1. 2 SISTEMA INTEGRA OS DIVERSOS INSTRUMENTOS/MOMENTOS/ESPAÇOS COM BASE EM UMA CONCEPÇÃO GLOBAL...
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SISTEMA INTEGRA OS DIVERSOS
INSTRUMENTOS/MOMENTOS/ESPAÇOS COM BASE EM UMA CONCEPÇÃO GLOBAL
ARTICULA REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO
PROPICIA A COERÊNCIA DA CONCEPÇÃO GERAL DA AVALIAÇÃO COM OS OBJETIVOS E A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
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NACIONAL
ENVOLVE TODAS AS IES DO PAÍS
VALORIZA O REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE SISTEMA FEDERAL E SISTEMAS ESTADUAIS
COMBINA ASPECTOS GERAIS COM O RESPEITO À IDENTIDADE E DIVERSIDADE INSTITUCIONAIS
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AVALIAÇÃO
É UMA ATIVIDADE COMPLEXA QUE ENVOLVE
MÚLTIPLOS INSTRUMENTOS
DIFERENTES MOMENTOS
DIFERENTES AGENTES
É UM PROCESSO SISTEMÁTICO DE IDENTIFICAÇÃO DE MÉRITO E VALOR
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EDUCAÇÃO SUPERIOR
É MAIS AMPLO QUE ENSINO
TRANSCENDE O DESEMPENHO E RENDIMENTO, BUSCANDO OS SIGNIFICADOS MAIS AMPLOS DA FORMAÇÃO
PÕE EM QUESTÃO A RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS IES
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PRINCÍPIOS NORTEADORES
RESPONSABILIDADE SOCIAL
RECONHECIMENTO DA DIVERSIDADE DO SISTEMA
RESPEITO À IDENTIDADE INSTITUCIONAL
GLOBALIDADE
CONTINUIDADE
COMPROMISSO FORMATIVO
PUBLICIDADE
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CARACTERÍSTICAS
PARTICIPAÇÃO
INTEGRAÇÃO
RIGOR
INSTITUCIONALIDADE
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PROCESSOS DO SINAES
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
AUTO-AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO EXTERNA
PARECER CONCLUSIVO DA CONAES
AUTO-ESTUDO
PARECER DA AVALIAÇÃO EXTERNA
PERFIL INSTITUCIONAL
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PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DO SINAES?
AUTO-AVALIAÇÃO ORIENTADA AVALIAÇÃO DA INSTITUIÇÃO AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE
GRADUAÇÃO ENADE
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INSTRUMENTOS DE INFORMAÇÃO
CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR CADASTRO DAS INSTITUIÇÕES E
CURSOS SISTEMAS DE REGISTRO DA CAPES,
SETEC E OUTROS QUESTIONÁRIO AOS ALUNOS E
COORDENADORES PDI OUTROS
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ENADE – EXAME NACIONAL DO DESEMPENHO DOS ESTUDANTES - 1
REUNIRÁ INFORMAÇÕES SOBRE: COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
BÁSICAS DAS ÁREAS; CONHECIMENTO SOBRE
CONTEÚDOS BÁSICOS E PROFISSIONALIZANTES
QUESTÕES TRANSDISCIPLINARES
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ENADE -2
CARACTERÍSTICAS:1. APLICAÇÃO TRIENAL POR GRUPOS DE
ÁREAS;2. APLICAÇÃO POR AMOSTRAGEM;3. APLICAÇÃO NO FINAL DO PRIMEIRO E DO
ÚLTIMO ANO DO CURSO;4. PROVA QUE PERMITA
COMPARABILIDADE;5. CONCEITOS EM CINCO NÍVEIS COM
PADRÃO MÍNIMO.
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ARTICULAÇÃO COM A REGULAÇÃO
ETAPAS INCLUÍDAS NO SINAES:
Autorização
Reconhecimento de curso
Renovação de Reconhecimento
Credenciamento de instituição
Re-credenciamento de instituição
O PARECER CONCLUSIVO DA CONAES É VINCULATIVO NO PROCESSO REGULATÓRIO
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COMO FOI CONSTITUÍDA A CONAES? Tem13 membros designados pelo Presidente
da República; Nomes têm reconhecimento nacional pelo
envolvimento com a área de avaliação ou da educação superior;
INEP e CAPES têm um representante cada; SESu, SETEC e Ensino a Distância têm um
representante cada; Estudantes, Técnicos e Professores têm um
representante cada.
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O QUE MUDA?
1. CRIAÇÃO DA CONAES PARA:
a) coordenar o processo
b) integrar os instrumentos
c) estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões
d) definir política de recrutamento e capacitação de avaliadores
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O QUE MUDA -2
2. ADEQUAÇÃO DE INSTRUMENTOS EXISTENTES À NOVA FILOSOFIA;
3. ENADE SUBSTITUI ENC, COM APLICAÇÃO TRIENAL PARA GRUPOS DE ÁREAS;
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O QUE MUDA - 3
4. AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL TORNA-SE O EIXO CENTRAL DO SISTEMA
5. AUTO-AVALIAÇÃO COMO ETAPA PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO EXTERNA
6. META-AVALIAÇÃO PERIÓDICA
7. FIM DOS RANKINGS A PARTIR DO EXAME
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O QUE MUDA - 4
8. INCORPORAÇÃO DE INDICADORES QUALITATIVOS A TODOS OS INSTRUMENTOS
9. INFORMAÇÃO À SOCIEDADE ATRAVÉS DE PERFIS INSTITUCIONAIS E DE CURSOS E NÃO SIMPLESMENTE ATRAVÉS DE CONCEITOS
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COMO SABER QUAIS SÃO AS BOAS INSTITUIÇÕES
O MEC disponibilizará as informações através do Cadastro de Instituições e Cursos;
INEP elaborará perfil anual dos cursos e instituições, incorporando dados legais, acadêmicos, censitários e avaliativos, publicizando ainda trechos de pareceres das comissões de avaliação e da CONAES para orientação do público.
