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Governo de Brasília 23 Carta de Serviços ao Cidadão da Agência de Fiscalização do Distrito Federal ‐ 2015 1. Apresentação A Agência de Fiscalização do Distrito Federal, autarquia especial da Administração Indireta do Governo de Brasília, vinculada administrativamente à Casa Civil do Distrito Federal tem como finalidade básica (Lei nº 4150/2008) implementar a política de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal em consonância com a política governamental e em estrita obediência à legislação aplicável. Garantir a promoção, a proteção e a preservação da qualidade de vida da população do Distrito Federal, atuando como agente transformador, mediante ações de educação e fiscalização de atividades urbanas”. Com esta missão surgia em 5 de junho de 2008, a Agefis. Desde então, a Agência de Fiscalização assegura, com agilidade e eficiência, a fiscalização no DF, fazendo‐se cumprir as normas vigentes de uso e ocupação do solo no DF. Para tanto, dispõe de quase mil servidores envolvidos diretamente na execução de suas atribuições. A Agefis é formada por servidores integrantes das carreiras de Auditoria de Atividades Urbanas, de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas e de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, antigo Carreirão, além de servidores comissionados. Cabe à Agefis a fiscalização de Atividades Urbanas, nas especialidades de Obras e de Atividades Econômicas, além da fiscalização de Limpeza Urbana. Outras especialidades da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, como Transporte, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, são realizadas por órgãos afins às especialidades, tais como DFTrans (Secretaria de Mobilidade), Secretaria de Saúde e IBRAM – Instituto de Meio Ambiente da Secretaria do Meio Ambiente. A Agência é dirigida pela autoridade máxima, representada pela Diretora‐ Presidente, auxiliada pela Diretoria‐Adjunta, Procuradoria, Assessoria de Comunicação, Assessoria Especial e pelas Superintendências, de Obras, de Atividades Econômicas, de Limpeza Urbana, de Planejamento e Normas e a Executiva. Além de sua Sede, localizada na Quadra 2, Bloco K, do Setor Hoteleiro Norte, a Agefis possui outras seis unidades, denominadas Região Administrativa Fiscal (RAF), com o objetivo de estar mais próxima do cidadão do DF, buscando atender à comunidade, a qual participa por meio do registro de denúncias e reclamações no Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal.

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1. Apresentação

A Agência de Fiscalização do Distrito Federal, autarquia especial da Administração Indireta do Governo de Brasília, vinculada administrativamente à Casa Civil do Distrito Federal tem como finalidade básica (Lei nº 4150/2008) implementar a política de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal em consonância com a política governamental e em estrita obediência à legislação aplicável.

“Garantir a promoção, a proteção e a preservação da qualidade de vida da população do Distrito Federal, atuando como agente transformador, mediante ações de educação e fiscalização de atividades urbanas”. Com esta missão surgia em 5 de junho de 2008, a Agefis.

Desde então, a Agência de Fiscalização assegura, com agilidade e eficiência, a fiscalização no DF, fazendo‐se cumprir as normas vigentes de uso e ocupação do solo no DF. Para tanto, dispõe de quase mil servidores envolvidos diretamente na execução de suas atribuições.

A Agefis é formada por servidores integrantes das carreiras de Auditoria de Atividades Urbanas, de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas e de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, antigo Carreirão, além de servidores comissionados.

Cabe à Agefis a fiscalização de Atividades Urbanas, nas especialidades de Obras e de Atividades Econômicas, além da fiscalização de Limpeza Urbana. Outras especialidades da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, como Transporte, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, são realizadas por órgãos afins às especialidades, tais como DFTrans (Secretaria de Mobilidade), Secretaria de Saúde e IBRAM – Instituto de Meio Ambiente da Secretaria do Meio Ambiente.

A Agência é dirigida pela autoridade máxima, representada pela Diretora‐Presidente, auxiliada pela Diretoria‐Adjunta, Procuradoria, Assessoria de Comunicação, Assessoria Especial e pelas Superintendências, de Obras, de Atividades Econômicas, de Limpeza Urbana, de Planejamento e Normas e a Executiva.

Além de sua Sede, localizada na Quadra 2, Bloco K, do Setor Hoteleiro Norte, a Agefis possui outras seis unidades, denominadas Região Administrativa Fiscal (RAF), com o objetivo de estar mais próxima do cidadão do DF, buscando atender à comunidade, a qual participa por meio do registro de denúncias e reclamações no Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal.

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2. Estrutura e Conteúdo

2.1 Objetivos e Finalidades

O objetivo da fiscalização é garantir a ordem urbanística no Distrito Federal. Ordem urbanística é conceituada como o conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regula o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e do bem‐estar dos cidadãos.

A retirada de comércios irregulares em áreas públicas de todo o DF, a fiscalização dos alvarás de construção, do horário de funcionamento dos estabelecimentos, das Licenças de Funcionamento em estabelecimentos instalados por toda a Grande Brasília; a fiscalização de entulho em local impróprio e de grandes obras e a manutenção e higienização de containers; a retirada da poluição visual na área tombada de Brasília e de faixas em área pública; o controle da expansão urbana e das obras irregulares em todo o Distrito Federal, bem como as ações para coibir grilagens de terras públicas; as ações para coibir atividades proibidas em perímetro escolar, verificação da adoção de normas de acessibilidade, além de outras medidas, são atividades exercidas rotineiramente pela Agefis.

