1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

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Unidade Auditada: SUPERINT.REGIONAL MEDIO SAO FRANCISCO-SR(29) Exercício: 2011 Processo: 54141.000199/2012-32 Município - UF: Petrolina - PE Relatório nº: 201203476 UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO Análise Gerencial Senhor Chefe da CGU-Regional/PE, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 201203476, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pelo INCRA - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MÉDIO SÃO FRANCISCO - SR-29. 1. Introdução Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 26/03/2012 a 25/04/2012, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. 2. Resultados dos trabalhos Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro teor das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–108/2010 e 117/2011, tendo sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria conduzidos junto à Unidade, providências que estão tratadas em itens específicos deste relatório de auditoria. Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-117/2011, e em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises: 2.1 Avaliação da Conformidade das Peças Com objetivo de avaliar a conformidade das peças do processo de contas do INCRA - Superintendência file:///L:/SFC/DR/DRDAG/DRDAG1/01 - CONTAS - Auditoria Anual d... 1 de 179 31/8/2012 15:01

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Unidade Auditada: SUPERINT.REGIONAL MEDIO SAO FRANCISCO-SR(29)Exercício: 2011Processo: 54141.000199/2012-32Município - UF: Petrolina - PERelatório nº: 201203476UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO

Análise Gerencial

Senhor Chefe da CGU-Regional/PE,

Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 201203476, e consoante o estabelecidona Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos osresultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pelo INCRA -SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MÉDIO SÃO FRANCISCO - SR-29.

1. Introdução

Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 26/03/2012 a 25/04/2012, por meiode testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partirda apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas deauditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.

2. Resultados dos trabalhos

Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro teor das peças erespectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–108/2010 e 117/2011, tendosido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria conduzidos junto à Unidade, providências queestão tratadas em itens específicos deste relatório de auditoria.

Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-117/2011, e em face dos exames realizados,efetuamos as seguintes análises:

2.1 Avaliação da Conformidade das Peças

Com objetivo de avaliar a conformidade das peças do processo de contas do INCRA - Superintendência

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Regional/PE - Médio São Francisco (INCRA/SR-29), conforme disposto no art. 13 da IN TCU nº63/2010, foi analisado o processo nº 54141.000199/2012-32 e constatado que a Unidade elaborou todasas peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2011.

Ressalta-se, ainda, que as peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DNTCU nº 108/2010 e 117/2011 e da Portaria-TCU nº 123/2011, com a exceção de falhas formais naapresentação das informações requeridas nos itens 5 e 13 da Parte A do Anexo II da DN TCU nº108/2010.

2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão

Por meio de análise do histórico da execução orçamentária e financeira do INCRA/SR-29 ao longo dosúltimos cinco exercícios (2007 a 2011), verificou-se que no exercício de 2011 houve uma redução dasdespesas liquidadas pela unidade. No exercício de 2011 foram liquidadas despesas na ordem de R$ 4,3milhões, enquanto que nos quatro exercícios anteriores a média de despesas liquidadas foi da ordem deR$ 30,7 milhões.

A partir desse cenário, foram selecionadas 3 (três) ações orçamentárias executadas pela unidade com ofito de avaliar seus resultados quantitativos e qualitativos, conforme demonstra a tabela a seguir. Aescolha das ações, todas do programa de governo 0137 – Desenvolvimento Sustentável na ReformaAgrária, levou em conta a criticidade, relevância e materialidade.

373050 - INCRA/SR-29

0137 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA REFORMA AGRÁRIA

CÓDIGO

DA AÇÃO

Meta Financeira

Atos e Fatos que

prejudicaram o

desempenho

Providências

Adotadas

Previsão Execução

Execução/

Previsão (%)

0427 31.989.884,00 205.000,00 0,64

O INCRA/SR-29 não

apresentou as

informações requeridas.

O INCRA/SR-29

não apresentou as

informações

requeridas.

8396 2.000.000,00 0,00 0,00

8398 547.493,00 29.256,58 5,34

Fonte: Relatório de Gestão INCRA/SR-29 (exercício 2011)

373050 - INCRA/SR-29

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0137 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA REFORMA AGRÁRIA

CÓDIGO/TÍTULO

DA AÇÃO

Meta Física

Atos e Fatos que

prejudicaram o

desempenho

Providências

Adotadas

Previsão Execução

Execução/

Previsão (%)

0427 1.203 23* 0,02

O INCRA/SR-29 não

apresentou as

informações requeridas.

O INCRA/SR-29

não apresentou as

informações

requeridas.

8396 400 0 0,00

8396 782 280 35,81

Fonte: Relatório de Gestão INCRA/SR-29 (exercício 2011)

* meta iniciada em 2011

Haja vista a ausência de manifestação por parte do INCRA/SE-29 não foi possível avaliar de formaadequada os resultados quantitativos e qualitativos das ações orçamentárias selecionadas. No entanto,foi possível concluir que: as metas físicas não foram alcançadas para nenhuma das ações avaliadas e queas metas financeiras não guardaram consonância com a previsão de gastos da autarquia, sem que fossemapresentadas justificativas para tal situação.

2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ

O INCRA/SR-29 não é responsável pela instituição de indicadores de programas finalísticos, haja vistaque não tem programas sob a sua responsabilidade. Por outro lado, no que se refere aos indicadoresinstitucionais mencionados em seu Relatório de Gestão (exercício 2011), a unidade informou que osmesmos foram desenvolvidos pelo INCRA-Sede e que as Superintendências Regionais efetuam apenasos cálculos.

Conforme recomendação do Tribunal de Contas da União, para as unidades jurisdicionadas que têm osindicadores elaborados e medidos de forma centralizada, a avaliação do órgão de controle interno deveser feita somente na unidade centralizadora. No entanto, ainda assim, foi possível a avaliação dautilização dos referidos indicadores por parte do INCRA/SR-29.

Com base nos exames empreendidos, verificou-se que os indicadores institucionais não vêm sendoutilizados pela unidade para fins de escolhas gerenciais. Foi informado pelo INCRA/SR-29 que taisíndices apenas representam, em termos percentuais, o quantitativo do que já foi executado durante todoum exercício, sem possibilitar ações para melhorar o desempenho.

2.4 Avaliação da Gestão de Recursos Humanos

A auditoria realizada sobre a gestão de recursos humanos do INCRA/SR-29 teve o objetivo de avaliar acomposição do quadro de pessoal, bem como a regularidade dos pagamentos na área de pessoal ativo einativo, especialmente quanto ao cumprimento da legislação sobre admissão, remuneração, cessão erequisição de pessoal, concessão de aposentadoria, reforma e pensão.

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Em consulta ao SIAPE e ainda com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão da unidade(exercício de 2011), verificou-se que o quadro de pessoal do INCRA/SR-29 estava assim constituído nofinal do exercício de 2011:

Tipologias dos Cargos Lotação Efetiva

1. Servidores em cargos efetivos 78

1.1 Servidor de carreira vinculada ao órgão (ativo permanente) 751.2 Servidor de carreira vinculada ao órgão (cedidos) 21.3 Servidor de carreira em exercício descentralizado 12. Servidores CLT (anistiados) 13. Servidores nomeados em cargo comissionado 54. Aposentados 14

5. Beneficiário Pensão 126. Estagiário 5Fonte: SIAPE (transação grcositcar) e Relatório de Gestão INCRA/SR-29 (exercício 2011)

O cenário acima representado foi avaliado de forma crítica pela própria unidade, em virtude, sobretudo,da projeção de um quadro deficitário de pessoal decorrente da possibilidade de aposentadoria de cercade 30 (trinta) servidores nos próximos 3 (três) anos. Importante salientar que não houve ingresso deservidores da carreira no quadro funcional da unidade em 2011 e que as medidas adotadas peloINCRA-Sede não foram capazes de reverter esse cenário até o final do exercício em tela.

No tocante à conformidade dos pagamentos e concessão de aposentadoria, reforma e pensão, foramrealizadas as seguintes análises:

Descrição da ocorrência

Quantidade

de servidores

relacionados

Quantidade de

ocorrências

acatadas

totalmente pelo

gestor

Quantidade de

ocorrências

acatadas

parcialmente

pelo gestor

Quantidade de

ocorrências

não acatadas

pelo gestor

Quantidade de

ocorrências

aguardando

resposta do gestor

Servidores cedidos sem

informação do valor da

remuneração

EXTRA-SIAPE

02 01 - 01 -

Servidores cedidos para

órgãos recusáveis, que

recebem na origem,

gratificação por

desempenho/produtividade

específica de sua

carreira/plano de cargos

01 01 - - -

Pensões concedidas após

19-02-2004 cadastradas02 02 - - -

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no SIAPE em tipos

menores que 52

Na ocorrência “Servidores cedidos sem informação do valor da remuneração EXTRA-SIAPE” foramidentificadas duas servidoras. No caso da servidora de matrícula SIAPE nº 0720142, a unidade informouque o órgão requisitante paga somente o auxílio alimentação, que, segundo Decreto nº 3.887/2011, nãose enquadra como remuneração. Quanto à servidora matrícula SIAPE nº 0720116, consta de seuassentamento funcional documentação comprobatória de recebimento de remuneração, contudo, osvalores correspondentes não foram registrados no SIAPE, permanecendo, assim, a constatação.

No que se refere à ocorrência “Servidores cedidos para órgãos recusáveis, que recebem na origem,gratificação por desempenho/produtividade específica de sua carreira/plano de cargos”, a unidadeinformou, por meio Ofício nº 2526/11/INCRA/SR29/GAB, de 05/12/2011, que a servidora de matrículaSIAPE nº 0720116, cedida ao Tribunal Regional Federal – TRF – 5ª região “continua percebendo aGratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa GDATA, instituída pela Nº.10.404/2002, em detrimento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária(GDARA), criada no Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, a partirda Lei Nº. 11.090/2005”.

Acrescente-se que, com a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária –GDARA, os integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agráriodeixaram de receber a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA,conforme art. 24 da Lei nº 11.090/2005. Entretanto, para o enquadramento dos servidores no Plano deCarreira em tela era necessária a assinatura de termo de opção, conforme art. 2º da citada Lei, e noscasos dos servidores não formalizassem a opção, permaneceriam na situação em que se encontrassem nadata da entrada em vigor da citada Lei. Assim, a servidora em tela não assinou o referido temo econtinuou recebendo a GDATA, cujo valor é de R$ 293,40, desde janeiro/2005.

Quanto à ocorrência “Pensões concedidas após 19-02-2004 cadastradas no SIAPE em tipos menoresque 52" o gestor alterou no SIAPE o tipo de pensão para o código 54, regularizando-se a falha apontada.

Portanto, faz-se necessária a implementação de rotinas por parte do INCRA/SR-29 com objetivo deaprimorar seus controles internos e, consequentemente, melhorar a gestão de recursos humanos.

Cabe ressaltar, por fim, que a equipe de auditoria não fez análise do cumprimento do disposto no § 1º doart. 11 da IN TCU nº 55/2007 em razão da não aplicabilidade de tal dispositivo à unidade jurisdicionadacuja gestão está sob exame.

2.5 Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ

Controle interno é o conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados,utilizado com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos emetas estabelecidos para as unidades jurisdicionadas sejam alcançados (IN TCU nº 63/2010).

Com objetivo de avaliar a estrutura de controles internos instituída pelo INCRA/SR-29, visando garantirque seus objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos, foram analisados pela CGU osseguintes componentes do controle interno: ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos decontrole, informação e comunicação e monitoramento. A análise procedida, que utilizou como base aautoavaliação da unidade constante de seu Relatório de Gestão (exercício 2011) e as ações de controleempreendidas no exercício sob exame, pode ser sintetizada pela tabela a seguir.

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Componente Auto avaliação do gestor Avaliação da Equipe de auditoria

Ambiente de Controle Totalmente inválido Não adequado

Avaliação de Risco Totalmente inválido Não adequado

Procedimentos de Controle Parcialmente inválido Não adequado

Informação e Comunicação Parcialmente inválido Não adequado

Monitoramento Parcialmente inválido Não adequado

Os procedimentos de controle, um dos componentes da estrutura, são as políticas e procedimentosestabelecidos pela administração da unidade que ajudam a assegurar que as diretrizes estejam sendoseguidas. Com o fito de avaliar se os procedimentos estão efetivamente instituídos e se tem contribuídopara o alcance dos objetivos estratégicos fixados pela Administração do INCRA/SR-29 foramempreendidos exames em duas áreas:

- execução da ação orçamentária 8396 - Implantação e Recuperação de Infraestrutura Básica emProjetos de Assentamento; e

- licitações.

No que se refere à execução da ação orçamentária 8396 - Implantação e Recuperação de InfraestruturaBásica em Projetos de Assentamento, os controles internos, em geral, não se mostraram adequados esuficientes. Trata-se de uma realidade que vem sendo sistematicamente apontada pela CGU nasauditorias de gestão, desde o exercício de 2009 e abrange tanto o gerenciamento de transferênciasvoluntárias quanto contratos administrativos. Diante disso, o INCRA/SR-29 não vem sendo eficiente,eficaz e efetivo no seu papel de prover ou recuperar os projetos de assentamento rural de infraestruturabásica necessária à viabilização do processo produtivo e do desenvolvimento sustentável.

No que tange à área de licitações, constatou-se que a Superintendência não adotou no exercício de 2011controles internos suficientes e eficazes, capazes de assegurar o cumprimento de todas as condicionanteslegais dos processos de contratação, bem como de identificar atividades críticas dos processoslicitatórios. Acrescente-se que a Unidade não adotou medidas para aperfeiçoar os seus controles internosna área de licitações, pois a situação apontada no exercício em análise foi detectada nos controlesexistentes no exercício de 2010, conforme Relatório de Auditoria de Gestão nº 201109237.

Ainda sobre o assunto, consta do item 4.2 do Relatório de Auditoria de Gestão nº 201109237, exercíciode 2010, que se encontrava em andamento no âmbito do INCRA/SR29 proposta de elaboração demanual com documentos e procedimentos relacionados a licitações, com o fito de aperfeiçoar seuscontroles. Contudo, a proposta em tela não se concretizou, no exercício de 2011, tendo em vista que nãofoi disponibilizado manual para licitações, elaborado pela Unidade.

Assim, a avaliação dos controles internos instituídos pela Unidade, com vistas a garantir que seusobjetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos, está demonstrada no quadro a seguir:

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Área Selecionada Estrutura de controles internos administrativos

Ação orçamentária 8396 Não adequada

Licitações Não adequada

Face ao exposto, pode-se concluir que os procedimentos de controle interno adotados pela unidadejurisdicionada não foram capazes de evitar impropriedades nos processos analisados, precisando serrevistos e melhorados, com objetivo de buscar maior aderência à legislação que regulamenta o assunto.

2.6 Avaliação da Sustentabilidade Ambiental em Aquisições de Bens e Serviços

A avaliação da Gestão Ambiental da Unidade, realizada com base nas informações constantes no item8.1 - Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis do Relatório de Gestão 2011 e no resultado dostrabalhos de auditoria anual de contas do exercício de 2011 permite concluir pela adoção parcial doscritérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e contratação de serviços ou obras.

Evidência disso é que para todos os itens do questionário constante do quadro A.10.1 – GestãoAmbiental e Licitações Sustentáveis, a Unidade não aplica ou os aplica de forma parcial, em questõesambientais.

Como exemplos, podem ser citadas: a inexistência de certificação ambiental por parte das empresasparticipantes de processos licitatórios; a ausência de aquisição de bens/produtos passíveis dereutilização, reciclagem ou reabastecimento; a não avaliação dos impactos decorrentes das aquisições debens/produtos que colaboram para o menor consumo de energia e/ou água; ausência de campanhas deconscientização ambiental junto aos servidores e a não destinação dos resíduos recicláveis àscooperativas de catadores de lixo, nos termos previstos no Decreto nº 5.940/06.

Entretanto, foram observadas ações com vistas a minimizar o impacto ambiental decorrente dosprodutos e serviços contratados, como a inclusão nos editais de licitação dos critérios de sustentabilidadeconstantes da IN/SLTI/Nº 01/2010, e aquisição de papel reciclado, envelopes fabricados com papelreciclado, lâmpadas de alto rendimento com menor teor de mercúrio (Fluorescentes) e ar condicionadocom menor consumo de energia.

Destaca-se que no exercício de 2011 foram realizados processos de compras sustentáveis, conformedemonstrado no quadro a seguir:

Área Quantidadede processosde compra

selecionadosna área

Quantidade deprocessos em

dispensados deaplicar a legislação

de comprassustentáveis

Quantidade deprocessos emconformidade

com a legislaçãode comprassustentáveis

Quantidade deprocessos em

desconformidadecom a legislação

de comprassustentáveis

TI 01 - 01 -

Obras - - - -

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Portanto, pode-se concluir que, embora o INCRA/SR29 não tenha adotado integralmente os critérios desustentabilidade ambiental nas aquisições de bens e serviços, está adotando providências com objetivode conseguir maior aderência às normas regulamentadoras da matéria.

2.7 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação

A avaliação da gestão de Tecnologia da Informação - TI está estruturada a partir da abordagem dosseguintes aspectos: definição de um planejamento estratégico de TI e de uma política de Segurança daInformação; existência de um comitê diretivo de TI formalmente designado e atuante; estrutura depessoal envolvida com TI; adequação dos procedimentos inerentes ao desenvolvimento e produção desistemas; e adequação e gestão dos bens e serviços adquiridos.

I) Planejamento Estratégico de TI

O planejamento estratégico de TI (PETI) é competência do INCRA/SEDE, em Brasília.

II) Política de Segurança da Informação

A Política de Segurança da Informação - PSI está sob a responsabilidade da Diretoria de GestãoEstratégica - DE, pertencente à estrutura do INCRA/Sede, conforme Regimento Interno do INCRA,aprovado pelo Decreto nº 6.812/2009.

III) Recursos Humanos de TI

Conforme planilha de distribuição da força de trabalho do INCRA/SR29 relacionada com a Tecnologiada Informação, observa-se que existem 01 servidor do quadro permanente e 02 empregadosterceirizados, todos com formação na área de tecnologia de informação.

IV) Desenvolvimento e Produção de Sistemas

No exercício de 2011, o desenvolvimento / controle dos softwares utilizados pela Superintendência doMédio São Francisco foi de competência da Diretoria de Gestão Estratégica - DE, pertencente àestrutura do INCRA/Sede, conforme Regimento Interno do INCRA, aprovado pelo Decreto nº6.812/2009.

V) Contratação e Gestão de Bens e Serviços de TI

Nos contratos de aquisição de bens e serviços de TI celebrados em 2011, constatou-se a conformidadecom o Plano Diretor de Tecnologia de Informação – PDTI, exercício de 2011, elaborado pela Diretoriade Gestão Estratégica – DE, e com os normativos vigentes sobre contratações de soluções de tecnologiade informação no âmbito federal, exceto pelas não nomeações formais de fiscais para a Empresacontratada para administrar / dar suporte técnico à rede de computadores da Unidade, e pela ausência determo de ciência / compromisso assinados pelo representante / funcionários da citada Empresa.

2.8 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias

A avaliação das transferências de recursos mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria,termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres tevepor objetivo verificar a consistência das informações prestadas pela unidade no Relatório de Gestão, asituação da prestação de contas, a observância às exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscale a estrutura de controles internos do INCRA/SR-29 para a área de transferências de recursos, conformedemonstrado na tabela a seguir:

Qtde de transferênciasvigentes em 2011

Volume de recursos total detransferência no exercício (R$)

% Qtdeanalisado

% do volume derecursos analisados

5 629.158,10 80 4,35

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Fonte: Relatório de Gestão INCRA/SR-29 (exercício 2011)

Importante esclarecer que, além das avenças mencionadas na tabela acima, o escopo dos exames incluiua análise da cobrança e da apreciação por parte do INCRA/SR-29 de prestação de contas de convênios etermos de parceria ainda não aprovadas até o final do exercício de 2011, bem como a consolidação dasações de controle empreendidas pela CGU ao longo do exercício acerca dos Termos de Parceria nºSIAFI 652368 e nº SICONV 724139, ambos firmados com a Associação Crédito do Brasil – CDB, nomontante global de R$ 10.757.866,82.

Dos exames realizados, destacaram-se os seguintes aspectos:

i) a Superintendência não observou o disposto no artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal quando dacelebração do Convênio nº SICONV 761603 e do Convênio nº SICONV 762545;

ii) a Superintendência não celebrou, no exercício de 2011, avenças com entidades privadas sem finslucrativos. Em consequência, não houve necessidade de realização de chamamento público, conformedisposto no art. 5º do Decreto nº 6.170/2007;

iii) a Superintendência não vem atuando de forma suficiente, adequada e tempestiva no que se refere àcobrança e, especialmente, à apreciação das prestações de contas das transferências voluntárias por elacelebradas. Ressalta-se que para o caso do Convênio nº SICONV 720615 a unidade deixou de instaurara devida Tomada de Contas Especial, haja vista a ausência de prestação de contas por parte doconvenente;

iv) a Superintendência deixou de registrar no SICONV o Convênio nº SIAFI 649185;

v) Os Termos de Parceria nº SIAFI 652368 e nº SICONV 724139, ambos firmados com a AssociaçãoCrédito do Brasil – CDB, vêm sendo acompanhados pela CGU desde a formalização, ocasião em que jáhaviam sido apontados vícios graves. A continuidade dessas avenças também foi marcada por falhas,tanto no tocante à execução pelo parceiro privado, quanto no que se refere ao acompanhamento porparte do INCRA/SR-29. Com base nas ações de controle realizadas pela CGU no exercício de 2011merecem atenção os seguintes achados de auditoria:

v.1) ocorrência de obras e serviços inconclusos e/ou sem efetividade para os projetos de assentamento,associada a deficiências na fiscalização da execução das avenças por parte do INCRA/SR-29. No casodo Termo de Parceria nº SIAFI 652368 houve ainda o recebimento definitivo das obras, mesmo com estasituação;

v.2) evidências de fracionamento de despesas, simulação de competição e restrições à competitividadeem processos licitatórios realizados pela CDB para a contratação dos fornecedores necessários para aexecução do objeto das avenças;

v.3) superfaturamento de R$ 999.439,12, com recursos do Termo de Parceria nº SIAFI 652368 e de R$1.171.557,48, com recursos do Termo de Parceria nº SICONV 724139, referentes à execução das obrase serviços de engenharia.

Diante do exposto, conclui-se que o gerenciamento das transferências voluntárias é um dos pontoscríticos da gestão do INCRA/SR-29.

2.9 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ

A análise dos processos licitatórios realizados pela Superintendência do INCRA/SR29, no exercício de2011, teve por objetivo avaliar a regularidade das contratações efetuadas de acordo com as seguintesdiretrizes: apurar se o objeto da licitação atende a real necessidade da unidade; verificar a consonânciado objeto com a missão e metas da instituição, bem como com os objetivos das ações dos programascontidos no orçamento; verificar o enquadramento do objeto à adequada modalidade de licitação; everificar as razões de fundamentação da dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Nesse contexto, foram utilizados os critérios de materialidade, relevância e criticidade como metodologiapara escolha da amostra, resultando em uma amostragem não probabilística, a qual não possibilita aextrapolação das conclusões obtidas a partir dos processos analisados para o universo das contrataçõesrealizadas pela Superintendência no exercício em análise. Na tabela a seguir, está detalhada adistribuição dos empenhos liquidados pelo INCRA/SR-29, no exercício de 2011, por modalidade de

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licitação e a relação com os valores analisados pela CGU.

Tipo de Aquisição

de bens/serviços

Empenhos

liquidados no

exercício (R$)

% Valor sobre

total

Volume de recursos

analisados pela CGU

% Valor dos recursos

analisados pela CGU

Dispensa 9.196.790,72 80,82 9.151.679,88 92,25

Inexigibilidade 331.408,15 2,91 8.547,00 0,09

Pregão/Adesão 1.851.202,52 16,27 760.514,84 7,67

Total 11.379.401,39 100,00 9.569.508,39 100,00

A análise da amostra retromencionada permitiu concluir pela inadequação parcial dos procedimentosadotados pelo INCRA/SR-29 nos certames analisados, com relação à regularidade dos procedimentos decontratação, evidenciando a necessidade de aprimoramento dos controles internos aos ditames legais,com vistas a conseguir maior aderência às disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e na jurisprudência doTribunal de Contas da União. Por oportuno, cabe destacar que a avaliação quanto à estrutura decontroles internos da Unidade Jurisdicionada com vistas a garantir a regularidade das contratações foirealizada e encontra-se consignada na análise presente no item 2.5 deste Relatório.

Dentre as deficiências verificadas, destacaram-se as fragilidades na fundamentação das aquisições econtratações de serviços, principalmente no que se refere aos quantitativos licitados, bem como as falhasna verificação da conformidade dos preços com os praticados no mercado, destacando-se o caso daChamada Pública nº 01/2011, referente a serviços de assistência técnica rural, cujos recursos envolvidoscorrespondem a 99,22% dos valores gastos com dispensa de licitação.

Também merecem destaque as irregularidades constatadas pela CGU na contratação de empresaespecializada para prestação de serviços continuados de apoio administrativo na área específica derecepcionista por meio de adesão à ata de registro de preços. Pela natureza do objeto e pelascircunstâncias da contratação, verificou-se que a adesão não poderia ter sido aplicada ao caso em tela eque a celebração do contrato correspondente foi irregular. Vale ainda mencionar que foi constatado odesvio de função dos funcionários terceirizados contratados para prestação de serviços de recepcionista,em especial com a realização de atividades abrangidas pelo plano de cargos do INCRA, inclusive deatividades finalísticas da autarquia, por parte de terceirizados.

Por fim, para fins de facilitar o entendimento dos fatos aqui apontados, as tabelas a seguir resumem oresultado das análises realizadas pela CGU no que se refere à regularidade e/ou adequação daoportunidade e conveniência do motivo das licitações, da modalidade licitatória adotada e dafundamentação legal das dispensas e inexigibilidades realizadas:

Número do processo

Licitatório.

Contratada - CNPJ. Valor da

Licitação

Liquidado em

2011.

Oportunidade e

Conveniência do

motivo da

Licitação.

Modalidade

da Licitação.

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Page 11: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Número do processo

Licitatório.

Contratada - CNPJ. Valor da

Licitação

Liquidado em

2011.

Oportunidade e

Conveniência do

motivo da

Licitação.

Modalidade

da Licitação.

54141.000473/2011-92 09.583.098/0001-21 15.912,00 Inadequado Devida

54141.000175/2011-01 42.035.097/0002-07 214.654,08 Inadequado Devida

54141.000262/2011-50 13.799.849/0001-19 49.716,43 Inadequado Devida

54141.000493/2011-63 63.205.819/0001-05 128.999,00 Adequado Devida

54141.000128/2011-59 34.742.773/0001-32 351.233,33 Inadequado Devida

Número do processo

Licitatório.

Contratada - CNPJ. Valor Liquidado em

2011.

Fundamentação da

dispensa.

54141.000804/2011-94 F.V.N.S. 0,00 Adequado

54141.001985/2010-95 08.405.374/0001-07 4.702.795,06 Adequado

54141.001985/2010-95 06.003.967/0001-03 4.422.424,82 Adequado

54141.001795/2010-78 04.130.132/0001-99 6.950,00 Adequado

54141.000194/2011-29 01.857.109/0001-02 7.900,00 Adequado

54141.000009/2011-04 04.130.132/0001-99 1.150,00 Adequado

54141.000538/2011-08 10.812.563/0001-38 7.980,00 Adequado

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Page 12: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

54141.000732/0001-85 04.130.132/0001-99 2.480,00 Adequado

Número do processo

Licitatório.

Contratada - CNPJ. Valor Liquidado em

2011.

Fundamentação da

inexigibilidade.

54141.000008/2011-51 51.536.795/0001-98 5.247,00 Adequado

54141.000737/2011-16 06.033.429/0001-61 3.300,00 Inadequado

2.10 Avaliação da Gestão do Uso do CPGF

A análise das concessões de Suprimentos de Fundos por meio da utilização do Cartão de Pagamento doGoverno Federal - CPGF, concedidas no exercício de 2011 pela Superintendência do INCRA/SR29, tevecomo base os registros constantes no Observatório da Despesa Pública – ODP, mantido pelaControladoria Geral da União. As informações apresentadas pela Unidade no Anexo I do Relatório deGestão de 2011 estão consistentes com os dados do citado sistema.

Por ocasião da análise contábil das despesas com suprimentos e dos processos instaurados no exercícioem tela, constatou-se a existência de saldo de empenho a mais de um ano sem a devida baixa oucancelamento, bem como que a Unidade não fez constar dos referidos processos as justificativas parautilização apenas da modalidade de saque.

Vale registrar que, entre os exercícios de 2010 e 2011, houve uma redução de 98,70% nas despesasrealizadas pela Superintendência com cartão de pagamento.

Em face do exposto, pode-se considerar que a instituição e utilização dos cartões de pagamentos em usono INCRA/SR29 não estão em conformidade com as disposições dos Decretos n.ºs 5.355/2005 e6.370/2008, assim como os controles internos administrativos existentes para garantir o uso regularnecessitam de aperfeiçoamento.

2.11 Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária

Por meio do cotejamento entre as informações prestadas pelo INCRA/SR-29 em seu Relatório de Gestão(exercício 2011) e o balancete da unidade, verificou-se a ausência do devido registro contábil para todosos passivos por insuficiência de créditos ou de recursos.

Esta situação está em desacordo com o que dispõe a Nota Técnica nº 2309/2007/GENOCCCONT –STN, de 28/12/07. De acordo com a referida Nota, a característica fundamental da despesa pública é serprecedida de autorização legislativa, por meio do orçamento; no entanto, tendo ocorrido acontraprestação de bens e serviços ou qualquer outra situação que enseje obrigação a pagar para umadeterminada unidade gestora, mesmo sem previsão orçamentária, esta deverá registrar o passivocorrespondente, sem prejuízo das responsabilidades e providências a serem tomadas pela inobservância.

2.12 Avaliação da Conformidade da Manutenção de Restos a Pagar

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Durante o exercício de 2011, o INCRA/SR-29 inscreveu despesas em restos a pagar no valor total de R$32.407.710,09. Desse montante, foram analisados processos que perfizeram o valor de R$ 31.000,00, oque corresponde a 0,10% do total inscrito, conforme demonstrado na tabela a seguir. Este montanteanalisado corresponde a dois empenhos do exercício de 2009, para os quais não houve comprovação doINCRA/SR-29 acerca de qual inciso do art. 1º do Decreto nº 7.468/2011 condicionou a manutenção doregistro.

Restos a Pagar não processados

inscritos e reinscritos em 2011(A)

(R$)

Restos a Pagar analisados

(B) (R$)

Percentual analisado

(B)/(A)

RP com inconsistência

(%)

32.407.710,09 31.000,00 0,10% 0,10%

Importante registrar que a CGU, ao longo do exercício de 2011, realizou ação de controle acerca daconformidade dos restos a pagar do INCRA/SR-29. Por meio da Nota Técnica nº 1.412/2011/AUD/CGUPE, de 30/05/11, foi levantado que a entidade iniciou o exercício de 2011 com 427empenhos inscritos como restos a pagar, totalizando um montante de R$ 43.652.651,11. A partir destetotal, foi definida uma amostra de 62 empenhos, com o valor total de R$ 32.719.191,78, para verificaçãoda regularidade da inscrição e/ou manutenção dos restos a pagar.

Após os exames empreendidos, com a apresentação das justificativas pela unidade e com asrecomendações da CGU, restou pendente o cancelamento de apenas 1 (um) dos empenhos constante dareferida amostra, no montante de R$ 272.000,00, indevidamente inscrito em restos a pagar. Cumpredestacar que as principais falhas identificadas se referiram à ausência de evidenciação nos processosadministrativos de que as despesas inscritas em restos a pagar não processados estariam em fase deliquidação.

2.13 Avaliação da Entrega e do Tratamento das Declarações de Bens e Rendas

Quanto ao atendimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/93 relacionadas à entrega e aotratamento das declarações de bens e rendas, evidenciou-se a fragilidade dos controles internos daunidade. Para fins de verificação do cumprimento do referido ato normativo, foi avaliada a entrega dascópias das declarações ou das autorizações de acesso por todos os agentes do rol de responsáveis(titulares) da unidade. A partir desse exame, verificou-se que dos 12 (doze) agentes, 5 (cinco) deixaramde cumprir a exigência legal.

Total de agentes do rol de responsáveis (titulares) com

obrigatoriedade de apresentar a declaração de bens e

rendas

Total de declarações

efetivamente apresentadas

% de declarações

apresentadas

12 7 58,3 %

Fonte: Rol de responsáveis

Constatou-se ainda, com exceção dos 5 (cinco) casos retromencionados, a existência e o arquivamentoda declaração de bens e renda ou da autorização de acesso, nos termos da Portaria InterministerialMP/CGU nº 298/2007.

2.14 Avaliação da Gestão de Bens Imóveis de Uso Especial

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Page 14: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Durante os trabalhos de auditoria anual de contas do exercício de 2011, foi realizada avaliação quanto àqualidade da gestão da unidade no que se refere ao patrimônio imobiliário de responsabilidade doINCRA/SR-29, classificado como “Bens de Uso Especial”, de propriedade da União ou locado deterceiros, sobretudo quanto a: suficiência da estrutura de pessoal e tecnológica; correção e completudedos registros no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet;regularidade dos processos de locação de imóveis e proporção dos gastos com manutenção.

Constatou-se que o INCRA/SR-29 ainda não dispõe de unidade responsável pelo gerenciamento de seusimóveis atuante e com a estrutura de pessoal e tecnológica adequada ao exercício dessa função.Ademais, ficou evidenciado que não há planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados para asações afeitas a essa área.

Estas fragilidades ocasionaram várias falhas atinentes à gestão do patrimônio imobiliário daSuperintendência, tais como: i) existência de 2 imóveis com avaliações vencidas, sem que tenham sidotomadas providências para atualização; ii) ausência de inventário de bens imóveis referente ao exercíciode 2011; iii) existência de 2 imóveis locados de terceiros não cadastrados no SPIUnet; e iv)inconsistências nos registros no SPIUnet dos imóveis de propriedade da União sob responsabilidade daentidade.

Importante mencionar que, em 2011, o INCRA/SR-29 possuía 3 (três) imóveis de uso especial depropriedade da União sob sua responsabilidade e 2 (dois) imóveis de uso especial locados de terceiros,conforme detalham as tabelas a seguir.

LocalizaçãoQuantidade total de imóveis de uso especial de propriedade da União sob a

responsabilidade da UJ

Ano 2010 2011

Brasil 3 3

Exterior 0 0

Fonte: Relatório de Gestão INCRA/SR-29 (exercício 2011)

Localização Quantidade total de imóveis de uso especial locados de terceiros

Ano 2010 2011

Brasil 2 2

Exterior 0 0

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Page 15: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Fonte: Relatório de Gestão INCRA/SR-29 (exercício 2011)

No que se refere ao processo de locação dos imóveis, foram verificadas fragilidades na pesquisa depreços efetuada para a contratação, o que impossibilitou o atesto da compatibilidade dos preçoscontratados com o mercado local.

Com relação aos gastos com manutenção, verificou-se que a maior parte dessas despesas foramrealizadas para os imóveis de propriedade da União sob a responsabilidade da unidade, conformedemonstra a tabela a seguir.

Gastos Realizados com Manutenção de Imóveis

Próprios e da União (R$) Locados de Terceiros (R$)

VALORES TOTAIS R$ 15.758,61 R$ 7.100,00

PERCENTUAL SOBRE O TOTAL 69% 31%

Fonte: Relatório de Gestão INCRA/SR-29 (exercício 2011) e Expediente “SA Nº 201203476/005 – Item36”.

Diante do exposto, observa-se que a gestão apropriada dos bens imóveis em uso pelo INCRA/SR-29depende, necessariamente, da adequação dos controles internos com vistas a garantir maiorconformidade dos procedimentos adotados pela unidade com a legislação que dispõe sobre o assunto.

2.15 Avaliação da Gestão Sobre as Renúncias Tributárias

Não houve renúncia tributária no âmbito do INCRA/SR-29 no exercício de 2011, conforme informaçõesapresentadas no Relatório de Gestão da unidade e em Declaração do Superintendente, de 29/03/12.

2.16 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU

Por meio de consulta à jurisprudência do Tribunal de Contas da União, em seu sítio eletrônicoinstitucional, não foram identificados acórdãos e decisões efetuadas pela Corte de Contas no exercíciode 2011 para o INCRA/SR-29, com menção expressa para que a CGU se manifestasse sobre oatendimento ou não acerca do atendimento das recomendações e/ou determinações pela unidade.

2.17 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU

No que se refere ao cumprimento das recomendações da CGU por parte da unidade, merece destaque ofato de que não houve qualquer manifestação do INCRA/SR-29 acerca das ações adotadas para oatendimento das recomendações do Relatório de Auditoria nº 246649 (avaliação de contas – exercício2009). Registra-se que foi solicitada a manifestação da unidade, por meio do Ofício n° 32.946/2010/AUD/CGU-Regional/PE, de 05/10/10, do Ofício n°s 710/2011/AUD/CGU-Regional/PE, de 12/01/2011e da Nota Técnica nº 473/AUD/CGU-Regional/PE, de 29/02/12.

Com relação ao Relatório de Auditoria nº 201109237 (avaliação de contas – exercício 2010), houve

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Page 16: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

manifestação da unidade acerca do cumprimento das recomendações. Contudo, em decorrência dosexames empreendidos na auditoria de avaliação de gestão do exercício corrente, bem como das análisesrealizadas por meio da Nota Técnica nº 472/AUD/CGU-Regional/PE, de 29/02/12, verificou-se baixograu de atendimento das recomendações expedidas pelo referido órgão de controle interno.

2.18 Conteúdo Específico

No processo de prestação de contas do exercício de 2012 (nº 54141.000199/2012-32), o INCRA/SR-29,apresentou, por meio do Ofício INCRA SR-29/MSF/G 555/2012, de 18/04/12, Relatório de Gestãoretificado (exercício 2011), com o conteúdo específico requerido no item 23 da Parte C do Anexo II daDecisão Normativa TCU nº 108/2011.

2.19 Ocorrência(s) com dano ou prejuízo:

Entre as constatações identificadas pela equipe, aquelas nas quais foi estimada ocorrência de dano aoerário são as seguintes:

3.4.4.10. Aprovação de parcelas da prestação de contas do Termo de Parceria nº SIAFI 652368, nomontante de R$ 3.648.337,67, a despeito da notificação da CGU acerca da necessidade de verificaçãoda compatibilidade entre os preços da avença e os preços de mercado. Em decorrência dessa falta dediligência do gestor, foi constatado o pagamento por obras superfaturadas no montante de R$999.439,12, com recursos federais.

3.4.4.14. Ausência de diligência da autoridade máxima do INCRA/SR-29 quanto à adoção deprovidências com o fito de verificar e assegurar a compatibilidade entre os valores praticados no Termode Parceria nº SICONV 724139 e os preços de mercado, mesmo após a sua notificação pela CGU. Emdecorrência disso, foi constatado o pagamento por obras superfaturadas no montante de R$1.171.557,48, com recursos federais.

3. Conclusão

Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas, foramdevidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for ocaso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado peloControle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos opresente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificadode Auditoria.

Informamos que os servidores listados abaixo, cujas assinaturas não foram apostas neste relatório, nãoestavam presentes quando da geração final deste documento por motivo previsto legalmente, apesar deterem efetivamente atuado como membros da equipe de auditoria.

Achados da Auditoria - nº 201203476

1. CONTROLES DA GESTÃO

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Page 17: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

1.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS

1.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO

1.1.1.1. Informação

Informação acerca do cumprimento pelo INCRA/SR-29 das recomendações da CGU efetuadas pormeio do Relatório nº 246649 (auditoria de avaliação de contas – exercício 2009).

Conforme Nota Técnica nº 473/AUD/CGU-Regional/PE, de 29/02/12, o Superintendente doINCRA/SR-29 não apresentou manifestação quanto às providências adotadas pela entidade visandoatender as recomendações do Relatório nº 246649 (auditoria de avaliação de contas – exercício 2009),solicitada mediante Ofício n° 32.946/2010/AUD/CGU-Regional/PE, de 05/10/10, e reiterada pelo Ofícion°s 710/2011/AUD/CGU-Regional/PE, de 12/01/2011.

Vale salientar que a referida Nota Técnica estabeleceu novo prazo para atendimento das recomendações,qual seja, 30/03/12. Todavia, novamente não foi encaminhada manifestação por parte do gestor máximodo INCRA/SR-29.

1.1.1.2. Informação

Informação acerca do cumprimento pelo INCRA/SR-29 das recomendações da CGU efetuadas pormeio do Relatório nº 201109237 (auditoria de avaliação de contas – exercício 2010).

Com intuito de verificar a adequada e oportuna implementação, por parte do INCRA/SR-29, dasrecomendações efetuadas pela CGU por meio do Relatório de Auditoria nº 201109237 (avaliação decontas – exercício 2010), foram selecionadas algumas recomendações referentes aos temas que devemcompor o Relatório de Gestão da unidade, bem como que tenham poder de impactar a gestão noexercício sob exame. A tabela a seguir sintetiza o posicionamento da CGU acerca da situação atual dasrecomendações.

Item do

RelatórioRecomendação Situação atual da recomendação

Item “Achados de

auditoria” do Relatório

1.1.2.3 (008) 001 Pendente, com impacto na gestão 6.1.2.1

1.1.4.1 (024) 002 Pendente, com impacto na gestão 4.1.8.1

1.1.4.2 (025) 001 Pendente, com impacto na gestão 4.1.8.2

3.1.1.2 (039) 002 Pendente, com impacto na gestão 3.4.4.6

4.1.2.1 (023) 003 Pendente, com impacto na gestão 7.1.2.1

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Page 18: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Vale salientar que, por meio da Nota Técnica nº 472/AUD/CGU-Regional/PE, de 29/02/12, a CGUapresentou seu posicionamento acerca do atendimento destas e/ou de outras recomendações referentesàs constatações do Relatório de Auditoria nº 201109237.

1.2. Subárea - CONTROLES INTERNOS

1.2.1. Assunto - AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS

1.2.1.1. Informação

Informações complementadas às apresentadas originalmente no Relatório de Gestão doINCRA/SR-29 (exercício 2011).

No processo de prestação de contas do exercício de 2012 (nº 54141.000199/2012-32), o INCRA/SR-29,vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, apresentou, por meio do Ofício INCRASR-29/MSF/G 555/2012, de 18/04/12, Relatório de Gestão retificado (exercício 2011), com asinformações a seguir relacionadas em complementação às apresentadas originalmente. Vale salientar queo referido relatório alterado, encaminhado em função das Solicitações de Auditoria 201203476/008 e201203476/010, foi anexado ao processo de contas.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTADAITEM DO ANEXO II DA DNTCU Nº 108/2010

No Quadro A.1.1, no campo Identificação da UJ, foi ajustada a denominação

completa como “INCRA- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MÉDIO DO

SÃO FRANCISCO” e a denominação abreviada como “INCRA– SR-29/MSF.

Item 1 da parte A.

Foi realizada análise crítica dos Programas 1120 e 1433.

Foram ajustados os valores do quadro relativo à execução orçamentária da ação

2272 do programa 0135.

Foram incluídas as informações relativas à ação 2272 do Programa 1350.

Foi realizada análise crítica da programação orçamentária, após o Quadro A.2.7,

conforme determina o item 2.4.1 da Portaria TCU 123/2011.

Item 2 da parte A.

Foi incluída análise crítica sobre o reconhecimento de passivos. Item 3 da parte A.

Foi ajustado no Quadro A.5.8 o quantitativo de estagiários informados para o 4º

trimestre de 2011.

Foi ajustado no Quadro A.5.14 a legenda da coluna “área”.

Item 5 da parte A.

No que se refere ao “Quadro A.6.1 – Caracterização dos instrumentos de

transferências vigentes no exercício de referência”, foi ajustado o fim da vigência

do Convênio nº SICONV 762545 para 28/12/2014.

Item 6 da parte A.

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Page 19: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

No tocante ao “Quadro A.6.2 – Resumo dos instrumentos celebrados pela UJ nos

três últimos exercícios”, foi ajustado o valor da coluna “Montantes repassados em

cada exercício, independentemente do ano de celebração do instrumento (em R$

1,00) – 2009” para R$ 2.258.068,98.

No tocante ao “Quadro A.6.4 – Resumo da prestação de contas sobre transferências

concedidas pela UJ na modalidade de convênio, termo de cooperação e de

contratos de repasse”, foram efetuados ajustes nos dados com relação ao exercício

de 2011.

No tocante ao “Quadro A.6.5 - Visão Geral da análise das prestações de contas de

Convênios e Contratos de Repasse”, foram efetuados ajustes com relação ao

exercício de 2011.

No Quadro A.8.1 foram ajustados os quantitativos de modo a refletir a mesma

situação indicada no Quadro A.5.3, bem como foi acrescentado, de forma sintética,

como se desenvolve a atividade de acompanhamento da entrega das declarações de

bens e renda pelas pessoas obrigadas pela Lei nº 8.730/93.

Item 8 da parte A.

No campo “Considerações gerais” do Quadro A.9.1 foram acrescidas a

metodologia usada pela UJ para analisar os quesitos e as áreas envolvidas.Item 9 da parte A.

No campo “Considerações Gerais” do Quadro A.10.1 foram acrescidas a

metodologia usada pela UJ para analisar os quesitos e as áreas envolvidas.Item 10 da parte A.

No que se refere ao “Quadro A.11.1 – Distribuição Espacial dos Bens Imóveis de

Uso Especial de Propriedade da União”, foi inserida a seguinte observação com

relação ao exercício de 2010: “O imóvel de RIP 2521000865007, apesar de ter

como data de início de utilização 09/05/2005, apenas foi inserido no SPIUnet no

exercício de 2011”.

No tocante ao “Quadro A.11.2 – Distribuição Espacial dos Bens Imóveis de Uso

Especial Locados de Terceiros”, foram incluídos os números dos processos

administrativos de locação de imóveis, bem como o Sistema SIAFI como fontes das

informações, haja vista que os imóveis locados não estão registrados no SPIUnet.

No que se refere ao “Quadro A.11.3 – Discriminação dos Bens Imóveis de

Propriedade da União sob responsabilidade da UJ”, foi ajustada a coluna

“regime”e foram inseridas as despesas relativas à manutenção.

Item 11 da parte A.

No campo “Considerações Gerais” do Quadro A.12.1 foram acrescidas a

metodologia usada pela UJ para analisar os quesitos e as áreas envolvidas.Item 12 da parte A.

Foi informado que este item não se aplica à Unidade Jurisdicionada. Item 14 da parte A.

Foi transformado o Quadro A.15.1 no Quadro A.15.2 e foi reproduzido

integralmente a determinação 9.3 do Acórdão 895/2011 PLENÁRIO no campoItem 15 da parte A.

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“Descrição da Deliberação”.

Após o Quadro A.15.4 foi inserida a seguinte informação: “vale ressaltar que para

as demais recomendações constantes do Relatório nº 201009237 a CGU não se

posicionou sobre o seu atendimento ou não”.

No tocante ao Quadro C.38.3, foram efetuados ajustes na quantidade de termos

vigentes em 2009 e no montante repassado em 2010.Item 23 da parte C.

1.2.1.2. Informação

Ausência de informações no Relatório de Gestão do INCRA/SR-29 (exercício 2011).

No processo de prestação contas do exercício de 2012 (nº 54141.000199/2012-32), o INCRA/SR-29,vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, apresentou, por meio do Ofício INCRASR-29/MSF/G 555/2012, de 18/04/12, Relatório de Gestão retificado (exercício 2011), em função dasSolicitações de Auditoria 201203476/008 e 201203476/010. No entanto, em análise ao referido relatório,verificou-se que, mesmo instada a realizar as alterações, a unidade deixou de apresentar as informaçõesabaixo relacionadas.

INFORMAÇÃO NÃO APRESENTADAITEM DO ANEXO II DA DN

TCU Nº 108/2010

No Quadro A.5.8 não foi ajustado o quantitativo de estagiários para os três primeiros

trimestres de 2011. Foi corrigido apenas o valor relativo ao 4º trimestre.

No Quadro A.5.9 os itens que não se aplicaram à UJ não foram informados com o valor

“zero”.

Item 5 da parte A.

No Quadro A.13.1 não foi informado o limite de utilização de cartão de pagamento do

governo federal da UG. Foi acrescida apenas a seguinte observação: “em virtude do

número reduzido de suprimentos no exercício de 2011, não houve limite estabelecido

pelo Ordenador de Despesa para a concessão de Suprimento de Fundos”.

Item 13 da parte A.

1.2.1.3. Informação

Informação sobre o conteúdo específico do Relatório de Gestão do INCRA/SR-29 (exercício 2011)nos termos da Parte C, Anexo II da Decisão Normativa TCU nº 108/2011.

No processo de prestação de contas do exercício de 2012 (nº 54141.000199/2012-32), o INCRA/SR-29,vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, apresentou, por meio do Ofício INCRASR-29/MSF/G 555/2012, de 18/04/12, Relatório de Gestão retificado (exercício 2011), com asinformações requeridas no item 23 da Parte C, Anexo II da Decisão Normativa TCU nº 108/2011.

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Page 21: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

No item 23.1 foram apresentadas as informações atinentes ao cronograma de levantamento relativo àdocumentação cartorária de imóveis rurais acima de 10.000,0000 ha (Portaria/Incra/n.º 12/2006) doscartórios de registro de imóveis.

No item 23.2 foram apresentadas as principais dificuldades a serem geridas no próximo exercício e açõesde mitigação.

2. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

2.1. Subárea - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS

2.1.1. Assunto - CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS

2.1.1.1. Constatação

Fragilidades nos controles internos administrativos do INCRA/SR-29 no tocante à apresentação dadeclaração de bens e rendas ou das autorizações para seu acesso eletrônico por parte dosocupantes de cargos, empregos ou funções de confiança.

Por meio dos exames realizados na entidade, conforme item 22 da Solicitação de Auditoria nº201203476/003, foram verificadas fragilidades nos controles internos administrativos do INCRA/SR-29no tocante à apresentação da declaração de bens e rendas ou das autorizações para seu acesso eletrônicopor parte dos ocupantes de cargos, empregos ou funções de confiança. Tal fato ficou evidenciado pelaausência de apresentação das cópias das declarações e/ou das autorizações de acesso dos seguintesservidores (exonerados das funções comissionadas no exercício de 2011):

1) Matrícula SIAPE 0725686: Chefe da Divisão de Desenvolvimento

2) Matrícula SIAPE 1551707: Chefe da Divisão de Desenvolvimento

3) Matrícula SIAPE 0726769: Chefe da Divisão de Administração

4) Matrícula SIAPE 1550857: Chefe da Divisão de Ordenamento

5) Matrícula SIAPE 3090307: Chefe da Procuradoria Regional

Importante salientar que estas mesmas fragilidades foram apontadas pela CGU, por ocasião dostrabalhos de auditoria de avaliação da gestão (exercício 2010), conforme item 6.1.4.2 (Constatação 015)do Relatório de Auditoria nº 201109237.

Causa:

Este fato se deve a falhas na definição e na implementação dos controles internos administrativosreferentes ao cumprimento do previsto na Lei nº 8.730/93 c/c o art. 4º da Portaria InterministerialMP/CGU nº 298, de 06/09/2007.

Os Chefes da Divisão de Administração, nos seus respectivos períodos de gestão, não adotaram asmedidas suficientes sob a sua alçada no sentido de promover os registros das cópias das declarações debens e renda ou das autorizações de acesso às declarações do quadro de pessoal da Entidade, emespecial no que se refere aos servidores exonerados das funções comissionadas no exercício de 2011.

O Superintendente, por sua vez, não adotou medidas suficientes e tempestivas para evitar a continuidade

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Page 22: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

deste tipo de falha, a despeito das recomendações efetuadas pela CGU por ocasião dos trabalhos deauditoria de avaliação da gestão (exercício 2010). Por meio do Plano de Providências Permanente,informou a designação de servidor para exercer a função de responsável pelo setor de recursos humanosda unidade, conforme Ordem de Serviço INCRA/SR-29/MSF/GAB/Nº 049/11, de 08/06/11. No entanto,tal ato, por si só, não foi capaz de sanar as falhas no exercício de 2011, conforme demonstrado pelaCGU.

Manifestação da Unidade Examinada:

A unidade apresentou justificativas, por meio do MEMO/INCRA/SR-29/A/Nº59/2012, de 16/04/12, nosseguintes termos:

“Em atendimento ao item nº 81 da SA nº 201203476/009, de 10.04.2012, procedente da ControladoriaGeral da União – PE, que solicita alguns esclarecimentos quanto à apresentação da Declaração deBens e Rendas ou das Autorizações para seu acesso eletrônico por parte dos ocupantes de cargos,empregos ou funções de confiança, informamos que os servidores citados serão comunicados para queentreguem com brevidade a documentação solicitada pela Equipe de Auditoria CGU/PE”.

Análise do Controle Interno:

Os esclarecimentos prestados pela unidade ratificam as fragilidades de seus controles internosadministrativos no que tange à apresentação da declaração de bens e rendas ou das autorizações paraseu acesso eletrônico por parte dos ocupantes de cargos, empregos ou funções de confiança (em especialpor aqueles exonerados das funções comissionadas no exercício de 2011). Faz-se necessário, portanto, aadoção de rotinas e métodos capazes de evitar a reincidência de falhas dessa natureza e de garantir oadequado cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/1993.

Recomendações:

Recomendação 1:

Instituir arquivo atualizado contendo todas as declarações de bens e renda e/ou as autorizações deacesso eletrônico das declarações dos servidores alcançados pela legislação, inclusive providenciandomedidas no sentido de obter as declarações ou os formulários de autorização de acesso dos servidores dematrícula SIAPE nºs 0725686, 1551707, 0726769, 1550857 e 3090307.

Recomendação 2:

Instituir e manter rotinas que permitam que a cada posse ou entrega de cargo na UJ a declaração de bense renda seja entregue tempestivamente.

3. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PROJ ASSENTAMENTO

3.1. Subárea - FOMENTO À AGROINDUSTRIALIZAÇÃO, A COMERCIALIZ

3.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS

3.1.1.1. Informação

Informações básicas da Ação 4320 - Fomento à Agroindustrialização e à Comercialização - TerraSol do Programa 0137 – Desenvolvimento Sustentável de Projetos de Assentamento.

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Page 23: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Trata-se da Ação 4320 - Fomento à Agroindustrialização e à Comercialização - Terra Sol do Programa0137 - Desenvolvimento Sustentável de Projetos de Assentamento.

A finalidade da ação é promover o licenciamento e a regularidade ambiental dos assentamentos dereforma agrária, atendendo ao disposto na legislação federal e legislação estadual complementar. Suaexecução se dá por meio de contratação direta e/ou convênios com entidades governamentais e nãogovernamentais sob a supervisão e a fiscalização do INCRA.

O montante de recursos executados nesta Ação pelo INCRA/SR-29, no exercício de 2011, estádiscriminado no quadro abaixo:

Ação Governamental Despesas Executadas (R$)% das Despesas Executadas doPrograma

Ação 4320 – Fomento à

Agroindustrialização e à Comercialização0,00 0,0

3.1.2. Assunto - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS

3.1.2.1. Informação

Dados básicos do Convênio nº SICONV 720615.

CONVÊNIO Nº SICONV: 720615.

CONVÊNIO NÚMERO PROCESSO: 54141.002693/2008-55

CONCEDENTE: INCRA/SR-29

CONVENENTE: ASA BRANCA - ARTICULAÇÃO, SERVIÇOS E ASSESSORIA.

DATA DA ASSINATURA: 20Dez2009

INÍCIO VIGÊNCIA: 31Dez2009

FIM VIGÊNCIA: 31Dez2010

OBJETO: Capacitar 60 mulheres de 15 projetos de assentamento do Território Sertão do São Franciscoem atividades artesanais, cooperativismo e comercialização.

VALOR TOTAL: R$ 116.034,05

(INCRA/SR-29: R$ 108.234,05 e CONTRAPARTIDA: R$ 7.800,00)

3.1.2.2. Constatação

Atuação insuficiente, inadequada e intempestiva do INCRA/SR-29 no tocante à cobrança daPrestação de Contas Final do Convênio nº SICONV 720615. Ausência de instauração de Tomadade Contas Especial.

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Page 24: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

O Convênio nº SICONV 720615 teve sua vigência expirada em 31/12/10, tendo como data limite paraapresentação da Prestação de Contas Final o dia 03/03/11.

Por meio da Carta s/nº, de 28/01/11 (fl. 545), a Organização Não-Governamental Asa Brancaencaminhou ao INCRA/SR-29 a documentação relativa à prestação de contas. No entanto, haja vistaque não foram inseridos os dados e os documentos no SICONV, o Superintendente Regional doINCRA/SR-29 notificou a convenente para apresentar a prestação de contas nos moldes estabelecidospela Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127/2008, por meio do OFÍCIO/INCRA/SR-29/MSF/G/Nº 1086/2011, de 27/05/11 (fls. 1643-1646). Observa-se que a cobrança da prestação de contasocorreu 85 dias após expirado o prazo legal.

Em resposta à cobrança realizada pelo INCRA/SR-29, a Presidente da convenente encaminhou Ofício nº30.2011, de 23/06/11 (fl. 1647), por meio do qual apresentou as seguintes justificativas:

“(...)entendemos o motivo da cobrança, mas queremos informar que as dificuldades são imensas umavez que o sistema é muito lento e falta de informação por parte do INCRA tem contribuído para aindanão termos concluído, mas estamos trabalhando para finalizar, ou seja, concluir com êxito a prestaçãode contas via SICONV.

Diante do exposto acima solicitamos desta superintendência um prazo de 30 dias, a partir desta datapara concluir o lançamento no SICONV” (sic)

Parecer da Chefe do Serviço de Contabilidade do INCRA/SR-29, sem data (fl. 1648), entendeu comopertinente o pleito da convenente, com a fundamentação de que a abertura da tomada de contasespeciais deve ser condicionada ao esgotamento de todas as medidas administrativas. No entanto,Despacho do Superintendente Substituto do INCRA/SR-29, sem data (fl. 1648 – verso), indeferiu opedido e determinou a notificação da convenente e a instauração da tomada de contas especiais. Noentanto, nenhuma dessas medidas foi adotada pelo INCRA/SR-29.

Conforme consulta ao SICONV, o convênio em tela persiste na situação de “Aguardando prestação decontas”, passados mais de 12 meses da data limite para o cumprimento desta obrigação pelo convenente.

Por fim, vale destacar que fragilidades na atuação do INCRA/SR-29 quanto à cobrança de prestações decontas de transferências voluntárias já haviam sido objeto de ressalva por parte da CGU por ocasião daauditoria de avaliação de gestão (exercício 2010), conforme itens 5.1.2.1 (Constatação 038) e 5.3.2.2(Constatação 041) do Relatório de Auditoria nº 201109237.

