1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde....
-
Upload
lavinia-vidal-esteves -
Category
Documents
-
view
220 -
download
0
Transcript of 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde....
![Page 1: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/1.jpg)
1
Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no
Trabalho em Estabelecimentos de Saúde.
AIRTON MARINHO -AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGODRT - MG.
![Page 2: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/2.jpg)
2
• PORTARIA N.° 485, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005
• Aprova a Norma Regulamentadora n.º 32• (Segurança e Saúde no Trabalho em• Estabelecimentos de Saúde)
![Page 3: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/3.jpg)
3
•Proteção à segurança e à saúde•estabelecimentos de assistência à saúde•atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
•Aplicável a qualquer edificação de prestação de assistência à saúde
•Risco Biológico: probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.
•Agentes Biológicos: •os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
•(Príon: proteinaceous infectious particle)
![Page 4: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/4.jpg)
4
32.2.2.1 - PPRA: •riscos biológicos mais prováveis•fontes de exposição e reservatórios•transmissibilidade, patogenicidade e virulência•estudos epidemiológicos
•Avaliação do local de trabalho•organização e procedimentos •possibilidade de exposição•medidas preventivas
•PPRA reavaliado anualmente e •mudança de trabalho•análise dos acidentes e incidentes
•documentos PPRA disponíveis aos trabalhadores.
![Page 5: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/5.jpg)
5
•32.2.3 - PCMSO•reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos•áreas de risco•relação dos trabalhadores, local, função, risco•vigilância médica•vacinação.
•Acidentes biológicos: (no PCMSO):•procedimentos de diagnóstico•prevenção de soroconversão e doenças•descontaminação do local •tratamento médico de emergência•emissão de CAT.
![Page 6: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/6.jpg)
6
•32.2.4 Medidas de Proteção - Riscos biológicos•decisão a partir da avaliação•Manipulação em ambiente laboratorial
• MS: Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico
•local com possibilidade de exposição: •lavatório exclusivo•lixeira sem contato manual.
•quartos para isolamento•lavatório em seu interior.•uso de luvas não substitui lavagem
•trabalhadores com feridas: •avaliação médica obrigatória
![Page 7: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/7.jpg)
7
•32.2.4.5 O empregador deve vedar:•utilização de pias para outros fins•fumar, adornos, manuseio de lentes de contato•consumo de alimentos e bebidas no trabalho•calçados abertos.
•32.2.4.6 - Vestimentas: adequadas e em condições de conforto.•fornecida sem ônus•não deixar o local de trabalho com EPI e vestes•higienização de responsabilidade do empregador.
EPI, descartáveis ou não: número suficiente - fornecimento ou reposição.
![Page 8: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/8.jpg)
8
32.2.4.8 - O empregador deve:•garantir conservação - higienização dos instrumentos de trabalho;•providenciar transporte para materiais infectantes•capacitação comprovada aos trabalhadores (novos riscos)
•normas e procedimentos de higiene e para incidentes e acidentes.
•Instruções escritas das rotinas
•Comunicar imediatamente todo acidente ou incidente•Empregador deve informar aos trabalhadores acidente ou incidente grave
•causas e as medidas adotadas
•32.2.4.13 - Colchões: material lavável e impermeável
![Page 9: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/9.jpg)
9
•Perfurocortantes: •vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas•dispositivo de segurança
•Vacinação•tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.•empregador fornece gratuitamente•informação de efeitos colaterais•registrada no prontuário clínico•fornecido comprovante
![Page 10: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/10.jpg)
10
•32.3 - Riscos Químicos•rotulagem do fabricante•todo recipiente identificado•vedada reutilização de embalagens
•PPRA•inventário de todos os produtos químicos•ficha descritiva detalhada
•Capacitação de trabalhadores•procedimentos de segurança•incidentes, acidentes e situações de emergência.
•Local apropriado para a manipulação•sinalização de fácil visualização•concentração - LT - NR-09 e NR-15 - níveis de ação•não usar coifa•chuveiro e lava-olhos - EPI - descarte.
