1 Extinção do contrato Considerações gerais Princípio da continuidade da relação...
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Extinção do contratoExtinção do contrato Considerações gerais
Princípio da continuidade da relação empregatícia Regra: contratos por prazo indeterminado Restrição aos contratos por prazo determinado Sucessão – em regra, não implica extinção do
vínculo empregatício Proibição de despedida imotivada
Na vigência de estabilidade e garantias provisórias
Durante suspensão e interrupção contratual Despedida imotivada para os demais mediante
indenização Art. 7º, I CF c/c Art. 10, I, ADCT
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Extinção do contratoExtinção do contrato
Evolução no Brasil Antigo modelo celetista
Indenização crescente em face do tempo de serviço – arts. 477/478, CLT
Aquisição de estabilidade em face do tempo de serviço – art. 492, CLT
Sistema do FGTS em 1966 como sistema alternativo
Universalização do sistema do FGTS – CF/88
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Extinção do contratoExtinção do contrato Classificação segundo as causas da
extinção Término do prazo contratual Por conduta do empregado
LÍCITA Pedido de demissão Morte do empregador pessoa física – art. 483, § 2º Desempenho de obrigações legais incompatíveis
com o desempenho do serviço – art. 483, § 1º ILÍCITA
Prática de justa causa ou falta grave
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Extinção do contratoExtinção do contrato Por conduta do empregador
Despedida arbitrária e/ou sem justa causa Rescisão indireta Extinção do estabelecimento ou empresa sem força maior ou
falência Conduta de ambas as partes
Resilição bilateral Culpa recíproca
Fatores excepcionais Nulidade Extinção da empresa ou estabelecimento:
Força maior – Art. 502, CLT (metade da indenização) Falência - Súmula 388 – não tem multa do art. 477, CLT Morte do empregador – art. 485, CLT Fato do príncipe – art. 486, CLT - indenização paga pelo Estado
Morte do empregado
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Extinção do contratoExtinção do contrato
Causas de dissolução dos contratos em geral: Resilição. Terminação do contrato por manifestação
unilateral de uma das partes, em decorrência do exercício de ato de liberdade
Resolução. Motivada por inexecução faltosa de uma das partes ou por implemento de condição resolutiva
Revogação. Forma própria de contratos a título gratuito. Não se aplica aos contratos de emprego, mas a contratos a ele acessórios, como, por exemplo, o mandato.
Rescisão. Motivada pela existência de nulidade no avença firmada
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ResiliçãoResilição
Conceito e natureza jurídica. Declaração receptícia
Iniciativa do empregador — DESPEDIDA Limites ao exercício do direito de resilir:
A suspensão do contrato A estabilidade
Iniciativa do empregado — DEMISSÃO Requisitos para validade — §§1 º a 3º, do art. 477,
CLT Limites ao direito de demissão.
Direito absoluto Formalidade – art. 500, CLT
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ResiliçãoResilição
Aviso prévio Conceito Natureza jurídica Cabimento
Contrato por prazo indeterminado Despedida injusta Extinção do estabelecimento Despedida indireta Demissão – exceto no caso do art. 483, § 1º e § 2º Culpa recíproca – pela metade
Contrato a termo Cláusula assecuratória do direito de rescisão, se
esta for exercitada
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ResiliçãoResilição
Aviso prévio Tipos
Trabalhado Redução de horário nos 30 dias – art. 488 e
Súmula 230, TST Supressão do trabalho nos últimos 7 dias
Indenizado – art. 487, § 1º - OJ 14 SDI-I – Súmula 73, TST
Valor – art. 487, §§ 4º e 5º Não concessão pelo empregado – art. 487, § 2º, CLT Pedido de dispensa do cumprimento pelo empregado
– Súmula 276, TST, Art. 487, § 1º, CLT
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ResiliçãoResilição
Aviso prévio Efeitos – art. 480
Redução da jornada – empregador Fixação de prazo para extinção do contrato Continuidade do contrato Incidência do FGTS – súm 305 Anotação na CTPS – OJ 82 Prazo prescrição – OJ 83
Retratação Concordância recíproca – art. 489
Justa causa no curso do aviso – arts. 490 e 491 Estabilidade - óbice
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ResoluçãoResolução
Advento da condição resolutiva. Hipótese de terminação do contrato no tempo
nele previsto (término do contrato)
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ResoluçãoResolução
Inexecução faltosa de uma das partes. Falta grave praticada pelo empregado (justa
causa): Gravidade da falta – medida padrão: a razoabilidade Conduta do empregado fora do local do trabalho; Caráter determinante da falta – relação de causa e efeito; Atualidade da falta; Proporcionalidade entre a falta e a punição - vedação da
dosagem da pena pelo juiz Vedação de dupla punição Sistema legislativo enumerativo e limitativo; Atos faltosos praticados durante a suspensão e interrupção do
contrato de emprego; Ônus da prova; Enumeração das causas – art. 482, CLT.
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ResoluçãoResolução
Enumeração das causas – art. 482, CLT. Ato de improbidade – desonestidade Incontinência de conduta - abuso ou desvio da
atividade sexual com repercussão no ambiente de trabalho - também o simples uso de sexo no local de trabalho
Mau procedimento - comportamento inadequado dentro ou fora do ambiente de trabalho
Negociação habitual – concorrência desleal Condenação criminal – pena privativa de liberdade Desídia – falta do dever de diligência Embriaguez habitual ou em serviço – posição do TST
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ResoluçãoResolução
Enumeração das causas – art. 482, CLT. Violação de segredo de empresa Ato de indisciplina ou de insubordinação – normas
gerais ou particulares Abandono de emprego
Elemento subjetivo - vontade do empregado Elemento objetivo - tempo)
Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas física - agressão moral ou física /qualquer pessoa (local de trabalho) / empregador (qualquer local)
Prática constante de jogos de azar – sorte Ato atentatório à segurança nacional – terrorismo
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ResoluçãoResolução
Enumeração das causas – art. 482, CLT. Segurança - recusa injustificada de cumprir normas de
segurança e medicina do trabalho (art.158, p. ún) Declaração falsa do empregado para fins de obtenção do
vale-transporte ou o seu uso indevido (art. 7º, § 3º, Decreto nº 95.247/87
Greve - abuso do direito em caso de decisão judicial (art. 14, Lei n. 7.783/89)
Bancário - não pagamento contumaz de dívidas legalmente exigíveis (art. 508)
Aprendiz – falta disciplinar grave – art. 433 Ferroviário – recusa, em caso de urgência ou acidente,
capazes de afetar a segurança e a regularidade do serviço – art. 244
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ResoluçãoResolução
Inexecução faltosa de uma das partes. Falta grave praticada pelo empregador: art. 483,
- capitulação legal e procedimento. Serviços superiores às suas forças, proibidos por
lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato – conteúdo
Rigor excessivo - tratamento discriminatório Perigo manifesto de mal considerável - ameaça à
sua integridade física Descumprimento de obrigações do contrato -
inadimplência
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ResoluçãoResolução
Inexecução faltosa de uma das partes. Falta grave praticada pelo empregador: art. 483,
- capitulação legal e procedimento. Ato lesivo da honra ou da boa fama –
empregado ou sua família Ofensa física - salvo legítima defesa própria ou
de terceiro Redução do trabalho por peça ou tarefa, para
afetar sensivelmente o valor dos ganhos – trabalho por produção
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Culpa recíprocaCulpa recíproca
Conceito – Concorrência de culpas
Efeitos – Redução pela metade, da indenização devida
Redução à metade do aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais (súm. 14)
FGTS com 20%