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Índice

1. Regra Geral da CFURH ..................................................................... 1

2. Mapa Sistema de Geração e Transmissão ........................................ 2

3. Distribuição dos Recursos Arrecadados ............................................ 3

4. Distribuição dos Recursos Arrecadados em 2010............................. 4

5. Visualização Gráfica da Arrecadação por Estado ............................. 5

6. UHE´s Pagadoras de FURNAS ......................................................... 6

7. UHE´s Pagadoras de FURNAS em 2010 .......................................... 7

8. Valor pago por FURNAS aos Municípios ........................................... 8

9. Relação dos Municípios Beneficiários pela CFURH

9.1 UHE Manso ............................................................................. 12

9.2 UHE Funil ................................................................................ 12

9.3 UHE Estreito ........................................................................... 13

9.4 UHE Furnas ............................................................................ 14

9.5 UHE Itumbiara ........................................................................ 15

9.6 UHE Marimbondo ................................................................... 16

9.7 UHE Mascarenhas de Moraes ................................................ 18

9.8 UHE Porto Colômbia ............................................................... 19

9.9 UHE Corumbá I ....................................................................... 21

9.10 UHE Serra da Mesa ................................................................ 21

Anexos

Anexo I Lei 8.001 de 13 de março de 1990 ......................................... 22

Anexo II Resolução nº 67 de 22 de fevereiro de 2001 .......................... 26

Anexo III Resolução nº 88 de 22 de março de 2001 .............................. 28

Anexo IV Resolução Normativa nº 917 de 08 de dezembro de 2009....... 31

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1. Regra Geral da CFURH A Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) é um percentual

que as concessionárias e empresas autorizadas a produzir energia por geração hidrelétrica

pagam pela utilização de recursos hídricos. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

gerencia a cobrança da taxa e a distribuição dos recursos arrecadados entre os municípios,

Estados e a União.

Conforme estabelecido pela Lei no 8.001, de 13 de março de 1990, são destinados 45% dos

recursos aos municípios atingidos pelas barragens, enquanto que os Estados onde se

localizam as represas têm direito a outros 45%. A União fica com 10% do total. Geradoras

caracterizadas como Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH´s), são dispensadas da taxa.

As concessionárias pagam 6,75% do valor da energia produzida como taxa de Compensação

Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos, conforme estabelecido pela Lei no 9.648, de

27 de maio de 1998. O total a ser pago é calculado segundo uma fórmula padrão: CFURH =

energia gerada x tarifa atualizada de referência x 6,75%. Para o ano de 2010, segundo a

Resolução Homologatória no 917 de 08/12/2009 da ANEEL, a tarifa atualizada de referência

é de R$ 64,69/MWh.

O percentual da CFURH que cabe à União (6%) é dividido entre o Ministério de Meio

Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal - MMA (3%); o Ministério de Minas e Energia

– MME (3%) e para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT

(4%), administrado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT. O percentual de 0,75%

de CFURH é, através do MMA, repassado à Agência Nacional de Águas - ANA, para

aplicação na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema

Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

6,75% Fator Percentual aplicado

à Energia Gerada

6,00% Lei 7990 de 1980

0,75% Lei 9984 de 2000

ANA MMA (3%) MME (3%) FNDCT (4%)

Estados (45%) Municípios (45%)

6,75% x TAR x Geração Mensal

(Decreto 3739 de 2001)

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2. Mapa do Sistema de Geração e Transmissão

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Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos

Valor R$ x 103

DF 14 18 26 28 22 10 9 10 8 RJ 548 486 626 932 1.093 1.028 1.189 1.481 1.698 MT 759 886 875 876 1.280 1.016 975 905 831 SP 2.764 4.534 4.883 6.402 7.043 7.380 7.430 9.320 8.956 GO 7.252 10.474 12.644 15.834 19.544 20.357 18.055 14.903 21.435 MG 10.815 19.273 21.204 30.325 34.502 33.837 33.488 38.854 39.781

22.153 35.670 40.257 54.396 63.483 63.629 61.146 65.474 72.710 22.153 35.670 40.257 54.396 63.483 63.629 61.146 65.474 72.710

MMA (3%) 1.477 2.378 2.684 3.626 4.232 4.242 4.074 4.365 4.847 MME (3%) 1.477 2.378 2.684 3.626 4.232 4.242 4.074 4.365 4.847

FNDCT (4%) 1.969 3.171 3.578 4.835 5.643 5.656 5.432 5.820 6.463 4.923 7.927 8.946 12.088 14.107 14.140 13.580 14.550 16.158 6.154 9.908 11.182 15.110 17.634 17.675 16.975 18.187 20.197

55.382 89.176 100.642 135.990 158.704 159.073 152.775 163.684 181.775

* MMA - Política Nacional de Recursos Hídricos e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, sob a responsabilidade da Agência Nacional de Águas - ANA.

Valor R$ x 103

14 18 26 28 22 10 9 10 8 1548 486 626 932 1.093 1.028 1.189 1.481 1.698 2759 886 875 876 1.280 1.016 975 905 831 2

2.764 4.534 4.883 6.402 7.043 7.380 7.430 9.320 8.956 277.252 10.474 12.644 15.834 19.544 20.357 18.055 14.903 21.435 31

10.815 19.273 21.204 30.325 34.502 33.837 33.488 38.854 39.781 7622.153 35.670 40.257 54.396 63.483 63.629 61.146 65.474 72.710 139

TOTAL 2010

(Lei 8001 de 13.03.1990 )

TOTAL 2004

TOTAL 2002

TOTAL 2003

TOTAL 2005

TOTAL 2006

TOTAL 2007

TOTAL 2008Distribuição

TOTAL 2010

TOTAL 2005

Total

Goiás

Distrito Federal

Mato GrossoRio de Janeiro

Minas Gerais

São Paulo

TOTAL 2008

Total Estados 45%

Distribuição aos Municípios por Estado

TOTAL 2002

TOTAL 2003

TOTAL 2004

TOTAL 2007

TOTAL 2006

TOTAL 2009

TOTAL 2009

Municípios Atingidos

3. Distribuição dos Recursos Arrecadados

Total CFURH

União 10%

Total UniãoTotal ANA*

Total Municípios 45%

Estados 45%

3

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Valor R$ x 103

jan-10 fev-10 mar-10 abr-10 mai-10 jun-10 jul-10 ago-10 set-10 out-10 nov-10 dez-10 TOTAL 2010

DF 0,9 1,0 0,8 0,8 0,6 0,6 0,6 0,6 0,4 0,4 0,6 0,8 8,2RJ 190,7 178,9 197,8 177,6 154,7 112,1 126,1 122,4 118,3 109,8 88,5 121,3 1.698,2MT 117,8 63,8 81,0 72,3 62,4 63,2 73,0 66,6 61,3 62,6 52,3 55,0 831,3SP 1.017,5 845,7 974,9 835,1 706,7 696,3 731,2 619,7 607,4 684,9 593,8 642,7 8.956,0GO 1.490,1 1.721,9 1.592,7 1.482,9 1.672,7 1.533,8 1.921,1 1.762,4 2.087,1 2.101,9 2.141,3 1.927,5 21.435,4MG 3.739,2 3.376,5 3.564,2 3.172,5 2.999,7 2.923,8 3.458,1 3.193,0 3.312,4 3.387,2 3.213,4 3.440,8 39.780,8

6.556,2 6.187,9 6.411,5 5.741,3 5.596,8 5.329,7 6.310,1 5.764,7 6.186,8 6.346,8 6.090,1 6.188,0 72.709,9

MMA (3%) 437,1 412,5 427,4 382,8 373,1 355,3 420,7 384,3 412,5 423,1 406,0 412,5 4.847,3MME (3%) 437,1 412,5 427,4 382,8 373,1 355,3 420,7 384,3 412,5 423,1 406,0 412,5 4.847,3

FNDCT (4%) 582,8 550,0 569,9 510,3 497,5 473,7 560,9 512,4 549,9 564,2 541,3 550,0 6.463,11.456,9 1.375,1 1.424,8 1.275,8 1.243,7 1.184,4 1.402,3 1.281,0 1.374,8 1.410,4 1.353,3 1.375,1 16.157,81.821,2 1.718,9 1.781,0 1.594,8 1.554,7 1.480,5 1.752,8 1.601,3 1.718,6 1.763,0 1.691,7 1.718,9 20.197,2

16.390,6 15.469,7 16.028,8 14.353,2 13.992,1 13.324,2 15.775,3 14.411,7 15.467,0 15.867,0 15.225,1 15.470,1 181.774,8

6.346,8

Total CFURH

União 10%

Total ANA *

6.556,2

Total União

Total Municípios 45%

(Lei 8001 de 13.03.1990)

72.709,9

Distribuição

Estados 45%

Total Estados 45%

5.741,36.187,9 6.411,5 5.596,8

Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos

* MMA - Política Nacional de Recursos Hídricos e Sistema Nacional de Gerenciamentode Recursos Hídricos, sob a responsabilidade da Agência Nacional de Águas - ANA.