Causa:

Fragilidades nos controles internos do INCRA/SR-29 no que se refere ao gerenciamento dastransferências voluntárias.

O Chefe da Divisão de Administração, Matrícula SIAPE 0726769 (período de gestão: 02/07/08 a11/04/11), não adotou as providências sob sua alçada para que fosse cobrada tempestivamente a entregada Prestação de Contas Final do Convênio nº SICONV 720615, inobservando sua atribuição consignadano art. 114, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno do INCRA. Apenas com a nomeação do Chefe daDivisão de Administração que o sucedeu foi realizada a notificação do convenente para oencaminhamento da prestação de contas.

Com a permanência da situação de ausência de prestação de contas por parte do convenente, os Chefesda Divisão de Administração, Matrícula SIAPE 1502247 (período de gestão: 12/04/11 a 25/08/11) eMatrícula SIAPE 1475351 (período de gestão: 26/08/11 a 31/12/11), não instauraram o processo deTomada de Contas Especial, inobservando a atribuição consignada no art. 114, inciso II, alínea “f” doRegimento Interno do INCRA.

O Superintende do INCRA/SR-29, por sua vez, não instituiu e manteve rotina de cobrança deapresentação das prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, conforme recomendadopela CGU, por ocasião da auditoria de avaliação de gestão (exercício 2010). Por meio do Plano deProvidências Permanente, informou apenas a criação de um Núcleo de Convênios e a edição de Manualde convênios, conforme Portaria INCRA SR-29/MSF/GAB 30/2011, de 07/06/11. No entanto, tal ato,por si só, não foi capaz de sanar as falhas no exercício de 2011, conforme demonstrado pela CGU.

Manifestação da Unidade Examinada:

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Page 25: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

A CGU requereu a apresentação de esclarecimentos por parte do INCRA/SR-29 acerca do fato em telapor meio da Solicitação de Auditoria nº 201203476/009. Todavia, até o encerramento dos exames, aunidade não se pronunciou sobre esse apontamento.

Registra-se, contudo, que, por ocasião da reunião de busca conjunta de soluções, o gestor da unidadeinformou que não alterou o status da prestação de contas da avença no SICONV por falta deconhecimento na operacionalização do sistema e se comprometeu a analisar e aprovar a prestação decontas até o final do mês de maio de 2012.

Análise do Controle Interno:

O posicionamento do gestor, por ocasião da reunião de busca conjunta de soluções, ratificou oapontamento da CGU acerca da atuação insuficiente, inadequada e intempestiva do INCRA/SR-29 notocante à cobrança da Prestação de Contas Final do Convênio nº SICONV 720615. Vale ainda salientarque, a despeito da alegação de desconhecimento da operacionalização do SICONV, a própria unidadeafirmou por meio do MEMO/INCRA/SR-29/A/A1/Nº 024/2012, de 04/05/12 (anexo ao Ofício Nº646/INCRA/SR-29/GAB, de 08/05/12), que dois servidores da Superintendência foram capacitadosnessa matéria no exercício de 2011.

Diante do exposto, mantém-se a constatação.

Recomendações:

Recomendação 1:

Instituir e manter rotina de cobrança de apresentação das prestações de contas parciais e finais deconvênios e instrumentos congêneres, com o respectivo registro do recebimento das mesmas nossistemas de informação do governo federal pertinentes (SIAFI e/ou SICONV).

Recomendação 2:

Instaurar a Tomada de Contas Especial para o Convênio nº SICONV 720615, haja vista a nãoapresentação da prestação de contas final.

3.1.2.3. Informação

Dados básicos do Convênio nº SIAFI 649185.

CONVÊNIO Nº SIAFI 649185.

CONVÊNIO NÚMERO PROCESSO: 54141.004151/2008-17

CONCEDENTE: INCRA/SR-29

CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO PLANTAS DO NORDESTE

DATA DA ASSINATURA: 29Dez2008

INÍCIO VIGÊNCIA: 04Fev2009

FIM VIGÊNCIA: 31Ago2011

OBJETO: Contribuir para melhoria da geração de renda a partir do manejo florestal sustentado a serimplementado em 07 projetos de assentamento de Serra Talhada/PE, mediante processos melhorados decomercialização.

VALOR TOTAL: R$ 107.650,00

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Page 26: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

(INCRA/SR-29: R$ 82.090,00 e CONTRAPARTIDA: R$ 25.560,00)

VALOR LIBERADO EM 2011: R$ 27.364,00

3.1.2.4. Constatação

Ausência de registro do Convênio nº SIAFI 649185 no sistema SICONV.

Por meio de análise comparativa entre os dados informados pelo INCRA/SR-29 no item 6 de seuRelatório de Gestão e a base do sistema SICONV, verificou-se que a Superintendência deixou deregistrar no referido sistema informatizado o Convênio nº SIAFI 649185. As demais avenças vigentes noexercício de 2011 foram devidamente registradas.

Vale ressaltar que persistem sem o devido registro no SICONV as seguintes transferências, cujasvigências encerraram antes de 2011, mas que foram celebradas sob a égide do Decreto nº 6.170/2007 eda Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127/2008: Termo de Parceria nº SIAFI 652683, Termode Parceria nº SIAFI 652368, Convênio nº SIAFI 627627, Convênio nº SIAFI 627583 e Convênio nºSIAFI 627610.

Por fim, vale destacar que estas mesmas falhas já haviam sido objeto de ressalva por parte da CGU porocasião da auditoria de avaliação de gestão (exercício 2010), conforme item 5.3.2.4 (Constatação 045)do Relatório de Auditoria nº 201109237.

Causa:

Fragilidades nos controles internos do INCRA/SR-29 no que se refere ao gerenciamento dastransferências voluntárias.

Os Chefes da Divisão de Administração não adotaram as medidas suficientes sob suas alçadas no sentidode cumprir suas atribuições de registrar, cadastrar e publicar convênios, contratos e instrumentoscongêneres, inobservando o art. 114, inciso IV, alínea “d” do Regimento Interno do INCRA.

O Superintendente Regional, por sua vez, não tomou medidas suficientes sob sua alçada com o intuito deevitar esse tipo de situação, mesmo com o conhecimento das recomendações nesse sentido que foramfeitas pela CGU por ocasião da auditoria de avaliação de gestão - Exercício 2010. Por meio do Plano deProvidências Permanente, informou apenas a criação de um Núcleo de Convênios e a edição de Manualde convênios, conforme Portaria INCRA SR-29/MSF/GAB 30/2011, de 07/06/11. No entanto, tal ato,por si só, não foi capaz de sanar as falhas no exercício de 2011, conforme demonstrado pela CGU.

Manifestação da Unidade Examinada:

A CGU requereu a apresentação de esclarecimentos por parte do INCRA/SR-29 acerca do fato em telapor meio da Solicitação de Auditoria nº 201203476/009. Todavia, até o encerramento dos exames, aunidade não se pronunciou sobre esse apontamento.

Análise do Controle Interno:

O SICONV é um sistema informatizado do Governo Federal no qual devem ser registrados todos os atosrelativos ao processo de operacionalização das transferências de recursos por meio de convênios,contratos de repasse, termos de parceria e termos de cooperação, ficando as informações abertas àconsulta pública na Internet, no Portal de Convênios do Governo Federal. O intuito dessa ferramenta éatingir maior agilidade e menores custos com os procedimentos necessários às transferências voluntáriasde recursos federais, bem como garantir maior transparência aos atos de gestão. A exigência desteregistro advém das determinações contidas no art. 13 do Decreto nº 6.170/2007, nos arts. 3º e 73 daPortaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127/2008 e ainda no § 3º do art. 19 da Lei nº 12.309/2010.

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Page 27: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Sendo assim, é fundamental o registro das transferências voluntárias nos módulos já disponíveis dessesistema, por parte do INCRA/SR-29.

Recomendações:

Recomendação 1:

Registrar no Sistema SICONV as seguintes avenças celebradas pelo INCRA/SR-29, vigentes noexercício de 2010 e/ou 2011: Termo de Parceria nº SIAFI 652683, Termo de Parceria nº SIAFI 652368,Convênio nº SIAFI 649185, Convênio nº SIAFI 627627, Convênio nº SIAFI 627583 e Convênio nºSIAFI 627610.

Recomendação 2:

Instituir sistemática de verificação do atendimento das informações exigidas no SICONV, de tal formaque a autoridade concedente seja municiada tempestivamente das informações acerca de eventuaispendências nesses sistemas, com impactos concomitantes nas ações conseguintes e naidentificação/advertência de responsáveis.

Recomendação 3:

Instituir e manter atualizado um cronograma de inserção de informações de dados no SICONV com osrespectivos responsáveis pela inserção.

3.2. Subárea - CONCES. CRED-INSTAL. ASSENT. - RECUP

3.2.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS

3.2.1.1. Informação

Informações básicas da Ação 0427 - Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas doPrograma 0137 – Desenvolvimento Sustentável de Projetos de Assentamento.

Trata-se da Ação 0427 - Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas do Programa 0137 –Desenvolvimento Sustentável de Projetos de Assentamento.

A finalidade da ação é dar condições de subsistência e sustentabilidade às famílias assentadas peloINCRA por meio da concessão de crédito, em suas várias modalidades. Sua execução se dá por meio decontratação e repasse às representações de trabalhadores rurais assentados de recursos financeiros paraconstrução e recuperação de unidades habitacionais, compra de implementos e insumos produtivos e dealimentos para subsistência antes da primeira colheita. Os créditos são concedidos às famílias assentadascom o apoio do assessoramento técnico para a sua aplicação com supervisão e fiscalização do INCRA.Podem ainda ser estabelecidos convênios com instituições governamentais e não-governamentais.

O montante de recursos executados nesta Ação pelo INCRA/SR-29, no exercício de 2011, estádiscriminado no quadro abaixo:

Ação Governamental Despesas Executadas (R$) % das Despesas Executadas doPrograma

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Page 28: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

3.2.2. Assunto - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

3.2.2.1. Informação

Baixa execução das despesas no exercício de 2011 no âmbito do INCRA/SR-29.

Por meio de análise do histórico da execução orçamentária e financeira do INCRA/SR-29 ao longo dosúltimos cinco exercícios (2007 a 2011), verificou-se que no exercício de 2011 houve uma redução dasdespesas liquidadas pela unidade, conforme detalha a tabela a seguir. No exercício de 2011 foramliquidadas despesas na ordem de R$ 4,3 milhões, enquanto que nos quatro exercícios anteriores a médiade despesas liquidadas foi da ordem de R$ 30,7 milhões. O percentual de despesas liquidadas tambémfoi bem menor em comparação com os exercícios anteriores.

Exercício Total de despesas empenhadas (R$) - a Total de despesas liquidadas (R$) - b b/a (%)

2007 34.301.712,19 22.451.689,27 65,45

2008 40.811.835,97 23.895.431,23 58,55

2009 75.736.446,12 52.093.491,53 68,78

2010 54.116.988,06 24.570.834,45 45,40

2011 33.804.606,87 4.296.283,44 12,71

3.2.2.2. Informação

Resultados físicos e financeiros alcançados no âmbito da Ação 0427 – Concessão de CréditoInstalação de Projetos de Assentamentos do Programa 0137 – Desenvolvimento Sustentável naReforma Agrária abaixo do planejado.

Por meio de consulta ao SIAFI Gerencial, verificou-se que de um total de despesas empenhadas para aexecução da Ação 0427 – Concessão de Crédito Instalação de Projetos de Assentamentos no valor deR$ 16.854.700,00 foi liquidado apenas o montante de R$ 205.000,00 (o que representa 1,22% do valorempenhado). Frisa-se que, conforme o documento “Distribuição de Metas Físicas e LimitesOrçamentários PO 2011 – Caderno de Metas (Capacidade Declarada + LOA + Decreto) – junho 2011)”,foi prevista a descentralização de R$ 31.989.884,00 para esta ação, tendo sido recebida efetivamenteprovisão de R$ 22.992.137,00. Comparando-se, portanto, os valores orçados na PO 2011 e os valoresliquidados, calcula-se um índice de execução da meta financeira de 0,64%.

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Além do baixo valor percentual da execução financeira, constatou-se a redução dos valores absolutosliquidados com a concessão de crédito instalação no exercício de 2011, em comparação com o históricoda unidade em exercícios anteriores, conforme evidencia a tabela a seguir.

ExercícioDespesas empenhadas na Ação0427 (R$) - a

Despesas liquidadas na Ação 0427(R$) - b

b/a (%)

2007 920.701,19 20.701,19 2,25

2008 27.430.000,00 17.101.000,00 62,34

2009 57.491.752,00 40.711.652,00 70,81

2010 42.850.100,00 15.530.800,00 36,24

2011 16.854.700,00 205.000,00 12,16

Com relação à execução física da ação, o Relatório de Gestão da unidade (exercício 2011) informa que ameta estabelecida de 1.203 famílias atendidas foi superada, tendo sido contempladas 3.049 famílias (oque representa 253,4% da meta original). Ocorre que o atendimento foi efetivamente iniciado em 2011para apenas 23 famílias atendidas, ou seja, quase a totalidade da meta realizada foi iniciada emexercícios anteriores.

Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203476/010, foi requerido à unidade apresentar os atos efatos que prejudicaram o desempenho, bem como as providências adotadas. Todavia, até o encerramentodos trabalhos de campo, não foram apresentadas justificativas.

3.2.3. Assunto - RECURSOS EXIGÍVEIS

3.2.3.1. Constatação

Manutenção do registro de valores em restos a pagar não processados, no valor total de R$31.000,00, sem a devida justificativa.

Por meio de consulta ao SIAFI 2012, verificou-se a manutenção do registro de valores em restos a pagarnão processados, sem a devida justificativa.

Nota de Empenho Natureza da DespesaValor inscrito em restos a pagar

não processados (R$)

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Page 30: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

2009NE000383CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E

FINANCIAMENTOS16.000,00

2009NE000685CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E

FINANCIAMENTOS15.000,00

Foi requerido à unidade, por meio do item 122 da Solicitação de Auditoria nº 201203476-011, justificar amanutenção dos restos a pagar mencionados acima, com a respectiva documentação comprobatória einformar qual dos incisos do art. 1º do Decreto nº 7.468/2011 condicionou essa manutenção. Todavia,até o encerramento dos exames, não foram apresentados esclarecimentos.

Importante frisar que falhas na inscrição e manutenção de restos a pagar não processados foramidentificadas pela CGU por ocasião dos trabalhos de auditoria de avaliação da gestão (exercício 2010),conforme item 5.2.2.1 (Constatação 026) do Relatório nº 201109237.

Causa:

Falhas nos controles internos da entidade relacionados com as conformidades documental e contábil.

O Chefe de Administração, responsável por coordenar e supervisionar a execução das atividades decontabilidade da unidade (conforme art. 114, inciso II do Regimento Interno), não adotou as medidassob sua alçada, com o intuito de garantir a regular manutenção de restos a pagar não- processados.

O Superintendente Regional, por sua vez, não adotou medidas suficientes e tempestivas para evitar acontinuidade deste tipo de falha, a despeito das recomendações efetuadas pela CGU por ocasião dostrabalhos de auditoria de avaliação da gestão (exercício 2010). Por meio do Plano de ProvidênciasPermanente, informou apenas a criação de comissão responsável pelo acompanhamento e controle deRestos a Pagar no ano de 2011, conforme Ordem de serviço INCRA SR-29/MSF/GAB nº 046/2011 de07/06/11. No entanto, tal ato, por si só, não foi capaz de sanar as falhas no exercício de 2011, conformedemonstrado pela CGU.

Manifestação da Unidade Examinada:

A CGU requereu a apresentação de esclarecimentos por parte do INCRA/SR-29 acerca do fato em telapor meio da Solicitação de Auditoria nº 201203476/011. Todavia, até o encerramento dos exames, aunidade não se pronunciou sobre esse apontamento.

Análise do Controle Interno:

A inscrição e a manutenção de valores em restos a pagar devem seguir os ditames da legislação queregulamenta a matéria, de modo a garantir uma adequada gestão orçamentária e financeira do governofederal. Para tanto, é fundamental a existência de rotinas na unidade que garantam a regular inscrição derestos a pagar, aferindo a pertinência do enquadramento e promovendo o eventual cancelamento,quando se observar incompatibilidade de qualquer natureza.

Recomendações:

Recomendação 1:

Instituir e manter rotinas que garantam a inscrição de restos a pagar não processados conforme o artigo35 do Dec. 93.872/86, aferindo inclusive a pertinência do enquadramento e o eventual cancelamentoquando se observar incompatibilidade entre o fato gerador e o enquadramento evidenciado.

3.3. Subárea - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

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Page 31: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

3.3.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS

3.3.1.1. Informação

Informações básicas da Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa 0137 – DesenvolvimentoSustentável de Projetos de Assentamento.

Trata-se da Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa 0137 – Desenvolvimento Sustentável deProjetos de Assentamento.

A finalidade da ação é constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando asdespesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa.

O montante de recursos executados nesta Ação pelo INCRA/SR-29, no exercício de 2011, estádiscriminado no quadro abaixo:

Ação Governamental Despesas Executadas (R$)% das Despesas Executadas doPrograma

Ação 2272 – Gestão e Administração 556.829,30 2,7

3.3.2. Assunto - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

3.3.2.1. Constatação

Impropriedades na gestão do uso do cartão de pagamentos do governo federal. Concessão desuprimento na modalidade de saque sem justificativa. Ausência de informação quanto ao limitetotal estabelecido para a Unidade. Existência de saldo em conta contábil SIAFI há cerca de umano.

Em análise à gestão de recursos pela Unidade por meio de suprimentos de fundos, no exercício de 2011,verificou-se o que segue:

a) A Superintendência instaurou três processos de suprimento de fundos, conforme demonstrado emtabela:

Suprido Processo Tipo Valor – R$ Empenho

1084245 54141.000250/2011-25 Saque 2.200,00 2011NE800166

0720115 54141.000480/2011-94 Saque 2.000,00 2011NE800270

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Page 32: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

1084245 54141.000506/2011-02 Saque 500,00 2011NE800282

Não constam nos Processos em tela justificativas para a não utilização da rede afiliada do Cartão dePagamento do Governo Federal – CPGF, em descumprimento ao que estabelece o § 6º, art. 3º,combinado com o § 1º, art. 5º, da Norma de Execução/INCRA nº 50/2006.

Acrescente-se que o limite de saque autorizado no Processo nº 54141.000250/2011-25 não foi utilizado,e o saldo da nota de empenho 2011NE800166 foi cancelado pela 2011NS001505, e que para o Processonº 54141.000480/2011-94, o suprido utilizou o limite de saque em apenas R$ 1.600,00.

b) Não foi informadoo limite de utilização total definido para a Unidade junto ao Banco do Brasil S.A.,nos termos do § 9º, art. 3º, da Norma de Execução/INCRA nº 50/2006.

c) Existência de saldo no total de R$ 11.389,00, na conta contábil 199110600 – SUPRIMENTO DEFUNDOS, em 31/12/2011, detalhado em tabela, relativo a valores de empenhos emitidos para realizaçãode gastos com os suprimentos de fundos que não foram dados baixas por apresentação de prestação decontas ou por cancelamento devido a não utilização dos recursos.

Suprido (Iniciais) Valor - R$

F.G.F.S. 1500,00

A.F.G.M. 3000,00L.R.B. 500,00M.R.B. 1000,00E.M.S. 5389,00TOTAL 11389,00

Acrescente-se que, os valores em tela, estão registrados na conta 199110600 desde janeiro/2011.

Causa:

O Chefe de Serviços Gerais/INCRA/SR29 propôs concessões de suprimentos de fundos, nas quais foramdefinidas que as totalidades das despesas seriam pagas através de saques, sem anexar aos processoscorrespondentes as justificativas para não terem sido autorizados limites na modalidade cartão depagamento, inobservando-se as nomas internas do INCRA sobre realização de gastos com cartão. OSuperintendente autorizou as concessões em referência.

O Superintendente também não fez constar do Relatório de Gestão, exercício de 2011, o limite de gastocom cartão corporativo para a Unidade. Os Chefes da Divisão de Administração, no decorrer de 2011,não providenciaram a baixa ou o cancelamento dos saldos de empenhos de suprimentos de fundos,existentes em 31/12/2011, apesar de atribuição estabelecida no art. 114 do Regimento Interno.

Manifestação da Unidade Examinada:

Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201203476/011, de 12/04/2012, a Unidade informou, por meiodo Ofício INCRA SR-29/MSF/G 'B', de 24/04/2012, o que segue:

“O Processo 54141.000480/2011-94 refere-se à concessão de Suprimento de Fundos através do Cartãode Pagamento do Governo Federal, para cobrir despesas com alguns reparos nos banheiros daSR-29/MSF, nas Cadeiras da Sala do Cidadão; serviço de colocação de algumas lâmpadas queimadas,conserto de forro quebrado de várias salas e substituição de vários vidros que estavam quebrados,conforme justificativa aposta na folha 02 do Processo.

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Page 33: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Inicialmente foi autorizado o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para material de consumo noelemento de despesa – 3.3.90.30 e mais 3.000,00 (Três mil reais) para serviço no elemento de despesa3.3.90.39, sendo que do total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) foi autorizado o valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para saque.

Do total autorizado, foi efetuado apenas um saque de R$ 1.600,00 (Um mil e Seiscentos Reais) sendoque deste valor foi utilizado apenas R$ 1.056,41 (Um mil, Cinquenta e Seis Reais e Quarenta e UmCentavos) sendo a diferença de R$ 543,59 recolhida através de GRU – Guia de Recolhimento daUnião contida na folha 18 do Processo.

Justificamos que a opção pelo saque ocorreu em virtude da maioria dos serviços ser efetuada porpessoa física ou pequenas empresas que não trabalham com cartão de crédito, conforme comprovaalgumas notas fiscais de serviço de pessoa física emitidas pela Prefeitura Municipal de Petrolina, aseguir citadas:

NF 119 – R$ 140,00 – Reforma Cadeira Longarina – José Monteiro de Assis – ME

NF 65 – R$ 80,00 – Serviço de Gesso – Artefatos de Gesso ME

NF 12 – R$ 60,00 – Substituição de Vidros Incolores – Marcos Paulo Alencar – ME

Já o Processo 54141.000506/2011-02 refere-se à concessão de Suprimento de Fundos, através doCartão de Pagamento do Governo Federal visando cobrir despesas com a aquisição de material delimpeza, embalagem e outros produtos, para STAND organizado pelo INCRA SR-29/MSF na FeiraRegional de Agricultura Familiar no período de 09 a 06 de Outubro de 2011 na qual foram expostos osprodutos oriundos dos Assentamento jurisdicionados a esta Superintendência Regional, como frutas,legumes, animais, etc.

O valor autorizado foi de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) na modalidade Saque, já que o evento foirealizado na cidade de Lagoa Grande – PE e em virtude da dificuldade do comércio local serconstituído de pequenos comerciantes ou feirantes que não trabalham com cartão de crédito. Destetotal, foi utilizado o valor de R$ 384,20 (Trezentos e Oitenta e Quatro Reais e Vinte Centavos), sendo adiferença de R$ 115,80 (Cento e Quinze Reais e Oitenta Centavos), recolhida através da GRU contidana folha 13 do Processo.

Ademais, vale salientar que em 2011, reduzimos consideravelmente o valor da utilização deSuprimento de Fundos, conforme demonstrado a seguir:

Série Histórica dos Gastos com Suprimento de Fundos – CPGF

Exercícios

Saque Fatura Total (R$)

(a+b)Quantidade (a) Valor Quantidade (b) Valor

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Page 34: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

2011 02,0 2.100,00 0,0 0,00 2.100,00

2010 05,0 34.596,00 39,0 127.078,35 161.674,35

2009 06,0 16.204,00 39,0 132.914,43 149.118,43

Conforme pode se extrair do quadro acima, o valor de saque caiu em R$ 34.596,00 em 2010 para R$2.100,00 em 2011. Na modalidade crédito, reduzimos de R$ 127.078,35 utilizados em 2010 para R$zero em 2011.”

Análise do Controle Interno:

As justificativas apresentadas não são suficientes para elidir as falhas apontadas, tendo em vista asseguintes considerações:

Processo nº 54141.000480/2011-94 – consta da prestação de contas do suprimento que foram realizadasdespesas com aquisições de materiais junto ao comércio local de Petrolina/PE, a exemplo das NotasFiscais nº 5268/2011, no valor de R$ 358,01 (Empresa CNPJ nº 35.527.522/0001-20), nº 2637/2011, novalor de R$ 44,00 (Empresa CNPJ nº 01.842.653/0001-80), nº 2658/2011, no valor de R$ 44,00(Empresa CNPJ nº 01.842.653/0001-80), nº 1263/2011, no valor de R$ 58,40 (Empresa CNPJ nº01.237.687/0001-46) e nº 714/2011, no valor de R$ 256,00 (Empresa CNPJ nº 05.814.252/0001-78).Entretanto, não foram esclarecidos os motivos pelos quais as despesas em questão não foram executadasna modalidade cartão de pagamento.

Processo nº 54141.000506/2011-02 – os recursos de suprimento foram gastos com aquisição demateriais junto à Empresa de CNPJ nº 07.545.074/0001-52. Contudo, a Superintendência nãoapresentou expediente emitido pelo citado fornecedor de que não recebia cartão de pagamento, nemdocumentação comprobatória da impossibilidade de realização, no mercado local do Município de LagoaGrande/PE, das compras em tela utilizando-se a modalidade crédito do cartão de pagamento.

Acrescente-se que mesmo para as despesas nas quais não é possível o uso do cartão, deve-se registrar noProcesso as razões pelas quais optou-se pela modalidade saque. Assim, mantém-se a constatação.

Recomendações:

Recomendação 1:

Publicar orientação à área competente com o intuito de conceder suprimentos de fundospreferencialmente na modalidade cartão de pagamento, e nos casos em que for autorizada a realizaçãode despesas com saque, anexar as justificativas para a não utilização da rede afiliada do Cartão dePagamento do Governo Federal – CPGF, em observância ao que dispõe o § 1º, art. 5º, da Norma deExecução/INCRA nº 50/2006.

Recomendação 2:

Adotar medidas para regularizar o saldo existente na conta contábil 199110600 – SUPRIMENTO DEFUNDOS, em 31/12/2011.

3.3.3. Assunto - CONTROLES INTERNOS

3.3.3.1. Constatação

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Page 35: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Impropriedades na instrução de processo de contratação de solução de tecnologia.

Em análise ao Processo nº 54141.000473/2011-92, que objetivou a realização de pregão eletrônico paracontratação de empresa terceirizada para prestação de serviços de suporte técnico presencial e remoto,operação de rede de computadores, e administração da rede de ativos e servidores da Superintendência,verificou-se que foram observadas os dispositivos legais constantes da Instrução Normativa SLTI/MP nº4/2010, no que se refere à fase de planejamento da contratação. A Empresa CNPJ nº09.583.098/2001-21 foi a vencedora do certame, tendo sido assinado o Contrato CRT/MSF Nº 10/2011,s / data (empenho emitido em 16/11/2011, 2011NE800419).

Entretanto, constatou-se as seguintes falhas na condução das fases de seleção do fornecedor e do iníciodo gerenciamento do contrato:

- não consta do Processo documento formal de nomeação do gestor, fiscal técnico, fiscal requisitante efiscal administrativo do Contrato, conforme determina o art. 24 da IN/SLTI/MP nº 4/2010.Acrescente-se que apesar da ausência de nomeação formalizada pelo Chefe de Administração, conformedetermina o § 1ª do artigo antes citado, os servidores de matrícula SIAPE nº 1552428 e nº 1550822assinaram o Plano de Inserção, em 28/02/2012, como gestor do contrato / fiscal técnico e fiscalrequisitante / fiscal administrativo, respectivamente;

- não foram localizados os termos de compromisso e de ciência, previstos no art. 15 da IN/SLTI/MP nº4/2010, em inobservância ao inciso I, alínea “b”, item 2, do art. 25 da citada Instrução;

- não foi localizada também documentação comprobatória de entrega formal de Ordem de Serviço àContratada, contendo as informações previstas no inciso II, art. 25, da Instrução em tela.

Causa:

Deficiências nos procedimentos adotados pela Unidade na instauração de processo licitatório paracontratação de soluções de tecnologia de informação, de modo fossem observadas todas as formalidadesprevistas na IN/SLTI/MP nº 4/2010. O Chefe da Divisão de Administração não formalizou a nomeaçãode equipe de acompanhamento da execução do Contrato firmado com a Empresa CNPJ nº09.583.098/2001-21, nem adotou medidas para viabilizar o encaminhamento formal de ordem de serviçoe a cobrança junto à Contratada da entrega dos termos de compromisso e de ciência.

Manifestação da Unidade Examinada:

Por intermédio do Ofício nº 646/INCRA/SR-29/GAB, de 08/05/2012, a Entidade encaminhou cópia daOrdem de Serviço/INCRA/SR-29/G/Nº 22/12, de 12/04/2012, designando fiscal requisitante, fiscaltécnico, fiscal administrativo e gestor para o Contrato CRT/MSF nº 10/2011, e da Ordem deServiço/INCRA/SR-29/G/Nº 23/12, de 16/04/2012, dando início aos trabalhos do Contrato em tela.Entretanto, não foram disponibilizadas cópia de termo de compromisso, assinado pelo representante daContratada, nem de termos de ciência, assinados pelos funcionários da Empresa que atuam junto aoINCRA/SR-29, no âmbito do Contrato CRT/MSF nº 10/2011.

Análise do Controle Interno:

Os documentos disponibilizados pela Entidade regularizam parcialmente as falhas apontadas, tendo emvista que não foram entregues os termos de compromisso e ciência previstos no art. 15 da IN/SLTI/MPnº 4/2010. Os termos em questão se referem a declarações, assinadas pelo representante da empresacontratada e por seus funcionários, de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentesna Unidade. Frise-se que, segundo consta do PDTI, existem 22 software desenvolvidos ou mantidos pelo

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Page 36: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

INCRA.

Assim, a ausência destes documentos compromete a segurança da gestão da tecnologia de informação naunidade. Dessa forma, mantém-se a constatação, quanto aos referidos termos.

Recomendações:

Recomendação 1:

Adotar providências para a entrega pela Empresa CNPJ nº 09.583.098/2001-21 dos termos de termos decompromisso e de ciência, previstos no art. 15 da IN/SLTI/MP nº 4/2010.

Recomendação 2:

Adotar providências para que a nomeação de gestor, fiscal técnico, fiscal requisitante e fiscaladministrativo para os contratos de soluções de tecnologia da informação realizadas pela Entidadeocorram de forma tempestiva, nos termos da IN/SLTI/MP nº 4/2010.

3.3.4. Assunto - RECURSOS EXIGÍVEIS

3.3.4.1. Constatação

Ausência do devido registro contábil de todos os passivos por insuficiência de créditos ou derecursos, por parte do INCRA/SR-29. Providências insuficientes para a regularização do saldo daconta 21219.22.00 (Deb. Diversos por insuficiência de créditos/recursos).

Conforme item 3 do Relatório de Gestão do INCRA/SR-29, no exercício de 2011 foi realizado pelaSuperintendência o reconhecimento de passivos por insuficiência de crédito ou de recursos no montantetotal de R$ 6.888,24, referente a quatro despesas diferentes.

Para três dessas despesas, no montante de R$ 6.569,64, não foi efetuado o adequado e tempestivoregistro contábil quando do reconhecimento da dívida, em desacordo com o que dispõe a Nota Técnicanº 2309/2007/GENOCCCONT – STN, de 28/12/07. De acordo com a referida Nota, a característicafundamental da despesa pública é ser precedida de autorização legislativa, por meio do orçamento. Noentanto, tendo ocorrido a contraprestação de bens e serviços ou qualquer outra situação que ensejeobrigação a pagar para uma determinada unidade gestora, mesmo sem previsão orçamentária, estadeverá registrar o passivo correspondente, sem prejuízo das responsabilidades e providências a seremtomadas pela inobservância. Portanto, ocorrendo o fato gerador de uma despesa e não havendo dotaçãono orçamento, a contabilidade, em observância aos princípios fundamentais da competência e daoportunidade, deverá registrá-la. O reconhecimento dessa despesa ocorrerá com a incorporação de umpassivo em contrapartida ao registro de variação patrimonial passiva.

Com relação ao reconhecimento da despesa com diária de servidor da entidade, no valor de R$ 318,60,única em que houve o registro contábil no sistema patrimonial quando do reconhecimento da dívida,verificou-se o que segue:

a) há menção em extrato do sistema SCDP (fl. 06 do processo administrativo nº 54141.000129/2011-01)acerca da existência de crédito orçamentário para cobertura da despesa no exercício de 2010(2010NE000459); e

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Page 37: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

b) apesar da realização do pagamento da despesa (fls. 30 e 31 do processo administrativo nº54141.000129/2011-01), não foi dada baixa no saldo da conta 21219.22.00 (Deb. Diversos porinsuficiência de créditos/recursos), conforme Balancete do INCRA/SR-29 (exercício 2011).

Por fim, cumpre frisar que falhas dessa mesma natureza foram apontadas pela CGU por ocasião daauditoria de avaliação da gestão (exercício 2010), conforme item 5.2.2.2 (Constatação 043) do Relatóriode Auditoria nº 201109237.

Causa:

Fragilidades nos controles internos do INCRA/SR-29 no que se refere ao reconhecimento de passivospor insuficiência de crédito e de recursos.

Os Chefes da Divisão de Administração, nos seus respectivos períodos de gestão, não promoveram oadequado e tempestivo registro dos passivos sem execução orçamentária. Também não foi dada baixa nosaldo da conta 21219.22.00 (Deb. Diversos por insuficiência de créditos/recursos). Vale salientar que,dentre as atividades da Divisão de Administração (conforme art. 115, inciso II do Regimento interno),está a contabilidade, compreendendo, dentre outras, a execução dos lançamentos dos fatos contábeis.

O Superintendente, por sua vez, não adotou medidas suficientes e tempestivas para evitar a continuidadedeste tipo de falha, a despeito das recomendações efetuadas pela CGU por ocasião dos trabalhos deauditoria de avaliação da gestão (exercício 2010). Por meio do Plano de Providências Permanente,informou apenas a designação de servidor para exercer a função de responsável pelo setor decontabilidade da unidade, conforme Ordem de Serviço INCRA/SR-29/MSF/GAB/Nº 048/11, de07/06/11. No entanto, tal ato, por si só, não foi capaz de sanar as falhas no exercício de 2011, conformedemonstrado pela CGU.

Manifestação da Unidade Examinada:

A CGU requereu a apresentação de esclarecimentos por parte do INCRA/SR-29 acerca do fato em telapor meio da Solicitação de Auditoria nº 201203476/009. Todavia, até o encerramento dos exames, aunidade não se pronunciou sobre esse apontamento.

Análise do Controle Interno:

Conforme disposto na Nota Técnica nº 2309/2007/GENOCCCONT – STN, de 28/12/07, a falta deregistro de obrigações oriundas de despesas já incorridas resultará em demonstrações incompatíveis comas normas de contabilidade, além da geração de informações incompletas em demonstrativos exigidospela LRF, a exemplo do Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, tendo como consequência umaanálise distorcida da situação fiscal e patrimonial do ente. Sendo assim, é fundamental que oINCRA/SR-29 promova o devido registro contábil das obrigações dessa natureza.

Recomendações:

Recomendação 1:

Promover o registro adequado e tempestivo de todas as obrigações oriundas de despesas já incorridas deforma a permitir que as demonstrações contábeis expressem de forma fidedigna as obrigações assumidaspela UJ, nos termos da Nota Técnica nº 2309/2007/GENOCCCONT/STN, de 28/12/07.

Recomendação 2:

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Page 38: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Efetuar a baixa no saldo da conta 21219.22.00 (Deb. Diversos por insuficiência de créditos/recursos) aofinal do exercício de 2011, conforme Balancete do INCRA/SR-29 (exercício 2011: mês de referência -dezembro).

3.3.5. Assunto - PROCESSOS LICITATÓRIOS

3.3.5.1. Constatação

Existência de inconsistências entre o levantamento da necessidade da Unidade e os quantitativoscontratados, na aquisição de carimbos por dispensa de licitação. Previsão de prorrogação de prazoem desacordo com a Lei de Licitação. Diferenças a maior entre as quantidades de carimbos pagasao fornecedor e os pedidos de materiais anexados ao Processo.

Em análise ao Processo nº 54141.000194/2011-29, instaurado por meio do MEMO/INCRA-SR-29(MSF)/A/Nº 056/2011, relativo à aquisição de carimbos por meio de dispensa de licitação,constatou-se as seguintes impropriedades:

a) Consta do Processo (fls.19) levantamento da necessidade de carimbo junto aos setores daSuperintendência, elaborado pelo Chefe de Serviços Gerais, tendo sido apurado um total de 83 carimbosa serem confeccionados. Entretanto, o item 1.2 da Cláusula Primeira do Contrato firmado com aEmpresa de CNPJ nº 01.857.109/0001-02, de 04/08/2011, estabelece um quantitativo a ser entregue pelaContratada, sob encomenda, no total de 280 carimbos, no montante estimado de R$ 7.900,00, assimdistribuídos:

QTD. VALOR

RS

VALOR

TOTAL

DESCRIÇÃO DO MATERIAL

1 50 45,00 2.250,00 Carimbo, auto-entintdo, estrutura em plástico rígido, almofada substituível,

área de impressão de 7,5 x 3,8cm, máximo de 12 linhas, admitindo-se variação

de 2mm para mais ou menos, material de impressão em fotopolimetro-REF.

4926.

2 100 16,00 1.600,00 Carimbo, auto-entintdo, estrutura em plástico rígido, almofada substituível,

área de impressão de 2,6 x 1 cm, máximo de 4 linhas, admitindo-se variação de

2mm para mais ou menos, material de impressão em fotopolimetro-REF. 4910.

3 60 22,50 1.350,00 Carimbo, auto-entintdo, estrutura em plástico rígido, almofada substituível,

área de impressão de 4,8 x 18cm, máximo de 5 linhas, admitindo-se variação de

2mm para mais ou menos, material de impressão em fotopolimetro-REF. 4912.

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Page 39: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

QTD. VALOR

RS

VALOR

TOTAL

DESCRIÇÃO DO MATERIAL

4 50 45,00 2.250,00 Carimbo, auto-entintdo, estrutura em plástico rígido, almofada substituível,

área de impressão de 6 x 4mm, máximo de 12 linhas, admitindo-se variação de

2mm para mais ou menos, material de impressão em fotopolimetro-REF. 4927.

5 20 22,50 450,00 Carimbo, auto-entintdo, estrutura em plástico rígido, almofada substituível,

área de impressão 10/12 25mm. REF. 46025.

O fato em tela inobserva o disposto no inciso II, § 7º, art. 15, da Lei nº 8.666/93.

b) O Contrato firmado, em 04/08/2011, não dispõe de cláusula estabelecendo as obrigações daSuperintendência, como Contratante, em desacordo com o inciso VII, art. 55, a Lei nº 8.666/93.

c) O item 4.1 da Cláusula Quarta do Contrato em referência, datado de 04/08/2011, estabelece duraçãode 12 meses, em descumprimento ao art. 57 da Lei nº 8.666/93, tendo em vista que o prazo em questãoultrapassa a vigência dos créditos orçamentários utilizados para execução das despesas contratadas.Ademais, a Cláusula Quarta também prevê a possibilidade de prorrogação do prazo contratual em até 60meses, contrariando o inciso II, art. 57, da Lei anteriormente citada, considerando-se que o dispositivolegal em questão possibilita a prorrogação de contratos que tratam de prestação de serviços a seremexecutados de forma contínua, e no Contrato em tela o objeto é o fornecimento de material deexpediente.

d) O Contrato em tela não define de forma clara e precisa regras para solicitação dos carimbos peloINCRA/SR29 e a entrega dos mesmos pela Empresa de CNPJ nº 01.857.109/0001-02, constando apenasno item 1.3 da Cláusula Segunda informação de que “o material será fornecimento sob encomenda daSuperintendência Regional”, em inobservância ao §1º, art. 54, da Lei nº 8.666/93. O fato em questãoimpossibilita a averiguação de conformidade entre os quantitativos solicitados pelos setores da Unidade,e aqueles faturados pela Contratada. Essa situação é agravada pelo fato de que os setores internos daUnidade, nas solicitações de carimbos anexadas ao Processo, não informaram os códigos dos carimbosrequeridos, mas apenas os dizeres que a serem impressos. Contudo, as notas fiscais apresentadas pelaContrata discriminam os quantitativos considerando os códigos de referência previstos no Contrato.

e) pagamento de fornecimento de carimbo em quantitativo superior às solicitações constantes doProcesso nº 54141.000194/2011-29, conforme demonstrado em tabela. Acrescente-se que asquantidades informadas nas notas fiscais em questão foram atestadas pelo Chefe de Serviços Gerais daUnidade.

Tabela 1 – Quantitativos de carimbos solicitados pelos setores da Superintendência que estãoanexados ao Processo (total de folhas digitalizadas 149).

Documento de Solicitação junto à Divisão de Administração Qti de carimbos

MEMO/INCRA/SR-29(MSF)/A/Nº 057/11. 20

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Page 40: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Documento de Solicitação junto à Divisão de Administração Qti de carimbos

MEMO/INCRA/SR-29/F/Nº 066/11. 15

MEMO/INCRA/SR-29/G/Nº 112/11. 7

MEMO/INCRA/SR-29/D/Nº 028/11. 18

MEMO/INCRA/SR-29/D/Nº 050/11. 2

MEMO/CPAD/GERAL Nº 001/2011. 1

MEMO 088/T/2011. 1

MEMO/INCRA/SR-29/T/Nº 089/11. 18

MEMO/INCRA/SR-29/SOF/Nº 31/11. 1

MEMO/INCRA/SR-29/D/Nº 113/11. 4

MEMO/INCRA/SR-29/F/Nº 131/11. 1

MEMO/INCRA/SR-29/D/Nº 111/11. 2

MEMO/INCRA/SR-29(MSF)/A/Nº 133/11. 21

MEMO/INCRA/SR-29/J/Nº 66/11. 1

MEMO/INCRA/SR-29/D/Nº 147/11. 1

MEMO/INCRA/SR-29/F/Nº 145/11. 2

MEMO/INCRA/SR-29/A/A1/Nº 071/11. 2

Documento s/nº/2011, de 22/12/2011. 9

TOTAL 126

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Tabela 2 – Quantitativos de carimbos informados nas notas fiscais apresentadas pela Contratadaaté março/2012.

Nota Fiscal*

Código4910

Código4912

Código46025

Código4927

Código4926 TOTALNº Data

4 15/09/11 23 49 17 11 3 103

44 10/11/11 3 11 0 7 0 21

52 08/12/11 1 15 0 0 5 21

79 23/02/12 2 3 0 1 8 14

TOTAL 29 78 17 19 16 159

*Pagas pelas Ordens Bancárias nºs 2011OB801056, 2011OB801465, 2012OB800002 (Restos a Pagar2011NE800227) e 2012OB800166 (Restos a Pagar 2011NE800227).

Tabela 3 – Diferença a maior encontradas.

TABELA 2 (A) TABELA 1 (B) DIFERENÇA (A – B)159 126 33

Por fim, vale mencionar que falha na fundamentação de contratações foi objeto de apontamento nosRelatórios de Auditoria nº 246649 (item 3.4.3.1.) e nº 201109237 (item 5.2.3.2.), ambos 2ª Parte,referentes aos processos de prestação de contas dos exercícios de 2009 e 2010, respectivamente.

Causa:

Fragilidades no planejamento de contratações para fornecimento de materiais, bem como deficiênciasnos controles administrativos adotados pela Unidade para elaboração de contratos e acompanhamento /fiscalização da execução dos mesmos.

O Chefe da Divisão de Administração propôs a formalização de Contrato em divergência com olevantamento prévio e com cláusulas em desacordo com a legislação, como também não instituiuprocedimentos padronizados para solicitação junto à empresa contratada dos materiais requisitados pelossetores, nem para o acompanhamento dos quantitativos fornecidos pela Contratada, e assim evitar opagamento a maior à empresa fornecedora. O Chefe de Serviços Gerais atestou que os quantitativosinformados nas notas fiscais foram conferidos e estavam em conformidade.

O Superintendente Regional não adotou medidas eficientes sob sua alçada para evitar os fatos emreferência, mesmo com o conhecimento das recomendações expedidas pela CGU, quando das auditoriasde avaliações de gestão dos exercícios de 2009 e 2010, bem como assinou o Contrato com a Empresa deCNPJ nº 01.857.109/0001-02, atribuição prevista nos inciso X, art. 132, do Regimento Interno do

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Page 42: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

INCRA (Decreto nº 6.812/2009), apesar dos quantitativos informados na Cláusula Primeira seremsuperiores ao total da necessidade levantada pelo Chefe de Serviços Gerais.

Ademais, em setembro/2011, a Unidade apresentou Plano Permanente de Providências, relativo aoRelatório de Relatório de Auditoria n°. 2011.09237, no qual informou que “aCPL – ComissãoPermanente de Licitação já tomou conhecimento da recomendação e já está implantando a partir dosnovos processos de Licitações e serem efetuados”. Entretanto, estas medidas não impediram a repetiçãodas falhas quando da formalização do processo em análise.

Manifestação da Unidade Examinada:

Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201203476-011/2012, o INCRA/SR29, por meio do OfícioINCRA SR-29/MSF/G A 2012, encaminhado em anexo ao Ofício nº 646/INCRA/SR-29/GAB, de08/05/2012, apresentou as informações a seguir:

“A revisão inicial de 83,0 carimbos era apenas a soma dos memorandos contendo solicitação decarimbos contidas no Processo. Compulsando-se aos Autos do Processo em epígrafe, verifica-se que aprevisão de contratação de 280,0 carimbos foi estimada, para efeito de enquadramento da dispensa,haja vista os valores contratados e pagos ficaram bem abaixo, conforme demonstrado a seguir:

Dos valores Empenhados e efetivamente utilizados e pagos:

Valor do Empenho Efetuado – 2011NE00227 – R$ 7.900,00 (Previsão correspondente a 208,0carimbos).

Notas fiscais Emitidas pelo serviço efetivamente prestado:

NF 04 – Quantidade – 103,0 – R$ 2.483,00

NF 44 – Quantidade – 21,0 – R$ 610,50

NF 52 – Quantidade – 21,0 – R$ 578,50

NF 79 – Quantidade – 14,0 – R$ 504,50

Total Geral – Quantidade – 159,0 – R$ 4,176,50

Observa-se que de um total previsto de 280,0 carimbos correspondente a R$ 7.900,00 de empenho,foram faturado 159,00 carimbos e pagos R$ 4,176,50.

Com relação a diferença de 33 carimbos entre a soma de carimbos faturados e os somados nosmemorandos, informamos que a diferença não é de 33,0 e sim de 26,0 carimbos. Esta diferença existeporque apesar dos carimbos terem sido feitos, os memorando não constavam no Processo,representando assim, a diferença de 26 carimbos entre a soma dos Memorandos e a fatura.

No que se refere à prorrogação contratual, vale salientar que mesmo o contrato contendo estaprevisão, não foi efetuada a sua prorrogação.”

Análise do Controle Interno:

As considerações apresentadas sobre os fatos apontados no Processo em tela não elidem as falhasapontadas, tendo em vista o que segue:

- a Entidade informa que não foi efetuado um planejamento adequado para calcular o quantitativo decarimbo necessário para atender às necessidades de seus setores, e que as quantidades previstas no

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Page 43: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Contrato firmado com a Empresa de CNPJ nº 01.857.109/0001-02foram aferidas considerando nãoultrapassar o valor do limite legal estabelecido para aquisições por meio de dispensa de licitação, ou seja,nos termos do Ofício INCRA SR-29/MSF/G A 2012: “(...) verifica-se que a previsão de contratação de280,0 carimbos foi estimada, para efeito de enquadramento da dispensa”;

- não foram apresentadas justificativas para a ausência de cláusula estabelecendo as obrigações daSuperintendência;

- não foram apresentadas justificativas para a ausência de definição no Contrato em análise de regrasclaras e precisas para solicitação dos carimbos pelo INCRA/SR29 e a entrega dos mesmos pelaContratada; e

- no que se refere à diferença entre as quantidades de carimbos solicitados pelos setores e aquelasfaturadas pela Contratada, no total de 33, a Entidade aponta que o total correto é de 26, e que tal fato sedeu pela não anexação ao Processo de memorandos. Contudo, não foi apresentada a memória de cálculopara o quantitativo de 26 encontrado pelo INCRA/SR29, como também não foram disponibilizadascópias dos memorandos que solicitaram os 26 carimbos apurados.

Diante do exposto, mantém-se a constatação.

Por fim, destaca-se como boa prática da Administração a não prorrogação do Contrato firmado com aEmpresa de CNPJ nº 01.857.109/0001-02, haja vista as impropriedades verificadas no referido acordo.

Recomendações:

Recomendação 1:

Orientar os setores responsáveis pela aquisições de bens e contratações de serviços, inclusive asdecorrentes de dispensa de licitação, no sentido de que os contratos firmados guardem conformidadecom as necessidades do Órgão, devidamente documentado no Processo.

Recomendação 2:

Instituir controles específicos para acompanhar a execução do Contrato em tela, devendo as requisiçõesexpedidas pelos setores da Unidade informar os códigos dos carimbos previstos no Contrato, e assimdemonstrar correspondência entre os quantitativos informados nas notas fiscais emitidas pela Contratadae aqueles solicitados nas requisições.

Recomendação 3:

Providenciar levantamento detalhado de todas as solicitações de carimbos expedidas pelos setores daUnidade, desde o início da vigência do Contrato, fazer análise comparativa com os quantitativosapresentados pela Contratada nas notas fiscais emitidas, e providenciar o ressarcimento aos cofrespúblicos dos valores pagos a maior.

3.4. Subárea - IMPLANT.RECUPER.INFRA-ESTRUTURA ASSENTAMENTOS

3.4.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS

3.4.1.1. Informação

Informações básicas da Ação 8396 - Implantação e Recuperação de Infraestrutura Básica em

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Page 44: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Projetos de Assentamento do Programa 0137 – Desenvolvimento Sustentável de Projetos deAssentamento.

Trata-se da Ação 8396 - Implantação e Recuperação de Infraestrutura Básica em Projetos deAssentamento do Programa 0137 – Desenvolvimento Sustentável de Projetos de Assentamento.

A finalidade da ação é prover ou recuperar os projetos de assentamento rural de infra-estrutura básicanecessária à viabilização do processo produtivo e do desenvolvimento sustentável. Sua execução se dápor meio de parcerias municipais, estaduais ou execução direta. Ademais, os trabalhos relativos aodesenvolvimento do projeto de assentamento são planejados e executados com a efetiva participação dacomunidade assentada, de modo a estimular a organização comunitária.

O montante de recursos executados nesta Ação pelo INCRA/SR-29, no exercício de 2011, estádiscriminado no quadro abaixo:

Ação Governamental Despesas Executadas (R$)% das Despesas Executadas doPrograma

8396 - Implantação e Recuperação de

Infraestrutura Básica em Projetos de

Assentamento

3.000.000,00 14,6

3.4.2. Assunto - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

3.4.2.1. Informação

Resultados físicos e financeiros alcançados no âmbito da Ação 8396 – Implantação deInfraestrutura Básica em Projetos de Assentamentos do Programa 0137 – DesenvolvimentoSustentável na Reforma Agrária abaixo do planejado.

Por meio de consulta ao SIAFI Gerencial, verificou-se que de um total de despesas empenhadas para aexecução da Ação 8396 – Implantação de Infraestrutura Básica em Projetos de Assentamentos no valorde R$ 3.000.000,00 nada foi liquidado. Frisa-se que, conforme o documento “Distribuição de MetasFísicas e Limites Orçamentários PO 2011 – Caderno de Metas (Capacidade Declarada + LOA +Decreto) – junho 2011”, foi prevista a descentralização de R$ 2.000.000,00 para esta ação, tendo sidorecebida efetivamente provisão de R$ 3.000.000,00.

Cumpre informar, a título de observação, que, considerando os últimos quatro exercícios, esse é oprimeiro no qual não houve qualquer despesa liquidada para essa ação na unidade, conforme evidencia atabela a seguir.

ExercícioDespesas empenhadas na

Ação 8396 (R$) - aDespesas liquidadas na

Ação 8396 (R$) - bb/a (%)

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Page 45: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

2007 0,00 0,00 0,00

2008 2.354.424,06 958.411,38 40,71

2009 10.854.469,69 4.779.522,99 44,03

2010 2.216.812,50 2.216.812,50 100,00

2011 3.000.000,00 0,00 0,00

Em decorrência da ausência de despesas liquidadas no exercício, o INCRA/SR-29 não atendeu nenhumadas 400 famílias previstas, no tocante à promoção ou recuperação de infraestrutura básica necessária àviabilização do processo produtivo e do desenvolvimento sustentável em projetos de assentamento ruralde sua jurisdição.

Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203476/010, foi requerido à unidade apresentar os atos efatos que prejudicaram o desempenho, bem como as providências adotadas. Todavia, até o encerramentodos trabalhos de campo, não foram apresentadas justificativas.

3.4.3. Assunto - CONTROLES INTERNOS

3.4.3.1. Constatação

Deficiências nos controles internos administrativos do INCRA/SR-29 no que se refere à gestão daAção 8396 - Implantação e Recuperação de Infraestrutura Básica em Projetos de Assentamento doPrograma 0137 - Desenvolvimento Sustentável de Projetos de Assentamento, trazendo riscos aoalcance das metas e ao cumprimento dos objetivos da unidade.

Por meio dos exames realizados pela CGU ao longo do exercício de 2011, em especial no tocante aomonitoramento dos Termos de Parceria nº SIAFI 652368 e nº SICONV 724139 (ambos celebrados com aAssociação Crédito do Brasil), verificou-se que o conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos eprocedimentos estabelecidos pelo INCRA/SR-29 com o fito de assegurar o alcance dos objetivos daAção 8396 - Implantação e Recuperação de Infraestrutura Básica em Projetos de Assentamento doPrograma 0137 - Desenvolvimento Sustentável de Projetos de Assentamento não se mostraramadequados e suficientes.

Importante pontuar que esta fragilidade dos controles internos do INCRA/SR-29 especificamente no quese refere às ações de promoção de infraestrutura em projetos de assentamento vem sendosistematicamente apontada pela CGU nos auditorias de gestão, desde o exercício de 2009 e incluemtanto o gerenciamento de transferências voluntárias quanto de contratos administrativos.

Por meio do MEMO.INCRA/SR(290-D/Nº 17/2012, de 26/03/12, o Chefe da Divisão deDesenvolvimento apresentou informações que ratificam esse cenário. O referido expediente indicou,dentre outros, que:

i) não há documentos/manuais que formalizam as atividades e procedimentos relacionados aoacompanhamento da ação;

ii) as atualizações da execução física das ações são feitas em planilhas eletrônicas, não havendo uma

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Page 46: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

rotina específica;

iii) não há forma sistematizada de controle/arquivamento dos comprovantes da execução física das açõesreferentes à área selecionada;

iv) a equipe dispõe apenas de dois engenheiros para acompanhamento das ações(sendo apenas umengenheiro civil);

v) não são adotados instrumentos de prevenção e detecção na mitigação dos riscos da área analisada;

vi) os últimos convênios e termos de parceria não foram acompanhados pelos técnicos da Divisão deDesenvolvimento (o monitoramento das avenças vinha sendo feito, de forma deficiente, por engenheirocivil/funcionário comissionado da Prefeitura de Lagoa Grande/PE, em virtude de Termo de CooperaçãoTécnica celebrado entre o INCRA/SR-29 e o referido município).

Diante do exposto, o INCRA/SR-29 não vem sendo eficiente, eficaz e efetivo no seu papel de prover ourecuperar os projetos de assentamento rural de infraestrutura básica necessária à viabilização doprocesso produtivo e do desenvolvimento sustentável.

Causa:

Este fato se deve à ausência de definição e/ou de revisão do conjunto de atividades, planos, rotinas,métodos e procedimentos para gerenciamento das ações de infraestrutura do INCRA/SR-29.

Os Chefes de Divisão de Desenvolvimento, nos seus períodos de gestão, não implementaram controlesinternos administrativos capazes de minimizar os riscos ao alcance das metas e ao cumprimento dosobjetivos da unidade no tocante à gestão da Ação 8396 - Implantação e Recuperação de InfraestruturaBásica em Projetos de Assentamento do Programa 0137 - Desenvolvimento Sustentável de Projetos deAssentamento. Conforme art. 117, inciso I, do Regimento Interno do INCRA compete ao ocupante dessecargo coordenar, executar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento dos projetos deassentamento por meio das atividades de infraestrutura.

O Superintendente do INCRA/SR-29, por sua vez, não adotou medidas suficientes para sanar asfragilidades dos controles internos do INCRA/SR-29 especificamente no que se refere às ações depromoção de infraestrutura em projetos de assentamento, mesmo ciente de tais fatos por meio das açõesde controle empreendidas pela CGU, desde o exercício de 2009.

Manifestação da Unidade Examinada:

A CGU requereu a apresentação de esclarecimentos por parte do INCRA/SR-29 acerca do fato em telapor meio da Solicitação de Auditoria nº 201203476/010. Todavia, até o encerramento dos exames, aunidade não se pronunciou sobre esse apontamento.

Análise do Controle Interno:

Ratifica-se que as fragilidades nos controles internos administrativos do INCRA/SR-29 no que se refereà gestão da Ação 8396 - Implantação e Recuperação de Infraestrutura Básica em Projetos deAssentamento do Programa 0137 - Desenvolvimento Sustentável de Projetos de Assentamento trazemriscos ao alcance das metas e ao cumprimento dos objetivos da unidade. Destarte, faz-se necessária aadoção de medidas capazes de combater as causas dessas deficiências.

Recomendações:

Recomendação 1:

Estabelecer, formalmente, rotinas a serem observados pelos servidores do INCRA/SR-29 no tocante às

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Page 47: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

ações de infraestrutura promovidas e/ou financiadas pela autarquia, inclusive no que se refere a: análisede propostas/projetos e acompanhamento de obras.

Recomendação 2:

Desenvolver sistemática de controle e arquivamento do acompanhamento empreendido peloINCRA/SR-29 acerca da execução física das ações referentes à obras de infraestrutura, promovidas e/oufinanciadas pela autarquia.

Recomendação 3:

Capacitar servidores do INCRA/SR-29 em tópicos atinentes à fiscalização de obras.

3.4.4. Assunto - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS

3.4.4.1. Informação

Dados básicos do Convênio nº SICONV 761603.

CONVÊNIO Nº SICONV: 761603.

CONVÊNIO NÚMERO PROCESSO: 54141.000600/2011-53

CONCEDENTE: INCRA/SR-29

CONVENENTE: PREFEITURA DE LAGOA GRANDE/PE.

