1 Qualidade Ambiental, Controle e Legislação André Luiz Depes Zanoti-Advogado, Ambientalista e...

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Qualidade Ambiental,Qualidade Ambiental,

Controle e Controle e

LegislaçãoLegislação

André Luiz Depes Zanoti-Advogado, Ambientalista e pós-graduando emDireitos especiaisFabiano Staut-Biólogo e Ambientalista

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“A proteção ambiental, abrangendo a preservação da natureza em todos os seus elementos essenciais à vida humana e a manutenção

do equilíbrio ecológico, visa tutelar a qualidade do meio ambiente em função da qualidade de vida, bem como uma

nova forma de direito fundamental da pessoa humana.” (SILVA, J.A 1998)

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MARCOS DA HISTÓRIA MUNDIALMARCOS DA HISTÓRIA MUNDIAL

AGRICULTURA- NORTE DA TURQUIA AO SUL DO EGITOIRRIGAÇÃO- SUMÉRIOS NA MESOPOTÂMIA PLATÃO “Qualquer cidade, por menor que seja, divide-se

de fato em duas, uma dos pobres, a outra dos ricos”CRISTO 100 MILHÕES DE PESSOASCHEGADA DOS PORTUGUESES AO BRASIL POPULAÇÃO INDÍGENA É DE 4 MILHÕESCARTA DE PERO VAZ DE CAMINHACONTRABANDO DE RECURSOS NATURAIS, FAUNA E

FLORA200.000Km ORIGINAIS DE MATA ATLÂNTICA1ª CARTA RÉGIA DO BRASIL

10.000 a.C

6.000 a.C

400 a.C

Ano 0

1500 d.C

1542

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POPULAÇÃO MUNDIAL 1 BILHÃO DE HABITANTES

IRLANDA- 1 MILHÃO MORREM DE FOME

HENRY WALLACE BATES- 8.000 ESPÉCIES DE PLANTAS E ANIMAIS

D. PEDRO II EDITA A LEI 601- PROÍBE EXPLORAÇÃO FLORESTAL EM TERRAS DESCOBERTAS- PODERES DE APLICAÇÃO ÀS PROVÍNCIAS

“A origem das espécies”- DARWIN- SELEÇÃO NATURAL

“ECOLOGIA”- ERNST HAECKEL (1834-1919)

YELLOWSTONE NATIONAL PARK- EUA

1ºCICLO ECONÔMICO DO PAU-BRASIL

IDÉIA CRIAÇÃO DOS PARQUES NACIONAIS BANANAIS E SETE QUEDAS- ANDRÉ REBOUÇAS

1825

1840

1849

1850

1859

1869

1872

1875

1876

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1ª REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - INGLATERRA (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL)

CONSTITUIÇÃO PROMULGADA

1º PARQUE DO BRASIL- PARQUE ESTADUAL DA CIDADE DE SP

RELATIVIDADE- ALBERT EINSTEIN- REVOLUÇÃO

1ª GUERRA MUNDIAL (GUERRA QUÍMICA)

2ªREVOLUÇÃO INDUSTRIAL - ALEMANHA (ESPECIALIZAÇÃO INDUSTRIAL)PAU-BRASIL EXTINTOPRODUÇÃO EM MASSA- HENRY FORD- SÍMBOLO DE CONSUMOECOLOGIA NO BRASIL- PROF. FELIX RAWITSCHERDECRETO 23.793 TRANSFORMA EM LEI O ANTEPROJETO DO CÓDIGO FLORESTAL DE 1931

1890

1891

1896

1905

1914-1918

1917-1920

19201923

1934

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1ªUNIDADE DE CONSERVAÇÃO- PARQUE NACIONAL DO

ITATIAIA

PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU

2ª GUERRA MUNDIAL (O PROGRESSO INDUSTRIAL EM

PRÓ DO ESFORÇO DE GUERRA)

LONDRES – SMOG – 1600 PESSOAS MORTAS

GUERRA DO VIETNÃ - HIPPYS´S - “PAZ E AMOR”

“NÃO À QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA”

“PRIMAVERA SILENCIOSA”- RACHEL CARSON

WOODSTOCK - CANÇÕES DE PROTESTO

NEIL ARMSTRONG- LUA

1939

1940-1945

1952

DÉC 60

1962

1969

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EVOLUÇÃO DA QUESTÃO AMBIENTALEVOLUÇÃO DA QUESTÃO AMBIENTAL

NÍVEL INTERNACIONAL:

