1 Substituição Tributária Progressiva - ICMS FEDERASUL Setembro de 2012.

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Substituição Tributária Progressiva - ICMS

FEDERASUL

Setembro de 2012

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MERCADORIA ANO DO ACORDO

Cimento 1985

Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha1985

Discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem

1985

Filmes fotográficos e cinematográficos e "slides"1985

Lâminas de barbear, aparelhos de barbear e isqueiros de bolso a gás, não recarregáveis

1985

Lâmpadas elétricas e eletrônicas e "starters"1985

Pilhas e baterias de pilha, elétricas, e acumuladores elétricos1985

HISTÓRICO DA INCLUSÃO DE MERCADORIAS NA ST NO RS

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MERCADORIA ANO DO ACORDO

Bebidas 1991

Sorvetes 1991

Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos

1992

Veículos automotores novos (04 rodas) 1992

Telhas, cumeeiras e caixas d'água 1993

Veículos novos motorizados da posição 8711 da NBM/SH-NCM (duas rodas) 1993

Cigarros e outros produtos derivados do fumo1994

Produtos farmacêuticos 1994

Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química1994

Veículos automotores novos, nas operações efetuadas por meio de faturamento direto da montadora ou do importador ao consumidor

2000

Energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização 2000

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MERCADORIA ANO DO ACORDO

Aparelhos celulares e cartões inteligentes ("smart cards" e "sim card") 2007

Rações tipo "pet" para animais domésticos2008

Autopeças2008

Colchoaria2008

Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador 2008

HISTÓRICO DA INCLUSÃO DE MERCADORIAS NA ST NO RS

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GRUPO DE PRODUTOS Protocolo SPData Vigência para

operações destinadas ao RS

Ferramentas 89/09 01/09/2009Materiais de Construção 92/09 01/09/2009Materiais Elétricos 91/09 01/09/2009

Artefatos de uso doméstico 86/09 01/10/2009Bebidas Quentes 96/09 01/10/2009Bicicletas e Acessórios 87/09 01/10/2009Brinquedos 97/09 01/10/2009Material de Limpeza 93/09 01/10/2009Produtos Alimentícios 95/09 01/10/2009

Artigos de Papelaria 94/09 01/11/2009Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos

88/09 01/11/2009

HISTÓRICO DA INCLUSÃO DE MERCADORIAS NA ST NO RS

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HISTÓRICO DA INCLUSÃO DE MERCADORIAS NA ST NO RS

MERCADORIA ANO DO ACORDOMáquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos

2011

Artigos para Bebê 2012Artigos de Vestuário 2012

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HISTÓRICO DA INCLUSÃO DE MERCADORIAS NA ST NO RS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA

MERCADORIAS DATACarne verde de gado vacum, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação

01/03/1989

Piscinas de fibra de vidro 01/11/2006Arroz beneficiado 01/04/2008Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos

01/09/2012

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QUANTIDADE ACUMULADA DE ACORDOS EM VIGOR

QUANTIDADE ACUMULADA DE ACORDOS EM VIGOR

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Comparativo entre a Arrecadação do Comércio com ST e a Arrecadação do Comércio Sem ST

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2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

ST sobre Comercio Total

Comercio sem ST sobre Comercio Total

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Comparativo entre a ST interna e a ST interestadual

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Industrial Atacadista

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA

Atribui-se ao substituto (no ex.,industrial) a condição de sujeito passivo por substituição tributária responsabilizando-o pelo recolhimento do imposto relativo às operações subseqüentes, até a praticada pelo varejista.

Varejista Consumidor

Substituto Substituídos

ST relativa a operações subseqüentes – também conhecida como substituição “para frente” ou “progressiva”, refere-se a operações futuras. Há uma cobrança antecipada do imposto considerando uma base de cálculo presumida

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Art. 150, § 7.º   (EC nº 03 de 17/03/1993)

A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PELA CF

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A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:

•Antecipa a arrecadação relativa a fatos geradores presumidos (futuros) dos contribuintes que estão na cadeia de circulação da mercadoria;

•Concentra a arrecadação no substituto tributário (industrial, importador, etc) relativo às operações subseqüentes;

•Reduz o nº de contribuintes a serem fiscalizados;

•Diminui a concorrência desleal, principalmente no varejo e atacado, entre contribuintes que recolhem e os que não recolhem corretamente o ICMS;

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CÁLCULO DO ICMS ST(art. 15 e 37 do Livro III)

O Débito de Responsabilidade será calculado pela aplicação da alíquota interna sobre a Base de Cálculo prevista nas Seções específicas (Tít. III, Cap. II, Seções I a XLVII), deduzindo-se o débito fiscal próprio.

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CÁLCULO DO ICMS ST(art. 15 e 37 do Livro III)

ICMS ST = (BC ST) * ALÍQUOTA – (ICMS PRÓPRIO)

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BASE DE CÁLCULO (art. 8º da LC 87/96)

§ 6o Em substituição ao disposto no inciso II do caput (MVA), a base de cálculo em relação às operações ou prestações subseqüentes poderá ser o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado considerado (PMPF), relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabelecidas no § 4o deste artigo

(§ 2º do art. 34 da Lei 8820/89)

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BASE DE CÁLCULO (art. 34 da Lei 8.820/89)

§ 2º Nas operações e prestações previstas nos incisos do "caput", a base de cálculo para o débito de responsabilidade relativo às operações ou prestações subseqüentes poderá ser o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para a sua apuração as regras estabelecidas no art. 35. 

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CRITÉRIO DA BC ST POR GRUPO DE PRODUTOS

Critério para Base de Cálculo da ST Grupo de Produtos

Produtos Alimentícios Bebidas Quentes Materiais de Limpeza Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de ToucadorBebidas (Cerveja, refrigerante e água mineral)Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou não de PetróleoAutopeçasMáquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e AutomáticosEletrônicos, Eletroeletrônicos e EletrodomésticosArtigos de PapelariaArtefatos de Uso DomésticoBrinquedosBicicletasMateriais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou AdornoMateriais ElétricosAparelhos Celulares e Cartões InteligentesColchoariaLâmpadas Elétricas e "Starters"Lâminas de Barbear, Aparelhos de Barbear e Isqueiros de Bolso a Gás, não RecarregáveisSorvetes e com Preparados para Fabricação de Sorvete em MáquinaVeículos Automotores Novos

PMPF ou MVA

MVA

Preço sugerido pelo Fabricante ou MVA

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Obrigado!