DATA DA ASSINATURA: 28Dez2011

INÍCIO VIGÊNCIA: 28Dez2011

FIM VIGÊNCIA: 28Dez2012

OBJETO: Implantação e recuperação de estradas vicinais (terraplanagem e drenagem) para atender opúblico alvo em assentamentos no município de Lagoa Grande/PE.

VALOR TOTAL: R$ 966.000,00

(INCRA/SR-29: R$ 946.680,00 e CONTRAPARTIDA: R$ 19.320,00)

VALOR LIBERADO: Não houve liberação no exercício de 2011

3.4.4.2. Constatação

Impropriedades na formalização do Convênio nº SICONV 761603: não atendimento às exigênciasda Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

Em análise ao Processo nº 54141.000600/2011-53 (relativo ao Convênio nº SICONV 761603), com ofito de avaliar o atendimento pelo INCRA/SR-29 ao estipulado nos artigos 11 e 25 da LRF, verificou-seque a entidade celebrou a avença em tela, a despeito do convenente não ter comprovado que dispunhade previsão orçamentária para a contrapartida financeira da avença, estabelecida em R$ 19.320,00. Valesalientar que o gestor foi alertado acerca dessa pendência, por meio de Parecer contábil, de 21/11/11(fl.13), PARECER/Nº32/2011/AGU/PFE/INCRA/SR-29/MSF, de 12/12/11 (fls. 47-57) e Parecer do

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Chefe da Divisão de Administração, de 27/12/11 (fl. 77).

Causa:

Este fato se deve à inobservância aos achados promovidos pelos controles internos do INCRA/SR-29 noque se refere à formalização das transferências voluntárias. O Superintendente Regional, no uso de suaatribuição definida no art. 132, inciso XII do Regimento Interno do INCRA, assinou o convênio, adespeito dos alertas de pendências por parte dos setores administrativo e jurídico da autarquia.

Manifestação da Unidade Examinada:

A CGU requereu a apresentação de esclarecimentos por parte do INCRA/SR-29 acerca do fato em telapor meio da Solicitação de Auditoria nº 201203476/009. Todavia, até o encerramento dos exames, aunidade não se pronunciou sobre esse apontamento.

Registra-se, contudo, que, por ocasião da reunião de busca conjunta de soluções, o gestor da unidadeinformou que discorda dos fatos apontados e que irá apresentar a documentação necessária.

Análise do Controle Interno:

Haja vista que o gestor não se manifestou, tampouco apresentou a documentação a qual se referiu porocasião da reunião de busca conjunta de soluções, mantém-se a constatação.

Importante salientar que a fase de formalização de uma transferência voluntária é fundamental paragarantir uma adequada execução da avença e é por isso que o legislador buscou assegurar a observânciade requisitos mínimos nesse etapa. Dentre as exigências que devem ser cumpridas pelos concedentes,destacam-se aquelas constantes da LRF, as quais buscam garantir a responsabilidade na gestão fiscal dosentes. Sendo assim, tais requisitos não podem ser dispensados pelo gestor federal.

Recomendações:

Recomendação 1:

Instituir rotinas para apenas celebrar convênios para os quais os pareceres indiquem pendências quantoao disposto nos artigos 11 e 25 da LRF, bem como no art. 24 da Portaria InterministerialMPOG/MF/CGU nº 127/2008, quando comprovado vício técnico e/ou jurídico no pronunciamento doparecerista.

Recomendação 2:

Notificar a Prefeitura de Lagoa Grande/PE para que apresente comprovação de que dispõe de previsãoorçamentária para a contrapartida financeira do Convênio nº SICONV 761603, antes da liberação derecursos no âmbito da avença em tela.

3.4.4.3. Informação

Dados básicos do Convênio nº SICONV 762545.

CONVÊNIO Nº SICONV: 762545

CONVÊNIO NÚMERO PROCESSO: 54141.000602/2011-42

CONCEDENTE: INCRA/SR-29

CONVENENTE: PREFEITURA DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE.

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DATA DA ASSINATURA: 28Dez2011

INÍCIO VIGÊNCIA: 28Dez2011

FIM VIGÊNCIA: 28Dez2014

OBJETO: Implantação e recuperação de estradas vicinais (terraplanagem e drenagem) para atender opúblico alvo em assentamentos no município de Santa Maria da Boa Vista/PE.

VALOR TOTAL: R$ 2.288.590,00

(INCRA/SR-29: R$ 2.242.818,20 e CONTRAPARTIDA: R$ 45.771,80)

VALOR LIBERADO: Não houve liberação no exercício de 2011

3.4.4.4. Constatação

Impropriedades na formalização do Convênio nº SICONV 762545: não atendimento às exigênciasda Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

Em análise ao Processo nº 54141.000602/2011-42 (relativo ao Convênio nº SICONV 762545), com ofito de avaliar o atendimento pelo INCRA/SR-29 ao estipulado nos artigos 11 e 25 da LRF, verificou-seque a entidade celebrou a avença em tela, a despeito do convenente não ter atendido aos seguintesrequisitos:

a) Adimplência quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao entetransferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos (art. 25,inciso IV, alínea “a” da LRF)

A última consulta ao CAUC efetuada pelo INCRA/SR-29 antes da celebração do convênio, em 13/12/11(fl. 120), indicou que a Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE deveria comprovar:regularidade previdenciária, publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) eregularidade na prestação de convênio.

Com relação à regularidade previdenciária, foi apresentada pelo convenente a Certidão positiva comefeito de negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros nº73142011-15021230 (fl. 08), com validade até 04/01/12 (data posterior à celebração da avença). Aautenticidade da certidão foi confirmada pela equipe de auditoria, por meio de consulta ao sítio deReceita Federal do Brasil (acesso em: 03/04/12).

No tocante à publicação do relatório, foi apresentado recibo de entrega à Caixa Econômica Federal dosdados contábeis relativos ao RREO – 5º bimestre (fl. 56), foi comprovado o envio deste documento aoTribunal de Contas do Estado de Pernambuco (fl. 55) e à Câmara de Vereadores de Santa Maria da BoaVista/PE (fl. 60) e, por fim, foi apresentada certidão de publicação do relatório na sede da prefeitura eno sítio institucional do executivo municipal (fl. 61).

Contudo, no que se refere à pendência na prestação de contas do Termo de Compromisso nº SIAFI648206, o gestor celebrou a avença em tela, a despeito da ausência de comprovação da adimplência daPrefeitura de Santa Maria da Boa Vista/PE.

O gestor municipal apresentou ao INCRA/SR-29 cópia da ação de ressarcimento c/c responsabilidadepor ato de improbidade administrativa contra o prefeito que o antecedeu por fatos relativos ao termo decompromisso em tela (fls. 72 – 82), bem como comprovou a comunicação ao Superintendente Estadualda FUNASA no Estado de Pernambuco do ingresso da representação criminal e da ação deressarcimento em desfavor do ex-gestor, por meio do Ofício nº GAB/2011/220, de 03/10/11 (fl. 71).Ademais, por intermédio do Ofício ASSJUR 08/2011, de 14/12/11 (fl. s/nº), requereu a celebração doconvênio, mesmo com essa pendência, usando como argumento o art. 27 da Portaria InterministerialMPOG/MF/CGU nº 127/2008, qual seja: “poderá ser realizada a celebração de convênios, contratosde repasse ou termo de parceria com previsão de condição a ser cumprida pelo convenente oucontratante, e enquanto a condição não se verificar não terá efeito à celebração pactuada”.

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Diante desse impasse, o Núcleo de Acompanhamento de Convênios do INCRA/SR-29 sugeriu “terprecauções para efetiva celebração do Convênio com vinculação de efeitos e repasse à regularizaçãodas pendências”, conforme Ata NAC nº 01/2011, de 16/12/11 (fl. 132). A Procuradoria FederalEspecializada, por sua vez, foi conclusiva ao apontar que o pleito da Prefeitura Municipal de SantaMaria da Boa Vista/PE de recorrer ao art. 27 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127/2008não encontrava guarida para o caso em comento e que não caberia a celebração de convênio communicípio inadimplente no CAUC, conforme PARECER/Nº40/2011/AGU/PFE/INCRA/SR-29/MSF, de27/12/11 (fls. 140-155).

Entretanto, mesmo com o posicionamento contrário por parte da Procuradoria, o Superintendente doINCRA/SR-29 optou por celebrar a avença, conforme torna claro a seguinte transcrição do trecho a Atado Comitê de Decisão Regional (CDR) nº 12/2011, de 28/12/11 (fl. 174-175):

“(...) Sobre os convênios, o Superintendente informou sobre a celebração com as Prefeituras de LagoaGrande e Santa Maria da Boa Vista. Em relação a P. M. de Santa Maria da Boa Vista, decidiu pelacelebração do Convênio mesmo com juízo diferenciado do parecer da Procuradoria Jurídica destaSR/29, avocando para si tal decisão, dispensando a votação dos membros que compõe o CDR,manifestando ainda, a importância da celebração do Convênio que se inclui nas ações de reformaagrária e que visa plenamente beneficiar os assentamentos daquele Município. Fez ressalva queliberação do primeiro repasse fica condicionada a total regularização de pendências que aindaconstam no processo. (...)”

b) Previsão orçamentária de contrapartida (art. 25, inciso IV, alínea “d” da LRF).

Após a indicação acerca da necessidade de comprovação por parte da Prefeitura Municipal de SantaMaria da Boa Vista/PE de que dispunha de previsão orçamentária para a contrapartida financeira daavença, estabelecida em R$ 45.771,80, efetuada tanto por meio de Parecer contábil, de 21/11/11 (fl.11),quanto por intermédio do PARECER/Nº40/2011/AGU/PFE/INCRA/SR-29/MSF, de 27/12/11 (fls.140-155), foi juntada ao processo Declaração de Contrapartida, de dezembro de 2011 (fl. 156).

Entretanto, em análise ao referido documento, observou-se os seguintes vícios, que comprometem suaveracidade e seu valor legal: o nome do prefeito está redigido duas vezes de forma incorreta (inclusivecom rasuras); o gestor se declara prefeito do município de Lagoa Grande/PE e não de Santa Maria daBoa Vista/PE (falha semelhante se repete no final do documento, que indica sua assinatura também emLagoa Grande/PE) e, por fim, a declaração não está datada. Acrescenta-se que o documento sequer foiimpresso em papel timbrado da Prefeitura, em desacordo com o modelo dos demais expedientesencaminhados ao INCRA/SR-29 pelo gestor municipal.

Causa:

Este fato se deve à inobservância aos achados promovidos pelos controles internos do INCRA/SR-29 noque se refere à formalização das transferências voluntárias. O Superintendente Regional, no uso de suaatribuição definida no art. 132, inciso XII do Regimento Interno do INCRA, assinou o convênio, adespeito dos alertas de pendências por parte dos setores administrativo e jurídico da autarquia.

Manifestação da Unidade Examinada:

A CGU requereu a apresentação de esclarecimentos por parte do INCRA/SR-29 acerca do fato em telapor meio da Solicitação de Auditoria nº 201203476/009. Todavia, até o encerramento dos exames, aunidade não se pronunciou sobre esse apontamento.

Registra-se, contudo, que, por ocasião da reunião de busca conjunta de soluções, o gestor da unidadeinformou que discorda dos fatos apontados e que irá apresentar a documentação necessária.

Análise do Controle Interno:

Haja vista que o gestor não se manifestou, tampouco apresentou a documentação a qual se referiu porocasião da reunião de busca conjunta de soluções, mantém-se a constatação.

Importante salientar que a fase de formalização de uma transferência voluntária é fundamental paragarantir uma adequada execução da avença e é por isso que o legislador buscou assegurar a observânciade requisitos mínimos nesse etapa. Dentre as exigências que devem ser cumpridas pelos concedentes,

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destacam-se aquelas constantes da LRF, as quais buscam garantir a responsabilidade na gestão fiscal dosentes. Sendo assim, tais requisitos não podem ser dispensados pelo gestor federal.

Recomendações:

Recomendação 1:

Apenas celebrar convênios para os quais os pareceres indiquem pendências quanto ao disposto nosartigos 11 e 25 da LRF, bem como no art. 24 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127/2008,quando comprovado vício técnico e/ou jurídico no pronunciamento do parecerista.

Recomendação 2:

Notificar a Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista/PE para que comprove a adimplência quanto aopagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto àprestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos, antes da liberação de recursos no âmbitoda avença em tela.

Recomendação 3:

Notificar a Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista/PE para que apresente comprovação de que dispõede previsão orçamentária para a contrapartida financeira do Convênio nº SICONV 762545, antes daliberação de recursos no âmbito da avença em tela.

3.4.4.5. Informação

Dados básicos do Convênio nº SIAFI 627627.

CONVÊNIO Nº SIAFI: 627627.

CONVÊNIO NÚMERO PROCESSO: 54141.000728/2008-11

CONCEDENTE: INCRA/SR-29

CONVENENTE: PREFEITURA DE LAGOA GRANDE/PE.

DATA DA ASSINATURA: 03Jul2008

INÍCIO VIGÊNCIA: 04Jul2008

FIM VIGÊNCIA: 24Abr2010

OBJETO: Realização de obras e serviços de engenharia para recuperação de barragem, construção debarragem e recuperação de estradas vicinais em projetos de assentamento situados no município deLagoa Grande/PE.

VALOR TOTAL: R$ 1.619.394,33

VALOR A APROVAR: R$ 604.394,33

3.4.4.6. Constatação

Atuação insuficiente, inadequada e intempestiva do INCRA/SR-29 no tocante à apreciação daPrestação de Contas Final do Convênio nº SIAFI 627627.

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A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande/PE encaminhou a Prestação de Contas Final do Convênio nºSIAFI 627627, por meio do Ofício nº 487/2010-GAP, de 17/06/10 (fl. 730), dentro do prazo legalestabelecido. No entanto, apenas após 10 meses do recebimento da referida Prestação de Contas, oINCRA/SR-29 deu início aos procedimentos de análise, por meio de Despacho do Analista em Reformae Desenvolvimento Agrário SIAPE nº 1497486, de 20/04/11 (fl. 1021 – verso), o qual requereu aemissão de relatório de acompanhamento e recebimento de obras por parte do engenheiro responsável.

Em consequência do referido pleito, foi juntado ao processo Parecer Técnico do Engenheiro Civil CREA25341-0, de 17/05/11 (fls. 1095-1103), que concluiu, em síntese, pela execução de 94% da obra, bemcomo indicou pendências relativas ao licenciamento ambiental. Seguindo esta análise técnica, o parecerfinanceiro acerca da Prestação de Contas (fls. 1108-1109), emitido em junho de 2011, defendeu anotificação do convenente para comprovar o recolhimento do valor correspondente aos 6% do repasse,referente ao objeto que não foi cumprido. Tal notificação foi realizada por meio do OFÍCIO/INCRA/SR-29/MSF/G/Nº1545/2011, de 25/07/11, com recebimento pelo convenente em 03/08/11 (fls. 1111-1114).

Expirado o prazo para devolução dos recursos, sem a correspondente comprovação por parte doconvenente, a Chefe do Serviço de Contabilidade do INCRA/SR-29, emitiu parecer, de 08/09/11 (fl.1116) solicitando ao Superintendente autorização para instauração da Tomada de Contas Especial e parao registro da inadimplência. Não consta do processo autorização para tais medidas, contudo, dias após àsolicitação foi recebida a resposta da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande/PE, por meio do Ofício nº0637/2011, de 18/08/11, recebido em 27/09/11 (fl.1119-1123), a qual informa, em síntese, que foiexecutada a totalidade das obras (utilizando-se de recursos próprios) e que havia sido dada entrada nolicenciamento ambiental. Diante desse novo posicionamento, o Chefe da Divisão de Administração doINCRA/SR-29 requereu outra fiscalização e o recebimento definitivo da obra, por meio de Despacho, de07/10/2011 (fl.1123 -verso).

De acordo com o Despacho do Chefe da Divisão de Desenvolvimento do INCRA/SR-29, de 30/12/11(fl. 1126), o Engenheiro Civil CREA 25341-0 se comprometeu a executar a referida fiscalização emjaneiro de 2012. Até o momento, entretanto, não foi comprovada a realização de nova inspeção físicacom o intuito de verificar o cumprimento integral do objeto. Ademais, conforme consulta ao SistemaSIAFI2012, a avença continua com o status de “a aprovar”.

Diante do cenário acima retratado, faz-se necessário apontar o que segue:

a) Verificou-se uma atuação insuficiente e intempestiva por parte do INCRA/SR-29 na análise daprestação de contas em tela. O passo inicial para análise se deu mais de 10 meses após o recebimento dadocumentação e, atualmente, passados 21 meses não há uma definição conclusiva acerca da aprovaçãoao não da prestação de contas.

b) A fiscalização do cumprimento do objeto foi efetuada pelo Engenheiro Civil CREA 25341-0, combase em Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o INCRA/SR-29 e a Prefeitura Municipal deLagoa Grande/PE. O referido profissional possui cargo comissionado naquela Prefeitura Municipal,conforme Portaria nº 380A/2009, de 02/04/09, de modo que, pelo princípio da segregação da função,não se pode admitir que servidor da própria municipalidade fiscalize a aplicação dos recursos federaispela Prefeitura, em nome do INCRA/SR-29.

Além da inadequação da própria nomeação do referido engenheiro para a fiscalização do Convênio nºSIAFI 627627, ocorrida por meio da Ordem de Serviço INCRA/SR-29/MSF/GAB/Nº014/10, de16/04/10 (fl. 725), é importante destacar que esta designação se deu nos últimos dias de vigência daavença e que, conforme item 5.3.2.9 (Constatação 067) do Relatório de Auditoria nº 201109237, nãohouve qualquer acompanhamento da execução do objeto por parte do INCRA/SR-29 ao longo davigência do convênio.

Registra-se ainda que, mesmo diante dessas questões, em 12/09/11 o Ordenador de Despesas autorizou oregistro da situação “aprovado” para a 1ª e 2ª parcelas do convênio em tela, conforme documento“Autorização Expressa do Ordenador de Despesas para Mudança da Situação do Convênio no SIAFI”(fl. 1115).

Por fim, vale destacar que esse fato já havia sido objeto de ressalva por parte da CGU por ocasião daauditoria de avaliação de gestão (exercício 2010), conforme item 3.1.1.2 (Constatação 039) do Relatóriode Auditoria nº 201109237.

Causa:

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Page 53: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Fragilidades nos controles internos do INCRA/SR-29 no que se refere ao gerenciamento dastransferências voluntárias.

O Chefe da Divisão de Administração Matrícula SIAPE 0726769 (período de gestão: 02/07/08 a11/04/11) não adotou as providências sob sua alçada para que fosse realizado o exame da Prestação deContas Final do Convênio nº SIAFI 627627, inobservando sua atribuição consignada no art. 114, incisoII, alínea “d” do Regimento Interno do INCRA. Apenas com a nomeação dos Chefes da Divisão deAdministração que o sucederam foi iniciada a apreciação da prestação de contas, mesmo que aindainconclusa.

O Superintendente do INCRA/SR-29, por sua vez, sob a alegação de existência de grande demanda detrabalho no setor de engenharia da Divisão de Desenvolvimento da Superintendência, designou comofiscal da avença, nos últimos dias da sua vigência, profissional que possui cargo comissionado naPrefeitura Municipal de Lagoa Grande/PE, ou seja, funcionário do próprio convenente. Também nãoadotou providências adequadas para a tempestiva e suficiente apreciação da Prestação de Contas Finaldo Convênio nº SIAFI 627627, mesmo ciente da necessidade de regularização, conforme apontado pelaCGU, por ocasião da auditoria de avaliação de gestão do INCRA/SR-29 (exercício 2010). Por meio doPlano de Providências Permanente, informou apenas a criação de um Núcleo de Convênios e a ediçãode Manual de convênios, conforme Portaria INCRA SR-29/MSF/GAB 30/2011, de 07/06/11. Noentanto, tais atos, por si só, não foram capaz de sanar as falhas no exercício de 2011, conformedemonstrado pela CGU.

Manifestação da Unidade Examinada:

A CGU requereu a apresentação de esclarecimentos por parte do INCRA/SR-29 acerca do fato em telapor meio da Solicitação de Auditoria nº 201203476/009. Todavia, até o encerramento dos exames, aunidade não se pronunciou sobre esse apontamento.

Registra-se, contudo, que, por ocasião da reunião de busca conjunta de soluções, o gestor da unidadeconcordou com esse apontamento.

Análise do Controle Interno:

Haja vista que o gestor não se manifestou, bem como afirmou concordar com os apontamentos porocasião da reunião de busca conjunta de soluções, mantém-se a constatação.

A apreciação de prestações de contas de transferências voluntárias continua sendo um dos pontoscríticos da gestão da unidade. A atuação insuficiente, inadequada e intempestiva do INCRA/SR-29 nessaseara já foi objeto de apontamento por parte da CGU em ações de controle anteriores, sem que tenhamsido tomadas medidas efetivas para combater as suas causas. Acrescenta-se que, por meio do Ofício nº646/INCRA/SR-29/GAB, de 08/05/12, a Superintendência informou que conta atualmente com apenasum servidor para a execução das análises das prestações de contas, o que representa um alto risco para oalcance dos resultados pretendidos com as avenças ainda vigentes e com as que venham a sercelebradas.

O cenário para o Convênio nº SIAFI 627627 é ainda mais crítico, haja vista que foi executado sem odevido acompanhamento por parte do INCRA/SR-29 e que o fiscal designado para opinar pelocumprimento do seu objeto não apresenta as condições para tanto.

Recomendações:

Recomendação 1:

Instituir e manter rotina que permita analisar suficiente e tempestivamente as prestações de contasapresentadas no âmbito dos convênios e instrumentos congêneres celebrados pelo INCRA/SR-29.

Recomendação 2:

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Designar novo fiscal para avaliar a execução física do Convênio nº SIAFI 627627.

Recomendação 3:

Com base em novo parecer técnico acerca do cumprimento do objeto, elaborar novo parecer financeiroacerca da Prestação de Contas Final do Convênio nº SIAFI 627627 e se posicionar sobre a suaaprovação ou não, adotando as medidas administrativas subsequentes ao devido posicionamento.

3.4.4.7. Informação

Informações básicas acerca do Termo de Parceria nº SIAFI 652368.

TERMO DE PARCERIA Nº SIAFI: 652368

INÍCIO DA VIGÊNCIA: 05Jun2009

FIM DA VIGÊNCIA: 05Jun2010

OBJETO:

Execução de obras e serviços, envolvendo:

OBJETO PROJETO DEASSENTAMENTO

MUNICÍPIO VALOR (R$)

Elaboração de projetos executivos NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA 108.464,60

Sistema de distribuição de água

(rede distribuição)

BOQUEIRÃO STA MARIA BOA VISTA/PE 83.244,62

Sistema de distribuição de água

(adutora + rede distribuição)

OURO VERDE LAGOA GRANDE/PE 206.573,09

Sistema de distribuição de água

(adutora + rede distribuição)

SAFRA STA MARIA BOA VISTA/PE 301.751,15

Sistema de distribuição de água

(adutora + rede distribuição)

TUCUTI JIBÓIA CABROBÓ/PE 172.272,27

Sistema de distribuição de água

(adutora + rede distribuição)

UMBURANA LEALDADE PARNAMIRIM/PE 178.413,95

Irrigação (Etapa II) SAFRA STA MARIA BOA VISTA/PE 2.797.903,48

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OBJETO PROJETO DEASSENTAMENTO

MUNICÍPIO VALOR (R$)

Despesas operacionais NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA 192.431,16

TOTAL 4.041.054,32

VALOR INCRA/SR-29: R$ 4.041.054,32

CONTRAPARTIDA: R$ 42.768,82

VALOR LIBERADO: R$ 4.041.054,32

PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 04Ago2010

SITUAÇÃO ATUAL: Foi apresentada a Prestação de Contas Final, estando a avença na situação de “aaprovar”.

3.4.4.8. Constatação

Recebimento definitivo, por parte do INCRA/SR-29, das obras e dos serviços objeto do Termo deParceria nº SIAFI 652368, a despeito dos mesmos encontrarem-se inconclusos e/ou sem efetividadepara os projetos de assentamento.

O Termo de Parceria nº SIAFI 652368 tem como objeto a execução de obras e serviços, envolvendoadutoras, rede de distribuição de água e projeto de irrigação em Projetos de Assentamento na área deabrangência do INCRA/SR-29. Sua celebração foi justificada pela CDB no respectivo Plano de Trabalhonos seguintes termos:

“Buscar um processo de emancipação dos projetos de reforma agrária com a implantação de infra-estruturas necessárias para o desenvolvimento dos assentamentos. As ações hora propostas buscam atotal integração do assentado com a plena capacidade de auto-sustentabilidade, proporcionando umgrande potencial transformador na sociedade brasileira, objetivando consolidar e desenvolver osassentamentos para que sejam independentes e fiquem integrados ao meio sócio-econômico como umtodo”(sic).

Com o fito de avaliar a execução física do objeto da avença, foi efetuada pela CGU inspeção in loco nasobras em projetos de assentamentos situados no município de Santa Maria da Boa Vista/PE (no períodode 05 a 09/12/11), as quais representam mais de 75% do valor total do Termo de Parceria. A partir dareferida fiscalização, verificou-se a existência de obras inconclusas e/ou sem efetividade para osassentados, conforme sucinto detalhamento a seguir.

I – PROJETO DE ASSENTAMENTO: BOQUEIRÃO

Obra fiscalizada:

Sistema de distribuição de água (rede distribuição)

Situação identificada:

Verificou-se que foi assentada a tubulação, no entanto, a distribuição não vem ocorrendo a contento. De

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acordo com a população, não há água disponível para uso todos os dias e o volume, quando disponível,não é satisfatório. Ademais, identificou-se que o reservatório e a estação de tratamento de águapré-existentes não estão funcionando. A captação vem sendo feita diretamente do rio, sem qualquertratamento. Registra-se que a primeira etapa do sistema foi executada pela Fundação para oDesenvolvimento do Semi-árido Brasileiro (FUNDESA), conforme informações dapresidente/representante do projeto de assentamento, a qual foi ratificada por Atestado Técnico deServiços e Planilha Orçamentária dessa etapa (fl. 280), constante do processo administrativo relativo aoTermo de Parceria nº SICONV 724139.

II – PROJETO DE ASSENTAMENTO: SAFRA

Obra fiscalizada:

Sistema de distribuição de água (rede distribuição e adutora)

Situação identificada:

No tocante à distribuição de água para a vila, verificou-se o funcionamento da captação, adução edistribuição.

Obra fiscalizada:

Irrigação (2ª Etapa)

Situação identificada:

O sistema de irrigação do projeto de assentamento SAFRA foi contemplado em 03 (três) etapas: 1ª)Termo celebrado entre o INCRA/SR-29 e a FUNDESA, para captação e adução de água; 2ª) Termo deParceria nº SIAFI 652368, para assentamento de tubulação e 3ª) Termo de Parceria nº SICONV 724139,para execução da infraestrutura elétrica. Verificou-se que a tubulação foi assentada e as bombas foramadquiridas. Entretanto, o sistema está impedido de funcionar, pois a 1ª etapa (termo celebrado com aFUNDESA) nunca funcionou. A totalidade dos equipamentos, inclusive, não foi instalada para evitarroubos, de acordo com os representantes do projeto de assentamento. Desta feita, todo o investimentoencontra-se sem efetividade para o projeto de assentamento.

Importante registrar que foi identificado pela CGU que o Sr. S.L.E (apenas as iniciais), com CPF***.332.543-**, atuou concomitantemente como Diretor Técnico da FUNDESA e da CDB. Consta doprocesso administrativo relativo ao Termo de Parceria nº SICONV 724139, atas de assembleias (fls. 11-28) e Declaração de relação de dirigentes da CDB (fls. 221-222) que demonstram que o referido senhoré Diretor Técnico e de Planejamento, bem como Segundo Secretário da Associação Crédito do Brasil(CDB). Em complemento, consta do mesmo processo Atestado Técnico de Serviços e Planilhaorçamentária para obras de construção de uma adutora (fls. 278-280), que demonstram que o mesmoatua como Diretor Técnico da FUNDESA. Pesquisa realizada no Sistema CNIS, também evidencia ovínculo empregatício do funcionário em questão com a FUNDESA, desde 01/02/2005.

Por fim, frisa-se que a atual situação das obras fiscalizadas não atende ao objeto acordado no Termo deParceria nº SIAFI 652368 e impossibilita a aprovação da prestação de contas da avença por parte doINCRA/SR-29. Não é demais mencionar que as obras relativas ao sistema de distribuição de água noProjeto de assentamento Umburana Lealdade e ao sistema de irrigação (2ª etapa) do Projeto deAssentamento SAFRA, ambas contratadas com a BMJ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS EREPRESENTAÇÕES LTDA (06.254.983/0001-79) sequer possuem Anotação de ResponsabilidadeTécnica – ART para a execução. No entanto, ainda assim, o fiscal da avença por parte do INCRA/SR-29(Engenheiro Civil CPF ***.712.164-**/CREA 25341-0) lavrou Termo de Aceitação Definitiva (fl. 1086)para as obras e serviços objeto do Termo de Parceria em tela.

Causa:

Fragilidades nos controles internos do INCRA/SR-29 no que se refere à formalização e ao

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acompanhamento de convênios e termos de parcerias, bem como a carência de pessoal qualificado parao exercício dessas atribuições. Vale mencionar que deficiências na fiscalização de convênios já haviamsido identificadas pela CGU quando do Relatório de Auditoria n° 246649 (contas do exercício 2009),tendo sido recomendado à Unidade: "Prover as condições necessárias à realização das atividades deacompanhamento do objeto pactuado nos convênios, contratos de repasse e termos de parceriafirmados pela Superintendência, programando visitas ao local da execução com tal finalidade."Contudo, o atual Superintendente do INCRA/SR-29 (gestão a partir de março/2010), deixou deapresentar o Plano de Providências Permanente (PPP), não indicando quais ações tomaria para ocumprimento da recomendação. Desta forma, o atual Superintendente não tomou tempestivamenteações que permitissem o controle da execução da avença.

O Superintendente do INCRA/SR-29 no período de março de 2008 a março de 2010, no uso de suaatribuição definida no inciso XII do art. 132 do Regimento Interno do INCRA, celebrou o Termo deParceria nº SIAFI 652368, a despeito de: a) ausência de comprovação da qualificação técnica daAssociação Crédito do Brasil (foi criada em 22/01/07, teve sua atividade econômica alterada para “obrasde irrigação” em 23/04/08 e foi qualificada como OSCIP na finalidade creditícia) e b) existência deobras incompletas, objeto de outras avenças, as quais são imprescindíveis para a efetividade dos gastos.

O fiscal da avença, por sua vez, lavrou Termo de Aceitação Definitiva para as obras e serviços objeto doTermo de Parceria em tela, a despeito dos mesmos encontrarem-se inconclusos e/ou sem efetividadepara os projetos de assentamento.

Manifestação da Unidade Examinada:

Inicialmente o INCRA/SR29 foi comunicado da constatação da falha apontada com a emissão da Notade Auditoria n° 201111909-01, de 16/12/11, contudo não apresentou manifestação sobre o assunto.

Posteriormente, com a Solicitação de Auditoria n° 116-2011/009, de 15/02/12, o INCRA/SR-29 foinovamente instado a apresentar manifestação, o que não ocorreu.

Registra-se, contudo, que, por ocasião da reunião de busca conjunta de soluções, o gestor da unidadeinformou que está sendo esperada a ligação de energia elétrica (responsabilidade da CompanhiaEnergética de Pernambuco) para a efetividade do projeto SAFRA e que será apresentada adocumentação comprobatória da cobrança à referida empresa. Quanto aos demais projetos informou quenão tinha como apresentar informações no momento.

Análise do Controle Interno:

A constatação em tela demonstra que o Termo de Parceria nº SIAFI 652368 foi acompanhado de formadeficiente pelo INCRA/SR-29, tendo inclusive sido emitido termo de aceitação definitiva sem que oobjeto tivesse sido entregue na forma acordada. Registre-se que a CGU já havia identificadoanteriormente deficiências na gestão de convênios pela Unidade, bem como a ausência de comprovaçãoda capacidade técnica da Associação Crédito do Brasil de executar a avença. Assim, verifica-se que anão observância dos alertas e recomendações pode levar à inutilização das instalações construídas e aoconsequente não alcance dos objetivos pretendidos.

Vale acrescentar que não foi apresentada documentação comprobatória pelo INCRA/SR-29 acerca dasua manifestação por ocasião da reunião de busca conjunta de soluções.

Recomendações:

Recomendação 1:

Apurar responsabilidade pela emissão de Termo de Aceitação Definitivo dos objetos do Termo dePareceria n° SIAFI 652368, tendo em vista a identificação da não conclusão ou ausência de efetividadedos mesmos.

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Recomendação 2:

Prover as condições necessárias à realização das atividades de acompanhamento do objeto pactuado nosconvênios, contratos de repasse e termos de parceria firmados pela Superintendência, programandovisitas ao local da execução com tal finalidade.

Recomendação 3:

Realizar levantamento pormenorizado de todas as instalações construídas com recursos do Termo deParceria n° SIAFI 652368, buscando identificar: a) se as instalações foram executadas de acordo com oprojeto apresentado e as consequentes especificações técnicas; b) se as instalações permitem o alcancedos objetivos propostos. A partir do citado levantamento, identificando-se irregularidades, fixar prazopara a Associação Credito do Brasil (CDB) e/ou para a Fundação para o Desenvolvimento doSemi-árido Brasileiro (FUNDESA) com vistas à correção das falhas, sob risco de instalação de tomadade contas especial.

3.4.4.9. Constatação

Deficiências no acompanhamento da execução do Termo de Parceria nº SIAFI 652368 por parte doINCRA/SR-29, permitindo a ocorrência de fracionamento de despesas, simulação de competição erestrições à competitividade em processos licitatórios realizados pela CDB para a contratação dosfornecedores necessários para a execução do objeto da avença. Ausência de avaliação daregularidade das contratações por ocasião da apreciação da prestação de contas.

O Regulamento Interno de Compras de Bens e Contratação de Obras e Serviços da CDB, aprovado peloAto nº 1, de 19/06/09 e publicado no Diário Oficial da União em 07/07/09, estabelece em seu capítulo II– DAS MODALIDADES o que segue: “Art. 1º - A licitação é exigível, para compras de bens em geral e contratações de obras e serviços,inclusive locações de móveis e imóveis, segundo o valor estimado do objeto a ser adjudicado a quemofereça a melhor proposta e proceder-se-á de acordo com o seguinte escalonamento:(...)

II - CARTA CONVITE, que se realizará mediante expedição, com Aviso de Recebimento de mínimo três(03) profissionais ou empresas cadastrados na ASSOCIAÇÃO CRÉDITO DO BRASIL CDB, com atédois (2) dias úteis antes da data marcada para a sessão de julgamento de propostas e com publicaçãodo respectivo edital por meio de afixação de via do mesmo em local de fácil acesso no mínimo cinco(05)dias antes do julgamento, observados os seguintes limites de valores:a) para contratação de obras ou serviços de engenharia, acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) atéR$ 850.000.00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais); eb) para os demais casos, acima de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) até R$ 550.000,00(quinhentos e cinqüenta mil reais).III - TOMADA DE PREÇOS, que se realizará mediante publicação do extrato do respectivo editalatravés de jornal periódico de grande circulação no estado, ou na região estadual específica, onde sesituar a utilização do bem ou a execução da obra ou serviço, bem assim por meio do site daASSOCIAÇÃO CRÉDITO DO BRASIL CDB na grande rede mundial de computadores, com afixação devia do mesmo em local de fácil acesso desta entidade, que deverá ser efetuada com antecedênciamínima de sete (07) dias úteis para a sessão de recebimento dos envelopes de habilitação e depropostas dos interessados na adjudicação do objeto da alienação, observados os seguintes limites devalores:

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a) para contratação de obras ou serviços de engenharia, acima de R$ 850.000,00 (oitocentos ecinquenta mil reais);b) para os demais casos, acima de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).”

Para a execução do objeto do Termo de Parceria nº SIAFI 652368 (excetuando-se as despesasoperacionais), a CDB executou os seguintes processos licitatórios:

Licitação Objeto Data dojulgamento

Empresa contratada

Convite nº

01/2009Elaboração de projetos executivos

17/07/09 -

10h30min

VENCER CONSTRUÇÕES LTDA

(09.419.017/0001-52)

Convite nº

02/2009

Sistema de distribuição de água nos

Projetos de assentamento Boqueirão,

Ouro Verde, SAFRA e Tucutu Jiboia.

17/07/09 -

14h30min

L A CONSTRUTORA LTDA

(07.205.209/0001-30)

Convite nº

03/2009

Sistema de distribuição de água no

Projeto de assentamento Umburana

Lealdade.

17/07/09 -

08h30min

BMJ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E

REPRESENTAÇÕES LTDA

(06.254.983/0001-79)

TP nº

01/2009

Sistema de irrigação (2ª etapa) do

Projeto de assentamento SAFRA.

17/08/09 -

09h30min

BMJ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E

REPRESENTAÇÕES LTDA

(06.254.983/0001-79)

Licitação Valor estimado (R$) Valor contratado (R$) Desconto obtido (%)

Convite nº 01/2009 108.464,60 108.114,60 0,32

Convite nº 02/2009 763.841,13 759.706,36 0,54

Convite nº 03/2009 178.413,95 176.713,14 0,95

TP nº 01/2009 2.797.903,48 2.792.777,68 0,18

Em análise aos referidos processos licitatórios, verificou-se o que segue:

a) Foi realizado pela CDB fracionamento de despesa, prática vedada no art. 23, § 5º da Lei nº8.666/1993. Foram realizados os convites nºs 02/2009 e 03/2009, ambos para execução de obras desistemas de distribuição de água na mesma região geográfica, quando o correto, pelo valor totalestimado, seria a realização de tomada de preços. Em síntese, utilizou-se a modalidade convite para

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parcelas de obras e serviços de idêntica natureza e na mesma região que poderiam ser realizadosconjunta e concomitantemente e cuja soma de valores caracteriza o caso de tomada de preços.

Vale destacar que, de acordo com o Regulamento de Compras da CDB, apenas na modalidade tomadade preços há necessidade de publicação de extrato do respectivo edital através de jornal periódico degrande circulação na região.

b) Os descontos obtidos com os certames foram sempre menores do que 1%. Na Tomada de Preços nº01/2009, cujo valor contratado foi de R$ 2,7 milhões de reais, o desconto foi de apenas 0,18%.

c) Para os três convites realizados pela CDB foram chamadas quatro empresas, revezadamente, quaissejam: VENCER CONSTRUÇÕES LTDA (09.419.017/0001-52); L A CONSTRUTORA LTDA(07.205.209/0001-30); BMJ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA(06.254.983/0001-79) e VERTCON ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA (05.569.174/0001-93).

Verificou-se que o Engenheiro Civil CPF ***.966.804-**, sócio administrador da empresa VERTCONENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA, é também empregado da empresa L A CONSTRUTORALTDA, tendo sido, inclusive, posteriormente designado, por meio da ART Nº 01 0397352, responsávelpela obra relativa ao Convite nº 02/2009, vencida pela última empresa. Tais fatos apontam vínculo diretoentre as empresas. Sendo assim, dos três grupos empresariais efetivamente distintos (sem vínculos entresi constatados pela CGU), verificou-se que cada um deles sagrou-se vencedor de um certame.

Cumpre mencionar, por fim, que as reuniões de habilitação e julgamento de todos os convites se deramnum único dia: 17/07/09.

d) Em análise ao processo relativo à Tomada de Preços nº 01/2009, único certame em que houvedivulgação por meio de publicação em jornal de grande circulação, verificou-se que o respectivo editalcontou com diversas cláusulas que restringiram a competitividade, quais sejam:

d.1) Cláusula 6.8 e 8.1 – Somente poderão participar da licitação empresas cadastradas no SICAF.

De acordo com consagrada jurisprudência do TCU, essa exigência é abusiva, por falta de amparo legal(Acórdão 36/2005 Plenário, Acórdão 1070/2005 Primeira Câmara, Acórdão 1623/2006 Plenário,Acórdão 3963/2009 Segunda Câmara e Acórdão 367/2010 Segunda Câmara).

d.2) Cláusula 10.4.1 – Certidão de Registro e Quitação no CREA/PE da empresa licitante e doresponsável técnico. No caso de empresas inscritas em outras jurisdições, o respectivo visto noCREA/PE.

O Tribunal de Contas da União já se posicionou sobre esse tema, tendo como entendimento, em síntese,que não se pode exigir quitação com as entidades profissionais, mas, sim, regularidade ( Acórdão nº772/2009 Plenário e Acórdão nº 1708/2003 Plenário). Ademais, a exigência de registro ou visto noCREA do local de realização da obra licitada somente poderia ser exigida no momento da contratação(Decisões Plenárias 279/1998 e 348/1999, Acórdão 979/2005 Plenário, Acórdão 992/2007 PrimeiraCâmara e Acórdão 772/2009 Plenário).

d.3) Cláusulas 10.4.4 e 10.4.5 – Comprovação de vínculo com a empresa licitante de profissional denível superior detentor de atestado técnico deve se dar por meio de contrato social ou carteira detrabalho/guia de recolhimento do FGTS, não sendo aceito contrato de trabalho particular.

Essa comprovação do vínculo empregatício do profissional detentor do atestado técnico trata-se deexigência abusiva, conforme o entendimento do Tribunal de Contas da União exarado no Acórdão nº1110/2007 – Plenário, que considera que o profissional apontado como hábil a atender às exigências dequalificação técnico-profissional pode ser vinculado à empresa por meio de contrato de prestação deserviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, sem, necessariamente, ter vínculotrabalhista com a licitante.

d.4) Cláusula 10.6.3 – Declaração de vistoria expedida por técnico da CDB, que estará disponível no

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município de Santa Maria da Boa Vista. O local de encontro para a referida vistoria será no Hotel ePousada Maruada, no referido município, no dia 12/08/09, às 08hs.

Em relação a tal exigência, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União é consolidada no sentido deque a visita ao local da obra pode ser substituída por declaração própria do licitante de que tem plenoconhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. Ademais, a Corte deContas também não admite a obrigatoriedade de tais vistorias serem realizadas em data específica, bemcomo a exigência de inspeção em data anterior à realização de sessão pública. O posicionamento doTCU pode ser conferido nos seguintes acórdãos: 1264/2010 – Plenário, 1174/2008 – Plenário,1731/2008 – Plenário e 4377/2009 Segunda Câmara.

Diante dessas cláusulas restritivas, apenas três empresas participaram do certame, quais sejam: BMJCONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA (06.254.983/0001-79), LOCAMAQENGENHARIA (08.847.211/0001-76) e CONSTRURORA IMPACTO LTDA (06.290.468/0001-44). Oobjeto foi adjudicado para a empresa BMJ CONSTRUÇÕES, a qual havia participado dos convites nº02/2009 e nº 03/2009, tendo inclusive vencido este último.

Causa:

Fragilidades nos controles internos do INCRA/SR-29 no tocante à formalização, ao acompanhamento eà apreciação de prestação de contas de convênios e termos de parceria.

O Superintendente do INCRA/SR-29, no uso de sua atribuição definida no inciso XII do art. 132 doRegimento Interno do INCRA, celebrou o Termo de Parceria nº SIAFI 652368, a despeito de: a)ausência de comprovação da qualificação técnica da Associação Crédito do Brasil (foi criada em22/01/07, teve sua atividade econômica alterada para “obras de irrigação” em 23/04/08 e foi qualificadacomo OSCIP na finalidade creditícia) e b) existência de obras incompletas, objeto de outras avenças, asquais são imprescindíveis para a efetividade dos gastos.

Não foi avaliada a regularidade das contratações realizadas pela CDB para a execução do objeto doTermo de Parceria nº SIAFI 652368, por parte do Chefe de Divisão de Administração do INCRA/SR-29,quando da apreciação da prestação de contas. Conforme alínea “d” do inciso II do art. 114 doRegimento Interno do INCRA, compete ao Serviço de Contabilidade da Divisão de Administração aapreciação de prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres.

Manifestação da Unidade Examinada:

Tendo em vista os fatos apurados, o INCRA/SR – 29 foi instado a se manifestar por meio da Solicitaçãode Auditoria n° 116-2011/009, de 15/02/12, não tendo sido apresentada manifestação.

Registra-se, contudo, que, por ocasião da reunião de busca conjunta de soluções, o gestor da unidadeapenas informou que entende que deve fiscalizar as regularidades dos certames, de acordo com oregulamento da Oscip.

Análise do Controle Interno:

A constatação demonstra que existem evidências de que as licitações da Associação Crédito do Brasilnão foram realizadas observando os princípios da isonomia moralidade e publicidade. Ressalta-se que oINCRA/SR-29 não verificou a comprovação da qualificação técnica da Oscip, bem como de seu regularfuncionamento, na formalização do Termo de Parceria, repassando recursos para entidade cujasevidências demonstram ter simulado os processos licitatórios por ela realizados.

Recomendações:

Recomendação 2:

Nas fiscalizações de termos de parceria, proceda à verificação da regularidade dos certames licitatórios

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realizados pela Oscip.

3.4.4.10. Constatação

Aprovação de parcelas da prestação de contas do Termo de Parceria nº SIAFI 652368, nomontante de R$ 3.648.337,67, a despeito da notificação da CGU acerca da necessidade deverificação da compatibilidade entre os preços da avença e os preços de mercado. Em decorrênciadessa falta de diligência do gestor, foi constatado o pagamento por obras superfaturadas nomontante de R$ 999.439,12, com recursos federais.

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Por meio do cotejamento entre os preços praticados pelas empresas responsáveis pelas obras que sãoobjeto do Termo de Parceria nº SIAFI 652368 e os preços de mercado levantados pela CGU para os itensmais relevantes das obras, medidos e pagos pela CDB, verificou-se um superfaturamento de R$999.439,12, conforme demonstrado na tabela sintética a seguir.

PROJETO DE

ASSENTAMENTO

DESCRIÇÃO

OBRA

VALOR

CONTRATADO

(R$)

ADITIVO

(R$)

VALOR

CONTRATADO

+ ADITIVO (R$)

VALOR TOTAL

ANALISADO (R$)

%

ANALISADO

BOQUEIRÃOSistema de

distribuição de água82.420,75 0,00 82.420,75 54.323,52 65,91

OURO VERDESistema de

distribuição de água206.202,71 0,00 206.202,71 115.824,06 56,17

TUCUTU JIBÓIASistema de

distribuição de água170.871,75 0,00 170.871,75 48.903,49 28,62

UMBURANA

LEALDADE

Sistema de

distribuição de água176.713,14 0,00 176.713,14 73.724,72 41,72

SAFRASistema de

distribuição de água300.211,15 0,00 300.211,15 186.341,06 62,07

SAFRASistema de irrigação

(2ª etapa)2.792.777,68 25.000,00 2.817.777,68 2.515.148,36 89,26

TOTAL (R$) 3.729.197,18 25.000,00 3.754.197,18 2.994.265,21 79,76

PROJETO DE

ASSENTAMENTO

DESCRIÇÃO

OBRA

VALOR TOTAL

ANALISADO (R$)

SOBREPREÇO UNITÁRIO

(R$)

SOBREPREÇO TOTAL

(R$)

BOQUEIRÃOSistema de

distribuição de água54.323,52 21.289,89 20.959,82

OURO VERDESistema de

distribuição de água115.824,06 45.092,66 43.764,87

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Page 64: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

PROJETO DE

ASSENTAMENTO

DESCRIÇÃO

OBRA

VALOR TOTAL

ANALISADO (R$)

SOBREPREÇO UNITÁRIO

(R$)

SOBREPREÇO TOTAL

(R$)

TUCUTU JIBÓIASistema de

distribuição de água48.903,49 20.055,32 18.727,44

UMBURANA

LEALDADE

Sistema de

distribuição de água73.724,72 31.135,94 29.589,77

SAFRASistema de

distribuição de água186.341,06 75.806,22 74.314,27

SAFRASistema de irrigação

(2ª etapa)2.515.148,36 806.059,09 806.059,09

TOTAL (R$) 2.994.265,21 999.439,12 993.415,26

O valor total do sobrepreço unitário identificado representa 33% do total do valor analisado pela CGU.

Os critérios estabelecidos pela CGU para definição do preço de referência de mercado utilizado nocálculo retromencionado foram os seguintes:

a) quando existentes, foram utilizados os preços do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices daConstrução Civil – SINAPI e do Sistema de Custos Rodoviários – SICRO;

b) para os tubos em PVC (não identificados no SINAPI) foi calculada a média de preços de mercado,levantados nas seguintes fontes:

b.1) Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe – ORSE;

b.2) Preços de referência e/ou contratados em licitações públicas;

b.3) Cotações de preços efetuadas com empresas do ramo, situadas nos municípios de Recife/PE ePetrolina/PE;

b.4) Cotação de preços disponibilizada pela empresa HIDROLUNA MATERIAIS PARASANEAMENTO LTDA – CNPJ: 82.977.109/0001-48;

c) para os tubos em PVC os preços cotados pela CGU, por prudência, foram deflacionados para a datada última nota fiscal de obras, por meio do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) – materialhidráulico; e

d) para os tubos em PVC foi aplicado aos preços cotados pela CGU o valor médio do BDI parafornecimento de materiais e equipamentos, estabelecido no Acórdão nº 2369/2011 - TCU - Plenário.

Nas tabelas a seguir serão detalhadas as análises efetuadas para cada obra.

PA BOQUEIRÃO - Sistema de distribuição de água

file:///L:/SFC/DR/DRDAG/DRDAG1/01 - CONTAS - Auditoria Anual d...

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Page 65: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL LIC.

(R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

2 222

FORNECIMENTO E

TRANSPORTE DE

TUBO EM PVC

IRRIGA PARA REDE

DE ÁGUA, DN

75MM , PN 80.

M 1.051,45 14,50 7,42 15.241,82 7.803,36 7.438,46

1 111

FORNECIMENTO E

TRANSPORTE DE

TUBO EM PVC

IRRIGA PARA REDE

DE ÁGUA, DN

150MM , PN 80.

M 430,60 48,47 31,43 20.870,32 13.534,46 7.335,86

5 56907/1

EXECUCAO DE

COLCHAO DE

AREIA, ESPESSURA

= 15 CM

M2 186,19 27,29 9,95 5.080,75 1.852,22 3.228,53

6 333

FORNECIMENTO E

TRANSPORTE DE

TUBO EM PVC

IRRIGA PARA REDE

DE ÁGUA, DN

100MM , PN 80.

M 164,70 23,87 14,38 3.931,06 2.368,49 1.562,57

4 74008/1

ATE 2,00 METROS

DE PROFUNDIDADE

(C/RETRO-

ESCAVADEIRA

CASE 580 H)

M3 1.144,54 5,62 4,28 6.427,74 4.903,21 1.524,53

11 23604/1

BARRACAO PARA

DEPOSITO EM

TABUAS DE

MADEIRA,

COBERTURA EM

FIBROCIMEN4 MM,

INCLUSO PISO

ARGAMASSA

TRAÇO 1:6

(CIMENTO E AREIA)

M2 6,00 238,33 205,01 1.429,99 1.230,05 199,94

file:///L:/SFC/DR/DRDAG/DRDAG1/01 - CONTAS - Auditoria Anual d...

65 de 179 31/8/2012 15:01

Page 66: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL LIC.

(R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

13 26287/6

REATERRO

VALA/CAVA

C/TRATOR 200CV

EXCL

COMPACTACAO

M3 948,47 1,42 1,76 1.343,03 1.673,10

TOTAL ANALISADO 54.324,71 33.364,89 21.289,89

PA OURO VERDE - Sistema de distribuição de água

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL LIC.

(R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

1 333

FORNECIMENTO E

TRANSPORTE DE

TUBO EM PVC

IRRIGA PARA REDE

DE ÁGUA, DN

100MM , PN 80.

M 2.049,00 23,87 14,38 48.905,53 29.465,93 19.439,60

3 222

FORNECIMENTO E

TRANSPORTE DE

TUBO EM PVC

IRRIGA PARA REDE

DE ÁGUA, DN

75MM , PN 80.

M 1.245,20 14,50 7,70 18.050,42 9.593,02 8.457,40

4 333

FORNECIMENTO E

TRANSPORTE DE

TUBO EM PVC

IRRIGA PARA REDE

DE ÁGUA, DN

100MM , PN 80.

M 453,50 23,87 14,38 10.824,14 6.521,62 4.302,52

7 56907/1

EXECUCAO DE

COLCHAO DE

AREIA, ESPESSURA

= 15 CM

M2 245,88 27,29 9,95 6.709,57 2.446,01 4.263,56

file:///L:/SFC/DR/DRDAG/DRDAG1/01 - CONTAS - Auditoria Anual d...

66 de 179 31/8/2012 15:01

Page 67: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL LIC.

(R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

10 56907/1

EXECUCAO DE

COLCHAO DE

AREIA, ESPESSURA

= 15 CM

M2 190,12 27,29 9,95 5.187,99 1.891,31 3.296,68

5 74008/1

ATE 2,00 METROS

DE PROFUNDIDADE

(C/RETRO-

ESCAVADEIRA

CASE 580 H)

M3 1.474,28 5,62 4,28 8.279,56 6.315,82 1.963,74

9 111

FORNECIMENTO E

TRANSPORTE DE

TUBO EM PVC

IRRIGA PARA REDE

DE ÁGUA, DN

150MM , PN 80.

M 112,00 48,47 32,63 5.428,42 3.654,34 1.774,08

6 74008/1

ATE 2,00 METROS

DE PROFUNDIDADE

(C/RETRO-

ESCAVADEIRA

CASE 580 H)

M3 1.197,51 5,62 4,28 6.725,22 5.130,13 1.595,08

8 15603/5

CONCRETO

ARMADO

LANCADO E

ADENSADO EM

QUALQUER TIPO

DE ESTRUTURA

M3 4,26 1.343,28 1.654,97 5.722,37 7.050,16

TOTAL ANALISADO 115.833,22 72.068,35 45.092,66

PA TUCUTU JIBÓIA - Sistema de distribuição de água

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL LIC.

(R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

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67 de 179 31/8/2012 15:01

Page 68: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL LIC.

(R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

3 222

FORNECIMENTO E

TRANSPORTE DE

TUBO EM PVC

IRRIGA PARA REDE

DE ÁGUA, DN

75MM , PN 80.

M 1.430,00 14,50 7,42 20.729,28 10.612,77 10.116,51

5 222

FORNECIMENTO E

TRANSPORTE DE

TUBO EM PVC

IRRIGA PARA REDE

DE ÁGUA, DN

75MM , PN 80.

M 457,00 14,50 7,42 6.624,67 3.391,63 3.233,04

9 56907/1

EXECUCAO DE

COLCHAO DE

AREIA, ESPESSURA

= 15 CM

M2 150,15 27,29 9,95 4.097,29 1.493,69 2.603,60

14 56907/1

EXECUCAO DE

COLCHAO DE

AREIA, ESPESSURA

= 15 CM

M2 78,12 27,29 9,95 2.131,74 777,14 1.354,60

8 74008/1

ATE 2,00 METROS

DE

PROFUNDIDADE

(C/RETRO-

ESCAVADEIRA

CASE 580 H)

M3 899,90 5,62 4,28 5.053,84 3.855,17 1.198,67

15 444

FORNECIMENTO E

TRANSPORTE DE

TUBO EM PVC

IRRIGA PARA REDE

DE ÁGUA DN 50

MM -PN 80.

M 287,00 7,10 3,78 2.038,85 1.084,89 953,95

11 74008/1

ATE 2,00 METROS

DE

PROFUNDIDADE

(C/RETRO-

M3 446,66 5,62 4,28 2.508,44 1.913,49 594,95

file:///L:/SFC/DR/DRDAG/DRDAG1/01 - CONTAS - Auditoria Anual d...

68 de 179 31/8/2012 15:01

Page 69: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL LIC.

(R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

ESCAVADEIRA

CASE 580 H)

7 15603/5

CONCRETO

ARMADO

LANCADO E

ADENSADO EM

QUALQUER TIPO

DE ESTRUTURA

M3 4,26 1.343,28 1.654,97 5.722,37 7.050,16

TOTAL ANALISADO 48.906,49 30.178,96 20.055,32

PA UMBURANA LEALDADE - Sistema de distribuição de água

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL LIC.

(R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

2 222

FORNECIMENTO E

TRANSPORTE DE

TUBO EM PVC

IRRIGA PARA REDE

DE ÁGUA, DN 75MM

, PN 80.

M 1.704,00 14,50 7,42 24.701,18 12.646,27 12.054,91

6 56907/1

EXECUCAO DE

COLCHAO DE

AREIA, ESPESSURA

= 15 CM

M2 359,10 27,29 9,95 9.799,12 3.572,33 6.226,79

4 444

FORNECIMENTO E

TRANSPORTE DE

TUBO EM PVC

IRRIGA PARA REDE

DE ÁGUA DN 50 MM

-PN 80.

M 1.716,00 7,10 3,78 12.190,46 6.486,69 5.703,78

5 74008/1

ATE 2,00 METROS

DE PROFUNDIDADE

(C/RETRO-

M3 2.032,48 5,62 4,28 11.414,41 8.707,14 2.707,26

file:///L:/SFC/DR/DRDAG/DRDAG1/01 - CONTAS - Auditoria Anual d...

69 de 179 31/8/2012 15:01

Page 70: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL LIC.

(R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

ESCAVADEIRA

CASE 580 H)

9 222

FORNECIMENTO E

TRANSPORTE DE

TUBO EM PVC

IRRIGA PARA REDE

DE ÁGUA, DN 75MM

, PN 80.

M 326,40 14,50 7,42 4.731,49 2.422,38 2.309,11

12 24861/1

DESMATAMENTO,

DESTOCAMENTO E

LIMPEZA DE

ARVORES

C/DIAMETRO

MEDIO=15C

M2 3.420,00 0,83 0,20 2.831,76 697,68 2.134,08

8 15603/5

CONCRETO

ARMADO

LANCADO E

ADENSADO EM

QUALQUER TIPO

DE ESTRUTURA

M3 4,26 1.343,28 1.654,97 5.722,37 7.050,16

14 71297/1

REATERRO

COMPACTADO

MECANICAMENTE

EM CAMADAS DE

0,20M COM

APROVEITAMTO DO

MATERIAL

ESCAVADO

M3 1.654,37 1,42 1,55 2.342,59 2.560,96

TOTAL ANALISADO 73.733,39 44.143,62 31.135,94

PA SAFRA - Sistema de distribuição de água

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPID E S C R I Ç Ã O UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL LIC.

(R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

file:///L:/SFC/DR/DRDAG/DRDAG1/01 - CONTAS - Auditoria Anual d...

70 de 179 31/8/2012 15:01

Page 71: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPID E S C R I Ç Ã O UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL LIC.

