1 TEORIA LEI PENAL PENAS TERESA PIZARRO BELEZA FDUNL2007/2008.

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TEORIA LEI PENAL TEORIA LEI PENAL PENASPENAS

TERESA PIZARRO BELEZATERESA PIZARRO BELEZA

FDUNLFDUNL

2007/20082007/2008

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Entre-os-Rios: famílias Entre-os-Rios: famílias ainda não decidiram se vão ainda não decidiram se vão recorrer da sentença recorrer da sentença  20 Out 200620 Out 2006 "Não sei se será bom para o nosso bem-estar "Não sei se será bom para o nosso bem-estar

psicológico a opção por um recurso. Temos psicológico a opção por um recurso. Temos de avaliar muito bem. Já lá vão quase seis de avaliar muito bem. Já lá vão quase seis anos de sofrimento e não sei se devemos anos de sofrimento e não sei se devemos prolongá-lo", disse o vice-presidente da prolongá-lo", disse o vice-presidente da Associação de Familiares das Vítimas da Associação de Familiares das Vítimas da Tragédia de Entre-os-Rios, Augusto Moreira.Tragédia de Entre-os-Rios, Augusto Moreira.(...)(...)Tal como as famílias, o Ministério Público - Tal como as famílias, o Ministério Público - que tinha pedido penalizações distintas para que tinha pedido penalizações distintas para os diferentes arguidos - também não os diferentes arguidos - também não esclareceu se vai recorrer da sentença.esclareceu se vai recorrer da sentença.

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PENASPENAS

MorteMorte TorturaTortura AmputaçãoAmputação DegredoDegredo PrisãoPrisão MultaMulta TrabalhoTrabalho AdmoestaçãoAdmoestação (…)(…)

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PENASPENAS

Variação históricaVariação histórica Relação com sistema económicoRelação com sistema económico SofrimentoSofrimento CastigoCastigo VergonhaVergonha OstracizaçãoOstracização EliminaçãoEliminação

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E para que servem?E para que servem?

ASSUSTAR, dar exemploASSUSTAR, dar exemplo Demonstrar o poder do soberanoDemonstrar o poder do soberano Reformar o condenadoReformar o condenado Reafirmar simbolicamente o DireitoReafirmar simbolicamente o Direito Dar satisfação à(s) vítima(s)Dar satisfação à(s) vítima(s) Apaziguar a sociedadeApaziguar a sociedade Evitar vinganças privadas…Evitar vinganças privadas…

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Finalidades da puniçãoFinalidades da punição

Atenção ao artº 40º do Código Atenção ao artº 40º do Código PenalPenal– Protecção bens jurídicos (prevenção)Protecção bens jurídicos (prevenção)– Limite da medida da culpa Limite da medida da culpa

(retribuição)(retribuição)

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TEORIASTEORIAS

ABSOLUTAS: penas existem ABSOLUTAS: penas existem “porque tem de ser”. RETRIBUIÇÃO. “porque tem de ser”. RETRIBUIÇÃO. – KANT, HEGELKANT, HEGEL

UTILITARISTAS: penas devem servir UTILITARISTAS: penas devem servir para alguma finalidade. para alguma finalidade. PREVENÇÃO.PREVENÇÃO.– BECCARIA… BECCARIA… Dos Delitos e das Penas, Dos Delitos e das Penas,

1766 (ed. Gulbenkian, 1998)1766 (ed. Gulbenkian, 1998)

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Prevenção geralPrevenção geral

aa prevenção geral negativa prevenção geral negativa ou de ou de intimidação (as penas servem para intimidação (as penas servem para assustar as pessoas, com a ameaça do assustar as pessoas, com a ameaça do castigo, para que não cometam castigo, para que não cometam crimes): Beccaria, Feuerbach.crimes): Beccaria, Feuerbach.

aa prevenção geral positiva prevenção geral positiva ou de ou de integração (as penas devem reforçar o integração (as penas devem reforçar o sentimento de crença na vigência e sentimento de crença na vigência e validade do Direito): Durkheim, Jakobs, validade do Direito): Durkheim, Jakobs, Figueiredo Dias.Figueiredo Dias.

