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HABITAÇÃO PARA MUNICÍPIOS

HABITAÇÃO PARA MUNICÍPIOS

.

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SUMÁRIO

I Desafio 2007

II Contratações Coletivas

III PSH

IV Crédito Solidário

V Reabilitação Urbana

VI Programa de Arrendamento Residencial

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BRASIL - DÉFICIT HABITACIONAL URBANO QUANTITATIVO

DESAFIO 2007

Fonte: Fundação João Pinheiro

... Dado numérico não disponível

Até 3 SM 3 a 5 SM Até 5 SM Acima de 5 SMNorte 89,3 7,4 96,7 3,3Nordeste 94,7 3,3 98 2Sudeste 89,3 6,3 95,6 4,4Sul 84 10,8 94,8 5,2Centro-Oeste 90,4 5,7 96,1 3,9Total Brasil 90,3 6 96,3 3,7

Região, UF, RMDéficit Habitacional Urbano - 2005 (%)

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DESAFIO 2007

4.7

28

.33

3384.727

62.840

5.8

93

.20

9

363.844

209.489

7.9

00

.64

6

1.004.424

228.682

12

.07

8.0

84

1.824.188

329.754

3.843.982

777.856

109.951

12

.66

8.2

11

-

2.000.000

4.000.000

6.000.000

8.000.000

10.000.000

12.000.000

14.000.000

16.000.000

18.000.000

2003 2004 2005 2006 2007

PROGRAMAS DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO - CONTRATAÇÃOValores em R$ Mil

Projeção 2007 - PAC

Consórcio Imobiliário

Valor Subsídio FGTS

Valor Financiamento

9,1 BILHÕES

6,4 BILHÕES

5,1 BILHÕES

14,2 BILHÕES

17,4 BILHÕES

4,73 BILHÕES

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OPERAÇÕES COM PARCERIAS

VALOR DE MERCADO DO IMÓVELVALOR DE MERCADO DO IMÓVEL

CUSTO CUSTO INFRAINFRA TERRENOTERRENO TAXASTAXAS OUTRAS DESP.

OUTRAS DESP. LUCROLUCRO

Produção sem parceria

Produção com parceria

PARCERIA com PODER PÚBLICO

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SUMÁRIO

I Desafio 2007

II Contratações Coletivas

III PSH

IV Crédito Solidário

V Reabilitação Urbana

VI Programa de Arrendamento Residencial

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OPERAÇÕES COLETIVAS – FGTS

O QUE É

Programa de financiamento habitacional com recursos do FGTS destinado a beneficiários com renda familiar bruta de R$ 200,00

até R$ 1.875,00, com financiamento direto às pessoas físicas, organizadas de forma coletiva, em parceria com Entidade Organizadora.

DESTINAÇÃO

Construção, aquisição de terreno e construção, aquisição de imóvel novo e usado, lote urbanizado, aquisição de material de construção para imóvel urbano ou rural e reforma e ampliação.

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DESCONTO

Subsídio concedido pelo FGTS a beneficiário com renda

familiar de até R$ 1.875,00, destinado à complementação da

capacidade de pagamento (poder de compra do

beneficiário).

Variável em função de:

Renda familiar

Município de localização do imóvel

Modalidade de financiamento

Valor do Investimento

Valor do financiamento

Capacidade de pagamento apurada

OPERAÇÕES COLETIVAS – FGTS

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TAXA DE JUROS - 6% a.a. + TR

TIPOS DE GARANTIA

CAUÇÃO (72 meses)

Obrigatória nas operações com renda de até R$ 350,00

e facultativa nas operações com renda entre R$ 350,01

e R$ 900,00

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (240 meses) OU HIPOTECA (204

meses)

Adotadas nas operações em que for possível a

comprovação da propriedade do imóvel para constituir

garantia real, para rendas entre R$ 350,01 e R$

1.875,00

SEGURO DE CRÉDITO INTERNO (96 meses)

