIO: Errado. Pois de acordo com a lei penal no tempo, a lei posterior favorece o agente, de

    Pargrafo nico - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentena

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    3. COMENTRIO: Errado. O princpio da legalidade se aplica tambm a medida de segurana, de acordo 1 - No h crime sem lei anterior que o defina. No h pena sem prvia

    cominao legal." 4. COMENTRIO: Art. 2 - Ningum pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execuo e os efeitos penais da sentena condenatria.", atinge apenas os efeitos penais, no podendo atingir os efeitos civil.

    1.2 A lei penal no tempo e no espao

    QUESTES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    (CESPE / Promotor de Justia Substituto MPE-SE / 2010)

    5. De acordo com a lei penal brasileira, o territrio nacional estende-se a embarcaes e aeronaves brasileiras de natureza pblica ou a servio do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

    (CESPE / Promotor - MPE-SE / 2010) 6. De acordo com a lei penal brasileira, o territrio nacional estende-se a embarcaes e aeronaves brasileiras de natureza pblica ou a servio do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

    (CESPE / Promotor - MPE-SE / 2010) 7. De acordo com a lei penal brasileira, o territrio nacional estende-se a embarcaes e aeronaves brasileiras de natureza pblica, desde que se encontrem no espao areo brasileiro ou em alto-mar.

    GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    5. COMENTRIO: Correto. Essa questo est de 1 - Para os efeitos penais, consideram-se como extenso do territrio nacional as embarcaes e aeronaves brasileiras, de natureza pblica ou a servio do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcaes brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espao areo correspondente ou em alto-

    6. COMENTRIO: Correto. Essa questo tambm se refere ao 1 do art. 5 do CP que diz: 1 - Para os efeitos penais, consideram-se como extenso do territrio nacional as embarcaes e aeronaves brasileiras, de natureza pblica ou a servio do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcaes brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espao areo correspondente ou em alto-

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    7. COMENTRIO: - 1 - Para os efeitos penais,

    consideram-se como extenso do territrio nacional as embarcaes e aeronaves brasileiras, de natureza pblica ou a servio do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcaes brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espao areo correspondente ou em alto-mar. .

    1.3 Tempo e lugar do crime

    QUESTES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    (CESPE / OAB-SP / 2009) 8. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ao ou omisso, no todo ou em parte, bem como onde se produziu o resultado, sendo irrelevante o local onde deveria produzir-se o resultado.

    (CESPE / OAB-SP / 2009) 9. Considera-se praticado o crime no momento da produo do resultado.

    (CESPE / Procurador - PGE-PE / 2009) 10. Quanto ao momento em que o crime considerado praticado, a lei penal brasileira adotou expressamente a teoria da ubiquidade, desprezando a teoria da atividade.

    (CESPE / Procurador - PGE-PE / 2009)

    11. Com relao ao lugar em que o crime considerado praticado, a lei penal brasileira adotou expressamente a teoria da atividade, desprezando a teoria da ubiquidade.

    (CESPE / Curso de Formao de Soldado - PM-DF / 2009) 12. Em relao ao tempo do crime, o Cdigo Penal brasileiro adotou, em regra, a teoria do resultado.

    GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    8. COMENTRIO: Art. 6 - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ao ou omisso, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se

    fala da ao e omisso, ou seja, adotada a teoria da ubiquidade, e fala ainda do resultado onde deveria ter sido produzido, sendo de grande relevncia o local do resultado produzido.

    9. COMENTRIO: Art. 4 - Considera-se praticado o crime no momento da ao s que a teoria adotada foi da atividade

    para definir o tempo do crime.

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    10. COMENTRIO: Art. 4 - Considera-se praticado o crime no momento da ao ou omisso, ainda que outro seja o momento do sabendo portanto que ainda que seja outro o momento do resultado, a teoria adotada foi da atividade para definir o tempo do crime.

    11. COMENTRIO: Art. 6 - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ao ou omisso, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se

    fala da ao e omisso, ou seja, adotada a teoria da ubiquidade, e fala ainda do resultado onde deveria ter sido produzido, sendo de grande relevncia o local do resultado produzido.

    12. COMENTRIO: Art. 4 - Considera-se

    sabendo portanto que ainda que seja outro o momento do resultado, a teoria adotada foi da atividade para definir o tempo do crime.