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Prevenção especialPrevenção especial a a prevenção especial negativaprevenção especial negativa (elimina-se o (elimina-se o

criminoso com a pena de morte ou criminoso com a pena de morte ou restringe-se a possibilidade de cometer restringe-se a possibilidade de cometer crimes privando-o da sua liberdade). A crimes privando-o da sua liberdade). A manutenção da pena de morte em vários manutenção da pena de morte em vários países do mundo - EUA, China, Tailândia, países do mundo - EUA, China, Tailândia, Singapura, alguns Estados Africanos...Singapura, alguns Estados Africanos...

a a prevenção especial positivaprevenção especial positiva ou de ou de reintegração (a condenação em pena de reintegração (a condenação em pena de prisão ou outra e muito em especial a prisão ou outra e muito em especial a execução da pena devem ter como objectivo execução da pena devem ter como objectivo fundamental a reintegração do delinquente fundamental a reintegração do delinquente na sociedade - artº 40º do CP). F. Dias, na sociedade - artº 40º do CP). F. Dias, Roxin...Roxin...

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A discussão A discussão contemporâneacontemporânea O ideal da “reinserção social” e a sua O ideal da “reinserção social” e a sua

crítica (V. Ministério da Justiça: crítica (V. Ministério da Justiça: Cidadão Cidadão Delinquente - Reinserção Social? Delinquente - Reinserção Social? 1983) 1983)

As “desilusões” oficiais e as novas As “desilusões” oficiais e as novas tentativas de legitimação do Direito Penal: tentativas de legitimação do Direito Penal: as teorias neo-retributivas e as chamadas as teorias neo-retributivas e as chamadas teorias da prevenção-integração. A teorias da prevenção-integração. A importância da Vitimologia. A legislação importância da Vitimologia. A legislação sobre indemnização a vítimas de crimes sobre indemnização a vítimas de crimes violentos. violentos.

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VÍTIMASVÍTIMAS

A Comissão para a Instrução dos Pedidos de A Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização de Vítimas de Crimes Indemnização de Vítimas de Crimes Violentos, abreviadamente designada como Violentos, abreviadamente designada como Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, é o serviço responsável pela instrução dos é o serviço responsável pela instrução dos pedidos de indemnização a vítimas de crimes pedidos de indemnização a vítimas de crimes violentos, formulados ao abrigo do regime violentos, formulados ao abrigo do regime previsto no Decreto lei 423/91 de 30 de previsto no Decreto lei 423/91 de 30 de Outubro, e os pedidos de adiantamento às Outubro, e os pedidos de adiantamento às vítimas de violência doméstica, formulados vítimas de violência doméstica, formulados ao abrigo do regime previsto na Lei 129/99 ao abrigo do regime previsto na Lei 129/99 de 20 de Agosto. de 20 de Agosto.

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VÍTIMASVÍTIMAS

Constituição, artº 32, nº 7Constituição, artº 32, nº 7

““O ofendido tem o direito de intervir O ofendido tem o direito de intervir no processo, nos termos da lei”no processo, nos termos da lei”

Código de Processo Penal, artºs 68 Código de Processo Penal, artºs 68 ssss

Código Penal, artº 113.Código Penal, artº 113.

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AJUDA A VÍTIMAS - ONGsAJUDA A VÍTIMAS - ONGs

APAVAPAV APMVVAPMVV SOROROPTIMIST…SOROROPTIMIST… Amnistia InternacionalAmnistia Internacional Conselho Internacional para a Conselho Internacional para a

protecção das Vítimas de Tortura…protecção das Vítimas de Tortura… etcetc

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A discussão A discussão contemporâneacontemporânea As perspectivas radicais: o As perspectivas radicais: o

Abolicionismo. As concepções de Abolicionismo. As concepções de Foucault. A “psiquiatrização” do Direito Foucault. A “psiquiatrização” do Direito Penal: Menninger, A. Plack. A Penal: Menninger, A. Plack. A Criminologia Crítica (A. Baratta, etc).Criminologia Crítica (A. Baratta, etc).

“ “Reconstruções”: a justiça Reconstruções”: a justiça reparadora, a mediação, as propostas de reparadora, a mediação, as propostas de resolução “informal” de casos penais resolução “informal” de casos penais pouco graves.pouco graves.

A insistência do discurso oficial nas A insistência do discurso oficial nas penas “alternativas”.penas “alternativas”.

