1 Timemania Uma Visão Objetiva 30.06.2007 Só há duas coisas certas na vida: a morte e os impostos...

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Timemania Timemania Uma Visão ObjetivaUma Visão Objetiva

30.06.200730.06.2007

““Só há duas coisas certas na vida: Só há duas coisas certas na vida: a morte e os impostos”a morte e os impostos”

Benjamin Franklin – 1790Benjamin Franklin – 1790

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Parte I Parte I

Dos Eventos que antecederam a Lei 11.345 de 14 de setembro de 2006

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Regime Tributário Regime Tributário das das

Associações DesportivasAssociações Desportivas

- Imunidade- Isenção- Não Incidência- Sociedade em Comum

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Posição Doutrinária Posição Doutrinária Predominante Predominante

Isenção - Lei 9532/97

Desoneração quanto ao IR e CSLL

Posição da RFB

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Art. 14, X, MP 2.158/35

Isenção das atividades próprias da entidade

Várias autuações pelas supostas receitas extraordinárias:

Desoneração do Rateio Social.

Cofins Cofins

alugueres de salões; cláusula penal; receita de bilheteria; patrocinadores, etc...

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PISPIS Não há dúvida

1% da folha de pagamento.

Pouca ou nenhuma sonegação ou impagos.

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INSSINSS

Recolhido antecipadamente sob regime de substituição tributária

5% sobre todas as receitas incluindo bilheteria. Pouca ou nenhuma sonegação.

Parte descontada dos atletas. Alto índice de ausência de repasse (apropriação indébita – crime fiscal – 2 a 5 anos de reclusão)

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PosiçãoPosição dodo MEME

Só o Flamengo devia mais de 150 milhões (Jornal dos Sports – 7/12/06)

Como se explica?

Se há isenção, como pode haver elevadíssimo indébito?

Os clubes (20 maiores) devem perto de 1 bilhão de reais se somados apenas os tributos federais

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PrincipaisPrincipais RazõesRazões:

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Usual – Sem Critério

Sem base legal (tributária) expressa

Percentual da remuneração? 50% ?

Autuações na Associação Desportiva e na PF (atleta)

Desconsideração da interposição de PJ (atleta)

Fraude

ContrataçãoContratação de Licença de Licença do Uso da Imagem de Atletas do Uso da Imagem de Atletas

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Ementa Ementa Ac. 104-19.444 – DOJ

27/11/03

Cessão (sic) do direito ao uso de imagem

Contrato de trabalho de natureza personalíssima - Impossibilidade de serem procedidas por outra pessoa (jurídica ou física) Prestação individual de serviços de jogador/técnico - Sujeito passivo da obrigação tributária

“...Desta forma, os jogadores e técnicos, cujos serviços são prestados de forma pessoal, terão seus rendimentos tributados na pessoa física,

incluídos aí os rendimentos originados na cessão (sic) ao uso da imagem, sendo irrelevante a existência de registro de pessoa jurídica

para tratar de seus interesses...”

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27,5% - parte atleta

ReflexoReflexo EconômicoEconômico

INSS – 4,5% FGTS – 8% PIS – 1% Total – 13,5 %

ATLETAATLETA CLUBECLUBE

Multa de 150% (Fraude) Juros – SELIC – 15% aa (média) Total em média – 102 % dos valores pagos

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Os grandes clubes têm contratado em média 45% dos rendimentos como licença de imagem.

Exemplo Exemplo

Folha (com imagem) 1,5 milhão. Imagem – 675 mil/mêsPassivo mensal – 222 mil/mês60 meses (prescrição) – 13.365 milhões

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PagamentoPagamento dede “bichos”“bichos”

Todo e qualquer desembolso destinado aos atletas tem natureza salarial

Independentemente da nomeação: bichos; prêmios; metas

Há os mesmos reflexos.

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TerceirizaçõesTerceirizações IlícitasIlícitas (contratação de PJs)

Roupeiros; Técnicos; Massagistas; Médicos, etc ...

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CâmbioCâmbio IlícitoIlícito

Lei 9.069/86 – Multa de 50 a 300% das remessas ou

recebimentos não transitados pelo BACEN.

Entre início das “grandes transferências” (meados da década

de 90) e 2001, inexistiu fiscalização efetiva de câmbio

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CâmbioCâmbio IlícitoIlícito

O ex-conselheiro do Flamengo (Paulo Ferreira) afirmou

que a compra do passe de Petkovic foi realizada por

meio de “paraíso fiscal” no valor de 6 milhões de dólares.

Com o relatório das 2 CPIs (Nike e CBF) há criação de grupo

especializado para fiscalizar a atividade de futebol.

Wanderlei Luxemburgo “esqueceu” de declarar 30 contas

bancárias

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O ex-presidente do Flamengo (Edmundo dos Santos) afirmou que não

houve intenção do clube em efetuar remessas ilegais, mas que de fato elas

ocorreram

Outro ex-presidente (Antonio Abranches) declarou que o clube abriu conta em NY, mas não se lembra de ter informado o Bacen.