4. Distribuição dos Recursos Arrecadados em 2010

6.188,06.090,16.186,85.329,7 6.310,1 5.764,7

4

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Valores: R$ mil

4

12

12

5. Visualização Gráfica da Arrecadação por Estado

10

1.481

905

9.320

14.903

38.854

65.474

8

1.698

831

8.956

21.435

39.781

72.710

DF

RJ

MT

SP

GO

MG

Total

2009 2010

1.481 ; 2% 905 ; 1%

9.320 ; 14%

14.903 ; 23% 38.854 ; 60%

DF RJ MT SP GO MG

Arrecadação 2009: 65.474 Arrecadação até DEZ/2010: 72.710

5

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Valor R$ x 103

Usinas Total 2002 Total 2003 Total 2004 Total 2005 Total 2006 Total 2007 Total 2008 Total 2009 Total 2010

CORUMBÁ I 3.615 4.249 6.423 6.801 9.810 8.256 7.789 8.657 6.904 ESTREITO 4.311 8.395 8.900 14.968 16.297 14.983 16.490 20.903 20.091 FUNIL 1.784 1.580 2.036 3.030 3.556 3.344 3.778 4.817 5.523 FURNAS 6.374 12.176 12.934 20.191 22.538 20.285 20.901 26.505 27.128 ITUMBIARA 11.155 19.762 23.769 31.361 39.945 42.013 34.084 30.124 36.517 MANSO 1.898 2.216 2.186 2.189 3.200 2.541 2.438 2.263 2.078 MARIMBONDO 10.646 17.652 18.990 23.791 25.828 28.064 27.497 34.869 33.094 MASCARENHAS DE MORAES 3.878 6.327 7.185 9.898 10.757 10.810 11.717 13.031 13.592 PORTO COLÔMBIA 2.885 4.961 5.144 6.971 8.279 7.855 8.346 9.479 9.061 SERRA DA MESA 8.837 11.857 13.075 16.789 18.495 20.923 19.735 13.036 27.785

TOTAL 55.382 89.176 100.642 135.990 158.704 159.073 152.775 163.684 181.775

Fonte: página da ANEEL (www.aneel.gov.br)

6. UHE's Pagadoras de FURNAS

Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos(Lei 8001 de 13.03.1990 )

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7. UHE's Pagadoras de FURNAS em 2010

Valor R$ x 103

Usinas jan-10 fev-10 mar-10 abr-10 mai-10 jun-10 jul-10 ago-10 set-10 out-10 nov-10 dez-10 TOTAL 2010

CORUMBÁ I 822 836 720 729 536 522 491 412 317 306 481 730 6.904 ESTREITO 1.797 1.605 1.614 1.507 1.679 1.348 1.614 1.501 1.742 1.773 1.814 2.097 20.091 FUNIL 620 582 643 578 503 365 410 398 385 357 288 394 5.523 FURNAS 2.338 2.153 2.306 2.153 1.866 2.124 2.271 2.302 2.386 2.387 2.240 2.602 27.128 ITUMBIARA 3.288 3.591 3.062 2.510 2.418 2.594 3.858 3.547 3.276 3.159 2.883 2.331 36.517 MANSO 295 160 202 181 156 158 183 167 153 156 131 137 2.078 MARIMBONDO 3.906 3.220 3.761 3.207 2.547 2.691 2.741 2.240 2.122 2.483 2.024 2.151 33.094 MASCARENHAS DE MORAES 1.152 978 1.149 1.109 1.147 935 1.184 1.028 1.209 1.195 1.170 1.336 13.592 PORTO COLÔMBIA 971 734 893 699 745 618 708 659 673 736 815 808 9.061 SERRA DA MESA 1.202 1.610 1.677 1.679 2.394 1.970 2.315 2.157 3.204 3.313 3.381 2.883 27.785

TOTAL 16.391 15.470 16.029 14.353 13.992 13.324 15.775 14.412 15.467 15.867 15.225 15.470 181.775

Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos

Fonte: página da ANEEL (www.aneel.gov.br)

(Lei 8001 de 13.03.1990 )

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8. Valor Pago por FURNAS aos Municípios

Valor R$ x 103

MUNICÍPIOS UF 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

BRASÍLIA DF 14 18 265 28 22 10 9 10 8 14 18 265 28 22 10 9 10 8

Nº de Municípios Atingidos em DF: 1

Valor R$ x 103

MUNICÍPIOS UF 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

ABADIÂNIA GO - - - - 13 21 20 21 18 ÁGUA LIMPA GO 161 285 342 452 581 614 498 440 534 ALEXÂNIA GO - - - - 19 30 28 30 25 ANHANGUERA GO 54 95 114 151 194 205 166 147 178 BARRO ALTO GO - - 1 1 1 - - 0 0 BURITI ALEGRE GO 364 644 775 1.022 1.316 1.389 1.127 996 1.209 CALDAS NOVAS GO 880 1.054 1.576 1.686 2.381 1.999 1.870 2.057 1.665 CAMPINAÇU GO 639 858 946 1.214 1.338 1.513 1.428 943 2.010 CAMPINORTE GO - 1 1 1 1 1 1 1 1 CATALÃO GO 27 47 57 75 83 82 66 59 70 COLINAS DO SUL GO 151 203 224 287 317 358 338 223 476 CORUMBÁ DE GOIÁS GO - - - - - - - 0 0 CORUMBAÍBA GO 1.275 2.128 2.639 3.380 4.406 4.518 3.730 3.401 3.912 CUMARI GO 100 177 213 281 362 382 310 274 332 DAVINÓPOLIS GO 3 5 6 8 9 8 7 6 7 IPAMERI GO 332 392 591 627 889 739 696 772 614 ITUMBIARA GO 409 724 871 1.150 1.480 1.562 1.268 1.120 1.359 LUZIÂNIA GO - - - - 22 35 32 35 55 MARZAGÃO GO 36 64 77 102 131 138 112 99 120 MINAÇU GO 98 131 144 185 204 231 218 144 307 NIQUELÂNDIA GO 2.135 2.865 3.160 4.057 4.469 5.056 4.769 3.150 6.714 NOVA AURORA GO 2 3 4 5 6 6 5 5 6 NOVO GAMA GO - - - - - - - 0 0 OUVIDOR GO 5 8 10 13 14 14 11 10 12 PIRES DO RIO GO 35 41 62 66 94 78 73 81 65 SANTA CRUZ DE GOIÁS GO 2 2 4 4 6 5 4 5 4 SANTA RITA DO NOVO DESTINO GO 64 86 95 122 134 152 143 95 202 SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO GO - - - - 26 42 38 41 34 SILVÂNIA GO - - - - 10 16 15 16 14 TRÊS RANCHOS GO 35 62 74 98 106 104 84 74 88 URUAÇU GO 446 599 660 848 934 1.057 997 658 1.403

7.251 10.474 12.644 15.834 19.544 20.356 18.055 14.903 21.434

Nº de Municípios Atingidos em GO: 31

TOTAL GOIÁS

TOTAL DF

1 de 4

-

-

- -

-

-

8

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Valor R$ x 103

MUNICÍPIOS UF 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

ABADIA DOS DOURADOS MG 11 20 24 32 35 34 28 24 29 ÁGUA COMPRIDA MG 2 4 4 5 6 6 6 7 7 AGUANIL MG 59 109 116 178 202 187 195 243 246 ALFENAS MG 372 695 739 1.130 1.283 1.191 1.239 1.547 1.560 ALTEROSA MG 49 91 97 148 168 156 162 202 204 ARAGUARI MG 582 1.031 1.241 1.637 2.102 2.217 1.799 1.590 1.929 ARAPORÃ MG 233 414 497 656 845 892 724 640 776 AREADO MG 95 176 188 287 326 303 315 393 396 BOA ESPERANÇA MG 356 664 707 1.081 1.228 1.139 1.185 1.479 1.492 BOM SUCESSO MG - - - - - - - 0 0 BOTELHOS MG 1 2 2 3 3 2 2 3 3 CABO VERDE MG 3 6 6 10 11 10 11 14 14 CAMPO BELO MG 20 38 40 61 69 64 67 84 84 CAMPO DO MEIO MG 150 280 298 456 518 481 500 624 630 CAMPOS GERAIS MG 181 338 360 550 625 580 603 753 759 CANA VERDE MG 46 85 91 139 157 146 152 190 191 CANDEIAS MG 9 17 18 27 31 29 30 37 37 CAPITÓLIO MG 141 262 279 427 485 450 468 584 589 CARMO DO RIO CLARO MG 531 991 1.054 1.611 1.830 1.699 1.767 2.205 2.224 CARRANCAS MG 23 41 44 65 76 74 78 95 94 CASCALHO RICO MG 31 55 66 87 94 92 74 66 78 CÁSSIA MG 207 340 384 532 558 549 593 666 689 CLARAVAL MG 56 109 115 193 209 191 211 267 257 CONCEIÇÃO DA APARECIDA MG 1 2 3 4 4 4 4 5 5 CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS MG 410 705 731 990 1.108 1.019 1.082 1.230 1.176 CONQUISTA MG 40 67 71 92 37 1 1 1 1 COQUEIRAL MG 17 32 34 51 58 54 56 70 71 CRISTAIS MG 220 410 437 667 758 704 732 914 921 DELFINÓPOLIS MG 874 1.437 1.622 2.246 2.358 2.318 2.507 2.816 2.912 DELTA MG - - - - - 0 1 1 1 DIVISA NOVA MG 12 22 23 35 40 37 38 48 48 DOURADOQUARA MG 19 33 39 52 56 55 45 40 47 ELÓI MENDES MG 40 75 80 122 138 128 133 166 165 ESTRELA DO SUL MG 2 4 5 7 7 7 6 5 6 FAMA MG 42 79 84 128 146 135 141 176 177 FORMIGA MG 389 727 774 1.182 1.343 1.246 1.296 1.618 1.632 FRONTEIRA MG 242 402 432 541 603 665 652 827 785 FRUTAL MG 1.301 2.157 2.320 2.907 3.240 3.574 3.502 4.441 4.216 GRUPIARA MG 31 55 66 87 94 92 75 66 78 GUAPÉ MG 473 882 939 1.435 1.630 1.513 1.574 1.964 1.981 IBIRACI MG 234 417 457 698 744 705 769 923 917 IBITURUNA MG - - - - - - - 0 0 IJACI MG - - - - 1 1 1 1 1 INDIANÓPOLIS MG 1 1 2 2 2 2 2 2 2 IRAÍ DE MINAS MG 20 35 42 56 60 59 48 42 50