![Page 11: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/11.jpg)
11
•Manipulação - trabalhador qualificado
•Esterilização por gás óxido de etileno: •Portaria Interministerial n.º 482/MS/MTE de 16/04/1999.•prevenção de incêndio - ventilação - sinalização
•32.3.8 - Gases Medicinais•transporte, armazenamento - recomendações do fabricante•verificar e proibir vazamento de gás•limites de pressões•válvula de segurança e de retenção•vedar contato de óleos, hidrocarbonetos•distâncias mínimas - barreiras resistentes ao fogo.
![Page 12: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/12.jpg)
12
•32.3.8.4 - Sistema centralizado de gases medicinais•placas - pessoas autorizadas - emergências - sinalização
•32.3.9 - Medicamentos e das Drogas de Risco:•genotoxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e toxicidade•PPRA: preparo, distribuição, administração•manutenção - cilindros de gases
•Gases e Vapores anestésicos•conectores, conexões, mangueiras•sistemas de ventilação e exaustão
•32.3.9.3.4 - Liberação de gestante•médico PCMSO - informações PPRA.
![Page 13: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/13.jpg)
13
•Quimioterápicos Antineoplásicos•área exclusiva - acesso restrito• vestiário de barreira - chuveiro - EPI•sala de preparo• procedimentos - limpeza - descontaminação•Cabine de Segurança Biológica Classe II B2
•30 minutos antes e após trabalho•manutenções e trocas de filtros - relatório•limpeza - derramamentos
•afastar gestantes e nutrizes•avental impermeável
•EPI: conservação e segurança - armazenagem - substituição•Vedado: atividade sem EPI ou cabine em funcionamento
![Page 14: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/14.jpg)
14
•Acidentes - Ambientais ou Pessoais.•Definições: quimioterápicos
•ambiental: contaminação: derramamento ou aerodispersóides•pessoal: contato ou inalação
•Manter “Kit” de derramamento•luvas - avental - proteção respiratória e ocular, sabão
•32.3.10 - Capacitação - Produtos Químicos - •Inicial e continuada:
•principais vias de exposição•efeitos terapêuticos e adversos - risco à saúde•procedimentos padronizados para uso e acidentes
•ministrada por profissionais de saúde
![Page 15: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/15.jpg)
15
•32.4 RADIAÇÕES IONIZANTES•Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN•Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
•Plano de Proteção Radiológica - PPR, aprovado pela CNEN e Vigilância Sanitária.
•PPR: prazo de vigência•profissional responsável - efetivos da equipe•faz parte do PPRA do estabelecimento•considerado no PCMSO•apresentado à CIPA
•Atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes:•menor tempo possível•conhecimento dos riscos radiológicos - capacitação•EPI adequado - monitoração individual de dose
![Page 16: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/16.jpg)
16
•Gravidez: afastada das atividades - remanejada
•Instalação radiativa: •monitoração individual e de áreas•dosímetros - laboratórios de monitoração individual CNEN.•Mensal•Programa de monitoração periódica de áreas
•Exposição acidental (equipamentos selados e não selados)•leitura do dosímetro no prazo máximo de 24 horas.•Procedimentos: monitoração individual, avaliação clínica e exames complementares (dosimetria citogenética, a critério médico).
![Page 17: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/17.jpg)
17
Radiações - Obrigações do empregador:
•medidas de proteção coletiva•profissional habilitado de proteção radiológica, vínculo.•promover capacitação•instruções sobre riscos e procedimentos•ciência das doses de rotina, acidentais e de emergências
•Cada trabalhador: registro atualizado - por 30 (trinta) anos•identificação, endereço, datas de admissão e de saída, funções,
riscos, dosímetros, doses mensais e anuais, capacitações.
•Prontuário clínico: 30 (trinta) anos após ocupação.
•Toda Instalação radiativa: serviço de proteção radiológica.•Localizado no no mesmo ambiente•seguindo normas da CNEN e da ANVISA.
![Page 18: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/18.jpg)
18
•Serviço de proteção radiológica com•equipamentos para monitoração individual e de área;•proteção individual•subordinado ao Titular - responsável técnico
•PCMSO - médico familiarizado com radiações ionizantes.
