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1 MODELO DE CARTILHA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO PARA SER IMPLANTADO NAS PREFEITURAS BRASILEIRAS Geovane Camilo dos Santos 1 Sandro Ângelo de Andrade 2 RESUMO: Este estudo objetivou em elaborar uma cartilha que sirva como padrão nacional e que apresente informações do funcionamento da implantação do Orçamento Participativo (OP), nos municípios brasileiros. A presente cartilha é importante, pois apresenta passo a passo o processo de adoção do OP, além de informar que não se deve parar na elaboração do orçamento, sendo precípuo o acompanhamento da execução do mesmo. Com o Orçamento Participativo adotado pelo município, os munícipes terão a oportunidade de participar ativamente das decisões do governo quanto à destinação dos recursos públicos arrecadados, além de ser uma fonte de fiscalização e controle da execução orçamentária. A metodologia contou com pesquisa bibliográfica para os procedimentos, descritiva e exploratória para objetivos e teve abordagem qualitativa. Os resultados foram apresentados na forma de uma cartilha, com gravuras e textos, buscando o melhor entendimento da implementação e acompanhamento de um orçamento, valorizando a participação da comunidade. PALAVRAS-CHAVE: Orçamento Participativo. Prefeituras brasileiras. População. Participação em Orçamento. 1 INTRODUÇÃO Na vida do ser humano é necessário, em todas as suas atitudes, existir um planejamento, que oriente suas atividades a melhor tomada de decisão. O mesmo ocorre no âmbito empresarial, para a empresa ser bem sucedida é preciso existir um planejamento. Este planejamento não se restringe apenas as empresas privadas, alcança também as empresas públicas. Neste ínterim, as prefeituras, entidades empresárias, necessitam de um planejamento eficiente, que direcione as decisões tomadas pelos seus gestores. A elaboração do orçamento para o setor público é de competência do Poder Executivo, com aprovação do Poder Legislativo, e com objetivo de atender as demandas da comunidade. Ao longo dos últimos anos, principalmente após a aprovação da Carta Magna de 1988, que promoveu a constituição de conselhos formados por pessoas da comunidade, os governantes têm buscado inserir dentro da formulação do orçamento, a participação da comunidade. 1 Especialista em Planejamento e Gestão Tributária pelo Centro Universitário de Patos de Minas UNIPAM. Professor de Teoria da Contabilidade, Contabilidade de Custos 1 e Planejamento Estratégico e Orçamento Empresarial, Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, e-mail: [email protected]. 2 Mestre em Ciências Contábeis pela FUCAPE. Professor do Centro Universitário de Patos de Minas, Patos de Minas MG, e-mail: [email protected].

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MODELO DE CARTILHA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO PARA SER IMPLANTADO NAS

PREFEITURAS BRASILEIRAS

Geovane Camilo dos Santos1

Sandro Ângelo de Andrade2

RESUMO: Este estudo objetivou em elaborar uma cartilha que sirva como padrão nacional e que apresente informações do funcionamento da implantação do Orçamento Participativo (OP), nos municípios brasileiros. A presente cartilha é importante, pois apresenta passo a passo o processo de adoção do OP, além de informar que não se deve parar na elaboração do orçamento, sendo precípuo o acompanhamento da execução do mesmo. Com o Orçamento Participativo adotado pelo município, os munícipes terão a oportunidade de participar ativamente das decisões do governo quanto à destinação dos recursos públicos arrecadados, além de ser uma fonte de fiscalização e controle da execução orçamentária. A metodologia contou com pesquisa bibliográfica para os procedimentos, descritiva e exploratória para objetivos e teve abordagem qualitativa. Os resultados foram apresentados na forma de uma cartilha, com gravuras e textos, buscando o melhor entendimento da implementação e acompanhamento de um orçamento, valorizando a participação da comunidade. PALAVRAS-CHAVE: Orçamento Participativo. Prefeituras brasileiras. População. Participação em Orçamento. 1 INTRODUÇÃO

Na vida do ser humano é necessário, em todas as suas atitudes, existir um

planejamento, que oriente suas atividades a melhor tomada de decisão. O mesmo ocorre no âmbito empresarial, para a empresa ser bem sucedida é preciso existir um planejamento.