Adotada exclusivamente na modalidade Aquisição de

Material de Construção para rendas acima de R$

350,00

OPERAÇÕES COLETIVAS – FGTS

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OPERAÇÕES COLETIVAS – FGTS

Limites

375,00 750,00 1.125,00 1.500,00 1.875,00 1 13.999,99 11.199,98 8.399,96 5.599,95 2.799,94 2 10.999,99 8.799,98 6.599,96 4.399,95 2.199,94 3 6.000,00 4.800,00 3.600,00 2.400,00 1.200,00 4 4.999,99 3.999,98 2.999,96 1.999,95 999,94 1 10.999,99 8.799,98 6.599,96 4.399,95 2.199,94 2 9.000,00 7.200,00 5.400,00 3.600,00 1.800,00 3 4.999,99 3.999,98 2.999,96 1.999,95 999,94 4 3.999,98 3.199,95 2.399,93 1.599,90 799,88 1 9.000,00 5.850,00 2.700,00 2 7.999,99 5.199,98 2.399,96 3 3.999,98 2.599,95 1.199,93 4 3.000,00 1.950,00 900,00 1 7.999,99 5.199,98 2.399,96 2 6.999,98 4.549,95 2.099,93 3 3.000,00 1.950,00 900,00 4 1.999,99 1.299,98 599,96 1 6.999,98 4.549,95 2.099,93 2 6.000,00 3.900,00 1.800,00 3 1.999,99 1.299,98 599,96 4 999,98 649,95 299,93

RENDAMOREGIÃO

V

I

II

III

IV

I RM RJ SP DFII RMs e maior que 100 mil hab.III entre 50 mil e 100 milIV entre 20 mil e 50 milV até 20 mil e zona rural

1 PRODUÇÃO/NOVO/REAB. URB2 MATCON COLETIVA CONSTR.

3 IMOVEL USADO

4 LOTES URB/OUTROS MATCON

* Tabela de valores máximos

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EXEMPLOS

1) Região 5 - Renda = R$ 200 - VI = R$ 8.500 - Desconto

= R$ 7.000

Para uma construção R$ 8,5 mil a E.O. recebe subsídio

de R$ 7 mil e efetua a contrapartida com recursos

financeiros, terreno (se for o caso), material e mão de

obra etc.

2) Região 4 - Renda R$ 200 – VI = R$ 10.000 - Desconto

= R$ 8.000

Para Material de Construção com valor de

investimento de R$ 10 mil a E.O. recebe subsídio de R$

8 mil e efetua a contrapartida com recursos financeiros,

material e mão de obra etc.

Procedimentos Operacionais

OPERAÇÕES COLETIVAS – FGTS

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SUMÁRIO

I Desafio 2007

II Contratações Coletivas

III PSH

IV Crédito Solidário

V Reabilitação Urbana

VI Programa de Arrendamento Residencial

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PSH

O QUE É

Programa habitacional com recursos do Tesouro Nacional destinado a famílias com renda bruta de até 1.050 reais, organizadas de forma coletiva, em parceria com Entidade Organizadora.

DESTINAÇÃO

Construção para edificação completa de imóvel residencial urbano ou rural ou aquisição de unidades habitacionais concluídas.

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CONDIÇOES

subsídio: de R$ 4,5 mil a R$ 10,0 mil – dependendo do município e região do país

valor do imóvel: até R$ 28 mil - municípios de RM até R$ 20 mil - demais municípios até R$ 30 mil – RM de S.Paulo e Rio de Janeiro

construção até 18 meses amortização até 72 meses taxa de juros: 6% a.a + TR A abertura das operações depende de leilões de recursos

oferecidos pelo Tesouro Nacional

PSH

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I Desafio 2007

II Contratações Coletivas

III PSH

IV Crédito Solidário

V Reabilitação Urbana

VI Programa de Arrendamento Residencial

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CRÉDITO SOLIDÁRIO

O QUE É

Programa com recursos do FDS, sem incidência de juros, destinado a população de baixa renda, organizadas/indicadas por Cooperativas ou Associações com fins habitacionais.

DESTINAÇÃO

Construção, aquisição de terreno e construção, aquisição de imóvel novo, reforma e ampliação e aquisição de material de construção exclusivamente para construção.

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BENEFICIÁRIOS: Pessoas físicas com renda familiar bruta até R$ 1.050

Admite-se a participação de famílias com renda bruta até R$ 1.750, limitada a:

35% de composição do grupo associativo, para municípios integrantes de regiões metropolitanas e capitais estaduais;

20% de composição do grupo associativo, para demais municípios ou áreas rurais.

EMPREENDIMENTO: Incluído na malha urbana ou em área rural, para operações com opção pelo Fundo Garantidor.

