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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS Gerência de Recursos Humanos
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Código: POP-DRH-SESMT
002 TÍTULO
AFASTAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO Pág. 1 de 13
Data de aprovação: 30/09/2014
ELABORAÇÃO: Técnicos do SESMT – Medicina Ocupacional Data de efetivação: 30/09/2014
REVISÃO e APROVAÇÃO: Pedro José Gonçalves – Gerente da DRH Data de revisão: 14/02/2017
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1. OBJETIVO
1.1. Este procedimento estabelece normas para o servidor público municipal se afastar do
trabalho, bem como estabelece os tipos de afastamento.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO:
2.1. Para a Prefeitura é um importante instrumento de normatização dos tipos de
afastamentos praticados pelos servidores, a saber:
a) Acompanhamento de filhos até 14 (quatorze) anos para consultas e internação;
b) Atestado Médico expedido por médico assistente de até 15 dias (médico particular);
c) Atestado Odontológico, em caso de cirurgias;
d) Atestado Médico de Licença Maternidade;
e) Auxílio-doença da Previdência Social (afastamento);
f) Auxílio-acidentário da Previdência Social (afastamento);
g) Afastamento para Tratar de Pessoa Doente na Família;
h) Afastamento por expedição de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT (até 15 dias);
i) Afastamento por Amamentação;
j) Afastamento por Medida Cautelar;
k) Afastamento por Serviço Militar;
l) Afastamento por Licença Paternidade;
m) Afastamento por Licença sem Remuneração;
n) Afastamento por Exercício de Cargo em Comissão;
o) Afastamento por decisão judicial;
p) Afastamento por Convocação da Justiça Eleitoral;
q) Afastamentos autorizados pela Consolidação das Leis do Trabalho.
2.2. Sua aplicação está implícita:
a) Ao servidor municipal;
b) Às secretarias municipais da Prefeitura de Mogi Guaçu e seus órgãos dependentes
enquanto tomadores de mão-de-obra;
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c) À Divisão de Recursos Humanos enquanto gestora do Sistema de Controle do
Absenteísmo.
3. DESCRIÇÃO
3.1 QUALIFICAÇÃO
3.1.1. O servidor é o responsável pela comunicação ao seu superior hierárquico sobre
quaisquer tipos de ausência e de afastamento do trabalho e apresentar os documentos
hábeis e comprobatórios de justificação de sua ausência.
3.1.2. Falta: Ato ou efeito da ausência do servidor no local de trabalho.
3.1.3. Abono: Ato de aceitação do documento apresentado pelo servidor pela Divisão de
Recursos Humanos, capaz de abonar/justificar a ausência do servidor ao trabalho.
3.1.4. Atestado: Documento comprobatório do comparecimento do servidor em exame
médico, internação, procedimento cirúrgico odontológico, informando o horário, dia, local
e procedimento a que foi submetido.
3.1.5. Afastamento: Período de ausência ao trabalho, caracterizado por mais de um dia,
face às impossibilidades do servidor, conforme regras e legislação vigente.
3.1.6. Falta Legalizada: Ato ou efeito da ausência do servidor ao trabalho, motivada por
situação legal, tais como: Óbito, Casamento, Nascimento, Licença Maternidade, Licença
Paternidade, Doação de Sangue, Convocação Judicial entre outros, com a
contraprestação de documentos emitidos por entidade ou profissional credenciado,
suficiente para legalizar a referida ausência.
3.1.7. Falta Justificada: Ato ou efeito da ausência do servidor ao trabalho, motivada por
situação não prevista na legislação para o abono, porém, capaz de justificar a ausência
de forma a evitar a abertura de processos disciplinares e de apuração de causas.
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3.1.8. Médico Assistente: é o profissional médico externo, de característica particular e
de confiança do servidor, que lhe assiste na sua queixa, diagnóstico e/ou tratamento.
3.1.9. Médico do Trabalho: é o profissional responsável pela Medicina Ocupacional da
Prefeitura Municipal, a quem cabe administrar o absenteísmo, a epidemiologia, as
questões da saúde ocupacional dos servidores, com autoridade sobre os atestados,
conforme dispõe as normas do Conselho Regional de Medicina e legislação em vigor.