Atualmente, essas atribuições são exercidas e disciplinadas de forma organizada, por meio de Programação Fiscal. Programação Fiscal é um instrumento de gestão administrativa que possibilita o desenvolvimento das ações fiscais de forma uniforme e mais eficiente, otimizando os recursos humanos e materiais disponíveis. Estas ações das Programações Fiscais estão alinhadas com o Planejamento Estratégico da Agência e com os objetivos e planejamento do Governo de Brasília. A superintendência de planejamento e normas da Agefis é a responsável pela elaboração, formatação e publicação interna das Programações Fiscais.

São estas ações que visam alcançar a visão de futuro da Agefis de ser uma instituição de Estado, autônoma e de referência nacional em fiscalização de atividades urbanas, defensora da legalidade e da ética, imprescindível para a promoção da qualidade de vida da população.

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2.2 Dados Identificadores

Missão

Garantir a promoção, a proteção e a preservação da qualidade de vida da população do Distrito Federal, atuando como agente transformador, mediante ações de educação e fiscalização de atividades urbanas.

Visão de Futuro

Ser uma instituição de Estado, autônoma, de referência nacional em fiscalização de atividades urbanas, reconhecida pela sociedade como defensora da legalidade e da ética e imprescindível para a promoção da qualidade de vida da população.

Valores e Propósitos

Atuar com ética, de forma austera, responsável e imparcial, em prol da legalidade, da educação cidadã e do bem‐estar coletivo.

2.3 Informações Gerais

Instituição: Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS

Funcionamento: A Agência funciona de segunda a sexta‐feira, das 8 às 18 horas, tanto na Sede quanto nas demais unidades da Agefis. Porém o atendimento presencial ao público é realizado de segunda a sexta‐feira, das 11 às 17 horas, ininterruptas, nos seguintes endereços, exceto nas unidades do Na Hora, que atendem de 7h30 a 18h30 e aos sábados de 7h30 a 12h30.

Endereços e Telefones das unidades “Regiões Administrativas Fiscais” ‐ RAFs (Subdivisões da Agefis para atender ao cidadão mais próximo de sua casa e para otimizar a fiscalização no território do DF).

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RAF 1 ‐ Esta unidade da Agefis compreende as seguintes cidades: Brasília, Sudoeste, Cruzeiro e Candangolândia.

Endereço: SBN Quadra 2 Lote 9 Bloco K – Térreo – Asa Norte – Brasília –DF.

o Atendimento ao Público ‐ 3410‐7950

o Coordenadoria de Fiscalização de Atividades Econômicas ‐ COFAE ‐ 3410‐7910

o Coordenadoria de Fiscalização de Obras ‐

COFISO ‐ 3410‐7952

o Coordenadoria de Fiscalização de Limpeza Urbana ‐ COFLURB ‐ 3410‐7956

RAF 2 ‐ Esta unidade da Agefis compreende as seguintes cidades: Sobradinho, Sobradinho‐II, Planaltina e Itapoã.

Endereço: Quadra 07 CL 02 ‐ Térreo e 1º andar – Sobradinho – DF.

o Atendimento ao Público ‐ 3453‐9756

o Protocolo ‐ 3453‐9753

o Coordenadoria de Fiscalização de Atividades Econômicas ‐ COFAE ‐ 3453‐9762

o Coordenadoria de Fiscalização de Obras ‐

COFISO ‐ 3453‐9754

o Coordenadoria de Fiscalização de Limpeza Urbana ‐

COFLURB ‐ 3453‐9759

RAF 3 ‐ Esta unidade da Agefis compreende as seguintes cidades: Lago Sul, Lago Norte, São Sebastião, Paranoá, Varjão e Jardim Botânico.

Endereço: SBN Quadra 2 Lote 9 Bloco K – Térreo – Asa Norte – Brasília –DF.

o Atendimento ao Público ‐ 3410‐7950

o Protocolo ‐ 3410‐7958

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o Coordenadoria de Fiscalização de Atividades Econômicas COFAE ‐ 3410‐7960

o Coordenadoria de Fiscalização de Obras ‐

COFISO ‐ 3410‐7961

o Coordenadoria de Fiscalização de Limpeza Urbana ‐ COFLURB‐ 3410‐7959

RAF 4 ‐ Esta unidade da Agefis compreende as seguintes cidades: Águas Claras, Guará, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I, Sia, SCIA e Park Way.

Endereço: SIA Trecho 02/03 Lotes 2070/2080 – Brasília – DF.

o O Atendimento ao Público ‐ 3106‐3810

o Protocolo ‐ 3106‐3811

o Coordenadoria de Fiscalização de Atividades Econômicas

COFAE ‐ 3106‐3809

o Coordenadoria de Fiscalização de Obras ‐

COFISO ‐ 3106‐3812

o Coordenadoria de Fiscalização de Limpeza Urbana –

COFLURB ‐ 3106‐3808

RAF 5 ‐ Esta unidade da Agefis compreende as seguintes cidades: Brazlândia, Ceilândia, Samambaia e Taguatinga.

