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OAB 139º - 1ª Fase – Regular Modulo I Repetição Disciplina: Direito Constitucional Professor Erival Oliveira Data: 04/08/2009 - 1 – TEMAS ABORDADOS EM AULA Aula: Leitura Recomendadas, Ordenamento Jurídico, Normas Infraconstitucionais, Classificação da Constituição Federal de 1988, Fenômenos que Surgem com uma Nova Constituição, Aplicabilidade das Normas Constitucionais e Conteúdo das Normas Constitucionais. 1. Leitura Obrigatória (recomendada) a) Emendas Constitucionais: 45, 50, 52 e 54. b) Leis: 9868/99 – ADIN/ADECON; 9882/99 – ADPF; 11.417/06 – Súmula Vinculante (art.103-A, CF), 11.418/06 – Repercussão Geral. c) Artigos da Constituição Federal: 5º, 12/13, 14/17, 21/25, 34/36/, 53, 57, 58, §3º, 60/69, 80/81, 84/86, 93/95, 97, 102/105 e 109 d) visitar site do STF (jurisprudência e súmula vinculante). 2. Ordenamento jurídico Somatória da Constituição Federal e das normas infraconstitucionais do Estado. Constituição Federal (conceito) é a lei fundamental e limite de poder dentro do Estado; Normas Infraconstitucionais: servem para regulamentar/detalhar direitos; Ordenamento jurídico brasileiro é o conjunto de todas as normas; 3. Normas infraconstitucionais São as demais leis, tais como as ordinárias e especiais. Dentro da CF somente as normas que estão de acordo com o ordenamento do Estado de Direito Observações: Ordenamento jurídico brasileiro quem pode propor a criação da súmula vinculante (art. 103-A, CF e Lei nº. 11.417/06); ADPF (argüição de descumprimento de preceito fundamental) 4. Classificação doutrinária da CF a) Quanto à forma : escrita (feita por um órgão constituinte e contida em um documento único e solene); Constituição Federal Normas Infra Constitucionais

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TEMAS ABORDADOS EM AULA 1ª Aula: Leitura Recomendadas, Ordenamento Jurídico , Normas Infraconstitucionais, Classificação da Constituição Federal de 1988, Fenô menos que Surgem com uma Nova Constituição, Aplicabilidade das Normas Constitucio nais e Conteúdo das Normas Constitucionais. 1. Leitura Obrigatória (recomendada) a) Emendas Constitucionais: 45, 50, 52 e 54. b) Leis: 9868/99 – ADIN/ADECON; 9882/99 – ADPF; 11.417/06 – Súmula Vinculante (art.103-A, CF), 11.418/06 – Repercussão Geral. c) Artigos da Constituição Federal: 5º, 12/13, 14/17, 21/25, 34/36/, 53, 57, 58, §3º, 60/69, 80/81, 84/86, 93/95, 97, 102/105 e 109 d) visitar site do STF (jurisprudência e súmula vinculante). 2. Ordenamento jurídico

Somatória da Constituição Federal e das normas infraconstitucionais do Estado. Constituição Federal (conceito) é a lei fundamental e limite de poder dentro do Estado; Normas Infraconstitucionais: servem para regulamentar/detalhar direitos; Ordenamento jurídico brasileiro é o conjunto de todas as normas; 3. Normas infraconstitucionais São as demais leis, tais como as ordinárias e especiais. Dentro da CF somente as normas que estão de acordo com o ordenamento do Estado de Direito Observações: Ordenamento jurídico brasileiro quem pode propor a criação da súmula vinculante (art. 103-A, CF e Lei nº. 11.417/06); ADPF (argüição de descumprimento de preceito fundamental) 4. Classificação doutrinária da CF a) Quanto à forma: escrita (feita por um órgão constituinte e contida em um documento único e solene);

