1 PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ... · 1.1 Em conexão com o Aviso de Licitação...
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PREFEITURA DE GOINIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO
Palcio das Campinas Venerando de Freitas Borges
Avenida do Cerrado, n 999, Bl. B Trreo Park Lozandes CEP: 74884-900
Documentos de Licitao para a Contratao de Obras do Parque
Linear Macambira Anicuns e do Parque Urbano Macambira
Emitidos em: 30/01/2014
LPI No 001/2013
Processo Administrativo No: 55218951 de 21/11/2013
Contratante: Municpio de Goinia com intervenincia da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentvel - SEMDUS
Projeto: Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
Projeto No: BR-L1006
Emprstimo No: 1980/OC-BR
ndice Geral
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NDICE GERAL
PARTE 1 PROCEDIMENTOS DA LICITAO ........................................................... 3
SEO I. INSTRUES AOS LICITANTES (IAL) ...................................................................... 4
SEO II. DADOS DA LICITAO (DDL) .............................................................................. 34
SEO III. CRITRIOS DE AVALIAO E QUALIFICAO ................................................... 41
SEO IV - FORMULRIOS DA PROPOSTA ........................................................................... 57
SEO V. PASES ELEGVEIS .............................................................................................. 274
PARTE 2 REQUISITOS DAS OBRAS ......................................................................... 277
SEO VI. REQUISITOS DAS OBRAS ................................................................................... 278
PARTE 3 CONDIES DO CONTRATO E FORMULRIOS DO CONTRATO . 311
SEO VII. CONDIES GERAIS (CG) ............................................................................... 312
SEO VIII. CONDIES PARTICULARES (CP) ................................................................. 438
SEO IX. ANEXO S CONDIES PARTICULARES FORMULRIOS DO CONTRATO ...... 457
PARTE 4 ORAMENTO REFERENCIAL ................................................................. 464
SEO X. ORAMENTO REFERENCIAL .............................................................................. 465
Parte 1 Procedimentos da Licitao
3
PARTE 1 PROCEDIMENTOS DA LICITAO
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
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Seo I. Instrues aos Licitantes (IAL)
CONTEDO
1. Objeto da Licitao ............................................................................................................6
2. Fonte dos Recursos ..............................................................................................................6
3. Prticas PSenroibidas ..........................................................................................................6
4. Licitantes Elegveis.............................................................................................................12
5. Materiais, Equipamentos e Servios Elegveis ................................................................13
6. Sees do Documento de Licitao ...................................................................................14
7. Esclarecimentos do Documento de Licitao, Visitas ao Canteiro, Reunio Prvia ...14
8. Adendos aos Documentos de Licitao ............................................................................16
9. Custo da Proposta ..............................................................................................................17
10. Idioma da Proposta ..........................................................................................................17
11. Documentos que Compem a Proposta .........................................................................17
12. Carta Proposta e Cronogramas ......................................................................................18
13. Propostas Alternativas.....................................................................................................18
14. Preos e Descontos das Propostas ...................................................................................19
15. Moedas da Proposta e Pagamento ..................................................................................19
16. Documentos que Compem a Proposta Tcnica ...........................................................20
17. Documentos que Estabelecem as Qualificaes do Licitante .......................................20
18. Perodo de Validade das Propostas ................................................................................20
19. Garantia de Manuteno da Proposta ...........................................................................21
20. Formato e Assinatura da Proposta .................................................................................23
21. Apresentao, Lacre e Identificao das Propostas......................................................24
22. Prazo Final para a Apresentao de Propostas ............................................................24
23. Propostas Atrasadas ........................................................................................................24
24. Retirada, Substituio e Modificao de Propostas .....................................................25
25. Abertura das Propostas ...................................................................................................25
26. Confidencialidade ............................................................................................................27
27. Esclarecimento das Propostas .........................................................................................27
28. Desvios, Restries e Omisses .......................................................................................27
29. Determinao de Adequao ..........................................................................................28
30. Discrepncias no-Materiais ...........................................................................................28
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
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31. Correo de Erros Aritmticos .......................................................................................29
32. Converso para uma s Moeda ......................................................................................29
33. Margem de Preferncia ...................................................................................................29
34. Avaliao das Propostas ..................................................................................................29
35. Comparao de Propostas ...............................................................................................30
36. Qualificao do Licitante ................................................................................................31
37. Direito da Agncia Contratante de Aceitar ou Rejeitar Quaisquer Propostas ..........31
38. Critrios de Adjudicao .................................................................................................32
39. Notificao da Adjudicao ............................................................................................32
40. Assinatura do Contrato ...................................................................................................32
41. Garantia de Execuo ......................................................................................................33
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
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Seo I. Instrues aos Licitantes (IAL)
A - DISPOSIES GERAIS
1. Objeto da Licitao 1.1 Em conexo com o Aviso de Licitao indicado nos Dados da
Licitao (DDL), a Agncia Contratante, conforme indicado na
Seo II, Dados da Licitao (DDL), emite os documentos de
licitao para a contratao das obras especificadas na Seo VI,
Requisitos das Obras. O nome, identificao e nmero de lotes
(contratos) da Licitao Pblica Internacional (LPI) encontram-se
nos DDL.
1.2 Nestes Documentos de Licitao:
(a) a expresso por escrito significa comunicado de forma
escrita e entregue contra recibo;
(b) a no ser que o contexto indique outra coisa, as palavras
no singular tambm incluem o plural e as palavras no plural
tambm incluem o singular; e
(c) dia significa o dia do calendrio.
2. Fonte dos Recursos 2.1 O Muturio indicado nos DDL solicitou ou recebeu um
financiamento (doravante denominado fundos) do Banco
Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado o
Banco) para cobrir o custo do projeto especificado nos DDL. O
Muturio planeja aplicar uma parte dos recursos a pagamentos
elegveis no mbito dos contratos para os quais esses Documentos
de Licitao so emitidos.
2.2 Os pagamentos pelo Banco s sero feitos a pedido do
Muturio e com aprovao do Banco em concordncia com os
termos e condies do acordo de financiamento entre o Muturio e
o Banco (doravante denominado Contrato de Emprstimo), e
estaro sujeitos em todos os aspectos aos termos e condies desse
Contrato de Emprstimo. Nenhuma outra parte alm do Muturio
ter qualquer direito decorrente do Contrato de Emprstimo ou
relativo aos fundos.
3. Prticas Proibidas 3.1 O Banco requer que todos Muturios (incluindo beneficirios
de doaes), Agentes Executores ou Agentes Contratantes, bem
como todas empresas, entidades e pessoas fsicas oferecendo
propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco,
incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de
bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros,
subconsultores, prestadores de servios e concessionrios
(incluindo seus respectivos funcionrios, empregados e
representantes, quer com atribuies expressas ou implcitas)
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
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observem os mais altos padres ticos, e denunciem ao Banco
todos os atos suspeitos de constituir Prtica Proibida sobre os
quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento
durante o processo de licitao, negociao ou execuo de um
contrato. As Prticas Proibidas compreendem atos de: (i) prticas
corruptas; (ii) prticas fraudulentas; (iii) prticas coercitivas; (iv)
prticas colusivas e (v) prticas fraudulentas. O Banco
estabeleceu mecanismos para denncia de suspeitas de Prticas
Proibidas. Qualquer denuncia dever ser apresentada ao Escritrio
de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a
devida investigao. O Banco tambm estabeleceu procedimentos
de sano para a resoluo de casos. Alm disso, o Banco celebrou
acordos com outras instituies financeiras internacionais visando
ao reconhecimento recproco s sanes aplicadas pelos
respectivos rgos de sano.
(a) Para fins de cumprimento dessa poltica, o Banco define
os termos indicados a seguir:
(i) Uma prtica corrupta consiste em oferecer, dar,
receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
coisa de valor para influenciar indevidamente as aes de
outra parte;
(ii) Uma prtica fraudulenta qualquer ato ou omisso,
incluindo a tergiversao de fatos ou circunstncias que
deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar
uma parte para obter benefcio financeiro ou de outra
natureza ou para evadir uma obrigao;
(iii) Uma prtica coercitiva consiste em prejudicar ou
causar dano ou ameaar, prejudicar ou causar dano, direta
ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para
influenciar indevidamente as aes de uma parte;
(iv) Uma prtica colusiva um acordo entre duas ou
mais partes efetuado com o intuito de alcanar um
propsito imprprio, incluindo influenciar
inapropriadamente as aes de outra parte; e
(v) Uma prtica obstrutiva consiste em:
(a.a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar
deliberadamente evidncia significativa para a
investigao ou prestar declaraes falsas aos
investigadores com o fim de obstruir materialmente uma
investigao do Grupo do Banco sobre denuncias de uma
prtica corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou
ameaar, assediar ou intimidar qualquer parte para
impedir a divulgao de seu conhecimento de assuntos
que so importantes para a investigao ou a continuao
da investigao, ou
(b.b) todo ato que vise a impedir materialmente o
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
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exerccio de inspeo do Banco e dos direitos de auditoria
previstos na Subclusula 3.1(f) a seguir.