Eduardo Farah (ex-presidente da FPF) afirmou que recebeu 1,3 milhão

da HVA, contratada da FPF, para quem prestou serviços

CâmbioCâmbio IlícitoIlícito

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EmentaEmenta:

Câmbio – Clube de Futebol – Contrato de Cessão de atestado

liberatório de jogador de futebol (empréstimo de passe) –

Negociação com clube estrangeiro – Falta de ingresso no País

dos recursos oriundos da transação – Irregularidades

caracterizadas – DOU 30/09/02.

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EmentaEmenta:

“... decidem os membros do CRSF ... por ter restado materializado a irregularidade descrita na peça inaugural, na medida em que ocorreu empréstimo de passe de atleta a clubes do exterior, imperativo que os valores correspondentes em moeda estrangeira, tramitassem por banco credenciado.... devem ser formalizados em moeda estrangeira e,....ainda que referenciados em moeda nacional, efetivam-se mediante fechamento do câmbio em estabelecimento autorizado...”

PS – Por questão de ética não diremos a que clube se refere a decisão, visto que a agremiação já tem problemas demais com seu presidente recém chegado de Londres...

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MultaMulta

50% do valor da operação corrigida pela SELIC

Em geral atingem 80 a 90% do valor transacionado

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Parte IIParte II

Do Atual Momento do Timemania

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Lei no. 11.345 de 14 de setembro de 2006

Alterada pela MP 358 de 2007

Se a população soubesse como são feitas as Leis e as salsichas, ninguém mais dormiria sossegado

Otto Von Bismarck (1815-1898) Chanceler Alemão

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Cessão dos direitos:Cessão dos direitos:

de uso do nome;

marca;

emblema;

hino e símbolos.

ContrapartidaContrapartida

Elaboração (e divulgação no sítio) de balanço segregando atividade desportiva da social

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46% para pagamento do prêmio

22% entidades participantes - Clubes

20% manutenção e custeio (CEF)

3% para ME (2/3 para projetos educacionais e 1/3 para ações dos clubes sociais)

3% para Fundo Penitenciário Nacional (LC 79/94)

3% Fundo Nacional de Saúde (Santas Casas)

2% Comitê Olímpico e Paraolímpico (Lei 10.264/01)

1% Orçamento da seguridade nacional

RateioRateio

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Condições para Condições para adesão:adesão:

- Instrumento a ser preparado pela CEF;

- Autorização para que a CEF destine os recursos diretamente para pagamento dos débitos;

- Cessão do direito de uso por todo o tempo do concurso;

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Lei 11.345 – 30 de setembro de 2005

MP 358 - 31 de dezembro de 2006

Conversão do Senado - 30 dias antes do início?

PeríodoPeríodo AbrangidoAbrangido

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ParcelasParcelas:

Lei – 180 meses

Conversão do Senado – 240 meses?

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Legislação Supletiva:Legislação Supletiva:

SRF – Lei 10.522/02

INSS – Lei 8212/91 (art. 11)

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VacânciaVacânciaLeiLei – entre a formalização do pedido e implantação

5 mil reais para cada entidade;

MPMP – entre a formalização e o terceiro mês 5 mil reais para cada entidade;

SenadoSenado – primeiros 12 meses complemento de no máximo 50 mil reais;

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Os clubes que ingressaram no PAES

(Lei 10.684/03) ou REFIS (Lei 9.964/00)

poderão manter estes parcelamentos de

forma supletiva ao Timemania.

Sem prejuízo poderão migrar para

a nova loteria.

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Os clubes terão até o pedido de

adesão para regularização junto ao

PAES ou REFIS,

desde que não tenham sido

formalmente excluídos.

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Não demandará apresentação de

garantias, mas manter-se-ão as

existentes.

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LeiLei – Abrange também as demais entidades sem fins econômicos,

portadores do certificado de entidade

beneficente de assistência social concedido pelo Conselho

Nacional de Assistência Social, independentemente da

celebração do instrumento de adesão.

MPMP – Estender-se-á às Santas Casas de Misericórdia, às entidades

hospitalares sem fins econômicos e às demais

entidades portadoras do certificado de entidade beneficente

de assistência social concedido pelo Conselho Nacional de

Assistência Social, independentemente da celebração do

instrumento de adesão.

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Os valores serão livremente movimentados pelos clubes quando apresentada prova de quitação com as entidades envolvidas no

Timemania.

Para a manutenção no programa deverá haver renovação sistemática das Certidões de

Regularidade (FGTS, INSS e IR).

Ponto Relevante!

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LeiLei – Mantém o regime de isenção de 5 anos para entidades que administram o

departamento profissional da modalidade futebol Altera a lei 9.532/97 e a lei 8.212/91.

MPMP – Revoga estes dispositivos.

Conversão do SenadoConversão do Senado – Incógnita!

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Entidades com dirigentes condenados por crime

doloso ou contravenção, em qualquer instância da

justiça, tanto federal ou estadual, não podem

receber recursos, nem se beneficiar de qualquer

incentivo ou vantagem disposta nesta lei.

Caso Eurico Miranda - ?