Constituição Federal

Normas Infra Constitucionais

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b) Quanto à elaboração: dogmática (o órgão constituinte estabeleceu os pontos fundamentais que vão reger o nosso Estado. Ex.: separação dos poderes, direitos e garantias fundamentais dentre outros); c) Quanto à origem: popular (houve uma eleição para a Assembléia Nacional Constituinte e a Constituição foi promulgada); d) Quanto à estabilidade, mutabilidade ou alteralidade: rígida (o seu processo de mudança é formal, solene e complexo e a aprovação é por maioria qualificada = 3/5 em 2 Turnos nas 2 casas do Congresso Nacional. Esse processo é mais difícil de ser alcançado do que o utilizado para a aprovação de uma lei ordinária); e) Quanto à extensão: analítica/prolixa - tem uma grande quantidade de artigos (contém normas materialmente e formalmente constitucionais); f) Quanto à função ou objeto: dirigente: estabelece um caminho a ser seguido; e garantia, protegem particulares e ao próprio Estado. Exemplos: previsão dos remédios constitucionais; * Nossa CF/88 é escrita, dogmática, popular, rígida, analítica, dirigente, garantia, laica, eclética, pluralista e democrática. 5. Fenômenos ou teorias que surgem com uma nova Con stituição Regra: Nova Constituição revoga constituição anterior. a) Recepção: a nova Constituição recebe/recepciona normas infraconstitucionais feitas de acordo com a Constituição anterior, desde que não contrariem materialmente a nova Constituição. Exemplos: Código Penal/Código de Processo Penal. * Cuidado: as normas infraconstitucionais antigas (feitas antes da CF/88) elas não podem contrariar materialmente, mas podem contrariar formalmente (procedimento-espécie normativa); b) Desconstitucionalização: a nova Constituição recebe a Constituição anterior como norma infraconstitucional. Esse fenômeno não existe; c) Repristinação: a nova Constituição revigora ou revalida normas infraconstitucionais que a Constituição anterior havia revogado. 6. Aplicabilidade das normas constitucionais Todas as normas constitucionais têm eficácia no plano abstrato; As Normas Constitucionais quanto a sua eficácia podem ser: a) Plena: não dependem de regulamentação (NI). Dica: o verbo no presente do indicativo, não há expressões como “nos termos da lei”, “de acordo com a lei”, etc. Ex.: art. 13, CF; b) Contida/redutível/restringível: não dependem de regulamentação (NI), mas a CF autoriza o legislador ordinário (Congresso Nacional) a reduzir direito previsto na própria CF. Dica: verbo no presente do indicativo e haverá um complemento com redução do direito. Ex.: art. 5º, XIII, CF; * As normas de eficácia plena e contida se assemelham por não depender de regulamentação, ambas tem aplicabilidade direta, imediata e integral. São independentes, auto-aplicáveis e absolutas; c) Limitada: depende de regulamentação (NI). Divide-se em: c.1) Limitada Institutiva: para criar um órgão/entes depende de norma infraconstitucional (NI)

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c.2) Limitada Programática: estabelece a possibilidade de criação de programas sociais; Dica: “nos termos da lei”, “de acordo com a lei”, etc. Ex.: art. 37, VII, CF. 7. Quanto ao conteúdo das normas constitucionais a) Normas Materialmente Constitucionais: são aquelas que estruturam o Estado. Ex.: separação dos poderes e direitos e garantias fundamentais; b) Normas Formalmente Constitucionais: são chamadas de constitucionais, pois estão escritas na CF, mas podem ser retiradas sem afetar o Estado. Ex.: do meio-ambiente, do índio, etc. QUESTÕES SOBRE O TEMA 1. (OAB/SC Maio 1999) A Constituição brasileira de 1988 é dita rígida por que: a) exige para sua modificação um processo mais complicado e solene do que o das leis ordinárias. b) estabelece uma estrutura rígida de Estado. c) trata com rigidez a questão dos direitos e garantias individuais. d) suas normas devem ser interpretadas de forma estrita. 2. (OAB/PE 128º) Assinale a alternativa incorreta. A supremacia da Constituição é assegurada pela exis tência dos seguintes parâmetros: a) limites estabelecidos para a sua reforma; b) previsão limitada para a sua revisão; c) critérios operacionais para o controle da constitucionalidade; d) mecanismos processuais para o mandado de injunção. 3. (OAB/SP. 126º) A República Federativa do Brasil pode ser considerada um Estado laico ou leigo por ser vedado à União, aos Estados, ao Distr ito Federal e aos Municípios: a) recusar observância a tratado internacional. b) criar distinções entre brasileiros. c) estabelecer cultos religiosos. d) recusar fé aos documentos públicos. 4. (OAB/SP 117º) Pela teoria da recepção: a) uma lei anterior à Constituição continua válida desde que com ela compatível. b) todas as leis promulgadas antes de uma lei constitucional só serão consideradas inválidas se não ratificadas pelo Poder Constituinte originário. c) uma emenda constitucional poderá dar validade a leis consideradas anteriormente inconstitucionais. d) só as leis anteriores à Constituição, que forem repristinadas, terão validade. Gabarito: 1. A; 2. D; 3. C; 4. A.