(b) for determinado que, em conformidade com os
procedimentos de sanes do Banco, qualquer empresa,
entidade ou pessoa fsica atuando como licitante ou
participando de uma atividade financiada pelo Banco,
incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores,
empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros,
subconsultores, prestadores de bens e servios,
concessionrios, Muturios (incluindo os Beneficirios de
doaes), agentes executores ou agentes contratantes
(incluindo seus respectivos funcionrios, empregados e
representantes, quer sejam suas atribuies expressas ou
implcitas), tiver cometido uma Prtica Proibida em qualquer
etapa da adjudicao ou execuo de um contrato, o Banco
poder:
(i) No financiar nenhuma proposta de adjudicao de
contrato para a aquisio de bens ou a contratao de
obras ou servios;
(ii) Suspender os desembolsos da operao se for
determinado, em qualquer etapa, que um empregado,
agncia ou representante do Muturio, do rgo Executor
ou do Organismo Contratante cometeu uma Prtica
Proibida;
(iii) Declarar uma contratao inelegvel para
financiamento do Banco e cancelar e/ou declarar vencido
antecipadamente o pagamento de parte de um emprstimo
ou doao relacionada inequivocamente com um contrato,
se houver evidncias de que o representante do Muturio
ou Beneficirio de uma doao no tomou as medidas
corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a
notificao adequada ao Banco aps tomar conhecimento
da Prtica Proibida) dentro de um perodo que o Banco
considere razovel;
(iv) Emitir advertncia empresa, entidade ou pessoa
fsica com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) Declarar que uma empresa, entidade ou pessoa fsica
inelegvel, permanentemente ou por um perodo
determinado, para: (i) adjudicao de contratos ou
participao em atividades financiadas pelo Banco; e (ii)
designao1 como subconsultor, subempreiteiro ou
1 Um subconsultor, subcontratado ou fornecedor de bens ou servios designado (utilizam-
se diferentes nomes dependendo do documento de licitao) aquele que cumpre uma
das seguintes condies: (i) foi includo pelo concorrente na sua proposta ou solicitao
de pr-qualificao devido a que possui experincia e conhecimentos especficos e
essenciais que permitam-no cumprir com os requisitos de elegibilidade da Licitao; ou
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
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fornecedor de bens ou servios por outra empresa elegvel
a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar
atividades financiadas pelo Banco;
(vi) Encaminhar o assunto s autoridades competentes
encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) Impor outras sanes que julgar apropriadas s
circunstncias do caso, inclusive multas que representem
para o Banco um reembolso dos custos referentes s
investigaes e processo. Essas sanes podem ser
impostas adicionalmente ou em substituio s sanes
acima referidas.
(c) O disposto nos incisos (i) e (ii) da Subclusula 3.1(b) se
aplicar tambm nos casos em que as partes tenham sido
temporariamente declaradas inelegveis para a adjudicao
de novos contratos, na pendncia da adoo de uma deciso
definitiva em um processo de sano ou qualquer outra
resoluo.
(d) A imposio de qualquer medida que seja tomada pelo
Banco conforme as disposies anteriormente referidas ser
de carter pblico.
(e) Alm disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa fsica
atuando como licitante ou participando de uma atividade
financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes,
licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores,
pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de
servios, concessionrios, Muturios (incluindo os
Beneficirios de doaes), agentes executores ou agncias
contratantes (incluindo seus respectivos funcionrios,
empregados e representantes, quer suas atribuies sejam
expressas ou implcitas), poder ser sujeito a sanes, em
conformidade com o disposto nos acordos que o Banco
tenha celebrado com outra instituio financeira
internacional com respeito ao reconhecimento recproco de
decises de inelegibilidade. Para fins do disposto neste
pargrafo, o termo sano refere-se a toda inelegibilidade
permanente, imposio de condies para a participao em
futuros contratos ou adoo pblica de medidas em resposta
a uma contraveno s regras vigentes de uma instituio
financeira internacional aplicvel resoluo de denncias
de Prticas Proibidas.
(f) O Banco exige aos solicitantes, licitantes, fornecedores
de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores,
pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de
servios e seus representantes e concessionrios permitam
que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros
(ii) foi designado pelo Muturio.
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
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documentos relativos apresentao de propostas e ao
cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por
auditores designados pelo Banco. Qualquer solicitante,
licitante, fornecedor de bens e seus representantes,
empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro,
subconsultor, prestador de servios e concessionrio dever
prestar plena assistncia ao Banco em sua investigao. O
Banco requerer ainda que os contratos por ele financiados
com um emprstimo ou doao incluam uma disposio que
obrigue os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e
seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal,
subempreiteiros, subconsultores, prestadores de servios e
concessionrios a: (i) manter todos os documentos e
registros referentes s atividades financiadas pelo Banco por
um perodo de sete (7) anos aps a concluso do trabalho
contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer
documento necessrio investigao de denncias de
Prticas Proibidas e (iii) assegurar-se de que os empregados
ou representantes dos solicitantes, licitantes, fornecedores de
bens e seus representantes, empreiteiros, consultores,
subempreiteiros, subconsultores, prestadores de servios e
concessionrios que tenham conhecimento das atividades
financiadas pelo Banco estejam disponveis para responder
s consultas relacionadas com a investigao provenientes
de pessoal do Banco ou de qualquer investigador,
representante, auditor ou consultor devidamente designado.
Caso o solicitante, licitante, fornecedor de servios e seu
representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal,
subempreiteiro, subconsultor, prestador de servios e
concessionrio se negue a cooperar ou descumpra o exigido
pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstculos
investigao por parte do Banco, o Banco, a seu critrio,
poder tomar medidas apropriadas contra o solicitante,
licitante, fornecedor de bens e seu representante,
empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro,
subconsultor, prestador de servios ou concessionrio.
(g) Quando um Muturio adquire bens e contrata obras ou
servios distintos dos de consultoria ou servios de
consultoria diretamente de uma agncia especializada de
acordo com o pargrafo 3.9 das Polticas, no mbito de um
acordo entre o Muturio e a respectiva agncia
especializada, todas as disposies da Clusula 3 relativas s
sanes e Prticas Proibidas sejam aplicadas integralmente
aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus
representantes, empreiteiros, consultores, pessoal,
subempreiteiros, subconsultores, prestadores de servios e
concessionrios (incluindo seus respectivos funcionrios,
empregados e representantes, quer suas atribuies sejam
expressas ou implcitas), ou qualquer outra entidade que
tenha firmado contratos com essa agncia especializada para
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
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fornecer os bens, obras e servios, que no os de consultoria,
em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco.
O Banco se reserva o direito de obrigar o Muturio a lanar
mo de recursos tais como a suspenso ou a resciso. As
agncias especializadas devero consultar a lista de
empresas ou pessoas fsicas declaradas temporria ou
permanentemente inelegveis pelo Banco. Caso alguma
agncia especializada celebre um contrato ou uma ordem de
compra com uma empresa ou uma pessoas fsica declarada
temporria temporria ou permanentemente inelegvel pelo
Banco, o Banco no financiar os gastos correlatos e poder
tomar as demais medidas que considere convenientes.
3.2 Os Licitantes, ao apresentar uma proposta declaram e
garantem:
(a) Que leram e entenderam as definies de Prticas
Proibidas do Banco e as sanes aplicveis comisso das
mesmas que constam neste documento. e se obrigam a
observar as normas pertinentes;
(b) Que no incorreram em nenhuma Prtica Proibida
descritas neste documento;
(c) Que no adulteraram nem ocultaram nenhum fato
substancial durante os processos de Seleco, aquisio
negociao e execuo do contrato;
(d) Que nem eles nem os seus agentes, pessoal,
subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus
diretores, funcionrios ou acionistas principais foram
declarados inelegveis pelo Banco ou outra Instituio
Financeira Internacional (IFI) e sujeito s disposies dos
acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento
mtuo de sanes adjudicao de contratos financiados
pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos
vinculados a prticas proibidas;
(e) Que nenhum de seus diretores, funcionrios ou acionistas
principais tenham sido diretor, funcionrio ou acionista
principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha
sido declarada inelegvel pelo Banco ou outra Instituio
Financeira Internacional (IFI) e sujeito s disposies dos
acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento
mtuo de sanes adjudicao de contratos financiados
pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito
envolvendo prticas proibidas;
(f) Que declararam todas as comisses, honorrios de
representantes ou pagamentos para participar de atividades
financiadas pelo Banco;
(g) Que reconhecem que o descumprimento de qualquer
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
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destas garantias constitui fundamento para a imposio pelo
Banco de uma ou mais medidas descritas na Subclusula 3.1
(b).
4. Licitantes Elegveis 4.1 Os Licitantes, e as partes que constituem cada Licitante,
devem ser nacionais de pases membros do Banco. Licitantes de
outros pases sero desqualificados para participar em contratos a
serem financiados no todo ou em parte com emprstimos do
Banco. A Seo V deste documento estabelece os pases membros
do Banco, bem como os critrios para determinar a nacionalidade
dos Licitantes e o pas de origem dos bens e servios. Os
Licitantes com a nacionalidade de um pas membro do Banco e os
bens a serem fornecidos no mbito de um Contrato no so
elegveis se:
(a) em decorrncia de lei ou regulamento oficial, o pas do
Muturio probe relaes comerciais com esse pas;
(b) em decorrncia do cumprimento de uma deciso do
Conselho de Segurana das Naes Unidas tomada nos
termos do Captulo VII da Carta das Naes Unidas, o pas
do Muturio probe a importao de qualquer bem desse pas
ou o pagamento a pessoas ou entidades desse pas.