3.1.10. SESMT: O Serviço Especializado de Engenharia em Segurança e de Medicina do
Trabalho está instituído em duas células administrativas: uma de Medicina Ocupacional e
outra de Segurança do Trabalho.
4. ACOMPANHAMENTO FAMILIAR (CONSULTAS E INTERNAÇÃO)
4.1. O servidor obterá o abono para acompanhamento de filhos(as) até eles completarem
14 (quatorze) anos, mediante comprovante emitido pelo médico ou entidade
clinica/hospitalar, na seguinte conformidade:
a) 1 (um) dia, uma única vez por mês, independente do número de filhos(as) que tiver o
servidor, para acompanhamento de consulta médica;
b) 3 (três) dias consecutivos, para acompanhamento de filhos(as) internados em
clinica/hospital.
4.2. O atestado de acompanhamento de filhos deve ser entregue no SESMT da Prefeitura
no primeiro dia útil após sua emissão.
5. ATESTADO MÉDICO EXPEDIDO POR MÉDICO ASSISTENTE (MÉDICO PARTICULAR)
5.1. O Atestado Médico (e nenhum outro tipo de documento) emitido por médico
assistente informando a doença e o período de afastamento do servidor do trabalho, deve
ser entregue ao SESMT), obedecendo aos seguintes prazos:
a) Atestado Médico em até 24 (vinte e quatro) horas, da data de sua emissão;
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b) O atestado será analisado pelo SESMT para ser aceito como justificativa da ausência
do servidor ao trabalho, obedecendo a ordem de preferência de atestados da Lei Federal
n° 605/1949, modificada pela Lei nº 2.761/1956, na seguinte conformidade:
da Previdência Social;
médico do SESI ou SESC;
médico da empresa ou em convênio com a mesma;
médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal;
médico de convênio sindical;
apenas se não existir nenhuma das possibilidades acima é que o médico poderá
ser o da preferência do empregado.
5.1.1. O descumprimento e não observância do prazo de entrega do atestado ao SESMT
pelo servidor, será entendido como falta justificada e não abonada.
5.1.2. O servidor com dificuldade de locomoção por ter submetido a cirurgia, quebraduras
e moléstias, que impeçam de comparecer pessoalmente ao SESMT para apresentar o
Atestado Médico, poderá designar um procurador (familiares ou colega de trabalho) para
fazê-lo em seu nome, ao que os técnicos do SESMT passarão ao representante do
servidor, as orientações necessárias.
5.1.3. O servidor com impossibilidade de movimentos para comparecer ao SESMT, fica
obrigado a comunicar por telefone ou e-mail, ou fazer-se representar por pessoa de sua
confiança para entregar o atestado, dentro do prazo mencionado no item 5.1.a., deste
Procedimento.
5.3. Qualquer atestado obriga ao servidor passar pelo SESMT.
5.4. Na ausência do médico do trabalho junto ao SESMT, ficam os técnicos do SESMT
autorizados a realizar os procedimentos necessários para averbação e/ou não averbação
do atestado apresentado pelo servidor.
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5.5. Todo atestado médico apresentado num período de 60 (sessenta) dias corridos serão
somados, independentemente do CID declarado e, quando ultrapassar a soma de 15
(quinze) dias de afastamento, o servidor será encaminhado para a Perícia da Previdência
Social (INSS), desconsiderando os demais à partir do 16° (décimo sexto) dia.
5.5.1. A Prefeitura Municipal abonará apenas os primeiros 15 (quinze) dias de atestados,
conforme dispõe o item 5.5. deste Procedimento.
5.6. O atestado médico com vício, rasura ou que não atenda este Procedimento, não será
aceito pelo SESMT e será restituído ao servidor.
5.7. A rasura em atestado médico será entendido como fraude e sujeita o servidor às
sanções legais mediante processo administrativo.
5.8. O médico do trabalho do SESMT, após atendimento do servidor que apresentar
atestado expedido por médico assistente, passado em consulta, emitirá o laudo/atestado
incapacitante ao trabalho e pode diminuir ou aumentar o período de afastamento previsto
pelo médico assistente, nos termos da lei.
5.9. O SESMT emitirá os comprovantes do tempo que o servidor permaneceu nas
dependências do SESMT e da entrega de atestado médico pelo servidor.