(R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

1 333

FORNECIMENTO E

TRANSPORTE DE

TUBO EM PVC

IRRIGA PARA REDE

DE ÁGUA, DN

100MM , PN 80.

M 1.893,00 23,87 14,38 45.182,12 27.222,55 17.959,57

3 222

FORNECIMENTO E

TRANSPORTE DE

TUBO EM PVC

IRRIGA PARA REDE

DE ÁGUA, DN

75MM , PN 80.

M 2.102,20 14,50 7,42 30.473,49 15.601,52 14.871,97

5 24861/1

DESMATAMENTO,

DESTOCAMENTO E

LIMPEZA DE

ARVORES

C/DIAMETRO

MEDIO=15C

M2 21.237,00 0,83 0,20 17.584,24 4.332,35 13.251,89

4 111

FORNECIMENTO E

TRANSPORTE DE

TUBO EM PVC

IRRIGA PARA REDE

DE ÁGUA, DN

150MM , PN 80.

M 487,00 48,47 31,43 23.603,92 15.307,21 8.296,71

8 56907/1

EXECUCAO DE

COLCHAO DE

AREIA, ESPESSURA

= 15 CM

M2 369,31 27,29 9,95 10.077,73 3.673,90 6.403,84

7 333

FORNECIMENTO E

TRANSPORTE DE

TUBO EM PVC

IRRIGA PARA REDE

DE ÁGUA, DN

100MM , PN 80.

M 555,81 23,87 14,38 13.266,07 7.992,90 5.273,17

11 56907/1EXECUCAO DE

COLCHAO DEM2 222,84 27,29 9,95 6.080,86 2.216,81 3.864,05

file:///L:/SFC/DR/DRDAG/DRDAG1/01 - CONTAS - Auditoria Anual d...

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Page 72: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPID E S C R I Ç Ã O UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL LIC.

(R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

AREIA, ESPESSURA

= 15 CM

6 74008/1

ATE 2,00 METROS

DE

PROFUNDIDADE

(C/RETRO-

ESCAVADEIRA

CASE 580 H)

M3 2.481,72 5,62 4,28 13.937,34 10.631,69 3.305,65

9 74008/1

ATE 2,00 METROS

DE

PROFUNDIDADE

(C/RETRO-

ESCAVADEIRA

CASE 580 H)

M3 1.336,04 5,62 4,28 7.503,20 5.723,60 1.779,61

14 23604/1

BARRACAO PARA

DEPOSITO EM

TABUAS DE

MADEIRA,

COBERTURA EM

FIBROCIMEN4 MM,

INCLUSO PISO

ARGAMASSA

TRAÇO 1:6

(CIMENTO E

AREIA)

M2 24,00 238,33 205,01 5.719,97 4.920,19 799,78

10 23412/1

TAPUME DE CHAPA

DE MADEIRA

COMPENSADA

(6MM) - PINTURA A

CAL

M2 240,00 30,00 30,68 7.200,00 7.364,16

13 15603/5

CONCRETO

ARMADO

LANCADO E

ADENSADO EM

QUALQUER TIPO

DE ESTRUTURA

M3 4,26 1.343,28 1.654,97 5.722,37 7.050,16

TOTAL ANALISADO 186.351,31 112.037,04 75.806,22

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Page 73: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

PA – SAFRA - Sistema de irrigação (2ª etapa)

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPID E S C R I Ç Ã O UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL LIC.

(R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

1 111

FORNECIMENTO E

TRANSPORTE DE

TUBO EM PVC DN

350 MM, PN 60,

DEFOFO LINHA

IRRIGAÇÃO.

M 3.252,00 220,99 158,30 718.665,98 514.800,19 203.865,80

3 333

FORNECIMENTO E

TRANSPORTE DE

TUBO EM PVC DN

300 MM, PN 60,

DEFOFO LINHA

IRRIGAÇÃO.

M 2.928,00 175,58 120,28 514.109,95 352.185,11 161.924,84

2 222

FORNECIMENTO E

TRANSPORTE DE

TUBO EM PVC DN

400 MM, PN 60,

DEFOFO LINHA

IRRIGAÇÃO.

M 2.226,00 258,18 218,53 574.708,68 486.448,31 88.260,37

5 555

FORNECIMENTO E

TRANSPORTE DE

TUBO EM PVC DN

200 MM, PN 60,

DEFOFO LINHA

IRRIGAÇÃO.

M 1.372,00 113,50 56,29 155.716,51 77.223,90 78.492,61

4 444

FORNECIMENTO E

TRANSPORTE DE

TUBO EM PVC DN

250 MM, PN 60,

DEFOFO LINHA

IRRIGAÇÃO.

M 1.254,00 142,75 80,64 179.011,01 101.125,77 77.885,24

7 24861/1

DESMATAMENTO,

DESTOCAMENTO E

LIMPEZA DE

ARVORES

C/DIAMETRO

M2 121.184,00 0,83 0,20 100.340,35 24.721,54 75.618,82

file:///L:/SFC/DR/DRDAG/DRDAG1/01 - CONTAS - Auditoria Anual d...

73 de 179 31/8/2012 15:01

Page 74: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPID E S C R I Ç Ã O UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL LIC.

(R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

MEDIO=15C

6 666

FORNECIMENTO E

TRANSPORTE DE

TUBO EM PVC DN

150 MM, PN 80,

DEFOFO LINHA

IRRIGAÇÃO.

M 1.656,00 75,98 31,43 125.829,50 52.050,80 73.778,71

9 56907/1

EXECUCAO DE

COLCHAO DE

AREIA, ESPESSURA

= 15 CM

M2 2.259,88 27,29 9,89 61.667,61 22.345,69 39.321,91

8 18347/1

ESCAV.

MECANIZADA DE

VALAS EM

MATERIAL DE 1A.

OU 2A. CATEG. ATE

2M

DPROFUNDIDADE

M3 15.155,26 5,62 5,16 85.111,94 78.201,14 6.910,80

TOTAL ANALISADO 2.515.161,54 1.709.102,45 806.059,09

Importante registrar que no item 3.5.3.7 do Relatório de Auditoria de Avaliação de Gestão doINCRA/SR-29 nº 246649 (2009) foi apontado pela CGU que o Termo de Parceria nº SIAFI 652368havia sido celebrado sem avaliação, por parte do INCRA/SR-29, quanto à compatibilidade dos preçospropostos pela CDB com os praticados no mercado.

Verificou-se, à época, que o Parecer Técnico ao Convênio, de 16/12/08 (fls. 230-231) não contemplouuma avaliação conclusiva acerca da compatibilidade dos recursos pleiteados no convênio, em relaçãoaos preços de mercado e aos de outros ajustes com objetos similares, realizados no mesmo período e namesma região, conforme determina reiterada jurisprudência do TCU (tais como Acórdão nº 585/2005 -TCU - 2ª Câmara, Acórdão nº 463/2004 – TCU - Plenário e Acórdão nº 1327/2007 - TCU - PrimeiraCâmara). O referido parecer afirma que as planilhas orçamentárias devem ser analisadas quando daapresentação dos projetos básicos e, no tocante aos custos apresentados para elaboração de projetos,solicita a composição do preço proposto para futura avaliação. Entretanto, não foi identificada noprocesso administrativo a realização da análise da adequação dos preços mesmo com a apresentação dosprojetos básicos, tampouco qualquer avaliação futura no tocante aos custos dos serviços de elaboraçãode projetos.

No exercício de 2011, após a apresentação pelo parceiro privado da prestação de contas final do Termode Parceria nº SIAFI 652368 e a respectiva análise pelo setor competente da autarquia (a qual indicouinconsistências na prestação de contas), e já tendo sido notificado pela CGU acerca da necessidadeavaliar a compatibilidade dos custos em relação aos preços de mercado, o Superintendente do

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INCRA/SR-29, na qualidade de ordenador de despesas da entidade, autorizou o registro no SIAFI dasituação de “aprovado” para as três primeiras parcelas da avença, no valor total de R$ 3.648.337,67,conforme Autorização, de 22/03/11 (fl. 1156). Tal ato foi realizado sem a demonstração de que osvalores aplicados para a execução da avença foram compatíveis com os praticados no mercado.

Causa:

No que tange ao Termo de Parceria nº SIAFI 652368, o Relatório de Auditoria nº 246649 (Avaliação deGestão do INCRA/SR-29 – exercício de 2009), encaminhado à unidade em outubro de 2010, apontouque essa avença havia sido celebrada sem avaliação, por parte do INCRA/SR-29, da compatibilidade dospreços propostos pela CDB com os praticados no mercado e fez a seguinte análise: “no que se refere àausência de avaliação da compatibilidade dos recursos pleiteados em relação aos preços de mercado,é importante alertar para a materialidade deste apontamento. As transferências voluntárias secaracterizam por contemplarem recursos de grande monta, logo, a falta de análise da adequação dosvalores propostos pode levar à inobservância dos princípios da eficiência e da economicidade porparte da Administração Pública”. Em decorrência desse achado de auditoria, foi recomendado àentidade "quando da celebração de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, avaliar acompatibilidade dos recursos pleiteados pelo Proponente em relação aos preços de mercado."Contudo, o atual Superintendente do INCRA/SR-29 (gestão a partir de março/2010) deixou deapresentar o Plano de Providências Permanente (PPP) para o referido relatório, não indicando quaisações tomaria para o cumprimento da recomendação, inclusive no que se refere ao caso do Termo deParceria nº SIAFI 652368. Esta avença, portanto, foi executada em 2009 e 2010, sem a avaliação dacompatibilidade dos seus custos.

No exercício de 2011, após a apresentação pelo parceiro privado da prestação de contas final do Termode Parceria nº SIAFI 652368 e a respectiva análise pelo setor competente da autarquia (a qual indicouinconsistências na prestação de contas), e já tendo sido notificado pela CGU acerca da necessidadeavaliar a compatibilidade dos custos em relação aos preços de mercado, o Superintendente doINCRA/SR-29, na qualidade de ordenador de despesas da entidade, autorizou o registro no SIAFI dasituação de “aprovado” para as três primeiras parcelas da avença, no valor total de R$ 3.648.337,67,conforme Autorização, de 22/03/11 (fl. 1156). Tal ato foi realizado sem a demonstração de que osvalores aplicados para a execução da avença foram compatíveis com os praticados no mercado.

Cumpre salientar que exame realizado pela equipe da CGU demonstrou a incompatibilidade dos preçospraticados no âmbito do Termo de Parceria nº SIAFI 652368 em relação aos valores de mercado. Naanálise realizada, sobre um total de serviços no montante R$ 2.994.265,21, a CGU constatou pagamentopor obras superfaturadas no montante de R$ 999.439,12, com recursos da avença em tela.

Além da omissão acerca dos apontamentos do Relatório de Auditoria nº 246649, o Superintendente doINCRA/SR-29 também não se manifestou sobre o superfaturamento apontado pela CGU, mesmo tendosido instado formalmente para tal, desde 15/02/12. Apenas por ocasião da reunião de busca conjunta desoluções, no âmbito dos trabalhos de auditoria de avaliação da gestão da unidade (exercício 2011), oSuperintendente informou que havia cobrado a apresentação de justificativas por parte da CDB, todavia,não tinha havido retorno formal por parte do parceiro privado. Acrescentou, na referida reunião, que iriacobrar a apresentação da documentação comprobatória da adequação dos preços até o final de maio de2012 e que, caso não houvesse manifestação da CDB, iria cumprir as recomendações da CGU. Todavia,até o encerramento do prazo para apresentação de manifestações do gestor acerca do teor do RelatórioPreliminar de Auditoria, não houve encaminhamento de esclarecimentos por parte do dirigente máximoda entidade.

O que se conclui, portanto, é que o Superintendente do INCRA/SR-29 atuou de forma omissa, poismesmo sendo alertado por esta CGU, desde 2010, acerca das diversas falhas na formalização do termode parceria, que traziam riscos à efetivação da regular aplicação dos recursos públicos, não tomouprovidências ao longo do exercício de 2011. Como consequência de seus atos, foi constada a ocorrênciade prejuízo ao erário.

Ademais, frisa-se que não foi avaliada a compatibilidade dos preços das contratações realizadas pela

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CDB para a execução do objeto do Termo de Parceria nº SIAFI 652368, por parte do Chefe de Divisãode Administração do INCRA/SR-29, quando da apreciação da prestação de contas. Conforme alínea “d”do inciso II do art. 114 do Regimento Interno do INCRA, compete ao Serviço de Contabilidade daDivisão de Administração a apreciação de prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres.

Em síntese, o fato decorre de fragilidades nos controles internos do INCRA/SR-29 no tocante àformalização de convênios e termos de parceria, especialmente no que se refere à verificação dacompatibilidade entre os valores dos itens propostos e os respectivos valores de mercado.

Manifestação da Unidade Examinada:

Tendo em vista os fatos apontados, o INCRA/SR-29 foi instado a se manifestar por meio da Solicitaçãode Auditoria n° 116-2011/009, de 15/02/12, não tendo apresentado manifestação.

Registra-se, contudo, que, por ocasião da reunião de busca conjunta de soluções, o gestor da unidadeinformou que cobrou a apresentação de justificativas por parte da CDB, todavia, não houve retornoformal. Acrescentou que irá cobrar a apresentação da documentação comprobatória da adequação dospreços até o final de maio de 2012 e que, caso não haja manifestação da CDB, irá cumprir asrecomendações da CGU.

Análise do Controle Interno:

A constatação em tela demonstra que a fragilidade dos procedimentos de aprovação da planilha de custoda proposta do Termo de Parceria resultou em expressivo dano ao Erário.

A manifestação do gestor, por ocasião da reunião de busca conjunta de soluções, apenas confirma queainda não restou comprovada a adequação dos preços praticados no âmbito da avença em tela.

Recomendações:

Recomendação 1:

Instaurar Tomada de Contas Especial pelo dano ao Erário de R$ 999.439,12, a serem corrigidosmonetariamente, referentes ao superfaturamento identificado na execução do Termo de Parceria nºSIAFI 652368.

Recomendação 2:

Apurar responsabilidade pela formalização do Termo de Parceria nº SIAFI 652368, sem que houvesse acomprovação de que os valores propostos estavam dentro dos preços de mercado, o que resultou nosuperfaturamento apontado.

Recomendação 3:

Na verificação da adequabilidade de projetos de engenharia apresentados, institua rotinas de verificaçãoda compatibilidade entre os valores dos itens propostos e os respectivos valores de mercado, levando emconsideração:

- as disposições legais da lei de diretrizes orçamentárias vigentes, no tocante aos limites de preços deinsumos e serviços estabelecidos no SINAPI;

- aos valores coletados no mercado local dos insumos mais relevantes na formação do preço total doprojeto.

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3.4.4.11. Informação

Informações básicas acerca do Termo de Parceria nº SICONV 724139.

TERMO DE PARCERIA Nº SICONV 724139

INÍCIO DA VIGÊNCIA: 24Dez2009

FIM DA VIGÊNCIA: 23Jun2012

OBJETO:

Execução de obras e serviços, envolvendo:

OBJETO PROJETO DEASSENTAMENTO

MUNICÍPIO VALOR (R$)

Barragens de terra BRILHANTE STA MARIA BOA VISTA 170.000,00

Barragens de terra CACHOEIRA/ ALENCAR MIRANDIBA 416.414,30

Barragens de terra N Sª CONCEIÇÃO STA MARIA BOA VISTA 680.000,00

Barragens de terra SÃO PEDRO PARNAMIRIM 361.431,17

Estrada vicinal c/bueiros BRILHANTE STA MARIA BOA VISTA 156.313,00

Estrada vicinal c/bueiros CHAPADA DO PEBA STA MARIA BOA VISTA 195.436,30

Estrada vicinal c/bueiros LAGO AZUL PETROLÂNDIA 318.600,60

Estrada vicinal c/bueiros MIGUEL A. ALENCAR PETROLÂNDIA 235.000,00

Estrada vicinal c/bueiros MOURA PETROLÂNDIA 167.095,44

Estrada vicinal c/bueiros SÃO JOÃO DO OURICURI OURICURI 161.600,17

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OBJETO PROJETO DEASSENTAMENTO

MUNICÍPIO VALOR (R$)

Projeto irrigação elétrico DEZINHO ANGELO PARNAMIRIM 314.453,55

Projeto irrigação elétrico SAFRA ETAPA III STA MARIA BOA VISTA 1.114.224,69

Projeto irrigação elétrico SENHORA SANTANA PARNAMIRIM 169.974,89

Sistema de distribuição de água CATALUNHA I STA MARIA BOA VISTA 210.000,00

Sistema de distribuição de água CATALUNHA II STA MARIA BOA VISTA 820.000,00

Sistema de distribuição de água CHAPADA DO PEBA STA MARIA BOA VISTA 244.678,97

Sistema de distribuição de água LAGO AZUL PETROLÂNDIA 163.462,70

Sistema de distribuição de água MOURA PETROLÂNDIA 189.959,20

Sistema de distribuição de água SÃO JOÃO DO OURICURI OURICURI 190.830,32

Elaboração de projetos

executivos

NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA 182.104,79

Despesas operacionais NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA 323.079,00

TOTAL 6.784.659,09

VALOR INCRA/SR-29: R$ 6.716.812,50

CONTRAPARTIDA: R$ 67.846,59

VALOR LIBERADO: R$ 6.716.812,50

PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 23Jun2012

SITUAÇÃO ATUAL: Em execução.

3.4.4.12. Constatação

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Objeto do Termo de Parceria nº SICONV 724139 inconcluso e/ou sem efetividade para osassentados. Deficiências na fiscalização da execução da avença por parte do INCRA/SR-29.

O Termo de Parceria nº SICONV 724139 tem como objeto a execução de obras e serviços deinfraestruturas, envolvendo sistema de distribuição de água, projeto de irrigação elétrico, barragens deterra e estrada vicinal com bueiros, em Projetos de Assentamento na área de abrangência doINCRA/SR-29. Sua celebração foi justificada pela CDB no respectivo Plano de Trabalho nos seguintestermos:

“No caso presente, as áreas são carentes de infra-estruturas e as assistências técnica e social sãoincipientes, o que se torna um forte motivo para o êxodo rural.

O objetivo é buscar um processo de emancipação dos projetos de reforma agrária com a implantaçãode infra-estruturas necessárias para o desenvolvimento dos assentamentos. As ações hora propostasbuscam a redução das enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias decorrentes doconsumo de água não tratada, com a implantação de Sistemas de Abastecimentos de Água nascomunidades eliminando os riscos de contaminação da água e adequando a mesma para os padrõesexigidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), buscam ainda permitir efetivamente o acesso doassentado ao campo, podendo ele escoar sua produção através de uma malha viária digna e comsegurança, integrando o assentamento as malhas municipais, estaduais e federais existentes,melhorando assim a qualidade de vida dos Assentados, e trazendo total integração dos mesmos com aplena capacidade de auto-sustentabilidade, proporcionando um grande potencial transformador nasociedade brasileira, objetivando consolidar e desenvolver os Projetos de Assentamentos para quesejam independentes e fiquem integrados ao meio sócio-econômico como um todo”. (sic)

“Buscar um processo de emancipação dos projetos de reforma agrária com a implantação de infra-estruturas necessárias para o desenvolvimento dos assentamentos. As ações hora propostas buscam atotal integração do assentado com a plena capacidade de auto-sustentabilidade, proporcionando umgrande potencial transformador na sociedade brasileira, objetivando consolidar e desenvolver osassentamentos para que sejam independentes e fiquem integrados ao meio sócio-econômico como umtodo”(sic).

Com o fito de avaliar a execução física do objeto da avença, foi efetuada pela CGU inspeção in loco nasobras em projetos de assentamentos situados no município de Santa Maria da Boa Vista/PE (no períodode 05 a 09/12/11), as quais representam mais da metade do valor total do Termo de Parceria. A partir dareferida fiscalização, verificou-se a existência de obras inconclusas e/ou sem efetividade para osassentados, conforme sucinto detalhamento a seguir.

I – PROJETO DE ASSENTAMENTO: CATALUNHA I E II

Obra fiscalizada:

Sistema de distribuição de água

Situação identificada:

Verificou-se a implantação e funcionamento da captação, adução e distribuição de água. Registra-se,contudo, que foram identificados: improvisação na tubulação para a chegada da água no reservatório doCatalunha I, ausência de funcionamento das estações de tratamento da água (executadas pela FUNASA)e ausência de energia elétrica.

II – PROJETO DE ASSENTAMENTO: CHAPADA DO PEBA COM MARISTELA MEDRADO

Obra fiscalizada:

Sistema de distribuição de água

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Situação identificada:

Verificou-se o assentamento da tubulação e a instalação de reservatório. No entanto, não foi instalada abomba para captação da água, de modo que até então os assentados não dispõem de água.

III – PROJETO DE ASSENTAMENTO: NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

Obra fiscalizada:

Barragens de terra.

Situação identificada:

Verificou-se que foi recuperada a barragem do Projeto de Assentamento.

IV – PROJETO DE ASSENTAMENTO: BRILHANTE

Obra fiscalizada:

Barragens de terra.

Situação identificada:

Verificou-se que 1 (um) dos 9 (nove) barreiros está inacabado.

V – PROJETO DE ASSENTAMENTO: SAFRA

Obra fiscalizada:

Projeto irrigação elétrico (3ª Etapa)

Situação identificada:

O sistema de irrigação do projeto de assentamento SAFRA foi contemplado em 03 (três) etapas: 1ª)Termo celebrado entre o INCRA/SR-29 e a FUNDESA, para captação e adução de água; 2ª) Termo deParceria nº SIAFI 652368, para assentamento de tubulação e 3ª) Termo de Parceria nº SICONV 724139,para execução da infraestrutura elétrica. Verificou-se que a tubulação foi assentada e as bombas foramadquiridas. Entretanto, o sistema está impedido de funcionar, pois a 1ª etapa (termo celebrado com aFUNDESA) nunca funcionou. A totalidade dos equipamentos, inclusive, não foi instalada para evitarroubos, de acordo com os representantes do projeto de assentamento. Desta feita, todo o investimentoencontra-se sem efetividade para o projeto de assentamento.

Importante registrar que foi identificado pela CGU que o Sr. S.L.E. (apenas as iniciais), CPF***.332.543-**, atuou concomitantemente como Diretor Técnico da FUNDESA e da CDB. Consta doprocesso administrativo relativo ao Termo de Parceria nº SICONV 724139, atas de assembleias (fls. 11-28) e Declaração de relação de dirigentes da CDB (fls. 221-222) que demonstram que o referido senhoré Diretor Técnico e de Planejamento, bem como Segundo Secretário da Associação Crédito do Brasil(CDB). Em complemento, consta do mesmo processo Atestado Técnico de Serviços e Planilhaorçamentária para obras de construção de uma adutora (fls. 278-280), que demonstram que o mesmoatua como Diretor Técnico da FUNDESA. Pesquisa realizada no Sistema CNIS, também evidencia ovínculo empregatício do funcionário em questão com a FUNDESA, desde 01/02/2005.

Nesse sentido, cumpre destacar que o INCRA/SR-29 não acompanhou de forma devida a execução dasobras.

No exercício de 2010, foram identificados registros de apenas duas vistorias por parte do fiscalformalmente designado pela Superintendência para fiscalizar a avença. O Relatório de Vistorias deAcompanhamento das Obras, de 07/07/10 (fls. 769-777), lista de forma sintética o percentual de

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execução das obras, num momento em que a maioria das obras estava com baixo índice de execução. ORelatório de Vistoria de Acompanhamento de Obras, de 18/10/10 (fls.778-782), menciona a inspeçãofísica apenas das obras situadas nos projetos de assentamento Catalunha I, Catalunha II, SAFRA e SãoPedro. O relato, seguido de relatório fotográfico, restringiu-se ao seguinte:

“No Catalunha I a obra encontra-se com 100% dos serviços realizados de abastecimento d água, noCatalunha II a obra se encontra 100% dos serviços realizados de abastecimento d água, noAssentamento Safra a obra da adutora de irrigação (Etapa III) encontra-se com 85% dos serviçosrealizados pois a Companhia de Energia (CELPE) ainda não fez a ligação da rede elétrica. No P. A.São Pedro no município de Parnamirim a passagem molhada encontra-se 90%.

CONCLUSÕES:

Em vista do exposto, temos as seguintes considerações a ressaltar as obras encontram-se com relaçãoao cronograma físico atrasada devido as modificações logo alertamos que seja solicitado um aditivode prazo ao Termo de Parceria, e quanto a execução mostramos ao representante da OSCIP os pontosque deverão ser corrigidos e melhorados.”

No exercício de 2011, não foi identificada a atuação do fiscal formalmente designado pelaSuperintendência para fiscalizar a avença. A única vistoria neste exercício foi realizada pelo Chefe deServiço da Infra-Estrutura – SR(29) D1, registrada no Relatório de Vistoria Preliminar em obras, de11/08/11 (fl. s/nº). Neste documento, o técnico do INCRA/SR-29 destaca, inclusive, que “diante dopouco tempo que este signatário foi nomeado para compor a comissão do referido processo através deordem de serviço, as informações levantadas nos PA´s são de caráter preliminar, sem entrar no méritotécnico das construções (metodologia/materiais)” (grifo nosso).

Por fim, frisa-se que a atual situação das obras fiscalizadas não atende ao objeto acordado no Termo deParceria nº SICONV 724139 e impossibilita a aprovação da prestação de contas da avença por parte doINCRA/SR-29.

Causa:

Fragilidades nos controles internos do INCRA/SR-29 no que se refere à formalização e aoacompanhamento de convênios e termos de parcerias, bem como a carência de pessoal qualificado parao exercício dessas atribuições. Vale mencionar que deficiências na fiscalização de convênios já haviamsido identificadas pela CGU quando do Relatório de Auditoria n° 246649 (contas do exercício 2009),tendo sido recomendado à Unidade: "Prover as condições necessárias à realização das atividades deacompanhamento do objeto pactuado nos convênios, contratos de repasse e termos de parceriafirmados pela Superintendência, programando visitas ao local da execução com tal finalidade."Contudo, o atual Superintendente do INCRA/SR-29 (gestão a partir de março/2010), deixou deapresentar o Plano de Providências Permanente (PPP), não indicando quais ações tomaria para ocumprimento da recomendação. Desta forma, o atual Superintendente não tomou tempestivamenteações que permitissem o controle da execução da avença.

O Superintendente do INCRA/SR-29, no uso de sua atribuição definida no inciso XII do art. 132 doRegimento Interno do INCRA, celebrou o Termo de Parceria nº SICONV 724139, a despeito de: a)ausência de comprovação da qualificação técnica da Associação Crédito do Brasil (foi criada em22/01/07, teve sua atividade econômica alterada para “obras de irrigação” em 23/04/08 e foi qualificadacomo OSCIP na finalidade creditícia) e b) existência de obras incompletas, objeto de outras avenças, asquais são imprescindíveis para a efetividade dos gastos.

O fiscal da avença, por sua vez, não demonstrou ter acompanhado as obras e serviços objeto do Termode Parceria em tela.

Manifestação da Unidade Examinada:

Inicialmente o INCRA/SR29 foi comunicado da constatação da falha apontada com a emissão da Nota

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Técnica 201111910-01, de 16/12/11, contudo não apresentou manifestação sobre o assunto.

Posteriormente, com a Solicitação de Auditoria n° 116-2011/010, de 15/02/12, o INCRA/SR-29 foinovamente instado a apresentar manifestação, o que não ocorreu.

Registra-se, contudo, que, por ocasião da reunião de busca conjunta de soluções, o gestor da unidadeinformou que está sendo esperada a ligação de energia elétrica (responsabilidade da CompanhiaEnergética de Pernambuco) para a efetividade do projeto SAFRA e que será apresentada adocumentação comprobatória da cobrança à referida empresa. Quanto aos demais projetos informou quenão tinha como apresentar informações no momento.

Análise do Controle Interno:

A constatação em tela demonstra que o Termo de Parceria nº SICONV 724139foi acompanhado deforma deficiente pelo INCRA/SR-29. Registre-se que a CGU já havia identificado anteriormentedeficiências na gestão de convênios pela Unidade, conforme Relatório de Auditoria n° 246649, bemcomo a ausência de comprovação da capacidade técnica da Associação Crédito do Brasil de executar aavença. Assim, verifica-se que a não observância dos alertas e recomendações pode levar à inutilizaçãodas instalações construídas e consequentemente ao não alcance dos objetivos pretendidos.

Vale acrescentar que não foi apresentada documentação comprobatória pelo INCRA/SR-29 acerca dasua manifestação por ocasião da reunião de busca conjunta de soluções.

Recomendações:

Recomendação 1:

Prover as condições necessárias à realização das atividades de acompanhamento do objeto pactuado nosconvênios, contratos de repasse e termos de parceria firmados pela Superintendência, programandovisitas ao local da execução com tal finalidade.

Recomendação 3:

Realizar levantamento pormenorizado de todas as instalações construídas com recursos do Termo dePareceria nº SICONV 724139 buscando identificar: a) se as instalações foram executadas de acordo como projeto apresentado e as consequentes especificações técnicas; b) se as instalações permitem o alcancedos objetivos propostos. A partir do citado levantamento, identificando-se irregularidades, fixar prazopara a Associação Credito do Brasil (CDB) e/ou para a Fundação para o Desenvolvimento doSemi-árido Brasileiro (FUNDESA) com vistas à correção das falhas, sob risco de instalação de tomadade contas especial.

3.4.4.13. Constatação

Deficiências no acompanhamento da execução do Termo de Parceria nº SICONV 724139 por partedo INCRA/SR-29, permitindo a ocorrência de fracionamento de despesas, simulação decompetição e restrições à competitividade em processos licitatórios realizados pela CDB para acontratação dos fornecedores necessários para a execução do objeto da avença.

O Regulamento Interno de Compras de Bens e Contratação de Obras e Serviços da CDB, aprovado peloAto nº 1, de 19/06/09 e publicado no Diário Oficial da União em 07/07/09, estabelece em seu capítulo II

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– DAS MODALIDADES o que segue: “Art. 1º - A licitação é exigível, para compras de bens em geral e contratações de obras e serviços,inclusive locações de móveis e imóveis, segundo o valor estimado do objeto a ser adjudicado a quemofereça a melhor proposta e proceder-se-á de acordo com o seguinte escalonamento:(...)

II - CARTA CONVITE, que se realizará mediante expedição, com Aviso de Recebimento de mínimo três(03) profissionais ou empresas cadastrados na ASSOCIAÇÃO CRÉDITO DO BRASIL CDB, com atédois (2) dias úteis antes da data marcada para a sessão de julgamento de propostas e com publicaçãodo respectivo edital por meio de afixação de via do mesmo em local de fácil acesso no mínimo cinco(05)dias antes do julgamento, observados os seguintes limites de valores:a) para contratação de obras ou serviços de engenharia, acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) atéR$ 850.000.00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais); eb) para os demais casos, acima de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) até R$ 550.000,00(quinhentos e cinqüenta mil reais).III - TOMADA DE PREÇOS, que se realizará mediante publicação do extrato do respectivo editalatravés de jornal periódico de grande circulação no estado, ou na região estadual específica, onde sesituar a utilização do bem ou a execução da obra ou serviço, bem assim por meio do site daASSOCIAÇÃO CRÉDITO DO BRASIL CDB na grande rede mundial de computadores, com afixação devia do mesmo em local de fácil acesso desta entidade, que deverá ser efetuada com antecedênciamínima de sete (07) dias úteis para a sessão de recebimento dos envelopes de habilitação e depropostas dos interessados na adjudicação do objeto da alienação, observados os seguintes limites devalores:a) para contratação de obras ou serviços de engenharia, acima de R$ 850.000,00 (oitocentos ecinquenta mil reais);b) para os demais casos, acima de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).”

Para a execução do objeto do Termo de Parceria nº SICONV 724139 (excetuando-se as despesasoperacionais), a CDB executou os seguintes processos licitatórios:

Licitação Objeto Data dojulgamento

Empresa contratada

Convite nº

01/2010Elaboração de projetos executivos

10/03/10 -

08h30min

CONSTRUTORA DUARTE LUNA LTDA

(08.064.592/0001-17)

Convite nº

02/2010

Estradas vicinais nos PA São João do

Ouricuri, Chapada do Peba e Brilhante.

Barragens de terra no PA Brilhante.

10/03/10 -

10h30min

MOTA E ANDRADE ENGENHARIA

LTDA (07.671.112/0001-13)

Convite nº

03/2010

Estradas vicinais nos PA Moura, Lago

Azul e Miguel Arraes.

10/03/10 -

14h30min

MOTA E ANDRADE ENGENHARIA

LTDA (07.671.112/0001-13)

Convite nº

04/2010

Sistema de distribuição de água nos PA

São João do Ouricuri, Lago Azul e

Moura.

10/03/10 -

16h30min

MOTA E ANDRADE ENGENHARIA

LTDA (07.671.112/0001-13)

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Page 84: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Convite nº

05/2010

Barragens de terra nos PA Cachoeira e

São Pedro.

11/03/10 -

08h30min

MOTA E ANDRADE ENGENHARIA

LTDA (07.671.112/0001-13)

Convite nº

06/2010

Barragens de Terra no PA Nossa

Senhora da Conceição.

10/03/10 -

14h30min

MOTA E ANDRADE ENGENHARIA

LTDA (07.671.112/0001-13)

TP nº

01/2010

Projeto irrigação elétrico nos PAs

SAFRA, Dezinho Angelo e Senhora

Santana.

11/03/10 -

10h30min

MOTA E ANDRADE ENGENHARIA

LTDA (07.671.112/0001-13)

TP nº

02/2010

Sistemas de distribuição de água nos

PA Catalunha I, Catalunha II e Chapada

do Peba.

26/03/10 -

09h30min

ALFA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS

LTDA (09.499.219/0001-51)

Licitação Valor estimado (R$) Valor contratado (R$) Desconto obtido (%)

Convite nº 01/2010 182.104,78 178.965,05 1,72

Convite nº 02/2010 683.349,41 673.881,67 1,39

Convite nº 03/2010 720.696,04 715.664,45 0,70

Convite nº 04/2010 544.252,22 537.176,66 1,30

Convite nº 05/2010 777.845,47 774.041,46 0,49

Convite nº 06/2010 680.000,00 677.960,00 0,30

TP nº 01/2010 1.598.653,13 1.595.116,68 0,22

TP nº 02/2010 1.274.678,97 1.260.440,39 1,12

Em análise aos referidos processos licitatórios, verificou-se o que segue:

a) No Convite nº 01/2010, foi convidada e vencedora do certame a Construtora Duarte Luna Ltda. Aproposta de preços da empresa foi apresentada pelo Engenheiro Civil CPF nº 616.663.604-06, seuresponsável e sócio-administrador.

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Page 85: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Chamou a atenção da CGU nesta contratação o fato de que o currículo e certidões de acervo técnico doreferido engenheiro (fls. 20-47) fizeram parte da proposta de convênio apresentada pela CDB aoINCRA/SR-29, por meio do Ofício nº 22/2008, de 01/08/2008 (fl. 02), quando da formalização doConvênio nº SIAFI 652368. Tais documentos buscavam demonstrar, à época, a qualificação técnica daCDB e evidenciam a existência de vínculos entre a entidade e o engenheiro.

b) Foi realizado pela CDB fracionamento de despesa, prática vedada no art. 23, § 5º da Lei nº8.666/1993. Foram realizados: i) convites nºs 02/2010 e 03/2010, ambos para execução de obras deconstrução/recuperação de estradas vicinais na mesma região geográfica; ii) convites nºs 02/2010,05/2010 e 06/2010, todos para execução de obras de construção de barragens na mesma regiãogeográfica e iii) convite nº 04/2010 e tomada de preços nº 02/2010, ambos para execução de obras desistema de distribuição de água na mesma região geográfica. Para os três casos, pelo valor totalestimado, o correto seria a realização de três tomadas de preços. Em síntese, utilizou-se a modalidadeconvite para parcelas de obras e serviços de idêntica natureza e na mesma região que poderiam serrealizados conjunta e concomitantemente e cuja soma de valores caracteriza o caso de tomada depreços.

Vale destacar que, de acordo com o Regulamento de Compras da CDB, apenas na modalidade tomadade preços há necessidade de publicação de extrato do respectivo edital através de jornal periódico degrande circulação na região.

c) Os descontos obtidos com os certames foram sempre menores do que 2%. Na Tomada de Preços nº01/2010, certame que envolveu maior montante e cujo valor contratado foi de R$ 1,59 milhão de reais, odesconto foi de apenas 0,22%.

d) Para os convites nº 02/2010, nº 03/2010, nº 04/2010, nº 05/2010 e nº 06/2010, os quais envolveramexecução de obras, foram convidadas as mesmas três empresas que participaram da Tomada de Preçosn° 01/2010: BMJ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ:06.254.983/0001-79), ALFA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (CNPJ: 09.499.219/0001-51) eMOTA E ANDRADE ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 07.671.112/000113).

Os seis processos licitatórios retromencionados foram realizados consecutivamente ao longo de dois dias(10/03/2010 e 11/03/2010) e tiveram como vencedora a empresa MOTA E ANDRADE ENGENHARIALTDA (07.671.112/000113).

Em consulta à base de dados RAIS 2010, não foi identificado registro de nenhum funcionário vinculadoà empresa vencedora, o que não condiz com o porte das obras executadas pela construtora.

Outro fato peculiar identificado nos seis processos licitatórios foi a ocorrência do mesmo erro nosenvelopes nº 02 que contém as propostas de preços das empresas BMJ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS EREPRESENTAÇÕES LTDA e ALFA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. As datas das sessões dehabilitação e julgamento foram grafadas com o exercício de 2009 e não 2010.

e) Em análise aos processos relativos às Tomadas de Preços nº 01/2010 e nº 02/2010, únicos certamesem que houve divulgação por meio de publicação em jornal de grande circulação, verificou-se que osrespectivos editais contemplaram diversas cláusulas que restringiram a competitividade, quais sejam:

e.1) Cláusula 6.8 e 8.1 – Somente poderão participar da licitação empresas cadastradas no SICAF.

De acordo com consagrada jurisprudência do TCU, esta exigência é abusiva, por falta de amparo legal(Acórdão 36/2005 Plenário, Acórdão 1070/2005 Primeira Câmara, Acórdão 1623/2006 Plenário,Acórdão 3963/2009 Segunda Câmara e Acórdão 367/2010 Segunda Câmara). As cláusulas em telafizeram parte apenas do edital da Tomada de Preços nº 02/2010.

e.2) Cláusulas 10.4.1 e 10.4.2 – Certidão de Registro e Quitação no CREA/PE da empresa licitante e doresponsável técnico. No caso de empresas inscritas em outras jurisdições, o respectivo visto noCREA/PE.

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Page 86: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

O Tribunal de Contas da União já se posicionou sobre esse tema, tendo como entendimento, em síntese,que não se pode exigir quitação com as entidades profissionais, mas, sim, regularidade ( Acórdão nº772/2009 Plenário e Acórdão nº 1708/2003 Plenário). Ademais, a exigência de registro ou visto noCREA do local de realização da obra licitada somente poderia ser exigida no momento da contratação(Decisões Plenárias 279/1998 e 348/1999, Acórdão 979/2005 Plenário, Acórdão 992/2007 PrimeiraCâmara e Acórdão 772/2009 Plenário). As cláusulas em tela fizeram parte de ambos os editais.

e.3) Cláusulas 10.4.4 e 10.4.5 – Comprovação de vínculo com a empresa licitante do profissional denível superior detentor do atestado técnico deve se dar por meio de contrato social ou carteira detrabalho/guia de recolhimento do FGTS, não sendo aceito contrato de trabalho particular.

Esta comprovação do vínculo empregatício do profissional detentor do atestado técnico trata-se deexigência abusiva, conforme o entendimento do Tribunal de Contas da União exarado no Acórdão nº1110/2007 – Plenário, que considera que o profissional apontado como hábil a atender às exigências dequalificação técnico-profissional pode ser vinculado à empresa por meio de contrato de prestação deserviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, sem, necessariamente, ter vínculotrabalhista com a licitante. As cláusulas em tela fizeram parte de ambos os editais. Frise-se, contudo, quena Tomada de Preços nº 01/2010 o edital apenas exigiu que o profissional fosse do quadro permanente,sem detalhar a forma de comprovação do vínculo.

e.4) Cláusula 10.5.3 ou 10.6.3 – Declaração de vistoria expedida por técnico da CDB. A inspeçãodeveria ser marcada, com aviso prévio de 2 dias úteis, até 48 horas antes da abertura da licitação.

Em relação a tal exigência, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União é consolidada no sentido deque a visita ao local da obra pode ser substituída por declaração própria do licitante de que tem plenoconhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. Ademais, a Corte deContas também não admite a obrigatoriedade de tais vistorias serem realizadas em data específica, bemcomo a exigência de inspeção em data anterior à realização de sessão pública. O posicionamento doTCU pode ser conferido nos seguintes acórdãos: 1264/2010 – Plenário, 1174/2008 – Plenário,1731/2008 – Plenário e 4377/2009 Segunda Câmara.

Chama a atenção o caso do edital da Tomada de Preços nº 02/2010, o qual apesar de estabelecer que ainspeção deveria ocorrer, com aviso prévio de 2 dias úteis, até 48 horas antes da abertura da licitação,também definiu a data de visita para 12/08/09. Esta data de vistoria foi a mesma definida no edital daTomada de Preços nº 01/2009, realizada pela CDB no âmbito do Termo de Parceria nº SIAFI 652368, oque possibilita que tenha havido uma reprodução incorreta deste documento. Não foi identificadaalteração no edital da Tomada de Preços nº 02/2010, tampouco qualquer manifestação por parte doslicitantes, mesmo sendo a data de vistoria definida no documento bastante anterior à sua própriapublicação (02/03/10), o que tornaria impossível a realização da inspeção.

e.5) Publicidade dos editais de licitação.

Na Tomada de Preços nº 01/2010, foi efetuada publicidade em jornal. Entretanto, não foi possívelidentificar na cópia disponibilizada pela CDB o periódico em que houve a publicação, tampouco a dataem que ocorreu.

Na Tomada de Preços nº 02/2010, foi efetuada publicidade em jornal de grande circulação no Estado dePernambuco, em 19/03/2010. Entretanto, não foi respeitada a antecedência mínima de sete (07) diasúteis para a sessão de recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas.

Diante dessas cláusulas restritivas, apenas três empresas participaram da Tomada de Preços nº 01/2010,quais sejam: BMJ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA (06.254.983/0001-79),ALFA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (09.499.219/0001-51) e MOTA E ANDRADEENGENHARIA LTDA (07.671.112/000113). O objeto foi adjudicado para a empresa MOTA EANDRADE ENGENHARIA LTDA.

Na Tomada de Preços nº 02/2010 também participaram apenas três empresas: AJP ENGENHARIA

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Page 87: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

LTDA (08.978.001/0001-17), EXPRESSO CONSTRUÇÕES LTDA 905.331.355/0001-87) e ALFACONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (09.499.219/0001-51), tendo sido o objeto adjudicado para estaúltima. Vale registrar que, em consulta à base de dados RAIS 2010, foi identificado registro de apenasdois funcionários vinculados à empresa vencedora, o que não condiz com o porte das obras executadaspela construtora.

Causa:

Fragilidades nos controles internos do INCRA/SR-29 no tocante ao acompanhamento da realização deprocessos licitatórios durante a execução de convênios e termos de parceria.

O Superintendente do INCRA/SR-29, no uso de sua atribuição definida no inciso XII do art. 132 doRegimento Interno do INCRA, celebrou o Termo de Parceria nº SICONV 724139, a despeito de: a)ausência de comprovação da qualificação técnica da Associação Crédito do Brasil (foi criada em22/01/07, teve sua atividade econômica alterada para “obras de irrigação” em 23/04/08 e foi qualificadacomo OSCIP na finalidade creditícia) e b) existência de obras incompletas, objeto de outras avenças, asquais são imprescindíveis para a efetividade dos gastos.

Vale ressaltar que ainda não foi apresentada prestação de contas final para o Termo de Parceria em tela,de modo que ainda não houve uma apreciação definitiva dos gastos por parte da Divisão deAdministração do INCRA/SR-29.

Manifestação da Unidade Examinada:

Com a Solicitação de Auditoria n° 116-2011/010, de 15/02/12, o INCRA/SR-29 foi instado a apresentarmanifestação, o que não ocorreu. Registra-se, contudo, que, por ocasião da reunião de busca conjunta desoluções, o gestor da unidade apenas informou que entende que deve fiscalizar as regularidades doscertames, de acordo com o regulamento da Oscip.

Análise do Controle Interno:

A constatação demonstra que existem evidências de que as licitações da Associação Crédito do Brasilnão foram realizadas observando os princípios da isonomia moralidade e publicidade. Ressalta-se que oINCRA/SR-29 não verificou a comprovação da qualificação técnica da Oscip, bem como de seu regularfuncionamento, na formalização do Termo de Parceria, repassando recursos para entidade cujasevidências demonstram ter simulado os processos licitatórios por ela realizados.

Recomendações:

Recomendação 1:

Nas fiscalizações de termos de parceria, proceda à verificação da regularidade dos certames licitatóriosrealizados pela Oscip.

3.4.4.14. Constatação

Ausência de diligência da autoridade máxima do INCRA/SR-29 quanto à adoção de providênciascom o fito de verificar e assegurar a compatibilidade entre os valores praticados no Termo deParceria nº SICONV 724139 e os preços de mercado, mesmo após a sua notificação pela CGU. Emdecorrência disso, foi constatado o pagamento por obras superfaturadas no montante de R$1.171.557,48, com recursos federais.

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Page 88: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Por meio do cotejamento entre os preços praticados pelas empresas responsáveis pelas obras que sãoobjeto do Termo de Parceria nº SICONV 724139 e os preços de mercado levantados pela CGU para ositens mais relevantes das obras, medidos e pagos pela CDB, verificou-se um superfaturamento de R$1.171.557,48, conforme demonstrado na tabela sintética a seguir.

PROJETO DE

ASSENTAMENTO

DESCRIÇÃO

OBRA

VALOR

CONTRATADO

(R$)

ADITIVO

(R$)

VALOR

CONTRATADO

+ ADITIVO (R$)

VALOR TOTAL

ANALISADO (R$)

%

ANALISADO

BRILHANTE Barragens de terra 167.620,04 0,00 167.620,04 159.909,52 95,40

CACHOEIRA/ANTONIO

H DE ALENCARBarragens de terra 413.672,01 0,00 413.672,01 341.610,35 82,58

N Sª CONCEIÇÃO Barragens de terra 677.960,00 0,00 677.960,00 560.605,12 82,69

SÃO PEDRO Barragens de terra 360.369,45 3.062,65 363.432,10 302.084,76 83,12

BRILHANTEEstrada vicinal

c/bueiros154.197,13 0,00 154.197,13 144.158,90 93,49

CHAPADA DO PEBA

COM MARISTELA

Estrada vicinal

c/bueiros192.726,74 0,00 192.726,74 162.892,64 84,52

LAGO AZULEstrada vicinal

c/bueiros316.370,40 187.904,47 504.274,87 490.911,59 97,35

MIGUEL ARRAES DE

ALENCAR

Estrada vicinal

c/bueiros233.355,00 21.450,64 254.805,64 245.199,47 96,23

MOURAEstrada vicinal

c/bueiros165.939,05 -31.520,53 134.418,52 123.839,78 92,13

SÃO JOÃO DO

OURICURI

Estrada vicinal

c/bueiros159.337,76 55.454,50 214.792,26 177.826,51 82,79

DEZINHO ANGELOProjeto irrigação

elétrico313.824,62 - 313.824,62 0,00 0,00

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Page 89: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

PROJETO DE

ASSENTAMENTO

DESCRIÇÃO

OBRA

VALOR

CONTRATADO

(R$)

ADITIVO

(R$)

VALOR

CONTRATADO

+ ADITIVO (R$)

VALOR TOTAL

ANALISADO (R$)

%

ANALISADO

SAFRAProjeto irrigação

elétrico1.111.996,22 0,00 1.111.996,22 633.949,05 57,01

SENHORA SANTANAProjeto irrigação

elétrico169.295,84 - 169.295,84 0,00 0,00

CATALUNHA ISistema de

distribuição de água207.637,63 14.658,54 222.296,17 141.824,96 63,80

CATALUNHA IISistema de

distribuição de água810.868,91 5.240,14 816.109,05 580.988,03 71,19

CHAPADA DO PEBA

COM MARISTELA

Sistema de

distribuição de água241.933,85 - 241.933,85 163.644,06 67,64

LAGO AZULSistema de

distribuição de água161.337,57 0,00 161.337,57 51.224,68 31,75

MOURASistema de

distribuição de água187.489,69 -12.945,82 174.543,87 90.640,63 51,93

SÃO JOÃO DO

OURICURI

Sistema de

distribuição de água188.349,40 0,00 188.349,40 106.021,88 56,29

TOTAL 6.234.281,31 243.304,59 6.477.585,90 4.477.331,91 69,12

PROJETO DE

ASSENTAMENTO

DESCRIÇÃO

OBRA

VALOR TOTAL

ANALISADO (R$)

SOBREPREÇO

UNITÁRIO (R$)

SOBREPREÇO TOTAL

(R$)

BRILHANTE Barragens de terra 159.909,52 0,00 0,00

CACHOEIRA/ANTONIO

H DE ALENCARBarragens de terra 341.610,35 41.875,82 41.875,82

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Page 90: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

PROJETO DE

ASSENTAMENTO

DESCRIÇÃO

OBRA

VALOR TOTAL

ANALISADO (R$)

SOBREPREÇO

UNITÁRIO (R$)

SOBREPREÇO TOTAL

(R$)

N Sª CONCEIÇÃO Barragens de terra 560.605,12 71.172,91 69.360,57

SÃO PEDRO Barragens de terra 302.084,76 30.192,59 26.135,36

BRILHANTEEstrada vicinal

c/bueiros144.158,90 32.148,00 28.656,81

CHAPADA DO PEBA

COM MARISTELA

Estrada vicinal

c/bueiros162.892,64 35.172,16 31.354,56

LAGO AZULEstrada vicinal

c/bueiros490.911,59 130.925,68 120.277,11

MIGUEL ARRAES DE

ALENCAR

Estrada vicinal

c/bueiros245.199,47 57.479,51 52.232,07

MOURAEstrada vicinal

c/bueiros123.839,78 25.031,76 21.017,30

SÃO JOÃO DO

OURICURI

Estrada vicinal

c/bueiros177.826,51 37.750,35 33.729,14

DEZINHO ANGELOProjeto irrigação

elétrico0,00 - -

SAFRAProjeto irrigação

elétrico633.949,05 121.399,40 121.399,40

SENHORA SANTANAProjeto irrigação

elétrico0,00 - -

CATALUNHA ISistema de

distribuição de água141.824,96 76.665,63 75.699,98

CATALUNHA IISistema de

distribuição de água580.988,03 322.634,47 319.754,82

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Page 91: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

O valor total do sobrepreço unitário identificado representa 26% do total do valor analisado pela CGU.

Os critérios estabelecidos pela CGU para definição do preço de referência de mercado utilizado nocálculo retromencionado foram os seguintes:

a) quando existentes, foram utilizadas os preços do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices daConstrução Civil – SINAPI e do Sistema de Custos Rodoviários – SICRO;

b) para os tubos em PVC (não identificados no SINAPI) foi calculada a média de preços de mercado,levantados nas seguintes fontes:

b.1) Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe – ORSE;

b.2) Preços de referência e/ou contratados em licitações públicas;

b.3) Cotações de preços efetuadas com empresas do ramo, situadas nos municípios de Recife/PE ePetrolina/PE;

b.4) Cotação de preços disponibilizada pela empresa HIDROLUNA MATERIAIS PARASANEAMENTO LTDA – CNPJ: 82.977.109/0001-48;

c) para os tubos em PVC os preços cotados pela CGU, por prudência, foram deflacionados para a datada última nota fiscal de obras, por meio do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) – materialhidráulico; e

d) para os tubos em PVC foi aplicado aos preços cotados pela CGU o valor médio do BDI parafornecimento de materiais e equipamentos, estabelecido no Acórdão nº 2369/2011 - TCU - Plenário.

Nas tabelas a seguir serão detalhadas as análises efetuadas para cada obra.

PA CACHOEIRA/ANTONIO H DE ALENCAR - Barragens de terra

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC. (R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

1 15535/3

ESCAVACAO,

CARGA MECANICA

E TRANSPORTE

COM D.M.T. 4 KM

M3 21.775,21 14,00 12,36 304.852,94 269.061,25 35.791,69

2 72147

COMPACTAÇÃO DE

ATERROS A 95% DO

PROCTOR NORMAL

- PAVIMENTACAO

ROD

M3 15.835,00 2,32 1,94 36.737,20 30.653,08 6.084,12

TOTAL ANALISADO 341.590,14 299.714,32 41.875,82

PA N Sª CONCEIÇÃO - Barragens de terra

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Page 92: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC. (R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

1 15535/3

ESCAVACAO,

CARGA MECANICA

E TRANSPORTE

COM D.M.T. 4 KM

M3 28.205,42 14,01 12,36 395.157,93 348.514,91 46.643,02

2 72147

COMPACTAÇÃO DE

ATERROS A 95% DO

PROCTOR NORMAL

- PAVIMENTACAO

ROD

M3 19.591,48 2,33 1,94 45.648,15 37.924,80 7.723,35

3 70930/1

ALVENARIA DE

PEDRA

ARGAMASSADA

M3 218,10 203,62 187,08 44.409,52 40.802,00 3.607,52

4 15529/1

ESCAVACAO E

CARGA

MECANICAS DE

MATERIAL DE

PRIMEIRA

CATEGORIA PRO

M3 5.212,20 7,95 5,42 41.436,99 28.237,98 13.199,01

5 23437/1

CONCRETO

CICLOPICO COM

30% DE PEDRA DE

MAO

M3 139,20 244,15 257,17 33.985,68 35.798,01

TOTAL ANALISADO 560.638,27 491.277,70 71.172,91

PA SÃO PEDRO - Barragens de terra

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC. (R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

1 70930/1ALVENARIA DE

PEDRA

ARGAMASSADA

M3 917,79 203,90 187,08 187.137,38 171.699,52 15.437,86

file:///L:/SFC/DR/DRDAG/DRDAG1/01 - CONTAS - Auditoria Anual d...

92 de 179 31/8/2012 15:01

Page 93: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

PA BRILHANTE - Estrada vicinal c/bueiros

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC. (R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

1 1111

2 S 01 100 33 - Esc.

carga transp. mat 1ª cat

DMT 3000 a 5000m

c/e

M3 4.068,00 13,85 13,24 56.341,80 53.860,32 2.481,48

2 2222

3 S 08 001 00 -

Reconformação da

plataforma

M2 40.680,00 0,73 0,02 29.696,40 813,60 28.882,80

3 3333

2 S 01 000 00 - Desm.

dest. limpeza áreas

c/arv. diam. até 0,15 m

M2 67.800,00 0,33 0,33 22.374,00 22.374,00 0,00

4 4444

2 S 01 511 00 -

Compactação de

aterros a 100% proctor

normal

M3 4.068,00 2,31 2,91 9.397,08 11.837,88

5 55552 S 04 100 03 - Corpo

BSTC D=1,00mM 8,00 743,44 692,83 5.947,52 5.542,64 404,88

6 13003/2

BARRACAO PARA

ESCRITORIO EM

CHAPAS DE

MADEIRA

COMPENSADA,

COM PIS

M2 22,00 232,12 265,96 5.106,64 5.851,03

7 9999

2 S 01 100 32 - Esc.

carga transp. mat 1ª cat

DMT 2000 a 3000m

c/e

M3 520,00 9,39 9,98 4.882,80 5.189,60

8 66662 S 04 100 02 - Corpo

BSTC D=0,80mM 8,00 526,77 497,00 4.214,16 3.976,00 238,16

file:///L:/SFC/DR/DRDAG/DRDAG1/01 - CONTAS - Auditoria Anual d...

93 de 179 31/8/2012 15:01

Page 94: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC. (R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

9 7777

2 S 04 101 03 - Boca

BSTC D=1,00m

normal

UND 2,00 1.876,43 1.827,30 3.752,86 3.654,60 98,26

12 8888

2 S 04 101 02 - Boca

BSTC D=0,80m

normal

UND 2,00 1.226,32 1.204,71 2.452,64 2.409,42 43,22

TOTAL ANALISADO 144.165,90 115.509,09 32.148,80

PA CHAPADA DO PEBA COM MARISTELA - Estrada vicinal c/bueiros

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC. (R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

1 1111

2 S 01 100 33 - Esc.

carga transp. mat 1ª cat

DMT 3000 a 5000m

c/e

M3 5.726,76 13,85 13,24 79.315,63 75.822,30 3.493,32

2 2222

3 S 08 001 00 -

Reconformação da

plataforma

M2 44.052,00 0,73 0,02 32.157,96 881,04 31.276,92

3 3333

2 S 01 000 00 - Desm.

dest. limpeza áreas

c/arv. diam. até 0,15 m

M2 73.420,00 0,33 0,33 24.228,60 24.228,60 0,00

5 4444

2 S 01 511 00 -

Compactação de

aterros a 100% proctor

normal

M3 4.405,20 2,31 2,91 10.176,01 12.819,13

6 13003/2

BARRACAO PARA

ESCRITORIO EM

CHAPAS DE

MADEIRA

M2 30,00 230,74 265,96 6.922,20 7.978,68

file:///L:/SFC/DR/DRDAG/DRDAG1/01 - CONTAS - Auditoria Anual d...

94 de 179 31/8/2012 15:01

Page 95: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC. (R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

COMPENSADA,

COM PIS

9 55552 S 04 100 03 - Corpo

BSTC D=1,00mM 6,00 743,44 692,83 4.460,64 4.156,98 303,66

10 7777

2 S 04 101 03 - Boca

BSTC D=1,00m

normal

UND 2,00 1.876,43 1.827,30 3.752,86 3.654,60 98,26

12 9999

2 S 01 100 32 - Esc.

carga transp. mat 1ª cat

DMT 2000 a 3000m

c/e

M3 200,00 9,39 9,98 1.878,00 1.996,00

TOTAL ANALISADO 162.891,90 131.537,34 35.172,16

PA LAGO AZUL - Estrada vicinal c/bueiros

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC. (R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

1 1111

2 S 01 100 33 - Esc.

carga transp. mat 1ª cat

DMT 3000 a 5000m

c/e

M3 21.214,43 13,95 13,24 295.941,30 280.879,05 15.062,25

2 2222

3 S 08 001 00 -

Reconformação da

plataforma

M2 163.187,94 0,73 0,02 119.127,20 3.263,76 115.863,44

3 4444

2 S 01 511 00 -

Compactação de

aterros a 100% proctor

normal

M3 16.318,79 2,32 2,91 37.859,59 47.487,68

file:///L:/SFC/DR/DRDAG/DRDAG1/01 - CONTAS - Auditoria Anual d...