4.2 Nenhum Licitante deve ter conflito de interesses. Se for
descoberto que tem conflito de interesses, o Licitante ser
desqualificado. Pode-se considerar que os Licitantes tm conflito
de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitao,
se:
(a) tiverem parceiros majoritrios em comum; ou
(b) receberem ou receberam qualquer subsdio direto ou
indireto de qualquer um deles; ou
(c) tiverem o mesmo representante legal para fins desta
licitao; ou
(d) tiverem uma relao, diretamente ou atravs de terceiros
comuns, que os coloque em posio de ter acesso a
informao sobre a proposta de outro Licitante ou influncia
sobre a proposta de outro Licitante, ou influenciar as
decises da Agncia Contratante em relao ao processo de
licitao; ou
(e) participarem de mais de uma proposta neste processo de
licitao. A participao de um Licitante em mais de uma
Proposta resultar na desqualificao de todas as Propostas
nas quais a parte estiver envolvida. Contudo, isso no limita
a incluso do mesmo subempreiteiro em mais de uma
proposta; ou
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
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(f) esto ou estiveram associados com uma firma ou
qualquer de suas afiliadas contratadas pela Agncia
Contratante para prestar servios de consultoria na
preparao do desenho, especificaes e outros documentos
a serem usados para a contratao das obras que so objeto
da licitao; ou
(g) estiveram afiliados firma ou entidade contratada (ou
proposta para ser contratada) pela Agncia Contratante ou
Muturio como Engenheiro para o contrato.
4.3 Qualquer pessoa fsica, firma, empresa matriz ou subsidiaria,
ou organizao constituda ou integrada por qualquer das pessoas
designadas como partes contratantes pelo Banco, ou outras
Instituies Financeiras Internacionais (IFI) com a que o Banco
haja firmado acordos assinados relativos ao reconhecimento
mtuo de sanes e est sob a declarao de inelegibilidade
durante o perodo de tempo estabelecido pelo Banco de Contrato
com a Clusula 3 das IAL, na data de adjudicao do contrato,
ser desqualificado.
4.4 Entidades governamentais no pas do muturio sero elegveis
somente se puderem demonstrar que (i) so legal e
financeiramente autnomas, (ii) operam de acordo com a
legislao comercial e (iii) no so entidades dependentes da
Agncia Contratante.
4.5 Os Licitantes devero fornecer prova de sua elegibilidade
contnua de maneira satisfatria Agncia Contratante, sempre
que a Agncia Contratante assim solicitar razoavelmente.
4.6 Esta licitao est aberta somente para Licitantes pr-
qualificados. Todavia, excepcionalmente, com a aprovao prvia
do Banco, pode-se usar a qualificao posterior.
5. Materiais,
Equipamentos e
Servios Elegveis
5.1 Todos os bens e servios conexos a serem fornecidos de
acordo com o Contrato e financiados pelo Banco devem ter sua
origem em um pas membro do Banco, de acordo com a Seo V,
Pases Elegveis, exceto no caso indicado na Sublusula 4.1 (a) e
(b).
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
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B. CONTEDO DOS DOCUMENTOS DE LICITAO
6. Sees do
Documento de
Licitao
6.1 Os Documentos de Licitao consistem das Partes 1, 2 e 3, que
incluem todas as sees indicadas abaixo, e devem ser lidos em
conjunto com qualquer adendo emitido de acordo com a Clusula
8 das IAL.
PARTE 1 Procedimentos da Licitao
Seo I. Instrues aos Licitantes (IAL)
Seo II. Dados da Licitao (DDL)
Seo III. Critrios de Avaliao e Qualificao
Seo IV. Formulrios de Proposta do Licitante
Seo V. Pases Elegveis
PARTE 2 Requisitos das Obras
Seo VI. Requisitos das Obras
PARTE 3 Condies do Contrato e Formulrios do Contrato
Seo VII. Condies Gerais (GC)
Seo VIII. Condies Particulares (CP)
Seo IX. Anexo s Condies Particulares Formulrios
do Contrato
6.2 O Aviso de Licitao emitido pela Agncia Contratante no
faz parte dos Documento de Licitao.
6.3 A Agncia Contratante no ser responsvel pela integridade
dos Documentos de Licitao e seus adendos, se estes no forem
obtidos diretamente da fonte determinada pela Agncia
Contratante nos Documentos de Licitao.
6.4 O Licitante deve examinar todas as instrues, formulrios,
termos e especificaes no Documento de Licitao. O no
fornecimento de todas as informaes ou documentao exigidas
pelos Documentos de Licitao pode resultar na rejeio da
proposta.
7. Esclarecimentos do
Documento de
Licitao, Visitas ao
Canteiro, Reunio
Prvia
7.1 O possvel Licitante que precisar de qualquer esclarecimento
sobre os Documentos de Licitao deve contatar a Agncia
Contratante por escrito no endereo da Agncia Contratante
indicado nos DDL ou apresentar suas questes durante a reunio
prvia, de acordo com a Clusula 7.4 das IAL. A Agncia
Contratante responder por escrito a qualquer solicitao de
esclarecimento, desde que essa solicitao for recebida no mais
de vinte e um (21) dias antes do prazo final para recebimento de
propostas. A Agncia Contratante deve encaminhar cpias de sua
resposta a todos os que receberam os Documentos de Licitao de
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
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acordo com a Clusula 6.3 das IAL, incluindo uma descrio da
questo, mas sem identificao da fonte. Se a Agncia Contratante
julgar necessrio alterar os Documentos de Licitao como
resultado de uma solicitao de esclarecimento, dever faz-lo de
acordo com os procedimentos determinados nas Clusulas 8 e 22.2
das IAL.
7.2 O Licitante deve visitar e examinar o Canteiro das Obras e
seus arredores e obter por si prprio e sob sua responsabilidade
todas as informaes que possam ser necessrias para a preparao
da proposta e celebrao do contrato para a execuo das Obras.
Os custos da visita ao Canteiro das Obras devem ser de
responsabilidade do prprio Licitante.
7.3 A Agncia Contratante permitir que o Licitante e qualquer
um de seus funcionrios ou agentes entrem nas instalaes e locais
das obras para o propsito da visita, mas somente sob a condio
expressa de que o Licitante, seus funcionrios e agentes eximiro a
Agncia Contratante e seus funcionrios de qualquer
responsabilidade pela mesma, e sero responsveis pela morte ou
ferimento de funcionrios, perda ou dano a propriedade, e
qualquer outra perda, dano, custo e gastos incorridos como
resultado da inspeo.
7.4 O representante designado do Licitante convidado a
participar de uma reunio prvia, se assim for estabelecido nos
DDL. O propsito da reunio ser esclarecer questes e responder
perguntas sobre qualquer assunto que possa ser abordado nessa
etapa.
7.5 O Licitante, na medida do possvel, deve enviar qualquer
pergunta por escrito de modo que chegue Agncia Contratante o
mais tardar uma semana antes da reunio.
7.6 As atas da reunio prvia, incluindo o texto das questes
levantadas, sem identificao da fonte, e as respostas dadas, junto
com qualquer resposta preparada aps a reunio, sero
transmitidas prontamente a todos que tiverem obtido os
Documentos de Licitao em concordncia com a Clusula 6.3 das
IAL. Quaisquer modificaes nos Documentos de Licitao que
possam se tornar necessrias como resultado da reunio prvia
devem ser feitas pela Agncia Contratante exclusivamente por
meio da emisso de um Adendo de acordo com a Clusula 8 das
IAL e no por meio das atas da reunio prvia.
7.7 O no-comparecimento reunio prvia no ser causa de
desqualificao de um Licitante.
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
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8. Adendos aos
Documentos de
Licitao
8.1 A qualquer momento antes do prazo final para o envio de
propostas, a Agncia Contratante pode alterar os Documentos de
Licitao por meio da emisso de adendos.
8.2 Qualquer adendo emitido dever fazer parte dos Documentos
de Licitao e deve ser comunicado por escrito a todos os que
adquiriram os Documentos de Licitao em concordncia com a
Clusula 6.3 das IAL.
8.3 A fim de dar aos possveis licitantes um tempo razovel para
levar em conta um adendo na preparao de suas propostas, a
Agncia Contratante pode, por vontade prpria, prolongar o prazo
final para a apresentao de propostas, conforme a Clusula 22.2
das IAL.
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
17
C. PREPARAO DE PROPOSTAS
9. Custo da Proposta 9.1 O Licitante deve arcar com todos os custos associados
preparao e envio de sua Proposta, e a Agncia Contratante no
ser responsvel por esses custos, independentemente da execuo
ou resultado do processo de licitao.
10. Idioma da Proposta 10.1 A Proposta, assim como toda correspondncia e documentos
relacionados com a proposta enviados pelo Licitante e a Agncia
Contratante, deve ser escrita no idioma especificado nos DDL.
Documentos de apoio e impressos que fazem parte da Proposta
podem estar em outro idioma desde que estejam acompanhados de
traduo exata dos trechos relevantes no idioma especificado nos
DDL. Neste caso, para fins de interpretao da Proposta, valer
esta traduo.
11. Documentos que
Compem a Proposta
11.1 A Proposta dever incluir o seguinte:
(a) Carta Proposta;
(b) cronogramas completos conforme exigido, incluindo a
Planilha de Quantidades cotada, em concordncia com as
Clusulas 12 e 14 das IAL;
(c) garantia de proposta em concordncia com a Clusula 19
das IAL;
(d) propostas alternativas, se permitido, em concordncia
com a Clusula 13 das IAL;
(e) confirmao por escrito autorizando o signatrio da
Proposta a comprometer o Licitante, em concordncia com a
Clusula 20.2 das IAL;
(f) prova documental em concordncia com a Clusula 17
das IAL estabelecendo as qualificaes do Licitante para
executar o contrato se a Proposta for aceita;
(g) Proposta Tcnica em concordncia com a Clusula 16
das IAL; e
(h) qualquer outro documento exigido nos DDL.
11.2 Alm das exigncias da Clusula 11.1 das IAL, as propostas
enviadas por um empreendimento conjunto, consrcio ou
associao devem incluir uma cpia do Termo de Constituio do
Consrcio celebrado por todos os parceiros. Alternativamente,
uma Carta de Inteno para executar um Termo de Constituio do
Consrcio, no caso de uma proposta bem sucedida, deve ser
assinada por todos os parceiros e enviada com a proposta, junto
com uma cpia do acordo proposto.