•Áreas radiativas: •controle de acesso - sinalizadas•recipientes ou blindagens identificadas•atividade e tipo de emissão;•valores das taxas de dose e datas•identificação de vias de circulação e equipamentos de segurança•procedimentos e sistemas de alarme.
![Page 19: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/19.jpg)
19
•32.4.13 - Medicina Nuclear•pisos e paredes impermeáveis - cantos arredondados;•bancadas de material liso - plástico e papel absorvente•pias - torneiras sem controle manual•sistemas exclusivos de exaustão local e de área
•Proibido alimentos, bebidas, cigarro, objeto pessoais•EPI (previstos no PPRA e PPR)•monitoração das superfícies e corpo inteiro dos trabalhadores
•ao final dos trabalhos
•Local para rejeitos radioativos: •acesso controlado - sinalizado - blindagem
•Quarto para administração de radiofármacos:•blindagem; paredes e pisos com cantos arredondados, impermeáveis•sanitário privativo - biombo blindado•sinalização - acesso controlado
![Page 20: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/20.jpg)
20
•Serviços de Radioterapia•salas com intertravamento•indicadores luminosos
•Braquiterapia•identificação do radionuclídeo •menor número possível de pessoas•capacitação com simuladores de fontes •manuseio de fontes com proteção de anteparo plumbífero•monitoração após procedimentos
•Rádiodiagnóstico médico: Alvará de Funcionamento•Cabine de comando: eficaz observação do paciente•sinalização das portas de acesso - luminosa•portas fechadas durante as exposições.•um equipamento de raios X por sala.
![Page 21: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/21.jpg)
21
•Câmara escura: exaustão e pia com torneira•Raio X com colimador - cabo disparador 2 metros
•Fluoroscopia: •intensificação de imagem•cortina ou saiote plumbífero inferior e lateral•feixe de radiação restrito •alarme de dose ou exposição (no aparelho ou no ambiente)
•Radiodiagnóstico Odontológico•afastamento dos trabalhadores - 2 metros•não segurar o filme - utilizar EPI•radiografia extra -oral - mesmos requisitos do radiodiagnóstico médico.
![Page 22: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/22.jpg)
22
•32.5 - Resíduos•capacitar trabalhadores:
•segregação, acondicionamento e transporte•potencial de risco - formas de reduzir geração de resíduos•veículos de coleta - EPI
•Sacos plásticos: NBR 9191•preenchidos até 2/3 de sua capacidade - fechados•retirados imediatamente do local - íntegros
•Segregação dos resíduos: recipientes ABNT•resistente à punctura e vazamento - tampa sem contato manual (exceto parto e cirurgia)•cantos arredondados - identificados e sinalizados
![Page 23: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/23.jpg)
23
•Material perfurocortante:•enchimento 5 cm abaixo do bocal•meios técnicos apropriados de transporte
•Sala de armazenamento temporário dos recipientes de transporte•pisos e paredes laváveis - água - luz - ventilação•dimensões corretas - limpa•controle de vetores - utilização específica
•Transporte de resíduos para a área externa•carro rígido, lavável, impermeável, tampo articulado•cantos arredondados•trajetória definida em horários compatíveis•mais de 400 litros: válvula de dreno
•Local apropriado para armazenamento externo até coleta•características item 32.5.6 e separação dos recipientes conforme tipo
![Page 24: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/24.jpg)
24
•Rejeitos radioativos - CNEN NE-6.05.
•32.6 - Conforto para Refeições•NR-24•até 300 trabalhadores: locais para refeição•fora da área do posto de trabalho;•piso lavável - limpeza, arejamento •mesas e assentos em número suficiente para o intervalo•lavatórios - água potável•equipamento para aquecimento de refeições•papel toalha - sabonete líquido e lixeira com tampa (pedal)
![Page 25: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/25.jpg)
25
•32.7 - Lavanderias•duas áreas distintas - suja e limpa•máquinas de porta dupla ou de barreira•comunicação somente por visores ou intercomunicadores.