    1.4 Lei penal excepcional, especial e temporria

    QUESTES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    (CESPE / OAB-SP / 2009)

    13. A lei excepcional ou temporria, embora tenha decorrido o perodo de sua durao ou cessadas as circunstncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigncia.

    (CESPE / Oficial de Promotoria - MPE-RR / 2008) 14. A lei temporria, aps decorrido o perodo de sua durao, no se aplica mais nem aos fatos praticados durante sua vigncia nem aos posteriores.

    (CESPE / Analista Judicirio TJ-DF / 2008) 15. Considere a seguinte situao hipottica. Entrou em vigor, no dia 1./1/2008, lei temporria que vigoraria at o dia 1./2/2008, na qual se preceituou que o aborto, em qualquer de suas modalidades, nesse perodo, no seria crime.

    (CESPE / Procurador - TCM-GO / 2007) 16. As leis temporrias e excepcionais no derrogam o princpio da reserva legal e no so ultra-ativas.

    (CESPE / Analista Judicirio - TJ-DF / 2004)

    17. As leis penais excepcional e temporria so ultra-ativas pois se aplicam a fatos ocorridos antes e durante as respectivas vigncias.

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    (CESPE / Defensor Pblico - DPE-AL / 2004) 18. A lei penal excepcional ou temporria aplicar-se- aos fatos ocorridos durante o perodo de sua vigncia, desde que no tenha sido revogada.

    GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    13. COMENTRIO: Co Art. 3 - A lei excepcional ou temporria, embora decorrido o perodo de sua durao ou cessadas as circunstncias que a determinaram, aplica- lei excepcional ou temporria ultrapassa as circunstncias que a determinaram, basta apenas que o fato tenha sido praticado em sua vigncia.

    14. COMENTRIO: Art. 3 - A lei excepcional ou temporria, embora decorrido o perodo de sua durao ou cessadas as circunstncias que a determinaram, aplica-

    15. COMENTRIO: Art. 3 - A lei excepcional ou temporria, embora decorrido o perodo de sua durao ou cessadas as circunstncias que a determinaram, aplica-se

    tempo decorrido da prpria lei.

    16. . COMENTRIO: Art. 3 - A lei excepcional ou temporria, embora decorrido o perodo de sua durao ou cessadas as circunstncias que a determinaram, aplica-se

    metido na vigncia da lei ele ultrapassa o tempo decorrido da prpria lei. Essas duas leis j citadas: excepcional e temporria, so autorrevogveis, elas tem prazo certo e determinado para seu trmino, uma lei assim j nasce sabendo quando ir terminar. E todos os fatos ocorridos durante sua vigncia a lei ser aplicada mesmo depois de sua revogao.

    17. COMENTRIO: Art. 3 - A lei excepcional ou temporria, embora decorrido o perodo de sua durao ou cessadas as circunstncias que a determinaram, aplica-se ao fato

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    18. COMENTRIO: Errado. O art. 3 do Cdigo Penal traz a ultratividade das leis excepcionais e temporrias Art. 3 - A lei excepcional ou temporria, embora decorrido o perodo de sua durao ou cessadas as circunstncias que a determinaram, aplica-

    1.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal

    QUESTES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    (CESPE / Promotor - MPE-SE / 2010)

    19. De acordo com a lei penal brasileira, o territrio nacional estende-se a aeronaves e embarcaes brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem.

    (CESPE / Procurador - TCM-GO / 2007) 20. aplicado o princpio real ou o princpio da proteo aos crimes praticados em pas estrangeiro contra a administrao pblica por quem estiver a seu servio. A lei brasileira, no entanto, deixar de ser aplicada quando o agente for absolvido ou condenado no exterior.

    (CESPE / Analista Judicirio - TJ-DF / 2004) 21. Se, no interior de uma embarcao no-mercante brasileira que esteja navegando em alto mar, um cidado russo praticar leso corporal em um dos tripulantes, aplicar-se-, obrigatoriamente, hiptese, a lei penal brasileira, em face do princpio da territorialidade.

    GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    19. COMENTRIO: Errado. Pois o pargrafo 1 do art. 5 do CP nos diz que: 1 - Para os efeitos penais, consideram-se como extenso do territrio nacional as embarcaes e aeronaves brasileiras, de natureza pblica ou a servio do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcaes brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espao areo correspondente ou em alto-

    20. COMENTRIO: Errado. A questo est errada, pois no final no est de acordo com o art. 8 do CP: Art. 8 - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando

    diversas, ou nela c

    21. COMENTRIO: 1 - Para os efeitos penais, consideram-se como extenso do territrio nacional as embarcaes e aeronaves brasileiras, de natureza pblica ou a servio do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcaes brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espao areo correspondente ou em alto-

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    1.6 Pena cumprida no estrangeiro

    QUESTES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    (CESPE / SIMULADO / 2012)

    22. A pena cumprida no estrangeiro no pode atenuar a pena importa pelo Brasil, visto que so Estados independentes e um no se subordina nenhuma imposio de outro.

    (CESPE / SIMULADO / 2012) 23. Um condenado a um crime em pas estrangeiro e pela mesma conduta no Brasil, sero descontados os anos j cumpridos, lhe restando cumprir apenas o restante da pena no Brasil.

    GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    22. COMENTRIO: Errado. Est totalmente incorreto, haja vista no ser situao de subordinao entre os Estado, mas sim de uma situao de atenuao de uma pena que por ora j fora cumprida, de acordo com o ar Art. 8 - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela computada, quando idnticas. 23. COMENTRIO: Correto. Est totalmente de acordo com o art. 8 do CP, e com a jurisprudncia: PENAL E PROCESSUAL PENAL. PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO. CMPUTO NO BRASIL. PRESCRIO. SALDO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CLCULO DA PENA.1. "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela computada, quando idnticas" (CP, art. 8). No caso, o recorrido cumpriu pena de 12 (doze) anos de recluso em Portugal, e havia sido condenado, pelo mesma conduta, a 14 (quatorze) anos de recluso no Brasil, com o que resta-lhe cumprir, ainda, 2 (dois) anos de recluso neste ltimo pas.CP8 2. A prescrio depois de transitar em julgado a sentena condenatria regula-se pela pena aplicada (art. 110 do CP), e no segundo o restante (saldo) da pena por cumprir, hiptese restrita aos casos de evaso do condenado ou de revogao do livramento condicional (CP, art. 13). 3. Para o clculo da prescrio, deve ser contado como termo inicial no a data de incio do gozo de livramento condicional, mas sim a data de seu trmino, e deve ser considerado que, na execuo da pena em concurso de infraes, executar-se- primeiro a pena mais grave (CP, art. 76). 4. No cabe rediscutir a pena definitivamente imposta no Brasil, calculada na conformidade do artigo 68 do Cdigo Penal. 5. Recurso em sentido estrito parcialmente provido.110CPCP13CP7668Cdigo Penal (5371 AM 2005.32.00.005371-8, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES, Data de Julgamento: 26/06/2006, TERCEIRA TURMA, Data de Publicao: 07/07/2006 DJ p.24).

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    1.7 eficcia da sentena estrangeira

    QUESTES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    (CESPE / SIMULADO / 2012)

    24. A homologao da sentena estrangeira depende da existncia de um tratado de extradio com o pas que emanou a sentena.

    (CESPE / SIMULADO / 2012) 25. A sentena estrangeira quando aplicada no Brasil pode ser homologada para sujeitar o agente a medida de segurana, mas no pode para obrig-lo a restituies e qualquer efeitos civis.

    GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    24. COMENTRIO:

    Pargrafo nico- A homologao depende: b) para os outros efeitos, da existncia de tratado de extradio com o pas de cuja autoridade judiciria emanou a sentena, ou, na falta de tratado, de requisio do Ministro da Justia. 25. COMENTRIO: Art. 9 - A sentena estrangeira, quando a aplicao da lei brasileira produz na espcie as mesmas consequncias, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado reparao do dano, a restituies e a outros efeitos civis

    1.8 Contagem de prazo

    QUESTES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    (CESPE / SIMULADO / 2012)

    26. O incio do prazo recursal para as partes ser a partir da publicao em Dirio Oficial.

    (CESPE / SIMULADO / 2012) 27. Na contagem de prazo, de acordo com o CP, no inclui-se o dia do comeo, somente o dia do fim.

    GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    26. COMENTRIO: Correto. Est de acordo com a jurisprudncia do STF: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAO DE ERRO NA CONTAGEM DE PRAZO DO TRNSITO EM JULGADO DO PROCESSO-CRIME: PROCEDNCIA.1. firme a jurisprudncia deste Supremo Tribunal no sentido de que a contagem do prazo recursal tem incio para as partes a partir da publicao do dispositivo do acrdo no Dirio Oficial. Precedentes.2. Ordem concedida.(100239 SP , Relator: Min. CRMEN LCIA,

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    Data de Julgamento: 17/05/2011, Primeira Turma, Data de Publicao: ACRDO ELETRNICO DJe-039 DIVULG 24-02-2012 PUBLIC 27-02-2012). 27. COMENTRIO: Errado. Dica: cuidado para no confundir com os prazos do processo civil, vamos

    Art. 10 - O dia do comeo inclui-se no cmputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendrio comum.

    1.9 Contagem de prazo

    QUESTES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    (CESPE / SIMULADO / 2012)

    28. Desprezam-se as fraes de dia, apenas nas penas privativas de liberdade.

    GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    28. COMENTRIO: Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as fraes de dia, e, na pena de multa, as fraes de cruzeiro.

    1.10 Interpretao da lei penal

    QUESTES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    (CESPE / SIMULADO / 2012) 29. No direito penal no necessrio a interpretao exata de qualquer norma, pois deve ser sempre levada essa interpretao para o beneficiamento do ru.

    GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    29. COMENTRIO: Errado. Jurisprudncia: REVISO CRIMINAL DE ACRDO - TRFICO - ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 - ALEGAO DE INCORRETA APLICAO DA MINORANTE PREVISTA NO 4, DO ART. 33, DA LEI DE TXICOS - INADMISSIBILIDADE - FIXAO DA PENA RESULTANTE DE INTERPRETAO DA LEI PENAL - REPETIO DOS ARGUMENTOS DA APELAO CRIMINAL - INEXISTNCIA DE NOVAS PROVAS - DESCABIMENTO DE ANLISE EM SEDE DE REVISO. SUBSTITUIO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 44 DO CDIGO PENAL - PENAS ALTERNATIVAS A SEREM DETERMINADAS PELO JUZO DA EXECUO. REVISO PARCIALMENTE PROCEDENTE.3311.343 433LEI DE TXICOS44CDIGO PENAL (7509333 PR 0750933-3,

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    Relator: Edvino Bochnia, Data de Julgamento: 09/06/2011, 3 Cmara Criminal em Composio Integral, Data de Publicao: DJ: 655)

    1.11 Analogia

    QUESTES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    (CESPE / SIMULADO / 2012) 30. Interpretar tentar descobrir a verdadeira vontade da lei quando elaborada pelo legislador em determinada poca na qual foi escrita, levando em considerao sua funo em relao a todo ordenamento jurdico e normas superiores.

    GABARITOS COMENTADOS REL ACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    30. COMENTRIO: Correto. em relao realidade. a operao lgico-jurdica que visa descoberta da vontade da lei, em funo de todo o ordenamento e das normas superiores, afim de aplic-las aos casos concretos da vida real".

    1.12 Irretroatividade da lei penal

    QUESTES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    (CESPE / SIMULADO / 2012)

    31. A irretroatividade da lei penal deve ser sempre obedecida.

    (CESPE / SIMULADO / 2012) 32. A irretroatividade da lei penal no pode ocorrer quando mais gravosa ao agente.

    GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    31. COMENTRIO: Errado. De acordo com a jurisprudncia: HABEAS CORPUS CRIME - FATOS OCORRIDOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 9.271/1996 - PACIENTE REVEL CITADA POR EDITAL - PRETENSO PELA SUSPENSO PROCESSUAL DO ART. 366 DO CDIGO DE PROCESSO PENAL INAPLICABILIDADE - NORMA DE CONTEDO MISTO - INDIVISIBILIDADE DA NORMA - REGRA DE DIREITO MATERIAL GRAVOSA PACIENTE IRRETROATIVIDADE - ORDEM DENEGADA.9.271366CDIGO DE PROCESSO PENAL (8689049 PR 868904-9 (Acrdo), Relator: Tito Campos de Paula, Data de Julgamento: 16/02/2012, 4 Cmara Criminal)