Endereço: QS 07 Rua 820 Lote 03, Loja 01 e 02 – Águas Claras – DF.

o Atendimento ao Público ‐ 3451‐0961

o Protocolo ‐ 3451‐0951

o Coordenadoria de Fiscalização de Atividades Econômicas

COFAE ‐ 3451‐0956

o Coordenadoria de Fiscalização de Obras ‐

COFISO ‐ 3451‐0954

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o Coordenadoria de Fiscalização de Limpeza Urbana

COFLURB ‐ 3451‐0959

RAF 6 ‐ Esta unidade da Agefis compreende as seguintes cidades: Gama, Recanto das Emas, Riacho Fundo II e Santa Maria.

Endereço: Posto de atendimento ao Público Fechado Temporariamente!

o Protocolo ‐ 3448‐9401

o Coordenadoria de Fiscalização de Atividades Econômicas

COFAE ‐ 3448‐9407

o Coordenadoria de Fiscalização de Obras ‐

COFISO ‐ 3448‐9403

o Coordenadoria de Fiscalização de Limpeza Urbana

COFLURB ‐ 3448‐9409

DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS ‐ DBA

Endereço: SIA Trecho 04 Lotes 1340/1400 – Brasília – DF.

o Depósito ‐ 3106.1523 e 3106.1527

NA HORA DE TAGUATINGA

Endereço: QS 03 lote 11 ‐ lojas 4 a 8 ‐ Pistão Sul ‐ Águas Claras ‐ DF

o Atendimento ao público: 2104‐4502

NA HORA DO RIACHO FUNDO I

Endereço: Shopping Riacho Mall ‐ 2º andar ‐ QN 07 Área Especial 1 Riacho Fundo I ‐ DF

o Atendimento ao público: 2104‐4708

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2.3 Relação dos Serviços Prestados

2.3.1 EMISSÃO DE BOLETOS – Taxas (TEO e TFE)

2.3.1.1 TEO ‐ A Agefis faz o lançamento e o acompanhamento de Taxa de Execução de Obras (TEO).

A TEO é devida por todos aqueles que vão construir no Distrito Federal e o início da cobrança desta taxa se dá desde a aprovação dos projetos até a emissão do Atestado de Conclusão da obra.

Requisitos, Documentos e informações necessárias para acessar o serviço: A documentação necessária para Pessoa Física é RG e CPF, cópia e original. Para a Pessoa Jurídica, depende de sua Natureza, por exemplo, Sociedades Limitadas (S.A) a documentação exigida é Contrato Social, Número da Inscrição Estadual, CNPJ e RG e CPF do sócio gerente, sempre com cópia e original dos documentos. Toda a documentação necessária encontra‐se no portal da Agefis ( www.agefis.df.gov.br ) e é respaldada pela Instrução Normativa nº 52/2012.

Lançamento da Taxa de Execução de Obras ­ TEO

­ RG CPFCNPJ

RequerimentoMicroempreen­dedor Individualou Empreendedor Individual

Estatuto Atualizado

Convenção

Contrato Sociale Alteraçõ­es

CF/DF

Ata de Eleição

Área a Declarar*

Pessoa Física X X X

Pessoa Jurídica

Microempreen­dedor Individual X X X X X

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Empresário Individual X X X X X

Associações X X X X X

Condomínios X X X X X

Sociedade Anônima X X X X X X

Sociedade Limitada X X Documentação Necessária (Cópia e Original)Obs.: No caso de pessoa física ou jurídica representada por procurador, deverá ser apresentada no ato de lançamento o Original ou cópia autenticada da devida procuração e documentação pessoal do procurador (RG/CPF), lembrando que esta deverá especifica para a AGEFIS.* Contrato de locação; consulta prévia Administração Regional; Informativo de aprovação expedido pela Administração Regional; Alvará de Construção; Licença de Obras;

Link https://www.agefis.df.gov.br/content/lan%C3%A7amento‐da‐taxa‐de‐execu%C3%A7%C3%A3o‐de‐obras‐teo

Isenção: “Art. 27 ‐ Ficam isentos do pagamento da Taxa de Execução de Obras:

I – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II – as obras em prédios sedes de embaixadas;

III – as autarquias e fundações públicas, para as obras que realizarem em prédios destinados às suas finalidades específicas, excluídas as destinadas à revenda ou locação e as utilizadas para fins estranhos a essas pessoas jurídicas;

IV – as obras em imóveis reconhecidos em lei como de interesse histórico, cultural ou ecológico, desde que respeitem integralmente as características arquitetônicas originais das fachadas;

V – as obras executadas por imposição do Poder Público;

VI – as sedes de partidos políticos;

VII – as sedes das entidades sindicais;

VIII – templos de qualquer culto;

IX – o beneficiário de programa habitacional realizado pelo Poder Público, com área máxima de construção de 120m2 (cento e vinte metros quadrados) em lote de uso residencial unifamiliar, que não seja possuidor de outro imóvel residencial no Distrito Federal;

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X – as obras que independam de licença ou comunicação para serem executadas, de acordo com o Código de Edificações do Distrito Federal;

XI – as entidades associativas ou cooperativas de trabalhadores. Parágrafo único. A efetivação do benefício de que trata este artigo se dará na forma do regulamento, mediante requerimento acompanhado de documentação comprobatória.”