Este planejamento não se restringe apenas as empresas privadas, alcança também as empresas públicas. Neste ínterim, as prefeituras, entidades empresárias, necessitam de um planejamento eficiente, que direcione as decisões tomadas pelos seus gestores.

A elaboração do orçamento para o setor público é de competência do Poder Executivo, com aprovação do Poder Legislativo, e com objetivo de atender as demandas da comunidade.

Ao longo dos últimos anos, principalmente após a aprovação da Carta Magna de 1988, que promoveu a constituição de conselhos formados por pessoas da comunidade, os governantes têm buscado inserir dentro da formulação do orçamento, a participação da comunidade.

1 Especialista em Planejamento e Gestão Tributária pelo Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM. Professor de Teoria da Contabilidade, Contabilidade de Custos 1 e Planejamento Estratégico e Orçamento Empresarial, Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, e-mail: [email protected]. 2 Mestre em Ciências Contábeis pela FUCAPE. Professor do Centro Universitário de Patos de Minas, Patos de Minas – MG, e-mail: [email protected].

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Na busca pela participação efetiva da comunidade surgiu, em 1989, no Rio Grande do Sul, o Orçamento Participativo, como um instrumento da expressão de democracia, pois é elaborado pelos representantes da população, com a participação direta do povo, e os efeitos de sua elaboração têm repercussão na vida de cada pessoa.

O Orçamento Participativo é um instrumento precípuo para os munícipes, pois é uma forma de discussão com o objetivo de descentralizar parte do Orçamento Público, uma vez que é uma convocação aos cidadãos a participarem das decisões do governo municipal. Vale destacar que o OP não se processa da mesma forma em todos os municípios, pois existe variação quanto a sua metodologia.

O Orçamento Participativo não é a única forma de gestão democrática experimentada pelos municípios. Ele faz parte de várias iniciativas que iniciaram na segunda metade da década de 1970, e fizeram emergir propostas de deixar a administração pública mais permeável a participar, tornando-se contrapontos ao regime militar.

Este processo não é apenas uma administração municipal de esquerda, mas um diferencial no país, que busca ter maior participação de linhas ideológicas. No ano de 2000 existiam mais de 100 municípios que incluíam princípios do Orçamento Participativo, sendo que a maioria são municípios de médio e grande porte, e em 2013 esse número já tinha superado a 200.

A teoria participativa é focada na articulação entre cidadania e soberania popular, em que existe a participação dos cidadãos no processo de discussão e de decisão política, não apenas no momento de eleger os candidatos, e sim de acompanhar os investimentos realizados pelos representantes.

Conforme mencionado, cada município busca apresentar e conscientizar à população da importância do Orçamento Participativo. Entretanto, cada município elabora a cartilha de uma forma, neste sentido, o objetivo geral desta pesquisa é elaborar uma cartilha nacional “padrão” para a compreensão e acompanhamento do Orçamento Participativo para os municípios brasileiros.

Na busca pela participação das pessoas no orçamento das entidades públicas, os munícipes, não podem apenas conhecer a elaboração do orçamento é necessário o acompanhamento e a execução, proporcionando a participação efetiva na prática.

Logo, este artigo se justifica em apresentar uma proposta para a criação de um instrumento simples, que permita que as pessoas entendam a importância da elaboração e acompanhamento dos orçamentos de seus municípios.

A elaboração de uma cartilha, aplicável a todos os entes públicos, constitui num fator de sistematização de técnicas aplicáveis à participação da comunidade, permitindo uma melhor visão sobre o papel do “Estado”, na obtenção e destinação de recursos públicos, e um melhor entendimento dos trâmites de execução orçamentária e acompanhamento de resultados.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Orçamento Público Para Silva (2004), a ideia de controle dos recursos públicos era previsto na

legislação sancionada por Moisés, em aproximadamente 1.300 anos antes da vinda

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do Senhor Jesus Cristo, e no qual regulava as funções da justiça e a arrecadação dos dízimos.

Segundo Oliveira e Santos (2013) e Lima (2010), o Orçamento Público é antigo, com vestígios de sua utilização nos feudos - Idade Média, em que o utilizavam para o controle, permitindo aos monarcas cobrarem impostos sem existir autorização legislativa.