•Calandra: •termômetro para câmaras - termostato•proteção mecânica contra inserção de mãos e dedos nos cilindros
•Máquinas de lavar, centrífugas e secadoras•dispositivos eletromecânicos de parada quando da abertura
•32.8 - Limpeza e Conservação•Capacitação comprovada: princípios de higiene pessoal, risco biológico• risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e emergências
![Page 26: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/26.jpg)
26
•Limpeza e conservação:•carro funcional - proibir a varrição seca -
•Empresas de limpeza e conservação: mínimo: 32.8.1 e 32.8.2.
•32.9 - Manutenção de Máquinas e Equipamentos•treinamento específico e capacitação:•higiene pessoal - riscos biológicos - sinalização - rotulagem- EPC e EPI
•Empresas de assistência técnica e manutenção: mínimo 32.9.1- 32.9.3•Descontaminação prévia de equipamentos para manutenção.•Equipamentos mantidos de acordo com
•instruções dos fabricantes, normas técnicas oficiais e legislação•registradas - disponíveis•Cronograma de manutenção preventiva•rodízios de equipamentos de transporte•dispositivos de ajuste dos leitos - lubrificação
![Page 27: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/27.jpg)
27
•Climatização: Portaria GM/MS n.° 3.523 de 28/08/98
•32.10 - Disposições Gerais•níveis de ruído previstas na NB 95 da ABNT•iluminação conforme NB 57 da ABNT•conforto térmico previstas na RDC 50/02 da ANVISA•limpeza e conservação
•PPRA e PCMSO: considerar Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH do estabelecimento ou comissão equivalente.
•Manuais do fabricante de todos os equipamentos e máquinas, impressos em língua portuguesa, devem estar disponíveis•Programa de controle de animais sinantrópicos
•Cozinhas - exaustão - NBR 14518.
![Page 28: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/28.jpg)
28
•Ergonomia: •evitar deslocamentos e esforços adicionais•acesso seguro a locais altos •dispositivos que minimizem o esforço - meios mecânicos ou eletromecânicos.•Capacitação para movimentação de pacientes ou de materiais
•idem diante de pacientes com distúrbios de comportamento.
•Odores fétidos - sistema de exaustão•Vedado pipetar com a boca•Todos os lavatórios e pias:
•torneiras que dispensem o contato das mãos•sabão líquido e toalhas descartáveis
•Edificações: RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da ANVISA.
![Page 29: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/29.jpg)
29
32.11 - Disposições Finais•Obedecer também regulamentos sanitários dos Estados, Municípios e do Distrito Federal•convenções coletivas de trabalho - NR e legislação pertinente
•Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR-32
•Responsabilidade solidária entre contratantes e contratados
•ANEXO I•GLOSSÁRIO DA NR-32•PRAZOS: 5, 11 e 17 meses
![Page 30: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/30.jpg)
30
ANEXO I - Classificação dos agentes biológicos
a) Grupo 1: baixa probabilidade de causar doenças ao homem;b) Grupo 2: podem causar doenças ao homem e constituir perigo aos trabalhadores, sendo diminuta a probabilidade de se propagar na coletividade - há meios eficazes de profilaxia ou tratamento;c) Grupo 3: podem causar doenças graves ao homem e constituir um sério perigo aos trabalhadores, com risco de se propagarem na coletividade e existindo, geralmente, profilaxia e tratamento eficaz;d) Grupo 4: causam doenças graves ao homem e que constituem um sério perigo aos trabalhadores, com elevadas possibilidades de propagação na coletividade e, para as quais, não existem geralmente meios eficazes de profilaxia ou de tratamento.
A : possíveis efeitos alérgicosE: agente emergente e oportunistaO: agente oncogênico de baixo riscoO+: agente oncogênico de risco moderadoT : produção de toxinasV : vacina eficaz disponível(*): normalmente não é transmitido através do ar
![Page 31: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/31.jpg)
31
ANEXO II - Relação de classificação dos Agentes Biológicos
![Page 32: 1 Norma Regulamentadora N. º 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. AIRTON MARINHO - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MINISTÉRIO DO.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051821/5706384b1a28abb8238f5ebb/html5/thumbnails/32.jpg)
32
FIM