Forma de prestação do serviço: O atendimento para o lançamento ou suspensão da TEO se dá de forma presencial nos postos de atendimento ao público da Agefis e nas Unidades NA HORA de Taguatinga e Riacho Fundo 1, mediante o agendamento prévio, por senha, entregue no local.

Endereços: Quadra 07 CL 02 ‐ Térreo e 1º andar – Sobradinho; SIA Trecho 02/03 Lotes 2070/2080 – Brasília e QS 07 Rua 820

Lote 03, Loja 01 e 02 ‐ Águas Claras e SBN Quadra 2 Lote 9 Bloco K – Térreo – Asa Norte – Brasília –DF. Postos do NA HORA: Taguatinga: QS 03 lote 11 ‐ lojas 4 a 8 ‐ Pistão Sul ‐ Águas Claras – DF e Riacho Fundo I ‐ Endereço: Shopping Riacho Mall ‐ 2º andar ‐ QN 07 Área Especial 1 ‐ Riacho Fundo I – DF.

Os prazos de execução do serviço: O serviço será realizado imediatamente, em ato único, de acordo com a ordem de chegada ao posto de atendimento ao cidadão, observadas as prioridades estabelecidas em Lei. Nas unidades do Na Hora mediante o agendamento prévio, por senha, entregue no local.

Horário e tempo máximo de espera para atendimento: Nos postos da Agefis o atendimento ao público se dá das 11 às 17 horas, de forma ininterrupta. Já os postos instalados nas Unidades do NA HORA de Taguatinga e Riacho I obedece ao horário de funcionamento das Unidades, ou seja, de Segunda a Sexta‐Feira de 7h30 a 18h30 e aos Sábados de 7h30 a 12h30.

Prioridades de atendimento: O atendimento pritoritário se dá aos Idosos, Gestantes, Lactantes e Pessoas com Necessidades Especiais ou com crianças de colo, conforme legislação em vigor.

Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço: Lei Complementar nº 783/2008 e Instrução Normativa nº 52/2012.

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2.3.1.2 TFE ‐ A Agefis também faz o lançamento e o acompanhamento de Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE).

A TFE é devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O início da cobrança desta taxa se dá desde o início das atividades.

Requisitos, Documentos e informações necessárias para acessar o serviço: A documentação necessária para Pessoa Física é RG e CPF, cópia e original. Para a Pessoa Jurídica, depende de sua Natureza, por exemplo, Sociedades Limitadas (S.A) a documentação exigida é Contrato Social, Número da Inscrição Estadual, CNPJ e RG e CPF do sócio gerente, sempre com cópia e original dos documentos. Toda a documentação necessária encontra‐se no portal da Agefis ( www.agefis.df.gov.br ) e é respaldada pela Instrução Normativa nº 52/2012.

­ RG CPFCNPJ

RequerimentoMicroempreen­dedor Individualou Empreendedor Individual

Estatuto Atualizado

Convenção

Contrato Sociale Alteraçõ­es

CF/DF

Ata de Eleição

Área a Declarar*

Pessoa Física X X X

Pessoa Jurídica

Microempreen­dedor Individual X X X X X

Empresário Individual X X X X X

Associações X X X X X

Condomínios X X X X X

Sociedade Anônima X X X X X X

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Sociedade Limitada X X Documentação Necessária (Cópia e Original)Obs.: No caso de pessoa física ou jurídica representada por procurador, deverá ser apresentada no ato de lançamento o Original ou cópia autenticada da devida procuração e documentação pessoal do procurador (RG/CPF), lembrando que esta deverá especifica para a AGEFIS.* Contrato de locação; consulta prévia Administração Regional; Informativo de aprovação expedido pela Administração Regional; Alvará de Construção; Licença de Obras;

Link https://www.agefis.df.gov.br/content/lan%C3%A7amento‐da‐taxa‐de‐funcionamento‐e‐estabelecimento‐tfe

Das Isenções: Previstas na Lei Complementar nº 783/2008, artigo 19:

“Art. 19. Ficam isentos do pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento:

I – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as suas respectivas fundações e autarquias, em relação aos estabelecimentos onde são exercidas as atividades vinculadas às suas finalidades essências;

II – os partidos políticos, as representações diplomáticas e as entidades sindicais dos trabalhadores;

III – os templos de qualquer culto;

IV – as instituições beneficentes com personalidade jurídica que se dediquem a atividades assistenciais sem fins lucrativos reconhecidos na forma da lei;

V – as microempresas relativo ao primeiro ano de sua criação;

VI – os ambulantes;

VII – os feirantes que possuam autorização, permissão ou concessão de uso, definidos na forma da lei;

VIII – as entidades associativas ou cooperativas de trabalhadores;

IX – os locais onde forem realizados espetáculos de natureza gratuita.

