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1 Controle dos Recursos Públicos LUIZ AKUTSU Secretário de Controle Externo em São Paulo O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no Terceiro Setor

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Controle dos Recursos Públicos

LUIZ AKUTSU

Secretário de Controle Externo em São Paulo

O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no Terceiro Setor

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O controle é uma atividade inerente ao ser humano

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Controlar é fiscalizar as atividades de pessoas ou órgãos para que essas atividades não se

desviem das normas preestabelecidas

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O controle dos gastos públicos

Controle Social

Político

Técnico

Jurisdicional

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O controle social é importante porque o Estado não pode se fazer presente em todos os

momentos e locais em que é necessária a fiscalização

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Controle Social

É exercido por:

qualquer cidadão organizações da sociedade civil conselheiros de programas

governamentais

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As regras da Administração Pública se aplicam a todos aqueles que aplicam recursos públicos, seja de forma originária ou recebidos por meio de transferências, inclusive as voluntárias (convênios e outros instrumentos congêneres)

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O que se espera do Terceiro Setor:

- que auxilie no controle social

- que aplique corretamente os recursos recebidos

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Averiguação das ações do poder público, Averiguação das ações do poder público,

mediante a participação dos cidadãosmediante a participação dos cidadãos

Controle SocialControle Social

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Antes de fazer, PLANEJE O QUE FAZER

• INVISTA tempo no PLANEJAMENTO das suas atividades;

• Identifique as NECESSIDADES mais relevantes da sua entidade;

• Estabeleça PRIORIDADES para o atendimento dessas necessidades;

• Elabore seu ORÇAMENTO com base nas prioridades estabelecidas.

Quem planeja bem O QUE FAZER utiliza menos recursos e obtém maiores benefícios para a comunidade.

Fundamentos de uma boa gestão

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OBRA PAGA ANTECIPADAMENTE

FALTA DE PLANEJAMENTO

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FALHA NO ORÇAMENTO = OBRA PARALISADA

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DOCUMENTE os Atos de Gestão:

• Os atos devem ser sempre documentados, de forma que o gestor possa prestar contas à sociedade e aos órgãos de controle, a qualquer tempo;

• De acordo com a Constituição Federal e a Lei, o ônus da prova sobre a boa aplicação dos recursos públicos cabe ao gestor.

Uma organização bem documentada tem condições de prestar suas contas à sociedade e

aos órgãos de controle a qualquer tempo.

Fundamentos de uma boa gestão

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61% dos convênios cuja vigência expirou até o ano de 2004 ainda não tiveram as respectivas

prestações de contas apresentadas

2.581 convênios = R$ 5,9 bilhões

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RELATÓRIO DE AUDITORIA – TCU:a) “pagamento antecipado à empresa XXXX Ltda. ;b) informação falsa na prestação de contas:o cheque nº 942598, no valor de R$ 40.000,00, foi depositado na conta da Prefeitura de XXX, ao contrário do informado na Relação de Pagamentos, que indica pagamento à empresa XXXX Ltda.;c) incerteza quanto ao real beneficiário do cheque nº 942596, no valor de R$ 50.000,00, depositada na conta do pessoal do sr. YYYY, então prefeito de (...)”

DOCUMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO DOS ATOS

JUSTIFICATIVA DO GESTOR:“não houve antecipação de pagamento, mas empréstimo à empresa com cheque ‘pessoal’ no valor de R$ 50.000,00, tendo em vista as dificuldades financeiras por que ela passava e ainda pelo fato de o representante legal ser seu amigo pessoal. Tal empréstimo foi posteriormente pago a ele. Afirma que o empréstimo foi pessoal e que essa relação não tem nada a ver com recursos públicos passíveis de verificação pelo TCU”(...)

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Seja LEGAL e LEGÍTIMO:

• Quem vive em um Estado de Direito deve cumprir a ordem jurídica;

• Quem age em conformidade com a Lei não se sujeita a punições;

• Não basta cumprir as normas estatuídas, é necessário que o objetivo da atividade pública esteja de acordo com o interesse e a necessidade pública.

Fundamentos de uma boa gestão

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Uma gestão pública legal e legítima, mais que uma obrigação do gestor público, é garantia do Estado de

Direito e, portanto, da cidadania .

Fundamentos de uma boa gestão

Ponte paralisada desde 1989

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ADMINISTRE de modo TRANSPARENTE:

• É direito da sociedade ter ciência completa dos atos de gestão pública e é dever constitucional do gestor público prestar contas;

• Além da publicidade, a transparência exige a divulgação de como e com base em que premissas e métodos o ato administrativo foi praticado;

Um Governo transparente é o melhor meio de combater a corrupção e os

desmandos administrativos.

Fundamentos de uma boa gestão

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LEI Nº 9.452/1997

Art. 1º : os órgãos federais deverão comunicar às Câmaras Municipais da liberação de recursos para o Município (prazo de dois dias)

Art. 2°: A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos (prazo de dois dias)

Como utilizar corretamente o recurso público

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O PAPEL DOS CONSELHEIROS

Equilíbrio: sem confiar, nem desconfiar - CONFERE.

Bom senso, para distinguir as falhas das irregularidades graves

Responsabilidade, para verificar e relatar as irregularidades graves aos órgãos de controle.

Independência, porque o compromisso do conselheiro não é com o prefeito, é com a sociedade.

Papel do agente do controle social

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As ações de planejamento e métodos de gestão

orientados para as boas práticas de gestão,

somente subsistem se o gestor conduzir-se

com ÉTICA, pois o gestor de recursos público

dever ser um referencial de comportamento

para o cidadão.

Como utilizar corretamente o recurso público

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A construção de um país melhor, com uma sociedade mais justa, não é tarefa exclusiva do Estado, mas

de todos nós.

Nós, do controle, contamos com vocês.

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Onde encontrar o TCUSecretaria de Controle Externo no

Estado de São Paulo - Secex/SPAv. Prestes Maia n. 733, 21º andar Ed. do Ministério da Fazenda Bairro Luz - Centro

São Paulo - SP

CEP: 01031-001

Telefone: (11) 2113-2605

Fax: (11) 3277-0388

www.tcu.gov.br [email protected]

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