CRÉDITO SOLIDÁRIO

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CRÉDITO SOLIDÁRIO

Procedimentos

Municípios com mais de 50 mil habitantesRMs do DF e das cidades de SP, RJ, BH Baixada Santista e CampinasDemais RMs 24.000

30.000

AVALIAÇÃO DO IMÓVELCOMPROMETIMENTO DE RENDADE FINANCIAMENTOCONCLUSÃO REFORMA E AMPLIAÇÃOMunicípios com até 50 mil habitantes e zona ruralDemais municípios e RMsDEMAIS MODALIDADESMunicípios com até 50 mil habitantes e zona rural

10.000

12.00018.000

25 % renda bruta

7.500

CRÉDITO SOLIDÁRIO

LIMITES OPERACIONAIS VALOR

72.000

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II Contratações Coletivas

III PSH

IV Crédito Solidário

V Reabilitação Urbana

VI Programa de Arrendamento Residencial

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REABILITAÇÃO URBANA

O QUE É

Programa com recursos do FGTS, com participação de Entidade

Organizadora sem incidência de juros, destinado a famílias com

renda de até R$ 3.900,00.

DESTINAÇÃO

Aquisição de imóveis usados, conjugada com a execução de obras e

serviços voltados à recuperação e ocupação para fins habitacionais, com

financiamento direto às PF.

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CONDIÇÕES

Valor de Venda e Valor de Financiamento: até R$ 72 mil/80

mil (SP/RJ/DF)

Taxa de juros

Renda até R$ 1.875,00 – 6,0% a.a

Renda de R$ 1.875,01 a R$ 3.900,00 - 8,16% a.a

Prazo de amortização: até 240 meses - Alienação Fiduciária

até 204 meses - Hipoteca

REABILITAÇÃO URBANA

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I Desafio 2007

II Contratações Coletivas

III Crédito Solidário

IV PSH

V Reabilitação Urbana

VI Programa de Arrendamento Residencial

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Público alvo – famílias com renda mensal de até R$ 1.800,00.

Perfil dos municípios atendidos

Capitais, Regiões Metropolitanas e demais municípios

com população urbana a partir de 100 mil habitantes

Forma de acesso à moradia - sob a forma de arrendamento

residencial, pelo prazo de 180 meses, com opção de compra

ao final do prazo contratado

Taxa de arrendamento

= 0,7% do valor do imóvel

= 0,5% do valor do imóvel – para unidades com

especificação mínima regionalizada e arrendadas por

famílias c/ renda até R$ 1.200,00.

PAR- PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL

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Aporte de Recursos – alocação de recursos próprios dos

Estados/DF e Municípios, compondo o valor de produção ou

recuperação de empreendimentos habitacionais.

Identificação das regiões e zonas prioritárias – para

implantação dos projetos, nos municípios de atuação.

Isenção ou redução de Tributos ( IPTU, ITBI, ISSQN),

despesas cartorárias, contribuições e taxas incidentes que

onerem o custo ou venham a incidir sobre os imóveis,

enquanto de propriedade do FAR.

Demanda para arrendamento dos imóveis – Indicação

das famílias a serem beneficiadas pelo PAR.

PARTICIPAÇÃO DO PODER PÚBLICO

PAR- PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL

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Recursos por município/ Região

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TOTAL DE RECURSOS 2003-2007

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DESENVOLVIMENTO URBANO DESENVOLVIMENTO URBANO

GESTÃO PÚBLICAGESTÃO PÚBLICA

SERVIÇOSSERVIÇOS BANCÁRIOSBANCÁRIOS

SOLUÇÕES PARA SERVIDORESSOLUÇÕES PARA SERVIDORES

GESTÃO PREVIDENCIÁRIAGESTÃO PREVIDENCIÁRIA

GESTÃO DE ATIVOSGESTÃO DE ATIVOS

SEGUROSSEGUROS

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIALDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

OFICINAS TÉCNICASOFICINAS TÉCNICAS

EIXOS DE APOIOEIXOS DE APOIO

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SANEAMENTO PARA TODOSSANEAMENTO PARA TODOS

Melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população urbana por meio de ações de saneamento básico, integradas e articuladas com outras políticas setoriais e empreendimentos financiados ao setor público e ao setor privado