2 de 4CFURH paga por FURNAS aos Municípios

-

-

-

-

-

9

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Valor R$ x 103

MUNICÍPIOS UF 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

ITAÚ DE MINAS MG - - - - - - - 0 0 ITUMIRIM MG - - - - - - - 0 0 ITUTINGA MG 6 10 11 16 18 18 19 23 23 JACUTINGA MG - - - - - - - 0 0 LAVRAS MG 11 20 22 33 37 35 36 45 45 MADRE DE DEUS DE MINAS MG 10 18 19 29 34 33 35 42 42 MONTE CARMELO MG 4 7 9 12 13 12 10 9 10 NAZARENO MG 4 7 8 12 14 13 14 17 17 NEPOMUCENO MG 67 125 133 204 231 215 223 279 281 NOVA PONTE MG 15 26 31 41 44 43 35 31 37 PARAGUAÇU MG 48 90 96 146 166 154 160 200 201 PASSOS MG 143 236 266 368 387 380 411 462 478 PATROCÍNIO MG 36 64 77 102 110 108 88 77 92 PEDRINÓPOLIS MG 20 35 42 55 59 58 47 42 49 PERDIZES MG 38 68 82 108 117 115 93 82 97 PERDÕES MG 11 20 21 32 37 34 35 44 44 PIMENTA MG 71 133 142 217 246 228 237 296 299 PLANURA MG 359 605 640 833 930 940 957 1.154 1.099 POÇOS DE CALDAS MG 1 2 2 3 2 2 2 3 3 RIBEIRÃO VERMELHO MG 4 7 7 11 13 12 12 15 16 SACRAMENTO MG 960 1.866 1.979 3.320 3.576 3.274 3.603 4.565 4.389 SANTA JULIANA MG 6 11 14 18 20 19 16 14 16 SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA MG 167 276 310 431 454 445 481 542 560 SÃO JOÃO DEL REI MG 15 26 28 42 49 48 50 61 60 SÃO JOSÉ DA BARRA MG 116 216 230 352 400 371 386 481 486 SERRA DO SALITRE MG 1 2 3 4 4 4 3 3 3 TRÊS PONTAS MG 36 68 72 111 126 117 121 151 153 TUPACIGUARA MG 1.108 1.962 2.360 3.114 4.011 4.232 3.434 3.035 3.682 UBERABA MG 2 3 3 4 5 5 5 6 6 UBERLÂNDIA MG 17 30 36 47 60 63 51 45 55 VARGINHA MG 14 26 28 43 48 45 47 58 59

10.815 19.273 21.204 30.325 34.502 33.837 33.488 38.854 39.781

Nº de Municípios Atingidos em MG : 76

Valor R$ x 103

MUNICÍPIOS UF 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 até ABR/10

CHAPADA DOS GUIMARÃES MT 645 753 743 744 1.088 864 829 770 707 NOVA BRASILÂNDIA MT 114 133 131 131 192 152 146 136 125

759 886 875 876 1.280 1.016 975 905 831

Nº de Municípios Atingidos em MT : 2

CFURH paga por FURNAS aos Municípios

TOTAL MT

TOTAL MG

3 de 4

--

-

--

-

10

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Valor R$ x 103

MUNICÍPIOS UF 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

ARAMINA SP - - - - - - - 1 1 AREIAS SP 16 14 19 28 32 30 35 44 50 BARRETOS SP 209 347 373 468 521 575 564 715 678 CACONDE SP 7 12 13 16 15 14 14 17 17 COLÔMBIA SP 497 825 887 1.112 1.239 1.367 1.339 1.698 1.612 DIVINOLÂNDIA SP - - - - - - - 0 0 ESPÍRITO SANTO DO PINHAL SP - - - - - - - 0 3 GUAIRA SP 469 790 836 1.085 1.211 1.234 1.252 1.516 1.443 GUARACI SP 817 1.355 1.458 1.827 2.036 2.246 2.201 2.791 2.649 ICÉM SP 270 448 482 604 673 742 727 922 876 IGARAPAVA SP 38 64 68 88 36 1 1 2 2 IGARATA SP 3 3 3 5 6 6 7 8 9 JACAREÍ SP 3 3 4 6 7 6 7 9 10 JAMBEIRO SP 1 1 1 1 2 2 2 2 3 MIGUELÓPOLIS SP 62 106 110 149 167 154 164 187 178 MOCOCA SP - - - - - - - 0 0 NATIVIDADE DA SERRA SP 14 13 16 24 28 27 31 38 44 PARAÍBUNA SP 15 13 17 25 30 28 32 40 46 PEDREGULHO SP 213 415 440 739 797 731 804 1.019 980 QUELUZ SP 72 64 82 122 143 134 156 194 222 REDENÇÃO DA SERRA SP 3 2 3 4 5 5 6 7 8 RIFAINA SP 15 25 26 34 16 4 4 5 5 SANTA BRANCA SP 1 1 1 2 2 2 2 2 3 SANTA ISABEL SP 1 1 1 2 2 2 2 3 3 SÃO JOSÉ DO BARREIRO SP 33 29 38 57 66 62 72 90 103 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO SP - - - 1 1 1 1 1 1SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SP 3 3 3 5 6 5 6 8 9

2.764 4.534 4.883 6.402 7.043 7.380 7.430 9.320 8.956

Nº de Municípios Atingidos em SP : 27

Valor R$ x 103

MUNICÍPIOS UF 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

ITATIAIA RJ 102 91 117 174 204 192 222 277 317 RESENDE RJ 446 395 509 757 889 836 967 1.204 1.381

548 486 626 932 1.093 1.028 1.189 1.481 1.698

Nº de Municípios Atingidos no RJ : 2

Nº Total de Municípios que recebem CFURH de FURNAS : 139

4 de 4CFURH paga por FURNAS aos Municípios

TOTAL RJ

TOTAL SP

--

-

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-

11

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Valor R$ x 103

MUNICÍPIOS UF Coeficientes 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

CHAPADA DOS GUIMARÃES MT 38,26% 645 753 743 744 1.088 864 829 770 707 NOVA BRASILÂNDIA MT 6,74% 114 133 131 131 192 152 146 136 125

45,00% 759 886 875 876 1.280 1.016 975 905 831

Nº de Municípios Atingidos : 2

Valor R$ x 103

MUNICÍPIOS UF Coeficientes 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

AREIAS SP 1,03% 16 14 19 28 32 30 35 44 50IGARATA SP 0,19% 3 3 3 5 6 6 7 8 9 ITATIAIA RJ 6,46% 102 91 117 174 204 192 222 277 317JACAREÍ SP 0,21% 3 3 4 6 7 6 7 9 10 JAMBEIRO SP 0,05% 1 1 1 1 2 2 2 2 3 NATIVIDADE DA SERRA SP 0,90% 14 13 16 24 28 27 31 38 44PARAÍBUNA SP 0,94% 15 13 17 25 30 28 32 40 46QUELUZ SP 4,52% 72 64 82 122 143 134 156 194 222REDENÇÃO DA SERRA SP 0,16% 3 2 3 4 5 5 6 7 8 RESENDE RJ 28,13% 446 395 509 757 889 836 967 1.204 1.381SANTA BRANCA SP 0,06% 1 1 1 2 2 2 2 2 3 SANTA ISABEL SP 0,07% 1 1 1 2 2 2 2 3 3 SÃO JOSÉ DO BARREIRO SP 2,10% 33 29 38 57 66 62 72 90 103SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SP 0,18% 3 3 3 5 6 5 6 8 9

