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Comércio Exterior

SISCOMEX

ADM 1520

UCG

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• Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)

• O SISCOMEX, foi criado pelo Decreto 660, de 25 de setembro de 1992, é o sistema informatizado que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle de comércio exterior, realizadas pela SECEX/MDIC, pela SRF e BACEN, órgãos gestores do sistema

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• O controle das operações do SISCOMEX contempla os aspectos comerciais, cambiais e fiscais inerentes a transações externas

• Por intermédio do SISCOMEX, as operações de exportação são registradas e, em seguida, analisadas “on line” pelos órgãos gestores do sistema

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• As empresas exportadoras podem ter acesso ao SISCOMEX através de:

Despachantes aduaneirosRede de computadores por meio da SRFCorretores de câmbioAgências bancáriasOutras entidades habilitadas

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• Em 2001, foi incorporado ao SISCOMEX o módulo Drawback Eletrônico, que é a desoneração de impostos na importação vinculada à exportação

• O objetivo do Drawback Eletrônico é permitir o controle ágil e simplificado das operações

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• Ao preencher o Registro de Exportadores e Importadores (REI), no SISCOMEX, a empresa deverá classificar seus produtos de acordo com duas Nomenclaturas:

Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) Nomenclatura ALADI (NALAD/SH)

• Ambas as Nomenclaturas foram criadas com base na Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), firmada em Bruxelas, em 14 de junho de 1983

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• O SH possui 6 dígitos. Mas cada país pode acrescentar até mais quatro dígitos

• A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi criada em 1995, com a entrada em vigor do MERCOSUL, bem como a aprovação das alíquotas do imposto de importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC

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• A NCM possui 8 dígitos e uma estrutura de classificação que contém até 6 níveis de agregação, capítulo, posição, subposição simples, subposição composta, item e subitem

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• Capítulo: a indicação do capítulo no código é representada pelos dois primeiros dígitos

• Posição: a posição dentro do capítulo é identificada pelos quatro primeiros dígitos

• Subposição simples: é representada pelo quinto dígito• Subposição composta: é representada pelo sexto

dígito• Item: é a subdivisão do SH, representado, no código,

pelo sétimo dígito• Subitem: é a subdivisão do item, no código, pelo oitavo

dígito

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• Exemplo:

• NCM 8445.19.24 (máquinas abridoras de fibras de lã)• 84: capítulo (reatores nucleares, caldeiras, aparelhos e

instrumentos mecânicos, e suas partes)• 8445: posição (máquinas para preparação de matérias

têxteis; máquinas para fiação, e outras máquinas para fabricação de fios têxteis)

• 8445.1: subposição simples (máquinas para preparação de matérias têxteis)

• 8445.19: (subposição composta (máquinas para fiação)• 8445.19.2: item (máquinas para a preparação de outras

matérias têxteis)• 8445.19.24: subitem (máquinas abridoras de fibras de

lã)

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• A Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana de Integração (NALADI/SH) possui estrutura semelhante à da NCM e o mesmo número de dígitos (8), sendo que os seis primeiros são sempre idênticos

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1. Entidades lntervenientes:

• Gestores: cuidam da administração, manutenção e aprimoramento do Sistema nas seguintes fases:

Fase comercial: SECEX, responsável pela autorização de entrada e saída de mercadoria

Fase aduaneira: SRF, responde pelas normas vinculadas à arrecadação e fiscalização aduaneira

Fase cambial: BACEN, responsável pelas normas pertinentes aos aspectos cambiais da operação

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• Órgãos anuentes: são os órgãos que fazem exame prévio de determinados produtos para importação ou exportação

SECEX Ministério Agricultura e Abastecimento Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos

Naturais Renováveis (IBAMA) Ministério da Saúde Ministério da Ciência e Tecnologia Ministério da Defesa (Aeronáutica, Exército e Marinha) Banco Central do Brasil (BACEM) Departamento da Polícia Federal (DPF) Outros

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• Usuários: são todos os que tem acesso ao sistema, tais como os gestores, anuentes e as demais instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio (exportadores, importadores, despachantes aduaneiros, transportadores, corretoras, bancos etc)

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2. Credenciamento: habilitação e acesso

• Órgãos gestores: são responsáveis pelas operações, conexões e manutenções, bem como adequações

• Anuentes: acesso específico e diretamente relacionado a sua esfera de gestão e competência

• Exportadores e importadores: inscrição no REI do MDIC/SISCOMEX

• Pessoas físicas especiais: agricultores,pecuaristas (registrados no Incra), artesões, artistas ou assemelhados (registrados como profissionais autônomos)

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SISCOMEX3. Módulo exportação: documentos eletrônicos

• Registro de exportação (RE): informações de natureza comercial, cambial e fiscal, ou enquadramento que corresponda ao licenciamento para exportação

• Registro de operação de crédito (RC): recursos próprios, captados de instituições financeiras ou do PROEX

• Comprovante de exportação (CE): documento emitido pelo SISCOMEX que sintetiza todos os dados e registros vinculados a uma exportação. É obtido ao final do despacho aduaneiro de exportação

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• Registros de venda (RV): exportação de commodities e demais produtos negociados em bolsas internacionais de mercadorias (vendas futuras). Ex: café e soja em grão, óleo e farelo, açúcar demerara, cristal ou refinado

• Registro de exportação simplificada (RES): criado pra facilitar a atuação de empresas exportadoras, com vendas por operação esteja limitada a US$ 10 mil

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• Declaração de Despacho de Exportação (DDE): documento eletrônico que provoca junto a Repartição Aduaneira da Receita Federal, o início do despacho aduaneiro de exportação. A partir da emissão desse documento, inicia-se os procedimentos alfandegários de desembaraço aduaneiro:

exame documental, verificação da mercadoria, autorização de embarque ou transporte de fronteira e emissão de comprovante de exportação

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4. Modulo importação – documentos eletrônicos

• Declaração de importação (DI): contempla os dados representativos de uma importação, tratando-se de elemento essencial para o despacho aduaneiro da importação

• Declaração simplificada de importação (DSI): para casos previamente definidos pelos dispositivos regulamentares, em montante não superior a US$ 3 mil, em quantidade e frequência que não caracterize atividade comercial

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SISCOMEX• Licença de importação (LI): em função das suas

características e particularidades, uma determinada mercadoria pode estar obrigada a satisfazer uma série de exigências, sujeitando-se a um regime de controle prévio, que estabelece a critérios prefixados

• Comprovante de importação (CI): documento que sintetiza todos os dados e registros efetuados no Sistema, vinculados a uma importação, disponível ao importados ao final do despacho aduaneiro

• Registro de outras operações: SISCOMEX Zona Franca, Trânsito e Carga etc., desenvolvidos para atender interesses específicos da SRF

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Referência bibliográfica

• MAIA, Jayme de Mariz. Economia internacional e comércio exterior. São Paulo: Atlas, 2000

• CORTINÃS, J. Manoel. SISCOMEX Exportação. São Paulo: Aduaneiras, 2001