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TEMA: O estudo do discurso político. Uma problemática do discurso político como processo de influência social. A identidade do sujeito político: a questão da legitimidade. 

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2. O que é o discurso político? Apresentar o objetivo do discurso político, tal seja: o de influenciar  ou buscar adesão sempre de um maior número de pessoas. Como também compreender o que seria legitimidade: comando reconhecido como não arbitrário

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2.1. O estudo do discurso político. A Análise do Discurso é uma disciplina nova que nasce da convergência das correntes lingüísticas e os estudos sobre a retórica greco-romana. A definição de Análise do Discurso chama as noções da Lingüística textual na qual os elementos da frase podem ser relacionados a múltiplos sensos lingüísticos, extralingüísticos e sociais, possibilitando-nos vislumbrar quais seriam as intenções nos discursos, com os seus ditos e não ditos; e como estes discursos são organizados sempre pelos três lugares formadores de sentido: a doutrina, a retórica e os elementos de justificação ou de legitimação.

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2.2. Uma problemática do discurso político como processo de influência social. "O sujeito, ser individual, mas também social necessita de referências para se inscrever no mundo dos signos e significar suas intenções. Logo, apóia-se numa memória discursiva, numa memória das situações, que vão normatizar o comportamento das trocas linguageiras, de modo que se entendam e obedeçam aos “enjeux” (expectativas) discursivos, que persistem na sociedade e estão a guiar os comportamentos sociais, de acordo com contratos estabelecidos. Ex. Um discurso político pode se realizar como um debate, um comício, uma entrevista, um texto escrito, um papo amigável do candidato, com direito a tapinhas nas costas etc. Cada realização vai exigir uma forma diferente que está de acordo com a situação." CHARAUDEAU, Patrick. Discurso Político. São Paulo: Contexto, 2006, p.47.

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2.3. A identidade do sujeito político: a questão da legitimidade. “Legitimidade não é legalidade: se os indivíduos das classes mais desfavorecidas em matéria de cultura reconhecem quase sempre, ao menos da boca para fora, a legitimidade das regras estáticas propostas pela cultura erudita, isso não exclui que eles possam passar toda sua vida, de facto, fora do campo de aplicação dessas regras sem que estas por isso percam sua legitimidade, isto é, sua pretensão a serem universalmente reconhecidas. A regra legítima pode não determinar em nada as condutas que se situam em sua área de influência, ela pode mesmo só ter exceções, nem por isso define modalidade da experiência que acompanha essas condutas e não pode deixar de ser pensada e reconhecida, sobretudo quando é transgredida, como regra das condutas culturais que se pretendem legítimas. Em suma, a existência daquilo que chamo legitimidade cultural consiste em que todo indivíduo, queira  ele ou não, admita ou não, está colocado no campo de aplicação de um sistema de regras que permitem qualificar e hierarquizar seu comportamento do ponto de vista da cultura.” BOURDIEU, Pierre. Campo Intelectual e Projeto Criador. In: Problemas do Estruturalismo. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1968, p. 128.

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2.4. LEGITIMIDADE

A idéia de legitimidade que se trabalha nesta aula articula o conjunto de procedimentos simbolicamente combinados pelos detentores da dominação em fazer crer aos dominados que sua imposição não é arbitrária. Adequa-se, assim, ao atendimento de um ideal da coletividade de que aqueles que estão ordenando podem efetivamente fazê-lo.Já a legalidade representa o poder de facto por estar vinculada aos critérios normativos impostos, independente de sua associação com a legitimidade, sendo efetivo e até em certos casos ilegítimo.

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A compreensão das formas de dominação legítimas deriva da sociologia weberiana, que as aponta para três tipos específicos: o domínio legal, que é de caráter racional e fundamenta-se na crença da lei; o domínio tradicional, que se baseia na crença da tradição e costumes; e o domínio carismático, que está no bojo de um movimento messiânico.A dominação carismática ocorre quando há o reconhecimento e confiança, por parte dos súditos, na liderança e nas qualidades sobrenaturais e excepcionais do senhor, que se prontifica a usá-las para cumprir uma missão que revoluciona a ordem tradicional estabelecida.

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A dominação tradicional está ligada à “autoridade do ontem eterno, isto é, dos mores santificados pelo conhecimento inimaginavelmente antigo e da orientação habitual para o conformismo. É o domínio exercido pelo patriarca e pelo príncipe patrimonial de outrora.” Finalmente, há o domínio em virtude da legalidade, em virtude da fé, na validade do estatuto legal e da competência funcional, baseada em regras racionalmente criadas. Nesse caso, espera-se obediência no cumprimento das obrigações estatutárias. É o domínio exercido pelo moderno servidor do estado e por todos os portadores do poder que, sob esse aspecto, a ele se assemelham. (WEBER, 2002:56).