45,00% 714 632 814 1.212 1.422 1.338 1.547 1.927 2.209

Nº de Municípios Atingidos : 14

9. Relação dos Municípios Beneficiários pela CFURH

TOTAL

9.2.UHE Funil

TOTAL

9.1. UHE Manso

12

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Valor R$ x 103

MUNICÍPIOS UF Coeficientes 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

AGUANIL MG 0,15% 6 11 11 19 21 20 22 28 27 ALFENAS MG 0,95% 35 68 72 121 136 127 139 176 169 ALTEROSA MG 0,12% 5 9 9 16 18 17 18 23 22 AREADO MG 0,24% 9 17 18 31 35 32 35 45 43 BOA ESPERANÇA MG 0,91% 33 65 69 116 130 121 133 169 162 BOM SUCESSO MG 0,00% - - - - - 0 - - 0 CABO VERDE MG 0,01% - 1 1 1 1 1 1 2 1 CAMPO BELO MG 0,05% 2 4 4 7 7 7 8 10 9 CAMPO DO MEIO MG 0,38% 14 27 29 49 55 51 56 71 68 CAMPOS GERAIS MG 0,46% 17 33 35 59 66 62 68 86 82 CANA VERDE MG 0,12% 4 8 9 15 17 16 17 22 21 CANDEIAS MG 0,02% 1 2 2 3 3 3 3 4 4 CAPITÓLIO MG 0,36% 13 26 27 46 51 48 53 67 64 CARMO DO RIO CLARO MG 1,35% 50 97 103 173 194 180 198 251 241 CARRANCAS MG 0,14% 5 10 11 18 21 19 21 27 26 CÁSSIA MG 0,18% 7 13 14 23 26 24 27 34 32 CLARAVAL MG 1,43% 56 108 115 193 208 191 210 266 256 CONCEIÇÃO DA APARECIDA MG 0,00% - - - - - - - 1 1 COQUEIRAL MG 0,04% 2 3 3 6 6 6 6 8 8 CRISTAIS MG 0,56% 21 40 43 72 80 75 82 104 100 DELFINÓPOLIS MG 0,79% 29 57 60 102 114 106 116 147 141 DIVISA NOVA MG 0,03% 1 2 2 4 4 4 4 5 5 ELÓI MENDES MG 0,10% 4 7 8 13 15 14 15 19 18 FAMA MG 0,11% 4 8 8 14 15 14 16 20 19 FORMIGA MG 0,99% 37 71 76 127 142 132 145 184 177 GUAPÉ MG 1,20% 44 87 92 154 173 161 177 224 215 IBIRACI MG 2,90% 112 218 232 389 421 386 425 538 518 IBITURUNA MG 0,00% - - - - - - - - 0 IJACI MG 0,00% - - - - - - - - 0 ITAÚ DE MINAS MG 0,00% - - - - - - - - 0 ITUMIRIM MG 0,00% - - - - - - - - 0 ITUTINGA MG 0,03% 1 2 3 4 5 5 5 6 6 LAVRAS MG 0,03% 1 2 2 4 4 4 4 5 5 MADRE DE DEUS DE MINAS MG 0,06% 2 5 5 8 9 9 9 12 11 NAZARENO MG 0,03% 1 2 2 3 4 3 4 5 5 NEPOMUCENO MG 0,17% 6 12 13 22 25 23 25 32 31 PARAGUAÇU MG 0,12% 5 9 9 16 18 16 18 23 22 PASSOS MG 0,13% 5 9 10 16 18 17 18 23 22 PEDREGULHO SP 5,47% 212 413 438 736 795 728 802 1.016 977 PERDÕES MG 0,03% 1 2 2 3 4 4 4 5 5 PIMENTA MG 0,18% 7 13 14 23 26 24 27 34 32 RIBEIRÃO VERMELHO MG 0,01% - 1 1 1 1 1 1 2 2 SACRAMENTO MG 24,45% 948 1.847 1.958 3.292 3.553 3.255 3.584 4.543 4.368 SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA MG 0,15% 6 11 12 20 22 21 23 29 28 SÃO JOÃO DEL REI MG 0,09% 3 7 7 12 13 12 14 17 17 SÃO JOSÉ DA BARRA MG 0,30% 11 21 22 38 42 39 43 55 53 TRÊS PONTAS MG 0,09% 3 7 7 12 13 12 14 17 17 VARGINHA MG 0,04% 1 3 3 5 5 5 5 7 6

45,00% 1.724 3.358 3.560 5.987 6.519 5.993 6.596 8.361 8.037Nº de Municípios Atingidos: 48

TOTAL

9.3. UHE Estreito

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13

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Valor R$ x 103

MUNICÍPIOS UF Coeficientes 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

AGUANIL MG 0,73% 41 79 84 131 146 132 136 172 176 ALFENAS MG 4,64% 263 502 533 833 929 837 862 1.093 1.119 ALTEROSA MG 0,61% 34 66 70 109 121 109 113 143 146 AREADO MG 1,18% 67 128 135 211 236 212 219 278 284 BOA ESPERANÇA MG 4,44% 251 480 510 797 889 800 824 1.045 1.070 BOM SUCESSO MG 0,00% - - - - - - 0 0 0 CABO VERDE MG 0,04% 2 4 5 7 8 7 8 10 10 CAMPO BELO MG 0,25% 14 27 29 45 50 45 47 59 60 CAMPO DO MEIO MG 1,87% 106 203 215 336 375 338 348 441 452 CAMPOS GERAIS MG 2,26% 128 244 260 405 452 407 420 532 545 CANA VERDE MG 0,57% 32 62 65 102 114 103 106 134 137 CANDEIAS MG 0,11% 6 12 13 20 22 20 21 26 27 CAPITÓLIO MG 1,75% 99 190 202 315 351 316 326 413 423 CARMO DO RIO CLARO MG 6,62% 375 716 761 1.187 1.325 1.193 1.229 1.559 1.595 CARRANCAS MG 0,11% 6 12 13 20 22 20 21 26 27 CONCEIÇÃO DA APARECIDA MG 0,02% 1 2 2 3 3 3 3 4 4 COQUEIRAL MG 0,21% 12 23 24 38 42 38 39 50 51 CRISTAIS MG 2,74% 155 297 315 492 549 494 509 646 661 DIVISA NOVA MG 0,14% 8 16 17 26 29 26 27 34 35 ELÓI MENDES MG 0,50% 28 54 57 90 100 90 93 118 120 FAMA MG 0,53% 30 57 61 94 105 95 98 124 127 FORMIGA MG 4,85% 275 525 558 871 972 875 902 1.143 1.170 GUAPÉ MG 5,89% 334 638 678 1.058 1.181 1.063 1.095 1.388 1.421 IBITURUNA MG 0,00% - - - - - - - - 0 IJACI MG 0,00% - - - - - - - - 0 ITUMIRIM MG 0,00% - - - - - - - - 0 ITUTINGA MG 0,03% 2 3 3 5 5 5 5 6 7 LAVRAS MG 0,13% 8 15 16 24 27 24 25 32 33 MADRE DE DEUS DE MINAS MG 0,05% 3 5 6 9 10 9 9 12 12 NAZARENO MG 0,02% 1 2 2 4 4 4 4 5 5 NEPOMUCENO MG 0,84% 47 91 96 150 168 151 155 197 202 PARAGUAÇU MG 0,60% 34 65 69 108 120 108 111 141 145 PERDÕES MG 0,13% 7 14 15 24 26 24 24 31 32 PIMENTA MG 0,89% 50 96 102 160 178 160 165 209 214 RIBEIRÃO VERMELHO MG 0,05% 3 5 5 8 9 8 9 11 11 SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA MG 0,06% 3 6 7 11 12 11 11 14 14 SÃO JOÃO DEL REI MG 0,07% 4 8 8 13 14 13 13 17 17 SÃO JOSÉ DA BARRA MG 1,44% 82 156 166 259 289 260 268 340 348 TRÊS PONTAS MG 0,45% 26 49 52 81 91 82 84 107 109 VARGINHA MG 0,17% 10 19 20 31 35 32 32 41 42

