1 Determinação das normas. 2 Objectivo: Encontrar a solução para o caso.
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Determinação das normas
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Objectivo: Encontrar a solução para o caso
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Como?
Método clássico Interpretação Integração de lacunas
Tendências actuais
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Interpretação
O que é?
Porquê?
Interpretação autêntica e doutrinal
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Interpretação
O que é?“interpretar consiste evidentemente em retirar desse texto um determinado sentido ou conteúdo de pensamento” (Baptista Machado)
“Mediante a interpretação «faz-se falar» este sentido, quer dizer, ele é enunciado com outras palavras, expressado de modo mais claro e preciso, e tornado comunicável” (Karl Larenz)
“trata-se agora de eleger, de entre os vários sentidos inevitavelmente possíveis da norma, aquele que, no caso concreto, melhor realiza a sua função estabilizadora” (Hespanha)
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Interpretação
Porquê?
- in claris non fit interpretatio (?) – não aplicação automática da norma ao caso
- Norma – ponto de partida para círculo hermenêutico
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Interpretação
Interpretação autêntica e doutrinal
Leis interpretativas – integram-se nas leis interpretadas (art. 13.º, n.º 1 CC), força vinculante de todas as leis
Aplicação retroactiva – reformulação da norma interpretada – novo acto normativo, nova tarefa interpretativa
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Correntes: Subjectivismo e objectivismo
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Correntes: Subjectivismo e objectivismo
captar sentido imprimido à norma pelo legislador (mens legislatoris)
captar o sentido da lei (mens legis)
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Correntes: Historicismo e actualismo
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Qual posição adoptada no nosso código civil?
Objectivismo ou subjectivismo? Actualismo ou historicismo?
Artigo 9.º CC
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Hespanha:
Subjectivismo e objectivismo
2 passos metodológicos de um mesmo modelo:
1) Recuperação do sentido que a comunidade objectivamente lhe atribuiu no processo interpretativo de então
2) Actualização desse sentido – qual a norma que pode no presente levar a cabo esse sentido?
Maria, filha dos herdeiros de Portugal ao trono, é uma bonita jovem. Tem tido uma juventude muito recatada, raramente aparecendo na comunicação social. Fez este mês 18 anos e foi organizada uma festas em sua honra, cuja entrada foi limitada a familiares e amigos. Foi uma festa íntima para cerca de 20 pessoas, pertencentes às melhores casas da nobreza de Portugal. Nem Maria nem os seus pais pretendiam qualquer notícia ou imagem dessa festa na comunicação social, mas os jornalistas cercaram a casa e tiraram fotos, que pretendem publicar nas revistas “do coração”.Maria quer impedir a publicação dessas imagens. Os editores das revistas invocam, porém, a sua notoriedade pública. Tendo em conta o artigo 79.º (n.º 1 e n.º 2), o que deve o juiz decidir?
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Responsabilidade do intérprete – encontrar soluções mais adequadas
Presume-se “que o legislador consagrou as soluções mais acertadas e soube exprimir o seu pensamento em termos adequados” (n.º 3) – não dispensa a tarefa de interpretação
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Elementos da interpretação
Gramatical e Lógico
Gramatical - letra como: Princípio Limite Reforço (de um dos sentidos possíveis)
Círculo hermenêutico
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Elementos da interpretação Lógico: teleológico, sistemático e histórico
Teleológico – ratio legisPorquê? Qual o fim, a razão de ser, a justificação social (occasio legis) ?
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Elementos da interpretação
Sistemático (“coerência interna” do OJ) contexto (outras normas sobre mesma matéria) lugares paralelos ou institutos afins princípios (conformidade com Constituição –
limite)
cfr. preâmbulos, títulos de secções e capítulos e epígrafes dos artigos
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Elementos da interpretação
Histórico “circunstâncias [económicas, sociais, políticas]
em que a lei foi elaborada” - occasio legis história do instituto fontes da lei trabalhos preparatórios
Considere que o n.º 1 do art. 877.º do CC visa evitar que os pais, simulando uma venda, façam uma doação de bens a algum ou alguns dos filhos. Com esta simulação, os bens recebidos não seriam considerados para efeitos de herança, o que prejudicaria os restantes herdeiros. O mesmo regime vigora na venda dos avós aos netos.Imagine que os únicos familiares de Berta são Bruno e Carla, seus bisnetos. Sem o consentimento de Carla, Berta vendeu a moradia de que era proprietária a Bruno. Carla decidiu anular essa venda, tendo solicitado um parecer a um jurista iminente, segundo o qual o n.º 1 do art. 877.º do CC é também aplicável à venda de avós a bisnetos, na medida em que, sendo estes também herdeiros, deve a lei também tutelar a sua posição sucessória.Diga, justificando, qual é a sua opinião.
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Análise do texto Ideias sobre a interpretação
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Interpretação e argumentação jurídica
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Ac. RL 15/2/2007
Ac. TC 359/2009
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Pode matar-se pombos num concurso?
Interpretação do artigo 1.º n.º 1 Lei 92/95
Acórdão STJ de 17-12-2002
Elementos da interpretação
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Resultados da interpretação
Esta interpretação é igual à letra, mais ampla ou menos ampla?
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Resultados da interpretação
De acordo com a letra: Declarativa Restritiva Extensiva
- argumento a pari (de identidade de razão)- argumento a fortiori (de maioria de razão – submissão ao regime aparece justificada por motivos mais fortes)
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Caso prémios para-olímpicos
Interpretação do artigo 13.º CRP
Como qualificar?
Resultados da interpretação
AC. TC 486/2003
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Contra a letra:
Correctiva
Redução teleológica
Artigo 875.º CC
Resultados da interpretação
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Resultados da interpretação
Contra a letra: Correctiva Redução teleológica Ab-rogante
Artigo 1826.º/1 CC
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Interpretação enunciativa ?
O que é? Dedução de uma norma de um preceito que está nela apenas virtualmente contido (inferência lógico-jurídica)
3 processos: Lei que permite o mais permite o menos Lei que proíbe o menos proíbe o mais Argumento a contrario (norma excepcional: regime-
regra oposto – cfr. art. 11.º))
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Noção – incompletude contrária ao plano do Direito vigente
Porquê decidir? Obrigação de julgar –
artigo 8º n.º1 Proibição de non
liquet
Integração de Lacunas
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Lacuna Como se
determina?
Integração de Lacunas
Caso mães solteiras
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Imagine que o legislador, no âmbito da sua política de protecção à infância, cria a seguinte disposição:
«As mães solteiras beneficiam de uma redução de 50% no seu horário de trabalho nos seis meses subsequentes ao parto»
António, viúvo, e pai de uma criança de 15 dias deseja obter idêntica redução. A mesma pretensão é manifestada por Bernardo, divorciado, e a cuja guarda foi confiado o seu filho de três meses.
Quid Iuris?
Integração de Lacunas
- Integração supõe interpretaçãoDeterminação da lacunaPreenchimento da lacuna (fontes)
- Integração /interpretação extensivanão é apenas regra implícita mas imperfeitamente expressa
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Processos de integração de lacunas
Extra-sistemáticos
Processo normativo
Solução administrativa
Equidade (4.º)
Intra-sistemáticos
Analogia legis
-Analogia iuris
-Criação de uma norma ad hoc
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Integração de Lacunas 1.Analogia
Art. 10.º/1 CC– “Os casos que a lei não preveja são regulados segundo a norma aplicável aos casos análogos”
Casos análogos?Art. 10.º/2 CC – é necessário que “procedam as razões justificativas
da regulamentação do caso previsto na lei”
Ratio: igualdade- Conflito de interesses paralelo/semelhante- Mesmo critério valorativo aplicável
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Integração de Lacunas 2. Criação de norma
Artigo 10.º/3 CC – “Na falta de caso análogo, a situação é resolvida segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse que legislar dentro do espírito do sistema”
Abstracto ou concreto? Regra geral e abstracta mas para o caso sub judice
Ratio: colocar aplicador dentro do espírito do sistema
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Posse droga acima 10 doses diárias
Qual a sanção?
Integração de Lacunas