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
18
12. Carta Proposta e
Cronogramas
12.1 Na preparao da Carta Proposta e dos Cronogramas,
incluindo a Planilha de Quantidades, devem ser utilizados os
formulrios relevantes indicados na Seo IV, Formulrios de
Licitao. Os formulrios devem ser preenchidos sem qualquer
alterao no texto, e nenhum substituto ser aceito. Todos os
espaos em branco devem ser preenchidos com a informao
solicitada.
13. Propostas
Alternativas
13.1 Salvo disposio em contrrio nos DDL, no sero
consideradas propostas alternativas.
13.2 Quando prazos alternativos para a concluso forem
explicitamente solicitados, uma declarao nesse sentido ser
includa nos DDL, assim como o mtodo de avaliao destes
prazos diferentes para a concluso.
13.3 Salvo o disposto na Clusula 13.4 das IAL, os Licitantes que
quiserem oferecer alternativas tcnicas s exigncias dos
documentos de licitao devem primeiro apresentar proposta para
o projeto da Agncia Contratante conforme descrito nos
documentos de licitao e, alm disso, fornecer toda a informao
necessria para uma avaliao completa da alternativa pela
Agncia Contratante, incluindo desenhos, clculos do projeto,
especificaes tcnicas, discriminao de preos e metodologia de
construo proposta e outros detalhes relevantes. Somente as
alternativas tcnicas, se for o caso, do Licitante que apresentar a
proposta de menor preo avaliado de acordo com as exigncias
tcnicas bsicas sero consideradas pela Agncia Contratante.
13.4 Quando especificado nos DDL, os Licitantes podero enviar
solues tcnicas alternativas para partes especficas das Obras;
estas partes sero identificadas nos DDL, assim como o mtodo
de sua avaliao, e descritas na Seo VI, Requisitos das Obras.
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
19
14. Preos e Descontos
das Propostas
14.1 Os preos e descontos cotados pelo Licitante na Carta
Proposta e na Planilha de Quantidades devem estar de acordo com
as exigncias especificadas abaixo.
14.2 O Licitante deve fornecer tarifas e preos para todos os itens
das Obras descritos na Planilha de Quantidades. Os itens para os
quais nenhuma tarifa ou preo for indicado pelo Licitante no
sero pagos pela Agncia Contratante quando executados,
considerando-se cobertos pelas tarifas de outros itens e preos na
Planilha de Quantidades.
14.3 O preo a ser cotado na Carta Proposta (item c), de acordo
com a Clusula 12.1 das IAL, deve ser o valor total da Proposta,
excluindo qualquer desconto oferecido.
14.4 O Licitante deve cotar qualquer desconto incondicional
separadamente e a metodologia para sua aplicao na Carta
Proposta (item d), de acordo com a Clusula 12.1 das IAL.
14.5 Salvo disposio em contrrio nos DDL e no Contrato, as
tarifas e preos cotados pelo Licitante esto sujeitos a reajuste
durante a celebrao do Contrato de acordo com as disposies
das Condies do Contrato. Nesse caso, o Licitante deve fornecer
os ndices e pesos para a frmula de reajuste do preo na Lista de
Dados para Reajuste e a Agncia Contratante pode exigir que o
Licitante justifique os ndices e pesos propostos.
14.6 Se assim indicado na Clusula 1.1 das IAL, as propostas so
solicitadas para lotes individuais (contratos) ou qualquer
combinao de lotes (pacotes). Os Licitantes que quiserem
oferecer qualquer reduo no preo para a adjudicao de mais de
um Contrato devem especificar em sua proposta as redues
aplicveis a cada pacote ou, alternativamente, a Contratos
individuais dentro do pacote. As redues nos preos ou descontos
devem ser enviadas de acordo com a Clusula 14.4 das IAL, desde
que as propostas para todos os lotes (contratos) sejam enviadas e
abertas ao mesmo tempo.
14.7 Todos os encargos, impostos e outros tributos pagveis pelo
Empreiteiro de acordo com o Contrato, ou por qualquer outro
motivo, at 28 dias antes do prazo final para o envio de propostas,
devem ser includos nas tarifas e preos e no total do Preo da
Proposta enviado pelo Licitante.
15. Moedas da
Proposta e Pagamento
15.1 As moedas da proposta sero as moedas especificadas nos
DDL.
15.2 Os Licitantes podem ser solicitados pela Agncia Contratante
a justificarem, de maneira satisfatria Agncia Contratante, as
exigncias de moeda local e estrangeira, e a fundamentarem que os
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
20
valores includos nas tarifas e preos unitrios e mostrados na
Tabela Sumrio das Moedas de Pagamento. Nesse caso, uma
discriminao detalhada das exigncias de moeda estrangeira deve
ser fornecida pelos Licitantes.
16. Documentos que
Compem a Proposta
Tcnica
16.1 O Licitante dever apresentar uma Proposta Tcnica
incluindo uma declarao dos mtodos, equipamento, pessoal,
cronograma das obras, e qualquer outra informao, conforme
estipulado na Seo IV, em suficiente detalhe para demonstrar a
adequao da proposta do Licitante s exigncias das obras e
prazo para concluso.
17. Documentos que
Estabelecem as
Qualificaes do
Licitante
17.1 De modo a estabelecer as qualificaes para executar o
Contrato de acordo com a Seo III, Critrios de Avaliao e
Qualificao, o Licitante dever fornecer a informao exigida nas
folhas de informao correspondentes includas na Seo IV,
Formulrios de Licitao.
18. Perodo de
Validade das
Propostas
18.1 As propostas devem permanecer vlidas pelo prazo
especificado nos DDL aps a data do prazo final para envio de
propostas determinado pela Agncia Contratante. Uma proposta
vlida por um perodo mais curto de tempo dever ser rejeitada
pela Agncia Contratante como inadequada.
18.2 Em circunstncias excepcionais, antes de expirar o prazo de
validade da proposta, a Agncia Contratante pode solicitar que os
Licitantes estendam o prazo de validade de suas propostas. A
solicitao e as respostas devem ser feitas por escrito. Se uma
garantia de manuteno de proposta for solicitada de acordo com a
Clusula 19 das IAL, esta tambm dever ser prorrogada estendida
por vinte e oito (28) dias alm do prazo final de validade da
proposta prorrogada Um Licitante pode recusar o pedido de
prorrogao de sua proposta sem perder o direito de garantia de
manuteno da proposta. No se exigir nem permitir que o
Licitante que aceitar o pedido modifique sua proposta, salvo o
disposto na Clusula 18.3 das IAL.
18.3 No caso de contratos de preo fixo, se a adjudicao for
prorrogada por um perodo que exceder cinquenta e seis dias (56)
aps o fim da validade inicial da proposta, o preo do Contrato
ser ajustado por um fator especificado no pedido de prorrogao
A avaliao da proposta dever ser baseada no Preo do Contrato
sem levar em considerao a correo acima.
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
21
19. Garantia de
Manuteno da
Proposta
19.1 Salvo disposio em contrrio nos DDL, o Licitante dever
fornecer como parte de sua proposta uma garantia de manuteno
da proposta na forma original e no valor e moeda especificados
nos DDL.
19.2 A garantia de manuteno da proposta dever ser uma
garantia vista escolha do Licitante, em qualquer uma das
seguintes formas:
(a) uma garantia bancria incondicional;
(b) uma carta de crdito irrevogvel;
(c) um cheque visado ou certificado; ou
(d) outra garantia indicada nos DDL,
de fonte segura num pas elegvel Se a garantia da proposta
fornecida pelo Licitante for uma fiana emitida por uma
instituio seguradora ou fiadora localizada fora do pas da
Agncia Contratante, dever haver uma instituio financeira
correspondente localizada no Pas da Agncia Contratante para
que possa ser aplicada. Para enviar a garantia da proposta deve-se
utilizar o Formulrio de Garantia da Proposta includo na Seo
IV, Formulrios de Licitao, no caso de garantia bancria, ou em
outro formato substancialmente similar aprovado pela Agncia
Contratante antes do envio da proposta. Em ambos os casos, o
formulrio deve incluir o nome completo do Licitante. A garantia
da proposta dever ser vlida por vinte e oito (28) dias aps o
perodo de validade original da proposta, ou aps qualquer perodo
de extenso solicitado de acordo com a Clusula 18.2 das IAL.
19.3 Qualquer proposta no acompanhada de uma garantia
aplicvel e adequada, se exigida de acordo com a Clusula 19.1
das IAL, dever ser rejeitada pela Agncia Contratante como
inadequada.
19.4 A garantia de manuteno da proposta dos Licitantes
perdedores dever ser devolvida o mais breve possvel assim que o
Licitante ganhador apresentar a garantia de execuo de acordo
com a Clusula 41 das IAL.
19.5 A garantia de manuteno da proposta do Licitante vencedor
dever ser devolvida o mais rpido possvel assim que o Licitante
vencedor assinar o Contrato e fornecer a garantia de execuo
exigida.
19.6 A garantia de manuteno da proposta poder ser executada:
(a) se um Licitante retirar sua proposta durante o perodo de
validade da proposta especificado pelo Licitante na Carta
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
22
Proposta, salvo o disposto na Clusula 18.2 das IAL, ou
(b) se o Licitante vencedor:
(i) no assinar o Contrato de acordo com a Clusula 40
das IAL; ou
(ii) no fornecer uma garantia de execuo de acordo com
a Clusula 41 das IAL.
19.7 A garantia de manuteno da proposta de um consrcio
dever estar no nome do consrcio que enviar a proposta. Se o
consrcio no estiver legalmente constitudo na poca da licitao,
a Garantia da Proposta dever estar nos nomes de todos os futuros
parceiros conforme especificado na carta de intenes mencionada
na Clusula 4.1 das IAL.
