1 Extinção do contrato Considerações gerais Princípio da continuidade da relação...

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1 Extinção do contrato Extinção do contrato Considerações gerais Princípio da continuidade da relação empregatícia Regra: contratos por prazo indeterminado Restrição aos contratos por prazo determinado Sucessão – em regra, não implica extinção do vínculo empregatício Proibição de despedida imotivada Na vigência de estabilidade e garantias provisórias Durante suspensão e interrupção contratual Despedida imotivada para os demais mediante indenização Art. 7º, I CF c/c Art. 10, I, ADCT

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Extinção do contratoExtinção do contrato Considerações gerais

Princípio da continuidade da relação empregatícia Regra: contratos por prazo indeterminado Restrição aos contratos por prazo determinado Sucessão – em regra, não implica extinção do

vínculo empregatício Proibição de despedida imotivada

Na vigência de estabilidade e garantias provisórias

Durante suspensão e interrupção contratual Despedida imotivada para os demais mediante

indenização Art. 7º, I CF c/c Art. 10, I, ADCT

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Extinção do contratoExtinção do contrato

Evolução no Brasil Antigo modelo celetista

Indenização crescente em face do tempo de serviço – arts. 477/478, CLT

Aquisição de estabilidade em face do tempo de serviço – art. 492, CLT

Sistema do FGTS em 1966 como sistema alternativo

Universalização do sistema do FGTS – CF/88

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Extinção do contratoExtinção do contrato Classificação segundo as causas da

extinção Término do prazo contratual Por conduta do empregado

LÍCITA Pedido de demissão Morte do empregador pessoa física – art. 483, § 2º Desempenho de obrigações legais incompatíveis

com o desempenho do serviço – art. 483, § 1º ILÍCITA

Prática de justa causa ou falta grave

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Extinção do contratoExtinção do contrato Por conduta do empregador

Despedida arbitrária e/ou sem justa causa Rescisão indireta Extinção do estabelecimento ou empresa sem força maior ou

falência Conduta de ambas as partes

Resilição bilateral Culpa recíproca

Fatores excepcionais Nulidade Extinção da empresa ou estabelecimento:

Força maior – Art. 502, CLT (metade da indenização) Falência - Súmula 388 – não tem multa do art. 477, CLT Morte do empregador – art. 485, CLT Fato do príncipe – art. 486, CLT - indenização paga pelo Estado

Morte do empregado

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Extinção do contratoExtinção do contrato

Causas de dissolução dos contratos em geral: Resilição. Terminação do contrato por manifestação

unilateral de uma das partes, em decorrência do exercício de ato de liberdade

Resolução. Motivada por inexecução faltosa de uma das partes ou por implemento de condição resolutiva

Revogação. Forma própria de contratos a título gratuito. Não se aplica aos contratos de emprego, mas a contratos a ele acessórios, como, por exemplo, o mandato.

Rescisão. Motivada pela existência de nulidade no avença firmada

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ResiliçãoResilição

Conceito e natureza jurídica. Declaração receptícia

Iniciativa do empregador — DESPEDIDA Limites ao exercício do direito de resilir:

A suspensão do contrato A estabilidade

Iniciativa do empregado — DEMISSÃO Requisitos para validade — §§1 º a 3º, do art. 477,

CLT Limites ao direito de demissão.

Direito absoluto Formalidade – art. 500, CLT

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ResiliçãoResilição

Aviso prévio Conceito Natureza jurídica Cabimento

Contrato por prazo indeterminado Despedida injusta Extinção do estabelecimento Despedida indireta Demissão – exceto no caso do art. 483, § 1º e § 2º Culpa recíproca – pela metade

Contrato a termo Cláusula assecuratória do direito de rescisão, se

esta for exercitada

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ResiliçãoResilição

Aviso prévio Tipos

Trabalhado Redução de horário nos 30 dias – art. 488 e

Súmula 230, TST Supressão do trabalho nos últimos 7 dias

Indenizado – art. 487, § 1º - OJ 14 SDI-I – Súmula 73, TST

Valor – art. 487, §§ 4º e 5º Não concessão pelo empregado – art. 487, § 2º, CLT Pedido de dispensa do cumprimento pelo empregado

