1 - Elementos Do Estado
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POVO
TERRITÓRIO
PODER POLÍTICO/ SOBERANIA
ELEMENTOS DO ESTADO
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Comunidade politicamenteorganizada, fixada num território
NOÇÃO DE ESTADO
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POVO
Elemento humanocomposto pelo conjuntode nacionais, pessoas
ligadas ao estado pelo vínculo da cidadania ouda nacionalidade
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Critérios de atribuição da Nacionalidade
ou Cidadania
Ius sanguinis
Baseia-se na
nacionalidadedos familiares
Ius soli
Depende do
local denascimento
Sistema misto
Admite
ambos os vínculos
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Segundo a lei, no geral, a nacionalidade portuguesa pode obter-se por:
1) Atribuição da nacionalidade (nacionalidade originária) - aqueles que sãoportugueses de origem:
•Filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos em território português;
•Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, se oprogenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado português;
•
Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro setiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararemque querem ser portugueses;
• Indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros, se pelomenos um dos progenitores aqui tiver nascido e aqui residir ao tempo do
nascimento;
• Indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que não seencontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem serportugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitoresaqui resida legalmente há pelo menos 5 anos;
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2) Aquisição da nacionalidade (nacionalidade derivada):
Efeito da vontade (basta pedirem a nacionalidade portuguesa e cumprir algunsrequisitos administrativos):
Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidadeportuguesa;
Filhos de pais estrangeiros que residam em Portugal há menos de cincoanos, desde que concluam aqui o ensino básico ou perfaçam cá 16 anosde idade e frequentem, ou tenham frequentado, o ensino obrigatório em
Portugal
Filhos de estrangeiro nascido em território português que aí tenhapermanecido habitualmente durante dez anos, e seja maior de 18 anos ouemancipado perante a lei portuguesa;
Em caso de casamento ou união de facto com um nacional português hámais de três anos;
Indivíduos nascidos no estrangeiro com pelo menos um avô ou uma avóde nacionalidade portuguesa, desde que maiores de 18 anos ouemancipados, e conheçam a língua portuguesa
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2) Aquisição da nacionalidade (nacionalidade derivada):
Adopção (os filhos adoptados plenamente por um cidadão nacional portuguêsadquirem nacionalidade portuguesa);
Naturalização – podem pedir a nacionalidade portuguesa os estrangeiros,maiores ou emancipados, residentes em território português há pelo menos seisanos, que conheçam a língua portuguesa e não tenham sido condenados pela
prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a trêsanos;
Casos Especiais:
Descendentes de portugueses e membros de comunidade deascendência portuguesa;
Estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviçosrelevantes ao Estado português ou à comunidade nacional.
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FPF envolve-se na naturalização de DecoPEDIDO URGENTE POR ''INTERESSE NACIONAL''
O processo de naturalização de Deco tem uma história curta mas repleta defactos interessantes. Tudo começou há pouco mais de dois meses, quando LuizFelipe Scolari assinou com a Federação Portuguesa de Futebol. Scolari começoua ficar entusiasmado com o futebol do jogador e com a hipótese de, com a suanaturalização, vir a integrá-lo na lista de opções da selecção portuguesa.Com este primeiro sinal de abertura de Scolari, foi o próprio presidente da
Federação Portuguesa de Futebol quem avançou com o pedido junto doMinistério da Administração Interna (MAI), solicitando a cidadania portuguesa aDeco com carácter de urgência – uma vez que o jogador não possui os seis anosde residência em Portugal que lhe permitiram fazer o pedido de forma "natural",seguindo os trâmites normais, que demoram mais de um ano –, alegando "razõesde interesse nacional".
Record, 6 de Fevereiro de 2003
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Casamento por conveniência passa a ser crime na nova lei da imigração
Um português que case com um imigrante ilegal para que este obtenha aautorização de residência ou a nacionalidade portuguesa pode ser condenado ade um a quatro anos de prisão. A criminalização do casamento por conveniênciaestá prevista na nova lei de imigração.Nos últimos quatro anos duplicaram os matrimónios entre nacionais eestrangeiros e há quatro vezes mais portugueses a casar com brasileiras.O Governo explica que a nova medida pretende reforçar os mecanismos decombate ao auxílio à imigração ilegal e, mesmo nos casos em que o casamentonão é concretizado, a tentativa já é considerada crime.Um estrangeiro que case com um português obtém automaticamente aautorização de residência e pode pedir a nacionalidade ao fim de três anos, daíque a discussão sobre os casamentos por conveniência seja recorrente. O
legislador tenta, agora, combater as fraudes.DN, 31 de Maio de 2006
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• Conjunto de cidadãos ligados a um Estado pelo vínculo da cidadania ou da nacionalidade (noção jurídica / política)
Povo
• Conjunto de pessoas residentes num determinadoterritório, independentemente da nacionalidade(conceito económico, demográfico ou estatístico)
População
• Pessoas ligadas a um Estado por um sentimento depertença comum
Nação
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POVO / NAÇÃO
Geralmente o conceito de Povo coincide com o conceito de Nação, comoacontece em Portugal. No entanto, há Estados em que estes conceitos nãocoincidem, nomeadamente porque existem várias Nações para um só Povo:
Ruanda:O Ruanda é composto por várias etnias, em que predominam duas – os Tutsis são uma pequena minoria de 15% da população e os
Hutus representam 85% da população. As divergências entre estasetnias eram tão extremadas que se envolveram numa violentaguerra civil. O genocídio praticado no Ruanda é o evento maistrágico da segunda metade do século passado, fruto de um ódiomuito antigo: os colonizadores atribuíram privilégios e cargos decomando apenas a uma restrita elite dos tutsis, despertando o ódio
crescente nos hutus; depois de deixar o país, os colonizadores assistiram à tomada dopoder pela maioria hutu, até então oprimida, cujos esquadrões da morte, perseguiram ostutsis, conforme um plano bem elaborado. As vítimas mortais do extermínio, segundoestimativas cautelosas, foram quinhentas mil - segundo os maiores críticos, um milhão;quase cada uma das mulheres que sobreviveram ao genocídio foram violadas e a maioriados 5.000 meninos nascidos dessas violações foram assassinados; e cerca de 200 milrefugiados. (Adaptado de Wikipédia)
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POVO / NAÇÃO
Suíça, que está dividida em Cantões, onde se falam línguas diferentes:
“Ser suíço é uma condição menos marcante do que ser, por exemplo, francês ouitaliano. Na verdade, a Suíça é uma confederação de vinte e três Cantões, ouEstados Soberanos, e os habitantes são, antes de mais nada, cidadãos do seuCantão. Não existe uma língua suíça que permita identificar os naturais deste país.