19.8 Se uma garantia de manuteno da proposta no for exigida
nos DDL:
(a) se o Licitante retira sua proposta durante o perodo de
validade da proposta especificado pelo Licitante na Carta
Proposta, salvo o disposto na Clusula 18.2 das IAL, ou
(b) se o Licitante que a que foi adjudicado o contrato:
(i) no assinar o Contrato de acordo com a Clusula 40
das IAL; ou
(ii) no fornecer uma garantia de execuo de acordo com
a Clusula 41 das IAL;
o Muturio poder, se assim disposto nos DDL, declarar o
Licitante inelegvel para receber contratos do Muturio por um
perodo de tempo determinado nos DDL.
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
23
20. Formato e
Assinatura da
Proposta
20.1 O Licitante dever apresentar um original dos documentos
includos na proposta conforme descrito na Clusula 11 das IAL e
de forma clara marc-lo como ORIGINAL. Propostas
alternativas, se permitidas de acordo com a Clusula 13 das IAL,
devero ser marcadas de forma clara como ALTERNATIVAS.
Alm disso, o Licitante dever enviar o nmero de cpias da
proposta especificado nos DDL e marc-las de forma clara como
CPIA. No caso de alguma discrepncia entre o original e as
cpias, o original dever prevalecer.
20.2 O original e todas as cpias da proposta devero estar
digitados ou escritos com tinta indelvel e devero ser assinados
por uma pessoa devidamente autorizada a assinar em nome do
Licitante. Esta autorizao, que consiste de uma confirmao por
escrito, conforme especificado nos DDL, dever ser anexada
proposta. O nome e o cargo de cada pessoa signatria da
autorizao devero ser digitados ou impressos em baixo da
assinatura. Todas as pginas da proposta em que tenham sido
feitos acrscimos ou emendas devem ser assinadas ou rubricadas
pelo signatrio da proposta.
20.3 Qualquer acrscimo ou rasura somente ser vlido se
assinado ou rubricado pelo signatrio da proposta.
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
24
D. ENVIO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
21. Apresentao,
Lacre e Identificao
das Propostas
21.1 O Licitante dever colocar o original e todas as cpias da
proposta, incluindo propostas alternativas, se permitido de acordo
com a Clusula 13 das IAL, em envelopes lacrados separados,
denominando devidamente os envelopes como ORIGINAL,
ALTERNATIVO e CPIA. Estes envelopes contendo o
original e as cpias devero ento ser colocados em um s
envelope.
21.2 Os envelopes internos e externos devero:
(a) conter o nome e endereo do Licitante;
(b) ser endereados Agncia Contratante de acordo com a
Clusula 22.1 das IAL;
conter a identificao especfica deste processo de licitao
indicada nos DDL 1.1; e
(c) conter um aviso de no ser aberto antes da data de
abertura das propostas.
21.3 Se os envelopes no estiverem lacrados e marcados conforme
exigido, a Agncia Contratante no assumir responsabilidade
pelo extravio ou abertura prematura da proposta.
22. Prazo Final para a
Apresentao de
Propostas
22.1 As propostas sero recebidas pela Agncia Contratante no
endereo e at a data e a hora indicada nos DDL. Se assim
especificado nos DDL, os licitantes tero a opo de enviar suas
propostas eletronicamente. Os Licitantes que enviarem suas
propostas eletronicamente devero seguir os procedimentos para
envio eletrnico de propostas, especificados nos DDL.
22.2 A Agncia Contratante, a seu critrio, pode estender o prazo
final para a apresentao de propostas por meio de uma emenda do
Documento de Licitao de acordo com a Clusula 8 das IAL;
neste caso, todos os direitos e obrigaes da Agncia Contratante e
dos Licitantes anteriormente sujeitos ao prazo final estaro sujeitos
ao prazo final prorrogado.
23. Propostas
Atrasadas
23.1 A Agncia Contratante no considerar propostas que
chegarem aps o prazo final para apresentao de propostas, de
acordo com a Clusula 22 das IAL. Qualquer proposta
encaminhada Agncia Contratante aps o prazo final para
apresentao de propostas ser declarada atrasada, rejeitada e
devolvida fechada ao Licitante.
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
25
24. Retirada,
Substituio e
Modificao de
Propostas
24.1 Um Licitante pode retirar, substituir ou modificar sua
proposta aps apresent-la mediante um aviso por escrito, de
acordo com Clusula 21 das IAL, devidamente assinado por um
representante autorizado, devendo incluir uma cpia da
autorizao de acordo com a Clusula 20.2 das IAL (exceto avisos
de retirada, que no requerem cpias). A substituio ou
modificao correspondente da proposta deve acompanhar o
respectivo aviso por escrito. Todos os avisos devem ser:
(a) preparados e enviados de acordo com as Clusulas 20 e
21 das IAL (exceto avisos de retirada, que no requerem
cpias); alm disso, os respectivos envelopes devero estar
marcados de forma clara como RETIRADA,
SUBSTITUIO, MODIFICAO; e
(b) recebidos pela Agncia Contratante antes do prazo final
estabelecido para o envio de propostas, de acordo com a
Clusula 22 das IAL.
24.2 As propostas que forem retiradas de acordo com a Clusula
24.1 das IAL sero devolvidas fechadas aos Licitantes.
24.3 Nenhuma proposta poder ser retirada, substituda ou
modificada no intervalo entre o prazo final para apresentao de
propostas e o fim do perodo de validade da proposta especificado
pelo Licitante na Carta Proposta ou qualquer extenso do mesmo.
25. Abertura das
Propostas
25.1 A Agncia Contratante dever abrir as propostas em pblico,
no endereo, data e hora especificados nos DDL. Qualquer
procedimento de abertura de proposta eletrnica exigido caso a
licitao eletrnica seja permitida de acordo com a Clusula 22.1
das IAL, dever seguir o especificado nos DDL.
25.2 Primeiro, os envelopes denominados como RETIRADA
devero ser abertos e lidos em voz alta e o envelope com a
proposta correspondente no dever ser aberto, mas devolvido ao
Licitante. No ser permitida a retirada de propostas a menos que
o aviso de retirada correspondente contenha uma autorizao
vlida para solicitar a retirada e que este seja lido na abertura das
propostas. Em seguida, os envelopes denominados como
SUBSTITUIO devero ser abertos, lidos em voz alta e
trocados pela proposta correspondente que est sendo substituda,
e a proposta substituda no dever ser aberta, mas devolvida ao
Licitante. No ser permitida a substituio de propostas a menos
que o aviso de substituio correspondente contenha uma
autorizao vlida para solicitar a substituio e que este seja lido
em voz alta na abertura das propostas. Os envelopes marcados
com MODIFICAO devero ser abertos e lidos em voz alta
com a proposta correspondente. Nenhuma modificao ser
permitida a menos que o aviso de modificao correspondente
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
26
contenha autorizao vlida para solicitar a modificao e que este
seja lido em voz alta na abertura das propostas. Somente sero
considerados os envelopes abertos e lidos na sesso de abertura
das propostas.
25.3 Todos os outros envelopes devero ser abertos um de cada
vez, lendo-se em voz alta: o nome do Licitante e se h uma
modificao; o(s) Preo(s) das Propostas, incluindo qualquer
desconto e proposta alternativa; a presena de uma garantia de
manuteno da proposta, se exigida; e qualquer outro detalhe que
a Agncia Contratante considerar apropriado. Somente descontos e
propostas alternativas lidos na abertura das propostas sero
considerados para avaliao. Se exigido pela Agncia
Contratante nos DDL, a Carta Proposta e a Planilha de
Quantidades sero rubricadas pelos representantes da Agncia
Contratante que participarem da abertura das propostas da maneira
indicada nos DDL. Nenhuma proposta dever ser rejeitada na
abertura das propostas, exceto as propostas atrasadas, de acordo
com a Clusula 23.1 das IAL.
25.4 A Agncia Contratante preparar uma ata da abertura das
propostas que dever incluir, no mnimo: o nome do Licitante e se
h uma retirada, substituio ou modificao; o Preo da Proposta,
por lote se for o caso, incluindo qualquer desconto e oferta
alternativa; e a presena ou ausncia de uma garantia da proposta,
se esta for exigida. Os representantes dos Licitantes que estiverem
presentes devero assinar a ata. A omisso da assinatura de um
Licitante na ata no invalidar o contedo e efeito da mesma. Uma
cpia da ata dever ser distribuda a todos os Licitantes.
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
27
E. AVALIAO E COMPARAO DE PROPOSTAS
26. Confidencialidade 26.1 As informaes relacionadas avaliao das propostas e
recomendaes de adjudicao de contrato no devem ser
reveladas aos Licitantes ou a qualquer pessoa no oficialmente
envolvida com este processo at que a publicao da adjudicao
ao licitante vencedor seja anunciada a todos os Licitantes.
26.2 Qualquer tentativa por parte de um Licitante de influenciar a
Agncia Contratante no exame, avaliao, comparao e
qualificao posterior das propostas ou nas decises sobre
adjudicao do Contrato pode resultar na rejeio dessa proposta.
26.3 No obstante o disposto na Clusula 26.2 das IAL, desde a
abertura das propostas at a adjudicao de Contratos, se qualquer
Licitante quiser contatar a Agncia Contratante sobre qualquer
assunto relacionado ao processo de licitao, dever faz-lo por
escrito.
27. Esclarecimento das
Propostas
27.1 Para ajudar no exame, avaliao e comparao das propostas,
e na qualificao dos Licitantes, a Agncia Contratante poder, a
seu critrio, pedir ao Licitante um esclarecimento dessa proposta.