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Existe dominação legal quando um sistema de regras, que é aplicado judicial e administrativamente de acordo com princípios verificáveis, é válido para todos os membros do grupo associado.Para Max WEBER as funções de mando são essencialmente políticas e baseadas na legitimidade. No Estado moderno o poder político fundamenta-se na legitimação legal relacionando ordenamentos jurídicos e definição do governante. As bases de legitimidade, que pontuam efetivas ações governamentais, servem de categorias para promover a concordância da sociedade ao poder político instaurado, assim, por exemplo, os modelos democráticos baseiam-se na legitimidade por sufrágio universal e do livre consentimento da maioria.

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A reflexão weberiana obrigatoriamente nos leva ao conceito de Estado. O que é um estado? Sociologicamente, o estado não pode ser definido em termos de seus fins. Dificilmente haverá qualquer tarefa que uma associação política não tenha tomado em suas mãos, e não há tarefa que não se possa dizer que tenha sido sempre, exclusivamente e peculiarmente, das associações designadas como políticas. Hoje o estado, ou, historicamente, as associações que foram predecessoras do estado moderno. Em última análise, só podemos definir o estado moderno sociologicamente em termos dos meios específicos peculiares a ele, como peculiares a toda associação política, ou seja, o uso da força física. (...) o estado é uma comunidade humana que pretende com êxito, o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um determinado território. (Weber).

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O Estado como detentor da soberania visa operar pelo monopólio do poder coercitivo, dependendo sua legitimidade do reconhecimento coletivo. Concretiza-se a partir do império da lei, onde as ações de governo estão subordinadas a uma Lei Maior e Suprema, a Constituição.

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2.5.HABITUS

Habitus é uma categoria criada por Pierre BOURDIEU para definir a estruturação de um raciocínio próprio, e de uma cultura em ação. Define, as relações e as práticas dos agentes sociais e seus campos, de forma a legitimar e criar o campo sobre o qual agem. Segundo Bourdieu é um conhecimento adquirido, uma cultura específica e também um haver, um capital de um sujeito transcendental na tradição idealista. O habitus ou a hexis é uma habilidade incorporada, quase postural de um agente em ação.

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Esse modo de pensar específico dos agentes de um campo de poder é historicamente construído, evoluindo em novas formas de adaptação e reforço de suas convicções, sem, contudo serem atingidos seus princípios essenciais. Ele procura ser maleável aos anseios dos agentes impedidos de adentrar ao campo, a fim de que possam se manter as relações de poder como legítimas.

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2.6. CAMPO DE PODER

Outra noção importante, por complementar a de habitus, é a de campo de poder. Campo é um espaço social de relações de forças, traduzidas na disputa de poder entre os agentes sociais, sendo dotado de regras e conhecimentos específicos (habitus) para a estruturação das relações de poder. Um campo em sua estruturação interna estabelece valores e objetivos próprios, sendo reconhecidos como metas a serem alcançadas na disputa entre os agentes sociais. Sua organização dá-se por padrões de pensamento e matrizes de educação recebidos por investimentos possíveis de situar os agentes dentro do campo munidos do reconhecimento de sua hierarquização e lógica de mobilidade interna. Tais investimentos ou capitais para a inserção nos campos são de três ordens: econômica, cultural e social.

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A primeira ordem caracteriza-se como a fonte econômica que detém um agente ou classe econômica situada.A segunda representa as formas de conhecimento e educação (muitas vezes providas desde crianças pelas famílias), que estrategicamente preparam as mentes nas lógicas específicas de cada campo.Finalmente, o capital social, suportado pelos anteriores capitais, está nos recursos aplicados ao reconhecimento como membro do grupo, obtendo acesso às oportunidades, aos eventos e a uma rede de relações institucionalizadas interativas.

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Da soma desses capitais chega-se ao habitus, cujo sistema significa a estrutura interna do campo, que garante aos agentes auferir lucro com o retorno dos investimentos aplicados, traduzindo a razoável possibilidade de avaliação das forças envolvidas no campo para se obter vitórias nas disputas.

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2.7. LUGARES DE PRODUÇÃO DE SENTIDO DO DISCURSO POLÍTICO

O primeiro topos é aquele da doutrina política, que consiste no sistema de pensamento, resultado de uma atividade discursiva que faz o papel de fundadora de um ideal político referível à construção das opiniões. Assim, este topos se refere a uma dogmática política, não atrelada aos atores especificamente. Refere-se sim, para usar uma denominação “bourdieuniana”, ao habitus e ao capital simbólico dos integrantes do campo político.