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Parágrafo único. A efetivação do benefício de que trata este artigo se dará na forma do regulamento, mediante requerimento acompanhado de documentação comprobatória.”

Forma de prestação do serviço: O atendimento para o lançamento ou suspensão da TFE se dá de forma presencial nos postos de atendimento ao público da Agefis e nas Unidades NA HORA de Taguatinga e Riacho Fundo 1 mediante o agendamento prévio, por senha, entregue no local.

Endereços: Quadra 07 CL 02 ‐ Térreo e 1º andar – Sobradinho; SIA Trecho 02/03 Lotes 2070/2080 – Brasília

e QS 07 Rua 820 Lote 03, Loja 01 e 02 ‐ Águas Claras e SBN Quadra 2 Lote 9 Bloco K – Térreo – Asa Norte – Brasília –DF. Postos do NA HORA: Taguatinga: QS 03 lote 11 ‐ lojas 4 a 8 ‐ Pistão Sul ‐ Águas Claras – DF e Riacho Fundo I ‐ Endereço: Shopping Riacho Mall ‐ 2º andar ‐ QN 07 Área Especial 1 ‐ Riacho Fundo I – DF.

O prazo de execução do serviço: O serviço será realizado imediatamente, em ato único, de acordo com a ordem de chegada ao posto de atendimento ao cidadão, observadas as prioridades estabelecidas em Lei. Nas unidades do Na Hora, mediante o agendamento prévio, por senha, entregue no local.

Horário e tempo máximo de espera para atendimento: Nos postos da Agefis o atendimento ao público se dá das 11 às 17 horas, de forma ininterrupta. Já os postos instalados nas Unidades do NA HORA de Taguatinga e Riacho I obedece ao horário de funcionamento das Unidades, ou seja, de Segunda a Sexta‐Feira de 7h30 as 18h30 e aos Sábados de 7h30 as 12h30.

Prioridades de atendimento: O atendimento pritoritário se dá aos Idosos, Gestantes, Lactantes e Pessoas com Necessidades Especiais ou com crianças de colo, conforme legislação em vigor.

Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço: Lei Complementar nº 783/2008 e Instrução Normativa nº 52/2012.

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2.3.2 EMISSÃO DE GUIAS DE RECOLHIMENTO – Preço Público (Quiosques, Traillers e Similares)

A Agefis faz o lançamento e o acompanhamento de Preço Público.

O Preço Público é devido por todos que exercem atividades em quiosques e é cobrado após o quarto mês da Assinatura do Termo de Permissão junto ao órgão credenciado do Governo de Brasília.

O monitoramento do prazo é feito pela Coordenação de Receita da Agefis. Verificado o débito deste Preço Público, o permissionário é notificado e intimado a quitar os débitos.

A não quitação pode acarretar em inscrição em Dívida Ativa e a perda da permissão pública concedida.

Documentos e informações necessárias para acessar o serviço: A documentação necessária para o lançamento do Preço Público é RG, CPF e Termo de Permissão (original e cópia). Toda a documentação necessária encontra‐se no portal da Agefis ( www.agefis.df.gov.br ) e é baseada na Lei nº 4257/2008 e Decreto nº 30090/2009.

Documentação Necessária (Cópia e original)

­ RGCPF

CNPJ

Termo Permissão expedido pela Coordenadoria das Cidades

Comprovante de residência

Registro Junta Comercial

DF indicando ou ME ou MEI CF/DF

Área a Declarar*

Pess

oa

Física X X X X X

Preço Público, objeto de ocupação de área pública por mobiliário urbano do tipo Quiosque, Trailer e

Similares. Somente será lançado após expedição do Termo de Permissão de Uso de Área Pública

devidamente datada e assinada. O lançamento será efetuado após, observado o período de fomento de 04

(quatro) meses.

Obs.: No caso de representação por procurador, deverá ser apresentada no ato de lançamento o Original

ou cópia autenticada da devida procuração e documentação pessoal do procurador (RG/CPF), lembrando

que esta deverá ser especifica para a AGEFIS.

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* A mesma constante no Termo de Permissão.

Linkhttp://www.agefis.df.gov.br/content/lan%C3%A7amento‐de‐pre%C3%A7o‐p%C3%BAblico

Forma de prestação do serviço: O atendimento para o lançamento ou suspensão do Preço Público se dá de forma presencial nos postos de atendimento ao público da Agefis e nas Unidades NA HORA de Taguatinga e Riacho Fundo 1 mediante o agendamento prévio, por senha, entregue no local.

Endereços: Quadra 07 CL 02 ‐ Térreo e 1º andar – Sobradinho; SIA Trecho 02/03 Lotes 2070/2080 – Brasília e QS 07 Rua 820

Lote 03, Loja 01 e 02 ‐ Águas Claras e SBN Quadra 2 Lote 9 Bloco K – Térreo – Asa Norte – Brasília –DF. Postos do NA HORA: Taguatinga: QS 03 lote 11 ‐ lojas 4 a 8 ‐ Pistão Sul ‐ Águas Claras – DF e Riacho Fundo I ‐ Endereço: Shopping Riacho Mall ‐ 2º andar ‐ QN 07 Área Especial 1 ‐ Riacho Fundo I – DF.