5.9.1. O comprovante fornecido ao servidor deve ser entregue ao líder de área para as
anotações necessárias e fazer constar da Planilha de Apontamento.
5.10. A ausência do servidor durante a jornada de trabalho, sem atestado médico, mesmo
por motivo de doença, será descontada do salário.
5.10.1. O Atestado emitido com período de horas, não será computado e abonado como o
dia todo de ausência ao trabalho e será abonado somente pelo período declarado.
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5.11. O servidor com dois vínculos empregatícios junto a Prefeitura Municipal de Mogi
Guaçu, que vier a se ausentar do trabalho por motivo de saúde, terá abonado e como
base o cargo ou função cujo desempenho de atividades motivou o afastamento pelo
Atestado Médico.
5.12. ATESTADO ODONTOLÓGICO, será admitido quando expedido por Odontólogos
nos casos de intervenção cirúrgica e devem obedecer aos mesmos critérios do Atestado
Médico, conforme disposições do item 5, deste Procedimento.
6. DA LICENÇA MATERNIDADE
6.1. A Licença-maternidade será de 120 (cento e vinte) dias de afastamento do trabalho,
podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, conforme disposições da legislação
municipal e federal.
6.2. O atestado da licença-maternidade será expedido pelo médico do trabalho do
SESMT, no oitavo mês de gestação da servidora.
6.2.1. O SESMT administrará o banco de informações das servidoras gestantes,
orientando-as quanto à saúde nesse período, bem como o controle do afastamento no
8°(oitavo) mês de gravidez.
6.3. As licenças de natimortos e casos de aborto serão atestados conforme disposições
da legislação federal.
6.4. A servidora fica obrigada ao exame médico de retorno da Licença-maternidade, no
primeiro dia útil após licença, junto ao SESMT, para avaliação da sua capacidade física
para o trabalho.
6.5. Os casos de Adoção Judicial serão tratados conforme decisão judiciária e legislação
contemporânea.
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7. AUXÍLIO-DOENÇA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
7.1. O pedido ao Auxílio-doença da Previdência Social pelo servidor será precedido de
atestado médico de no mínimo 15 (quinze) dias e laudo expedido pelo médico do trabalho
do SESMT, quando o servidor não possuir condições de retorno ao trabalho a partir do
16° dia de afastamento.
7.1.1. O servidor fica obrigado ao afastamento pela Previdência Social quando ocorrer a
hipótese de afastamentos mencionados nos itens 7.1., deste Procedimento.
7.2. Ao retornar do benefício de Auxílio-doença, o servidor, no último dia do afastamento,
deverá apresentar-se ao médico do trabalho do SESMT, para avaliação da sua
capacidade física para o trabalho.
7.2.1. O médico do trabalho poderá considerar o servidor apto ou inapto para o trabalho.
7.2.2. O servidor considerado inapto para o trabalho, será orientado pelo SESMT sobre os
procedimentos que deverá adotar.
7.2.3. O servidor poderá optar pelo recurso da alta da Perícia do INSS e, neste caso, sob
sua inteira responsabilidade, ficará afastado do trabalho até a data da Perícia de Recurso
do INSS, período este considerado falta para todos os efeitos legais.
7.2.4. O servidor poderá optar pela instauração de Processo Judicial contra o INSS e,
neste caso, sob sua inteira responsabilidade, ficará afastado do trabalho até a data da
conclusão do Processo e/ou por requerimento, solicitar o seu retorno ao trabalho.
7.3. O servidor somente poderá incorrer com um novo afastamento junto ao INSS, depois
de transcorrido 30 (trinta) dias da alta obtida pela Perícia do INSS.
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7.4. Todo e qualquer afastamento superior a 90 (noventa) dias, será objeto de análise
pelo SESMT.
8. AUXÍLIO-ACIDENTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
8.1. O pedido de Auxílio-acidentário da Previdência Social pelo servidor será precedido de
emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT, expedida pelo SESMT ou
conversão do Auxílio-doença para Auxílio-acidentário, pela Perícia do INSS.