• CRIAÇÃO DOS TRÊS COMITÊS TÉCNICOS DA ISO :• 1ª CONFERÊNCIA DA ONU EM ESTOCOLMO/SUÉCIA• PRINCÍPIOS PARA O PROGR DE EDUC. AMBIENTAL

PROMOVIDO PELA UNESCO• PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO

AMBIENTE – PNUMA

NÍVEL NACIONAL:

• CRIAÇÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE

• CRIAÇÃO DAS AGÊNCIAS ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE

DÉCADA MARCO

70

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NÍVEL INTERNACIONAL:

• CRIAÇÃO PELA ONU DA COMISSÃO MUNDIAL SOBRE M.A. E DESENVOLVIMENTO : RELATÓRIO “NOSSO FUTURO COMUM”

• SURGIMENTO DAS ONG´S• CONVENÇÂO DE VIENA PARA A PROTEÇÂO DA CAMADA

DE OZÔNIO• PROTOCOLO DE MONTREAL SOBRE A CAMADA DE

OZÔNIO• CONVENÇÃO DE BASILÉIA(CONTROLE DE MOVIMENTOS

TRANSFRONTEIRIÇOS DE RESÍDUOS PERIGOSOS

NÍVEL NACIONAL:• PROMULGADA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA

COM UM CAPÍTULO SOBRE M.A.• CRIAÇÃO DO IBAMA

DÉCADA MARCO

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NÍVEL INTERNACIONAL:

• LANÇAMENTO DE NORMAS AMBIENTAIS (FRANÇA, ESPANHA, IRLANDA, HOLANDA, ÁFRICA DO SUL E OUTRAS)

• 2ª CONFERÊNCIA DA ONU NO RIO DE JANEIRO - ECO92• LANÇAMENTO DAS NORMAS NBR ISO 14000

NÍVEL NACIONAL:• 2ª CONFERÊNCIA DA ONU NO RIO DE JANEIRO• LEI DE CRIMES AMBIENTAIS• PROJETO TIETÊ• ALTERAÇÃO DA LEI - VALOR DAS MULTAS AMBIENTAIS

DÉCADA MARCO

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SERVIÇOS ESSENCIAIS DA CIDADE:

a) COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE LIXO; COLETA SELETIVA E RECICLAGEM;b) ELETRICIDADE (PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E MANUTENÇÃO);c) ÁGUA (BARRAMENTO, TRATAMENTO, DISTRIBUIÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DA QUALIDADE, E CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ESGOTOS);d) TELEFONE (ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA, MANUTENÇÃO);e) SERVIÇOS MÉDICOS DE URGÊNCIA;f) SISTEMA JUDICIAL, PRISÕES;g) BIBLIOTECAS PÚBLICAS, MUSEUS AUDITÓRIOS;h) PROTEÇÃO POLICIAL;i) PROTEÇÃO CONTRA FOGO;j) PROTEÇÃO CONTRA CALAMIDADES (DEFESA CIVIL);k) PROTEÇÃO AMBIENTAL (LICENCIAMENTO DE OBRAS, CONTROLE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE- AR, ÁGUA, RUÍDOS, ETC.);

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l) TRANSPORTEm) ESCOLAS;n) CONTROLE E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO;o) METEOROLOGIA;p) VIAÇÃO E OBRAS (PLANEJAMENTO MUNICIPAL);q) AGÊNCIAS DE EMPREGO;r) ATENDIMENTO AOS POBRES;s) COMUNICAÇÃO;t) LAZER, ESPORTE, CULTURA

(DIAS, 2000, p. 276)

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ÁGUA QUE BEBEMOS:

CAOS MUNDIAL1.200.000.000 SEM ÁGUA POTÁVEL1.800.000.000 SEM SERVIÇOS ADEQUADOS DE SANEAMENTO

ATIVIDADES HUMANAS QUE PODEM COMPROMETER A QUALIDADE DAS ÁGUAS:A.ASSENTAMENTOS HUMANOSB.FÁBRICASC.GRANJASD.MATADOUROSE.HORTASF.CURRAIS ETC.

PARÂMETROS PARA DETERMINAÇÃO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS:FÍSICOS E ORGANOLÉPTICOSBACTRIOLÓGICOQUÍMICOS

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CONAMA 020/86 RESOLUÇÃO , SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DAS ÁGUAS (POTABILIDADE E BALNEABILIDADE)

ÁGUAS DOCES, SALOBRAS E SALGADAS:ÁGUAS DOCES:

I Classe Especial II Classe I III Classe 2 IV Classe 3 V Classe 4

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A POEIRA EM SUSPENSÃO NA CIDADE

POEIRA: GRÃOS DE PÓLEN, FULIGEM DE COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS, ESPOROS DE FUNGOS, RESTOS ORGÂNICOS RESULTANTE DE QUEIMADAS,FUMAÇA DE CIGARROS, ETC.