• Saneamento e Infra-estruturaSaneamento e Infra-estrutura• Saneamento e Infra-estruturaSaneamento e Infra-estrutura

DESENVOLVIMENTO URBANODESENVOLVIMENTO URBANODESENVOLVIMENTO URBANO

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Programa de Gestão de Recursos HídricosPrograma de Gestão de Recursos Hídricos

• Repasses O G U – Conveniados com a CAIXARepasses O G U – Conveniados com a CAIXA• Repasses O G U – Conveniados com a CAIXARepasses O G U – Conveniados com a CAIXA

DESENVOLVIMENTO URBANODESENVOLVIMENTO URBANODESENVOLVIMENTO URBANO

Ministério das Cidades Ministério das Cidades Ministério das Cidades Ministério das Cidades Programa de Fortalecimento da Gestão UrbanaPrograma de Fortalecimento da Gestão Urbana;; Programa Habitação de Interesse SocialPrograma Habitação de Interesse Social;; Pró-Municípios;Pró-Municípios; Programa Saneamento Ambiental UrbanoPrograma Saneamento Ambiental Urbano;; Programa Resíduos Sólidos UrbanosPrograma Resíduos Sólidos Urbanos;; Programa Drenagem Urbana SustentávelPrograma Drenagem Urbana Sustentável;; Programa Reabilitação de Áreas Urbanas CentraisPrograma Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais;; Programa Mobilidade UrbanaPrograma Mobilidade Urbana;; Programa Revitalização de Bens do Patrimônio Histórico NacionalPrograma Revitalização de Bens do Patrimônio Histórico Nacional;; Programa Urbanização, Regulariz e Integração de AssentamentosPrograma Urbanização, Regulariz e Integração de Assentamentos PrecáriosPrecários..

Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT

Agência Nacional das Águas - ANAAgência Nacional das Águas - ANA

Programa de Inclusão DigitalPrograma de Inclusão Digital;; Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMAFundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA

Programa Brasil Joga LimpoPrograma Brasil Joga Limpo

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• Repasses O G U – Conveniados com a CAIXARepasses O G U – Conveniados com a CAIXA• Repasses O G U – Conveniados com a CAIXARepasses O G U – Conveniados com a CAIXA

DESENVOLVIMENTO URBANODESENVOLVIMENTO URBANODESENVOLVIMENTO URBANO

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPAMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPAMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

Prog. Nac. Desen. Sustentável de Territórios Rurais – PRONAT; Prog. Nac. de Fortalecimento da Agri. Familiar – PRONAF

Programa cPrograma com Finalidade Esportiva

Ministério do Des. Social e Combate à Fome – MDSMinistério do Des. Social e Combate à Fome – MDS Ministério do Des. Social e Combate à Fome – MDSMinistério do Des. Social e Combate à Fome – MDS Programa com Finalidade Turística

Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDAMinistério do Desenvolvimento Agrário – MDA Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDAMinistério do Desenvolvimento Agrário – MDA

Ministério do Esporte - MEMinistério do Esporte - ME Ministério do Esporte - MEMinistério do Esporte - ME

Ministério do Turismo - MTurMinistério do Turismo - MTur Ministério do Turismo - MTurMinistério do Turismo - MTur

Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMASuperintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMASuperintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA Programa de Apoio à Infra-Estrutura Econômica e Social - PROES

Programa Restaurante Popular

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• Repasses O G U – Conveniados com a CAIXARepasses O G U – Conveniados com a CAIXA• Repasses O G U – Conveniados com a CAIXARepasses O G U – Conveniados com a CAIXA

DESENVOLVIMENTO URBANODESENVOLVIMENTO URBANODESENVOLVIMENTO URBANO

Ministério da Integração NacionalMinistério da Integração Nacional Ministério da Integração NacionalMinistério da Integração Nacional

Programas Regionais

Programa de Infra-estrutura Hídrica

Programa de Construção de Estabelecimentos Penais

Ministério da JustiçaMinistério da Justiça Ministério da JustiçaMinistério da Justiça

Programa de Defesa Civil

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Melhoria da eficiência administrativa e fiscal dos Melhoria da eficiência administrativa e fiscal dos municípios brasileirosmunicípios brasileirosModernização e fortalecimento da gestão fiscal e Modernização e fortalecimento da gestão fiscal e qualidade com que as funções sociais são exercidasqualidade com que as funções sociais são exercidas

• PNAFM – Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm e Fiscal dos Municípios Brasileiros• PNAFM – Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm e Fiscal dos Municípios Brasileiros

GESTÃO PÚBLICAGESTÃO PÚBLICAGESTÃO PÚBLICAGESTÃO PÚBLICA

• SISTN – Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação• SISTN – Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação

Desenvolvido pela CAIXA com o objetivo de coletar os dados contábeis Desenvolvido pela CAIXA com o objetivo de coletar os dados contábeis dos municípios, dos Estados e do Distrito Federal, em cumprimento ao que dos municípios, dos Estados e do Distrito Federal, em cumprimento ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscaldetermina a Lei de Responsabilidade Fiscal

A ausência de dados no SISTN implica no impedimento na contratação de A ausência de dados no SISTN implica no impedimento na contratação de operações de crédito e de transferências voluntárias aos entes públicasoperações de crédito e de transferências voluntárias aos entes públicas

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Ferramenta que auxilia os gestores públicos Ferramenta que auxilia os gestores públicos e a comunidade no conhecimento da e a comunidade no conhecimento da realidade local, contribuindo para a realidade local, contribuindo para a formulação e implementação de Políticas formulação e implementação de Políticas Públicas adequadasPúblicas adequadas

Instrumento para o planejamento e gestão do Instrumento para o planejamento e gestão do desenvolvimento local e regional à disposição desenvolvimento local e regional à disposição do público interno e externodo público interno e externo

Dados SIMBRASIL Dados SIMBRASIL

• SIMBRASIL – Sistema de Informações Socioeconômicas dos Municípios Brasileiros• SIMBRASIL – Sistema de Informações Socioeconômicas dos Municípios Brasileiros

GESTÃO PÚBLICAGESTÃO PÚBLICAGESTÃO PÚBLICAGESTÃO PÚBLICA

Page 34: 1 HABITAÇÃO PARA MUNICÍPIOS HABITAÇÃO PARA MUNICÍPIOS.

Solução avançada de segurança para Internet que Solução avançada de segurança para Internet que garante a validade dos documentos transitados no garante a validade dos documentos transitados no meio eletrônico.meio eletrônico.

A CAIXA é a única instituição financeira autorizada A CAIXA é a única instituição financeira autorizada para a emissão de certificados digitais na ICP-para a emissão de certificados digitais na ICP-Brasil.Brasil.

• IDENTIDADE DIGITAL• IDENTIDADE DIGITAL

GESTÃO PÚBLICAGESTÃO PÚBLICAGESTÃO PÚBLICAGESTÃO PÚBLICA

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PROCEDIMENTOS PARA ACESSO

AOS RECURSOS

OPERAÇÕES COLETIVAS - FGTS

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OPERAÇÕES COLETIVAS – FGTS

1ª PASSO - ATIVIDADE DA ENTIDADE ORGANIZADORA

APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO

Do empreendimento Do terreno Da Entidade Organizadora Do vendedor do terreno, quando houver Do responsável técnico Do Trabalho Técnico Social

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OPERAÇÕES COLETIVAS – FGTS

2º PASSO - ATIVIDADE DA CAIXA – ANÁLISE

Analisa os documentos apresentados

Aprova o empreendimento, caso tenha apresentado toda a

documentação conforme relação da CAIXA

Comunica à Entidade Organizadora a aprovação

Convoca a EO para assinar o Termo de Cooperação e Parceria

Solicita apresentação da documentação dos beneficiários

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3º PASSO - ATIVIDADE DA CAIXA

CAIXA recebe da EO a documentação dos beneficiários

Analisa a documentação recebida

Aprova o beneficiário

Comunica a Entidade Organizadora

Devolve os documentos dos não aprovados

Marca data de assinatura dos contratos com a EO

Assina os contratos com os beneficiários e EO

OPERAÇÕES COLETIVAS – FGTS

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Os recursos são creditados na data de contratação em conta poupança do beneficiário e transferidos em parcelas, conforme previsto no cronograma, para conta de livre movimentação aberta em nome da Entidade ou Comissão de representantes do grupo de beneficiários.

A liberação das parcelas é efetuada mediante confirmação da compra de material e execução dos serviços, conforme Declaração firmada pela EO e/ou Comissão e, ainda, após atendimento de exigências específicas da etapa.