Presunção de inocência até trânsito em julgado.

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GrandeGrande dúvidadúvida quantoquanto à efetividade do Programaà efetividade do Programa::

Possibilidade de penhora dos depósitos para fins de execução trabalhista.

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ParteParte IIIIII

Das Possíveis Alterações Realizadas pelo Senado

40

Inclusão de apenas Inclusão de apenas 104104 clubes clubes

(Séries A, B e C)

Elitista? Isonômico?

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Redução de Redução de 50%50% da multa da multa

Impacto próximo a 13% do total da dívidaImpacto próximo a 13% do total da dívida    

Haverá restrição da RFB – Veto?Haverá restrição da RFB – Veto?

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Parcelamento Parcelamento em 240 mesesem 240 meses

43

CarênciaCarência dede 1212 mesesmeses

(pagamento de 50 mil reais ao mês)(pagamento de 50 mil reais ao mês)

44

PossibilidadePossibilidade dede

manutençãomanutenção

dasdas demandasdemandas

(judiciais e (judiciais e administrativas)administrativas)

45

Estimativa Estimativa de de

arrecadaçãoarrecadação

500500 milhõesmilhões dede reaisreais aoao

anoano

46

Não aceito pelo Não aceito pelo SenadoSenado: Troca dos juros SELIC (15%) por TJLP (6%)

Reduziria o montante por volta de 20% do total devido

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Retornará o debate

quanto aos benefícios das empresas

que administram os clubes.

Isenção de 5 anos.

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Cálculo Simples: Cálculo Simples: Dívida Estimada

Receita do Clube    

Parcela mensal            

Receita Timemania      

Complemento

       

150 milhões

658 mil (segundo ano)

275 mil (500 * 22%) * 60% /12 /20

  383 mil

3.9 milhões

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Custo atual próximo 4,80%

Timemania por volta 10%

Viável?

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Parte IV Parte IV

Incentivo Fiscal ao EsporteLei 11.438 de 29 de dezembro de 2006

Créditos Dr. Gustavo Vieira de Oliveira

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OO IncentivoIncentivo FiscalFiscal ee suasua funçãofunção

comocomo fontefonte dede financiamentofinanciamento

Modalidade de planejamento Estatal

Forma de atuação do Estado na Economia, em parceria com iniciativa privada.

Finalidade: fomentar desenvolvimento setorial

Histórico recenteEsporte X Cultura – relação aliado-adversário

Década de 90 - Mecanismos Federais de Incentivo a Cultura

Bolsa-Atleta / Timemania / Lei Incentivo Fiscal ao Esporte

Projeto de Lei X MP

Limites de doação e Inclusão do Desp. Paraolímpico

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Mecanismo de MecenatoMecanismo de Mecenato

Entidade de Natureza Desportiva X MecenasEntidade de Natureza Desportiva X Mecenas

Aprovação do projeto no MinE

Captação de recursos com PF e PJ

Desenvolvimento do Projeto

Prestação de contas

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Cadastramento do proponente

Apresentação do projeto para aprovação Documentação

Análise pela Comissão Técnica do MinE Composição: MinE e represente do esporte

Critérios programáticos da Comissão

Decreto poderá incluir limitações.

Aprovação parcial do projeto Aprovação da adequação do projeto

AprovaçãoAprovação dodo ProjetoProjeto

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CaptaçãoCaptação

Formas:Patrocínio: bens e numerários com finalidade de publicidade e promoção; pagto despesas e empréstimos de móveis e imóveisDoação: bens, numerários e serviços sem finalidade de publicidade e promoção; distribuição gratuita de ingressos (funcionários e comunidades vulneráveis)

Mecenas: pessoas jurídicas (IR lucro real) e pessoas físicasLimites (imposto devido): PJ – 1% exclusivo

PF – 6%

Proibição de benefício a pessoa vinculada ao mecenas.“Benefício direto ou indireto”

Vínculos institucionais e pessoais das pes físicas e jurídicas.

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DedutibilidadeDedutibilidade

Desde que não entregue a pessoas ligadas

ao doador ou patrocinador haverá

dedutibilidade plena sem limite ou restrição.

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DesenvolvimentoDesenvolvimentoAplicação dos recursos estritamente dentro do projeto.

Proibição de pgto de remuneração de atleta profissional, em qualquer modalidade desportiva

Deslocamento de recursosEsportes Individuais (?)

Permite-se a aplicação em aquisição de ingressos de competições profissionais

Proibição de pagamento de intermediação nos dispêndios do projeto (*)

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Despesas administrativas podem ser incluídas no projeto (máx. 15% dos recursos)

Movimentação dos recursos em conta bancária específica – Banco do Brasil ou CEF

Rastreabilidade.

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PrestaçãoPrestação dede ContasContas

Realizada ao final do projeto e dentro de normas contábeis aplicadas aos recursos públicos.

Fiscalização:

- Técnica: MinE ou delegadosSubjetivisno na análise técnica (*)

- Financeira: Receita Federal e Ministério Público

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Agradecimentos FinaisAgradecimentos Finais

contato: [email protected]