Qualquer esclarecimento de um Licitante com respeito sua
proposta somente ser considerado se for enviado em resposta a
um pedido da Agncia Contratante. O pedido de esclarecimento da
Agncia Contratante e a resposta devem ser feitos por escrito.
Nenhuma mudana nos preos ou substncia da proposta poder
ser solicitada, oferecida ou permitida, exceto para confirmar a
correo de erros aritmticos descobertos pela Agncia
Contratante na avaliao das propostas, de acordo com a Clusula
31 das IAL.
27.2 Se um Licitante no esclarecer sua proposta at a data
determinada no pedido de esclarecimento da Agncia Contratante,
sua proposta poder ser rejeitada.
28. Desvios, Restries
e Omisses
28.1 Durante a avaliao das propostas, as seguintes definies se
aplicam:
(a) Desvio um desvio das exigncias especificadas no
Documento de Licitao;
(b) Restrio a determinao de condies limitantes ou
recusa de uma aceitao total das exigncias especificadas
no Documento de Licitao; e
(c) Omisso o fato de no se enviar parte ou toda a
informao ou documentao exigida no Documento de
Licitao.
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
28
29. Determinao de
Adequao
29.1 A determinao pela Agncia Contratante da adequao de
uma proposta deve basear-se no contedo da proposta, conforme
definido na Clusula 11 das IAL.
29.2 Uma proposta substancialmente adequada a que atende
todos os termos, condies e especificaes dos Documentos de
Licitao sem desvio, restrio ou omisso material. Um desvio,
restrio ou omisso material a que:
(a) se aceita:
(i) afetaria de qualquer maneira substancial a extenso,
qualidade ou desempenho das Obras especificadas no
Contrato; ou
(ii) limitaria substancialmente, de maneira incompatvel
com os Documentos de Licitao, os direitos da Agncia
Contratante ou as obrigaes do Licitante nos termos do
Contrato; ou
(b) se corrigida, afetaria injustamente a posio competitiva
de outros Licitantes que apresentarem propostas
substancialmente adequadas.
29.3 A Agncia Contratante examinar os aspectos tcnicos da
proposta enviada de acordo com a Clusula 16 das IAL, Proposta
Tcnica, em particular, para confirmar que todas as exigncias da
Seo VI, Requisitos das Obras, foram cumpridas sem qualquer
desvio ou restrio material.
29.4 Se uma proposta no cumprir substancialmente os requisitos
do Documento de Licitao, dever ser rejeitada pela Agncia
Contratante no podendo subseqentemente tornar-se adequada
atravs de correo do desvio, restrio ou omisso material.
30. Discrepncias no-
Materiais
30.1 Desde que uma proposta seja substancialmente adequada, a
Agncia Contratante poder desconsiderar qualquer discrepncia
na proposta que no constitua um desvio, restrio ou omisso
material.
30.2 Desde que uma proposta seja substancialmente adequada, a
Agncia Contratante poder solicitar que o Licitante envie a
informao ou documentao necessria, dentro de um perodo
razovel de tempo, para corrigir as discrepncias no materiais da
proposta relativas a exigncias de documentao. A solicitao
destas informaes ou documentao sobre discrepncias no
dever estar relacionada com nenhum aspecto do preo da
proposta. Se o Licitante no atender solicitao, isso poder
resultar na rejeio de sua proposta.
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
29
30.3 Desde que uma proposta seja substancialmente adequada, a
Agncia Contratante dever corrigir as discrepncias no materiais
relativas ao Preo da Proposta. Assim, o Preo da Proposta dever
ser ajustado, somente para fins de comparao, de modo a refletir
o preo de um item ou componente em falta ou inadequado. O
ajuste dever ser feito atravs da utilizao do mtodo indicado na
Seo III, Critrios de Avaliao e Qualificao.
31. Correo de Erros
Aritmticos
31.1 Desde que a proposta cumpra substancialmente os requisitos
do Documento de Licitao, a Agncia Contratante dever corrigir
erros aritmticos nas seguintes bases:
(a) se houver uma discrepncia entre o preo unitrio e o
preo total obtido pela multiplicao do preo unitrio pela
quantidade, o preo unitrio dever prevalecer e o preo
total dever ser corrigido, a menos que, na opinio da
Agncia Contratante, exista uma bvia colocao errada do
ponto decimal no preo unitrio; neste caso vigorar o preo
total cotado e o preo unitrio dever ser corrigido;
(b) se houver um erro em um total correspondente adio
ou subtrao de subtotais, os subtotais prevalecero e o total
dever ser corrigido; e
(c) se houver discrepncia entre palavras e nmeros, o valor
por extenso dever prevalecer, a menos que o valor expresso
em palavras esteja relacionado com um erro aritmtico, em
cujo caso o valor em nmeros dever prevalecer, sujeito aos
itens (a) e (b) acima.
31.2 Se o Licitante que enviou a proposta de menor preo avaliado
no aceitar a correo dos erros, sua proposta ser desqualificada.
32. Converso para
uma s Moeda
32.1 Para fins de avaliao e comparao, a Agncia Contratante
deve converter os preos da proposta expressos em vrias moedas
numa s moeda conforme especificado nos DDL, usando as taxas
de cmbio de venda estabelecidas pela fonte e na data
especificadas nos DDL.
33. Margem de
Preferncia
33.1 No se aplicar margem de preferncia.
34. Avaliao das
Propostas
34.1 A Agncia Contratante dever utilizar os critrios e
metodologias indicados nesta clusula. Nenhum outro critrio ou
metodologia ser permitido.
34.2 Para avaliar uma proposta, a Agncia Contratante dever
considerar o seguinte:
(a) o preo da proposta, excluindo os Eventuais e a proviso
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
30
para contingncias, se houver, no Resumo da Planilha de
Quantidades, mas incluindo itens do trabalho por
administrao, se cotados de forma competitiva;
(b) o ajuste de preos para correo de erros aritmticos de
acordo com a Clusula 31.1 das IAL;
(c) o ajuste de preos devido a descontos oferecidos de
acordo com a Clusula 14.4 das IAL;
(d) a converso do valor resultante da aplicao dos itens (a),
(b) e (c) acima, se for o caso, para uma s moeda de acordo
com a Clusula 32 das IAL;
(e) o ajuste de discrepncias de acordo com a Clusula 30.3
das IAL;
(f) os fatores de avaliao indicados na Seo III, Critrios
de Avaliao e Qualificao.
34.3 O efeito estimado das disposies de reajuste de preos das
Condies do Contrato, aplicadas durante o perodo de execuo
do Contrato, no dever ser levado em conta na avaliao da
proposta.
34.4 Se os Documentos de Licitao permitirem que os Licitantes
faam a cotao de preos separados para lotes diferentes
(contratos) e a adjudicao a um s Licitante de mltiplos lotes
(contratos), a metodologia para determinar o preo mais baixo
avaliado das combinaes de lotes (contrato), incluindo qualquer
desconto oferecido na Carta Proposta, encontra-se especificada na
Seo III, Critrios de Avaliao e Qualificao.
34.5 Se a proposta que tiver o menor preo avaliado no estiver
bem equilibrada ou tiver os gastos concentrados no incio das
obras na opinio da Agncia Contratante, a Agncia Contratante
poder solicitar que o Licitante produza uma anlise detalhada do
preo de um ou de todos os itens da Planilha de Quantidades, para
demonstrar a coerncia interna destes preos com os mtodos de
construo e cronograma propostos. Depois da avaliao da
anlise de preos, levando em considerao o cronograma de
pagamentos estimados do Contrato, a Agncia Contratante poder
solicitar que o valor da garantia de execuo seja aumentado s
custas do Licitante at um nvel suficiente para proteger a Agncia
Contratante de perdas financeiras no caso de descumprimento do
contrato por parte do Licitante vencedor.
35. Comparao de
Propostas
35.1 A Agncia Contratante comparar todas as propostas que
cumpram substancialmente com o Documento de Licitao para
determinar a proposta de menor preo avaliado, de acordo com a
Clusula 34.2 das IAL.
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
31
36. Qualificao do
Licitante
36.1 A Agncia Contratante dever determinar de maneira
satisfatria se o Licitante selecionado por haver apresentado a
proposta de menor preo avaliado e substancialmente adequada
cumpre os critrios de qualificao especificados na Seo III,
Critrios de Avaliao e Qualificao.
36.2 A determinao basear-se- num exame das provas
documentais das qualificaes enviadas pelo Licitante, de acordo
com a Clusula 17.1 das IAL.
36.3 Uma determinao afirmativa ser pr-requisito para
adjudicao do Contrato ao Licitante. Uma determinao negativa
resultar na desqualificao da proposta, em cujo caso a Agncia
Contratante dever examinar a segunda proposta de menor preo
avaliado, fazendo uma determinao similar das qualificaes
deste Licitante para um desempenho satisfatrio.
37. Direito da Agncia
Contratante de Aceitar
ou Rejeitar Quaisquer
Propostas
37.1 A Agncia Contratante se reserva o direito de aceitar ou
rejeitar qualquer proposta, e de anular o processo de licitao e
rejeitar todas as propostas a qualquer momento antes da
adjudicao do contrato, sem qualquer obrigao para com os
Licitantes. No caso de anulao, todas as propostas enviadas, bem
como as garantias de proposta, devem ser prontamente devolvidas
aos Licitantes.
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
32
F. ADJUDICAO DO CONTRATO
38. Critrios de
Adjudicao
38.1 A Agncia Contratante adjudicar o Contrato ao Licitante
cuja proposta tenha o menor preo avaliado, de acordo com a
Clusula 34.4 das IAL, e cumpra substancialmente com os
requisitos dos Documentos de Licitao, desde que o Licitante
tenha sido considerado qualificado para executar o Contrato de
maneira satisfatria.
