DECRETO DISTRITAL N° 32716, DE 1° DE JANEIRO DE 2011 - Estrutura Administrativa do GDF
1 Estrutura Administrativa O estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua...
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Estrutura AdministrativaEstrutura Administrativa
O estudo da Administração Pública em O estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua estrutura geral, compreendendo a sua estrutura e as suas atividades, devem partir do e as suas atividades, devem partir do conceito de conceito de ESTADOESTADO, sobre o qual , sobre o qual repousa toda a concepção moderna de repousa toda a concepção moderna de organização e funcionamento dos organização e funcionamento dos serviços públicos a serem prestados serviços públicos a serem prestados ao administrado. ao administrado.
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Conceito de EConceito de ESTADOSTADO
O Conceito de Estado varia segundo o O Conceito de Estado varia segundo o ângulo em que é considerado:ângulo em que é considerado:– Do ponto-de-vista sociológico: Do ponto-de-vista sociológico: é é
corporação dotada de um poder de corporação dotada de um poder de mando originário.mando originário.
– Sob o aspecto político: Sob o aspecto político: é comunidade de é comunidade de homens, fixada sob um território, com homens, fixada sob um território, com poder superior de ação, de mando e de poder superior de ação, de mando e de coerção.coerção.
– Sob o prisma constitucional: Sob o prisma constitucional: é pessoa é pessoa jurídica territorial soberana. jurídica territorial soberana.
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Elementos do EstadoElementos do Estado
O Estado é constituído de três O Estado é constituído de três elementos:elementos:–POVOPOVO: : é o componente humano do é o componente humano do
EstadoEstado– TERRITÓRIOTERRITÓRIO: : a sua base físicaa sua base física–GOVERNO SOBERANOGOVERNO SOBERANO: : é o elemento é o elemento
condutor do Estado, que detém e condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto organização autodeterminação e auto organização emanada do Povoemanada do Povo
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Poderes do EstadoPoderes do EstadoSão:São:
São independentes e harmônicos entre si São independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente e com suas funções reciprocamente indelegáveis (art. 2º da CF), a cada um indelegáveis (art. 2º da CF), a cada um deles corresponde uma função que lhe é deles corresponde uma função que lhe é atribuída com precipuidade.atribuída com precipuidade.
Legislativo– Executivo – Judiciário
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Funções precípuas dos PoderesFunções precípuas dos Poderes
Legislativo:Legislativo: elaboração da lei – função elaboração da lei – função normativa normativa
Executivo:Executivo: a conversão da lei em ato a conversão da lei em ato individual e concreto – individual e concreto –
função função administrativa administrativa JudiciárioJudiciário: : aplicação coativa da lei aos aplicação coativa da lei aos
litigantes – função judicial litigantes – função judicial
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Organização do EstadoOrganização do Estado
A nossa Federação é formada A nossa Federação é formada unicamente pelas seguintes entidades unicamente pelas seguintes entidades
estatais:estatais:
União – Estados – Municípiose o Distrito Federal
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Organização do EstadoOrganização do Estado
As demais As demais pessoas jurídicas pessoas jurídicas instituídas ou instituídas ou autorizadas a se autorizadas a se constituírem por constituírem por Lei são: Lei são:
AutarquiasAutarquias FundaçõesFundações Empresa PúblicaEmpresa Pública Sociedade de Sociedade de
Economia MistaEconomia Mista
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Estrutura Administrativa do EstadoEstrutura Administrativa do Estado
Ao conjunto das Entidades Estatais – Ao conjunto das Entidades Estatais – União, Estados, Municípios e o Distrito União, Estados, Municípios e o Distrito FederalFederal – mais as demais pessoas jurídicas – mais as demais pessoas jurídicas instituídas ou autorizadas a se constituírem instituídas ou autorizadas a se constituírem por Lei – por Lei – Autarquias, Fundações e SEM, Autarquias, Fundações e SEM, Empresa PúblicaEmpresa Pública, constituem a , constituem a ““Administração Pública”Administração Pública”..