8.1.1. A CAT emitida pelo SESMT, com afastamento do trabalho superior a 15 (quinze)
dias, será o documento comprobatório para a confecção do pedido de Auxílio-acidentário
da Previdência Social e será encaminhada ao médico do trabalho.
8.2. O servidor fica obrigado ao exame médico de retorno do benefício de Auxílio-
acidentário, no último dia de afastamento, junto ao médico do trabalho do SESMT, para
avaliação da sua capacidade física para o trabalho.
8.2.1. O servidor fica obrigado em apresentar a alta da CAT ao médico do trabalho.
8.3. Toda e qualquer trasladação de Auxílio-doença para Auxílio-acidentário efetuada pela
Perícia da Previdência Social, será contestada regularmente pelo SESMT aos órgãos
competentes.
8.4. Todo e qualquer afastamento superior a 90 (noventa) dias, será objeto de análise
pelo SESMT.
9. AFASTAMENTO PARA TRATAR DE PESSOA DOENTE NA FAMÍLIA
9.1. O servidor ao requerer a Licença para Tratamento de Pessoa Doente na Família,
deverá protocolar o seu pedido junto ao Setor de Protocolo e Arquivo da Prefeitura,
declinando no seu requerimento as seguintes informações:
a) sua identificação e local de trabalho;
b) identificação da pessoa doente e grau de parentesco;
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c) informações sobre a doença da pessoa e motivo da sua presença junto ao
doente;
d) endereço da pessoa doente, necessário para a visita técnica;
e) período do afastamento.
9.2. O requerimento será instruído em processo administrativo, visto, analisado e
discutido o assunto, nomeado uma comissão para avaliação do quadro clinico da
enfermidade e grau de parentesco, a fim de fornecer informações suficientes para laudar
o caso.
9.3. O servidor deverá aguardar desempenhando suas atividades habituais até a decisão
da Administração Municipal.
10. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO – CAT
10.1. O afastamento do servidor em Auxílio-acidentário inicia-se com a emissão do
Relatório de Ocorrência de Acidente – DRH F 059, pelo líder de área, imediatamente após
o socorro e assistência ao acidentado.
10.1.1. O Relatório de Ocorrência de Acidente – DRH F 059 é preenchido e encaminhado
ao SESMT, pelo superior imediato do servidor, no mesmo dia do fato do acidente, sob
pena de ser processado administrativamente.
10.2. O SESMT é o órgão competente para a emissão da CAT e o acompanhamento do
acidentado até o seu retorno às atividades habituais.
10.3. O servidor ou seu superior ficam obrigados a comunicar o acidente do trabalho ao
SESMT imediatamente após a ocorrência do fato, bem como, qualquer situação e à
qualquer tempo, que tenha conhecimento sobre novos fatos relacionados ao acidente.
10.4. A omissão da informação para a DRH, de ocorrência de acidente no âmbito do
trabalho, pelo servidor ou sua liderança, será considerada falta grave.
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11. AFASTAMENTO POR AMAMENTAÇÃO
11.1. É garantido o período de amamentação à mulher até o seu(ua) filho(a) completar 6
(seis) meses de idade.
11.2. O período de amamentação inicia-se no dia do nascimento do(a) filho(a).
11.3. Para a servidora com jornada de trabalho de até 6h00/dia, lhe é facultado o período
de amamentação de 30 (minutos) por dia, assim a jornada de trabalho será de 5h30/dia.
11.4. Para a servidora com jornada de trabalho de 8h00/dia, com intervalo de refeição, lhe
é facultado dois períodos de amamentação de 30 (minutos) cada, por dia, um em cada
período de trabalho, assim a jornada de trabalho será de 7h00/dia.
11.5. É facultada a servidora escolher o horário do intervalo para amamentação, dentro de
cada período, seja da manhã ou da tarde, desautorizada a soma dos intervalos para sair
e/ou encerrar a jornada diária mais cedo.
11.6. O documento comprobatório do nascimento do filho(a) é a Certidão de Nascimento,
passado em Cartório de Registro Civil e entregue na DRH.
12. AFASTAMENTO POR MEDIDA CAUTELAR
12.1. Ao servidor será imputado o afastamento cautelar quando, a autoridade municipal,
entender o afastamento do servidor de suas tarefas diárias, pelo prazo que figurar no Ato
Público até a conclusão de investigação ou outras medidas caracterizadas em Processos
de Apuração e/ou Sindicâncias.