45,00% 2.549 4.871 5.174 8.076 9.015 8.114 8.361 10.602 10.851

Nº de Municípios Atingidos : 40

TOTAL

9.4. UHE Furnas

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14

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Valor R$ x 103

MUNICÍPIOS UF Coeficientes 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

ABADIA DOS DOURADOS MG 0,09% 11 20 24 32 35 34 28 24 29ABADIÂNIA GO 0,01% - - - - 3 5 4 3 4 ÁGUA LIMPA GO 1,65% 161 285 342 452 581 614 498 440 534ALEXÂNIA GO 0,02% - - - - 4 6 5 5 5 ANHANGUERA GO 0,55% 54 95 114 151 194 205 166 147 178ARAGUARI MG 5,94% 582 1.031 1.241 1.637 2.102 2.217 1.799 1.590 1.929ARAPORÃ MG 2,39% 233 414 497 656 845 892 724 640 776BRASÍLIA DF 0,01% 1 2 2 3 2 2 2 1 2 BURITI ALEGRE GO 3,72% 364 644 775 1.022 1.316 1.389 1.127 996 1.209CALDAS NOVAS GO 0,31% 32 57 69 90 112 116 94 83 101CASCALHO RICO MG 0,25% 31 55 66 87 94 92 74 66 78CATALÃO GO 0,22% 27 47 57 75 83 82 66 59 70CORUMBÁ DE GOIÁS GO 0,00% - - - - - - - - 0 CORUMBAÍBA GO 10,80% 1.056 1.870 2.250 2.968 3.820 4.032 3.271 2.891 3.508CUMARI GO 1,02% 100 177 213 281 362 382 310 274 332DAVINÓPOLIS GO 0,02% 3 5 6 8 9 8 7 6 7DOURADOQUARA MG 0,15% 19 33 39 52 56 55 45 40 47ESTRELA DO SUL MG 0,02% 2 4 5 7 7 7 6 5 6 GRUPIARA MG 0,25% 31 55 66 87 94 92 75 66 78INDIANÓPOLIS MG 0,01% 1 1 2 2 2 2 2 2 2 IPAMERI GO 0,02% 3 6 7 9 9 9 8 7 8IRAÍ DE MINAS MG 0,15% 20 35 42 56 60 59 48 42 50ITUMBIARA GO 4,19% 409 724 871 1.150 1.480 1.562 1.268 1.120 1.359LUZIÂNIA GO 0,05% - - - - 5 7 6 6 15 MARZAGÃO GO 0,37% 36 64 77 102 131 138 112 99 120MONTE CARMELO MG 0,03% 4 7 9 12 13 12 10 9 10NOVA AURORA GO 0,02% 2 3 4 5 6 6 5 5 6 NOVA PONTE MG 0,11% 15 26 31 41 44 43 35 31 37NOVO GAMA GO 0,00% - - - - - 0 - - 0 OUVIDOR GO 0,04% 5 8 10 13 14 14 11 10 12PATROCÍNIO MG 0,28% 36 64 77 102 110 108 88 77 92PEDRINÓPOLIS MG 0,15% 20 35 42 55 59 58 47 42 49PERDIZES MG 0,30% 38 68 82 108 117 115 93 82 97PIRES DO RIO GO 0,00% - 1 1 1 1 1 1 1 1 SACRAMENTO MG 0,01% 1 1 2 2 2 2 2 2 2 SANTA CRUZ DE GOIÁS GO 0,00% - - - - - - - - 0 SANTA JULIANA MG 0,05% 6 11 14 18 20 19 16 14 16DESCOBERTO GO 0,02% - - - - 5 9 7 6 7SERRA DO SALITRE MG 0,01% 1 2 3 4 4 4 3 3 3 SILVÂNIA GO 0,01% - - - - 2 3 3 2 3 TRÊS RANCHOS GO 0,28% 35 62 74 98 106 104 84 74 88TUPACIGUARA MG 11,33% 1.108 1.962 2.360 3.114 4.011 4.232 3.434 3.035 3.682UBERABA MG 0,00% - - - - - 0 - - 0 UBERLÂNDIA MG 0,17% 17 30 36 47 60 63 51 45 55

45,00% 4.462 7.905 9.507 12.544 15.979 16.805 13.634 12.050 14.607

Nº de Municípios Atingidos : 44

TOTAL

9.5 UHE Itumbiara

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15

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pag.1 de 2Valor R$ x 103

MUNICÍPIOS UF Coeficientes 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

ÁGUA COMPRIDA MG 0,01% 1 2 2 3 3 3 3 3 3 AGUANIL MG 0,04% 5 9 10 12 11 11 10 13 12ALFENAS MG 0,27% 34 56 61 76 69 67 66 83 79ALTEROSA MG 0,03% 4 7 8 10 9 9 9 11 10ARAMINA SP 0,00% - - - - - - - - 0 AREADO MG 0,07% 9 14 15 19 18 17 17 21 20BARRETOS SP 2,31% 209 347 373 468 521 575 564 715 678BOA ESPERANÇA MG 0,26% 33 54 58 73 66 64 63 80 75BOM SUCESSO MG 0,00% - - - - - - - - 0 BOTELHOS MG 0,01% 1 2 2 3 3 2 2 3 3 CABO VERDE MG 0,00% - - 1 1 1 1 1 1 1 CACONDE SP 0,06% 7 12 13 16 15 14 14 17 17CAMPO BELO MG 0,01% 2 3 3 4 4 4 4 4 4 CAMPO DO MEIO MG 0,11% 14 23 24 31 28 27 26 34 32CAMPOS GERAIS MG 0,13% 17 27 30 37 34 33 32 41 38CANA VERDE MG 0,03% 4 7 7 9 9 8 8 10 10CANDEIAS MG 0,01% 1 1 1 2 2 2 2 2 2 CAPITÓLIO MG 0,10% 13 21 23 29 26 25 25 31 30CARMO DO RIO CLARO MG 0,38% 48 80 86 108 99 96 94 119 112CARRANCAS MG 0,04% 5 9 9 11 11 10 10 13 12CÁSSIA MG 0,05% 7 11 12 15 13 13 13 16 15CLARAVAL MG 0,00% - - - - - 0 - - 0 COLÔMBIA SP 5,48% 497 825 887 1.112 1.239 1.367 1.339 1.698 1.612CONCEIÇÃO DA APARECIDA MG 0,00% - - - - - 0 0 0 0 CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS MG 0,02% 2 4 4 5 5 5 5 6 5 CONQUISTA MG 0,00% 24 39 42 53 21 0 0 0 0 COQUEIRAL MG 0,01% 2 3 3 3 3 3 3 4 4 CRISTAIS MG 0,16% 20 33 36 45 41 40 39 49 47DELFINÓPOLIS MG 0,22% 27 46 49 61 56 54 53 67 64DELTA MG 0,00% - - - - - 0 - - 0 DIVINOLÂNDIA SP 0,00% - - - - - 0 - - 0 DIVISA NOVA MG 0,01% 1 2 2 2 2 2 2 3 2 ELÓI MENDES MG 0,00% 4 6 7 8 7 7 7 9 6 ESPÍRITO SANTO DO PINHAL SP 0,03% - - - - - - - - 3 FAMA MG 0,03% 4 6 7 9 8 8 7 9 9 FORMIGA MG 0,28% 36 59 63 79 73 70 69 87 82FRONTEIRA MG 2,67% 242 402 432 541 603 665 652 827 785FRUTAL MG 14,33% 1.301 2.157 2.320 2.907 3.240 3.574 3.502 4.441 4.216

9.6. UHE Marimbondo

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Valor R$ x 103

MUNICÍPIOS UF Coeficientes 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

GUAIRA SP 2,92% 265 440 473 593 661 729 714 905 859GUAPÉ MG 0,34% 43 72 77 96 88 85 83 106 100GUARACI SP 9,01% 817 1.355 1.458 1.827 2.036 2.246 2.201 2.791 2.649IBIRACI MG 0,03% 4 7 8 9 9 8 8 10 10IBITURUNA MG 0,00% - - - - - - - - 0 ICÉM SP 2,98% 270 448 482 604 673 742 727 922 876IGARAPAVA SP 0,00% 22 37 40 50 20 1 1 1 1 IJACI MG 0,00% - - - - - - - - 0 ITAÚ DE MINAS MG 0,00% - - - - - - - - 0 ITUMIRIM MG 0,00% - - - - - - - - 0 ITUTINGA MG 0,01% 1 2 2 3 3 2 2 3 3 JACUTINGA MG 0,00% - - - - - - - - 0 LAVRAS MG 0,01% 1 2 2 2 2 2 2 2 2 MADRE DE DEUS DE MINAS MG 0,02% 2 4 4 5 5 5 4 6 5 MIGUELÓPOLIS SP 0,02% 2 4 4 5 5 5 5 6 6 MOCOCA SP 0,00% - - - - - - - - 0 NAZARENO MG 0,01% 1 2 2 2 2 2 2 2 2 NEPOMUCENO MG 0,05% 6 10 11 14 13 12 12 15 14PARAGUAÇU MG 0,03% 4 7 8 10 9 9 8 11 10PASSOS MG 0,04% 5 7 8 10 9 9 9 11 10PEDREGULHO SP 0,00% 1 1 1 1 1 1 1 1 1 PERDÕES MG 0,01% 1 2 2 2 2 2 2 2 2 PIMENTA MG 0,05% 7 11 12 15 13 13 13 16 15PLANURA MG 2,06% 188 311 335 419 467 515 505 640 607POÇOS DE CALDAS MG 0,01% 1 2 2 3 2 2 2 3 3 RIBEIRÃO VERMELHO MG 0,00% - 1 1 1 1 1 1 1 1 RIFAINA SP 0,01% 9 14 16 19 9 2 2 2 2 SACRAMENTO MG 0,03% 7 11 12 15 10 7 7 9 8 SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA MG 0,04% 6 9 10 12 11 11 11 14 13SÃO JOÃO DEL REI MG 0,03% 3 5 6 7 7 7 6 8 8 SÃO JOSÉ DA BARRA MG 0,08% 11 18 19 24 22 21 20 26 25SÃO JOSÉ DO RIO PARDO SP 0,00% - - - 1 1 1 1 1 1 TRÊS PONTAS MG 0,03% 3 6 6 7 7 7 6 8 8 UBERABA MG 0,01% 1 2 2 2 2 2 2 3 2 VARGINHA MG 0,01% 1 2 2 3 3 3 2 3 3