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A QUEM A AVALIAÇÃO ATENDE?
Às próprias IES, no desenvolvimento da auto-consciência institucional, na definição da missão, de seus planos, métodos e trajetória;
Ao governo e a seus planos de desenvolvimento e políticas públicas;
Aos alunos e futuros alunos À sociedade como um todo
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COMO SERÁ FEITA A META-AVALIAÇÃO?
Através de seminários periódicos e de estudos que apontem para
a) a utilidade;
b) a exatidão;
c) a viabilidade; e
d) a propriedade dos métodos e instrumentos utilizados
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QUEM DEVE AVALIAR
Comissões de pares constituídas por INEP, SESu E SETEC, a partir de diretrizes da CONAES;
Pessoas com habilidades e conhecimentos relativos à avaliação e à educação superior;
Nos processos internos, todos os envolvidos, inclusive alunos, ex-alunos e a comunidade externa, coordenados pelas Comissões Próprias de Avaliação (CPAs).
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Quem deve fazer a avaliação?
A avaliação deve ser conduzida por pessoas que possuam (a) competência em metodologia de pesquisa ou técnicas de análise de dados b) compreensão do contexto social e do objeto da avaliação (c) habilidade para desenvolver boas relações humanas com indivíduos ou grupos envolvidos com a avaliação; (d) integridade pessoal; (e) objetividade (f) uma estrutura conceitual capaz de integrar as habilidades anteriores.
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REGULAMENTAÇÃO DA LEI 10.861, de 14 de abril de 2004:
PORTARIA MEC NO. 2.051, DE 9 DE JULHO DE 2004
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CAPÍTULOS
1. DOS OBJETIVOS2. DA CONAES3 . DA AVALIAÇÃO
3.1. DA AVALIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES;
3.2. DA AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
3.3 DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS ESTUDANTES
4. DOS PROCEDIMENTOS COMUNS5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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DOS OBJETIVOS DO SINAES
1. GERAL : O SINAES tem por finalidade a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social, e especialmente a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das Instituições de Educação Superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.
2. ESPECÍFICO: Avaliar instituições, cursos e desempenho dos estudantes.
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DA CONAES
ESTABELECE
17 COMPETÊNCIAS, FIRMANDO A IDÉIA, EXPRESSA NA LEI, DE QUE SE TRATA DO ÓRGÃO COLEGIADO, VINCULADO AO MEC, RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO GERAL DO SINAES.
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DA AVALIAÇÃO
1. Define os três eixos;
2. Reafirma a coordenação da CONAES;
3. Define INEP como responsável pela execução da Avaliação;
4. Institui Comissões Assessoras;
5. Institui Comissões de Avaliação Externa;
6. Estabelece programas de Capacitação de Avaliadores;
7. Descreve composição e atuação das CPAs.
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DA AVALIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES1. Reafirma princípios do SINAES;
2. Define a auto-avaliação, coordenada por Comissões Próprias de Avaliação, como etapa da avaliação;
3. Atribui ao INEP responsabilidade pela disponibilização de orientações gerais, a partir de diretrizes da CONAES;
4. Estabelece que CONAES, com apoio do INEP, definirá acompanhamento da auto-avaliação;
5. Estabelece prazo de 2 anos para conclusão das auto-avaliações;
6. Estabelece prazo máximo de 2 anos para a primeira avaliação institucional externa;
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DA AVALIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES – cont.
7. Explicita vinculação da avaliação ao processo regulatório;
8. Lista documentos obrigatórios a serem considerados na avaliação externa;
9. Estabelece que a avaliação levará em conta aspectos qualitativos e quantitativos;
10. Define que avaliação para fins de credenciamento será feita pelas SESu e SETEC.
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AVALIAÇÃO DE CURSOS
1. Define quem faz avaliações in loco;
2. Define papel das Comissões Assessoras;
3. Define aspectos a serem considerados quando da avaliação in loco;
4. Define periodicidade da avaliação de curso em articulação com o processo regulatório;
5. Atribui à SESu e à SETEC a avaliação para fins de autorização de cursos;
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AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES
1. Define o que é o ENADE e estabelece a sua integração ao Sistema;
2. Atribui responsabilidade operacional ao INEP e às Comissões Assessoras de Área;
3. Define periodicidade do ENADE e estabelece uso possível de amostragem;
4. Define responsabilidade das IES nas inscrições dos examinandos;
5. Define formas de registros no histórico escolar de participação dos estudantes;
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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS ESTUDANTES – cont.
6. Estabelece formas de divulgação dos resultados;
7. Estabelece integração do resultado à avaliação de curso;
8. Institui a aplicação de questionário aos alunos ingressantes e concluintes e coordenadores de curso;
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PROCEDIMENTOS COMUNS
1. Torna vinculativo o processo de avaliação e o processo de regulação;
2. Define escala de cinco níveis, e seu significado, para a avaliação;
3. Define formas de encaminhamentos e de divulgação dos resultados;
4. Estabelece prazos para pedidos de revisão;
5. Define que CONAES proporá Protocolo de Compromisso e seu acompanhamento por avaliadores indicados pelo INEP.
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OBRIGADO PELA ATENÇÃO