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O segundo lugar caracteriza-se como uma dinâmica de comunicação dos atores políticos. Refere-se a razão ideológica de identificação imaginária da “verdade” política. Os atores do campo político fazem parte das diversas cenas de vozes comunicantes de um enredo permeado pelo desafio retórico do reconhecimento social, isto é, o consenso, a rejeição ou a adesão. Suas ações realizam vários eventos: audiências públicas, debates, reuniões, e hoje principalmente, a ocupação do espaço midiático. Os atores precisam de filiações, e por esta razão, estabelecem organizações, que se sustentam pelo mesmo sistema de crença política articuladora de ritos e mitos pela via dos procedimentos retóricos.

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O terceiro topos situa-se nas influências do discurso sobre as instituições, que formam uma cultura política, isto é, o discurso político que não se mantém fechado no campo político, mas influencia todas as instituições culturais. Este lugar da produção do discurso estabelece as relações entre os atores de dentro do campo e os de fora, revelando opiniões produtoras de conceitos que expandem a cultura relacionada a esse tipo de discurso.

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2.8. Caso Concreto Tema: Discurso Político e LegitimidadeLeia, atentamente, os trechos do texto “O discurso de Bologna” de Benito Mussolini, traduzido por Rafael Mario Iorio Filho, e responda:  Quais são as estratégias e elementos articulados por Benito Mussolini para tentar estabelecer o seu discurso como legítimo? Justifique a sua resposta. (...) Poderia dizer-lhes socraticamente que se alguém deve se conhecer, eu também conheço e devo conhecer a mim mesmo. Como nasceu este fascismo, em torno ao qual é assim vasto de paixões, simpatias, de ódios, de rancores e de incompreensões? Não nasceu somente da minha mente ou do meu coração: não nasceu somente daquela reunião que no ano de 1919 nós tivemos em uma pequena sala em Milão. Nasceu de uma profunda, e perene necessidade desta nossa estirpe ariana e mediterrânea. (...)(...) Nós sentimos então, nós que não éramos os madalenos pedintes; nós que tínhamos a coragem de exaltar sempre a intervenção e as razões da jornada de 1915 (...) nós que quisemos uma paz vitoriosa, nos sentimos de repente, apenas cessada a exaltação da vitória, que o nosso objetivo não terminara. (...) Tínhamos vencido, nós tínhamos vencido por todos, tínhamos sacrificado a flor da nossa juventude, e pois se vinha a nós com as contas dos agiotas. (...)

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(...) Haverá o sangue de um italiano na Itália (...) porque ao final sentíamos vivos e vitais aqueles vínculos da raça que não liga somente os italianos de Zara a Raguza e a Cattaro, mas que une também aos italianos do Canton Ticino (...) a esta grande família de cinqüenta milhões de homens que nós queremos unificar em um mesmo orgulho de raça, queremos que entre o espírito e a matéria, entre o cérebro e o braço se realize a comunhão, a solidariedade da estirpe. (...)(...) Havia dado motivos a exasperação e a justas dores de grande parte do povo italiano. Também agora, nós Fascistas temos a coragem de defender certas ações que com a medida da moral corrente não são, talvez, defensáveis.

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(...) Se esqueceria meu espírito tenacíssimo e a minha vontade algumas vezes indomável. Eu, todo orgulhoso dos meus quatro mil votos, e quem me viu nestes dias sabia com tanta desenvoltura aceitasse esta responsabilidade eleitoral, disse: a batalha continua! Porque eu acreditava firmemente que dia haveria de chegar em que os italianos se saberiam envergonhados das eleições de 16 de novembro (...). Mas ainda não acabou o advento deste Fascismo, desse movimento jovem, construtor e heróico. Eu sozinho algumas vezes, eu que reivindico a paternidade desta minha criatura. (...)(...) Mas a vocês deve se explicar o fenômeno da ira e da incompreensão dos socialistas. Os socialistas tinham constituído na Itália um Estado no Estado (...). Nós somos os primeiros a reconhecer que uma lei do Estado deve dar as oito horas de trabalho e que deve haver uma legislação social correspondente às exigências dos novos tempos. (...).

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2.9. Sugestão de gabarito do caso concreto:  O discente deverá abordar em sua resposta que Mussolini apela ao sentimento nacional italiano, a crítica ao Socialismo e ao sentimento de corpo e raça italiana, para alcançar adesão ao seu discurso. Sugira que ele faça uma pesquisa do que foi o movimento político fascista italiano, e quais teriam sido as suas influências no Brasil, como por exemplo, na era Vargas e no integralismo.