39. Notificao da
Adjudicao
39.1 Antes do fim do perodo de validade da proposta, a Agncia
Contratante dever notificar ao Licitante vencedor, por escrito, que
sua proposta foi aceita. A carta de notificao (doravante e nas
Condies do Contrato e nos Formulrios do Contrato denominada
Carta de Aceitao) dever especificar a soma que a Agncia
Contratante pagar ao Empreiteiro pela execuo e concluso das
Obras (doravante e nas Condies do Contrato e nos Formulrios
do Contrato denominada Preo do Contrato) e a exigncia de
que o Empreiteiro corrija qualquer imperfeio na mesma
conforme prescrito pelo Contrato. Ao mesmo tempo, a Agncia
Contratante dever notificar tambm a todos os outros Licitantes
os resultados da licitao e publicar no UNDB online e no stio do
Banco os resultados identificando a proposta e os nmeros dos
lotes e a seguinte informao: (i) nome de cada Licitante que
apresentou uma proposta; (ii) preos das propostas lidos na
Abertura das Propostas; (iii) nome e preos avaliados de cada
proposta avaliada; (iv) nome dos licitantes cujas propostas foram
rejeitadas e os motivos de sua rejeio; e (v) nome do Licitante
vencedor e o preo oferecido, assim como a durao e escopo do
contrato adjudicado.
39.2 At que um contrato formal seja preparado e celebrado, a
notificao da adjudicao constituir um Contrato.
39.3 A Agncia Contratante responder prontamente por escrito a
qualquer Licitante no vencedor que, aps a notificao da
adjudicao de acordo com a Clusula 39.1 das IAL, solicitar por
escrito as razes pelas quais sua proposta no foi selecionada.
40. Assinatura do
Contrato
40.1 Logo aps a notificao, a Agncia Contratante dever enviar
ao Licitante vencedor o Termo do Contrato.
40.2 Dentro de vinte e oito (28) dias aps o recebimento do Termo
do Contrato, o Licitante vencedor dever assinar, datar e devolver
o mesmo Agncia Contratante.
Seo I Instrues aos Licitantes (IAL)
33
41. Garantia de
Execuo
41.1 Dentro de vinte e oito (28) dias aps o recebimento da
notificao da adjudicao pela Agncia Contratante, o Licitante
vencedor dever fornecer a garantia de execuo de acordo com as
condies do contrato, sujeito Clusula 34.5 das IAL, utilizando
para esse fim o Formulrio de Garantia de Execuo, includo na
Seo IX, Anexo s Condies Particulares Formulrios do
Contrato, ou outra forma aceita pela Agncia Contratante. Se a
garantia de execuo fornecida pelo Licitante vencedor for uma
fiana, esta dever ser emitida por uma empresa fiadora ou
seguradora que tenha sido determinada pelo Licitante vencedor
como aceitvel para a Agncia Contratante. Se a fiana for
fornecida por uma instituio estrangeira, esta dever ter uma
instituio financeira correspondente localizada no pas da
Agncia Contratante.
41.2 Se o Licitante vencedor no enviar a garantia de execuo
mencionada acima nem assinar o Contrato, isto constituir a
justificativa necessria para a anulao da adjudicao e a
execuo da garantia de manuteno da proposta. Neste caso a
Agncia Contratante poder adjudicar o Contrato ao seguinte
Licitante de menor preo avaliado cuja proposta esteja
substancialmente adequada e que a Agncia Contratante tenha
considerado como qualificado para executar o Contrato de maneira
satisfatria.
Seo II Dados da Licitao (DDL)
34
Seo II. Dados da Licitao (DDL)
A Introduo
Notas Gerais
(a) Obras j iniciadas:
(a1) H de se esclarecer que em 2011 foi realizado procedimento
licitatrio para contratao de empresa para a execuo das obras do
parque, porm o Contrato foi rescindido unilateralmente pelo Municpio
de Goinia em maio de 2013. Quando do prazo de vigncia contratual, o
Municpio emitiu Ordens de Servios empresa Contratada, autorizando o
incio de algumas obras, das quais, as seguintes frentes de trabalho foram
iniciadas e parcialmente executadas:
(i) Implantao do Parque Ambiental Macambira-PAM e Setor 1
(no trecho compreendido entre a Av. Hlio Frana e Rua Presidente
Carlos Luz) do Parque Linear ao longo do Crrego Macambira;
(ii) Implantao do Bueiro Duplo Celular de Concreto no Setor 3,
correspondente a travessia da Av. Trieste;
(iii) Obras complementares ao Bueiro da Av. Csar Lates;
(a2) Informamos que o oramento das obras objeto do presente certame,
Seo XI, contempla os quantitativos totais das obras projetadas incluindo
elementos j executados nas frentes de trabalho listadas acima, que apesar
de j terem sido iniciadas no foram concludas pela Empreiteira
contratada anterior.
(a3) As obras constantes do item (a1) que no foram concludas ou que
sofreram danos devero ser concludas pelo Licitante vencedor e no ato da
medio sero aferidos e pagos apenas os servios efetivamente
executados, inclusive reparos, para a concluso dos mesmos.
(a4) As informaes tcnicas necessrias para a continuidade destas obras
sero repassadas ao Licitante vencedor no ato da 1 Ordem de Servio,
recomendando-se visita ao local das obras constantes do item (a1) para
verificao dos servios iniciados e que devero ser concludos.
(b) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas devero
apresentar documentos equivalentes do seu pas de origem, devidamente
acompanhados da sua traduo para o idioma portugus falado no Brasil,
a qual prevalecer para qualquer interpretao ou divergncia. Na
impossibilidade da apresentao de um, ou mais de um dos documentos
equivalentes, a empresa estrangeira apresentar justificativa escrita dessa
circunstncia.
Seo II Dados da Licitao (DDL)
35
(c) No ser desclassificada automaticamente a proposta de um Licitante
que no tenha apresentado informao completa, quer por omisso
involuntria, quer por que o requisito no esteja claramente estabelecido no
Edital. Sempre que se trate de erros e omisses de natureza sanvel,
geralmente tratando de questes relacionadas constatao de dados,
informaes de tipo histrico ou questes que no afetem o princpio de
que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de
(licitao, a Comisso de Julgamento permitir que o Licitante, num prazo
indicado no pedido de esclarecimento, fornea a informao omitida ou
corrija o erro sanvel. Em nenhuma hiptese se permitir que o Licitante
corrija erros ou omisses que alterem a substncia de sua proposta ou os
preos apresentados.
(d) Os valores constantes da documentao exigida das Empresas
expressos em moeda nacional brasileira (R$) sero atualizados pelo
Licitante, nos formulrios apropriados, para a data de referncia para o
cmbio indicada na Subclusula 15.2 das IAL. Para os valores referentes a
contratos de construo, a atualizao ser procedida utilizando os valores
dos ndices setoriais calculados pela Fundao Getlio Vargas e utilizados
pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Para
os demais valores referentes situao financeira, a atualizao ser
procedida com base no ndice Geral de Preos Disponibilidade Interna
(IGP-DI) da Fundao Getlio Vargas.
IAL 1.1 Nmero do Edital de Licitao: LPI N. 001/2013
Agncia Contratante: Municpio de Goinia com intervenincia da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentvel-SEMDUS,
atravs da Unidade Executora (UEP) do Programa Urbano Ambiental
Macambira Anicuns (PUAMA).
Nome da LPI: Licitao Pblica Internacional para a Contratao de Obras
do Parque Linear Macambira Anicuns e do Parque Urbano Ambiental
Macambira.
O Regime de Execuo o de Empreitada Por Preo Unitrio
Processo Administrativo n.: 55218951 de 21/11/2013
Nmero e identificao dos lotes (contratos) includos nesta LPI: Lote
nico
As despesas decorrentes desta Licitao correro conta do elemento
44905100 - Obras e Instalaes, do Oramento da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano Sustentvel (SEMDUS) para o ano de 2014 e
subsequentes.
Seo II Dados da Licitao (DDL)
36
IAL 2.1 Muturio: Municpio de Goinia-GO
Nome do Projeto: Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns
B - Documento de Licitao
IAL 6.1 Sees do Documento de Licitao
Consta tambm dos Documentos de Licitao: PARTE 4 - Seo X
Oramento Referencial.
IAL 7.1 Para fins de esclarecimento somente, o endereo da Agncia Contratante
Para: Secretaria Municipal de Administrao - SMAD
Aos cuidados de: Valdi Camrcio Bezerra
Endereo: Palcio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Pao
Municipal). Avenida do Cerrado n. 999, Bloco B, Trreo, Park Lozandes
CEP: 74884-900, Goinia-GO, Brasil.
Telefone: +55 (62) 3524-6320
Fax: +55 (62) 3524-6315
e-mail: [email protected]
Sero aceitas as comunicaes por escrito encaminhadas Agncia
Contratante por correspondncia ou por correio eletrnico. As respostas da
Agncia Licitante, assim como os adendos que a Agncia Licitante venha a
emitir de acordo com a Clusula 11 das IAL, sero transmitidas pela
Secretaria Municipal de Administrao no stio da Agncia Licitante
(www.goiania.go.gov.br) e mediante envio de correspondncia ou
facsmile a todas as Empresas que adquiriram os Documentos de Licitao
junto Agncia Licitante.