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““DESCARCERAÇÃO”DESCARCERAÇÃO” It is time to review our over-use of It is time to review our over-use of

prison and move towards a whole new prison and move towards a whole new way of dealing with people who commit way of dealing with people who commit crimes….Most people who are sent to crimes….Most people who are sent to prison only commit more crimes when prison only commit more crimes when they are released. ..Prisons should be they are released. ..Prisons should be reserved for serious and violent reserved for serious and violent offenders who are a danger to the offenders who are a danger to the public. Everyone else should be public. Everyone else should be managed in the community.”managed in the community.”

Frances Crook, Director, Howard League Frances Crook, Director, Howard League for Penal Reform for Penal Reform

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REVISÃO CÓDIGO PENAL REVISÃO CÓDIGO PENAL (2007)(2007)

Mais formas de “substituição da prisão”Mais formas de “substituição da prisão”– Prisão domiciliária (artº 44)Prisão domiciliária (artº 44)– Proibição exercício profissão (artº 43)Proibição exercício profissão (artº 43)– Alargamento limites (trabalho, 2 Alargamento limites (trabalho, 2

anos, artº 48)anos, artº 48)

Mais possibilidades de suspensão da Mais possibilidades de suspensão da prisão: artº 50, 5 anos.prisão: artº 50, 5 anos.

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““Shameful sentences”Shameful sentences”

PelourinhoPelourinho Scarlet LetterScarlet Letter, D. Hawthorne , D. Hawthorne

(1850) trad. Fernando Pessoa, “A (1850) trad. Fernando Pessoa, “A Letra Escarlate”Letra Escarlate”

Publicação obrigatória da sentença Publicação obrigatória da sentença na Imprensa (ex. DL 28/84, artºs 8 na Imprensa (ex. DL 28/84, artºs 8 e 19)e 19)

EUA: Ver texto E. Larrauri, EUA: Ver texto E. Larrauri, “Shameful sentences” (net)“Shameful sentences” (net)

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Justiça “restaurativa”Justiça “restaurativa”

EncounterEncounter:  Create opportunities for victims, :  Create opportunities for victims, offenders and community members who offenders and community members who want to do so to meet to discuss the crime want to do so to meet to discuss the crime and its aftermath and its aftermath

Amends:  Expect offenders to take steps to Amends:  Expect offenders to take steps to repair the harm they have caused repair the harm they have caused

Reintegration:  Seek to restore victims and Reintegration:  Seek to restore victims and offenders  to whole, contributing members of offenders  to whole, contributing members of society society

Inclusion:  Provide opportunities for parties Inclusion:  Provide opportunities for parties with a stake in a specific crime to participate with a stake in a specific crime to participate in its resolutionin its resolution

http://www.restorativejustice.orghttp://www.restorativejustice.org

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PORTUGALPORTUGAL

Proposta de Lei aprovada em Proposta de Lei aprovada em Conselho de Ministros (7 de Conselho de Ministros (7 de Setembro 2006) para experiência Setembro 2006) para experiência piloto de mediação penalpiloto de mediação penal

2007: Lei da Mediação Penal 2007: Lei da Mediação Penal publicada, avaliação prevista para publicada, avaliação prevista para período de dois anosperíodo de dois anos

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Lei Lei Introduz a possibilidade de mediação em Introduz a possibilidade de mediação em

processo penal, criando um programa processo penal, criando um programa experimental que terá a duração de dois experimental que terá a duração de dois anos e decorrerá num número limitado de anos e decorrerá num número limitado de comarcascomarcas

Simultaneamente, dá cumprimento a uma Simultaneamente, dá cumprimento a uma decisão-quadro do Conselho, relativa ao decisão-quadro do Conselho, relativa ao estatuto da vítima em Processo Penal, e a estatuto da vítima em Processo Penal, e a uma recomendação do Conselho da Europa.uma recomendação do Conselho da Europa.

Pequena criminalidadePequena criminalidade Se a mediação conduzir a um acordo entre Se a mediação conduzir a um acordo entre

o arguido e o ofendido, o processo não o arguido e o ofendido, o processo não prosseguirá, desde que o acordo seja prosseguirá, desde que o acordo seja cumpridocumprido

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PENASPENAS Proibições constitucionais (aulas ant.)Proibições constitucionais (aulas ant.) Proibição de efeitos automáticos Proibição de efeitos automáticos

(CRP, artº 30, nº 3; CP, artº 65º).(CRP, artº 30, nº 3; CP, artº 65º). Prisão (incluindo prisão por dias Prisão (incluindo prisão por dias

livres, semidetenção), multa, livres, semidetenção), multa, prestação de trabalho, admoestação.prestação de trabalho, admoestação.