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    32. COMENTRIO: Correto. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DOS RUS PELAS VTIMAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. INDENIZAO CIVIL. EXCLUSO. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. REFORMA PARCIAL.1. NO VINGA A TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA, SE A VTIMA RECONHECEU PESSOALMENTE OS RUS COMO AUTORES DO ROUBO, NA DELEGACIA, CONFIRMANDO O RECONHECIMENTO EM JUZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITRIO E DA AMPLA DEFESA. ADEMAIS, NO CASO A CONDENAO SE ESTRIBA EM DEPOIMENTOS HARMNICOS DAS VTIMAS E TESTEMUNHAS QUANTO AUTORIA E DINMICA DOS FATOS.2. O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE, PARA EFEITOS PENAIS, NO SE LIMITA APRESENTAO DE CERTIDO DE NASCIMENTO, ADMITINDO, COMO MEIO DE PROVA, QUALQUER DOCUMENTO HBIL, COMO O PRONTURIO CIVIL DO ADOLESCENTE (INTERPRETAO DO ENUNCIADO DA SMULA 74/STJ).3. O ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP, EMBORA INSERIDO NA LEGISLAO PROCESSUAL, NORMA DE NATUREZA MATERIAL, QUE POR SER MAIS GRAVOSA AO ACUSADO, NO PODE RETROAGIR PARA ALCANAR FATOS PRETRITOS SUA ENTRADA EM VIGOR. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.387IVCPP (861390520088070001 DF 0086139-05.2008.807.0001, Relator: JESUINO RISSATO, Data de Julgamento: 01/03/2012, 3 Turma Criminal, Data de Publicao: 08/03/2012, DJ-e Pg. 238).

    1.13 Conflito aparente de normas penais

    QUESTES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    (CESPE / SIMULADO / 2012)

    33. O princpio da consuno resolve o conflito aparente de normas penais quando um crime mais grave meio necessrio para execuo de outro menos nocivo. GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    33. COMENTRIO: Errado. exatamente o contrrio, pois de acordo com a jurisprudncia, o princpio da consuno resolve o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave meio necessrio ou normal fase de preparao ou de execuo de outro mais nocivo. Homicdio e porte de arma de fogo (caso). Pronncia (princpio da consuno). Reexame de matria ftico-probatria (impossibilidade). Smula 7 (incidncia).71. O princpio da consuno resolve o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave meio necessrio ou normal fase de preparao ou de execuo de outro mais nocivo. Em casos que tais, o agente s ser responsabilizado pelo ltimo.2. Na situao concreta, houve relao de subordinao entre o porte de arma (crime meio) e o homicdio (crime fim). Ademais, para se chegar a concluso diversa da do Tribunal de origem, seria necessrio o reexame dos elementos ftico-probatrios dos autos, o que, como sabido, vedado em sede de recurso especial (Smula 7).3. Agravo regimental improvido. (889839 SP 2006/0139708-6, Relator: Ministro NILSON NAVES, Data de Julgamento: 06/10/2009, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicao: DJe 18/12/2009).

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    UNIDADE 2

    Infrao penal

    2.1 Elementos, espcies, sujeito ativo e sujeito passivo

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    (CESPE / SIMULADO / 2012)

    34. sujeito ativo de crime prprio o gerente com poderes de gesto.

    (CESPE / SIMULADO / 2012) 35. A gesto fraudulenta crime prprio cujo sujeito ativo no poder ser aquele que tiver poderes para gerir a instituio financeira. GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    34. COMENTRIO: Correto. Vejamos na jurisprudncia: PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 4, PARGRAFO NICO, DA LEI 7.492/86. SUJEITO ATIVO. CRIME PRPRIO. GERENTE COM PODERES DE GESTO.4PARGRAFO NICO7.492Restando devidamente comprovado nos autos que o acusado detinha poderes prprios de gesto, no h como afastar, nos termos do art. 25 da Lei n 7.492/86, a sua responsabilidade pelo delito de gesto temerria. Recurso provido. Extinta a punibilidade.257.492 (702042 PR 2004/0147830-7, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 13/06/2005, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicao: DJ 29.08.2005 p. 425) 35. COMENTRIO: Errado. Vejamos na jurisprudncia: PENAL. GESTO FRAUDULENTA. GESTO TEMERRIA. ART. 4 DA LEI 7.492/86. GERENTE. REITERAO DA CONDUTA. ATO NICO. PENA. CRITRIOS DE APLICAO. CULPABILIDADE. CO-AUTOR ESTRANHO S FUNES DE GERNCIA DA INSTITUIO.47.492NICOA gesto fraudulenta crime prprio cujo sujeito ativo poder ser todo aquele que tiver poderes para gerir a instituio financeira, conforme definido no art. 25 da Lei n 7492, de 1986.O crime de gesto fraudulenta crime de mo prpria. No caso, o terceiro, estranho aos quadros da instituio financeira, responde pelo crime previsto no artigo 19 da Lei n 7492, de 1986. Precedente do Plenrio do STF (HC 93553/SP, Rel. Min. Maro Aurlio).O crime do art. 4, caput, da Lei n 7.492/86 exige habitualidade o que incompatvel com a continuidade delitiva. O abuso de confiana circunstncia inerente ao tipo.25749219749247.492 (1248 PR 2000.70.07.001248-0, Relator: Relatora, Data de Julgamento: 26/08/2009, OITAVA TURMA, Data de Publicao: D.E. 16/09/2009)