95 de 179 31/8/2012 15:01

Page 96: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC. (R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

4 3333

2 S 01 000 00 - Desm.

dest. limpeza áreas

c/arv. diam. até 0,15 m

M2 93.979,90 0,33 0,33 31.013,37 31.013,37 0,00

5 13003/2

BARRACAO PARA

ESCRITORIO EM

CHAPAS DE

MADEIRA

COMPENSADA,

COM PIS

M2 30,00 231,94 265,96 6.958,20 7.978,68

TOTAL ANALISADO 490.899,65 370.622,54 130.925,68

PA MIGUEL ARRAES DE ALENCAR - Estrada vicinal c/bueiros

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC. (R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

1 1111

2 S 01 100 33 - Esc.

carga transp. mat 1ª cat

DMT 3000 a 5000m

c/e

M3 9.313,64 13,95 13,24 129.925,28 123.312,59 6.612,68

2 2222

3 S 08 001 00 -

Reconformação da

plataforma

M2 71.643,42 0,73 0,02 52.299,70 1.432,87 50.866,83

3 3333

2 S 01 000 00 - Desm.

dest. limpeza áreas

c/arv. diam. até 0,15 m

M2 119.405,70 0,33 0,33 39.403,88 39.403,88 0,00

4 4444

2 S 01 511 00 -

Compactação de

aterros a 100% proctor

normal

M3 7.164,34 2,32 2,91 16.621,27 20.848,23

5 13003/2 BARRACAO PARA M2 30,00 231,94 265,96 6.958,20 7.978,68

file:///L:/SFC/DR/DRDAG/DRDAG1/01 - CONTAS - Auditoria Anual d...

96 de 179 31/8/2012 15:01

Page 97: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC. (R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

ESCRITORIO EM

CHAPAS DE

MADEIRA

COMPENSADA,

COM PIS

TOTAL ANALISADO 245.208,32 192.976,25 57.479,51

PA MOURA - Estrada vicinal c/bueiros

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC. (R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

1 1111

2 S 01 100 33 - Esc.

carga transp. mat 1ª cat

DMT 3000 a 5000m

c/e

M3 4.056,00 13,95 13,24 56.581,20 53.701,44 2.879,76

2 2222

3 S 08 001 00 -

Reconformação da

plataforma

M2 31.200,00 0,73 0,02 22.776,00 624,00 22.152,00

3 3333

2 S 01 000 00 - Desm.

dest. limpeza áreas

c/arv. diam. até 0,15 m

M2 52.000,00 0,33 0,33 17.160,00 17.160,00 0,00

4 4444

2 S 01 511 00 -

Compactação de

aterros a 100% proctor

normal

M3 3.120,00 2,32 2,91 7.238,40 9.079,20

5 13003/2

BARRACAO PARA

ESCRITORIO EM

CHAPAS DE

MADEIRA

COMPENSADA,

COM PIS

M2 30,00 231,94 268,28 6.958,20 8.048,50

file:///L:/SFC/DR/DRDAG/DRDAG1/01 - CONTAS - Auditoria Anual d...

97 de 179 31/8/2012 15:01

Page 98: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC. (R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

6 9999

2 S 01 100 32 - Esc.

carga transp. mat 1ª cat

DMT 2000 a 3000m

c/e

M3 520,00 9,45 9,98 4.914,00 5.189,60

9 66662 S 04 100 02 - Corpo

BSTC D=0,80mM 6,00 472,33 497,00 2.833,98 2.982,00

10 8888

2 S 04 101 02 - Boca

BSTC D=0,80m

normal

UND 2,00 1.039,14 1.204,71 2.078,28 2.409,42

11 111112 S 04 100 01 - Corpo

BSTC D=0,60mM 6,00 336,22 357,17 2.017,32 2.143,02

13 22222

2 S 04 101 01 - Boca

BSTC D=0,60 m

normal

UND 2,00 638,42 739,87 1.276,84 1.479,74

TOTAL ANALISADO 123.834,22 102.816,92 25.031,76

PA SÃO JOÃO DO OURICURI - Estrada vicinal c/bueiros

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC. (R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

1 1111

2 S 01 100 33 - Esc.

carga transp. mat 1ª cat

DMT 3000 a 5000m

c/e

M3 5.237,00 13,85 13,24 72.532,45 69.337,88 3.194,57

2 2222

3 S 08 001 00 -

Reconformação da

plataforma

M2 47.252,82 0,73 0,02 34.494,56 945,06 33.549,50

file:///L:/SFC/DR/DRDAG/DRDAG1/01 - CONTAS - Auditoria Anual d...

98 de 179 31/8/2012 15:01

Page 99: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC. (R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

3 3333

2 S 01 000 00 - Desm.

dest. limpeza áreas

c/arv. diam. até 0,15 m

M2 78.754,70 0,33 0,33 25.989,05 25.989,05 0,00

5 55552 S 04 100 03 - Corpo

BSTC D=1,00mM 16,00 743,44 692,83 11.895,04 11.085,28 809,76

6 4444

2 S 01 511 00 -

Compactação de

aterros a 100% proctor

normal

M3 4.028,46 2,31 2,91 9.305,74 11.722,82

7 9999

2 S 01 100 32 - Esc.

carga transp. mat 1ª cat

DMT 2000 a 3000m

c/e

M3 975,00 9,39 9,98 9.155,25 9.730,50

8 7777

2 S 04 101 03 - Boca

BSTC D=1,00m

normal

UND 4,00 1.876,43 1.827,30 7.505,72 7.309,20 196,52

9 13003/2

BARRACAO PARA

ESCRITORIO EM

CHAPAS DE

MADEIRA

COMPENSADA,

COM PIS

M2 30,00 231,66 265,96 6.949,80 7.978,68

TOTAL ANALISADO 177.827,61 144.098,47 37.750,35

PA SAFRA - Projeto irrigação elétrico

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC. (R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

file:///L:/SFC/DR/DRDAG/DRDAG1/01 - CONTAS - Auditoria Anual d...

99 de 179 31/8/2012 15:01

Page 100: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC. (R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

1 111

Tubo em PVC DN

500mm, PN DEFOFO

linha irrigação.

M 1.356,00 436,45 347,44 591.826,20 471.122,94 120.703,26

3 16175/5

POSTE DE

CONCRETO REF.

300/12 COM

ENGASTAMENTO

DE 1,80 M

UN 29,00 1.160,18 1.156,96 33.645,08 33.551,91 93,16

13 18347/1

ESCAV.

MECANIZADA DE

VALAS EM

MATERIAL DE 1A.

OU 2A. CATEG. ATE

2

M3 1.461,77 5,84 5,43 8.533,08 7.930,10 602,98

TOTAL ANALISADO 634.004,36 512.604,96 121.399,40

PA CATALUNHA I - Sistema de distribuição de água

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC. (R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

1 111

Fornecimento e

transporte de tubo em

PVC IRRIGA para

rede de água PN 80

DN 100mm.

M 1.938,00 53,39 15,10 103.471,76 29.258,68 74.213,07

2 18346/1

ESCAVACAO DE

VALAS EM

MATERIAL DE 3ª

CATEGORIA

(ROCHA) ATE 2,0M

D

M3 147,76 79,48 82,51 11.744,26 12.191,44

file:///L:/SFC/DR/DRDAG/DRDAG1/01 - CONTAS - Auditoria Anual d...

100 de 179 31/8/2012 15:01

Page 101: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC. (R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

6 23412/1

TAPUME DE CHAPA

DE MADEIRA

COMPENSADA

(6MM) - PINTURA A

CAL

M2 240,00 31,50 31,92 7.559,76 7.660,44

7 13003/1

BARRACAO PARA

DEPOSITO EM

TABUAS, COM PISO

EM ARGAMASSA

DE CIMENT

M2 24,00 255,36 248,76 6.128,62 5.970,12 158,49

8 66375

DESMATAMENTO E

DESTOCAMENTO

MECANICOS DE

ARVORES DE

DIAMETRO INFE

M2 5.541,00 0,88 0,96 4.898,24 5.316,04

9 16175/5

POSTE DE

CONCRETO REF.

300/12 COM

ENGASTAMENTO

DE 1,80 M

UN 4,00 1.195,70 1.138,45 4.782,80 4.553,80 229,00

12 56907/1

EXECUCAO DE

COLCHAO DE

AREIA, ESPESSURA

= 15 CM

M2 110,82 29,24 10,60 3.240,04 1.174,98 2.065,06

TOTAL ANALISADO 141.825,49 66.125,51 76.665,63

PA CATALUNHA II - Sistema de distribuição de água

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL LIC.

(R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

1 111 Fornecimento e M 6.456,00 81,41 31,43 525.557,14 202.922,67 322.634,47

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Page 102: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL LIC.

(R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

transporte de tubo em

PVC IRRIGA para

rede de água PN 80

DN 150mm.

2 18346/1

ESCAVACAO DE

VALAS EM

MATERIAL DE 3ª

CATEGORIA

(ROCHA) ATE 2,0M

D

M3 491,92 79,48 82,51 39.098,79 40.587,53

4 66375

DESMATAMENTO E

DESTOCAMENTO

MECANICOS DE

ARVORES DE

DIAMETRO INFE

M2 18.447,00 0,88 0,96 16.307,15 17.698,05

TOTAL ANALISADO 580.963,07 261.208,25 322.634,47

PA CHAPADA DO PEBA COM MARISTELA - Sistema de distribuição de água

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC. (R$)

TOTAL

SINAPI

c/ BDI

(R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

1 555TUBO EM PVC IRRIGA PN 80 PARA

REDE DE ÁGUA DN 75MMM 4.528,00 15,70 7,79 71.107,71 35.279,64 35.828,07

3 56907/1EXECUCAO DE COLCHAO DE

AREIA, ESPESSURA = 15 CMM2 700,00 41,21 10,60 28.847,00 7.421,82 21.425,18

4 18346/1

ESCAVACAO DE VALAS EM

MATERIAL DE 3ª CATEGORIA

(ROCHA) ATE 2,0M D

M3 41,03 80,37 82,51 3.297,59 3.385,50

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Page 103: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC. (R$)

TOTAL

SINAPI

c/ BDI

(R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

5 24862/1

DESMATAMENTO/DESTOCAMENTO

/LIMPEZA ARVORES C/ DIAMETRO

MEDIO=15 A

M2 25.632,24 0,91 0,37 23.325,34 9.458,30 13.867,04

6 3061

ESCAVACAO MEC VALA N ESCOR

MAT 1A CAT C/RETROESCAV ATE

1,50M

M3 2.791,32 6,08 5,35 16.982,39 14.934,96 2.047,43

7 333TUBO EM PVC IRRIGA PN 80 PARA

REDE DE ÁGUA DN 50 MM.M 1.206,00 7,70 3,97 9.286,20 4.781,89 4.504,31

10 15570/4CONCRETO ESTRUTURAL, FCK 180

KGF/CM2 E FC28 271 KGF/CM2M3 6,72 585,00 412,03 3.931,57 2.769,07 1.162,50

12 71297/1

REATERRO COMPACTADO

MECANICAMENTE EM CAMADAS

DE 0,20M COM APROVEI

M3 2.443,36 1,53 1,64 3.748,11 3.997,09

13 73805/1

BARRACAO DE OBRA PARA

ALOJAMENTO/ESCRITORIO, PISO

EM PINHO 3A, PA

M2 12,00 258,92 162,61 3.107,05 1.951,27 1.155,78

TOTAL ANALISADO 163.632,97 83.979,54 79.990,32

PA LAGO AZUL - Sistema de distribuição de água

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL LIC.

(R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

3 222Tubo em PVC DN 75

mm PN 80 , IRRM 1.005,00 15,50 7,79 15.573,48 7.830,40 7.743,08

4 333 tubo em PVC IRRIGA M 1.270,47 7,59 3,97 9.645,41 5.037,52 4.607,89

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Page 104: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL LIC.

(R$)

TOTAL

SINAPI c/

BDI (R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

PN 80 para rede de

água DN 50 mm.

5 15570/4

CONCRETO

ESTRUTURAL, FCK

180 KGF/CM2 E

FC28 271 KGF/CM2

M3 11,82 577,40 412,03 6.826,08 4.871,05 1.955,03

9 56907/1

EXECUCAO DE

COLCHAO DE

AREIA, ESPESSURA

= 15 CM

M2 133,40 40,68 10,60 5.426,31 1.414,39 4.011,92

10 18346/1

ESCAVACAO DE

VALAS EM

MATERIAL DE 3ª

CATEGORIA

(ROCHA) ATE 2,0M

D

M3 67,10 79,33 82,51 5.322,77 5.536,31

11 56907/1

EXECUCAO DE

COLCHAO DE

AREIA, ESPESSURA

= 15 CM

M2 111,83 40,68 10,60 4.548,91 1.185,69 3.363,22

12 15570/4

CONCRETO

ESTRUTURAL, FCK

180 KGF/CM2 E

FC28 271 KGF/CM2

M3 6,72 577,40 412,03 3.880,09 2.768,81 1.111,28

TOTAL ANALISADO 51.223,06 28.644,16 22.792,44

PA MOURA - Sistema de distribuição de água

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC.

(R$)

TOTAL

SINAPI

c/ BDI

(R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

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Page 105: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPIDESCRIÇÃO UNID. QUANT

UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC.

(R$)

TOTAL

SINAPI

c/ BDI

(R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

1 444Fornecimento e transporte de tubo em

PVC PBA para rede de água DN 75mmM 2.094,00 15,50 7,79 32.448,62 16.315,28 16.133,35

3 333tubo em PVC IRRIGA PN 80 para rede

de água DN 50 mm.M 2.250,00 7,59 3,97 17.082,00 8.921,43 8.160,57

5 18348/1

ESCAV. MECANIZADA EM

MATERIAL DE 1A. OU 2A. CATEG.

ATE 2M DE PROF

M3 1.323,44 6,01 2,53 7.948,58 3.353,33 4.595,25

6 18348/1

ESCAV. MECANIZADA EM

MATERIAL DE 1A. OU 2A. CATEG.

ATE 2M DE PROF

M3 1.318,59 6,01 2,53 7.919,45 3.341,04 4.578,41

7 56907/1EXECUCAO DE COLCHAO DE

AREIA, ESPESSURA = 15 CMM2 246,86 29,17 10,60 7.201,40 2.617,36 4.584,04

8 56907/1EXECUCAO DE COLCHAO DE

AREIA, ESPESSURA = 15 CMM2 219,87 29,17 10,60 6.414,05 2.331,19 4.082,85

11 24862/1

DESMATAMENTO/DESTOCAMENTO

/LIMPEZA ARVORES C/ DIAMETRO

MEDIO=15 A

M2 4.188,00 0,88 0,37 3.702,19 1.545,37 2.156,82

12 71341/3

CONCRETO ARMADO COM

FORMA E ESCORAMENTO FCK 25

MPA, CONTROLE ?A?,

M3 3,00 1.170,00 1.697,99 3.510,00 5.093,97

13 555TESTE DE REDE (COBRADO EM

DUPLICIDADE)M 2.351,00 1,88 1,16 4.419,88 2.718,23 1.701,65

TOTAL ANALISADO 90.646,18 46.237,20 45.992,95

PA SÃO JOÃO DO OURICURI - Sistema de distribuição de água

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Page 106: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPI

DESCRIÇÃO UNID. QUANT UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC. (R$)

TOTAL

SINAPI

c/ BDI

(R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

2 15570/4 CONCRETO ESTRUTURAL, FCK 180

KGF/CM2 E FC28 271 KGF/CM2

M3 45,38 577,40 412,03 26.202,19 18.697,71 7.504,47

3 555 TUBO EM PVC IRRIGA PN 80 PARA

REDE DE ÁGUA DN 75MM

M 1.482,00 15,50 7,79 22.965,07 11.546,91 11.418,16

4 26309/1 RESERVATORIO EM FIBRA DE

VIDRO CAPACIDADE DE 500L INCL

TAMPA DE V

UN 22,00 674,91 215,13 14.847,98 4.732,79 10.115,18

6 23412/1 TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA

COMPENSADA (6MM) - PINTURA A

CAL

M2 240,00 31,43 31,92 7.544,16 7.660,44

7 18346/1 ESCAVACAO DE VALAS EM

MATERIAL DE 3ª CATEGORIA

(ROCHA) ATE 2,0M D

M3 82,32 79,43 82,51 6.538,68 6.792,09

8 13003/1 BARRACAO PARA DEPOSITO EM

TABUAS, COM PISO EM

ARGAMASSA DE CIMENT

M2 24,00 255,55 248,76 6.133,30 5.970,12 163,17

9 15570/4 CONCRETO ESTRUTURAL, FCK 180

KGF/CM2 E FC28 271 KGF/CM2

M3 10,35 577,40 412,03 5.976,04 4.264,46 1.711,58

11 56907/1 EXECUCAO DE COLCHAO DE

AREIA, ESPESSURA = 15 CM

M2 154,35 36,70 10,60 5.664,49 1.636,51 4.027,98

12 24862/1 DESMATAMENTO/DESTOCAMENTO

/LIMPEZA ARVORES C/ DIAMETRO

MEDIO=15 A

M2 5.880,00 0,88 0,37 5.197,92 2.169,72 3.028,20

13 333 TUBO EM PVC IRRIGA PN 80 PARA

REDE DE ÁGUA DN 50 MM.

M 652,00 7,59 3,97 4.949,98 2.585,23 2.364,75

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Page 107: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

CÓDIGO

LIC.

CÓDIGO

SINAPI

DESCRIÇÃO UNID. QUANT UNIT.

LICIT.

(R$)

UNIT.

SINAPI

(R$)

TOTAL

LIC. (R$)

TOTAL

SINAPI

c/ BDI

(R$)

TOTAL

INDEVIDO

(R$)

TOTAL ANALISADO 106.019,80 66.056,00 40.333,49

Importante registrar que no item 3.5.3.14 do Relatório de Auditoria de Avaliação de Gestão doINCRA/SR-29 nº 246649 (2009) foi apontado pela CGU que o Termo de Parceria nº SICONV 724139havia sido celebrado sem avaliação, por parte do INCRA/SR-29, quanto à compatibilidade dos preçospropostos pela CDB com os praticados no mercado.

A Análise Técnica nº 001/2009, de 19/10/09 (fls. 197-203), elaborada pelo servidor, matrícula SIAPE nº1506856, ocupante do cargo de Engenheiro, avaliou a Proposta de Trabalho Inicial encaminhada pelaAssociação Crédito do Brasil ao INCRA/SR-29 e apontou uma série de pendências na Proposta, dentreas quais destacamos as seguintes:

"(…) Necessita-se de transparência na apresentação dos custos para elaboração de projetosexecutivos previsto em R$ 182.104,78

(…) Necessita-se de transparência na apresentação dos custos para despesas operacionais previsto emR$ 323.079,00

(…) Do Projeto Básico:

Necessita-se o desmembramento dos elementos para facilitar todo o processo, de análise epronunciamento, de licitação e contratos, de fiscalização e prestação de contas. O que se apresenta apartir da pág 35 até a pág 191 não permite com clareza um entendimento sobre o escopo do objetopactuado, ou seja, não apresenta um conjunto de elementos necessários, organizados e suficientes, comum nível de precisão adequado para caracterizar a obra e os serviços, além de seus preços estaremembaraçados." (sic)

Com base nessa Análise Técnica, o servidor com matrícula SIAPE nº 1506856 emitiu Parecer Técnico nº005/2009, de 19/10/09 (fl. 204) com o seguinte teor: "o pleito apresenta oportunidades oportunas,porém existem irregularidades e impropriedades graves, necessitando de complementações, dealinhamentos, de expor se a entidade possui estrutura. Assim recomendo indeferir esta proposta."

Por meio do OFÍCIO/INCRA/SR(29)G/Nº 1936, de 21/10/09 (fl. 212), o Superintendente RegionalSubstituto do INCRA/SR-29 encaminhou à proponente a Análise Técnica nº 001/2009, solicitando ascorreções ao objeto proposto, o que foi providenciado pela CDB, em 27/11/09 (Plano de trabalho doTermo de Parceria nº SICONV 724139 Corrigido 1ª versão - fls. 218 e 298). No mesmo dia dorecebimento da nova Proposta de Trabalho, o Gabinete da Superintendência avocou o Processo nº54141.004353/2009-40, por meio do MEMO/INCRA/SR(29)G/Nº 2205 (fl. 339), objetivando, dentreoutros, a nomeação de servidor qualificado para análise técnica dos projetos (propostas) apresentados ea aprovação propriamente dita do projeto básico. A Divisão de Desenvolvimento do INCRA/SR-29ficou, desta forma, afastada da avaliação e aprovação do projeto.

Em cumprimento ao Memorando retromencionado, foi designado o servidor da Prefeitura Municipal deLagoa Grande/PE (CREA nº 025341) para atuar na análise da Proposta de Trabalho Corrigida, porintermédio da Ordem de Serviço INCRA/SR-29/MSF/GAB/Nº 095/09, de 08/12/09 (fl. 342).

Todavia, verificou-se que em 20/12/09 foi aprovado no SICONV o Plano de Trabalho (fl. 461) e, emseguida, foi celebrado o Termo de Parceria nº SICONV 724139 , sem qualquer avaliação técnica porparte desse servidor da nova proposta apresentada pelo Proponente, inclusive no que se refere à

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correção das impropriedades apontadas na Análise Técnica nº 001/2009.

Também não foi efetuada avaliação por parte do INCRA/SR-29 acerca da compatibilidade dos recursospleiteados nessa Proposta Corrigida, em relação aos preços de mercado e aos de outros ajustes comobjetos similares, realizados no mesmo período e na mesma região, conforme reiterada jurisprudência doTCU (tais como Acórdão nº 585/2005 - TCU - 2ª Câmara, Acórdão nº 463/2004 - TCU - Plenário eAcórdão nº 1327/2007 - TCU - Primeira Câmara). Há apenas Despacho do Chefe da Divisão deAdministração, de 15/12/09 (fls.391-392), que afirma que o servidor da Prefeitura Municipal de LagoaGrande/PE (CREA nº 025341) informou que "os preços apresentados acompanham a PlanilhaOrçamentária do SINAP" (sic). Entretanto, além de não haver evidências que demonstrem a realizaçãodessa análise valorativa, a avaliação efetuada pela CGU demonstrou que esta informação nãocorresponde à realidade.

Nos trabalhos de auditoria de avaliação de gestão do INCRA/SR-29 (exercício 2010), foi verificada pelaCGU a ausência de comprovação, por parte da Superintendência, da compatibilidade dos custosapresentados pela CDB.

Em observância ao § 3º do art. 23 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127/2008, o projetobásico das obras relativas ao Termo de Parceria nº SICONV 724139, apresentado pela AssociaçãoCrédito do Brasil, foi apreciado pelo Engenheiro Civil CREA 25341-0, por meio de parecer técnico, de01/04/10 (fl. 564). A seguir é reproduzido o referido parecer:

“Em análise aos projetos básicos que nos foram enviados, temos o seguinte a ressaltar: que nesteprimeiro momento a apresentação destes projetos preliminares encarece (sic) de correçõesposteriores, haja vista a necessidade da execução destas obras, neste momento, considerando asexpectativas dos beneficiários, faço breve análise em caráter emergencial de todo o conjunto, estandopreviamente aprovado tanto os projetos quanto as planilhas orçamentárias as quais estão de acordocom o sistema nacional de pesquisa de custos e índice da construção civil pela CEF – CaixaEconômica Federal, fazendo assim a necessária aprovação da Ordem de Serviço, conforme juntada decópias, que encaminhamos para assinatura e publicação de Vossa Senhoria.

Oportunamente encaminharemos modelo para apresentação de projetos básicos e executivos com ascondições para aceitação dos mesmos.

Desta forma esperamos estar contribuindo para a realização das obras objeto desse processo, os quaistem sido aguardado com muita ansiedade pelos beneficiários da Reforma Agrária a mais de 2 anos.”(grifos nossos)

Em análise ao referido parecer, entende-se que, além de não terem sido apresentadas no documento asrazões técnicas para a aprovação do projeto básico, não foi comprovada a efetiva realização daaveriguação da adequação dos preços apresentados, restringindo-se a mencionar que estariam de acordocom o SINAPI. Mais uma vez, além de não haver evidências que demonstrem a realização dessa análisevalorativa, a avaliação efetuada pela CGU demonstrou que esta informação não corresponde à realidade.Registra-se ainda que, conforme o próprio parecerista, o documento foi elaborado em caráteremergencial, a despeito da materialidade dos recursos envolvidos e da criticidade dos apontamentostécnicos constantes ao longo do processo.

Causa:

No que tange ao Termo de Parceria nº SICONV 724139, o Relatório de Auditoria nº 246649 (Avaliaçãode Gestão do INCRA/SR-29 – exercício de 2009), encaminhado à unidade em outubro de 2010, apontouque essa avença havia sido celebrada sem avaliação, por parte do INCRA/SR-29, da compatibilidade dospreços propostos pela CDB com os praticados no mercado.

A Análise Técnica nº 001/2009, de 19/10/09, elaborada por servidor do INCRA, ocupante do cargo deEngenheiro, avaliou a Proposta de Trabalho Inicial encaminhada pela CDB e apontou uma série dependências na Proposta. Com base nessa Análise Técnica, o servidor emitiu Parecer Técnico nº

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005/2009, de 19/10/09, com o seguinte teor: "o pleito apresenta oportunidades oportunas, porémexistem irregularidades e impropriedades graves, necessitando de complementações, de alinhamentos,de expor se a entidade possui estrutura. Assim recomendo indeferir esta proposta".

Por meio do OFÍCIO/INCRA/SR(29)G/Nº 1936, de 21/10/09, o Superintendente Regional Substituto doINCRA/SR-29 à época (atual Superintendente) encaminhou à proponente a Análise Técnica nº001/2009, solicitando as correções ao objeto proposto, o que foi providenciado pela CDB, em 27/11/09.No mesmo dia do recebimento da nova Proposta de Trabalho, o Gabinete da Superintendência, atravésdo Superintendente Regional Substituto à época (atual Superintendente), avocou o Processo nº54141.004353/2009-40, por meio do MEMO/INCRA/SR(29)G/Nº 2205, objetivando, dentre outros, anomeação de servidor qualificado para análise técnica dos projetos (propostas) apresentados e para aaprovação propriamente dita do projeto básico (afastou-se, portanto, a Divisão de Desenvolvimento doINCRA/SR-29 da avaliação e aprovação do projeto). Em cumprimento ao Memorando retromencionado,foi designado servidor da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande/PE (CREA nº 025341) para atuar naanálise da Proposta de Trabalho Corrigida, por intermédio da Ordem de Serviço INCRA/SR-29/MSF/GAB/Nº 095/09, de 08/12/09. Todavia, em 20/12/09 foi aprovado no SICONV o Plano de Trabalho e,em seguida, foi celebrado o Termo de Parceria nº SICONV 724139, sem qualquer avaliação técnica porparte desse servidor da nova proposta apresentada pelo Proponente, inclusive no que se refere àcorreção das impropriedades apontadas na Análise Técnica nº 001/2009. Também não foi realizadaavaliação da compatibilidade com o mercado dos preços orçados para o termo de parceira. Constaapenas do processo Despacho do Chefe da Divisão de Administração, de 15/12/09 (fls.391-392), queafirmou que o servidor da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande/PE (CREA nº 025341) haviainformado que "os preços apresentados acompanham a Planilha Orçamentária do SINAP (sic)”.Entretanto, não há qualquer evidência que demonstre a realização dessa análise valorativa.

Em decorrência desse achado de auditoria, foi recomendado à entidade "quando da celebração deconvênios, contratos de repasse e termos de parceria, avaliar a compatibilidade dos recursospleiteados pelo Proponente em relação aos preços de mercado e aos de outros ajustes com objetossimilares, realizados no mesmo período e na mesma região, conforme reiterada jurisprudência doTCU" e “efetuar imediata análise técnica das inconsistências entre as Propostas de Trabalho Inicial eCorrigida apresentadas pelo Proponente, sobretudo no que se refere à adequação dos custospropostos. Adotar as providências cabíveis para o saneamento dos problemas identificados”. Contudo,o atual Superintendente do INCRA/SR-29 (gestão a partir de março/2010) deixou de apresentar o Planode Providências Permanente (PPP) para o referido relatório, não indicando quais ações tomaria para ocumprimento da recomendação, inclusive no que se refere ao caso do Termo de Parceria nº SICONV724139. Esta avença, portanto, foi executada de 2009 a 2012, sem a avaliação da compatibilidade dosseus custos.

Deve-se ressaltar que, após o encaminhamento à unidade do Relatório de Auditoria nº 246649, emoutubro de 2010, o INCRA/SR-29 ainda repassou, até 31/12/10, montante de R$ 2.216.812,50 à CDB, aqual, por sua vez, efetuou pagamentos no montante de R$ 1.688.946,80 às empresas por ela contratadas.Caso o Superintendente tivesse atuado tempestivamente, bloqueando a liberação dos recursos ou osdébitos na conta-corrente vinculada à execução do termo de parceria, o prejuízo ao erário seriaconsideravelmente reduzido.

Cumpre salientar que exame realizado pela equipe da CGU demonstrou a incompatibilidade dos preçospraticados no âmbito do Termo de Parceria nº SICONV 724139 em relação aos valores de mercado. Naanálise realizada, sobre um total de serviços no montante R$ 4.477.331,91, a CGU constatou pagamentopor obras superfaturadas no montante de R$ 1.171.557,48, com recursos desse Termo de Parceria.

Além da omissão acerca dos apontamentos do Relatório de Auditoria nº 246649, o Superintendente doINCRA/SR-29 também não se manifestou sobre o superfaturamento apontado pela CGU, mesmo tendosido instado formalmente para tal, desde 15/02/12. Apenas por ocasião da reunião de busca conjunta desoluções, no âmbito dos trabalhos de auditoria de avaliação da gestão da unidade (exercício 2011), oSuperintendente informou que havia cobrado a apresentação de justificativas por parte da CDB, todavia,não tinha havido retorno formal por parte do parceiro privado. Acrescentou, na referida reunião, que iriacobrar a apresentação da documentação comprobatória da adequação dos preços até o final de maio de

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2012 e que, caso não houvesse manifestação da CDB, iria cumprir as recomendações da CGU. Todavia,até o encerramento do prazo para apresentação de manifestações do gestor acerca do teor do RelatórioPreliminar de Auditoria, não houve encaminhamento de esclarecimentos por parte do dirigente máximoda entidade.

O que se conclui, portanto, é que o Superintendente do INCRA/SR-29 atuou de forma omissa, poismesmo sendo alertado por esta CGU, desde 2010, acerca das diversas falhas na formalização do termode parceria, que traziam riscos à efetivação da regular aplicação dos recursos públicos, não tomouprovidências ao longo do exercício de 2011. Como consequência de seus atos, foi constada a ocorrênciade prejuízo ao erário.

Por fim, vale ressaltar que ainda não foi apresentada prestação de contas final para o Termo de Parceriaem tela, de modo que ainda não houve uma apreciação definitiva dos gastos por parte da Divisão deAdministração do INCRA/SR-29.

Em síntese, esse fato se deve a fragilidades nos controles internos do INCRA/SR-29 no tocante àformalização de convênios e termos de parceria, especialmente no que se refere à verificação dacompatibilidade entre os valores dos itens propostos e os respectivos valores de mercado.

Manifestação da Unidade Examinada:

Tendo em vista os fatos apontados, o INCRA/SR-29 foi instado a se manifestar por meio da Solicitaçãode Auditoria n° 116-2011/010, de 15/02/12, não tendo apresentado manifestação.

Registra-se, contudo, que, por ocasião da reunião de busca conjunta de soluções, o gestor da unidadeinformou que cobrou a apresentação de justificativas por parte da CDB, todavia, não houve retornoformal. Acrescentou que irá cobrar a apresentação da documentação comprobatória da adequação dospreços até o final de maio de 2012 e que, caso não haja manifestação da CDB, irá cumprir asrecomendações da CGU.

Análise do Controle Interno:

A constatação em tela demonstra que a falta de prudência quando da formalização do Termo de Parceriae quando da verificação da adequação dos valores propostos aos preços de mercado, resultando emdano ao Erário.

A manifestação do gestor, por ocasião da reunião de busca conjunta de soluções, apenas confirma queainda não restou comprovada a adequação dos preços praticados no âmbito da avença em tela.

Recomendações:

Recomendação 1:

Instaurar Tomada de Contas Especial pelo dano ao Erário de R$ 1.171.557,48, a serem corrigidosmonetariamente, referentes ao superfaturamento identificado na execução do Termo de Parceria nºSICONV 724139.

Recomendação 2:

Apurar responsabilidade pela formalização do Termo de Parceria nº SICONV 72413, sem que houvessea comprovação de que os valores propostos estavam dentro dos preços de mercado, o que resultou nosuperfaturamento apontado.

Recomendação 3:

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Na verificação da adequabilidade de projetos apresentados, institua rotinas de verificação dacompatibilidade entre os valores dos itens propostos e os respectivos valores de mercado, levando emconsideração:

- as disposições legais da lei de diretrizes orçamentárias vigentes, no tocante aos limites de preços deinsumos e serviços estabelecidos no SINAPI;

- aos valores coletados no mercado local dos insumos mais relevantes na formação do preço total doprojeto.

3.5. Subárea - DEM TOPOGRÁFICA EM PROJ DE ASSENTAMENTO

3.5.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS

3.5.1.1. Informação

Informações básicas da Ação 8398 - Demarcação Topográfica em Projetos de Assentamento doPrograma 0137 – Desenvolvimento Sustentável de Projetos de Assentamento.

Trata-se da Ação 8398 - Demarcação Topográfica em Projetos de Assentamento do Programa 0137 –Desenvolvimento Sustentável de Projetos de Assentamento.

A finalidade da ação é prover os projetos de assentamento rural de serviços topográficos necessários àviabilização do processo produtivo e do desenvolvimento sustentável. Tais serviços ocorrem por meio dacontratação de entidades e empresas prestadoras desse tipo de serviço, bem como, da realização deparcerias com outras esferas governamentais e não-governamentais, convênios junto a entidaderepresentativa das famílias assentadas (sob supervisão e fiscalização do INCRA) e de forma direta pelosservidores desta autarquia.

O montante de recursos executados nesta Ação pelo INCRA/SR-29, no exercício de 2011, estádiscriminado no quadro abaixo:

Ação Governamental Despesas Executadas (R$)% das Despesas Executadas doPrograma

Ação 8398 - Demarcação Topográfica em

Projetos de Assentamento18.456,58 0,1

3.5.2. Assunto - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

3.5.2.1. Informação

Resultados físicos e financeiros alcançados no âmbito da Ação 8398 – Demarcação Topográfica emProjetos de Assentamentos do Programa 0137 – Desenvolvimento Sustentável na Reforma Agráriaabaixo do planejado.

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Por meio de consulta ao SIAFI Gerencial, verificou-se que de um total de despesas empenhadas para aexecução da Ação 8398 – Demarcação Topográfica em Projetos de Assentamentos no valor de R$18.456,58 nada foi liquidado. Frisa-se que, conforme o documento “Distribuição de Metas Físicas eLimites Orçamentários PO 2011 – Caderno de Metas (Capacidade Declarada + LOA + Decreto) – junho2011”, foi prevista a descentralização de R$ 547.493,00 para esta ação, tendo sido recebidaefetivamente provisão de R$ 29.256,58.

Com relação à meta física, foi informado no Relatório de Gestão (exercício de 2011) que foramatendidas 280 das 782 famílias previstas, representando um grau de execução de 35,8%.

Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203476/010, foi requerido à unidade apresentar os atos efatos que prejudicaram o desempenho, bem como as providências adotadas. Todavia, até o encerramentodos trabalhos de campo, não foram apresentadas justificativas.

4. APOIO ADMINISTRATIVO

4.1. Subárea - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

4.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS

4.1.1.1. Informação

Informações básicas da Ação 2000 - Administração da Unidade do Programa 0750 - ApoioAdministrativo.

Trata-se da Ação 2000 - Administração da Unidade do Programa 0750 - Apoio Administrativo.

A finalidade da ação é constituir um centro de custos administrativos das unidades orçamentáriasconstantes dos orçamentos da União, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação emprogramas ou ações finalísticas.

O montante de recursos executados nesta Ação pelo INCRA/SR-29, no exercício de 2011, estádiscriminado no quadro abaixo:

Ação Governamental Despesas Executadas (R$)% das Despesas Executadas doPrograma

2000 - Administração da Unidade 1.072047,11 100,0

4.1.2. Assunto - CONTROLES INTERNOS

4.1.2.1. Constatação

Estrutura de controles internos do INCRA/SR-29 insuficiente para garantir, com razoávelsegurança, a confiabilidade das informações produzidas, a obediência às leis, a salvaguarda de seusrecursos e a eficácia/eficiência de suas operações.

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Com objetivo de avaliar a estrutura de controles internos instituída pelo INCRA/SR-29, com vistas agarantir que seus objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos, foram analisados os seguintescomponentes: ambiente de controle, avaliação de risco, informação/comunicação e monitoramento. Apartir desta análise, constatou-se a inadequação dos controles internos, conforme detalhado a seguir.

a) Ambiente de Controle

O ambiente de controle estabelece a fundação para o sistema de controle interno da Unidade,fornecendo disciplina e estrutura fundamental. Deve demonstrar o grau de comprometimento em todosos níveis da administração com a qualidade do controle interno em seu conjunto.

Conforme registrado no Quadro A.9.1 do Relatório de Gestão do INCRA/SR-29 (exercício 2011), aprópria unidade reconheceu que o seu ambiente de controle é inadequado. Dentre os pontos críticos,destacam-se a pouca importância dada ao tema pelos dirigentes, o desconhecimento por parte dosservidores dos mecanismos gerais de controle estabelecidos e o vácuo de normatização acerca daresponsabilidade acerca da gestão do patrimônio imobiliário.

b) Avaliação de Risco

Avaliação de risco é o processo de identificação e análise dos riscos relevantes para o alcance dosobjetivos da entidade para determinar uma resposta apropriada.

Conforme registrado no Quadro A.9.1 do Relatório de Gestão do INCRA/SR-29 (exercício 2011), aprópria unidade reconheceu que sua avaliação de riscos é inadequada. Dentre os pontos críticos,destaca-se a ausência de adequado diagnóstico de riscos. Ademais, vale mencionar que, em ações decontrole anteriores da CGU já foram levantadas fraudes/perdas que poderiam ter sido evitadas caso aunidade dispusesse de controles internos mais rígidos.

c) Informação e Comunicação

O sistema de informação e comunicação da entidade do setor público deve identificar, armazenar ecomunicar toda informação relevante, na forma e no período determinados, a fim de permitir arealização dos procedimentos estabelecidos e outras responsabilidades, orientar a tomada de decisão,permitir o monitoramento de ações e contribuir para a realização de todos os objetivos de controleinterno.

Em relação à adoção de práticas para divulgação e tratamento de informações relacionadas a atividadesnecessárias ao alcance dos objetivos da Unidade, verificou-se que, em que pese a existência deferramentas como intranet e página na internet, a própria unidade reconheceu que suas práticas paraesse componente dos controles interno ainda é inadequada, conforme registrado no Quadro A.9.1 doRelatório de Gestão do INCRA/SR-29 (exercício 2011).

d) Monitoramento

Monitoramento é um processo que avalia a qualidade do desempenho dos controles internos ao longo dotempo. Envolve a avaliação do desenho e da tempestividade de operação dos controles, a verificação deinconsistências dos processos ou implicações relevantes e a tomada de ações corretivas.

No âmbito do INCRA/SR-29, a sistemática de monitoramento foi efetuada no exercício de 2011 peloórgão de Auditoria Interna do INCRA, pela Controladoria Geral da União e pelo Tribunal de Contas daUnião, resultando em recomendações e determinações. No que tange aomonitoramento realizado pelaCGU, o sistema de controle interno da unidade não tem sido considerado adequado, efetivo eresponsável pela melhoria de seu desempenho.

Diante do exposto, conclui-se que, de modo geral, a estrutura de controle interno do INCRA/SR-29 nãovem sendo suficiente para garantir, com razoável segurança, a confiabilidade das informaçõesproduzidas, a obediência às leis, a salvaguarda de seus recursos e a eficácia/eficiência de suas operações.

Causa:

Este fato se deve à ausência de definição e/ou de revisão do conjunto de atividades, planos, rotinas,métodos e procedimentos para gerenciamento das ações do INCRA/SR-29.

O Superintendente do INCRA/SR-29, como gestor máximo da unidade, não adotou medidas suficientes

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para a implementação de uma estrutura de controles internos na unidade, capaz de garantir, comrazoável segurança, a confiabilidade das informações produzidas, a obediência às leis, a salvaguarda deseus recursos e a eficácia/eficiência de suas operações.

Manifestação da Unidade Examinada:

A CGU requereu a apresentação de esclarecimentos por parte do INCRA/SR-29 acerca do fato em telapor meio da Solicitação de Auditoria nº 201203476/010. Todavia, até o encerramento dos exames, aunidade não se pronunciou sobre esse apontamento.

Análise do Controle Interno:

Ratifica-se que as fragilidades da estrutura de controle interno do INCRA/SR-29 trazem riscos àunidade, haja vista que a situação atual não vem sendo suficiente para garantir, com razoável segurança,a confiabilidade das informações produzidas, a obediência às leis, a salvaguarda de seus recursos e aeficácia/eficiência de suas operações. Isso posto, faz-se necessária a discussão e a revisão doscomponentes dessa estrutura, por parte da autarquia.

Recomendações:

Recomendação 1:

Incluir na pauta de reunião do Comitê de Decisão Regional debate acerca da avaliação da estrutura decontroles interno efetuada no Relatório de Gestão (Exercício 2011). Com base nessa discussão, definirum plano de ação para aperfeiçoar os pontos críticos de cada um dos componentes da estrutura decontroles internos e divulgar para os servidores do INCRA/SR-29.

4.1.3. Assunto - RECURSOS EXIGÍVEIS

4.1.3.1. Constatação

Não cancelamento de restos a pagar inscrito indevidamente, no montante de R$ 272.000,00,referente à nota de empenho 2010NE000543.

Inicialmente, cumpre destacar alguns parâmetros legais acerca de inscrição de Restos a Pagar.

O Decreto nº 93.872/86, no art. 35, ao tratar dos empenhos cujas despesas não foram liquidadas até 31de dezembro, determinou que as mesmas deveriam ser canceladas, excetuando as seguintes condições:

"Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 dedezembro, para todos os fins, salvo quando:

I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, neleestabelecida;

II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos aliquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir ocumprimento da obrigação assumida pelo credor;

III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

IV - corresponder a compromissos assumidos no exterior."

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Já no art. 67 do mesmo Decreto, a norma estabelece de forma simples e direta a definição de Restos aPagar, e determina a segregação das inscrições em duas modalidades conforme o grau de execução docompromisso assumido, como pode ser observado no § 1º:

"Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 dedezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas (Lei nº4.320/64, art. 36).

§ 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, asdespesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto."

Outros instrumentos legais de maneira mais clara visam orientar o correto registro da inscrição de restosa pagar, de forma que este registro não seja utilizado indiscriminadamente. A exemplo temos osseguintes documentos:

a) Macrofunção SIAFI nº 020317/STN expõe considerações no item 2.2.2.1 com relação à definição doque deve ser considerada despesa realizada, firmando-se em princípios contábeis e nas normas acimaqualificadas:

"No encerramento do exercício devem ser consideradas despesas realizadas, e,portanto, registrada a liquidação no sistema, todas aquelas em que o credor, deposse do empenho correspondente, forneceu o material, prestou o serviço ouainda executou a obra e que tenha sido devidamente atestada ou encontra-se emfase de análise e conferência. Nesses casos, independente do ateste, a despesaorçamentária, pelo princípio da prudência, considera-se realizada."

Complementarmente, o item 2.2.4 acrescenta que:

"A inscrição em Restos a Pagar decorre da observância do Regime deCompetência para as despesas. Portanto, as despesas empenhadas, não pagas atéo dia 31 de dezembro, não canceladas pelo processo de análise e depuração e,que atendam os requisitos previstos em legislação específica, podem ser inscritasem Restos a Pagar, pois referem-se a despesas incorridas e/ou a incorrer nopróprio exercício."

b) O Manual de Despesa Nacional aplicado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios apartir da elaboração e execução da lei orçamentária de 2009, e aprovado pela Portaria ConjuntaSTN/SOF nº 03/2008, legislação vigente à época, dá uma dimensão mais clara com referência ao quedeve ser inscrito em restos a pagar:

“Somente poderão ser inscritas em Restos a Pagar as despesas de competênciado exercício financeiro, considerando-se como despesa liquidada aquela emque o serviço, obra ou material contratado tenha sido prestado ou entregue eaceito pelo contratante, e não liquidada, mas de competência do exercício,aquela em que o serviço ou material contratado tenha sido prestado ouentregue e que se encontre, em 31 de dezembro de cada exercício financeiro,em fase de verificação do direito adquirido pelo credor ou quando o prazo paracumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente."

Observando-se o Princípio da Anualidade Orçamentária, as parcelas dos contratos e convênios somentedeverão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro se a execução for realizada até 31 dedezembro ou se o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente:

"As parcelas remanescentes deverão ser registradas nas Contas deCompensação e incluídas na previsão orçamentária para o exercício financeiroem que estiver prevista a competência da despesa."

A inscrição de despesa em Restos a Pagar não processados é procedida após a depuração das despesas

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pela anulação de empenhos, no exercício financeiro de sua emissão, ou seja, verificam-se quais despesasdevem ser inscritas em Restos a Pagar, anulam-se as demais e inscrevem-se os Restos a Pagar nãoprocessados do exercício.

A Portaria conjunta STN/SOFnº 2 de 06/08/2009, revogou a Portaria conjunta nº 3, de 14/10/2008, nosaspectos relacionados com procedimentos contábeis orçamentários de que trata o volume I -Procedimentos Contábeis Orçamentários,entretanto, consignou o mesmo entendimento emanado daportaria revogada. Por sua vez a Portaria STN/SOF nº 4, de 30/11/2010, revogou a Portaria STN/SOF nº2, de 06/08/2009, nos aspectos relacionados com procedimentos contábeis orçamentários de que trata ovolume I - Procedimentos Contábeis Orçamentários,contudo, também manteve o mesmo entendimentosobre o tema.

c) Adicionalmente, o Tribunal de Contas da União – TCU, em seus julgados tem decidido que:

"Inscreva em “Restos a Pagar” somente as despesas para cujos valores existadisponibilidade de caixa, como forma de se adequar ao disposto no princípio doequilíbrio fiscal, inserido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Acórdão 279/2008 Plenário"

"Inscreva em “Restos a Pagar” apenas as despesas que foram empenhadas eefetivamente realizadas no exercício financeiro correspondente, de acordo com oart. 35 da Lei no 4.320/1964.

Acórdão 2237/2006 Primeira Câmara"

Considerando o disposto acima, quanto à natureza e correta inscrição de restos a pagar, registre-se que,por meio da Solicitação de Auditoria nº 116-2011/001, de 10/11/2011, foi requerido ao INCRA/SR-29,informações acerca da fundamentação legal para a inscrição e manutenção, dentre outros, dos empenhosa seguir relacionados como restos a pagar não processados.

Restos a Pagar Não Processados

Nota de Empenho Natureza da Despesa Valor (R$)

2009NE000728 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 2.055.000,00

2009NE000765 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 175.000,00

2008NE000287 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 120.000,00

2009NE000163 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 120.000,00

2010NE000525 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 496.000,00

2010NE000537 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 320.000,00

2010NE000503 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 664.000,00

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Nota de Empenho Natureza da Despesa Valor (R$)

2010NE000555 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 496.000,00

2010NE000540 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 3.200.000,00

'2010NE000575 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 272.000,00

2010NE000543 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 272.000,00

2010NE000579 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 1.224.000,00

2010NE000541 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 367.000,00

2010NE000542 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 1.734.000,00

Com base no Ofício nº 2449/11/INCRA/SR29/GAB, de 25/11/2011, o gestor informou que os restos apagar listados acima foram inscritos considerando o inciso II do art. 35 do Decreto nº 93.872, de23/12/1986. Sendo assim, o gestor não procedeu à anulação dos empenhos elencados acima, prevista nonormativo supra, tendo em vista as seguintes condições impostas no inciso II: a liquidação das despesasestaria em curso ou então porque interessaria à administração exigir o cumprimento da obrigaçãoassumida pelo credor.

Registre-se que o art. 1º do Decreto nº 7.468, de 28/04/2011, prescreve as condições para a validadeapós 30 de abril de 2011, dos empenhos de restos a pagar não processados das despesas inscritas nosexercícios de 2007, 2008 e 2009. Os incisos I e III do referido artigo tratam dos empenhos que serelacionem às despesas transferidas ou descentralizadas pelos órgãos e entidades do Governo Federalaos Estados, Distrito Federal e Municípios. Já o inciso II dispõe sobre os empenhos que se referem àsdespesas executadas diretamente pelos Órgãos e entidades do Governo Federal.

Dessa forma, resta evidenciado que o INCRA/SR-29 deve proceder à anulação dos empenhos de nº2009NE000728; 2009NE000765; 2008NE000287 e 2009NE000163, supracitados, em vista de osmesmos abordarem a transferência de recursos financeiros para Associações de Produtores Rurais(entidades privadas) sob a sua jurisdição. Ressalte-se que tal situação não encontra amparo no Decretoacima mencionado.

No que se refere aos empenhos relativos ao exercício de 2010, verificou-se, por meio de análise aosprocessos administrativos correspondentes, que o gestor também deve providenciar a anulação dosmesmos, haja vista a ausência de evidenciação de que as respectivas despesas estariam em fase deliquidação, conforme dados a seguir.

Nota deEmpenho

Nº Processo Observação CGU

2010NE000525 001791/2010-90 O empenho em questão data de 23/11/2010 e tem como objeto atender, por

meio de crédito de instalação – modalidade aquisição material de

construção, 62 famílias do projeto de assentamento Madre Paulina,

localizado no município de Lagoa Grande/PE. Foram assinados contratos

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Nota deEmpenho

Nº Processo Observação CGU

de concessão de crédito de instalação em dezembro/2010. Contudo,

nenhuma ordem bancária foi emitida em nome da Associação dos

produtores rurais do assentamento Madre Paulina. Não restou evidenciado

o processamento da liquidação da despesa.

2010NE000537 001728/2010-53 O empenho em questão data de 30/11/2010 e tem como objeto atender, por

meio de crédito de instalação – modalidade aquisição material de

construção, 83 famílias do projeto de assentamento Vitória, localizado no

município de Santa Maria da Boa Vista/PE. Registre-se que os autos não

evidenciam o processamento da liquidação da despesa no valor de R$

320.000,00.

2010NE000503 001726/2010-64 O empenho em questão data de 05/11/2010 e tem como objeto atender, por

meio de crédito de instalação – modalidade aquisição material de

construção, 166 famílias do projeto de assentamento Vitória, localizado no

município de Santa Maria da Boa Vista/PE. Vale frisar que o processo se

encerra com a anexação dos contratos de concessão de uso. Também foram

anexados formulários de vistoria da situação ocupacional. Nada foi

constatado acerca do processamento da liquidação da despesa no valor de

R$ 664.000,00.

2010NE000555 001425/2006-54 O empenho em questão data de 07/12/2010 e tem como objeto atender, por

meio de crédito de instalação – modalidade aquisição material de

construção, 50 famílias do projeto de assentamento José Ivaldo I,

localizado no município de Santa Maria da Boa Vista/PE. À fls. 225/234

existe a formalização de análise processual promovida pelo Grupo de

Trabalho/OS/INCRA/DD/nº 06/2011, de 28/10/2011, onde se solicita à fls

231 o cancelamento do empenho em questão.

2010NE000540 001562/2008-51 O empenho em questão data de 01/12/2010 e tem como objeto atender, por

meio de crédito de instalação – modalidade aquisição material de

construção, 400 famílias do projeto de assentamento Abreu e Lima,

localizado no município de Tacaratu/PE. Consta nos autos análise

processual também prescrita pelo Grupo de Trabalho/OS/INCRA/DD/nº

06/2011, de 02/11/2011, apontando situações de fragilidades na

formalização do processo. Dentre as recomendações constantes do parecer

consta a de que a SR29 oficie a Caixa Econômica e a ACAPE –

Associação Cooperação Agrícola do Estado de Pernambuco para que

apresentem a devida prestação de contas dos recursos repassados à

ACAPE para atendimento do projeto de assentamento sob comento, por

força do Acordo de Cooperação e Parceria celebrado entre o INCRA e a

CEF e para que procedam a devolução do montante de recursos por

ventura não utilizado/aplicado. Por fim, registre-se que não se vislumbrou

nos autos o processamento da liquidação da despesa referente ao empenho

em tela.

2010NE000575 000786/2006-83 O empenho em questão data de 16/12/2010 e tem como objeto atender, por

meio de crédito de instalação – modalidade aquisição material de

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Nota deEmpenho

Nº Processo Observação CGU

construção, 34 famílias do projeto de assentamento Mártires da

Resistência II, localizado no município de Santa Maria da Boa Vista/PE.

Constam nos autos os contratos de concessão de uso. Registre-se que não

se vislumbrou nos autos o processamento da liquidação da despesa

referente ao empenho em tela.

2010NE000543 000787/2006-28 O empenho em questão data de 03/12/2010 e tem como objeto atender, por

meio de crédito de instalação – modalidade aquisição material de

construção, 34 famílias do projeto de assentamento Mártires da

Resistência I, localizado no município de Santa Maria da Boa Vista/PE.

Registre-se que não se vislumbrou nos autos o processamento da

liquidação da despesa referente ao empenho em tela.

2010NE000579 001444/2006-81 O empenho em questão data de 17/12/2010 e tem como objeto atender, por

meio de crédito de instalação – modalidade aquisição material de

construção, 153 famílias do projeto de assentamento Antônio Conselheiro

I, localizado no município de Tacaratu/PE. Existe parecer de grupo de

trabalho. Consta nos autos análise processual também prescrita pelo Grupo

de Trabalho/OS/INCRA/DD/nº 06/2011, de 22/09/2011, apontando

situações de fragilidades na formalização do processo que remonta a

empenhos emitidos a partir de 2006. Dentre outras, menciona a) a extinção

da Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Antônio

Conselheiro I, credor dos recursos, b) desrespeito ao projeto arquitetônico

e mudança do projeto da habitação sem aprovação, c) construção de

edificações dentro do projeto de assentamento sem autorização da SR29,

etc. Registre-se, por fim, que não se vislumbrou nos autos o processamento

da liquidação da despesa referente ao empenho em tela.

2010NE000541 001490/2008-41 O empenho em questão data de 01/12/2010 e tem como objeto atender, por

meio de crédito de instalação – modalidade aquisição material de

construção, 50 famílias do projeto de assentamento Abreu e Lima,

localizado no município de Lagoa Grande/PE. Vale frisar que o processo

finda com a emissão da nota de empenho.

2010NE000542 001599/2006-17 O empenho em questão data de 03/12/2010 e tem como objeto atender, por

meio de crédito de instalação – modalidade aquisição material de

construção, 249 famílias do projeto de assentamento Riacho do Navio II,

localizado no município de Betânia/PE. Registre-se, por fim, que não se

vislumbrou nos autos o processamento da liquidação da despesa referente

ao empenho em tela.

Causa:

Interpretação equivocada da legislação pertinente ao registro de despesas em restos a pagar, que temcomo causa a falta de capacitação dos servidores do INCRA/SR-29.O Chefe de Administração daentidade, responsável por efetuar os ajustes das contas da Unidade Gestora e acompanhar os convênios,contratos e intrumentos congêneres, manteve a inscrição de valores em restos a pagar em não

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conformidade com as normas que regem o tema.

Manifestação da Unidade Examinada:

O Superintendente do INCRA/SR-29 se pronunciou acerca desses apontamentos por meio doOFÍCIO/INCRA/SR-29/G 2685/11, de 27/12/2011, nos seguintes termos:

“Em Resposta à solicitação de Auditoria 116-2011/008 de 22 de Dezembro de 2011, informo que jásolicitei ao Setor de Orçamento e Finanças desta SR-29/MSF o cancelamento dos Empenhos2008NE000287, 2009NE000163, 2009NE000728, 2009NE00765, 2010NE000525, 2010NE000537,2010NE000503, 2010NE000555, 2010NE000540, 2010NE000575, 2010NE000579, 2010NE000541,2010NE000542; na qual estão inscritos em Restos a Pagar”.

Análise do Controle Interno:

O gestor federal reconheceu a prática indevida de inscrição de restos a pagar não processados sem odevido respaldo legal, tanto que promoveu o cancelamento das notas empenhos apontadas pela CGU,conforme verificado em consulta ao Sistema SIAFI 2011 e ao SIAFI Gerencial. Excetua-se o caso danota de empenho 2010NE000543, no valor de R$ 272.000,00, para a qual não houve manifestação dogestor, tampouco o cancelamento dos restos a pagar inscritos indevidamente.

Recomendações:

Recomendação 1:

Que o INCRA/SR-29 promova o cancelamento da nota de empenho nº 2010NE000543, salvo restecomprovada a liquidação da despesa.

Recomendação 2:

Que o INCRA/SR-29 promova nova avaliação dos valores inscritos em restos a pagar não processadosde forma a confirmar a adequabilidade/conformidade das referidas inscrições.

Recomendação 3:

Que o INCRA/SR-29 oriente seus servidores para que somente promova a inscrição de restos a pagarnão processados quando efetivamente restar evidenciado que a despesa tenha sido executada noexercício financeiro de inscrição, restando apenas pendente para a administração comprovar/atestar aexecução do objeto pactuado no referido exercício.

4.1.4. Assunto - BENS IMOBILIÁRIOS

4.1.4.1. Constatação

Fragilidades nos controles internos do INCRA/SR-29 relativos à gestão do patrimônio imobiliário.

Por meio do Expediente “Informação: Divisão de Administração (INCRA/SR-29/A)”, de 26/03/12, aChefe Substituta da Divisão de Administração e o Administrador do INCRA/SR-29 (Matrícula SIAPE nº1475060) informaram que o Decreto nº 6.812/2009, que aprovou a Estrutura Regimental da autarquia,não definiu claramente qual a unidade do órgão responsável pela gestão patrimonial. Acrescentaram que,diante do referido vácuo normativo, caberia à Superintendência e/ou ao Comitê de Decisão Regionaldesdobrar a estrutura organizacional e estabelecer essa responsabilização.

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Também de acordo com o expediente retromencionado, os servidores se posicionaram que, pela naturezadas atribuições, a gestão do patrimônio imobiliário tratar-se-ia de atividade pertinente à Divisão deAdministração. Desta feita, informaram que, a despeito da ausência de normatização, a gestãopatrimonial do INCRA/SR-29 está a cargo atualmente do Serviço de Administração e Serviços Gerais,unidade da referida Divisão, encontrando-se em curso a organização efetiva desta atividade.