M.P.S. (MATERIAL PARTICULADO EM

SUSPENSÃO)

QUANTIDADE VARIA FATORES BIOFÍSICOS

+FLUXO DE VEÍCULOS, FUNCIONAMENTO DAS FÁBRICAS AO LONGO

DA SEMANA

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QUALIDADE RUIM

IDENTIFICAR AS ESTRUTURAS DE PODER DA CIDADE E DETERMINAR PESSOAS, ORGÃOS RESPONSÁVEIS PELO CONTROLE

DA QUALIDADE DO AR

RESOLUÇÃO CONAMA 003/90 SOBRE POLUIÇÃO DO AR

Art. 2º - Para os efeitos desta resolução ficam estabelecidos os seguintes conceitos:I – Padrões Primários de Qualidade do Ar II – Padrões Secundários de Qualidade do Ar

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Art. 3º - Ficam estabelecidos os seguintes Padrões de Qualidade do Ar:I – Partículas Totais em Suspensão;II – Fumaça;III – Partículas Inaláveis;IV – Dióxido de Enxofre;V – Monóxido de Carbono;VI – Ozônio;VII – Dióxido de Nitrogênio

INDICADORES DE QUALIDADE AMBIENTAL:LÍQUENS

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OS CARROS E A POLUIÇÃO DO ARPORQUE POLUEM TANTO?1- COMBUSTÍVEL DE MÁ QUALIDADE2- MOTORES SEM CATALISADORES

CARRO LIBERA:RUÍDOS DAS RODAS, MOTOR, ENGRENAGENS, ETC.EVAPORAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DO CARBURADOR, CÁRTER E TAMPA DO RESERVATÓRIOPARTÍCULAS DE BORRACHA DOS PNEUSCALOR DO ESCAPAMENTO, MOTOR, PEÇAS, ETC.ATRAVÉS DO ESCAPAMENTO HIDROCARBONETOS ÓXIDOS DE NITROGÊNIO MONÓXIDO DE CARBONO

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 18, de 6 de maio de 1986

OBJETIVA:REDUZIR NÍVEIS DE EMISSÃO DOS POLUENTES POR VEÍCULOS AUTOMOTORES;PROMOVER DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO NACIONAL;

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PROMOVER A MELHORIA DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS COMBUSTÍVEIS;CRIAR PROGRAMAS DE INSPEÇÃO E PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE O TEMA.

ALTERNATIVA: ÁLCOOLFROTA DE VEÍCULOS A ÁLCOOL DA CIDADE DE SÃO PAULO:

REDUÇÃO EM 60% EMISSÃO DE GÁS CARBÔNICO

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ANO 1988 1997

monóxido de carbono

24,0 gramas por quilômetro

2,0 gramas por quilômetro

hidrocarbonetos 2,1 gramas por quilômetro

0,3 gramas por quilômetro

óxidos de nitrogênio 2,0 gramas por quilômetro

0,6 gramas por quilômetro

teor de monóxido de carbono em marcha lenta

3,0 por cento 0,5 por cento

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 18, de 6 de maio de 1986

VI - Estabelecer os LIMITES MÁXIMOS DE EMISSÃO de poluentes do ar para os motores e veículos automotores

novos:

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POLUIÇÃO SONORA

ECOSSISTEMA URBANO:

AR CONDICIONADOS;ELÉTRODOMÉSTICOS;VEÍCULOS;PRÉDIOS CONSTRUÍDOS COM MATERIAL DE BAIXO COEFICIENTE DE ABSORÇÃO;ETC.

ACIMA DE 80 dB INTERFERE:ATIVIDADES NORMAIS COMO DORMIR, DESCANSAR, LER, CONCENTRAR-SE, COMUNICAR-SE, REDUÇÃO DA PRODUTIVIDADE , AUMENTO DA TAXA DE ACIDENTES, ETC.

E PODE PROVOCAR: A CONSTRIÇÃO DOS VASOS SANGUÍNEOS, DILATAÇÃO DAS PUPILAS, CONTRAÇÃO DOS MÚSCULOS, AUMENTO DO BATIMENTO CARDÍACO, ESTREMECIMENTO, TENSÃO EMOCIONAL, ESTRESSE, SURDEZ PROGRESSIVA, ETC.