Limites (artº 41): um mês - 20 (25) Limites (artº 41): um mês - 20 (25) anos.anos.

Multa: artº 47.Multa: artº 47.

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PRISÃOPRISÃO

"For prison life with its endless "For prison life with its endless privations and restrictions makes privations and restrictions makes one rebellious. The most terrible one rebellious. The most terrible thing about it is not that it breaks thing about it is not that it breaks one's heart - hearts are made to one's heart - hearts are made to be broken - but that it turns one's be broken - but that it turns one's heart to stone." heart to stone."

Oscar Wilde, Oscar Wilde, De Profundis De Profundis (1895?)(1895?)

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De Profundis…De Profundis… All trials are trials for one's life, just as all All trials are trials for one's life, just as all

sentences are sentences of death; and three sentences are sentences of death; and three times have I been tried. The first time I left the times have I been tried. The first time I left the box to be arrested, the second time to be led box to be arrested, the second time to be led back to the house of detention, the third time back to the house of detention, the third time to pass into a prison for two years. Society, as to pass into a prison for two years. Society, as we have constituted it, will have no place for we have constituted it, will have no place for me, has none to offer; but Nature, whose me, has none to offer; but Nature, whose sweet rains fall on unjust and just alike, will sweet rains fall on unjust and just alike, will have clefts in the rocks where I may hide, and have clefts in the rocks where I may hide, and secret valleys in whose silence I may weep secret valleys in whose silence I may weep undisturbed. She will hang the night with stars undisturbed. She will hang the night with stars so that I may walk abroad in the darkness so that I may walk abroad in the darkness without stumbling, and send the wind over my without stumbling, and send the wind over my footprints so that none may track me to my footprints so that none may track me to my hurt: she will cleanse me in great waters, and hurt: she will cleanse me in great waters, and with bitter herbs make me whole. with bitter herbs make me whole.

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PRISÃOPRISÃO

Hebreus, 13,3Hebreus, 13,3

““Lembrai-vos dos que estão presos Lembrai-vos dos que estão presos como se estivésseis presos como se estivésseis presos juntamente com eles, e dos juntamente com eles, e dos maltratados, lembrando-vos de maltratados, lembrando-vos de que também tendes um corpo”que também tendes um corpo”

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PRISÃOPRISÃO

““The degree of civilization in a The degree of civilization in a society can be judged by entering society can be judged by entering its prisons”its prisons”

DostoyevskyDostoyevsky

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PRISÃOPRISÃO

““No one truly knows a nation until one No one truly knows a nation until one has been inside its jails. A nation has been inside its jails. A nation should be judged not by how it treats should be judged not by how it treats its highest citizens, but its lowest its highest citizens, but its lowest ones”. Nelson Mandela.ones”. Nelson Mandela.

D. Hawthorne: “D. Hawthorne: “…the black flower of …the black flower of civilized society, a prison.” civilized society, a prison.” (p. 41, (p. 41, 1994, ed. orig. 1850, 1994, ed. orig. 1850, The Scarlet The Scarlet LetterLetter).).

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PROIBIÇÃO TORTURA…PROIBIÇÃO TORTURA…Bush enters Cheney 'torture row'Bush enters Cheney 'torture row'

US President George Bush has reiterated his US President George Bush has reiterated his position that the US administration does not position that the US administration does not condone torture, following comments by Vice-condone torture, following comments by Vice-President Dick Cheney. President Dick Cheney.

In an interview, Mr Cheney agreed that "a dunk In an interview, Mr Cheney agreed that "a dunk in the water" for terrorism suspects during in the water" for terrorism suspects during questioning in order to save American lives questioning in order to save American lives was a "no-brainer". was a "no-brainer".

His comments have provoked outrage from anti-His comments have provoked outrage from anti-torture and human rights groups. torture and human rights groups.