Vale acrescentar que o Expediente “Informação: Divisão de Administração (INCRA/SR-29/A)”, querespondeu o item 07 da Solicitação de Auditoria nº 201203476/001, não demonstrou a existência decontroles internos administrativos no INCRA/SR-29 capazes de garantir a eficaz gestão do seupatrimônio imobiliário. Não foram comprovadas, dentre outras: a) formalização e divulgação entre opessoal responsável do processo de trabalho relativo à gestão dos imóveis; b) existência de rotinas deprogramação e acompanhamento da manutenção dos imóveis; c) existência de rotinas de verificação dovencimento da data de validade de avaliação dos imóveis; d) existência de rotinas com o objetivo dediagnosticar periodicamente a situação em que se encontram os imóveis sob a responsabilidade daUnidade, de forma a identificar possíveis problemas e propor soluções e e) existência de rotinas devistoria dos imóveis capazes de garantir que os mesmos só sejam ocupados por pessoas autorizadas, deacordo com as finalidades e condições estabelecidas. Por meio do Expediente “SA Nº 201203476/005 –Item36”, sem data, a unidade ainda acrescentou que não dispõe sequer de servidor com senha doSPIUnet.

Diante do exposto, restou demonstrado que o INCRA/SR-29 ainda não dispõe de unidade responsávelpelo gerenciamento de seus imóveis atuante e com a estrutura de pessoal e tecnológica necessária aoexercício dessa função. Ademais, ficou evidenciado que não há planos, rotinas, métodos eprocedimentos interligados para as ações afeitas a essa área.

Estas fragilidades ocasionaram as seguintes falhas atinentes à gestão do seu patrimônio imobiliário:

i) existência de 2 imóveis (RIP nº 2413000255007 e RIP nº 2521000575009) com avaliações vencidas,sem que tenham sido tomadas providências para atualização;

ii) ausência de inventário de bens imóveis referente ao exercício de 2011;

iii) existência de 2 imóveis locados de terceiros não cadastrados no SPIUnet; e

iv) inconsistências nos registros no SPIUnet dos imóveis de propriedade da União sob responsabilidadeda entidade.

Com relação a esta última alínea cabe aqui um detalhamento maior da situação identificada.

Por meio de consulta ao SPIUnet (acesso em 03/02/2012), foram identificados 3 imóveis de propriedadeda União sob responsabilidade da entidade: RIP nº 2413000255007 (fazenda situada no município deFloresta/PE), RIP nº 2521000575009 (casa situada no município de Petrolina/PE) e RIP nº2521000865007 (edifício situado no município de Petrolina/PE). A partir deste universo, foramselecionados os imóveis localizados em Petrolina/PE para a verificação da exatidão dos dadosconstantes do referido sistema.

O imóvel de RIP nº 2521000575009 trata-se da sede do INCRA/SR-29, conforme endereço constantedo SPIUnet (Avenida da Integração, 412, CEP: 56.300-000). No entanto, no tocante ao imóvel de RIP nº2521000865007 (Avenida Integração, s/nº. Quadra B, Loteamento Arco-Iris, Vila Mocó, Centro, CEP:56.300-000) não foi possível se assegurar do que se trata. Além da sede da Superintendência, o únicoimóvel de uso especial de propriedade da União apresentado à equipe de auditoria, por ocasião dainspeção in loco realizada durante os trabalhos de campo, foi um terreno cedido pela Prefeitura paraconstrução da nova sede da entidade (endereço não informado). Ocorre que este imóvel apresentado nãodispõe de benfeitoria (exceto uma grade para delimitar suas dimensões) e o imóvel registrado noSPIUnet está avaliado em R$ 1.058.977,00, sendo R$ 788.389,00 referentes a benfeitoria.

Por fim, cumpre salientar que as fragilidades nos controles internos do INCRA/SR-29 relativos à gestãodo patrimônio imobiliário já foram objeto de ressalva por parte da CGU por ocasião da auditoria deavaliação de gestão (exercício 2010), conforme item 6.1.2.1 (Constatação 017) do Relatório de

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Auditoria nº 201109237.

Causa:

Este fato se deve à ausência de estruturação e funcionamento efetivo de unidade responsável pelogerenciamento do patrimônio imobiliário da Superintendência, bem como à inexistência deprocedimentos estabelecidos para a realização de ações afeitas à gestão patrimonial.

O Superintendente do INCRA/SR-29 não adotou as medidas sob sua alçada para a aprovação deprocedimentos e atos capazes de garantir a adequada gestão do patrimônio da entidade (arts. 7º, 9º, 110e 114, alínea “j” do Regimento Interno do INCRA), a despeito de ter sido cientificado, por parte daCGU, das fragilidades nos controles internos do INCRA/SR-29 relativos à gestão do patrimônioimobiliário, por ocasião da auditoria de avaliação de gestão (exercício 2010). Por meio do Plano deProvidências Permanente, informou a criação de comissão para responsabilizar-se pelo patrimônio daunidade, conforme Ordem de Serviço INCRA/SR-29/MSF/GAB/Nº 045/11, de 07/06/11. No entanto, talato, por si só, não foi capaz de sanar as falhas no exercício de 2011, conforme demonstrado pela CGU.

Manifestação da Unidade Examinada:

A CGU requereu a apresentação de esclarecimentos por parte do INCRA/SR-29 acerca do fato em telapor meio da Solicitação de Auditoria nº 201203476/009. Todavia, até o encerramento dos exames, aunidade não se pronunciou sobre esse apontamento.

Registra-se, contudo, que, por ocasião da reunião de busca conjunta de soluções, o gestor da unidadeconcordou com esse apontamento e informou que está procurando um servidor com perfil adequadopara o gerenciamento do patrimônio imobiliário da unidade.

Análise do Controle Interno:

Haja vista que o gestor não se manifestou, bem como afirmou concordar com os apontamentos porocasião da reunião de busca conjunta de soluções, mantém-se a constatação.

É importante reforçar que a ausência de uma unidade responsável pelo gerenciamento dos imóveisatuante e com a estrutura de pessoal e tecnológica necessária ao exercício dessa função representa umrisco para o patrimônio imobiliário do INCRA/SR-29. Tal situação pode, no médio prazo, comprometer odesenvolvimento das ações da Superintendência.

Recomendações:

Recomendação 1:

Instituir e manter rotinas que permitam a inserção correta e tempestiva dos dados dos bens imóveisespeciais no SPIUnet. Nesse sentido faz-se necessária previamente a estruturação de setor com vistas aodesempenho das atividades inerentes à gestão patrimonial da entidade.

Recomendação 2:

Providenciar medidas com o fito de sanar as inconsistências existentes na base de dados do SPIUnet, notocante aos imóveis de RIP nº 2413000255007 e 2521000575009 quanto à avaliação vencida e àinconsistência dos valores com as características do imóvel.

Recomendação 3:

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Capacitar pessoal designado formalmente para a correta inserção de dados no SPIUnet.

4.1.5. Assunto - MOVIMENTAÇÃO

4.1.5.1. Informação

Informação acerca do quantitativo de pessoal do INCRA/SR-29 no final do exercício de 2011.

Em consulta ao SIAPE e ainda com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão da unidade(exercício de 2011), verificou-se que o quadro de pessoal do INCRA/SR-29 estava assim constituído nofinal do exercício de 2011:

Tipologias dos Cargos Lotação Efetiva

1. Servidores em cargos efetivos 78

1.1 Servidor de carreira vinculada ao órgão (ativo permanente) 75

1.2 Servidor de carreira vinculada ao órgão(cedidos) 2

1.3 Servidor de carreira em exercício descentralizado 1

2. Servidores CLT (anistiados) 1

3. Servidores nomeados em cargo comissionado 5

4. Aposentados 14

5. Beneficiário Pensão 12

6. Estagiário 5

Fonte: SIAPE (transação grcositcar) e Relatório de Gestão INCRA/SR-29 (exercício 2011)

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Por meio do MEMO/INCRA/SR-29/A/A1/Nº10/2012, de 22/03/12, o Chefe do Serviço deDesenvolvimento Humano do INCRA/SR-29 informou que não tem sido adotada a política de requisiçãode servidores de outros órgãos da Administração Pública Federal e que não houve ingresso de servidoresda carreira no quadro funcional da unidade no exercício de 2011. Diante desse cenário, avaliou que sevislumbra um cenário deficitário de pessoal no âmbito da Superintendência, haja vista que do quadroatual de servidores em torno de 30 profissionais poderão requerer aposentadoria. Ponderou também quetal situação poderá inviabilizar a efetivação das ações da unidade, desde que mantidos os condicionantesinstitucionais, estratégicos, táticos e operacionais atualmente vigentes.

Com relação às ações efetuadas pela unidade com o intuito de reverter esse quadro deficitário, o gestorde pessoal informou, por meio do expediente retromencionado, que nos termos da Instrução NormativaINCRA nº 35/2006 (emitida para fins de concessão de remoções), o dimensionamento da força ideal detrabalho disponível será fixada em ato do titular do INCRA, mediante proposta a ser apresentada pelaDiretoria de Gestão Administrativa, ajustada, no mínimo, duas vezes em cada exercício.

Diante desse posicionamento inicial da unidade, foram demandados os seguintes esclarecimentosadicionais, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203476/010:

a) informar qual a situação do INCRA/SR-29 nas avaliações da distribuição da força de trabalhoefetuadas pela Diretoria de Gestão Administrativa no exercício de 2011: quantitativo deficitário,compatível ou excedente; e

b) informar se, no exercício de 2011, a Superintendência foi instada a relatar ao INCRA – Sede ou aoMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão o quadro deficitário de pessoal descrito noMEMO/INCRA/SR-29/A/A1/Nº 10/2012, de 22/03/12 e/ou se o fez por iniciativa própria.

Em resposta, o INCRA/SR-29 apresentou, por meio do MEMO/INCRA/SR-29/A/A1/Nº 022/2012, de04/05/12, relato do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas do INCRA que informou, em síntese, oque segue:

a) a proposta de distribuição da força de trabalho disponível será realizada apenas no exercício de 2012;e

b) após os problemas judiciais relativos ao concurso público para contratação de pessoal realizado em2010, foram efetuados acordos que resultaram na nova homologação do concurso (conforme EditalINCRA/DA/nº 04, de 28/12/11) e na promoção de novas nomeações a partir de 2012. Não foimencionado, contudo, acerca da nomeação de servidores para exercício no INCRA/SR-29.

Diante dos fatos aqui apontados, verificou-se que os atos praticados por parte do INCRA-Sede nãoforam suficientes para alterar o quadro de pessoal da Superintendência do Médio de São Francisco noexercício de 2011. A projeção deficitária do quadro de pessoal deve ser levada em conta pelo órgãocentral, sob a possibilidade de inviabilizar a atuação da Superintendência.

4.1.5.2. Constatação

Descumprimento, pela Unidade, dos prazos previstos do art. 7º da IN/TCU nº 55/2007.

Em análise aos processos referentes aos atos de pessoal para fins de registro no SISAC, durante oexercício de 2011, verificou-se que foram emitidos dois atos de concessão de pensão. Com efeitoconstatou-se que a Unidade descumpriu os prazos previstos no art. 7º da IN/TCU nº 55/2007, conformedemonstrado a seguir:

Nº do Ato Tipo de Ato Data do Ato (1) Registro no SISAC(2)

Dias entre (1)e (2)

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1-008602-1-05-2012-000002-7 Pensão Civil 19/12/11 27/03/12 99

1-008602-1-05-2012-000001-9 Pensão Civil 20/10/11 27/03/12 159

Vale acrescentar que a Superintendência não encaminhou a esta Controladoria os processos físicos daspensões em tela, necessários para a emissão de parecer do controle interno previsto na IN/TCU nº55/2007.

Causa:

Fragilidades nos procedimentos adotados pelo Serviço de Desenvolvimento Humano daSuperintendência por ocasião da formalização dos processo de concessão de pensão vitalícia, prevista noart. 185 da Lei nº 8.112/91. O Chefe do Serviço de Des. Humano não adotou providências para que aspensões concedidas pela Superintendência fossem registradas no Sistema SISAC do Tribunal de Contasda União – TCU e enviados os processos físicos à CGU/Regional-PE dentro do prazo estabelecido pelaInstrução Normativa nº 55/2007, expedida por aquele Tribunal.

O registro intempestivo no SISAC das pensões e o não envio dos processos ao Controle Internoprejudicam a apreciação pelo TCU da legalidade dos atos, previsto no art. 71 da Constituição Federal.

Manifestação da Unidade Examinada:

Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201203476/011-2012, o Chefe do Serviço DesenvolvimentoHumano, por intermédio do MEMO/INCRA/SR-29/A/SDH/Nº 12, de 27/03/2012, informou que “adificuldade em atualizar os dados no sistema SISAC se deve à carência de pessoa no Serviço deDesenvolvimento Humano desta SR-29, e a gama de atividades ora desempenhadas”.

Posteriormente, a Unidade, por meio do MEMO/INCRA/SR-29/Nº 68/2012, apresentou as seguintesinformações adicionais:

“ Os prazos previstos no art. 7º da IN/TCU nº 55/2007 não foram cumpridos devido à deficiência nonúmero pessoal no Serviço de Desenvolvimento Humano desta SR, que à época contava com apenasdois servidores para atendimento aos serviços do setor.

Quanto à remessa física dos processos originais que instruíram os benefícios em questão, informo queserão encaminhadas com a maior brevidade possível, para a emissão do parecer do controle interno,conforme IN/TCU nº 55/2007.”

Em 08/05/2012, através do MEMO/INCRA/SR-29/A/Nº 74/2012, a Unidade remeteu àCGU/Regional/PE os Processos nº 54141.000553/2011-48 e nº 54141.000811/2011-9.

Análise do Controle Interno:

A Unidade reconheceu o descumprimento dos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas parapreenchimento dos formulários do Sistema SISAC e para envio dos processos físicos ao controleinterno. Apresentou como argumento a falta de servidores no Serviço de Desenvolvimento Humano,porém não foram informadas as medidas adotadas para evitar a reincidência das falhas em tela. Assim,mantém-se a constatação.

Recomendações:

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Recomendação 2:

Instituir rotinas junto ao Serviço de Desenvolvimento Humano da Superintendência no sentido de quesejam cumpridos os prazos estabelecidos na IN/TCU nº 55/2007 para registro no Sistema SISAC dasinformações relativas às aposentadorias e às pensões concedidas no âmbito da Unidade, como tambémpara o envio ao Controle Interno dos processos físicos correspondentes.

4.1.6. Assunto - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS

4.1.6.1. Constatação

Ausência de registros nos cadastros SIAPE dos servidores cedidos das remunerações pagas pelosórgãos requisitantes.

Foram analisados os dados da folha de pagamentos de quatro servidores na Unidade, com vistas a avaliara gestão de pessoas, por meio da observância à legislação sobre remuneração, cessão, requisição depessoal, bem como sobre a concessão de aposentadoria, reformas e pensões. Assim, por intermédio daaplicação dos exames pela Equipe, foi encontrada a seguinte ocorrência, listada em quadro:

Ocorrências Fato Quantidade ImpactoFinanceiro noExercício - R$

Servidores cedidos sem

informação do valor da

remuneração extra-SIAPE.

A Unidade não inseriu no SIAPE as

informações sobre as remunerações

extra-SIAPE recebidas pelas servidoras

cedidas.

2 -

A Superintendência do INCRA/SR29 possui duas servidoras cedidas a outros Órgãos. Em análise aosassentamentos funcionais das mesmas, constatou-se o que segue:

- Servidora de Matrícula SIAPE nº 0720116, cedida ao Tribunal Regional Federal 5ª Região/PE, recebepelo Tribunal remuneração de R$ 2.009,07, conforme cópia do contracheque anexada ao assentamento;

- não foi localizado no assentamento da Servidora de Matrícula SIAPE nº 0720142, cedida ao TribunalRegional Eleitoral de Pernambuco, documento informando o valor da remuneração paga por esteTribunal.

Causa:

Fragilidades nos controles internos adotados pela Unidade no Serviço de Desenvolvimento Humano. OChefe do Serviço não adotou providências para manter atualizadas no Sistema SIAPE informaçõesrelativas às remunerações recebidas, no Órgão requisitante, pelos servidores da Superintendênciacedidas a outros órgãos federais, nos quais as folhas de pagamento não são processadas pelo SIAPE. Onão registro das informações em questão prejudica a avaliação da observância ao teto salarial para ofuncionalismo público federal.

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Manifestação da Unidade Examinada:

Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201203476/011, de 12/04/2012, a Superintendência informou,por meio do MEMO/INCRA/SR-29/Nº 68/2012, que a servidora de matrícula SIAPE nº 0720142nãorecebe remuneração paga pelo Tribunal, à exceção do auxílio alimentação.

Análise do Controle Interno:

As justificativas apresentadas são pertinentes para a servidora de matrícula SIAPE nº 0720142, pois oauxílio alimentação não é considerado remuneração, conforme entendimentos do Decreto nº3.887/2001, combinado com a Portaria Normativa SRH/MP nº 02/2011. Contudo, não foraminformados os motivos pelos quais a remuneração percebida pela servidora de matrícula nº 0720116 nãofoi registrada no SIAPE.

Recomendações:

Recomendação 1:

Registrar no Sistema SIAPE os valores das remunerações recebidas por servidores cedidos, cujospagamentos são oriundos dos órgãos requisitantes, devendo ser apensados aos respectivos assentamentosfuncionais as memórias de cálculos dos valores lançados, nos termos da Portaria Normativa SRH/MP nº02/2011.

Recomendação 2:

Anexar ao assentamento da servidora de matrícula SIAPE nº 0720142 documento comprobatório de quea referida servidora recebe do órgão requisitante apenas o auxílio alimentação, de modo a evitarquestionamentos futuros do controle interno e/ou externo.

4.1.7. Assunto - PROCESSOS LICITATÓRIOS

4.1.7.1. Constatação

Adoção parcial de critérios de sustentabilidade ambiental nas aquisições de bens.

Durante os trabalhos de auditoria, verificou-se que a Unidade não adota de forma usual, na aquisição debens, os quesitos de sustentabilidade ambiental, contidos no questionário, itens 5, 8, 9, 12 e 13, doQuadro 10.1 – Gestão ambiental e Licitações Sustentáveis do Relatório de Gestão – exercício de 2011.

Item 5 do Questionário de Aspectos sobre a gestão ambiental

No último exercício, a unidade adquiriu bens/produtos que colaboram para o menor consumo deenergia e/ou água (ex: torneiras automáticas, lâmpadas econômicas).

Se houver concordância com a afirmação acima. Qual o impacto da aquisição desses produtossobre o consumo de água e energia?

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Resposta da UJ conforme avaliação: (3) – Neutra

A Unidade informou que não houve avaliação do impacto em relação a aquisição dos bens.

Item 8 do Questionário de Aspectos sobre a gestão ambiental

Existe uma preferência pela aquisição de bens/produtos passíveis de reutilização, reciclagem oureabastecimento (refil e/ou recarga).

Se houver concordância com a afirmação acima, como essa preferência tem sido manifestadanos procedimentos licitatórios?

Resposta da UJ conforme avaliação: (3) – Neutra

A Unidade informou que não houve aquisição de bens/produto nas condições acimaespecificadas.

Item 9 do Questionário de Aspectos sobre a gestão ambiental

Para a aquisição de bens/produtos é levada em conta os aspectos de durabilidade e qualidade detais bens/produtos.

Resposta da UJ conforme avaliação: (3) – Neutra

A Unidade informou que não houve aquisição de bens/produto nas condições acimaespecificadas.

Item 12 do Questionário de Aspectos sobre a gestão ambiental

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Nos últimos exercícios, a UJ promoveu campanhas entre os servidores visando a diminuir oconsumo de água e energia elétrica.

Se houver concordância com a afirmação acima, como se procedeu a essa campanha (palestras,folders, comunicações oficiais, etc.)?

Resposta da UJ conforme avaliação: (3) – Neutra

A Unidade informou que não houve campanha de redução de água e energia no âmbito destaSR2-29/MSF.

Item 13 do Questionário de Aspectos sobre a gestão ambiental

Nos últimos exercícios, a UJ promoveu campanhas de conscientização da necessidade deproteção do meio ambiente e preservação de recursos naturais voltadas para os seus servidores.

Se houver concordância com a afirmação acima, como se procedeu a essa campanha (palestras,folders, comunicações oficiais, etc.)?

Resposta da UJ conforme avaliação: (3) – Neutra

A Unidade informou que não houve campanha de conscientização da necessidade de proteçãodo meio ambiente e preservação de recursos naturais.

Por fim, vale mencionar que este tipo de impropriedade foi objeto de apontamento no Relatório deAuditoria nº 201109237 – 2ª Parte (item 1.1.4.1.), referente ao processo de prestação de contas doexercício de 2010.

Causa:

Inexistência de política interna eficiente com vistas ao atendimento, por completo, dos termos daIN/SLTI/MP nº 01/2010. O Superintendente Regional e os Chefes da Divisão de Administração, aolongo do exercício de 2011, não adotaram medidas suficientes sob as suas alçadas no sentido não apenasde promover a adoção, em suas aquisições / contratações de bens / serviços, aos critérios desustentabilidade estabelecidos na Instrução Normativa em referência, como também de avaliar o

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impacto das medidas adotadas e de conscientizar os servidores da importância de se preservar o meioambiente e seus recursos naturais.

Manifestação da Unidade Examinada:

Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201203476/005, a Unidade, por meio de Documento expedidopelo Gabinete do Superintendente, em 16/03/2012, apresentou as seguintes informações:

“Item 40 - As considerações referentes a sustentabilidade ambiental nas licitações realizadas em 2011foram restritas a recomendações ao licitantes através do Edital para observação aos padrões deconsumo social e ambientalmente sustentáveis, sem objetivamente fiscalizar as empresas contratadasno cumprimento dos critérios de sustentabilidade ambiental constantes na SLTI N.º 01 DE 19/01/2010.

Item 41 - Não existia uma comissão para avaliação dos impactos sobre o consumo das lâmpadas ouconsumo de água. Foi criada através da ORDEM DE SERVIÇO INCRA/SR-29/MSF/GAB/Nº 014/12,de 16 de março de 2012, comissão para coleta seletiva de lixo, que possivelmente será designada paraavaliação dos impactos do consumo de energia e água.

Item 42 – A aquisição do papel para impressão/cópia foi reciclado, conforme item 16 do Edital06/2011. Pág. 166 do Processo Administrativo n. 54141.000225/2011-41.”

Análise do Controle Interno:

A Unidade informou a constituição de comissão, em março/2012, para coleta seletiva de lixo, epossivelmente avaliação dos impactos do consumo de energia e água. Entretanto, não foramapresentadas as razões pelas quais não foram adotadas, no exercício de 2011, providências para avaliar oimpacto decorrente das inclusões de critérios de sustentabilidade em seus editais de licitação, nem foramestabelecidas junto ao seu quadro funcional medidas de conscientização de cuidado com os recursosnaturais. Assim, mantém-se a constatação.

Recomendações:

Recomendação 1:

Estabelecer rotinas internas para que sejam avaliados os impactos decorrentes dos critérios desustentabilidade ambiental inseridos nos editais de licitação para aquisições de bens/produtos, inclusiveno que se refere à contribuição dessas aquisições para o menor consumo de energia e/ou água.

Recomendação 2:

Implementar campanhas entre os servidores de conscientização do uso racional de recursos naturais,água e energia elétrica, e de proteção ao meio ambiente.

4.1.7.2. Constatação

Falta de separação de resíduos recicláveis descartados no INCRA SR-29, sem sua devidadestinação, como referido no Decreto nº 5.940/2006.

Durante os trabalhos de auditoria, embora tenha dito que adota práticas sustentáveis com relação àreciclagem de resíduos, conforme resposta do item 11 do questionário de sustentabilidade ambiental

do Relatório de Gestão - 2011, a unidade não comprovou a utilização de tais práticas.

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Item 11 do Questionário de Aspectos sobre a gestão ambiental

Na unidade ocorre separação dos resíduos recicláveis descartados, bem como sua destinação,como referido no Decreto nº 5.940/2006.

Resposta da UJ conforme avaliação: (3) – Neutra

A Unidade informou que estava adquirindo através de processo licitatório, depósitos/utensíliosapropriados visando efetuar a separação dos resíduos sólidos recicláveis, e que já fazia isto emrelação ao descarte de cartuchos e toners de impressoras.

Por fim, vale mencionar que este tipo de impropriedade foi objeto de apontamento no Relatório deAuditoria nº 201109237 – 2ª Parte (item 1.1.4.2.), referente ao processo de prestação de contas doexercício de 2010.

Causa:

Ausência de adoção de medidas eficientes e eficazes quanto ao tratamento de resíduos recicláveisdescartados. O processo de separação de resíduos sólidos na Unidade ainda está em processo deimplantação, pois o processo licitatório para aquisição dos depósitos não foi concluído. Ademais, oChefe da Divisão de Administração não apresentou informações detalhadas do descarte de cartuchos etoners de impressoras, de modo a demonstrar o atendimento aos normativos constantes do Decreto nº5.940/2006, principalmente no que se refere à destinação dos resíduos recicláveis descartados, ou seja,materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos e entidades daadministração pública federal direita e indireta.

Manifestação da Unidade Examinada:

Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201203476/005, a Unidade, por meio de Documento expedidopelo Gabinete do Superintendente, em 16/03/2012, informou que “foi criada comissão para coletaseletiva de resíduos sólidos através da ORDEM DE SERVIÇO INCRA/SR-29/MSF/GAB/Nº 014/12, de16 de março de 2012, que será responsável pela elaboração do Termo de Referência para aquisição dedepósito/utensílios apropriados para a separação de resíduos sólidos”.

Posteriormente, a Superintendência, por intermédio do Documento s/nº, de 26/04/2012, acrescentou oque segue:

“ Os descartes de cartuchos e toners de impressoras ocorrem a partir da embalagem em caixasapropriadas, são respectivamente identificados e armazenados no depósito desta SR-29.

Tem-se notícia que o INCRA – Sede tem um volume significativo de embalagens e realiza leilão paradescartá-las. No caso da SR-29 o volume é pequeno e por questão de economicidade não justifica autilização do certame.

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Contudo, existe nesta SR-29 a necessidade de desfazimento de bens inservíveis/ociosos do acervopatrimonial. Está em andamento providências para a realização de leilão e, embora a quantidade sejapequena, será inserido um lote dos cartuchos que fará parte do certame.”

Análise do Controle Interno:

A Superintendência constituiu, em março/2012, comissão para coleta seletiva. Contudo, apresentouinformação contraditória àquela inserida no item 11 do Quadro A.10.1 - Gestão Ambiental e LicitaçõesSustentáveis, constante da minuta do Relatório de Gestão do INCRA/SR-29 – 2011, pois no questionáriodepreende-se que o processo licitatório para aquisição de depósito/utensílios estava em andamento, massegundo consta no Documento expedido pelo Gabinete do Superintendente, em 16/03/2012, o termo dereferência da licitação em tela ainda vai ser elaborado.

No que se refere ao descarte de cartuchos e toners de impressoras, as informações apresentadas pelaUnidade demonstram que não estão sendo observados os procedimentos previstos no Decreto nº5.940/2006, principalmente quanto a destinação às associações e cooperativas de catadores dosmateriais recicláveis passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo que foram rejeitados.

Diante do exposto, mantém-se a constatação.

Recomendações:

Recomendação 1:

Instituir e manter atualizado um plano de gestão responsável de resíduos sólidos, em conformidade comos dispositivos do Decreto nº 5.940/2006.

4.1.7.3. Constatação

Contratação de empresa prestadora de serviço de vigilância, no valor de R$ 397.549,83, sem adevida motivação que fundamentasse as quantidades / especificações contratadas.

Por meio do Processo nº 54141.000175/2011-01, a Superintendência instaurou o Pregão Eletrônico SRPnº 04/2011, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilânciapatrimonial armada, diurna e noturna, a serem executados na Sede da SR29. O Termo de Referência doEdital - Anexo I informa, em seu item 1.4, que:

“Os postos de vigilância armada serão distribuídos da seguinte forma:

03 (três) postos diurnos de 12 horas (segunda feira a Domingo), totalizando 06 (seis) vigilantes emturnos de 12 x 36 horas;

03 (três) postos noturnos de 12 horas (segunda feira a Domingo), totalizando 06 (seis) vigilantes emturnos de 12 x 36 horas;

02 (dois postos) de vigilância 44 horas semanais diurnas, de segunda-feira a sexta-feira, envolvendo01 (um) vigilante por posto.”

Não consta do Processo em questão justificativas para o quantitativo nem para as características dospostos de serviço previstos no Pregão nº 04/2011, em inobservância ao disposto no inciso I, art. 49, daInstrução Normativa MPOG nº 2/2008.

Acrescente-se que, em 09/06/2011, foi firmado o Contrato CRT/MSF/Nº 03/2011, com a Empresa de

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CNPJ nº 42.035.097/0002-07, no valor de R$ 397.549,83.

Por fim, vale mencionar que este tipo de impropriedade foi objeto de apontamento nos Relatórios deAuditoria nº 246649 (item 3.4.3.1.) e nº 201109237 (item 5.2.3.2.), ambos 2ª Parte, referente aoprocesso de prestação de contas do exercício de 2009 e 2010, respectivamente.

Causa:

Fragilidades no planejamento das licitações para contratação de prestadoras de serviços. O Chefe deServiços Gerais da Superintendência propôs e o Chefe da Administração aprovou a instauração deprocedimento licitatório para contratar serviço de vigilância, sem apresentar justificativas para os postosde serviço propostos, de modo a demonstrar o atendimento às necessidades da Unidade.

O Superintendente Regional não adotou medidas eficientes sob sua alçada para evitar os fatos emreferência, mesmo com o conhecimento das recomendações expedidas pela CGU, quando das auditoriasde avaliações de gestão dos exercícios de 2009 e 2010, bem como assinou o Edital do Pregão nº 04/2011nos termos propostos pelo Chefe de Serviços Gerais, conforme atribuição prevista nos inciso X, art. 132,do Regimento Interno do INCRA (Decreto nº 6.812/2009).

Ademais, em setembro/2011, a Unidade apresentou Plano Permanente de Providências, relativo aoRelatório de Auditoria n° 2011.09237, no qual informou que “a CPL – Comissão Permanente deLicitação já tomou conhecimento da recomendação e já está implantando a partir dos novos processosde Licitações e serem efetuados”. Entretanto, estas medidas não impediram a repetição das falhas naformalização do processo licitatório em tela.

Manifestação da Unidade Examinada:

A CGU requereu a apresentação de esclarecimentos por parte do INCRA/SR-29 acerca do fato em telapor meio da Solicitação de Auditoria nº 201203476/011. Todavia, até o encerramento dos exames, aunidade não se pronunciou sobre esse apontamento.

Análise do Controle Interno:

A apresentação de justificativa pelo INCRA/SR-29 para o quantitativo de postos de vigilância previstosno processo licitatório instaurado é importante para demonstrar que o dimensionamento proposto noEdital está em conformidade com as necessidades da Entidade. A ausência do adequadodimensionamento do quantitativo de postos pode gerar prejuízo ao erário, caso a quantidade contratadaseja superior à demanda real interna ou mesmo pode comprometer a segurança do Órgão e de seusfuncionários, na hipótese do quantitativo contratado ser inferior ao necessário. Assim, mantém-se aconstatação.

Recomendações:

Recomendação 1:

Realizar estudos sobre os postos de vigilância existentes na Unidade, de forma a avaliar a possibilidadesde extinção daqueles que não forem essenciais, como também de eliminação de postos de 12 x 36h quefiquem ociosos nos finais de semana, se for o caso, nos termos do art. 51-A da InstruçãoNormativaMPOG nº 2/2008.

Recomendação 2:

Manter orientações, devidamente divulgadas aos servidores competentes, sobre as regras de corretaformalização da fundamentação e motivação das contratações.

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4.1.7.4. Constatação

Impropriedades na realização de despesas através de dispensa de licitação. Ausência decomprovação de que o imóvel locado, no valor mensal de R$ 1.500,00, cumpre as condicionalidadesprevistas na Lei de Licitações.

Em análise, por amostragem, aos processos de dispensas de licitação instaurados pelo INCRA/SR29,constatou-se o que segue:

I - Processo nº 54141.001795/2010-78 – instaurado para contratação de serviços de retirada einstalação de equipamentos de refrigeração, solicitados pela Divisão de Administração, através doMEMO/INCRA/SR(29)A/Nº 176, de 28/09/2010, com o seguinte detalhamento:

“- Retirada de 24 (vinte e quatro) caixas para ar condicionado do tipo janela;

- Serviço de construção civil (pintura, alvenaria, gesso em 24 pontos) para preencher os espaçosdeixados pela retirada dos ar-condicionadosmodelo janela;

- Serviço de construção civil em 11 (onze) tubulações de cobre para ar condicionado do tipo split,juntamente com tubulações de dreno;

- Desinstalação de 24 (vinte e quatro) ar condicionados do tipo janela;

- Mudança de rede elétrica monofásica para trifásica na instalação de 07 (sete) ar condicionado dotipo split de 60.000 btu's;

- Realocação de rede elétrica monofásica para 04 (quatro) ar condicionados do tipo split tamanhos12.000, 2x24.000, 36.000 btu's;

- Retirada e instalação de ar condicionado do tipo split de 12.000 btu's na SR/29-D com serviçoselétricos e de construção civil;

- Retirada e instalação de ar condicionado do tipo split de 24.000 btu's na SR/29-GAB, para posto devigilância (garagem) com serviços elétricos e de construção civil.”

Por meio de Despacho datado de 01/10/2010, o Superintendente solicitou avaliação do setor deengenharia quanto ao levantamento de custo dos serviços.

Em 19/10/2010, o Engenheiro de Matrícula 1506856, através do Despacho nº 66/2010 – DI –Infraestrutura, elaborou Planilha Estimativa de Custos, acompanhada de tabela de referência técnica(SINAP) e de composição do BDI, totalizando R$3.612,84, referente à implantação das instalaçõeselétricas. No que se refere aos demais serviços objeto da Dispensa em tela, o Engenheiro se pronunciounos termos a seguir:

“Quanto aos preenchimentos dos espaços deixados pelas retiradas de aparelhos janela, serviços deacabamento e arremates, relocações e mudanças da rede elétrica. Recomendo que esses sejamjuntados aos previstos no processo 54.141.000.567/2010-87 (Reforma no Prédio da Sede daSR-29/MFS)”.

A Entidade deu prosseguimento ao Processo, sendo realizadas pesquisas de preço junto a seis empresas,no período de novembro/2010 a março/2011, sagrando-se vencedora a proposta da Empresa de CNPJ nº04.130.132/0001-99, no valor de R$ 6.950,00.

Entretanto, não houve manifestação por parte da Divisão de Administração sobre o entendimento do

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Setor de Infraestrutura de que parte dos serviços objetos da Dispensa em análise, inclusive os relativos àconstrução civil, poderiam ser incluídos no Processo nº 54.141.000.567/2010-87. Ressalta-se que, deacordo com o detalhamento dos serviços constante da Nota fiscal nº 293/2011, a Empresa contratadafaturou R$ 2.040,00 com “serviço de construção civil (pintura, alvenaria, gesso em 24 pontos) parapreencher os espaços deixados pela retirada dos ar condicionados tipo janela”, e apenas R$ 700,00 na“mudança da rede elétrica monofásica para trifásica na instalação de 7 (sete) ar condicionado do tiposplit de 60.000BTU/H”;

Verificou-se, também, a ausência de orçamentos detalhados para os serviços objetos da Dispensa, excetopara implantação das instalações elétricas, em inobservância ao art.7º da Lei nº 8.666/93. Acrescente-seque a Divisão de Administração, responsável pelo Processo em referência, não adequou a descrição dosserviços necessários para implantação das instalações elétricas ao formato utilizado na Planilha de Custoelaborada pelo Setor de Infraestrutura;

Por fim, em 26/05/2011, a Empresa apresentou a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nº 293/2011, que foipaga pela 2011OB800476, mas não foi localizado atesto expedido por servidor da Entidade, informandoque os serviços foram efetivamente executados, em inobservância ao art. 36 do Decreto nº 93.872/1986.

II - Processo nº 54141.000804/2011-94 - dispensa de licitação para locação do imóvel localizado na“Avenida das Nações nº 566” (Proprietária F.V.N.S.), com base no inciso X, art. 24, da Lei nº 8.666/93.Entretanto, não consta do Processo dados suficientes para caracterizar a essencialidade especificamentedo imóvel em referência para a Administração. Em verdade, consta apenas, no Documento s/nº, de20/12/2011, assinado pelo Chefe da Divisão de Administração, informação de que o referido imóvelvinha sendo locado desde 2008, “visando à guarda de veículos usados e outros bens móveis do INCRASR 29 MSF”.

Para justificar o preço, foi anexada proposta de locação de “imóvel de 750m², localizado na Avenida daIntegração nº 20”. Contudo, a proposta em questão não é suficiente para comprovar a adequabilidade dopreço contratado pelo INCRA/SR29, haja vistar tratar-se de pesquisa de somente um imóvel disponívelno mercado imobiliário de Petrolina/PE, bem como por não terem sido apresentadas informaçõescapazes de demonstrar que o referido imóvel, citado na proposta de locação, poderia atender àsnecessidades da Entidade, tais como: área total, localização, estrutura e outros, de modo a classificá-locomo viável para comparação com o imóvel objeto da contratação em análise.

Sobre a utilização de dispensa de licitação com base no inciso X, art. 24, da Lei nº 8.666/93, o Tribunalde Contas da União – TCU se manifestou, em seu Acórdão nº 2.853, Ata nº 44/2011 – Plenário, nosseguintes termos:

(...) 10. Sobressai da norma que a dispensa de licitação com base nos dispositivos supra pressupõe queas características do imóvel adquirido (tais como localização, dimensão, edificação, destinação etc.)devem ser essenciais para atingir a finalidade precípua da Administração à qual ele será destinado, detal modo que condicionem a sua escolha,(...)”

Em 01/01/2012, foi firmado Contrato, cujo valor mensal do aluguel ficou em R$ 1.500,00.

Causa:

Os Chefes de Administração à época dos processos objetos desta constatação, apesar das atribuiçõesconstantes do art. 114 do Regimento Interno, não adotaram providências para dotar os referidosprocessos de todos os elementos necessários para que as despesas correspondentes observassem ospreceitos legais da Administração Pública Federal.

Manifestação da Unidade Examinada:

Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201203476-011/2012, o INCRA/SR29, por meio do OfícioINCRA SR-29/MSF/G A 2012, encaminhado em anexo ao Ofício nº 646/INCRA/SR-29/GAB, de

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08/05/2012, apresentou os seguintes esclarecimentos:

I - Processo nº 54141.001795/2010-78 – “O orçamento de R$ 3.612,84 não pode ser levado em conta,já que não incluiu os serviços de arremate e acabamento dos aparelhos substituídos, conforme oParecer do Engenheiro Civil, Matrícula 1506856, que recomendou que estes serviços fossem incluídosno Processo 54141.000567/2010-87, na qual tratava-se de reforma da Sede.

É importante frisar que esta reforma prevista no Processo 54141.000567/2010-87, mesmo tendoProcesso aberto, não se realizou por falta de recursos para sua concretização. Então, o trabalho defechamento dos buracos deixados pela substituição dos Aparelhos de Ar-condicionados porAr-condicionados modelo SPLIT, não poderia deixar de ser realizados na oportunidade.

Informamos ainda, que a Nota Fiscal de Serviço 293, de 26/05/2011, no valor de R$ 6.950,00 em nomeda Ferreira Gomes Comércio e Serviços de Refrigeração Ltda ME, foi atestada pelo Chefe daAdministração e Serviços Gerais no dia 31 de Maio de 2011, com carimbo e assinatura do atestocontido no verso da folha 65 do Processo (Verso da Nota Fiscal 293).

Com referência à pesquisa de Preços informamos que foram realizadas pesquisas nas seguintesempresas, constantes do processo: ENGEAR – R$ 6.950,00; TECNOAR – R$ 7980,00; PROFRIO-PE –R$ 7.235,00 e ASES ENGENHARIA – R$ 7.820,00.”

II - Processo nº 54141.000804/2011-94 - “Com relação a este item é de suma importância frisar quenão se trata de nova contratação, pois este prédio já estava alugado pela SR-29/MSF dede 2008. Naverdade, foi aberto novo Processo para enquadramento do inciso da Dispensa, pois o enquadramentoanterior era efetuado de forma equivocada com base no Artigo 24, inciso II, cujo valor contratadosempre ultrapassava o limite de R$ 8 mil. Assim, de acordo com a orientação Jurídica da SR-29/MSF,efetuamos novo enquadramento com base no Inciso X, do referido artigo. Vale informar que o valoranterior era de R$ 1.200,00 (Fixado em 2008) e que foi reajustado para R$ 1.500,00 mensais a partirde Janeiro de 2012. O contrato foi efetuado por período de 01 ano, com cláusula de prorrogação.”

Análise do Controle Interno:

Em face dos esclarecimentos apresentados, faz-se necessário os seguintes comentários:

I - Processo nº 54141.001795/2010-78 – as informações da Entidade são suficientes para esclarecer osfatos apontados. Entretanto, entende-se que tais dados deveriam estar anexados ao Processo em tela, demodo a permitir o entendimento correto da fundamentação dos serviços contratados.

II - Processo nº 54141.000804/2011-94 – a informação da Entidade de que não se tratava de uma novalocação mas apenas de enquadramento em um outro inciso do art. 24 da Lei nº 8.66693 e de atualizaçãodo valor mensal da locação não elide o apontamento em questão. Para a nova contratação, com aformalização de novo termo contratual, é necessária a realização de pesquisa junto ao mercadoimobiliário local para comprovar a adequabilidade dos preços propostos pela locatária do imóvel emquestão, bem como para averiguar a existência ou não de outros imóveis que poderiam atender àsnecessidades do Órgão, com preços mais competitivos.

Assim, mantém-se a constatação referente ao Processo nº 54141.000804/2011-94.

Recomendações:

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Page 137: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Recomendação 1:

Orientar os servidores de forma a fundamentar suas contratações com elementos detalhados do objeto aser contratado em atendimento do que dispõe a Lei nº 8.666/93, art. 7º, parágrafo 2º.

Recomendação 2:

Orientar os servidores de forma a fundamentar suas locações de imóveis por dispensa de licitação comelementos suficientes para justificar a preferência dos mesmos, tais como: localização, dimensão,edificação, destinação, preço e outros, em atendimento ao que dispõe a Lei nº 8.666/93, art. 24, incisoX.

Recomendação 3:

Apensar em todos os processos de aquisições documentos que evidenciem que a entidade realizou amplapesquisa de preço para fundamentar suas contratações.

4.1.7.5. Constatação

Impropriedades na contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuadosde apoio administrativo na área específica de recepcionista: ausência de justificativa razoável paraa alteração do objeto; impossibilidade de comprovação da razoabilidade do quantitativo de postoscontratados; utilização indevida da “adesão à ata de registro de preços” e ausência decomprovação da realização de prévia pesquisa de preços.

Em decorrência dos trabalhos de análise prévia de editais efetuados pela CGU e que culminaram naemissão das Notas de Auditoria n° 2011.03201/01, de 18/02/11, e nº 2011.03201/02, de 09/03/11, oINCRA/SR-29 revogou os pregões eletrônicos nºs 01/2011 e 02/2011, respectivamente, cujos objetoseram a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de apoioadministrativo e atividades auxiliares na área específica de técnico de secretariado. Poucos dias depoisda última revogação, no entanto, realizou uma adesão à ata de registro de preços do pregão eletrônico nº18/2010, executado pela Superintendência de Polícia Federal em Rondônia, com o fito de efetuar acontratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de apoio administrativo naárea específica de recepcionista. Como consequência, foi firmado, em 01/04/11, o ContratoCRT/MSF/Nº 01/2011 (Contrato nº 00001/2011) com a empresa Sólida Representações e Serviços Ltda(CNPJ: 34.742.773/0001-32).

Em análise ao processo administrativo nº 54141.000128/2011-59, relativo a esta nova contratação,foram verificadas as seguintes irregularidades:

a) Ausência de justificativa razoável para a alteração do objeto da contratação de prestação deserviços de técnico de secretariado para prestação de serviços de recepcionista.

Por meio do OFÍCIO/INCRA/SR29/MSF/G/Nº 815, de 29/04/2011, o Superintendente do INCRA/SR-29justificou essa nova contratação nos seguintes termos:

“(...) Em razão do pequeno número de funcionários nos quadros da SR 29, tornou-se imperiosa anecessidade de contratação de serviços de mão de obra terceirizada, para os cargos de apoio, restritorigorosamente, àqueles não constantes no quadro de servidores da autarquia.

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Page 138: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Para não sofrer solução de interrupção os serviços prestados pelo INCRA ao público e diante danecessidade de aquisição remunerada de serviços, buscou-se uma alternativa célere e legal, paraequacionar o problema (...)”.

Com relação à troca do objeto de “técnico de secretariado” para “recepcionista”, o Superintendente doINCRA/SR-29 acrescentou, por meio do Ofício retromencionado, planilha comparativa entre asatividades e defendeu que a mesma “contribuiu para opção de adesão a Ata de Registro de Preços dopregão 18/2010, pela similaridade do objeto e maior celeridade do processo, pois estávamos com asatividades de apoio e complementares comprometidas, pois desde 01/03/2011 foi rescindido o contratode prestação de serviços de mão de obra terceirizada”. Cumpre esclarecer que o contrato que foirescindido, mencionado pelo gestor, tinha como objeto a prestação de serviços de digitadores.

Pondera-se, inicialmente, que a carência de pessoal no INCRA/SR-29 não é um fato novo para o gestorda Superintendência. Tanto que, com o intuito de combater esse vácuo, a autarquia vem se utilizando doinstrumento da terceirização há longa data.

No que se refere à mudança da “necessidade” da autarquia de contratação de técnicos de secretariadopara recepcionista, entende-se que a tentativa do gestor de efetuar uma contratação “célere e legal” nãoatendeu aos normativos legais vigentes.

Digitadores, técnicos em secretariado e recepcionistas são tratados como equivalentes pela autarquia, oque não encontra respaldo na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída pela PortariaMTE nº 397, de 09/10/02, conforme demonstrado a seguir.

Ocupação Descrição Sumária das atribuições

4121-10 -

Digitador

Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e transmissão de dados, operando

teleimpressoras e microcomputadores; registram e transcrevem informações, operando

máquinas de escrever; atendem necessidades do cliente interno e externo. Supervisionam

trabalho e equipe e negociam serviço com cliente.

4221-05 –

Recepcionista,

em geral

Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes, hóspedes, visitantes e

passageiros; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios,

consultórios, hotéis, hospitais, bancos, aeroportos e outros estabelecimentos; marcam

entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e

dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços, reservam (hotéis e passagens) e

indicam acomodações em hotéis e estabelecimentos similares; observam normas internas de

segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre

presenças estranhas; fecham contas e estadas de clientes. Organizam informações e planejam o

trabalho do cotidiano.

3515-05 -

Técnico em

secretariado

Transformam a linguagem oral em escrita, registrando falas em sinais, decodificando-os em

texto; revisam textos e documentos; organizam as atividades gerais da área e assessoram o seu

desenvolvimento; coordenam a execução de tarefas; redigem textos e comunicam-se, oralmente

e por escrito.

Ademais, ainda que fossem similares, verificou-se in loco que os serviços que vêm sendo prestados pela

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totalidade dos terceirizados não correspondem aos de recepção, conforme será demonstrado em itemespecífico deste Relatório.

Logo, conclui-se que não houve a devida fundamentação/motivação para a contratação.

b) Impossibilidade de comprovação da razoabilidade do quantitativo de postos de recepcionistascontratados.

Foi requerido ao INCRA/SR-29, por meio da Solicitação de Auditoria nº 116-2011/002, de, 23/11/11, adisponibilização dos relatórios mensais de atividades de novembro/2010, janeiro/2011 e março/2011utilizados como base para o “Estudo de demanda” apresentado no OFÍCIO/INCRA/SR29/MSF/G/Nº815, de 29/04/11. Apesar de ter sido estabelecido como prazo de atendimento para esta demanda o dia24/11/11 (haja vista tratar-se da simples remessa de documentos já existentes), os referidos relatóriosmensais para os meses de novembro/2011 e março/2011 foram fornecidos apenas em 16/12/11 (por fax)e em 20/12/11 (recebido na CGU, por meio do Ofício Nº 2569/11/INCRA/SR-29/GAB, de 07/12/11). Talatraso impossibilitou a realização de exames complementares por parte da CGU, no sentido de avaliar arazoabilidade do quantitativo de postos de recepcionistas contratados.

Contudo, vale registrar mais uma vez que se verificou in loco que os serviços que vêm sendo prestadospela totalidade dos terceirizados não correspondem aos de recepção, conforme será demonstrado emitem específico deste Relatório. Desta feita, o estudo de demanda foi realizado para subsidiar umacontratação de serviços que não vem sendo executados na prática.

c) Utilização indevida da “adesão à ata de registro de preços”.

Pela natureza do objeto e as circunstâncias da contratação, a adesão à ata de registro de preços nãopoderia ter sido aplicada ao caso em tela.

O registro de preços foi para a prestação de serviços de recepcionista no Estado de Rondônia, de modoque a composição dos custos da empresa Sólida Representações e Serviços Ltda (CNPJ:34.724.773/0001-32) considerou a Convenção Coletiva SINTELPES/RO, que não se aplica aomunicípio de Petrolina/PE, onde se localiza o INCRA/SR-29. Ao se realizar uma adesão devem sermantidas as mesmas condições do registro, ressalvadas apenas as renegociações promovidas pelo órgãogerenciador, que se fizerem necessárias.

A competição que foi realizada no registro de preços – pregão eletrônico, pela natureza do objeto,considerou as singularidades da prestação de serviços no Estado de Rondônia. Não há respaldo legalpara a utilização de convenção coletiva de trabalho de local diverso daquele onde está sendo prestado oserviço.

Vale ainda salientar que também não foi comprovada a anuência do órgão gerenciador do Registro dePreços n º 018/2010 à consulta realizada pelo INCRA/SR-29 para a utilização da correspondente ata,efetuada por meio do OFÍCIO/INCRA/GAB/BA/Nº 541/2011, de 24/03/11 (sem protocolo derecebimento pelo destinatário). Conforme o art. 8º do Decreto nº 3.931/2001, uma ata de registro depreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração quenão tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde quedevidamente comprovada a vantagem.

d) Ausência de comprovação da realização de prévia pesquisa de preços antes da adesão à ata deregistro de preços.

No tocante à pesquisa de preços antes da adesão à ata de Registro de Preços n º 018/2010 há mençãotanto no documento “Mapa de Preços – Adesão”, constante dos autos do Processo nº54141.000128/2011-59, quanto no OFÍCIO/INCRA/SR29/MSF/G/Nº 815, de 29/04/11, à planilha decustos elaborada pelo INCRA/SR-29, cujo valor orçado teria sido de R$ 2.157,18 por posto derecepcionista. Desta feita, requeremos ao INCRA/SR-29, por meio da Solicitação de Auditoria nº116-2011/002, de 23/11/11, disponibilizar a referida planilha (orçamento), bem como a documentaçãoque subsidiou sua confecção, de modo a garantir a realização de devida pesquisa prévia de preços de

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Page 140: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

mercado.

Em resposta, foi fornecida à CGU, por meio do Ofício Nº 2569/11/INCRA/SR-29/GAB, de 07/12/11,apenas a planilha de custos, sem a correspondente documentação que possibilitou a sua elaboração.

Há de se salientar que a prévia pesquisa de preços antes da adesão à Ata de Registro de Preços éobrigatória, como pode ser observado no Acórdão/TCU n° 4.654/2008 –1ª Câmara:

“1.5.1.5. observar, nas adesões a atas de Registro de Preços, as determinações contidas no art. 8º doDecreto 3.931/2001, em especial as relativas à pesquisa prévia de preços para comprovação davantagem em aderir a Ata de Registro de Preços”.

Causa:

Fragilidades nos controles internos do INCRA/SR-29 em especial no que tange ao planejamento e àexecução de contratações relativas à terceirização de mão-de-obra. O Superintendente doINCRA/SR-29, responsável por homologar resultados de licitações e assinar contratos da entidade(conforme incisos X e XII do art. 132 do Regimento Interno do INCRA), aderiu à ata de registro depreços, a despeito da inaplicabilidade ao caso em tela.

Manifestação da Unidade Examinada:

O Superintendente do INCRA/SR-29 apresentou esclarecimentos por meio do OFÍCIO/INCRA/SR-29/G/Nº 2684/2011, de 27/12/11, nos termos transcritos a seguir.

Com o fito de facilitar o entendimento, serão reproduzidos inicialmente os comentários introdutórios dogestor e, em seguida, as justificativas para cada uma das falhas apontadas pela CGU.

“Inicialmente, esclarecemos que o utilizamos para contratação os critérios do Sistema de Registro dePreços (SRP), que tem previsibilidade na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações eContratos Administrativos e foi regulamentado no Decreto nº. 3.931, de 19 de setembro de 2001.Adiante, que o item 8.2 do Termo referencia do Edital de Pregão n.º18/2010, relata as atividades derecepcionistas, que estão em conformidade com as atividades realizadas pelos terceirizados nesta SR,e possuem similaridade com a classificação de técnico em secretariado, de acordo com quadrocomparativo a seguir:

Atribuições do Técnico em

Secretariado Conforme art. 5.º daLEI 7377, DE 30/09/85 E LEI9261(*), DE 10/01/96.

Descrição geral dos serviços a

serem desenvolvidos naSuperintendência Regional daSR29.

Descrição dos serviços previstos

no item 8.2. do Termo deReferência do Edital SPRN.º18/2010

I - organização e manutenção dos

arquivos

II - classificação, registro e

distribuição de correspondência;

III - redação e datilografia de

correspondência e documentos de

rotina, inclusive em idioma

estrangeiro;

IV - execução de serviços típicos

Compreende o conjunto de

atividades de coleta, triagem,

separação interna e externa, de

correspondências, documentos,

mensagens, e outros afins de

organização de arquivos para

oportunamente atender às

solicitações e necessidades

administrativas do INCRA SR29.

Prestar assistência aos chefes de

serviços na triagem, classificação e

8.5 Executar serviços que visem

assegurar e agilizar o fluxo dos

trabalhos administrativos,

operando máquinas de escritório

de natureza simples, tais como,

telefones, computadores,

impressoras, aparelhos de fax,

scanners e outros;

8.6 Transportar de um setor para

outro, documentos e processos

quando necessário;

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Page 141: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

de escritório, tais como recepção,

registro de compromissos,

informações e atendimento

telefônico

encaminhamento de ofícios,

memorandos, certidões e outros

documentos. Atualização de sistemas

“on-line”, localização de processos

administrativos e outros, bem como o

controle de movimentação de

processos administrativos,

esclarecimentos diversos;

Classificação, registro e distribuição

de correspondência, controlar o

estoque de materiais do setor,

requisitar material de expediente,

prestar suporte na área de relações

públicas, reuniões e apresentações.

Preparação de todos os

procedimentos para viagens dos

Técnicos do INCRA SR29.

8.7 Verificar a finalidade dos

documentos recebidos,

baseando-se no sistema a ser

empregado para estabelecer a

ordem das informações a serem

distribuídas para os diversos

setores;

8.8 Organizar os documentos,

agrupando-os em lotes e

numerando-os, quando necessário,

para possibilitar maior segurança

na execução dos serviços;

8.9 Arquivar documentos,

classificando-os de acordo com as

normas preestabelecidas, para

possibilitar o controle de serviço e

consultas posteriores;

8.10 Manter seu local/ambiente de

trabalho organizado, propício

para que os serviços se realizem

com esmero e perfeição, atendidas

todas as condições e

especificações básicas

8.11 Atender a chamadas

telefônicas;

8.12 Receber, anotar e transmitir

recados e mensagens recebidas;

8.13 Fornecer informações

genéricas, de acordo com

orientações a serem repassadas

quando da execução dos serviços;

8.14 Cumprir rigorosamente os

procedimentos estabelecidos nas

normas de acesso e nas rotinas

específicas do serviço de

recepção;

8.15 Manter-se atualizado e bem

informado, sempre que se fizer

necessária a adoção de novas

rotinas ou quaisquer outras

alterações nos procedimentos de

acesso às dependências da

Unidade a que estiver prestando

serviços;

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Page 142: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Recepcionar visitantes nos locais de

entrada do local de prestação do

serviço, nos corredores e/ou nas

salas internas de recepção e Sala da

Cidadania, procurando

identificá-los, averiguando suas

pretensões, para prestar-lhes

informações, marcar entrevistas,

receber recados ou encaminhá-los a

pessoas ou setores procurados e,

outros serviços correlatos.

Manipular aparelhos telefônicos

internos, atendimento de chamadas

telefônicas internas ou externas,

para prestar informações e anotar

recados; registra os visitantes e os

telefonemas atendidos, cadastrando

os dados pessoais e comerciais do

visitante para possibilitar o controle

dos atendimentos diários. Pode

executar outras tarefas, como, por

exemplo, encaminhar ao

conhecimento do setor responsável

pela Administração, de forma

imediata e em qualquer

circunstância, a constatação de

atitude suspeita observada nas

dependências do INCRASR29.

8.1. Recepcionar, informar e

encaminhar o público interno e

externo, com urbanidade,

gentileza e boas maneiras,

prestando informações e

orientações de forma precisa e

clara, sobre localização de

pessoas, locais e dependências da

unidade em que estiver

desempenhando os serviços,

obedecendo às normas internas do

local de trabalho;

8.2 Controlar a entrada de pessoal

nas dependências da Unidade, bem

como a saída daqueles;

8.3 Controlar o acesso do público

externo ao prédio, através da

identificação de visitantes,

utilizando-se de sistema

convencional de controle de

acesso às instalações físicas das

Unidades do DPF em Rondônia ou

de sistema informatizado que

venha a ser utilizado na recepção;

8.4 Anotar os horários de entrada

e saída das pessoas que

transitarem pela Unidade”

a) Ausência de justificativa razoável para a alteração do objeto da contratação de prestação deserviços de técnico de secretariado para prestação de serviços de recepcionista.

“Em relação à fundamentação da contratação temos a tecer os seguintes comentários:

1. O cancelamento de contratos de digitadores decorreu da não correspondência da nossa demandacom a previsão das atividades da classe, que foi identificada na presente gestão;

2. Após a revogação da licitação que tinha como objeto a contratação de técnico de secretariado,conforme recomendação da CGU, optamos pela adesão a ATA SRP n.º 18/2010- da DPF de Rondônia,pois atendia nossa demanda de apoio as atividades administrativas de forma mais célere, já queestávamos com nossas atividades auxiliares comprometidas desde o cancelamento do contrato dedigitadores, ocorrida em 02/2011.