Os prazos de execução do serviço: O serviço será realizado imediatamente, em ato único, de acordo com a ordem de chegada ao posto de atendimento ao cidadão, observadas as prioridades estabelecidas em Lei. Nas unidades do Na Hora mediante o agendamento prévio, por senha, entregue no local.

Horário e tempo máximo de espera para atendimento: Nos postos da Agefis o atendimento ao público se dá de 11h a 17h, de forma ininterrupta. Já os postos instalados nas Unidades do NA HORA de Taguatinga e Riacho I obedece ao horário de funcionamento das Unidades, ou seja, de Segunda a Sexta‐Feira de 7h30 as 18h30 e aos Sábados de 7h30 a 12h30.

Prioridades de atendimento: O atendimento pritoritário se dá aos Idosos, Gestantes, Lactantes e Pessoas com Necessidades Especiais ou com crianças de colo, conforme legislação em vigor.

Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço: Lei nº 4257/2008 e Decreto nº 30090/2009.

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2.3.3 NADA CONSTA junto à Agefis

A Agência faz a emissão de Certidão Negativa de Débito (Nada Consta) Junto à Agefis aos interessados.

Requisitos: Apresentação de RG e CPF (cópia e original) ou Procuração.

Documentos e informações necessárias para acessar o serviço: A documentação necessária para Pessoa Física é RG e CPF, cópia e original. Para a Pessoa Jurídica, depende de sua Natureza, por exemplo, Sociedades Limitadas (S.A) a documentação exigida é Contrato Social, Número da Inscrição Estadual, CNPJ e RG e CPF do sócio gerente, sempre com cópia e original dos documentos. Toda a documentação necessária é respaldada pela Instrução Normativa nº 52/2012.

Custo dos serviços prestados: Não há cobrança de taxa. Forma de prestação do serviço: O atendimento para a

emissão da Certidão Negativa de Débitos se dá de forma presencial nos postos de atendimento ao público da Agefis e nas Unidades NA HORA de Taguatinga e Riacho Fundo 1 mediante o agendamento prévio, por senha, entregue no local.

Endereços: Quadra 07 CL 02 ‐ Térreo e 1º andar – Sobradinho; SIA Trecho 02/03 Lotes 2070/2080 – Brasília e QS 07 Rua 820 Lote 03, Loja 01 e 02 ‐ Águas Claras e SBN Quadra 2 Lote 9 Bloco K – Térreo – Asa Norte – Brasília –DF. Postos do NA HORA: Taguatinga: QS 03 lote 11 ‐ lojas 4 a 8 ‐ Pistão Sul ‐ Águas Claras – DF e Riacho Fundo I ‐ Endereço: Shopping Riacho Mall ‐ 2º andar ‐ QN 07 Área Especial 1 ‐ Riacho Fundo I – DF.

O prazo de execução do serviço: O serviço será realizado imediatamente, em ato único, de acordo com a ordem de chegada ao posto de atendimento ao cidadão, observadas as prioridades estabelecidas em Lei. Nas unidades do Na Hora, mediante o agendamento prévio, por senha, entregue no local.

Horário e tempo máximo de espera para atendimento: Aproximadamente 30 (trinta) minutos.

Prioridades de atendimento: O atendimento pritoritário se dá aos Idosos, Gestantes, Lactantes e Pessoas com

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Necessidades Especiais ou com crianças de colo, conforme legislação em vigor.

Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço: Leis vigentes que regem a Licença de Funcionamento (Lei nº 4457/2009) e de Alvará de Construção ou Licença de Obras (Lei nº 2105/1998).

2.3.4 DEFESA – Recursos e Impugnações

Serviço oferecido: Em observância ao direito de ampla defesa e do contraditório, o cidadão pode interpor Recurso aos Autos emitidos pela Agefis, bem como apresentar Impugnação.

Requisitos: Apresentação de RG e CPF (cópia e original) ou Procuração. Se Pessoa Jurídica apresentar CNPJ, DIF e Procuração. Formulário próprio da agência deve ser preenchido.

Links: http://www.agefis.df.gov.br/sites/default/files/FORM%201%20‐%20%20FRENTE.pdf e http://www.agefis.df.gov.br/sites/default/files/FORM%202%20‐%20FRENTE.pdf

Documentos e informações necessárias para acessar o serviço: A documentação necessária para Pessoa Física é RG e CPF, cópia e original. Para a Pessoa Jurídica, depende de sua Natureza, por exemplo, Sociedades Limitadas (S.A) a documentação exigida é Contrato Social, Número da Inscrição Estadual, CNPJ e RG e CPF do sócio gerente, sempre com cópia e original dos documentos. Toda a documentação necessária é respaldada pela Instrução Normativa nº 52/2012.

Custo dos serviços prestados: Não há cobrança de taxa. Forma de prestação do serviço: O atendimento se dá de

forma presencial nos postos de atendimento ao público da Agefis.