When asked about the remark, President Bush When asked about the remark, President Bush said that the United States does not use said that the United States does not use torture and was not going to. (…)torture and was not going to. (…)

BBC onlineBBC online

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TORTURATORTURA

43% of those questioned in Israel; 42% in 43% of those questioned in Israel; 42% in Iraq; 36% of Americans; and 32% in India Iraq; 36% of Americans; and 32% in India believe that some degree of torture believe that some degree of torture should be allowed if it provides should be allowed if it provides information that saves innocent lives. information that saves innocent lives.

In China too there is significant support In China too there is significant support for torture - 37% for, 49% against. for torture - 37% for, 49% against.

In Britain, by contrast, an overwhelming In Britain, by contrast, an overwhelming 72% opposes torture in any 72% opposes torture in any circumstances - a reflection of the strong circumstances - a reflection of the strong antipathy towards such practices in antipathy towards such practices in Western Europe. Western Europe.

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4040

TORTURATORTURA

In Iraq, claims of torture by police have In Iraq, claims of torture by police have become common. His efforts were prompted become common. His efforts were prompted by the abuses against Iraqi prisoners at the by the abuses against Iraqi prisoners at the Abu Ghraib facility and reports from other Abu Ghraib facility and reports from other detention centres in both Iraq and detention centres in both Iraq and Afghanistan. Afghanistan.

This resulted in new legislation intended to This resulted in new legislation intended to ban torture and other forms of cruel or ban torture and other forms of cruel or degrading treatment. degrading treatment.

What was actually passed, though, is What was actually passed, though, is something of a compromise between the something of a compromise between the administration and its critics - a measure that administration and its critics - a measure that human rights groups and lawyers say still human rights groups and lawyers say still leaves open the possibility of mistreatment. leaves open the possibility of mistreatment.

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TORTURATORTURA

The word The word torturetorture is commonly used to mean is commonly used to mean the infliction of pain to break the will of the the infliction of pain to break the will of the victim or victims. Any act by which severe victim or victims. Any act by which severe pain, whether physical or psychological, is pain, whether physical or psychological, is intentionally inflicted on a person as a means intentionally inflicted on a person as a means of intimidation, deterrence, revenge, of intimidation, deterrence, revenge, punishment, sadism, information gathering, punishment, sadism, information gathering, or to obtain false confessions for propaganda or to obtain false confessions for propaganda or political purposes may be called torture. It or political purposes may be called torture. It can be used as an interrogation tactic to can be used as an interrogation tactic to extract confessions. (…)extract confessions. (…)

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Para os fins da presente Convenção, o termo Para os fins da presente Convenção, o termo «tortura significa qualquer acto por meio do «tortura significa qualquer acto por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa com os fins de, nomeadamente, obter pessoa com os fins de, nomeadamente, obter dela ou de uma terceira pessoa informações ou dela ou de uma terceira pessoa informações ou confissões, a punir por um acto que ela ou uma confissões, a punir por um acto que ela ou uma terceira pessoa cometeu ou se suspeita que terceira pessoa cometeu ou se suspeita que tenha cometido, intimidar ou pressionar essa ou tenha cometido, intimidar ou pressionar essa ou uma terceira pessoa, ou por qualquer outro uma terceira pessoa, ou por qualquer outro motivo baseado numa forma de discriminação, motivo baseado numa forma de discriminação, desde que essa dor ou esses sofrimentos sejam desde que essa dor ou esses sofrimentos sejam infligidos por um agente público ou qualquer infligidos por um agente público ou qualquer outra pessoa agindo a título oficial, a sua outra pessoa agindo a título oficial, a sua instigação ou com o seu consentimento instigação ou com o seu consentimento expresso ou tácito. Este termo não compreende expresso ou tácito. Este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legítimas, inerentes a essas sanções de sanções legítimas, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionados. ou por elas ocasionados.

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CÓDIGO PENALCÓDIGO PENAL Artº 243Artº 243(…)(…)3 - Considera-se tortura, tratamento cruel, 3 - Considera-se tortura, tratamento cruel,

degradante ou desumano, o acto que degradante ou desumano, o acto que consista em infligir sofrimento físico ou consista em infligir sofrimento físico ou psicológico agudo, cansaço físico ou psicológico agudo, cansaço físico ou psicológico grave ou no emprego de produtos psicológico grave ou no emprego de produtos químicos, drogas ou outros meios, naturais químicos, drogas ou outros meios, naturais ou artificiais, com intenção de perturbar a ou artificiais, com intenção de perturbar a capacidade de determinação ou a livre capacidade de determinação ou a livre manifestação de vontade da vítima. manifestação de vontade da vítima.