Falam-se na Suíça três línguas principais: a mais divulgada é o alemão (73,5% dapopulação), seguida do francês, no oeste (20%), e do italiano, no sul (4,5%). Existeainda uma quarta língua oficial, o romanche, falada por 1% da população.”
in Enciclopédia Geográfica , Selecções do Reader’s Digest
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POVO / NAÇÃO
Espanha, onde existem dialectos diferentes e movimentos separatistas,nomeadamente na Catalunha, no País Basco e na Galiza (embora sejam todosespanhóis, são nacionalistas, e referem-se, por exemplo, à Nação Basca, à NaçãoCatalã e à Nação Galega)
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TERRITÓRIO
Espaço geográficoonde vive um Povo e
se exerce o poder doEstado
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TERRITÓRIO
O território é composto por:
Solo terrestre
Subsolo terrestreEspaço aéreo
Mar territorial
Zona Económica Exclusiva
Navios, aeronaves e veículos sob bandeira nacional
Enclaves no estrangeiro – Embaixadas e Consulados em países estrangeiros
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Pode haver comunidades politicamente organizadas, mas que não são Estadospor lhes faltar um território.
Por exemplo, Israel, que só se tornou Estado em 1948, porque só nessa altura a
ONU lhe atribuiu um território. Inversamente, desde 1967 é a Palestina que,apesar de ter um Povo e um Governo, não é um Estado, porque não tem territóriodefinido
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“Em Novembro de 1947, as Nações Unidas recomendaram a divisão daPalestina em um Estado judeu, um Estado árabe e uma administraçãodirecta das Nações Unidas sob Jerusalém. A repartição foi aceite peloslíderes judeus, mas rejeitada pelos líderes árabes. Israel declarou a suaindependência em 14 de Maio de 1948 e Estados árabes vizinhos atacaramo país no dia seguinte. Desde então, Israel travou uma série de guerras comos Estados árabes vizinhos e, como consequência, Israel actualmentecontrola territórios além daqueles delineados no Armistício israelo-árabe de1949. Algumas das fronteiras internacionais do país continuam em disputa.
Actualmente, a área correspondente à Palestina até 1948 encontra-sedividida em três partes: uma parte integra o Estado de Israel; duas outras (aFaixa de Gaza e a Cisjordânia), de maioria árabo-palestiniana, deveriamintegrar um estado palestiniano-árabe a ser criado de acordo com a leiinternacional. Todavia, desde 1967, a Faixa de Gaza e a Cisjordânia foramocupadas militarmente por Israel, após a Guerra dos Seis Dias. Há algunsanos, porções dispersas dessas duas áreas passaram a ser administradaspela Autoridade Palestiniana, mas, devido aos inúmeros ataques terroristasque sofre, Israel mantém o controle das fronteiras e está actualmente aconstruir um muro de separação que, na prática, anexa porções significativasda Cisjordânia ocidental ao seu território.” (Adaptado de Wikipédia)
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PODER POLÍTICO
Poder de instituirórgãos que criam eimpõem leis num
território, através dosmeios de coacção
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SOBERANIA
Uma das modalidades do poder político é a Soberania:
Poder político do Estado, supremo e independente, que semanifesta através das competências atribuídas aos seus órgãos
(os Órgãos de Soberania) e no poder de criar uma Constituição.
Tem duas vertentes:
Plano interno: poder supremo do Estado sobre o Povo e o
Território
Plano externo: poder independente e autónomo face aosrestantes Estados da comunidade internacional
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SOBERANIA
Nem todos os Estados são soberanos, pois podem ter poder político mas nãoter Soberania.
É o que acontece com os Estados Federados dos EUA, que têm Governopróprio e leis próprias, mas não têm Soberania, nomeadamente na vertenteexterna, pois são representados pelo Governo Federal com sede em
Washington.
Por exemplo, pena de morte:nem todos os estadosfederados dos Estados Unidos
continuam a aplicar a pena demorte. Em Janeiro de 2008, 36dos 50 estados dos EUApreviam a aplicação da penacapital.
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