3. Após a identificação da ATA, constatamos que os serviços dispostos possuíam descrição semelhantea nossa demanda, com condições de vantagem da oferta sobre o mercado comprovadas, posto que ovalor do posto de recepcionista praticado pela Sólida Representações e Serviços Ltda, emconformidade coma Convenção Coletiva apresentada na licitação apresentou-se 4,97% menor que opreço da Planilha de composição de custos efetuado por esta Administração e 23,39% menor, que oprevisto no Pregão n.º 02/2011. Mediante a comprovação da vantajosidade econômica, efetuamosadesão a referida ATA como órgão não participante de acordo com nossas estimativas de consumopara contratação.

A contratação permitiu a esta Regional, diante da prévia licitação do objeto semelhante, com

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Page 143: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

acatamento das mesmas regras que aplicaria em seu procedimento, que reduzisse os custosoperacionais de uma ação seletiva em atendimento ao interesse público.

4. Sobre a mudança na classificação da ocupação, ratificamos a motivação da similaridade entre asatividades, de recepção e técnico em secretariado, que em síntese, envolve a interação entre públicosdiversos, ou seja, externo e interno. Os profissionais em tela trabalham com canais de comunicaçãocom os servidores, fornecedores, trabalhadores rurais, governo e comunidade. Cumpre registrar que anossa atividade fim é aquela que faz parte do processo específico de produção de serviço que é arazão de ser do INCRA. A nossa atividade-meio é aquela que faz parte do processo de apoio àatividade fim, que poderia ser executada pelos servidores ou terceirizadas. Na tentativa de concentraras atividades desta Regional naquilo que a diferencia, ou seja, naquilo em que ela tem reconhecidaexcelência, e mediante os entraves e escassez de pessoal, terceirizamos os nossos serviços de apoioadministrativo através da contratação de recepcionistas.”

b) Impossibilidade de comprovação da razoabilidade do quantitativo de postos de recepcionistascontratados.

“Os relatórios encaminhados demonstram o quantitativo de pessoas que circulam por esta SR e queserviram de base para a definição do quantitativo de postos, pois a demanda interna de processos égerada pela demanda externa.”

c) Utilização indevida da “adesão à ata de registro de preços”.

“O processo de Adesão a Ata, no que tange a consulta ao Órgão Gerenciador, ocorreu comfragilidades. Houve falta de acompanhamento no retorno deste Ofício, justificável pela falta deservidores e terceirizados que pudessem acompanhar o procedimento.”

d) Ausência de comprovação da realização de prévia pesquisa de preços antes da adesão à ata deregistro de preços.

"A composição da Planilha foi baseada na Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2011 n.º registro noMTE n.º0012/2011(anexo I)".

Registra-se ainda que, por ocasião da reunião de busca conjunta de soluções, o gestor da unidadeinformou que foi determinado o cancelamento do contrato em tela até 14/07/12 e que será realizadonovo certame licitatório (processo 54141.000251/2012-51) para substituir o contrato atual, levando emconsideração o Plano de Cargos da Autarquia e as demandas de cada divisão.

Análise do Controle Interno:

Para facilitar o entendimento deste Relatório, será feita uma análise para cada uma das alíneasapontadas pela CGU e, em seguida, uma avaliação conclusiva da contratação em tela.

a) Ausência de justificativa razoável para a alteração do objeto da contratação de prestação deserviços de técnico de secretariado para prestação de serviços de recepcionista.

A manifestação do gestor deixa claro que se buscou uma alternativa célere para contratação deprestação de serviços de apoio administrativo, haja vista a carência de pessoal resultante da extinção dacontratação de digitadores e das irregularidades nos editais de licitação para contratação de técnicos desecretariado identificadas pela CGU.

Ocorre que tal situação não justifica a alteração da “necessidade” da Superintendência apenas com o fitode tentar tornar legal uma contratação. Reitera-se aqui que digitadores, técnicos em secretariado erecepcionistas são ocupações diferentes, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO,instituída pela Portaria MTE nº 397, de 09/10/02. Ademais, conforme demonstrado em ponto específicodeste Relatório, não prospera a alegação do gestor federal de que as atividades de recepcionistas estãoem conformidade com aquelas realizadas pelos terceirizados na Superintendência.

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Também não resiste o argumento do gestor federal acerca de uma suposta vantagem econômica nacontratação em comento. Primeiramente porque o valor proposto pela empresa Sólida Representações eServiços Ltda (CNPJ: 34.724.773/0001-32) considerou a Convenção Coletiva SINTELPES/RO, quesequer se aplica ao município de Petrolina/PE, onde se localiza o INCRA/SR-29. Em segundo lugar,porque não se pode comparar custos com recepcionistas e com secretárias como se fossem idênticos. Porfim, porque o princípio da vantajosidade deve caminhar ao lado do princípio da legalidade, logo, não hávantagem naquilo que não tem respaldo legal.

b) Impossibilidade de comprovação da razoabilidade do quantitativo de postos de recepcionistascontratados.

Reitera-se que para confirmação da razoabilidade do quantitativo de postos de recepcionistascontratados far-se-ia necessária a realização de exames complementares a partir dos dados do estudo dedemanda. No entanto, haja vista a intempestividade no encaminhamento dos dados não foi possível arealização dessas ações de controle.

c) Utilização indevida da “adesão à ata de registro de preços”.

O gestor federal não se pronunciou expressamente acerca da inadequação do uso de adesão à ata deregistro de preços ao caso em tela em virtude da natureza do objeto e das circunstâncias da contratação.Em sua manifestação, restringiu-se a confirmar a falha relativa à ausência de anuência do órgãogerenciador do Registro de Preços n º 018/2010 à consulta realizada pelo INCRA/SR-29 para autilização da correspondente ata, o que seria uma condição prévia e indispensável para a adesão.

d) Ausência de comprovação da realização de prévia pesquisa de preços antes da adesão à ata deregistro de preços.

Com base na manifestação do gestor federal, verifica-se que a pesquisa de preços restringiu-se a umaConvenção Coletiva de Trabalho, a qual sequer se aplica ao município de Petrolina/PE, onde se localizao INCRA/SR-29.

Análise conclusiva acerca da contratação:

Com base no exposto acima, conclui-se que pela natureza do objeto e pelas circunstâncias dacontratação, a adesão à ata de registro de preços não poderia ter sido aplicada ao caso em tela e que acelebração do Contrato CRT/MSF/Nº 01/2011 (Contrato nº 00001/2011) foi irregular.

Entende-se que, na sua manifestação, por ocasião da reunião de busca conjunta de soluções, o gestorreconheceu a impropriedade em tela, ratificando o entendimento da CGU.

Recomendações:

Recomendação 1:

Realizar, em caráter imediato, nova contratação para substituir o Contrato CRT/MSF/Nº 01/2011. Paratanto: a) fundamentar/motivar devidamente o objeto, sua necessidade e seus quantitativos (poderá seradmitida a alocação da função de apoio administrativo, desde que todas as tarefas a serem executadasestejam previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica); b)abster-se de prever a contratação de atividades que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidaspelo plano de cargos da autarquia; c) obedecer integralmente às disposições da Instrução NormativaSLTI/MPOG nº 02, de 30/04/08, em especial no tocante a Acordo de Níveis de Serviços e Planilha decustos e formação de preços; e d) cumprir, no que ainda for aplicável, as recomendações das Notas deAuditoria n° 2011.03201/01, de 18/02/11 e nº 2011.03201/02, de 09/03/11. Assim que homologado onovo certame licitatório, extinguir o Contrato CRT/MSF/Nº 01/2011.

4.1.7.6. Constatação

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Page 145: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Desvio de função dos funcionários terceirizados contratados para prestação de serviços derecepcionista.

Verificou-se que os serviços que vêm sendo prestados pela totalidade dos terceirizados relativos aoContrato CRT/MSF/Nº 01/2011 (Contrato nº 00001/2011) não correspondem aos de recepcionistas.Para a comprovação deste fato foram realizadas as seguintes ações: a) aplicação de questionário com osterceirizados, b) aplicação de questionário com chefes de divisão e/ou servidores “responsáveis” pelosterceirizados, c) cruzamento de informações prestadas pela autarquia e d) inspeção in loco.

A apresentação de declaração por cada um dos funcionários terceirizados da empresa SólidaRepresentações e Serviços Ltda, informando, dentre outras, as atividades que desempenhamdiariamente, foi requerida por meio da Solicitação de Auditoria nº 116-2011/003, de 23/11/11. Foientregue para cada um deles formulário de declaração, ao mesmo tempo em que foi exposto o motivo daação. Em análise às declarações dos 20 terceirizados, verificou-se que 80% delas fizeram menção àrealização de atividades de recepção e que todas elas mencionaram a execução de outras atividades deapoio administrativo, tais como inclusão e prestação de contas de diárias no sistema SCDP, liberação decarros e cartão para abastecimento (controle), dentre outras.

Em seguida à realização desse exame, foi requerida a apresentação de declaração semelhante por partedos chefes de divisão e/ou servidores “responsáveis” pelos terceirizados, por meio da Solicitação deAuditoria nº 116-2011/005, de 24/11/11. Estas novas declarações, encaminhadas por meio do Ofício Nº2566/11/INCRA/SR-29/GAB, de 07/12/11, reforçaram que a totalidade dos funcionários não atua comorecepcionistas, bem como apresentaram evidências de que parte deles está executando atividadesabrangidas pelo plano de cargos do órgão, inclusive com a realização de atividades-fim. Dentre asinformações relevantes obtidas nessas declarações, destacam-se as seguintes:

- metade dos terceirizados tem acesso ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP),atribuição que não tem qualquer vínculo com a recepção, bem como deve ser de responsabilidade deservidores do plano de cargos do órgão;

- dois terceirizados têm acesso ao Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (SIPRA),sistema finalístico da autarquia. Para um deles, foi feita menção à seguinte atividade: “consulta einserção de informações e produção de relatorias no SIPRA”; e

- um dos terceirizados realiza atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR),outro sistema finalístico do INCRA.

Além das declarações retromencionadas, buscou-se evidenciar a inexequibilidade da efetiva atribuiçãodas funções de recepcionistas por todos os terceirizados por meio do cruzamento de dados. Dentre asanálises efetuadas, destacou-se a comparação entre o quantitativo de servidores e de recepcionistas, bemcomo a avaliação da distribuição dos terceirizados entre os setores do INCRA. Os dados para estaavaliação foram obtidos por meio de Expediente s/nº da Chefe de Divisão de Administração –Substituta, de 24/11/11 e de Expediente s/nº e s/data do Chefe de Serviço de Desenvolvimento Humano.

Conforme demonstra a tabela a seguir, caso houvesse efetivamente 20 recepcionistas executando taisatribuições na Superintendência, ter-se-ia uma média de aproximadamente 1 recepcionista para cada 4servidores ativos (cargos efetivos e em comissão). Em alguns setores, essa média seria ainda menor, qualseja, 1 recepcionista para menos de 3 servidores.

SETOR Nº de servidores (a) Nº de terceirizados (b) (a/b)

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A –SUPERINTENDÊNCIA 10 4 2,5

B - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 20 6 3,3

C - DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO 22 2 11,0

D - DIVISÃO DE OBTENÇÃO 18 4 4,5

E - DIVISÃO DE ORDENAMENTO 12 4 3

TOTAL 82 20 4,1

Detalhando-se essa análise para cada setor da Superintendência, haveria situações como 1 recepcionistapara 2 servidores em setores que, por regra, não tem como cliente principal o público externo, tais como:Desenvolvimento Humano e Finanças, ambos da Divisão de Administração.

Por fim, pôde-se constatar que a totalidade dos terceirizados não executa funções de recepcionistas pormeio da inspeção in loco nas instalações da Superintendência, no período de 21 a 25 de novembro de2011. Na Divisão de Administração, por exemplo, verificou-se que apenas um dos terceirizados atuacomo recepcionista propriamente dita. Os demais desempenham funções de apoio administrativodiversas. Outro exemplo pôde ser diagnosticado na Sala de Cidadania. Conforme cartaz afixado noprédio da Superintendência, o horário de atendimento ao público se dá de segunda a sexta-feira, noperíodo da manhã. No período da tarde, portanto, não há que se falar em execução de atividades derecepcionista pelo terceirizado lotado no setor.

Causa:

Adesão indevida à ata de registro de preços do pregão eletrônico nº 18/2010, executado pelaSuperintendência de Polícia Federal em Rondônia e fragilidades na fundamentação/motivação do objetoe dos quantitativos de contratações relativas à terceirização de mão de obra. O Superintendente doINCRA/SR-29, responsável por homologar resultados de licitações e assinar contratos da entidade(conforme incisos X e XII do art. 132 do Regimento Interno do INCRA), aderiu à ata de registro depreços, a despeito da inaplicabilidade ao caso em tela.

Manifestação da Unidade Examinada:

O Superintendente do INCRA/SR-29 apresentou esclarecimentos por meio do OFÍCIO/INCRA/SR-29/G/Nº 2684/2011, de 27/12/11, nos seguintes termos:

“Esta Regional possui um diminuto quantitativo de servidores públicos alocados no seu quadro, econseqüentemente está eventualmente utilizando os funcionários contratados terceirizados paraexecutarem atividades de apoio a área finalística na Unidade. A contratação dos terceirizados foi parao desenvolvimento de atividades auxiliares administrativas, estamos cientes de que não há amparolegal para que os mesmos desenvolvam outras atividades específicas não inerentes a função dentro daUnidade. A partir da presente data serão suspensas as senhas dos sistemas SIPRA.

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Page 147: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Em relação ao SCDP, estava previsto nas atividades de recepcionistas a preparação dos procedimentosde viagens dos técnicos, ou seja, a inclusão e acompanhamento das diárias no SCDP. Cumpre registrarque o acesso ao sistema é autorizado pela SEDE/BSB.

Sobre SNCR, as senhas são disponibilizadas pela Sede a esta Regional, mediante assinatura de Termode Responsabilidade de acesso e uso(Anexo II).

Sobre a comparação de entre o quantitativo de servidores com recepcionistas temos a justificar que:

As atividades desenvolvidas pelos terceirizados não são vinculadas diretamente ao servidor, aquantificação é diretamente relacionada aos serviços, até porque o § 1.º do art. 6.º da IN02/2008 veda qualquer relação entre os terceirizados que caracterize pessoalidade esubordinação direta.

As atividades desenvolvidas pelos recepcionistas atendem tanto o público externo, na recepçãoe encaminhamento de pessoas e documentos, quanto as demandas internas da SR, através deapoio administrativo, conforme previsão nas atividades relacionadas no .item 8.2 do Termo deReferencia do Pregão SRP N.º18/2010, do qual efetuamos adesão, abaixo transcrito:

“8.5 Executar serviços que visem assegurar e agilizar o fluxo dos trabalhos administrativos,operando máquinas de escritório de natureza simples, tais como, telefones, computadores,impressoras, aparelhos de fax, scanners e outros;

8.6 Transportar de um setor para outro, documentos e processos quando necessário;

8.7 Verificar a finalidade dos documentos recebidos, baseando-se no sistema a ser

empregado para estabelecer a ordem das informações a serem distribuídas para os diversossetores;

8.8 Organizar os documentos, agrupando-os em lotes e numerando-os, quando necessário, parapossibilitar maior segurança na execução dos serviços;

8.9 Arquivar documentos, classificando-os de acordo com as normas preestabelecidas, parapossibilitar o controle de serviço e consultas posteriores;

8.10 Manter seu local/ambiente de trabalho organizado, propício para que os serviços se

realizem com esmero e perfeição, atendidas todas as condições e especificações básicas

estabelecidas para o cargo de Recepcionista;

8.11 Atender a chamadas telefônicas;

8.12 Receber, anotar e transmitir recados e mensagens recebidas;

8.13 Fornecer informações genéricas, de acordo com orientações a serem repassadas”

Para finalizar a justificativa da contratação através de adesão a ata de Registro de preços n.º18/2010,salientamos que é mister considerar a inexistência no quadro de servidores de número suficiente paraatender a demanda das atividades administrativas desta Superintendência, cuja previsão para ospróximos 12 (doze) meses de que haverá mais processos de aposentadoria dos servidores que executamos serviços de apoio administrativo; considerar o previsto na Lei n.º 9.632 de 07/05/98 que dispõesobre a extinção de cargos na Administração Pública Federal e em conseqüência a impossibilidade decontratação se não pela via de terceirização; considerar os benefícios que resultaram da referidacontratação em poder elencar como segue: emprego de mão de obra qualificada previamente pelomercado de trabalho livrando assim a Administração de arcar com o treinamento da mesma, melhorianas condições de trabalho dos servidores em suas atividades fins devido ao fato de não terem de se

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Page 148: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

preocupar com problemas usuais de atendimento ao público, encaminhamento de documentação eoutras pertinentes as atividades de recepcionista, melhoria na qualidade dos serviços externos daAdministração; consideramos que os serviços contratados têm natureza de serviços continuados, cujainterrupção dos serviços poderá comprometer a continuidade das atividades da Administração,realizamos a contratação de mão-de-obra supra.”

Registra-se ainda que, por ocasião da reunião de busca conjunta de soluções, o gestor da unidadeinformou que foi determinado o cancelamento do contrato em tela até 14/07/12 e que será realizadonovo certame licitatório (processo 54141.000251/2012-51) para substituir o contrato atual, levando emconsideração o Plano de Cargos da Autarquia e as demandas de cada divisão.

Análise do Controle Interno:

Importante tornar claro, inicialmente, que não se pode tratar como sinônimos serviços de recepção e afunção de apoio administrativo em caráter amplo. A contratação que foi realizada pelo INCRA/SR-29,por meio do Contrato CRT/MSF/Nº 01/2011 (Contrato nº 00001/2011), teve como objeto a áreaespecífica de recepcionista e, como tal, deveria ter seguido o que estabelece a Classificação Brasileira deOcupações - CBO, instituída pela Portaria MTE nº 397, de 09/10/02.

Isso posto entende-se que o gestor federal, em sua manifestação, não apresentou qualquer evidênciacontra o apontamento da CGU relativo ao desvio de função dos funcionários terceirizados contratadospara prestação de serviços de recepcionista. Pelo contrário, sua própria manifestação acerca do uso desistemas, mesmo que use o termo “recepcionista”, reforça a ocorrência do referido desvio.

Também não foi descaracterizado o apontamento sobre a existência de terceirizados que executamatividades abrangidas pelo plano de cargos do órgão, inclusive com a realização de atividades finalísticasda autarquia. No caso do uso do SIPRA, por exemplo, o gestor federal reconheceu a irregularidade einformou que iria cancelar as senhas dos terceirizados. Já para o caso do uso do SNCR e do SCDP,informou que a senha é fornecida pela sede do INCRA, o que, em nada, exclui a responsabilidade daSuperintendência em permitir o uso da senha e o desempenho irregular de atribuições.

Com relação ao comparativo entre o quantitativo de recepcionistas e de servidores, é importante reiterarque esta análise teve apenas o intuito de evidenciar a inexequibilidade da efetiva atribuição das funçõesde recepcionistas por todos os terceirizados. Em momento algum buscou-se defender uma relação entreos empregados da contratada e o INCRA/SR-29 que caracterize pessoalidade e subordinação direta, oque, de fato, é vedado pelo parágrafo único do art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de30/04/08. No entanto, caso os terceirizados executassem efetivamente atribuições de recepção, a qualprevê atendimento direto, a Administração poderia exercer poder de mando sobre os empregados dacontratada, conforme também prevê o inciso I do art. 10 da referida Instrução Normativa. Ademais,recorrendo mais uma vez à CBO, verifica-se que a atribuição do recepcionista é, essencialmente, deatendimento ao público externo, o que não impede sua necessária relação com o público interno.

É importante esclarecer também que a Lei nº 9.632/2008, mencionada pelo gestor, não se aplica aoscargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária– INCRA.

Por fim, entende-se que, na sua manifestação, por ocasião da reunião de busca conjunta de soluções, ogestor reconheceu a impropriedade em tela, ratificando o entendimento da CGU.

Recomendações:

Recomendação 1:

Suspender, em caráter imediato, a realização de atividades abrangidas pelo plano de cargos doINCRA/SR-29, inclusive de atividades finalísticas da autarquia, por parte de terceirizados.

Recomendação 2:

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Page 149: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Incluir no escopo do acompanhamento do novo contrato, resultante da substituição do ContratoCRT/MSF/Nº 01/2011, a verificação do efetivo cumprimento das atividades contratadas, de modo amonitorar e impedir eventuais desvios de funções.

4.1.8. Assunto - CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVI

4.1.8.1. Constatação

Existência de contrato, no valor de R$ 14.000,00, não registrado no SIASG. Falta de atualização devalores referentes a 5 contratos registrados no referido Sistema.

Em análise comparativa entre as informações acerca dos contratos firmados pelo INCRA/S29, vigentesno exercício de 2011, constantes de tabela elaborada pela Unidade em atendimento ao item 23 daSolicitação de Auditoria nº 201203476/003-2012, e os dados registrados no Sistema SIASG - SistemaIntegrado de Administração de Serviços Gerais foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) não foram localizados no SIASG registros acerca do contrato firmado com a Pessoa Física de IniciaisF.V.N., Processo nº 54141.000215/2008-1, no valor de R$14.400,00, informado pela Superintendênciana tabela antes mencionada, em inobservância aos preceitos da Lei nº 12.017/2010;

b) existência de divergências entre os valores contratuais informados pela Unidade e aqueles registradosno SIASG.

Processo Nº

Contrato

Contratada Valor doInformadopela 29SR -(A)

Valor registradono SIASG - (B)

Diferença –(A – B)

54141.000953/2007-77 6/2007 41.124.959/0001-16 240.000,00 178.740,00 61.260,00

54141.000128/2011-59 1/2011 34.724.773/0001-32 492.000,00 489.600,00 2.400,00

54141.004406/2009-22 7/2010 09.135.406/0001-56 61.495,20 12.299,00 49.196,20

54141.000596/2007-47 9/2007 00.132.082/0001-28 18.000,00 31.400,00 (13.400,00)

54141.000596/2007-47 9/2010 01.243.919/0001-79 271.850,00 311.250,00 (39.400,00)

Por fim, vale mencionar que impropriedade no registro de informações no SIASG foi objeto deapontamento no Relatório de Auditoria nº 201109237 (item 6.1.6.1) - 2ª Parte, referente ao processo deprestação de contas do exercício de 2010.

Causa:

Fragilidades nos controles administrativos utilizados pela Unidade para administrar seus contratos. Os

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Page 150: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Chefes da Divisão de Administração, ao longo do exercício de 2011, não adotaram medidas para manteratualizados no Sistema SIASG as informações de todos os contratos em vigor da SR29.

O Superintendente Regional não adotou medidas eficientes sob sua alçada para evitar os fatos emreferência, mesmo com o conhecimento das recomendações expedidas pela CGU, quando da auditoriade avaliação de gestão do exercício de 2010. Em setembro/2011, a Unidade informou no PlanoPermanente de Providências, relativo ao Relatório de Auditoria n° 2011.09237, que “foi criada Ordemde Serviço INCRA SR-29/MSF/44/2011, de 07 de Junho de 2011 (...), com a finalidade de InstituirComissão Responsável pela inclusão de informações no SIASG no ano de 2011.”. Entretanto, estasmedidas não impediram a repetição das falhas.

Manifestação da Unidade Examinada:

A CGU requereu a apresentação de esclarecimentos por parte do INCRA/SR-29 acerca do fato em telapor meio da Solicitação de Auditoria nº 201203476/011. Todavia, até o encerramento dos exames, aunidade não se pronunciou sobre esse apontamento.

Análise do Controle Interno:

A não publicação de contratos ou a publicação de valores divergentes daqueles efetivamentecontratados compromete a transparência dos gastos públicos efetuados pelo INCRA/SR29, não somentejunto à Administração Pública Federal como também à própria Sociedade, pois o cidadão é diretamenteinteressado nos gastos públicos. Não se pode olvidar também que o SIASG é uma importante ferramentade gestão no âmbito do governo federal, de modo que faz-se necessária a sua adequada alimentação eatualização.

Recomendações:

Recomendação 1:

Atualizar no SIASG os registros dos Contratos nºs 6/2007, 1/2011, 7/2010, 9/2007 e 9/2010.

Recomendação 2:

Instituir e manter atualizado um cronograma de inserção de informações de dados no SIASG com osrespectivos responsáveis pela inserção.

5. EDUCAÇÃO DO CAMPO (PRONERA)

5.1. Subárea - CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-NACIONAL

5.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS

5.1.1.1. Informação

Informações básicas da Ação 8370 - Capacitação e Formação Profissional de Nível Médio eSuperior para a Reforma Agrária do Programa 1350 - Educação do Campo (PRONERA).

Trata-se da Ação 8370 - Capacitação e Formação Profissional de Nível Médio e Superior para aReforma Agrária do Programa 1350 - Educação do Campo (PRONERA).

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Page 151: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

A finalidade da ação é capacitar e formar profissionais de nível médio e de nível superior em cursos degraduação e pós-graduação, em diferentes áreas do conhecimento, de modo a atender a demanda porprofissionais com formação e titulação adequados às características e aos desafios da realidade docampo, de administrar e organizar a produção agropecuária, de associações e de cooperativas,valorizando a identidade sócio-política e cultural dos alunos e articulando os conhecimentos científicos eos saberes sociais produzidos no contexto em que estão inseridos, com vistas à melhoria da qualidade devida nos assentamentos.

O montante de recursos executados nesta Ação pelo INCRA/SR-29, no exercício de 2011, estádiscriminado no quadro abaixo:

Ação Governamental Despesas Executadas (R$)% das Despesas Executadas doPrograma

8370 - Capacitação e Formação Profissional

de Nível Médio e Superior para a Reforma

Agrária

128.999,00 98,6

5.1.2. Assunto - PROCESSOS LICITATÓRIOS

5.1.2.1. Informação

Por meio do MEMO.INCRA/ASCOM/Nº 007/11, de 26/09/2011, a Assessora de Comunicação doINCRA/SR29 solicitou ao Superintendente autorização para adesão à Ata de Registro de Preços nº11/2010, gerenciada pela Superintendência do INCRA/SR05, objetivando a viabilização da etapapreparatória do curso “Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrado em Agropecuária, naModalidade Educação de Jovens e Adultos”, tendo sido aprovada na mesma data e instaurado oProcesso nº 54141.000493/2011-63.

Consta do Processo (fls. 19) e-mail, datado de 29/08/2011, enviado pelo INCRA/SR29 à Empresa deCNPJ nº 63.205.819/0001-05 vencedora do Registro de Preço nº 11/2010, detalhando os serviços aserem contratados e os materiais a serem adquiridos, bem como solicitando a apresentação deorçamento, nos seguintes termos:

“(...) Esta fase eliminatória seria com 110 alunos, para tanto precisaríamos de Vossa Senhoria o custosdestes alunos em apartamento tipo alojamento, incluindo as cinco refeições (café da manhã, lanche,almoço, lanche e jantar), bem como os custos do material didáticos destes alunos: cadernos, canetas,lápis c/borracha, lapiseiras, régua, e apostila com 100 páginas (kit individual por aluno); Materialavulso para o curso: 50 tubos de cola grande; 5 fitas adesivas; um rolo de papel madeira; 20cartolinas coloridas; uma caixa de pincel atômico”. (grifo nosso)

A Empresa apresentou os seguintes preços (fs.20):

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE/

DIÁRIA

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

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Page 152: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

6 Apartamento Triplo-Diária sem café da

manhã- Tipo alojamento

37 15 R$ 75,00 R$ 41.625,00

54 Kit Alimentação para almoço/jantar-TIPO

QUENTINHAS

220 15 13,50 R$ 44.550,00

55 Kit Alimentação com Café da Manhã-TIPO

LANCHE PARA VIAGEM

220 15 10,00 R$ 33.000,00

72 Bloco simples p/anotações: formato 15x21cm

– 20 páginas

220 1 3,90 R$ 858,00

75 Pasta em Plástico com 05,cm de espessura

de fundo, em cores variadas, com elástico;

110 1 3,50 R$ 358,00

73 Crachá em PVC flexível 110 1 2,65 R$ 291,50

21 Espaço para eventos para até 100 pessoas; 1 15 565,00 R$ 8.475,00

TOTAL R$129.184,50”

Por intermédio do Ofício/INCRA/G/MSF/Nº 2045/2011, de 26/09/2011, o Superintende da SR29informou ao Superintende Regional da Bahia a intenção em aderir à Ata de Registro de Preço nº11/2010, cuja resposta favorável se deu através do Ofício/INCRA/G/BA/Nº 3161/2011, de 03/10/2011.

Constam do Processo (fls. 21 a 40), pesquisas de preço realizadas pela Unidade.

Em 04/11/2011, foram empenhados recursos no valor de R$ 128.999,00, através da 2011NE800333, emfavor da Empresa de CNPJ nº 63.205.819/0001-05, com finalidade de “atender desp. com etapapreparatória do curso de educação profissional técnica de nível médio integrado em agropecuária –seleção de alunos – EJA – proc. Origem:05000112010.”

No dia 08/11/20011, foi firmado Contrato CRT/MSF nº 07/2011, no valor de R$ 387.000,00.

5.1.2.2. Constatação

Inconsistências na fundamentação dos serviços / quantitativos na contratação de empresaprestadora de serviços de eventos, no valor de R$ 387.000,00. Ausência de projeto básico. Ausênciade realização de pesquisa de preço no mercado local, de modo a comprovar a vantagem na adesãoà ata de registro de preços. Inclusão no contrato firmado de itens não previstos, para os quais nãoforam realizadas pesquisas de preços.

Em análise ao Processo nº 54141.000493/2011-63, constatou-se as seguintes impropriedades:

a) Ausência de projeto básico.

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Page 153: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Não foi localizado projeto básico, aprovado pela autoridade competente, contendo os elementosnecessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços necessários paraviabilizar a etapa preparatória do curso “Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrado emAgropecuária, na Modalidade Educação de Jovens e Adultos”, e assim possibilitar a avaliação dos custoscorrespondentes, em inobservância ao inciso I, § 2º, art. 7º, combinado com o inciso IX, art. 6º, ambosda Lei nº 8.666/93.

Vale ressaltar que a única indicação dos serviços a serem contratados se encontra noMEMO.INCRA/ASCOM/Nº 007/11, de 26/09/2011, solicitando a autorização para adesão à Ata deRegistro de Preço nº 11/2010, e no e-mail enviado pelo INCRA/SR29 à Empresa de CNPJ nº63.205.819/0001-05, em 29/08/2011, requisitando orçamento.

b) Ausência de realização de pesquisa de preço no mercado local.

As pesquisas realizadas pela Unidade foram consolidadas (fls 21 a 40) no quadro a seguir:

apartamento triplo

UASG LICITAÇÃO Valor unitário % ECONOMIA

Kis hote cotação mercado local R$ 140,00

96%

Reis palace cotação mercado local R$ 162,00

Neuman cotação mercado local R$ 150,00

média R$ 146,67

Valora ata UASG 373053 R$ 75,00

Kit alimentação

UASG LICITAÇÃO Valor unitário % ECONOMIA

158195 Pregão 134/2010 R$ 17,00

18%

194074 Pregão 14/2011 R$ 14,99

média R$ 16,00

Valora ata UASG 373053 R$ 13,50

KIT LANCHE

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UASG LICITAÇÃO Valor unitário % ECONOMIA

925869 Pregão 33/2011 R$ 12,15

22,25%

925869 Pregão 2/2011 R$ 12,30

média R$ 12,23

Valora ata UASG 373053 R$ 10,00

BLOCO SIMPLES

UASG LICITAÇÃO Valor unitário % ECONOMIA

120035 Pregão 03/2011 R$ 3,70

120030 Pregão 05/2011 R$ 3,00

média R$ 3,35

Valora ata UASG 373053 R$ 3,90

CACHÁ PVC

UASG LICITAÇÃO Valor unitário % ECONOMIA

153033 Pregão 49/2011 R$ 3,90

40,75%

160485 Pregão 07/2011 R$ 5,00

160174 Pregão 10/2011 R$ 2,29

média R$ 3,73

Valora ata UASG 373053 R$ 2,65

PASTA PLÁSTICA

UASG LICITAÇÃO Valor unitário % ECONOMIA

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Page 155: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

20073 Pregão 04/2011 R$ 2,90

100001 Pregão 136/2010 R$ 2,92

785810 Pregão 07/2011 R$ 3,26

média R$ 3,03

Valora ata UASG 373053 R$ 3,50

AUDITÓRIO

UASG LICITAÇÃO Valor unitário % ECONOMIA

158149 Pregão 19/2011 R$ 1.149,99 79,80%

158153 Pregão 19/2011 R$ 900,00

154048 Pregão 18/2011 R$ 1.000,00

média R$ 1.016,00

Valora ata UASG 373053 R$ 565,00

Não foram realizadas pesquisas de preços no mercado local para os itens “kit alimentação” e “kitlanche”, pois os pregões considerados pelo INCRA/SR29 foram realizados por unidades gestoraslocalizadas em outros estados federativos, conforme demonstrado em tabela. Vale ressaltar que oshábitos alimentares da população brasileira são singulares, quando consideramos as regiões, estadofederados e até mesmos municípios de um mesmo Estado, bem como que os kits em tela são compostospor alimentos perecíveis, o que poderia ter acarretado uma economia se tivesse sido considerado osprodutos existentes no mercado local.

Item Cotação Unidade Gestora Localização

Kit alimentação Pregão 134/2010 Universidade Federal de Campina Grande Paraíba

Pregão 14/2011 Funai – Coordenação Regional de Imperatriz Maranhão

Kit lanche Pregão 33/2011 Tribunal de Justiça do Estado do RN Rio Grande do

Norte

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Pregão 2/2011 Tribunal de Justiça do Estado do RN Rio Grande do

Norte

As pesquisas realizadas para os itens “bloco simples” e “crachá PVC” apresentam preços maisvantajosos que aqueles obtidos pela Ata de Registro de Preços nº 11/2010, descaracterizando-se assim aexistência de vantagem comprovada para que o INCRA/SR19 pudesse utilizar a Ata de Registro dePreço em tela, em desacordo ao que determina o art. 8º do Decreto nº 3.931/2001.

As pesquisas referentes ao item “hospedagem” foram insuficientes, pois foram considerados apenas trêshotéis existentes na cidade de Petrolina, bem como não foram consultados os preços de pousadas, masconsistentes com as necessidades da Unidade, ou seja, hotel tipo alojamento. Em consulta ao sítiohttp://www.portaldehospedagem.com.br foram localizados doze estabelecimentos, entre hotéis epousadas, e ao sítio http://www.telelistas.net, endereços e telefones de oito pousadas.

Vale acrescentar, sobre o serviço de hospedagem, que o próprio Contrato nº 07/2011 firmado pelaSuperintendência, em seu item 1.4, define-o como “(...) disponibilização de hospedagem (…), em hotéissem categoria, categoria pousada, simples alojamento, (..)”. Contudo, os apartamentos oferecidos peloshotéis consultados dispõem, dentre outros, ar condicionado, televisão, telefone, frigobar e internet grátis.

c) Inclusão no contrato firmado de itens não previstos, para os quais não foram realizadaspesquisas de preços.

Consta do Processo em análise MEMO.INCRA/ASCOM/Nº 007/11, de 21/10/2011, encaminhado aoSuperintendente da Unidade sugerindo que o contrato a ser firmado em decorrência da Adesão à Ata deRegistro de Preço nº 11/2010 inclua também o período de implemento do Curso de EducaçãoProfissional Técnica de três anos, entre 2012 e 2014. Por meio de Despacho, de 24/10/2011, oSuperintende encaminhou o referido Documento ao Chefe de Divisão de Desenvolvimento, que aprovoua sugestão 25/10/2011.

Em 03/11/2011, a Assessoria de Comunicação da Unidade expediu o Memo/INCRA/SR-29/D/n.143/2011 informando que a adesão em exame objetivava atender as demandas geradas não somente peloPrograma PRONERA, mas também pelo Programa de Documentação Rural – PNDTR.

O Contrato com a Empresa vencedora do Registro de Preço nº 11/2010, CRT/MSF nº 07/2011, foifirmado no valor de R$ 387.000,00, e teve como objeto não apenas a prestação de serviços paraviabilizar etapa preparatória do curso “Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrado emAgropecuária, na Modalidade Educação de Jovens e Adultos”, mas qualquer evento a ser realizado peloINCRA/SER29, em inobservância ao § 1º, art. 54, da Lei nº 8.666/93. Transcrevemos a segui a CláusulaPrimeiro – DO OBJETO. Acrescente-se que no texto foi citado erradamente o INCRA/BA:

“O presente Contrato tem por objeto a contratação, sob demanda, contratação (sic) de empresaespecializada na prestação dos serviços de eventos, compreendendo: planejamento, organizaçãopromoção e execução, incluindo a elaboração e fornecimento de infra-estrutura no que se refere àlocação de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou designpara estantes, exposições ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, manutenção,instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos a área, para atenderos eventos do INCRA-BA, (…).”

Nesse sentido, o item 1.2 do Contrato em referência, que trata das especificações e quantitativos doobjeto, dispõe de 43 itens não previstos na proposta original, bem como os quantitativos dos itensprevistos na proposta original nºs 6, 21, 54, 55, 73 e 75 foram majorados, passando o orçamento inicialde R$ 129.184,50 para R$ 387.000,00, em desacordo com o § 1º, art. 54, da Lei nº 8.666/93. Ademais,não foram realizadas pesquisas de preços para os itens acrescidos, condição essa imprescindível paracomprovar a existência de vantagem para adesão à Ata de Registro de Preço em detrimento à realizaçãode procedimento licitatório, em descumprimento art. 8º do Decreto nº 3.931/2001.

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Por fim, vale mencionar que impropriedade na motivação / fundamentação dos bens / serviços licitadospela Unidade foi objeto de apontamento nos Relatórios de Auditoria nº 246649 (item 3.4.3.1.) e nº201109237 (item 5.2.3.2.), ambos 2ª Parte, referente ao processo de prestação de contas do exercício de2009 e 2010, respectivamente.

Causa:

Fragilidades nos planejamentos das contratações de bens/serviços pela Unidade. A Assessora deComunicação não elaborou projeto básico para os serviços necessários à viabilização da etapapreparatória do curso “Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrado em Agropecuária”, esolicitou adesão à Ata de Registro de Preço apesar da pesquisa de preço realizada ter sido insuficienteem demonstrar a vantagem em se optar pela adesão, ressaltando-se que para alguns itens o valor obtidona pesquisa foi inferior ao ofertado pela Empresa vencedora do Registro. O Superintendente aprovou aadesão, conforme atribuição prevista nos inciso X, art. 132, do Regimento Interno do INCRA (Decretonº 6.812/2009) e assinou o Contrato com a Empresa vencedora do Registro, nos termos propostos pelaAssessora, conforme atribuição prevista no inciso XII, art. 132, do Regimento Interno mencionado.

As falhas em análise foram constatadas na avaliação da gestão de 2009 e 2010, e a repetição dasmesmas no exercício de 2011 demonstra que o Superintende não adotou medidas eficientes sob suaalçada para implementar as recomendações expedidas pela CGU.

Por fim, em setembro/2011, a Unidade apresentou Plano Permanente de Providências, relativo aoRelatório de Relatório de Auditoria n°: 2011.09237, no qual informou que “a CPL – ComissãoPermanente de Licitação já tomou conhecimento da recomendação e já está implantando a partir dosnovos processos de Licitações e serem efetuados”. Entretanto, estas medidas não impediram a repetiçãodas falhas apontadas na formalização do processo licitatório em tela.

Manifestação da Unidade Examinada:

Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201203476/011, de 12/04/2012, o Gabinete daSuperintendência, por intermédio de Documento s/nº, datado de 16/04/2012, justificou o que segue:

Alínea “a” - “A adesão a Ata de Registro de Preços nº 11/2010, gerenciada pela Superintendência doINCRA/SR05, foi feita para viabilizar o Termo de Cooperação Técnica entre o INCRA e o IF Sertãocom o objetivo de formação de 40 trabalhadores rurais oriundos de Projetos de Assentamentos nocurso de Educação Profissional Técnico de Nível Médio Integrado em Agropecuária, na modalidadeJovem e Adultos. O Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 II, da Lei nº. 8.666/93,regulamentado pelo Decreto 3931/2001, que prevê a utilização da Ata na esfera federal. É umrecursos utilizado para tornar mais célere o processo de aquisição de bens e serviços naAdministração Pública.

Sobre a ausência de projeto básico, cumpre informar que o projeto pedagógico do curso, bem como opróprio ajuste ao Termo de Cooperação Técnica assinados entre as duas Instituições consta doProcesso Administrativo n.º 54141.000448/2011-17, nas fls. n.º 09 a 62, e o Termo nas fls. Nº 114 a 118,nos quais são definidas as atribuições institucionais, os referidos documentos seguem em anexo, assimcomo os custos anuais com cada aluno determinado pela Lei Orçamentária Anual – LOA, apresentadono Manual de Operações do Pronera, Programa Nacional de Educação da Reforma Agrária.”

Foram encaminhados o Capítulo 9 – Manual de Operações PRONERA – Custos Anuais, Termo deAjuste de Cooperação Técnica, entre o INCRA/SR29 e o IF-SERTÃO, e o Projeto Pedagógico do Curso“Educação Profissional Técnico de Nível Médio Integrado em Agropecuária, na Modalidade Jovem eAdultos”, de agosto/2011.

Alínea “b” - “Em relação a pesquisa de preços, foram cotados os itens que seriam efetivamenteutilizados na primeira etapa. No caso da pesquisa de preços do alojamento, foram realizadas incursõesem vários estabelecimentos do mercado local, mas existe um fator impeditivo do êxito em muitas

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Page 158: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

pesquisas de preços, pois é marcante a dificuldade regional no retorno das pesquisas, e ainda, algunsestabelecimentos não trabalham com empenho e nem teriam disponibilidade de alojamento para oquantitativo solicitado. Há de se considerar o fato de estarmos localizados numa cidade no interior dosertão pernambucano, com uma estrutura muito incipiente no que diz respeito a classificação dehotelaria. Mediante o exposto, em termos de vantajosidade, 96% pontos percentuais foram suficientespara comprovação da economia na contratação.

A pesquisa de preço do kit lanche foi baseada na região nordeste, fato que não onera nem desvia aregião da pesquisa, e ainda, não seriam 'frutas in natura' o que reduziria o custo caso o lanche fosseadquirido na região do Médio São Francisco. Outrossim, em cumprimento a determinação contida noart. 43, inciso IV, da Lei de Licitações, elaboramos planilha com base nos preços constantes no sistemade registro de preços. A medida utilizada para análise e interpretação da pesquisa foi a médiaaritmética, medida de tendência central mais utilizada, onde somamos os valores atribuídos aofenômeno em análise e dividimos pelo número deles.”

Alínea “c” - “A contratação na ordem de R$ 387.000,00 para atender os dois programas PNDTR ePRONERA foi baseado em estimativas, até mesmo pelas oscilações do público dos mutirões dadocumentação e da seleção inicial do PRONERA. Com base na estimativa e em atendimento aointeresse público, foi previsto letra “e” do item 1.3, que a SR-29 não teria obrigação de contratar atotalidade dos itens, conforme transcrição abaixo:

'3) o INCRA SR-29/MSF não é obrigado a contratar todos os itens e quantitativos dispostos no item1.2. A contratação depende da demanda e da previsão orçamentária.

Considerando a demanda das ações de PNDTR, e a iminência da celebração do contrato n.º 07/2011para atender as ações do PRONERA, foi celebrado o contrato no valor de R$ 387.000,00 paraatendimento dos programas, sendo que os valores para cada ação são justificadas abaixo:

R$129.000,00 para o PRONERA, o que se justifica pois trabalhamos dentro do valor deR$5.000,00/aluno, ou seja, custo de educando/ano. Na etapa preparatória quando foram selecionados40 (quarenta alunos) de um universo de 110 (cento e dez), foi estimado o custo total de R$129.000,00ou seja, 1.172,00 por aluno.'

Considerando a necessidade de cumprimento das ações do PNDTR e PRONERA, sem comprometerintegralmente a comprovação da vantajosidade econômica dos itens inicialmente não cotados paraadesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS do pregão n.º 11/2010 realizado pela UASG 373053, estaadministração está em fase de um novo processo para a contratação e através do Ofício n.º 554/2010(em anexo), informamos a empesa contratada o cancelamento do contrato n.º 07/2011, oriundo daUASG 373053.”

Recomendações:

Recomendação 1:

Adotar rotinas a fim de elaborar projetos básicos quando da contratação de empresas prestadora deserviço, constando todos os elementos necessários para caracterizar os serviços, inclusive no que sereferem aos quantitativos.

Recomendação 2:

Estabelecer rotina para que as propostas de adesão às atas de registros de preços sejam acompanhadasde amplas pesquisas de preços capazes de comprovar a existência de vantagem da não realização dodevido processo licitatório, em atendimento ao Decreto nº 3.931/2001.

Recomendação 3:

Adotar medidas no sentido de elaborar termo aditivo ao Contrato CRT/MSF nº 07/2011 excluindo os

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itens inseridos indevidamente, tendo em vista não estarem previstos no documento que originou oProcesso nº 54141.000493/2011-93, em inobservância ao princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório, previsto no art. 3º, combinado com o § 1º, art. 54, da Lei nº 8.666/93.

6. Gerenciamento da Estrutura Fund.e Dest. de Terras Púb.

6.1. Subárea - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA - CADASTRO

6.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS

6.1.1.1. Informação

Informações básicas da Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa 0138 - Gerenciamentoda Estrutura Fundiária e Destinação de Terras Públicas.

Trata-se da Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa 0138 - Gerenciamento da EstruturaFundiária e Destinação de Terras Públicas.

A finalidade da ação é constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando asdespesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa.

O montante de recursos executados nesta Ação pelo INCRA/SR-29, no exercício de 2011, estádiscriminado no quadro abaixo:

Ação Governamental Despesas Executadas (R$)% das Despesas Executadas doPrograma

Ação 2272 - Gestão e Administração 84.573,60 6,3

6.1.2. Assunto - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1.2.1. Constatação

Ausência de utilidade dos indicadores institucionais do INCRA/SR-29 no exercício de 2011.

De acordo com o Ofício INCRA SR-29/MSF/G 565/2012, de 19/04/2012, o Superintendente doINCRA/SR-29 informou que os indicadores de desempenho institucional mencionados em seu Relatóriode Gestão (exercício 2011) foram desenvolvidos pelo INCRA-SEDE, de forma que as SuperintendênciasRegionais efetuam apenas os cálculos. Sendo assim, no âmbito desta auditoria de avaliação de gestão, foipossível avaliar apenas a utilidade dos indicadores. Não fez parte das análises a avaliação damensurabilidade desses indicadores.

Com o intuito de avaliar a utilidade dos indicadores institucionais do INCRA/SR-29 no exercício de2011, já havia sido emitida Solicitação de Auditoria nº 201202309-001, requerendo à Superintendênciainformar quais rotinas foram desenvolvidas com o intuito de analisar e aplicar os indicadoresinstitucionais, apresentando ainda relatórios já elaborados pela entidade. Entretanto, não houve

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manifestação do gestor máximo da unidade acerca desse pleito.

Haja vista a ausência de esclarecimentos foi novamente requerida a apresentação de documentaçãocomprobatória da utilização dos índices para a tomada de decisões na entidade, por meio da Solicitaçãode Auditoria nº 201203476/006. Para tanto, foram selecionados os indicadores apresentados pelaSuperintendência em seu Relatório de Gestão (exercício 2011). Desta vez, foi apresentada manifestação,apesar de restrita aos indicadores relativos à Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária, conformeMemorando nº 29/INCRA/SR-29/F, de 09/04/2012. Não foram apresentados esclarecimentos no tocanteaos índices de assistência técnica e de plano de desenvolvimento de assentamentos.

Em análise ao teor do Memorando nº 29/INCRA/SR-29/F, de 09/04/2012, verificou-se que osindicadores institucionais não vêm sendo utilizados pela unidade para fins de escolhas gerenciais. Foiinformado pela unidade que os indicadores apenas representam, em termos percentuais, o quantitativodo que já foi executado durante todo um exercício, sem possibilitar ações para melhorar o desempenho.

Especificamente no tocante ao índice de cadastro de imóveis rurais, verificou-se uma divergência entre oposicionamento da unidade no Relatório de Gestão (exercício 2011) e no memorando retromencionado.No primeiro documento foi informado que tal índice tem sido utilizado para verificar os municípios combaixo percentual de imóveis cadastrados para posterior intensificação do cadastro neles. Já no segundoexpediente foi relatado que tal índice não identifica os municípios com baixo percentual de imóveisrurais cadastrados e que apenas dá uma ideia da área de abrangência da Superintendência ainda nãocadastrada.

Vale salientar que, por meio do Expediente Informação: Divisão de Administração (INCRA/SR-29/A),de 26/03/12, a Chefe Substituta da Divisão de Administração e o Administrador do INCRA/SR-29(SIAPE nº 1475060) informaram que foi disponibilizada na INCRANET “Consulta pública de propostade indicadores e metas para a avaliação do desempenho institucional”, tendo sido estimuladoencaminhamento de proposta unificada de cada Superintendência acerca do tema. Neste sentido, foidemandado à unidade, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203476/010, disponibilizar amanifestação encaminhada pelo INCRA/SR-29 e eventuais documentos relativos à referida consultapública. Contudo, até o encerramento dos trabalhos de campo, não foi apresentada manifestação dogestor. Desta forma, não ficou demonstrada qualquer ação por parte da Superintendência para adequaros indicadores a sua realidade.

Por fim, vale destacar que esta mesma falha do INCRA/SR-29 já havia sido objeto de ressalva por parteda CGU por ocasião da auditoria de avaliação de gestão (exercício 2010), conforme item 1.1.2.3(Constatação 008) do Relatório de Auditoria nº 201109237.

Causa:

Fragilidades nos controles internos da Entidade no tocante ao seu processo decisório.

O Superintendente Regional não adotou as medidas suficientes sob sua alçada no intuito de incluir noprocesso decisório da Entidade a utilização dos indicadores elaborados pelo INCRA-SEDE, mesmo como conhecimento das recomendações nesse sentido que foram feitas pela CGU por ocasião da auditoria deavaliação de gestão - Exercício 2010. Por meio do Plano de Providências Permanente, informou apenasa notificação dos gestores dos programas e ações para utilização de tais indicadores. No entanto, tal ato,por si só, não foi capaz de sanar as falhas no exercício de 2011, conforme demonstrado pela CGU.

Manifestação da Unidade Examinada:

A CGU requereu a apresentação de esclarecimentos por parte do INCRA/SR-29 acerca do fato em telapor meio da Solicitação de Auditoria nº 201203476/012. Todavia, até o encerramento dos exames, aunidade não se pronunciou sobre esse apontamento.

Análise do Controle Interno:

Haja vista a ausência de manifestação por parte da unidade auditada, mantém-se a constatação.

É importante compreender que um indicador apenas será útil para unidade a partir do momento em queseja parte integrante de seu processo decisório. Não se agrega valor à gestão com a elaboração deindicadores sem utilidade. Destarte, é fundamental que a Superintendência desenvolva indicadoresinstitucionais que lhe permitam avaliar e aperfeiçoar seu desempenho. Registra-se que houve uma

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“Consulta pública de proposta de indicadores e metas para a avaliação do desempenho institucional”,promovida pelo INCRA Sede, contudo, não foi apresentada qualquer manifestação do INCRA/SR-29 noâmbito dessa consulta.

Recomendações:

Recomendação 1:

Incluir na pauta de reunião do Comitê de Decisão Regional debate acerca da utilidade dos indicadoresinstitucionais do INCRA/SR-29. A partir de proposta de cada Chefe de Divisão para os indicadores desua área de atuação, estabelecer formas de utilização de tais indicadores na definição, reformulação e/oureadequação das ações e planos da unidade.

7. GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

7.1. Subárea - CAPACITAçãO DE SERVIDORES PROC. QUALI/REQUALI

7.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS

7.1.1.1. Informação

Informações básicas da Ação 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo deQualificação e Requalificação do Programa 0139 - Gestão da Política de DesenvolvimentoAgrário.

Trata-se da Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa 0138 - Gerenciamento da EstruturaFundiária e Destinação de Terras Públicas.

A finalidade da ação é promover a qualificação e a requalificação de pessoal com vistas à melhoriacontinuada dos processos de trabalho, dos índices de satisfação pelos serviços prestados à sociedade edo crescimento profissional.

O montante de recursos executados nesta Ação pelo INCRA/SR-29, no exercício de 2011, estádiscriminado no quadro abaixo:

Ação Governamental Despesas Executadas (R$)% das Despesas Executadas doPrograma

4572 - Capacitação de Servidores Públicos

Federais em Processo de Qualificação e

Requalificação

40.933,41 100,0

7.1.2. Assunto - PROCESSOS LICITATÓRIOS

7.1.2.1. Constatação

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Page 162: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Impropriedades na formalização de aquisições / contratações por meio de inexigibilidade delicitação. Ausência de pesquisa de preço. Enquadramento indevido da despesa realizada.

Em exame aos Processos de Inexigibilidade nº 54141.000008/2011-51 e nº 54141.000737/2011-16,verificou-se as impropriedades a seguir:

a) Processo nº 54141.000008/2011-51 – aquisição de onze baterias para GPS, JUNO SB, valor totalacordado de R$ 5.247,00.

Falta de realização de pesquisa de preços de forma a comprovar a adequabilidade do preço apresentadopelo fornecedor, conforme previsão do art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Emreferência a este tema o TCU no Acórdão nº 933/2008 – Plenário proferiu o seguinte entendimento:

“Proceda à devida pesquisa de preços previamente à contratação por dispensa ou inexigibilidade delicitação, devendo a documentação pertinente constar do respectivo processo, em observância aodisposto no inciso III do art. 26 da Lei nº 8.666/1993.”

Consta do Processo (fls 11) Mapa de Apuração de Preço, de 07/02/2011, assinada pelo Chefe daAdministração e Serviços Gerais, no qual informa apenas o valor cotado pela Empresa de CNPJ nº51.536.795/0001-98, distribuidora exclusiva das baterias em questão. O Chefe da Divisão deAdministração aprovou o gasto em 07/02/2011, por meio de Despacho em Documento s/nº, mesma data.

Em 28/04/2011, foi publicado no D.O.U. ratificação da inexigibilidade pelo Superintendente doINCRA/SR29.

b) Processo nº 54141.000737/2011-16 – pagamento de inscrição, no valor de R$ 3.300,00, para doisservidores da Entidade no curso “Como Depreciar e Reavaliar o Patrimônio Público”, promovido pelaPrime Seminários e Curso, em Brasília.

As despesas em tela foram enquadrados incorretamente como inexigibilidade, inciso II do art. 25, da Leinº 8.666/93, pois as inscrições dos servidores se deram em atendimento à solicitação expedida pelaCoordenação-Geral de Contabilidade - DAC/DA do INCRA/Sede, por meio do Memo. 173/DAC, de21/11/2011, nos seguintes termos:

“ As Coordenações – Gerais de Contabilidade – DAC e de Recursos Materiais – DAA, com apoio daDiretoria de Gestão Administrativa – DA, vem adotando medidas administrativas no sentido depromover treinamento a 60 (sessenta servidores) das Srs nos aspectos teóricos e práticos em relação àsrecentes alterações na legislação de contabilidade pública, com ênfase nos procedimentosrelacionados a depreciação, amortização, exaustão, teste de recuperabilidade do ativo e reavaliação,necessários para a correta implantação do controle patrimonial.

Neste aspecto, solicito a Vossa Senhoria indicar, até o dia 21/11/2011, 02 (dois servidores): sendo 01(um) da setorial de contabilidade e 01 (um) da unidade de controle patrimonial, para receberem orespectivo treinamento.”

Consta do Processo em questão, INFORMAÇÃO DAH-3/Nº 607/2011, encaminhado ao Diretor deGestão Administrativa/INCRA, solicitando autorização para a participação dos servidores daSuperintendência de Mat. SIAPE nºs 1458344 e 1021654 no curso “Como Depreciar e Reavaliar oPatrimônio Público”, como também Despacho do Diretor acima citado aprovando a solicitação, datadode 30/11/2011.

Em 14/12/2011, foi publicado no D.O.U. extrato de inexigibilidade para curso em tela, bem como osrecursos necessários para a execução da despesa foram empenhados por meio da 2011NE800387, novalor de R$ 3.300,00.

Diante do exposto, entende-se que o processo de seleção do curso foi realizado pelo Órgão Central do

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INCRA, em Brasília, não sendo possível ao INCRA/SR29 adotar as medidas necessárias para ocumprimento dos dispositivos legais quando da realização de despesas por meio de inexigibilidade delicitação constantes do art. 26 da Lei nº 8.666/93, principalmente quanto aos incisos II e III, que tratamda necessidade de comprovação da razão da escolha do fornecedor e da justificativa do preçocontratado, respectivamente.

Por fim, vale mencionar que este tipo de impropriedade foi objeto de apontamento no Relatório deAuditoria nº 201109237 – 2ª Parte (item 4.1.2.1.), referente ao processo de prestação de contas doexercício de 2010.

Causa:

Deficiências na formalização e no enquadramento de despesas na situação de inexigibilidade delicitação.

O Chefe dos Serviços Gerais da Unidade, quando elaborou o Mapa de Apuração para compra dasbaterias de GPS, não adotou medidas no sentido de averiguar se os preços apresentados pela Empresaque detém exclusividade na distribuição das baterias adquiridas estavam em conformidade com aquelespraticados no mercado. O Chefe de Administração aprovou a realização da despesa. O Superintendenteratificou a contratação direta mesmo sem a comprovação da conformidade dos preços apontados, noexercício das competências previstas no inciso XI, art. 132, do Regimento Interno.

No caso das inscrições de servidores em treinamento, o Chefe da Divisão de Administração instruiu oprocesso, e o Superintendente ratificou o enquadramento como inexigibilidade, amparado novamentepelo inciso XI, art. 132, acima mencionado, apesar da documentação apensa ao processo demonstrar quea seleção do fornecedor foi realizada pelo Órgão Central do INCRA, em Brasília.

Ademais, as falhas em análise foram constatadas na avaliação da gestão de 2010, e a repetição dasmesmas no exercício de 2011 demonstra que as medidas informadas pelo Superintende no Plano deProvidência Permanente – PPP – exercício de 2010, no sentido de que as despesas com dispensas einexigibilidades fossem analisadas pela Comissão Permanente de Licitação na fase anterior a autorizaçãodo Gestor, não foram suficientes para sanar as falhas apontadas nos gastos com inexigibilidade.