OPERAÇÕES COLETIVAS – FGTS

A comissão de representantes é eleita em assembléia, com registro e em ata.

Crédito e Liberação dos Recursos

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As obras devem ser iniciadas no prazo mínimo de dois meses contados da assinatura dos contratos, devendo ser concluídas em até12 meses.

A Entidade Organizadora pode propor a construção do empreendimento sob a forma de:

Administração direta, Empreitada global, Mutirão assistido ou Auto-construção assistida

OPERAÇÕES COLETIVAS – FGTS

Prazos e Regimes de Construção

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PROCEDIMENTOS PARA ACESSO

AOS RECURSOS

CRÉDITO SOLIDÁRIO - FDS

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CRÉDITO SOLIDÁRIO

O Agente Organizador, entrega a proposta para prévio

enquadramento no Programa, em uma agência da CAIXA

ou da Superintendência Regional, acompanhada da

seguinte documentação:

CNPJ dos agentes proponentes;

Documentação do terreno;

Projeto arquitetônico e orçamento;

Ficha Resumo do empreendimento – FRE.

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CRÉDITO SOLIDÁRIO

A proposta considerada viável é encaminhada

para a GESEF/MZ, que encaminha ao MCidades

para hierarquização;

A proposta hierarquizada é comunicada ao

proponente e publicada no sitio do MCidades;

O agente organizador procura a CAIXA para

integralização dos demais documentos e

encaminhamento do processo de financiamento.

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CRÉDITO SOLIDÁRIO

Page 46: 1 HABITAÇÃO PARA MUNICÍPIOS HABITAÇÃO PARA MUNICÍPIOS.

CRÉDITO SOLIDÁRIO

Page 47: 1 HABITAÇÃO PARA MUNICÍPIOS HABITAÇÃO PARA MUNICÍPIOS.

CRÉDITO SOLIDÁRIO

Page 48: 1 HABITAÇÃO PARA MUNICÍPIOS HABITAÇÃO PARA MUNICÍPIOS.

CRÉDITO SOLIDÁRIO

Page 49: 1 HABITAÇÃO PARA MUNICÍPIOS HABITAÇÃO PARA MUNICÍPIOS.

CRÉDITO SOLIDÁRIO

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CRÉDITO SOLIDÁRIO

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Os beneficiários devem apresentar renda familiar bruta de R$ 200,00 a R$ 1.875,00

É vedado

Possuir restrições cadastrais – no caso de garantia caução será verificada apenas a regularidade com a Receita Federal

- A avaliação de Risco de Crédito é dispensada para a garantia caução e obrigatória para as demais garantias

Ser proprietário ou promitente comprador de imóvel no atual local de domicílio ou futuro

Possuir financiamento habitacional no SFH Ter recebido subsídio do FGTS em outras operações

OPERAÇÕES COLETIVAS – FGTS

CONDIÇÕES PARA OS BENEFICIÁRIOS

Page 53: 1 HABITAÇÃO PARA MUNICÍPIOS HABITAÇÃO PARA MUNICÍPIOS.

CONDIÇÕES DO TERRENO

Urbano: de propriedade do beneficiário de propriedade de terceiros ocupado há mais de 5 anos

sujeito ao usucapião urbano de propriedade do Poder Público ocupado há mais de 5

anos e sem oposição do Poder Público de propriedade do Poder Público passível de concessão de

Direito Real de Uso em processo de desapropriação pelo PP, com auto de

imissão provisória na Posse de propriedade do PP com processo de regularização em

tramitação de propriedade de terceiros, com autorização expressa do

proprietário (apenas na modalidade aquisição de material de construção)

Rural – Pequena propriedade com até 4 módulos fiscais(INCRA)

OPERAÇÕES COLETIVAS – FGTS

Page 54: 1 HABITAÇÃO PARA MUNICÍPIOS HABITAÇÃO PARA MUNICÍPIOS.

ENTIDADE ORGANIZADORA: Poder Público – governos estaduais, municipais e do Distrito Federal; Cooperativas, Associações, Sindicatos, Condomínios, Companhias de habitação, pessoas jurídicas voltadas à produção de unidades habitacionais.