As três nações que tiveram os maiores avanços em relação ao orçamento foram Inglaterra, França e Estados Unidos da América. Na Inglaterra, o seu uso recorda à declaração do Rei João Sem Terra (John Lackland), em 1217, que declarou a não cobrança de tributos ou auxílio em favor do reino sem a aprovação do conselho comum. (BURKHEAD, 1971; GIACOMONI, 1998).

Na França surgiu após a Revolução de 1789, período autoritário, em que o controle representativo sobre a criação de impostos não foi respeitado, após anos, com a restauração, a Assembleia Nacional passou a participar do processo orçamentário. E em 1815 passou a vigorar uma lei financeira anual, porém sem detalhamento das dotações, sendo este fato alcançado em 1831, com um controle parlamentar complexo sobre o orçamento. (GIACOMONI, 1998).

O orçamento francês possui relevância ao atual modelo de orçamento, pois se aproveitou algumas de suas doutrinas: anualidade do orçamento, votação do orçamento no início de cada exercício, previsão financeira do exercício e não vinculação de itens da receita a despesas específicas. (BURKHEAD, 1971).

Segundo Burkhead (1971), alguns autores afirmam que a revolução pela independência dos Estados Unidos ocorreu devido os colonos não aceitarem os tributos cobrados pelo governo inglês. Com o passar dos anos, o orçamento norte-americano evolui e ganhou importância, influenciando a atual conjectura do orçamento.

No Brasil, a primeira proposta de Orçamento Público surgiu em 1824, com a criação da Constituição Imperial, que determinava no artigo 172:

Art. 172. O Ministro de Estado da Fazenda, havendo recebido dos outros Ministros os orçamentos relativos ás despezas das suas Repartições, apresentará na Camara dos Deputados annualmente, logo que esta estiver reunida, um Balanço geral da receita e despeza do Thesouro Nacional do anno antecedente, e igualmente o orçamento geral de todas as despezas publicas do anno futuro, e da importancia de todas as contribuições, e rendas publicas. (as palavras em negritos apresentam discordância com as normas da língua portuguesa atual, devido, ter usado as normas da época).

Um dos processos mais importantes brasileiros, no que se refere ao orçamento, foi a aprovação da Lei nº 4.320, no ano de 1964, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”. Esta lei não apenas estabeleceu normas de “direito financeiro”, instituiu o modelo orçamentário padrão para os três níveis de governo. (BRASIL, 1964; GIACOMONI, 1998).

2.2 Instrumentos Orçamentários Brasileiros O processo orçamentário brasileiro é composto por três instrumentos, que são

convertidos em leis, sendo elas: Lei do Plano Plurianual (PPA); Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei do Orçamento Anual (LOA).

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Segundo Rosa (2011) e Andrade (2002), o Plano Plurianual é um instrumento previsto na Constituição Federal do Brasil, criado e empregado pelo executivo. A Carta Magna complementa que este plano estabelecerá “[...] de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.” (BRASIL, 1988, p. 36).

De acordo com Mendonça et al (1998), o Plano Plurianual é elaborado para as ações governamentais de um período longo, voltadas à aumentar a capacidade produtiva do setor público e o desenvolvimento sócio-econômico.

Logo, o Plano Plurianual é um dos três instrumentos usados pelos entes públicos, sendo sua finalidade apresentar os gastos de previsão do governo para os próximos quatro anos.

Outro instrumento utilizado na elaboração do orçamento público é a Lei das Diretrizes Orçamentárias, que segundo Andrade (2002) e Rosa (2011), objetiva em determinar as prioridades das metas constantes no Plano Plurianual da administração pública. Esta lei é focada no planejamento operacional anual, incluindo as despesas de capital para o próximo exercício, sendo a formalização das políticas públicas.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações da legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (BRASIL, 1988, p. 36).

Portanto, a Lei das Diretrizes Orçamentárias definem as metas presentes no Plano Plurianual, com foco no planejamento operacional anual.

E o terceiro instrumento é a Lei Orçamentária Anual ou Lei dos Meios é o instrumento adotado pelo governo e contém o orçamento fiscal das administrações diretas e indiretas. Ele discrimina as receitas e das despesas públicas, proporcionando a evidenciação da política econômica financeira e do programa de trabalho do governo. (ANDRADE, 2002; ROSA, 2011).