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    UNIDADE 3

    O Fato tpico e seus elementos

    3.1 Crime consumado e tentado

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    (CESPE / SIMULADO / 2012)

    36. crime consumado quando nele se renem quase todos os elementos de sua definio legal.

    (CESPE / SIMULADO / 2012) 37. Tem-se por crime tentado quando nele se renem quase todos os elementos de sua definio legal, e apenas no se consuma por circunstncias alheias vontade do agente. GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    36. COMENTRIO: Errado. necessrio para o crime consumado todos os elementos e no apenas quase

    Art. 14 - Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se renem todos os elementos de sua definio legal 37. COMENTRIO: Correto. Art. Art. 14 - Diz- II - tentado, quando, iniciada a

    3.2 Pena da tentativa

    QUESTES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    (CESPE / SIMULADO / 2012)

    38. A pena de tentativa punida com a pena correspondente ao crime consumado, sendo diminuda de um sexto.

    GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    38. COMENTRIO: Errado. A pena ser diminuda de um a dois teros. Cuidado com esses detalhes que se

    Pargrafo nico - Salvo disposio em contrrio, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuda de um a dois teros.

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    3.3 Concurso de crimes

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    (CESPE / SIMULADO / 2012)

    39. Deve se considerar crime continuado sempre que os elementos constantes dos autos levarem a essa concluso. GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    39. COMENTRIO: Errado. Jurisprudncia: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXAME DA FIXAO DA PENA PARA VERIFICAO DE O PACIENTE PODE OU NO RECORRER EM LIBERDADE. CONCURSO MATERIAL E CRIME CONTINUADO.1. A possibilidade de recurso no impede, em princpio, a impetrao de habeas corpus, desde que, nesta ao constitucional, se alegue coao liberdade de locomoo ou abuso de poder.2. Considerou a sentena que houve concurso de crime e no crime continuado, apesar de, em princpio, os elementos constantes dos autos levaram concluso que houve continuidade delitiva. Precedente: HC 2008.01.00.036092-1/GO. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXAME DA FIXAO DA PENA PARA VERIFICAO DE O PACIENTE PODE OU NO RECORRER EM LIBERDADE. CONCURSO MATERIAL E CRIME CONTINUADO. 1. A possibilidade de recurso no impede, em princpio, a impetrao de habeas corpus, desde que, nesta ao constitucional, se alegue coao liberdade de locomoo ou abuso de poder. 2. Considerou a sentena que houve concurso de crime e no crime continuado, apesar de, em princpio, os elementos constantes dos autos levaram concluso que houve continuidade delitiva. Precedente: HC 2008.01.00.036092-1/GO. (HC 2008.01.00.064150-0/GO, Rel. Desembargador Federal Tourinho Neto, Terceira Turma,e-DJF1 p.143 de 02/02/2009): HC 2008.01.00.036092-: HC 2008.01.00.036092- (64150 GO 2008.01.00.064150-0, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, Data de Julgamento: 13/01/2009, TERCEIRA TURMA, Data de Publicao: 02/02/2009 e-DJF1 p.143)

    3.4 Ilicitude e causas de excluso

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    (CESPE / SIMULADO / 2012)

    40. Se as agresses j tiverem sido cessadas no ser causa de excludente de ilicitude, pois j no existia a inexigibilidade de conduta diversa.

    GABARITOS COMENTADOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    40. COMENTRIO: Correto. Jurisprudncia: APELAO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - CAUSA SUPRALEGAL E EXCLUSO DE ILICITUDADE NO DEMONSTRADA - CONDENAO MANTIDA.I. A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NO PODE SER RECONHECIDA SE J HAVIAM CESSADO AS AGRESSES.II. RECURSO IMPROVIDO. (22041720068070008