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A PERCEPÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL

PRINCÍPIO BIOLÓGICO-PSÍQUICO-SOCIAL

SEGUNDO BOYDEN

“AS RESPOSTAS DE UM INDIVÍDUO ÀS SUAS CONDIÇÕES DE VIDA SÃO CONDICIONADAS À PERCEPÇÃO DOS COMPONENTES DO SEU AMBIENTE SOCIAL, RESULTANTE DAS AÇÕES PRÉVIAS ENTRE O AMBIENTE PESSOAL E O GENÓTIPO”

RESPOSTA BIOPSÍQUICA A UM FATOR AMBIENTALMENTE DEGRADADO

PERCEPÇÃO NÃO PERCEPÇÃO

“PRINCÍPIO DA RÃ NA ÁGUA FERVENTE”

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CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO BIÓLOGO

CAPÍTULO I- Dos princípios fundamentaisArt.1º - Toda atividade do Biólogo deverá sempre consagrar respeito à vida, em toda as suas formas e manifestações, e à qualidade do meio ambiente.Art.2º - O conhecimento, a capacidade e a experiência do Biólogo deverão ser instrumento de utilização permanente para assegurar a defesa do bem comum e garantir a manutenção da qualidade de vida dos processos vitais.

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O QUE EU POSSO FAZER:CUIDAR DO AMBIENTE Á TAREFA DE TODOSAO FINAL DO DIA, DEVEMOS TER DADO NOSSA CONTRIBUIÇÃOINFORME-SE SOBRE AS QUESTÕES AMBIENTAISADOTE HÁBITOS COMPATÍVEIS COM O RESPEITO À VIDACOOPERE – PARTICIPE – ENVOLVA-SE NAS AÇÕES DE PROTEÇÃO E MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTALEXERÇA OS SEUS DEVERES E DIREITOS DE CIDADÃONÃO SE OMITA DIANTE DE UMA AGRESSÃO AO AMBIENTERECLAMEDISCUTAAJAFAÇA VALOR SEUS DIREITOSNÃO SEJA RADICAL

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INTRODUÇÃO AO DIREITO AMBIENTALINTRODUÇÃO AO DIREITO AMBIENTAL

O que é o Direito Ambiental ?

O Direito Ambiental é a ciência que estuda os problemas

ambientais e suas interligações com o homem, visando

a proteção do Meio Ambiente para a melhoria das

condições de vida como um todo.

 

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O Direito é eclético, pois nos prepara para discutirmos áreas para-jurídicas. Portanto, temos que nos familiarizar com todas as artes e ramos da ciência tais como a Medicina, Pintura, Meio Ambiente, entre outras.

Todavia, para que possamos nos manifestar em qualquer área ou ramo para ou meta-jurídico, temos que ter uma visão ampla e técnica sobre o assunto. Já aprendemos a calcular, administrar, e agora, chegou a hora de virarmos ambientalistas.

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CONSTITUIÇÃO FEDERALCONSTITUIÇÃO FEDERAL

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente

ecologicamente equilibrado, bem de uso

comum do povo e essencial à sadia

qualidade de vida, impondo-se ao Poder

Público e à coletividade o dever de defendê-

lo e preservá-lo para as presentes e futuras

gerações.

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Todos têm Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado,...

Estratégia capaz de preservar e manter os recursos naturais sem esgotá-los. É aquele que responde às necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as gerações futuras também responderem as suas próprias necessidades.É o desenvolvimento não predatório.

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...bem de uso comum do povo...

Passamos da “Res ullium” para a “Res omnium”

...sadia qualidade de vida,...

O que é?

Qual o conceito de sadia qualidade de vida?

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...impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo...

Isto é um chamado à população. Mais do que isso, uma convocação à cidadania.

É um dever do Estado? Sim! Todavia, com participação da coletividade.

Kennedy “Não pergunte o que seu país pode fazer para você. Pergunte o que você pode fazer por seu país”.

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...presentes e futuras gerações.

Estamos diante da tutela jurídica de gerações que não foram concebidas ainda.

Cada palavra deste artigo traz consigo uma conquista. Reflexo de nossa maturidade. Porém, é ingenuidade pensarmos que isto tudo se dará sem que a coletividade se movimente

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§ 1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

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V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

§ 2º. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

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§ 3º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

§ 4º. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

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§ 5º. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

§ 6º. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

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PRINCIPAIS LEIS AMBIENTAISPRINCIPAIS LEIS AMBIENTAIS

1) AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Lei 7.347 de 24/07/1985)

Lei que trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico.

Pode ser requerida pelo Ministério Público, a pedido de qualquer pessoa, ou por uma entidade constituída há pelo menos um ano. Normalmente ela é precedida por um inquérito civil.