– Súmula 276, TST, Art. 487, § 1º, CLT

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ResiliçãoResilição

Aviso prévio Efeitos – art. 480

Redução da jornada – empregador Fixação de prazo para extinção do contrato Continuidade do contrato Incidência do FGTS – súm 305 Anotação na CTPS – OJ 82 Prazo prescrição – OJ 83

Retratação Concordância recíproca – art. 489

Justa causa no curso do aviso – arts. 490 e 491 Estabilidade - óbice

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ResoluçãoResolução

Advento da condição resolutiva. Hipótese de terminação do contrato no tempo

nele previsto (término do contrato)

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ResoluçãoResolução

Inexecução faltosa de uma das partes. Falta grave praticada pelo empregado (justa

causa): Gravidade da falta – medida padrão: a razoabilidade Conduta do empregado fora do local do trabalho; Caráter determinante da falta – relação de causa e efeito; Atualidade da falta; Proporcionalidade entre a falta e a punição - vedação da

dosagem da pena pelo juiz Vedação de dupla punição Sistema legislativo enumerativo e limitativo; Atos faltosos praticados durante a suspensão e interrupção do

contrato de emprego; Ônus da prova; Enumeração das causas – art. 482, CLT.

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ResoluçãoResolução

Enumeração das causas – art. 482, CLT. Ato de improbidade – desonestidade Incontinência de conduta - abuso ou desvio da

atividade sexual com repercussão no ambiente de trabalho - também o simples uso de sexo no local de trabalho

Mau procedimento - comportamento inadequado dentro ou fora do ambiente de trabalho

Negociação habitual – concorrência desleal Condenação criminal – pena privativa de liberdade Desídia – falta do dever de diligência Embriaguez habitual ou em serviço – posição do TST

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ResoluçãoResolução

Enumeração das causas – art. 482, CLT. Violação de segredo de empresa Ato de indisciplina ou de insubordinação – normas

gerais ou particulares Abandono de emprego

Elemento subjetivo - vontade do empregado Elemento objetivo - tempo)

Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas física - agressão moral ou física /qualquer pessoa (local de trabalho) / empregador (qualquer local)

Prática constante de jogos de azar – sorte Ato atentatório à segurança nacional – terrorismo

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Enumeração das causas – art. 482, CLT. Segurança - recusa injustificada de cumprir normas de

segurança e medicina do trabalho (art.158, p. ún) Declaração falsa do empregado para fins de obtenção do

vale-transporte ou o seu uso indevido (art. 7º, § 3º, Decreto nº 95.247/87

Greve - abuso do direito em caso de decisão judicial (art. 14, Lei n. 7.783/89)

Bancário - não pagamento contumaz de dívidas legalmente exigíveis (art. 508)

Aprendiz – falta disciplinar grave – art. 433 Ferroviário – recusa, em caso de urgência ou acidente,

capazes de afetar a segurança e a regularidade do serviço – art. 244

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ResoluçãoResolução

Inexecução faltosa de uma das partes. Falta grave praticada pelo empregador: art. 483,

- capitulação legal e procedimento. Serviços superiores às suas forças, proibidos por

lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato – conteúdo

Rigor excessivo - tratamento discriminatório Perigo manifesto de mal considerável - ameaça à

sua integridade física Descumprimento de obrigações do contrato -

inadimplência

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ResoluçãoResolução

Inexecução faltosa de uma das partes. Falta grave praticada pelo empregador: art. 483,

- capitulação legal e procedimento. Ato lesivo da honra ou da boa fama –

empregado ou sua família Ofensa física - salvo legítima defesa própria ou

de terceiro Redução do trabalho por peça ou tarefa, para

afetar sensivelmente o valor dos ganhos – trabalho por produção

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Culpa recíprocaCulpa recíproca

Conceito – Concorrência de culpas

Efeitos – Redução pela metade, da indenização devida

Redução à metade do aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais (súm. 14)

FGTS com 20%