Total 45,00% 4.258 7.061 7.596 9.517 10.331 11.226 10.999 13.947 13.238

Nº de Municípios Atingidos : 73

Relação dos Municípios Beneficiários pela CFURH da UHE Marimbondopag. 2 de 2

-

-

-

-

--

--

17

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Valor R$ x 103

MUNICÍPIOS UF Coeficientes 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

AGUANIL MG 0,12% 3 4 5 7 10 11 12 14 14ALFENAS MG 0,74% 17 28 31 43 63 71 77 86 90ALTEROSA MG 0,10% 2 4 4 6 8 9 10 11 12AREADO MG 0,19% 4 7 8 11 16 18 20 22 23BOA ESPERANÇA MG 0,71% 16 26 30 41 61 68 74 82 86BOM SUCESSO MG 0,00% - - - - - - - - 0 CABO VERDE MG 0,01% - - - - 1 1 1 1 1 CAMPO BELO MG 0,04% 1 1 2 2 3 4 4 5 5 CAMPO DO MEIO MG 0,30% 7 11 13 17 26 29 31 35 36CAMPOS GERAIS MG 0,36% 8 13 15 21 31 35 38 42 44CANA VERDE MG 0,09% 2 3 4 5 8 9 9 11 11CANDEIAS MG 0,02% - 1 1 1 2 2 2 2 2 CAPITÓLIO MG 0,28% 6 10 12 16 24 27 29 32 34CARMO DO RIO CLARO MG 1,06% 24 39 45 62 90 102 110 123 128CARRANCAS MG 0,11% 3 4 5 7 10 11 12 13 14CÁSSIA MG 5,14% 189 309 351 483 502 494 536 596 622CONCEIÇÃO DA APARECIDA MG 0,00% - - - - - - - - 0 COQUEIRAL MG 0,03% 1 1 1 2 3 3 4 4 4 CRISTAIS MG 0,44% 10 16 19 26 37 42 46 51 53DELFINÓPOLIS MG 21,71% 798 1.302 1.479 2.037 2.119 2.085 2.261 2.514 2.623DIVISA NOVA MG 0,02% 1 1 1 1 2 2 2 3 3 ELÓI MENDES MG 0,08% 2 3 3 5 7 8 8 9 10FAMA MG 0,08% 2 3 4 5 7 8 9 10 10FORMIGA MG 0,77% 18 29 33 45 66 75 81 90 94GUAPÉ MG 0,94% 22 35 40 55 81 91 98 109 114IBIRACI MG 3,12% 115 187 212 292 304 299 324 361 376IBITURUNA MG 0,00% - - - - - - - - 0 IJACI MG 0,00% - - - - - - - - 0 ITAÚ DE MINAS MG 0,00% - - - - - - - - 0 ITUMIRIM MG 0,00% - - - - - - - - 0 ITUTINGA MG 0,03% 1 1 1 2 2 3 3 3 3 LAVRAS MG 0,02% - 1 1 1 2 2 2 3 3 MADRE DE DEUS DE MINAS MG 0,05% 1 2 2 3 4 5 5 6 6 NAZARENO MG 0,02% - 1 1 1 2 2 2 2 2 NEPOMUCENO MG 0,13% 3 5 6 8 11 13 14 15 16PARAGUAÇU MG 0,10% 2 4 4 6 8 9 10 11 12PASSOS MG 3,57% 131 214 243 335 348 343 371 413 431PERDÕES MG 0,02% - 1 1 1 2 2 2 2 3 PIMENTA MG 0,14% 3 5 6 8 12 14 15 16 17RIBEIRÃO VERMELHO MG 0,01% - - - - 1 1 1 1 1 SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA MG 4,04% 148 242 275 379 394 388 421 468 488SÃO JOÃO DEL REI MG 0,07% 2 3 3 4 6 7 8 8 9SÃO JOSÉ DA BARRA MG 0,23% 5 9 10 13 20 22 24 27 28TRÊS PONTAS MG 0,07% 2 3 3 4 6 7 8 8 9VARGINHA MG 0,03% 1 1 1 2 2 3 3 3 3

45,00% 1.551 2.531 2.874 3.959 4.303 4.324 4.687 5.212 5.437

Nº de Municípios Atingidos : 45

TOTAL

9.7. UHE Mascarenhas de Moraes

-

-

-

--

-

18

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Valor R$ x 103

MUNICÍPIOS UF Coeficientes 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

ÁGUA COMPRIDA MG 0,05% 1 2 2 2 3 3 4 4 4 AGUANIL MG 0,20% 4 6 7 9 13 14 15 17 16ALFENAS MG 1,28% 23 40 42 57 85 90 95 108 103ALTEROSA MG 0,17% 3 5 5 7 11 12 12 14 13ARAMINA SP 0,00% - - - - - - - - 0 AREADO MG 0,33% 6 10 11 14 22 23 24 27 26BOA ESPERANÇA MG 1,23% 22 39 40 54 81 86 91 103 99BOM SUCESSO MG 0,00% - - - - - - - - 0 CABO VERDE MG 0,01% - - - - 1 1 1 1 1 CAMPO BELO MG 0,07% 1 2 2 3 5 5 5 6 6 CAMPO DO MEIO MG 0,52% 9 16 17 23 34 36 38 44 42CAMPOS GERAIS MG 0,62% 11 20 20 28 41 44 46 53 50CANA VERDE MG 0,16% 3 5 5 7 10 11 12 13 13CANDEIAS MG 0,03% 1 1 1 1 2 2 2 3 2 CAPITÓLIO MG 0,48% 9 15 16 21 32 34 36 41 39CARMO DO RIO CLARO MG 1,83% 33 57 60 81 121 128 136 154 147CARRANCAS MG 0,19% 4 6 6 9 13 14 14 16 16CÁSSIA MG 0,25% 4 8 8 11 16 17 18 21 20CLARAVAL MG 0,01% - - - - - - - - 0 CONCEIÇÃO DA APARECIDA MG 0,00% - - - - - - - - 0 CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS MG 14,54% 408 701 727 985 1.104 1.014 1.078 1.224 1.171CONQUISTA MG 0,00% 16 28 29 39 16 - - - 0 COQUEIRAL MG 0,06% 1 2 2 3 4 4 4 5 5 CRISTAIS MG 0,76% 14 24 25 33 50 53 56 64 61DELFINÓPOLIS MG 1,04% 19 33 34 46 69 73 77 87 84DELTA MG 0,00% - - - - - - - - 0 DIVISA NOVA MG 0,04% 1 1 1 2 3 3 3 3 3 ELÓI MENDES MG 0,14% 3 4 4 6 9 10 10 12 11FAMA MG 0,15% 3 5 5 6 10 10 11 12 12FORMIGA MG 1,34% 25 42 44 59 89 94 100 113 108GUAIRA SP 7,25% 203 350 363 492 551 506 538 611 584GUAPÉ MG 1,63% 30 51 53 72 108 114 121 137 131

9.8. UHE Porto Colômbia

pag. 1 de 2

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-

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-

-

19

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Valor R$ x 103

MUNICÍPIOS UF Coeficientes 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

IBIRACI MG 0,16% 3 5 5 7 11 11 12 13 13IBITURUNA MG 0,00% - - - - - - - - 0 IGARAPAVA SP 0,01% 15 27 28 37 16 1 1 1 1 IJACI MG 0,00% - - - - - - - - 0 ITAÚ DE MINAS MG 0,00% - - - - - - - - 0 ITUMIRIM MG 0,00% - - - - - - - - 0ITUTINGA MG 0,05% 1 1 2 2 3 3 3 4 4 LAVRAS MG 0,04% 1 1 1 2 2 3 3 3 3 MADRE DE DEUS DE MINAS MG 0,09% 2 3 3 4 6 6 6 7 7MIGUELÓPOLIS SP 2,14% 59 102 106 143 162 150 159 181 173NAZARENO MG 0,04% 1 1 1 2 2 2 3 3 3 NEPOMUCENO MG 0,23% 4 7 8 10 15 16 17 19 19PARAGUAÇU MG 0,17% 3 5 5 7 11 12 12 14 13PASSOS MG 0,17% 3 5 6 8 11 12 13 14 14PEDREGULHO SP 0,02% - 1 1 1 1 2 2 2 2 PERDÕES MG 0,04% 1 1 1 2 2 3 3 3 3 PIMENTA MG 0,25% 4 8 8 11 16 17 18 21 20PLANURA MG 6,10% 171 294 305 413 463 426 452 514 491RIBEIRÃO VERMELHO MG 0,01% - - - 1 1 1 1 1 1 RIFAINA SP 0,03% 6 10 11 15 8 2 3 3 3 SACRAMENTO MG 0,14% 4 8 8 11 11 10 10 12 11SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA MG 0,21% 4 7 7 9 14 15 16 18 17SÃO JOÃO DEL REI MG 0,12% 2 4 4 6 8 9 9 11 10SÃO JOSÉ DA BARRA MG 0,40% 7 13 13 18 26 28 30 34 32TRÊS PONTAS MG 0,13% 2 4 4 6 8 9 9 11 10UBERABA MG 0,04% 1 1 1 2 3 3 3 3 3 VARGINHA MG 0,05% 1 2 2 2 3 3 4 4 4