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PRINCIPAIS LEIS AMBIENTAISPRINCIPAIS LEIS AMBIENTAIS

2) CRIMES AMBIENTAIS (Lei 9.605, de 12/02/1998)

A Lei dos Crimes Ambientais reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada com prisão, penas alternativas e multas. A lei criminaliza os atos de pichar edificações urbanas, fabricar ou soltar balões, maltratar as plantas de ornamentação, dificultar o acesso às praias, ou realizar um desmatamento sem autorização prévia.

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PRINCIPAIS LEIS AMBIENTAISPRINCIPAIS LEIS AMBIENTAIS

3) IBAMA (Lei 7.735, de 22/02/1989)

Lei que criou o IBAMA. Ao IBAMA compete executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais.

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PRINCIPAIS LEIS AMBIENTAISPRINCIPAIS LEIS AMBIENTAIS

4) POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (Lei 6.938, de 17/01/1981)

A mais importante lei ambiental. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados. Também esta lei criou os Estudos e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)

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PRINCIPAIS LEIS AMBIENTAISPRINCIPAIS LEIS AMBIENTAIS

5) FAUNA SILVESTRE (Lei 5.197 de 03/01/1967)

Classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, a caça profissional, o comércio de espécimes da fauna silvestres e produtos que derivaram de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada) e a caça amadorística sem autorização do IBAMA.Também criminaliza a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis.

 

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PRINCIPAIS PROFISSÕES AMBIENTAISPRINCIPAIS PROFISSÕES AMBIENTAIS Biólogo   Biólogo   

Advogado AmbientalAdvogado Ambiental Auditor AmbientalAuditor Ambiental

        Cientista AmbientalCientista Ambiental     GeógrafoGeógrafo

      Consultor AmbientalConsultor Ambiental    Contador AmbientalContador Ambiental

      EcólogoEcólogo    Educador AmbientalEducador Ambiental

      Engenharia AmbientalEngenharia Ambiental      GeólogoGeólogo

      Gestor AmbientalGestor Ambiental      Monitor de ecoturismoMonitor de ecoturismo

      Químico AmbientalQuímico Ambiental

  

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MEDIDAS JURÍDICAS• AÇÃO CIVIL PÚBLICA (art. 129,III da C.F.)

Legitimação ativa: Ministério Público, União, Estado,

Município, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista, autarquias, pessoas físicas e associações.(art.5º).

• AÇÃO POPULAR (art. 5,LXXIII da C.F. e Lei n.º 4.717/65)

Legitimação ativa: Qualquer pessoa no gozo de seus

direitos políticos.

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MEDIDAS JURÍDICAS

• AÇÃO CAUTELAR (art. 273, §§ CPC),

“Mais vale prevenir um dano ambiental que remediá-lo”

Finalidade: Prevenir danos irreversíveis(art. 12 da Lei

7.427/85

Legitimação ativa: Ministério Público, União, Estado,

Município, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações.(art.5º e Lei 7.247/85, art. 4º).

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MEDIDAS JURÍDICAS

• MANDADO DE SEGURANÇA (art. 5º, LXX da C.F.)

“Remédio jurídico instituído para a defesa de interesses

coletivos”

legitimação ativa: . Partido político com representação

no congresso. Sindicato ou Associação vigente,

legalmente constituída há pelo menos um ano, em defesa de seus membros(que tenham finalidades institucionais a defesa do Meio Ambiente.

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MEDIDAS JURÍDICAS

•AÇÃO PENAL (Lei 9.605/98)

Legitimação ativa: Ministério Público

Responsabilidade penal da pessoa jurídica(diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário )

Multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), ou multa diária.

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COMO FORMAR UMA ASSOCIAÇÃO1) Reunir pessoas interessadas em formar uma associação e colher suas

assinaturas e dados pessoais, num livro de ata, em cuja abertura se especifica o motivo da reunião;

2) Indicar o presidente e diretores do conselho;3) Estabelecer os estatutos da associação;4) Efetuar registro em cartório. Para tanto, é necessário apresentar no

Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos da sua cidade:a)Relação de sócios-fundadores, determinando a sua qualificação profissional, CPF e endereço;b) Ata da assembléia de constituição da Associação;c) Estatutos da Associação;d) Requerimento do presidente da Associação solicitando o registro em cartório da entidade que representa;

5) Publicar os estatutos da Associação no Diário Oficial do Estado6) Requerer o CNPJ à Receita Federal, solicitando a isenção do

pagamento do Imposto de Renda, uma vez que estas Associações são

constituídas sem fins lucrativos