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Estrutura Administrativa do EstadoEstrutura Administrativa do Estado
Administração PúblicaAdministração Pública Em sentido instrumental amplo se divide Em sentido instrumental amplo se divide
em em CentralizadaCentralizada e e DescentralizadaDescentralizada..
Atualmente denominadas:Atualmente denominadas:– Administração Pública Direta Administração Pública Direta (centralizada)(centralizada)– Administração Pública Indireta Administração Pública Indireta (descentralizada)(descentralizada)
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Administração PúblicaAdministração Pública
Administração Direta: Administração Direta: É a É a administração mediante a ação dos administração mediante a ação dos próprios órgãos do Estado aos quais próprios órgãos do Estado aos quais se confiam tarefas administrativas se confiam tarefas administrativas (funções de governo) (funções de governo)
Administração Indireta:Administração Indireta: É a É a transferência de atividades transferência de atividades administrativas a pessoas jurídicas de administrativas a pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado. direito público ou de direito privado.
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Administração DiretaAdministração Direta
Pertencem a Administração Direta os Pertencem a Administração Direta os Poderes:Poderes:
Legislativo – Judiciário – Executivo Legislativo – Judiciário – Executivo E seus respectivos órgãos.E seus respectivos órgãos.
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Administração IndiretaAdministração Indireta
Pertencem a Administração Indireta:Pertencem a Administração Indireta:–AutarquiasAutarquias– FundaçõesFundações–Empresas PúblicasEmpresas Públicas–Sociedade de Economia MistaSociedade de Economia Mista
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Conceitos:Conceitos: Órgãos Públicos: Órgãos Públicos: –São centros de competência São centros de competência
instituídos para o desempenho de instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. pessoa jurídica a que pertencem. –Os órgãos não têm personalidade Os órgãos não têm personalidade
jurídica nem vontade própria, que são jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes. atributos do corpo e não das partes.
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Conceitos:Conceitos: Autarquias:Autarquias:
– É um alongamento do Estado, a autarquia É um alongamento do Estado, a autarquia apresenta-se sempre com personalidade apresenta-se sempre com personalidade própria e uma organização peculiar, destinada própria e uma organização peculiar, destinada à natureza técnica das funções que deve à natureza técnica das funções que deve executar.executar.
– É revestida de personalidade jurídica de É revestida de personalidade jurídica de Direito Público e nunca de Direito Privado. Direito Público e nunca de Direito Privado.
– Em Direito Administrativo, autarquia é Em Direito Administrativo, autarquia é definida como definida como entidadeentidade administrativa ou administrativa ou econômica, com personalidade jurídica, criada econômica, com personalidade jurídica, criada e tutelada pelo Estado, que lhe permite ou e tutelada pelo Estado, que lhe permite ou proporciona recursos patrimoniais próprios e proporciona recursos patrimoniais próprios e vida autônoma, como auxiliar indireta do vida autônoma, como auxiliar indireta do serviço público. serviço público.
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Conceitos:Conceitos: Fundação:Fundação:– Entidade jurídica sem finalidade lucrativa Entidade jurídica sem finalidade lucrativa
destinada à prestação de serviços à destinada à prestação de serviços à coletividade geralmente de educação, coletividade geralmente de educação, ensino, pesquisa, assistência social.ensino, pesquisa, assistência social.
– É criada por meio da constituição de um É criada por meio da constituição de um patrimônio – por doação ou testamentopatrimônio – por doação ou testamento
EX: UNEMAT, EMPAER, EX: UNEMAT, EMPAER,
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Conceitos:Conceitos: Empresas Públicas:Empresas Públicas:– Organização que se destina a garantir a Organização que se destina a garantir a
produção de bens e serviços fundamentais produção de bens e serviços fundamentais à coletividade (transporte, energia elétrica, à coletividade (transporte, energia elétrica, combustível etc.)combustível etc.)