4 - O disposto no número anterior não abrange 4 - O disposto no número anterior não abrange os sofrimentos inerentes à execução das os sofrimentos inerentes à execução das sanções previstas no n.º 1 ou por ela sanções previstas no n.º 1 ou por ela ocasionados, nem as medidas legais ocasionados, nem as medidas legais privativas ou restritivas da liberdade.privativas ou restritivas da liberdade.

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DUDH (1948)DUDH (1948)

Artigo 5.ºArtigo 5.º

Ninguém será submetido a tortura Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou cruéis, desumanos ou degradantes. degradantes.

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PIDCP, 1966PIDCP, 1966

Artigo 7.º Artigo 7.º

Ninguém será submetido à tortura Ninguém será submetido à tortura nem a pena ou a tratamentos nem a pena ou a tratamentos cruéis, inumanos ou degradantes. cruéis, inumanos ou degradantes. Em particular, é interdito Em particular, é interdito submeter uma pessoa a uma submeter uma pessoa a uma experiência médica ou científica experiência médica ou científica sem o seu livre consentimento. sem o seu livre consentimento.

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CONVENÇÃO CE, 1950CONVENÇÃO CE, 1950

Artigo 3.ºArtigo 3.º

(Proibição da tortura)(Proibição da tortura)

Ninguém pode ser submetido a Ninguém pode ser submetido a torturas, nem a penas ou torturas, nem a penas ou tratamentos desumanos ou tratamentos desumanos ou degradantes.degradantes.

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CONTROLO CONTROLO (FISCALIZAÇÃO)(FISCALIZAÇÃO)

Nacional:Nacional:– Juiz de execução das penasJuiz de execução das penas– Assembleia da RepúblicaAssembleia da República– Provedor de JustiçaProvedor de Justiça

Internacional:Internacional:- CAT (Nações Unidas) - CAT (Nações Unidas) ConvençãoConvenção- CPT (Conselho da Europa) CPT (Conselho da Europa) ConvençãoConvenção- TEDH (Estrasburgo)TEDH (Estrasburgo)

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ONGsONGs

Nacionais (ex. APAV)Nacionais (ex. APAV) Internacionais (ex. Amnistia Internacionais (ex. Amnistia

Internacional)Internacional)

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4949

CONTROLO CONTROLO INTERNACIONALINTERNACIONAL Regras Mínimas Trat. Recl. ONU, Regras Mínimas Trat. Recl. ONU,

19551955 Regras de Tóquio, 1999 (não detent)Regras de Tóquio, 1999 (não detent) European Prison Rules European Prison Rules

RecomendaçãoRec(2006)2RecomendaçãoRec(2006)2do Comité de Ministros aos Estados do Comité de Ministros aos Estados

membrosmembroshttp://www.gddc.pt/direitos-humanoshttp://www.gddc.pt/direitos-humanoshttp://www.legislationline.org/legislationhttp://www.legislationline.org/legislation

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5050

CONTROLO CONTROLO INTERNACIONALINTERNACIONAL

Convenção contra a Tortura e Outras Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes, ONU, Desumanos ou Degradantes, ONU, 19841984

Convenção Europeia para a Prevenção Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, C Europa, 1987Degradantes, C Europa, 1987

http://www.gddc.pt/direitos-humanoshttp://www.gddc.pt/direitos-humanos

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PENASPENAS

Distinção das medidas de Distinção das medidas de segurança (baseadas na segurança (baseadas na perigosidade). Mas tb sujeitas a perigosidade). Mas tb sujeitas a garantias constitucionais e da lei garantias constitucionais e da lei penal.penal.

A chamada “pena relativamente A chamada “pena relativamente indeterminada” (delinquentes por indeterminada” (delinquentes por tendência e alcoólicos)tendência e alcoólicos)

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CONCEITOS LEGAISCONCEITOS LEGAIS

Medida abstracta (ou legal) e medida Medida abstracta (ou legal) e medida concreta (ou judicial) da pena. concreta (ou judicial) da pena.

As circunstâncias, modificativas As circunstâncias, modificativas ((modificam modificam os limites abstractos da pena) os limites abstractos da pena)– agravantes, qualificativas; ex. premeditação no agravantes, qualificativas; ex. premeditação no

homicídio, artº 132homicídio, artº 132; morte em sequestro, artº ; morte em sequestro, artº 158, nº 3; reincidência, artº 76.158, nº 3; reincidência, artº 76.

– atenuantes, privilegiadoras; ex. compaixão no atenuantes, privilegiadoras; ex. compaixão no homicídio, artº 133;homicídio, artº 133;

As circunstâncias As circunstâncias comuns agravantes e comuns agravantes e atenuantes (funcionam atenuantes (funcionam dentro dentro dos limites dos limites abstractos da pena: artº 71º).abstractos da pena: artº 71º).

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ESCOLHA DO TIPO DE ESCOLHA DO TIPO DE PENAPENA

Preferência medidas não Preferência medidas não detentivas, artº 70ºdetentivas, artº 70º

Substituição penas curtas de Substituição penas curtas de prisão (artºs 44, 58, 60 74)prisão (artºs 44, 58, 60 74)

Suspensão da execução (artº 50), Suspensão da execução (artº 50), que pode ser acompanhada de que pode ser acompanhada de regime de prova - era pena regime de prova - era pena autónoma em 1982! (artº 53)autónoma em 1982! (artº 53)

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MEDIDA PENAMEDIDA PENA Atenuantes e agravantes gerais do Atenuantes e agravantes gerais do

artº 71: solução compatível com artº 71: solução compatível com CRP?CRP?

As agravações e atenuações As agravações e atenuações modificativas: Parte Especial...modificativas: Parte Especial...

Parte Geral: reincidência, pena Parte Geral: reincidência, pena indeterminada.indeterminada.

PG atenuação especial (artº 72º e PG atenuação especial (artº 72º e 73º)73º)

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ATENUAÇÃO ESPECIALATENUAÇÃO ESPECIAL Obrigatória (lei manda o juiz Obrigatória (lei manda o juiz

atenuar)atenuar)– tentativatentativa– cumplicidadecumplicidade

““Facultativa” (lei manda juiz Facultativa” (lei manda juiz ponderar circunstâncias e ponderar circunstâncias e eventualmente atenuar)eventualmente atenuar)– crimes omissivos impuros (artº 10)crimes omissivos impuros (artº 10)– diminuição culpa: artº 17, artº 35º...diminuição culpa: artº 17, artº 35º...

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CONCURSO DE CRIMESCONCURSO DE CRIMES

Conceito legal (artº 30)Conceito legal (artº 30) Distinção do “concurso de Distinção do “concurso de

normas” ou “concurso aparente normas” ou “concurso aparente de crimes” (normas em relação de crimes” (normas em relação de especialidade, de especialidade, subsidiariedade, consunção…)subsidiariedade, consunção…)

Regime de punição - limites da Regime de punição - limites da pena (artº 77)pena (artº 77)

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EXERCÍCIOSEXERCÍCIOS

A é acusada de tentar matar o A é acusada de tentar matar o filho recém-nascido filho recém-nascido

B é acusado de emprestar uma B é acusado de emprestar uma arma para matar Xarma para matar X

C é acusado de cometer três C é acusado de cometer três homicídios numa semanahomicídios numa semana

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Sugestões Sugestões bibliográficasbibliográficas BRITO, J. Sousa in BRITO, J. Sousa in Textos de Apoio de Textos de Apoio de

Direito PenalDireito Penal CONDE, F. Muñoz (manual, ed. mais CONDE, F. Muñoz (manual, ed. mais

recente)recente) DIAS, Jorge F. (2004)DIAS, Jorge F. (2004) LARRAURI, E. LARRAURI, E. “Shameful Sentences...”“Shameful Sentences...” Manuel Simas Santos, Manuel Matos Manuel Simas Santos, Manuel Matos

Medida concreta da pena, no Supremo Medida concreta da pena, no Supremo Tribunal de Justiça, no tráfico de Tribunal de Justiça, no tráfico de estupefacientes : esboço de estudo estupefacientes : esboço de estudo empírico empírico

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Sugestões Sugestões bibliográficasbibliográficas RODRIGUES, A M (2002) RODRIGUES, A M (2002)

RPCCriminalRPCCriminal ROXIN, Claus (manual, ed. mais ROXIN, Claus (manual, ed. mais

recente)recente)