A Entidade Organizadora deve apresentar situação cadastral regular e legalidade quanto à sua constituição, regimentos, estatutos e representação jurídica

Ao Poder Público é requerida situação regular junto ao INSS, Receita Federal, FGTS e CADIN (caso empresa de estadual ou municipal de habitação) e o atendimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e dos limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Além disso, é necessária a apresentação de Lei autorizativa para constituição da garantia

Para as demais entidades se exige a apresentação dos atos constitutivos da entidade, termo de posse e certidões negativas do INSS, FGTS e contribuições federais, além de declarações pertinentes ao conhecimento das normas do programa e da existência de recursos financeiros

Condições da Entidade Organizadora

Page 55: 1 HABITAÇÃO PARA MUNICÍPIOS HABITAÇÃO PARA MUNICÍPIOS.

I RESOLUÇÃO CCFGTS 460/04 Limites

RENDA FAMILIAR

MENSALBRUTA VV VF VFR$ MÁXIMO MÍNIMO MÁXIMO

R$ R$ R$

De 200,00 a 900,00 30.000 1.500 10.000 Caução - 72

Hipoteca Até 204

Alienação Fiduciária Até 240

De 200,00 a 900,00 30.000 1.500 10.000 Caução - 72

Hipoteca Até 204

Alienação Fiduciária Até 240

Aquisição de Lote Urbanizado

De 200,00 a 900,00

23.000 e 25.000(*)p/

RM de SP/RJ/DF 1.000 10.000 Caução - 72

De 200,00 a 900,00 30.000 1.500 10.000 Caução - 72

Hipoteca Até 204

Alienação Fiduciária Até 240

De 200,00 a 900,00 30.000 1.500 10.000 Caução - 72

De 350,01 a 1.875,00

64.000 e 70.000(*)p/

RM de SP/RJ/DF 1.000 7.000

Seguro de Crédito 36 Até 96

43.000 24

Aquisição de Material de Construção

Construção de UH e Aquisição de

Terreno e Construção

De 350,01 a 1.875,00

72.000 e 80.000 (*) p/ RM de SP/RJ/DF 2.500

43.000 120

Aquisição de Imóvel usado

De 350,01 a 1.875,00

72.000 e 80.000(*) p/ RM de SP/RJ/DF 3.000 43.000 120

Aquisição de Imóvel Novo

De 350,01 a 1.875,00

72.000 e 80.000(*) p/ RM de SP/RJ/DF 3.000

MODALIDADESGARANTI

A

PRAZO DE AMORTIZAÇÃO

MÍNIMO EM MESES

PRAZO DE AMORTIZAÇÃO

EM MESES

Page 56: 1 HABITAÇÃO PARA MUNICÍPIOS HABITAÇÃO PARA MUNICÍPIOS.

PAR

Valor máximo da Unidade Habitacional

Imóveis com Especificaçâo Padrão -

de 4 a 6 salários mínimos

Imóveis com Especificação Mínima - até 4 salários mínimos

Capital Estadual, e respectivas Regiões MetropolitanasMunicípios de J undiaí e São J osé dos CamposRegião Metropolitana da Baixada SantistaRegião Metropolitana de Campinas

40.000,00 34.000,00

Municípios com população urbana superior a 100 mil habitantes 34.000,00 31.000,00

Capital Estadual e respectiva Região Metropolitana 40.000,00 34.000,00

Municípios com população urbana superior a 100 mil habitantes 34.000,00 31.000,00

Capital Estadual e respectiva Região Metropolitana 34.000,00 29.000,00

Municípios com população urbana superior a 100 mil habitantes 33.000,00 28.000,00

Capitais Estaduais e respectivas Regiões Metropolitanas 32.000,00 29.000,00

Municípios com população urbana superior a 100 mil habitantes 30.000,00 28.000,00

RS e PR 34.000,00 30.000,00

SC,AC, AM, RO e RR

33.000,00 30.000,00

AP, PA, TO, ES, GO, MT e

MS 32.000,00 28.000,00

AL, CE, SE, PB, PI, RN e

MA 30.000,00 28.000,00

DF Regiões Administrativas abrangidas 34.000,00 30.000,00

UF Localidade

VALOR MÁXIMO DE AQUISIÇÃO DAS UNIDADES (Em R$)

SP

RJ

MG

BA e PE

Capitais Estaduais, e respectivas Regiões MetropolitanasMunicípios com população urbana superior a 100 mil habitantes

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