Endereços: Quadra 07 CL 02 ‐ Térreo e 1º andar – Sobradinho; SIA Trecho 02/03 Lotes 2070/2080 – Brasília e QS 07 Rua 820 Lote 03, Loja 01 e 02 ‐ Águas Claras e SBN Quadra 2 Lote 9 Bloco K – Térreo

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– Asa Norte – Brasília –DF. Postos do NA HORA: Taguatinga: QS 03 lote 11 ‐ lojas 4 a 8 ‐ Pistão Sul ‐ Águas Claras – DF.

Os prazos de execução do serviço: O serviço será realizado a partir da protocolização do Recurso ou Impugnação, de acordo com a ordem de chegada ao posto de atendimento ao cidadão, observadas as prioridades estabelecidas em Lei. Em até dois dias a solicitação é encaminhada ao setor responsável para a análise do documento. Esta análise é feita em até 90 (noventa) dias.

Horário e tempo máximo de espera para atendimento: Aproximadamente 30 (trinta) minutos.

Prioridades de atendimento: O atendimento pritoritário se dá aos Idosos, Gestantes, Lactantes e Pessoas com Necessidades Especiais ou com crianças de colo, conforme legislação em vigor.

Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço: Instrução Normativa Nº 68/2014.

2.3.5 Anistia de Multas Por Falta de Licença de Funcionamento

Fundamentação: “LEI Nº 4.880, DE 11 DE JULHO DE 2012. (Autoria do Projeto: Poder Executivo) Publicação DODF nº 137, de 12/07/12.

Dispõe sobre a anistia de débitos relativos a multas aplicadas pelo Poder Público e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º São anistiados, na forma desta Lei, os débitos relativos às multas por não possuir a Licença de Funcionamento exigida pela Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, aplicadas pelo Poder Público a ocupante de imóvel utilizado:

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I – para o exercício de atividades econômicas;

II – por instituições religiosas;

III – por entidades de assistência social.

§ 1º A anistia abrange os débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar.

§ 2º Para a concessão da anistia, deve ficar comprovado que o particular:

I – requereu a Licença de Funcionamento junto a órgãos ou entidades competentes;

II – cumpriu eventuais diligências determinadas pela Administração Pública.

§ 3º A anistia não é concedida nas hipóteses em que a Licença de Funcionamento tenha sido indeferida por órgão ou entidade competente.

§ 4º A anistia fica condicionada a que a multa esteja motivada, exclusivamente, em:

I – questões urbanísticas;

II – questões de natureza ambiental;

III – zoneamento;

IV – questões fundiárias;

V – providências administrativas referentes à vistoria e à emissão de laudos técnicos imprescindíveis à expedição da Licença de Funcionamento.

Art. 2º A anistia depende de requerimento dirigido à Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, em formulário próprio, disponível no sítio dessa Agência.

§ 1º O requerimento deve ser protocolado na Administração Regional onde se localiza a atividade econômica objeto da infração, para instrução.

§ 2º A Administração Regional, após instrução, deve encaminhar o Requerimento à AGEFIS para deliberação.

Art. 3º O art. 22 da Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. A advertência prevista no art. 21, I, será aplicada por meio de notificação, estabelecendo prazo de até noventa dias, prorrogável por igual período, para regularização, ressalvados os casos de interdição sumária, conforme regulamentação.”

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Art. 4º O benefício de que trata esta Lei não dá direito a restituição ou compensação de valores já recolhidos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam‐se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2012”.

Procedimentos: Procedimentos para requerer a ANISTIA de débitos, relativos a multas aplicadas em razão da ausência de Alvará de Funcionamento, concedida através da Lei 4.880/2012, publicada no DODF 137 de 12/07/2012:

1) O formulário padrão para o requerimento poderá ser obtido no sítio da AGEFIS (www.agefis.df.gov.br) ou nas Gerências de Atendimento ao Público – GERAPs nos endereços abaixo, no horário de 11:00h as 17:00 (ininterruptamente): RAF 1: BRASÍLIA, SBN QUADRA 02 LOTE 9 BLOCO K TÉRREO, ASA NORTE; RAF 2: SOBRADINHO, QUADRA 07, CL 02, TÉRREO; RAF 3: BRASÍLIA, SBN QUADRA 02 LOTE 9 BLOCO K TÉRREO, ASA NORTE e RAFs 4, 5 e 6: TAGUATINGA, QS 07 RUA 820 LOTE 03.

2) O interessado deverá protocolar o requerimento na Administração Regional onde se localiza a atividade econômica, objeto da infração, para instrução. 3) A administração Regional, após instrução, encaminhará o requerimento à Coordenação de Receita da AGEFIS para deliberação;

3) A administração Regional, após instrução, encaminhará o requerimento à Coordenação de Receita da AGEFIS para deliberação;

4) O benefício de anistia de que trata esta Lei não dá direito a restituição ou compensação de valores já recolhidos (art. 4º da Lei 4.880/2012);

5) A qualquer tempo o interessado poderá anexar documentação que julgar necessária à análise do pleito;

6) Outras informações documentais necessárias à clareza de compreensão do requerimento e elucidação dos dados suficientes para o deferimento poderão ser requeridas pela Agefis após envio do requerimento instruído.

Link‐Formulário: https://www.agefis.df.gov.br/content/anistia‐de‐multas‐por‐falta‐de‐licen%C3%A7‐de‐funcionamento

Custo dos serviços prestados: Não há cobrança de taxa. Forma de prestação do serviço: O atendimento se dá de

forma presencial nos postos de atendimento ao público da Agefis.

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Endereços: Quadra 07 CL 02 ‐ Térreo e 1º andar – Sobradinho; SIA Trecho 02/03 Lotes 2070/2080 – Brasília e QS 07 Rua 820 Lote 03, Loja 01 e 02 ‐ Águas Claras.

Os prazos de execução do serviço: O serviço será realizado a partir da protocolização do Recurso ou Impugnação, de acordo com a ordem de chegada ao posto de atendimento ao cidadão, observadas as prioridades estabelecidas em Lei. Em até dois dias a solicitação é encaminhada ao setor responsável para a análise do documento. Esta análise é feita em até 90 (noventa) dias.

Horário e tempo máximo de espera para atendimento: Aproximadamente 30 (trinta) minutos.

Prioridades de atendimento: O atendimento pritoritário se dá aos Idosos, Gestantes, Lactantes e Pessoas com Necessidades Especiais ou com crianças de colo, conforme legislação em vigor.

Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

2.3.6 Orientações Prévias e Educativas

2.3.6.1 DE ACESSIBILIDADE

Serviço oferecido: A Agefis oferece o serviço de orientação de normas de acessibilidade a qualquer cidadão, inclusive em fase de projeto ou a projetos já em andamento.

Requisitos: Solicitação deve ser feita por e‐mail ( [email protected]). Aguardar a resposta com o agendamento para a prestação desse serviço.

Custo dos serviços prestados: É gratuita a prestação desse serviço.

Forma de prestação do serviço: Presencial, mediante agendamento prévio por e‐mail.

Os prazos de execução do serviço: Obedecerá a ordem de solicitação recebida pelo e‐mail da acessibilidade. Média de 7 (sete) dias.

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Prioridades de atendimento: O atendimento se dá por meio de agendamento prévio. O atendimento pritoritário se dá aos Idosos e Pessoas com Necessidades Especiais conforme legislação em vigor.

Relação atualizada das normas e regulamentações: Código de Obras do Distrito Federal e ABNT – NBR 9050/2004. Informações complementares podem ser obtidas no portal http://www.agefis.df.gov.br/projetos

2.3.6.2 SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS

Serviço oferecido: Visita técnica‐educativa de orientação quanto ao acondicionamento correto de resíduos sólidos em locais públicos, como feiras e eventos.

Requisitos: Solicitação prévia pelo telefone 3961 5172. Custo dos serviços prestados: Serviço de caráter gratuito. Forma de prestação do serviço: Presencial conforme a

ordem de solicitação enviada.

Os prazos de execução dos serviços e suas correspondentes etapas: Em até 7 (sete) dias a partir da confirmação do agendamento.

2.4 Indicadores de Desempenho

2.4.1 Indicadores referentes aos atendimentos quanto a Lançamento de Taxas, Recursos, Nada Consta da Agefis e Diversos:

Icoap = Quantidade de Atendimentos para Lançamentos de Taxas + Quantidade de Recursos Interpostos + Quantidade de Nada Consta Emitidos + Quantidade de Parcelamentos Administrativos + Quantidade de atendimentos diversos.

2.4.2 Indicadores referentes à Ouvidoria:

Iouv = ∑ouvidorias finalizadas/∑ouvidorias ingressadas

2.4.3 Indicadores referentes à Receita da Agefis

Icorec = Quantidade de entrada de requerimentos e processos por mês/Quantidade de requerimentos e processos analisados.

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3. Canais de Comunicação e Formas de Participação:

Telefone da Sede: 3961 5117.

Portal da Agefis (www.agefis.df.gov.br) que dispõe dos endereços e telefones das unidades que compõem a Agefis e demais informações de interesse do Cidadão.

Reclamações, críticas ou sugestões podem ser feitas presencialmente, por e‐mail ou por correspondência:

Sede: Setor Hoteleiro Norte, Quadra 02 Bloco K, CEP 70.702‐000.E‐mail: [email protected]

Denúncias devem ser registradas pelo fone 162 – Ouvidoria do Governo de Brasília.

4. Direitos e Obrigações: vide item 2.3.4 DEFESA – Recursos e Impugnações.

BIBLIOGRAFIA

DISTRITO FEDERAL (BRASIL). Agência de Fiscalização do Distrito Federal, AGEFIS – Plano Estratégico 2010/2015.

DISTRITO FEDERAL (BRASIL). Ouvidoria do Distrito Federal. Disponível em http://www.ouvidoria.df.gov.br/espaco‐do ouvidor/palestras/httpwwwouvidoriadfgovbrespaco‐do‐ouvidorpalestrashtml.html Acesso em 2 maio/2015.