A Constituição Federal, define que: § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. (BRASIL, 1964, p. 36).

Portanto, a Lei Orçamentária Anual é o terceiro instrumento no processo orçamentário de um ente público, cuja função é apresentar o orçamento fiscal das administrações diretas e indiretas, com a demonstração das as receitas e despesas separadas por categorias econômicas, receita por fontes e despesas por funções.

Como averiguado o orçamento da empresa pública é compostos pelos itens supramencionados, porém, além do orçamento elaborado pelos governantes, a Constituição Federal, permite a elaboração de um orçamento, que conta com a participação direta da população – o Orçamento Participativo.

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2.3 Orçamento Participativo

2.3.1 Conceito

O Orçamento Participativo, nas prefeituras municipais brasileiras tem como

objetivo a prática de um programa político que permite aos cidadãos participantes informações técnicas e gerais no que tange ao processo orçamentário, bem como o debate da forma que os recursos serão empregados em benefícios da população. (CARVALHO; ARAÚJO, 2010 MOTA; BLIACHERIENE, 2012; OLIVEIRA; SANTOS, 2013; SOUZA, 1999).

Almeida e Dantas (2010), complementam que o Orçamento Participativo, proporciona à população, a participação nas tomadas de decisões do governo nos investimentos do Orçamento Público, além de servir como agente fiscalizador e controlador da execução orçamentária. E Giacomoni (1994), afirma que o OP permite a população apresentar a gestão pública, os problemas que mais afetam as regiões da cidade e que o governo deve tratar com urgência. Quando o governo municipal aceita as prioridades que a população apresenta, ele adota um modelo decisório inovador, em comparação com as distantes formas de governo antes empregadas, e com isso permite a elaboração orçamentária sobre as principais necessidades da população.

2.3.2 Início do processo

Com as mudanças ocorridas na sociedade, os governos enxergaram a

necessidade de elaborar políticas de boas práticas, com a aplicação de casos de sucessos, porém, os setores, principalmente, o público possui, em muitos casos, ainda, a falta de compreensão básica sobre a possibilidade de políticas que produzam resultados satisfatórios.

Na busca, por melhores, práticas, na década de 1960, o Movimento Direito e Desenvolvimento visualizou uma possibilidade de implantar modelos normativos de incremento econômico dos países desenvolvidos para os países em desenvolvimento. (MOTA; BLIACHERIENE, 2012).

A busca pela aplicação de boas práticas políticas, associadas ao Movimento Direito e Desenvolvimento, surgiu, no Brasil, na década de 1970, o Orçamento Participativo. Neste período, a população passou a ser consultada sobre as principais demandas populares, como: transporte, saúde, habitação, saneamento, educação, entre outras. Desta forma, o poder local passava a abrir espaço para a população participar das decisões públicas. (SANTOS; OLIVEIRA, 2013; LIMA, 2010).

Entretanto, o Orçamento Participativo somente foi implantado, no ano de 1989, na Prefeitura Municipal do Rio Grande do Sul. Inicialmente o Orçamento Participativo foi ligado ao PT, em que os líderes promoveram fortemente uma campanha, para que o instrumento alcançasse as cidades com grande população – mais de 100.000 habitantes, entre 1989 e 2004. Porém, este fato não prevaleceu, pois em 2001 mais de dois terços das prefeituras que tinham esta forma de participação popular não estava ligada ao Partido dos Trabalhadores. (WAMPLER, 2008).

Então, a aprovação do Orçamento Participativo foi um marco na política e na vida dos brasileiros, pois até 1989 a população não participativa concretamente do

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orçamento das entidades públicas. Após a promulgação deste instrumento ela (população) começa a perceber que o OP é uma ferramenta que permite o alcance da cidadania e contribui para o desenvolvimento da cidade.

2.3.3 Evolução do Orçamento Participativo

Pode-se dizer que o processo se desenvolveu rapidamente, pois em quinze

anos mais de 300 prefeituras brasileiras tinham adotado esta política de participação popular. (WAMPLER; AVRITZER, 2005). Alguns fatos que contribuíram para esse crescimento merecem destaque.