IAL 7.2 Visita ao Local das Obras
No ser organizada uma visita ao local pela Agncia Contratante.
altamente recomendvel que o Empreiteiro visite o(s) local(is) das obras,
o que dever ocorrer com anterioridade a apresentao da proposta, para
inteirar-se de todos os aspectos referentes sua execuo. Para todos os
efeitos, considerar-se- que o Empreiteiro tem pleno conhecimento da
natureza e do escopo das obras, dos servios e dos fornecimentos, das
condies topogrficas, hidrolgicas e climticas que possam afetar sua
mailto:[email protected]://www.goiania.go.gov.br/
Seo II Dados da Licitao (DDL)
37
execuo e dos materiais necessrios para que sejam utilizados durante a
construo e dos acessos aos locais onde sero realizadas as obras e os
servios. No poder o Empreiteiro alegar posteriormente a insuficincia
de dados e/ou informaes sobre o(s) local(is) e as condies pertinentes
ao objeto do contrato.
IAL 7.4 Uma reunio de pr-licitao no ser realizada.
C - Preparao das Propostas
IAL 10.1 Idioma da proposta o Portugus falado no Brasil.
IAL 11.1 (h) O Licitante deve enviar junto com sua proposta os seguintes documentos
adicionais:
(h) Todos os documentos e formulrios exigidos constantes da Seo
IV Formulrios da Proposta.
IAL 11.2 O nmero mximo de scios numa PCA permitido: 3 (trs).
IAL 13.1 Propostas alternativas no so permitidas.
IAL 13.2 Prazos alternativos para a concluso no so permitidos.
IAL 13.4 Solues tcnicas alternativas sero permitidas para as seguintes partes das
Obras: No Aplicvel.
IAL 14.5 Os preos cotados pelo Licitante esto sujeitos reajuste:
Passa a prevalecer a seguinte redao:
Para Moeda Nacional:
Os preos contratados sero reajustados anualmente, a partir da data base
de apresentao da proposta. O saldo do contrato ser reajustado pelo
ndice Nacional do Custo da Construo do Mercado (INCC-M)
obedecendo seguinte frmula:
Onde:
M = valor reajustado das parcelas remanescentes
V = saldo no executado do contrato
= ndice referente ao ms que completa a periodicidade de um ano em
relao data limite de apresentao da proposta por ocasio da abertura
Seo II Dados da Licitao (DDL)
38
da licitao ou ao ltimo reajuste
= ndice referente ao ms da data limite de apresentao da proposta por
ocasio da abertura da licitao
Para Moeda Estrangeira:
Os ndices sero propostos pelo Empreiteiro, sujeitos aceitao da
Agncia Contratante.
IAL 15.1 A moeda da poro do preo da proposta que corresponde aos gastos
incoridos no Brasil : o Real.
Os Licitantes devem expressar o preo da proposta inteiramente em Real,
juntamente com os requisitos para pagamentos em at 3 (trs) moedas de
sua escolha.
Fonte das Taxas de Cmbio: Banco Central do Brasil.
Data: 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a apresentao
das propostas.
IAL 18.1 O perodo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados a partir
do prazo final estabelecido para a apresentao da proposta.
IAL 19.1 Uma garantia da proposta ser exigida.
O valor da Garantia de Manuteno da Proposta de R$ 1.200.000,00 (um
milho e duzentos mil reais) ou o equivalente em uma moeda livremente
conversvel.
IAL 19.2 (d) Outro tipo de garantia aceitvel: Seguro Garantia em modelo aprovado
pelo Contratante.
IAL 19.8 Se o Licitante incorrer em alguma das aes descritas nos subpargrafos
(a) ou (b) desta disposio, a Agncia Contratante declarar o Licitante
inelegvel para receber contratos da Agncia Contratante por um perodo
de 02 (dois) anos.
IAL 20.1 Alm do original da proposta, o nmero de cpias impressas 2 (duas).
Tambm dever ser apresentada 2 (duas) cpias em meio digital (gravadas
em CD ou DVD) em formato editvel passvel de verificao.
IAL 20.2 A confirmao por escrito da autorizao para assinar em nome do
Licitante deve consistir de: credenciamento por meio de procurao,
dispondo dos direitos de representao da empresa pelo credenciado, em
licitaes pblicas.
Seo II Dados da Licitao (DDL)
39
D - Envio e Abertura das Propostas
IAL 22.1 Para fins de envio da proposta o endereo :
Comisso Geral de Licitao da Secretaria Municipal de Administrao
Endereo: Palcio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Pao
Municipal). Avenida do Cerrado n. 999, Bloco B, Trreo, Park
Lozandes
Cidade: Goinia
Estado: Gois
Pas: Brasil.
CEP: 74884-900
O prazo final para envio de propostas :
Data: 31/03/2014
Hora: 09:30 horas (hora local)
IAL 25.1 A abertura das propostas ser realizada imediatamente aps o prazo final
estabelecido para a apresentao das propostas, no seguinte endereo:
Endereo: Palcio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Pao
Municipal). Avenida do Cerrado n. 999, Bloco B, Trreo, Park
Lozandes
Sala de Abertura n. 02 da Comisso Geral de Licitao
Cidade: Goinia
Estado: Gois
Pas: Brasil.
Data: 31/03/2014; hora: 09:30 horas (hora local)
Os licitantes no tm a opo de enviar suas propostas por meios
eletrnicos:
IAL 25.3 A Carta Proposta e a Planilha de Quantidades no sero rubricadas por
representantes da Agncia Contratante participante da abertura das
propostas.
E - Avaliao e Comparao das Propostas
IAL 32.1
A(s) moeda(s) da Licitao sero convertidas em uma s moeda da
seguinte forma:
A moeda a ser utilizada para fins de avaliao e comparao na converso
de todos os preos das propostas expressos em vrias moedas em uma s
moeda : o Real (R$).
Seo II Dados da Licitao (DDL)
40
A fonte da taxa de cmbio ser: Banco Central do Brasil
A data da taxa de cmbio ser: data final estabelecida para a apresentao
das propostas.
Seo III Critrios de Avaliao e Qualificao
41
Seo III. Critrios de Avaliao e Qualificao (Sem Pr-qualificao)
Esta Seo contm todos os critrios que a Agncia Contratante dever usar para avaliar
propostas e qualificar Licitantes. De acordo com as Clusulas 34 e 36 das IAL, nenhum
outro fator, mtodo ou critrio ser usado.
O Licitante dever fornecer toda informao exigida nos formulrios includos na Seo
IV, Formulrios da Proposta.
CONTEDO
1. Avaliao da Adequao da Proposta Tcnica aos Requisitos ......................................42
2. Qualificao ........................................................................................................................43
2.1 Elegibilidade ........................................................................................................ 43 2.2 Histrico de Descumprimento de Contratos ........................................................ 44
2.3 Situao Financeira .............................................................................................. 45 2.4 Experincia .......................................................................................................... 48
2.5 Habilitao Jurdica ............................................................................................. 51 2.6 Regularidade Fiscal .............................................................................................. 52
2.7 Pessoal.................................................................................................................. 54 2.8 Equipamentos ....................................................................................................... 56
Seo III Critrios de Avaliao e Qualificao
42
Alm dos critrios listados na Clusula 34.2 (a) a (e) das IAC, Seo I, os seguintes
critrios devem ser aplicados:
1. AVALIAO DA ADEQUAO DA PROPOSTA TCNICA AOS REQUISITOS
1.1 As experincias e recursos dos subempreiteiros no sero levados em conta na
determinao do cumprimento dos critrios de qualificao pelo Licitante.
Seo III Critrios de Avaliao e Qualificao
43
2. QUALIFICAO
2.1 Elegibilidade
Fator 2.1 Elegibilidade
Subfator
Critrios
Documentao
Exigida Exigncia
Licitante
Empresa
Individual
PCA
Todos os
Componentes
Juntos
Componente Componente
Lder
2.1.1 Nacionalidade Nacionalidade de acordo
com as IAL 4.2.
Deve atender
exigncia
PCA existente
ou em formao
deve atender
exigncia
Deve atender
exigncia
Deve atender
exigncia
Form. ELI 1 e
Form. ELI 2, com
anexos
2.1.2 Conflito de
Interesse
Nenhum conflito de
interesse conforme descrito
nas IAL 4.3.
Deve atender
exigncia
PCA existente
ou em formao
deve atender
exigncia
Deve atender
exigncia
Deve atender
exigncia
Carta Proposta
2.1.3 Ineligibilidade
pelo Banco
No haver sido declarado
inelegvel pelo Banco
conforme descrito nas IAL
4.4.
Deve atender
exigncia
PCA existente
deve atender
exigncia
Deve atender
exigncia
Deve atender
exigncia
Carta Proposta
2.1.4 Empresa do
Governo
Atendimento s condies
das IAL 4.5 Deve atender
exigncia
Deve atender
exigncia
Deve atender
exigncia
Deve atender
exigncia
Form. ELI 1 e
Form. ELI 2, com
anexos
2.1.5 Inelegibilidade
baseada em resoluo
da ONU ou de lei do
pas do Muturio
No haver sido excludo
como resultado de leis do
pas do Muturio ou
legislao oficial ou um ato
em obedincia a uma
resoluo do Conselho de
segurana da ONU,de
acordo com as IAL 4.7
Deve atender
exigncia
PCA existente
deve atender
exigncia
Deve atender
exigncia
Deve atender
exigncia
Carta Proposta
Seo III Critrios de Avaliao e Qualificao
44
2.2 Histrico de Descumprimento de Contratos
Fator 2.2 Histrico de Descumprimento de Contratos
Subfator
Critrios Documentao
Exigida
Exigncia
Empresa Individual
Empresa
Individual
PCA
Todos os
Componentes
Juntos
Componente Componente
Lder
2.2.1 Histrico de
Descumprimento de
Contratos
No houve descumprimento de
contratos nos ltimos 5 (cinco)
anos, ou antes do prazo final
para a apresentao das
propostas com base na
informao sobre controvrsias
e litgios totalmente resolvidos.
Uma controvrsia ou litgio
totalmente resolvido aquele