45,00% 1.154 1.984 2.057 2.788 3.312 3.142 3.338 3.792 3.624

Nº de Municípios Atingidos : 59

TOTAL

Relação dos Municípios Beneficiários pela CFURH da UHE Porto Colômbiapag 2 de 2

--

-

-

20

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Valor R$ x 103

MUNICÍPIOS UF Coeficientes 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

ABADIÂNIA GO 0,22% - - - - 11 17 16 18 14 ALEXÂNIA GO 0,32% - - - - 15 24 23 25 20 BRASÍLIA DF 0,10% 13 16 24 25 19 8 7 8 6 CALDAS NOVAS GO 25,38% 848 997 1.507 1.596 2.269 1.882 1.776 1.974 1.565 CORUMBÁ DE GOIÁS GO 0,00% - - - - - - - - 0 CORUMBAÍBA GO 6,56% 219 258 389 412 586 486 459 510 404 IPAMERI GO 9,94% 329 386 584 618 879 730 688 765 607 LUZIÂNIA GO 0,38% - - - - 18 28 26 29 40 NOVO GAMA GO 0,00% - - - - - - - - 0 PIRES DO RIO GO 1,05% 35 41 62 65 93 77 72 81 64 SANTA CRUZ DE GOIÁS GO 0,06% 2 2 4 4 6 5 4 5 4 SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO GO 0,45% - - - - 21 33 31 34 27 SILVÂNIA GO 0,18% - - - - 8 13 12 14 11

45,00% 1.446 1.700 2.569 2.720 3.924 3.302 3.116 3.463 2.761

Nº de Municípios Atingidos: 13

Valor R$ x 103

MUNICÍPIOS UF Coeficientes 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

BARRO ALTO GO 0,00% - - 1 1 1 1 1 1 1 CAMPINAÇU GO 8,14% 639 858 946 1.214 1.338 1.513 1.428 943 2.010CAMPINORTE GO 0,01% - 1 1 1 1 1 1 1 1 COLINAS DO SUL GO 1,93% 151 203 224 287 317 358 338 223 476MINAÇU GO 1,24% 98 131 144 185 204 231 218 144 307NIQUELÂNDIA GO 27,19% 2.135 2.865 3.160 4.057 4.469 5.056 4.769 3.150 6.714SANTA RITA DO NOVO DESTINO GO 0,82% 64 86 95 122 134 152 143 95 202URUAÇU GO 5,68% 446 599 660 848 934 1.057 997 658 1.403

45,00% 3.535 4.743 5.230 6.716 7.398 8.369 7.894 5.214 11.114

Nº de Municípios Atingidos : 8

9.9. UHE Corumbá I

TOTAL

9.10 UHE Serra da Mesa

TOTAL

-

-

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LEI Nº 8.001, DE 13 DE MARÇO DE 1990

Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei

nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

"Art. 1º. A distribuição mensal da compensação financeira de que trata o inciso I do § 1º do art.17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1988, com redação alterada por esta Lei, será feita da seguinte forma:"

(Redação dada pela Lei nº 9.984, de 17.07.2000) "I - quarenta e cinco por cento aos Estados;" (Redação dada pela Lei nº 9.984, de 17.07.2000) "II - quarenta e cinco por cento aos Municípios;" (Redação dada pela Lei nº 9.984, de 17.07.2000) "III - três por cento ao Ministério do Meio Ambiente;" (Redação dada pela Lei nº 9.993, de 24.07.2000) (Redação anterior dada pela Lei nº 9.984, de 17.07.2000) (Redação anterior dada pela Lei nº 9.433, de 08.01.1997) "IV - três por cento ao Ministério de Minas e Energia;" (Redação dada pela Lei nº 9.993, de 24.07.2000) (Redação anterior dada pela Lei nº 9.984, de 17.07.2000) (Redação anterior dada pela Lei nº 9.433, de 08.01.1997) "V - quatro por cento ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, criado pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991." (Redação dada pela Lei nº 9.993, de 24.07.2000)

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(Revogado pela Lei nº 9.984, de 17.07.2000) (Inciso acrescentado pela Lei nº 9.433, de 08.01.1997) Nota: Inciso V regulamentado pelo Decreto nº 3.874, de 19.07.2001. "§ 1º Na distribuição da compensação financeira, o Distrito Federal

receberá o montante correspondente às parcelas de Estado e de Municípios."

(Redação dada pela Lei nº 9.984, de 17.07.2000)

"§ 2º Nas usinas hidrelétricas beneficiadas por reservatórios de montante, o acréscimo de energia por eles propiciado será considerado como geração associada a estes reservatórios regularizadores, competindo à ANEEL efetuar a avaliação correspondente para determinar a proporção da compensação financeira devida aos Estados, Distrito Federal e Municípios afetados por esses reservatórios."

(Redação dada pela Lei nº 9.984, de 17.07.2000) "§ 3º A Usina de ITAIPU distribuirá, mensalmente, respeitados os

percentuais definidos no "caput" deste artigo, sem prejuízo das parcelas devidas aos órgãos da administração direta da União, aos Estados e aos Municípios por ela diretamente afetados, oitenta e cinco por cento dos royalties devidos por ITAIPU Binacional ao Brasil, previstos no Anexo C, item III do Trabalho de ITAIPU, assinado em 26 de março de 1973, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, bem como nos documentos interpretativos subseqüentes, e quinze por cento aos Estados e Municípios afetados por reservatórios a montante da Usina de ITAIPU, que contribuem para o incremento de energia nela produzida."

(Redação dada pela Lei nº 9.984, de 17.07.2000)

"§ 4º A cota destinada ao Ministério do Meio Ambiente será empregada na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e na gestão da rede Hidrometereológica nacional."

(Redação dada pela Lei nº 9.984, de 17.07.2000) (Redação anterior dada pela Lei nº 9.433, de 08.01.1997)

§ 5º (Revogado pela Lei nº 9.984, de 17.07.2000) "§ 6º No mínimo trinta por cento dos recursos a que se refere o inciso V do

"caput" serão destinados a projetos desenvolvidos por instituições de pesquisa

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sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas das Superintendências Regionais." (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.993, de 24.07.2000) .........................................

Art. 2º Para efeito do cálculo de compensação financeira de que trata o art. 6º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, entende-se por faturamento líquido o total das receitas de vendas, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral, as despesas de transporte e as de seguros.

§ 1º O percentual da compensação, de acordo com as classes de

substâncias minerais, será de: I - minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio: 3% (três por

cento); II - ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias minerais: 2% (dois por

cento), ressalvado o disposto no inciso IV deste artigo; III - pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e metais

nobres: 0,2% (dois décimos por cento);

IV - ouro: 1% (um por cento), quando extraído por empresas mineradoras, isentos os garimpeiros.

"§ 2º A distribuição da compensação financeira referida no caput deste

artigo será feita da seguinte forma:" (Redação dada pela Lei nº 9.993, de 24.07.2000) I - 23% (vinte e três por cento) para os Estados e o Distrito Federal; II - 65% (sessenta e cinco por cento) para os Municípios; "II-A. 2% (dois por cento) para o Fundo Nacional de Desenvolvimento

Científico e Tecnológico - FNDCT, instituído pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991, destinado ao desenvolvimento científico e tecnológico do setor mineral;"

(Inciso Acrescentado pela Lei nº 9.993, de 24.07.2000) "III - 10% (dez por cento) para o Ministério de Minas e Energia, a serem

integralmente repassados ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que destinará 2% (dois por cento) desta cota-parte à proteção mineral em regiões mineradoras, por intermédio do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama." (NR)

(Redação dada pela Lei nº 9.993, de 24.07.2000)

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§ 3º O valor resultante da aplicação do percentual, a título de compensação financeira, em função da classe e substância mineral, será considerado na estrutura de custos, sempre que os preços forem administrados pelo Governo.

§ 4º No caso das substâncias minerais extraídas sob o regime de

permissão da lavra garimpeira, o valor da compensação será pago pelo primeiro adquirente, conforme dispuser o regulamento.

Art. 3º. O art. 8º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, passa a ter a

seguinte redação: "Art. 8º. O pagamento das compensações financeiras previstas nesta lei,

inclusive o da indenização pela exploração do petróleo, do xisto betuminoso e do gás natural, será efetuado mensalmente, diretamente aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos órgãos da Administração Direta da União, até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do fato gerador, devidamente corrigido pela variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou outro parâmetro de correção monetária que venha a substituí-lo, vedada a aplicação dos recursos em pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal."

