1 das horas extras

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1 DAS HORAS EXTRAS Hora extra, hora suplementar ou hora extraordinária é todo período de trabalhado excedente à jornada normal de trabalho. Ocorre antes do início, no intervalo do repouso e alimentação, após o período, e também nos dias que não estão no contrato (ex.: sábado, domingo ou feriado). Não se faz necessário o exercício do trabalho, mas estar à disposição do empregador ou de prontidão, são suficientes para a configuração da hora extra. Constitucionalmente é garantido a jornada de trabalho de 08 horas diárias e 44 horas semanais, e em consonância com o dispositivo constitucional o art. 58 da CLT firma que: "A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite", qualquer jornada aplicada acima, deverá o empregador remunerar o tempo laborado ou à disposição, com o acréscimo de 50% sobre a hora norma de labor. Assim, dispõe: Art. 7º da CF/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;" Portanto, conclui-se que toda vez que o empregado prestando serviço ao empregador, ultrapassar a jornada norma de oito horas, haverá trabalho extraordinário e deverá ser remunerado com acréscimo de 50% sobre a hora norma. No caso em tela, o reclamante, cumpria uma jornada de trabalho superior a oito horas diária, vejamos a distribuição de sua jornada de trabalho: Dias da semana Jornada de trabalho Total de horas a disposição

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1 DAS HORAS EXTRAS

Hora extra, hora suplementar ou hora extraordinária é todo

período de trabalhado excedente à jornada normal de trabalho. Ocorre antes

do início, no intervalo do repouso e alimentação, após o período, e também

nos dias que não estão no contrato (ex.: sábado, domingo ou feriado). Não se

faz necessário o exercício do trabalho, mas estar à disposição do empregador

ou de prontidão, são suficientes para a configuração da hora extra.

Constitucionalmente é garantido a jornada de trabalho de 08

horas diárias e 44 horas semanais, e em consonância com o dispositivo

constitucional o art. 58 da CLT firma que: "A duração normal do trabalho, para

os empregados em qualquer ativ idade privada, não excederá de 8 (oito) horas

diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite", qualquer

jornada aplicada acima, deverá o empregador remunerar o tempo laborado

ou à disposição, com o acréscimo de 50% sobre a hora norma de labor. Assim,

dispõe:

Art. 7º da CF/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,

além de outros que v isem à melhoria de sua condição social:

(...)

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo,

em cinquenta por cento à do normal;"

Portanto, conclui-se que toda vez que o empregado

prestando serv iço ao empregador, ultrapassar a jornada norma de oito horas,

haverá trabalho extraordinário e deverá ser remunerado com acréscimo de 50%

sobre a hora norma.

No caso em tela, o reclamante, cumpria uma jornada de

trabalho superior a oito horas diária, vejamos a distribuição de sua jornada de

trabalho:

Dias da semana Jornada de trabalho Total de horas a

disposição

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Segunda -feira 07h00min a 12h00min 6 horas

Terça/quarta 00h00min a 14h00min 14 horas

Quinta feira/sexta 02h00min de quinta, retorno

na sexta a 16h00min.

25 horas

Sábado 04h30min a 15h00min. 10h e 30 min.

O reclamante durante a jornada de trabalho, parava uma

hora para o almoço, e quando tinha que pernoitar em outra cidade, parava as

ativ idades as 19h00min, e retornava as 06h00min. da manhã.

Conforme dispõe o art. 4º da CLT, consideram-se como serviço

efetivo os lapsos temporais em que o empregado está aguardando ou

executando ordens do empregador, portanto, à sua disposição.

No caso em apreço, verifica-se que o Reclamante mesmo

realizando serv iço externo, estava sempre sob fiscalização, e em constante

contato v ia telefone com seus superiores, estes sempre cobrando prazos e

pontualidade na entrega da mercadoria, obrigando, o reclamante a exercer a

função paralela de lombador, e em algumas ocasiões chegou a v iajar sozinho

sobrecarregando ainda mais, sua exaustiva jornada de trabalho.

Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.