No ano de 1991, criou-se o Fórum Regional do Orçamento Participativo (FROP), sendo uma instância de participação da comunidade na Gestão Pública. Para reforçar as relações com a comunidade instituiu o cargo de Coordenador Regional do Orçamento Participativo (CROP), responsável por assessorar o presidente nos trabalhos do fórum, pelo convite de representantes do GDF para as reuniões do fórum, entre outras funções.

Em 1992 houve a multiplicação dos espaços de participação dos conselhos populares e dos conselhos titulares. (HISTÓRICO, 2002).

No ano de 1996 existiu a troca no nome do conselho que passou para Conselho Municipal do Orçamento Participativo. (HISTÓRICO, 2002).

2.3.4 Previsão Legal

O Orçamento Participativo possui seu respaldo legal na Constituição Federal,

que afirma a necessidade da população ter iniciativa de participar das arenas decisórias. Nesse sentido, uma forma desta participação da população é a mediante o processo de implementação do Orçamento Participativo no município. Desta forma, ao elaborar a proposta do Orçamento Participativo, o governo buscou melhorar a educação cidadã dos munícipes.

A base legal do Orçamento Participativo é definida pela Carta Magna do Brasil, que apresenta em seu artigo 5º, inciso 33 – “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” (BRASIL, 1988, p. 6).

E para os municípios existe um dispositivo peculiar na Constituição Federal que ampara a participação da sociedade civil na elaboração dos orçamentos e no planejamento da gestão municipal, conforme apresentado no inciso XI, do artigo 29 da CF/88 “Iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.” (BRASIL, 1988, p 11).

A Lei de Responsabilidade Fiscal apresenta dentre os seus objetivos, que a transparência nos processos está ligada ao orçamento, e que a participação popular é precípua. Neste sentido, verifica que o artigo 48 da Lei Complementar 101/2000 determina que o Orçamento Anual do município, do estado e da União seja realizado por meio de audiências públicas, com consulta a população em que os recursos devem ser gastos. Após aprovado o orçamento, no momento de sua execução, os governos devem prestar contas do que estão fazendo com o dinheiro público, na forma de publicação. (BRASIL, 2000).

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2.3.4 Etapas do Orçamento Participativo O Orçamento Participativo é composto por três etapas: (a) realização das

Assembleias Regionais e Temáticas; (b) formação das instâncias institucionais de participação, tais como o Conselho do Orçamento e os Fóruns de Delegados e (c) discussão do orçamento do Município e aprovação do Plano de Investimentos pelos representantes dos moradores no Conselho do OP.

A primeira etapa é caracterizada pela definição das regiões das cidades, e nessas realizam assembleias regionais, as chamadas plenárias temáticas, que apresentam as despesas de governo mais essenciais à população.

Nesta etapa, se cria conselhos municipais, que auxiliam como instrumento de controle social, porém é necessário que estes conselhos assumam funções mais definidas e de estratégia, permitindo a mobilização de mais demandas sociais, e maior controle social, com aperfeiçoando e acompanhamento, quando o assunto é referente à aplicação de recursos públicos. (TEIXEIRA, 2006).

Ainda nesta etapa, se organizam os processos deliberativos, que são constituídos por reuniões de bairro e região, temáticas dos conselhos do Orçamento Participativo e acompanhamento da execução das decisões tomadas no ano anterior. (SANTOS; GARRIDO, 2010).

As arenas decisórias contemplam duas etapas de prioridades: prioridade temática e de obra.

Na seleção da prioridade temática, a população escolhe a área que julga mais crítica em sua região: saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, transporte e trânsito, meio ambiente, saneamento e urbanização, entre outras. Ainda, neste contexto, o cidadão tem a oportunidade de defender o voto em alguma das áreas. Após, tem início o processo de votação, com os cidadãos decidindo as prioridades de investimento. No momento seguinte, realiza o mesmo artifício para a votação de prioridade por obra, realizando o processo nas cinco obras prioritárias daquela região, eleitas pela população. (FRANZESE; PEDROTTI, 2005).

As obras votadas recebem uma pontuação, definida pelo acaso ou não, com a prioridade temática eleita. Um exemplo é a construção de uma escola que recebeu a votação como obra prioritária, e o tema educação tem caráter mais crítico para a região, e pela posição assumida entre as obras prioritárias elencadas da primeira à quinta prioridade. (FRANZESE; PEDROTTI, 2005).

Na segunda etapa é que se realizam as instâncias institucionais de participação comunitária. Este conselho é a principal instância participativa e nele os representantes comunitários oriundos das regiões e das plenárias temáticas tomam contato com as finanças municipais.

Nesta etapa, gestores da prefeitura acrescentam aos munícipes informações que tange a verbas destinadas ao Orçamento Participativo, para o investimento nas obras e serviços, nos critérios técnicos e gerais para efetivar a prestação de contas e neste momento o prefeito (a) se expõe a crítica dos participantes. (CARVALHO; ARAÚJO, 2010).

Ainda no contexto destas reuniões, a população apresenta a sua demanda e votam as suas prioridades, sendo que também se elege os representantes locais (delegados e conselheiros), que serão o elo entre os ideais da população e prefeitura. (CARVALHO; ARAÚJO, 2010).

A terceira etapa é a fase que se faz o detalhamento na confecção do orçamento. Para a realização desta etapa se cria um conselho de orçamento, sendo

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as funções deste: discutir os critérios para a distribuição dos recursos de investimentos, definir o calendário de reuniões e determinar o seu regimento interno.

E seguindo as três etapas, conclui-se que o processo inicial da prática do Orçamento Participativo não deve ser atribuído unicamente a uma ou outra organização política, mas a um processo resultante de toda a história política e econômica brasileira nas últimas três décadas.

O Orçamento Participativo, que é uma instituição participativa de grande alcance, de iniciativa dos governos municipais e ativistas da sociedade, que buscam melhorar os processos orçamentários públicos, principalmente no que tange a abertura e transparência. Logo, sendo precípuo, o envolvimento direto da população nas tomadas de decisões, que esteja no plano de investimento do governo. (WAMPLER, 2008, ABERS, 2000; BAIOCCHI, 2005; AVRITZER, 2002).

3 METODOLOGIA

A metodologia utilizada na presente pesquisa é considerada bibliográfica para

os procedimentos; descritiva e exploratória para os objetivos e possui abordagem qualitativa.

A pesquisa bibliográfica, de acordo com Bervian e Cervo (1996), busca elucidar um problema partindo de referências teóricas publicadas em documentos. Para Marconi (2002), essa pesquisa é proveniente de fontes secundárias, ou seja, são os materiais já publicados sobre determinado tema. Santos (2004) afirma que principais meios de se encontrar esses materiais são: revistas, livros, monografias, teses, seminários e anais.

Mota, Mendes e Santos (2013), afirmam que a utilização da pesquisa bibliográfica permite o embasamento teórico sobre o tema estudado.

No trato dos objetivos verifica que a pesquisa descritiva observa, registra, analisa, classifica e interpreta os resultados, sem a interferência do pesquisador, sem a exposição de suas características, relações e propriedades. (GIL, 2002). Oliveira (1999) acrescenta que essa pesquisa visa à abordagem de aspectos gerais e amplos de um contexto social, permitindo desenvolver uma análise para identificar as diferentes formas dos fenômenos.

As pesquisas exploratórias são aquelas realizadas em áreas com pouco conhecimento acumulado e sistematizado, o principal objetivo dessa forma de pesquisa é proporcionar maior familiaridade com o problema e torná-lo mais explícito. (SILVA, 2003).

Em conformidade a Oliveira (1999), a abordagem qualitativa possui por característica o não emprego de dados estatísticos como centro da análise do problema, pois não tem pretensão de medir unidades. Essa pesquisa foca em situações complexas ou particulares. Rodrigues (2006), afirma que o uso dessa forma de pesquisa é descrever a complexidade de uma situação, analisar a interação de variáveis e interpretar dados, fatos e teorias. E Malhotra (2001), define que essa pesquisa tem a função de proporcionar melhor visão e compreensão de um contexto do problema.

A elaboração da cartilha objetiva apresentar informações importantes a determinado público com clareza e propiciando o entendimento de certo assunto.

A maioria das prefeituras, que possuem o Orçamento Participativo, possui um modelo de cartilha, porém cada uma com determinada forma, e por isso esse trabalho buscou a criação de um documento, com linguagem simples para a população e que sirva de referência nacional a todas as prefeituras, uma vez que ela

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demonstra passo a passo, o que é preciso para a elaboração do Orçamento Participativo.