13. AFASTAMENTO POR SERVIÇO MILITAR
13.1. O Alistamento Militar é o comprovante da ausência do servidor pelo período de um
dia em que estiver fora do local de trabalho e deve ser apresentado à DRH, dentro de 5
(cinco) dias, após a data de sua expedição.
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13.2. O EXAR – Exercício de Apresentação de Reservas do Exército Brasileiro, deverá
ser comprovado pelo carimbo na Reservista e/ou atestado militar, comprovando a
apresentação do servidor à Circunscrição Militar a que pertença.
13.3. O servidor no exercício de contingente ativo do Exército Brasileiro, deve apresentar:
a) No exercício de Tiro de Guerra, comprovante da convocação e do período de
prestação de serviço militar;
b) No exercício de Ativos Militares, comprovante da incorporação e do período de
prestação de serviço militar;
c) No retorno ao trabalho submeter ao exame médico junto ao SESMT.
14. AFASTAMENTO POR LICENÇA PATERNIDADE
14.1. O servidor-pai deve comprovar a Licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos
de afastamento do trabalho, à partir do dia do nascimento do(a) filho(a), através da
apresentação à DRH da Certidão de Nascimento.
15. AFASTAMENTO POR LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
15.1. A licença sem remuneração será concedida ao servidor nos termos da legislação
vigente, cabendo ao servidor o seguinte:
a) Protocolar o pedido de licença sem remuneração;
b) Aguardar no posto de trabalho e exercer suas atividades habituais até a conclusão
do Processo/Protocolo;
c) Quando o pedido for deferido, deverá apresentar-se ao SESMT para exame
médico e restituir documentos e ferramental da Prefeitura;
d) Quando do retorno do período de licença apresentar-se ao SESMT para exame
médico e apresentar-se a DRH para receber instruções sobre o trabalho.
15.2. O pedido da licença praticada pelo servidor não gera direito de paralisação das
atividades e/ou presença no local de trabalho.
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15.3. Caberá ao secretário municipal de área a autorização para a concessão da licença
sem remuneração e ao Prefeito Municipal o seu deferimento e/ou indeferimento.
16. AFASTAMENTO POR EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO
16.1. O servidor concursado que venha a ser nomeado para cargo de provimento em
comissão tem o seu contrato de trabalho suspenso e passa a usufruir das disposições do
Regime Estatutário Municipal.
16.2. Os servidores contidos neste item, deste Procedimento, ficam sujeitos à escala dos
exames admissionais, periódicos e demissionais do SESMT, regularmente.
17. AFASTAMENTO POR DECISÃO JUDICIAL
17.1. O documento comprobatório da presença do servidor convocado pelo Poder Judiciário,
bem como afastado por recurso judicial contra a Previdência Social, devem ser apresentados até
5 (cinco) dias da data de sua expedição, inclusive o dia da expedição.
18. AFASTAMENTO POR CONVOCAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL
18.1. O servidor convocado e com trabalhos executados junto a Justiça Eleitoral, deve
apresentar o documento comprobatório e de compensação em dias de folga até 5 (cinco) dias da
data de sua compensação.
18.2. A folga deve ser compensada em descanso em dias corridos, até 1 (um) ano após a
expedição do documento.
18.3. Caberá ao superior imediato do servidor facultar a data da compensação denominada TER.
19. FORMULÁRIOS UTILIZADOS
19.1. Atestado de Saúde Ocupacional/ASO – DRH F 067.
19.2. Ocorrência de Acidente – DRH F 059.
20. REGISTRO DA QUALIDADE
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20.1. Procedimento registrado na Gerência de Recursos Humanos e divulgado na Intranet
Corporativa.
21. NATUREZA DA REVISÃO
21.1. Edição revisada.
22. DATA E ASSINATURA DE APROVAÇÃO
22.1. Aprovado em 14 de fevereiro de 2017.
JOÃO GILBERTO ORTIZ
Médico do Trabalho
PEDRO JOSÉ GONÇALVES
Gerente da Divisão de Recursos Humanos
LUÍS BUENO ÁVILA
Secretário Municipal de Administração