Manifestação da Unidade Examinada:

Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201203476-011/2012, o INCRA/SR29, por meio do OfícioINCRA SR-29/MSF/G A 2012, encaminhado em anexo ao Ofício nº 646/INCRA/SR-29/GAB, de08/05/2012, justificou o que segue:

a) Processo nº 54141.000008/2011-51 – “Não foi realizada pesquisa de preços por se tratar defornecimento exclusivo da Empresa Santiago e Cintra Importação e Exportação, distribuidoraexclusiva da marca TIMBLE NAVIGATION LIMITED, conforme declaração de exclusividade emitidapela TIMBLE de 01 de Dezembro de 2012, válida até 31 de Dezembro de 2011, acostada folha 07 doProcesso”.

b) Processo nº 54141.000737/2011-16 – “Na verdade a escolha da Entidade Prime Seminários eCursos, foi efetuada pelo INCRA em Brasília, que também descentralizou os recursos para pagamentoda inscrição, diárias e passagens dos servidores participantes.

Admitimos o enquadramento inadequado, onde na realidade deveria ser 'Dispensa de Licitação' emfunção do valor de R$ 3.300,00 e não inexigibilidade como de fato ocorreu.”

Análise do Controle Interno:

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As justificativas apresentadas relativas ao Processo nº 54141.000008/2011-51, aquisição de baterias, nãoelidem as falhas apontadas, pois, conforme consta no presente Relatório, mesmo nas situações em quehouver inviabilidade de licitação é necessária a realização de pesquisa prévia de preços, de modo acomprovar a adequabilidade dos preços propostos pelo fornecedor exclusivo junto ao mercado, ematendimento ao inciso III, art. 26, da Lei nº 8.666/93.

No que se refere ao Processo nº 54141.000737/2011-16, a Entidade ratifica os fatos apontados.Contudo, não informa as providências adotadas para a evitar a reincidência das impropriedades.

Recomendações:

Recomendação 1:

Apensar nos processos de aquisições / contratações por inexigibilidade documentos que evidenciem ocumprimento aos dispositivos legais constantes do art. 26 da Lei nº 8.666/93, principalmente no que sereferem à razão da escolha do fornecedor ou executante e de justificativa do preço apresentado.

8. ASSISTêNCIA TéC EXTENSãO RURAL AGRIC FAMILIAR

8.1. Subárea - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CAPACITAÇÃO ASSENTADOS

8.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS

8.1.1.1. Informação

Informações básicas da Ação 4470 - Assistência Técnica e Capacitação de Assentados do Programa1427 – Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar.

Trata-se da Ação 4470 - Assistência Técnica e Capacitação de Assentados do Programa 1427 –Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar.

A finalidade da ação é viabilizar a Assessoria Técnica, Social e Ambiental – ATES às famílias dosProjetos de Assentamento, tornando-as unidades de produção estruturadas inseridas no processo deprodução e voltadas para o desenvolvimento sustentável e solidário. Sua execução se dá por meio deefetivação de convênio, contrato ou termo de parceria com instituições públicas, unidades estaduais deassistência técnica ou entidades com ou sem fins lucrativos, visando à prestação de serviços, capacitaçãode assentados e de profissionais envolvidos na implementação dos serviços de Assessoria Técnica Sociale Ambiental e elaboração dos Planos de Desenvolvimento de Assentamentos - PDA ou Planos deRecuperação de Assentamentos - PRA, sob a supervisão e fiscalização do INCRA.

O montante de recursos executados nesta Ação pelo INCRA/SR-29, no exercício de 2011, estádiscriminado no quadro abaixo:

Ação Governamental Despesas Executadas (R$) % das Despesas Executadas doPrograma

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8.1.2. Assunto - PROCESSOS LICITATÓRIOS

8.1.2.1. Informação

Em dezembro/2010, a Superintendência do INCRA-SR29 instaurou o Processo nº54141.001985/2010-91, objetivando realizar chamada para contratação de entidade executora deassistência técnica rural. Consta do referido processo Chamada Pública nº 01/2010. Com a Ordem deServiço/INCRA/SR-29/G/Nº 77/2010, o Superintendente da Unidade constituiu comissão para elaborar aChamada em tela e demais peças técnicas necessárias, como também receber, analisar e selecionar aspropostas, tendo sido indicado como presidente o servidor de matrícula SIAPE nº 3321633.

Por meio da Informação SR 29/J/Nº 005/2011, a Procuradoria Jurídica se manifestou sobre o processotendo expedido orientações à Superintendência.

Em janeiro/2011 a Superintendência do INCRA-SR29 publicou em seu sítio eletrônico a ChamadaPública nº 01/2011, com as alterações propostas pela Procuradoria, para seleção de entidade paraprestação de “serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, elaboração de Planos deDesenvolvimento de Assentamento – PDA e Planos de Recuperação de Assentamento – PRA, por meiode atividades individuais, grupais e complementares, compreendendo o planejamento, a execução eavaliação, no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência e Extensão Rural para aAgricultura Familiar e a Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência eExtensão Rural para a Agricultura Familiar e a Reforma Agrária – PRONATER”.

A publicação do extrato da Chamada no Diário Oficial da União - D.O.U. ocorreu em 27/01/2011.

A área geográfica da Chamada em tela foi o Sertão do Estado de Pernambuco / Bahia, especificamenteos projetos de assentamentos localizados nos municípios de abrangência da SR29, distribuídos em oitonúcleos operacionais ou “lotes”, conforme detalhamento a seguir:

Lote UF Município NºAssenta-mento

Total deFamílias

1 - Petrolina PE Petrolina, Dormentes e Afrânio. 24 1.030

2 – Lagoa Grande PE/BA Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista, Orocó, Cabrobó

e Curaçá.

90 3.974

3 - Ouricuri PE Ouricuri e Santa Cruz. 12 405

4 – Parnamirim PE Parnamirim, Granito e Serrita. 15 515

5 – Serra Talhada PE Serra Talhada, Betânia e São José do Belmonte. 26 1.415

6 – Salgueiro PE Salgueiro, Terra Nova, Verdejante e Mirandiba. 7 243

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Lote UF Município NºAssenta-mento

Total deFamílias

7 – Petrolândia PE/BA Petrolândia, Ibimirim, Inajá, Tacaratu, Abaré e Jatobá. 39 2.727

8 – Floresta PE Floresta, Belém do São Francisco, Itacuruba e

Carnaubeira da Penha.

33 876

8 LOTES - 30 MUNICÍPIOS 246 11.185

O valor da Chamada Pública nº 01/2011 foi de R$ 17.094.359,85, distribuídos da seguinte forma:

Lote UF Valor - R$

1 - Petrolina PE 1.472.782,88

2 – Lagoa Grande PE/BA 5.883.748,48

3 - Ouricuri PE 701.713,85

4 – Parnamirim PE 883.730,03

5 – Serra Talhada PE 2.017.992,32

6 – Salgueiro PE 390.122,00

7 – Petrolândia PE/BA 4.205.751,82

8 – Floresta PE 1.538.518,47

TOTAL 17.094.359,85

Segundo constam nos itens 5, 6, e 7 do Anexo II da Chamada, para o atingimento do objeto previsto,foram definidas 18 metas específicas, que envolvem atividades de caráter individual, coletivas ecomplementares, a seguir relacionadas:

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Meta 1 – realizar, no mínimo, 02 visitas técnicas a cada lote familiar de todos os assentamentos com oprincipal objetivo de acompanhar e orientar a produção.

Meta 2 – realizar duas oficinas, uma de planejamento inicial e outra de avaliação final das ações deATES em cada projeto de assentamento.

Meta 3 – realizar duas oficinas para o planejamento do desenvolvimento do Núcleo Operacional.

Meta 4 – realizar cursos de capacitação a cada quadrimestre, voltados para as principais atividadesprodutivas do assentamento.

Meta 5 – realizar uma excursão por núcleo operacional, visando promover o conhecimento e aobservação de experiências e práticas produtivas organizacionais e comerciais.

Meta 6 – realizar uma reunião por assentamento visando orientar as famílias assentadas sobre aprodução / comercialização de produtos oriundos da agricultura familiar.

Meta 7 – elaborar e aprovar projetos técnicos para o acesso ao Programa de Aquisição e Alimentos –PAA e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Meta 8 – realizar um curso de capacitação em associativismo, cooperativismo e / ou economia solidária.

Meta 9 – realizar reuniões quadrimestrais sobre educação ambiental.

Meta 10 – realizar dois dias de campo, visando capacitar as famílias assentadas em manejo econservação do solo.

Meta 11 – realizar uma reunião, por semestre, em cada assentamento, voltada para a temática de saúde.

Meta 12 – realizar uma reunião, a cada bimestre, de assessoria a organização das associações, gruposcoletivos, cooperativas ou afins para cada assentamento do núcleo operacional.

Meta 13 - realizar uma reunião, a cada bimestre, de assessoria a organização de grupos de mulheres paracada assentamento do núcleo operacional.

Meta 14 - realizar uma reunião, a cada bimestre, de assessoria a organização de grupos de jovens paracada assentamento do núcleo operacional.

Meta 15 – realizar reuniões mensais, em escolas do núcleo operacional, visando desenvolver atividadeseducativas.

Meta 16 – elaborar projetos técnicos para o PRONAF.

Meta 17 – Realizar 02 Oficinas de Atualização e elaboração do Plano de Desenvolvimento doAssentamento ou do Plano de Recuperação do Assentamento.

Meta 18 – realizar atividades complementares de acordo com demanda existente no núcleo operacional.

As Entidades Executoras que apresentaram projetos para a Chamada em análise foram as seguintes:

- Entidade de CNPJ nº 10.522.050/0001-92, para os lotes 2 e 7 (Direx No. 017/2011);

- Entidade de CNPJ nº 08.405.374/0001-07, para os lotes 1, 3, 4 ,6 ,7 e 8 (Ofício n. 019/2011); e

- Entidade de CNPJ nº 06.003.967/0001-03, para os lotes 1 a 8 (Ofício nº 029/2011).

Por meio do Ofício Circular CPL – Chamada Pública nº 01/2011, de 17/03/2011, as Entidadeparticipantes foram convocadas para a sessão de abertura dos envelopes, que se deu em 18/03/2011,conforme Ata. O julgamento das propostas ocorreu em 13/04/2011, tendo as entidades participantes sido

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desclassificadas devido ao não cumprimento do item 09, que trata da exigência de apresentação dediploma pelos profissionais participantes do projeto. A Comissão inicialmente tinha o entendimento quea disponibilização dos documentos em tela seria junto com a proposta.

As participantes apresentaram recursos, e, por intermédio de Documento s/nº, datado de 06/05/2011,assinado pelo Superintendente do INCRA/SR29, foram analisados os méritos dos argumentos, cujaconclusão foi pela procedência dos mesmos, com a consequente alteração do julgamento de 18/03/2011,e prosseguimento do processo.

Nova reunião da apuração da pontuação para a Chamada nº 01/2011 ocorreu em 17/05/2011, conformeAta, sagrando-se vencedoras as seguintes entidades:

Entidade Lote Nº PA Nº Famílias Valor - R$

06.003.967/0001-03 2 – Lagoa Grande 90 3974 5.883.748,48

5 – Serra Talhada 26 1415 2.017.992,32

TOTAL 116 5.389 7.901.740,80

08.405.374/0001-07 1 – Petrolândia 24 1030 1.472.782,82

3 – Ouricuri 12 405 701.713,85

4 – Parnamirim 15 515 883.730,03

6 – Salgueiro 7 243 390.122,00

7 – Petrolândia 39 2727 4.205.751,82

8 – Floresta 33 876 1.538.518,47

TOTAL 130 5.796 9.192.618,99

Em 24/05/2011, o Superintendente adjudicou e homologou o resultado da Chamada.

Em 27/06/2011, foram empenhados recursos no montante de R$ 9.125.219,88, detalhados a baixo:

Empenho Entidade Valor – R$

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Os Contratos nºs 04 e 05, com as Entidades de CNPJ nº 06.003.967/0001-03 e 08.405.374/0001-07,respectivamente, foram assinados em 28/06/2011.

8.1.2.2. Constatação

Ausência de detalhamento dos custos e de pesquisa de preços de mercado para os itens quecompõem os serviços previstos na Chamada Pública nº 01/2011, que objetivou a contratação deprestadora de serviços de assistência técnica rural.

As despesas previstas para a execução dos serviços de ATER da Chamada Pública nº 01/2011 foramhoras técnicas, logística (deslocamento, incluindo combustível e depreciação dos veículos), despesascom participantes (alimentação, transporte e material didático), insumo, administração e tributos,conforme item 11 do Anexo II da referida Chamada. Ressalta-se que a Portaria INCRA/P/Nº 581, de20/09/2010, normatiza o assunto e estabelece critérios de “uniformização de diretrizes quanta aoperacionalização do PRONATER no âmbito das Superintendências Regionais do INCRA, no quetange aos possíveis serviços a serem contratados e respectivos itens da composição de custos e ametodologia de acompanhamento e fiscalização a ser adotada nos contratados”.

Os detalhamentos dos custos estabelecidos para cada item de despesa anteriormente mencionadoconstantes do item 11 do Anexo II da Chamada em análise são os seguintes:

Horas Técnicas: Trata do valor/hora de remuneração dos trabalhos da equipe técnica.

Os valores de salários e encargos trabalhistas baseados na Lei Nº. 4.950-A /1966 para remuneraçãodos profissionais de Nível Superior, correspondente a 8,5 salários mínimos e 50% deste valor para osprofissionais de Nível Médio.

Ex.: O Valor anual para 44 (quarenta e quatro) técnicos de nível superior por ano é de R$3.918.859,76 (44 técnicos x 7.478,74 x 12 meses) 87 (oitenta e sete) técnicos de nível médio é de R$3.918.859,76 (87técnicos x 3.739,45 x 12 meses).

Assim, o valor gasto com remuneração anual total da equipe técnica: R$ 7.837.719,52

A quantidade de dias trabalhados pela equipe técnica corresponderá a '1' (duzentos e vinte) dias úteis.

Dessa forma calculamos:

A quantidade de horas técnicas trabalhas por técnico por ano:

218 dias x 8 horas/dia = 1.744 horas/ano

A quantidade de horas técnicas trabalhadas por todos os profissionais do Núcleo Operacional no ano:1.744 x 131 = 228.464

O valor da hora/ técnica: R$ 7.837.719,52/228.464 horas = R$ 34,306

Logística: Foram utilizados as seguintes distâncias médias de deslocamentos (ida e volta) para os 08núcleos: Petrolina 200Km, Lagoa Grande 130Km, Ouricurí 180Km, Parnamirim 120Km, SerraTalhada 160Km, Salgueiro 120, Petrolândia 250Km e Floresta 110Km, a um custo de R$ 0,85/km, valorpadrão para locadoras de veículos, o que cobre as despesas com combustível e depreciação dosveículos.

Despesa com Participantes:Para determinadas atividades coletivas, de acordo com suascaracterísticas (especificadas no Termo de Referência), foram previstas as seguintes despesas: R$10,00/pessoa para alimentação, R$ 32,91/pessoa para transporte, R$ 6,00/pessoa para materialdidático. Estes custos estão em conformidade com a Portaria nº 51/2009.

Insumos: Para determinadas atividades coletivas de natureza prática, foram previstas despesas cominsumos estimadas em 10% de seu valor total.

Administração: Para este tipo de despesa utilizou-se 3% do valor total das atividades do Núcleo

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Operacional (excluindo tributos), o que cobrirá gastos com aluguel de estrutura física, depreciação deequipamentos de informática (GPS, computadores, notebbok, impressora, datashow, telefone/fax emáquina fotográfica), material didático (flip shart), materiais de papelaria e despesas mensais comtelefone, internet, água e luz.

Tributos: Foram previstos 8,65% do valor total da fatura a ser emitida, como despesas com tributos,conforme legislação.

Os valores dos Lotes sofrem alterações devido à composição de cada um dos Núcleos Operacionais(número de famílias e composição da equipe técnica, número de atividades e etc.).

'1' – Foram subtraídos de 365 dias do ano: 105 dias de finais de semana, 17 dias de feriado nacional eregionais, 12 dias de supervisão e 13 dias para capacitação. Restando, assim, 218 dias de trabalho, osquais compõem hora técnica.”

A composição dos custos por lote, constante do Anexo IV da Chamada, estão transcritos a seguir:

Lote 1 – Petrolina Custo da Assistência Técnica – Lote 1

Descrição do item Valor Descrição do item Valor

Visita Técnica 414.039,40 Horas Técnicas 656.762,02

Reunião 265.968,50 Deslocamento dos técnicos 354.518,75

Dia de Campo 126.249,79 Alimentação assentados 128.938,63

Oficinas (PA, PDA e NO) 97.716,27 Material Didático 44.585,76

Elaboração de Projetos 23.532,89 Insumos 22.929,25

Cursos 165.463,98 Transporte assentados 98.466,72

Excussão 26.583,60 Custos administrativos 39.186,03

Atividades Complementares 52.075,37 Tributos 127.395,72

PDA/PRA 134.571,32 Total do contrato 1.472.782,88

Lote 2 – Lagoa Grande Custo da Assistência Técnica – Lote 2

Descrição do item Valor Descrição do item Valor

Visita Técnica 1.141.891,01 Horas Técnicas 2.630.407,64

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Reunião 822.587,90 Deslocamento dos técnicos 849.169,70

Dia de Campo 459.972,72 Alimentação assentados 752.852,27

Oficinas (PA, PDA e NO) 445.908,28 Material Didático 255.045,14

Elaboração de Projetos 92.680,99 Insumos 170.653,59

Cursos 1.565.311,77 Transporte assentados 560.128,20

Excussão 26.641,20 Custos administrativos 156.547,70

Atividades Complementares 30.486,16 Tributos 508.944,24

PDA/PRA 632.776,51 Total do contrato 5.883.748,48

Lote 3 –Ouricurí Custo da Assistência Técnica – Lote 3

Descrição do item Valor Descrição do item Valor

Visita Técnica 127.388,89 Horas Técnicas 270.899,65

Reunião 118.737,33 Deslocamento dos técnicos 140.865,64

Dia de Campo 62.406,82 Alimentação assentados 83.725,88

Oficinas (PA, PDA e NO) 38.315,83 Material Didático 28.678,05

Elaboração de Projetos 7.416,96 Insumos 20.245,13

Cursos 180.035,66 Transporte assentados 77.930,88

Excussão 26.366,00 Custos administrativos 18.670,36

Atividades Complementares 29.227,17 Tributos 60.698,25

PDA/PRA 32.450,59 Total do contrato 701.713,85

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Lote 4 – Parnamirim Custo da Assistência Técnica – Lote 4

Descrição do item Valor Descrição do item Valor

Visita Técnica 145.062,01 Horas Técnicas 344.629,82

Reunião 127.997,32 Deslocamento dos técnicos 126.899,55

Dia de Campo 66.191,55 Alimentação assentados 108.126,47

Oficinas (PA, PDA e NO) 51.152,13 Material Didático 36.770,96

Elaboração de Projetos 8.437,23 Insumos 24.190,00

Cursos 224.580,97 Transporte assentados 95.109,90

Excussão 23.226,80 Custos administrativos 22.071,80

Atividades Complementares 35.718,18 Tributos 125.931,53

PDA/PRA 53.360,52 Total do contrato 883.730,03

Lote 5 – Serra Talhada Custo da Assistência Técnica – Lote 5

Descrição do item Valor Descrição do item Valor

Visita Técnica 314.908,25 Horas Técnicas 929.611,29

Reunião 271.245,43 Deslocamento dos técnicos 294.886,60

Dia de Campo 144.395,37 Alimentação assentados 241.299,93

Oficinas (PA, PDA e NO) 148.643,58 Material Didático 79.819,28

Elaboração de Projetos 29.437,00 Insumos 64.174,70

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Cursos 604.309,29 Transporte assentados 179.951,88

Excussão 26.826,56 Custos administrativos 53.692,31

Atividades Complementares 53.614,11 Tributos 174.556,34

PDA/PRA 196.364,09 Total do contrato 2.017.992,32

Lote 6 – Salgueiro Custo da Assistência Técnica – Lote 6

Descrição do item Valor Descrição do item Valor

Visita Técnica 73.840,72 Horas Técnicas 163.033,85

Reunião 59.494,02 Deslocamento dos técnicos 59.349,60

Dia de Campo 30.863,21 Alimentação assentados 47.855,80

Oficinas (PA, PDA e NO) 23.200,96 Material Didático 16.856,81

Elaboração de Projetos 3.780,27 Insumos 10.259,52

Cursos 93.509,96 Transporte assentados 48.640,98

Excussão 23.213,20 Custos administrativos 10.379,90

Atividades Complementares 19.517,34 Tributos 33.745,55

PDA/PRA 18.576,89 Total do contrato 390.122,00

Lote 7 – Petrolandia Custo da Assistência Técnica – Lote 7

Descrição do item Valor Descrição do item Valor

Visita Técnica 1.162.647,36 Horas Técnicas 1.824.592,88

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Page 174: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Reunião 547.816,66 Deslocamento dos técnicos 948.001,74

Dia de Campo 223.010,89 Alimentação assentados 439.512,17

Oficinas (PA, PDA e NO) 249.568,45 Material Didático 153.083,11

Elaboração de Projetos 70.188,23 Insumos 87.694,78

Cursos 805.806,14 Transporte assentados 277.168,02

Excussão 24.131,20 Custos administrativos 111.901,58

Atividades Complementares 27.681,51 Tributos 363.797,53

PDA/PRA 619.202,26 Total do contrato 4.205.751,82

Lote 8 – Floresta Custo da Assistência Técnica – Lote 8

Descrição do item Valor Descrição do item Valor

Visita Técnica 230.279,67 Horas Técnicas 577.641,75

Reunião 278.335,97 Deslocamento dos técnicos 238.466,23

Dia de Campo 143.624,18 Alimentação assentados 224.280,21

Oficinas (PA, PDA e NO) 77.029,37 Material Didático 77.062,14

Elaboração de Projetos 8.209,31 Insumos 52.816,42

Cursos 491.657,89 Transporte assentados 194.234,82

Excussão 23.281,20 Custos administrativos 40.935,05

Atividades Complementares 8.352,41 Tributos 133.081,85

PDA/PRA 103.731,58 Total do contrato 1.538.518,47

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Page 175: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Em análise às informações acerca dos custos da Chamada, verificou-se as seguintes impropriedades:

a) Não consta do Processo documentação comprobatória da memória de cálculo utilizada pelaSuperintendência para distribuir os recursos a serem utilizados em cada lote por tipo de serviço a serexecutado. Por exemplo: para a atividade 'visita técnica', quais os itens de despesas considerados paracomposição dos valores informados nas tabelas do Anexo VI.

b) Não constam do Processo cópias das Convenções ou Dissídios Coletivos das categorias profissionaisenvolvidas na Chamada, nem documentação comprobatória da realização de pesquisa mercadológicapara o cálculo dos custos individuais com logística, despesas com participantes e insumo, emdescumprimento ao que determina o § 2º do art. 3º da Portaria INCRA/P/Nº 581/2010.

No que se refere especificamente a cada item de despesa que compõe o custo total da Chamada, pode-setecer os seguintes comentários adicionais:

HORAS TÉCNICAS – a Superintendência considera como parâmetro para cálculo do valor da horatécnica a remuneração de R$ 7.478,74 para o profissional de nível superior, porém não foi apresentadamemória de cálculo da mesma, bem como o Anexo I da Portaria INCRA/P/Nº 581/2010 reitera anecessidade de se utilizar convenções ou dissídios coletivos vigentes no Estado, caso existam, para ascategorias de profissionais exigidos na Chamada;

LOGÍSTICA – não foram localizadas no Processo as memórias de cálculos utilizadas para as distânciasmédias de deslocamento estabelecidas para cada lote;

DESPESAS COM PARTICIPANTES – a Superintendência utilizou inadvertidamente a Portaria/MDA nº51/2009, pois este instrumento legal teve como objetivo a criação, no âmbito do Ministério doDesenvolvimento Agrário – MDA, da Comissão Especial para “a padronização de objetos de convênios,contratos de repasse, termos de parceria e demais instrumentos congêneres”.

Ademais, em análise aos custos informados no Relatório de Padronização de Objetos - Portaria/MDA nº51/2009 não foi possível localizar quais itens de custos efetivamente foram considerados pelaSuperintendência. Por exemplo: a Chamada nº 01/2011 estabelece o valor de R$ 6,00 por pessoa paramaterial didático, porém o Relatório em tela, dispõe de quatro tipos de kits, e o referido valor seenquadra entre os kits nº 1 e 2, a seguir detalhados:

Kits Individuais Valor

KIT 1: Bloco de anotação, 1 pasta e 1 caneta R$ 4,10

KIT 2: Bloco de anotação, caneta, lápis, borracha, pasta com elástico,classificador, cartolina.

R$ 9,00

KIT 3: Bloco de anotação, caneta, lápis, borracha, pasta com elástico,classificador, cartolina, cola, fita adesiva, DVD-R.

R$ 13,00

KIT 4: Bloco de anotação, caneta, lápis, borracha, pasta com elástico,classificador, cartolina, cola, fita adesiva, DVD-R, tesoura, pincel atômico.

R$ 21,00

INSUMOS - o Anexo I da Portaria INCRA/P/Nº 581/2010 define como “despesas com materiaisnecessários para realização de determinadas atividades coletivas de cunho prático (cursos, dia decampo, etc). Por exemplo: calcário para uma atividade demonstrativa sobre correção de solos, aramese resistência para uma atividade demonstrativa de implantação de cerca elétrica para área de criaçãode gado, etc”. Contudo, no Termo de Referência da Chamada em análise não consta detalhamento dosinsumos a serem utilizados nas atividades, como também não foi apresentada memória de cálculo para oestabelecimento de percentual de 10% a ser gasto com tais materiais.

Por fim, o anexo I da Portaria INCRA/P/Nº 581/2010 reitera a necessidade de realização de pesquisa depreço, conforme transcrição:

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Page 176: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

“(...)

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1. O preço de cada item que compõe o custo de um serviço deve ser verificado através de cotação oupesquisa mercadológica, na jurisdição da Superintendência Regional que realizará a ChamadaPública.”

Causa:

Deficiências no planejamento pela Unidade de contratação de entidades para prestar Assistência Técnicae Extensão Rural – ATER aos beneficiários do Programa de Reforma Agrária, no que se referem aosvalores apurados para os itens com compõem os custos dos serviços a serem contratados.

O Presidente da Comissão constituída pela Ordem de Serviço nº 77/2010, responsável pela elaboraçãoda Chamada Pública nº 01/2011 e das respectivas peças técnicas, não demonstrou nos autos do processoas memórias dos cálculos utilizados na definição dos gastos necessários para a execução pelas empresascontratadas das metas previstas na Chamada, bem como não adotou medidas para realizar pesquisamercadológica para os itens que compõem os custos dos serviços previstos na Chamada.

O Superintendente, no exercício das atribuições constantes no inciso XI, art. 132, Regimento Interno,aprovou e ratificou os termos da Chamada Pública nº 01/2011, apesar da ausência de detalhamento doscursos e de pesquisa de preço, bem como permitiu a publicação no D.O.U. e na internet, sítio doINCRA/Sede, do referido documento, como previsto no parágrafo único, art. 19, da Lei nº 12.188/2010.

Manifestação da Unidade Examinada:

A CGU requereu a apresentação de esclarecimentos por parte do INCRA/SR-29 acerca do fato em telapor meio da Solicitação de Auditoria nº 201203476/011. Todavia, até o encerramento dos exames, aunidade não se pronunciou sobre esse apontamento.

Análise do Controle Interno:

A ausência de detalhamento dos itens de custos das despesas previstas para a execução das atividades deassistência técnica rural e a não realização de pesquisa prévia de mercado pode comprometer oatingimento das metas / objetivos do Programa PRONATER ou trazer prejuízo financeiro ao Erário, poisse as despesas estiverem subdimensionadas ou com preços abaixo do mercado a realização dasatividades em tela pode não acontecer, e no caso de superdimensionamento ou preços supervalorizadosocorrerá prejuízo aos cofres públicos.

Recomendações:

Recomendação 1:

Adotar medidas no sentido de identificar a existência ou não de acordos e/ou dissídios coletivos noEstado de Pernambuco / Bahia para as categorias envolvidas na Chamada Pública nº 01/2011, bemcomo efetuar pesquisa de mercado com empresas e órgãos públicos que atuam em atividades de ATER,para fins de verificação dos valores praticados no mercado. Em caso positivo, avaliar o impacto dasdecisões constantes nos referidos documentos no cálculo do valor da hora técnica considerada.

Recomendação 2:

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Apensar ao processo memória de cálculo das médias de distâncias de deslocamentos consideradas naChamada, bem como do percentual de gasto estabelecidos para os gastos com insumos.

Recomendação 3:

Providenciar pesquisa mercadológica para os itens que compõem as despesas com participantes, ematendimento ao que determina a Portaria INCRA/P/Nº 581/2010.

8.1.3. Assunto - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS

8.1.3.1. Informação

Dados básicos do Termo de Parceria nº SIAFI 652683.

TERMO DE PARCERIA nº SIAFI 652683.

TERMO DE PARCERIA NÚMERO PROCESSO: 54141.000742/2008-15

PARCEIRO PÚBLICO: INCRA/SR-29

PARCEIRO PRIVADO: INSTITUTO CIDADANIA DO NORDESTE - ICN

DATA DA ASSINATURA: 07Jul2009

INÍCIO VIGÊNCIA: 09Jul2009

FIM VIGÊNCIA: 31Dez2010

OBJETO: Prestação de serviço de assistência técnica, social e ambiental em assentamentos da jurisdiçãodo INCRA/SR-29.

VALOR TOTAL: R$ 3.439.810,00

(INCRA/SR-29: R$ 3.405.680,51 e CONTRAPARTIDA: 34.129,49.

8.1.3.2. Constatação

Atuação insuficiente, inadequada e intempestiva do INCRA/SR-29 no tocante à cobrança e àapreciação da Prestação de Contas Final do Termo de Parceria nº SIAFI 652683.

A despeito do prazo para apresentação da Prestação de Contas Final do Termo de Parceria nº SIAFI652683 ter expirado em 01/03/11, a mesma foi encaminhada pelo Instituto Cidadania do Nordeste(ICN), apenas em 27/04/11, por meio do Ofício nº 065/2011 e do Ofício nº 066/2011 (fls. 1479-1480),recebidos pelo INCRA/SR-29 em 06/05/11.

A análise financeira da referida documentação, por sua vez, foi realizada pela Superintendência em24/05/11, por meio do Relatório de Análise da Prestação de Contas Final (fls. 1775-1777). De acordocom este documento, foram identificadas as seguintes pendências:

a) não foi apresentado relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendocomparativo entre as metas propostas e os resultados (peça exigida no art. 12, inciso I do Decreto nº3.100/1999).

b) não foi devolvido à conta específica da avença o valor de R$ 12.093,06 referente a despesasindevidas apontadas no Relatório da Auditoria Independente.

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c) não foi emitido parecer técnico por parte do INCRA/SR-29 acerca da execução física da avença, bemcomo não foi apresentada análise dos resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria porcomissão de avaliação, composta de comum acordo entre o órgão parceiro e a Organização da SociedadeCivil de Interesse Público (conforme determina o art.11, § 1º da Lei nº 9.790/1999).

No entanto, mesmo com a identificação das pendências no referido relatório, o INCRA/SR-29 nãopromoveu a notificação do Instituto Cidadania do Nordeste (ICN) para apresentar a peça faltante daPrestação de Contas, bem como para efetuar a devolução dos valores gastos indevidamente. Tambémnão foram adotadas medidas com o intuito de avaliar a execução física da avença, inclusive no que tangeà análise de resultados da comissão de avaliação.

A última movimentação do processo no exercício de 2011 se tratou de Despacho do Chefe da Divisão deAdministração, de 25/08/11 (fl. 1782 – verso), por meio do qual requereu ao Gabinete do INCRA/SR-29a notificação do parceiro privado acerca das pendências identificadas e o encaminhamento do processopara a Divisão de Desenvolvimento da Superintendência para a apreciação do objeto da avença. Noentanto, tais medidas não foram implementadas, de modo que, conforme consulta ao Sistema SIAFI2012 (acesso em 16/04/12), a totalidade dos recursos repassados encontram-se na situação de “aaprovar”.

Causa:

Fragilidades nos controles internos do INCRA/SR-29 no que se refere ao gerenciamento dastransferências voluntárias.

O Chefe da Divisão de Administração Matrícula SIAPE 0726769 (período de gestão: 02/07/08 a11/04/11) não adotou as providências sob sua alçada para que fosse cobrada tempestivamente a entregada Prestação de Contas Final do Termo de Parceria nº SIAFI 652683, inobservando sua atribuiçãoconsignada no art. 114, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno do INCRA.

Após o recebimento da prestação de contas e a análise financeira da mesma, o Superintendente nãonotificou o parceiro privado para apresentar a peça faltante da Prestação de Contas, bem como paraefetuar a devolução dos valores gastos indevidamente, a despeito do pleito do Chefe da Divisão deAdministração Matrícula SIAPE 1502247 (período de gestão: 12/04/11 a 25/08/11) para tal. O dirigentemáximo da unidade também não encaminhou o processo para a Divisão de Desenvolvimento para quefosse avaliado o cumprimento do objeto da avença.

Vale salientar que o gestor máximo da unidade também não instituiu e manteve rotina que permitisseanalisar suficiente e tempestivamente as prestações de contas apresentadas no âmbito dos convênioscelebrados pelo INCRA/SR-29, conforme recomendado pela CGU, por ocasião da auditoria de avaliaçãoda gestão. Por meio do Plano de Providências Permanente, informou apenas a criação de um Núcleo deConvênios, conforme Portaria INCRA SR-29/MSF/GAB 30/2011, de 07/06/11. No entanto, tal ato, porsi só, não foi capaz de sanar as falhas no exercício de 2011, conforme demonstrado pela CGU.

Manifestação da Unidade Examinada:

A CGU requereu a apresentação de esclarecimentos por parte do INCRA/SR-29 acerca do fato em telapor meio da Solicitação de Auditoria nº 201203476/009. Todavia, até o encerramento dos exames, aunidade não se pronunciou sobre esse apontamento.

Registra-se, contudo, que, por ocasião da reunião de busca conjunta de soluções, o gestor da unidadeinformou que foi realizada a notificação da devolução do valor de R$ 12.093,06 e que irá apresentar adocumentação necessária.

Análise do Controle Interno:

Haja vista que o gestor não se manifestou, tampouco apresentou a documentação comprobatória danotificação a qual se referiu por ocasião da reunião de busca conjunta de soluções, mantém-se aconstatação.

O fluxo de cobrança e apreciação de prestações de contas de transferências voluntárias continua sendo

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um dos pontos críticos da gestão da unidade. A atuação insuficiente, inadequada e intempestiva doINCRA/SR-29 nessa seara já foi objeto de apontamento por parte da CGU em ações de controleanteriores, sem que tenham sido tomadas medidas efetivas para combater as suas causas. Acrescenta-seque, por meio do Ofício nº 646/INCRA/SR-29/GAB, de 08/05/12, a Superintendência informou queconta atualmente com apenas um servidor para a execução das análises das prestações de contas, o querepresenta um alto risco para o alcance dos resultados pretendidos com as avenças ainda vigentes e comas que venham a ser celebradas.

Recomendações:

Recomendação 1:

Promover o pronunciamento do setor técnico acerca da Prestação de Contas Final do Termo de Parcerianº SIAFI 652683, no tocante ao cumprimento do objeto.

Recomendação 2:

Promover a análise dos resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria nº SIAFI 652683 pelacomissão de avaliação, composta de comum acordo entre o órgão parceiro e a Organização da SociedadeCivil de Interesse Público.

Recomendação 3:

Notificar o Instituto Cidadania do Nordeste (ICN) para apresentar a peça faltante da Prestação deContas, efetuar a devolução dos valores gastos indevidamente e sanar eventuais falhas apuradas pelosetor técnico e/ou comissão de avaliação.

Recomendação 4:

Instituir e manter rotina que permita analisar suficiente e tempestivamente as prestações de contasapresentadas no âmbito dos convênios e instrumentos congêneres celebrados pelo INCRA/SR-29.

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Page 180: 1. Introdução 2. Resultados dos trabalhos

Fls. -£s:CQjk.

Certificado de Auditoria

Anual de Contas

Presidência da República - Controladorla-Gernl oa União - Sccroiarin Federal de Controlo Inleina

Certificado: 201203476

Unidade Auditada: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MÉDIO SÃO FRANCISCO -INCRA/SR-29

Exercício: 2011

Processo: 54141.000199/2012-32

Município/UF: Petrolina/PE

Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas.especialmente aqueles listados no art.10 da IN TCU n° 63/2010. praticados no período de 01/01/11a 31/12/11.

Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definidono Relatório de Auditoria Anual de Contas constante deste processo, em atendimento à legislaçãofederal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados dasações de controle realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da unidadeauditada.

Em função dos exames aplicados sobre os escopos selecionados, consubstanciados noRelatório de Auditoria Anual de Contas n° 201203476. proponho que o encaminhamento dascontas dos agentes listados no art. 10 da IN TCU n" 63/2010 seja como indicado a seguir, emfunção da existência de nexo de causalidade entre os ato.s de gestão de cada agente e asconstatações correlatas discriminadas no Relatório de Auditoria.

1. Regular com ressalvas a gestão do(s) seguinte(s) responsavel(is)

1.1 CPF: ***.l60.072-**

Cargo CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO no período de 01/01/2011 a 11/04/2011.Referência: Relatório de Auditoria número 201203476, itens 3.4.4.6, 3.1.2.2. 8.1.3.2. 3.4.4.9 e3.4.4.10.

Fundamentação:O Chefe da Divisão de Administração contribuiu diretamente para a atuação insuficiente,inadequada e intempestiva do INCRA/SR-29 no tocante à apreciação e à cobrança das prestaçõesde contas finais das transferências voluntárias celebradas pela autarquia. Conforme alíneas "d" e"ir. do inciso II, do art. 114. do Regimento Interno do INCRA, compele ao Serviço deContabilidade da Divisão de Administração a apreciação de prestações de contas e ocontrole/acompanhamento de convênios e instrumentos congêneres que envolvam transferênciasde recursos.

- •.\fv

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No âmbito do Termo de Parceria n° SIAFI 652368. o referido gestor, quando da apreciação daprestação de contas final, não promoveu a avaliação da regularidade das contratações realizadaspelo parceiro privado para a execução do objeto da avenca. bem como não garantiu a avaliação dacompatibilidade com o mercado dos preços das contratações realizadas. Frisa-se que para esteajuste foi constatado pela CGU pagamento por obras superfaturadas no montante de RS999.439.12 (itens 3.4.4.9 e 3.4.4.10 do Relatório de Auditoria n° 201203476).

1.2 CPF: ***.761.884-**

Cargo CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO noperíodo de 12/04/2011 a 25/08/2011.Referência: Relatório de Auditoria número 201203476. itens 3.1.2.2 e 4.1.7.3.

Fundamentação:O Chefe da Divisão de Administração não instaurou o processo de Tomada de Contas Especial emdecorrência da ausência de apresentação da prestação de contas final do Convênio n" SICONV720615. inobservando sua atribuição consignada no art. 114. inciso II. alínea "f" do RegimentoInterno do INCRA (item 3.1.2.2 do Relatório de Auditoria número 201203476).

Ademais, o referido gestor aprovou a instauração de procedimento licitatório para contratação deserviços de vigilância, sem a apresentação de justificativas para os postos de serviço propostos, demodo a demonstrar o atendimento às necessidades da unidade. Em decorrência desse ato, foi

efetuada contratação de empresa prestadora de serviços de vigilância, no valor de RS 397.549.83.sem a devida motivação que fundamentasse as quantidades/especificações contratadas (item4.1.7.3 do Relatório de Auditoria número 201203476).

1.3 CPF: ***.336.404-**

Cargo CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO no período de 26/08/2011 a 31/12/2011.Referência: Relatório de Auditoria número 201203476, item 3.1.2.2.

Fundamentação:O Chefe da Divisão de Administração não instaurou o processo de Tomada de Contas Especial emdecorrência da ausência de apresentação da prestação de contas final do Convênio n° SICONV720615. inobservando sua atribuição consignada no art. 114, inciso 11. alínea "\" do RegimentoInterno do INCRA (item 3.1.2.2 do Relatório de Auditoria n° 201203476).

Ademais, o relromencionado chefe de divisão não adotou as providências sob sua alçada para quefosse realizado o exame da Prestação de Contas Final do Convênio n° SIAFI 627627. bem comopara que fosse cobrada tempestivamente a entrega das Prestações de Contas Finais do Convênio n°SICONV 720615 e do Termo de Parceria n° SIAFI 652683 (itens 3.4.4.6, 3.1.2.2 e 8.1.3.2 do

Relatório de Auditoria n° 201203476).

1.4 CPF: ***.693.292-**

Cargo: SUPERINTENDENTE no período de 01/01/2011 a 31/12/2011.Referência: Relatório de Auditoria número 201203476. itens 4.1.4.1. 3.4.4.2. 3.4.4.4. 3.4.4.6.

3.1.2.2. 8.1.3.2. 5.1.2.2. 4.1.7.3. 8.1.2.2. 4.1.7.5. 4.1.7.6. 3.4.4.8. 3.4.4.10. 3.4.4.12 e 3.4.4.14.

Fundamentação:O Superintendente do INCRA/SR-29 foi responsável diretamente por atos de gestão e/ouomissões, no âmbito dos Termos de Parceria n° SIAFI 652368 e n" SICONV 724139 (ambos

celebrados com a Associação Crédito do Brasil - CDB), que causaram prejuízos ao erário, ber

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r

como que caracterizaram desvios aos princípios a que está submetida a Administração Pública.Por meio do cotejamento entre os preços praticados pelas empresas responsáveis pelas obrasobjeto das avenças retromencionadas e os preços de mercado levantados pela CGU para os itensmais relevantes das obras, medidos c pagos, verificou-se a ocorrência de pagamento com recursosfederais por obras superfaluradas no montante de RS 2.170.996.60 (itens 3.4.4.10 e 3.4.4.14 doRelatório de Auditoria n° 201203476).

No que tange ao Termo de Parceria n° SIAFI 652368. o Relatório de Auditoria n° 246649(Avaliação de Gestão do INCRA/SR-29 - exercício de 2009). encaminhado à unidade cm outubrode 2010. apontou que essa avenca havia sido celebrada sem avaliação, por parte do INCRA/SR-29. da compatibilidade dos preços propostos pela CDB com os praticados no mercado e fez aseguinte análise: "no que se refere à ausência de avaliação da compatibilidade dos recursospleiteados em relação aos preços de mercado, é importante alertar para a materialidade desteapontamento. As transferências voluntárias se caracterizam por contemplarem recursos degrande monta. logo. a falta de análise da adequação dos valores propostos pode levar àinobservância dos princípios da eficiência e da economicidade por parte da AdministraçãoPública". Em decorrência desse achado de auditoria, foi recomendado à entidade "quando dacelebração de convênios, contratos de repasse e lermos de parceria, avaliar a compatibilidadedos recursos pleiteados pelo Proponente em relação aos preços de mercado." Contudo, o atualSuperintendente do INCRA/SR-29 (gestão a partir de março/2010) deixou de apresentar o Planode Providências Permanente (PPP) para o referido relatório, não indicando quais ações tomariapara o cumprimento da recomendação, inclusive no que se refere ao caso do Termo de Parceria n°SIAFI 652368. Esta avenca. portanto, foi executada em 2009 e 2010, sem a avaliação dacompatibilidade dos seus custos.

No exercício de 2011. após a apresentação pelo parceiro privado da prestação de contas final doTermo de Parceria n° SIAFI 65236S e a respectiva análise pelo setor competente da autarquia (aqual indicou inconsistências na prestação de contas), e já tendo sido notificado pela CGU acercada necessidade avaliar a compatibilidade dos custos em relação aos preços de mercado, oSuperintendente do INCRA/SR-29. na qualidade de Qrdenadoi de despesas da entidade, autorizouo registro no SIAFI da situação de "aprovado" para as três primeiras parcelas da avenca. no valortotal de RS 3.648.337.67, conforme Autorização, de 22/03/11 (11. 1156). Tal ato foi realizado sema demonstração de que os valores aplicados para a execução da avenca foram compatíveis com ospraticados no mercado.

Cumpre salientar que exame realizado pela equipe da CGU demonstrou a incompatibilidade dospreços praticados no âmbito do Termo de Parceria n" SIAFI 652368 em relação aos valores demercado. Na análise realizada, sobre um total de serviços no montante RS 2.994.265.21. a CGUconstatou pagamento por obras superfaturadas no montante de RS 999.439.12, com recursos daavenca em tela.

No que tange ao Termo de Parceria n° SICONV 724139. o Relatório de Auditoria n° 246649(Avaliação de Gestão do INCRA/SR-29 - exercício de 2009). encaminhado à unidade em outubrode 2010. também apontou que essa avenca havia sido celebrada sem avaliação, por parte doINCRA/SR-29. da compatibilidade dos preços propostos pela CDB com os praticados nomercado.

A Análise Técnica n° 001/2009, de 19/10/09. elaborada por servidor do INCRA. ocupante docargo de Engenheiro, avaliou a Proposta de Trabalho Inicial encaminhada pela CDB e apontouuma série de pendências na Proposta. Com base nessa Análise Técnica, o servidor emitiu Parecer

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Técnico n° 005/2009, de 19/10/09. com o seguinte teor: "o pleito apresenta oportunidadesoportunas, porém existem irregularidades e impropriedades graves, necessitando decomplementações. de alinhamentos, de expor se a entidade possui estrutura. Assim recomendoindeferir esta proposta".

Por meio do OFÍCIO/INCRA/SR(29)G/N° 1936. de 21/10/09. o Superiniendente RegionalSubstituto do INCRA/SR-29 à época (atual Superintendente) encaminhou à proponente a AnáliseTécnica n° 001/2009. solicitando as correções ao objeto proposto, o que foi providenciado pelaCDB, cm 27/11/09. No mesmo dia do recebimento da nova Proposta de Trabalho, o Gabinete daSuperintendência, através do Superintendente Regional Substituto à época (atual Superintendente),avocou o Processo n° 54141.004353/2009-40. por meio do MEMO/INCRA/SR(29)G/N° 2205.objetivando, dentre outros, a nomeação de servidor qualificado para análise técnica dos projetos(propostas) apresentados e para a aprovação propriamente dita do projeto básico (afastou-se.portanto, a Divisão de Desenvolvimento do INCRA/SR-29 da avaliação e aprovação do projeto).Em cumprimento ao Memorando retromencionado. foi designado servidor da Prefeitura Municipalde Lagoa Grande/PE (CREA n° 025341) para atuar na análise da Proposta de Trabalho Corrigida,por intermédio da Ordem de Serviço INCRA/SR-29/MSF/GAB/N0 095/09. de 08/12/09. Todavia,em 20/12/09 foi aprovado no SICONV o Plano de Trabalho e. em seguida, foi celebrado o Termode Parceria n° SICONV 724139. sem qualquer avaliação técnica por parte desse servidor da novaproposta apresentada pelo Proponente, inclusive no que se refere à correção das impropriedadesapontadas na Análise Técnica n° 001/2009. Também não foi realizada avaliação dacompatibilidade com o mercado dos preços orçados para o termo de parceira. Consta apenas doprocesso Despacho do Chefe da Divisão de Administração, de 15/12/09 (fis.391-392). que afirmouque o servidor da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande/PE (CREA n° 025341) havia informadoque "aspreços apresentados acompanham a Planilha Orçamentária do SINAP (sic)". Entretanto,não há qualquer evidência que demonstre a realização dessa análise valorativa.

Em decorrência desse achado de auditoria, foi recomendado à entidade "quando da celebração deconvênios, contratos de repasse e termos de parceria, avaliar a compatibilidade dos recursospleiteados pelo Proponente em relação aos preços de mercado e aos de outros ajustes comobjetos similares, realizados no mesmo período e na mesma região, conforme reiteradajurisprudência do TCU" e "efetuar imediata análise técnica das inconsistências entre asPropostas de Trabalho Inicial e Corrigida apresentadas pelo Proponente, sobretudo no que serefere à adequação dos custos propostos. Adotar as providências cabíveis para o saneamento dosproblemas identificados". Contudo, o atual Superintendente do INCRA/SR-29 (gestão a partir demarço/2010) deixou de apresentar o Plano de Providências Permanente (PPP) para o referidorelatório, não indicando quais ações tomaria para o cumprimento da recomendação, inclusive noque se refere ao caso do Termo de Parceria n° SICONV 724139. Esta avença. portanto, foiexecutada de 2009 a 2012. sem a avaliação da compatibilidade dos seus custos.

Deve-se ressaltar que. após o encaminhamento à unidade do Relatório de Auditoria n° 246649. emoutubro de 2010, o INCRA/SR-29 ainda repassou, até 31/12/10. montante de RS 2.216.812.50 àCDB, a qual. por sua vez. efetuou pagamentos no montante de RS 1.688.946.80 às empresas porela contratadas. Caso o Superintendente tivesse atuado tempestivamente, bloqueando a liberaçãodos recursos ou os débitos na conta-corrente vinculada à execução do termo de parceria, o prejuízoao erário seria consideravelmente reduzido.

Cumpre salientar que exame realizado pela equipe da CGU demonstrou a incompatibilidade dospreços praticados no âmbito do Termo de Parceria n° SICONV 724139 em relação aos valores demercado. Na análise realizada, sobre um total de serviços no montante RS 4.477.331.91, a CGU

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constatou pagamento por obras superfaturadas no montante de RS 1.171.557.48. com recursosdesse Termo de Parceria.

Além da omissão acerca dos apontamentos do Relatório de Auditoria n" 246649, oSuperintendente do INCRA/SR-29 também não se manifestou sobre os superfaluramentosapontados pela CGU. mesmo tendo sido instado formalmente para tal. desde 15/02/12. Apenas porocasião da reunião de busca conjunta de soluções, no âmbito dos trabalhos de auditoria deavaliação da gestão da unidade (exercício 2011). o Superintendente informou que havia cobrado aapresentação de justificativas por parte ila CDB. todavia, não tinha havido retorno formal por parledo parceiro privado. Acrescentou, na referida reunião, que iria cobrar a apresentação dadocumentação comprobatória da adequação dos preços até o final de maio de 2012 e que, caso nãohouvesse manifestação da CDB. iria cumprir as recomendações da CGU. Todavia, até oencerramento do prazo para apresentação de manifestações do gestor acerca do teor do RelatórioPreliminar de Auditoria, não houve encaminhamento de esclarecimentos por parte do dirigentemáximo da entidade.

Ainda no âmbito desses Termos de Parceria, é importante acrescentar que, haja vista asfragilidades no acompanhamento das avenças (fato apurado e comunicado ao gestor máximo daentidade para providências desde o Relatório de Auditoria n° 246649). verificou-se que as obras eos serviços objeto dos Termos de Parceria encontram-se inconclusos e/ou sem efetividade para osprojetos de assentamento, bem como que as contratações dos fornecedores por parle da CDBforam eivadas de vícios, tais como fracionamento de despesas, simulação de competição erestrições à competitividade em processos licitatórios (itens 3.4.4.10 e 3.4.4.14 do Relatório deAuditoria n° 201203476).

O que se conclui, portanto, é que o Superiniendente do INCRA/SR-29 atuou de forma omissa,pois mesmo sendo alertado por esta CGU, desde 2010. acerca das diversas falhas na formalizaçãodos termos de parceria, que traziam riscos à efetivação da regular aplicação dos recursos públicos,não tomou providências ao longo do exercício de 2011. Como conseqüência de seus atos, foiconstada a ocorrência de prejuízo ao erário. Vale lembrar que, no caso do Termo de Parceria n°SIAFI 652368, o dirigente máximo, na qualidade de ordenador de despesas da entidade, autorizouo registro no SIAFI da situação de "aprovado" para as três primeiras parcelas dessa avenca. novalor total de RS 3.648.337.67. sem a demonstração de que os valores aplicados para a execuçãoda avenca foram compatíveis com os praticados no mercado.

Além dos fatos acerca dos Termos de Parceria n° SIAFI 652368 e n° SICONV 724139. foram

constatadas ainda as seguintes ressalvas à gestão do Superintendente do INCRA/SR-29:

- O dirigente máximo do INCRA/SR-29 não adotou as medidas sob sua alçada parti a aprovaçãode procedimentos e atos capazes de garantir a adequada gestão do patrimônio imobiliário daentidade (arts. T. 9o. 110 e 114. alínea "j" do Regimento Interno do INCRA). a despeito de tersido cientificado, por parte da CGU. das fragilidades nos controles internos da Superintendênciarelativos à gestão do patrimônio imobiliário, por ocasião da auditoria de avaliação de gestão(exercício 2010). Por meio do Plano de Providências Permanente, informou a criação de comissãopara responsabilizar-se pelo patrimônio da unidade, conforme Ordem de Serviço INCRA/SR-29/MSF/GAB/N° 045/11. de 07/06/1 1. No entanto, tal ato. por si só. não foi capaz de sanar asfalhas no exercício de 2011, conforme demonstrado pela CGU (item 4.1.4.1 do Relatório deAuditoria n° 201203476).

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- O Superintendente, responsável por homologar resultados de licitações e assinar contratos daentidade (conforme incisos X e Xll do art. 132 do Regimento Interno do INCRA). efetuoucontratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de apoioadministrativo na área específica de recepcionista eivada de vícios. Em virtude das recomendaçõesda CGU acerca de impropriedades nos editais de pregões eletrônicos, cujos objetos eram acontratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de apoioadministrativo e atividades auxiliares na área específica de técnico de secretariado, alterou-se oobjeto da contratação sem uma justificativa razoável e realizou-se uma adesão a uma ata deregistro de preços de forma indevida, inclusive sem a comprovação da realização de préviapesquisa de preços. Cumpre salientar que. em decorrência da contratação autorizada pelo gestormáximo da entidade, verificou-se ainda o desvio de função dos funcionários terceirizadoscontratados para prestação de serviços de recepcionista (itens 4.1.7.5 e 4.1.7.6 do Relatório deAuditoria n° 201203476).

- Ainda no exercício de suas atribuições elencadas nos incisos X e XII do art. 132 do RegimentoInternodo INCRA. o gestor máximo da Superintendência autorizou a adesão a uma ata de registrode preços c formalizou a contratação de empresa com o objetivo de viabilizar a etapa preparatóriado curso "Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrado em Agropecuária, naModalidade Educação de Jovens e Adultos", a despeito da ausência de projeto básico e dainexistência de pesquisa de preço no mercado local para comprovação da vantagem da adesão. Emoutra contratação, desta feita de empresa prestadora de serviços de vigilância, mais uma vezfirmou instrumento contratual, sem que houvesse no processo licitalório a devida motivação quefundamentasse as quantidades/especificações contratadas (itens 5.1.2.2 e 4.1.7.3 do Relatório deAuditoria n° 201203476). Vale salientar que falhas dessa natureza já haviam sido constatadas porocasião das auditorias de avaliação da gestão do INCRA/SR-29 (exercícios de 2009 e 2010). demodo que a repetição das mesmas no exercício de 2011 demonstra que o Superintende não adotoumedidas eficientes sob sua alçada para implantar as recomendações expedidas pela CGU.

- O Superintendente, no exercício das atribuições constantes no inciso XI. art. 132. do RegimentoInterno, aprovou e ratificou os lermos da Chamada Pública n° 01/2011 (contratação de prestadorade serviços de assistência técnica rural), apesar da ausência de detalhamento dos cursos e depesquisa de preço dos itens que compõem os serviços contratados (item 8.1.2.2 do Relatório deAuditoria n° 201203476).

- O dirigente máximo do INCRA/SR-29. no uso de sua atribuição definida no art. 132. inciso XIIdo Regimento Interno da autarquia assinou os termos do Convênio n" SICONV 761603 e doConvênio n° SICONV 762545. mesmo com os alertas efetuados pelos setores administrativos ejurídicos da autarquia sobre a inobservância à legislação vigente por parte dos proponentes notocante à documentação de habilitação/capacidade. No caso do Convênio n° SICONV 762545. oSuperintendente informou na reunião do Comitê de Decisão Regional da entidade que decidiu pelacelebração a avenca. mesmo com juízo diferenciado da Procuradoria Jurídica, avocando para si taldecisão e dispensando a votação dos demais membros do comitê. Vale salientar ainda que oreferido gestor não apresentou justificativas para os fatos em tela. a despeito das solicitações daCGU (itens 3.4.4.2 e 3.4.4.4 do Relatório de Auditoria n° 201203476).

- O Superintendente não instituiu e manteve rotinas para cobrança de apresentação das prestaçõesde contas de convênios e instrumentos congêneres, bem como para a promoção de análisessuficientes e tempestivas dessas prestações de comas, descumprindo as recomendações da CGU.definidas por ocasião da auditoria de avaliação da gestão do INCRA/SR-29 (exercício 2010). Pormeio do Plano de Providências Permanente, informou apenas a criação de um Núcleo d

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Convênios, o que. por si só, não foi capaz de sanar as falhas no exercício de 2011. conformedemonstram as falhas no âmbito dos Convênios n° SIAFI 627627 c n° SICONV 720615. bem

como do Termo de Parceria n° SIAFI 652683 (itens 3.4.4.6, 3.1.2.2 e 8.1.3.2 do Relatório deAuditoria n° 201203476). Para duas dessas avenças. o Superintendente teve ainda atuação diretanas seguintes falhas:

i) No que concerne ao Convênio n"SIAFI 627627. o dirigente máximo do INCRA/SR-29, soba alegação de existência de grande demanda de trabalho no setor de engenharia da Divisão deDesenvolvimento da Superintendência, designou como fiscal dessa avenca. nos últimos diasda sua vigência, profissional que possui cargo comissionado na Prefeitura Municipal de LagoaGrande/PE, ou seja. funcionário do próprio convenente (item 3.4.4.6 do Relatório de Auditorian° 201203476).

ii) Após o recebimento da prestação de contas e a análise financeira do Termo de Parceria n°SIAFI 652683. o Superintendente não notificou o parceiro privado para apresentar a peçafaltantc da Prestação de Contas, bem como para efetuar a devolução dos valores gastosindevidamente, a despeito do pleito do Chefe da Divisão de Administração (período de gestão:12/04/11 a 25/08/11) para tal. O dirigente máximo da unidade também não encaminhou oprocesso para a Divisão de Desenvolvimento para que fosse avaliado o cumprimento doobjeto da avenca (item 8.1.3.2 do Relatório de Auditoria n° 201203476).

Esclareço que os demais agentes listados no art. 10-da IN TCU n" 63, constantes das folhas 199 a210 do processo, que não foram explicitamente mencionados neste certificado têm. por parte desteórgão de controle interno, encaminhamento proa não identificação de nexo de causaiidade eiagentes.

Chefe da Controladoria-Regi

osto pela regularidade da gestão, lendo em vistatre os/fatos apontados e a conduta dos referidos

Recife/PE. 09 de Julho de 2012.

-:gorini

mão no Estado de Pernambuco

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