Com esta cartilha pronta, aparece um fator importantíssimo que é a participação da comunidade, sendo demonstrado em dois fatores. O primeiro fator é a leitura da presente cartilha, possibilitando a população conhecer esse tema, que, ainda, é recente (1998). O segundo fator é a mobilização dos munícipes, junto à prefeitura para a aprovação do Orçamento Participativo, na cidade.

Vale frisar, que é importante, a população antes de ir à prefeitura, definir os passos necessários para a instituição do Orçamento Participativo, conforme apresentados na cartilha, desse artigo, Anexo A.

Para a elaboração da “cartilha nacional” (Anexo A) de Orçamento Participativo foram analisadas diversas cartilhas de prefeituras municipais brasileiras. As principais prefeituras analisadas foram: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Prefeitura Municipal de Francisco Morato, Prefeitura Municipal de Vitória, Prefeitura Municipal de Osasco, Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, Prefeitura Municipal de Icapuí, Prefeitura Municipal de Sobral, Prefeitura Municipal de Piracicaba, Prefeitura Municipal de São Paulo, Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Prefeitura Municipal de Congonhas, Prefeitura Municipal de Guarulhos e Prefeitura Municipal de João Pessoa.

4 RESULTADOS

Este trabalho objetivou em elaborar uma cartilha relativo à compreensão e

acompanhamento do orçamento, em linguagem simples e acessível, composta de desenhos retratando diálogos que esclareçam as etapas desenvolvidas para cada parte do Orçamento Participativo.

Além de repassar uma noção sobre o processo de elaboração do orçamento no setor público, a cartilha buscou informar aos cidadãos alguns instrumentos para acompanhamento da execução do orçamento, possibilitando verificar o atendimento das demandas inseridas na peça orçamentária.

No Brasil, a maioria das prefeituras, que possuem o Orçamento Participativo tem algum modelo de cartilha, entretanto, cada entidade pública, apresenta a sua cartilha de uma maneira diferente, buscando sempre atraí o maior número de adeptos ao Orçamento Participativo.

Logo, realizou a elaboração dessa cartilha, buscando um modelo simplificado e que pode ser usado como referência, tanto para prefeituras que já possuem algum modelo, quanto para as prefeituras que não possuem o Orçamento Participativo, pois com o seu uso os munícipes poderão buscar junto à prefeitura a implantação desse projeto e também terem um modelo de cartilha.

5 CONCLUSÃO

O Orçamento Participativo é um projeto recente, criado na Prefeitura

Municipal de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, e que vem se espalhando pelo mundo. Porém, no Brasil, cada prefeitura elabora a sua cartilha, não possuindo um modelo padrão.

Como o tema em estudo é recente, e ainda não há um padrão de como deverá ser a forma de chamar a “atenção” da população para o Orçamento Participativo, e também que as cartilhas existentes não abordam a necessidade do acompanhamento do Orçamento Participativo, este trabalho se propôs em elaborar

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uma cartilha que sirva como “padrão” aos municípios, além de apresentar à população a necessidade do acompanhamento da execução.

Esta cartilha é precípua, pois muitas pessoas não conhecem esse projeto, como apresenta Araújo e Silva (2011) em estudo realizado em 2 bairros na cidade de Pombal - Paraíba, em que 45% da população não possuem conhecimento do Orçamento Participativo.

Em outro estudo, realizado por Santos e Garrido (2010) eles afirmam que os moradores não discutem e não participam das atividades relacionadas ao Orçamento Participativo, sendo assim, a peça mais importante do projeto fica de fora.

O Orçamento Participativo está espalhando pelos municípios brasileiros, sendo assim, a participação da população é fundamental no processo orçamentário, pois o cidadão terá uma melhor forma de colaborar e facilitar a relação entre administração pública e população. (MATOS, 2012).

Portanto, é preciso que o Orçamento Participativo seja difundido por todo o Brasil, para que a população conheça e busque a implantação do mesmo em seus municípios. Nesse sentido, a cartilha (Anexo A) se apresenta como um fator importante, por demonstrar o passo a passo de forma clara e objetiva, como deve ser a instituição do OP nos municípios.

Este trabalho também é importante pelo fato de nas cartilhas analisadas existirem apenas a parte do funcionamento do Orçamento Participativo, não possuindo como se deve fazer o acompanhamento e execução do Orçamento Público.