Art. 4º. O Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica adotará

providências no sentido de que, na aplicação desta lei, não sejam afetadas as contas de consumo mensal equivalente ao valor de até 30 kwh, inclusive, quer o fornecimento seja feito sob a forma medida, quer sob a forma de estimativa.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Filho

Publicado no D.O de 14.03.1990, seção 1, p. 5166 Este texto não substitui o publicado no D.O de 14.03.1990.

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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001. Estabelece o procedimento para cálculo e

recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos, devida pelos

concessionários e autorizados de geração hidrelétrica, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -

ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e considerando:

o teor das Leis nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, n.º 8.001, de 13 de

março de 1990, n.º 9.984, de 17 de julho de 2000 e do Decreto nº 3.739, de 31 de janeiro de 2001, que tratam da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração Hidrelétrica;

o teor das Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de

dezembro de 1996, e nº 9.648, de 27 de maio de 1998, que estabeleceram, entre outras coisas, a reestruturação do setor elétrico brasileiro e novas disposições para outorga de concessões e autorizações para produção de energia elétrica;

a necessidade de estabelecer uma sistemática de cálculo e de recolhimento

da compensação financeira, adequada ao novo modelo do setor elétrico, resolve:

Art. 1º Os concessionários e autorizados para a produção de energia hidrelétrica deverão pagar, nos termos da legislação em vigor e desta Resolução, mensalmente, os valores relativos à Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos, calculados com base na geração mensal de suas centrais hidrelétricas, observados os casos de isenção estabelecidos em lei.

§ 1º O valor da compensação financeira, para cada central hidrelétrica, será

calculado mensalmente de acordo com a seguinte fórmula:

CF = GH x TAR x PERC onde: CF - é o valor da compensação financeira, em um determinado mês, a ser

pago por uma central hidrelétrica considerada; GH - é a energia gerada por uma central hidrelétrica em um determinado

mês; TAR - é o valor da Tarifa Atualizada de Referência no mês determinado; PERC – percentual correspondente à Compensação Financeira,

estabelecido em lei.

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§ 2º Os concessionários e autorizados deverão realizar os respectivos

cálculos da compensação devida, informando à ANEEL, até o dia 20 do mês subseqüente ao da geração, os montantes de energia gerada e os valores a serem recolhidos, individualizados por central geradora.

Art. 2º O recolhimento do valor da Compensação Financeira, calculado na

forma do artigo anterior, deverá ser efetuado pelos concessionários e autorizados no Banco do Brasil S.A., até cinqüenta dias subseqüentes ao mês da geração, observando as orientações emitidas pela ANEEL.

Parágrafo único. O atraso no recolhimento mensal da Compensação

Financeira implicará a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados cumulativamente “pro-rata tempore”, desde o vencimento do débito até o dia de seu efetivo pagamento, acrescidos de multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o montante final apurado.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando

revogadas as Portarias DNAEE nº 304, de 29 de abril de 1993, nº 827, de 20 de julho de 1993, e as disposições da Portaria DNAEE nº 33, de 2 de março de 1995, que com esta conflitarem.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO

Publicado no D.O de 23.02.2001, seção 1, p. 117, v. 139, n. 39-E. Este texto não substitui o publicado no D.O de 23.02.2001.

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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

RESOLUÇÃO Nº 88, DE 22 DE MARÇO DE 2001. Estabelece a metodologia para rateio da

Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia

Elétrica devido pelas centrais hidrelétricas e Royalties de Itaipu entre estados, Distrito Federal e

municípios.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e considerando:

o disposto nas Leis nºs 7.990, de 28 de dezembro de 1989, 8.001, de 13 de

março de 1990, 9.984, de 17 de julho de 2000, e no Decreto nº 3.739, de 31 de janeiro de 2001, que tratam da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para a Geração Hidrelétrica, resolve:

Art. 1º A distribuição mensal da Compensação Financeira pela Utilização de

Recursos Hídricos, para fins de Geração de Energia Elétrica, devida pelas centrais hidrelétricas em operação comercial, e dos Royalties devidos pela Itaipu Binacional ao Governo Brasileiro, estabelecidos pelo Tratado de Itaipu, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios beneficiários, terá o rateio da parcela correspondente aos municípios e da parcela correspondente aos estados e ao Distrito Federal regido pelas disposições desta Resolução.

DO REPASSE POR REGULARIZAÇÃO A MONTANTE

Art. 2º Nas centrais hidrelétricas beneficiadas por reservatórios

regularizadores de montante o acréscimo de energia por eles propiciado será considerado como geração associada, sendo repassada parte da compensação financeira devida por elas aos estados e municípios atingidos por estes reservatórios, na proporção do acréscimo de energia.

§ 1º Existindo mais de um reservatório regularizador a montante, o

percentual de repasse referido neste artigo será rateado entre todos eles, inclusive o próprio, na proporção dos respectivos volumes úteis de armazenamento;

§ 2º Os reservatórios ligados por canais ou túneis, operados com níveis

praticamente iguais, serão considerados, para fins de regularização, como reservatório único;

§ 3º As casas de máquinas de centrais hidrelétricas ligadas a um mesmo

reservatório, considerando inclusive o disposto no parágrafo anterior, terão seus

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acréscimos de energia oriundos de reservatórios regularizadores a montante calculados com base nas capacidades de vazão turbinada de cada uma.

DO CÁLCULO DO ACRÉSCIMO DE ENERGIA POR REGULARIZAÇÃO A

MONTANTE

Art. 3º O acréscimo de energia elétrica, relativo aos reservatórios de montante, será obtido por meio de simulações energéticas, considerando a diferença entre o valor da energia produzida pela central hidrelétrica operando a fio d’água, sem regularização a montante, e o valor obtido com a regularização proporcionada pelos reservatórios, utilizando-se séries hidrológicas de vazões naturais.

§ 1o O ganho médio de energia elétrica abrangerá todo o período das

séries hidrológicas utilizadas, sendo as simulações processadas em base mensal. § 2o As simulações energéticas utilizarão o método de Conti-Varlet, cujo

objetivo é reduzir o desvio médio quadrático da vazão a jusante de um reservatório, mantendo-a a mais próxima possível do valor médio.

§ 3o A energia mensal gerada será o produto da vazão média mensal pela

queda bruta e pelo rendimento, respeitada a limitação de potência instalada. § 4o A queda bruta considerará o nível de montante do reservatório e sua

respectiva curva cota-volume e o nível de jusante. § 5o A energia mensal gerada pelo conjunto de centrais de uma mesma

cascata estará limitada ao valor que maximiza o acréscimo de energia elétrica citada no caput deste artigo. § 6o Caso o limite do parágrafo anterior seja superado as energias geradas pelas centrais da cascata deverão ser reduzidas proporcionalmente à parcela de geração de cada central.

DA REPARTIÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS, ESTADOS E O DISTRITO

FEDERAL

Art. 4º O rateio da Compensação Financeira associada a cada reservatório, incluindo os repasses por regularização de montante, quando for o caso, será feito na proporção das áreas inundadas de cada município, considerando os casos específicos de instalações associadas a casas de máquinas dissociadas dos respectivos reservatórios e de bombeamentos de água para fins energéticos.

Parágrafo único. No caso de central que tenha reservatório dissociado da

casa de máquinas ou que se beneficie de bombeamento de água, estando as instalações elevatórias em município distinto daqueles onde se situa o seu reservatório, será adotado o seguinte critério para fixação da proporcionalidade de rateio entre os municípios envolvidos:

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I - para o município onde se localiza a casa de máquinas ou as instalações elevatórias de água será atribuída uma fração de numerador unitário e denominador igual ao número de municípios envolvidos pela central hidrelétrica;

II - aos municípios inundados pelo reservatório da central será dedicado o

complemento da fração citada no inciso anterior, na proporção de suas áreas inundadas.

Art. 5º Aos estados e ao Distrito Federal corresponderão valores equivalentes às somas dos recursos dedicados aos seus municípios.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º A ANEEL publicará os coeficientes de repasse por regularização a

montante por central hidrelétrica, para fins do cálculo do rateio da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos e dos Royalties pagos pela Itaipu Binacional, providenciando os respectivos ajustes sempre que houver a implantação de novas centrais ou reservatórios ou, ainda, mudança de outros parâmetros que sejam significativos.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se a Portaria DNAEE no 856, de 22 de dezembro de 1994.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO

Publicado no D.O de 26.03.2001, seção 1, p. 172, v. 139, n. 59-E. Este texto não substitui o publicado no D.O de 26.03.2001.

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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 917, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.739, de 31 de janeiro de 2001, no art. 4º, incisos IV e XL, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta do Processo no 48500.006262/2009-10, resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Tarifa Atualizada de Referência – TAR para o

cálculo da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH, em R$ 64,69/MWh (sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos por megawatt-hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA

Este texto não substitui o publicado no D.O de 17.12.2009, seção 1, p. 100, v. 146, n. 241.

Fixa o valor da Tarifa Atualizada de Referência – TAR para o cálculo da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH.