10 principios direito tributario

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Instituto Cuiabano de Ensino e Cultura Acadêmico: Pablo da Silva Malta Sala: CT3P51 10 Príncipios do Direito Tributário Capacidade Contruibuitiva: Os impostos tem caráter individual e são determinados conforme a capacidade econômica de cada contribuinte. Quem ganha mais, contruibui mais. Porém há aqueles que não tem capacidade de contruibuiçao. Legalidade: não se pode alterar ou aumentar qualquer tipo de tributo sem que a lei permita. Irretroatividade da Lei: não se pode cobrar tributos em relação a fatos gerados antes da lei ser regulamentada. Só será cobrados tributos apartir do dia que a lei for aprovada. Principio da Anterioridade e Tributação: não se pode cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei fora criada e regulamentada. Porém há certas exceções. Principio que afirma o Direito de propriedade: constatada a desapropriação por parte do particular em benéfico da sociedade ou do estado, o particular será indenizado em dinheiro. Principio da supremacia do interesse publico sobre o privado e da indisponibilidade dos interesses públicos: esse direito garante a superioridade do interesse coletivo, firmando a prevalência dele sobre o do particular, como condição, até mesmo da sobrevivência e assesgurament deste último. Principio da Tipicidade: cada tipo de exigência tributaria deve conter todos os elementos que caracterizam sua abrangência, apontando assim os limites da administração nesse campo, já que lhe é vedada toda e qualquer margem de discricionariedade. Principio da Vinculabilidade da tributação: o fisco não pode por decisão própria, sem base legal, tentar prejudicar ou beneficiar qualquer tipo de contribuinte. Ao contrario disso, deve lançar e

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Instituto Cuiabano de Ensino e Cultura

Acadêmico: Pablo da Silva MaltaSala: CT3P51

10 Príncipios do Direito Tributário

Capacidade Contruibuitiva: Os impostos tem caráter individual e são determinados conforme a capacidade econômica de cada contribuinte. Quem ganha mais, contruibui mais. Porém há aqueles que não tem capacidade de contruibuiçao.

Legalidade: não se pode alterar ou aumentar qualquer tipo de tributo sem que a lei permita.

Irretroatividade da Lei: não se pode cobrar tributos em relação a fatos gerados antes da lei ser regulamentada. Só será cobrados tributos apartir do dia que a lei for aprovada.

Principio da Anterioridade e Tributação: não se pode cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei fora criada e regulamentada. Porém há certas exceções.

Principio que afirma o Direito de propriedade: constatada a desapropriação por parte do particular em benéfico da sociedade ou do estado, o particular será indenizado em dinheiro.

Principio da supremacia do interesse publico sobre o privado e da indisponibilidade dos interesses públicos: esse direito garante a superioridade do interesse coletivo, firmando a prevalência dele sobre o do particular, como condição, até mesmo da sobrevivência e assesgurament deste último.

Principio da Tipicidade: cada tipo de exigência tributaria deve conter todos os elementos que caracterizam sua abrangência, apontando assim os limites da administração nesse campo, já que lhe é vedada toda e qualquer margem de discricionariedade.

Principio da Vinculabilidade da tributação: o fisco não pode por decisão própria, sem base legal, tentar prejudicar ou beneficiar qualquer tipo de contribuinte. Ao contrario disso, deve lançar e arrecadar os tributos na forma que a propria lei estabelece e regulamenta.

Isonomia Tributária: é vedado aos entes tributantes tratar de forma desigual os contribuintes que tem a mesma situação equivalente. Evitando assim abolir toda forma de privilégio.

Vedação de Efeitos Confiscatórios: como forma de impedir que a tributação possa caracterizar-se como violação ao direito de propriedade, que está mais ligado ao imposto sobre o patrimônio.

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Instituto Cuiaba de Ensino e CulturaCuiabá, 01 de Junho de 2010

Estrutura de DemonstraçõesContábeis

Aluno: Pablo da Silva MaltaCurso: Ciência ContábeisSala: CT5P51