Este estudo é de suma importância para a população, pois a cartilha poderá difundir melhor as técnicas e fases da elaboração de um orçamento, motivando os cidadãos a participarem não só da sua elaboração, mas também do seu acompanhamento, promovendo a cidadania e a valorização da participação popular.

REFERÊNCIAS

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Anexo A – Cartilha Nacional de Orçamento Participativo Orçamento Participativo

Prefeitura Municipal de XXX.

Sugere-se uma gravura, que apresente

uma pessoa na em pé falando sobre o

Orçamento Participativo e várias pessoas

(de todas as idades) sentadas, ouvindo

com atenção.

Sugere-se também que coloque várias

pessoas de mãos dadas umas as outras,

com um sorriso no rosto.

Brasão da

Prefeitura com

algum slogan.

Site da prefeitura

Ano do Orçamento

Participativo.

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Não, não! A prefeitura vai fazer o Orçamento Participativo!

Uhn, interessante! E o que é isso compadre?

Compadre, tenho uma supernovidade!

Qual que é compadre? O senhor ganhou na mega-sena?

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Na verdade não, ele surgiu na prefeitura de Porto Alegre, em 1989!

Que bom, compadre! E afinal, qual é o propósito de implantar esse projeto?

É uma reunião para discussão de como aplicar o dinheiro arrecadado pela prefeitura.

Que maravilha! Esse projeto surgiu aqui em nossa cidade?

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É a oportunidade de discutirmos o atendimento dos problemas da comunidade!

Agora entendi! Precisamos informar isso aos outros moradores!

Primeiro vamos ao professor José “Informação”, para que ele possa informar alguns conceitos básicos de Orçamento.

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Ola pessoal, tudo bem? Vou apresentar algumas informações importantíssimas a vocês!

O Orçamento Público é o planejamento de como vai ser gasto os recursos arrecadados pela prefeitura!

A prefeitura arrecada suas receitas, como o IPTU, e recebe também recursos dos Estados e da União!

E os valores arrecadados são utilizados para pagar sua manutenção e fazer investimentos.

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Professor, mais uma dúvida! Como que a população pode participar?

A população pode discutir seus problemas mais urgentes e definir como serão solucionados!

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Obrigado professor, a sua ajuda foi muito importante!

E agora, qual é o próximo passo? É nos prepararmos

para participar das reuniões!

Primeiro precisamos reunir com nossas comunidades para levantar nossas reivindicações!

É importante que as demandas busquem resolver problemas da comunidade e não pessoais!

É fundamental também, que as demandas sejam organizadas por ordem de prioridade!

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Fazendo isso estaremos preparados para participar das reuniões do orçamento, organizados pelas prefeituras?

Estaremos sim!

Que ótimo, e depois?

Após a discussão e definição dos problemas a serem atendidos, eles devem ser aprovados!

E como isso acontece?

Pela participação de um conselho com representantes da comunidade!

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E após esse conselho aprovar?

A prefeitura vai incluir essas propostas no orçamento e enviar para aprovação do Poder Legislativo municipal!

E ai terminou? As solicitações serão atendidas?

Bem, ainda não. É preciso cobrar do prefeito a definição de quando as obras ou serviços serão realizados!

É necessário, também, que se defina de onde virão os recursos!

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É. Pois sem dinheiro não tem como atender nenhuma demanda!

É isso mesmo, compadre!

Após isso, precisa de mais alguma coisa?

Precisa sim. Fazer o acompanhamento de todo o processo junto aos órgãos da prefeitura!

Muitos atendimentos, dependem das aprovações em outros órgãos, o que pode atrasar a execução! Por isso devemos ficar de olho!

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E como vamos fazer para acompanhar esse processo?

Vamos nomear uma comissão que trará informações a respeito do atendimento para as reuniões de nossa comunidade!

Ah sim! Temos que realizar esse processo o mais rápido possível!

Temos sim!

E ai prefeito, o que o senhor diz sobre tudo isso?

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Vamos implantar o Orçamento Participativo. Esperamos poder contar com a participação de toda a comunidade.

Comprometemos todos com a elaboração do Orçamento Participativo!

Isso mesmo, vamos imediatamente começar esse processo em nossa cidade!