– Autorizada por Lei específica a se Autorizada por Lei específica a se constituírem com capital exclusivamente constituírem com capital exclusivamente público, com personalidade jurídica de público, com personalidade jurídica de direito privadodireito privado
– EX: Caixa, EBCTEX: Caixa, EBCT
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Conceitos:Conceitos:
Sociedade de Economia Mista:Sociedade de Economia Mista:– São pessoas jurídicas de direito privado, São pessoas jurídicas de direito privado,
com participação do Poder Público e de com participação do Poder Público e de particulares no seus capital e na sua particulares no seus capital e na sua administraçãoadministração
– São criadas para realização de atividades São criadas para realização de atividades econômicas ou serviço de interesse econômicas ou serviço de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo coletivo outorgado ou delegado pelo EstadoEstado
– EX: Banco do brasil, PetrobrasEX: Banco do brasil, Petrobras
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Sec.Seg. Pública
Sec.Saúde
ADMINISTRAÇÃO DIRETALegislativo – Executivo - Judiciário
Sec.Ciência e Tecnologia
Sec.Transp eInfraestrutura
Sec.Educação
ADMINISTRAÇÃO INDIRETAAutarquia
AGER
Fundação UNEMAT
Empresa PúblicaIQUEGO(quimica)
Soc. Econ. Mista
COHAB
DescentralizaçãoDescentralizaçãoé a criação de uma pessoa jurídica para exercer uma é a criação de uma pessoa jurídica para exercer uma atividade que seria do Estado, por força de lei. A atividade que seria do Estado, por força de lei. A descentralização é feita através de lei que cria um descentralização é feita através de lei que cria um novo sujeito de direitos e deveres. Esses entes novo sujeito de direitos e deveres. Esses entes criados realizam atividade administrativa e não têm criados realizam atividade administrativa e não têm relação de hierarquia com a Administração. Central. relação de hierarquia com a Administração. Central. Têm capacidade e agem e deliberam em nome Têm capacidade e agem e deliberam em nome próprio, com interesses próprios e competências próprio, com interesses próprios e competências privativas. A descentralização, portanto, consiste na privativas. A descentralização, portanto, consiste na distribuição de competência de uma pessoa para distribuição de competência de uma pessoa para outra, pessoa física jurídica.outra, pessoa física jurídica.
DescentralizarDescentralizar
DesconcentraçãoDesconcentraçãoNão cria novas pessoas, apenas cria-se um órgão dentro do próprio poder. Isso é feito para descongestionar, tirar do centro do poder um volume grande de atribuições. A desconcentração permanece ligada à hierarquia administrativa superior, como, por exemplo, a criação de uma secretaria dentro da Administração central, será uma unidade dentro da pessoa jurídica já existente que é o órgão maior.
Desconcentração AdministrativaDesconcentração Administrativa Repartição das Repartição das
funções funções administrativas administrativas dentro do mesmo dentro do mesmo órgão, existindo órgão, existindo poderes que são poderes que são transferidos para transferidos para níveis inferiores, níveis inferiores, mas dentro do mas dentro do mesmo Governo mesmo Governo
Nomeação de Nomeação de Governadores Governadores Provinciais Provinciais
Nomeação de Nomeação de Administradores Administradores Municipais Municipais
DesconcentrarDesconcentrar
Entes em colaboração com a Administração (Concessionárias e permissionárias de Serviço Público)
Indireta
Administração Pública
Ministérios (âmbito federal) Secretarias,(âmbito, estadual e municipal)
AutarquiasEmpresas PúblicasSociedades de Economia Mista e Fundações públicas
Direta
Sem personalidade jurídica própria. A Personalidade é da pessoa política: União, Estados, Municípios e DF; e não do órgão publico.
Com personalidade jurídica própria
ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA